UFGD - Universidade Federal da Grande Dourados - MS

Notícia:   40 vagas para Professores na Universidade Federal da Grande Dourados - MS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFGD - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS

EDITAL PROGRAD Nº 09, DE 24 DE JUNHO DE 2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE PROFESSOR ADJUNTO E DE PROFESSOR ASSISTENTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UFGD

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no exercício das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 514 do Magnífico Reitor da UFGD, de 25/10/2006, nos termos da Portaria nº 286 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão de 02/09/2008, publicada no DOU de 03/09/2008, modificada pela Portaria nº 324 de 21/10/2008, publicada no DOU de 22/10/2008; da Portaria nº 1.226 do Ministério da Educação de 06/10/2008, publicada no DOU de 07/10/2008; modificada pela Portaria nº 251/2009, publicada no DOU de 18/03/2009 e em conformidade com a Lei nº 8.112 de 11/12/1990, com o Decreto nº 94.664 de 23/07/1987, com o Decreto nº 4.175, de 27/03/2002 e considerando ainda, as vagas não preenchidas pelo Edital PROGRAD nº 27 de 26/11/2008, publicado no DOU nº 232 de 28/11/2008, Seção 3, p. 25-55, e retificado no DOU nº 236, de 4 de dezembro de 2008, Seção 3, p. 44, no DOU nº 240, de 10 de dezembro de 2008, Seção 3, p. 41, DOU nº 250, de 24 de dezembro de 2008, Seção 3, p. 45, no DOU nº 21 de 30/01/2009, Seção 3, p. 28 e no DOU nº 48 de 12/03/2009, Seção 3, p. 28, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público de provas e títulos destinado ao provimento de 41 (quarenta e uma) vagas, em caráter efetivo, de cargos de Professor Adjunto e de Professor Assistente da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal da Grande Dourados, conforme Anexo I, com execução na forma e nos termos, instruções e regras estabelecidos neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este Edital, coordenado pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da UFGD e realizado na cidade de Dourados, MS.

1.2. A inscrição do candidato implicará a ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.2.1 Os procedimentos básicos deste concurso serão operacionalizados pela Secretaria de Concurso e por Comissão de Concurso constituída pelo Pró-Reitor de Ensino de Graduação.

1.3 As datas, horários e locais de realização das provas serão divulgados por meio de Edital de Convocação, a ser publicado no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/docentes e afixado em mural na UFGD.

1.4 Os pontos objetos de avaliação e a bibliografia para as provas escrita e didática serão publicados somente no endereço eletrônico mencionado no item 1.3 até 3 0/06/2009.

1.5 O acompanhamento aos editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato.

1.5.1 Todos os horários estabelecidos, ou que a Banca Examinadora vier a estabelecer, terão como referência o horário de MS.

2. DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

2.1 A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico, Gratificação de Atividade Executiva (GAE), Vantagem Pecuniária e da Gratificação Temporária do Magistério Superior.

2.2 A remuneração inicial para o cargo de Professor Adjunto fica estabelecida da seguinte forma: em regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho é de R$ 2.282,23; em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho é de R$ 4.117,35 ; em regime de dedicação exclusiva é de R$ 6.722,85.

2.3 A remuneração inicial para o cargo de Professor Assistente fica estabelecida da seguinte forma: em regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho é de R$ 1.838,09; em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho é de R$ 2.766,96; em regime de dedicação exclusiva é de R$ 4.442,60.

2.4 O professor submetido ao regime de dedicação exclusiva fica obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos, e estará impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, conforme legislação.

2.5 A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurno e noturno, conforme a necessidade da UFGD.

3. DAS FASES DO CONCURSO

3.1 O Concurso Público para a Carreira do Magistério Superior da UFGD constará das seguintes etapas:

3.1.1 Inscrição - sujeita à homologação.

3.1.2 Prova Escrita - de caráter eliminatório e classificatório.

3.1.3 Prova Didática - de caráter eliminatório e classificatório.

3.1.4 Prova de Defesa do Memorial (apenas para o cargo de Professor Adjunto) - de caráter eliminatório e classificatório.

3.1.5 Prova de Títulos - de caráter classificatório.

3.2 O candidato deverá observar, atentamente, as etapas do Concurso Público e as datas estabelecidas, bem como os editais que serão publicados no endereço eletrônico mencionado no item 1.3 e/ou no Diário Oficial da União (DOU).

4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ter sido aprovado no concurso.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

4.3. O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, deverá apresentar o visto permanente no momento da posse.

4.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.

4.5 Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

4.6 Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no Anexo I.

4.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.8 Comprovar o registro no Conselho de Classe, quando houver exigência, em Lei, desse registro para o exercício da docência.

4.9 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por idoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal.

5. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 As inscrições estarão abertas a partir das 9h de 26/06/2009 (sexta-feira) até às 23h59 do dia 26/07/2009 (domingo).

5.2 Para realizar a inscrição, o candidato deve proceder da seguinte maneira:

5.2.1 Acessar endereço eletrônico (item 1.3) da UFGD, e preencher todos os campos conforme instruções. Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá acionar o campo "confirmar", imprimir as informações sobre sua inscrição e em seguida imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).

5.2.2 Para que sua inscrição seja efetivada, o candidato deverá providenciar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à taxa de inscrição em qualquer agência do Banco do Brasil até às 15h do dia posterior ao término das inscrições.

5.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

5.3 Os documentos necessários para a inscrição no Concurso são os seguintes:

a) formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido e assinado;

b) original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

c) uma fotografia 5X7 cm datada (2008 ou 2009);

d) cópia autenticada do documento de identidade;

e) cópia autenticada do Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

f) cópia autenticada do Título de Eleitor;

g) cópia autenticada do último comprovante de votação, ou certidão de quitação eleitoral, disponível em www.tse.gov.br;

h) cópia autenticada do Certificado de Reservista, Certificado de Insenção, ou do Certificado de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;

i) cópia autenticada do documento comprobatório do grau de escolaridade, em nível de graduação plena;

j) cópia autenticada do diploma de mestrado (para os cargos de Professor Assistente) e de doutorado (para os cargos de Professor Adjunto), conforme exigências do Anexo I deste Edital; OU, na ausência desses documentos, declaração em formulário próprio de que apresentará os comprovantes no ato da posse (nesse caso, anexar também uma declaração ou atestado do curso/programa de pós-graduação a que esteja vinculado);

k)três vias do memorial descritivo de suas atividades acadêmicas e profissionais realizadas e as que possam vir a ser desenvolvidas pelo candidato conforme itens 11.1 e 11.3, apenas para os cargos de Professor Adjunto; e

l) Curriculum Vitae atualizado, impresso a partir da Plataforma Lattes (modelo CNPq), acompanhado dos documentos comprobatórios.

5.3.1 Os documentos relacionados nas alíneas de "a" a "j" deverão ser entregues autenticados e não poderão ser encadernados.

5.4 Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá entregar a documentação exigida no item 5.3 da seguinte maneira:

5.4.1 via SEDEX, até dois dias posteriores ao término das inscrições, endereçado à UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, Rua João Rosa Góes, 1.761, Vila Progresso, Caixa Postal 322, CEP 79825.070, Dourados-MS; ou

5.4.2 pessoalmente, ou por procurador de posse de procuração simples, devendo estar acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e do procurador, até dois dias posteriores ao término das inscrições, das 7h às 10h30 e das 13h às 16h30, excetuando-se sábado e domingo, na Secretaria do Concurso na Rua João Rosa Góes, 1.761, Vila Progresso, Dourados - MS.

5.5 Não serão aceitos pedidos de alteração de opção da área do concurso, após a efetivação da inscrição.

5.6 Não será aceito inscrição via fax e/ou por correio eletrônico.

5.7 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato; podendo ser excluído do concurso, a qualquer tempo, caso forneça dados comprovadamente inverídicos.

5.8 Ao se inscrever, o candidato aceita e declara que os documentos exigidos no presente Edital, comprobatórios dos requisitos básicos para investidura no cargo, serão apresentados por ocasião da posse.

5.9 Os candidatos que se inscreverem para mais de uma vaga neste concurso deverão estar cientes de que a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação não se compromete a resolver eventuais problemas de datas e/ou horários de provas coincidentes.

6. DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

6.1 É dispensada a autenticação prévia dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes, ficando o candidato responsável pela autenticidade dos documentos e pela veracidade das informações prestadas.

6.2 No dia da prova, o candidato deverá trazer os originais dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes, para o caso da Banca Examinadora necessitar dirimir possíveis dúvidas em relação às cópias apresentadas.

6.2.1 O candidato poderá fazer complementação do currículo, com trabalhos publicados após a sua inscrição, até o dia da prova escrita.

6.3 Recomenda-se aos candidatos a não entregarem documentos em via original.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1 A Comissão de Concurso apreciará os documentos encaminhados pelos candidatos inscritos, para fins de comprovação dos requisitos mínimos exigidos para a área de concurso a que desejam concorrer.

7.2 O candidato que apresentar a documentação exigida incompleta, incorreta ou incompatível com a formação exigida no Anexo I, ou não observar os prazos de inscrição e de envio da documentação, poderá não ter sua inscrição homologada.

7.3 A relação dos candidatos que tiverem sua inscrição homologada será publicada no endereço eletrônico (item 1.3), bem como nos quadros de avisos da UFGD.

8. DAS BANCAS EXAMINADORAS

8.1 As Bancas Examinadoras serão compostas de acordo com cada área objeto do concurso, por três membros, todos possuidores da mesma titulação ou de titulação superior àquela exigida para realização do concurso.

8.2 A Banca Examinadora deverá emitir tantas atas quantas forem necessárias para registrar todas as atividades e fundamentações utilizadas no desenvolvimento do concurso.

8.3 A nota final de cada prova resultará da média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, fazendo-se a aproximação em uma casa decimal.

8.4 Para as provas escrita, e didática e defesa do memorial, cada membro da Banca Examinadora atribuirá, individual e sigilosamente, pontuação ao candidato e registrará em formulário próprio o nome do candidato e a nota, devendo o formulário ser colocado em envelope, que estará lacrado e rubricado pelos presentes até o momento da Sessão Pública para apuração das notas dos candidatos.

8.5 A Banca Examinadora, em cada Sessão Pública para apuração das notas dos candidatos, deverá abrir os envelopes de cada candidato e anunciar as notas parciais e finais calculadas conforme o item 8.3 e registrá-las em ata.

8.6 A Banca Examinadora informará aos candidatos data, hora e local para realização de cada Sessão Pública.

8.7 A Banca deverá encaminhar à Secretaria do Concurso cada resultado provisório.

8.8 A Banca Examinadora, de posse das notas dos candidatos, conforme o item 8.3 e Anexo II, reunir-se- á em sessão pública, para apuração e classificação final dos candidatos em ordem decrescente.

9. DA PROVA ESCRITA

9.1 A Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, valerá de 0 (zero) a 10 (dez) e versará sobre tema a ser sorteado entre os contidos nos objetos de avaliação (conforme o item 1.4). O sorteio do ponto, único para todos os candidatos, deverá ser feito por, pelo menos, um membro da Banca Examinadora, em sessão pública, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao horário de início da prova escrita.

9.1.1 A Prova Escrita, com duração máxima de quatro horas, terá Peso 3 para o cálculo da média final, nos cargos de Professor Adjunto, e Peso 4 para os cargos de Professor Assistente.

9.1.2 A Prova Escrita deverá ser feita em letra legível, com caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitida a interferência de outras pessoas.

9.2 A Prova Escrita terá como objetivo avaliar a competência do candidato na utilização de conceitos, de técnicas e das suas inter-relações, de acordo com a área de conhecimento em exame, bem como avaliar sua capacidade de argumentação e de crítica, de domínio conceitual e vocabulário da área.

9.3 A Prova Escrita será avaliada pela Banca Examinadora, considerando os seguintes critérios: a) apresentação (introdução, desenvolvimento, conclusão); b) conteúdo (organização, clareza de idéias, profundidade); c) linguagem (coesão e coerência, capacidade de organização lógica e crítica, domínio vocabular);

9.4 A Banca Examinadora deverá comunicar aos candidatos o horário e o local da correção da prova escrita, sendo facultado ao candidato assistir à correção das provas. O procedimento de correção está dado no item 8.4.

9.5 O candidato deverá comparecer ao local de provas designado, com antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento de identidade (original) em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.

9.6 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização da prova, como justificativa de sua ausência.

9.7 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido ou não comparecer para a realização das provas, por qualquer que seja o motivo alegado ou, ainda, não entregar as folhas da prova escrita;

b) não apresentar documento que bem o identifique (em caso de extravio, deverá apresentar boletim de ocorrência);

c) ausentar-se da sala de provas, antes do final, sem o devido acompanhamento;

d) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ou similares, como também de protetores auriculares ou portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

e) utilizar-se de meios ilícitos durante as provas ou perturbar a ordem dos trabalhos; ou

f) agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na realização das provas.

9.8 Será classificado, para as fases seguintes do concurso, o candidato que obtiver Nota na Prova Escrita (NPE) igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero), calculada conforme o item 8.3.

9.9 Na ata de publicação do resultado da Prova Escrita a Banca Examinadora fará constar a data, o horário e o local das provas didáticas para os candidatos classificados na prova escrita.

9.10 A prova escrita ficará à disposição do candidato junto à Secretaria do Concurso, sendo permitida a obtenção de fotocópia tão somente de sua prova.

10. DA PROVA DIDÁTICA

10.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, valerá de 0 (zero) a 10 (dez) e versará sobre o ponto sorteado, único para todos os candidatos, entre os contidos nos objetos de avaliação (conforme o item 1.4). O sorteio do ponto deverá ser feito por, pelo menos, um membro da Banca Examinadora, de cada área, em sessão pública, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em relação à primeira apresentação.

10.1.1 A Prova Didática terá Peso 3 para o cálculo da média final, nos cargos de Professor Adjunto, e Peso 4, para os cargos de Professor Assistente.

10.2 A Prova Didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação e de organização do pensamento e ao planejamento e apresentação da aula.

10.3 A Prova Didática será avaliada pela Banca Examinadora de acordo com os seguintes critérios: a) plano de aula; b) organização das idéias sobre o ponto sorteado; c) exposição das idéias sobre o tema sorteado ao nível do aluno; d) objetividade; e) criticidade; f) domínio do tema sorteado; g) coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; h) adequação da exposição ao tempo previsto.

10.4 Quando houver mais de um candidato classificado para a Prova Didática, no início da primeira apresentação, a Banca Examinadora procederá ao sorteio para a seqüência das aulas.

10.5 A Prova Didática é pública, porem NÃO será permitida a presença dos demais candidatos.

10.6 Cada candidato disporá, para apresentação de sua aula, de, no mínimo, (40) quarenta e, no máximo, (50) cinquenta minutos.

10.7 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação do tema escolhido, sendo-lhe facultado o uso de recursos audiovisuais. A UFGD se compromete em disponibilizar apenas retroprojetor. Se o candidato desejar fazer uso de outro equipamento, ficará, ele mesmo, encarregado de providenciá-lo.

10.7.1 O tempo de montagem do equipamento audiovisual estará incluído no tempo da prova.

10.8 O candidato que não comparecer para a Prova Didática no horário previsto não terá outra oportunidade para realização da mesma.

10.9 Será facultado à Banca Examinadora um período de até vinte minutos para arguição do candidato sobre o conteúdo da Prova Didática.

10.10 Perderá um ponto o candidato que não entregar aos membros da Banca Examinadora três vias do seu plano de aula para a Prova Didática no início da mesma.

10.11 A Banca Examinadora determinará e avisará os candidatos sobre o horário e o local da Sessão Pública para apuração das notas dos candidatos.

10.12 Será classificado para a próxima fase do concurso o candidato que obtiver Nota na Prova Didática (NPD) igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), calculada conforme o item 8.3.

11. DA PROVA DE DEFESA DO MEMORIAL

11.1 O Memorial deverá ser apresentado, em três vias, na forma de texto dissertativo, com extensão de 15 (quinze) a 20 (vinte) páginas, consistindo de uma exposição escrita de modo analítico e crítico sobre as atividades realizadas e as que possam vir a ser desenvolvidas pelo candidato, contendo aspectos significativos de sua trajetória acadêmica.

11.1.1 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e a apresentação de Defesa do Memorial, sendo-lhe facultado o uso de retroprojetor, disponibilizado pela UFGD, ou de outros recursos audiovisuais que o candidato trouxer para o concurso.

11.1.2 Cada avaliador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à Prova de Defesa do Memorial.

11.1.3 A Prova de Defesa do Memorial terá Peso 2, para o cálculo da média final, para os cargos de Professor Adjunto.

11.2 O candidato deverá demonstrar sua efetiva contribuição para o ensino (listando as disciplinas que possa ministrar), a pesquisa (apresentando esboço de projeto que pretende desenvolver inicialmente), a orientação, a produção do conhecimento, a extensão e para a administração, tomando-se como referência participação destacada no processo de transmissão do conhecimento, caracterizada por atividades, tais como:

a) exercer atividades de ensino englobando orientação;

b) estar atualizado com bibliografia básica de sua área de atuação;

c) ter participado da adoção de métodos didáticos inovadores ou da reformulação de ementas ou programas de disciplinas;

d) ter produzido textos ou material didático;

e) ter desenvolvido ou coordenado projetos de ensino, pesquisa ou extensão;

f) apresentar outros indicadores que julgar relevantes para sua carreira profissional.

11.3 A ordem dos candidatos para a Prova de Defesa do Memorial será a mesma da Prova Didática.

11.4 A Prova de Defesa do Memorial se dará em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos e consistirá em apresentação oral e sucinta, com duração de 20 a 30 minutos, seguida de arguição pela Banca Examinadora.

11.4.1 Cada membro da Banca Examinadora arguirá o candidato durante, no máximo, 15 (quinze) minutos, sendo assegurado igual prazo para resposta.

11.4.2 No julgamento do Memorial, os examinadores farão sua avaliação levando em consideração:

a) os critérios de avaliação constantes no item 9.3;

b) o desenvolvimento de atividades de docência e/ou monitoria, de pesquisa e de extensão na área objeto do concurso;

c) a presença da área objeto do concurso na trajetória percorrida pelo candidato no desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão e/ou em atividades profissionais;

d) a regularidade e a relevância no desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão nos últimos cinco anos, entendendo como relevantes as atividades consideradas e pontuadas pelos órgãos de fomento ao ensino, pesquisa e a extensão regionais e nacionais;

e) a compatibilidade do perfil do candidato com os padrões estabelecidos pela Capes para o desenvolvimento de programas de pós-graduação stricto sensu de forma integrada com a graduação na área do concurso.

11.5 A Nota da Prova de Defesa do Memorial (NPDM) será calculada de acordo com o item 8.3.

11.6 Será classificado para a próxima fase do concurso o candidato que obtiver Nota na Prova de Defesa do Memorial (NPDM) igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), calculada conforme o item 8.3.

12. DA PROVA DE TÍTULOS

12.1 A Prova de Títulos basear-se-á na análise do Curriculum Vitae (item 5.3), previamente entregue por ocasião da inscrição, devidamente acompanhado de fotocópias dos documentos comprobatórios.

12.2 A Prova de Títulos terá caráter unicamente classificatório e somente serão aceitos os títulos relacionados no Anexo II deste Edital com sua pontuação indicada.

12.3 Cada Banca Examinadora determinará o horário e o local, nas dependências da UFGD, para a realização da Prova de Títulos, bem como o horário e o local para a apresentação pública de seus resultados.

12.4 A Prova de Títulos terá Peso 2, para o cálculo da média final, tanto para os cargos de Professor Adjunto quanto para os cargos de Professor Assistente.

12.5 A Nota da Prova de Títulos (NPT) é obtida por meio da pontuação dada pela Banca Examinadora com base na comprovação dos títulos e na pontuação estabelecida no Anexo II, convertida em nota de zero a dez, sendo que para a maior pontuação será atribuído dez, e as demais terão nota proporcional (regra de três simples) para a mesma área de concurso.

13. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

13.1 Para comprovação de cursos de graduação e pós-graduação deve ser apresentado diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficialmente reconhecida.

13.2 Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por Instituição de Ensino Superior do Brasil.

13.3 Os comprovantes com relação ao item 11 do Anexo II somente serão aceitos se forem expedidos por instituição oficialmente reconhecida e indicarem a carga horária.

13.4 Declarações ou atestados de conclusão de curso ou de disciplinas não serão aceitos como congêneres aos títulos relacionados nos itens 01, 02, 03 e 04 do Anexo II.

13.5 Para os títulos relacionados nos itens 1, 2 e 3 do Anexo II, poderão ser aceitas as atas de defesa, desde que as mesmas estejam reconhecidas e/ou homologadas por instâncias superiores da Instituição onde o candidato fez o curso.

13.6 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nos itens 05, 06 e 07 do Anexo II, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da CTPS e declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na esfera privada;

b) certidão que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área pública;

c) contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo/RPA e declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo;

d) ato do dirigente máximo da instituição, acompanhado de declaração que indique o período da realização das atividades.

13.7 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

13.8 A comprovação de aprovação em Concurso Público (de provas e títulos) deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida pelo setor de pessoal ou equivalente, ou por meio de cópia do diário oficial, especificando o concurso e o cargo no qual o candidato foi aprovado.

13.9 Para comprovação dos títulos relativos aos itens 13 a 15 do Anexo II devem ser apresentadas cópias das atas de defesa.

14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 Os candidatos serão ordenados, por área de concurso, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

14.2 A Nota Final do concurso (NF), para os cargos de Professor Adjunto, será obtida por média ponderada a partir da fórmula NF = (3*NPE + 3*NPD + 2*NPM + 2*NPT)/10, aproximando-se em duas casas decimais.

14.3 A Nota Final do concurso (NF), para os cargos de Professor Assistente, será obtida por média ponderada a partir da fórmula NF = (4*NPE+ 4*NPD + 2*NPT)/10, aproximando-se em duas casas decimais.

14.4 Em caso de empate na Nota Final do Concurso terá prevalência, por ordem, o candidato: a) de idade mais elevada, em observância ao Estatuto do Idoso, parágrafo art. 27, parágrafo único; b) obtiver maior nota na Prova Didática; c) obtiver maior nota na Prova Escrita; d) obtiver maior nota na Prova de Títulos.

15. DOS RECURSOS

15.1 Caberá recurso contra os pareceres e as decisões da Banca Examinadora, em até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados, somente no caso de irregularidades legais e de inobservância das normas pertinentes ao concurso constantes neste Edital. O candidato que desejar interpor recurso deverá endereçá-lo, através do Protocolo Central da UFGD, à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD), que proferirá a sua decisão no prazo de três dias úteis.

15.2 Será indeferido, preliminarmente, recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais relativos a este concurso que vierem a ser publicados.

15.3 Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROVIMENTO DOS CARGOS

16.1 Os Editais de Homologação do resultado final deste concurso público contemplarão a classificação final dos candidatos e serão publicados no Diário Oficial da União.

16.2 As convocações para posse serão publicadas no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/prograd com as datas, os locais e os horários de apresentação dos candidatos.

16.3 Na convocação para posse, a UFGD publicará no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/proap/cogep a lista dos documentos necessários para a posse, bem como a relação dos exames de saúde necessários à realização da inspeção médica oficial, que deverão ser efetuados antes da posse do candidato. Os exames de saúde correrão por conta do candidato e poderão ser feitos em qualquer laboratório credenciado do país.

16.4 O provimento dos cargos ficará a critério da UFGD e se realizará por ato do Reitor, obedecendo-se à ordem de classificação dos candidatos habilitados por área de concurso, desde que considerados aptos física e mentalmente para o exercício do cargo.

16.5 A UFGD reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

16.6 O candidato, no ato da posse, assumirá o compromisso de ministrar aulas na área de sua aprovação no concurso e em outras na grande área de conhecimento, dependendo da necessidade da UFGD, independentemente da especificidade da disciplina, obedecendo às necessidades e ao interesse dessa Instituição.

16.7 Os candidatos que vierem a ser nomeados e empossados estarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e alterações subseqüentes, e pelas normas em vigor na UFGD.

16.8 Os candidatos empossados ficarão submetidos ao regime de Dedicação Exclusiva (exceto aqueles empossados para os regimes de 40h semanais ou de 20h semanais) e, de acordo com a conveniência da UFGD, a jornada de trabalho deverá ser cumprida nos turnos e horários em que a Instituição mantiver atividades.

16.9 A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela junta médica oficial da UFGD e ao atendimento às condições constitucionais e legais.

16.10 Outras exigências estabelecidas em lei ou nas normas da UFGD poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

17. DO APROVEITAMENTO DE VAGA(S)

17.1 Na hipótese de abertura de nova vaga no período de validade do presente Concurso, para a mesma categoria do magistério, na mesma área de conhecimento, o ingresso dar-se-á pela ordem de classificação do candidato aprovado.

17.2 Havendo desistência de candidatos convocados para nomeação, facultar-se-á sua substituição por meio da convocação de novos candidatos com classificação imediatamente posterior, para as vagas previstas neste Edital, observado o prazo de validade deste concurso.

17.3 Quando não houver candidatos inscritos ou aprovados, bem como quando houver desistência de candidatos convocados para nomeação e não houver novos candidatos com classificação imediatamente posterior, para as vagas previstas neste Edital, observado o prazo de validade deste concurso, facultar-se-á sua substituição por candidato aprovado em concurso público em áreas afins ou de outra Instituição Federal de Ensino Superior, desde que haja interesse das partes.

17.4 A UFGD oportunizará aos candidatos classificados neste concurso e não empossados nesta Universidade assumirem vaga em outras Instituições Federais de Ensino Superior desde que haja interesse das partes.

17.5 A aprovação e a classificação neste concurso geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, observando as disposições legais pertinentes, o interesse e a conveniência da UFGD, se houver novas liberações de vagas.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A qualquer tempo, poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.

18.2 A UFGD não se responsabiliza pelas despesas do candidato decorrentes da participação em qualquer fase e/ou procedimentos do concurso público.

18.3 O prazo de validade deste concurso será de um ano, contado a partir da data da publicação dos editais de homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 4.175, de 27/3/2002.

18.4 O candidato deverá manter atualizado seus endereços, físico e eletrônico enquanto estiver participando deste Concurso e no período subseqüente, se aprovado na UFGD. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seus endereços.

18.5 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do concurso.

18.6 Os documentos comprobatórios do Currículo Lates, protocolados para inscrição neste Concurso, deverão ser retirados na Pró-Reitoria de Ensino de Graduação após o término do certame, pessoalmente ou por procurador de posse de procuração simples, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da homologação dos resultados. Após esse prazo, os documentos serão fragmentados e encaminhados para reciclagem. A UFGD não se compromete de forma alguma a enviar aos candidatos os documentos via correio.

18.7 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.

18.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da UFGD.

Dourados-MS 24 de junho de 2009

Sidnei Azevedo de Souza
Pró-Reitor de Ensino de Graduação

ANEXO I - EDITAL 09/2009

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E ÁREA DE FORMAÇÃO

Nº.

Vagas

Unidade

Regime

Classe

Área do Concurso

Área de Formação / Exigência - publicado no edital nº27/2008

1.

1

FACALE

DE

Assistente

Encenação

Graduação em Artes Cênicas/Teatro e Mestrado em Ciências Humanas, com experiência comprovada na área do concurso.

2.

1

FACALE

DE

Assistente

Espaço e Visualidade no Teatro

Graduação em Artes Cênicas/Teatro e Mestrado em Ciências Humanas, com experiência comprovada na área do concurso.

3.

1

FACALE

DE

Assistente

Letras, Língua Guarani

Mestrado em Letras ou áreas afins, com proficiência em Guarani e com experiência em Educação Indígena.

4.

1

FACALE

DE

Adjunto

Linguística/ Texto e Discurso

Doutorado na área de Letras, ou Linguística Aplicada, ou Língua Portuguesa.

5.

1

FACE

DE

Adjunto

Economia

Graduação em Economia; Mestrado em Economia; Doutorado em Economia, Administração ou Engenharia da Produção.

6.

1

FACE

DE

Adjunto

Contabilidade Geral

Graduação em Ciências Contábeis; com Doutorado em Contabilidade ou áreas afins.

7.

1

FACET

DE

Adjunto

Engenharia de Alimentos: Ciência dos Alimentos

Graduação em Engenharia de Alimentos e Doutorado em Ciência de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos ou Engenharia de Alimentos.

8.

1

FACET

DE

Adjunto

Engenharia de Energia: Energias Renováveis

Graduação em Engenharia ou Física ou Matemática ou Química ou áreas afins e Doutorado em Engenharias ou Ciências ou áreas afins, com ênfase na área de Aproveitamento de Energia (biomassa ou hidráulica ou solar ou eólica), máquinas, motores e equipamentos.

9.

1

FACET

DE

Adjunto

Engenharia de Energia: Engenharia Experimental

Graduação em Engenharias ou Física ou áreas afins e Doutorado em Engenharia Experimental ou Engenharias ou Ciências ou áreas afins, com ênfase na área de métodos experimentais, instrumentação e análise de medidas.

10.

1

FACET

DE

Adjunto

Engenharia de Energia: Engenharia Térmica e Fluidos

Graduação em Engenharia Mecânica, Física ou Matemática ou Química ou áreas afins e Doutorado em Engenharias ou Ciências ou áreas afins, com ênfase na área de Engenharia Térmica e/ou Fluidos.

11.

1

FACET

DE

Assistente

Engenharia de Produção: Engenharia do Trabalho

Mestre, com graduação ou mestrado em Engenharia de Produção.

12.

1

FACET

DE

Adjunto

Engenharia de Produção: Engenharia Econômica

Graduação em Engenharia ou Economia ou Administração e Doutorado, desde que a graduação ou o mestrado ou o doutorado seja em Engenharia de Produção.

13.

1

FACET

DE

Adjunto

Engenharia de Produção: Pesquisa Operacional

Graduação em Engenharia e Doutorado, desde que a graduação ou o mestrado ou o doutorado seja em Engenharia de Produção.

14.

1

FACET

DE

Adjunto

Matemática: Ensino de Matemática

Licenciatura em Matemática ou Ciências Naturais com habilitação em Matemática e Doutorado em Educação Matemática ou Educação com área de concentração em Educação Matemática ou Ensino de Ciências e Matemática.

15.

1

FACET

DE

Adjunto

Matemática: Estatística

Graduação em Estatística com Doutorado em Estatística ou Áreas Afins; ou Graduação em Matemática com Doutorado em Estatística ou Estatística Aplicada.

16.

1

FACET

DE

Adjunto

Matemática: Cálculo/ Álgebra Linear

Graduado em Matemática e Doutorado em Matemática ou Matemática Aplicada ou Áreas Afins.

17.

1

FACET

DE

Adjunto

Matemática: Etnomatemática

Licenciatura em Matemática; Doutorado em Educação Matemática ou em Educação com experiência em Etnomatemática e/ou Ensino de Matemática em comunidades indígenas.

18.

1

FACET

DE

Adjunto

Física: Física dos Materiais

Graduação em Física; Doutorado em Ciência dos Materiais ou Áreas Afins, com experiência comprovada na área de síntese e/ou caracterização de materiais com aplicação em Óptica.

19.1FACETDEAdjuntoSistemas de Informação: Banco de DadosGraduação em Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Análise de Sistemas ou Processamento de Dados ou Engenharia Elétrica e doutorado em Ciência da Computação ou áreas afins.
20.1FADIRDEAdjuntoDireito PúblicoGraduação em Direito e Doutorado em Direito.
21.1FADIRDEAdjuntoPolítica ExternaDoutorado em Relações Internacionais.
22.1FAEDDEAdjuntoCurrículo e AlfabetizaçãoLicenciado com Doutorado em Educação ou áreas afins com experiência docente e produção acadêmica na área do concurso.
23.1FAEDDEAdjuntoEducação Física EscolarLicenciatura em Educação Física com Doutorado em Educação Física ou em Educação ou áreas afins com experiência docente e produção acadêmica na área do concurso.
24.1FAEDDEAdjuntoPolíticas Públicas e Gestão da EducaçãoGraduação em Pedagogia com Doutorado em Educação, com experiência docente e produção acadêmica na área do concurso.
25.1FCADEAdjuntoConstruções e Estruturas de Edificações RuraisGraduação em Engenharia Agrícola; Doutorado em Engenharia Agrícola ou áreas afins.
26.1FCBADEAdjuntoBioinformática e BioestatísticaDoutorado em Bioinformática ou Biotecnologia ou Ciência da Computação ou Genética ou áreas afins, com produção científica na área de bioinformática.
27.1FCHDEAdjuntoPsicologia EscolarGraduação em Psicologia, Doutorado em Psicologia ou áreas afins.
28.1FCHDEAdjuntoPsicologia ExperimentalGraduação em Psicologia, Doutorado em Psicologia ou áreas afins.
29.1FCS40hAssistenteAnatomia HumanaGraduação em Medicina, residência ou especialização em Cirurgia Geral, e mestrado na área da saúde.
30.1FCS40hAssistenteCirurgia Geral e Anatomia HumanaGraduação em Medicina com residência ou especialização em Cirurgia geral e mestrado em medicina.
31.1FCS40hAssistenteClinica MédicaGraduação em Medicina com residência ou especialização em Clínica Médica ou áreas afins e mestrado na área da saúde.
32.1FCS40hAssistenteGinecologia e ObstetríciaGraduação em Medicina com residência ou especialização em Ginecologia e Obstetrícia e mestrado na área da saúde
33.1FCS40hAssistenteMedicina da Família e comunidadeGraduação em Medicina com residência ou especialização em Medicina da Família e mestrado na área da saúde.
34.1FCS40hAssistenteOtorrinolaringologiaGraduação em Medicina com residência ou especialização em otorrinolaringologia e mestrado na área da saúde.
35.2FCS40hAssistentePediatriaGraduação em Medicina com residência ou especialização em Pediatria e mestrado na área da saúde.
36.1FCS20hAssistenteOftalmologiaGraduação em Medicina. Residência médica ou especialização em oftalmologia ou áreas afins.
37.1FCS20hAssistenteGinecologia ObstetríciaGraduação em Medicina. Residência Médica e/ou especialização em Ginecologia obstetrícia e mestrado em Medicina ou áreas afins.
38.1FCSDEAjuntoAvaliação NutricionalNutricionista com Doutorado em Nutrição ou áreas afins.
39.1FCSDEAjuntoBioquímicaNutricionista com Doutorado em Nutrição ou áreas afins.
40.1PROGRADDEAjuntoEnsino a DistânciaLicenciado com Doutorado e produção acadêmica na área do concurso.

ANEXO II- EDITAL 09/2009

Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos

Item

Títulos

Valor

Máximo de pontos

1

Diploma de Doutorado, devidamente registrado.

2,0

2,0

2

Diploma de Mestrado, devidamente registrado.

1,0

1,0

3

Certificado de conclusão de curso de especialização, na área de formação ou área afim, com carga horária mínima de 360h.

0,25

0,25

4

Certificado de aperfeiçoamento na área de formação ou área afim, com carga horária mínima de 1 60h.

0,2

0,2

5

Exercício de atividade profissional de nível superior, na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos especializados na área de formação ou em área afim.

0,3 por ano, sem sobreposição de tempo

1,5

6

Exercício de magistério em curso de ensino superior na área de formação ou em área afim.

0,4 por ano, sem sobreposição de tempo.

2,0

7

Exercício de atividade profissional de nível superior, de assessorias e projetos na área.

0,2 por ano, sem sobreposição de tempo.

1,25

8

Aprovação em Concurso Público na área de formação.

0,25

0,5

9

Publicação de livro didático/técnico ou de interesse para a área, de autoria exclusiva do candidato.

1,0

De 2004 a 2008

10

Publicação de livro didático/técnico ou de interesse para a área, em co-autoria.

0,5

De 2004 a 2008

11

Experiência em administração acadêmica e extensão universitária.

0,2 por ano, sem sobreposição de tempo

1,0

12

Orientações concluídas de monografias de conclusão de curso de graduação.

0,1 por orientação

De 2004 a 2008

13

Orientações concluídas de monografias de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu.

0,3 por orientação

De 2004 a 2008

14

Orientações concluídas de dissertações de mestrado.

0,5 por orientação

De 2004 a 2008

15

Orientações concluídas de teses de doutorado.

0,7 por orientação

De 2004 a 2008

16

Artigos publicados em periódicos científicos especializados internacionais com corpo editorial: Conceito A (QUALIS)

0,5

De 2004 a 2008

17

Artigos publicados em periódicos científicos especializados internacionais com corpo editorial: Conceito B (QUALIS)

0.4

De 2004 a 2008

18

Artigos publicados em periódicos científicos especializados internacionais com corpo editorial: Conceito C (QUALIS)

0.3

De 2004 a 2008

19

Artigos publicados em periódicos científicos especializados internacionais com corpo editorial

0.1

De 2004 a 2008

20

Artigos publicados em periódicos científicos especializados nacionais com corpo editorial: Conceito A (QUALIS)

0.4

De 2004 a 2008

21

Artigos publicados em periódicos científicos especializados nacionais com corpo editorial: Conceito B (QUALIS)

0.3

De 2004 a 2008

22

Artigos publicados em periódicos científicos especializados nacionais com corpo editorial: Conceito C (QUALIS)

0.2

De 2004 a 2008

23

Artigos publicados em periódicos científicos especializados nacionais com corpo editorial

0.1

De 2004 a 2008

24

Trabalhos completos publicados em anais de eventos internacionais

0.3

De 2004 a 2008

25

Trabalhos completos publicados em anais de eventos nacionais

0.2

De 2004 a 2008

26Resumos publicados em anais de eventos internacionais0.2De 2004 a 2008
27Resumos publicados em anais de eventos nacionais0.1De 2004 a 2008
28Patente registrada de produtos/processos de registro junto ao INPI (c/ comprovação)1.0De 2004 a 2008
29Organização e editoração de livros e periódicos, com corpo editorial0.3De 2004 a 2008
30Confecção de mapas, cartas geográficas e maquetes0.20.4
31Orientações concluídas e aprovadas: Iniciação Científica (PIBIC/PIVIC/CNPq-balcão/PET) pontos por aluno e por ano0.3De 2004 a 2008
32Participação em bancas examinadoras de Doutorado0.21.0
33Participação em banca examinadora de Mestrado0.150.75
34Professor com bolsa de produtividade em pesquisa - CNPq1.51.5