MDIC - Ministério do Desenv., Indústria e Comércio Exterior

Notícia:   40 vagas para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

MDIC - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

SECRETARIA EXECUTIVA

EDITAL Nº 1, DE 17 DE JULHO DE 2008

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE ANALISTA DE COMÉRCIO EXTERIOR

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR (MDIC), nos termos da Portaria MP n.º 50, de 12 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2008, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo efetivo de Analista de Comércio Exterior, de acordo com a Lei n.º 9.620, de 2 de abril de 1998, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2. A seleção para o cargo de que trata este edital será realizada em duas etapas.

1.2.1. A primeira etapa compreenderá as seguintes fases:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

c) avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.2.2. A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de Curso de Formação, a ser ministrado em Brasília/DF.

1.3. As provas objetivas, a prova discursiva e o recebimento dos títulos serão realizados nas capitais estaduais e no Distrito Federal.

1.3.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2. DO CARGO DE ANALISTA DE COMÉRCIO EXTERIOR

2.1. REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atividades de gestão governamental, relativas à formulação, implementação, controle e avaliação de políticas de comércio exterior.

2.3. REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 7.568,57.

2.4. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.5. VAGAS: 40, sendo 2 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

2.6. LOTAÇÃO: os candidatos aprovados serão lotados no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em Brasília/DF.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Das vagas destinadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2.º do artigo 5.º da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

(a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

(b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-1 0), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF referidos na alínea "b" do subitem 3.2 via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 18 de agosto de 2008, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso MDIC (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904- 970.

3.2.1.1. O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 18 de agosto de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF referidos na alínea "b" do subitem 3.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

3.2.2. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.3. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

3.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mdic2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

3.4.1.1. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 16.4. deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5. A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados na primeira etapa do concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica, a ser realizada em Brasília/DF, promovida por equipe multiprofissional do MDIC, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

3.7. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.8. A não-observância do disposto no subitem 3.7, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

3.10. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

3.11. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se não eliminado no concurso e considerado portador de deficiência, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

3.12. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1. Ser aprovado no concurso público.

4.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.

4.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

4.4. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

4.5. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.7. Cumprir as determinações deste edital.

5. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1. TAXA: R$ 110,00.

5.1.1. Será admitida a inscrição somente via Internet no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mdic2008, solicitada no período entre 10 horas do dia 4 de agosto de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 17 de agosto de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2. O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.2. O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).

5.2.1. A Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mdic2008 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.2.2. A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 18 de agosto de 2008.

5.2.4. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.3. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mdic2008, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição o candidato deverá optar por uma cidade para realização das provas. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2. É vedada inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.4.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que se declararem impossibilitados de arcar com o pagamento da taxa de inscrição e que comprovarem renda familiar mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, observados os demais requisitos estabelecidos neste edital.

5.4.7.1. O interessado que preencher o requisito do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, em envelope lacrado identificado com seu nome e CPF, nos postos relacionados no Anexo deste edital, nos dias 5 e 6 de agosto de 2008, das 9 horas às 17 horas, o requerimento de isenção - que contém a declaração mencionada no subitem 5.4.7 -, devidamente assinado, disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mdic2008, por meio do aplicativo de inscrição, instruindo-o com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais dos comprovantes de renda próprios e de todos os membros da família que contribuam para seu sustento e dos seus dependentes legais.

5.4.7.2. Somente serão aceitos como comprovantes de renda os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física); ou

b) contracheque atual e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física); ou

c) no caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA) e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física).

5.4.7.3. Além da apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda familiar, o candidato deverá entregar cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) documento de identidade do requerente, observado o subitem 16.8 deste edital;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo);

d) certidão de óbito de pai(s) e/ou mantenedor(es), quando for o caso.

5.4.7.4. As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso.

5.4.7.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais dos documentos previstos nos subitens 5.4.7.2 e 5.4.7.3 deste edital;

d) não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos no Anexo e no subitem 5.4.7.1 deste edital.

5.4.7.6. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

5.4.7.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.4.7.8. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

5.4.7.9. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 14 de agosto de 2008, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mdic2008.

5.4.7.9.1. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.4.7.10. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mdic2008 e imprimir a GRU COBRANÇA, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 18 de agosto de 2008, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.11. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9. O candidato portador de deficiência ou não que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 18 de agosto de 2008, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso MDIC (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.1. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 5.4.9. poderão, ainda, ser entregues, até o dia 18 de agosto de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

5.4.9.1.1. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.4.9.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.4.9.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.9.4. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mdic2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

5.4.9.4.1. O candidato disporá de 1 (um) dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 16.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.5. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO

6.1. Serão aplicados exames de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas e de prova discursiva, todas de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital, e avaliação de títulos, de caráter classificatório, conforme quadro a seguir.

PROVA/ TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.º DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

35

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Complementares

60

(P3) Objetiva

Conhecimentos Específicos

85

(P4) Discursiva

-

-

(P5) Avaliação de Títulos

-

-

CLASSIFICATÓRIO

6.2. As provas objetivas terão a duração de 5 horas e serão aplicadas no dia 21 de setembro de 2008, no turno da manhã.

6.3. A prova discursiva terá a duração de 3 horas e será aplicada no dia 21 de setembro de 2008, no turno da tarde.

6.4. Os locais e o horário de realização das provas objetivas e da prova discursiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mdic2008, na data provável de 10 ou 11 de setembro de 2008. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.4.1. O CESPE/UnB poderá enviar como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.4 deste edital.

7. DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

7.2. Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

7.3. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.5. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6. Não será permitida que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.8. O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 16.22 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mdic2008, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.8.1. Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8. DA PROVA DISCURSIVA

8.1. A prova discursiva valerá 30,00 pontos e consistirá em duas questões acerca de temas relacionados às matérias relacionadas aos conhecimentos específicos, conforme objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital.

8.2. A prova discursiva tem o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em tema formulado pela banca examinadora, texto narrativo, dissertativo ou descritivo, primando pela coerência e pela coesão.

8.3. A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização da prova. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.4. A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.

8.5. A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

8.6. A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

9.2. Na avaliação de títulos apenas será considerado o título mais elevado para fins de contagem de pontos, no que se refere às alíneas A, B e C.

ALINEA

TÍTULOS

PONTOS

A

Diploma, devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Doutorado, concluído nas seguintes áreas: Economia ou Estatística ou Direito ou Relações Internacionais ou Comércio Exterior.

5,00

B

Diploma, devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Mestrado, concluído nas seguintes áreas: Economia ou Estatística ou Direito ou Relações Internacionais ou Comércio Exterior.

4,00

C

Curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, nas áreas de Economia ou Estatística ou Direito ou Relações Internacionais ou Comércio Exterior.

2,00

D

Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa Privada, em cargos/empregos na área de comércio exterior

1,00 por ano completo, sem sobreposição de tempo, até o máximo de 5,00 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10,00

9.3. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a prova de títulos.

9.4. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

9.5. No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório judicial ou extrajudicial, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

9.5.1. Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não àquelas exigidas neste edital.

9.6. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

9.7. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

9.7.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

9.8. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

9.8.1. Para a comprovação da conclusão do curso de pós- graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.

9.8.1.1. Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

9.8.1.2. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos.

9.8.2. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

9.8.2.1. Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

9.8.2.2. Não receberá pontuação na alínea C do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 9.8.2.1.

9.8.2.3. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, serão aceitos, somente, os certificados/declarações em que constem a carga horária.

9.8.2.4. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos deste edital, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, os professores e suas titulações, a carga horária e a menção obtida.

9.8.3. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea D do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de curso de nível superior;

b) declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de curso de nível superior;

c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de curso de nível superior.

9.8.3.1. A declaração/certidão mencionada na opção "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

9.8.3.2. Para efeito de pontuação da alínea D do quadro de títulos, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

9.8.3.3. O tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário não será computado como experiência profissional.

9.8.3.4. Para efeito de pontuação da alínea D do quadro de títulos, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior.

9.8.3.5. Todo documento apresentado para fins de comprovação de exercício profissional deverá ser emitido pelo órgão competente de pessoal ou de recursos humanos e conter o período de início e término do trabalho realizado, bem como a jornada de trabalho.

9.8.4. Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras será aceito, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

9.8.5. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

9.8.6. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Ponto para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 9.1 serão desconsiderados.

10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA

10.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

10.1.1. A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

10.1.2. O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

10.1.3. Será reprovado nas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 9,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiver nota inferior a 15,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Complementares (P2);

c) obtiver nota inferior a 25,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3);

d) obtiver nota inferior a 54,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

10.1.4. O candidato eliminado na forma do subitem 10.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

10.1.5. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 10.1.3 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas em P1, P2 e P3.

10.2. Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados em até cinco vezes o número de vagas previsto neste edital, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas aos candidatos portadores de deficiência.

10.2.1. O candidato que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem anterior será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

10.2.2. Os textos das questões da prova discursiva serão avaliados segundo os critérios a seguir:

a) em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota ZERO;

b) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 15,00 pontos cada, onde i = 1, 2;

c) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

d) será computado o número total de linhas (TLi) efetivamente escritas pelo candidato;

e) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de provas;

f) será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQi) pela fórmula: NQi = NCi - NEi / TLi, em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;

g) será atribuída nota ZERO ao texto que obtiver NQi < 0,00;

h) a nota na prova discursiva (NPD) será a soma das notas obtidas nas respectivas questões, ou seja, NQ = NQ1 + NQ2.

10.2.3. A prova discursiva será anulada se o candidato não devolver seu caderno de texto definitivo.

10.2.4. Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPD < 15,00 pontos na prova discursiva.

10.3. O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

10.4. Terão os títulos avaliados os candidatos aprovados na prova discursiva.

10.4.1. Os candidatos que não tiverem seus títulos avaliados por não terem sido aprovados na prova discursiva serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

10.4.2. Os candidatos que não entregarem os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação receberão nota zero.

10.5. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

11.1. Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiverem a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3);

c) obtiverem o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3);

d) obtiverem a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Complementares (P2);

e) obtiverem o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Complementares (P2);

f) obtiverem o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

g) obtiverem a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).

11.1.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

12. DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

12.1. A nota final na primeira etapa do concurso será a soma algébrica da nota final obtida nas provas objetivas P1 , P2 e P3, da nota obtida na prova discursiva P4 e da pontuação obtida na avaliação de títulos.

12.2. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na primeira etapa do concurso público.

12.3. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se não eliminado na primeira etapa do concurso e considerado portador de deficiência, terá seus nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

13. DOS RECURSOS

13.1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mdic2008, em data a ser determinada no caderno de provas.

13.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de provas.

13.3. Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mdic2008, e seguir as instruções ali contidas.

13.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.5. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

13.6. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.7. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.8. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mdic2008 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13.9. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

13.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais fases.

13.11. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

13.12. A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório nas demais fases serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

14. DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO - CURSO DE FORMAÇÃO

14.1. DA MATRÍCULA

14.1.1. Os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público serão convocados para a matrícula no Curso de Formação, segundo a ordem de classificação, até a 80.ª colocação na primeira etapa do concurso, respeitada a reserva de vagas aos candidatos portadores de deficiência.

14.1.2. Se, ao término do período de matrícula, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no Curso de Formação, será convocado outro candidato para efetivação de matrícula, observando- se rigorosamente a ordem de classificação no cargo e o número de matrículas não-efetivadas.

14.2. DO CURSO DE FORMAÇÃO

14.2.1. O Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes ao cargo, por este edital e pelo edital de convocação para a matrícula.

14.2.2. O Curso de Formação, com 80 horas presenciais, será realizado na cidade de Brasília/DF, em período e local a serem divulgados no edital de convocação para esta etapa.

14.2.3. Será eliminado do concurso o candidato que:

a) deixar de efetuar a matrícula no Curso de Formação, dele se afastar por qualquer motivo, não freqüentar no mínimo 85% das horas de atividades e/ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais; e

b) obtiver nota final no Curso de Formação inferior a 60% dos pontos possíveis.

14.2.4. Durante o Curso de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal.

14.2.5. Mais informações a respeito do Curso de Formação serão divulgadas no edital de convocação para essa etapa.

15. DA NOTA FINAL NO CONCURSO

15.1. A nota final no concurso será a soma algébrica das notas obtidas na primeira etapa e na segunda etapa.

15.2. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

15.3. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se não eliminado na primeira etapa do concurso e considerado portador de deficiência, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

15.4. Em caso de empate na nota final no concurso serão aplicados os critérios do item 11 deste edital.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

16.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet.

16.3. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mdic2008, ressalvado o disposto no subitem 16.5 deste edital.

16.4. O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

16.5. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.2.

16.6. O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

16.6.1. O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 16.4.

16.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

16.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

16.8.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

16.8.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

16.9. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

16.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

16.10.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

16.11. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

16.12. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

16.13. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

16.14. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

16.14.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

16.15. O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

16.16. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

16.17. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

16.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

16.19. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

16.20. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

16.21. Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

16.21.1. O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

16.21.2. O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

16.21.3. O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

16.21.4. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

16.22. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

16.23. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

16.24. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

16.25. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

16.26. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso público de que trata este edital, inclusive posse e exercício, correm por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, a transporte e/ou a ressarcimento de despesas.

16.27. O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

16.28. O resultado final do concurso será homologado pelo MDIC, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mdic2008.

16.29. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante o MDIC, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

16.30. Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com o MDIC.

16.31. Alteração de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionada neste edital.

16.32. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

16.33. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

17. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

17.1. HABILIDADES

17.1.1. Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

17.1.2. Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

17.2. CONHECIMENTOS

17.2.1. Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

17.2.1.1. CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência nominal e verbal. 11. Significação das palavras.

LÍNGUA INGLESA: 1. Compreensão e interpretação de texto escrito. 2. Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

17.2.1.2. CONHECIMENTOS COMPLEMENTARES

ESTATÍSTICA: 1. Teoria da probabilidade. 2. Distribuições de probabilidade. 3. Momentos das distribuições. 4. Amostragem. 5. Inferência estatística. 6. Estimação por ponto e por intervalo. 7. Independência estatística. 8. Desvio-padrão. 9. Variância. 10. Covariância. 11. Análise de variância. 12. Intervalo de confiança. 13. Teste de hipóteses. 14. Correlação. 15. Regressão Linear. 16. Simulação de Monte Carlo. 17. Séries temporais. 18. Números índices.

CONTABILIDADE: 1. Princípios contábeis fundamentais (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade, pela Resolução CFC n.º 750/93, publicada no DOU de 31/12/93, Seção I, pág. 21582). 2. Patrimônio: componentes patrimoniais: ativo, passivo e situação líquida (ou patrimônio líquido). 3. Diferenciação entre capital e patrimônio. 4. Equação fundamental do patrimônio. 5. Representação gráfica dos estados patrimoniais. 6. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. 7. Conta: conceito. Débito, crédito e saldo. Teorias, função e estrutura das contas. Contas patrimoniais e de resultado. 8. Apuração de resultados. Controle de estoques e do custo das vendas. 9. Sistema de contas; plano de contas. 10. Provisões em geral. 11. Escrituração. Conceito e métodos. Lançamento contábil: rotina e fórmulas. Processo de escrituração. Escrituração de operações financeiras. Escrituração de operações típicas. 12. Livros de escrituração: obrigatoriedade, funções, formas de escrituração. Erros de escrituração e suas correções. 13. Sistema de partidas dobradas. 14. Balancete de verificação. 15. Balanço patrimonial: obrigatoriedade e apresentação. Conteúdo dos grupos e subgrupos. 16. Classificação das contas. Critérios de avaliação do ativo e do passivo. Avaliação de investimentos. Levantamento do balanço de acordo com a Lei n.º 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e alterações posteriores. 17. Demonstração do resultado do exercício: estrutura, características e elaboração de acordo com a Lei n.º 6.404/76 e suas alterações. 18. Apuração da receita líquida. Apuração do lucro bruto e do lucro líquido. Destinação do lucro: participações, imposto de renda e absorção de prejuízos. 19. Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados: forma de apresentação de acordo com a Lei n.º 6.404/76 e alterações. 20. Transferência do lucro líquido para reservas. Dividendo mínimo obrigatório. 21 Capitais de giro: origens e aplicações.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Teoria geral do Estado. 2. Os poderes do Estado e as respectivas funções. 3. Controle da constitucionalidade das leis no direito brasileiro. 4. Constituição brasileira. 4.1. Direitos e garantias fundamentais. 4.1.1. Direitos e deveres individuais e coletivos. 4.1.2. Direitos sociais. 4.1.3. Da nacionalidade. 4.1.4. Dos direitos políticos. 4.2. Princípios do Estado de Direito. 4.3. Garantias constitucionais. 4.4. Organização do Estado. 4.4.1. Da organização político-administrativa. 4.4.2. Da União. 4.4.3. Dos Estados federados. 4.4.4. Dos Municípios. 4.4.5. Do Distrito Federal. 4.4.6. Da intervenção. 4.5. Processo legislativo. 4.6. Poder Executivo. 4.7. Bases constitucionais da administração pública. 4.8. Ordem econômica e financeira. 4.8.1. Princípios gerais. 5. Base teórica do federalismo. 6. Do sistema tributário nacional. 6.1. Princípios gerais. 6.2. Das limitações do poder de tributar. 7. Orçamento segundo a Constituição de 1988: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Financeiras - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo. 2. Regime Jurídico-Administrativo: princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro. 3. Organização administrativa da União: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades paraestatais. 4. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. 5. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções; normas gerais de licitação. 6. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão. 7. Agentes Públicos: servidores públicos; organização do serviço público; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos; processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito; o Regime Jurídico Único (Lei n.º 8.112/90, com alterações posteriores). 8. Serviços públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; competências para prestação do serviço; serviços delegados a particulares; concessões, permissões e autorizações; convênios e consórcios administrativos. 9. Responsabilidade civil da Administração: evolução doutrinária; responsabilidade civil da Administração no Direito brasileiro; ação de indenização; ação regressiva. 10. Controle da Administração Pública: conceito, tipos e formas de controle; controle interno e externo; controle parlamentar; controle pelos tribunais de contas; controle jurisdicional; meios de controle jurisdicional. 11. Princípios Básicos da Administração Pública. 12. Processo Administrativo; normas básicas no âmbito da Administração Federal (Lei n.º 9.784/99).

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO: 1. Caráter jurídico do Direito Internacional. 2. Relacionamento entre Direito Internacional e Direito Interno. 3. Fontes do Direito Internacional. 3.1. Tratados Internacionais (Convenção de Viena de 1969). 3.1.1. Gênese, tratado em vigor, extinção: plano internacional e plano interno. 3.1.2. Expressão do consentimento: sistema brasileiro (competências, pressupostos constitucionais). 3.2. Outras fontes. 4. Sujeitos do Direito Internacional. 4.1. Estados: requisitos (população, território, governo, capacidade de entrar em relações com outros Estados). 4.1.1. Responsabilidade internacional do Estado. 4.2. Organizações Internacionais: teoria geral (definição, classificação, criação, extinção, personalidade jurídica, estrutura orgânica, ordem jurídica, privilégios e imunidades). 4.2.1. Organização das Nações Unidas (ONU). 4.2.2. Organização Mundial do Comércio (OMC). 4.2.3. Fundo Monetário Internacional (FMI). 4.2.4. Banco Mundial. 5. Direito da integração. 5.1. Mercosul e União Européia: marco jurídico. 6. Conflitos internacionais: modos de solução pacífica. 6.1. Anexo 2. ao Acordo Constitutivo da OMC (entendimento relativo às normas e procedimentos sobre solução de controvérsias). 6.2. Protocolo de Brasília para a Solução de Controvérsias (Mercosul).

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1. Conceito, conteúdo, natureza, autonomia, fontes. 2. Relação com o Direito Financeiro. 3. Sistema tributário nacional na Constituição e no Código Tributário Nacional: princípios, limitações do poder de tributar, impostos de competência da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios. 3.1. Competência tributária. 3.2. Capacidade tributária. 3.3. Tributos: conceito, natureza jurídica, classificação e espécies tributárias. 3.3.1. Tributos e preço público. 4. Diferenciação tributária. 5. Legislação tributária: vigência e eficácia; vigência no tempo e no espaço. 5.1. Aplicação: hermenêutica tributária. 5.2. Lei interpretativa. 5.3. Interpretação e integração de legislação tributária no Código Tributário Nacional. 6. Obrigação tributária. 6.1. Elementos, lei, fato gerador, sujeitos e objetos. 6.2. Espécies: principal e acessória. 6.3. Sujeição passiva direta e indireta. 6.4. Domicílio tributário. 7. Sigilo fiscal.

17.2.1.3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ECONOMIA: I MACROECONOMIA. 1. Contas nacionais. 2. Conceitos de produto e de renda. 3. Agregados macroeconômicos. 4. Renda e produto de Macroeconomia. Equilíbrio. 5. Consumo, poupança e investimento. 6. Multiplicador. 7. Setor governo e política fiscal. 8. Moeda e crédito: conceitos e funções da moeda. 9. Base monetária e meios de pagamento. 10. Multiplicador monetário. 11. Modelos macroeconômicos com expectativas racionais. 12. Modelos macroeconômicos com economia aberta. 13. Modelo de crescimento exógeno e endógeno. 14. Teoria do consumo. 15. Teoria do investimento. II MICROECONOMIA. 1. Teoria da Firma: função de produção, taxa técnica de substituição, elasticidade de substituição e retornos de escala. 2. Maximização do lucro, função lucro indireto, demanda por insumos, oferta de produto. 3. Minimização de custo, função custo indireta e custos marginais e médios. 4. Teoria do Consumidor. Função de utilidade, taxa marginal de substituição, função utilidade indireta, minimização de custo, função custo indireta. 5. Excedente do consumidor, variações compensatórias e equivalentes. Incerteza, utilidade esperada, aversão a risco, demanda por seguros. 6. Teoria de Mercados: modelo de trocas simples, equilíbrio Walrasiano, primeiro e segundo teoremas do bem estar, eficiência de Pareto. Mercados competitivos, demanda e oferta agregadas em nível setorial, equilíbrio parcial (setorial), eficiência. 7. Monopólio, escolha da qualidade dos bens, discriminação de preços. 8. Oligopólio. 9. Bens públicos e externalidades. 10. Teoria dos jogos: jogos em forma estendida e estratégica, estratégicas mistas. Equilíbrio de Nash. 11. Economia da informação: incentivos, moral hazard. 12. Seleção adversa. Informação assimétrica, incerteza e problema do agente e do principal. III ECONOMIA BRASILEIRA. 1. Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006). 2. Internacionalização das empresas brasileiras.

COMÉRCIO EXTERIOR: 1. As instituições intervenientes no comércio exterior e no Brasil: o papel dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, da Fazenda, das Relações Exteriores e do Banco Central e seus respectivos órgãos pertinentes; a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX). 1.1. O aparato administrativo de comércio exterior: a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX): estrutura e competências. 1.2. O Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX): importação e exportação. 2. A classificação aduaneira. 2.1. Sistema harmonizado (SH). 2.2. Nomenclatura da Associação Latino-Americana de Integração (NALADI). 2.3. Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM). 3. Termos internacionais de comércio (INCOTERMS). 3.1. Contrato de compra e venda internacional. 3.2. Regulamentação, definições e descrição. 4. Transporte e seguro internacional. 4.1. Transporte intermodal/multimodal. 4.2. Transporte marítimo, aéreo e terrestre. 4.3. Seguro. 5. Importação. 5.1. Requisitos administrativos. 5.2. Licenciamento de importações. 5.3. Despacho aduaneiro. 5.4. Tratamento tributário. 5.4.1. Imposto de importação (II). 5.4.2. Imposto sobre produtos industrializados (IPI) vinculados à importação. 5.4.3. Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) vinculados à importação. 5.4.4. Adicional ao frete para renovação da marinha mercante (AFRMM). 6. Pagamentos internacionais. 6.1. Intervenção bancária no mecanismo de pagamento. 6.2. Modalidades de pagamentos: remessa antecipada; remessa sem saque; cobrança; crédito documentário. 7. Câmbio. 7.1. Modalidades. 7.2. Operações prontas e operações futuras. 7.3. Arbitragem. 7.4. Swaps. 7.5. Contratação, prazos e liquidação. 8. Regimes aduaneiros. 8.1. Regimes aduaneiros especiais: conceituação. Admissão temporária; entreposto industrial; depósito aduaneiro na distribuição; exportação temporária; entreposto aduaneiro; drawback. 8.2. Regimes aduaneiros atípicos: conceituação. Área de livre comércio; depósito franco; zona de processamento de exportações; zona franca. 8.3. Zona Franca de Manaus. 8.3.1. Tributação, inclusive na importação de insumos, na compra de insumos no mercado interno e na comercialização de seus produtos. 9. Exportações. 9.1. Procedimentos administrativos: credenciamento do exportador no Registro de Exportadores e Importadores (REI); Registro de Exportação (RE); Registro de Crédito (RC); Registro de Venda (RV). 9.2. Exportação em consignação e exportação sem cobertura cambial. 9.3. Tratamento tributário: imposto de exportação. 9.3.1. Desoneração tributária das exportações (IPI, ICMS, PIS/COFINS). 9.4. Incentivos às exportações brasileiras. 9.5. Promoção de exportações: a Agência de Promoção de Exportações (APEX); competências e linhas de ação. 10. Defesa comercial no Brasil. 10.1. O sistema brasileiro de defesa comercial: estrutura e procedimentos. 10.2. Medidas de defesa comercial: direitos anti-dumping; direitos compensatórios; salvaguardas. 11. Financiamento às exportações. 11.1. Pré-embarque. 11.1.1. Adiantamento sobre contrato de câmbio (ACC). 11.1.2. BNDES-EXIM. 11.1.3. Letras de exportação. 11.2. Pós-embarque. 11.2.1. Programa de Financiamento às Exportações (PROEX): modalidades. 11.2.2. Financiamento e equalização de taxas de juros. 11.2.3. Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE). 11.2.4. Seguro de crédito às exportações: legislação, cobertura, risco político e extraordinário, risco comercial. 12. Instrumentos básicos de política comercial. 12.1. Tarifas de importação (nominal e efetiva). 12.2. Quotas físicas e tarifárias. 12.3. Instrumentos de incentivo às exportações. 12.4. Instrumentos de promoção comercial. 12.5. Instrumentos e acordos preferenciais.

RELAÇÕES ECONÔMICAS INTERNACIONAIS: 1. Determinação de vantagens comparativas e padrões de comércio internacional. 1.1. Produtividade do trabalho e a teoria ricardiana das vantagens comparativas. 1.2. Papel das dotações relativas de fatores de produção. 1.3. Modelo Heckscher-Ohlin. 1.4. Novas teorias. 1.5. Modelo Venon e Linder. 1.6. Vantagens comparativas e ganhos do comércio internacional. 1.7. Concorrência imperfeita e comércio internacional. 1.8. Concorrência monopolista e a determinação dos padrões de comércio internacional. 1.9. Comércio intra-firmas e suas implicações para o comércio internacional. 1.10. Desafios à teoria das vantagens comparativas: economias de escala. 1.11. Balanço de pagamentos. 2. Efeitos do comércio internacional. 2.1. Equilíbrio em economias abertas. 2.2. Natureza dos ganhos do comércio. 2.3. Efeitos do comércio e de políticas protecionistas sobre a distribuição de renda. 2.4. Comércio, crescimento e desenvolvimento econômico. 2.5. Comércio internacional e economias de escala. 2.6. Comércio internacional e desenvolvimento tecnológico. 2.7. Comércio internacional e formação de capital. 2.8. Comércio internacional e padrões de consumo. 3. Modelos de industrialização. 3.1. Industrialização por substituição de importações. 3.2. Industrialização orientada para exportações. 3.3. Instrumentos de proteção a indústrias nascentes: implicações. Subsídios a exportações e comércio internacional. 4. Sistema multilateral de comércio. 4.1. Organização Mundial do Comércio (OMC): textos legais, estrutura, órgãos, funcionamento. 4.2. Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT). 4.3. Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS). 4.4. Exceções às normas do GATT e do GATS. 4.5. Acordo sobre Medidas de Investimentos Relacionadas ao Comércio (TRIMS). 4.6. Acordo sobre Aspectos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS). 4.7. Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e fito-sanitárias. 4.8. Órgão de Solução de Controvérsias: princípios básicos e funcionamento. 4.9. Acordos sobre barreiras técnicas ao comércio. 4.10. Regras de origem. 4.11. Valoração aduaneira. 4.12. A OMC e o comércio de produtos agrícolas. 4.13. Organização Mundial de Aduanas (OMA). 4.14. Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD). 4.15. Sistema Geral de Preferências (SGP). 4.16. Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em desenvolvimento (SGPC). 5. Processos de Integração Regional. 5.1. Zona de Preferência Tarifária. 5.2. Área de Livre Comércio. 5.3. União Aduaneira. 5.4. Mercado Comum. 5.5. União Econômica. 5.6. Processo de formação da União Européia: textos legais, estrutura institucional e funcionamento. 5.7. MERCOSUL: textos legais, estrutura institucional e funcionamento. 5.8. Associação Latino-Americana de Integração (ALADI). 5.9. Acordo de Livre Comércio da América do Norte (NAFTA). 5.10. Área de Livre Comércio das Américas (ALCA). 5.11. Comunidade Andina das Nações (CAN). 5.12. Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). 5.13. Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN). 5.14. Associação de Cooperação Econômica da Ásia e do Pacífico (APEC). 6. Evolução do Sistema Financeiro Internacional: Sistema de Bretton Woods (instituições e funcionamento). 6.1. Banco Internacional de Compensação (BIS). 6.2. Bancos regionais de desenvolvimento. 6.3. Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). 6.4. Clube de Paris. 7. Política comercial brasileira. 7.1. Instituições e normas da política brasileira de comércio exterior. 7.2. Políticas brasileiras de integração econômica e de liberalização comercial. 7.3. Compromissos internacionais do Governo brasileiro. 8. Teoria do investimento internacional: investimento de portfólio, investimento externo direto, teoria da internalização da produção, problema da transferência, impacto do IED e das empresas transnacionais.

IVAN RAMALHO

ANEXO

Endereços dos postos onde serão recebidas as solicitações de isenção de pagamento da taxa de inscrição no concurso público para provimento de vagas no cargo de Analista de Comércio Exterior.

UF

Cidade

Endereço

AC

Rio Branco

Colégio Acreano - Rua Benjamin Constant, n.º 687 - Centro

AL

Maceió

Colégio Intensivo - Largo da Vitória, n.º 215 - Pajuçara

AM

Manaus

Centro Universitário Luterano de Manaus (CEULM/ULBRA) - Avenida Solimões, n.º 2 - Conjunto Atílio Andreazza, Bloco E - Japiin II

AP

Macapá

Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) - Núcleo de Práticas Jurídicas - Rodovia Juscelino Kubitschek de Oliveira, km 2 - Marco Zero

BA

Salvador

Universidade Federal da Bahia (UFBA) - Pavilhão de Aulas da Federação I (PAF I) - Campus Universitário de Ondina, Avenida Ademar de Barros, s/n.º - Ondina

CE

Fortaleza

Associação Brasileira de Odontologia (ABO-CE) - Rua Gonçalves Ledo, n.º 1.630 - Joaquim Távora

DF

Brasília

Central de Atendimento do CESPE/UnB - Campus Universitário Darcy Ribeiro - Instituto Central de Ciências (ICC), Ala Norte, Mezanino - Asa Norte

ES

Vitória

EEEMF Desembargador Carlos Xavier Paes Barreto - Avenida Leitão da Silva, s/n.º - Praia do Suá

GO

Goiânia

Universidade Federal de Goiás (UFG) - Prédio da Faculdade de Educação - Rua Delenda Resende de Melo, s/n.º (antiga rua 235) - Setor Leste Universitário

MA

São Luís

Faculdade Santa Fé (Colégio Apoio) - Avenida João Pessoa, n.º 300 - Anil

MG

Belo Horizonte

Faculdade Estácio de Sá - Campus Floresta - Avenida Francisco Sales, n.º 23 - Floresta

MS

Campo Grande

Colégio Avant Garde - Rua Doutor Zerbini, n.º 421 - Cachoeira II

MT

Cuiabá

Escola Estadual Presidente Médici - Avenida Mato Grosso, s/n.º - Araés

PA

Belém

Escola Meu Pedacinho do Céu - Rua Boaventura da Silva, n.º 1.004 (entre Generalíssimo Deodoro e 14 de Março) - Umarizal

PB

João Pessoa

Colégio Lyceu Paraibano - Avenida Getúlio Vargas, s/n.º - Centro

PE

Recife

Virtua Office - Rua da Aurora, n.º 295 - 5.º Andar - Sala 502 - Edifício São Cristóvão - Boa Vista

PI

Teresina

Instituto Camillo Filho (ICF) - Prédio das Diretorias - Rua Nogueira Lima, n.º 1.347 - Jóquei Club

PR

Curitiba

Escola Estadual Professor Brandão - Ensino Fundamental e EJA - Avenida João Gualberto, n.º 953 - Alto da Glória

RJ

Rio de Janeiro

Universidade UNIGRANRIO - Campus Lapa - Rua da Lapa, n.º 86, Sala 817 (ao lado da Associação Cristã de Moços - ACM) - Lapa

RN

Natal

Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) - Núcleo de Estudos em Petróleo e Gás - Campus Universitário, BR 101, km 2 (em frente à Biblioteca Central) - Lagoa Nova

RO

Porto Velho

Hotel Central - Rua Tenreiro Aranha, n.º 2.472 - Centro

RR

Boa Vista

Universidade Estadual de Roraima - UERR (antigo ISE) - Rua 7 de Setembro, n.º 231, Sala 6 - Canarinho

RS

Porto Alegre

Faculdades Porto Alegrenses (FAPA) - Avenida Manoel Elias, n.º 2.001, Bloco A, Sala 212 - Morro Santana

SC

Florianópolis

Instituto Estadual de Educação (IEE) - Auditório Myrtô - Avenida Mauro Ramos, n.º 275 - Centro

SE

Aracaju

Colégio Dinâmico - JFGG & CIA Ltda. - Rua Urquiza Leal, n.º 538 (entrada pela Rua Ananias Azevedo) - Salgado Filho

SP

São Paulo

Escritório CESPE/UnB - Avenida Lins de Vasconcelos, n.º 3.282, Conjunto 92 - Metrô Vila Mariana - Vila Mariana

TO

Palmas

Escola Estadual Madre Belém - 604 Sul, Alameda 06 AI - 13 (antiga ARSE 61) - Centro