Prefeitura de Ibiá - MG

Notícia:   40 vagas para Agente Comunitário de Saúde oferecidas na Prefeitura de Ibiá - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ

ESTADO DE MINAS GERAIS

MANUAL DO CANDIDATO

CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 - CEP 38950-000 - Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-3776 - Fax (34) 3631-3779 - E-mail: pmi@ibiamg.com.br

INSCRIÇÕES:

Presenciais - Município d e Ibiá: Período: De 07 a 11 de junho de 2.010.

Local: Secretária Municipal de Saúde, localizada Rua Prefeito Noé Dias dos Reis, n.º 190, Centro, CEP.: 38.950-000, Ibiá-MG.

Horários de atendimento: De 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas.

PROVA OBJETIVA:

Data: 27 de junho de 2.010.

Horário: 8:00 horas

Local: a ser divulgado posteriormente, através de comunicado oficial.

TERMO DE EDITAL

A Prefeitura Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em cumprimento ao que determina a Emenda Constitucional n.º 51, de 14/02/2006 e a Lei Federal n.º 11.350, de 05/10/2006, torna público que fará realizar Processo Seletivo Público de Provas e Títulos para provimento de vagas para Agente Comunitário de Saúde junto ao Programa de Saúde da Família, especificado no Anexo I, deste Edital, sob o regime estatutário, com fundamento nos termos da Lei Federal n.º 11.350/2006, bem como nas demais legislações pertinentes e nas normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., regularmente contratada na forma da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 - Convite n.º 015/2010, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será acompanhado e fiscalizado pela "Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público n.º 001/2010", especialmente designada para este fim, nos termos do Decreto n.º 2.520, de 10 de maio de 2010.

1.2. As especificações para Agente Comunitário de Saúde (código, número de vagas; vencimento inicial; escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos; carga horária semanal; disciplinas da prova objetiva; número de questões por disciplina; peso de cada questão; valor da taxa de inscrição) são os constantes do Anexo I, deste Edital.

1.3. As atribuições de ACS são as dispostas no Anexo II, do Presente Edital.

1.4. Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva são os constantes do Anexo III, deste Edital.

1.5. Todas as publicações oficiais serão feitas na sede da Prefeitura Municipal de Ibiá, situada na Avenida Tancredo Neves, n.º 663, Centro, CEP. n.º 38.950-000, Ibiá/MG, e divulgadas no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br.

2.DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA:

2.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público de que trata este Edital será investido nas funções de ACS se atendidas as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade de direitos de que trata o artigo 12, §1º, da Constituição Federal.

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

d) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

e) Possuir a habilitação exigida, no momento da contratação.

f) Não ser ocupante de outro cargo público, salvo o que dispõe o inciso XVI, do artigo 37, da CF/88.

g) Ter sido aprovado no processo seletivo, na forma estabelecida neste edital.

h) Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições de ACS.

i) Apresentar, na época da contratação, os documentos comprobatórios descritos no item 7.

2.2. O Candidato para a função de Agente Comunitário de Saúde deverá residir na comunidade que irá atuar, desde a data da publicação do presente edital, devendo, no momento da inscrição optar pela localidade de acordo com seu domicílio, o que será demonstrado através de comprovante de endereço.

2.2.1. As vagas para Agente Comunitário de Saúde serão dispostas em 06 (Seis) Unidades de Programa Saúde da Família, conforme descrição das regiões, que contemplam as áreas de abrangência de cada PSF, constantes no Anexo IV, sendo:

a) PSF 1 - Salvino Basílio

b) PSF 2 - José Olímpio

c) PSF 3 - Santa Cruz

d) PSF 4 - Agda Borges

e) PSF 5 - José Ribeiro

f) PSF 6 - Zona Rural

2.3. O candidato para o cargo de Agente Comunitário de Saúde - Unidade PSF 6: Zona Rural deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação tipo "A", na forma do disposto no Anexo I deste edital.

2.3.1. O Município de Ibiá não se responsabilizará por transporte especial para os servidores que forem lotados nestas localidades.

2.4. Decairá do direito de contratação o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos supra mencionados no prazo legal.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1.1. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1.2. O Edital encontra-se disponível para download no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br, na forma de Manual do Candidato.

3.1.3. As inscrições serão realizadas no período, local e horário a seguir:

a) Período: De 07 a 11 de junho de 2010.

b) Local de inscrições: Secretária Municipal de Saúde, localizada Rua Prefeito Noé Dias dos Reis, n.º 190, Centro, CEP.: 38.950-000, Ibiá-MG.

c) Horário: Das 08:00 as 11:00 e das 13:00 as 16:00 horas.

3.1.4. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, em formulário próprio, fornecido no ato da inscrição;

b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (DAM) ou comprovante comprobatório de hipossuficiência financeira;

c) Cópia da Carteira de Identidade ou, na sua falta, original e cópia de outro documento de igual valor legal, desde que contenha fotografia, assinatura, número da carteira de identidade, data de nascimento e filiação, para conferência das informações prestadas na Ficha de Inscrição;

d) Cópia do CPF;

e) Comprovante de endereço atual, com no máximo 03 (três) meses de antecedência da data da inscrição.

3.1.5. Considera-se devidamente preenchida a Ficha de Inscrição que contenha, dentre outros dados, a correta identificação do candidato (nome, data de nascimento, número da carteira de identidade e CPF, sexo e nacionalidade), a indicação do cargo para o qual está concorrendo, o endereço atual e não apresente emendas, entrelinhas, rasuras, campos em branco ou ilegíveis.

3.1.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., do direito de excluir do processo seletivo se constatado, posteriormente, que tais dados são inverídicos, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

3.1.7. O pagamento da taxa de inscrição no valor correspondente, de acordo com o disposto no Anexo I, deste Edital, deverá ser efetuado através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal) que deverá ser retirado junto ao Departamento de Cadastro de Tributos da Prefeitura Municipal de Ibiá, localizada na Avenida Tancredo Neves, n.º 663, Centro, Ibiá-MG.

3.1.8. Não será aceita inscrição com a documentação incompleta;

3.1.9. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração (em original), não sendo aceitas inscrições por via postal, fax, extemporânea, sob condição, ou por qualquer outro meio, vedada ainda a substituição posterior de quaisquer das informações ou comprovantes exigidos e anexados à Ficha de Inscrição.

3.1.10. A procuração poderá ser pública ou por instrumento particular, contendo poderes específicos para a inscrição no Processo Seletivo, devendo constar o PSF pretendido pelo candidato.

3.1.10.1. Ocorrendo divergência entre o PSF indicado na procuração e o indicado na Ficha de Inscrição, esta será indeferida.

3.1.11. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais equívocos no preenchimento da Ficha de Inscrição e/ou na apresentação da documentação pertinente.

3.1.12. O simples pagamento da taxa não caracteriza a inscrição do candidato, que somente se efetiva mediante o devido preenchimento e registro oficial de recebimento da Ficha de Inscrição, nos termos do subitem 3.1.5. deste Edital.

3.1.13. O comprovante de inscrição será entregue ao candidato após a conferência de todos os documentos exigidos no item 3.1.4. deste edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a guarda do mesmo.

3.1.14. A relação geral dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Público será publicada até o 10º dia útil posterior ao término das inscrições no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibiá e através do endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br.

3.1.15. A partir desta data o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fluxo Consultoria se os dados da inscrição efetuada estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a empresa realizadora do processo seletivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, através do telefone (31) 32247951, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 17:00h, para verificar o ocorrido.

3.1.16. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.17. Em hipótese alguma haverá devolução do valor da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do certame por conveniência da Administração Pública.

3.1.18. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

3.1.18.1 A Fluxo Consultoria não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.

3.2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.2.1. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros.

3.2.2. Os interessados que preencherem os requisitos e desejarem solicitar isenção de pagamento de taxa neste processo seletivo deverão selecionar o campo próprio de isenção de taxa no Formulário de Inscrição, sendo a mesma considerada desnecessária, em caso de omissão.

3.2.3. Farão jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição os candidatos que apresentarem Declaração firmada de próprio punho atestando que, por razões de ordem financeiras, não podem arcar com as despesas da taxa de inscrição, e, ainda, estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, mediante apresentação de cópia do cartão de recebimento destes benefícios, ou que comprovarem de outra forma que o pagamento da taxa de inscrição compromete a sua subsistência e de sua família.

3.2.4. A "Declaração de Hipossuficiência Financeira", cujo modelo se encontra no Anexo V deste Edital, o documento comprobatório de que trata o item anterior e cópia simples da Carteira de Identidade do candidato deverão ser entregues no momento da inscrição.

3.2.4.1. Não serão aceitos, após a entrega da documentação e findo o prazo para inscrição, acréscimos e alterações das informações prestadas.

3.2.5. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão julgados pela Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda. com auxílio da Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público nº 01/2010 e da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Ibiá.

3.2.6. O resultado do julgamento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado até 05 (cinco) dias úteis após o final das inscrições.

3.2.7. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos, terão prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do julgamento para, querendo, pagarem a taxa conforme Anexo Ido Edital, ou contestar o indeferimento.

3.2.7.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal) que deverá ser retirado junto ao Departamento de Cadastro de Tributos da Prefeitura Municipal de Ibiá, localizada na Avenida Tancredo Neves, n.º 663, Centro, Ibiá-MG.

3.2.7.2. A inscrição será confirmada mediante comprovante de pagamento do DAM, que deverá ser encaminhado para a Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público n.º 01/2010, através de protocolo na Prefeitura Municipal de Ibiá, com endereço na Avenida Tancredo Neves, n.º 663, Centro, CEP. n.º 38.950-000, Ibiá-MG.

3.2.7.3. Da mesma forma serão encaminhados os pedidos de revisão.

3.2.8. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazo estabelecido no item 3.2.7. deste edital, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Público.

3.2.9. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa e/ou requerimento de devolução de taxa via fax ou correio eletrônico

3.2.10. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei.

3.3. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

3.3.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo, desde que haja compatibilidade entre as atribuições de ACS e a deficiência de que são portadoras.

3.3.2. Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, deste Processo Seletivo, às pessoas portadoras de deficiência, atendendo ao disposto no art. 37, § 1º, do Decreto Federal nº 3298/99.

3.3.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.5.2. deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o número inteiro subsequente, até o limite máximo de 20%.

3.3.3. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador, e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

3.3.4. O candidato que declarou ser portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, emitido, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de inscrição.

3.3.5. O candidato que não apresentar laudo médico contendo as informações indicadas no item 3.3.4. perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 3.3.2., ainda que declarada tal condição do Formulário de Inscrição.

3.3.6. O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato da inscrição, no campo próprio, a necessidade de condições especiais para se submeter à prova, indicando as condições diferenciadas de que necessita, sob pena de, em não o fazendo, realizar as provas nas mesmas condições que os demais.

3.3.7. A solicitação de atendimento diferenciado, referida no subitem anterior será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3.8. A relação dos candidatos que declararam serem portadores de deficiência e que tiveram sua inscrição como tal deferida, por apresentar todas as exigências constantes dos itens 3.3.3. e 3.3.4., será divulgada até 05 (cinco) dias úteis após o final das inscrições.

3.3.9. Da mesma forma será publicada a relação dos candidatos que tiverem o seu pedido de atendimento especializado deferido.

3.3.10. Em ambos os casos, o candidato disporá de 02 (dois) dias a partir da publicação das relações citadas nos itens anteriores para contestar o indeferimento. Após este período, não serão aceitos os pedidos de revisão.

3.3.10.1. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público 01/2010, através de protocolo na Prefeitura Municipal de Ibiá, situada na Avenida Tancredo Neves, n.º 663, Centro, CEP. 38.950-000, Ibiá/MG.

3.3.11. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.12. Os deficientes visuais (cegos) que requererem prova em Braille, deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas também em Braille.

3.3.13. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.3.14. O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes de sua contratação, submetido à avaliação de Equipe Oficial Multiprofissional, nomeada pela Prefeitura Municipal de Ibiá, que decidirá, de forma terminativa, com base na legislação vigente, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

3.3.15. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

3.3.16. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, na forma do subitem anterior, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

3.3.17. As vagas reservadas a portadores de deficiência serão preenchidas pelos candidatos não portadores, eventualmente aprovados, na ordem de classificação, quando:

a) Não houver candidato(s) Portador(es) de Deficiência inscrito(s);

b) O(s) candidato(s) Portador(es) de Deficiência não for(em) aprovado(s) nos exames intelectuais;

c) Não houver candidato(s) Portador(es) de Deficiência aprovado(s) em número suficiente para as vagas reservadas.

3.3.18. Aplica-se aos portadores de deficiência as demais regras que regem o presente Processo Seletivo.

4. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo para seleção de ACS será realizado mediante os seguintes critérios:

4.1. DA PROVA ELIMINATÓRIA OBJETIVA

4.1.1. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, constituem a primeira etapa do Processo Seletivo Público.

4.1.2. Serão aplicadas Provas Objetivas a todos os candidatos regularmente inscritos, em conformidade com o disposto no Anexo I, do presente Edital e com as seguintes determinações:

a) Valorização: de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 3 (três) horas .

c) Composição das Questões de Múltipla Escolha: 04 (quatro) alternativas para cada enunciado sendo uma única delas a correta.

d) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, são os dispostos no Anexo I, do presente Edital.

4.1.3. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 00 (zero) em quaisquer das disciplinas da prova eliminatória objetiva.

4.1.4. Será aprovado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento) do total dos pontos distribuídos na prova eliminatória objetiva.

4.1.5 O candidato que fizer 60% (sessenta por cento) do total de pontos, mas na ordem de classificação não estiver dentro da quantidade de vagas estabelecidas no Anexo I do Edital será chamado de EXCEDENTE na lista de Resultado Final e ficará habilitado na lista do Cadastro de Reserva para o respectivo cargo.

4.1.6. Os programas das disciplinas que integram a prova escrita de múltipla escolha são os constantes do Anexo III, deste Edital.

4.1.7. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Prova" é de responsabilidade do candidato.

4.1.7.1. Da mesma forma, o candidato é responsável pela conferência de seus dados no Formulário Oficial de Respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

4.1.8. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta azul ou preta para o Formulário Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido Formulário.

4.1.9. Por se tratar de leitura ótica do Formulário Oficial de Respostas os candidatos devem preenchê-lo da forma como demonstrado no canto superior esquerdo do mesmo, ou seja, colorindo todo o círculo a que se refere à alternativa desejada para a questão, sob pena de não ser a questão analisada pela leitora ótica.

4.1.10. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será exclusivamente apurado mediante o exame do Formulário Oficial de Respostas.

4.1.11. Não será permitido que as marcações no Formulário Oficial de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato a que tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse respeito. Neste caso, o candidato será acompanhado por um agente da Fluxo Consultoria devidamente treinado.

4.1.12. O preenchimento do Formulário Oficial de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do mesmo.

DA REALIZAÇÃO DA PROVA ELIMINATÓRIA OBJETIVA

4.1.13. As Provas Eliminatórias Objetivas serão realizadas no Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais, no dia, horário e local a seguir:

Dia: 27/06/2010
Horário: 08:00
Local: a ser divulgado posteriormente, através de Comunicado Oficial.

4.1.14. A confirmação dos locais de provas será divulgada oportunamente através da publicação de Avisos na sede da Prefeitura Municipal de Ibiá, no endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br e por meio de cartões informativos que serão encaminhados aos candidatos por meio de e-mail.

4.1.15. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Eliminatória Objetiva.

4.1.16. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.1.17. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, mp3, relógio eletrônico ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação.

4.1.18. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

4.1.19. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem seguinte.

4.1.20. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, data de nascimento, número da carteira de identidade, assinatura e filiação.

4.1.21. Não serão aceitos documentos de identidade, ou outro de igual valor legal, ilegíveis, danificados ou identificáveis.

4.1.22. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia das realizações das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 60 (sessenta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinatura em formulário próprio.

4.1.23. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o fechamento dos portões.

4.1.24. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.

4.1.25. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Prova e o Formulário Oficial de Respostas, devidamente preenchido, retendo para si o gabarito rascunho que lhe será disponibilizado, para a anotação de suas respostas e futura conferência com o "Gabarito Oficial".

4.1.26. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou Formulário Oficial de Respostas.

4.1.27. Os três últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no local de aplicação das provas até que o último candidato a tenha concluído, a fim de assistirem ao lacre dos envelopes de Gabaritos.

4.1.27.1. Após o lacre, os referidos candidatos e o fiscal de sala deixarão o local de provas juntos.

4.1.28. O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

4.1.29. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

4.2. DOS TÍTULOS:

4.2.1. Os títulos, de caráter classificatório, constituem a segunda etapa do Processo Seletivo para os candidatos aprovados na prova objetiva.

4.2.2. Os títulos obedecerão aos seguintes critérios de pontuação:

4.2.2.1. Certificado de conclusão de curso de atualização e aperfeiçoamento estritamente ligados ao Programa de Saúde da Família - 1,0 (um) ponto.

4.2.3. Somente serão computados na pontuação, para efeito classificatório, os Títulos apresentados pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva, nos termos do subitem 4.1.4., conforme a divulgação do Resultado Provisório do Processo Seletivo Público, de que trata o subitem 5.1.

4.2.5. O período para apresentação dos Títulos é de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado Provisório previsto no subitem 5.1.

4.2.6. Os títulos deverão ser apresentados em envelope opaco, devidamente lacrado, contendo do lado de fora o nome completo do candidato e o número da sua inscrição, endereçado à Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público nº 001/2010, através de protocolo na Prefeitura Municipal de Ibiá, com endereço na Av. Tancredo Neves, n.º 663, Centro, CEP. 38.950-000, Ibiá-MG.

4.2.6. Os títulos serão avaliados e julgados pela Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público nº 001/2010 que repassará a empresa realizadora do Processo Seletivo - Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda. a pontuação obtida pelos aprovados e a cópia dos referidos títulos apresentados.

4.2.7. No julgamento dos títulos serão distribuídos no máximo 2,0 (dois) pontos.

4.2.8. Os títulos são cumulativos, sendo computado na pontuação apenas dois exemplares da espécie, que deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas dos diplomas ou certificados oficiais, frente e verso, não sendo aceitos declarações ou atestados, documentos originais, via fax ou via correios.

4.2.9. Será de responsabilidade única e exclusiva do candidato, pessoalmente ou através de seu bastante procurador, a apresentação tempestiva dos títulos de que dispuser, não se admitindo, em qualquer hipótese, a apresentação dos mesmos fora dos prazos ou do local estabelecido neste Edital.

4.2.10. Somente serão aceitos títulos que estejam de acordo com o Art. 12, §§ 1º e 2 º, da Resolução nº 01, do Conselho Nacional de Educação (CND).

4.2.11. O resultado da pontuação de títulos será publicado com a denominação de "Resultado da Titulação", nos termos do item 5.2. deste Edital, ao qual caberá recurso nos prazos e modos estabelecidos no item 6 deste Edital.

5. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS:

5.1. DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA:

5.1.1. A classificação provisória do Processo Seletivo Público será divulgada sob a denominação de "Resultado Provisório", separado por PSF e classificado na ordem decrescente dos resultados obtidos na Prova Eliminatória Objetiva, contendo os nomes, os números de inscrição e as pontuações provisórias dos candidatos classificados, reprovados e ausentes.

5.1.2. Estará classificado no Processo Seletivo o candidato que obtiver, na Prova Eliminatória Objetiva, a pontuação mínima exigida no item 4.1.4.

5.2. DO RESULTADO DA TITULAÇÃO:

5.2.1. O resultado da pontuação dos títulos será divulgado contendo a pontuação alcançada por cada candidato, que se somará a pontuação obtida na Prova Eliminatória Objetiva.

5.2.2. A ordem de classificação será decrescente a partir dos resultados obtidos na Prova Eliminatória Objetiva e na pontuação doas Títulos.

5.3. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

5.3.1. A classificação final do Processo Seletivo Público será divulgada sob a denominação de "Resultado Final", classificado na ordem decrescente dos resultados apurados.

5.3.2. O Resultado Final discriminará a pontuação obtida na Prova Objetiva e a pontuação obtida na apresentação de títulos, sendo decorrente da soma das respectivas pontuações, contendo os nomes, os números de inscrição e a classificação final dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes.

5.3.3. O candidato que estiver dentro da quantidade de vagas estabelecidas neste Edital, na ordem de classificação, será chamado de APROVADO e os demais classificados, serão chamados de EXCEDENTE e ficará habilitado na lista do Cadastro de Reserva para o respectivo cargo.

5.4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

5.4.1. Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior nota na disciplina específica;

c) Obtiver maior nota na disciplina de português;

d) Obtiver maior nota na disciplina de programa de saúde da família;

e) Obtiver maior nota na disciplina de saúde pública;

f) Persistindo o empate, terá preferência o candidato que for mais velho.

5.5. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS:

5.5.1. A divulgação do Resultado Provisório, do Resultado da Titulação e do Resultado Final, bem como do Gabarito Oficial, será feita no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Ibiá e através do endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br.

5.5.2. A contagem dos prazos de que trata este Edital será estritamente ligada às datas de publicação dos Resultados e do Gabarito Oficial realizados pela Prefeitura Municipal em seu quadro de aviso, ficando o site citado no item 5.5.1. apenas como auxilio aos candidatos.

5.5.3. A divulgação do Resultado Provisório, do Resultado da Titulação, bem como do Resultado Final deste Processo Seletivo se dará em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do término do prazo para apresentação dos recursos em face do Gabarito Oficial e do Resultado contestado.

5.5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento dos Resultados deste Processo Seletivo.

6. DOS RECURSOS

6.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do Gabarito Oficial da Prova Objetiva, do Resultado Provisório, do Resultado da Titulação e do Resultado Final, obtidos pelos candidatos.

6.1.1. Configura-se também hipótese de recurso o cancelamento da inscrição ou anulação das provas, por qualquer motivo.

6.2. Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do resultado impugnado, endereçado à Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público n.º 001/2010, mediante protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Ibiá, localizada na Avenida Tancredo Neves, n.º 663, Centro, CEP. 38.950-000, Ibiá-MG.

6.3. Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou apresentados após o prazo estabelecido no subitem 6.2.

6.4. Os recursos serão analisados pela Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., cujo conhecimento e julgamento é de competência da Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público nº 01/2010.

6.5. Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos definitivos.

6.6. O julgamento dos recursos será divulgado no quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Ibiá e através do endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br, até 10 (dez) dias após o final do prazo de que trata o item 6.2. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

6.7. Se da análise dos Recursos resultar a anulação de qualquer das questões, os pontos referentes a esta serão distribuídos para todos os candidatos que realizaram a prova objetiva.

6.8. Se houver alteração, por força de recursos, de gabarito oficial, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7. DO CHAMAMENTO E CONTRATAÇÃO

7.1. O chamamento dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público obedecerá rigorosamente à ordem de classificação apurada.

7.2. O chamamento dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados no Processo Seletivo Público obedecerá a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

7.3. A contratação somente ocorrerá após conclusão, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, a ser ministrado pela Prefeitura Municipal, conforme determinação da Lei 11.350/06, artigos 6º e 7º.

7.3.1. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será de responsabilidade da Administração Municipal, a quem cabe estabelecer a carga horária mínima, critérios de aproveitamento e início do mesmo, que será devidamente publicado com antecedência mínima de 15 dias.

7.3.2. Os candidatos aprovados que já tiverem concluído, com aproveitamento, Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, nos últimos 04 (quatro) anos, estarão dispensados de participação em novo curso, podendo iniciar suas atividades, respeitada a ordem de classificação.

7.3.3. O período para apresentação dos comprovantes de conclusão, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado Final previsto no subitem 5.3.1. Sendo da inteira responsabilidade do candidato aprovado a comprovação da conclusão do curso.

7.3.4. Os comprovantes de conclusão, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, deverão ser apresentados em envelope opaco, devidamente lacrado, contendo do lado de fora o nome completo do candidato, o número da sua inscrição e o cargo ao qual está concorrendo, endereçado à Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público n.º 001/2010, mediante protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Ibiá, localizada na Avenida Tancredo Neves, n.º 663, Centro, CEP. 38.950-000, Ibiá-MG.

7.3.5. O candidato que deixar de apresentar, no prazo estipulado acima, o comprovante de conclusão, com aproveitamento do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, terá obrigatoriamente que realizar o referido curso, obtendo o aproveitamento mínimo, para a sua nomeação e posse.

7.3.6. O candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo definido pela Prefeitura Municipal ou que não frequentar o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada perderá o direito à vaga, sendo excluído do Processo Seletivo Público.

7.4. A designação da data para o início do exercício será estabelecida pela Administração Municipal.

7.5. Todos os candidatos chamados serão submetidos, para o efeito de contratação, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Prefeitura Municipal, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho do cargo.

7.6. O candidato regularmente nomeado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, em original e cópia ou em cópias autenticadas em cartório, sob pena de eliminação, os seguintes documentos:

a) CPF;

b) Título de eleitor, com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver;

c) Certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) Carteira de identidade;

e) PIS ou PASEP, se tiver;

f) Documento de habilitação profissional para o exercício do cargo pleiteado, nos termos deste Edital.

g) Comprovante de residência;

h) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio e, se casado, do cônjuge;

i) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensões;

j) Laudo médico favorável, fornecido por médico credenciado pela Prefeitura Municipal de Ibiá.

k) Fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;

l) 1(uma) fotografias 3x4 recentes.

7.7. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar no prazo de que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O Processo Seletivo Público regido por este Edital terá prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal.

8.2. O número de vagas é inicialmente o constante do Anexo I, deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo.

8.3. Somente se abrirá novo Processo Seletivo, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas ou que venham a surgir, nos termos da legislação pertinente.

8.4. O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Ibiá durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, sob pena de, em assim não o fazendo, perder o direito ao chamamento, conforme o caso, após 03 (três) convocações formalmente registradas, se frustradas.

8.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas.

8.6. Será excluído do Processo Seletivo Público, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) Agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público nº 001/2010, ou da equipe de aplicação de provas.

b) For surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos

c) Valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar-se de meios fraudulentos para obter vantagem em proveito próprio ou para terceiros;

d) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de um fiscal;

e) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Provas e o Formulário Oficial de Respostas;

f) Perturbar a ordem dos trabalhos

8.7. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão de que trata o subitem 1.1 como candidatos às vagas disponibilizadas no presente Processo Seletivo, o mesmo se verificando no tocante às pessoas que direta ou indiretamente participaram do processo de inscrição, sejam servidores municipais ou não.

8.8. O extrato deste edital será publicado no Diário Oficial do Estado. O inteiro teor desde edital será publicado na sede da Prefeitura Municipal de Ibiá, e no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br

8.8.1. O prazo para impugnação dos termos deste Edital é de 03 (três) dias úteis, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

8.9. As publicações de atos referentes a este Processo Seletivo Público será realizada mediante afixação de Comunicado Oficial no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Ibiá e site da empresa realizadora do certame: www.fluxoconsultoria.com.br, ficando reservado à Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público n.º 001/2010 o direito de utilizar-se de qualquer outro meio de comunicação que julgar necessário, independente de prévio aviso.

8.10. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos atos e resultados referentes a este Processo Seletivo Público, ressaltando que a contagem dos prazos de que trata este Edital se fará a partir da publicação no quadro de aviso da Prefeitura Municipal.

8.11. Reclamações de candidatos, no dia de realização da prova objetiva, sobre a existência de erro em questões de prova, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo fiscal de provas em formulário próprio de ocorrências disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

8.12. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.13. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à confirmação de inscrição, locais de provas ou à classificação de candidatos no Processo Seletivo Público, devendo ser observado o que estabelecido pelo item 8.10.

8.14. A Fluxo Consultoria não emitirá certificados ou declarações de aprovação neste processo seletivo, valendo, como tal, as publicações oficiais.

8.15. A Prefeitura Municipal de Ibiá será responsável pela guarda dos arquivos deste Processo Seletivo Público, sendo de 05 (cinco) anos o prazo para guarda de documentos referentes à constituição de bancas examinadoras, editais, exemplares únicos de provas, gabaritos, resultados e recursos; e de 06 (seis) anos o prazo para guarda dos arquivos referentes às provas, títulos, testes psicotécnicos e exames médicos.

8.16. Maiores informações poderão ser obtidas na Empresa Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., com sede na Rua Aquiles Lobo, nº 397, 1º Andar, Bairro Floresta, CEP: 30.150-160, em Belo Horizonte, Minas Gerais, pelo telefone (31) 3224-7951, pelo e-mail fluxo@fluxoconsultoria.com.br ou pelo site www.fluxoconsultoria.com.br.

8.17. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público n.º 001/2010, da Prefeitura Municipal de Ibiá, Minas Gerais.

8.18. Caberá ao Prefeito a homologação do resultado final do Processo Seletivo Público, após transpostas todas as fases descritas neste Edital e a divulgação da classificação final.

8.19. A publicação da homologação do resultado final será feita através do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibiá, da Câmara Municipal de Ibiá e no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br.

Ibiá, 28 de maio de 2010

Prefeito Municipal de Ibiá
IVO MENDES FILHO

Comissão Supervisora do Processo Seletivo Público n.º 001/2010:

Taísa Quintino
Presidente

Priscila Lourenço Rodrigues
Membro

Henrique Aparecido Braz
Membro

Catarina Labouré Mendes
Membro

Aline Cristina Rosa do Prado
Membro

ANEXO I

DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

Cód.

Cargos

N.º de Vagas

Reserva Portador de deficiência

Vencim. Inicial (R$)

Escolaridade e Pré-requisitos

Carga Hor. Semanal

Disciplinas da Prova Objetiva

N.º de Questões

Peso

Taxa Inscr. (R$)

01

Agente Comunitário de Saúde PSF 1: Salvino Basílio

05 vagas + 02 cadastro de reserva

01

515,00

Ensino Fundamental Completo*

40 horas

Português

10

2,5

30,00

Matemática.

10

2,5

Saúde Pública

05

2,5

PSF

05

2,5

Conhec. Específicos

10

2,5

02

Agente Comunitário de Saúde PSF 2: José Olímpio

03 vagas + 05 cadastro de reserva

00

515,00

Ensino Fundamental Completo*

40 horas

Português

10

2,5

30,00

Matemática.

10

2,5

Saúde Pública

05

2,5

PSF

05

2,5

Conhec. Específicos

10

2,5

03

Agente Comunitário de Saúde PSF 3: Santa Cruz

03 vagas + 02 cadastro de reserva

00

515,00

Ensino Fundamental Completo*

40 horas

Português

10

2,5

30,00

Matemática.

10

2,5

Saúde Pública

05

2,5

PSF

05

2,5

Conhec. Específicos

10

2,5

04

Agente Comunitário de Saúde PSF 4: Agda Borges

03 vagas + 08 cadastro de reserva

00

515,00

Ensino Fundamental Completo*

40 horas

Português

10

2,5

30,00

Matemática.

10

2,5

Saúde Pública

05

2,5

PSF

05

2,5

Conhec. Específicos

10

2,5

05

Agente Comunitário de Saúde PSF 5: José Ribeiro

04 vagas + 02 cadastro de reserva

00

515,00

Ensino Fundamental Completo*

40 horas

Português

10

2,5

30,00

Matemática.

10

2,5

Saúde Pública

05

2,5

PSF

05

2,5

Conhec. Específicos

10

2,5

06

Agente Comunitário de Saúde PSF 6: Zona Rural - Região do Retiro do Meio e Tragédia

01 vaga + 01 cadastro de reserva

00

515,00

Ensino Fundamental Completo* e CNH tipo "A"

40 horas

Português

10

2,5

30,00

Matemática.

10

2,5

Saúde Pública

05

2,5

PSF

05

2,5

Conhec. Específicos

10

2,5

07

Agente Comunitário de Saúde PSF 6: Zona Rural - Região do Assentamento Santa Bárbara

01 vaga + cadastro de reserva

00

515,00

Ensino Fundamental Completo* e CNH tipo "A"

40 horas

Português

10

2,5

30,00

Matemática.

10

2,5

Saúde Pública

05

2,5

PSF

05

2,5

Conhec. Específicos

10

2,5

08

Agente Comunitário de Saúde PSF 6: Zona Rural - Distrito Quilombo e Região do Paraíso e Chumbado

01 vaga + 01 cadastro de reserva

00

515,00

Ensino Fundamental Completo* e CNH tipo "A"

40 horas

Português

10

2,5

30,00

Matemática.

10

2,5

Saúde Pública

05

2,5

PSF

05

2,5

Conhec. Específicos

10

2,5

* De acordo com o Art. 6º da Lei Federal 11.350/06 não se aplica a exigência de ter concluído o ensino fundamental aos que estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde, devidamente comprovadas.

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES D O CARGOS

1. Cargos: Agente Comunitário de Saúde PSF 1: Salvino Basílio; Agente Comunitário de Saúde PSF 2: José Olímpio; Agente Comunitário de Saúde PSF 3: Santa Cruz; Agente Comunitário de Saúde PSF 4: Agda Borges; Agente Comunitário de Saúde PSF 5: José Ribeiro; e, Agente Comunitário de Saúde PSF 6: Zona Rural.

Atribuições: Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.

ANEXO III

DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS

1. ENSINO FUNDAMENTAL

(Cargos: Agente Comunitário de Saúde PSF 1: Salvino Basílio; Agente Comunitário de Saúde PSF 2: José Olímpio; Agente Comunitário de Saúde PSF 3: Santa Cruz; Agente Comunitário de Saúde PSF 4: Agda Borges; Agente Comunitário de Saúde PSF 5: José Ribeiro; e, Agente Comunitário de Saúde PSF 6: Zona Rural.)

1.1. Língua Portuguesa

1. Interpretação de texto; 2. Conhecimento de língua; 3. Ortografia: acentuação gráfica. 4. Classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos, vozes; preposição e conjunção: classificação e emprego. 5. Estrutura das palavras e seus processos de formação; 6. Estrutura da oração e do período; 7. Concordância verbal e nominal; 8. Regência verbal e nominal; 9. crase; 10. Pontuação.

1.2. Matemática

1. Linguagem dos conjuntos: elementos de um conjunto; reunião, interseção diferença, complementação de conjuntos; diagramas; 2. Números reais: O conjunto dos números naturais, dos números inteiros e dos números racionais como subconjuntos dos números reais. Propriedades, operações, desigualdades, números primos, múltiplos e divisores, raízes e potências. Números irracionais. Problemas de aplicação; 3. Sistema legal de unidades de medir: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume, massa, ângulo e tempo; 4. Expressões algébricas: operações, simplificação, fatoração, produtos notáveis. Expressões algébricas racionais; 5. Matemática financeira: razões e proporções, regra de três simples e composta, médias, porcentagem, juros simples e compostos; problemas de aplicação; 6. Relações trigonométricas fundamentais; resolução de triângulos retângulos; problemas de aplicação; 7. Geometria plana: conceitos básicos, segmentos proporcionais, relações métricas, semelhança e congruência de triângulos; circunferência, polígonos e suas propriedades; cálculo do perímetro e área das principais figuras geométricas.

1.3. Saúde Pública

1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde: princípio e diretrizes, controle, social; indicadores de saúde; sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento; 2. Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico; 3. Plano Nacional de Saúde: Um Pacto pela Saúde no Brasil; 4. Política Nacional de Humanização.

1.4. Programa Saúde da Família

1. Princípios gerais do Programa Saúde da Família; 2. Atribuições dos profissionais das equipes de saúde da família, saúde bucal e ACS: atribuições comuns a todos os profissionais; atribuições específicas; 3. Composição das equipes de saúde da família; 4. Do processo de trabalho do programa saúde da família; 5. População delimitada; 6. Área estratégica de atuação das equipes do PSF; 7. Ações educativas e preventivas; 8. Promoção da saúde.

1.5. Conhecimentos Específicos - ACS

1. Processo saúde - doença e seus determinantes/condicionantes; 2. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; 3. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; 3. Cadastramento familiar e territorial : finalidade e instrumentos; 4. Interpretação demográfica; 5. Conceito de territorialização, micro - área e área de abrangência; 5. Indicadores epidemiológicos; 6. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde / doenças da população; 7. Critérios operacionais para definição de prioridades : indicadores sócio - econômicos, culturais e epidemiológicos; 8. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; 9. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; 10. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; 11. Sistema de informação em saúde; 12. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, outros; 13. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; 14. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o em fretamento dos problemas; 15. Intersetorialidade: conceitos e dinâmica político-administrativa do município; 16. Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; 17. Formas de aprender e ensinar em educação popular; 18. Cultura popular e sua relação com os processos educativos; 19. Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; 20. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; 21. Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; 22. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; 23. Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; 24. Noções de ética e cidadania.

ANEXO I V

D A DEFINIÇÃO DAS MICRORREGIÕES

1. PSF 1 - SALVINO BASÍLIO

Bairro São João;

Bairro Niterói;

Bairro Bela Vista;

Bairro São Dimas;

Bairro Rosa Maria, exceto o lado esquerdo da Rua 13, no sentido Banco do Brasil - APAE; Bairro Centro, exceto lado direito da Rua 06, no sentido Praça São Pedro - Santa Casa.

2. PSF 2 -JOSÉ OLÍMPIO

Bairro Rosa Maria, somente o lado esquerdo da Rua 13;

Bairro Centro, todas as Ruas, sendo que:

- RUA 06, somente lado direito, no sentido Praça São Pedro - Santa Casa;

- RUA 31, somente lado esquerdo, a partir da Av. José Cambraia, sentido Rua 12;

- Av. José Cambraia, somente lado direito, a partir da Rua 31, sentido Centro; Bairro Risoleta Neves;

Bairro Nossa Senhora de Fátima;

Bairro Santa Cruz, todas as Ruas, sendo que:

- Av. Carlos Fulgêncio, lado esquerdo e direito, subindo sentido Fórum até a Rua 20. A partir da Rua 20, somente o lado esquerdo até a Av. José Cambraia;

- RUA 20, lado esquerdo e direito, sentido Banco do Brasil

- Av. Tancredo Neves até a Av. Carlos Fulgêncio. A partir da Av. Carlos Fulgêncio, somente o lado direito, até a Rua 25;

- RUA 25, a partir da Rua 20, somente lado direito, sentido Rua 25 - Rua 26;

- RUA 26, lado esquerdo e direito, subindo sentido Av. Tancredo Neves até a Rua 25. A partir da Rua 25, somente o lado direito até a Rua 27;

3.PSF 3 -SANTA CRUZ

Bairro Deolinda Mendes, exceto o lado esquerdo da Av. Barto lmeu Ribeiro de Paiva, sentido BR 262;

Bairro Gameleiras;

Bairro Jardim, sendo lado esquerdo e direito da Av. Getúlio Vargas, sentido bairro Deolinda Mendes, até a Rua 207;

Bairro Centro, lado direito da Av. José Cambraia a partir da Av. Carlos Fulgêncio, sentido Rodoviária;

Bairro Santa Cruz, todas as ruas entre as divisas descritas pela Av. Carlos Fulgêncio, Rua 20, Rua 25 e Rua 26, sendo:

- Av. Carlos Fulgêncio, sentido Fórum, somente lado direito a partir da Rua 20 até Av. José Cambraia;

- RUA 20, entre Av. Carlos Fulgêncio e Rua 25, sentido Av. Tancredo Neves, lado esquerdo;

- RUA 25, entre Rua 20 e 26, sentido Rua 26, lado esquerdo;

- RUA 26, lado esquerdo e direito da Rua 26 até a Rua 27, sentido Banco do Brasil. A partir da Rua 27, somente lado direito até a Rua 25;

Bairro Dona Maroca, todas as ruas que estão entre as divisas descritas abaixo:

- RUA 210, somente lado esquerdo, a partir da Rua 205, sentido Rua 203;

- RUA 207, somente lado direito, a partir da Rua 204, sentido Av. Tatão Palhares;

- RUA 205, somente lado direito, a partir da Rua 210 até a Rua 204, sentido Av. Getúlio Vargas. Após a Rua 204, lado esquerdo e direito da rua;

- RUA 204, somente lado esquerdo, entre a Rua 207 e Rua 205, sentido Rua 203;

- RUA 203, lado esquerdo e direito, a partir da Rua 210, sentido Av. Getúlio Vargas.

4. PSF 4 - AGDA BORGES

Bairro Dona Maroca, todas as ruas que estão entre as divisas descritas abaixo:

- RUA 210, lado esquerdo e direito da Rua 210 até a Rua 205. A partir da Rua 205, somente lado direito, sentido Rua 203;

- RUA 207, somente lado esquerdo, a partir da Rua 204, sentido Av. Tatão Palhares;

- RUA 205, lado esquerdo e direito da Rua 205, sentido Av. Getúlio Vargas, até a Rua 210. A partir da Rua 210, somente lado esquerdo, até a Rua 204;

- RUA 204, somente lado direito, entre a Rua 207 e a Rua 205, sentido a Rua 203;

- RUA 203, lado esquerdo e direito da Rua 203, sentido Av. Getúlio Vargas, até a Rua 210;

Bairro Marroquinha;

Bairro Solar;

Bairro Jardim, sendo que na Av. Getúlio Vargas sentido Bairro Solar, somente da Rua 207.

5.PSF 5 -JOSÉ RIBEIRO

Bairro Centro, todas as ruas que estão entre as divisas descritas abaixo:

- RUA 31, somente lado direito, a partir da Av. José Cambraia, sentido Rua 12;

- Av. José Cambraia, somente lado esquerdo, a partir da Rua 31, subindo sentido BR 262;

- São Benedito, sendo que na Av. Bartolomeu Ribeiro de Paiva, sentido BR 262, somente lado esquerdo;

Bairro Nossa Senhora de Lourdes.

6.PSF 6 -ZONA RURAL

Região do Retiro do Meio e Tragédia

Região do assentamento Santa Bárbara

Distrito Quilombo e região do Paraíso e Chumbado

* Os candidatos ficam cientificados que a Prefeitura Municipal de Ibiá poderá realizar modificações nas áreas de abrangências dos PSF, podendo, ainda, redistribuir os ACs de acordo com a necessidade para novas unidades, observando sempre o local de residência do candidato aprovado e a LEI Nº 10.507, DE 10 DE JULHO DE 2002 - Cria a Profissão de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.

ANEXO V

DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Declaro, para os devidos fins de obtenção de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Público n.º 001/2010 da Prefeitura Municipal de Ibiá, que por razões de ordem financeira, não posso arcar com as despesas da taxa de inscrição sem prejuízo de meu próprio sustento e de minha família.

Ao assinar esta declaração assumo total responsabilidade legal dos termos aqui apresentados.

Ibiá, __________ de __________ de 2010.

__________________
Candidato(a) ao Processo Seletivo Público n.º 001/2010.

Documento:________________________________