Prefeitura de Naviraí - MS

Notícia:   40 vagas na Área da Saúde para a Prefeitura de Naviraí - MS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

A Comissão Especial designada através da Portaria n° 020/2009, de 07 de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições legais, resolve:

TORNAR PÚBLICO,

A abertura de vagas através do Concurso Público Municipal de n° 001/2009, de Provas e de Títulos para o preenchimento de cargos no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública Municipal, regido pela Lei Complementar Municipal n.° 42/ 2003 e suas alterações posteriores, como segue:

1. DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS

VAGAS

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

CH

Salário Inicial (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

05

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Superior Completo em Medicina e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando da posse

4/dia

2.746,17

70,00

01

MÉDICO PEDIATRA

Superior Completo em Medicina, diploma de residência em pediatria ou título de especialista em pediatria expedido pela Sociedade Brasileira de Especialidade e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando da posse

4/dia

2.746,17

70,00

04MÉDICO CLÍNICO GERAL IISuperior Completo em Medicina e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando da posse.8/dia5.512,3570,00
02MÉDICO ANESTESISTASuperior Completo em Medicina, diploma de residência em anestesista ou título de especialista em anestesista expedido pela Sociedade Brasileira de Especialidade e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando da posse.4/dia2.746,1770,00
01MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTASuperior Completo em Medicina, diploma de residência em otorrinolaringologia ou título de especialista em otorrinolaringologista expedido pela Sociedade Brasileira de Especialidade e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando da posse.4/dia2.746,1770,00
01MÉDICO NEUROLOGISTASuperior Completo em Medicina, diploma de residência em neurologia ou título de especialista em neurologista expedido pela Sociedade Brasileira de Especialidade e registro junto ao respectivo Conselho Profissional, quando da posse.4/dia2.746,1770,00
14AUXILIAR DE ENFERMAGEMEnsino Médio Completo, registro no COREN e demais exigências da Lei de Cargos e Salários, quando da posse.8/dia647,0040,00
02AUXILIAR DE LABORATÓRIOEnsino Médio Completo e demais exigências da Lei de Cargos e Salários, quando da posse8/dia532,1640,00
03ACS - PSF PARAÍSO IEnsino Fundamental Completo, residir na área de abrangência, desde a data da publicação deste Edital (vide mapa constante no anexo III) e demais exigências da Lei de Cargos e Salários, quando da posse8/dia606,3525,00
03ACS - PSF CARLOS VIDOTOEnsino Fundamental Completo, residir na área de abrangência, desde a data da publicação deste Edital (vide mapa constante no anexo III) e demais exigências da Lei de Cargos e Salários, quando da posse8/dia606,3525,00
01ACS - PSF SÃO PEDROEnsino Fundamental Completo, residir na área de abrangência, desde a data da publicação deste Edital (vide mapa constante no anexo III) e demais exigências da Lei de Cargos e Salários, quando da posse8/dia606,3525,00
01ACS - PSF MARIA DE LOURDESEnsino Fundamental Completo, residir na área de abrangência, desde a data da publicação deste Edital (vide mapa constante no anexo III) e demais exigências da Lei de Cargos e Salários, quando da posse8/dia606,3525,00
02AUXILIAR DE NUTRIÇÃO ESCOLAREnsino Fundamental Completo, quando da posse8/dia457,9440,00

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 DOS REQUISITOS

Para candidatar-se aos cargos públicos do quadro de servidores da Prefeitura, o candidato deverá atender aos requisitos abaixo, sendo que na falta de comprovação de qualquer um deles, haverá impedimento da posse:

2.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado.

2.1.2 Estar em pleno gozo de seus direitos políticos.

2.1.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral.

2.1.4 Quando do sexo masculino, haver cumprido suas obrigações quanto ao Serviço Militar.

2.1.5 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos de idade, até a data da posse.

2.1.6 Não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

2.1.7 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o respectivo Registro no Órgão de Classe, quando for o caso, no ato da posse.

2.1.8 Possuir aptidão física e mental.

2.1.9 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou quando da admissão.

2.2 DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL

As inscrições serão realizadas no período de 28 de janeiro a 11 de fevereiro de 2009, através do site www.exatuspr.com.br, sendo que no dia 11, as inscrições se encerrarão às 15 horas.

2.3 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fac-símile ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.

2.4 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o cargo para o qual se inscreveu, vedada qualquer alteração posterior.

2.5 O candidato que não apresentar no ato da inscrição, os documentos exigidos, ou não realizar o pagamento da inscrição na data prevista no boleto bancário, terá seu pedido de inscrição indeferido.

2.6 Os pedidos de inscrição serão recebidos pelo site www.exatuspr.com.br, cabendo à Comissão Especial do Concurso decidir sobre o seu deferimento ou não.

2.7 O candidato somente poderá inscrever-se para concorrer a um único cargo, esclarecendo-se que as provas serão realizadas no mesmo dia.

2.8 Após o encerramento das inscrições haverá publicação da homologação das inscrições pela Comissão Especial do Concurso, publicando-se a lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas. Aludida publicação ocorrerá no Diário MS, na página da internet da Prefeitura Municipal de Naviraí (www.navirai.ms.gov.br), em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

2.9 Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso à Comissão Especial do Concurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente da publicação que por último se realizar na forma referida no item 2.8.

3 DAS PROVAS

3.1 Para os cargos elencados neste Edital o concurso será realizado da seguinte forma:

3.1.1 Para o cargo de Auxiliar de Laboratório, o concurso será realizado em três etapas, a primeira, sendo prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, a segunda, sendo prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, e a terceira, prova de títulos, de caráter classificatório.

3.1.2 Para os cargos de Médico Clínico Geral, Médico Pediatra, Médico Clínico Geral II, Médico Anestesista, Médico Otorrinolaringologista, Médico Neurologista, Auxiliar de Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde e Auxiliar de Nutrição Escolar, o concurso será realizado em duas etapas, a primeira, sendo prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda, sendo prova de títulos, de caráter classificatório.

3.2 A prova objetiva consistirá de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a,b,c,d) sendo uma só correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de três horas improrrogáveis.

3.2.1 A prova versará sobre português, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos inerentes ao cargo respectivo, sendo trinta questões no total, distribuídas da seguinte forma:

Conhecimentos Específicos - 16 (dezesseis) questões - 4 (quatro pontos) cada questão

Português - 06 (seis) questões - 2 (dois pontos) cada questão

Matemática - 04 (quatro) questões - 2 (dois pontos) cada questão

Conhecimentos Gerais - 04 (quatro) questões - 4 (quatro pontos) cada questão

3.2.2 Serão considerados aprovados, os candidatos que na matéria de conhecimento específico obtiver 50% (cinqüenta por cento) de acerto; na somatória dos acertos, obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos e não zerar em nenhuma das matérias.

3.3 Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer uma hora antes do horário munido de:

3.3.1 Comprovante de inscrição, impresso através do site www.exatuspr.com.br.

3.3.2 Cédula de identidade (ou documento de identificação com foto - ex: Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação).

3.3.3 Caneta esferográfica preta ou azul.

3.3.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.4 A prova objetiva será realizada no dia 08 de março de 2009, em local e horário a serem divulgados junto com o Edital de Homologação das Inscrições a ser publicado no Diário MS, na página da internet da Prefeitura Municipal de Naviraí (www.navirai.ms.gov.br), em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

3.4.1 As portas e/ou portões do recinto de realização das provas serão fechados 30 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas.

3.4.2 Não haverá provas em outros horários por conta de enfermidade do candidato.

3.5 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida uma hora do início das mesmas.

3.6 Na prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação da provas.

3.7 Será concedida fiscalização especial aos candidatos que, a critério médico, devidamente comprovado junto a Comissão Especial, estiver impossibilitado por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos.

3.8 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, após a aplicação das provas, em publicação na página da internet da Prefeitura Municipal de Naviraí (www.navirai.ms.gov.br), em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

3.9 A assinatura do candidato será lançada no cartão resposta, que terá o número da inscrição repetido na prova.

3.10 Para os cargos de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório, Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Nutrição Escolar será realizada a prova de títulos, sendo considerado além do previsto no artigo 19, Parágrafo 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal - 2,00 (dois vírgula zero zero) pontos no total, a freqüência e conclusão em cursos relacionados diretamente com a área de atuação e experiência de trabalho, conforme segue abaixo:

CURSOS

PONTOS

De 20 a 80 horas

0,50 cada

Acima de 80 horas

1,00 cada

II - Experiência de Trabalho:

Comprovante de tempo de serviço prestado no cargo/função à qual concorre, excluindo, quando houver, o período que for considerado como pré-requisito. Valor unitário: 0,5 (meio) ponto por semestre. Valor máximo: 4.0 (quatro) pontos.

3.11 Para os cargos de Médico Clínico Geral, Médico Pediatra, Médico Clínico Geral II, Médico Anestesista, Médico Otorrinolaringologista, Médico Neurologista será realizada a prova de títulos, sendo considerado além do previsto no artigo 19, Parágrafo 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal - 2,00 (dois vírgula zero zero) pontos no total, a freqüência e conclusão em cursos relacionados diretamente com a área de atuação e experiência de trabalho, conforme segue abaixo:

I - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós- graduação em nível de especialização (mínimo de 360 horas), na área de correlação à função para a qual concorre, quando não for pré-requisito. Valor unitário: 1.0 (um) ponto. Valor Máximo: 1.0 (um) ponto.

II - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós- graduação em nível de Mestrado, na área de correlação à função para a qual concorre, quando não for pré-requisito. Valor unitário: 2.0 (dois) pontos. Valor Máximo: 2.0 (dois) pontos.

III - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado, na área de correlação à função para a qual concorre, quando não for pré-requisito. Valor unitário: 3.0 (três) pontos. Valor Máximo: 3.0 (três) pontos.

IV - Comprovante de tempo de serviço prestado no cargo/função à qual concorre, excluindo, quando houver, o período que for considerado como pré- requisito. Valor unitário: 0,5 (meio) ponto por semestre. Valor máximo: 4.0 (quatro) pontos.

3.13 A somatória da pontuação dos Títulos fica fixada no máximo de 20,00 (vinte) pontos, não podendo em hipótese alguma ser ultrapassado esse limite, mesmo que o candidato apresente títulos cuja somatória venha ultrapassar esse limite.

3.14 Os candidatos deverão apresentar cópia autenticada em cartório, dos títulos (diplomas, certificados, cursos da área e outros documentos), no dia da realização da prova de títulos, que ocorrerá no mesmo dia da prova objetiva (08/03/2009) em local e horário a serem divulgados junto com o Edital de Homologação das Inscrições a ser publicado no Diário MS, na página da internet da Prefeitura Municipal de Naviraí (www.navirai.ms.gov.br), em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

3.15 Somente serão julgados os títulos dos candidatos aprovados na primeira etapa.

3.16 Os candidatos deverão apresentar juntamente com os títulos o documento que comprove a habilitação para ingresso no cargo.

3.17 A prova prática versará sobre:

3.17.1 Para o cargo de Auxiliar de Laboratório:

I - Habilidade com equipamentos

II - Eficiência/qualidade

III - Aptidão

IV - Organização na execução dos trabalhos

V - Conhecimento especifico na área

Cada critério acima mencionado terá a validade de 20,00 (vinte) pontos, sendo no total 100,00 (cem) pontos.

A data, local e horário da prova prática será divulgado no Edital de Convocação para prova prática.

3.18 O candidato que não atingir 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento na prova prática será eliminado.

3.19 A ausência e/ou a recusa do candidato em participar da prova objetiva e prova prática implicará, automaticamente, na sua exclusão do concurso.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente, de acordo com a nota final e a mesma será verificada:

4.1 Para o cargo de Auxiliar de Laboratório, a nota final será: NF = (NO + NP)/2+NT, onde NF = nota final, NO = nota da prova objetiva, NP = nota da prova prática e NT = nota da prova de títulos, podendo haver notas superiores à 100,00 (cem) pontos.

4.2 Para os cargos de Médico Clínico Geral, Médico Pediatra, Médico Clínico Geral II, Médico Anestesista, Médico Otorrinolaringologista, Médico Neurologista, Auxiliar de Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde e Auxiliar de Nutrição Escolar a classificação se dará pela nota final, sendo: NF = NO + NT, onde NF = nota final, NO = nota da prova objetiva e NT = nota da prova de títulos, podendo haver notas superiores à 100,00 (cem) pontos.

4.2 Ocorrendo empate da média, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do art. 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais);

4.2.1. Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) obtiver a maior nota na prova de conhecimentos gerais;

c) tiver a maior idade.

4.3 O resultado do concurso e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados no Diário MS, na página da internet da Prefeitura Municipal de Naviraí (www.navirai.ms.gov.br), em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

4.3.1 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas a classificação das notas, de candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário MS, na página da internet da Prefeitura Municipal de Naviraí (www.navirai.ms.gov.br), em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

4.4 A posse respeitará a ordem de classificação final.

4.5 Para fins de comprovação de classificação no concurso, valerá a publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no item 4.3 deste edital.

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Fica reservado aos candidatos portadores de deficiência, das vagas destinadas a cada cargo/função, 5% (cinco por cento), conforme Lei Complementar n° 42/2003, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é o candidato é portador.

5.1.1 Ao candidato com necessidades especiais serão destinadas 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas para cada cargo/função, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do Concurso, em cumprimento ao disposto no § 3° do artigo 4° da Lei Complementar Municipal n° 042, de 21 de agosto de 2003, bem como na forma do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores.

5.1.2 Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item anterior resultar em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subseqüente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 2° do art. 37 do Decreto Federal n° 3.298/99.

5.1.3 Para os cargos/funções que há previsão de número inferior a 05 (cinco) vagas não haverá reserva para Portadores de Necessidades Especiais.

5.1.4 - Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme o artigo 4° do Decreto Federal n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores.

5.1.5 - Não serão considerados, como deficiência visual, os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.

5.2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

5.3 Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, §§ 1° e 2°. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1° e 2°, deverão ser requeridos, conforme itens 5.1 e 5.6, deste Edital.

5.4 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação.

5.5 Aos candidatos é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência, devendo submeter-se, se convocados, antes da posse, à perícia médica promovida pela Comissão Especial de Concurso por intermédio de Junta Médica designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo, devendo declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no item 5.1 deste edital.

5.6 Até o último dia de realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá enviar por Sedex para Exatus Consultoria - Rua Desembargador Munhoz de Melo, 5400 - Centro - Umuarama - Paraná - CEP: 87.501-180, concernente a condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

5.6.1 Serão aceitos somente Laudos completos com assinatura e carimbo do médico especialista, sendo desconsiderados Atestados, Declarações, Receituários e Fotocópias de exames. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

5.6.2 Caso o candidato necessite de condições especiais para realização das provas, deverá solicitá-las por escrito até o último dia de inscrição, Sedex para Exatus Consultoria - Rua Desembargador Munhoz de Melo, 5400 - Centro - Umuarama - Paraná - CEP: 87.501-180.

5.7 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições e também a prova especial.

5.8 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação a parte, observada a respectiva ordem de classificação.

5.9 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 70 do Decreto Federal nº 5.296/2004, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.1 O preenchimento da ficha-requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

6.2 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfizer as exigências legais contempladas neste Edital.

6.2.1 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender aos requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do concurso, com a conseqüente anulação do ato de investidura no cargo, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

6.3 O simples requerimento de inscrição do candidato implicará no conhecimento do Regulamento Geral, Editais, Erratas e deste Edital e sua aceitação.

6.4 O candidato aprovado e classificado, quando convocado para posse, será submetido ao regime estatutário.

6.4.1 O candidato aprovado e convocado, deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e posse, além de observar o previsto no item 2.1 deste Edital:

I - Cédula de Identidade (R.G.) e fotocópia autenticada.

II - Certificado de reservista e fotocópia autenticada, quando couber.

III - Título de eleitor e fotocópia autenticada.

IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência.

V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia autenticada.

VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida.

VII - Registro no órgão de classe e fotocópia autenticada.

VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.

IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber.

X - Cartão de PIS PASEP;

XI - Exame médico admissional;

XII - certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

6.5 Para efeito de posse o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em todos os exames médicos, a serem realizados pelo próprio candidato, através de um especialista em admissão de pessoal, ou seja, um médico do trabalho.

6.5.1 A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando- se aprovado o candidato tido como apto.

6.6 Para o provimento do cargo concursado, o candidato deverá atender as condições necessárias, quais sejam: i) atendimento aos requisitos para inscrição de acordo com o item 2 e seus subitens constantes deste Edital; ii) apresentação da documentação exigida para posse conforme dispõe o subitem 6.4.1 deste Edital; e iii) aprovação nos exames de saúde de acordo com o item 6.5 e seus subitens do presente Edital.

6.7 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal no prazo de trinta dias, para ser empossado, submetendo-se a estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses período em que será avaliado quanto ao exercício de suas atribuições assiduidade, disciplina, pontualidade, capacidade de iniciativa e eficiência e, se aprovado, será considerado efetivo.

6.8 O concurso terá validade por dois anos a contar da data da homologação, prorrogável, uma única vez, pelo mesmo período.

6.9 Somente haverá revisão de notas atribuídas ao candidato, mediante requerimento fundamentado à Comissão Especial do Concurso Público, que após parecer da empresa realizadora do certame e análise das justificativas deliberará a respeito.

6.9.1 O prazo de interposição de pedido de revisão será de 03 (três) dias úteis, a contar do 1º dia útil subseqüente a divulgação do gabarito, do resultado da prova objetiva, prática, de títulos e do resultado final.

6.9.2 O pedido de revisão deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado no protocolo da Prefeitura Municipal.

6.9.3 O pedido de revisão destituído de fundamentação será liminarmente indeferido.

6.9.4 Se provido o pedido de revisão, a Comissão Especial do concurso determinará as providências devidas.

6.9.5 Serão rejeitados os pedidos de revisões que não estiverem redigidos em termos, bem como, os requerimentos que derem entrada fora do prazo.

6.9.6 Se dos exames de recursos resultar em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não, desde que já não tenham recebido a pontuação correspondente a questão anulada quando da correção dos gabaritos.

6.10 Não haverá segunda chamada para prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do candidato no concurso.

6.11 Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou outros instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.

6.12 Será atribuída nota zero, quando no cartão resposta for assinalada mais de uma resposta ou rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão resposta, ou assinalada a lápis.

6.12.1 Em hipótese nenhuma, haverá substituição do cartão resposta em caso de erro ou rasura do candidato.

6.12.2 Somente será permitido assinalamento nos cartões respostas feitos pelos próprios candidatos.

6.13 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

6.14 As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente nomeadas pela Comissão Especial do Concurso, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao concurso.

6.15 Nenhum candidato poderá ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

6.16 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido.

6.17 Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não será fornecido exemplares das provas a candidatos ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

6.18 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Especial.

6.19 Será excluído do concurso público, por ato da Comissão Especial do Concurso, o candidato que cometer alguma das irregularidades constantes abaixo:

I - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada na aplicação das provas;

II - Utilizar ou tentar utilizar por meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

III - Não devolver integralmente o material recebido no dia das provas escritas;

IV - Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como consultar livros ou apontamentos;

V - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e em companhia do fiscal;

VI - Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário;

VII - Colocar no corpo da prova o seu nome, assinatura, ou qualquer outro sinal que possa identificá-lo.

6.20 As notas das provas e dos títulos, bem como a nota final, não sofrerão aproximações ou arredondamentos, considerando-se as quatro casas.

6.21 Serão publicadas as notas obtidas pelos candidatos e o nome dos candidatos que não estiveram presentes no dia da prova.

6.22 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

6.23 A elaboração, aplicação e correção das provas será realizada por empresa contratada, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.

6.23.1 Os cartões respostas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada, ficarão sob a guarda da Empresa Contratada.

6.24 Todas as provas objetivas, títulos e gabaritos referentes ao concurso serão confiados, após seu término, à guarda da Empresa Contratada, serão mantidos pelo prazo de 01 (um) ano da homologação, findo o qual, serão incinerados. Os demais documentos como: edital de abertura, homologação das inscrições, fichas de inscrições, homologação de resultado final, resolução e portaria da comissão especial entre outros, serão mantidos à guarda, por um prazo de dois anos após a homologação, findo o qual serão incinerados.

6.25 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa do direito a posse, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da conveniência e oportunidade em fazê-lo das disposições legais pertinentes, da rigorosa classificação e do prazo de validade do concurso.

6.26 O candidato que estiver investido em dois cargos públicos ativos ou em um cargo público efetivo e um aposentado, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar a um dos vínculos anteriores.

6.27 Os prazos fixados neste edital poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

6.28 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os editais, portarias, decretos, comunicados e demais publicações referente a este concurso através do Diário MS, da página da internet da Prefeitura Municipal de Naviraí (www.navirai.ms.gov.br), em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

6.29 As normas deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

6.30 O resultado final das provas escritas será divulgado no Diário MS, na página da internet da Prefeitura Municipal de Naviraí (www.navirai.ms.gov.br), em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

6.31 Todos os atos do concurso público serão praticados pela Empresa Contratada ou pela Comissão Especial.

6.32 Todas as provas ficarão, desde a elaboração, sob a guarda e responsabilidade da Empresa Contratada.

6.33 Os conteúdos básicos para as provas objetivas são os constantes do Anexo I e as atribuições dos cargos são as constantes do Anexo II deste Edital de Abertura.

6.34 Durante o prazo de validade do concurso de que trata este edital, nada impede que outro seja aberto, levado a efeito e classificados os aprovados, sendo que não se nomeará dentro desse prazo, os classificados de um concurso posterior, enquanto existir concursado anterior com direito à posse.

6.35 Os casos omissos serão resolvidos pelo Executivo Municipal de conformidade com este Edital e da legislação vigente.

Edifício da Prefeitura Municipal de Naviraí, Estado do Mato Grosso do Sul, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Janeiro do ano de 2009.

A Comissão:

FRANCISCO ANTONIO DE AQUINO
- Presidente-

ADILSON NUNES JARDIM
-Secretário-

VALTER DE CASTRO PALMA
-Membro-

MARIA CRISTINA GRADELA
-Membro-

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 - CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Parasitologia; Relação dos parasitas com os hospedeiros; Protozoários; Cogumelos e Fungos; Métodos de exames; Esterilização; Metazoários - Helmitos; Bactérias; Seres Vivos; Remessas de material para Exames em outros Laboratórios; Preparação do instrumental para a coleta do material a ser analisado; Diluição de material para realização de diversos exames; Métodos de Coloração; Confecção de lâminas; Boas práticas laboratoriais; Lavagem de materiais; Anitização.

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL I e II

Epidemiologia & saúde; Medicina ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária; Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços- tecnologia; Controle das doenças sexualmente transmissíveis: DST/AIDS; Famílias: funcionamento & tratamento; Saúde da Mulher; Epidemiologia e Saúde; Doenças Infecto Contagiosas; Hipertensão Arterial e Diabete; Imunização; Crescimento e Aleitamento da Criança; Semiologia Pediátrica e Desenvolvimento da Criança; Pediatria do desenvolvimento e preventiva: crescimento e desenvolvimento; imunizações; desordens emocionais e psicossociais. Nutrição e distúrbios nutricionais: alimentação do lactente normal; desnutrição; obesidade e avitaminoses. Fisiopatologia dos Líquidos corporais: terapia de reidratação oral e parenteral; equilíbrio hidro-eletrolítico e ácido-básico e suas desordens; acidentes: afogamento, queimaduras e envenenamento. Erros inatos do metabolismo. Doenças infecciosas na infância: prevenção; doenças bacterianas; doenças virais ou presumivelmente virais. Sistema imunológico: doença reumática e do tecido conjuntivo; desordens alérgicas e doenças devidas à deficiência imunológica inclusive síndrome da imunodeficiência adquirida. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar; Código de Ética Profissional.

MÉDICO PEDIATRA

Pediatria do desenvolvimento e preventiva: crescimento e desenvolvimento; imunizações; desordens emocionais e psicossociais. Nutrição e distúrbios nutricionais: alimentação do lactente normal; desnutrição; obesidade e avitaminoses. Fisiopatologia dos Líquidos corporais: terapia de reidratação oral e parenteral; equilíbrio hidro-eletrolítico e ácido-básico e suas desordens; acidentes: afogamento, queimaduras e envenenamento. Erros inatos do metabolismo. Doenças infecciosas na infância: prevenção; doenças bacterianas; doenças virais ou presumivelmente virais. Sistema imunológico: doença reumática e do tecido conjuntivo; desordens alérgicas e doenças devidas à deficiência imunológica inclusive síndrome da imunodeficiência adquirida. Sistema digestivo: dor abdominal; icterícias; doenças infecciosas; doenças parasitárias; síndrome da má absorção. Sistema respiratório: distúrbios respiratórios agudos e crônicos: procedimentos especiais e métodos diagnósticos. Sistema circulatório: doenças em recém-nascidos, na infância e adolescência. Sistema urinário: doenças do aparelho genito-urinário. Sistema nervoso: traumatismo crânio-encefálico; convulsões e coma. Hematologia: anemias e doenças hemorrágicas. Neoplasmas: leucoses; linfomas e tumores sólidos. Distúrbios metabólicos e endócrinos: baixa estatura; genitália ambígua; diabetes mellitus e síndrome da secreção inapropriada do hormônio antidiurético. Pele e anexos: infecções cutâneas e eczemas. Aleitamento Materno; Semiologia Pediátrica; Doenças em Pediatria-Urgência. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar; Código de Ética Profissional.

MÉDICO NEUROLOGISTA

Doenças inflamatórias/infecciosas do SNC. Doenças hereditárias e degenerativas do SNC. Doenças desmielinizantes. Doenças cérebro-vasculares. Epilepsias. Convulsões na infância. Retardo do desenvolvimento Neuro-psicomotor. Tumores. Cefaléias. Neuroparasitoses Transtomos do sistema nervoso periférico. Neuroimunologia. Neuroimagem. Exames complementares. Epidemiologia.

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

Anatomia e fisiologia do ouvido. Fisiologia do aparelho vestibular. Audiologia. Patologia e tratamento do ouvido externo, do ouvido médio e do ouvido interno. Otoneurologia. Anatomia e patologia do nervo facial. Anatomia e fisiologia do nariz e seios paranasais. Diagnóstico, patologia e tratamento das doenças crônicas do nariz e seios paranasais. Anatomia e fisiopatologia do anel linfático de Waldeyer. Anatomia e fisiopatologia da cavidade bucal, faringe, laringe e pescoço. Doenças e tratamento das glândulas salivares, cavidade bucal, faringe e laringe. Distúrbios da fala e da linguagem. Alergia em Otorrinolaringologia.

MÉDICO ANESTESISTA

Sistema nervoso. Sistema respiratório. Sistema cardiocirculatório. Sistema urinário. Sistema digestivo. Metabolismo. Sistema endócrino e substâncias moduladoras. Farmacologia dos sistemas nervoso, cardiovascular e respiratório. Reposição e transfusão. Preparo pré-anestésico. Anestesia inalatória e venosa. Física e anestesia. Farmacocinética e farmacodinâmica da anestesia inalatória. Farmacologia dos anestésicos locais. Bloqueios subaracnoídeo, peridural e periférico. Anestesia e sistema endócrino. Hipotermia. Transmissão e bloqueio neuromuscular. Anestesia em: obstetrícia e ginecologia, cirurgia abdominal, pediatria, neurocirurgia, urologia,oftalmologia, otorrinolaringologia, cirurgia plástica e cirurgia buco - maxilo-facial, cirurgia torácica, em urgências e em geriatria. Anestesia ambulatorial e para procedimentos diagnósticos. Anestesia e sistema cardiovascular. Recuperação anestésica. Complicações da anestesia. Choque. Parada cardíaca e reanimação. Monitorização e terapia intensiva. Ventilação artificial.

CARGO: AUXILIAR EM ENFERMAGEM

Curativos - Potencial de contaminação, Técnicas de curativos; Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia; Condutas do Auxiliar de Enfermagem na Saúde Mental -intervenções, sinais e sintomas; Doenças Sexualmente Transmissíveis - AIDS/SIDA, Sífilis, Gonorréia, Uretrites, Condiloma Acuminado, Linfogranuloma venéreo, Cancro mole - Prevenção; Imunização - Vacinas, acondicionamento, Cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação); Conselho Regional de Enfermagem (Coren) - Código de Ética de Enfermagem - Lei n°. 7498 do exercício Profissional; Esterilização de Material; Saneamento Básico - Esgoto sanitário, Destino do Lixo; Saúde da Mulher - Planejamento familiar, gestação(pré- natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas; Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto, Parto e Puerpério e nas Emergências Obstétricas E Assistência de Enfermagem em Pediatria; Ética: Princípios Básicos De Ética; Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas. Sistema Único de Saúde: Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conceito de Agente Comunitário de Saúde; Histórico; Atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde: Quem é o ACS, O Agente Comunitário de Saúde no PACS e PSF, Cadastramento e acompanhamento dos dados coletados, Diagnóstico do Meio Ambiente, Micro área e Micro área de risco, Mapeamento, Funções.

CARGO: AUXILIAR DE NUTRIÇÃO ESCOLAR

Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios; Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química; Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário; Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais; Leis da alimentação. Desnutrição na infância. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico-calórica, anemias e carências nutricionais; Vigilância nutricional. Conhecimentos Gerais sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar. Noções básicas de informática.

2 - LÍNGUA PORTUGUESA

CARGOS: Auxiliar de Nutrição Escolar, Auxiliar de Laboratório, Médico Clínico Geral, Médico Clínico Geral II, Médico Pediatra, Médico Anestesista, Médico Otorrinolaringolista, Médico Neurologista e Auxiliar de Enfermagem.

Interpretação de Texto; Ortografia; Acentuação Gráfica; Flexão da palavra: gênero, número e grau; Concordância Nominal e Verbal; Emprego dos Pronomes; Análise Sintática: termos essenciais da oração; Coordenação e Subordinação; Regência Nominal e Verbal.

CARGOS: Auxiliar de Nutrição Escolar e Agente Comunitário de Saúde

Interpretação de Texto; Ortografia; Acentuação Gráfica; Flexão da palavra: gênero, número e grau; Concordância Nominal e Verbal; Emprego dos Pronomes.

3 - MATEMÁTICA

CARGOS: Auxiliar de Nutrição Escolar, Auxiliar de Laboratório, Médico Clínico Geral, Médico Clínico Geral II, Médico Pediatra, Médico Anestesista, Médico Otorrinolaringolista, Médico Neurologista e Auxiliar de Enfermagem.

Sistema de Numeração Decimal; Problemas envolvendo as quatro operações; Números Decimais e fracionários; Noções básicas de geometria; Juros e Porcentagens; Regra de Três; Sistema de Medidas; Razão e Proporção; divisão proporcional; Números inteiros e racionais.

CARGOS: Auxiliar de Nutrição Escolar e Agente Comunitário de Saúde

Sistema de Numeração Decimal; Problemas envolvendo as quatro operações; Números Decimais e fracionários; Juros e Porcentagens; Regra de Três; Sistema de Medidas; Razão e Proporção.

4 - CONHECIMENTOS GERAIS

CARGOS: Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Nutrição Escolar, Auxiliar de Laboratório, Médico Clínico Geral, Médico Clínico Geral II, Médico Pediatra, Médico Anestesista, Médico Otorrinolaringolista, Médico Neurologista e Auxiliar de Enfermagem.

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado de Mato Grosso do Sul e Município; História e Geografia do País, Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Naviraí.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Prestar Atendimento Médico nas Unidades de Saúde, prescrevendo, realizando diagnóstico, orientando e tratando os pacientes. Atender a demanda espontânea, e/ ou referenciada do SUS. Realizar procedimentos nas áreas de clinica médica, incluindo a urgência e emergência.; Encaminhar quando necessário, os usuários a outros serviços respeitando o fluxo de referencia e contra referencia. Executar tarefas nas unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, inclusive no período noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. Atender as normatizações do Sistema único de Saúde.

MÉDICO PEDIATRA

Prestar Atendimento Médico nas Unidades de Saúde, prescrevendo, realizando diagnóstico, orientando e tratando os pacientes. Atender a demanda espontânea, e/ ou referenciada do SUS. Realizar procedimentos nas áreas de clinica médica, incluindo a urgência e emergência.; Encaminhar quando necessário, os usuários a outros serviços respeitando o fluxo de referencia e contra referencia. Executar tarefas nas unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, inclusive no período noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. Atender as normatizações do Sistema único de Saúde.

MÉDICO ANESTESISTA

Prestar Atendimento Médico nas Unidades de Saúde, prescrevendo, realizando diagnóstico, orientando e tratando os pacientes. Atender a demanda espontânea, e/ ou referenciada do SUS. Realizar procedimentos nas áreas de clinica médica, incluindo a urgência e emergência.; Encaminhar quando necessário, os usuários a outros serviços respeitando o fluxo de referencia e contra referencia. Executar tarefas nas unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, inclusive no período noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. Atender as normatizações do Sistema único de Saúde.

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

Prestar Atendimento Médico nas Unidades de Saúde, prescrevendo, realizando diagnóstico, orientando e tratando os pacientes. Atender a demanda espontânea, e/ ou referenciada do SUS. Realizar procedimentos nas áreas de clinica médica, incluindo a urgência e emergência.; Encaminhar quando necessário, os usuários a outros serviços respeitando o fluxo de referencia e contra referencia. Executar tarefas nas unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, inclusive no período noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. Atender as normatizações do Sistema único de Saúde.

MÉDICO NEUROLOGISTA

Prestar Atendimento Médico nas Unidades de Saúde, prescrevendo, realizando diagnóstico, orientando e tratando os pacientes. Atender a demanda espontânea, e/ ou referenciada do SUS. Realizar procedimentos nas áreas de clinica médica, incluindo a urgência e emergência.; Encaminhar quando necessário, os usuários a outros serviços respeitando o fluxo de referencia e contra referencia. Executar tarefas nas unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, inclusive no período noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. Atender as normatizações do Sistema único de Saúde.

MÉDICO CLÍNICO GERAL II

Prestar Atendimento Médico nas Unidades de Saúde, prescrevendo, realizando diagnóstico, orientando e tratando os pacientes. Atender a demanda espontânea, e/ ou referenciada do SUS. Realizar procedimentos nas áreas de clinica médica, incluindo a urgência e emergência.; Encaminhar quando necessário, os usuários a outros serviços respeitando o fluxo de referencia e contra referencia. Executar tarefas nas unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, inclusive no período noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. Atender as normatizações do Sistema Único de Saúde. Quando lotado na Programa de saúde da família, realizar visitas domiciliares, participar dos trabalhos em equipe, promover atividades educativas e cumprir metas estipuladas pelo programa.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório, limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios, bem como ajudando na coleta dos materiais a serem analisados. Limpar e desinfetar aparelhagem, os utensílios e as instalações do laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior. Efetuar e manter a arrumação dos materiais de laboratório com gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário. Auxiliar na coleta e manutenção de materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização dos exames. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando atividades de nível médio em quaisquer unidades de saúde pública, sejam na unidade básica, especialidades e/ou hospitalar, conforme prerrogativas da lei do exercício profissional da categoria e designações normativas pelo Gestor Municipal. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.

AUXILIAR DE NUTRIÇÃO ESCOLAR

Armazenar, conservar preparar e distribuir a alimentação escolar; Efetuar a limpeza e a guarda dos utensílios empregados no preparo e distribuição das refeições. Distribuir as refeições preparadas empregando-as conforme rotina determinada; Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessárias ao preparo de merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções pré-estabelecidas; Propiciar condições de atendimento aos educandos portadores de necessidades especiais; Participar da elaboração e operacionalização do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar; Executar com eficiência a prática da recepção com o pessoal da comunidade interna e externa; Participar de cursos, treinamentos, reuniões e sessão de estudo, quando convocado pelo Diretor ou Secretário Municipal de Educação; Executar outras tarefas correlatas.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; realização de mapeamento de sua área de atuação; utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estímulo à participação da comunidade nas Políticas Públicas voltadas para a área da saúde; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.