Prefeitura de Cotia - SP

Notícia:   40 vagas na Área da Saúde para a Prefeitura de Cotia - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS NA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE COTIA, ESTADO DE SÃO PAULO

A Prefeitura Municipal de Cotia, em conformidade com o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal, faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que fará realizar, sob responsabilidade da Fundação de Apoio à Tecnologia - FAT, concurso público para provimento de cargos e novas vagas, no prazo da validade de concurso, de acordo com as instruções abaixo.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso destina-se à investidura em cargos de provimento efetivo e empregos públicos vagos, relacionados neste Edital, mais os que vagarem e/ou forem criados durante o prazo de validade do Concurso.

1.2. O Concurso, para todos os efeitos, tem validade de 2 (dois) anos a partir da data da homologação, podendo ser prorrogada, facultativamente, por igual período, por meio de Decreto a ser expedido pelo Chefe do Executivo Municipal.

1.3. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para o Município a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na admissão, dependendo da classificação no Concurso.

1.4. O regime de contratação será o de Estatutário.

1.5. A coordenação do Concurso ficará sob a responsabilidade da Fundação de Apoio à Tecnologia - FAT, sob supervisão da Comissão Organizadora de Concurso Público nomeada por Portaria do Sr. Prefeito Municipal.

1.6. A correção das provas ficará sob responsabilidade da Fundação de Apoio à Tecnologia - FAT, que aplicará os critérios definidos neste Edital.

1.7. O concurso será de provas em forma de testes com respostas objetivas.

2 - DOS CARGOS

2.1. Os cargos que serão preenchidos através deste concurso são os constantes da tabela abaixo:

Denominação

Total de Vagas

Vagas p/ deficientes

Escolaridade

Tipo de Prova

Salário

Carga horária

Taxa

Médico de Pronto Atendimento

20

02

Superior em Medicina

CE*

25,78 / h + Gratificação **

Plantão

35,00

Médico do Programa de Saúde da Família

08

01

Superior em Medicina

CE*

R$ 5.460,00 por mês

40 h/s

35,00

Farmacêutico

08

01

Superior em Farmácia

CE*

14,02 / h

40 h/s

35,00

*CE significa Conhecimentos Específicos

**Gratificação: Plantão 12 horas semanais = R$ 453,20

**Gratificação: Plantão 24 horas semanais = R$ 906,40

**Gratificação: Plantão 48 horas semanais = R$ 1.812,80

3 - DOS PRÉ-REQUISITOS

3.1. Para os cargos de Médico de Pronto Atendimento e Médico do Programa de Saúde da Família - Superior em Medicina com registro no CRM.

3.2. Para o cargo de Farmacêutico - Superior em Farmácia com registro no CRF.

4 - DOS REQUISITOS GERAIS PARA A POSSE

4.1. Para investidura nos cargos de provimento efetivo, inclusos no presente concurso, serão exigidos dos candidatos aprovados o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação:

4.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

4.1.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

4.1.3. Gozar de boa saúde física e mental, que será comprovada através de exame médico;

4.1.4. Se deficiente, apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.1.5. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4.1.6. Possuir habilitação profissional para o exercício das atribuições inerentes ao cargo público, conforme tabela constante do item 2.1 e item 3 deste Edital até a data da convocação.

4.1.7. Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa;

4.1.8. Atender às condições especiais previstas neste Edital para o preenchimento do respectivo cargo;

4.1.8.1 Os diplomas emitidos no exterior só serão aceitos se validados nos devidos órgãos de regulamentação profissional;

4.2. No ato da posse os candidatos aprovados no concurso deverão apresentar os seguintes documentos:

4.2.1. uma fotografia recente (3x4);

4.2.2. carteira de trabalho e previdência social, com baixa do último contrato;

4.2.3. cópia da certidão de nascimento ou casamento;

4.2.4. cópia da carteira de identidade;

4.2.5. cópia do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

4.2.6. cópia autenticada do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

4.2.7. cópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

4.2.8. cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP;

4.2.9. laudo médico favorável fornecido pelo Serviço Municipal de Saúde;

4.2.10. declaração constando que não acumulará remuneração de cargo, função ou emprego público, nos casos vedados por lei;

4.2.11. cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida conforme o cargo/especialidade;

4.2.12. declaração de horário de trabalho se possuir outro vínculo empregatício;

4.3. Os concluintes de cursos exigidos como pré-requisitos em 2008, poderão prestar o presente concurso, estando cientes de que na data de convocação deverão apresentar a documentação necessária para o exercício da profissão.

4.4. O não preenchimento dos requisitos acima elencados, mesmo que o candidato venha a ser aprovado no concurso público, acarretará a nulidade de sua participação, bem como sua responsabilização nos termos da Lei Penal, em caso de prestação de informações falsas.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1. As taxas de inscrições estão na tabela 2.1 deste Edital.

5.2. As inscrições para todos os cargos serão feitas exclusivamente pela internet, no período de 29 de maio de 2008 a 12 de junho de 2008.

5.3. Para se inscrever o candidato deverá:

- acessar a página www.concursofat.com.br

- cadastrar seus dados pessoais.

- informar o cargo ao qual pretende concorrer.

- imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

5.4. As inscrições só serão efetivadas após a compensação do pagamento da taxa de inscrição.

5.4.1. O boleto bancário pago será o comprovante de inscrição do candidato.

5.4.2. Não serão aceitos pagamentos por depósito ou transferência bancária.

5.5. Não haverá devolução da importância paga pela inscrição do candidato, a não ser em caso de anulação do concurso.

5.6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5.7. Não será aceita inscrição condicional ou fora do período estabelecido neste Edital.

5.8. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos estabelecidos neste Edital.

5.9. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, facultando a Secretaria de Saúde de Cotia excluir do Concurso Público o candidato que a preencher com dados incorretos, bem como aqueles que prestarem informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5.10. As inscrições encerrar-se-ão no dia 12 de junho de 2008, às 18h.

6 - DA PARTICIPAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. De acordo com o Art. 93 da Lei n.º 8.213/91 serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas do concurso para os portadores de deficiência.

6.2. Os portadores de deficiência física que desejarem os benefícios mencionados neste Edital, deverão manifestar sua condição em campo próprio no ato da inscrição.

6.3. Serão consideradas deficiências aquelas previstas nos Incisos de I a IV do Art. 4º Decreto 3.298/99 e na Lei 5296/04.

6.4. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

6.5. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação de cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

6.6. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pela Secretaria de Saúde de Cotia para exame médico específico, quando da nomeação, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.

6.7. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato automaticamente passará a constar apenas da listagem geral correspondente ao seu cargo.

6.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

6.9. Os candidatos que necessitarem de prova especial (braile ou ampliada), ou que tiverem dificuldades de locomoção, deverão comunicar sua situação em campo próprio no ato da inscrição.

6.9.1. Os candidatos que não o fizerem até o período previsto para a inscrição, não terão sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

7 - DAS PROVAS

7.1. O Concurso Público para os cargos descritos no item 2 constarão de prova escrita de caráter classificatório e eliminatório com 40 questões objetivas de múltipla escolha.

7.2. O conteúdo programático e a bibliografia para todos os cargos estão no Anexo I deste Edital.

7.3. A prova escrita será realizada no dia 22 de junho de 2008.

7.4. Os locais e os horários da prova e a lista dos inscritos serão publicados no site www.concursofat.com.br no dia 16 de junho de 2008.

7.5. Quanto à participação na prova:

7.5.1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade.

7.5.1.1. Serão considerados documentos válidos: Cédulas de Identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, tenham validade como documento de identidade; Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista.

7.5.1.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência; Protocolos; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n.º 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás; Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

7.5.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.5.3. Os candidatos deverão chegar ao local de prova com pelo menos 30 minutos de antecedência em relação ao horário determinado para a prova. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

7.5.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.5.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta de tinta azul ou preta, boleto bancário pago (comprovante de inscrição), bem como do documento original de identidade.

7.5.6. Durante a prova escrita não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora ou qualquer outro equipamento eletrônico, incluindo pagers e telefones celulares, bem como a comunicação com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso.

7.5.7. Não será permitido que o candidato ausente-se do recinto destinado à realização das provas, após iniciadas, salvo em casos especiais e momentâneos, quando deverá ser devidamente acompanhado de fiscal.

7.5.8. No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha de Respostas. O candidato poderá retirar-se da sala, levando o Caderno de Questões, decorridos 60 minutos do início da prova.

7.5.8.1. Ao terminar, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Respostas.

7.5.9. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.6. Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

- apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

- apresentar-se para a prova em outro local;

- não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

- não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

- ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

- ausentar-se do local da prova antes de decorridos 30 minutos.

- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

- lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

- não devolver integralmente o material solicitado;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

8.1. A prova objetiva será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos do valor da prova objetiva.

8.3. A nota da prova objetiva será obtida através da aplicação da seguinte fórmula: NP = 50 + (NA - 15) . 2, onde NP = nota da prova e NA = número de acertos.

8.4. No dia 23 de junho de 2008 será divulgado no site www.concursofat.com.br a data da divulgação do resultado da prova e da classificação final.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A nota final do candidato será a nota obtida na prova objetiva.

9.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

9.3. Em caso de igualdade na classificação final, será adotada a seguinte ordem de preferência:

I Maior idade

II Maior número filhos

9.4. Serão elaboradas duas listas de classificações finais dos aprovados, uma contendo todos os aprovados e outra somente com os que se declararam deficientes.

9.5. O primeiro candidato a ser convocado será o primeiro colocado da listagem geral, alternando-se a seguir, convocando um candidato de cada lista.

9.6. Caso um candidato que se declarou deficiente consiga classificação para ser convocado pela listagem geral, será convocado por esta lista, abrindo-se mais uma vaga para deficientes.

10 - DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a todos os atos previstos neste Edital, como gabarito, nota da prova escrita, classificação final e demais atos do concurso, contados a partir das respectivas publicações oficiais.

10.2. Os recursos deverão ser protocolados junto à Av. Prof. Manoel José Pedroso, 1347 - Jardim Nomura - Cotia (Protocolo Central da Prefeitura).

10.2.1. O recurso deverá conter as seguintes informações essenciais:

- nome do recorrente.

- endereço completo.

- número de inscrição.

- RG do candidato

- cargo para o qual está concorrendo.

- alegações.

10.3. Os recursos deverão estar digitados ou datilografados. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal comum, Fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

10.4. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão reconhecidos ou avaliados.

10.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos. Será considerada, para tanto, a data do respectivo protocolo.

10.6. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todo(s) candidato(s) presente(s) à prova.

10.6.1. Será(ão) considerada(s) anulada(s) a(s) questão(ões) que não apresentar(em) nenhuma alternativa correta.

10.7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10.8. Após julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do concurso.

11 - DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. Caberá ao Prefeito Municipal de Cotia a homologação deste CONCURSO PÚBLICO, após análise dos relatórios apresentados pela Fundação de Apoio à Tecnologia - FAT.

12 - DA INVESTIDURA NO CARGO

12.1. A investidura dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final de acordo com as necessidades da Secretaria da Saúde de Cotia.

13 - DAS VAGAS E SUA ACEITAÇÃO

13.1. Os candidatos aprovados serão convocados por carta através do endereço fornecido no ato da inscrição para procederem à aceitação das vagas oferecidas, seguida rigorosamente a ordem de classificação final.

13.2. O não preenchimento dos requisitos de habilitação dispostos no item 4.1 deste Edital implicará na exclusão do candidato do Concurso Público.

13.3. Os candidatos classificados serão nomeados para os cargos vagos, segundo a necessidade da Secretaria da Saúde de Cotia, observada a ordem de classificação final.

13.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado, perderá seu direito à vaga.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

14.3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à investidura, reservando-se a Secretaria da Saúde de Cotia a prerrogativa de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do concurso.

14.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à Fundação de Apoio à Tecnologia - FAT e junto à Secretaria da Saúde de Cotia após a homologação do concurso.

14.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Mural de Avisos da Prefeitura.

14.6. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

14.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através do site www.concursofat.com.br.

14.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

Cotia, maio de 2008

Joaquim Horácio Pedroso Neto
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conhecimentos Específicos para todas as especialidades médicas

Conjunto de conhecimentos próprios de medicina social, da legislação de atuação da área médica e das políticas e programas públicos implantados pelo governo federal na área de saúde pública. Diretrizes e bases da implantação do SUS (Lei 8080/90). Constituição da República Federativa do Brasil/1988 parte relativa a Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Lei Estadual 10.241.

Conhecimentos Específicos - Médico de Pronto-Atendimento

Reanimação cardiopulmonar, avaliação e tratamento inicial do paciente em choque, imobilizações e cuidados no local do acidente, atendimento inicial ao paciente politraumatizado, diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas, anafilaxia e reações alérgicas agudas, controle da dor, diagnóstico inicial das síndromes coronárias agudas, diagnósticos e tratamento inicial da embolia de pulmão, insuficiência respiratória aguda, hemorragias digestivas.

Conhecimentos Específicos - Médico do Programa de Saúde da Família

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido- base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares. Código de Ética médica.

Conhecimentos Específicos - Farmacêutico

Noções básicas de farmacotécnica e farmacologia. Controle de qualidade em farmácia. Estocagem, conservação, dispensação de medicamentos. Microbiologia. Assistência Farmacêutica na Atenção Básica - Instruções técnicas para a sua Organização - Ministério da Saúde - 2002. Portaria 344/98 - Medicamentos Controlados. Portaria GM 3916/98 - Política Nacional de Medicamentos. Portaria GM 1328/2002 - Medicamentos de Alto Custo. NOAS/2001. NOB/96. Lei 8080. Lei 8142. Constituição - artigos 196 ao 200. Determinações Sociais do Processo Saúde/Doença e Aspectos Epidemiológicos. Indicadores de Saúde Gerais e Específicos. Doenças de Notificação Compulsória.