Câmara de Camaçari - BA

Notícia:   40 vagas de Nível Fundamental, Médio e Superior na Câmara de Camaçari - BA

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, com sede na Rua do Contorno do Centro Cultural, s/n - Centro Administrativo, TORNA PÚBLICO, mediante as condições estipuladas neste Edital, seus Anexos e demais disposições legais aplicáveis, que fará realizar Concurso Público destinado ao preenchimento de cargos de provimento efetivo, conforme item 1 - Quadro de Vagas, com a execução técnico-administrativa da Empresa Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda. - AOCP, conforme Contrato de Prestação de Serviços nº 007/2010 em decorrência do Processo Administrativo nº 1194/2009 e do Edital de Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 001/2009 sob a supervisão técnica da Comissão Especial de Concurso Público instituída pelo Decreto nº 4813 de 13 de novembro de 2009, publicado no Diário Oficial do Município de Camaçari nº 332 de 07 a 13/11/2009, Estado da Bahia.

1. QUADRO DE VAGAS

ENSINO FUNDAMENTAL

CARGO

VAGAS AMPLA CONCOR- RÊNCIA

VAGAS PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCI- MENTO MENSAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

ESCOLARIDADE / REQUISITOS

Auxiliar Legislativo Municipal

09

01

40

R$ 603,69

R$ 20,00

Ensino Fundamental Completo.

ENSINO MÉDIO

CARGO

VAGAS AMPLA CONCOR- RÊNCIA

VAGAS PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCI -MENTO MENSAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

ESCOLARIDADE / REQUISITOS

Assistente Legislativo Municipal

09

01

40

R$ 962,32

R$ 30,00

Ensino Médio Completo.

ENSINO MÉDIO TÉCNICO

CARGO

VAGAS AMPLA CONCOR- RÊNCIA

VAGAS PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCI- MENTO MENSAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

ESCOLARIDADE / REQUISITOS

Técnico Legislativo Municipal - Área de Qualificação Técnica em Contabilidade Pública

02

-

40

R$ 1.190,02

R$ 40,00

Ensino Médio Completo com formação de Técnico em Contabilidade.

Técnico Legislativo Municipal - Área de Qualificação de Desenvolvimento de Sistema

02

-

40

R$ 1.190,02

R$ 40,00

Ensino Médio Técnico ou profissionalizante em programação de computador na área de tecnologia da informação.

Técnico Legislativo Municipal - Área de Qualificação de Suporte Técnico

02

-

40

R$ 1.190,02

R$ 40,00

Ensino Médio com formação Técnica em Informática.

ENSINO SUPERIOR

CARGO

VAGAS AMPLA CONCOR- RÊNCIA

VAGAS PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCI- MENTO MENSAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

ESCOLARIDADE / REQUISITOS

Analista Legislativo Municipal - Área de Qualificação em Comissões e Plenário

02

01

40

R$ 1.892,13

R$ 60,00

Ensino Superior em Administração, Direito, Contabilidade, Licenciatura Plena ou Bacharelado em Letras e registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

Analista Legislativo Municipal - Área de Qualificação de Expediente/ Documentação

02

-

40

R$ 1.892,13

R$ 60,00

Ensino Superior em Administração, Direito, Arquivologia ou Biblioteconomia e registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

Analista Legislativo Municipal - Área de Qualificação em Material/ Patrimônio e Serviços Gerais

01

-

40

R$ 1.892,13

R$ 60,00

Ensino Superior em qualquer área do conhecimento, devidamente reconhecido e registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

Analista Legislativo Municipal - Área de Qualificação em Tecnologia da Informação

02

-

40

R$ 1.892,13

R$ 60,00

Ensino Superior reconhecido pelo MEC na área de Tecnologia da Informação, Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Tecnólogo ou áreas afins e registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

Analista Legislativo Municipal - Área de Qualificação de Comunicação Social

02

-

40

R$ 1.892,13

R$ 60,00

Ensino Superior em Comunicação Social ou Jornalismo e registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

Analista Legislativo Municipal - Área de Qualificação de Recursos Humanos

02

-

40

R$ 1.892,13

R$ 60,00

Ensino Superior em Administração ou Pedagogia, ou outro curso superior com especialização na área de recursos humanos e registro no Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão.

Analista Legislativo Municipal - Área de Qualificação em Contabilidade e Finanças

02

-

40

R$ 1.892,13

R$ 60,00

Ensino Superior em Contabilidade, e registro no Conselho Regional ou Ensino Superior em Administração Pública, Economia, com registro no órgão que regulamenta o exercício da profissão, ou outro curso superior com pós-graduação em Finanças.

1.1 O conteúdo programático dos cargos encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.2 A descrição e as atribuições dos cargos encontra-se no Anexo II deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET.

2.1.1 As inscrições para todos os cargos serão recebidas via internet, através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br no período das 08h do dia 11/03/2010 até às 23h59min do dia 28/03/2010, observado o horário oficial de Brasília- DF.

2.1.2 No ato da inscrição, o candidato deverá:

2.1.2.1 Preencher o formulário de inscrição disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas no edital.

2.1.2.2 Imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição na rede bancária, internet banking ou nas casas lotéricas.

2.1.3 O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o seu vencimento, sendo que as inscrições efetuadas até o dia 28/03/2010 poderão ser pagas até o dia 30/03/2010.

2.1.4 A inscrição só será confirmada, após a quitação do boleto bancário.

2.2 DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL E PEDIDOS DE ISENÇÃO.

2.2.1 Serão recebidas inscrições pessoalmente. Para tanto, os interessados deverão comparecer, no período de 11/03/2010 a 19/03/2010 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário oficial de Brasília-DF, das 08h30min às 11h45min e das 13h30min às 16h45min, munidos de documento de identificação original e CPF, no Posto de Atendimento Cidade do Saber - Raymundo Pinheiro, localizado na Rua do Telégrafo, s/nº - Gleba B, Camaçari, Estado da Bahia.

2.2.2 Será acolhida a isenção da taxa de inscrição prevista para doador de sangue, consoante o disposto na Lei Municipal nº. 820, publicada em 01 de outubro de 2007. Considera-se para enquadramento ao benefício previsto pela Lei somente doação de sangue promovida a órgão oficial, ou entidade credenciada pelo município devendo o candidato solicitante preencher os seguintes requisitos:

a) Ser doador de sangue, comprovado através de declaração, expedida pela entidade coletora, que ficará retida no ato da inscrição.

b) Ter efetuado doação sistemática no limite mínimo de 02 (duas) vezes, dentro dos 12 (doze) últimos meses, contados até o momento da publicação deste Edital, comprovada da mesma forma que na alínea "a" deste item.

2.2.2.1 Não será concedida a isenção da inscrição do candidato ao qual faltar qualquer dos requisitos acima referidos ou deixar de comprová-los

2.2.1.2 A inscrição para o candidato doador de sangue será realizada única e exclusivamente na modalidade presencial no Posto de Atendimento Cidade do Saber - Raymundo Pinheiro localizado na Rua do Telégrafo, s/nº, Gleba B, Camaçari, Estado da Bahia, no período de 11/03/2010 a 19/03/2010 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário oficial de Brasília-DF, das 08h30min às 11h45min e das 13h30min às 16h45min.

2.2.1.3 Sendo preenchidos os requisitos para obtenção da isenção, a inscrição será deferida imediatamente.

2.2.3 O boleto referente à inscrição do candidato não isento deverá ser pago até o dia do seu vencimento.

2.2.4 A inscrição só será confirmada, após a quitação do boleto bancário.

2.3 INFORMAÇÕES GERAIS.

2.3.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste Concurso Público.

2.3.2 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no formulário de inscrição, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

2.3.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

2.3.4 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

2.3.5 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, via postal, serviços de correios e as pagas em cheque, que venha a ser devolvido por qualquer motivo.

2.3.6 São considerados documentos de identificação as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identificação, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc, a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, bem como a Carteira Nacional de Habilitação - CNH com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

2.3.7 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente Concurso Público, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das sanções. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido pela Câmara Municipal de Camaçari.

2.3.8 Será permitida a inscrição por procuração pública ou particular, com firma reconhecida, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identificação do inscrito e apresentação de documento de identificação do procurador.

2.3.9 O inscrito por procuração assume a total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

3. INSCRIÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

3.1 Aos portadores de deficiências serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas da Administração Direta, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e o cargo/área de qualificação a exercer, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.2 Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos portadores de deficiências participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e a correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas que regem este Concurso Público.

3.3 Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.4 Os candidatos portadores de deficiências que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão:

3.4.1 Declarar tal intenção no formulário de inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar as provas escritas objetivas. As condições específicas para realização da prova escrita objetiva e dissertativa são: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso a cadeira de rodas e/ou tempo adicional para realização da prova escrita objetiva e dissertativa de até uma hora.

3.4.2 Enviar, no período de 11/03/2010 até 30/03/2010 via serviço de Sedex ou carta registrada com AR (aviso de recebimento), o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório competente, emitido nos últimos doze meses anteriores a data da realização da inscrição, devendo estar descrito no envelope as seguintes informações:

REMETENTE:__________________________________________________________________________

ENDEREÇO: _____________________________ CIDADE:_________________________ UF:_________

CEP:_____________________________

Concurso Público da Câmara Municipal de Camaçari - LAUDO MÉDICO

NOME DO CANDIDATO:________________________________________________________________

CARGO:_______________________________________________________________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:_______________________________________________________________

DESTINATÁRIO: AOCP - Concursos Públicos
Rua Neo Alves Martins, nº 1377, Loja 01-Zona 03
Maringá - PR
CEP 87.050 - 110

3.4.3 O laudo médico deverá atestar a espécie, o grau ou nível de deficiência de que o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), à sua provável causa ou origem e justificar o atendimento especial solicitado, conforme subitem 3.4.1. O laudo médico deverá estar em letra legível.

3.4.4 Os laudos médicos com data de postagem posterior ao determinado no subitem 3.4.2 não serão considerados e a AOCP - Concursos Públicos não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino.

3.4.5 Na falta do laudo médico ou no caso do documento apresentado não conter as informações necessárias anteriormente indicadas, o candidato não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha declarado tal opção no formulário de inscrição, passando a figurar como candidato apenas às vagas da ampla concorrência.

3.5 A relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas aos portadores de deficiência e que tiverem o seu atendimento especial deferido, será divulgada no endereço eletrônico www.aocp.com.br na ocasião da divulgação do deferimento das inscrições.

3.6 O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis à partir da divulgação da relação citada no subitem anterior deste Edital, para impetrar recurso, através de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br, contra o indeferimento de sua inscrição ou necessidade especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.7 A AOCP - Concursos Públicos não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

4. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

4.1 Será divulgado no dia 07/03/2010, através de edital, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas ou indeferidas. O edital aqui mencionado será disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

4.2 Quanto ao indeferimento da inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, nos termos do item 16 deste Edital.

5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS E DISSERTATIVA

5.1 A prova escrita objetiva e dissertativa para os cargos de que trata este Edital serão aplicadas na Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, na data 25/04/2010, em horário e local a ser informado através de edital. As informações referentes a data, horário e local de prova também serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

5.2 O candidato somente poderá concorrer a um cargo.

5.3 O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o fechamento dos acessos aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília-DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de corpo transparente, documento oficial de identificação, comprovante de pagamento da taxa de inscrição, e o comprovante definitivo de inscrição impresso pelo endereço eletrônico www.aocp.com.br.

5.4 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

a) Prestar a prova escrita objetiva e dissertativa sem que esteja portando um documento oficial de identificação que contenha no mínimo, retrato, filiação e assinatura.

b) Prestar a prova escrita objetiva e dissertativa sem que sua inscrição esteja previamente confirmada.

c) Ingressar nos locais de aplicação das provas escritas objetivas e dissertativa, após o fechamento dos portões no horário determinado em edital.

d) Prestar a prova escrita objetiva e dissertativa fora do horário ou local predeterminados.

e) Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha durante o certame, em qualquer local de aplicação das prova escritas objetivas, salvo o previsto no item 5.19 deste Edital.

5.5 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital.

5.6 Não haverá segunda chamada para a realização da prova escrita objetiva e dissertativa, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.

5.7 O horário de início das provas escritas objetivas e dissertativa será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

5.8 Após ser identificado e autorizado o acesso na sala de aplicação da prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

5.9 Após identificado e autorizado o acesso na sala de aplicação da prova, o candidato somente poderá ausenta-se da sala acompanhado de um fiscal.

5.10 Durante as provas escritas objetivas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios analógicos ou digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico. A AOCP - Concursos Públicos poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

5.11 Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas, do contrário o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do concurso. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, caso haja algum despertador ativado.

5.12 É vedado o ingresso de candidato portando qualquer tipo de arma nos locais de realização da prova escrita objetiva e dissertativa.

5.13 Será também eliminado deste Concurso Público, o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) Deixar o local de realização da prova escrita objetiva e dissertativa sem a devida autorização.

b) Tratar com falta de urbanidade a equipe de apoio, examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

c) Proceder de forma a tumultuar a realização das provas escrita objetiva.

d) Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio.

e) Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.

f) Deixar de atender às normas contidas no caderno de questões e às demais orientações expedidas pela AOCP - Concursos Públicos.

5.14 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.

5.15 Ao terminar a prova escrita objetiva e dissertativa, o candidato entregará obrigatoriamente, ao fiscal da sala sua folha de respostas e a versão definitiva da redação, no caso de cargo de nível superior, devidamente assinadas no campo específico.

5.16 A prova escrita objetiva e dissertativa terá a duração de 04 (quatro) horas, para todos os cargos de que trata este Edital, incluído o tempo de marcação da folha de respostas.

5.17 O candidato somente poderá deixar o local da prova 60 (sessenta) minutos após o seu início, porém não poderá levar consigo o caderno de questões.

5.18 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização de provas levando o caderno de questões após decorridas 03 (três) horas do início da prova.

5.19 Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o lactente durante a realização da prova escrita objetiva e dissertativa, desde que declare esta condição no formulário de inscrição e leve um acompanhante na data de realização da prova escrita objetiva e dissertativa, o qual será responsável pela criança que permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6. DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

6.1 Para os cargos de requisito Ensino Fundamental - Auxiliar Legislativo Municipal - a avaliação desse Concurso Público constará de prova escrita objetiva, eliminatória e classificatória.

6.1.1 A prova escrita objetiva será composta por 40 (quarenta) questões, com 5 (cinco) alternativas cada uma, distribuídas e avaliadas conforme Tabela 6.1. Cada questão da prova escrita objetiva terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Na prova escrita objetiva será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

TABELA 6.1

PROVA ESCRITA OBJETIVA

MATÉRIA (ver Anexo I)

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

20 objetivas

2,50

50,00

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

20 objetivas

2,50

50,00

VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

100,00

6.2 O candidato deverá obter no mínimo 50,00 (cinquenta) pontos para ser considerado classificado.

6.3 A pontuação final será a pontuação obtida na prova escrita objetiva.

7.DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

7.1 Para os cargos de requisito Ensino Médio - Assistente Legislativo Municipal - a avaliação desse Concurso Público constará de prova escrita objetiva, eliminatória e classificatória.

7.1.1 A prova escrita objetiva terá 50 (cinquenta) questões, com 5 (cinco) alternativas cada uma, distribuídas e avaliadas conforme Tabela 7.1. Cada questão da prova escrita objetiva terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Na prova escrita objetiva será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

TABELA 7.1

PROVA ESCRITA OBJETIVA

MATÉRIA (ver Anexo I)

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

CONHECIMENTO ESPECÍFICO E LEGISLAÇÃO

20 objetivas

2,00

40,00

LÍNGUA PORTUGUESA

15 objetivas

2,00

30,00

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

15 objetivas

2,00

30,00

VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

100,00

7.1.2 A pontuação final será a pontuação da prova escrita objetiva.

7.1.3 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na pontuação final para ser considerado classificado.

8.DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

8.1 Para os cargos de requisito Ensino Médio Técnico - Técnico Legislativo Municipal - Área de Qualificação Técnica em Contabilidade Pública, Técnico Legislativo Municipal - Área de Qualificação de Desenvolvimento de Sistema e Técnico Legislativo Municipal - Área de Qualificação de Suporte Técnico - a avaliação desse Concurso Público constará de prova escrita objetiva, eliminatória e classificatória.

8.1.1 A prova escrita objetiva terá 50 (cinquenta) questões, com 5 (cinco) alternativas cada uma, distribuídas e avaliadas conforme Tabela 8.1. Cada questão da prova escrita objetiva terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Na prova escrita objetiva será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

TABELA 8.1

PROVA ESCRITA OBJETIVA

MATÉRIA (ver Anexo I)

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO

20 objetivas

2,00

40,00

LÍNGUA PORTUGUESA

15 objetivas

2,00

30,00

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

15 objetivas

2,00

30,00

VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

100,00

8.1.2 A pontuação final será a pontuação da prova escrita objetiva.

8.1.3 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na pontuação final para ser considerado classificado.

9.DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

9.1 Para os cargos de requisito Ensino Superior - Analista Legislativo Municipal - Área de Qualificação em Comissões e Plenário, Analista Legislativo Municipal - Área de Qualificação de Expediente/Documentação, Analista Legislativo Municipal - Área de Qualificação em Material/Patrimônio e Serviços Gerais, Analista Legislativo Municipal - Área de Qualificação em Tecnologia da Informação, Analista Legislativo Municipal - Área de Qualificação de Comunicação Social, Analista Legislativo Municipal - Área de Qualificação de Recursos Humanos e Analista Legislativo Municipal - Área de Qualificação em Contabilidade Finanças - a avaliação deste Concurso Público constará de prova escrita objetiva (eliminatória e classificatória), prova dissertativa - Redação (classificatória e eliminatória) e prova de títulos (classificatória).

9.1.1 A prova escrita objetiva será composta por 60 (sessenta) questões objetivas e 01 (uma) redação. As questões objetivas terão 5 (cinco) alternativas cada, distribuídas e avaliadas conforme Tabela 9.1. Cada questão objetiva da prova escrita terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões objetivas com mais de uma marcação, questões sem marcação, com rasuras ou preenchidas a lápis.

TABELA 9.1

PROVA ESCRITA OBJETIVA E DISSERTATIVA

MATÉRIA (ver Anexo I)

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

CONHECIMENTO ESPECÍFICO E LEGISLAÇÃO

30 objetivas

2,00

60,00

LÍNGUA PORTUGUESA

20 objetivas

1,00

20,00

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

10 objetivas

1,00

10,00

DISSERTATIVA (REDAÇÃO)

10,00

VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA OBJETIVA E DISSERTATIVA

100,00

9.1.2 A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 90,00 (noventa) pontos, de acordo com a Tabela 9.1.

9.1.2.1 O candidato deverá obter no mínimo 45,00 (quarenta e cinco) pontos nas questões objetivas da prova escrita para ter sua redação corrigida, sendo eliminados os candidatos que não atingirem esta pontuação.

9.1.3 A redação será aplicada exclusivamente para os candidatos aos cargos de nível superior e será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, de acordo com a Tabela 9.1.

9.1.3.1 Será considerado eliminado o candidato que obtiver nota zero na prova dissertativa (Redação).

9.1.4 A redação será elaborada a partir de um tema proposto, baseado em um ou mais textos ou fragmentos de textos.

9.1.5 O candidato adotará uma linha de abordagem utilizando a tipologia textual - Dissertação - em que sejam demonstrados valores, opiniões, crenças, hipóteses, ideias, em suma, os aspectos axiológicos ou cognitivos para esse tipo de produção textual.

9.1.5.1 A Redação será avaliada considerando-se os seguintes aspectos:

a) o atendimento ao tema proposto;

b) a clareza de argumentação/senso crítico;

c) a seletividade de informação;

d) a criatividade/originalidade;

e) a utilização da norma padrão da Língua Portuguesa.

9.1.5.2 O candidato terá sua redação avaliada com nota 0,00 (zero) quando:

a) não desenvolver ou fugir do tema proposto;

b) não desenvolver o tema na tipologia textual exigida, isto é, desenvolver uma narração, um poema ou outra tipologia/gênero;

c) apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentarem contra o pudor;

d) redigir seu texto a lápis ou a tinta em cor diferente de azul ou preto;

e) desenvolver o texto com menos de 20 (vinte) linhas ou mais de 30 (trinta) linhas;

f) não forem apresentadas na VERSÃO DEFINITIVA ou forem entregues em branco ou desenvolvidas com letra ilegível; com espaçamento excessivo entre letras, palavras, parágrafos e margens.

9.1.6 O candidato deverá obter nota acima de 45,00 (quarenta e cinco) pontos na soma da prova escrita objetiva e da prova dissertativa para ser considerado classificado e poder participar da prova de títulos, conforme especificações da Tabela 9.2.

9.1.6.1 O candidato classificado na prova escrita objetiva e dissertativa, para participar da prova de títulos, deverá observar o disposto no item 10 deste Edital.

9.1.7 A pontuação final será obtida pela soma da pontuação da prova escrita objetiva e dissertativa, com a pontuação da prova de títulos.

TABELA 9.2

PROVA DE TÍTULOS (SOMENTE PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado, comprovado na área do cargo pretendido.

6,00 pontos

6,00 pontos

2

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado, comprovado na área do cargo pretendido.

5,00 pontos

5,00 pontos

3

Título de Especialista ou Certificado/declaração de conclusão de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, acompanhado de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área de atuação, comprovado na área do cargo pretendido.

2,00 pontos por título

4,00 pontos

4

Experiência profissional de no máximo 3 (três) anos, comprovado na área do cargo pretendido.

1,00 ponto por ano

3,00 pontos

VALOR TOTAL DA PROVA DE TÍTULOS

18,00 pontos

a) Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação deverão atender a Resolução CNE/CES Nº 01/2001.

b) O candidato que tenha exercido ou que exerça função privativa junto a pessoas jurídicas de direito privado deverá comprovar o efetivo exercício da atividade, somente mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório competente da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, inclusive das páginas de identificação pessoal.

c) No caso de exercício profissional junto a órgãos/instituições públicas, será aceita declaração do respectivo órgão/instituição em papel timbrado, com assinatura do gestor de Recursos Humanos ou superior, com firma reconhecida em cartório competente.

d) Não será computado tempo dobrado. Não será computado tempo de experiência inferior a 30 (trinta) dias, sendo desconsideradas as frações. Será computado 0,083 (oitenta e três milésimos) para cada 30 (trinta) dias de experiência comprovada, na área de atuação.

e) Os certificados de pós-graduação expedidos no exterior somente serão aceitos se revalidados por instituição pública de ensino superior no Brasil. Todo documento da Prova de Títulos expedido em língua estrangeira, somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

10. DA ENTREGA OU ENVIO DOS DOCUMENTOS PERTINENTES A PROVA DE TÍTULOS

10.1 A convocação para a prova de títulos será publicada na data 02/06/2010, será disponibilizada no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

10.2 O candidato considerado classificado na prova escrita objetiva e dissertativa, deverá preencher o - Formulário de Cadastro de Títulos - disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br, no período de 8h00 do dia 03/06/2010 a 23h59 do dia 10/06/2010, horário de Brasília-DF. Após completado o preenchimento, o candidato deverá imprimir duas vias do comprovante, retendo uma para si. A segunda via, juntamente com os documentos comprobatórios dos títulos relacionados deverá ser remetido no período de 03/06/2010 a 11/06/2010 (será observada a data de postagem) para o endereço informado nas etiquetas geradas junto com o Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos, conforme abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP - Concursos Públicos
Concurso Público Câmara Municipal de Camaçari - Títulos
Rua Neo Alves Martins, 1377 - Loja 01, Zona 03
Maringá - PR CEP 87.050-110

10.3 O candidato poderá entregar os documentos comprobatórios dos títulos no período de 03/06/2010 a 11/06/2010 (exceto sábados, domingos e feriados) no Posto de Atendimento Cidade do Saber - Raymundo Pinheiro localizado na Rua do Telégrafo, s/nº - Gleba B, Camaçari, Estado da Bahia, no horário das 08h30min às 11h45min e das 13h30min às 16h45min, devendo realizar o procedimento descrito no subitem 10.2 e observar todos os subitens do item 10 deste Edital.

10.4 A relação com as notas obtidas na prova de títulos será publicada na data 23/06/2010, e será disponibilizada no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

10.5 Os títulos deverão ser organizados e encadernados na mesma ordem cadastrada pelo candidato no Formulário de Cadastro dos Títulos. Uma via do Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos deverá estar encadernada na primeira página.

10.6 Não serão avaliados os títulos:

a) Entregues após o período divulgado, nem em forma diferente do estabelecido neste Edital.

b) Que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

c) Cuja fotocópia esteja ilegível;

d) Sem data de expedição ou postagem;

e) Sem firma reconhecida em cartório competente do declarante ou responsável nas declarações;

f) Sem autenticação em cartório competente, se em fotocópia;

g) Sem tradução juramentada, se expedido fora do País;

h) Adquiridos antes da graduação.

10.7 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se neles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.

10.8 A comprovação dos títulos deve ser feita mediante cópia, devidamente autenticada em cartório competente.

10.9 Para comprovação do curso de especialização só serão considerados o certificado ou a Declaração de conclusão do curso, expedidos por instituição credenciada pelo MEC. Se concluído após 2002, deverão estar acompanhados do histórico escolar respectivo e da avaliação do julgamento da monografia, conforme Resolução CNE nº 01, de 08 de junho de 2001.

10.10 Todos os atestados/certidões/declarações devem estar datados, impresso em papel timbrado, assinados por representante legal com firma reconhecida em cartório competente.

10.11 Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela 9.2 não serão considerados.

10.12 A comprovação da experiência profissional no serviço público será feita mediante a apresentação dos documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

b) Contrato de trabalho/ prestação de serviço com início e fim do período do trabalho. Se ainda estiver na vigência do contrato deve ser apresentada uma Declaração do Empregador em papel timbrado, datada, assinada por responsável, com firma reconhecida em cartório competente.

c) Declaração, emitida em papel timbrado com assinatura reconhecida em cartório competente do Diretor ou Gestor de Pessoal da Organização contratante, informando a função e o período desempenhado.

10.13 A comprovação da experiência profissional no serviço privado, será feita somente mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

10.14 Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, seja registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou em contrato de trabalho específico, deverá apresentar declaração datada do empregador informando esta condição, impresso em papel timbrado e com firma reconhecida em cartório competente.

10.15 Na comprovação pela Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS devem ser apresentadas junto com as comprovações do contrato, as folhas de identificação pessoal do candidato, com retrato, e as com o registro do empregador.

10.16 Para efeito de experiência profissional somente será computado para pontuação o primeiro ano ininterrupto de efetiva atividade profissional, no mesmo empregador, assim compreendido 12 (doze) meses. A partir do primeiro ano, será considerado a fração de 0.083 (oitenta e três milésimos) pontos para cada mês ininterrupto de efetiva atividade profissional.

10.17 Os títulos serão considerados pela carga horária que comprovem individualmente, podendo, para efeito de contagem de experiência, serem somados tempos comprovados em cada tipo de documento apresentado.

10.18 Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento só é avaliado para atender a um critério.

10.19 A responsabilidade pela seleção e entrega dos documentos a serem avaliados na prova de títulos é exclusiva do candidato.

10.20 Não serão consideradas como experiência profissional atividades desenvolvidas:

a) quando estudante;

b) sob a forma de estágio (exceção apenas para o estágio probatório), de internato ou equivalente;

c) como monitoria estudantil;

d) decorrentes de concessão de bolsa de estudo estudantil.

10.21 Os títulos expedidos por organismos estrangeiros, para que sejam avaliados, deverão ser traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e revalidados de acordo com a legislação educacional, no caso de cursos de graduação e de pós - graduação.

10.22 Os documentos entregues não poderão ser retirados mesmo após o resultado final do Concurso Público.

10.23 Encerrada a inscrição não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de novos documentos.

10.24 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a sua culpa, será excluído do Concurso Público, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

10.25 Quanto ao resultado da prova de títulos será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação, nos termos do item 16.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE APLICADOS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO, MÉDIO TÉCNICO E SUPERIOR

11.1 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da pontuação obtida por cada candidato e, em caso de empate terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos.

b) Tiver a maior pontuação nas questões objetivas de Conhecimentos Específicos e Legislação.

c) Tiver a maior pontuação na prova dissertativa (Redação, aos cargos de nível superior).

d) Tiver a maior pontuação nas questões objetivas de Português.

e) Tiver a maior pontuação nas questões objetivas de Conhecimentos Gerais e Atualidades.

f) Tiver maior idade.

g) Tiver maior número de filhos.

12. DA DESCLASSIFICAÇÃO

12.1 Será desclassificado o candidato que:

a) Não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início.

b) For surpreendido, durante a execução das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude.

c) Não atingir a pontuação mínima para ser considerado classificado.

d) Não apresentar os documentos comprobatórios dispostos no item 18.

e) Não apresentar os exames médicos dispostos no item 19.

f) Não tomar posse na data prevista nos termos do Edital.

13. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO

13.1 O gabarito da prova escrita objetiva será divulgado no dia 25/04/2010, 02 (duas) horas após o término das provas no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

13.2 Quanto ao gabarito divulgado será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação, nos termos do item 16 deste Edital.

14. DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

14.1 A relação com os nomes dos candidatos classificados na prova escrita objetiva será publicada na data 12/05/2010, através de edital no endereço eletrônico www.aocp.com.br. Também será publicada (caso haja) a relação dos candidatos classificados as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

14.2 Quanto ao resultado da prova escrita objetiva será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação, nos termos do item 16.

15. DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA E DISSERTATIVA

15.1 A relação com os nomes dos candidatos classificados na prova escrita objetiva e dissertativa, será publicada na data 02/06/2010, através de edital no endereço eletrônico www.aocp.com.br. Também será publicada (caso haja) a relação dos candidatos classificados as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

15.2 Os candidatos classificados na prova escrita objetiva e dissertativa, conforme subitem anterior, estarão convocados a participar da prova de títulos, devendo observar o disposto no item 10 deste Edital.

16. DOS RECURSOS

16.1 Caberá interposição de recursos fundamentados à AOCP - Concursos Públicos, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

a) Contra o indeferimento da inscrição.

b) Contra as questões e gabaritos da prova escrita objetiva

c) Contra o resultado da prova escrita objetiva e dissertativa.

d) Contra o resultado da prova de títulos.

16.1.1 Os recursos aqui mencionados deverão ser impetrados através de formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br o qual será entregue eletronicamente ao final do envio.

16.1.2 Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

16.2 Na hipótese de alteração do gabarito divulgado, por força da análise e julgamento de recurso, as provas escritas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

16.2.1 Se da análise do recurso resultar na anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) referente(s) à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.

16.3 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

16.3.1 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

16.3.2 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

16.3.3 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo.

16.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, contra resultado final definitivo nas demais fases.

16.4.1 Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax,ou recursos impetrados fora do prazo determinado neste Edital.

16.5 A banca examinadora da AOCP - Concursos Públicos, constituí última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

16.5.1 A AOCP - Concursos Públicos, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso que decidirá sobre o pedido e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

17. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

17.1 O resultado final deste Concurso Público será publicado na data 30/06/2010, após o julgamento dos recursos, será publicado através de edital no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

18. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

18.1 A convocação para a entrega da documentação para fins de contratação, dar-se-á através do endereço eletrônico oficial do Município de Camaçari www.cmcamacari.ba.gov.br e nos murais da Câmara Municipal de Camaçari.

18.1.1 Documentos necessários por ocasião da contratação:

a) Diploma de conclusão do curso, relacionado ao cargo/área de atuação e/ou especialidade com pré-requisito/escolaridade de nível superior expedido por Instituição de Ensino reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado.

b) Histórico e certificado de conclusão do curso, relacionado ao cargo/área de atuação e/ou especialidade com pré-requisito/ escolaridade para os cargos de nível médio e técnico respectivamente, expedido por Instituição de Ensino autorizada pelo órgão competente do Sistema Estadual/Municipal de Educação.

c) Títulos obtidos no exterior revalidados no país, se for o caso.

d) Original e cópia do título de eleitor, com comprovantes da última votação ou certidão de quitação eleitoral.

e) Original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

f) Original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, quando o cargo exigir.

g) Comprovante de residência.

h) Nº do PIS/PASEP.

i) Original e cópia certidão de nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos.

j) Original e cópia da certidão de nascimento ou certidão de casamento, ou divórcio.

k) Original e cópia do certificado de reservista para o candidato do sexo masculino.

l) Original e cópia do registro de identidade.

m) Original e cópia do cartão do CPF.

n) 01 (uma) fotografia 3X4, recente.

o) Antecedentes criminais.

p) Outros documentos listados no momento do ato convocatório.

18.2 O prazo para entrega da referida documentação é peremptório, o não comparecimento para entrega da referida documentação acarretará a desclassificação do candidato do certame.

18.3 Convocado para apresentar os documentos necessários para investidura do cargo, o candidato que não possuir a habilitação legal exigida para o exercício do Cargo, poderá requerer, por escrito, ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Camaçari, para que seja reclassificado, passando a figurar na última posição da lista de classificação dos aprovados, relativa ao cargo para o qual prestou o concurso, e assim sucessivamente quanto aos candidatos que venham a ser convocados e peçam reclassificação.

18.3.1 A reclassificação prevista no item anterior somente poderá ser requerida uma vez pelo candidato aprovado. Na próxima convocação para apresentar os documentos necessários à nomeação e posse, o candidato que não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo, dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar o cargo para o qual concorreu.

18.3.2 O candidato que, convocado, não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo e não requerer a reclassificação dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar o cargo para o qual concorreu.

19. DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS

19.1 Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá providenciar, à suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. A relação desses exames será fornecida por ocasião da convocação.

19.2 A avaliação dos exames pré-admissionais de responsabilidade da Junta Médica do Município, nos termos da Lei Municipal nº 1029/2009, regulamentado através de Decreto nº 4824/2009 terá caráter eliminatório nos quais os candidatos serão considerados aptos ou inaptos e deverão ser assinados pelos médicos que a integra. Caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo a vaga.

19.3 A convocação para a entrega da referidos exames, dar-se-á através do endereço eletrônico, www.cmcamacari.ba.gov.br e nos murais da Câmara Municipal de Camaçari.

19.3.1 O prazo para entrega dos referidos exames é peremptório, o não comparecimento para entrega dos mesmos acarretará a desclassificação do candidato do certame.

19.3.2 Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto na Câmara para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo/área de atuação e/ou especialidade e de que está em condições de exercê-lo.

19.3.3 Será eliminado da lista de portador de deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não for constatada na perícia oficial a ser realizada pela Junta Médica do Município, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

19.4 A investidura dos aprovados será condicionada à sua apresentação, no prazo estipulado pelo edital de convocação a ser baixado pelo Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Camaçari, munidos dos documentos relacionados, aptidão nos exames pré-admissionais conforme itens 17 e 18, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.

20. DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

20.1 A homologação do resultado deste Concurso Público será publicada no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.cmcamacari.ba.gov.br.

20.2 Este Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Câmara Municipal de Camaçari, Estado da Bahia.

21. DA NOMEAÇÃO

21.1 É assegurado o direito no preenchimento das vagas, que obedecerá rigorosamente à ordem de classificação. As convocações serão realizadas, atendendo ao interesse da Administração Legislativa, cabendo a esta, decidir o momento oportuno e conveniente para a nomeação, em razão das carências apresentadas e de acordo com as suas disposições orçamentárias.

21.2 As convocações para nomeação serão feitas através de editais afixados nos murais da Câmara Municipal de Camaçari, Estado da Bahia, e no endereço eletrônico www.cmcamacari.ba.gov.br. O não atendimento da convocação no prazo legal, faculta à Câmara Municipal de Camaçari convocar o candidato seguinte, excluindo do Concurso Público aquele que não atender à convocação.

21.3 Após a publicação do resultado final do Concurso Público, a Câmara Municipal de Camaçari convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição disposta no item 1 - Quadro de Vagas deste Edital, que será publicado através de edital, por ordem rigorosa de classificação e segundo a opção do cargo/área de atuação e/ou especialidade, observando, (Listagem Geral e Lista de Portadores de Deficiência), bem como para realização dos exames pré-admissionais a cargo da Junta Médica do Município, e apresentação dos seguintes documentos:

a) Declaração de que não exerce outro cargo/área de atuação e/ou especialidade, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

b) Declaração de Bens ou última declaração do imposto de renda, devidamente expedido pelo órgão competente

21.4 O candidato que não atender a convocação, para vaga a qual concorreu, deixar de entregar os documentos e exames pré-adimissionais, dentro do prazo determinado, conforme os itens 17 e 18, seja qual for o motivo alegado, será desclassificado do certame, perdendo o direito a nomeação.

22. DOS REQUISITOS PARA POSSE

22.1 São requisitos para a posse:

a) Ser aprovado no Concurso Público, na forma deste Edital.

b) Apresentar os pré-requisitos/escolaridade, na forma do item 1 deste Edital.

c) Prova de inexistência de antecedentes criminais, que o impeçam de exercer cargo público expedidos pelas Secretarias da Segurança Pública dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco) anos.

22.1.1 Somente serão empossados os servidores aptos nos exames pré-adminissionais, nos termos do item 19 deste Edital, e que tenham apresentado, em original e fotocópia, todos os documentos que comprovem os fatos referidos no item 18 deste Edital.

22.1.2 A posse do servidor convocado ocorrerá no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação, ficando sem efeito o ato de nomeação, se assim não ocorrer.

23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em comunicado ou aviso oficial, oportunamente divulgado no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

23.2 A Câmara Municipal de Camaçari publicará relação dos candidatos desclassificados que não se apresentarem para entrega de documentação e de exames pré-admissionais, conforme itens 17 e 18 respectivamente.

23.3 A eliminação do candidato habilitado, nomeado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade deste Concurso Público.

23.4 O servidor nomeado para posse que não entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias do ato da sua nomeação, será exonerado ex-officio, pelo Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Camaçari.

23.5 A Câmara Municipal de Camaçari poderá, de acordo com as necessidades, lotar os aprovados no Concurso Público em quaisquer órgãos ou setores de sua estrutura administrativa.

23.6 Uma vez nomeado, o servidor será submetido a estágio probatório por um período de 36 (trinta e seis meses), durante o qual será avaliado na sua aptidão e capacidade profissional.

23.7 Não serão admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções nesta ou em outra repartição/instituição pública, exceto nos casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

23.8 As condições do exercício do cargo dos candidatos aprovados e nomeados serão reguladas pelo Regime Estatutário, conforme Lei Municipal 407 de 30/10/1998, que Reorganiza o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Camaçari, Estado da Bahia.

23.9 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.

23.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete da Presidência, ouvida a Comissão Organizadora do Concurso e a AOCP - Concursos Públicos, e mediante homologação do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Camaçari.

Camaçari, 10 de março de 2010.

Luiza Costa Maia
Presidente da Câmara

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS

Conhecimentos básicos da Língua Portuguesa - substantivos, verbos, separação de sílabas, acentuação, pontuação e interpretação de textos.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Noções gerais sobre a organização social brasileira. Aspectos culturais, geográficos, turísticos, econômicos e demográficos do Município de Camaçari.

CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

PORTUGUÊS

Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual; Compreensão e interpretação de textos. Noções de Semântica.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. Aspectos culturais, geográficos, turísticos, econômicos e demográficos do Município de Camaçari.

LEGISLAÇÃO: Lei Orgânica do Município de Camaçari: Título V - Da Organização dos Poderes, Capítulo I Disposições Gerais, Capitulo II Do Poder Legislativo, Seção I Da Câmara Municipal Seção II Das Atribuições da Câmara Municipal, Seção III Da Organização da Câmara, Seção IV Das Comissões, Seção V Da Mesa, Seção VI Da Presidência Seção VII Dos Vereadores, Seção VIII Do Processo Legislativo, Seção IX Do Controle da Administração. Regimento Interno da Câmara Municipal de Camaçari - Resolução Nº 013/2008. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I.

CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

PORTUGUÊS

Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual; Compreensão e interpretação de textos. Noções de Semântica.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. Aspectos culturais, geográficos, turísticos, econômicos e demográficos do Município de Camaçari.

LEGISLAÇÃO: Lei Orgânica do Município de Camaçari: Título V - Da Organização dos Poderes, Capítulo I Disposições Gerais, Capitulo II Do Poder Legislativo, Seção I Da Câmara Municipal Seção II Das Atribuições da Câmara Municipal, Seção III Da Organização da Câmara, Seção IV Das Comissões, Seção V Da Mesa, Seção VI Da Presidência Seção VII Dos Vereadores, Seção VIII Do Processo Legislativo, Seção IX Do Controle da Administração Regimento Interno da Câmara Municipal de Camaçari - Resolução Nº 013/2008. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I.

CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

PORTUGUÊS

Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual; Compreensão e interpretação de textos. Noções de Semântica.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. Aspectos culturais, geográficos, turísticos, econômicos e demográficos do Município de Camaçari.

LEGISLAÇÃO: Lei Orgânica do Município de Camaçari: Título IV - Capitulo I Da Competência Municipal Capitulo II Da Administração Pública, Capitulo III- Dos Servidores Públicos Capitulo IV Do Processo Administrativo Disciplinar, Título V - Da Organização dos Poderes, Capítulo I Disposições Gerais, Capitulo II Do Poder Legislativo, Seção I Da Câmara Municipal Seção II Das Atribuições da Câmara Municipal, Seção III Da Organização da Câmara , Seção IV Das Comissões, Seção V Da Mesa, Seção VI Da Presidência Seção VII Dos Vereadores, Seção VIII Do Processo Legislativo, Seção IX Do Controle da Administração. Regimento Interno da Câmara Municipal de Camaçari - Resolução Nº 013/2008. Plano de Cargos, Carreia e Vencimento da Câmara Municipal de Camaçari: Capitulo I Das Disposições Preliminares, Capitulo II Dos Conceitos, Capitulo III Dos Princípios e Diretrizes, Capitulo IV Do Quadro de Pessoal, Sessão I Dos Cargos de Carreira, Seção IV Do Concurso Público, Seção V Do Estágio Probatório, Seção Da Estabilidade, Seção VII Dos Cargos e Classes, Seção VIII Da vacância dos Cargos, Capitulo V Do Desenvolvimento na Carreira, Noções Básicas e Conceituação de Plano Plurianual, Noções Básicas e Conceituação de Lei Orçamentária Anual, Noções Básicas e Conceituação de Lei de Diretrizes Orçamentária. Estatuto do Servidor - Lei 407/98: Título I: Capítulo I e II; Título II: Seção I e II: subseção I, II - Seção III e IV; Título IV: Capítulo I,II,III,IV e V; Título V: Capítulo I, II, III e IV e Seção I. Resoluções Nº 1060/05, Nº 1120/05, Nº 1282/09 Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.

CONTEÚDO ESPECÍFICO AO CARGO DE NÍVEL MÉDIO

ASSISTENTE LEGISLATIVO MUNICIPAL

Noções básicas do Poder Legislativo. Redação Oficial. Atendimento interno e externo. Noções de arquivo e protocolo: organização e método de arquivamento. Noções básicas de tipologia documentais e suportes físicos. Conhecimento em informática: Pacote Office (2003-2007), BrOffice. Internet e intranet. Noções básicas do regime jurídico administrativo.

CONTEÚDO ESPECÍFICO AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

TÉCNICO LEGISLATIVO MUNICIPAL - ÁREA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EM CONTABILIDADE PÚBLICA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Noções básicas dos princípios fundamentais de Contabilidade. Fatos contábeis. Elaboração de balancetes e apuração do resultado do exercício. Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício. CONTABILIDADE PÚBLICA: conceitos, objetivos e regime. Orçamento: conteúdo, princípios orçamentários e forma da proposta orçamentária. Exercício financeiro. Controle da execução orçamentária. Receitas e despesas públicas. Inventário: objeto e classificação. Balancetes mensais de receita e despesas. Balanços Públicos. Noções Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (atualizada).

TÉCNICO LEGISLATIVO MUNICIPAL - ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Fundamentos de: Aquisição e organização de software. Levantamento de requisitos. Programação e análise de algoritmos. Paradigma de análise estruturada. Testes e métricas de software. Software livre (open source). Hardware, redes de computadores. Banco de dados distribuídos. Conhecimentos em Linguagem Web (PHP, Javascript, Java, Webservices e Programa em três camadas).

TÉCNICO LEGISLATIVO MUNICIPAL - ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Banco de Dados: modelos de bancos de dados; métodos de acesso; gerenciadores de banco de dados;. Modelo Conceitual de Dados: entidades; atributos; relacionamentos; agregações e generalizações; normalização; dicionário de dados. Controle de proteção e integridade; modelo funcional; processos; documentação; SQL ANSI. Linguagens de Programação: Conceitos de linguagens de programação; Orientação a objetos; HTML; DHTML; XML; Conceitos básicos de J2EE; Programação para a Web: Servlets; JSP; Javascript; CSS; Java;. PHP; ASP; VB; arquitetura de soluções para web; Programação: arquivos ; pilhas e filas; arvores; ponteiros; matrizes; ordenação; listas; socket; programação concorrente; Fundamentos. Processo de Desenvolvimento: Codificação e Testes do Software; Integração do Software; Teste de Qualificação do Software; Instalação do software. Documentação de sistemas. Análise estruturada. Ferramentas da Análise estruturada. Projeto estruturado. Prototipação. Arquitetura de Sistemas: Sistemas de três camadas; Aplicações distribuídas; Portais; Servidores de Aplicação. Serviços de rede: autenticação; web; correio eletrônico; ftp; diretório; Sistemas de arquivos de rede; terminal remoto; Modelo ISO/OSI. Modelo TCPI/IP. Serviços de rede: DHCP, DNS, NIS, serviços de impressão em rede; Linguagens de Script. Gerência de rede: monitoração de rede; serviços de gerenciamento; gerências: falhas, desempenho, configuração, segurança; ferramentas de gerenciamento de redes; acordo de nível de serviço (SLA); Backup em rede. Banco de dados: Oracle, SQL Server, Postgres, MySQL.

CONTEÚDO ESPECÍFICO AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ANALISTA LEGISLATIVO MUNICIPAL - ÁREA DE QUALIFICAÇÃO EM COMISSÕES E PLENÁRIO

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Fontes do direito administrativo. Administração Pública. Poderes Administrativos. Regime Jurídico Administrativo. Atos Administrativos. Contrato Administrativo. Licitação. Administração Indireta. Órgãos Públicos. Servidores Públicos. Processo Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Bens Públicos. Controle da Administração Pública. Lei 8.429 de 02 de junho de 1992 e atualizações posteriores. Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e atualizações posteriores. NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL, ELEITORAL E PROCESSO LEGISLATIVO. Constituição: Conceito. Espécies de Constituição. Poder Constituinte. Poder Constituinte Estadual. Disposições Constitucionais Transitórias. Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Controle de Constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal, arguição de descumprimento de preceito fundamental. Figura do "amicus curiae". Ação declaratória de constitucionalidade. Inconstitucionalidade por omissão. Município: criação, competência, autonomia e intervenção estadual. Organização do Governo Federal. Poder Legislativo: organização; atribuições; processo legislativo, Poder Executivo: Presidencialismo e Parlamentarismo. Presidente da República: atribuições, responsabilidade. Poder Judiciário: composição, distribuição de competência e organização. Poder Regulamentar. Estados membros: Organização dos Estados-membros; autonomia dos Estados; limites do poder constituinte estadual; princípios limitadores da atuação do constituinte estadual. Organização do governo estadual: poder executivo, legislativo e judiciário. Administração Pública: princípios constitucionais. Direitos Políticos: regime político. Tipos e formas de democracia. Fontes do poder e soberania popular. Direitos políticos: a) conceito e abrangência; b) sufrágio, voto, plebiscito, referendo e iniciativa popular; c) sistemas eleitorais; d) inelegibilidades. Partidos políticos. Justiça Eleitoral. Imunidade e incompatibilidade parlamentar. Suspensão, perda e reaquisição dos direitos políticos. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: princípio da isonomia. Princípios da legalidade. Direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Direito de propriedade e sua função social. Mandado de Segurança. Mandado de Segurança Coletivo. "Habeas-Data". Mandado de Injunção.. Regime Jurídico dos servidores públicos civis.

ANALISTA LEGISLATIVO MUNICIPAL - ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE EXPEDIENTE/ DOCUMENTAÇÃO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Análise e tratamento da informação. Catalogação: conceito, objetivos, conhecimento teórico e prático, catálogos de bibliotecas: conceitos, função, estrutura e instrumentos bibliográficos auxiliares ao catalogador; normas de catalogação. Classificação: conceito, objetivos, conhecimento teórico e prático da CDU - Classificação Decimal Universal. Indexação e elaboração de resumos. Thesaurus: conceito e uso. Controle bibliográfico e recuperação da Informação: princípios e práticas do controle bibliográfico; principais fontes bibliográficas: gerais e especializadas, nacionais e internacionais; mecanismos e normas nacionais e internacionais para o controle bibliográfico; normalização bibliográfica: referenciação segundo NBR 6023, NBR6028, NBR6032, NBR10.520 - da ABNT. Acesso e uso de fontes de informações bibliográficas. Recuperação da informação: conceito, acesso a sistemas manuais e automatizados, processo de comunicação científica e tecnológica. Serviços aos usuários: a informação e a comunidade, referência, interação usuário- sistema. Disseminação da Informação - SDI e notificação correspondente. Intercâmbio bibliográfico: comutação bibliográfica (COMUT e outros). Consultas, informações específicas e levantamentos bibliográficos. Sistemas de informações bibliográficas: Planejamento, organização e administração. Principais sistemas nacionais e internacionais (por áreas de interesse). Tipos de bibliotecas, atividades culturais em bibliotecas públicas. Órgãos de documentação, características dos acervos, teoria da informação, gerenciamento da informação, gerenciamento arquivístico de documentos eletrônicos, gestão eletrônica de documentos. Salvaguarda de documentos sigilosos.

ANALISTA LEGISLATIVO MUNICIPAL - ÁREA DE QUALIFICAÇÃO EM MATERIAL/ PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS

Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais: conceitos; cadeia de suprimentos; Dimensionamento e controle de estoques; armazenamento de materiais; movimentação de materiais: compras: função, administração, organização, fonte fornecedora, pesquisa nas compras, planejamento e previsões; sistema de armazenagem e controle. Bens públicos. Controle da Administração Pública. Conceitos e modalidades de licitação. Alienação. Noções de qualidade total - evolução, conceitos e definições. Lei no 8.666/93: normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a serviços. Conservação e depreciação patrimonial. Tombamento patrimonial. Conceitos da Administração Geral. Noções básicas de Direiro Administrativo. Princípios Fundamentais da Administração Pública. Fundamentos, conceitos e evolução do pensamento administrativo. A Administração frente às novas tendências: administração por competência, gestão ambiental, responsabilidade social. Logística e operações: princípios e aplicações nos processos organizacionais. Baixa de bens. Vinculação de bens. Relatório do Módulo do Patrimônio.

ANALISTA LEGISLATIVO MUNICIPAL - ÁREA DE QUALIFICAÇÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: REDE: Monitorar desempenho de tráfego de rede TCP/IP; instalar e configurar soluções de rede LAN, MAN e WAN(wireless e wire); diagnosticar e solucionar problemas de rede: em protocolos (ATM, PPP e Frame Relay, TCP/IP, RIP, OSPF, BGP), em equipamentos (Routers, SWITCH, balanceadores de carga) e em servidores (DNS, WINS, DHCP); instalar e configurar soluções de segurança de rede: Firewall (Iptable), Proxy (squid), sistemas operacionais Linux e Windows; auditoria e detecção de vulnerabilidades e uso de antivírus, antispam, Sniffer, criptografia de dados e infraestrutura de Chave Pública, VPN, controle de acesso e detecção de intrusos (SNORT). SISTEMA OPERACIONAL: Instalar e manter sistemas operacionais: AIX, Linux e Windows 2000/2003; instalar e manter serviços e softwares de apoio: Jobtrack (schedule da CA), serviços de impressão (spool, cups, lprng), APACHE, Postfix, Proftpd, Mailman, SAMBA, AMAVIS, CYRUS, OpenLdap, Tomcat, MapServer, Jabber; monitorar desempenho AIX, ferramentas do Linux e Windows 2000/2003; desenvolver rotinas de apoio à administração PHP, PERL, Shell Script, ASP/DotNet; implementar políticas de segurança Iptables (Linux) e Firewall (Windows 2000/2003).

ANALISTA LEGISLATIVO MUNICIPAL - ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Imagem corporativa, notícia institucional, Relacionamento envolvendo assessoria de comunicação social, fonte, meios de comunicação de massa, Gerenciamento de crises, Redação, edição, distribuição de informativos internos e externos, como jornal, releases, matérias jornalísticas para internet, Redação Jornalística, Comunicação organizacional, Planejamento e organização de uma assessoria de comunicação social. A construção do relacionamento empresa, imprensa e outros grupos de relacionamento Técnicas de Reportagem e Entrevista. Rádio jornalismo. Telejornalismo. As características do rádio e da televisão enquanto veículo de difusão da notícia institucional. Jornalismo on-line. Conceitos fundamentais da comunicação. Jornalismo impresso. Publicidade e propaganda de atos legais.

ANALISTA LEGISLATIVO MUNICIPAL - ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Teoria Geral da Administração: Principais correntes e ideias; Principais críticas; Administração Moderna. Ferramentas Gerenciais: Noções Gerais de Gestão de Pessoas. Noções do Processo Organizacional: Planejamento; Organização; Direção; Controle; Comunicação; Rotinas Funcionais. Variáveis organizacionais; Processo Organizacional; Hierarquia; Trabalho em equipe. Sistema de governo. Administração Pública; Reforma da Administração Pública. Administração gerencial. Treinamento, qualificação e valorização de pessoal. Programa de Formação Continuada. Avaliação de desempenho. Promoção e progressão funcional. Levantamento e análise de necessidades da instituição na área de Recursos Humanos. Atividades para implantação da promoção e progressão funcional para desenvolvimento do plano de carreira, programas de treinamento e desenvolvimento. Plano de benefícios, segurança do trabalho. Técnicas de treinamento e motivação. Planejamento orçamentário e estatístico de recursos humanos. Descrição de cargos e estudo de remuneração e elaboração de indicadores. Mapeamentos de processos, descrições e avaliações de cargos. Recrutamento e seleção. Pesquisa de clima organizacional.

ANALISTA LEGISLATIVO MUNICIPAL - ÁREA DE QUALIFICAÇÃO EM CONTABILIDADE E FINANÇAS

CONTABILIDADE GERAL - A Escrituração Contábil; A avaliação dos ativos e passivos; A elaboração das demonstrações contábeis. CONTABILIDADE PÚBLICA - Contabilidade Pública; Plano de Contas; Orçamento; Receita e Despesa Pública; Demonstrações Contábeis; Balanço Geral; Sistemas de Controle Interno e Externo; Gestão Fiscal. AUDITORIA CONTÁBIL - Características; O trabalho de auditoria; As tomadas e prestações de contas; Legislação. PERÍCIA CONTÁBIL - Conceito; Aspectos Profissionais; Aspectos Técnicos, Doutrinários, Processual e Operacional; Legislação. TEORIA DA CONTABILIDADE - A Contabilidade; Os Princípios Fundamentais de Contabilidade; As escolas ou doutrinas na história da Contabilidade. NOÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - Fontes e Hierarquia da Norma; Estado e Constituição; Poderes do Estado; A Pessoa e seus Atributos; Tipos de Sociedades; Contratos; Crimes contra a ordem econômica; Tributos e suas espécies; Créditos Tributários; Contratos de trabalho em relação aos empregos; Direitos Trabalhistas. Tributação, Orçamento e Fiscalização: o sistema tributário nacional: as bases dos sistema tributário nacional; as limitações constitucionais do poder de tributar; a discriminação constitucional das rendas tributárias; a repartição da receita tributária. O sistema orçamentário: a estrutura integrada das leis orçamentárias - lei do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei do orçamento anual; os princípios constitucionais dos orçamentos públicos: a Lei Orçamentária. A fiscalização contábil, financeira e orçamentária; controle da execução financeira, contábil e orçamentária: sistemas de controle interno e externo. Tribunais de Contas. Direito de Nacionalidade: modos de aquisição de nacionalidade brasileira. Condição jurídica do brasileiro nato. Condição jurídica do brasileiro naturalizado. Perda e reaquisição da nacionalidade brasileira. Condição jurídica do estrangeiro no Brasil. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária.

ANEXO II - DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

NÍVEL FUNDAMENTAL

AUXILIAR LEGISLATIVO MUNICIPAL

DESCRIÇÃO

Executar serviços simples de suporte administrativo nas diversas atividades da Câmara, mediante supervisão e orientação especifica, a fim de prestar o auxilio necessário às rotinas operacionais administrativas e fluxo normal de tarefas dos órgãos e entidades.

ATRIBUIÇÕES

- Contribuir para a higiene, limpeza e segurança dos equipamentos, utensílios e instalações do local de trabalho.

- Executar serviços de apoio, como entrega de correspondências e documentos, limpeza, conservação e manutenção de bens, servir bebidas e alimentos, dentre outras.

- Prover as unidades de trabalho com os materiais de expediente necessários para seu funcionamento, recebendo, conferindo e organizando os materiais e promovendo o controle de estoques.

- Apoiar as unidades de trabalho na automação das suas rotinas.

- Garantir o suporte operacional necessário ao funcionamento da instituição, operando equipamentos realizando serviços de manutenção.

- Requisitar a manutenção dos equipamentos e ou das instalações, solicitando e ou realizando reparos, sempre que falhas forem identificadas.

- Apoiar os sistemas de controle da sua unidade de trabalho, realizando registro dos serviços e gerando os respectivos relatórios.

- Suporte de serviços necessários ao funcionamento da instituição, executando atividades de zeladoria, de portaria, de segurança patrimonial e de atendimento de copa.

- Exercer outras atribuições correlatas.

NÍVEL MÉDIO

ASSISTENTE LEGISLATIVO MUNICIPAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Desenvolver atividades de assistência e suporte ao corpo técnico administrativo do legislativo quanto à manutenção da normalidade das rotinas de trabalho que requerem adequados padrões de qualidade, otimizando os processos de trabalhos.

ATRIBUIÇÕES

- Fornecer suporte administrativo as equipes técnicas, participando, sob orientação, dos processos de planejamento, coordenação, execução, acompanhamento e avaliação dos projetos e atividades desenvolvidas na sua unidade de trabalho.

- Contribuir para a otimização dos processos de trabalho, planejando, executando e controlando as rotinas da sua unidade de trabalho bem como, supervisionando servidores da equipe auxiliar, distribuindo tarefas e prestando-lhes as orientações necessárias.

- Apoiar os sistemas de controle da unidade de trabalho, efetuando registros, consolidando informações, dando tratamento estatístico aos dados gerados pelas atividades desenvolvidas, confeccionando os respectivos relatórios.

- Recepcionar e atender com presteza os servidores e o público em geral, transmitindo informações e prestando orientações.

- Garantir o suporte administrativo necessário às unidades de trabalho, desenvolvendo atividades administrativas de natureza simples e rotineira.

- Contribuir para a eficácia dos sistemas de registro e de protocolo, efetuando registros, controles e tramitação de correspondências, mantendo fichários e arquivos organizados e atualizados.

- Executar serviços de digitação, armazenamento de dados e informações e consultas em terminais eletrônicos.

- Garantir a otimização, a eficácia e maior agilidade nos processos internos de trabalho, recebendo, revisando, controlando e registrando, sob supervisão, proposições, requerimentos e concessão de títulos, medalhas e comendas.

- Analisar e revisar a ordem do dia e os discursos, disponibilizando-os para a Mesa Executiva, para as lideranças, para as Diretorias, para Vereadores e para os demais setores competentes, na forma das normas e procedimentos estabelecidos.

- Redigir atas, proposições diversas e demais expedientes relativos ao funcionamento do legislativo, sob supervisão da equipe técnica do Plenário.

- Apoiar os sistemas de controle do legislativo, controlando, inclusive, a presença de vereadores no plenário e a inscrição destes para pronunciamento nas sessões plenárias.

- Promover a organização, manter contatos, recepcionar e desenvolver atividades relativas a solenidades e eventos promovidos pela Câmara.

- Apoiar o sistema de registro do Legislativo, procedendo, traduzindo, transcrevendo, digitando e revisando os apanhamentos dos pronunciamentos ocorridos em sessões plenárias e nas comissões.

- Apoiar os sistemas de Controle do Legislativo, organizando arquivos das transcrições de discursos, debates e pronunciamentos, facilitando o acesso a dados e informações.

- Zelar pela qualidade das gravações realizadas nas sessões plenárias e nas sessões das comissões, examinando, periodicamente, os equipamentos dos serviços de som e solicitando reparos à unidade competente, sempre que falhas forem identificadas.

- Colaborar com a equipe de analista do Legislativo na organização da estatística anual dos discursos para sinopse das atividades da Câmara Municipal de Camaçari.

- Exercer outras atribuições correlatas.

NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

TÉCNICO LEGISLATIVO MUNICIPAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Desempenhar atividades voltadas ao desenvolvimento e execução de serviços técnicos administrativos, identificando documentos informações, executando a contabilidade geral, desenvolvendo atividades de suporte operacional, coleta de dados na área de tecnologia da informação.

AREA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EM CONTABILIDADE PÚBLICA

- Auxiliar na análise das solicitações e processos, conferindo a exatidão da documentação a partir das normas e regulamentos vigentes e disponibilizando e diligenciando a solução junto à chefia credenciada;

- Apoiar os sistemas de controle de sua unidade, consolidando informações diversas sobre as atividades desenvolvidas, gerando os respectivos relatórios;

- Garantir o fácil acesso a informações e documentos, organizando agendas, arquivos e/ou catálogos, dinamizando as rotinas da sua unidade;

- Contribuir para o processo de automação das rotinas de trabalho operando microcomputadores, utilizando aplicativos e atuando na alimentação dos sistemas, garantindo a otimização e maior agilidade nos processos internos e externos da sua unidade de trabalho;

- Garantir a precisão de informação e eficácia dos serviços prestados, de acordo com os padrões e grau de detalhamento requerido pelo usuário;

- Manter-se atualizado sobre normas e estrutura organizacional da Prefeitura e em especial do órgão em que está lotado, objetivando a orientação correta ao usuário;

- Respaldar os processos de trabalho, arquivando e disponibilizando todos os documentos relativos a sua área de atuação, visando a otimização do atendimento aos órgãos executores e controladores; Efetuar contatos internos e externos para fornecer ou levantar informações relativas às atividades da sua área de atuação;

- Garantir a correta apropriação da escrituração de atos contábeis, verificando e analisando os lançamentos de forma a conciliar e justificar as ocorrências contábeis nas datas previstas;

- Contribuir para o provisionamento das obrigações financeiras, analisando a documentação pertinente e contabilizando as ocorrências;

- Contribuir para elaboração dos balancetes periódicos, classificando dados contábeis, organizando e disponibilizando fichas contábeis, contribuir no atendimento das obrigações legais e contratuais do Município, efetuando lançamentos contábeis de movimentação financeira ocorrida, fazendo demonstrativos, planilhas, mapas de controle e apuração;

- Definir a natureza das cobranças, verificando e acompanhando receitas e despesas, elaborando a respectiva programação para apreciação superior.

- Contribuir na efetivação dos pagamentos, emitindo formulários e cheques, providenciando assinaturas em conformidade com a Programação Financeira aprovada de acordo com o Plano de Contas em vigor;

- Respaldar os processos de trabalho, arquivando e disponibilizando todos os documentos relativos a sua área de atuação, visando a otimização do atendimento aos órgãos executores e controladores.

- Executar outras tarefas correlatas e similares às citadas acima.

TÉCNICO LEGISLATIVO MUNICIPAL

AREA DE QUALIFICAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA

- Leitura e interpretação de documentações técnicas de engenharia de sistemas (DFD, UML, DER, CDU, DS, Fluxogramas, etc.).

- Conhecimentos avançados em SQL.

- Desenvolvimento de camada de Conexão, Persistência, Transação, Validação, Regras de Negócios em banco de dados.

- Conhecimentos avançados em linguagens de programação para desenvolvimento ou manutenção em Sistemas de Arquitetura duas camadas (cliente/servidor) - Visual Basic, Delphi e/ou Java.

- Conhecimentos avançados em linguagens de programação para desenvolvimento ou manutenção em Sistemas de arquitetura de três camadas (apresentação, aplicação e dados) - PHP, JavaScript, DHTML, ASP, JSP.

- Exercer outras atribuições correlatas.

TÉCNICO LEGISLATIVO MUNICIPAL

ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO

- Fornecer suporte técnico de informática a todos os usuários e unidades de trabalho da Câmara Municipal de Camaçari.

- Contribuir para a eficácia dos sistemas informatizados, desenvolvendo e executando programas de computação em conformidade com os dados fornecidos pela equipe técnica da área de tecnologia da informação, esquematizando sua forma e fluxo.

- Proceder à instalação e configuração de software e equipamentos.

- Supervisionar e monitorar a operação de servidores, aplicando medidas preventivas para evitar que problemas ocorram.

- Garantir aos usuários a plena utilização dos sistemas informatizados, elaborando manuais, instrução de operação, descrição dos serviços e outros informes.

- Zelar pela confiabilidade das informações tratadas pelos programas.

- Operar microcomputadores e periféricos, executando e controlando o processamento de dados.

- Desenvolver algoritmos através de divisão modular e refinamentos sucessivos.

- Aplicar linguagens e ambientes de programação no desenvolvimento de software.

- Organizar a coleta de dados e documentação da informação sobre o desenvolvimento de software.

- Compreender, desenvolver e utilizar sistemas de gerenciamento de banco de dados.

- Identificar o funcionamento e relacionamento entre os componentes de computadores e seus periféricos.

- Instalar e configura computadores, isolados ou em redes, periféricos e softwares.

- Identificar a origem de falhas no funcionamento de softwares avaliando seus efeitos.

- Analisar e operar os serviços e funções de sistemas operacionais.

- Identificar a arquitetura de redes.

- Identificar meios físicos, dispositivos e padrões de comunicação, reconhecendo as implicações de sua aplicação no ambiente de rede.

- Exercer outras atribuições correlatas.

NÍVEL SUPERIOR

ANALISTA LEGISLATIVO MUNICIPAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Assegurar as condições técnicas necessárias ao processo de planejamento, coordenação e controle das atividades do plenário, das comissões, de desenvolvimento da administração, de informatização, de comunicação social bem como, das atividades relacionadas à correspondência oficial e à documentação e na formulação e execução de normas, diretrizes e políticas de recursos humanos, administração geral, administração financeira, serviços gerais, materiais e bens patrimoniais.

ÁREA DE QUALIFICAÇÃO EM COMISSÕES E PLENÁRIO

- Assegurar condições técnicas necessárias ao funcionamento do Plenário, coordenando, controlando e assessorando a Mesa Diretora durante as sessões plenárias.

- Redigir atas, proposições diversas e demais expedientes relativos ao funcionamento do legislativo.

- Atuar nas sessões plenárias, supervisionando os apanhamentos, registros, as traduções, transcrições e revisões dos pronunciamentos, discursos e debates, observando nas decifrações os preceitos regimentais.

- Instituir sistemas de registro e controle, planejando, implementando e coordenando a concessão de títulos, medalhas e comendas, o recebimento de proposições e a presença dos vereadores no Plenário.

- Assegurar a qualidade dos serviços prestados pela equipe de apoio às atividades legislativas, orientando e supervisionando os trabalhos desenvolvidos, contribuindo para sua qualificação e identificando necessidade de treinamento.

- Organizar estatística anual dos discursos para a sinopse das atividades da Câmara Municipal de Camaçari.

- Contribuir para o eficaz e efetivo funcionamento das Comissões Permanentes e Temporárias, fornecendo o suporte técnico necessário à realização das suas atividades e ao cumprimento das suas responsabilidades.

- Assessorar o Presidente e os membros das Comissões no desempenho das suas atribuições, planejando e realizando pesquisas, estudos técnicos e levantamentos bibliográficos relativos as área de atuação.

- Colaborar, sempre que solicitado, com o processo de elaboração, redação e revisão de proposições, pareceres, emendas, atas e demais expedientes relativos ao funcionamento das Comissões.

- Instituir sistemas de registro e controle, planejando, implementando e coordenando a tramitação de proposições nas comissões.

- Salvaguardar a legislação pertinente às Comissões Permanentes, mantendo-as atualizadas e disponibilizando-a, sempre que se fizer necessário.

- Exercer outras atribuições correlatas.

ANALISTA LEGISLATIVO MUNICIPAL

ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE EXPEDIENTE/DOCUMENTAÇÃO

- Assegurar condições técnicas necessárias ao Legislativo, planejando, executando, controlando e avaliando as atividades relacionadas à correspondência oficial e à documentação da Câmara Municipal de Camaçari.

- Garantir a consecução das ações do Plenário, realizando a redação e a revisão das matérias aprovadas, preparando os autógrafos, controlando prazos, transcrevendo leis e resoluções aprovadas, providenciando promulgações, arquivamentos e publicações.

- Contribuir para a eficácia do sistema de informação da Câmara Municipal de Camaçari, permitindo a centralização, controle, armazenamento, busca, recuperação e divulgação das informações.

- Facilitar o acesso à informação, desenvolvendo sistema de classificação de documentos, dando-lhes tratamento técnico sistematizado em seu armazenamento e organizando-os em arquivos.

- Formular, propor e implementação normatização para apresentação de documentos técnicos elaborados pela Câmara Municipal de Camaçari.

- Assessorar o usuário em suas necessidades e interesses documentais e informações, realizando pesquisas e levantamentos bibliográficos para atender às consultas dos usuários.

- Zelar pela integridade dos documentos bibliográficos, planejando, organizando e supervisionando as atividades de empréstimo, conservação e restauração.

- Exercer outras atribuições correlatas.

ANALISTA LEGISLATIVO MUNICIPAL

ÁREA DE QUALIFICAÇÃO EM MATERIAL/PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS

- Assegurar condições para o pleno funcionamento institucional, coordenando, supervisionando, executando e avaliando atividades relativas a protocolo, telefonia, reprografia, recepção, transporte, segurança, limpeza e manutenção.

- Elaborar, implementar e assegurar o cumprimento de normas, procedimentos e instruções referentes à identificação, abastecimento, manutenção, utilização e controle da frota de veículos próprios e locados.

- Contribuir para a eficácia do sistema de protocolo, estabelecendo normas e instruções sobre utilização e tramitação de documentos e administrando o seu funcionamento.

- Zelar pela conservação e manutenção das instalações, móveis e equipamentos, atuando de forma pró-ativa na identificação de necessidades de reparos, consertos, reposição e serviços de manutenção.

- Zelar pela imagem pública da instituição, assegurando o bom desempenho dos servidores responsáveis pela recepção e atendimento ao público.

- Contribuir para o processo de desenvolvimento da administração e de modernização institucional, formulando diretrizes, normatizando rotinas e procedimentos, coordenando, supervisionando, fiscalizando, executando e avaliando atividades relativas a materiais e bens patrimoniais móveis, no âmbito da Câmara Municipal de Camaçari.

- Assegurar a eficiência dos sistemas de aquisição, de armazenamento, guarda e distribuição de materiais e equipamentos e de bens patrimoniais, procedendo aos registros e controles necessários a sua otimização operacional.

- Garantir a qualidade, a conformidade com as especificações técnicas, a aplicabilidade e a adequação dos preços dos materiais de consumo e permanente e dos equipamentos adquiridos, registrando e acompanhando o desempenho técnico e comercial dos fornecedores, inclusive, lhe aplicando multas ou outras penalidades previstas, quando do descumprimento do que foi contratado.

- Contribuir para a eficácia do sistema de custeio, propondo medidas e alternativas para racionalização do consumo de materiais.

- Promover, coordenar e controlar o cadastramento de bens patrimoniais móveis e imóveis bem como, organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços.

- Exercer outras atribuições correlatas.

ANALISTA LEGISLATIVO MUNICIPAL

ÁREA DE QUALIFICAÇÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

- Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos.

. Administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário.

- Elaborar documentação técnica.

- Estabelecer padrões.

- Coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados.

- Pesquisar tecnologias em informática.

- Assessorar nas atividades de ensino.

- Permitir uma maior eficiência no uso da informação, realizando pesquisas visando a uso estratégico da informação, identificando necessidades e oportunidades.

- Pesquisar, avaliar e sugerir a aquisição de programas e equipamentos que atendam a necessidade e ou melhore o desempenho, a segurança e a qualidade dos trabalhos.

- Assegurar a implementação dos sistemas de informação, gerindo-os e mantendo organizados os modelos de informação.

- Proceder ao levantamento dos recursos disponíveis (pessoal, serviços, hardware e software) necessário à elaboração do plano de investimentos a área de informática.

- Assegurar a instalação e configuração de servidores e de ambiente para o usuário de sistemas operacionais e aplicativos, responsabilizando-se pelo desenho, configuração, manutenção e segurança da rede interna da Câmara Municipal de Camaçari.

- Contribuir para a realização de trabalhos relacionados ao ambiente web, desenvolvendo sites, operando o servidor da web, cuidando da hospedagem do site, fazendo o seu mapeamento e atendendo as necessidades dos usuários, bem como pesquisando novas ferramentas e tecnologias para a criação, administração e suporte ao site.

- Assegurar a plena gestão do banco de dados, definindo projetos, avaliando conteúdos, zelando pela sua manutenção, bem como definindo a sua estrutura de armazenamento e a estratégia de acesso.

- Garantir a expansão e adaptações de sistemas, realizando alterações na estrutura do banco de dados, monitorando o seu desempenho, identificando falhas para seu aperfeiçoamento e definindo controles de segurança e integridade.

- Atender necessidades dos usuários, buscando programas de banco de dados adequados às características da Câmara, criando procedimentos de testes para garantir seu perfeito funcionamento, criando modelos de busca, pesquisa e relatórios.

- Assegurar a eficiência e eficácia do modelo conceitual de sistemas desenvolvido para a Câmara, realizando levantamento de requisitos, definindo cronogramas e modelagem de dados, bem como coordenando a sua implementação.

- Projetar e implantar sistemas aplicativos específicos ou básicos, bem como preparar os computadores para que eles recebam e executem os comandos necessários, preparando diagramas para mostrar a sequência de procedimentos a ser adotada pela máquina.

- Testar os sistemas a serem instalados, através de simulações, verificando falhas e possibilidades de adequação.

- Assegurar o desenvolvimento de aplicações para web, incluindo internet, intranets e sites de comércio eletrônico.

- Exercer outras atribuições correlatas.

ANALISTA LEGISLATIVO MUNICIPAL

ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

- Assegurar o processo de comunicação e de promoção institucional, planejando, coordenando, orientando e executando as atividades de comunicação social e de publicidade informativa da Câmara Municipal de Camaçari.

- Garantir a produção do noticiário das atividades da Câmara Municipal de Camaçari, realizando o planejamento, a editoração e a sua divulgação.

- Promover a divulgação das atividades e eventos da Câmara Municipal de Camaçari, produzindo, editando e distribuindo boletins e matérias jornalísticas para órgãos da imprensa oficial e extraoficial municipal, estadual e federal.

- Favorecer o relacionamento institucional da Câmara Municipal de Camaçari, planejando, implementando coordenando e avaliando ações de propaganda, relações públicas e promoção.

- Garantir os mecanismos, instrumentos, procedimentos para melhor funcionamento da TV Câmara.

- Exercer outras atribuições correlatas.

ANALISTA LEGISLATIVO MUNICIPAL

ÁREA DE QUALIFICAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

- Contribuir para o processo de desenvolvimento de pessoal e de modernização institucional, formulando diretrizes, normatizando rotinas e procedimentos, coordenando, supervisionando, fiscalizando, executando e avaliando atividades relativas a recursos humanos.

- Promover ou executar, mediante concurso público, o recrutamento e seleção de pessoal para provimento de cargos efetivos, na forma da legislação vigente e em observância ao Plano de Cargos, Vencimento e Carreira dos servidores da Câmara Municipal de Camaçari.

- Formular, propor e implementar políticas de concessão de benefícios para servidores da Câmara Municipal, acompanhando e avaliando, sistematicamente, a sua aplicabilidade, custos e alcance.

- Garantir a execução dos processos relativos a controle e administração de pessoal, coordenando as atividades de admissão, movimentação, registro, pagamento de pessoal, recolhimento de encargos sociais, impostos, taxas e contribuições previdenciárias e sindicais.

- Contribuir para o processo de valorização, qualificação e formação profissional do servidor, identificando necessidades, planejando, implementando, coordenando, executando e avaliando ações de treinamento, no âmbito da Câmara Municipal de Camaçari.

- Atuar de forma pró-ativa na manutenção da performance intra e inter grupal, desenvolvendo instrumentos motivacionais de integração interpessoal e funcional, promovendo e realizando eventos e campanhas socioeducativas culturais e efetuando intervenções em grupos e unidades de trabalho em situação de conflito.

- Atuar nos programas de atendimento assistencial à saúde dos servidores, vereadores e assessores do poder legislativo, bem como dos seus dependentes, participando dos processos de manutenção e controle dos sistemas de assistência médica, odontológica e social.

- Exercer outras atribuições correlatas.

ANALISTA LEGISLATIVO MUNICIPAL

ÁREA DE QUALIFICAÇÃO EM CONTABILIDADE E FINANÇAS

- Contribuir para a eficácia e efetividade dos sistemas de administração geral, planejando, coordenando, executando, controlando e avaliando atividades contábeis e financeiras.

- Acompanhar, fiscalizar e direcionar as atividades dos profissionais técnicos em contabilidade;

- Assegurar a aplicabilidade da proposta orçamentária anual da instituição, fornecendo subsídios consistentes para sua elaboração e acompanhando a implantação do orçamento.

- Proceder à execução orçamentária e financeira observada as normas e procedimentos relativos à licitação, contrato, empenho e pagamento.

- Realizar a escrituração dos atos e fatos contábeis, financeiros e patrimoniais da instituição relativos a créditos orçamentários, disponibilidade financeira, movimentações bancárias e de bens patrimoniais, analisando e conciliando documentos, atestando a integralidade e obediência à legislação, regulamentações e normas internas.

- Proceder aos registros e controle dos créditos orçamentários e adicionais bem como, da programação e execução orçamentária e financeira das despesas, elaborando os respectivos demonstrativos.

- Zelar pela guarda e segurança da documentação contábil e fiscal, organizando-a e disponibilizando-a para ações internas de auditoria e para o órgão fiscalizador das contas públicas do município.

- Exercer outras atribuições correlatas.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010 - CRONOGRAMA

EVENTO

DATA PREVISTA*

Publicação do Edital de Abertura do Concurso Público.

10/03/2010

Início e término do pedido de isenção da taxa de inscrição (Para Doadores de Sangue)

11 a 19/03/2010

Início e término das inscrições presenciais.

11 a 19/03/2010

Início e término das inscrições via Internet.

11/03 a 28/03/2010

Prazo para pagamento do boleto bancário e postagem dos laudos médicos, exigidos para inscrições de Portadores de Deficiências.

11/03 a 30/03/2010

Edital de deferimento e indeferimento de inscrições.

07/04/2010

Prazo de recurso contra inscrições indeferidas.

08 e 09/04/2010

Publicação do Edital das inscrições deferidas ou indeferidas (após análise de recursos).

14/04/2010

Publicação dos horários e locais da prova escrita objetiva e dissertativa.

19/04/2010

Aplicação das prova escrita objetiva e dissertativa (período matutino das 8h00 as 12h00)

25/04/2010

Publicação dos gabaritos da prova escrita objetiva (2 horas após o término da aplicação da prova escrita objetiva e dissertativa).

25/04/2010

Prazo para interposição de recurso de questões da prova escrita objetiva e gabarito.

26 e 27/04/2010

Publicação das respostas dos recursos contra a prova escrita objetiva e gabarito.

07/05/2010

Publicação do resultado da prova escrita objetiva.

12/05/2010

Prazo para interposição de recurso contra o resultado da prova escrita objetiva.

13 e 14/05/2010

Publicação das respostas dos recursos contra o resultado da prova escrita objetiva.

19/05/2010

Publicação do resultado da prova escrita objetiva e dissertativa e convocação para prova de títulos.

02/06/2010

Prazo para preenchimento do Formulário de Cadastramento dos Títulos no endereço eletrônico - www.aocp.com.br.

03 a 10/06/2010

Prazo para postagem dos documentos pertinentes à prova de títulos.

03 a 11/06/2010

Publicação do resultado da prova de títulos.

23/06/2010

Prazo para interposição de recurso contra o resultado da prova de títulos.

24 e 25/06/2010

Publicação das respostas dos recursos contra o resultado da prova de títulos.

30/06/2010

Publicação do resultado final (após análise dos títulos).

30/06/2010

Consulta individual do resultado final através do endereço eletrônico - www.aocp.com.br.

30/06/2010

*As datas aqui previstas poderão ser alteradas no caso de ocorrência de fato relevante. As alterações serão divulgadas através do endereço eletrônico - www.aocp.com.br.