Prefeitura de Cajamar - SP

Notícia:   40 vagas com salários de até 3 mil são oferecidas na Prefeitura de Cajamar - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS

EDITAL Nº 03/2012

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR faz saber a quem possa interessar que, estão abertas as inscrições ao CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de vagas em seu quadro permanente de pessoal, sujeito ao Regime Jurídico Único (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cajamar), e de acordo com as instruções a seguir:

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1. O concurso de seleção atenderá o cargo de provimento efetivo, descrito a seguir, juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária mensal exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA.

CARGO DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO Taxa de Inscrição: R$ 18,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

PNE*

Salário (R$ )

Carga horária semanal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$ )

001

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO)

05

01

816,24

40 h

Ensino fundamental incompleto.

18,00

 

CARGO DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO Taxa de Inscrição: R$ 22,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

PNE*

Salário (R$ )

Carga horária semanal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$ )

002

OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL - ELETRICISTA

02

-

1.027,14

40 h

Ensino Fundamental Completo e curso profissionalizante na área

22,00

003

OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL - ENCANADOR

02

-

1.027,14

40 h

Ensino Fundamental Completo e curso profissionalizante na área

22,00

004

OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL - PEDREIRO

05

01

1.027,14

40 h

Ensino Fundamental Completo e curso profissionalizante na área

22,00

005

OFICIAL MANUTENÇÃO VEÍCULOS

02

-

1.027,14

40 h

Ensino Fundamental Completo e curso profissionalizante na área, com experiência mínima de 02 (dois) anos.

22,00

006AGENTE DE SAÚDE01-969,6240 hEnsino médio completo. 30,00
007AUXILIAR DE FARMÁCIA01-1.273,6740 hEnsino médio completo, noções de informática, bem como experiência comprovada no ramo de atividade, através de declaração do local de trabalho, ou certificado de formação técnica.30,00
008FISCAL DE OBRAS01-1.273,6740 hEnsino médio completo, com curso Técnico de Edificações, conhecimento da legislação específica e noções de informática.30,00
009FISCAL DO MEIO AMBIENTE, POSTURA E URBANISMO02-2.122,7540 hEnsino médio completo com curso técnico em gestão ambiental, conhecimentos da legislação específica e noções de informática.30,00

 

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO Taxa de Inscrição: R$ 50,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

PNE*

Salário (R$ )

Carga horária semanal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$ )

010

ANALISTA AMBIENTAL

01

-

2.550,05

40 h

Curso superior completo em Biologia ou engenharia ambiental, com registro no respectivo conselho de classe.

50,00

011

CIRURGIÃO DENTISTA

01

-

3.647,04

20 h

Curso superior completo em Odontologia, com registro no CRO.

50,00

012

ENFERMEIRO

05

01

2.122,75

36 h

Curso superior completo em Enfermagem, com registro no COREN.

50,00

013

FARMACÊUTICO

02

-

2.122,75

30 h

Curso superior completo em Farmácia, com registro no CRF.

50,00

014

FISCAL TRIBUTÁRIO - CONTADOR

01

-

2.550,05

40 h

Curso superior completo em Contabilidade, com registro no CRC, e noções de informática.

50,00

015

FISCAL TRIBUTÁRIO - DIREITO

01

-

2.550,05

40 h

Curso superior completo em Direito, com registro na OAB, e noções de informática.

50,00

016

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALISTA EM CARDIOLOGIA

01

-

3.647,04

20 h

Curso Superior de Medicina, com especialização na área, conforme normatização no Conselho Regional de Medicina, e inscrição no CRM.

50,00

017

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALISTA EM ENDOCRINOLOGISTA

01

-

3.647,04

20 h

Curso Superior de Medicina, com especialização na área, conforme normatização no Conselho Regional de Medicina, e inscrição no CRM.

50,00

018

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALISTA EM GERIATRIA

01

-

3.647,04

20 h

Curso Superior de Medicina, com especialização na área, conforme normatização no Conselho Regional de Medicina, e inscrição no CRM.

50,00

019

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALISTA EM PNEUMOLOGIA

01

-

3.647,04

20 h

Curso Superior de Medicina, com especialização na área, conforme normatização no Conselho Regional de Medicina, e inscrição no CRM.

50,00

020

PSICÓLOGO

04

01

2.122,75

30 h

Curso superior completo em Psicologia, com registro no CRP.

50,00

* Vagas PNE: Vagas para portadores de necessidades especiais.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET.

1.1. As inscrições via internet, serão realizadas a partir da 00 h: 01 min. do dia 18 de MAIO de 2012 as 20 h: 59 min. do dia 01 de JUNHO de 2012.

1.2. Acesse o site www.mouramelo.com.br.

1.3. Para efetuar a inscrição online o candidato precisa ser cadastrado no site, no caso dos candidatos que já prestaram concurso pela Moura Melo o login será o CPF do candidato mais a senha: 123456, podendo assim alterar a mesma após o login.

1.4. Se não for cadastrado clique em Ainda não é cadastrado? na janela da ÁREA RESTRITA.

1.5. Feito o login ou cadastro, localizar o link correspondente ao CONCURSO PÚBLICO ou clique em CONCURSOS na parte superior do site.

1.6. Visualize Cargos/Vagas do concurso correspondente e clique em FAZER INSCRIÇÃO.

1.7. Confira atenciosamente se os dados estão todos corretos e confirme-os.

1.8. Em casos de dados incorretos clique em ATUALIZAR DADOS.

1.9. Feita a conferência imprima o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

1.10. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, internet banking ou casas lotéricas, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

1.11. A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

1.12. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

1.13. Após 03 (três) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

1.14. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.

1.15. A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

2. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL.

2.1. Serão recebidas inscrições pessoalmente. Para tanto, os interessados deverão comparecer, no período de 18 de Maio de 2012 a 01 de Junho de 2012 na Rua Pedro Binatto, nº 172, Jordanésia - Cajamar/SP, nos dias úteis de segunda à sexta feira das 9 às 17h, conforme tabela abaixo, mediante o pagamento, em qualquer agência bancária, internet banking ou casas lotéricas, da TAXA DE INSCRIÇÃO.

INSCRIÇÕES PRESENCIAIS Rua Pedro Binatto, nº 172, Jordanésia - Cajamar/SP

Dias: 18/05/2012

Horário: 9 às 12 horas e 13 às 17 horas.

Dias: 21, 22, 23, 24 e 25/05/2012

Horário: 9 às 12 horas e 13 às 17 horas.

Dias: 28, 29, 30 e 31/05/2012

Horário: 9 às 12 horas e 13 às 17 horas.

Dia: 01/06/2012

Horário: 9 às 12 horas e 13 às 17 horas.

2.2. Para fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H. com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.3. A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhado de declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.

3. INFORMAÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO.

3.1 Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos para todos os cargos.

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

e) Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) Comprovar não possuir antecedentes criminais;

3.2 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para devolução da importância paga em hipótese alguma.

3.3 A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela comissão de CONCURSO PÚBLICO e caberá recurso no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

3.4 A inscrição para o cargo será examinada e julgada pela Comissão do CONCURSO PÚBLICO.

3.5 Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR o direito de indeferir a inscrição do candidato que não preencher a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou que não atendem aos requisitos do presente Edital.

3.6 Dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, será divulgada a relação das inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.

3.7 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos serem inferiores ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da Administração a adoção de tal medida.

CAPÍTULO III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de Deficiências participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os portadores de Deficiências.

2. O candidato cuja Deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3. No ato de sua inscrição no Concurso Público, na Rua Pedro Binatto, nº 172, Jordanésia - Cajamar/SP, obriga-se o candidato portador de necessidade especial a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999); na inscrição via internet fica o candidato obrigado a enviar os mesmos documentos acima descritos à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá, nº 78, Vila Eldízia, CEP 09181-550, Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições.

4. Os candidatos portadores de Deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.

5. Considera-se pessoa portadora de Deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

I. Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II. Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III . Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV. Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) Comunicação;

b) Cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) Utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) Saúde e segurança;

f) Habilidades acadêmicas;

g) Lazer;

h) Trabalho;

V. Deficiência múltipla - associação de duas ou mais Deficiências.

6. Os candidatos portadores de Deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

7. As pessoas portadoras de Deficiência participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

8. Os candidatos portadores de Deficiência deverão ainda assinalar na ficha de inscrição o tipo de Deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização da(s) prova(s).

8.1. Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá, nº 78, Vila Eldízia, CEP 09181-550, Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições. No caso da necessidade de tempo adicional para realização dos exames, deverão em igual prazo requerer tal benefício, devendo tal requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua Deficiência.

8.2. A não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

9. O portador de Deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida à ordem de classificação geral.

10. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de Deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

11. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de Deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.

12. Caso o concurso seja destinado á apenas 1 (uma) vaga, está deverá ser preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

13. O candidato portador de Deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função, durante o período de experiência será submetido à avaliação por equipe multiprofissional prevista no artigo 13 do Decreto Municipal n.º 3.629/06, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/cargo e a Deficiência apresentada.

14. A Deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo.

CAPÍTULO IV - DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

1. Primeira Fase: Prova Objetiva de conhecimentos básicos e gerais, de caráter classificatório e eliminatório;

2. Segunda Fase: Avaliação Psicológica, com aplicação de teste e entrevista, de caráter eliminatório;

3. Terceira Fase: Exames Médicos específicos de caráter eliminatório.

CAPÍTULO V - DAS PROVAS

1. O CONCURSO PÚBLICO constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos/Gerais/Específicos, no total de 50 (cinquenta) questões com 4 (quatro) alternativas, conforme segue:

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

50

-

 

ENSINO FUNDAMENTAL

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL - ELETRICISTA

50

-

OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL - ENCANADOR

50

-

OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL - PEDREIRO

50

-

OFICIAL MANUTENÇÃO VEÍCULOS

50

-

 

ENSINO MÉDIO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

AGENTE DE SAÚDE

50

-

AUXILIAR DE FARMÁCIA

50

-

FISCAL DE OBRAS

50

-

FISCAL DO MEIO AMBIENTE, POSTURAS E URBANISMO

50

-

 

ENSINO SUPERIOR

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

ANALISTA AMBIENTAL

20

30

CIRURGIÃO DENTISTA

20

30

ENFERMEIRO

20

30

FARMACÊUTICO

20

30

FISCAL TRIBUTÁRIO - CONTADOR

25

25

FISCAL TRIBUTÁRIO - DIREITO

25

25

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALISTA EM CARDIOLOGIA

20

30

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALISTA EM ENDOCRINOLOGISTA

20

30

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALISTA EM GERIATRIA

20

30

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALISTA EM PNEUMOLOGIA

20

30

PSICÓLOGO

20

30

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A data prevista para a prova é 17/06/2012 e outras datas que se fizerem necessárias.

2. Aos interessados em concorrer a mais de um emprego, faremos as provas em datas e horários distintos para os cargos discriminados na tabela abaixo:

HORÁRIO 1

HORÁRIO 2

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ANALISTA AMBIENTAL

OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL - ELETRICISTA

CIRURGIÃO DENTISTA

OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL - ENCANADOR

ENFERMEIRO

OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL - PEDREIRO

FARMACÊUTICO

OFICIAL MANUTENÇÃO VEÍCULOS

FISCAL TRIBUTÁRIO - CONTADOR

AGENTE DE SAÚDE

FISCAL TRIBUTÁRIO - DIREITO

AUXILIAR DE FARMÁCIA

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALISTA EM CARDIOLOGIA

FISCAL DE OBRAS

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALISTA EM ENDOCRINOLOGISTA

FISCAL MEIO AMBIENTE

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALISTA EM GERIATRIA

PSICÓLOGO

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALISTA EM PNEUMOLOGIA

3. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido de comprovante de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. As provas serão realizadas na cidade de CAJAMAR/SP.

4. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM, CRO, etc, e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

5. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

6. Não será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.

7. As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

8. A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.

9. Por questões de direitos autorais e de segurança, os candidatos não poderão levar os cadernos de provas.

10. Será excluído do CONCURSO PÚBLICO o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer ou não realizar a prova seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento que bem o identifique;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal, ou antes, de decorrida meia hora do início das provas;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Portar armas;

h) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) Não devolver integralmente o material recebido;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11. Para fins de fundamentação de eventuais recursos, os cadernos de questões estarão disponíveis para consulta pelos candidatos após o decurso do prazo de 72 (setenta e duas) horas da aplicação da respectiva prova, no site www.mouramelo.com.br.

12. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídas a todos os candidatos.

13. A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS NO SITE www.mouramelo.com.br, NO mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR E publicado na imprensa oficial - www.imprensaoficial.com.br, NO caderno executivo I - diário dos municípios, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS, facultativamente no jornal local e no site www.cajamar.sp.gov.br em Concursos.

CAPÍTULO VII - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. Para efeito do que dispõe o art 8º, inciso VI da Lei Complementar 64/2005 do Município da Prefeitura de Cajamar, os candidatos do presente certame serão submetidos à avaliação psicológica.

2. Somente serão convocados para a Avaliação psicológica, os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva até 10 (dez) vezes o números de vagas oferecidas no certame.

3. A Avaliação Psicológica será aplicada por profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia e com base no Decreto Municipal nº 4182/10 de 24 de setembro de 2010.

4. Os testes utilizados são validados pelo Conselho Federal de Psicologia.

5. O exame psicológico enquanto etapa seletiva terá caráter eliminatório, tendo como objetivo avaliar as condições e o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade para exercer o cargo, segundo os parâmetros estabelecidos no perfil profissiográfico, adotado como padrão pela Prefeitura Municipal de Cajamar descritos no anexo III deste edital, previstos no Decreto Municipal nº 4182/10 de 24 de setembro de 2010, Anexo único.

6. A data, local e horário da avaliação serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes nos sites www.mouramelo.com.br, www.cajamar.sp.gov.br, na imprensa oficial - www.imprensaoficial.com.br - Caderno Executivo I - Diário dos Municípios, no MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR e facultativamente no jornal local.

7. O candidato será ELIMINADO do Concurso se for considerado INAPTO ou se faltar em sua Avaliação Psicológica.

8. Não haverá segunda chamada para a Avaliação.

9. A publicação do resultado da avaliação psicológica será feita na imprensa oficial - www.imprensaoficial.com.br - Caderno Executivo I - Diário dos Municípios, no MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR, por meio de relação nominal dos candidatos APTOS.

10. O candidato considerado INAPTO poderá apresentar recurso á Comissão de Concurso, no setor de Protocolo, na sede da Prefeitura do Município de Cajamar sito a Praça José Rodrigues do Nascimento - 30 - Centro - Cajamar, das 8:00 às 17:00 horas, no prazo 2 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado.

11. O candidato INAPTO e que tenha seu recurso indeferido, poderá solicitar uma entrevista devolutiva, requerendo-a á Comissão de Concurso, no setor de Protocolo, na sede da Prefeitura do Município de Cajamar sito a Praça José Rodrigues do Nascimento - 30 - Centro - Cajamar, das 8:00 às 17:00 horas em até 2 (dois) dias úteis da data da publicação do resultado final. O candidato poderá ser assessorado por um psicólogo de sua confiança que fundamentará o pedido e a revisão do processo recorrente.

12. Tanto para a entrevista devolutiva, quanto para a apresentação do recurso, não será admitida a remoção dos instrumentos de avaliação do seu local de arquivamento, devendo o profissional fazer vistas dos mesmos na presença do psicólogo nos termos do Decreto 4182/10, do Município de Cajamar.

13. A inaptidão nessa fase de avaliação não pressupõe a existência de qualquer tipo de transtorno mental. Indica, tão somente, que o avaliado não atende, neste momento, os parâmetros exigidos para o exercício das funções do cargo, não tendo qualquer outra implicação para a vida pessoal.

CAPÍTULO VIII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis.

2. A prova objetiva terá 50 (cinquenta) questões, em que cada questão valerá dois pontos. Total de 100 (cem) pontos.

3. O não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.

4. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

5. A data, local e horário das provas serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes no site www.mouramelo.com.br, na imprensa oficial - www.imprensaoficial.com.br - Caderno Executivo I - Diário dos Municípios, no MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR, facultativamente no Jornal Local e no site www.cajamar.sp.gov.br em Concursos.

6. O resultado da prova objetiva será divulgado individualmente no site www.mouramelo.com.br, em consulta através do nº do CPF, e publicado no MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR, através de lista onde constará nº de inscrição e nº de RG.

CAPÍTULO IX - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final de cada candidato aprovado será a obtida na prova objetiva. Havendo prova prática, o resultado final dar-se-á com a aptidão na prova prática e nota da prova objetiva.

2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.

3. Os candidatos portadores de deficiência serão classificados por ordem decrescente de nota final.

4. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que possuir:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com artigo 27, § único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

b) Maior idade;

c) Maior nº de dependentes (cônjuge/ filhos). Sendo considerado dependente o cônjuge/companheiro (a); filho (a) ou equiparado (a) até 18 anos ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho (a) ou equiparado (a) maior de 18 anos até 24 anos de idade que esteja cursando o ensino superior ou escola técnica de ensino médio.

5. A relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 4.

6. Ainda havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por sorteio.

CAPÍTULO X - DOS RECURSOS

1. Revisão de prova e questões de legalidade:

1.1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente, a partir da aplicação das provas (objetiva/prática), da divulgação dos gabaritos oficiais e da publicação dos resultados das provas (objetiva/prática) e da avaliação psicológica.

1.2. Em todos os casos o recurso deverá ser apresentado à Comissão de Concurso Público no setor de Protocolo, na sede da Prefeitura do Município de Cajamar sito a Praça José Rodrigues do Nascimento - 30 - Centro - Cajamar, das 8:00 às 17:00 horas, que determinará o seu processamento. Nele deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.

1.3. Feitas as devidas revisões, será publicado o resultado final com as eventuais alterações.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A homologação do CONCURSO PÚBLICO será feita pelo Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR, em até 15 (quinze) dias, contados da publicação do resultado final, à vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO ,será publicada no site www.mouramelo.com.br, no mural da Prefeitura Municipal de Cajamar, e na imprensa oficial - www.imprensaoficial.com.br - Caderno Executivo I - Diário dos Municípios.

2. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de Deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas.

3. A convocação será feita através da imprensa oficial - www.imprensaoficial.com.br - Caderno Executivo I - Diário dos Municípios, no MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR, facultativamente no Jornal Local e no site www.cajamar.sp.gov.br em Concursos, mediante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para os candidatos se apresentarem munidos de todos os documentos pessoais e os demais exigidos pelo Departamento de Gestão de Pessoal.

4. As vagas em concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da administração municipal.

5. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos em concurso serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Cajamar, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

6. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do cargo de provimento específico a que se submeteu em CONCURSO PÚBLICO.

7. O não comparecimento para apresentação dos documentos no Departamento de Gestão de Pessoal no prazo fixado no item 3 eliminará o candidato do Concurso Público, perdendo este o direito a vaga.

8. A aprovação dos candidatos no presente concurso cria direitos à nomeação, até o número de vagas oferecidas no certame.

9. A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder ao Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR, devendo fundamentar suas razões.

10. O prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO será de 01 (UM) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

11. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

12. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13. A taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.

14. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

15. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do CONCURSO PÚBLICO, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do CONCURSO PÚBLICO, os registros eletrônicos a ele referentes.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado de forma resumida na imprensa oficial - www.imprensaoficial.com.br - Caderno Executivo I - Diário dos Municípios, no site www.cajamar.sp.gov.br em Concursos, na integra no site www.mouramelo.com.br, no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR e no local de inscrições e.

Cajamar, 17 de Maio de 2012.

FABIANE BARBOSA DA SILVA SANTOS
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA: ortografia oficial; acentuação gráfica; pontuação; confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas; sinônimos e antônimos; gênero, número e grau do substantivo e adjetivo; divisão silábica; interpretação de texto.

MATEMÁTICA: conjuntos; números naturais, múltiplos e divisores; números racionais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário brasileiro; problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia, História, Estudos Sociais e fatos da Atualidade no Brasil.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Morfologia (estrutura e formação das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição). Sintaxe (termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, orações coordenadas e subordinadas, concordância verbal e nominal, regência, crase, pontuação, figuras e vícios de linguagem). Interpretação de texto. Literatura (autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações, Inequações e Sistemas de 1º e 2º grau; Razões e Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculos Algébricos; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º grau; Geometrias.

CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia, História e Fatos da Atualidade no Brasil.

ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Morfologia (estrutura e formação das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição). Sintaxe (termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, orações coordenadas e subordinadas, concordância verbal e nominal, regência, crase, pontuação, figuras e vícios de linguagem). Interpretação de texto. Literatura (autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometrias.

CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia, História e Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo.

INFORMÁTICA: Noções básicas de computadores (Discos Flexível, Hard Disk, Memória ROM, Memória RAM, CD-ROM, CPU), Sistemas Operacionais atualizados (LINUX e Microsoft Windows), Editor de Textos (MS-Word), Editor de planilha eletrônica e cálculos (MS-Excel) e Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), MS-Outlook.

ENSINO SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Morfologia (estrutura e formação das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição). Sintaxe (termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, orações coordenadas e subordinadas, concordância verbal e nominal, regência, crase, pontuação, figuras e vícios de linguagem). Interpretação de texto. Literatura (autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometrias.

CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia, História e Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo.

INFORMÁTICA: Noções básicas de computadores (Discos Flexível, Hard Disk, Memória ROM, Memória RAM, CD-ROM, CPU), Sistemas Operacionais atualizados (LINUX e Microsoft Windows), Editor de Textos (MS-Word), Editor de planilha eletrônica e cálculos (MS-Excel) e Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), MS-Outlook.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ANALISTA AMBIENTAL

Ecossistemas. Ciclos Biogeoquímicos. Bases do desenvolvimento Sustentável. A energia e o meio Ambiente. Desenvolvimento Sustentável. Educação ambiental. Desenho técnico aplicado ao meio ambiente. Política e legislação ambiental. Biologia e química aplicada. Recursos naturais. Mecânica dos fluidos. Gestão. Processos industriais. Meio terrestre, aquático, atmosférico. Tecnologias de prevenções e correções de poluição do solo, da água, do ar. Avaliação, aspectos e impactos ambientais. Gestão de resíduos. Projetos ambientais. Geoprocessamento. Gerenciamento do lixo urbano. Eco toxicologia. Política nacional de recursos hídricos. Gestão de bacias hidrográficas e águas subterrâneas. Ciclo hidrológico e balanço hídrico. Planejamento do uso. Relações Humanas no Trabalho. Desenvolvimento Sustentável: sistema de gestão ambiental, estudo da paisagem urbana. Gerência, planejamento e financiamento de projetos ambientais. Gestão de tecnologias limpas e reciclagem. Eco publicidade.

DENTISTA

Patologia oral: alterações no desenvolvimento e crescimento das estruturas orais e para-orais; cárie dentária; neoplasias benignas de origem não-odontogênica; lesões pré-malígnas e malignas da cavidade oral; tumores odontogênicos e não-odontogênicos; cistos odontogênicos e não­ odontogênicos; manifestações orais das doenças sistêmicas e infecções orais por fungos, vírus e bactérias; doenças das glândulas salivares; lesões inflamatórias dos maxilares; aspectos semiológicos da prática odontológica: anamnese, exames objetivos e complementares. Farmacologia: conceitos gerais de vias de introdução e eliminação dos medicamentos e suas posologias; anestésicos locais, analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos, quimioterápicos e coagulantes: uso em odontologia; pacientes especiais fármacos-dependentes; tratamento de emergências médicas no consultório dentário; interações medicamentosas. Dentística: diagnóstico e plano de tratamento; preparo do campo operatório, isolamento relativo e absoluto do campo operatório; técnicas de aumento de coroa clínica, cirurgia de cunha distal e proximal, espaço biológico; materiais dentários; clareamento dental. Cirurgia: pré e pós-operatórios; exodontia; princípios gerais de traumatologia buco-maxilo­facial; tratamento cirúrgico das infecções orais bem como de cistos e tumores da cavidade oral; cirurgia pré-protética; anestesiologia. Radiologia: aspectos gerais de aplicação em odontologia; efeitos biológicos dos RX; novos métodos em imagenologia odontológica. Biossegurança em odontologia: controle de infecção e esterilização; proteção profissional e do paciente. Oclusão: fundamentos de oclusão e dos movimentos mandibulares; classificação, diagnóstico e tratamento das disfunções têmporo-mandibulares. Ética e legislação odontológica. Endodontia; estrutura do complexo dentino-pulpar, desenvolvimento, elementos estruturais e função pulpar; etiopatogenia, métodos e técnicas de exames, diagnóstico e plano de tratamento na endodontia; intervenções endodônticas: isolamento, técnicas de instrumentação manual e preparo automatizado, medicações utilizadas na terapia endodôntica; proteção do complexo dentino­pulpar; traumatismo dental e dento alveolar: diagnóstico e tratamento, alterações da polpa dental, tratamento conservador da polpa dental, pulpectomia apexificação, alterações patológicas no periápice, tempos operacionais do tratamento dos canais radiculares, exame microbiológico dos canais radiculares, obturação canais radiculares, tratamento dos dentes traumatizados, clareamento dos dentes com alterações de cor, cirurgia em endodontia, seleção de casos para tratamento dos canais radiculares. Código de Ética Profissional. SUS.

FARMACÊUTICO

Farmácia ambulatorial e hospitalar: seleção de medicamentos; aquisição, produção, controle e conservação de medicamentos; armazenamento: práticas de armazenamento de medicamentos; distribuição de medicamentos e controle de consumo; logística de abastecimento da farmácia: ponto de requisição, estoque mínimo e estoque máximo; informação sobre medicamentos; comissões hospitalares; informática aplicada à farmácia. Farmacotécnica: definição e objetivos da farmacotécnica; conceitos básicos em farmacotécnica; classificação dos medicamentos; vias de administração; conservação, dispensação e acondicionamento de medicamentos; pesos e medidas; formas farmacêuticas; fórmulas farmacêuticas; preparação de soluções não estéreis; preparação de soluções estéreis. Farmacologia geral: princípios gerais de farmacocinética; princípios gerais de farmacodinâmica; interações de medicamentos; efeitos adversos. Controle de qualidade: fundamentos teóricos. Conceitos: atenção farmacêutica; assistência farmacêutica; medicamentos genéricos; medicamentos similares; medicamentos análogos; medicamentos essenciais. Biossegurança: equipamentos de proteção individual e equipamentos de contenção, mapas de risco. Legislação Farmacêutica. Código de Ética Profissional. SUS, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica.

FISCAL TRIBUTÁRIO (CONTADOR - DIREITO)

Contabilidade Pública. Regimes Contábeis. Orçamento Público. Plano Plurianual. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei de Orçamentos Anuais. Princípios Orçamentários. Despesa Pública. Licitação. Liquidação. Pagamento. Lei Orgânica Municipal. Código Tributário Municipal. Código Municipal de Posturas. Administração Pública Municipal. Princípios Tributários. Código Tributário Nacional e alterações posteriores: conceito e classificação dos tributos; A competência tributária; Limitações do poder de tributar; Fontes do direito tributário; Vigência e aplicação da legislação tributária; A obrigação tributária: fato gerador, sujeito ativo, passivo, suspensão e extinção; Repetição do indébito tributário; Infrações tributárias; Crédito tributário. Lei 4.320/1964 e alterações posteriores; Lei 6.404/1976 e alterações posteriores e Lei 11.638/2007; Lei 8.666/1993 e Lei 8.883/1994; Lei 101/2000 e alterações posteriores; Lei 11.941/2009.

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALISTA EM CARDIOLOGIA

Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular; Semiologia do aparelho cardiovascular; Métodos diagnósticos: eletrocardiografia; Ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia; Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento; Hipertensão arterial, Isquemia miocárdio, Doenças reumáticas, Valvopatias; Diagnóstico e tratamento Miocardiopatias; Diagnóstico e tratamento; Insuficiência cardíaca congestiva; Doença de Chagas; Arritmias cardíacas; Diagnóstico e tratamento; Marca-passos artificiais; Endocardite infecciosa; Hipertensão pulmonar; Síncope; Doenças do pericárdio; Doenças da aorta; Embolia pulmonar; Cor pulmonale; Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular; Infecções pulmonares; Código de ética médica. SUS.

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALISTA EM ENDOCRINOLOGIA

Hipotálamo. Hipófise. Pâncreas: Diabetes Mellitus. Diabetes insípidus. Tumores Adrenais; Gônadas; Hipogonadismo. Hirsutismo; Amenorreia; Ginecomastia. Pan hipopituitarismo; tumores hipofisários secretantes; Tumores hipofisários não secretantes. Neuro endocrinologia. Hipertireodismo e Hipotireodismo. Carcinoma da tireoide. Prova de função tireoidiana. Paratireoide: hipoparatireoidismo. Bócio multinodular e nodular/tóxico e atóxico. Hipercalcemias. Adrenal. Síndrome Cushing. Insuficiência adrenal. Hiperplasia adrenal congênita. Feocromocitoma. Hiperaldosteronismo. Hipoaldosteronismo. Anomalias do Desenvolvimento Sexual. Cetoacidose diabética e coma hiperosmolar. Obesidade. Dislipidemias. Erros inatos do Metabolismo. Código de ética médica. SUS.

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALISTA EM GERIATRIA

Epidemiologia do envelhecimento. Fisiologia do envelhecimento. Avaliação geriátrica ampla. Enfermidades do sistema digestivo no idoso. Enfermidades do sistema respiratório no idoso. Enfermidades do sistema cardiovascular no idoso. Enfermidades do sistema nervoso no idoso. Enfermidades metabólicas no idoso. Enfermidades do sangue no idoso. Enfermidades degenerativas das articulações no idoso. Neoplasias no idoso. Emergências clínicas no idoso. Suporte nutricional no idoso. Reabilitação física no idoso. Código de ética médica. SUS.

MÉDICO CLÍNICO ESPECIALISTA EM PNEUMOLOGIA

Fisiopatologia respiratória. Tabagismo. Métodos de diagnósticos em pneumologia. Infecções respiratórias bacterianas e virais. Micobacterioses. Micoses pulmonares. Pneumopatias supurativas, bronquiectasias e abscesso do pulmão. Asma Brônquica. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Hipertensão arterial pulmonar e Cor pulmonale. Insuficiência respiratória. Tromboembolismo venoso. Câncer de pulmão. Outros tumores de tórax. Derrames pleurais. Pneumotórax. Doenças pulmonares intersticiais difusas. Sarcoidose. Trauma torácico. Pneumopatias por imunodeficiências. Poluição e doenças ocupacionais pulmonares. Más ­Formações congênitas pulmonares. Vasculites pulmonares. Síndromes pulmonares eosinofílicas. Distúrbios respiratórios do sono. Anomalias da caixa torácica. Cirurgia redutora de volume pulmonar. Transplante pulmonar. Fibrose cística. Emergências respiratórias. Código de ética médica. SUS.

PSICÓLOGO

Conceitos e atuação do psicólogo; A ética de psicólogo; Teorias psicogenéticas e do desenvolvimento; Construção do conhecimento e Deficiência; A Instituição Escolar, Infância e Juventude; Ensino e Aprendizagem, Educação Especial; A política social no Brasil como fator determinante no processo de organização das instituições escolares; O trabalho em equipe multiprofissional; Psicodiagnóstico; Transformações dos conceitos e metodologias das deficiências; As relações familiares; Psicoterapias grupal e individual para crianças, familiar e outros; Sistema único de saúde - SUS: suas regras, princípios e organização; Abordagens terapêuticas; Prevenção primária em saúde; Teorias de Freud, Piaget e Lacan; A Sexualidade infantil.

ANEXO II - DESCRIÇÃO DOS CARGOS

ANALISTA AMBIENTAL

Executa atividades relacionadas a área ambiental, prestando assistência à unidade de atuação, emitindo pareceres técnicos, laudos, relatórios e diagnósticos.

AUXILIAR DE FARMÁCIA

Profissional de nível médio completo, destinado a execução de um conjunto de atividades destinadas a separar e entregar medicamentos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita médica, sob orientação do profissional farmacêutico.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Executa serviços em diversas áreas da administração, exercendo tarefas de natureza operacional em obras públicas, conservação e manutenção dos próprios municipais e outras atividades.

CIRURGIÃO DENTISTA

Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal.

ENFERMEIRO

Executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.

FARMACÊUTICO

Executa tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados; analisa substâncias, matérias e produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias.

FISCAL DE MEIO AMBIENTE, POSTURAS E URBANISMO

Fiscaliza imóveis, estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e demais entidades, examinando documentos, para defender os interesses da Fazenda Pública e da economia popular, bem como, diversões públicas, ambulantes, verificando o cumprimento da legislação pertinente, para assegurar o bem-estar da comunidade. Executa atividades auxiliares de preservação, proteção, fiscalização do meio ambiente e seus recursos naturais, auxilia na preservação da fauna e flora local, executa atividades administrativas afins e outras correlatas.

FISCAL DE OBRAS

Fiscaliza as obras de construção civil, observando e fazendo cumprir normas e regulamentos estabelecidos em legislação específica, para garantir a segurança da comunidade.

FISCAL TRIBUTÁRIO

Fiscaliza tributos municipais, inspecionando estabelecimentos industriais, de prestação de serviços e demais entidades, examinando documentos, para defender os interesses da Fazenda Pública e da economia popular.

MÉDICO CLÍNICO

Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva, terapêutica, cirúrgica ou intervencionista, para promover a saúde e o bem-estar do paciente, conforme requisitos do Conselho Regional de Medicina para cada especialidade

OFICIAL DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

Conserta automotores em geral, efetuando a reparação, manutenção e conservação, visando assegurar as condições de funcionamento.

OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL

Conserta automotores em geral, efetuando a reparação, manutenção e conservação, visando assegurar as condições de funcionamento.

PSICÓLOGO

Presta assistência à saúde mental, bem como atende e orienta a área educacional e organizacional de recursos humanos, elaborando e aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico.