PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO'
O MUNICÍPIO DE LEOBERTO LEAL torna público, que estão abertas, no período de 22 de setembro a 05 de outubro de 2011, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min - na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, as inscrições para o Processo Seletivo de Provas e Títulos para a contratação por tempo determinado de Professores para a Educação Infantil, Ensino Fundamental Séries Iniciais e Finais e Professor Alfabetizador/Nivelador do CEJA, para o ano letivo de 2012, nas hipóteses que surgirem previstas nas leis Municipais n°136/1999, n°461/2005 e n°810/2011. Conforme disposições a seguir:
CAPÍTULO I
DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
O Candidato poderá se inscrever em 01 (um) cargo para ser contratado em 01 (uma) vaga, conforme o seguinte quadro demonstrativo:
Código do Cargo | Cargo | Carga horária | Vagas | Vagas de Reserva | Habilitação Necessária para a admissão | Tipo de Prova |
001 | Professor de Ed. Infantil | 20 hs/semanais | 02 | 05 | Prof. II - Licenciatura Plena na área | Escrita e Títulos |
002 | Professor de Ed. Infantil | 20 hs/semanais | Cursando Licenciatura Plena da área - mínimo 5ª fase | Escrita e Títulos | ||
003 | Professor de Ed. Infantil | 20 hs/semanais | Prof. I Ensino Médio - Magistério | Escrita e Títulos | ||
004 | Professor de Ed. Infantil | 20 hs/semanais | Prof. Leigo - Ensino Médio | Escrita e Títulos | ||
005 | Prof. Séries Iniciais | 20 hs/semanais | 03 | 05 | Prof. II - Licenciatura Plena na área | Escrita e Títulos |
006 | Prof. Séries Iniciais | 20 hs/semanais | Cursando Licenciatura Plena da área - mínimo 5ª fase | Escrita e Títulos | ||
007 | Prof. Séries Iniciais | 20 hs/semanais | Prof. I Ensino Médio - Magistério | Escrita e Títulos | ||
008 | Prof. Séries Iniciais | 20 hs/semanais | Prof. Leigo - Ensino Médio | Escrita e Títulos | ||
009 | Prof. Educação Física | 20 hs/semanais | 03 | 02 | Prof. II - Licenciatura Plena na área | Escrita e Títulos |
010 | Prof. Educação Física | 20 hs/semanais | Cursando Licenciatura Plena da área - mínimo 5ª fase | Escrita e Títulos | ||
011 | Prof. Educação Física | 40 hs/semanais | 01 | 01 | Prof. II - Licenciatura Plena na área | Escrita e Títulos |
012 | Prof. Educação Física | 40 hs/semanais | Cursando Licenciatura Plena da área - mínimo 5ª fase | Escrita e Títulos | ||
013 | Prof. Matemática | 20 hs/semanais | 00 | 02 | Prof. II - Licenciatura Plena na área | Escrita e Títulos |
014 | Prof. Matemática | 20 hs/semanais | Cursando Licenciatura Plena da área - mínimo 5ª fase | Escrita e Títulos | ||
015 | Prof. Matemática | 20 hs/semanais | Prof. I Ensino Médio - Magistério | Escrita e Títulos | ||
016 | Prof. Matemática | 20 hs/semanais | Prof. Leigo - Ensino Médio | Escrita e Títulos | ||
017 | Prof. Língua Portuguesa | 20 hs/semanais | 00 | 02 | Prof. II - Licenciatura Plena na área | Escrita e Títulos |
018 | Prof. Língua Portuguesa | 20 hs/semanais | Cursando Licenciatura Plena da área - mínimo 5ª fase | Escrita e Títulos | ||
019 | Prof. Língua Portuguesa | 20 hs/semanais | Prof. I Ensino Médio - Magistério | Escrita e Títulos | ||
020 | Prof. Língua Portuguesa | 20 hs/semanais | Prof. Leigo - Ensino Médio | Escrita e Títulos | ||
021 | Prof. Geografia | 20 hs/semanais | 00 | 02 | Prof. II - Licenciatura Plena na área | Escrita e Títulos |
022 | Prof. Geografia | 20 hs/semanais | Cursando Licenciatura Plena da área - mínimo 5ª fase | Escrita e Títulos | ||
023 | Prof. Geografia | 20 hs/semanais | Prof. I Ensino Médio - Magistério | Escrita e Títulos | ||
024 | Prof. Geografia | 20 hs/semanais | Prof. Leigo - Ensino Médio | Escrita e Títulos | ||
025 | Prof. História | 20 hs/semanais | 00 | 02 | Prof. II - Licenciatura Plena na área | Escrita e Títulos |
026 | Prof. História | 20 hs/semanais | Cursando Licenciatura Plena da área - mínimo 5ª fase | Escrita e Títulos | ||
027 | Prof. História | 20 hs/semanais | Prof. I Ensino Médio - Magistério | Escrita e Títulos | ||
028 | Prof. História | 20 hs/semanais | Prof. Leigo - Ensino Médio | Escrita e Títulos | ||
029 | Prof. Ciências | 20 hs/semanais | 00 | 02 | Prof. II - Licenciatura Plena na área | Escrita e Títulos |
030 | Prof. Ciências | 20 hs/semanais | Cursando Licenciatura Plena da área - mínimo 5ª fase | Escrita e Títulos | ||
031 | Prof. Ciências | 20 hs/semanais | Prof. I Ensino Médio - Magistério | Escrita e Títulos | ||
032 | Prof. Ciências | 20 hs/semanais | Prof. Leigo - Ensino Médio | Escrita e Títulos | ||
033 | Prof. Artes/ Ensino Religioso | 20 hs/semanais | 01 | 02 | Prof. II - Licenciatura Plena na área | Escrita e Títulos |
034 | Prof. Artes/Ensino Religioso | 20 hs/semanais | Cursando Licenciatura Plena da área - mínimo 5ª fase | Escrita e Títulos | ||
035 | Prof. Artes/Ensino Religioso | 20 hs/semanais | Prof. I Ensino Médio - Magistério | Escrita e Títulos | ||
036 | Prof. Artes/Ensino Religioso | 20 hs/semanais | Prof. Leigo - Ensino Médio | Escrita e Títulos | ||
037 | Prof. Inglês | 20 hs/semanais | 01 | 02 | Prof. II - Licenciatura Plena na área | Escrita e Títulos |
038 | Prof. Inglês | 20 hs/semanais | Cursando Licenciatura Plena da área - mínimo 5ª fase | Escrita e Títulos | ||
039 | Prof. Inglês | 20 hs/semanais | Prof. I Ensino Médio - Magistério | Escrita e Títulos | ||
040 | Prof. Inglês | 20 hs/semanais | Prof. Leigo - Ensino Médio | Escrita e Títulos | ||
041 | Prof. CEJA - Alfabetizador/Nivelador | 20 hs/semanais | 00 | 02 | Prof. II - Licenciatura Plena na área | Escrita e Títulos |
042 | Prof. CEJA - Alfabetizador/Nivelador | 20 hs/semanais | Cursando Licenciatura Plena da área - mínimo 5ª fase | Escrita e Títulos | ||
043 | Prof. CEJA - Alfabetizador/Nivelador | 20 hs/semanais | Prof. I Ensino Médio - Magistério | Escrita e Títulos | ||
044 | Prof. CEJA - Alfabetizador/Nivelador | 20 hs/semanais | Prof. Leigo - Ensino Médio | Escrita e Títulos |
Observação:
1. As vagas de professor de Educação Física, na assinatura do contrato deve ser apresentado o Registro no CREF.
2. O número de vagas reserva poderá ser alterado segundo as necessidades do município durante o ano de 2012.
3. Remuneração:
PROFESSOR | VENCIMENTO | ABONO | TOTAL |
NÍVEL II | 681,45 | 135,30 | 816,75 |
NÍVEL I (MAGISTÉRIO) | 454,30 | 135,30 | 589,60 |
LEIGO (ENSINO MÉDIO) | 395,36 | 135,30 | 530,66 |
Observação: O professor tem direito ao abono somente em 20 horas
CAPÍTULO II
1 - DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão realizadas no período de 22 de setembro a 05 de outubro de 2011, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, situada na Rua Mainolvo Lehmkuhl, nº. 20 Centro.
2. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número de inscrição.
3. Os documentos de identidade e pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.
4. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, a Prefeita Municipal homologará as inscrições no prazo de até 02 (dois) dias após o encerramento das inscrições.
5. Após a data e horário fixados como prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
6. Havendo discordância, na ficha de inscrição, entre o código da vaga e a sua denominação, prevalecerá, para fins de homologação, o código da vaga.
7. O candidato será responsável pelo preenchimento da sua ficha de inscrição, ficando a cargo de servidores da Secretaria Municipal de Educação somente a verificação dos documentos necessários para a inscrição.
8. Não serão aceitas inscrições via correio ou internet.
9. Os portadores de deficiência poderão se inscrever, desde que apresentem atestado médico que certifique a deficiência e declare que esta permite o exercício do magistério.
2 - DA DOCUMENTAÇÃO
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
1. Fotocópia dos seguintes documentos a serem entregues no ato da inscrição - e anexados à Ficha do Candidato.
1.1. Identidade (Carteira de Identidade Civil ou Profissional)
1.2. Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia - Séries Iniciais ou Educação Infantil, Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior na área, ou Curso de Magistério Ensino Médio
1.3. Título Eleitoral;
1.4. CPF - caso não tenha o número na Carteira de Identidade.
1.5. Para fins da prova de títulos:
1.5.1. Cópia dos certificados de conclusão de cursos de capacitação e aperfeiçoamento em pedagogia, especialização (pós-graduação), mestrado ou doutorado.
1.5.2. Declaração com data atual de tempo de serviço na área.
CAPÍTULO III
CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
No ato da contratação o classificado deverá apresentar os requisitos e documentos abaixo exigidos, sendo penalizado com a eliminação se não cumprir qualquer deles:
1. Habilitação exigida para a vaga: Diploma de Licenciatura Plena na Área (autenticado), Certificado de Conclusão de Magistério (autenticado), com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso.
2. Prova de aptidão física e mental para a contratação, mediante atestado fornecido por médico oficial.
3. Declaração que a contratação não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública.
4. Cópia dos seguintes Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal:
- Cédula de identidade;
- Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;
- CPF;
- Comprovante de escolaridade exigido para o cargo;
- Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição;
- Comprovante de idade mínima de 18 anos;
- Carteira Profissional de Trabalho (página onde consta a foto, número do PIS e dados pessoais);
- Certidão nascimento ou casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Carteira de vacinação dos filhos menores de cinco anos;
- Atestado de freqüência escolar dos filhos entre 6 e 14 anos;
- Comprovante de residência atual;
- Declaração de não acumulo de cargo ou função pública;
- Declaração de bens;
- Declaração de não ter sofrido nenhuma penalidade disciplinar no exercício das funções em órgão público.
5. O candidato que escolher a vaga e desistir da mesma ou não aceitar a vaga oferecida passará, automaticamente para o final da lista de classificação.
6. O candidato depois de aceitar a vaga deverá permanecer no mesmo local de trabalho durante toda a contratação, salvo necessidade imperiosa de interesse público, justificada pela autoridade competente.
7. O candidato aprovado deverá manter, durante todo o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço atualizado junto à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. Caso o candidato não seja localizado por alteração de endereço ou por endereço insuficiente, será considerado como desistente, passando automaticamente para o final da lista de classificados.
8. As vagas de professor de Educação Física, na assinatura do contrato deve ser apresentado o Registro no CREF.
9. A cada 05 contratações uma será reservada aos portadores de necessidades especiais.
CAPÍTULO IV
DO REGIME JURÍDICO
Os classificados no Processo Seletivo serão contratados sob o regime Estatutário, não lhes aplicando o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
CAPÍTULO V
DAS PROVAS
A Realização das Provas obedecerá aos seguintes critérios:
1. A Prova escrita terá a duração de até 2:00 horas (duas horas). O caderno de prova somente será liberado depois de 1 hora do início da mesma.
1.1. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.
2. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 45 (quarenta e cinco) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.
3. O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou ou outro documento com foto.
4. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
5. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walk-man" ou similar, bem como o uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho, bem como folha de rascunho.
6. O caderno de questões é o espaço onde o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na GRADE DE RESPOSTAS.
7. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.
8. Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las.
9. O candidato deverá preencher o Cartão Resposta cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida, ou preencher o mesmo com a letra correspondente. O Cartão Resposta será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser devolvido obrigatoriamente ao final da prova, devendo o mesmo ser colocado dentro do envelope que se encontra sobre a mesa.
10. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.
11. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta) ou que estiverem em branco.
12. O candidato, ao terminar a prova objetiva, colocará o seu cartão resposta dentro do envelope, disponível sobre a mesa, sem auxílio de fiscais.
13. Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais, na coordenação do Processo Seletivo.
14. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
14.1. Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
14.2. For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;
14.3. Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;
14.4. Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação;
14.5. Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;
14.6. Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova;
15. Os 03 (três) últimos candidatos da sala de provas somente poderão retirar-se do local simultaneamente.
CAPÍTULO VI
DA CLASSIFICAÇÃO
Os Professores serão classificados de acordo com a Habilitação, na seguinte ordem:
1° - Curso Superior completo - Licenciatura Plena, na área específica;
2° - Cursando Licenciatura na área específica - MÍNIMO QUINTA FASE;
3° - Ensino Médio - Magistério Completo;
4° - Ensino Médio.
CAPÍTULO VII
TIPOS DE PROVAS
Este Processo Seletivo é de Prova Objetiva e de Títulos.
1) A PROVA OBJETIVA, cujos conteúdos programáticos constam nos anexos I e II deste edital, será de 25 questões correspondendo a 2,0 (dois) pontos por questão respondida corretamente, totalizando 50 pontos, abrangendo as seguintes disciplinas: - MÁXIMO 50 PONTOS:
a) Português - 04 questões
b) Conhecimentos Gerais - 03 questões
c) Matemática - 03 questões
d) Específicos Gerais/Pedagógicos e da área - 15 questões - sendo 10 Gerais da Educação e 05 Específicos da Área de Atuação.
2) A PROVA DE TÍTULOS, cujos comprovantes deverão ser apresentados no ato de inscrição abrangerá:
a) TEMPO DE SERVIÇO no exercício da função de professor, máximo de 25 pontos, sendo:
Tempo de Serviço no Magistério | Na área |
a) De 1 ano a 3 anos | 05,0 |
b) De 3 anos e 1 dia a 6 anos | 10,0 |
c) De 6 anos e 1 dia a 9 anos | 15,0 |
d) De 9 anos e 1 dia a 12 anos | 20,0 |
e) Acima de 12 anos e 1 dia | 25,0 |
b) CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO, cujos comprovantes devem ser apresentados no ato da inscrição, máximo de 25 pontos (não acumulativos), aproveitados os cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área específica, nos anos de 2009 e até 31 de julho de 2011, sendo:
- Curso de capacitação e aperfeiçoamento (mínimo 20 horas) - 05 pontos
- Curso de capacitação e aperfeiçoamento (mínimo 40 horas) - 10 pontos
- Especialização (pós-graduação) - 15 pontos
- Mestrado - 20 pontos
- Doutorado - 25 pontos
CAPÍTULO VIII
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
A prova escrita será realizada, às 13h30min do dia 09/10/2011 (Nove de outubro de 2011), no Auditório da Escola de Educação Básica Bertino Silva, no Centro de Leoberto Leal.
CAPÍTULO IX
DO RESULTADO
1. O resultado final será a soma dos pontos da Prova Objetiva e dos Títulos.
2. Em caso de empate, terá preferência o candidato mais idoso.
3. Persistindo o empate, o que tiver maior nota na Prova Escrita/Objetiva.
4. Não será classificado o candidato que deixar de realizar a prova escrita.
5. O gabarito da Prova Objetiva Será homologado e publicado no dia 10/10/2011.
6. O Resultado do Processo Seletivo será homologado pela Prefeita Municipal e publicado no dia 13/10/2011.
CAPÍTULO X
DA ESCOLHA DE VAGAS
1. A escolha de vagas será realizada no dia 27/01/2012 (vinte e sete de janeiro de 2012), às 14h00min na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
2. O candidato aprovado deverá comparecer na escolha de vagas com 30min (trinta minutos) de antecedência.
3. Caso o candidato não compareça no horário e data marcada será considerado como desistente, passando automaticamente para o final da lista de classificados.
CAPÍTULO XI
DOS RECURSOS
1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:
I - do presente edital;
II - do não deferimento do pedido de inscrição;
III - da formulação das questões;
IV - da discordância com o gabarito das provas escritas;
V - da classificação;
VI - da homologação do resultado do Processo Seletivo;
2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias úteis, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido a Prefeita Municipal.
3. Todos os recursos deverão conter nome do recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido a Prefeita Municipal.
4. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação:
4.1. Da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;
4.2. Dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;
4.3. Da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de suas provas e notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo.
4.4. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
5. Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pela Prefeita Municipal.
CAPÍTULO XII
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO, DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
1. Este Processo Seletivo será homologado pela Prefeita Municipal.
2. A reformulação do presente Processo Seletivo será executado e fiscalizado por uma Comissão nomeada pela Prefeita Municipal, a qual fica delegada a competência de:
2.1. Reformular o Edital.
2.2. A execução de todas as etapas.
2.3. Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas e os títulos, bem como divulgar os resultados, após homologado pela Prefeita Municipal.
2.4. Receber e dar o indispensável parecer nos recursos.
4. O Presente Processo Seletivo, com a respectiva classificação, terá validade para o ano letivo de 2012.
5. A aprovação no Processo Seletivo origina para o classificado o direito à contratação de acordo com a necessidade do município durante o prazo de sua validade, observada a ordem de classificação.
6. As publicações (homologação e resultados) estarão no Mural da Prefeitura Municipal.
7. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.
8. Os candidatos que não comparecerem na Prova Escrita serão automaticamente desclassificados.
9. A guarda dos Cartões Respostas deste Processo Seletivo ficará sob responsabilidade da Comissão designada nomeada pela Prefeita Municipal, por um período de 05 (cinco) anos, após a homologação do resultado, quando serão incineradas.
10. Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração no requerimento, exceto o referente ao endereço do candidato.
11. A cada 05 contratações uma será reservada aos portadores de necessidades especiais.
12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão nomeada, juntamente com a Prefeita Municipal.
Leoberto Leal, em 21 de setembro de 2011.
Tatiane Dutra Alves da Cunha
Prefeita Municipal
ANEXO I
Conteúdos Programáticos para a Prova Objetiva
Disciplina | Conteúdos |
Língua Portuguesa | Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação Gráfica; Classes Gramaticais; Conjugação de Verbos Usuais; Regência; Concordância, Fonética, Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, Figuras de Palavras, Figuras de Pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de Pronomes; Formas de Tratamento; Interpretação de Textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia. Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores. Funções da Linguagem |
Matemática | (Número, álgebra, geometria, medidas e estatística) Número e suas operações. Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções. Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. Estudo de Funções: 1° e 2° Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas. Geometria Plana e espacial. Seqüências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer. Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas. Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância. Polinômios e Equações Algébricas. Noções de limites, derivadas e integral. |
Conhecimentos | Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; Terceiro Setor; Relações com o Trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; População; Estados Brasileiros; Organização Social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal (aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município). Constituição Federal nos assuntos relacionados aos Direitos e Deveres do cidadão, Administração Pública, Servidor Público, Previdência Social. |
OBS: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os Conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados |
ANEXO II
Conteúdos Programáticos para a Prova Objetiva
Conteúdos ESPECÍFICOS PEDAGÓGICOS E DA ÁREA
Área de Atuação | Conteúdos Específicos da Área de Atuação - |
- Professor - Séries Iniciais - Professor Ed. Infantil - Prof. CEJA E conteúdos comuns para todos os cargos de Professor | - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento - Didática Geral; - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - PPP - Plano Político Pedagógico da escola - Constituição Federal, na parte referente à Educação - ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). - Inclusão com necessidades educacionais especiais - Parâmetros curriculares nacionais - Diretrizes curriculares nacionais - Saúde Escolar - Temas transversais |
Professor - Língua Portuguesa | Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Fonética, Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia. Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores. Funções da Linguagem Conteúdos programáticos do currículo escolar de língua portuguesa séries finais. |
Professor - Matemática | Número, álgebra, geometria, medidas e estatística. Número e suas operações. Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções. Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. Estudo de Funções: 1° e 2° Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas. Geometria Plana e espacial. Seqüências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer. Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas. Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância. Polinômios e Equações Algébricas. Noções de limites, derivadas e integrais. Conteúdos programáticos do currículo escolar de matemática séries finais. |
Professor - Geografia | - Do Brasil e Geral, - De Santa Catarina - Conteúdos programáticos do currículo escolar de geografia séries finais. |
Professor - História | - Do Brasil, - Geral, - De Santa Catarina - Conteúdos programáticos do currículo escolar de história séries finais. |
Professor - Ciências | - Visão Geral e origem da vida; - Citologia - Citoplasma - Células e metabolismo energético das células - Reprodução Histologia animal - Genética - Ecologia - Conteúdos programáticos do currículo escolar de ciências séries finais. |
Professor - Inglês | - Classes gramaticais - Interpretação de Textos - Vocabulário - Gramática - Conteúdos programáticos do currículo escolar de inglês séries finais. |
Professor - Artes | - Artes: Conceitos e generalidades, fatos históricos, sua importância no contexto educacional no Brasil e no Mundo; - Correntes - Correlação das Artes com as demais disciplinas; - Metodologias utilizadas pelas Artes para formação do homem. |
Professor - Educação Física | - Históricos Conceitos e generalidades. - Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas. - Concepções psicomotoras na educação física escolar - Educação Física e o desenvolvimento humano. - Metodologia para o ensino da Educação Física. - As teorias da Educação Física e do Esporte. - As qualidades físicas na Educação Física e desportos - Treinamento desportivo geral. - Treinamento Ideal. - Conceitos básicos de musculação. - Teoria e prática da flexibilidade. - Biologia do esporte. - Condicionamento físico e saúde. - Preparação física. - Tratado de fisiologia do exercício. - Conteúdo programáticos do currículo escolar de educação física séries finais. |
Professor - Ensino Religioso | - História das religiões e crenças - Diversidade das religiões e crenças - Ética e cidadania - Conteúdos programáticos do currículo escolar de ensino religioso séries finais. - História do Ensino Religioso - Legislação do Ensino religioso no Brasil e SC - Fenômeno religioso e diversidade - Conhecimento religioso - Concepções do Ensino Religioso - Objetivos do Ensino Religioso - Fundamentos e Metodologia para o Ensino Religioso - Conteúdos para o Ensino Religioso - Avaliação do Ensino Religioso |
ESTADO DE SANTA CATARINA | Nº da Inscrição | |||||||||||
1ª inscrição: Código do Cargo: | Nome do Cargo: | |||||||||||
Nome do (a) Candidato (a): | ||||||||||||
Identidade: | Data de Nascimento: __/__/______ | Sexo: M( ) F ( ) | ||||||||||
CPF: | Título Eleitoral: | Estado Civil: | ||||||||||
Endereço: | Número: | Bairro: | ||||||||||
Município: | Número de Dependentes: __________ (comprovar) | Fone: ( ) | ||||||||||
E-mail: | ||||||||||||
Títulos Apresentado: (Curso de Aperfeiçoamento na área) - se preciso, utilize o verso ou anexe relação | ||||||||||||
Nome do Curso | Órgão Promotor | Carga Horária | Período de Realização | |||||||||
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Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas. | ||||||||||||
Local e Data: Leoberto Leal, em | Assinatura do Candidato: |
Via Prefeitura
ESTADO DE SANTA CATARINA | Nº da Inscrição | ||
Código do Cargo: | Nome do Cargo: | ||
Nome do (a) Candidato (a): | |||
Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova. Levar caneta (Preta ou Azul) e chegar 45 minutos de antecedência. | |||
Local e Data: Leoberto Leal, em | Assinatura do Responsável PELO RECEBIMENTO (Prefeitura): |
Via Candidato
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE RECURSO
Á Exma Srª Tatiane Dutra Alves da Cunha
Prefeita Municipal de Leoberto Leal:
REFERENTE: Processo Seletivo para contratação de professores por tempo determinado - Edital nº 008/2011 - Leoberto Leal / SC
Código do Cargo:
Nome do Cargo:
Número da Inscrição:
Nome do Candidato:
Endereço para correspondência:
Telefone para contato: ( )
TIPO DE RECURSO (Assinale o tipo de Recurso)
( ) Contra Indeferimento de Inscrição ( ) Contra Gabarito da Prova Escrita (Anulação) ( ) Contra Gabarito da Prova Escrita (Troca de alternativa) ( ) Contra Resultado Prova Escrita ( ) Contra Resultado Prova de Títulos | Nº da questão: ___________________ Gabarito oficial: ___________________ Resposta do Candidato: ___________________ |
Justificativa do candidato - Razões do Recurso
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Usar um formulário para cada recurso.
O presente recurso deverá ser entregue no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Leoberto Leal, devidamente preenchido e protocolado.
Data:________ /____________ /2011.
Assinatura do Candidato _______________________