Prefeitura de Concórdia - SC

Notícia:   4 vagas para Técnico Desportivo na Prefeitura de Concórdia - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA

ESTADO DE SANTA CATARINA

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES - FMEC

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 1/2011, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES - FMEC, inscrita no CNPJ sob n° 78.507.654/0001-01, torna público que se encontram abertas no período de 28 de novembro a 27 de dezembro de 2011, as inscrições para o Concurso Público, para preenchimento das vagas de Técnico Desportivo do Quadro Permanente de Cargos da FMEC, previstas no Anexo III da Lei Complementar n° 572, de 29 de novembro de 2010 e alterações, o qual reger-se-á pelo Regulamento Geral para Concurso Público deste Município, aprovado pelo Decreto n° 4.351, de 5 de outubro de 2001 e alterações, pelas demais normas em vigor e de acordo com as instruções deste Edital.

1. DO CARGO E DAS VAGAS

1.1. O candidato concorrerá às vagas do cargo de Técnico Desportivo, conforme atuação, carga horária, vencimento e habilitação descritos abaixo:

Cargo

Atuação

Nº de vagas

Carga horária

Vencimento

Escolaridade/qualificação

Técnico Desportivo

Futsal

1

40 (quarenta) horas semanais

R$ 1.852,83

Curso superior em Educação Física, com registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão

Judô

1

Handebol

1

Xadrez

1

1.2. As atribuições do cargo estão descritas no Anexo III-A da Lei Complementar n° 572/2010.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 28 de novembro a 27 de dezembro de 2011, somente via internet, pelos sítios www.concordia.sc.gov.br e www.clicksolucoesinteligentes.com.br.

2.2. O candidato deverá:

2.2.1. preencher integralmente o requerimento de inscrição via internet;

2.2.2. imprimir o boleto bancário;

2.2.3. efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o valor constante no item 3 deste Edital, utilizando o boleto bancário, até o dia 27 de dezembro de 2011, em qualquer agência bancária do território nacional, observados os horários de funcionamento das mesmas.

2.3 A inscrição somente será efetivada após o pagamento do valor da inscrição, conforme item 2.2.3 deste Edital. O comprovante de pagamento confirma a inscrição do candidato.

2.4. Terá a inscrição cancelada, o candidato que efetuar o pagamento da inscrição com cheque sem provisão de fundos, ou outra irregularidade que impossibilite a compensação.

2.4.1. A FMEC não efetuará a devolução do valor de inscrição paga após o decurso do prazo previsto no item 2.2.3 e, também, não efetuará reembolso em qualquer outra hipótese.

2.5. A FMEC não se responsabilizará por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado no item 2.2.2 deste Edital.

2.6 As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes.

2.7. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.8. Julgados os requerimentos de inscrição e satisfeitas as exigências, no dia 30 de dezembro de 2011, o presidente da Comissão Coordenadora do Concurso publicará o rol dos inscritos, na forma disposta no item 10.1 deste Edital.

2.9. No dia 13 de janeiro de 2012, após julgados os recursos, a lista dos inscritos será homologada por Edital específico.

2.10. Será disponibilizado equipamento, com acesso à internet, para os interessados em efetuar a inscrição, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, no Telecentro, situado no Terminal Rodoviário Municipal Prefeito Neudy Primo Massolini, na Rua Dr. Maruri, 1.474, Concórdia, SC.

3. DO VALOR DA INSCRIÇÃO

3.1. O valor da inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais).

4. DA PROVA E DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

4.1. Os candidatos submeter-se-ão aos testes de que dispõe o programa das provas - Anexos II e III deste Edital.

4.2. 1ª fase: prova escrita objetiva, de múltipla escolha, com 1 (uma) única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada para todos os candidatos.

4.3. 2ª fase: avaliação de títulos, de caráter classificatório, dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 3,00 (três), na prova escrita.

A nota final será a soma das 2 (duas) fases, na forma abaixo:

- prova escrita: ............................. 7,00 pontos;

- avaliação de títulos:................... 3,00 pontos.

4.4. A prova escrita terá pontuação de 0,00 (zero) a 7,00 (sete), utilizando-se 2 (dois) decimais após a vírgula.

4.5. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 3,00 (três) na prova escrita estará desclassificado.

4.6. Todos os candidatos empatados na última nota de classificação da 1ª fase terão seus títulos avaliados.

5. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA, DO RECEBIMENTO DE TÍTULOS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

5.1. A prova escrita será realizada no dia 22 de janeiro de 2012, com início às 8h e término às 12h, conforme disposto no Anexo II deste Edital.

5.2 A apresentação de títulos acontecerá no dia 22 de janeiro de 2012, das 13h30min às 15h30min, devendo o candidato apresentar originais e cópias dos títulos que possui, nos termos do Anexo III deste Edital.

5.2.1. Os títulos poderão ser apresentados por procuração, com firma reconhecida em Cartório.

5.3. O local da prova escrita e da apresentação de títulos será na Escola Básica Municipal João Theobaldo Magarinos, situada na Rua Mário Dalfovo, 228, Bairro Vista Alegre, Concórdia, SC;

5.3.1. Os candidatos deverão comparecer no local da prova às 7 horas, considerando que os portões permanecerão abertos somente até as 7h50min (horário oficial de Brasília), sendo que após esse horário, não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos ao local das provas.

5.4. O gabarito e o caderno de provas serão disponibilizados via internet, nos sítios www.concordia.sc.gov.br e www.clicksolucoesinteligentes.com.br e nos locais previstos no item 10.1 deste Edital, no dia 23 de janeiro de 2012.

5.5. No dia 27 de janeiro de 2012, a Comissão Coordenadora do Concurso publicará o gabarito definitivo e a lista dos classificados, contendo as notas da prova escrita e dos títulos.

5.6. O conteúdo programático da prova escrita está referido no Anexo I deste Edital.

5.7. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:

5.7.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 e alterações - Estatuto do Idoso;

5.7.2. que obtiver melhor nota na prova escrita;

5.7.3. que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Específicos;

5.7.4. que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa;

5.7.5. que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Gerais/Atualidades;

5.7.6. que possuir maior número de dependentes.

5.8. Persistindo o empate, será realizado sorteio, em ato público, em local e data anunciados com, pelo menos, 2 (dois) dias de antecedência, na forma do item 10.1 deste Edital.

5.9. O não comparecimento do candidato, na forma disposta no item 5.1, implicará sua desclassificação do Concurso.

5.10. A lista dos aprovados será homologada no dia 7 de fevereiro de 2012, e publicada nos locais previstos no item 10.1 deste Edital.

6. DOS RECURSOS

6.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

6.1.1. do presente Edital;

6.1.2. do não deferimento do pedido de inscrição;

6.1.3. da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;

6.1.4. da classificação das provas prática e de títulos;

6.1.5. do resultado final.

6.2. A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 3 (três) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento protocolizado no Setor de Protocolo Geral, localizado no terceiro piso do Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Leonel Mosele, 62, Concórdia, SC, CEP 89.700-000, cuja decisão será publicada na forma do item 10.1 deste Edital, no dia 25 de novembro de 2011.

6.3. Os demais recursos deverão ser protocolizados no Setor de Protocolo Geral, localizado no terceiro piso do Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Leonel Mosele, 62, Concórdia, SC, CEP 89.700-000, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato que deu causa, e conter o nome do candidato recorrente, o número da inscrição, o endereço completo para correspondência, a fundamentação e assinatura, e dirigidos ao presidente da Comissão Executora do Concurso.

6.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

7. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

7.1. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir, observando o disposto no item 9.4 deste Edital:

7.1.1. ser brasileiro nato;

7.1.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

7.1.3. ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico de saúde, fornecido por médico do Município, após a apreciação dos seguintes exames, que são de responsabilidade do candidato:

a) exame clínico;

b) hemograma com plaquetas;

c) glicemia de jejum;

d) comum de urina;

e) colesterol total;

f) triglicerídeos.

7.1.4. se justificada a necessidade, poderão ser realizadas outras análises a fim de elucidar o estado de saúde do candidato;

7.1.5. para os candidatos com 40 (quarenta) anos de idade ou mais, aprovados no concurso, além dos exames acima mencionados, serão solicitados, ainda:

a) avaliação cardiológica com ECG;

b) avaliação oftalmológica;

c) RX de tórax;

7.1.6. as avaliações solicitadas deverão vir acompanhadas de laudos;

7.1.7. os exames e as avaliações médicas solicitados deverão ser originais e realizados, no máximo, 30 (trinta) dias da data do exame admissional;

7.1.8. apresentar os seguintes documentos, com cópia legível, acompanhada de original, quando for o caso:

a) Certidão de Casamento ou Nascimento;

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Título de Eleitor;

e) certidão relativa à quitação eleitoral;

f) certidão relativa ao gozo dos direitos políticos;

g) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

h) Atestado de Boa Conduta;

i) comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

j) Certidão de Nascimento dos filhos;

k) Carteira de Trabalho - da parte de identificação (frente e verso) e de todos os registros dos contratos;

l) PIS/PASEP (frente e verso);

m) tipagem sanguínea;

n) comprovante da vacina antitetânica, em dia;

o) preventivo de câncer do colo uterino;

p) declaração de que não estará acumulando cargos públicos, na forma disposta nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de que não recebe proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou exercício de função pública ou de regime próprio, nos termos do § 10 do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

q) em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, na forma disposta nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, informar o cargo, órgão ao qual pertence e carga horária;

r) declaração de bens;

s) número da conta-corrente, no BB BESC;

t) comprovante de endereço e telefone, atualizados;

u) 2 (duas) fotografias 2x2, recentes;

v) comprovante de pagamento de contribuição sindical;

w) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares;

x) cópia autenticada da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC;

y) certidão de Regularidade Administrativa, Financeira e Ética, expedida pelo CREF3/SC;

7.1.9. Não será admitido o candidato classificado que tenha sido considerado culpado em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância, no Município, observados os prazos previstos no art. 176, da Lei Complementar n° 90, de 27 de junho de 1994 e alterações.

8. DO REGIME JURÍDICO

8.1. Os aprovados e habilitados neste Concurso serão admitidos sob o regime jurídico estatutário, nos termos da Lei Complementar n° 572/2010.

9. DA VALIDADE DO CONCURSO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A validade deste Concurso será de 1 (um) ano, com possibilidade de prorrogação por igual período.

9.2. A aprovação neste Concurso não caracterizará direito à nomeação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade da Administração Municipal, respeitada a classificação obtida.

9.3. Não poderão participar do Concurso Público os membros de quaisquer das suas comissões e os profissionais responsáveis pela elaboração da prova, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até segundo grau.

9.4. O candidato aprovado que não se apresentar na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, no prazo de 8 (oito) dias contados da sua convocação, comprovando todas as condições e exigências dispostas no item 7 deste Edital, mediante a apresentação dos documentos solicitados, ou não for encontrado no endereço constante no requerimento de inscrição, perderá a vaga conquistada neste Concurso, sendo chamado o classificado imediatamente seguinte.

9.4.1. A convocação dos candidatos será feita via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova escrita, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Edital de Concurso, serão publicados no mural interno da Prefeitura Municipal, no mural da Câmara de Vereadores e na internet, nos seguintes sítios: www.concordia.sc.gov.br e www.clicksolucoesinteligentes.com.br. A homologação dos aprovados, além dos locais anteriores, será publicada no órgão oficial de publicação do Município e em jornal de circulação local.

10.2. A critério da Administração Municipal e mediante ato justificado, de interesse público, poderá ser chamado número maior de classificados do que as vagas contidas neste Edital.

10.3. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado.

10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora.

10.5. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

10.5.1. Anexo I - Conteúdo Programático da Prova Escrita;

10.5.2. Anexo II - Normas para realização da Prova Escrita;

10.5.3. Anexo III - Forma de Classificação dos Títulos.

Centro Administrativo Municipal de Concórdia, aos 21 dias do mês de novembro de 2011.

GIL ARTIFON
Diretor-Geral/Superintendente da Fundação Municipal de Esportes

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Morfologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. Gêneros literários e discursivos.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES:

História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Atualidades, Cultura, Cinema, Artes do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil, de Santa Catarina e do Município de Concórdia; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, econômicos e populacionais do Município de Concórdia e do Estado de Santa Catarina.

RACIOCÍNIO LÓGICO/MATEMÁTICA:

Números naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana. Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

TÉCNICO DESPORTIVO - FUTSAL:

Contextualização sóciopolítica da Educação Física. Esporte na escola (teoria e prática conscientizadora). A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de Ensino Fundamental, O jogo: características sócioafetivas, motoras e cognitivas, Jogo cooperativo, O Ensino da Educação Física no Ensino Fundamental: procedimentos metodológicos, Seleção de conteúdos. Perfil do atleta (masculino e feminino) - Perfil e postura do profissional/técnico - Formação de equipes - Ética no esporte - Escola - iniciação - Onde podemos aprender o futsal na escola? - Esporte escolar: princípios organizativos - o sistema desportivo nacional; Métodos utilizados no processo ensino/aprendizagem dos esportes: método parcial, método global, método misto, método dos jogos condicionados, método situacional e método transfer; Indicadores determinantes para avaliar se um jogo é de nível fraco ou de nível bom; O jogo é o meio mais apropriado para ensinar futsal na escola? Jogos para o ensino das regras, das técnicas e das táticas do futsal; Brincando e aprendendo o futsal nas aulas de educação física; Os jogos aplicados na iniciação e em escolinhas de futsal; O atleta e o esporte de alto nível; Os princípios do jogo de futsal; Futsal, o jogo competitivo; Futsal: formação da equipe (atletas); Método situacional para o desenvolvimento técnico/tático geral da equipe;

- Elementos táticos defensivos do esporte futsal:

1. Linhas de marcação;

2. Dobras de marcação;

3. Coberturas;

4. Marcação (individual/mista/zona);

5. Marcação (inferioridade e superioridade);

6. Marcação (gol linha);

- Elementos táticos ofensivos do esporte futsal:

1. Sistemas e padrões de movimentação;

2. Jogadas de bola parada (lateral/canto/tiro de meta/faltas);

3. Gol linha (ofensivo);

4. Contra-ataque;

5. Superioridade numérica;

- Regras do Futsal.

TÉCNICO DESPORTIVO - HANDEBOL:

Conhecimentos específicos em handebol. O ensino das regras, das técnicas e das táticas defensivas e ofensivas do handebol. Contextualização sóciopolítica da Educação Física. Esporte na escola (teoria e prática conscientizadora); A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de Ensino Fundamental, O jogo: Características sócioafetivas, motoras e cognitivas, Jogo cooperativo, O Ensino da Educação Física no Ensino Fundamental: Procedimentos metodológicos, Seleção de conteúdos. Métodos utilizados no processo ensino/aprendizagem dos esportes: método parcial, método global, método misto, método dos jogos condicionados, método situacional e método transfer; Indicadores determinantes para avaliar se um jogo é de nível fraco ou de nível bom.

TÉCNICO DESPORTIVO - JUDÔ:

Conhecimentos específicos na área. O ensino das regras, das técnicas e das táticas defensivas e ofensivas do judô. Contextualização sóciopolítica da Educação Física. Esporte na escola (teoria e prática conscientizadora); A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de Ensino Fundamental, O jogo: Características sócioafetivas, motoras e cognitivas, Jogo cooperativo, O Ensino da Educação Física no Ensino Fundamental: Procedimentos metodológicos, Seleção de conteúdos. Métodos utilizados no processo ensino/aprendizagem dos esportes: método parcial, método global, método misto, método dos jogos condicionados, método situacional e método transfer; Indicadores determinantes para avaliar se uma competição é de nível fraco ou de nível bom.

TÉCNICO DESPORTIVO - XADREZ:

Conhecimentos específicos na área. O ensino das regras, das técnicas e das táticas defensivas e ofensivas do xadrez. Contextualização sóciopolítica da Educação Física. Esporte na escola (teoria e prática conscientizadora), A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de Ensino Fundamental, O jogo: Características sócioafetivas, motoras e cognitivas, Jogo cooperativo, O Ensino da Educação Física no Ensino Fundamental: Procedimentos metodológicos, Seleção de conteúdos. Métodos utilizados no processo ensino/aprendizagem dos esportes: método parcial, método global, método misto, método dos jogos condicionados, método situacional e método transfer; Indicadores determinantes para avaliar se uma competição é de nível fraco ou de nível bom.

ANEXO II

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

Na realização da prova escrita, o candidato deverá observar os seguintes aspectos, sob pena de desclassificação do certame:

1. comparecer no local da prova, convenientemente trajado, portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta, observando o horário previsto no item 5.3.1 deste Edital;

1.1. são considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

2. a prova terá duração mínima de 1 (uma) hora e será composta por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, na forma abaixo:

MATÉRIAS

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

0,12

Conhecimentos Gerais/Atualidades

10

0,12

Raciocínio Lógico (Matemática)

5

0,12

Conhecimentos Específicos

25

0,16

3. durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do Concurso:

3.1. comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como consultar livros ou apontamentos;

3.2. ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal; 3.3. portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação;

4. em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova;

5. os envelopes contendo as provas serão abertos por 2 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos;

6. todas as respostas da prova deverão ser transportadas para o cartão-resposta. Não serão computadas as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura;

7. na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos;

8. após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se do local. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram;

9. ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o caderno da prova e o cartão-resposta devidamente preenchido;

10. no local da prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões-resposta, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo;

11. os envelopes contendo os cadernos das provas e os cartões-respostas serão entregues, pelos fiscais, à Comissão Executora do Concurso.

ANEXO III

FORMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

A apresentação de títulos tem como objetivo a ordem de classificação do candidato e servirá para apurar a experiência e o aperfeiçoamento profissional do candidato, cumprindo o que determina o art. 37, II, e 206, V, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

1. Requisitos para a classificação por títulos

1.1. Os títulos deverão ser apresentados na forma do item 5.2 do Edital.

1.2. Só serão válidos os títulos apresentados no dia estabelecido no item 5.2 do Edital.

1.3. Os títulos serão juntados e relacionados em formulário próprio, colocados em envelope com a identificação externa do nome e número do candidato, o qual será fechado e rubricado pelo candidato e membro receptor. A segunda via da relação dos títulos será entregue ao candidato, que servirá como comprovante de apresentação dos mesmos.

1.4. Comprovada, em qualquer tempo, a ocorrência de irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, será anulada a respectiva pontuação do candidato e, comprovada a culpabilidade do mesmo, será excluído do Concurso ou demitido do cargo que venha a ocupar em decorrência deste certame.

2. Forma de classificação dos títulos:

2.1. A classificação ocorrerá pela ordem decrescente de pontos por área, segundo os seguintes critérios:

2.1.1. para o candidato que apresentar certificado de conclusão de curso de mestrado:

2.1.1.1. na área específica: 1,0 (um ponto);

2.1.1.2. na área de educação: 0,75 (setenta e cinco centésimos);

2.1.2. para o candidato que apresentar certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização:

2.1.2.1. na área específica: 0,50 (cinquenta centésimos);

2.1.2.2. na área de educação: 0,25 (vinte e cinco centésimos);

2.1.3. 0,03 (três centésimos) de ponto para cada ano de tempo de serviço na modalidade específica, sendo o número máximo de anos que o candidato poderá apresentar e/ou aproveitar será 10 (dez) anos;

2.1.4. 0,02 (dois centésimos) de ponto para cada 10 (dez) horas de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área específica, ministrados e/ou frequentados no período de junho de 2007 a junho de 2011, sendo o número máximo de horas que o candidato poderá apresentar e/ou aproveitar será 100 (cem) horas;

2.2. Para fins de contagem dos pontos citados anteriormente, será considerado:

2.2.1. o tempo de serviço na modalidade específica, contado até o dia 30 de junho de 2011;

2.2.2. para o cálculo por tempo de serviço computar-se-á a fração de 6 (seis) meses ou mais, como 1 (um) ano.

2.3. Os comprovantes de experiência de que trata o item 2.1.2 deste Anexo, deverão ser fornecidos por certidão ou declaração do órgão, devidamente identificado, em que o candidato tenha exercido a atividade ou estudado.

2.4. Serão considerados cursos de aperfeiçoamento/capacitação, de que trata o item 2.1.3, aqueles com 100% (cem por cento) de frequência, os quais deverão conter:

2.4.1. conteúdo relacionado à área de atuação;

2.4.2. título do curso e identificação da entidade executora;

2.4.3. período de execução, carga horária, conteúdo programático e registro no órgão competente.