FEMIB - SP

Notícia:   4 vagas para Professores de Turismo na FEMIB - SP

FEMIB - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

EDITAL DE ABERTURA

O Superintendente da Fundação Educacional Municipal da Estância Turística de Ibitinga, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa ASSESSORARTE - Serviços Especializados Ltda., sob a coordenação da Comissão de Concurso Público FEMIB, nomeada através da Portaria nº 003/2008 em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público de Provas e Títulos para provimento dos Empregos Públicos abaixo relacionados, constantes do item 1.1, dos Empregos Públicos atualmente vagos, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários a FEMIB durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo regime jurídico da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DOS EMPREGOS PÚBLICOS

1.1- Os Empregos Públicos, códigos, vagas existentes, vagas em reservas, salários e carga horária semanal e os respectivos requisitos e os valores das taxas de inscrições, são os especificados abaixo:

Código

Emprego
Área de Atividade
Especialidade

Escolaridade
Requisitos Exigidos

Jornada de Trabalho

Referência
Valor Salário

Vagas Totais

01

Professor de Turismo (Especialista)

Graduação em Turismo com titulação mínima de Especialista (*)

De acordo com a estrutura curricular do curso

Especialista
Ref II
R$
19,63/hora‑
aula

02

02

Professor de Turismo (Mestre)

Graduação em Turismo com titulação mínima de Mestre (*)

De acordo com a estrutura curricular do curso

Mestre
Ref III
R$
21,81/hora‑
aula

01

03

Professor de Turismo (Doutor)

Graduação em Turismo com titulação mínima de Doutor (*)

De acordo com a estrutura curricular do curso

Doutor
Ref IV
R$
25,08/hora-aula

01

* Curso de Graduação reconhecido pelo órgão competente. Curso de Pós-graduação Lato Sensu estruturado, no mínimo, conforme a Resolução CNE/CES No 01/2007. Cursos de Mestrado ou Doutorado recomendados pela CAPES.

O valor da inscrição será de R$ 40,00

1.2- Os candidatos que concorrerão à vaga de professor especialista do Curso de Turismo serão contratados nessa qualidade e farão jus à remuneração equivalente ao docente que possua essa titulação (professor especialista), ainda que o candidato possua titulação superior (Mestre, Doutor ou Livre Docente).

1.3 - A mesma regra aplica-se aos candidatos inscritos para as vagas de professor mestre e professor doutor (serão admitidos e farão jus à remuneração compatível para o cargo em que se inscreveram), independentemente de possuírem titulação superior ao cargo pleiteado.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições realizar-se-ão de 18 a 23 de janeiro de 2010, excetuando-se pontos facultativos e feriados, de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 21:00 horas, e no sábado, das 9:00h às 12:00 horas, na Fundação Educacional Municipal da Estância Turística de Ibitinga (FEMIB), localizada na Rua Roque Raineri, Nº 81 - Jardim Centenário, em Ibitinga - SP, telefone (16) 3342.7303 para informações.

2.1.1- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no Emprego Público.

2.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como, nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertinentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3- No ato da inscrição o candidato deverá comparecer no local determinado no item 2.1 munido de Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Trabalho (CTPS) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), ler o Edital de Abertura e preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.3.1- Ser brasileiro e, se estrangeiro, atender aos requisitos legais.

2.3.2- Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.

2.3.3- Possuir habilitação, na data da contratação, para o Emprego Público a que concorre.

2.3.4- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso.

2.3.5- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.3.6- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego Público a que concorre.

2.3.7- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público.

2.3.8- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação.

2.3.9- Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.3.10- Não receber, no ato da contratação, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego Público, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os empregos ou cargos em comissão.

2.3.11- Para os empregos públicos de professor universitário, o candidato deverá apresentar o diploma ou certificado que o habilita para o emprego a que concorre e o Currículo Lattes.

2.4- A ficha de inscrição realizada pessoalmente deverá ser preenchida e conferida no local designado no item 2.1, para tanto, o candidato deverá informar, ao atendente, seus dados pessoais, código e o Emprego Público para o qual irá se inscrever.

2.4.1- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição.

2.5- O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser contratado no Emprego Público se atendidas, à época, todas as exigências para a contratação ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da FEMIB.

2.5.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.6- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.7- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.8- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído, não se aceitando inscrição condicional, por via postal ou via internet.

2.9- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.9.1- O candidato será responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição, realizada pessoalmente ou por seu procurador, devendo para tanto preencher atentamente todos os campos constantes do documento.

2.10 - Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Assessorarte Serviços Especializados e referendados pela Comissão de Concurso Público FEMIB, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 03 (três) dias após o término das mesmas.

2.10.1- O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do concurso público, e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição, quer pessoalmente ou pela internet.

2.11- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão de Concurso Público FEMIB, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.12- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada no dia 27/01/2010, através de afixação na FEMIB, localizada na Rua Roque Raineri, N° 81 - Jardim Centenário, em Ibitinga - SP, e nos endereços eletrônicos: www.assessorarte.com.br. e www.faibi.com.br.

2.13- A Comissão de Concurso Público FEMIB poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.14- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão de Concurso Público FEMIB e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Especializados Ltda. , por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.15- A Comissão de Concurso Público FEMIB e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Especializados Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.16- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissão de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.17- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pela FEMIB.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1- Será assegurada aos portadores de deficiência a participação neste concurso público, 5% de reservas das vagas oferecidas, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto Federal n° 3.298/99 de 20/1 2/1 999.

3.1.1- Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto Federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.2- Para efeito de cálculo, as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subseqüente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.3- Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, duração, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1- O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Os candidatos portadores de deficiência não serão discriminados pela sua condição, exceto para os empregos públicos que não possibilitem as suas contratações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público FEMIB até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4- Após admissão no Emprego Público a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do Emprego Público, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6-. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela FEMIB que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o Emprego Público pretendido.

3.7- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do Emprego Público, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela FEMIB, através de equipe multiprofissional.

3.7.1-. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Emprego Público a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.8- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Emprego Público e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

3.9- Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.10- Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Emprego Público pretendido.

3.11- As vagas reservadas ao portador de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.12- Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4- DAS PROVAS

4.1- O concurso constará de uma Prova Objetiva, que versará sobre Conhecimentos Específicos das seguintes áreas de Turismo: Agenciamento de Viagens, Hotelaria e Gastronomia, e uma Prova de Títulos.

4.1.1- A prova de conhecimentos específicos visa aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Emprego Público.

4.1.2- A prova de títulos visa aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades do Emprego Público em concurso.

4.2- O programa da prova objetiva é o constante do Anexo I deste Edital.

5- DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1- A prova objetiva realizar-se-á no dia 07/02/2010, das 14:00h às 17:00 horas, nas dependências da FAIBI (Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ibitinga), localizada na Rua Roque Raineri, Nº 81 - Jardim Centenário, em Ibitinga - SP, telefone (16) 3342.7303 para informações.

5.1.1- Só será permitida a participação do candidato na prova objetiva, na respectiva data, horário e no local constante no item 5.1 deste Edital.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público FEMIB, a realização da prova objetiva do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta a nova data em que se realizará a prova.

5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início da prova, sendo que não serão admitidos no local de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o exame.

5.5- O ingresso no local de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.2- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

5.5.3- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

5.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade da prova será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução da prova não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível .

5.11.4- O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferência e subsídio de eventual recurso.

5.12- No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.12 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de prova depois de transcorrido, no mínimo, 1 (uma) hora de seu início.

5.13.1- O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas e o caderno de provas, podendo, no entanto, copiar, no verso de sua Ficha de Inscrição, suas respostas, para conferência posterior.

5.13.3- Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- O não comparecimento para a realização da prova excluirá automaticamente o candidato do concurso.

6- DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

6.1 - A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- A prova de conhecimentos específicos constará de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada.

6.2.1- A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 2,5 (dois pontos e meio), sendo considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

7- DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 - Concorrerão à prova de títulos somente os candidatos ao Emprego de Professor de Turismo que tenham sido aprovados na prova objetiva de conhecimentos específicos.

7.2 - Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados e/ou diplomas de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e/ou Doutorado), devidamente recomendados e/ou reconhecidos pelos órgão competentes, conforme constante na Tabela do item 1.1 deste Edital.

7.3 - Os títulos serão pontuados na seguinte forma:

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

a) Doutorado. (cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão de curso recomendado pela CAPES).

10,0 pontos

b) Mestrado. (cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão de curso recomendado pela CAPES).

7,0 pontos

c) Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização). (cópia autenticada de certificado de conclusão de curso que obedeça, no mínimo, os dispositivos constantes na Resolução CNE/CES No 01/2007).

3,0 pontos para cada especialização, até o limite de 9,0 pontos.

d) Comprovação de publicações técnicas ou científicas, realizadas nos últimos três anos. (cópia da publicação)

0,5 ponto para cada publicação, até o limite de 3,0 pontos

e) Experiência profissional como Docente Universitário, devidamente comprovada, de no mínimo de 1 (um) ano até 5 (cinco) anos. (cópia da carteira de trabalho).

01 (um) ano = 1,0 ponto, até 5 (cinco) anos = 5,0 pontos

7.4- Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

7.5- A pontuação aferida na prova de títulos, será acrescida à nota final do candidato obtida na prova objetiva de conhecimentos específicos e computada para efeito de classificação.

7.6- Os títulos mencionados deverão ser entregues no momento da inscrição, em um envelope com o nome completo do candidato, bem como a relação de títulos entregues.

8- DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

8.1.1- A pontuação aferida na prova de títulos será acrescida à nota final do candidato e computada para efeito de classificação.

8.2- Será de 3 (três) dias o prazo para a interposição de recurso referente à formulação das questões da prova objetiva e à divulgação do gabarito oficial, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto à FEMIB.

8.3- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público FEMIB, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

8.4- No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.4.1- tiver maior titulação;

8.4.2- tiver maior tempo de serviço no Magistério Superior;

8.4.3- for mais idoso;

8.4.4- tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.

9- RESULTADO E RECURSOS

9.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente através do jornal que publica os atos oficiais da FEMIB e a título informativo, pela internet nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.faibi.com.br, bem como, será afixado no prédio da FEMIB, em até 05 (cinco) dias úteis após a aplicação da prova.

9.2- Caberá recurso referente a formulação das questões da prova objetiva e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto à FEMIB sita a Rua Roque Raineri, nº 81 - Jd. Centenário - Ibitinga - SP

9.2.1- Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, Emprego Público e seu número de inscrição.

9.2.2- Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

9.2.3- As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Emprego Público, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

9.2.4- A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso Público FEMIB, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado nos jornais mencionados e que publicam os atos oficiais do município e divulgado através dos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.faibi.com.br.

9.3 - O resultado final do concurso será publicado oficialmente no Jornal Semanário Estância de Ibitinga, jornal este que publica os atos oficiais da FEMIB, e divulgado pela internet nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.faibi.com.br e no prédio da FEMIB, em até 12 (doze) dias após a realização da prova.

9.4- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público FEMIB, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

9.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

10- DA CONTRATAÇÃO

10.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da FEMIB e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

10.2- A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Emprego, far-se-á, pela FEMIB, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso.

10.3- A convocação será feita através da imprensa local responsável pela publicação dos atos oficiais do município, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

10.3.1- Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela FEMIB.

10.4- Por ocasião da contratação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

10.4.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

10.4.2- É facultado a FEMIB exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

10.5- Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

10.5.1- A convocação que trata o item anterior, será realizada através de telegrama com aviso de recebimento e o candidato deverá apresentar-se a FEMB na data estabelecida no mesmo.

10.6- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 10.3, terão o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver) e Atestados de Antecedentes Criminais.

10.7- Na contratação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

10.8- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Emprego Público no qual venha a ser contratado.

10.9- O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da FEMIB, por igual período.

11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

11.2- Cabe exclusivamente a FEMIB o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

11.3- Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público FEMIB, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

d) For responsável por falsa identificação pessoal.

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

f) Não devolver a folha de resposta.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público FEMIB.

11.4- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.5- Por razões de ordem técnica e de segurança a Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados LTDA não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do Caderno de Provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de ensino público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

11.5.1- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando, qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos utilizados, mantendo-se porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

11.6- Todas as convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através e jornal que publica os atos oficiais da FEMIB, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11.6.1- As comunicações realizadas através da internet, ou se eventualmente, encaminhadas via correio, possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela FEMIB.

11.7- O candidato terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazos específicos já estabelecidos neste Edital.

11.8- Caberá ao Superintendente da FEMIB a homologação dos resultados finais. 11.9- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público FEMIB.

Ibitinga, 11 de janeiro de 2010.

Agnaldo Fernandes Ferrari
Superintendente da FEMIB

ANEXO I - PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA

Agenciamento de Viagens - Conteúdos:

· Desenvolvimento Histórico do Agenciamento de Viagens.

· Tipologias das Agências de Viagens e Turismo.

· Funções das Agências de Turismo

· Estrutura e Organização das Agências de Turismo.

· Administração de Agências de Viagens.

· Sistemas Globais de Reserva

· Perfil do Agente de Viagens.

· Formatação de Pacotes Turísticos.

Referências Bibliográficas:

PETROCCHÍ, Mario. Agencias de Turismo: planejamento e gestão. São Paulo: Futura, 2003.

TOMELIN, Carlos Alberto. Mercado de Agências de Viagens e Turismo: como competir diante das novas tecnologias. São Paulo: Aleph, 2001.

Hotelaria - Conteúdos:

· Desenvolvimento Histórico da Hotelaria.

· Funções da Hotelaria.

· Tipologia Hoteleira.

· Estrutura Organizacional.

· Manutenção Hoteleira.

· Contabilidade e Controle.

· Reservas, recepção, portaria social, lazer.

· Governança.

· Alimentos e Bebidas na Hotelaria.

· Compras.

· Serviços aos Hóspedes.

· Marketing Hoteleiro.

· Gestão e Controle Financeiro na Hotelaria.

· Pessoas e Procedimentos.

Referências Bibliográficas:

CASTELLI, Geraldo. Administração hoteleira. Caxias do Sul: EDUCS, 2001.

S. Medlik, H. Ingran. Introdução a Hotelaria: Gerenciamento e Serviços. Rio de Janeiro: Campus, 2002.

Gastronomia - Conteúdos:

· História da Gastronomia.

· Planejamento de empreendimentos de alimentação.

· Tipologia de Restaurantes.

· Estrutura Organizacional de restaurantes.

· Organização e Funcionamento de Cozinhas.

· Cargos e Funções.

· Preparação e Serviço de Atendimento.

· Cardápios.

· Bares e Lanchonetes.

· Serviços de Apoio Operacional de Empresas de Alimentos e Bebidas.

· Controle de Caixa de Restaurantes.

· Administração de Custos e Preços de Produtos.

· Recursos Humanos para Restaurantes.

Referências Bibliográficas:

FONSECA, Marcelo Traldi. Tecnologias Gerenciais de Restaurantes. São Paulo: SENAC, 2002.

ZANELLA, Luiz Carlos. Restaurante: técnicas e processos de administração e operação. Caxias do Sul: UDUCS, 2002.

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010
PROFESSOR DE TURISMO
CRONOGRAMA INFORMATIVO (DATAS PROVÁVEIS)

DATA PREVISTA

ATIVIDADE

18/01/2010 à 23/01/2010

Período das Inscrições (Local: FAIBI. Taxa: R$ 40,00)

23/01/2010

Término das Inscrições prazo máximo para pagamento das mesmas

30/01/2010

Publicação da relação de candidatos inscritos, deferidos e indeferidos

01/03/2010 à 02/03/2010

Prazo de recurso contra indeferimento de inscrição

07/02/2010

Aplicação da prova objetiva, Local: FAIBI, das 14h00min às 17h00min

13/02/2010

Publicação do gabarito oficial da provas objetiva

17/02/2010 à 19/02/2010

Prazo para interposição de recurso contra o gabarito oficial da prova objetiva

27/02/2010

Publicação das alterações (retificações) do gabarito oficial após analise de recursos, se houverem, e publicação do Resultado Final

01/03/2010 à 03/03/2010

Prazo para interposição de recurso contra o resultado final (revisão de notas)

06/03/2010

Publicação dos resultados dos recursos de revisão de nota e publicação dos editais de retificação se houverem, e homologação do concurso público

Observação: publicações oficiais no Jornal "Semanário da Estância Turística de Ibitinga" aos sábados: Publicações na internet através dos endereços eletrônicos www.faibi.com.br e www.assessorarte.com.br, além da afixação na FAIBI, sempre após as 12:00 horas, podendo as datas serem antecipadas ou posteriores às divulgadas acima, a critério da Comissão de Concurso Público.