IFBAIANO - Inst. Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - BA

Notícia:   4 vagas para Professor Substituto destinadas ao Campus Catu do IF Baiano

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO

CAMPUS-CATU

EDITAL Nº 002/2011

CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

O DIRETOR GERAL Do Instituto Federal de Educação, Ciência, e Tecnologia Baiano Campus - Catu, no uso de suas atribuições e para atender a necessidade temporária de interesse do IF - Baiano, Campus - Catu torna público que estará realizando Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de Professor Substituto nos termos da Lei n° 8.745 de 09/12/1993, conforme autorização constante na Portaria Ministerial n° 2.320, de 10 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de agosto de 2004 e nas condições estabelecidas neste Edital.

1.0 Período de inscrições:

1.1 As inscrições estarão abertas no período de 28/03/2011 a 04/04/2011, via internet, no endereço www.ifbaiano.edu.br

1.2 O candidato deverá preencher completamente a ficha de inscrição (Anexo II) e enviá-la via e-mail para o endereço: sp@catu.ifbaiano.edu.br e efetivar o pagamento da taxa de inscrição até as 23:59h do dia 04/04/2011.

1.3 As inscrições serão efetivadas com a confirmação do pagamento e a respectiva entrega da documentação.

2.0 Processo seletivo:

2.1 O processo de seleção para escolha do candidato a ser contratado, realizar-se-á em duas etapas:

a) realização de uma aula para análise do desempenho didático do candidato, na instituição, na presença de uma banca composta por três docentes e/ou técnico-administrativos em educação, tendo ainda a possibilidade da presença de alunos;

b) análise e avaliação do Curriculum Vitae do candidato, preferencialmente emitido da plataforma Lattes ( www.cnpq.br ).

c) Os títulos objeto de análise deverão ser entregues no dia 05/04/2011 no Setor de Registros Escolares do IF-BAIANO Campus Catu, situada à Rua Barão de Camaçari, n° 118 - Catu -BA até as 17:00h, juntamente com o comprovante de pagamento.

3.0 Do desempenho didático:

3.1 O tema da aula será sorteado do conteúdo programático constante do Anexo I, no dia 06/04/2011 das 9h às 11:00h. na Sala da Coordenação Geral de Ensino do IF BAIANO, Campus‑Catu, na presença de pelo menos um membro da Comissão do Concurso.

3.2 O candidato que não comparecer ao sorteio do tema da aula, na hora e local determinados, será automaticamente desclassificado.

3.3 A prova de desempenho didático consistirá de uma aula teórica e/ou prática, perante a Banca Examinadora, que poderá contar com a presença de alunos, composta por três membros, com duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 50 (cinqüenta) minutos, onde o candidato será avaliado pelo conhecimento técnico e sua desenvoltura didática.

3.4 A temática, a ordem e a hora das aulas de desempenho didático serão definidas por sorteio.

3.5 Os candidatos ao se apresentarem para a prova de desempenho didático, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar a Banca Examinadora um plano de aula, em três vias idênticas, contendo: identificação do tema; identificação de pré-requisitos, desenvolvimento do tema; modo de avaliar o aprendizado; recursos didáticos; lista de exercícios (quando couber) e bibliografia.

3.6 A aula para a avaliação de conhecimentos e desempenho didático, realizar-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do tema nas dependências do IF Baiano - Campus Catu, em local divulgado pela comissão responsável pelo presente processo seletivo, devendo todos os candidatos se apresentarem 30 (trinta) minutos antes da aula.

3.7 A aula referente à avaliação de desempenho didático será ministrada para a Banca Examinadora podendo contar com a presença de alunos do IF Baiano - Campus Catu, vedada a participação dos candidatos concorrentes.

3.8 Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a aula, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua responsabilidade.

3.9 Na avaliação da aula referente ao desempenho didático será atribuída uma pontuação numa escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) aos itens constantes do Anexo III do presente Edital.

3.10 O candidato que obtiver, nesta etapa, pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos, bem como não cumprir o tempo mínimo e/ou máximo estabelecido, estará eliminado do Processo Seletivo.

4.0 Procedimento de entrega dos títulos:

4.1 No ato da entrega de títulos o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) original e cópia do RG;

b) original e cópia do Diploma comprovando uma das escolaridades exigidas no item 6.0 deste Edital.

c) Currículo, apresentado em duas vias, devidamente instruído com a relação e a documentação comprobatória dos títulos apresentados, sendo que uma das vias será devolvida ao candidato após análise realizado pelo (a) servidor (a) do IF Baiano Campus - Catu.

d) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, realizado em terminais de auto-atendimento, procedendo da seguinte forma: Transferência

Outras transferências

Recolhimento através de GRU - Guia de Recolhimento da União, extraída do site: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp

Código da Unidade Gestora: 158443

Código da Gestão: 26404

Código de Recolhimento: 28883-7 Inscrição em Concurso Público

Valor R$ 30,00

Confirmar para finalizar a operação.

e) Outra forma de pagamento da taxa de inscrição:

Recolhimento através de GRU - Guia de Recolhimento da União, extraída do site: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/index_GRU.asp e imprimir a Guia de Recolhimento da União para ser paga no Banco do Brasil.

4.2 Não haverá devolução de Taxa de Inscrição.

4.3 O candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do

Decreto n° 6.593, de 02/10/2008 e Decreto n° 6.135, de 26/06/2007, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e deseje solicitar isenção da taxa de inscrição deverá fazê-lo até o dia 31/03/2011, através de requerimento (Anexo V), enviado ao e­mail sp@catu.ifbaiano.edu.br

4.4 A resposta sobre o deferimento ou não, será divulgada no mural do IF BAIANO Campus Catu, no dia 01/04/2011 e no site www.ifbaiano.edu.br

4.5 O candidato cujo pedido de isenção tiver sido indeferido, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 04/04/2011, conforme item 1.2 e realizar os demais procedimentos para formalizar sua inscrição.

5.0 Da análise e avaliação do Currículo:

5.1 Na avaliação do Currículo do candidato serão atribuídos pontos aos títulos apresentados, obedecendo aos seguintes critérios: Titulação e Experiência Profissional.

5.2 Titulação:

TÍTULO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Doutorado na área da disciplina, objeto da presente seleção ou área da Educação, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

30

30 (limitado a 1)

Mestrado na área da disciplina, objeto da presente seleção ou na área da Educação, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

20

20 (limitado a 1)

Especialização na área da disciplina, objeto da presente seleção ou na área da Educação, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.1010 (limitado a 1)
Outro diploma de graduação na área da disciplina, objeto da presente seleção ou na área da Educação, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.44 (limitado a 1)
Certificado de curso ou seminário na área da disciplina, objeto da presente seleção.· De 40 a 80 horas - 1 (um) ponto;

· Entre 81 a 180 horas - 2,0 (dois) pontos;

·Acima de 180 horas a 300 horas - 3(três);

2 (limitado a 2)

2 (limitado 1)

3(limitado 3)

5.3 Experiência Profissional:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Aprovação em concurso público na área de Ensino.

1

2 (limitado a 2)

b) Livro editado (exemplar), relacionado com a área da disciplina objeto da presente seleção.

3

6 (limitado a 2)

c) Publicação em periódicos especializados, relacionado com a área da disciplina objeto da presente seleção ou na área de Educação.

1

2 (limitado a 2)

d) Exercício de magistério em instituição regular de ensino, em nível de ensino médio ou em educação superior, em área relacionada com a disciplina objeto da presente seleção.

2 por ano

8 (limitado a 4)

e) Exercício de magistério em Instituição regular de Ensino, em nível superior ou médio em outra área.

1 por ano

3 (limitado a 3)

f) Estágio e/ou monitoria, em área relacionada com a disciplina objeto da presente seleção (excetuando-se o estágio curricular obrigatório para conclusão de curso).

0,5

3 (limitado a 6)

g) Certificado como palestrante e apresentação de trabalhos em congressos, seminários, encontros na área da disciplina objeto da presente seleção.0,52 (limitado a 4)
h) Experiência profissional (exceto magistério) na iniciativa privada ou órgão público, em atividade relacionada com a área da disciplina objeto da presente seleção.13 (limitado a 3)

Obs.: Os itens "e" e "h" não são cumulativos.

5.4 Para obtenção da nota, atribuir-se-á peso 1 (um) para a pontuação obtida na avaliação do Currículo e peso 2 (dois) na pontuação obtida na avaliação do desempenho didático. O somatório será dividido por 3 (três) que resultará na nota do candidato.

5.5 O resultado da prova de Desempenho Didático, bem como o Resultado Final, será divulgado no mural do IF - BAIANO, Campus-Catu, no dia 08/04/2011 e no site da instituição www.ifbaiano.edu.br, a partir das 12:00h.

5.6 O candidato que julgar necessário poderá entrar com pedido de recurso, no dia 11/04/2011, devendo protocolar sua solicitação, conforme modelo definido no Anexo IV deste Edital, na Secretaria de Registro Escolares do Campus Catu, das 08:00h às 17:00h., não sendo aceitos recursos enviados via Correios e/ou e-mail.

5.7 O parecer da Comissão sobre os recursos interpostos estará à disposição do candidato, autor da petição, no dia 12/04/2011 na Secretaria de Registros Escolares, a partir das 12:00h.

5.8 O parecer da Comissão sobre os recursos interpostos, é irrecorrível, não cabendo novo recurso após a divulgação.

5.9 O Resultado Final, após parecer sobre os recursos, estará no

mural do IF BAIANO - Campus Catu e no site

www.ifbaiano.edu.br a partir do dia 13/04/2011.

6.0 Áreas/Disciplinas objeto do Processo Seletivo:

Área

N° de vagas

Escolaridade mínima exigida

Regime de trabalho

Cursos

Zootecnia1Graduação em Zootecnia ou Medicina Veterinária.Diurno 40 horasEnsino Integrado/ Subsequente
Sociologia1Graduação em Ciências Sociais ou Sociologia ou História.Diurno/Noturno 40 horasEnsino Integrado/ Subsequente/ Proeja
Física1Licenciatura em Física ou Matemática.Diurno/Noturno 40 horas Ensino Integrado/ Subsequente/ Proeja / Educação Superior
Agroindústria1Graduação em Engenharia de Alimentos ou Engenharia Agronômica.Diurno/Noturno 40 horasEnsino Integrado/ Subsequente/ Proeja

6.1 O valor mensal do Contrato para 40 horas para contratados com escolaridade mínima exigida no presente Edital, será de R$ 1.115,02 (um mil cento e quinze reais e dois centavos) em consonância com a Tabela dos docentes do Quadro de Pessoal Permanente.

7.0 Regime de Trabalho:

7.1 O candidato selecionado será contratado com o regime de trabalho indicado no item 6.0, presente neste edital.

8.0 Local de Trabalho:

8.1 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, Campus-Catu.

7.0 Da contratação:

7.1 Será contratado o candidato que obtiver a maior nota.

7.2 Em caso de empate, adotar-se-á para efeito de classificação do candidato e em ordem prioritária, os seguintes critérios:

a) maior pontuação na avaliação de desempenho didático;

b) maior idade;

c) havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei n°. 10.741/2003, e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

7.3 O contrato será por prazo determinado, para um período de até 1 (um) ano, nos termos do art. 4° da Lei n° 8.745/93, podendo, a critério da Administração da IF Baiano Campus-Catu, ser prorrogado por igual período.

7.4 O candidato que for convocado para efetivação do contrato, deverá apresentar-se perante a Diretoria de Gestão de Pessoas, na Reitoria do IF Baiano, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a homologação do resultado do referido processo, sob pena de ser declarado desistente.

7.5 Em caso de desistência do candidato para contratação, fica assegurado ao IF Baiano, Campus-Catu, o direito de convocar outro candidato, obedecendo a ordem de classificação.

8.0 Das disposições gerais:

8.1 A homologação do resultado final do certame fica condicionada a reavaliação dos critérios para substituição, conforme Regulamentação via Decreto a ser promulgado, bem como prévia liberação, via Sistema SIAPE, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

8.2 A classificação do candidato no presente Processo Seletivo, constitui mera expectativa de direito à sua contratação, ficando este ato, condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e ao interesse e conveniência da Administração do IF Baiano, Campus-Catu.

8.3 Não serão contratados candidatos que possuam vínculo empregatício com qualquer Instituição Federal de Ensino, na condição de professor efetivo ou na condição de Professor Substituto ou Visitante, contratados nos termos da Lei n°. 8.745/93, em face da proibição de contratação prevista no art. 1° da Lei n° 9.849, de 26/10/99, que alterou o art. 9° da Lei n° 8.745/93.

8.4 Excetua-se do disposto no item 8.3, o candidato que tenha completado o interregno de 24 (vinte e quatro) meses, após a extinção de sua última contratação, realizada nos termos da Lei n° 8.745/93.

8.5 Poderão inscrever-se ocupantes de Cargo Técnico, desde que comprove a compatibilidade de horário no exercício do cargo efetivo e o de Professor Substituto.

8.6 No ato da inscrição o candidato deverá declarar que não possui nenhuma das condições impeditivas citadas nos itens anteriores.

8.7 O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 06 (seis) meses.

8.8 Antes da assinatura do contrato, o regime de trabalho poderá ser alterado a critério e no interesse da Administração.

8.9 Após a formalização do contrato, o contratado não poderá alterar o regime de trabalho, sob pena de extinção do contrato nos termos do inciso II do art. 12 da Lei n° 8.745/93.

8.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela execução do presente Processo Seletivo.

Catu, 25 de março de 2011.

Alex Batista Dias
Diretor Geral

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

> ZOOTECNIA

1. Bem estar animal na suinocultura

2. Administração de dejetos em granja de suínos

3. Biossegurança na produção de suínos

4. Manejo reprodutivo de fêmeas e machos

5. Manejo sanitário do rebanho suíno

6. Controle zootécnico em criação de suínos

7. Manejo nutricional de suínos

8. Instalações e equipamentos na suinocultura

9. Seleção e melhoramento em suínos

10. Métodos de reprodução

> SOCIOLOGIA

1. O pensamento sociológico de Karl Marx, Émile Durkheim e Max Weber;

2. Instituições sociais: família, Estado e igreja;

3. Fundamentos econômicos da sociedade;

4. Comunidade, cidadania e minorias;

5. Estratificação e mobilidade social;

6. Técnica e tecnologia na sociedade contemporânea;

7. A organização do trabalho no século XX: taylorismo, fordismo e toyotismo.

8. Política, Estado e cidadania;

9. Globalização e neoliberalismo: as consequências sociais, políticas e econômicas;

10. Cultura, identidade e diversidade cultural.

> FÍSICA

1. Cinemática.

2. Dinâmica .

3. Hidrostática.

4. Calorimetria.

5. Termodinâmica.

6. Dilatação dos sólidos.

7. Óptica.

8. Ondas.

9. Eletromagnetismo.

10. Introdução a Física Moderna.

> AGROINDÚSTRIA

1. Alimentos minimamente processados;

2. Obtenção higiênica do leite;

3. Composição química e qualidade da carne;

4. Abate de bovinos, suínos e aves;

5. Métodos de conservação dos alimentos;

6. Embalagem de alimentos;

7. Higienização na indústria de alimentos;

8. Processamento de produtos de origem vegetal;

9. Microbiologia dos alimentos;

10. Qualidade na indústria de alimentos.

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

CONCURSO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

NOME: _________________________________________________________________________

RG: ___________________________________________ CPF _____________________________

NATURALIDADE: ________________________________________________________________

ESTADO CIVIL: __________________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO: __________________________________________________________

ENDEREÇO COMPLETO

ENDEREÇO: _____________________________________________________________________

BAIRRO: __________________ CIDADE: ________________ TELEFONE: ___________________

E-MAIL: _________________________________________________________________________

FORMAÇÃO ACADÊMICA:

ÁREA DE GRADUAÇÃO:

TITULAÇÃO:

( )ESPECIALIZAÇÃO ( ) MESTRADO ( )DOUTORADO

ESPECIFIQUE: _________________________________________________________________

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS?

( )SIM ( )NÃO

DISCIPLINA A QUAL CONCORRE A VAGA:

______________________________________________________________________________

Ao concluir o preenchimento dessa ficha, enviar para o e-mail:

sp@catu.ifbaiano.edu.br

ANEXO III

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO
Para todas as áreas

Aspectos a serem observados:

1- Planejamento

1.1 - Objetivo da aula

1.2 - Aplicações Metodológicas
- Incentivo a participação da turma
- Sequência do planejamento

2- Didática

2.1 - Levantamento de conhecimentos prévios

2.2 - Funcionalidade do conteúdo trabalhado

2.3 - Criatividade na aplicação do conteúdo

2.4 - Recursos compatíveis com o conteúdo

2.5 - Controle emocional

2.6 - Gerenciamento do tempo

3- Conteúdo

3.1 - Organização Lógica

3.2 - Clareza e precisão

3.3 - Domínio de conteúdo

3.4 - Capacidade de síntese

ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME: _________________________________________________________________________

RG: ___________________________________________ CPF _____________________________

DATA DE NASCIMENTO: __________________________________________________________

TELEFONE: ______________________________________________________________________

E-MAIL: _________________________________________________________________________

DISCIPLINA A QUAL CONCORRE A VAGA:

REQUEIRO, A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, RECURSO CONTRA O RESULTADO DE:

( ) PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO ( ) PROVA DE TÍTULOS

FUNDAMENTAÇÃO

__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________:

ANEXO V
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu,(nome completo)______________________________________________________________ (nacionalidade)__________________________ , (estado civil) ________________ residente à __________________________________________ , n°______ ,Complemento: ____________ Bairro: ____________________________ , CEP _______________ na cidade de _______________________ , UF _____________ , Telefone residencial (__)______________ e telefone celular (__)_______________ , portador da Carteira de Identidade n° __________ Órgão Expedidor:___________________ , CPF n° ________________ , solicito, nos termos do Decreto n° 6593, de 02 de outubro de 2008, isenção do valor da taxa de inscrição do concurso público de provas e títulos para Professor Substituto regido pelo Edital n° 02/2011 de 25 de março de 2011, para uma vaga na área de _________________________ .

Declaro estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com o Número de Identificação Social - NIS ________________________, e que atendo a condição estabelecida no inciso II do caput do artigo 1° do Decreto acima referido (família de baixa renda).

Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha Inteira responsabilidade.

No caso de declaração falsa, declaro estar ciente de que estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n° 83.936, de 6 /09/1979.

Catu, ________ de __________________ de 2011.

__________________________________
Assinatura do (a) candidato (a)