Prefeitura de Clementina - SP

Notícia:   4 vagas para professor na Prefeitura de Clementina - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEMENTINA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 002/2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEMENTINA, Estado de São Paulo, com observância do disposto no Inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Clementina e demais dispositivos legais pertinentes,

FAZ SABER, a todos quantos do presente Edital vierem ou dele tiverem conhecimento que fará realizar neste Município, Concurso Público de Provas para preenchimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Clementina, que será regido de acordo com as Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Clementina - SP. Dentro do prazo de validade previsto neste Edital.

1.2. O candidato habilitado que vier a ser admitido, estará sujeito ao regime jurídico regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.3. A aprovação neste Concurso Público não gera ao candidato o direito de ser chamado para o preenchimento de vagas. Os candidatos aprovados serão aproveitados de acordo com as necessidades operacionais da Prefeitura Municipal.

1.4. A Fiscalização do Concurso Público ficará sob a responsabilidade de uma Comissão, especialmente indicada pela Prefeitura Municipal de Clementina.

1.5. Este Concurso terá a validade de dois anos, contados da data em que ocorrer a homologação que será publicada pela imprensa regional podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

1.6. Este Concurso Público será realizado na modalidade de Provas

1.7. A organização e a realização do Concurso Público será de responsabilidade da Antunes Consultoria & Assessoria Ltda. (ACA).

1.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão divulgados através do órgão da imprensa ser publicado pelo órgão de imprensa que divulga os atos da Prefeitura Municipal de Clementina (Jornal Folha da Região - Araçatuba) e afixado no lugar de costume na Prefeitura Municipal de Clementina - SP e divulgação através da Rede Mundial de Computadores (Internet), pelo site: www.publicoweb.com.br.

2 - NOMENCLATURA - CARGA HORÁRIA - VAGAS - VENCIMENTO - TAXA DE INSCRIÇÃO

Emprego Público

Vagas

Requisitos

Carga horária *

Salário Base ** Inscrição

Taxa

Auxiliar do Desenvolvimento Infantil

04

Habilitação especifica de Magistério em Ensino Médio na Educação Infantil e Curso Superior (Pedagogia) com habilitação para Magistério ou estar cursando o último ano do referido curso.

32 hrs

784,40

35,00

* - Carga Horária Semanal

** - Salário Base referente ao mês de janeiro/2010.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas e deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por procurador legalmente habilitado, no período de 01 à 05 de Março de 2010, no horário das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, na Rua São Paulo, 130 (Biblioteca Municipal), em Clementina/SP

Será exigido no ato da inscrição:

a) cópia reprográfica da Cédula de Identidade (RG) (não necessariamente autenticada);

b) apresentação de Cadastro de Pessoa Física (CPF), na sua forma original;

c) preenchimento da Ficha de inscrição;

d) comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

3.2. São condições para a participação no Concurso:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão Português;

b) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) não apresentar antecedentes criminais, estando em exercício de seus direitos civis e políticos;

e) ter, na data do encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) gozar de boa saúde física e mental;

g) possuir os requisitos necessários para o exercício do cargo;

h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

i) não ter tido contrato de prestação de serviço temporário firmado com a Prefeitura Municipal de Clementina, rescindido unilateralmente pela Municipalidade, por motivo de cometimento de infração disciplinar, ou equivalente.

j) não ter sido demitido anteriormente da Prefeitura Municipal de Clementina, pelo cometimento de infração disciplinar;

3.2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, a assinatura do candidato no requerimento de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.

3.3. A inscrição deverá ser feita através de Ficha de Inscrição, que será fornecida aos interessados, em local próprio, constante do item 3.1.

3.4. O pagamento da importância devida a título de taxa de inscrição, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), deverá ser efetuada através da rede bancária, casas lotéricas ou postos bancários, via Boleto Bancário que será fornecido aos candidatos, no local das inscrições.

3.4.1. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga objeto da inscrição do candidato.

3.4.2. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.5. No caso de inscrição por procuração será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.6. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período constante do item 3.1. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados.

3.7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Clementina excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.8. O candidato portador de necessidades especiais deverá efetuar sua inscrição em ficha complementar especial, que será fornecida ao mesmo no ato da inscrição, desde que solicitada. Aqueles que declararem na inscrição, serem portadores de necessidades especiais, deverão encaminhar, via Sedex, o respectivo LAUDO MÉDICO constando o C.I.D. (na via original ou cópia reprográfica autenticada), bem como pedido de condição especial para prova, caso necessite. O Sedex deverá ser postado até o último dia de inscrição, para a Antunes Consultoria & Assessoria Ltda., sita à Rua Gil Pimentel Moura, 30, Jardim Americano, CEP. 16.400-665, em Lins - SP.

4 - DAS PROVAS

4.1. O Concurso Público constará, de acordo com a legislação vigente, de uma Prova Específica (Escrita).

4.2. A Prova Específica será composta de 40 (quarenta) questões que versarão sobre Português e questões específicas que visam avaliar o candidato no desempenho das atividades inerentes ao cargo em questão. Cada questão terá o valor de 2,5 pontos.

4.2.1. As questões constantes da Prova Específica serão testes de múltipla escolha, com 04 (quatro) ou 05 (cinco) alternativas, sendo uma e somente uma correta.

4.3. A Prova Específica, será realizada na cidade de Clementina, no dia 21 (vinte e um) de março de 2010, às 09:00 horas na E.M.E.F. Maria Conceição de Souza situada a Rua Santa Catarina, 152 Centro.

4.4. Os candidatos deverão comparecer no local de provas, com antecedência de 15 (quinze) minutos, munidos de Cartão de Protocolo de Inscrição, Cédula de Identidade, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta.

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. As provas específicas, que terão a duração de três horas, serão realizadas na cidade de Clementina, conforme constante nos itens 4.2 e 4.3.

5.2. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário indicado pela Comissão do Concurso Público.

5.2.1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade, na sua forma original e Protocolo de Inscrição.

5.2.1.1. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros (em validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade.

5.2.1.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletins de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

5.2.1.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.2.2. Não será admitida no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

5.2.2.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato.

5.3. A prova específica terá caráter eliminatório. Para prestar a prova escrita, o candidato deverá comparecer ao local designado para sua realização munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha e comprovante de inscrição, bem como de documento original de identidade, conforme disposto no item 5.2.1.1. deste Edital.

5.3.1. Durante a prova Específica não será permitida consulta bibliográfica de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora ou qualquer outro equipamento eletrônico.

5.3.2. No ato de realização da prova Específica será fornecido o Caderno de Questões. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando este material sem autorização do fiscal.

5.3.3 O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas em um Gabarito, que receberá juntamente com o caderno de questões.

5.3.4 Por razões de segurança e de direitos autorais, a Antunes Consultoria, não fornecerá exemplares do Caderno de Questões à candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, salvo por determinação judicial.

5.3.5 No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do término da prova escrita, será divulgado o "gabarito oficial", através do site: www.publicoweb.com.br, para conhecimento dos candidatos.

5.3.6. Não serão computadas questões respondidas fora do campo específico, ou não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), com emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à identificação do candidato.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. As provas serão julgadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) e terão caráter eliminatório e classificatório.

6.2. Na avaliação da prova escrita será considerado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos em cada uma das provas.

6.4. Não haverá, em hipótese nenhuma, vista da prova.

6.5. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final do candidato habilitado no concurso será igual ao total de pontos obtido pelo mesmo, em cada prova, divididos pelo número de provas prestadas.

7.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, por emprego.

7.3. Na divulgação das listas e editais contendo a classificação ou convocação dos candidatos, o nome do candidato eliminado, desclassificado ou reprovado, deverá ser substituído pelo número de sua inscrição ou número de seu RG (Cédula de Identidade).

8 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1 Havendo empate na Classificação Final, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) tiver maior idade;

b) obtiver maior pontuação com relação às questões específicas;

c) obtiver maior pontuação com relação às questões de Português

09 - DO RECURSO E DA REVISÃO

9.1 Do indeferimento ou deferimento das inscrições caberá recurso dirigido ao Prefeito Municipal, no prazo de 03 (três) dias, contados da divulgação do ato recorrido.

9.2 No prazo máximo e improrrogável de 03 (três) dias, a contar da data de publicação das notas e classificação final do concurso público, o candidato poderá solicitar, por petição fundamentada, à Comissão de Concurso Público que proceda a revisão das notas a ele atribuídas.

9.3 Ocorrendo irregularidade insanável ou preterição de formalidades substanciais que possam afetar no resultado do Concurso Público, qualquer candidato poderá interpor recursos, dirigido ao Prefeito Municipal, no prazo máximo e improrrogável de 03 (três) dias, contado da ocorrência do fato que julgar irregular, devendo o Prefeito Municipal, se entender procedente o recurso, anular o concurso público, parcial ou totalmente, determinando o cumprimento da formalidade preterida, e se for o caso, proceder à imediata apuração de responsabilidades.

9.4 Os recursos a que se refere este Capítulo, terão efeito suspensivo, e deverão ser decididos no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias, contados da data de sua interposição.

9.4.1 Os recursos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Clementina - Serviço de Protocolo Geral, no horário das 13:00 às 16:00 horas, nos dias úteis.

9.5 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e conter o nome do candidato, o emprego no qual está inscrito, o número de inscrição e o número do documento de identidade.

9.6 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estipulado.

9.7 O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de procuração, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

9.8 Os recursos recebidos serão encaminhados à empresa Antunes Consultoria para análise e manifestação a propósito do arguido, sendo a resposta encaminhada diretamente para a Prefeitura que publicará o seu deferimento ou indeferimento, pela imprensa.

9.9 Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos.

10 - DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. O Concurso será homologado após a publicação do resultado final, e transcorrido os prazos para interposição de recursos.

10.2. Caberá ao Prefeito Municipal de Clementina, a homologação deste Concurso Público.

10.3. A homologação deverá ser processada no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias, contados da data da divulgação do resultado final do Concurso.

11 - DA CONVOCAÇÃO

11.1. A convocação do candidato, ante a ocorrência de vaga, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos habilitados, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Clementina.

11.2. Os convocados deverão apresentar, junto ao setor competente da Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Clementina, toda a documentação necessária para o exercício da atividade docente, sendo que, a falta de documentos importará na exclusão do candidato da lista de classificação.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Será excluído do Concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) não comparecer a prova específica, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se do local da prova, durante sua realização, sem a devida autorização do fiscal;

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando calculadora, livros, notas, ou impressão não permitidos;

g) lançar mão de meios ilícitos para a realização da prova;

h) não devolver integralmente o material solicitado;

i) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (celulares, pagers, etc.);

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação tácita das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízos das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.4. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contado da data da publicação do termo de homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

12.5. A aprovação e classificação definitiva geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. A Prefeitura Municipal de Clementina reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para nomeação em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os empregos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso.

12.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à Prefeitura Municipal de Clementina - Setor de Pessoal.

12.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado pelo órgão de imprensa que divulga os atos da Prefeitura Municipal de Clementina (Jornal Folha da Região - Araçatuba) e afixado no lugar de costume na Prefeitura Municipal de Clementina - SP e divulgação através da Rede Mundial de Computadores (Internet), pelo site: www.publicoweb.com.br.

12.8. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso, a qualquer tempo.

12.9. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público, através do órgão da imprensa que divulga os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Clementina (Jornal Folha da Região - Araçatuba) e afixado no lugar de costume na Prefeitura Municipal de Clementina - SP e divulgação através da Rede Mundial de Computadores (Internet), pelo site: www.publicoweb.com.br.

12.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, ouvida sempre a Comissão de Concurso e a empresa especialmente contratada para a preparação, elaboração, aplicação e divulgação deste Concurso Público.

Clementina, 26 de fevereiro de 2010

(assinado no original)
Nélson Casula
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS

Conteúdo: Ortografia; Verbo: Tempo, modos, vozes e conjugações; Pronome e seu emprego; Regência verbal e nominal. Concordância verbal e nominal. Estrutura da frase, da oração e do período; Sintaxe; Sinônimos e Antônimos; Pontuação; Classes gramaticais; Acentuação e Interpretação de texto.

LEGISLAÇÃO

Indicações Bibliográficas:

Brasil, MEC, A Nova LDB 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Lei nº 8.069, de 13/07/1990.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais.

Lei Orgânica do Município de Clementina

Lei Municipal nº 2233 de 30 de dezembro de 2004 (Institui o Plano de Carreira e Remuneração pra os integrantes do Quadro do Magistério do Departamento de Educação e Cultura do Município de Clementina e dá outras providências) e suas posteriores alterações (Leis 100/2006 e 103/2006)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdo: Teoria e Prática da Educação - Conhecimentos Político-Pedagógicos - Função social e política da escola: perspectiva critica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica: LDB Lei Federal 9394/96, ECA - lei 8.069/1990 e Constituição Federal, arts. 205 a 214; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação infantil; parâmetros curriculares nacionais. Conhecimentos da Pratica de Ensino: Processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar, projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na pratica escolar, referenciais da educação infantil, habilidades básicas (competências e alfabetização). A Filosofia, Sociologia e Psicologia da Educação (fundamentos); História da Educação Brasileira; Sociedade Brasileira; Educação e Cidadania; Concepção de ensino e aprendizagem; Fundamentos de Currículo: conceito, fundamentos e componentes; Fundamentação teórica, orientações metodológicas e enfoques das diferentes áreas do conhecimento; Avaliação do processo educativo; Didática.

Indicações Bibliográficas:

Luckesi. Cipriano C. Avaliação da Aprendizagem Escolar. Editora Cortez. 18ª edição, 2006.

Morin. Edgard. Os Sete Saberes necessários à educação do Futuro. Cortez Editora. Unesco. 12ª ed. 2000.

Fagundes. Teresa Cristina Pereira Carvalho (organizadora). Ensaios sobre Gênero e Educação. Salvador. 2001.

Ramos. Rossana. Passos para a Inclusão. Cortez Editora. 3ª ed. 2006.

Hoffmann. Jussara. Avaliação. Mito e Desafio - Uma perspectiva construtivista. 36ª edição. Editora Mediação. Porto Alegre, 2006.

Prioste. Cláudia e outros. Dez Questões Sobre a Educação Inclusiva da Pessoa com Deficiência Mental. Avercamp Editora. São Paulo. 1998.

Paula. Jairo de. Como Contornar Situações Difíceis em Sala de Aula. 8ª edição. São Paulo. 2000.

Nérici. Imídio Giuseppe. Didática - Uma Introdução. 2ª ed. São Paulo. Editora Atlas. 1993.

Mizukami. Maria da graça Nicoletti. Ensino - As Abordagens do Processo. Editora Pedagógica e Universitária Ltda - EPU.

Freire. Paulo. Professora Sim, Tia Não. Cartas a Quem Ousa Ensinar. Editora Olho D'Água. São Paulo. 2000.

Abramovich. Fanny. Quem Educa Quem? 9ª edição. Summus Editorial.

Sant'Anna. Flávia Maria. Microensino e habilidades Técnicas do Professor. Editora Mc. Graw Hill do Brasil. 1979.

Ferreiro. Emília. Alfabetização em Processo. 5ª edição. Cortez Editora. São Paulo.1989.

Moysés. Lucia. O Desafio de Saber Ensinar. 2ª edição. Eduff Papirus.

Freire. Paulo. Educação como Prática da Liberdade. 9ª edição. Editora Paz e Terra. 1979.

Lollini. Paolo. Didática e Computador. Quando e como a Informática na Escola. Edições Loyola. São Paulo. 1991.

Parra. Nélio. Didática para Escola de 1º e 2º graus. 7ª edição. Biblioteca Pioneira de Ciências Sociais. Livraria Pioneira Editora. São Paulo.

Paz. Sebastião. Orientador Moderno. Editora Panorama do Saber. 2001.

Neto. Ernesto Rosa. Didática da Matemática. Editora Ática. São Paulo. 4ª edição. 1992.

Bertrand. Yves. Teorias Contemporâneas da Educação. Publicações Instituto Piaget.

Parâmetros Curriculares Nacionais. Ensino Médio. Brasília. Ministério da Educação.1999.

Moreira. Ana Angélica Albano. O Espaço do Desenho: A educação do educador. Editora Loyola. 3ª edição. São Paulo.

Cadernos de Pesquisa. Fundação Carlos Chagas. Novembro de 1989. nº. 71.

Cadernos de Pesquisa. Fundação Carlos Chagas. Maio de 1988. nº 65. Escola em Tempo Integral. Piletti.

Nélson. História da Educação no Brasil. Editora Ática. São Paulo.

Beard. Ruth M. Como a Criança Pensa. Editora Ibrasa. São Paulo. 1978.

Outros livros que abrangem o programa proposto.

Clementina, 26 de fevereiro de 2010

assinado no original
Nélson Casula
Prefeito Municipal