UEL - Universidade Estadual de Londrina - PR

Notícia:   4 vagas para os cargos de Assistente Social e Fisioterapeuta na UEL - PR

UEL - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETORIA DE SELEÇÃO E APERFEIÇOAMENTO

DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

EDITAL PRORH Nº 001/2011 - PSS

A Vice-Reitora, no exercício do Cargo de Reitora e o Pró-Reitor de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementar n° 108 de 18 de maio de 2005, e considerando:

I - a autorização governamental exarada nos protocolos n° 7.582.779-2 e n° 9.080.439-1;

II - a necessidade de suprir a Universidade Estadual de Londrina com Técnicos Universitários, em caráter excepcional e temporário, na forma do artigo 37, IX da Constituição Federal;

III - que por se tratar de serviço público essencial, a Universidade Estadual de Londrina não pode deixar de cumprir seus compromissos com a comunidade, nem permitir a solução de continuidade do serviço público,

RESOLVEM TORNAR PÚBLICO

O presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado para o cargo de AGENTE UNIVERSITÁRIO, para as Funções de Assistente Social e Fisioterapeuta, conforme descrito no item 1.

1 - FUNÇÃO, REQUISITOS, CLASSE / SÉRIE DE CLASSE, NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO, VENCIMENTO BÁSICO E DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES:

Assistente Social

Requisitos

1. Graduação em Serviço Social;

2. Registro no Conselho Regional de Serviço Social;

3. 06 (seis) meses de experiência profissional como Assistente Social na área da Saúde.

Classe - Série de Classe

I - C

Número de vagas

01 (uma)

Regime de trabalho *

40 (quarenta) horas semanais

Vencimento básico

R$ 2.169,22

Fisioterapeuta

Requisitos

1. Graduação em Fisioterapia;

2. Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;

3. 06 (seis) meses de experiência profissional como Fisioterapeuta em Terapia Intensiva.

Classe - Série de Classe

I - C

Número de vagas

03 (três)

Regime de trabalho *

40 (quarenta) horas semanais

Vencimento básico

R$ 2.169,22

(*) Os horários de trabalho serão de acordo com as necessidades da Universidade. O candidato deverá possuir disponibilidade de horário para desenvolver atividades conforme escalas de revezamento para trabalhos aos sábados, domingos, feriados e para horários diurnos e/ou noturnos.

1.1. Descrição de atividades: As atribuições das Funções estão descritas no Anexo III deste Edital.

A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará na aceitação por parte do candidato de que deverá desempenhar as tarefas que compõem a Função, descritas no Anexo III deste Edital, de acordo com as necessidades da Universidade.

2 - DO REGIME JURÍDICO

2.1. A contratação ocorrerá em Regime Especial, de acordo com a autorização governamental, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República e na Lei Complementar n.° 108 de 18 de maio de 2005.

2.2. O contrato terá prazo máximo de um ano, prorrogável por igual período, sendo vedada a recontratação.

3 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

3.1. Este Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar na Universidade Estadual de Londrina, mediante contrato temporário em regime especial, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes na Instituição, nos casos previstos no inciso VI, parágrafos 1° e 2° do artigo 2° da Lei Complementar n.° 108/2005, até a posse e exercício do candidato aprovado em Processo de Seleção para ocupar a vaga de forma efetiva, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas na Divisão de Recursos Humanos do Hospital Universitário (2° andar do prédio Administrativo), no período de 17 a 21/01/2011 das 13h30min às 16h30min.

4.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Pró-Reitoria de Recursos Humanos: www.uel.br/prorh, onde existirá um link com o formulário destinado à inscrição, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o formulário de inscrição e o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

4.3. O valor da taxa de inscrição é de R$ 70,00 (setenta reais).

4.4. O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 21 de janeiro de 2011, junto às agências da Caixa Econômica Federal, durante o horário regular de atendimento bancário, mediante a apresentação do boleto bancário.

4.5. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo Simplificado estabelecidos pelo presente Edital, pois a taxa, uma vez paga, não será restituída em qualquer hipótese.

4.6. Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

4.7. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer no Hospital Universitário, situado na Av. Robert Koch, n° 60 durante o período estabelecido no item 4.1, portando documento oficial de identidade (original). Serão considerados documentos oficiais de identidade: Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação com foto, na forma da Lei n° 9.053/97, Carteiras oficiais de Órgãos de Classe, Passaporte e Carteira de Trabalho.

4.8. A inscrição somente será efetivada após a entrega dos seguintes documentos:

a. requerimento de inscrição, devidamente assinado.

b. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

c. fotocópias autenticadas dos documentos constantes no item 4.10.

4.8.1. A referida documentação será protocolizada pelo funcionário responsável, na presença do candidato em local, período e horário constantes no item 4.1.

4.9. O candidato deverá preencher os requisitos exigidos no item 1, bem como os previstos abaixo:

4.9.1. nacionalidade - ser brasileiro ou português com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no país;

4.9.2. idade - ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

4.9.3. serviço militar - ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, para os candidatos do sexo masculino;

4.9.4. situação eleitoral - estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.10. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar fotocópias legíveis, autenticadas em Cartório, dos comprovantes dos requisitos constantes no item 1, bem como dos seguintes documentos:

4.10.1. Comprovante de conclusão da escolaridade exigida para a Função pleiteada.

4.10.2. Comprovantes de tempo de serviço/experiência profissional na Função pleiteada.

4.10.2.1. Serão aceitos para a comprovação de tempo de serviço os seguintes documentos:

a) Declaração expedida por Instituição Pública de Ensino Superior ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Cópia do Contrato de Trabalho pelo Regime Especial, acrescida de declaração da Instituição onde conste expressamente o período da contratação e a função desempenhada, para o tempo de serviço prestado no Estado do Paraná, que comprove o serviço prestado e/ou experiência profissional na função pleiteada;

b) Certidão de Tempo de Serviço ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou cópia do Contrato de Trabalho em Regime Especial, acrescida de declaração da Instituição onde conste expressamente o período da contratação e a função desempenhada, para o tempo de serviço prestado em Municípios e em outros Estados ou no serviço público federal, que comprove o serviço prestado e/ou experiência profissional na função pleiteada;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para o tempo de serviço prestado na iniciativa privada ou declaração expedida por empresa regularmente constituída, firmada pelo seu representante legal, em papel timbrado constando o CNPJ ou, ainda, declaração expedida pelo contador caso a empresa tenha sido extinta, também em papel timbrado constando o nº do CNPJ, acrescida de declaração do órgão ou empresa onde conste expressamente o período da contratação e a função desempenhada.

4.10.2.1.1. Quando utilizada a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, esta deverá ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador, do contrato de trabalho no qual deverá constar a função e o período em que o candidato trabalhou.

4.10.2.1.2. Não será considerado para a pontuação o tempo de serviço já contado para aposentadoria, bem como o tempo de serviço paralelo. Na soma do tempo de serviço, a fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida em ano completo.

4.10.3. Comprovantes de Qualificação Profissional.

4.10.3.1. Serão aceitos para a comprovação de qualificação profissional os seguintes documentos:

a) Comprovante de conclusão da Graduação;

b) Comprovante de conclusão da Especialização;

c) Comprovante do Título de Especialista;

d) Comprovante de conclusão de Mestrado;

e) Comprovante de conclusão de Doutorado.

4.10.3.1.1 Nos casos em que o candidato não possua o diploma de Mestrado/Doutorado, o mesmo poderá apresentar o Certificado/Atestado/Ata de conclusão e o Histórico Escolar correspondente.

4.10.4. Comprovantes de aprovação em Concurso Público nos últimos 5 (cinco) anos.

4.10.4.1. Serão aceitos para comprovação de aprovação em Concurso Público os seguintes documentos:

a) Certificado ou declaração de aprovação no Concurso Público, emitido pelo órgão responsável pelo Concurso Público;

b) Cópia da publicação em Diário Oficial, ou em outro veículo de comunicação escrita;

c) Qualquer tipo de documento oficial emitido por Órgão Público, onde conste a aprovação do candidato.

4.10.4.2. Nos casos em que o candidato submeteu-se a Concurso Público para exercício de cargo no âmbito da Universidade Estadual de Londrina, o mesmo poderá firmar declaração informando tal situação, que será posteriormente confirmada nos registros da Instituição.

4.10.5. Comprovante de registro nos Conselhos ou Órgãos de Classe.

5 - DA AVALIAÇÃO

5.1. O Processo Seletivo Simplificado terá caráter classificatório e consistirá na análise da documentação apresentada pelo candidato. Somente serão pontuados os documentos devidamente autenticados em Cartório.

5.2. À avaliação será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.3. A avaliação será realizada por uma Comissão de Seleção designada pelo Pró-Reitor de Recursos Humanos, que utilizará para pontuação o formulário de avaliação constante do Anexo II.

5.4. O candidato será avaliado quanto: ao tempo de serviço, à qualificação profissional e à aprovação em concurso público.

5.4.1. A cada 01 (um) ano de serviço comprovado na função pleiteada ou equivalente, serão atribuídos 10 (dez) pontos, até o máximo de 60 (sessenta) pontos, comprovados mediante apresentação da documentação relacionada no item 4.10.2.1.

5.4.2. A cada comprovante de qualificação profissional não utilizado para a inscrição para a função pleiteada, serão atribuídos 10 (dez) pontos, até o máximo de 20 (vinte) pontos, comprovados mediante apresentação da documentação relacionada no item 4.10.3.1.

5.4.3. A cada comprovante de aprovação em Concurso Público, serão atribuídos 10 (dez) pontos, até o máximo de 20 (vinte) pontos, comprovados mediante apresentação da documentação relacionada no item 4.10.4.1.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação dos candidatos será feita em ordem decrescente, por pontos, somados os da contagem de tempo de serviço, os da qualificação profissional e os da aprovação em Concurso Público.

6.2. Em caso de igualdade de notas terá preferência o candidato que comprovar:

a) maior experiência profissional na Função exigida ou equivalente na administração pública estadual do Paraná;

b) maior nível de escolaridade;

c) maior idade.

7 - DO RESULTADO

7.1. O resultado final provisório do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site www.uel.br/prorh, às 17 horas do dia 04/02/2011.

7.2. Os recursos dirigidos ao Pró-Reitor de Recursos Humanos poderão ser interpostos mediante pedido fundamentado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos, no prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, a contar do ato da divulgação do resultado final provisório do Processo Seletivo Simplificado.

7.3. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolizados no Setor de Protocolo do Hospital Universitário, localizado no 2º andar do prédio Administrativo, no horário das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min, não sendo consideradas reclamações verbais.

7.4. Transcorrido o prazo de recurso, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site www.uel.br/prorh e será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná.

7.5. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que não se apresentarem devidamente fundamentados, bem como os interpostos fora do prazo.

8 - DA CONTRATAÇÃO

8.1. Para a convocação dos candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado será obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

8.2. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação.

8.3. A contratação será condicionada à comprovação de que o candidato goze de boa saúde física e mental, sendo efetuada após o candidato ser considerado apto nos exames médicos pré-admissionais. Após a aprovação, o candidato convocado comparecerá à Pró-Reitoria de Recursos Humanos, quando será encaminhado ao SEBEC - Serviço de Bem-Estar à Comunidade, para providenciar os exames médicos necessários.

8.4. No ato da contratação o candidato firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, respeitado o acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e artigo 27, incisos XVI e XVII da Constituição do Estado do Paraná.

8.5. É proibida a contratação, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 108 de 18/05/2005, de servidores da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Estadual.

8.6. Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar todos os documentos necessários, relacionados no Anexo I deste edital, em dia, hora e local determinados pela Universidade Estadual de Londrina através de edital de convocação.

8.7. O contrato será para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a demanda apresentada e respeitada a compatibilidade de horário e a acumulação legal de cargos. Os horários de trabalho serão de acordo com as necessidades da Universidade, podendo haver atividades conforme escalas de revezamento para trabalhos aos sábados, domingos, feriados e para horários diurnos e/ou noturnos.

8.8. Preenchidas as vagas e eventualmente surgindo novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, serão convocados os demais candidatos classificados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação e demais exigências normativas.

8.9. O contrato terá prazo de duração pelo período necessário a que a Universidade Estadual de Londrina adote as providências para a posse e exercício do candidato aprovado em Processo de Seleção para ocupar a vaga de forma efetiva, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses.

8.10. A remuneração somente será efetivada mediante apresentação da Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná (Decreto n.º 2.704/72, de 27 de outubro de 1972), com pagamento retroativo à data do efetivo início das atividades.

8.11. O primeiro pagamento ocorrerá no último dia útil do mês imediatamente seguinte ao mês da contratação.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O preenchimento do requerimento de inscrição deverá ser feito pelo próprio candidato, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas, bem como a entrega de todos os documentos constantes no item 4.10.

9.2. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital.

9.3. O candidato que tenha sido afastado por cometimento de falta grave, mediante processo administrativo ou demitido com justa causa pelo Estado do Paraná, será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

9.4. É de responsabilidade do candidato manter cadastro (endereço e telefone) atualizado na Divisão de Recrutamento e Seleção da Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Londrina, durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado.

9.5. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, prorrogável uma única vez por igual período.

9.6. Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, que poderão utilizar-se de normas e leis pertinentes ao assunto.

Londrina, 07 de janeiro de 2011.

Profa. Dra. Berenice Quinzani Jordão
Reitora em exercício

Prof. Luis Fernando Pinto Dias
Pró-Reitor de Recursos Humanos

ANEXO I DO EDITAL PRORH Nº 001/2011

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO DOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO DE AGENTE UNIVERSITÁRIO NAS FUNÇÕES DE ASSISTENTE SOCIAL E FISIOTERAPEUTA

O candidato classificado e convocado para a contratação deverá apresentar os documentos abaixo relacionados em dia, hora e local determinados pela Universidade Estadual de Londrina através de edital de convocação:

> Fotocópias simples: do Título de Eleitor; dos comprovantes de votação da última eleição; do Certificado de Reservista; do Cadastro de Pessoa Física (CPF); da Carteira de Vacinação dos filhos menores de 5 anos de idade; do Cartão PIS/PASEP; do comprovante de endereço atual; do comprovante de conta corrente em instituição bancária indicada pela Universidade Estadual de Londrina; da declaração de bens e valores (exigência da Lei Federal nº. 8.429/92); declaração de horário de trabalho, caso seja contratado(a) por outra Empresa/Instituição e uma foto 3x4 recente.

> Fotocópias autenticadas: da Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná; da Certidão de Casamento; da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos de idade.

Além dos documentos citados acima, o candidato selecionado deverá apresentar os documentos específicos para cada Função conforme segue:

Função

Fotocópias autenticadas

Assistente Social

Comprovante de conclusão da Graduação em Serviço Social, do Registro no Conselho Regional de Serviço Social e de 06 (seis) meses de experiência profissional como Assistente Social na área da Saúde.

Fisioterapeuta

Comprovante de conclusão da Graduação em Fisioterapia, do Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e de 06 (seis) meses de experiência profissional como Fisioterapeuta em Terapia Intensiva.

ANEXO II DO EDITAL PRORH Nº 001/2011

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO DE AGENTE UNIVERSITÁRIO

Função

Inscrição DRH/HU nº

DADOS PESSOAIS:

Nome:

RG:

UF:

Data de Nascimento: ___/___/______

Escolaridade

( ) Superior

( ) Especialização

( ) Mestrado

( ) Doutorado

Tempo de Serviço prestado ao Estado do Paraná:
Função: ________________________________________________- ______ anos.

ITENS A SEREM AVALIADOS PELA COMISSÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

PONTUAÇÃO
OBTIDA

I - TEMPO DE SERVIÇO - 10 (dez) pontos por ano de serviço na função requerida ou equivalente. Comprovação mediante apresentação dos documentos relacionados no item 4.10.2.1 do Edital PRORH n° 001/2011.

60 (sessenta) pontos

 

II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - 10 (dez) pontos a cada comprovante de qualificação profissional não utilizada para a inscrição para o cargo pleiteado. Comprovação mediante apresentação de documentação relacionada no item 4.10.3.1 do Edital PRORH n° 001/2011.

20 (vinte) pontos

 

III - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - 10 (dez) pontos a cada comprovante de aprovação em Concurso Público. Comprovação mediante apresentação dos documentos relacionados no item 4.10.4.1 do Edital PRORH n° 001/2011.

20 (vinte) pontos

 

Total de pontos obtidos (I + II + III) =

 

Assinatura da Comissão:

1.

2.

3.

ANEXO III DO EDITAL PRORH Nº 001/2011

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

Descrição sumária das tarefas

Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação. Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras).

Descrição detalhada das tarefas que compõem a Função

1. Elaborar e implementar políticas que dão suporte à ações na área social.

2. Elaborar, implementar projetos na área social, baseados na identificação das necessidades individuais e coletivas, visando o atendimento e a garantia dos direitos enquanto cidadãos da população usuária dos serviços desenvolvidos pela Instituição.

3. Propor e administrar benefícios sociais no âmbito da comunidade universitária e da população usuária dos serviços da mesma.

4. Planejar e desenvolver pesquisas para analise da realidade social e para encaminhamento de ações relacionadas a questões que emergem do âmbito de ação do serviço social.

5. Propor, coordenar, ministrar e avaliar treinamento na área social.

6. Participar e coordenar grupos de estudos, equipes multiprofissional e interdisciplinares, associações e eventos relacionados a área de serviço social.

7. Acompanhar o processo de formação profissional do acadêmico por meio da viabilização de campo de estágio.

8. Articular recursos financeiros para realização de eventos.

9. Participar de comissões técnicas e conselhos municipais, estaduais e federais de direitos e políticas públicas.

10. Realizar perícia, laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria especifica do serviço social.

11. Desempenhar tarefas administrativas inerentes a função.

12. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

13. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios comissões e programas de ensino, pesquisa e extensão.

14. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

15. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Competências pessoais para a Função

1.Iniciativa

2.Saber ouvir

3.Bom senso

4.Sensibilidade

5.Contornar situações adversas

6.Trabalhar em equipe

7.Manter-se imparcial

8.Autocontrole

9. Discrição

10. Persistência

11. Mediar conflitos

12. Criatividade

13. Ousadia

14. Empatia

15. Transmitir segurança

FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA

Descrição sumária das tarefas

Atender clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia. Realizar diagnósticos. Orientar clientes, familiares, cuidadores e responsáveis e adotar medidas de precaução padrão de biossegurança.

Descrição detalhada das tarefas que compõem a Função

1. Atender clientes e analisar os aspectos sensório-motores, percepto-cognitivos e sócio-culturais.

2. Traçar plano e preparar ambiente terapêutico, indicar conduta terapêutica, prescrever e adaptar atividades

3. Avaliar funções percepto-cognitivas, neuro-psicomotor, neuro-músculo-esqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais, manuais, órteses, próteses e adaptações, cardio-pulmonares e urológicas.

4. Estimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (dnpm) normal e cognição.

5. Reeducar postura dos clientes e prescrever órteses, próteses e adaptações e acompanhar a evolução terapêutica.

6. Proceder à reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuro­músculo-esqueléticas e locomotoras.

7. Aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico, de oncologia, de UTI, de dermatofuncional, de cárdio-pulmonar, de urologia, de reeducação pré e pós-parto, de fisioterapia respiratória e motora.

8. Ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), de autonomia e independência em atividades de vida prática (AVP) de autonomia e independência em atividades de vida de trabalho (AVT), de autonomia e independência em atividades de vida de lazer (AVL).

9. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas; discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares etc.

10. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

11. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

12. Elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade.

13. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

14. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

15. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Competências pessoais para a Função

1. Capacidade de observação

2. Dinamismo

3. Criatividade

4. Equilíbrio emocional

5. Perseverança

6. Objetividade

7. Empatia

8. Capacidade de adaptação

9.Organização

10. iniciativa

11. Capacidade de análise

12. síntese

13. trabalhar em equipe

14. contornar situações adversas

15. transmitir segurança

16. Estabelecer relacionamento interpessoal