Prefeitura de Agudos - SP

Notícia:   4 vagas para o cargo de Bombeiro Municipal na Prefeitura de Agudos - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2012

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Praça Tiradentes 650, centro - Fone/Fax: (14) 3262-8500
AGUDOS - SP

A Prefeitura Municipal de Agudos, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que estarão abertas inscrições ao Concurso Público de provas, para provimento de cargos vagos de BOMBEIRO MUNICIPAL, nos termos da Lei N° 24/2009, da Lei N° 4236/2011, da Lei N° 4330/2012, da Lei N° 4137/2010, Decreto N° 4612/2012 e das disposições contidas neste Edital.

1. CARGO - VAGAS - ESCOLARIDADE E/OU REQUISITO EXIGIDOS - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. BOMBEIRO MUNICIPAL

1.1.1. N° de vagas: 04

1.1.2. Escolaridade e requisitos exigidos: Ensino Médio Completo, ser do sexo masculino, idade entre 18 e 40 anos, estatura mínima de 1,65m (descalço e descoberto) e CNH categoria mínima B

1.1.3. Tipo de Provas: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática, e Prova Prática de Condicionamento Físico, Exame Psicológico, Exames de Saúde, Prova de Habilidade Específica, conforme Decreto N° 4612/2012 - Anexo II deste Edital

1.1.4. Jornada: Especial 24 horas por 48 horas semanais

1.1.5. Salário: R$ 679,81 mais 100% - RETP (Regime Especial de Trabalho em Prontidão)

1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 22,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever através do endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 02 a 10 de abril de 2012, até às 23h59min59 - horário de Brasília;

2.1.2. Para as inscrições feitas até a data de 10 de abril de 2012, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subsequente, preferencialmente nas Agências do Banco do Brasil;

2.1.3. As inscrições serão efetivadas somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária até o vencimento do boleto;

2.1.4. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.1.5. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.1.6. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.1.7. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.1.8. Os documentos comprovantes da escolaridade e/ou requisitos exigidos, deverão ser apresentados pelo candidato, no ato da nomeação;

2.2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA NOMEAÇÃO

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.2.2.Ter idade compreendida entre 18 (dezoito) e 40 (quarenta) anos completos ou a completar até a data da nomeação;

2.2.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.2.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.2.5. Possuir requisitos referentes ao cargo, nos termos deste Edital, no ato de nomeação;

2.2.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.2.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.8. Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

2.3.1. Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 02 a 10 de abril de 2012, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.3.2. Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público N° 02/2012, da PM de Agudos;

2.3.3. Ler o edital até o final e preencher a ficha de inscrição;

2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário, que será gerado pelo sistema até a data limite de 10 de abril de 2012;

2.3.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

2.3.6. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.3.7. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.4. Não haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.3.1.;

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, tendo em vista que o número de vagas definido neste Edital não permite a possibilidade de aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

3.2. Caso a Administração Municipal tiver necessidade de nomear mais de 10 (dez) candidatos, a 11ª (décima primeira) vaga deverá ser destinada a Portador de Deficiência, devidamente inscrito e aprovado, nos termos deste Item, o qual não será discriminado pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar a sua nomeação, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

3.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.5. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 4°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Deficiência, com apresentação de laudo médico;

3.7. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Item, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

3.8. O candidato deverá encaminhar os documentos a que se referem o Subitem 3.6., pessoalmente ou via SEDEX, até o dia 10 de abril de 2012, para: OM Consultoria Concursos Ltda - Concurso Público - PM de Agudos - Edital 02/2012 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250-Ourinhos- SP

3.9. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

4. DAS PROVAS ESCRITAS

4.1. A data, horário e local da prova escrita serão divulgados pela imprensa e pelo endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. A prova escrita será elaborada com base no disposto no subitem 1.1.3. e no programa constantes do Anexo I, deste Edital;

4.5. A prova escrita constará de questões de múltipla escolha, num total de 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 50,0 (cinquenta) pontos para ser aprovado;

4.6. Nos termos do Artigo 2°, do Decreto N° 4612/2012, os candidatos aprovados na prova escrita, serão convocados pelo Corpo de Bombeiros, para:

4.6.1. Exames Psicológicos

4.6.2. Exames de Saúde

4.6.3. Prova de Condicionamento Físico Geral

4.6.4. Prova de Habilidade Específica

4.7. As provas relacionadas no subitem anterior terão caráter eliminatório;

4.8. O candidato lerá as questões da prova escrita no Caderno de Questões e marcará as respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha ( ) consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas e não serão, com observações ou em branco;

4.10. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.11. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.12. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

4.13. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.13.1 Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original.

4.13.2 A inclusão de que trata o item 4.13.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

4.13.3 A inscrição considerada improcedente de acordo com o item 4.13.1 será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.14. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.15. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.16. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta e todo material cedido para execução da prova;

4.17. As salas de prova e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.18. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.19. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

4.20. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas o gabarito e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pela imprensa, afixados nos locais de costume e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria.

5. DA CLASSIFICAÇÃO DA PROVA ESCRITA

5.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido no subitem 4.5., deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota obtida;

5.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, serão classificados em Classificação Especial;

5.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas pela imprensa, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e estarão disponíveis no site: www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

5.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

5.4.1. 1° critério: o candidato com maior idade;

5.4.2. 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

6. DOS RECURSOS DA PROVA ESCRITA

6.1. Os candidatos inscritos para o cargo relacionado neste Edital terão 2 (dois) dias úteis após a divulgação ou publicação, para recorrer dos seguintes atos:

6.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

6.1.2. da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

6.1.3. quanto às classificações finais do Concurso Público.

6.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Concurso Público;

6.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Concurso Público sobre: a relação de inscritos, eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

6.4. A Comissão de Concurso Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

6.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 6.1.1., poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.6. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6.7. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.DAS NOMEAÇÕES

7.1. As nomeações serão feitas pelo Regime Estatutário devendo o candidato comprovar no ato:

7.1.1. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

7.1.2. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

7.1.3. Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

7.2. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público;

7.3. A convocação do candidato aprovado será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a nomeação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato deverá, além dos requisitos relacionados no Decreto N° 4612/2012, apresentar os seguintes documentos:

7.3.1. Duas fotos 3x4;

7.3.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir);

7.3.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

7.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

7.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

7.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98;

7.3.7. Comprovante da escolaridade e/ou requisito exigidos, conforme consta do subitem 1.1.2., deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Concurso Público;

7.3.8. Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários;

7.4. O candidato terá exaurido o direito de sua habilitação no Concurso Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

7.4.1. não atender à convocação para a nomeação;

7.4.2. não apresentar, no momento da nomeação, documentos relacionados no Item 7.3., deste Edital;

7.4.3. não entrar em exercício do cargo dentro do prazo legal.

8.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O Concurso Público será para nomeação às vagas relacionadas por este Edital e outras que forem criadas durante sua validade ou já criadas e não relacionadas e por vacância;

8.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.3. A inscrição do candidato importará o conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

8.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Concurso Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

8.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

8.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

8.4.3. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.14., deste Edital;

8.4.4. apresentar falha na documentação;

8.5. Todas as convocações, avisos e resultados da prova escrita, serão publicados pela imprensa oficial, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e colocados nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om consultoria;

8.5.1. As convocações, avisos e resultados das provas e exames a serem realizados pelo Corpo de Bombeiros nos termos do Decreto Nº 4612/2012, serão publicados pela imprensa oficial e afixados no átrio de Prefeitura Municipal e locais de costume;

8.6. O Concurso Público terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração Municipal;

8.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.8. O Prefeito Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

8.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

8.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;

8.11. O Prefeito Municipal poderá por motivo justificável e, ouvida a Comissão de Concurso Público, anular total ou parcialmente este Concurso Público;

8.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Concurso Público.

8.13. Segue em Anexo II o Decreto Nª 4612/2012, que regulamenta o ingresso no Corpo de Bombeiros de Agudos, através de Concurso Público.

Agudos, 27 de março de 2012.

EVERTON OCTAVIANI
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I
PROGRAMA BÁSICO

BOMBEIRO MUNICIPAL LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

ANEXO II

DECRETO N° 4.612 DE 01 DE MARÇO DE 2.012.

"REGULAMENTA A LEI N° 4.330 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2.012 ALTERADA PELA LEI N° 4.337 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

EVERTON OCTAVIANI, Prefeito Municipal de Agudos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

- considerando a a aprovação da Lei n° 4.330 de 01 de fevereiro de 2.012, alterada pelas Lei n° 4.337 de 16 de fevereiro de 2.012;

- considerando a disposição prevista no artigo 3° da Lei n° 4.330 de 01 de fevereiro de 2,012, onde prevê a edição de Decreto para regulamentação das Leis acima mencionadas;

DECRETA::

Art. 1° - Para inscrever-se no concurso público de ingresso no cargo de BOMBEIRO MUNICIPAL, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

I - ser brasileiro;

II - ser do sexo masculino;

III - ter idade compreendida entre 18 (dezoito) e 40 (quarenta) anos, na data da inscrição;

IV - ter concluído o curso de 2° grau ou equivalente, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente, devendo apresentar original e cópia autenticada;

V - ter estatura mínima, descalço e descoberto, de 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros) que será verificado quando da execução da prova de condicionamento físico geral;

VI - apresentar Certificado de reservista de 1° ou 2° categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar original e cópia autenticada, ou os engajados nas Forças Armadas ou em outras Polícias Militares, apresentar autorização por escrito de seu Comandante para prestar o respectivo concurso;

VII - estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos, mediante apresentação de certidão expedida pela Justiça Eleitoral;

VIII - apresentação de certidão negativa de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Civil de São Paulo;

IX - ser habilitado para condução de veículos na categoria "B" em Carteira Nacional de Habilitação.

Art. 2° - O concurso público a que se refere o artigo anterior constará de provas e títulos.

§ 1° - As provas a que se refere este artigo serão as seguintes:

1. Prova escrita, ao nível de Ensino Médio (2° grau);

2. Exames psicológicos;

3. Exames de saúde;

4. Prova de condicionamento físico geral; e,

5. Prova de habilidade específica.:

I - As provas de Condicionamento Físico Geral são as seguintes:

1) Avaliação de Membros Superiores:

a) Prova de Flexão de membros superiores através do teste Dinâmico de Barra;

2) Abdominal em Decúbito Dorsal (tipo remador);

3) Corridas de 50 metros; e

4) Corrida em 12 (doze) minutos.

II - As provas de Habilidades Específicas são:

1) Prova de Natação;

2) Prova de subida na escala de bombeiro.

III - As pontuações das provas de Condicionamento Físico Geral seguirão a tabela abaixo descrita:

TESTES

PONTOS

Barra

Abdominal

Corrida 50 m

Corrida 12 min

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 40 anos

01

14

10"25

1400

 

 

 

01

16

10"00

1500

 

 

 

01

18

9"75

1600

 

 

 

01

20

9"50

1700

 

 

 

01

22

9"25

1800

 

 

 

01

24

9"00

1900

 

 

10

01

26

8"75

2000

 

10

20

02

28

8"50

2100

10

20

30

03

30

8"25

2200

20

30

40

04

32

8"00

2300

30

40

50

05

34

7"75

2400

40

50

60

06

36

7"50

2500

50

60

70

07

38

7"25

2600

60

70

80

08

40

7"00

2700

70

80

90

09

42

6"75

2800

80

90

100

10

44

6"50

2900

90

100

 

11

46

6"25

3000

100

 

 

IV - Tabela de Pontos:

1) Até 200 pontos - INAPROVADO;

2) De 201 a 270 pontos - REGULAR;

3) De 271 a 340 pontos - BOM;

4) De 341 a 400 pontos - MUITO BOM.

V - Para o candidato ser considerado aprovado nas provas de Condicionamento Físico geral, serão exigidos, pelo menos, 201 (duzentos e um) pontos na somatória geral, bem como o índice mínimo de 20 (vinte) pontos em cada teste.

VI - Os exames físicos das provas de Condicionamento Físico Geral serão realizados em um único dia.

VII - Os exames das provas de habilidades Específicas serão realizados em um único dia, não podendo coincidir com o dia dos exames físicos das provas de Condicionamento Físico Geral;

VIII - A interpolação de pontos para as provas de Condicionamento Físico Individual será feita da seguinte forma:

1) Corrida de 50 m: 01 (um) ponto, a cada vinte e cinco milésimos de segundo (0,025), em relação à tabela;

2) Abdominal: 05 (cinco)_ pontos, por movimento completo intermediário, em relação à tabela;

3) Corrida de 12 min.: 01 (um) ponto para cada 10 (dez) metros percorridos em relação à tabela.

IX - Orientações e Instruções para aplicação das Provas de Condicionamento Físico Geral;

1) TESTE DINÂMICO DE BARRA - a barra deve ser instalada a uma altura horizontal suficiente para que o avaliado, mantendo-se em suspensão com os cotovelos em extensão, não tenha contato com os pés no solo. A posição da pegada é pronada e correspondente à distância biacromial. Após assumir esta posição, o avaliado tentará elevar seu corpo até que o queixo passe acima do nível da barra e então retornará seu corpo à posição inicial. O movimento é repetido tantas vezes quanto possível, sem limite de tempo. Será contado o número de movimentos completados corretamente.

Observações:

a) Os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão;

b) Não será permitido qualquer movimento e outro (extensão deve ser dinâmica);

c) O queixo deve ultrapassar o nível da barra antes de iniciar o movimento de extensão dos cotovelos;e

d) Não será permitido qualquer movimento do quadril, ou pernas, como auxílio, e muito menos tentativas de extensão da coluna cervical.

2) TESTE ABDOMINAL (remador) - o avaliado coloca-se em decúbito dorsal com o corpo completamente estendido, tendo os braços no prolongamento do corpo. O avaliado, por contração da musculatura abdominal, curva-se à posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos, pelo menos até o nível em que ocorra a passagem dos Membros Superiores estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, os quais devem ultrapassar a linha formada pelos joelhos, retornando o avaliado à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo com as mãos. A partir dessa posição iniciará novo movimento. O teste é iniciado com as palavras "Atenção...Já!!! e terminado com a palavra "Pare"! . O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado no "Já" e é travado no "Pare"!!!. O repouso entre os movimentos é permitido, entretanto, o objetivo é realizar o maior número de execuções possíveis em 60 (sessenta) segundos. Os movimentos incompletos não serão contados.

3) TESTE DE CORRIDA DE 50 METROS - deve ser desenvolvido em pista de aplicação ou em área de superfície lisa desmarcada. Este é um teste máximo de velocidade e o avaliado deve passar a faixa de chegada dentro de sua capacidade total. A posição de saída é um afastamento Antero-posterior das pernas e com o pé da frente o mais próximo possível da marca de largada (saída). A voz de comando para largada será "Atenção...Já", onde será acionado o cronômetro no "Já", parando-o no momento em que o avaliado cruzar a marca de chegada. Caso ocorra a necessidade de se repetir o teste, haverá um intervalo mínimo de 05 (cinco) minutos. O resultado do teste será o tempo de percurso dos 50 metros com precisão de centésimo de segundo.

4) TESTE DE CORRIDA EM 12 MINUTOS:

a) Para realização do teste o avaliado deve ter feito sua última refeição com uma precedência mínima de 02 (duas) horas e aqueles que fumam devem abster-se de 02 9duas) horas antes e 02 (duas) horas depois da realização do teste.

b) O avaliado deve percorrer em uma pista de atletismo, ou em uma área demarcada, a maior distância possível em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste.

c) A medida do possível o ritmo das passadas deverá ser constante durante todo o percurso.

d) O número de avaliados em cada teste deverá estar entre 10 (dez e 30 (trinta) examinados de cada vez.

e) O início do teste se fará sob a voz do comando "Atenção...Já!!!" acionando-se o cronômetro concomitantemente, e será dado um apito de orientação no décimo minuto, antes do apito final, e o término do teste se fará com o apito.

f) Anormalidades observadas com os candidatos, durante a aplicação dos testes, deverão ser registradas pelos examinadores e servirão de subsídios para o exame médico de saúde.

g) Os resultados das provas de Condicionamento Físico Geral serão divulgados pela Comissão examinadora, após o término das provas, não cabendo recurso de qualquer natureza.

X - Orientações e instruções para Aplicação das Habilidades

Específicas:

1) O candidato para ser considerado aprovado na prova de Natação deverá realizar o percurso de 50 (cinqüenta) metros no tempo máximo de 2' (dois) minutos no estilo "CRAWL" e 2'30" (dois minutos e trinta segundos no estilo COSTAS, podendo a prova ser realizada em piscina de 50 ou 25 metros de comprimento.

a) Descrição do Nado Crawl:

(1) o objetivo da prova é percorrer 50 (cinqüenta) metros em piscina nadando o estilo Crawl ou Costas até o período de tempo máximo previsto para a prova;

(2) o início da prova é marcado pelo aviso do avaliador "Atenção...Já", com acionamento do cronômetro no "Já", podendo o avaliado estar fora ou dentro d'água;

(3) não será permitido apoiar-se nas bordas da piscina para descansar. Para o nado CRAWL, deve manter o mais horizontalizado possível na água com o abdômen voltado para o fundo da piscina, propulsionar-se somente com movimentos cíclicos de braços e pernas, executando batimentos de pernas correspondentes ao estilo crawl; executar braçadas cíclicas alternadas, destacando sua fase aquática e aérea. b) Descrição do Nado Costas:

(1) manter-se o mais horizontalizado possível na água com as costas voltadas para o fundo da piscina;

(2) propulsionar-se somente com movimento cíclicos de braços e pernas;

(3) executar batimentos de pernas correspondentes ao estilo costas;

(4) executar braçadas cíclicas alternadas, destacando sua fase aquática e aérea.

2) O candidato para ser considerado aprovado na prova de subida na escada de bombeiro deverá subir e descer escada de 20 metros, existente na viatura do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, no tempo máximo de 05 (cinco) minutos;

XI - Os testes de Aptidão Física das provas de Condicionamento Físico Geral e das provas de habilidades específicas, deverão ser precedidos do exame médico correspondente ao exigido no edital para o concurso de ingresso.

XII - A critério do oficial examinador, o candidato poderá repetir qualquer prova de condicionamento físico geral, no máximo uma vez no momento da prova, com vistas a melhorar o resultado obtido, quando o índice for de inaptidão na respectiva prova.

XIII - Nas provas de habilidade específica, o candidato terá o direito a realizar 3 (três) tentativas nas provas de natação e de subida na escada de bombeiro;

XIV - Os testes previstos nas provas de habilidade específica tem caráter eliminatório. O candidato considerado inaprovado, em qualquer prova, ficará impedido de prosseguir nas provas subseqüentes.

§ 2° A prova que se refere o item I do parágrafo anterior (prova escrita ao nível de Ensino Médio) terá caráter classificatório, variando de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

§ 3° - As provas a que se referem os itens 2 a 5 do § 1° (exames psicológicos, exames de saúde, prova de condicionamento físico geral e prova de habilidade específica, deste artigo, terão caráter eliminatório.

§ 4° - A Comissão Examinadora das provas de Condicionamento Físico Geral e de Habilidades Específicas será composta por 01 (um) oficial e no mínimo 02 (dois) graduados, podendo estes serem auxiliados por praças, devendo todos pertencerem ao efetivo do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, devendo pelo menos um dos avaliadores ser habilitado em Educação Física por órgão competente.

§ 5° - A Comissão Examinadora será soberana para decidir casos que venham a ocorrer e não tenham sido previstos no presente Decreto, não cabendo recurso de qualquer natureza.

§ 6° - A classificação final dar-se-á pelo somatório dos pontos obtidos na prova escrita.

Art. 3° - O ingresso no cargo de Bombeiro Civil Municipal de Agudos, dar-se-á em caráter de estágio probatório, de acordo com o artigo 71 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Agudos, durante o qual o estagiário, submetido a curso de formação técnico-profissional, terá verificado o preenchimento dos seguintes requisitos:

I - frequência;

II - penalidades;

III - participação em cursos, palestras, eventos e congressos com relação ao serviço público;

IV - formação educacional; e,

V - capacidade de Iniciativa.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação..

Prefeitura Municipal de Agudos, 20 de março de 2.012.

EVERTON OCTAVIANI
Prefeito Municipal