O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal e Leis Municipais Nº1.260/01 e 1.601/07 torna público aos interessados, que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo para contratação/admissão, sob o regime Estatutário de servidores por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para as funções a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.
CAPÍTULO I
1. DAS FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS
1.1 O processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária, para o período de até um ano, e compor reserva técnica para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo.
FUNÇÃO | Nº VAGAS | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA | HABILITAÇÃO |
Motorista | 04 | R$ 558,83 | 40 h/sem. | Alfabetizado, CNH categoria D ou superior e Curso Especifico Coletivo de Transporte Escolar. |
CAPÍTULO II
2.DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 20 de julho a 20 de agosto de 2009 (nos dias úteis), das 08h às 11 h30min. e das 1 3h30min. às 1 7horas, no setor de pessoal da Prefeitura Municipal no Município de Anchieta (SC).
2.2 - A inscrição no processo seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.3 - São condições para inscrição:
2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.3.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1 °, artigo 14, da Constituição Federal;
2.3.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição;
2.3.4 - Estar quites com as obrigações eleitorais;
2.3.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
2.3.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para a função na data da posse;
2.3.7 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido;
2.3.8 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.4, abaixo;
2.3.9 - Cumprir as determinações deste Edital.
2.4 - Documentos para inscrição:
2.4.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;
2.4.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
2.4.3 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição ou comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
2.4.4 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
2.4.5 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);
2.4.6 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade, no entanto, o candidato deverá apresentar essa documentação quando da posse na função, caso não apresente, será reclassificado para o final da listagem dos classificados.
2.5 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:
2.5.1 - Dirigir-se à Agência Bancária indicada no item 2.6.1 deste Capítulo, no horário de expediente bancário e recolher a importância correspondente ao nível de escolaridade da função indicado no Subitem 2.6 deste Capítulo.
2.5.2 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.
2.5.2.1 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.
2.5.3 - Retornar ao local das inscrições junto a Prefeitura Municipal para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.4.1 a 2.4.5, para então receber o comprovante de inscrição.
2.6 - O valor da taxa de inscrição será de:
Função | R$ |
Motorista | 25,00 |
2.6.1 - O valor da Taxa de Inscrição deverá ser recolhido junto ao Banco do Brasil, Ag.1439-7, Conta Corrente 8205-8.
2.7 - Da inscrição por procuração:
2.7.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.
2.7.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador após efetuada a inscrição.
2.7.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.
2.7.4 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.
2. 8 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.
2. 9 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.
2.10 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
2.11 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.
2.12 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição quanto a função.
2.13 - Os programas específicos para a prova objetiva de cada função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I), os quais estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e www.anchieta.sc.gov.br.
2.14 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.
2.15 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).
2.16 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.16).
2.17 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
CAPÍTULO III
3 - DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1 - O resultado das inscrições deferidas ou indeferidas será divulgado até 3 dias úteis após o término das inscrições, e publicados em documento afixado em mural próprio na Prefeitura Municipal de Anchieta (SC) e na página eletrônica do município www.anchieta.sc.gov.br.
3.2 - O Candidato que tiver sua inscrição indeferida terá prazo de três dias úteis, para querendo impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Anchieta (SC) e entregue no Setor de Recursos Humanos.
3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Anchieta (SC) .
3.4 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Anchieta (SC), e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Anchieta (SC) , e na página eletrônica do município.
CAPÍTULO IV
4 - DAS PROVAS
As provas do Processo Seletivo serão na modalidade Objetiva e Prática.
4.1 - DAS PROVAS - Será aplicada a todos os candidatos no dia 06 (seis) de setembro de 2009, das 8:30 às 11:30 horas, nas dependências do Centro Municipal de Educação, sito a rua Olimpio Dal Magro, s/n na Cidade de Anchieta(SC).
4.1.1 - Prova Objetiva/Prática
Provas | Nº de Questões | Peso | Nota Mínima Conjunto Provas | Nota Mínima do Conjunto das Provas 1, 2, 3 e 4. |
1 Conhecimento Específico | 16 | 0,25 | 2,00 | 5,00 |
2 Português | 05 | 0,10 | 0,20 | |
3 Matemática | 05 | 0,10 | ||
4 Prova Prática | 5,00 | 2,80 |
4.1.1.1 - O candidato que não atingir as notas mínimas na prova de Conhecimento Específico (acertar 08 questões) e a nota mínima de 5,00 pontos das provas 1, 2, 3 e 4 (na soma das notas de Conhecimentos Específicos, Português, Matemática e Prova Prática), conforme quadro acima ficará automaticamente desclassificado.
4.2 - A prova objetiva para cada função é de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 3 (três) horas e será composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.
4.3 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.
4.4 - À prova objetiva será atribuída nota de 0 (zero) a 5,0 (cinco), conforme quadros acima.
4.5 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.
4.6 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.
4.7 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido, em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
4.8 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelo Corpo de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).
4.9 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
4.10 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.8 deste Edital, será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
4.11 - Na prova objetiva:
4.11.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:
4.11.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; o Cartão de Identificação deverá ser destacado, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.
4.11.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, função pleiteada e assinatura.
4.11.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão na ordem, marcando a alternativa correta com um "X".
4.11.5 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope separado.
4.11.6 - Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;
4.12 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:
a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Anchieta(SC);
b) quando a(s) resposta(s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;
d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;
e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul, preta, assinalado com lápis ou ainda, com marcação diferente da indicada.
f) quando o candidato colocar seu nome, assinatura ou outra forma de identificação no cartão- resposta.
4.13 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.
4.13.1 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido.
4.14 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.
4.15 - A prova objetiva para a função versará sobre o respectivo programa constante do ANEXO I deste Edital.
4.16 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
4.16.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;
4.16.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
4.16.3 - Não devolver o caderno de questões;
4.16.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.
4.17 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.
4.18 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.
4.19 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.
4.20 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
4.21 - Os 3 (três) últimos candidatos, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais.
CAPÍTULO V
5 - DA PROVA PRÁTICA OU DA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE TÉCNICA
5.1 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.
5.2 - A prova prática será realizada no dia 06 (seis) de setembro de 2009, a partir do término da prova escrita, tendo como local as dependências da Garagem da Prefeitura Municipal de Anchieta (SC), para demonstração de habilidades práticas.
5.3 - Na prova prática, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução de ônibus, sendo avaliado: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva/ofensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 ponto), Bom (0,40 ponto); Satisfatório (0,30 ponto), Regular (0,20 ponto) e Péssimo (0,10 ponto).
5.4 - À nota da prova prática será atribuída pontuação de 0 (zero) a 5,0 (cinco).
5.5 - Para a função de Motorista que se exige o emprego de veículos e máquinas, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Anchieta (SC), poderá ser, a critério da fiscalização, excluído o candidato que demonstrar não possuir a necessária capacidade de manejo, sem risco de danificá-lo.
5.6 - Para a realização do teste prático para Motorista, além do Comprovante que originou a inscrição, deverá o candidato obrigatoriamente apresentar a sua CNH atualizada, sob pena de desclassificação. A nota mínima para classificação na prova Prática será igual ou superior a 2,80 (dois vírgula oitenta) pontos.
CAPÍTULO VI
6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.
6.2 - A lista final de classificação do Processo Seletivo poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por função.
6.3 - Todos os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).
CAPÍTULO VII
7 - DOS DESEMPATES
7.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:
7.1.1 - Com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº1 0.741, 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);
7.1.2 - Maior nota na Prova Prática.
7.1.3 - Maior número de acertos na Prova Específica.
7.1.4 - Maior número de acertos na prova de Português.
7.1.5 - Maior número de acertos na prova de Matemática.
7.1.6 - Sorteio público,
CAPÍTULO VIII
8 - DOS RECURSOS
8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:
a) A não homologação ou indeferimento da inscrição;
b) Na formulação das questões da prova objetiva;
c) Na opção considerada como certa na prova objetiva;
d) Ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Processo Seletivo.
8.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Anchieta(SC), no Município de Anchieta(SC), até 3 dias úteis após a divulgação do resultado Preliminar de classificação.
8.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado, número de sua inscrição, ou função que se inscreveu.
8.4 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.
CAPITULO IX
9 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
9.1 - Fica delegada competência a AMEOSC, para:
a) Elaborar o Edital;
b) Preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;
c) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;
d) Apreciar os recursos previstos no subitem 8.1 deste Edital;
e) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.
9.2 - É de competência da Prefeitura Municipal de Anchieta(SC):
a) Divulgar o edital.
b) Realizar as inscrições dos candidatos.
c) Receber os recursos dos candidatos.
d) Divulgar a classificação, e dar transparência a todos os atos do Processo.
CAPÍTULO X
10 - CRONOGRAMA
CRONOGRAMA | DATA | HORÁRIO |
Recebimento das inscrições | 20/07/09 à 20/08/09 | 08:00 às 11:30 e das 13h30min às 17h |
Resultado da homologação das inscrições | 25/08/2009 | 16:00 horas |
Prova Escrita | 06/09/2009 | 8:30 às 11:30 horas |
Prova Prática | 06/09/2009 | Logo após a Prova Escrita |
Divulgação do Gabarito | 08/09/2009 | 10:00 horas |
Identificação dos candidatos em ato público | 11/09/2009 | 09h30min |
Divulgação da classificação Preliminar (antes dos recursos) por função | 11/09/2009 | 16:00 horas |
Divulgação classificação do Resultado Final dos candidatos aprovados por função | 17/09/2009 | 10:00 horas |
CAPÍTULO XI
11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Anchieta(SC).
11.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.
11.3 - Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação só lhes serão deferida no caso de exibirem:
a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;
b) atestado de boa saúde física e mental;
c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;
d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei.
e) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função na data do provimento;
f) Demais documentos solicitados pelo setor de Recursos Humanos, previsto em legislação Municipal.
11.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Anchieta (SC).
11.5 - O Processo Seletivo terá validade de até 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
11.6 - Caso o candidato não possa a função quando convocado poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.
11.7- Os candidatos no período de recursos poderão requere uma cópia da prova padrão junto a Prefeitura Municipal de Anchieta(SC).
11.8- Fica vedada a inscrição de parentes no referido Processo Seletivo, das pessoas nomeadas para fazerem parte da comissão Municipal ou comissão da AMEOSC junto ao referido Processo Seletivo.
10.9 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa e na página eletrônica da Prefeitura, www.anchieta.sc.gov.br.
11.10- O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Anchieta (SC).
11.11 - A íntegra deste Edital com todos os seus Anexos, estará publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Anchieta e na página eletrônica da Prefeitura Municipal.
11.12 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina e pela Prefeitura Municipal de Anchieta conforme a legislação vigente.
11.13 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:
ANEXO I - Conteúdo programático;
ANEXO II - Decreto que nomeia a Comissão Municipal. (Decreto Nº. 121/09)
ANEXO III - Decreto que nomeia a Comissão da AMEOSC. (Decreto Nº. 122/09)
Anchieta (SC), 09 de julho de 2009.
ANTONINHO LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
I - PORTUGUÊS:
Interpretação de texto. Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Ortografia: grafia correta das palavras.
II - MATEMÁTICA:
Sistema de numeração decimal, romana, números ordinais. As 4 operações fundamentais. O inteiro em forma de fração. Fração decimal. Sistema e medidas. Porcentagem. Resolução de problemas. Juros simples. Regra de três simples.
MOTORISTA
Código de Trânsito Brasileiro. Transporte de Passageiros, Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Manutenção e reparos no veículo. Avarias e sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia.