Defensoria Pública da União em Santa Maria - RS

Notícia:   4 vagas para Estagiários de Direito na DPU em Santa Maria - RS

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SANTA MARIA

Avenida Rio Branco, 639, 3º andar
CEP: 97.010-423-Santa Maria RS

EDITAL DA 7ª SELEÇÃO DE ESTÁGIO REMUNERADO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SANTA MARIA/RS

O DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SANTA MARIA,de conformidade com a competência que lhe foi atribuída pela Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria DPGU nº 296, de 29 de setembro de 2003; na Lei nº 11.788, de 25.09.2008; e na Orientação Normativa nº 07, de 30.10.2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:

Tornar pública a realização de processo seletivo de estagiários, na forma seguinte:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O processo de Seleção destina-se ao preenchimento imediato de 04 (quatro) vagas de estágio remunerado e à formação de cadastro de reserva.

1.1 Fica assegurado aos candidatos portadores de deficiência o percentual de 10%(dez por cento) das vagas oferecidas no item 1, obedecido o Decreto nº 3.298/99.

2. O processo seletivo obedecerá às normas deste Edital e terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data da divulgação do resultado final, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Defensoria Pública da União em Santa Maria.

3. A carga horária a ser cumprida pelo estagiário será de 30(trinta) horas semanais, nos turnos matutino e vespertino, dependendo da disponibilidade da vaga.

4. A remuneração atual dos estagiários na Defensoria Pública da União é de R$ 520,00(quinhentos e vinte reais) por mês, para jornada de 30 (trinta) horas semanais, sendo essa de 06 (seis) horas diárias, respeitando-se o turno do acadêmico.

4.1. Nos termos dos artigos 12 e 13 da lei nº 11.788/2008, é assegurado ao estagiário auxílio-transporte na valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.

4.2. Será contratado, pela Defensoria pública da União, seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários.

5. O prazo do estágio será de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por mais 03 (três) vezes, por igual período, havendo interesse da Defensoria Pública da União.

5.1. A duração do estágio será de, no máximo, 04 (quatro) semestres letivos, obedecendo-se o período mínimo de 01 (um) semestre.

5.2. O tempo de estágio na Defensoria Pública da |União é considerado serviço público relevante e como prática forense (art. 143,§ 3º, da Lei Complementar nº 80/1994).

DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6. Será destinado 10% (dez por cento) do total das vagas para candidatos portadores de deficiência, de acordo com o disposto no inciso VII do art. 37 da CF e art. 17,§ 5º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, os quais deverão informar tal condição no formulário de inscrição, bem como comprová-la quando da contratação para o estágio remunerado.

7. O portador de necessidades especiais poderá requerer, se for o caso, tratamento diferenciado para a realização das provas, indicando as condições de que necessita, no momento da inscrição.

8. A solicitação de atendimento diferenciado será atendida obedecendo-se aos critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o seu deferimento ou não ao candidato.

9. O candidato portador de necessidades especiais participará do processo seletivo em iguais condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos horários, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

10. No caso de o candidato necessitar realizar a prova em sala especial individualizada, será, durante a realização das provas, acompanhado por um fiscal, sendo providos meios para evitar a identificação da prova do candidato.

DAS INSCRIÇÕES

11. As inscrições para o processo de seleção serão feitas mediante a doação de 02 Kg de alimentos não perecíveis (arroz, macarrão, farinha de trigo, farinha de milho, feijão) ou de 2 L de leite longa vida, que deverão ser entregues no dia da inscrição, os quais serão doados para entidades assistenciais de Santa Maria.

12. Poderão inscrever-se na presente seleção acadêmicos do curso de graduação em Direito, observando-se, quanto à aceitação do aluno como estagiário, o disposto no item 33, alínea "c".

13. O período improrrogável de inscrições será de 20 de agosto à 06 de setembro de 2012.

14. Os interessados deverão comparecer na sede da Defensoria Pública da União, localizada na Avenida Rio Branco, nº 639, 3º andar, Centro, em Santa Maria RS, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 09h30 e 12h, e 14h e 17h.

15. No ato da inscrição, deverá o candidato preencher a respectiva ficha e apresentar:

a) documento oficial que comprove estar matriculado no Curso de Direito;

b) documento de identidade;

16. A comprovação dos demais requisitos mencionados no item 33, bem como de outros que se fizerem necessários, somente será exigida após a seleção do candidato e por ocasião da celebração do contrato de estágio.

DA SELEÇÃO

17. A seleção será realizada mediante prova objetiva e discursiva, com 20 (vinte) questões de múltipla escolha e 02 (duas) discursivas, as quais avaliarão os conhecimentos dos candidatos quanto aos conteúdos previstos neste Edital, bem como sua capacidade de interpretação e expressão escrita.

18. A prova objetiva valerá 40 (quarenta) pontos e a prova discursiva valerá 60(sessenta) pontos.

19. A prova versará sobre questões atinentes às seguintes áreas: Direito Constitucional; Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito Civil; Direito Processual Civil; Lei Complementar 80/1994 e suas alterações, bem como as atribuições constitucionais da Defensoria Pública. Maiores detalhes no Anexo 01 deste Edital.

20. As provas objetiva e discursiva serão realizadas no dia 15 de setembro de 2012, das 14h30min às 17h30min, na UNIFRA Conjunto III Prédio 13 -Salão do Júri - Rua Silva Jardim, nº 1175 Centro- Santa Maria -RS

21. Os candidatos deverão comparecer no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de carteira de identidade, caneta azul ou preta, lápis e borracha.

22. Não será permitida a utilização de códigos, livros de doutrina, resumos e anotações durante a realização da prova. Também será proibida a utilização de equipamentos eletrônicos (celulares, bips, notebooks, etc.)

23. Serão automaticamente desclassificados os candidatos que chegarem ao local da prova após o horário citado ou que forem surpreendidos, durante a realização da prova, portando qualquer dos objetos referidos no item anterior.

24. O resultado provisório da correção das provas e a classificação preliminar dos candidatos serão divulgados na data provável de 01 de outubro de 2012, a partir das 14 horas na sede da Defensoria Pública da União de Santa Maria/RS.

DOS RECURSOS

25. Eventuais recursos ao resultado provisório do certame poderão ser interpostos no prazo de 2 (dois) úteis após a divulgação do resultado provisório, na sede da Defensoria Pública da União em Santa Maria.

26. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Seleção, exclusivamente através da Seção de Protocolo, com endereço na sede da Defensoria, no horário das 9 horas às 16 horas, contendo, além dos fundamentos, o nome do candidato, número da inscrição, número de identidade e endereço para correspondência.

27. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data de entrada na Seção de Protocolo.

28. Se do exame de recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizarem a prova.

29. Se, por força de recurso apresentado, houver modificação do gabarito preliminar, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não cabendo recurso contra essa modificação.

DA CLASSIFICAÇÃO

30. O resultado final do concurso será divulgado na data provável de 08 de outubro de 2012 a partir das 14 horas.

31. Somente serão chamados os candidatos que obtiverem nota superior a 60 pontos, de acordo com a existência da vaga.

32. Somente serão corrigidas as questões discursivas dos candidatos que obtiverem no mínimo 50% de acertos nas questões objetivas.

33. São requisitos para a aceitação do aluno como estagiário:

a) ter sido aprovado no processo seletivo de que trata este Edital;

b) estar frequentando o curso de Direito em Instituição de Ensino Superior oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação;

c) estar matriculado a partir do 5º semestre de graduação, consoante o artigo 145 da Lei Complementar nº 80/94, na data da contratação;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações concernentes ao serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

f) demonstrar aptidão física para realização de estágio, mediante apresentação de atestado de saúde;

g) não estar prestando outro estágio no âmbito do Poder Executivo Federal;

h) apresentar declaração de que não é titular de cargo, emprego ou função pública em qualquer esfera de governo;

i) existência de vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação;

j) ter disponibilidade de realizar o estágio por um período mínimo de 6 (seis) meses.

34. Os candidatos aprovados serão chamados seguindo a ordem de classificação do resultado final.

35. Havendo mais de um candidato com a mesma pontuação, será classificado primeiramente o que estiver no semestre mais avançado e por segundo o de maior idade.

36. A não aceitação da assunção da vaga disponibilizada, no turno oferecido, implica a reclassificação do candidato no final da lista de aprovados, preservando a ordem de classificação original entre esses candidatos reposicionados.

37. Na recusa para assunção da vaga, mesmo após a reclassificação mencionada no item 35, implicará a desclassificação definitiva do candidato.

38. Os comunicados e demais informações relativas ao certame - data e local de prova, dentre outros -, serão publicados na secretaria da Defensoria Pública da União em Santa Maria, considerando-se notificados os candidatos inscritos.

39. Maiores informações poderão ser obtidas diretamente junto à Comissão de Seleção, na Defensoria Pública da União de Santa Maria/RS, no horário e endereço indicados no item 14, ou pelo telefone (55) 3218-9600 .

40. Quaisquer alterações relativas à data, ao horário e/ou ao local da prova serão informadas através de mensagem eletrônica (no e-mail fornecido pelo candidato), como também pela afixação de informações na sede da DPU/SM.

Santa Maria (RS), 08 de agosto de 2012.

FLÁVIO ALBERTO BANDEIRA MEDINA FILHO
Defensor Público Federal-Chefe
DPU / SM

ANEXO I

ACERCA DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

DIREITO CONSTITUCIONAL:

1. Constituição: conceito, classificação, tipos.

2. Aplicabilidade das normas constitucionais.

3. Constituição Federal de 1988:

3.1 Princípios fundamentais, direitos e garantias fundamentais, direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais;

3.2 Administração pública e Servidores públicos;

3.3 Da organização dos poderes: Do Poder Judiciário. Funções Essenciais à Justiça;

3.4 Da tributação e do orçamento: Do Sistema Tributário Nacional: princípios gerais; impostos da União;

3.5 Da ordem Social: disposição geral, seguridade social.

DIREITO CIVIL:

1. Lei de Introdução ao Código Civil.

2. Parte Geral: Das pessoas naturais: personalidade e capacidade, direitos da personalidade; Das pessoas jurídicas; Dos fatos jurídicos.

3. Direito do Consumidor: princípios; relação de consumo, responsabilidade civil, prescrição e decadência.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

1. Jurisdição e ação.

2. Sujeitos da relação processual. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros.

3. Dos atos processuais.

4. Formação, suspensão e extinção do processo.

5. Sentença e coisa julgada. Do cumprimento da sentença.

6. Dos recursos.

DIREITO PENAL:

1. Garantias penais e fundamentais da Constituição Federal.

2. Da aplicação da lei penal.

3. Do crime (teoria geral).

4. Do concurso de pessoas e do concurso de crimes.

5. Da ação penal.

6. Da extinção da punibilidade.

7. Dos crimes em espécie: da apropriação indébita; do estelionato e outras fraudes; dos crimes contra a Administração Pública: dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral.

DIREITO PROCESSUAL PENAL:

1. Princípios do processo penal.

2. Lei processual no tempo e no espaço.

3. Do inquérito policial.

4. Da ação penal.

5. Da prisão e da liberdade.

6. Dos recursos em geral.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

1. Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.