Câmara de Guaíra - SP

Notícia:   4 vagas para cargos de nível Fundamental e Superior na Câmara de Guaíra - SP

CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO 01/2010

EDITAL DE ABERTURA

O Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado de São Paulo, faz saber que será realizado, através da empresa Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda., sob a coordenação da Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal, nomeada pela Portaria n° 98 de 26 de novembro de 2010 de 2010, Concurso Público de provas para provimento de cargos públicos abaixo relacionados, constantes do item 1.1, dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários à Câmara Municipal durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo regime jurídico do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Guaíra, Lei Complementar Municipal n° 2040 de 17 de dezembro de 2010.

Estabelece ainda as instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instauradas, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1- Os cargos, códigos, vagas existentes, vencimentos e carga horária semanal, respectivos requisitos e os valores das taxas de inscrições, são os especificados abaixo:

Cód.

Cargos

Nº. de Vagas

Vencimento Base

Carga Horária Semanal

Escolaridade e Exigências

Taxa R$

01

Secretário

01

R$ 2.752,44

30h

Ensino Superior Completo em qualquer área de formação

50,00

02

Advogado

01

R$ 2.752,44

30h

Ensino Superior Completo em Ciências Jurídicas e registro na OAB

50,00

03

Recepcionista

01

R$ 758,04

30h

Ensino Fundamental Completo

35,00

04

Ajudante de Serviços Gerais

01

R$ 632,40

30h

Ensino Fundamental Incompleto

35,00

1.2- As tarefas a serem executadas em todos os cargos está descrita no Anexo IV - Descrição Sumária das Atividades.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br no período de 1° de dezembro de 2010 a 17 de dezembro de 2010.

2.1.1- Para os candidatos que não dispõem de acesso a internet, o mesmo poderá utilizar as instalações da Câmara Municipal de Guaíra, sita a Rua 16, n° 1245, Maracá, Guaíra/SP, durante o período de inscrição, no horário estabelecido de atendimento ao público das 12:00h as 18:00h, exceto aos sábados, domingos, pontos facultativos ou feriados, para inscrever-se no presente concurso público.

2.1.2- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

2.2- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3- Antes de realizar a inscrição o interessado deverá ler o Edital de Abertura e somente depois preencher o Formulário de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da lei, indicar:

2.3.1- Ser brasileiro nato e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.3.2- Ter 18 (dezoito) anos completos, até a data posse ou ser emancipado legalmente;

2.3.3- Possuir habilitação, na data da posse, para o cargo a que concorre;

2.3.4- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre;

2.3.7- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.3.9- Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

2.3.10- Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os empregos ou cargos em comissão;

2.3.11- Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.12 - Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.4- Para inscrever-se no Concurso o candidato deverá:

2.4.1- Acessar o endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, durante o período de inscrição 1º de dezembro de 2010 a 17 de dezembro de 2010, até as 23h59min horas (horário de Brasília) do último dia de inscrição;

2.4.2- Localizar o "link" correspondente ao Concurso público;

2.4.3- Ler o edital, preencher o formulário, informando seus dados pessoais e imprimir o boleto bancário correspondente à inscrição efetuada;

2.4.4- Efetuar o pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição, preferencialmente nas agências do Banco Itaú, até a data limite de 20 de dezembro de 2010;

2.4.5- A Câmara Municipal de Guaíra e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda, não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.5- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como por todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição Online.

2.6 - O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no cargo se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descrito obedecido o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Câmara Municipal;

2.6.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.7- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.8- Após a efetivação da inscrição com o devido recolhimento, o valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público.

2.9- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do formulário de inscrição.

2.9.1- O candidato será responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição realizada, devendo para tanto preencher atentamente todos os campos constantes do documento.

2.10- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda e referendados pela Comissão Concurso Público da Câmara Municipal, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 15 (quinze) dias após o término das mesmas.

2.10.1- O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do concurso público, e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.11- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão de Especial de Concurso Público da Câmara Municipal, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.12- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada, através de afixação, na Câmara Municipal, localizada Rua 16, nº 1245 - Bairro Maraca - Guaíra/SP e no endereço eletrônico: www.assessorarte.com.br conforme o Anexo II - Cronograma de Execução.

2.13- A Comissão Concurso Público da Câmara Municipal poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.14- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão Concurso Público da Câmara Municipal e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.14.1- O candidato que se inscrever na condição de portador de necessidades especiais, deverá dentro do período de inscrição, protocolar laudo médico que ateste a sua condição bem como a necessidade de realização de prova em condições especiais (prova ampliada, em braile, acompanhamento especial, etc.), conforme citado no item 2.15, sob pena de não prevalecer a sua condição especial na realização das provas ou na classificação.

2.15- A Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.16- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissão de caráter eliminatório (avaliação clínica médica, física e mental).

2.17- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pela Câmara Municipal.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1- Serão asseguradas aos portadores de necessidades especiais a participação neste concurso público, as vagas oferecidas, 5% das vagas nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999.

3.1.1- Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.2 - Para efeito de cálculo as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subsequente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no formulário online de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador e protocolar na Câmara Municipal de Guaíra dentro do prazo de inscrição, aos cuidados da Comissão de Concurso Público, o Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.3- Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1- O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Os candidatos portadores de necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os cargos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão Concurso Público da Câmara Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4- Após admissão no cargo a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6- Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Câmara Municipal que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido.

3.7- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais, frente às rotinas do cargo, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Câmara Municipal, através de equipe multiprofissional.

3.7.1- A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.8- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

3.9- Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada no formulário de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.10- Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada no formulário seja incompatível com o cargo pretendido.

3.11- As vagas reservadas ao portador de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.12- Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4- DAS PROVAS

4.1- O concurso constará de Provas Objetivas que versarão sobre Conhecimentos Gerais (Português e Matemática), Atualidades e Conhecimentos Específicos, Provas Práticas, sendo que cada cargo terá uma modalidade de prova conforme a seguir:

CARGO

PROVAS

Advogado

Conhecimentos de Português, Atualidades e Específicos

Ajudante de Serviços Gerais

Conhecimentos de Português e Matemática

Recepcionista

Conhecimentos de Português, Matemática e Específicos

Secretário

Conhecimentos de Português, Atualidades e Específicos

4.1.1- As provas de conhecimentos gerais (Português e Matemática) visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.1.2- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas à Função Pública.

4.2- O programa das provas é o constante do Anexo I e estará à disposição dos candidatos através de fixação na Sede da Câmara Municipal de Guaíra e no endereço eletrônico: www.assessorarte.com.br.

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS

5.1- As provas objetivas serão realizadas conforme o Anexo II - Cronograma de Execução, em locais e horários a serem oportunamente divulgados Jornal "O Guaíra" e no endereço eletrônico: www.assessorarte.com.br.

5.1.1- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação para a prestação das provas objetivas.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão Concurso Público da Câmara Municipal, a realização de uma ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1- São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pelas Secretárias de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que por Lei Federal valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, OAB, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei n° 9.503/97).

5.5.2- Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5.3 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.4- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão Especial do Concurso Público da Câmara Municipal.

5.5.5- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que o identifique.

5.7- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto n° 2 e borracha.

5.9- Durante a execução das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.12 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 01 (uma) hora de seu início.

5.13.1- O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas, podendo, no entanto levar o caderno de questões.

5.13.3- Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.13.4- O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova, sendo proibida a permanência não importando o motivo alegado.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- O Concurso Público constará de provas objetivas que versarão, conforme o caso, sobre conhecimentos gerais (Português, Matemática e Atualidades) e Específicos, cada uma com 04 (quatro) alternativas diferentes e somente 01 (uma) correta, variando a composição das provas como estabelece o quadro abaixo:

Nível da Prova

Distribuição de Questões

Total de Questões

Ensino Fundamental Incompleto

10 (dez) questões de Português e 10 (dez) de Matemática

20

Ensino Fundamental Completo

10 (dez) questões de Português, 10 (dez) de Matemática e 10 (dez) Específicas

30

Ensino Superior

8 (oito) questões de Português, 7 (sete) de Atualidades e 25 (vinte e cinco) Específicas

40

Ensino Superior

8 (oito) questões de Português, 7 (sete) de Atualidades e 25 (vinte e cinco) Específicas

40 questões

6.3- As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo a nota obtida por meio da seguinte fórmula:

NP = (QA x 100) / NQ

Onde: NP=Nota da Prova;

QA = Quantidade de Acertos;

NQ= Número de Questões

6.4- Serão considerados habilitados na prova objetiva o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

6.5- Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma será considerada correta para todos os candidatos.

6.6- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos estará automaticamente eliminado do concurso.

7- DA CLASSIFICAÇÃO

7.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.2- Da publicação da listagem de classificação final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão Concurso Público da Câmara Municipal, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.3- Na hipótese de igualdade de nota terão preferência, sucessivamente, os candidatos que:

7.3.1- for mais idoso;

7.3.2- tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.

8- RESULTADOS E RECURSOS

8.1- O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado Conforme o Anexo II - Cronograma de Execução no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, bem como, será afixado no prédio da Câmara Municipal.

8.2- Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de realização das provas, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto à Câmara Municipal, sita à Rua 16, nº 1245, Maracá, Guaíra/SP, nos moldes do Anexo III - Modelo de Recurso.

8.2.1- Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, cargo e seu número de inscrição;

8.2.2- Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou encaminhado para endereço diferente do estabelecido;

8.2.3- Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato;

8.2.4- As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo cargo, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial;

8.3- O resultado com a classificação final do concurso será publicado oficialmente no jornal "O Guaíra" e divulgado pela internet no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, bem como afixado no prédio da Câmara Municipal em até 30 (trinta) dias após a realização das provas.

8.4- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso nos moldes do Anexo III - Modelo de Recurso à Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

8.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

8.6- Os candidatos deverão tomar ciência pessoal da resposta oferecida ao recurso pela Comissão Especial de Concurso Público, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal.

9- DA NOMEAÇÃO

9.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à disponibilidade orçamentária, à disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Câmara e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

9.2- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por cargo, far-se-á, pela Câmara Municipal, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

9.3- A convocação será feita através do setor competente da Câmara Municipal, que determinará o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

9.3.1- Perderá os direitos decorrentes da aprovação no concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Câmara Municipal.

9.4- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de qualquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

9.4.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

9.4.2- É facultado à Câmara Municipal de Guaíra exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

9.5- Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

9.6- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou Certidão de quitação eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recentes, inscrição no PIS/PASEP ou declaração de empregador anterior informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital.

9.7- Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

9.8- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Cargo no qual venha a ser investido.

9.9- O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Câmara Municipal de Guaíra, por igual período.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

10.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão Concurso Público da Câmara Municipal e será publicada oportunamente.

10.3- Cabe exclusivamente à Câmara Municipal de Guaíra o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

10.4- Será excluído do concurso, por ato da Comissão Concurso Público da Câmara Municipal, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que;

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver a folha de resposta;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão Concurso Público da Câmara Municipal.

10.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.6- A aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, ficando a critério da Câmara Municipal a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

10.7- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

10.8- A Câmara Municipal reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

10.9- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizado qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

10.10- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através do jornal "O Guaíra", que publica os atos oficiais da Câmara Municipal, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

10.10.1- As comunicações realizadas através da internet, ou se eventualmente, encaminhadas via correios, possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Câmara Municipal de Guaíra.

10.11- O candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazos específicos já estabelecidos neste Edital.

10.12- Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Guaíra a homologação dos resultados finais.

10.13- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Concurso Público da Câmara Municipal.

10.14- Não serão fornecidas informações relativas a resultado de prova e resultado final viam telefone, fax ou e-mail.

10.15- Integram este Edital os seguintes anexos:

a) I- Programa de Provas;

b) II- Cronograma de Execução;

c) III- Modelo de Recurso;

d) IV- Descrição Sumária das Atividades;

Guaíra (SP), 30 de novembro de 2010.

José Renato Tavares
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO/ ALFABETIZADO

CARGO: AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

PORTUGUÊS: Acentuação gráfica; Crase; Ortografia; Encontros vocálicos; Dígrafos; Adjetivo; Pontuação; Substantivo - gênero, número, grau; Separação de sílabas; Pronomes; Sinônimo; Antônimo; Verbos e Interpretação de texto. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e fracionários. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação; Equações e inequações de 1° grau; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO: RECEPCIONISTA

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise sintática: termos da oração, classificação de orações. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Equação do 2° grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS: ADVOGADO - SECRETÁRIO

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

ATUALIDADES: Políticas, Econômicas, Sociais e Ambientais (nacionais e internacionais).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ADVOGADO

DIREITO CONSTITUCIONAL:

- Conceito e Classificação de Constituição.

- Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais.

- Poder Constituinte.

- Direitos e Garantias Fundamentais.

- Direitos Políticos

- Entidades Componentes da Federação Brasileira (União, Estados, Distrito Federal, Municípios)

- Administração Pública

- Organização dos Poderes, Ministério Público e Tribunais de Contas.

- O Processo Legislativo.

- Controle de Constitucionalidade (Ação Direta de Inconstitucionalidade; Ação Declaratória de Constitucionalidade)

DIREITO ADMINISTRATIVO:

- Princípios Informativos do Direito Administrativo

- Administração Pública.

- Servidores públicos

- Ato Administrativo.

- Poder Regulamentar de Polícia

- Licitação Lei 8.666/93

- Pregão - Lei 10.520/02

- Contrato Administrativo.

- Desapropriação

- Bens Públicos

- Processo Administrativo e Sindicância

- Responsabilidade Civil do Estado

- Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92

- Crimes da Lei de Licitações - Lei 8.666/93

- Comissões Parlamentares de Inquérito

- Ação Popular

- Mandado de Segurança

- Inquérito Civil e Ação Civil Pública

DIREITO TRABALHISTA:

- Normas Especiais de Tutela do Trabalho;

- Contrato Individual de Trabalho;

- Organização Sindical;

- Convenções Coletivas de Trabalho;

- Justiça do Trabalho;

- Processo Judiciário do Trabalho.

DIREITO TRIBUTÁRIO:

- Sistema Constitucional Tributário.

- Competência Tributária.

- Tributos e suas espécies.

- Fontes do Direito Tributário: vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária.

- Da obrigação tributária.

- Crédito tributário.

- Garantias e privilégios do Crédito tributário.

- Processo administrativo tributário.

- A execução fiscal.

- Plano Plurianual

- Lei de diretrizes Orçamentárias

- Lei Orçamentária

- Fiscalização da Administração pela Câmara Municipal

DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

- Da Jurisdição e da ação.

- Organização Judiciária

- Competência

- Das partes e dos procuradores.

- Do Ministério Público.

- Processo e Procedimento

- Dos atos processuais.

- Pressupostos Processuais

- Da formação, da suspensão e da extinção do processo.

- Citação e Intimação

- Do processo ordinário.

- Do processo nos Tribunais.

- Dos recursos.

- Do processo de execução.

- Da execução em geral.

- Execução Contra a Fazenda Pública

- Dos embargos do devedor.

- Do processo cautelar.

- Dos procedimentos especiais.

DIREITO CIVIL:

- Princípios gerais do Direito Civil

- Dos bens

- Dos fatos jurídicos

- Do direito das coisas

- Do Direito das obrigações

- Teoria das obrigações contratuais e extra contratuais

Lei Orgânica do Município de Guaíra

Lei Complementar Municipal n° 2040 - 17/12/2002 - Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Guaíra

Resolução n° 34 - 24/11/2004 - Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

DIREITO CIVIL

FIUZA, César. Direito Civil. Belo Horizonte: Del Rey, 10ª ed. 2007.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro - Vol. 1 - 25ª ed., vol. 2 - 23ª ed., vol 4 - 23ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

PELUSO, César. Código Civil Comentado. São Paulo: Manole, 2ª ed. 2008.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

GRECCO Filho, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. vol.1, 2,3. São Paulo: Saraiva, 19ª ed. 2008.

WAMBIER, Luiz Rodrigues, CORREIA de Almeida, Flávio Renato, TALAMINI Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil. vol 1: teoria geral do processo e processo de conhecimento. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 8ª ed. 2006.

THEODORO JR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil - Vol. 1 - 49ª Ed., vol. 2 43ª ed., vol. 3 40ª ed. Forense, 2008.

NEGRÃO, Theotonio; GOUVÊA, José Roberto Ferreira. Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor. São Paulo: Saraiva. 40ª Ed. 2008.

DIREITO TRABALHISTA

GORDINHO DELGADO, Maurício. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTR, 7ª ed. 2008.

CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 33ª ed. 2008.

DIREITO ADMINISTRATIVO

MELLO DE BANDEIRA, Celso Antônio Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, 21ª ed. 2006.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 21ª ed. 2008.

FILHO Justen, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 3ª ed. 2008.

DIREITO CONSTITUCIONAL

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros Editores, 20ª Ed. 2007.

MORAES, de Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Jurídico Atlas, 21ª ed. 2007. Constituição da República Federativa do Brasil - Col. Saraiva de Legislação - 41ª Ed. 2008.

DIREITO TRIBUTÁRIO

GANDRA, Martins da Silva, Ives. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 10ª ed. 2008. Código Tributário Nacional. 2008.

SECRETÁRIO

1. Administração Financeira:

Análise de balanços

Livros contábeis obrigatórios

Fluxo de caixa

Matemática financeira

2. Controle Externo: Lei Complementar n° 709 de 14.01.93 - Dispõe sobre o Tribunal de Contas do Estado

Instrução Normativa n° 2 de 18.12.2008 - TCE-SP

3. Formação de Recursos Humanos:

Concursos públicos

Remuneração dos membros do poder executivo - percentuais legais

4. Administração de Receitas:

Captação de recursos

Custos

Estabilidade da receita

5. Controle Interno: Auditoria Interna: Operacional, financeira, contábil, patrimonial, de custo.

O papel do responsável pelo Controle Interno

6. Conhecimentos de Direito Administrativo:

Princípios da administração pública. Poderes da Administração. Servidores públicos. Lei n° 8.112/90 (e suas atualizações). Atos administrativos. Administração direta e administração indireta.

Lei de Licitações

Contratos Administrativos

Controle Patrimonial

Bens permanentes e almoxarifado

Noções de Contabilidade Pública

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

REIS, Heraldo da Costa e outros. A lei 4.320 Comentada. 30ª edição. IBAM. São Paulo.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros Editores. São Paulo. Edição atualizada.

SUNDFELD. Carlos Ari. Licitação e contrato Administrativo. Malheiros Editores. São Paulo. Edição atualizada.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. São Paulo. Ed. Malheiros. Edição atualizada.

KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública - Teoria e Prática. São Paulo: Ed. Atlas. Edição atualizada.

ANDRADE, Nilton de Aquino. Contabilidade Pública na Gestão Municipal. São Paulo: Ed. Atlas. Edição atualizada.

LEGISLAÇÃO NECESSÁRIA:

a) Resolução 78/98, 62/00 - Senado Federal

b) Resolução 17 e 18 de 2001 do Senado Federal

c) Lei Complementar 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal

d) Portaria Interministerial n° 163 de 04.05.2001 - publicada no DOU n° 87-E, de 05.07.2001, seção 1, páginas 15 a 20. Site: Fazenda.gov.Br

e) Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999 - site: planejamento.sp.gov.Br - PPA Estado

f) Artigos 29 e 212 da Constituição Federal

g) Lei Federal 4.320 de 1964

h) Lei Federal 8.666/93 e 8.883/94 e alterações

i) Lei das Micro e Pequenas Empresas - Lei n° 123/2006

j) Lei Orgânica do Município de Guairá

k) Lei Complementar Municipal n° 2040 - 17/12/2002 - Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Guairá

l) Resolução n° 34 - 24/11/2004 - Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra

ANEXO II - CRONOGRAMA (DATAS PROVÁVEIS)

DESCRIÇÃO

DATAS

Período das Inscrições

1º/12/2010 à 17/12/2010

Data Limite para recolhimento da taxa da inscrição

20/12/2010

Divulgação e/ou Publicação da Relação de Candidatos Inscritos e Indicação do local e horário da realização das Provas Objetivas

23/12/2010

Realização das Provas Objetivas e entrega de Títulos

09/01/2011

Divulgação e/ou Publicação de Gabarito Oficial das Provas Objetivas

11/01/2011

Prazo de recursos com relação ao Gabarito Oficial das Provas Objetivas

12, 13 e 14/01/2011

*Retificação do Gabarito Oficial das Provas Objetivas

22/01/2011

Publicação do Resultado Final

22/01/2011

Prazo para interposição de recurso contra do Resultado Final

24, 25 e 26/01/2011

Homologação

05/02/2011

* Se houver

ANEXO IV

Atribuições dos Cargos Públicos

DESCRITIVO RESUMIDO DAS ATRIBUIÇÕES I - QUADRO PERMANENTE:

DENOMINAÇÃO:

RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES:

Secretário

Todos os serviços da Secretaria Administrativa serão dirigidos e disciplinados pela Presidência da Câmara, que poderá contar com o auxilio do Secretário, cuidando da correspondências recebida e a ser enviada, assim como a organização dos processo administrativos e legislativos da Câmara Municipal. Fornecerá ainda a qualquer pessoa, para defesa de direitos, ou esclarecimentos de situações, no prazo de 15 (quinze ) dias, certidões de atos, contratos e decisões.

Advogado

Compete ao Advogado, assessorar a Secretaria da Câmara e as Comissões Permanentes em assuntos jurídicos; elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelas Comissões referente a assuntos de natureza administrativa e fiscal; examinar previamente os expedientes encaminhados pelos Vereadores para deliberação plenária; orientar a coletânea da Legislação Federal e Estadual aplicável ao Município; acompanhar e emitir pareceres nos processos licitatórios e nos respectivos contratos; representear o Município em juízo ou fora dele.

Recepcionista

Atende o publico em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhe informações e/ou encaminhá-lo às pessoas ou unidades administrativas solicitadas; atende o munícipe ou visitante, identificando-o e averiguando suas pretensões para prestar-lhe informações e providenciar o seu devido encaminhamento; registra as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do munícipe visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários; recebe a correspondência endereçada à administração municipal, bem como aos servidores, registrando em livro próprio para possibilitar sua correta distribuição; executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Ajudante de Serviços Diversos

Executar os serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, acondicionando-os em prateleiras e pátios dos almoxarifados, para assegurar os estoques dos mesmos; Executar os serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral; Efetuar limpeza e conservação nas repartições públicas, realizando também a limpeza e serviços de cozinha (preparação de bebidas e alimentos, manutenção de estoque da cozinha e atendimento de requisições) conforme a solicitação do superior; Auxiliar o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução dos trabalhos; Auxiliar nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando ferramentas manuais, para estruturar a parte geral das instalações; Recolher os montes de lixo, despejando-os em latões, cestos ou outros depósitos apropriados, para facilitar a coleta e transporte. Providenciar serviços de manutenção geral, como pequenos reparos ou consertos de instalações elétricas, bombas, caixas d'água, extintores, requisitando pessoal habilitado para assegurar as condições de funcionamento e segurança das instalações; Fazer pequenos consertos nas instalações de prédios públicos tais como: trocar lâmpadas, trocar torneiras, trocar telhas quebradas, trocar fechaduras, consertar telas, trocar vidros quadrados, desentupir pias, vasos e ralos, etc; Zelar pela conservação de ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.