TCE - Tribunal de Contas do Estado - PI

Notícia:   4 vagas para Assessor Jurídico no TCE - PI

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2008 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ, à vista do Processo TC-N-30417/08, torna público que realizará CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento do cargo efetivo de ASSESSOR JURÍDICO, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado em Teresina - PI, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

1.2 O Concurso Público constará de Provas de Conhecimentos Específicos I e Conhecimentos Específicos II, de caráter eliminatório e classificatório, e de Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório.

1.3 A escolaridade/pré-requisitos, a remuneração bruta, o número de vagas e o valor da inscrição são os estabelecidos a seguir:

Cargo

Escolaridade / Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

Remuneração Bruta

Nº Total de Vagas*

Nº de Vagas Reservadas a Portadores de Deficiência**

Valor da Inscrição

Assessor Jurídico

Graduação plena em Direito (com diploma expedido por Instituição Superior reconhecida e registrado junto ao MEC) e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

R$ 5.500,00

4

1

R$ 151,25

Legenda:

* Total de Vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).
** Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298/1 999 e alterações posteriores e Lei Estadual nº 4.835/1996.

1.4 São atribuições do cargo de Assessor Jurídico: assessoramento aos membros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí no exercício da atividade de Controle Externo, relacionadas ao planejamento, coordenação, supervisão e execução de tarefas relativas a análises de processos administrativos e judiciais; elaborações de pareceres técnicos, pesquisa, seleção e processamento de legislação, doutrina e jurisprudência; execução de trabalhos de natureza técnico-administrativas tais como: elaboração de despachos, informações, relatórios, ofícios, memorandos e petições; realizar diligências internas e externas e outras atividades relativas à sua atuação e competência.

1.5 O regime jurídico de trabalho é o estatutário e a jornada de trabalho é de 30 horas semanais.

1.6 O conteúdo programático consta do Anexo I deste Edital.

1.7 São requisitos para a investidura no cargo, que deverão ser comprovados no ato da posse:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas dos Decretos nºs 70.391/72 e 70.435/72 e do art. 12 da Constituição Federal;

b) possuir a escolaridade e pré-requisitos estabelecidos no item 1.3 deste Capítulo;

c) ser maior de 18 anos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e militares, para os do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

1.7.1 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima fixados serão exigidos apenas dos candidatos habilitados e convocados para nomeação.

1.7.2 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

1.7.3 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1.7 deste Capítulo e os exigidos no item 10.6 do Capítulo 10, perderá o direito à investidura no referido cargo.

1.8 Considerando a possibilidade de atraso na publicação e circulação do Diário Oficial do Estado do Piauí, os editais, convocações, comunicados, avisos e resultados pertinentes ao concurso serão publicados no Diário da Justiça do Estado do Piauí, nos sites da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br e do Tribunal de Contas do Estado do Piauí: www.tce.pi.gov.br, e afixados no quadro de avisos, na portaria do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE/PI: Av. Pedro Freitas, 2.100 - São Pedro - Teresina/PI, de segunda a sexta-feira, úteis, das 7h30min às 13h30min (horário local).

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

2.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente no site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, por meio de Formulário de Inscrição via Internet, no período de 9 horas do dia 08/12/2008 às 14 horas do dia 05/01/2009, observado o horário de Brasília.

2.3 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

2.3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

2.3.2 Efetuar o pagamento da inscrição no valor de R$ 151,25 (cento e cinqüenta e um reais e vinte e cinco centavos), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias relativas à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 06/01/2009.

2.3.2.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

2.3.3 O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

2.3.3.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

2.3.4 O candidato não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.4 A partir de 12/01/2009, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, telefone (0XX1 1) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

2.5 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

2.6 As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 06/01/2009, não serão aceitas.

2.7 Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma.

2.8 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao:

2.8.1 Doador de Sangue e/ou Doador de Medula Óssea, de acordo com as Leis Estaduais nº 5.268/2002 e nº 5.397/2004.

2.8.1.1 O Doador de Sangue deverá apresentar documento comprobatório (original ou cópia autenticada em cartório) de sua condição de doador emitido pelo HEMOPI, devidamente atualizado, juntamente com cópia do respectivo histórico, contando, no mínimo, de 3 (três) doações realizadas no período de 1 (um) ano anterior à data de encerramento das inscrições isentas (17/11/2008).

2.8.1.2 O Doador de Medula Óssea deverá apresentar documento comprobatório (original ou cópia autenticada em cartório) de sua condição de doador emitido pelo HEMOPI, devidamente atualizado, juntamente com cópia do respectivo histórico.

2.8.2 Portador de Deficiência, de acordo com a Lei Estadual nº 4.835/1996. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/1 999, e suas alterações.

2.8.2.1 O Portador de Deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições isentas (17/11/2008), atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O Laudo Médico deverá conter o nome e o documento de identidade (RG) do candidato, a assinatura, carimbo e CRM do profissional e deverá especificar que o candidato é Portador de Deficiência.

2.8.2.1.1 O candidato portador de deficiência que necessitar de prova e/ou condição especial para realização das provas, além de apresentar o Laudo Médico referido no item 2.8.2.1, deverá encaminhar sua solicitação conforme estabelecido nos itens 3.4 e 3.5 do Capítulo 3 deste Edital.

2.9 As inscrições com isenção de pagamento de que trata o item 2.8 somente serão realizadas via Internet, no site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, no período de 9 horas do dia 13/11/2008 às 14 horas do dia 17/11/2008, observado o horário de Brasília.

2.9.1 Para solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição o candidato deverá:

2.9.1.1 Acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período indicado no item 2.9 e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

2.9.1.1.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

2.9.1.1.2 Imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento.

2.9.1.2 Encaminhar, no período de 13/11/2008 a 17/11/2008, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Isenção de Pagamento/TCE-PI - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 0551 3-900) os documentos indicados a seguir:

2.9.1.2.1 Original ou cópia autenticada em cartório dos documentos constantes nos itens 2.8.1.1 e/ou 2.8.1.2 e/ou 2.8.2.1 deste Capítulo;

2.9.1.2.2 Comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento (disponibilizado ao candidato ao término do pedido de isenção via Internet);

2.9.1.2.3 Cópia autenticada do documento de identidade do candidato.

2.9.2 Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.

2.9.3 Não serão consideradas as cópias não autenticadas em cartório bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

2.9.4 As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

2.9.5 Somente serão aceitos os documentos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital.

2.9.6 Expirado o período de postagem dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

2.9.7 Não serão aceitos os documentos apresentados fora do prazo ou em desacordo com o disposto neste Capítulo.

2.9.8 Os pedidos de isenção de pagamento da inscrição serão analisados e julgados pela Fundação Carlos Chagas.

2.9.9 A Fundação Carlos Chagas, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

2.9.10 Após análise dos pedidos de isenção, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí publicará, no Diário da Justiça do Estado do Piauí, e será disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a lista dos pedidos deferidos e indeferidos.

2.9.11 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o pedido de inscrição com isenção de pagamento pela Internet;

b) encaminhar documentos sem efetuar o pedido de inscrição com isenção de pagamento pela Internet;

c) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

d) fraudar e/ou falsificar documento;

e) pleitear a isenção, sem apresentar os documentos previstos no item 2.9.1.2 e subitens;

f) não observar o período de postagem dos documentos.

2.9.12 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame, deverão efetuar sua inscrição via Internet, conforme estabelecido nos itens 2.2, 2.3 e 2.4 deste Capítulo.

2.9.13 Os documentos encaminhados para solicitação de inscrição com isenção de pagamento terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.

2.10 Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

2.10.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.11 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Contas do Estado do Piauí não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.12 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

2.13 Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

2.14 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.15 O Tribunal de Contas do Estado do Piauí e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.

2.16 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

2.17 O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TCE-PI - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 0551 3-900).

2.17.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.17.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.18 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

2.18.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no artigo 6º, Capítulo I, parágrafo 2º, da Lei Estadual Complementar nº 13 de 03/01/1994, é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2 Em cumprimento ao disposto no artigo 6º, Capítulo I, parágrafo 2º, da Lei Estadual Complementar nº 13/1 994, na Lei Estadual nº 4.835/1996, bem como na forma do Decreto nº 3.298/1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas, conforme quadro constante no item 1.3 do Capítulo 1 deste Edital.

3.3 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3.4 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

3.4.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.5 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/TCE-PI - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos a seguir:

a) Laudo Médico referido no item 2.8.2.1, conforme item 2.9.1.2 do Capítulo 2 deste Edital;

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade de leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.5.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

3.5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

3.5.3 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

- Item 3.5 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

- Item 3.5 - letra "b" - não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

- Item 3.5 - letra "c" - Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

3.5.4 No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever.

3.6 O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer à vaga reservada a portadores de deficiência.

3.6.1 O não preenchimento do campo específico do Formulário de Inscrição, de que trata o item 3.6 ou a indicação de mais de uma opção, será considerado como resposta a opção "SIM".

3.6.2 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer à vaga reservada a portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 3.5 deste Capítulo.

3.7 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

3.8 O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do Capítulo 8, além de figurar na lista de classificação para o cargo, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.

3.9 O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por Equipe Multidisciplinar do Tribunal de Contas do Estado do Piauí ou por ele credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1 99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

3.9.1 O prazo para o candidato convocado se apresentar será de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento de carta por Aviso de Recebimento (AR). Se o candidato não comparecer no prazo estabelecido será excluído da listagem destinada aos portadores de deficiência, permanecendo na listagem geral.

3.9.2 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3.9.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 3.9.

3.9.4 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

3.9.5 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada, na Ficha de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

3.10 A vaga definida no item 3.2 deste Capítulo que não for provida por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso ou na perícia médica será preenchida pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

3.11 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.

3.12 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

3.13 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4. DAS PROVAS

4.1 O Concurso Público para provimento do cargo de Assessor Jurídico será de provas de caráter eliminatório e classificatório e de títulos, de caráter classificatório. Computar-se-á a avaliação e pontuação referente a:

a) Prova de Conhecimentos Específicos I;

b) Prova de Conhecimentos Específicos II;

c) Títulos.

4.2 A Prova de Conhecimentos Específicos I constará de 80 questões objetivas, de múltipla escolha, abrangendo os seguintes conteúdos:

a) Direito Constitucional - 20 questões;

b) Direito Administrativo - 20 questões;

c) Direito Financeiro - 08 questões;

d) Direito Previdenciário - 08 questões;

e) Controle Externo - 08 questões;

f) Direito Tributário - 04 questões;

g) Direito Penal - 04 questões;

h) Direito Civil - 04 questões;

i) Direito Processual Civil - 04 questões.

4.3 A Prova de Conhecimentos Específicos II constará da elaboração de um parecer e/ou petição, versando sobre caso prático, e 2 questões dissertativas relativamente a um ou mais conteúdos entre os constantes do item anterior.

4.4 As provas de Conhecimentos Específicos I e II versarão sobre conteúdos discriminados no Anexo I deste Edital.

4.4.1 Será considerada a legislação vigente anterior à data de publicação deste Edital.

4.5 Os títulos a serem considerados estão especificados no Capítulo 7 deste Edital.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1 A aplicação das provas de Conhecimentos Específicos I e Conhecimentos Específicos II está prevista para o dia 08/02/2009 (domingo), na Cidade de Teresina - PI.

5.1.1 A Prova de Conhecimentos Específicos I será aplicada no período da Manhã e a Prova de Conhecimentos Específicos II será aplicada no período da Tarde.

5.2 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

5.2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade de Teresina - PI, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5.2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

5.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí e de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por meio dos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

5.3.1 Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço na Ficha de Inscrição esteja ou incompleto ou sem indicação do CEP.

5.3.2 A comunicação feita por intermédio dos Correios é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário da Justiça do Estado do Piauí a publicação do Edital de Convocação para Provas.

5.3.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar os Edital de Convocação para provas.

5.4 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que anteceder a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá:

a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX1 1) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília) ou

b) consultar o site www.concursosfcc.com.br ou

c) consultar as listas afixadas no quadro de avisos, na portaria do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE/PI: endereço Av. Pedro Freitas, 2.100 - São Pedro - Teresina/PI, de segunda a sexta-feira, úteis, das 7h30min às 13h30min (horário local).

5.5 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horários definidos no Cartão Informativo, no site da Fundação Carlos Chagas e nas listas afixadas no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

5.6 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.

5.6.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

5.6.2 O não comparecimento a qualquer uma das provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

5.7 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, CPF, endereço etc. deverão ser corrigidos somente no dia da respectiva prova em formulário específico.

5.7.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 5.7 deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

5.8 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CRM, CREA, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

5.8.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.8.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.8.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

5.9 A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital da Folha/Caderno de Respostas personalizados. Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

5.9.1 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha/Caderno de Respostas visa a atender o disposto no item 10.8 do Capítulo 10.

5.10 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de provas estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação, pelo candidato, do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

5.10.1 A inclusão de que trata o item 5.10 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova de Conhecimentos Específicos I com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.10.2 Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o item 5.10, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.11 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

5.12 PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS I

5.12.1 A Prova de Conhecimentos Específicos I constará de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha e terá a duração de 4 (quatro) horas.

5.12.2 No ato da realização da Prova de Conhecimentos Específicos I serão fornecidos o Caderno de Questões personalizado e a Folha de Respostas pré-identificada com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta preta.

5.12.3 Na Prova de Conhecimentos Específicos I, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

5.12.3.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.12.3.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.12.3.3 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

5.12.3.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.12.4 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.

5.12.5 Durante a realização da Prova de Conhecimentos Específicos I, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5.13 PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS II

5.13.1 Na realização da Prova de Conhecimentos Específicos II serão fornecidos dois Cadernos de Prova, um para rascunho e outro para redação definitiva. Essa prova constará da elaboração de um parecer e/ou petição e duas questões dissertativas e terá a duração de 4 (quatro) horas.

5.13.1.1 A redação definitiva deverá ser elaborada no respectivo caderno para posterior avaliação, não sendo aceitos acréscimos de folhas estranhas ao Caderno de Prova, devendo ser respeitados os espaços existentes. Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que permita a identificação do candidato.

5.13.1.2 O preenchimento do Caderno de Prova, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno. Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Prova por erro do candidato.

5.13.1.2.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Caderno de Prova serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.13.1.3 Em hipótese alguma os rascunhos elaborados pelo candidato serão considerados na correção da prova pela banca examinadora.

5.13.1.4 O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas levando qualquer um destes materiais, nem sem a autorização e acompanhamento do fiscal.

5.13.2 Na Prova de Conhecimentos Específicos II, o candidato poderá consultar textos legais, sem comentários ou anotações, material que será submetido à inspeção antes ou durante a realização da prova, por Comissão especialmente designada pela Comissão do Concurso do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

5.13.2.1 Não será permitido o empréstimo de material para consulta entre candidatos.

5.13.3 A Prova de Conhecimentos Específicos II deverá ser redigida de forma clara e sem rasuras.

5.13.4 A Prova de Conhecimentos Específicos II deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas.

5.13.4.1 No caso de auxílio para transcrição da prova, a Fundação Carlos Chagas designará um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

5.13.4.2 O candidato deverá ditar o texto a ser transcrito, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

5.14 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas e nos Cadernos de Prova, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade.

5.15 Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato e/ou às instruções constantes das provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

5.16 Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que, em qualquer uma das provas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas.

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Cadernos de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, blackberry ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5.16.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "k" e "l" deverá desligar o aparelho antes do início das provas, conforme item 5.17 deste Capítulo.

5.17 Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "k" e "l" do item 5.16 etc., deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

5.17.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

5.17.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

5.18 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

5.19 O candidato, ao terminar as provas, entregará ao fiscal a Folha de Respostas e os Cadernos de Prova personalizados.

5.20 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.21 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local e horário determinados.

5.22 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5.23 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões da Prova de Conhecimentos Específicos I e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação da prova.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 Prova de Conhecimentos Específicos I:

6.1.1 A prova será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

6.1.2 Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova.

6.1.3 Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

6.1.4 Esta padronização das notas tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação deste Concurso Público:

a) conta-se o total de acertos de cada candidato na prova;

b) calcula-se a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos;

c) transforma-se o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso calcula- se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova (x), divide-se essa diferença pelo desvio padrão do grupo da prova(s), multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinqüenta), de acordo com a fórmula:

Fórmula utilizada: NP = (A - x) / s x 10 + 50

6.1.5 Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 60 (sessenta).

6.1.6 O candidato não habilitado na prova de Conhecimentos Específicos I será excluído do Concurso Público.

6.2 Prova de Conhecimentos Específicos II:

6.2.1 Somente será corrigida a prova de Conhecimentos Específicos II dos candidatos que lograrem habilitação na prova de Conhecimentos Específicos I e classificados até a 60ª (sexagésima) posição. Todos os candidatos empatados nessa última posição terão a sua prova corrigida.

6.2.2 Dentre os candidatos que concorrem às vagas reservadas aos portadores de deficiência, serão corrigidas as provas de todos os candidatos habilitados na prova de Conhecimentos Específicos I.

6.2.3 Todos os candidatos que não tiverem a prova de Conhecimentos Específicos II corrigida (de acordo com o estabelecido nos itens 6.2.1 e 6.2.2) serão excluídos do Concurso Público.

6.2.4 Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta), numa escala de 0 (zero) a 100 (cem), constando da avaliação do conteúdo, também a correção gramatical e a adequação vocabular.

6.2.5 O candidato não habilitado na prova de Conhecimentos Específicos II será excluído do Concurso Público.

7. DOS TÍTULOS

7.1 Concorrerão à contagem de pontos por títulos todos os candidatos habilitados na Prova de Conhecimentos Específicos II.

7.2 Serão considerados títulos os relacionados na Tabela abaixo, expedidos até a data do término das inscrições, limitados ao valor máximo de 5,0 (cinco) pontos, sendo desconsiderados os demais.

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (pontos)

VALOR MÁXIMO (pontos)

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado em Direito, acompanhado do Histórico Escolar.

2,00

2,00

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado em Direito, acompanhado do Histórico Escolar.

1,50

1,50

C

Certificado de conclusão em curso de pós-graduação em nível de especialização na área jurídica, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de Histórico Escolar onde conste as disciplinas cursadas e a respectiva carga horária.

1,00

1,00

D

Aprovação em concurso público para cargos privativos de Bacharel em Direito (máximo de cinco)

0,10

0,50

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

5,00

7.2.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos, os quais deverão ser entregues em cópia reprográfica autenticada em cartório.

7.2.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

7.2.3 A comprovação de aprovação em concurso público para cargos privativos de Bacharel em Direito (alínea D) deverá ser feita por meio de:

a) original ou cópia autenticada em cartório de Certidão expedida por setor de pessoal ou equivalente, ou

b) cópia, autenticada em cartório ou pela imprensa oficial correspondente, da publicação em Diário Oficial dos resultados finais e homologação do Concurso Público, bem como comprovação de que se trata de cargo privativo de Bacharel em Direito.

7.2.3.1 Não será considerado Concurso Público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

7.2.4 Os documentos relacionados a cursos realizados no exterior, somente serão aceitos quando vertidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

7.3 Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Títulos/TCE-PI - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 0551 3-900), no período a ser divulgado no Diário da Justiça do Estado do Piauí e no site www.concursosfcc.com.br.

7.4 Os títulos a serem avaliados deverão ser enviados em fotocópias autenticadas e discriminados em relação específica, sem rasuras ou emendas, identificada com nome do Concurso Público, o nome completo do candidato, o número do documento de identidade, data e assinatura do candidato.

7.5 O envio e a comprovação dos títulos serão de exclusiva responsabilidade do candidato.

7.6 O prazo e os procedimentos para entrega dos títulos serão divulgados em Edital Específico, a ser publicado Diário da Justiça do Estado do Piauí.

7.7 Somente serão avaliados os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

7.8 Cada título será considerado somente uma vez.

7.9 Somente serão aceitos e avaliados os títulos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital.

7.10 Expirado o período de entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

7.11 Não serão avaliados os títulos apresentados fora do prazo estabelecido em Edital ou em desacordo com o disposto neste Capítulo.

7.12 É vedada a pontuação de qualquer documento que não preencher todas as condições previstas neste Capítulo.

7.13 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será excluído do Concurso Público ou terá anulada a sua nomeação.

7.14 Os títulos enviados pelos candidatos para fins de pontuação poderão ser inutilizados decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da homologação do resultado definitivo do Concurso Público.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A nota final dos candidatos habilitados será igual à somatória das notas obtidas nas provas acrescida dos pontos atribuídos aos títulos.

8.2 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

8.3 Na hipótese de igualdade de nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização das provas;

b) obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos II;

c) obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos I;

d) obtiver maior pontuação na avaliação de títulos;

e) tiver maior idade.

8.4. O resultado final do Concurso Público será divulgado por meio de duas listas, a saber:

a) uma contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portadores de deficiência;

b) outra contendo a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados inscritos como portadores de deficiência.

9. DOS RECURSOS

9.1 Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;

b) à aplicação das provas;

c) às questões da Prova de Conhecimentos Específicos I e gabaritos preliminares;

d) ao resultado das provas de Conhecimentos Específicos I e Conhecimentos Específicos II;

e) à vista da Prova de Conhecimentos Específicos II;

f) à contagem de Títulos.

9.2 O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

9.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 9.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

9.4 Os recursos deverão ser remetidos pelos Correios, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Recurso/TCE-PI, Av. Professor Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala, São Paulo - SP, CEP 05513-900).

9.4.1 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

9.4.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

9.5 Os candidatos deverão enviar o recurso em 3 (três) vias (original e duas cópias). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ

Nome do Candidato: _________________________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade: ________________________________________________________________

Nº de Inscrição: ____________________________________

Cargo: Assessor Jurídico

Tipo de Gabarito: __________ (apenas para recursos sobre o item 9.1, "c")

Nº da Questão:____________ (apenas para recursos sobre o item 9.1, "c")

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: _____/ _____/_____

Assinatura: __________________________________

9.6 Será concedida Vista da Prova de Conhecimentos Específicos II a todos os candidatos que tiveram a Prova de Conhecimentos Específicos II corrigida, conforme itens 6.2.1 e 6.2.2 do Capítulo 6 deste Edital, em período a ser informado em edital específico.

9.6.1 A vista da Prova de Conhecimentos Específicos II será realizada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário da Justiça do Estado do Piauí.

9.6.2.1 As instruções para a vista de prova serão disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas.

9.7 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9.8 A Banca Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.9 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

9.10 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

9.11 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

9.12 Na ocorrência do disposto nos itens 9.10 e 9.11 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

9.13 Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

9.14 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

10. DO PROVIMENTO DO CARGO

10.1 O provimento do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, desde que considerados aptos em inspeção de saúde, de caráter eliminatório, a ser realizado por profissionais previamente designados pelo Tribunal.

10.1.1 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento à inspeção médica na data e horário agendado pela Administração implicará a sua eliminação do Concurso Público.

10.1.2 A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica e os informará dos exames laboratoriais e complementares a serem por eles apresentados naquela ocasião.

10.1.2.1 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica.

10.2 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde.

10.3 São requisitos de escolaridade para ingresso no cargo;

I - diploma de conclusão de curso superior de graduação plena em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;

II - ser maior de 18 anos;

III - estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e militares, para os do sexo masculino;

IV - não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos. 10.4 A nomeação para os cargos dar-se-á no nível I do respectivo cargo.

10.5 O Tribunal de Contas do Estado do Piauí poderá incluir como etapa do Concurso Público, programa de formação, de caráter eliminatório e/ou classificatório.

10.6 O candidato convocado para nomeação deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:

a) Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes no item 1.7 do Capítulo 1 e no item 10.3 deste Capítulo;

b) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

c) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

d) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

e) Cédula de Identidade;

f) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, com o respectivo recibo, e as devidas atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730/1 993 e Lei nº 8.429/1 992;

g) CPF;

h) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;

i) Quatro fotos 3x4 recentes;

j) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

k) Declaração de antecedentes criminais relativa aos últimos cinco anos;

l) Relação das funções e cargos de direção que exerça ou tenha exercido nos dois anos anteriores em órgãos ou empresas ou instituições públicas ou privadas, no Brasil ou no Exterior, se for o caso;

m) Curriculum Vitae (2 cópias);

n) Comprovante do tipo sangüíneo e Fator RH;

o) Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por Município;

10.6.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

10.7 Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto pela Lei Complementar Estadual nº 13/94 e suas alterações posteriores, bem como os que não tomarem posse, serão desclassificados e excluídos do Concurso Público para todos os fins.

10.8 O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na seqüência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão, para confirmação dos dados: digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das provas.

10.9 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo Tribunal, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

11.2.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 11.2 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

11.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no Diário da Justiça do Estado do Piauí e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público.

11.4 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

11.5 Todos os cálculos de pontuação referentes ao Julgamento e à Classificação dos candidatos serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

11.6 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

11.7 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

11.8 Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

11.9 O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

11.10 Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário da Justiça do Estado, disponibilizados nos sites da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br e do Tribunal de Contas do Estado do Piauí: www.tce.pi.gov.br, e afixados no quadro de avisos, na portaria do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE/PI: Av. Pedro Freitas, 2.100 - São Pedro - Teresina/PI, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 7h30min às 13h30min (horário local).

11.11 Serão publicados no Diário da Justiça do Estado apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso, conforme Capítulo 8 deste Edital.

11.12 A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o Boletim de Desempenho nas provas para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, após a publicação dos resultados no Diário da Justiça do Estado.

11.13 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso Público, a qualquer tempo.

11.14 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

11.15 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o Boletim de Desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 11.12 deste Capítulo, e a publicação do resultado final e da homologação do resultado do Concurso Público no Diário da Justiça do Estado.

11.16 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí, disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (www.tce.pi.gov.br) e afixado no quadro de avisos, na portaria do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE/PI: Av. Pedro Freitas, 2.100 - São Pedro - Teresina/PI, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 7h30min às 13h30min (horário local).

11.17 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone, e-mail para contato) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

11.17.1 à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

11.17.2 após a realização das provas, ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, Divisão de Recursos Humanos, Av. Pedro Freitas, 2.100 - São Pedro - Teresina/PI, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 7h30min às 13h30min (horário local).para atualizar os dados.

11.18 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

11.18.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço, telefone e e-mail atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso Público.

11.19 O Tribunal de Contas do Estado do Piauí e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

11.20 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência se verificar após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após contato com a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

11.21 O Tribunal de Contas do Estado do Piauí e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

11.22 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observações: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.

DIREITO CONSTITUCIONAL:

1. Constituição. Conceito, origens, conteúdo, estrutura e classificação. Evolução constitucional do Brasil. Supremacia da Constituição. Poder Constituinte. Interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais Princípios constitucionais. Controle da constitucionalidade das leis. Normas constitucionais e inconstitucionais. Emenda, reforma e revisão constitucional. 2. Ação direta de declaração de inconstitucionalidade. Ação direta de declaração de constitucionalidade. Origem. Evolução e estado atual. Direitos e garantias fundamentais. 3. Direitos e deveres individuais difusos e coletivos. Direitos sociais. 4. Organização do Estado Brasileiro; divisão espacial do poder; Estado Federal; União; Estados Federados; Distrito Federal; municípios; intervenção federal; repartição de competência. 5. Poder Legislativo. Organização. Funcionamento. Atribuições. Processo legislativo. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária: Controle interno. 6. Poder Executivo. Presidente, vice-presidente da República e ministros de Estado. Atribuições e responsabilidades. Poder regulamentar e medidas provisórias. 7. Poder Judiciário. Garantias. Jurisdição. Organização. Órgãos e competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais; juízes federais; garantias da magistratura. 8. Funções essenciais à Justiça. 9. Ministério Público. Natureza. Função. Autonomia. Atribuições e vedações constitucionais de seus membros. 10. Da Administração Pública. Estruturas básicas. Servidores públicos. Princípios constitucionais. 11. Sistema Tributário Nacional. 12. Finanças públicas; normas gerais; orçamento público; 13. Ordem econômica e financeira. Atividade econômica do Estado. Princípios das atividades econômicas, propriedades da ordem econômica. Sistema Financeiro Nacional. 14. Princípios constitucionais da seguridade social. 15. Controle Interno da Administração Pública.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo. 2. Regime jurídico-administrativo: princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro. 3. Organização da Administração Pública: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades paraestatais e o terceiro setor. 3. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; revogação, invalidação e convalidação. 5. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades e tipos; procedimento, revogação e anulação; sanções; normas gerais de licitação. Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar n°126/06). 6. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão. 7. Agentes Públicos: servidores públicos; organização do serviço público; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos; processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito; o Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Piauí (Lei Complementar n° 13, de 03/01/94 e alterações posteriores); o Regime de previdência dos servidores públicos. 8. Serviços públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; competência para prestação do serviço; serviços delegados a particulares; concessões, permissões e autorizações; convênios e consórcios administrativos. 9. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos; administração, utilização e alienação dos bens públicos; imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos; aquisição de bens pela administração; 10. Responsabilidade civil da Administração: evolução doutrinária; responsabilidade civil da Administração no Direito brasileiro; ação de indenização; ação regressiva. 11. Processo administrativo; normas básicas no âmbito da Administração Pública. 12. Poderes e Deveres do Administrador Público. 13. Improbidade Administrativa. (Lei n° 8.429, de 02 de junho de 1992 e suas alterações posteriores).

DIREITO FINANCEIRO

1. Atividade financeira do Estado. Conceito, características e finalidades. 2. Despesa Pública: conceito, categorias, estágios, suprimentos de fundos, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores, dívida flutuante e dívida fundada. Aspectos jurídicos. Aspectos econômicos. Programação financeira. Execução orçamentária e financeira. Operações de crédito. 3. Receitas Públicas. Conceito. Classificação, categoria, fontes, estágios, dívida ativa; Receitas patrimoniais. Receitas tributárias. Imposto. Taxa. Empréstimos compulsórios. Contribuição de melhoria. Preço. Contribuições sociais. Receitas creditícias. Crédito público. Empréstimos públicos. Fundos de participação e Renúncia de Receitas. Dívida pública. Regime constitucional da dívida pública brasileira. 4. Orçamento público. Conceito. Natureza jurídica. Elementos essenciais. Classificação. Princípios orçamentários. Regime constitucional. Vedações constitucionais em matéria orçamentária. Normas gerais de Direito financeiro. Processo orçamentário: calendário de elaboração e execução das leis orçamentárias, metas técnicas e instrução do orçamento público. Plano plurianual. Planos, programas nacionais, regionais e setoriais. Exercício financeiro. Diretrizes orçamentárias. Princípios orçamentários. Orçamento- programa. Planejamento e orçamento. Classificação funcional-programática. Orçamentos anuais. Créditos orçamentários e adicionais. Quadro de detalhamento da despesa, sistema orçamentário. Órgãos centrais e setoriais, unidades orçamentárias e gestoras. 5. Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 6. Lei nº 4.320/64.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1. Seguridade Social: princípios básicos. 2. Previdência Social: regimes. 3. Financiamento da Seguridade Social. 4. Prestações em geral. 5. Benefícios em espécie. 6. Tempo de contribuição para fins previdenciários. 7. Contagem recíproca de tempo de serviço. 8. Compensação financeira entre regimes. 9. Regime Previdenciário do Estado do Piauí (Leis Complementares nº 39, nº 40 e nº 43). 10. Controle da legalidade pelo Tribunal de Contas das aposentadorias, reformas e pensões.

CONTROLE EXTERNO

1. Controle da Administração Pública: conceito, abrangência e espécies. Controle administrativo, judicial e legislativo. 2. Controle Externo a cargo dos Tribunais de Contas. 3. Tribunais de Contas. Natureza Jurídica, funções e eficácia das decisões. Revisão das decisões do Tribunal de Contas pelo Poder Judiciário. 4. Competência do Tribunal de Contas: apreciação da constitucionalidade de leis, revisão dos próprios atos, autogoverno e normativa. 5. Organização e Competência do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (Constituição Estadual, Leis Estaduais n° 4721/94 e 4768/95 e Regimento Interno). 6. Composição dos Tribunais de Contas: Conselheiros, Auditores e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. 7. Tomada e prestações de contas dos administradores e demais responsáveis por bens, dinheiros e valores públicos. Processamento e julgamento das contas. Sanções aplicáveis aos responsáveis por contas irregulares. 8. Julgamento das contas anuais do Governo Estadual e Municipal. Natureza e conteúdo do Parecer Prévio do TCE. 9. Apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal e das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões. 10. Inspeções e auditorias.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Conceito. 2. Normas gerais em matéria tributária. 3. Sistema Tributário Nacional: princípios constitucionais tributários e imunidades. 4. Repartição constitucional de competências tributárias. 5. Tributos: espécies e natureza jurídica. 6. Causas de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. 7. Lei Complementar n° 63/90. Participação do Tribunal de Contas do Estado na repartição das receitas tributárias (Lei estadual nº 5.001/98).

DIRETO PENAL

1. Crime e contravenção. Elementos do crime. Relação de causalidade. Crime tentado e crime consumado. 2. Dolo e culpa. 3. Causas de exclusão da culpabilidade. Erro. Coação irresistível. Obediência Hierárquica. 4. Crimes contra a Administração Pública. Atos de improbidade praticados por agentes públicos e sanções aplicáveis. Efeitos da condenação penal. 5. Crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90). 6. Crimes de responsabilidade (Dec. Lei nº 201/67 e Lei nº 1.079/50). 7. Crimes de responsabilidade fiscal (Lei nº 10.028/2000).

DIREITO CIVIL

1. Lei. Vigência. Aplicação da lei no tempo e no espaço. 2. Integração e interpretação da lei. 3. Lei de Introdução ao Código Civil. 4. Pessoas naturais e jurídicas, personalidade, capacidade, direitos de personalidade. 5. Domicílio civil. 6. Bens. 7. Fatos jurídicos e negócios jurídicos: forma, prova, defeitos, nulidades, condição, termo, encargo e prazo. 8. Atos ilícitos, abuso de direito. 9. Prescrição e decadência. 10. Obrigações: modalidades, transmissão, adimplemento e extinção. 11. Posse e propriedade: conceito, aquisição e perda. 12. Contratos: conceitos, classificação, constituição, efeitos e formas. Contratos em espécie: compra e venda, locação, comodato, prestação de serviço, doação, empreitada, mandato e fiança. 13. Responsabilidade civil.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Jurisdição e ação. 2. Partes e procuradores: legitimação para a causa e para o processo, deveres e substituição das partes e dos procuradores. 3. Competência: competência em razão do valor e em razão da matéria, competência funcional, competência territorial, modificações da competência e declaração de incompetência. 4. Formação, suspensão e extinção do processo. 5. Petição inicial: requisitos do pedido e do indeferimento da petição inicial. 6. Resposta do réu: exceção, contestação e reconvenção. 7. Provas: depoimento pessoal, confissão, prova documental, prova pericial e inspeção judicial. 8. Recursos: disposições gerais e espécies, apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, especial e extraordinário. 9. Do processo de execução: execução em geral, espécies de execução, embargos do devedor, execução por quantia certa contra o devedor solvente, suspensão e extinção do processo de execução, remição. 10. Cumprimento de sentença e sua impugnação. 11. Mandado de Segurança. 12. Processo Cautelar.