Prefeitura de Ibirama - SC

Notícia:   4 vagas para Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Ibirama - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAMA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2012

O Prefeito Municipal de Ibirama, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estão abertas inscrições para o Processo Seletivo nº 001/2012, objetivando prover vagas visando o atendimento do PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde, constantes do Quadro Geral dos Empregos Públicos instituído pela Lei Complementar nº 57, de 27 de dezembro de 2006, o qual se regerá pelas normas deste Edital e de acordo com o inciso II do art. 37 da Constituição Federal e em conformidade com a Emenda Constitucional n° 51 de 14 de fevereiro de 2006, regulamentada pela Lei n° 11.350 de 05 de outubro de 2006, conforme abaixo:

1 - DOS EMPREGOS

EMPREGOS

N° VAGAS

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO MÍNIMA

REMUNERAÇÃO INICIAL

Agente Comunitário de Saúde

04

40h

Ensino Fundamental Completo

R$ 592,04

OBS.: Em razão do piso mínimo de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) previsto na Lei nº. 2.889/2011, o Agente Comunitário de Saúde terá o direito ao complemento da diferença do piso com a remuneração inicial.

1.1 - O candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde deverá optar, no momento da inscrição, pela área de abrangência onde irá atuar de acordo com a tabela abaixo:

Área

N° Vagas

Delimitação

002

01

PSF Dalbérgia

003

02

PSF Ponto Chic

006

01

PSF Tiradentes

1.2 - O Candidato deverá indicar, na Ficha de Inscrição, para qual área pretende se inscrever podendo optar por somente uma, devendo o candidato residir na área em que se inscrever. As áreas estão devidamente definidas no Decreto n° 3.137 de 05 de julho de 2010.

1.3 - As fichas de inscrições serão numeradas em ordem numérica seqüencial crescente;

1.4 - O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova; à avaliação e aos critérios de aprovação e ao horário e local de aplicação da prova para todos os candidatos.

2 - DA DIVULGAÇÃO

2.1 - A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo será feita através de publicação nos seguintes locais:

2.1.1 - No mural de publicações da Prefeitura Municipal de Ibirama, Rua Dr. Getúlio Vargas, 70.

2.1.2 - Na Secretaria Municipal de Saúde de Ibirama, Rua XV de Novembro, 200, Ibirama, SC.

2.1.3 - No site www.ibirama.sc.gov.br

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - Período, Horário e Local

3.1.1 - As inscrições serão efetuadas na sede da Prefeitura Municipal de Ibirama junto ao Departamento de Recursos Humanos, sita à Rua Dr. Getúlio Vargas, 70 - Centro em Ibirama - SC, no horário do expediente, das 8:00 às 11:30 horas e das 13:30 as 17:00 horas, no período de 30 de janeiro de 2012 a 28 de fevereiro de 2012.

3.2 - Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração.

3.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá:

a) preencher todos os campos da Ficha de Inscrição (Anexo II), assinando a declaração de que conhece as exigências contidas neste edital e de que com elas concorda;

b) anexar ao requerimento de inscrição, cópias legíveis autenticadas em tabelionato ou por servidor público designado para tanto, dos seguintes documentos: fotocópia autenticada do CPF, fotocópia autenticada (frente e verso) de documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.º 9.503/97, com fotografia). O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

c) entregar, no local da inscrição, a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada;

d) Duas (2) fotos 3 x 4.

3.2.2 - No caso de inscrição por procuração, deverá, ainda, ser anexado o instrumento de mandado (instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos), com fim específico para inscrição no presente Processo Seletivo. A procuração não necessita ser passada em cartório.

3.3 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo e publicação feita no Mural Público Municipal e no endereço eletrônico: www.ibirama.sc.gov.br.

3.4 - Das condições para inscrição:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal n.º 70.436;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação e exercício;

c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

d) Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital;

e) O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros e/ou de não-preenchimento de qualquer campo daquele documento;

f) O candidato, ao preencher a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para o Processo Seletivo nº 001/2012 e sua plena concordância com as mesmas.

g) - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto ao emprego escolhido.

h) - A adulteração de qualquer elemento da cópia da Cédula de Identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Processo Seletivo, se a inscrição já estiver homologada.

3.5 - A homologação das inscrições será feita no dia 29 de fevereiro de 2012 e divulgada através do Mural Municipal e endereço eletrônico: www.ibirama.sc.gov.br após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo. Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no item 8.3 deste Edital.

4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de deficiência, aprovados neste Processo Seletivo na proporção de até 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou oferecidas para cada emprego na vigência do Edital, desde que as atribuições do emprego sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.2 - O candidato que no ato de inscrição declarar-se portador de deficiência, em sendo aprovado e classificado no Processo Seletivo, além de constar da lista de classificação, terá seu nome publicado em outra relação, também observada a ordem de classificação.

4.3 - Os portadores de deficiência, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego.

4.4 - Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

4.5 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou emprego.

4.6 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias a participação do Processo Seletivo, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

4.7 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição preenchendo o Anexo I, indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

4.8 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou emprego, constitui obstáculo à sua inscrição no Processo Seletivo.

4.9 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

5.1 - Os habilitados e classificados no Processo Seletivo, nos termos deste Edital, reger-se-ão pelo regime de contratação da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme estabelece o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e suas alterações posteriores, e pelas disposições constantes na Lei Complementar nº 57, de 27 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores.

6 - DO PROCESSO SELETIVO

6.1 - O Processo Seletivo será constituído de prova escrita, composta por 20 (vinte) questões 04 (quatro) de português, 04 (quatro) de matemática, 04 (quatro) de conhecimentos gerais e 08 (oito) de conhecimentos específicos, de múltipla escolha (A, B, C e D) para todos os empregos, de caráter classificatório.

6.2 - A prova terá duração de 03:00 hs (três horas), contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

6.3 - Os programas da prova encontram-se no Anexo III deste Edital.

7 - DAS PROVAS

7.1 - As provas serão realizadas nas dependências da UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO PONTO CHIC, sita a Rua 1º de Maio s/nº, bairro Ponto Chic, em Ibirama - SC, no dia 04 de março de 2012, (domingo), com início às 8:30 horas e duração de 03 (três) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

7.2 - O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

7.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar o cartão de Inscrição.

7.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.5 - Não será permitida a entrada na sala de realização da prova de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, salvo se acompanhado por membro da Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo.

7.6 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.7 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo.

7.8 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, Pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

7.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na grade de respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do item 7.9 deste Edital.

7.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da grade de respostas.

7.12 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que durante a realização da prova:

7.12.1 - Comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Processo Seletivo.

7.12.2 - Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

7.12.3 - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Processo Seletivo.

7.12.4 - Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

7.12.5 - Não assinar a Lista de Presença.

7.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos trinta minutos do seu início.

7.14 - O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da sala, o Caderno de Prova e a Grade de Respostas.

7.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências dos locais de aplicação da prova.

7.16 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos.

7.16.1 - As grades de respostas serão numeradas de acordo com o número de candidatos inscritos e devidamente homologados em cada emprego e serão distribuídas seqüencialmente aos candidatos de cada emprego de acordo com a ordem de entrada dos mesmos na sala de realização das provas.

7.16.2 - O número da grade de resposta entregue ao candidato será anotado pelo fiscal na lista de presença assinada pelo candidato, sendo que a lista de presença após iniciada a realização da prova será envelopada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 02 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes e de imediato ser entregue a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo n° 001/2 012.

7.16.3 - Na folha que contém a grade de respostas constará além da grade de respostas a indicação do Processo Seletivo a que se refere, nome do emprego e número da prova, sendo vedada qualquer outra forma de identificação.

7.17 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 02 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes, para fins de possíveis comprovações.

8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

8.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

8.2 - O gabarito provisório e as provas serão divulgados um dia após a realização das provas e o resultado de classificação final do Processo Seletivo será divulgado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de realização das provas, ambos publicados no endereço eletrônico: www.ibirama.sc.gov.br e no mural oficial da Prefeitura de Ibirama.

8.3 - O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado por escrito e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo, entregue e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de IBIRAMA, Setor de Protocolo - IBIRAMA(SC), conforme o formulário do Anexo IV, contra:

8.3.1 - A inscrição não-homologada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil ao da publicação do Ato de homologação das inscrições.

8.3.2 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório que deverá ser formulado e protocolado no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório.

8.3.3 - Os pontos obtidos na prova escrita e classificação final, para revisão dos pontos obtidos na sua Grade de Respostas e/ou reavaliação de sua classificação final, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação do respectivo resultado.

9 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 - A prova será avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e terá caráter classificatório. Serão divididos os 10 (dez) pontos pelo número de questões que compõem a prova escrita, sendo que cada questão correta terá o mesmo peso na prova.

9.2 - A classificação dos candidatos aprovados será realizada, depois de esgotada a fase de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida nas provas.

9.3 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao principio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

a) Aplicar-se-á o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

b) maior número de acertos na prova específica do emprego;

c) sorteio público.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1 - A contratação dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o item 9 deste Edital.

11.2 - Requisitos para a contratação: o candidato deverá entregar, na data da contratação:

a) Cédula de Identidade - RG (cópia autenticada);

b) Certidão de nascimento "se solteiro" ou Certidão de casamento (cópia autenticada);

c) CPF (cópia autenticada);

d) Título de Eleitor (cópia autenticada);

e) Comprovante da última votação (cópia autenticada);

f) PIS ou PASEP (cópia autenticada);

g) Comprovante de nível de escolaridade e demais habilitações exigidas para o emprego;

h) Carteira de trabalho "página da fotografia e verso" (cópia autenticada);

i) Comprovante de quitação militar - Certificado de Reservista "se do sexo masculino" (cópia autenticada);

j) Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pelo Cartório do Poder Judiciário (original);

k) Atestado médico admissional oficial de boa saúde física e mental;

l) Preencher, no ato da entrega dos documentos acima, as seguintes declarações fornecidas pelo Departamento de Recursos Humanos: Declaração Negativa de Acumulação de Emprego/Cargo Público e Declaração de Residência;

m) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia autenticada);

n) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (cópia autenticada);

o) Atestado de freqüência escolar dos filhos acima de 7 anos.

p) Comprovante ou declaração de residência de que reside na área de abrangência geográfica para a qual se inscreveu.

11.3 - Os documentos solicitados nos incisos "m", "n" e "o" do item anterior (11.2) são necessários somente para, se for o caso, cadastramento do salário-família, não sendo obrigatórios para a contratação.

11.4 - A admissão dar-se-á através de ato oficial e os admitidos terão 30 (trinta) dias para tomarem posse do emprego junto ao Departamento de Recursos Humanos do município, bem como, para apresentarem os documentos e habilitações exigidas.

11.5 - Caso o candidato admitido para assumir o emprego não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Ibirama convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo emprego.

12 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

12.1 - O prazo de validade do Processo Seletivo ao qual se refere este Edital será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo, de acordo com a legislação vigente.

IBIRAMA, SC, 27 de janeiro de 2012.

DUÍLIO GEHRKE
Prefeito Municipal

ANEXO I - REQUERIMENTO

Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

_____________________, portador do documento de identidade n.º ______________, inscrito no PROCESSO SELETIVO n.º 001/2012 - PREFEITURA MUNICIPAL IBIRAMA - SC residente e domiciliado a Rua ____________________, n.º _______ , Bairro _______________, Cidade __________, Estado ____________, CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas, conforme item 4 do presente Edital:

(Assinale a sua opção)

1) ( ) Prova Ampliada

Fonte n.º _____ / Letra ______

2) ( ) Sala Especial

Especificar: _______________________________________________________________________

3) ( ) Leitura de Prova:

4) ( ) Outra Necessidade:

Especificar: ______________________________________________________________________

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

______________ ,______ de __________ de 2012.
(local e data)

____________________________
Assinatura do Requerente

ANEXO II

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIRAMA

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO N° 001/2012

N.º DE INSCRIÇÃO

(para uso da Comissão)

Nome do Candidato:

FOTO

Emprego Pretendido:

FILIAÇÃO

Pai:

Mãe:

Data do Nascimento:

Naturalidade:

Estado:

N.º filhos:

Sexo:

Estado Civil:

Endereço Residencial:

Nº:

Cidade:

Estado:

CPF N.º

Fone:

Carteira de Identidade:

Órgão Expedidor.:

Deficiente: Sim ( ) Não ( )

Tipo:

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta ficha, bem como, pelos dados declarados nesta ficha de inscrição, conforme cópia dos documentos anexo, declarando explicitamente conhecer e aceitar as normas e regulamentos estabelecidos no Edital de Processo Seletivo n° 001/2012 e todas as disposições nele contidas.

Ibirama (SC), ________ de _________________ de 2012.

__________________________
Assinatura do Candidato

________________________________
Assinatura do recebedor/responsável

Protocolo para o candidato:

Nome do candidato:

N º de inscrição:

Emprego pretendido:

FOTO

 

Esta guia deverá ser obrigatoriamente apresentada no local da realização da(s) prova(s). Conforme Edital.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL

1.1 - Português

- Fonologia: encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica, prosódia, ortografia, acentuação;

- Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras;

- Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, pontuação;

- Semântica: significação das palavras no texto;

- Interpretação de texto.

1.2 - Matemática

- Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão;

- Propriedades, comparação;

- Expressões numéricas;

- Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade, MMC/MDC;

- Conjunto de números racionais: frações ordinárias e decimais, adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; simplificação e ordem;

- Conjunto de números inteiros relativos; propriedades/comparação; adição, subtração, multiplicação e divisão.

- Matemática Financeira: razão/proporção; regra de três simples; porcentagem e juros.

1.3 - Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)

- Fatos históricos, geográficos econômicos e políticos do Município de IBIRAMA, tais como: limites, ocupação, exploração, população, produção agrícola, comercial e industrial, composição dos poderes Executivo e Legislativo.

- Fatos históricos, geográficos econômicos e políticos do Estado e País;

- Atualidades envolvendo questões sobre meio ambiente, campanhas preventivas e educativas, arte e cultura.

- Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia e História;

PARTE II - ESPECÍFICA: REFERENTE A CATEGORIA E AS RESPECTIVAS HABILIDADES EXIGIDAS PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO EMPREGO.

EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Saúde pública e saneamento básico;

2. Endemias e epidemias;

3. Noções básicas das seguintes endemias:

a. Dengue,

b. Esquistossomose,

c. Leishmaniose,

d. Leptospirose;

4. Prevenção primária das endemias acima citadas;

5. Classificação dos agentes transmissores e causadores das endemias acima citadas;

6. Combate aos agentes transmissores das endemias acima citadas, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde;

7. Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população.

8. Saúde como dever do estado.

9. Saúde como direito social.

10. Noções básicas sobre o SUS.

11. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS.

12. As atribuições do agente comunitário de saúde.

13. A participação do agente comunitário de saúde a grupos específicos.

14. Promoção da saúde: conceito e estratégias.

15. Formas de aprender e ensinar em educação popular, Cultura popular e sua relação com processos educativos.

16. Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais.

17. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso.

18. Estatuto da criança e do adolescente e do idoso.

19. Noções de ética e cidadania.

ANEXO IV

SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO N° 001/2012 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAMA.

NOME CANDIDATO: ____________________________________________________________

N.º. DE INSCRIÇÃO: ______________ EMPREGO: ____________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA a formulação das questões e quesitos;

( ) CONTRA o indeferimento da inscrição;

( ) CONTRA o resultado do gabarito provisório;

( ) CONTRA a pontuação atribuída na classificação final;

( ) CONTRA a classificação final.

REFERENTE PROVA:

N.º. da Questão: _____

Gabarito Oficial: ____

Resposta do Candidato: _____

Fundamentação do Recurso:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

Obs: Preencher a máquina ou digitar e entregar este formulário em 2 (duas) vias, na Prefeitura Municipal de IBIRAMA. Uma via será devolvida com protocolo.

IBIRAMA (SC),______ de ___________________ de 2012.

_____________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

_______________________________
Assinatura do Recebedor/Responsável

ANEXO V

DESCRIÇÃO DE EMPREGO

GRUPO PROFISSIONAL: ATIVIDADE FIM

EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

NÍVEL: I AMPLITUDE DE REFERÊNCIAS: 01 A 35 CARGA HORÁRIA SEMANAL: QUARENTA HORAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atua junto às comunidades e unidades familiares prestando serviços básicos de saúde e fazendo acompanhamento dos programas de saúde.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Fazer ao menos uma visita/mês às famílias pertencentes a sua área de atuação.

- Verificar a regularidade e a periodicidade das vacinas para todos os membros do grupo familiar.

- Providenciar internações e outros encaminhamentos necessários.

- Providenciar a locomoção e internação de parturientes.

- Fazer o acompanhamento dos hipertensos e diabéticos.

- Verificar a regularidade do comparecimento aos postos e das consultas médicas de diabéticos e hipertensos.

- Acompanhar a regularidade das consultas e exames pré-natais das gestantes.

- Divulgar os avisos de campanhas de saúde.

- Transmitir orientações gerais aos munícipes residentes em sua área de atuação.

- Fazer diagnósticos de problemas sanitários e de saúde das comunidades sob sua responsabilidade e transmiti-los às autoridades sanitárias.

- Orientar sobre todos os programas de saúde.

- Executar outras atividades inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ser portador de certificado de conclusão do Ensino Fundamental curso de formação específica.