Prefeitura de São José do Hortêncio - RS

Notícia:   4 vagas para a Prefeitura de São José do Hortêncio - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO HORTÊNCIO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 001, DE 13 DE MAIO DE 2009

CLOVIS LUIZ SCHAEFFER, Prefeito Municipal de São José do Hortêncio, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições ao Concurso Público Municipal nos cargos de MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO GINECOLOGISTA e OBSTETRA e PROCURADOR MUNICIPAL, regido pelas Leis Municipais nº 794/2005 (Regime Jurídico Único Estatutário e suas alterações), nº 795/2005 (Plano de Carreira dos Servidores e suas alterações), nº 877/2007 (Lei de Criação do cargo de Procurador Municipal) e Decreto nº 028/2001 (Regulamento de Concursos). A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico-administrativa da LVS CONCURSOS LTDA.

1- DOS CARGOS, ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS, VAGA(S), CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1- Tabela dos cargos:

Cargo

Escolaridade e outros requisitos

Vagas (*)

Carga horária semanal

Vencimento básico Maio/09

Taxa de inscrição

MÉDICO PSIQUIATRA

Nível superior com especialização; habilitação legal para o exercício da profissão de médico, registro no órgão profissional competente (CRM);

01

20h

R$ 1.853,55

R$ 30,00

MÉDICO GINECOLOGISTA e OBSTETRA

Nível superior com especialização; habilitação legal para o exercício da profissão de médico, registro no órgão profissional competente (CRM);

01

20h

R$ 1.853,55

R$ 30,00

Procurador Municipal

Nível superior, diploma de Bacharel em Direito, com inscrição regular no Quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Rio Grande do Sul.

Cadastro Reserva

20h

R$ 1.853,55

R$ 30,00

1.2- O provimento dos cargos será efetuado para as vagas acima descritas e outras que vierem a vagar ou a serem criadas por Lei Municipal.

1.3- A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

2- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

2.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no concurso público de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 633, de 07 de julho de 2002.

2.2- Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes e das futuras, até a extinção da validade do concurso.

2.3- A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

2.4- As nomeações obedecerão predominantemente à nota final obtida, independente da lista em que esteja o candidato.

2.5- Em qualquer hipótese será assegurado uma vaga aos deficientes, após 10 (dez) preenchidas por não deficientes.

2.6- A comprovação da deficiência, sua identificação e a compatibilidade para o exercício do cargo, serão previamente atestadas por laudo de junta médica, nomeada pelo município, e exigidas como requisito para a inscrição no concurso público.

2.7- O candidato portador de deficiência deverá agendar junto ao setor de inscrições, data e horário para realização da perícia, até dois dias antes do período fixado para o término das inscrições.

2.8- As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas.

2.9- Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo à ficha de inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.10- Na hipótese de não haver candidatos inscritos no concurso ou não lograrem aprovação, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no concurso.

3- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS:

Data

Local

Horário de comparecimento no local

Horário de início da prova

Duração da prova (*)

13 de junho de 2009

Escola Municipal de Ensino Fundamental São José, Rua 58, nº 250, em São José do Hortêncio/RS.

8h

8h30min

3h

(*) Não será exigido tempo mínimo de permanência do candidato na sala, quando da realização da prova.

4- DAS INSCRIÇÕES:

Período

Horário

Local

De 13 a 27 de maio de 2009.

Das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h30min, de segunda a sexta-feira.

Na Tesouraria da Prefeitura Municipal, Rua 33, nº 40, São José do Hortêncio/RS.

4.1- A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no concurso público, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhados dos originais ou autenticados.

4.2- Condição para inscrição:

a) Ter recolhido taxa de inscrição para o concurso, paga junto à tesouraria da Prefeitura Municipal de São José do Hortêncio.

b) ter idade:

- Médico Psiquiatra e Médico Ginecologista e Obstetra: idade mínima de vinte e quatro anos e máxima de cinqüenta anos no ato de inscrição.

- Procurador Municipal: idade mínima de vinte e um anos no ato de inscrição.

4.3 O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade: Cédula de identidade civil (RG);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) 02 fotos 3x4, recentes e sem uso.

d) Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem 1.1;

e) Atestado comprovando a deficiência de que é portador, quando se tratar de inscrição às vagas destinadas a portador de deficiência;

4.4- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

4.5 Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

4.6- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital. Se aprovado, deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal durante a validade do concurso.

4.7- Não serão admitidas inscrições condicionadas ou por correspondência.

5- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

5.1- A divulgação das inscrições será dado a conhecer por meio de Edital, no qual constará as inscrições deferidas e indeferidas.

5.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato no presente concurso.

5.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

6- REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE DO CANDIDATO:

6.1- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse:

I- ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

II- ter idade mínima e idade máxima conforme a exigência do cargo.

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV- gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial;

V- ter atendido a outras condições prescritas em lei.

6.2- Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo de inscrição.

- Carteira de Registro no órgão competente para os cargos que exigirem.

- Título eleitoral com o comprovante da última eleição - 2008.

- Certificado do serviço militar. Para os candidatos que cumpram 18 anos em 2009, será aceito o comprovante de alistamento.

- Atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental.

- Certidão de nascimento/casamento.

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos.

- Carteira de trabalho (número e identificação).

- Cartão de PIS/PASEP.

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda).

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda.

- Comprovante de Conta corrente bancária.

- Declaração de não-acumulação de cargos ou funções públicas.

- Folha corrida judicial.

- Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria.

- Certidão de tempo de serviço em outro órgão (público ou privado).

6.2- O exame médico pré-admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas.

6.3- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu.

7- DAS PROVAS:

7.1- O concurso constará de provas ESCRITAS, com base nos programas constantes nos Anexos I, II e cronograma de eventos no Anexo III deste edital.

7.2- As provas escritas terão o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídas:

Tipos de provas

Pontuação

Nº questões

Peso por questão

Caráter

Conhecimentos específicos/Legislação

75 pontos 30 2,5 pontos O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório

Português

25 pontos

10

2,5 pontos

7.3- Da prova eliminatória:

7.3.1- O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação.

7.4- Da pontuação final:

7.4.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova escrita.

7.4.2- A lista final de classificação das provas do concurso público apresentará apenas os candidatos aprovados.

7.4.3 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

7.4.4 - Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei 10741/2003, Art. 1º e Art. 27º Parágrafo único onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em processo seletivo será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

7.4.5 - Em caso de empate na pontuação final, após utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

1º - Prova de Conhecimentos específicos e Legislação;

2º - Prova de Português.

7.4.6 - Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Banca Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

8- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

8.1- O candidato receberá, no ato de inscrição, um cartão de identificação, que deverá ser apresentado na realização das provas, juntamente com documento de identidade com foto.

8.2- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido do cartão de identificação, documento de identidade com foto, caneta esferográfica ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

8.3- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o cartão de identificação ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e a exatidão dos dados forem comprovadas através da ficha de inscrição e de todos os documentos juntados à mesma.

8.4- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

8.5- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

8.6- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II - consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado pelo Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

V - consulta de qualquer espécie, uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

8.7- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

8.8- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

8.9- Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não houver comparecido ao local de realização das provas até o horário fixado no Edital.

8.10- Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e dos cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do candidato e do fiscal de provas.

8.11- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

9- DO RESULTADO DAS PROVAS E PRAZO PARA RECURSO:

9.1- O resultado das provas será divulgado em Edital, no qual constará:

a) o número de identificação e nome do candidato;

b) as notas parciais e totais obtidas;

c) o prazo para pedido de revisão de provas e interposição de recursos.

9.2- Durante a revisão de provas, será facultado ao candidato examinar a sua e as demais provas, sob fiscalização.

9.3- Do resultado das provas, cabe recurso, desde que fundamentado e apresentado dentro do prazo legal, conforme cronograma de eventos deste Edital. O recurso deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura.

9.4- Para garantir o sigilo quanto à identidade dos candidatos e possibilitar a respectiva desidentificação, o pedido deverá ser instruído em duas partes separadas, a saber:

1ª parte: o requerimento, que deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

2ª parte: A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, as razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais para cada questão, a matéria da prova em questão ou questões impugnadas.

9.5- Não será conhecido o recurso:

a) interposto fora do prazo legal;

b) que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste Edital;

c) que apresentar qualquer sinal de identificação do candidato;

d) que contiver argumentações idênticas a recursos já apresentados.

9.6- Se houver a necessidade de alteração de gabarito, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada.

9.7- Na hipótese de anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

10.2- Não haverá segunda convocação para contratação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

10.3- Os candidatos, convocados para nomeação através de Edital, terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.

10.4- Atendendo razões de ordem técnica, de segurança ao concurso e de direitos autorais, não serão fornecidas, em qualquer hipótese, cópias das provas aos candidatos ou a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, mesmo após o encerramento do concurso público.

10.5- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br e minuta dos Editais de Abertura do Concurso no Jornal "O Diário" de Ivoti.

10.6- Todas as informações divulgadas no site www.lvsconcursos.com.br são meramente informativas.

10.7- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste concurso, perante o Tribunal de Contas do Estado.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO HORTÊNCIO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2009.

CLOVIS LUIZ SCHAEFFER
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se. Publique-se.

LINO LUIZ KLEIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

ANEXO I

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE MÉDICO GINECOLOGISTA-OBSTETRA:

1. Anatomia Sistema. Reprodutor Feminino.

2. DST e DIPA.

3. Diagnóstico e Terapêutica em ginecologia.

4. Diagnóstico e Terapêutica em mastologia.

5. Assistência Pré-natal, parto e Puerpério + Pré-natal de alto risco.

6. Endocrinologia Ginecológica.

7. Climatério.

8. Ginecologia Infanto Puberal.

9. Medicina Legal - Exame, diagnóstico e laudo pericial.

10. Cirurgias ginecológicas (indicações), tradicional, vídeo laparoscópica.

11. Pré, trans e pós-operatório.

12. Ginecologia Psicossomática.

13. Legislação:

- Lei nº 8.080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências e suas alterações/regulamentações posteriores: na íntegra.

- Lei nº 8.142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e das outras providências e suas alterações/regulamentações posteriores: na íntegra.

- Lei Municipal nº 794/2005 (Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações): na íntegra.

- Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

- Título VIII: da ordem social (art. 193 a 204)

- Lei Orgânica do município de São José do Hortêncio e alterações: na integra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. JEFFCOATE - Princípios de Ginecologia.

2. NOVAK - Tratado de Ginecologia

3. SOLVATORE - Ginecologia operatória

4. TELINDE - Ginecologia operatória

5. Hospital de Clínicas de Porto Alegre - Rotinas em Ginecologia e Rotinas em Obstretrícia.

6. REZENDE - Obstretrícia.

7. SALES, VITTIELO, CONCEIÇÃO E CANELLA - Tratado de Assistência Pré-natal.

8. PEIXOTO , Sergio - Pré-natal

9. BRIGGS, FREEMAN, YAFFE - Drogas na gravidez e lactação.

10.PASSOS, Mauro Romero L. - Doenças sexualmente transmissíveis.

11. FAVERO, Flamínio - Medicina Legal.

12. Lei nº 8.080/90.

13. Lei nº 8.142/90.

14. Lei Municipal nº 794/2005.

15. Constituição Federal de 1988.

16. Lei Orgânica do município de São José do Hortêncio.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE MÉDICO PSIQUIATRA:

1. Delirium, demência e transtornos amnésticos

2. Transtornos relacionados e substâncias

3. Esquizofrenia e outras psicoses

4. Transtornos do humor, ansiedade, somatoformes e dissociativos

5. Sexualidade humana

6. Transtornos alimentares, do sono e do controle de impulsos

7. Transtornos de ajustamento e de personalidade e transtorno psicossomáticos

8. Emergências psiquiátricas

9. Transtorno da infância e adolescência (incluindo abuso e negligência)

10. Legislação:

- Lei Municipal nº 794/2005 (Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações): na íntegra.

- Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

- Título VIII: da ordem social (art. 193 a 204)

- Lei Orgânica do município de São José do Hortêncio e alterações: na integra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Kaplan, Sadock e Greebb, Compêndio de Psiquiatria, Ed. Artes Cuédicas, 7ª edição.

2. Cordioli, Aristides Volpato, Psicofármacos: Consulta rápida, 3ª edição, Porto Alegre: Artes Médicas, 2005.

3. Lei Municipal nº 794/2005.

4. Constituição Federal de 1988.

5. Lei Orgânica do município de São José do Hortêncio.

CONTEÚDOS DA PROVA DE ESPECÍFICA/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE PROCURADOR DO MUNICIPIO:

1. DIREITO CONSTITUCIONAL:

a) A Constituição Federal. Hierarquia das leis. Controle de Constitucionalidade.

b) Repartição de competências: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

c) Rendas. Repartição de Rendas. Limites constitucionais.

d) Poder Legislativo. Processo Legislativo.

e) Orçamentos.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. Saraiva.

2. MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada. Atlas.

2. DIREITO ADMINISTRATIVO:

a) Administração Pública Direta e Indireta: conceito; organização; órgãos públicos; hierarquia administrativa; atividade administrativa; agente público.

b) Do poder: uso e abuso do poder; atos omissivos e comissivos.

c) Ato administrativo: validade; eficácia; requisitos; competência; forma; objeto; perfeição do ato administrativo; efeitos do ato administrativo; revogação; suspensão; anulação; ato vinculado e ato discricionário; atos nulos e anuláveis.

d) Poder de polícia: conceito; razão de ser; fundamento; limites de atribuição de polícia; limites de manifestação de polícia; ação preventiva; meios de atuação; sanções.

e) Contratos administrativos.

f) Servidores Públicos: regime jurídico único; concursos públicos; direitos e deveres do servidor público; da estabilidade.

g) Do serviço publico em geral.

h) Licitações; modalidades; aplicação; dispensa; inexigibilidade.

i) Bens Públicos;

j) Domínio público;

k) Desapropriação.

l) Servidão Administrativa.

m) Parcelamento do solo urbano.

n) Loteamento.

o) Estatuto das Cidades.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. DI PIETRO, MARIA SYLVIA ZANELLA. Direito Administrativo. Atlas.

2. MEIRELLES. Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros Editores.

3. LEI FEDERAL Nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto das Cidades.

3. DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

a) Ação de Direito Material - "Ação Processual".

b) Atos processuais.

c) Prazo processuais.

d) Processo e procedimento.

e) Direito probatório.

f) Recursos.

g) Mandado de segurança e ação popular.

h) Sentença e coisa julgada.

i) Execução Fiscal.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Podivm.

2. MARINONI, Luiz Guilherme. MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil Comentado Artigo por Artigo. Revista dos Tribunais.

3. NERY JR., Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. Revista dos Tribunais.

4. PACHECO, José da Silva. Comentários a Lei de Execução Fiscal: Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980. Saraiva.

4. DIREITO TRIBUTÁRIO:

a) Do sistema tributário nacional.

b) Tributos: impostos; taxas; contribuição de melhoria; impostos diretos; impostos indiretos; incidência; alíquota; fato gerador; obrigação tributária (sujeito ativo e sujeito passivo); contribuinte de fato e de direito.

c) Competência tributária.

d) Princípios de Direito Tributário na Constituição Federal de 1988.

e) Crédito Tributário: constituição pela Fazenda Pública exclusão; extinção.

f) Lançamento.

g) Da prescrição.

h) Da decadência.

i) Princípios da legalidade e da anterioridade.

j) Imunidades.

k) Isenções.

l) Das limitações de tributar.

m) Dos impostos da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

n) Repartição das receitas tributárias.

o) Do processo administrativo tributário.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. PAULSEN, Leandro. Direito Tributário. Livraria do Advogado.

2. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. Saraiva.

3. Constituição Federal de 1988 e suas emendas.

4. Código Tributário Municipal e alterações posteriores.

5. Código Tributário Nacional e alterações posteriores.

5. DIREITO PENAL:

a) Crimes contra a Administração Pública.

b) Crimes de Responsabilidade.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. FRANCO, Alberto Silva. STOCO, Rui. Código Penal e sua interpretação. Revista dos Tribunais.

2. NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. Revista dos Tribunais.

3. Lei n.° 8.429/92 - Lei Improbidade Administrativa

4. Lei Complementar 101/2000.

CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS:

1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação

2. Morfologia: As classes de palavras

3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal

4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação; Funções do QUE e do SE; Figuras de linguagem

5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BARROS, Enéas Martins. Nova Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Atlas.

2. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

3. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

4. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

5. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Nacional.

6. CUNHA. Celso Ferreira da. Gramática da Língua Portuguesa. 20 Ed. RJ.

ANEXO II:

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

CARGO: MÉDICO

a) Descrição sintética: prestar assistência médica cirúrgica e preventiva em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como em candidatos a ingresso no serviço público municipal.

b) Descrição analítica: dirigir a equipe de socorros urgentes; prestara socorros urgentes nas salas de primeiros socorros, a domicílio e na via pública; atender nos plantões, com prioridade a todas as pessoas que necessitarem de socorro urgente ou de atendimento ambulatorial, independente de quaisquer outras formalidades que, posteriormente, poderão ser realizadas; providenciar no tratamento especializado, que se faça necessário para um bom atendimento, praticar intervenções cirúrgicas de acordo com a sua especialidade; desempenhar de uma maneira ampla todas as atribuições atinentes `a sua especialidade; ministrar aulas e participar de reuniões médicas para discussão de casos e problemas hospitalares, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica em diagnóstico e tratamento, encaminhando-os a chefia de serviço; ministrar tratamento médico-psiquiátrico; transferir pessoalmente, a responsabilidade do atendimento aos titulares de plantão daqueles doentes cujos socorros não possam ser feitos ou complementados nas salas de primeiros socorros, mediante preenchimento de boletim de socorro urgente; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher de forma clara e complexa as fichas dos doentes atendidos á domicílio, entregando-se a quem de direito, preencher relatórios necessários à comprovação de atendimento ; examinar servidores públicos para fins de licença e aposentadoria; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso no serviço público municipal; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exames de verificação, preencher relatórios mensais relativo ás atividades do cargo; executar tarefas afins.

CARGO: PROCURADOR MUNICIPAL

Descrição Sintética: Prestar assessoramento em questões que envolvam matéria de natureza jurídica, emitindo informações, pareceres, memoriais; atuar em judicial ou extrajudicialmente defendendo os interesses do Executivo.

Descrição Analítica: Emitir informações, pareceres e memoriais no âmbito administrativo sobre questões de cunho jurídico; proceder a estudos e pesquisas na legislação, doutrina e jurisprudência com vistas à instrução de todo e qualquer expediente administrativo que verse sobre matéria jurídica; estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica; atuar na prevenção de situações que possam implicar em futuras demandas contra o Executivo; atuar judicial ou extrajudicialmente na defesa dos interesses do Executivo; executar tarefas afins.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EVENTOS

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 13 a 27 de maio de 2009.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 28 de maio.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 29 de maio, 01 e 02 de junho.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 03 de junho.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 13 de junho de 2009.

DIVULGAÇÃO DO GABARITO DAS PROVAS ESCRITAS: 15 de Junho, na Prefeitura Municipal e pelo site: www.lvsconcursos.com.br., após às 14 horas.

RESULTADO DAS PROVAS: 18 de junho, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 9h, tendo por local a Prefeitura Municipal de São José do Hortêncio.

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 19 de junho.

RECURSO DE REVISÃO DE PROVAS, COM VISTAS: 22, 23 e 24 de junho.

DECISÃO DO RECURSO DE REVISÃO DE PROVAS PELA BANCA EXAMINADORA: 25 e 26 de junho.

DESPACHO DA AUTORIDADE QUANTO A DECISÃO DA BANCA: 29 de junho.

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO: 30 de junho.

DECISÃO DO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO: 01 de julho.

DESPACHO DA AUTORIDADE QUANTO A DECISÃO DA BANCA: 02 de julho.

CONVOCAÇÃO PARA SORTEIO, POR EDITAL: 03 de julho.

SORTEIO PÚBLICO: 06 de julho, podendo os candidatos acompanhar o processo de sorteio, a partir das 9 horas, tendo por local a Prefeitura Municipal.

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO: 07 de julho de 2009. CASO NÃO HAJA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:

CONVOCAÇÃO PARA SORTEIO, POR EDITAL: 26 de junho.

SORTEIO PÚBLICO: 29 de junho, podendo os candidatos acompanhar o processo de sorteio, a partir das 9horas, tendo por local a Prefeitura Municipal.

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO: 30 de junho de 2009.