Prefeitura de Gavião Peixoto - SP

Notícia:   4 vagas para a Prefeitura de Gavião Peixoto - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAVIÃO PEIXOTO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL RESUMO

PROCESSO SELETIVO - PSPMGP 001/2008

O PREFEITO MUNICIPAL DE GAVIÃO PEIXOTO faz saber que, em vista do disposto no art. 37 a 42, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Gavião Peixoto e Leis Municipais vigentes, a Municipalidade, realizará Processo Seletivo de Provas, para o preenchimento da Função Pública da Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto. O presente Processo Seletivo destina-se a Função da cláusula 01, deste edital, de acordo com as leis municipais vigentes, que estiver vaga que vagar ou que for criada durante o prazo de validade deste Processo Seletivo. As contratações da referida função serão efetuadas através da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas por prazo determinado de 1 (um) ano.

1. Do Código, da Função, Vagas, Escolaridade/Exigências, Remuneração, Jornada de Trabalho e Valor das Inscrições:

Cód.

Função

Vagas

Escolaridade / Exigências

Remuneração

Jornada de Trabalho Semanal

Valor das Inscrições

PAV

Agente de Controle de Vetores

02

Ensino Fundamental Completo (8a série) + CNH categoria "B"

R$ 546,00

44 h/s

R$ 25,00

2. Das inscrições:

As inscrições serão realizadas nas modalidades: INTERNET e;

(PRESENCIAL - somente para os candidatos que possuírem o direito a isenção da Taxa de Inscrição, conforme Lei Municipal no. 234 de 19/05/2004 - no caso, o candidato desempregado e o candidato empregado que receba mensalmente renda de até um salário mínimo vigente na data das inscrições.)

02.01. Documentos necessários para a inscrição PRESENCIAL:

a) Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997), ou documento equivalente com foto;

b) A inscrição presencial deverá ser feita pessoalmente ou por procurador constituído através de instrumento público simples.

02.02 Das condições necessárias à inscrição:

Ao inscrever-se, o candidato estará declarando em ficha própria, sob pena de responsabilidade civil e criminal, satisfazer as seguintes condições:

a) Preencher a ficha de requerimento de inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n.o 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

f) Não ter sido condenado por crime contra a Administração Municipal;

g) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação;

h) Especificar na ficha de inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas na Ficha de Inscrição.

02.03. INSCRIÇÃO PRESENCIAL: (somente para os candidatos que possuírem o direito a isenção da Taxa de Inscrição, conforme Lei Municipal n.o 234 de 19/05/2004 - no caso, o candidato desempregado e o candidato empregado que receba mensalmente renda de até um salário mínimo vigente na data das inscrições.)

Período: 09 à 13 de Junho de 2008.

Local: Núcleo Cultural e Biblioteca Eulália Rosália de Arruda Cury - (Espaço do Saber) - Alameda Silva, no 497 - Centro

Horário: Das 9:00 às 12:00 - das 13:00 às 17:00 horas.

02.04 Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição:

02.04.01. Em cumprimento a Lei Municipal n.o 234 de 19/05/2004, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição: o candidato desempregado e o candidato empregado que receba mensalmente renda de até um salário mínimo vigente na data das inscrições. Conforme a Lei, os beneficiados deverão comprovar ser residentes há mais de dois anos no Município.

02.04.02. O candidato interessado a isencão da taxa de inscrição para o referido Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto PSPMGP 001/2008 somente poderá efetuar sua inscrição na modalidade PRESENCIAL, uma vez que deverá apresentar os documentos comprobatórios exigidos para a isenção da inscrição.

02.04.03. Os documentos necessários para a solicitação da isenção da taxa de inscrição são os seguintes:

Documentos Comprobatórios exigidos para a condição de DESEMPREGADO (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

· Cópia simples da 1ª folha da frente da Carteira de Trabalho onde consta a foto e assinatura;

· Cópia simples da folha da Qualificação Civil da Carteira de Trabalho;

· Cópia simples da última folha do Contrato de Trabalho com data de entrada e saída, sendo obrigatório que o candidato já tenha sido contratado e demitido sem justa causa, seguida da próxima página em branco da Carteira de Trabalho;

· Declaração, em modelo anexo neste Edital, de que não possui renda de qualquer natureza, não está em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social oficial ou privado, e não está recebendo seguro desemprego.

Atencão: Não será concedida a isenção ao candidato que apresentar Carteira de Trabalho em branco, isto é, sem as devidas anotações de registro de trabalho e demissão sem justa causa.

Documentos Comprobatórios exigidos para a condição de EMPREGADOS QUE RECEBEM MENSALMENTE ATÉ 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO (devendo ser apresentado os documentos originais relativos ao último mês de recebimento para conferência de autenticidade):

· Cópia do hollerith, contra-cheque, recibo de pagamento ou documento expedido pelo empregador no valor de até um salário mínimo (R$ 415,00).

· Uma declaração, em modelo anexo neste Edital, de que recebe salário no valor de até um salário mínimo (R$ 415,00).

Documentos Comprobatórios exigidos para condição de RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE GAVIÃO PEIXOTO a mais de 2 (dois) anos (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

Candidato é o Titular do Documento:

Cópia simples de comprovante de residência: Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário - não serão admitidas como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos. (Deverão ser apresentados comprovantes de residência com data igual ou anterior a junho de 2006 e o comprovante atual que comprovem os 2 (dois) anos completos).

Candidato NÃO é o Titular do Documento:

· Cópia simples de comprovante de residência: Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário - não serão admitidas como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos. (Deverão ser apresentados comprovantes de residência com data igual ou anterior a junho de 2006 e o comprovante atual que comprovem os 2 (dois) anos completos).

· Cópia simples da certidão de nascimento, casamento ou RG que comprove o parentesco com o titular do documento de comprovação de residência; ou

· Declaração do titular do documento de comprovação de residência, com firma reconhecida, que comprove a situação de moradia conjunta.

02.05. INSCRIÇÃO VIA INTERNET SERÁ REALIZADA DIRETAMENTE PELO CANDIDATO - no site www.equipeassessoria.com.br.

02.05.01. PERÍODO: a partir das 9:00h do dia 09 de Junho de 2008 até às 24h (via Internet) do dia 13 de Junho de 2008. O último dia para pagamento da Taxa de Inscrição através de Boleto Bancário (via internet) será 16 de Junho de 2008.

02.05.02. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e imprimir o Boleto Bancário conforme instruções no referido site www.equipeassessoria.com.br. Atencão: a impressão do Boleto Bancário é responsabilidade do candidato e deverá ser de boa qualidade (nítida) para não comprometer a leitura do código de barras e a efetivação da inscrição.

02.05.03. A taxa da inscrição realizada pelo candidato diretamente via Internet deverá ser paga através do Boleto Bancário, em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até último dia determinado para recebimento.

02.05.04. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 13/06/2008, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 16/06/2008.

02.05.05. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

02.06. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.

02.07. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos.

02.08. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto excluir do Processo Seletivo aquele que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.09. A confirmação das inscrições dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento do boleto bancário. O candidato deverá acompanhar a homologação das inscrições e convocação para a Prova Escrita, exclusivamente via Internet acessando o site www.equipeassessoria.com.br. A Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto não se responsabiliza por eventuais falhas na transmissão eletrônica da ficha de inscrição, portanto cabe ao candidato o acompanhamento das publicações referentes a Homologação das inscrições e dos demais atos administrativos deste Processo Seletivo.

02.10. Condições para a inscrição de pessoas portadoras de deficiência:

02.10.01. O candidato portador de deficiência poderá concorrer sob sua inteira responsabilidade do Processo Seletivo constante deste edital desde que atenda a todos os seus requisitos.

02.10.02. A pessoa portadora de deficiência deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição tal condição nos termos do Decreto no 3298, de 20/12/1999. O candidato portador de deficiência deverá, obrigatoriamente, apresentar no local da inscrição EXCLUSIVAMENTE até o último dia de inscrição o competente laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

ATENÇÃO: CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVERÁ, ALÉM DO LAUDO, APRESENTAR UM PEDIDO DETALHANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUE NECESSITA, COMO POR EXEMPLO: PROVA AMPLIADA; AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO; SALA DE FÁCIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão do Processo Seletivo que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento.

02.10.03. No caso do candidato portador de deficiência que fizer a inscrição via Internet, deverá enviar o laudo e o pedido de prova especial (se for o caso) via correios utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto - Comissão do Processo Seletivo - LAUDO MÉDICO - INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO no endereço: Alameda Fratucci, 100 - Centro - Gavião Peixoto/SP - CEP.: 14813-000; EXCLUSIVAMENTE até o último dia de inscrição. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão do Processo Seletivo que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento;

02.10.04. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.10.05. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que impliquem grau acentuado de dificuldade para integração social.

02.10.06. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.10.07 O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.10.08. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência, não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.10.09. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a: conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas e Classificação Geral de acordo com a pontuação obtida.

02.10.10. Após a investidura do candidato na função, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

02.10.11. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

02.10.12. Não havendo a confirmação da deficiência, o candidato convocado só voltará a sê-lo pela listagem geral de aprovados.

02.10.13. Ao ser convocado para investidura na função pública o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto, o qual terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, com deficiência ou não, determinando se o mesmo é capacitado ou não, para o exercício da função em termos de saúde física e mental.

03. Das exigências para a contratação da Função:

Ao ser convocado para contratação o candidato se submeterá as seguintes exigências abaixo, sendo que a não comprovação das exigências no ato da contratação implicará na exclusão do candidato.

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida;

c) Quando da contratação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Comprovar aptidão física e mental para a função através de exame médico;

e) Apresentar no ato da contratação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão contratados ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública;

g) Os candidatos aprovados somente serão contratados por ato explícito da Administração da Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeira da Administração.

h) A Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto a seu exclusivo critério poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à contratação.

i) O candidato convocado será submetido a exame médico pré-contratação, através de médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será contratado, perdendo automaticamente a vaga.

j) Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a exame médico para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função. Os médicos responsáveis terão decisão terminativa sobre as condições de aptidão ou não de qualquer candidato para exercício da função.

04. Da Prova Escrita:

04.01. A Prova Escrita está prevista para ser realizada:

DOMINGO: 22/06/2008
LOCAL: Núcleo Cultural e Biblioteca Eulália Rosália de Arruda Cury - (Espaço do Saber)
ENDEREÇO: Alameda Silva, nº 497 - Centro - Gavião Peixoto/SP
HORÁRIO: 8:00 H / PERÍODO: Manhã

04.02. Poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, será divulgado com antecedência mínima de 2 (dois) dias da realização da mesma sendo publicado no jornal Folha da Cidade e em caráter informativo estarão disponíveis no site www.equipeassessoria.com.br, portanto cabe ao candidato inteira responsabilidade em relação ao acompanhamento das publicações referentes a este Processo Seletivo PSPMGP 001/2008.

04.03. A Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste Processo Seletivo com outros Concursos Públicos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos culturais, educacionais ou sociais de interesse dos candidatos.

04.04. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

04.05. O candidato deverá comparecer aos locais designados para a realização da Prova Escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando obrigatoriamente RG ou documento oficial de identificação com foto e seu comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

04.06. APÓS O HORÁRIO DETERMINADO PARA O INÍCIO DAS PROVAS, NÃO SERÁ PERMITIDA, SOB QUALQUER HIPÓTESE OU PRETEXTO, A ENTRADA DE CANDIDATO ATRASADO, SEJA QUAL FOR O MOTIVO.

04.07. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade e o comprovante de inscrição no Processo Seletivo, entregues quando do ato de inscrição. Para inscrições efetuadas pela internet o comprovante de inscrição será o boleto bancário, devidamente quitado.

04.08. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias.

04.09. A Prova Escrita será elaborada sob forma de testes de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas: relativos aos conhecimentos de Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática), Matemática, Conhecimentos Gerais e Teste de Raciocínio Lógico - relativos a seqüência lógica, coordenação viso-motora, noção de tempo, de espaço, de conservação do número; reversibilidade; simbologia da linguagem, referentes aos conhecimentos do Ensino Fundamental Completo - (8a série) em conformidade com o Programa de Prova constante no Anexo II deste Edital.

04.09.01. A Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizam por nenhuma apostila confeccionada com textos relativos ao Programa de Provas ou Bibliografias deste Processo Seletivo PSPMGP 001/2008.

04.09.02. O tempo de duração da prova será de até 4 horas.

04.09.03. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 30 minutos contados do seu efetivo início.

04.10. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas nem fazer uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, MP3 players etc.) Fica também proibido o uso de boné ou chapéu na sala de aula durante a realização das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

04.11. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de equipamentos eletrônicos, computadores, máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, lápis com tabuadas, impressos ou consulta a qualquer obra doutrinária, texto legal ou ainda a utilização de qualquer forma de consulta ou uso de material de apoio.

04.12. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS (GABARITO DE RESPOSTAS).

04.13. No decorrer da Prova Escrita, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, sob pena de preclusão recursal, deverá solicitar a presença do Fiscal de Sala que, diante do fato concreto anotará na Folha de Ocorrências da sala para posterior análise e decisão por parte da banca examinadora.

04.14. O CARTÃO DE RESPOSTAS (Gabarito de Respostas) é o único documento válido para correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato no certame.

04.15. Será atribuída nota O (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

04.16. O Caderno de questões será obrigatoriamente devolvido pelo candidato juntamente com o Cartão de Resposta (Gabarito). Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para correção e respectiva pontuação, nem mesmo no caso de revisão da pontuação.

04.17. A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização da prova, podendo levar acompanhante responsável pela guarda da criança que aguardará com a criança fora da sala de aula e dos corredores. Poderá haver, se necessário, compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata. Na hora da amamentação a candidata será acompanhada o tempo todo por um fiscal do Processo Seletivo e o responsável pela guarda da criança não permanecerá no mesmo local que a candidata.

04.18. Ao final da prova escrita, os dois últimos candidatos de cada classe deverão permanecer na sala, a fim de acompanhar o lacre do malote e assinar listagem da classe; sendo liberados quando concluído.

04.19. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Não comparecer em qualquer prova do Processo Seletivo, não havendo em hipótese alguma, realização de prova extemporânea para atender o candidato faltoso;

b) Não apresentar documento hábil de identificação para a realização da prova escrita (RG e Comprovante de Inscrição);

c) Tornar-se culpado por manifestar ato impróprio ou descortesia para com quaisquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

d) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, apostilas, notas, impressos, equipamentos eletrônicos e de cálculo não permitidos ou qualquer instrumento ou meio não autorizado previamente pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo;

e) Fraudar ou tentar fraudar por qualquer meio ou artifício sua atuação ou a de outro candidato, na prova que se realiza;

f) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

g) O não atendimento dos requisitos exigidos para a função nos termos deste Edital;

5. Da Avaliação da Prova Escrita.

05.01. A Prova Escrita, de caráter ELIMINATÓRIO será avaliada na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos distribuídos proporcionalmente em conformidade com o número de questões válidas. Na avaliação do gabarito do candidato não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta ou questões rasuradas.

05.02. A avaliação da prova será efetuada por processamento eletrônico do gabarito do candidato que contará o total de acertos de cada candidato na prova, convertendo esse valor em pontos, de acordo com o número de questões válidas.

05.03. Após a aplicação dos critérios de avaliação anteriormente descritos, o candidato que não lograr 50 (cinqüenta) pontos na Prova Escrita estará automaticamente desclassificado.

6. Da Pontuação Final do Processo Seletivo

06.01. O presente Processo Seletivo para a Função deste Edital, terá valor equivalente a 100 (cem) pontos.

7. Do Critério de Desempate e da Classificação Final

07.01. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver a maior idade.

07.02. Da lista de Classificação Final, constarão o nome do candidato, RG, número de inscrição e pontuação final dos candidatos classificados discriminados os pontos obtidos pelo candidato na Prova Escrita, não sendo publicada em jornal local a lista de desclassificados, mas disponibilizada no site www.equipeassessoria.com.br

8. Da Validade do Processo Seletivo

08.01. O presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto, por igual período.

9. Da Convocação para a Contratação

09.01. A convocação para a contratação obedecerá rigorosamente a ordem de Classificação Final, não gerando ao candidato aprovado o direito à contratação. Os classificados no presente Processo Seletivo, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da administração pública.

09.02. Para efeito de ingresso na Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto, o candidato aprovado e classificado ficará obrigado à comprovar, junto ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto que satisfaz as exigências deste Edital, bem como submeter-se a teste médico para o exercício da função, sob pena de não ser contratado.

09.03. O candidato que recusar a contratação ou, após contratado, deixar de comparecer ao serviço público e de iniciar suas funções e atividades no prazo de 48 horas após notificação, perderá os direitos decorrentes de sua classificação.

09.04. Quando de sua contratação, o candidato deverá comprovar, através da apresentação da documentação hábil, que possui os requisitos e habilitações exigidas neste Edital. A não comprovação, ou ainda, a não apresentação de documentos, que não comprovem o preenchimento dos requisitos e habilitação exigidos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerada nula a sua inscrição e todos os atos subseqüentes praticados em seu favor.

09.05. É facultado à Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto exigir dos candidatos classificados, além dos documentos pessoais elencados na letra "a" do item 03 (três) do edital os candidatos classificados deveram apresentar, para a contratação da função, documentos comprobatórios de suas respectivas habilitações legais para a função respectiva, quais sejam, aqueles constantes do item 01 do Edital retro mencionado.

09.06. O candidato aprovado, no prazo de validade do presente Processo Seletivo, obriga-se a manter atualizado seu endereço, sempre que houver qualquer alteração a partir da informação contida em sua ficha de inscrição, junto ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto, sob pena de não o fazendo e na impossibilidade de localização do mesmo, ter caracterizado sua desistência tácita à contratação para a função.

10. Das Disposições Finais

10.01. O candidato poderá apresentar recurso, exclusivamente sobre questões de legalidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados das respectivas publicações, devendo ser interposto no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto, por petição acompanhada das razões e endereçado à Comissão do Processo Seletivo, que decidirá pela manutenção ou reforma do ato recorrido, não havendo direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita. Vale ressaltar que serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido pelo edital.

10.02. Havendo recursos protocolados tempestivamente e sendo acatado pela Comissão do Processo Seletivo, os resultados poderão sofrer alterações, gerando nova publicação.

10.03. A homologação do presente Processo Seletivo é de responsabilidade do Prefeito Municipal de Gavião Peixoto.

10.04. Tendo em vista Que as Questões Que compõem as provas não são de propriedade da Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto, o caderno de Questões não será publicado e nem entreaue ao candidato, não havendo direito de vista ou revisão pessoal das Questões das provas, mesmo no caso de recurso protocolado.

10.05. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação do presente Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada.

10.06. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do Edital da Função e aceitação tácita de todas as condições do presente Processo Seletivo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.07. A Classificação Final dos candidatos e os Gabaritos serão publicados no jornal Folha da Cidade, e em caráter informativo estarão disponível no site www.equipeassessoria.com.br e afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto.

10.08. Os atos administrativos, convocações e demais informações referentes a este Processo Seletivo PSPMGP 001/2008 serão publicadas no jornal Folha da Cidade, e em caráter informativo estarão disponível no site www.equipeassessoria.com.br

10.09. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo PSPMGP 001/2008, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto quanto a informações divulgadas por outros meios que não seja o jornal Folha da Cidade, e em caráter informativo no site www.equipeassessoria.com.br

10.10. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente no local das inscrições ou através do contato via e-mail no site www.equipeassessoria.com.br.

10.11. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo. Os interessados que preencherem a Ficha de Inscrição pela internet, mas não efetuarem o pagamento, serão considerados excluídos, não sendo incluídos na lista de candidatos inscritos.

10.12. Serão indeferidos os recursos previstos neste Edital interpostos fora do prazo estabelecido.

10.13. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GAVIÃO PEIXOTO NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE PROCESSO SELETIVO, BEM COMO A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO NÃO APROVA, NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

10.14. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, quando for o caso, decidirá sobre o adiamento de qualquer das etapas do Processo Seletivo.

10.15. Os casos não previstos no Edital da Função serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

GAVIÃO PEIXOTO, aos 09 de Junho de 2008.

ALEXANDRE MARUCCI BASTOS
Prefeito Municipal

ANEXO I - ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO

AGENTE DE CONTROLE DE VETORES

Descrição Sintética: Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, tudo em consonância com as diretrizes do SUS e sob supervisão do Departamento Municipal de Saúde.

ANEXO II - PROGRAMA DE PROVA

A Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Processo Seletivo, bem como a Comissão do Processo Seletivo não aprova, não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

AGENTE DE CONTROLE DE VETORES

LÍNGUA PORTUGUESA: Todo Conteúdo Programático do Ensino Fundamental - (8a série), como por exemplo: GRAMÁTICA: Frases; Pontuação; Sinais de Pontuação; Relação entre palavras; Fonemas e letras; Substantivo; Adjetivo; Separação de sílabas; Artigo; Numeral; Encontros vocálicos; Encontros consonantais e dígrafo; Verbos; Tonicidade das palavras; Sílaba tônica; Sujeito e predicado; Verbos intransitivos e transitivos; Verbos transitivos diretos e indiretos; Uso da crase; Pronomes; Formas nominais; Locuções verbais; Adjuntos adnominais e adverbiais; Termos da oração; Classes de palavras: classificação morfológica; Concordância nominal; Regência verbal; Vozes verbais; Regência nominal; Aposto; Vocativo; LINGUAGEM: Comparações; Criação de palavras; Uso do travessão; Discurso direto e indireto; Imagens; Pessoa do discurso; Relações entre nome e personagem; História em quadrinhos; Relação entre idéias; Intensificações; Personificação; Oposição; Provérbios; Discurso direto; Onomatopéias; Oposições; Repetições; Relações; Expressões ao pé da letra; Palavras e ilustrações; Metáfora; Metáforas verbais e visuais; Associação de idéias. INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

MATEMÁTICA: Todo Conteúdo Programático do Ensino Fundamental - (8a série), como por exemplo: Conjuntos; números naturais; sistemas de numeração; operações no conjunto dos números naturais; múltiplos e divisores em N; radiciação; máximo divisor comum; mínimo divisor comum; conjunto de números fracionários; operações fundamentais com números fracionários; problemas com números fracionários; números decimais; introdução à geometria; medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade e massa; conjunto de números inteiros relativos; operações no conjunto dos inteiros; conjunto dos números racionais; operações fundamentais com números racionais; problemas de raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS: Conhecimentos gerais em História do Brasil, Geografia do Brasil, Ciências, Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Cidadania, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras, Esportivas.

TESTE DE RACIOCÍNIO LÓGICO: Avaliação de seqüência lógica e coordenação viso-motora, noção de tempo, de espaço, de conservação do número, reversibilidade e simbologia da linguagem.

ANEXO III - DECLARAÇÃO PARA OS ISENTOS

Função: ________________________________________________ Telefone para contato: ( ) _____________

Eu, ______________________________________________, portador(a) do RG n.º ________________ residente à ___________________________________________ nº _________ bairro ______________________, município de GAVIÃO PEIXOTO, estado de São Paulo, declaro para os devidos fins:

* Ser residente no município de GAVIÃO PEIXOTO há mais de 2 (dois) anos.

* E estar na seguinte condição:

[__] DESEMPREGADO: não possuir renda de qualquer natureza, não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social oficial ou privado, e não estar recebendo seguro desemprego nem exercendo atividades econômicas no mercado informal de trabalho.

[__] EMPREGADO RECEBENDO MENSALMENTE RENDA DE ATÉ 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO: receber como salário o valor de até um salário mínimo (R$ 380,00). E não possuir outro tipo de renda de qualquer natureza.

Dessa forma estou ciente de que as informações por mim prestadas devem representar a verdade.

Caso a análise dos documentos realizada até o final do período de inscrição não atenda totalmente as exigências da Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto, não terei direito a isenção para a realização da inscrição, seja qual for o motivo alegado, podendo no entanto realizar a inscrição nas mesmas condições que os demais candidatos, efetuando o pagamento da taxa de inscrição exclusivamente no período estabelecido para a realização das inscrições.

Ciência e Assinatura do Candidato ___________________________________

GAVIÃO PEIXOTO,_____ de ___________________ de 2008.