CPTM - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - SP

Notícia:   4 vagas para a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - SP

CPTM - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS

CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2008

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Diretor Presidente da COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM, no uso de suas atribuições, por contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para os cargos de ALMOXARIFE, MARCENEIRO, OPERADOR DE VEÍCULOS RODOFERROVIÁRIOS E PINTOR INDUSTRIAL.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de 04 (quatro) vagas, definidas neste Edital para os cargos abaixo, conforme quadro 1 a seguir :

QUADRO 1

CARGOS

VAGAS

VAGAS PNE

VAGAS TOTAL

ALMOXARIFE

01

-

01

MARCENEIRO

01

-

01

OPERADOR DE VEÍCULOS RODOFERROVIÁRIOS

01

-

01

PINTOR INDUSTRIAL

01

-

01

1.2 Este Concurso estará sob a responsabilidade, organização e controle da Fundação Conesul de Desenvolvimento, localizada na Av. Cel. Aparício Borges, 2664, Porto Alegre, RS, CEP 90680-570, endereço eletrônico: www.conesul.org.

1.3 As Provas e as Avaliações serão realizadas na cidade de São Paulo - SP, em datas, horários e locais, em conformidade com o estabelecido no item 3 (três).

1.4 Os candidatos aprovados em todas as etapas deste Concurso e convocados para admissão serão contratados pelo regime CLT, Legislação Trabalhista Federal Complementar e Legislação Estadual pertinente.

2 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E INFORMAÇÕES CORRELATAS:

2.1 Os pré-requisitos, atribuições, horários e demais informações pertinentes ao exercício dos cargos deste Concurso estão detalhadas a seguir:

2.1.1 Idade mínima: 18 anos;

QUADRO 2

CÓD.

CARGOS

PRÉ-REQUISITOS / ESCOLARIDADE / QUALIFICAÇÃO

SALÁRIO

JORNADA DE TRABALHO

101

ALMOXARIFE

* Ensino Médio Completo;

* Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - categoria "C"- válida.

Inicial R$ 1.317,07 e Efetivação R$ 1.363,14

40 horas semanais (horário comercial)

102

MARCENEIRO

* Ensino Fundamental Completo;

* Curso de Marcenaria - SENAI ou entidade similar reconhecida pelo MEC (comprovado por apresentação de Certificado ou diploma).

Inicial R$ 1.317 07 e Efetivação R$ 1.363,14

40 horas semanais (horário comercial)

103

OPERADOR DE VEÍCULOS RODOFERROVIARIOS

* Ensino Fundamental Completo;

* Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - categoria "D" - válida.

Inicial R$ 1.529,07 e Efetivação R$ 1.582,59

40 horas semanais

104

PINTOR INDUSTRIAL

* Ensino Fundamental Completo;

* Curso de Pintura Industrial - SENAI ou entidade similar reconhecida pelo MEC (comprovado por apresentação de Certificado ou diploma).

Inicial R$ 1.317,07 e Efetivação R$ 1.363,14

40 horas semanais (horário comercial)

2.2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

2.2.1 - ALMOXARIFE:

- Acompanhar e orientar o recebimento de materiais nacionais ou importados, analisando conferências físicas, agrupamentos e controle de qualidade, inspecionando diretamente os serviços prestados por terceiros, a partir de critérios e procedimentos de entrada em estoque ou remessa aos solicitantes;

- Elaborar relatórios analíticos de materiais, bem como preparar inventários e orçamentos;

- Participar da elaboração de métodos e sistemas de estocagem, arrumação e sentido de organização de almoxarifado, sistemas logísticos de materiais, planos e controles de atendimento a usuários e definição de leiaute orientando o Ajudante nas suas aplicações;

- Acompanhar a movimentação dos itens estocados, objetivando a centralização de estoques, colocação em disponibilidade, padronização, racionalização e saneamento o Almoxarifado;

- Operar, eventualmente, empilhadeira, guincho e outros equipamentos de movimentação de carga e ainda realizar, sempre que necessário, atividades atinentes ao Ajudante de Almoxarife;

- Executar, sempre que necessário e/ou de acordo com escalas de serviços determinadas, as funções previstas pelos cargos de acesso/base da carreira correspondente;

2.2.2 - MARCENEIRO:

- Confeccionar e reformar móveis em geral, baseando-se em modelos e croquis, tais como: gabinetes para pia, cadeiras, armários para escritório, arquivos, armários embutidos, mesas, caixas para componentes eletrônicos, quadros de avisos, prateleiras, bancadas de testes, revestimentos internos de carros e Trens Unidades, material rodante, em geral carrocerias de pick-up, efetuando outros serviços necessários à sua área de atuação;

- Reparar pisos de Trens Unidades;

- Executar outras tarefas/atividades inerentes à sua área de resultados e/ou sempre que necessário ou solicitado.

2.2.3 - OPERADOR DE VEÍCULOS RODOFERROVIÁRIOS:

- Operar e conduzir equipamentos de natureza rodoferroviária, tais como: caminhões terra-via, autos de linha, guindastes autopropulsores e locomotivas;

- Operar, quando necessário, outros veículos compatíveis com a sua carteira de habilitação;

- Examinar, lubrificar e abastecer máquinas e equipamentos, zelando pelo seu bom funcionamento;

- Atuar como instrutor de treinamento nos cursos específicos de suas atividades;

- Executar, sempre que necessário e/ou de acordo com escalas de serviços determinadas, as funções previstas pelos cargos de acesso/base da carreira correspondente.

2.2.4 - PINTOR INDUSTRIAL:

- Executar tarefas de tratamento e preparo de superfícies para manutenção e pintura em veículos, Trens Unidades e veículos ferroviários em geral, estruturas metálicas (pontes, passarelas e caixas de locação), pórticos, máquinas e equipamentos, lastros, placas de sinalização, informações e outros;

- Efetuar ajustes e acabamentos dos serviços executados, polindo, envernizando ou realizando outros acabamentos necessários;

- Executar outras tarefas/atividades inerentes à sua área de resultados e/ou sempre que necessário ou solicitado.

2.3. Os candidatos deverão ter disponibilidade para trabalhar em qualquer local e nos postos para os quais forem designados e que pertencem ao Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo.

2.4 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.4.1 À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora. Serão reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas a serem preenchidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.4.1.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 40 do Decreto 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo artigo 700 do Decreto 5.296/2004.

2.4.2 Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, dia, horário e local de realização das provas.

2.4.3 O candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando a deficiência da qual é portador, em consonância com o item 2.4.1. deste Edital.

2.4.4 O candidato portador de deficiência que precisar de condições específicas para a realização da Prova de Conhecimentos deverá indicar as necessidades, por ocasião da inscrição.

2.4.5 Se a condição específica demandada for tempo adicional para a realização da prova, o candidato, além de preencher esta condição no formulário de inscrição, deverá enviar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com parágrafo 20, do artigo 40, do Decreto 3.298/99.

2.4.6 O parecer previsto no item anterior, 2.4.5, deverá obrigatoriamente ser postado, até o primeiro dia útil após o término do período de inscrições, laudo médico original atestando o tipo e o grau ou nível de sua deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, via SEDEX ou correspondência registrada - AR, para a Fundação Conesul de Desenvolvimento - Conesul, A/ C Concurso 003/2008 - CPTM, localizada à Av. Angélica n° 1.814 Cj. 1006 - Higienópolis - CEP: 01228-200 - São Paulo - SP, sem o qual não será concedido o tempo adicional solicitado.

2.4.7 O candidato portador de deficiência deverá obrigatoriamente postar, até o primeiro dia útil após o término do período de inscrições, laudo médico original atestando o tipo e o grau ou nível de sua deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, via SEDEX ou correspondência registrada - AR, à Fundação Conesul de Desenvolvimento, A/ C Concurso 003/2008 - CPTM, localizada na Av. Angélica, 1814 - Conjunto 1006 - Higienópolis - São Paulo / SP, CEP 01228-200.

2.4.8 O candidato portador de deficiência, se classificado no Concurso, figurará em duas listagens: a primeira, lista de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção e a segunda, composta somente por candidatos portadores de deficiência.

2.4.9 O candidato portador de deficiência, aprovado na Prova de Conhecimentos terá seu laudo avaliado por médico designado pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, sob o ponto de vista do seu enquadramento legal, conforme item 2.4.1.1. No caso do não enquadramento como pessoa portadora de deficiência, o candidato passará para a lista geral de candidatos. Nesse caso, o candidato será informado que não consta mais da lista reservada à pessoa com deficiência.

2.4.10 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.4.11 As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiências que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação ou eliminação do Concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada um.

2.4.12 A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM formará uma equipe multiprofissional, conforme determina a legislação em vigor, Artigo 43, do Decreto 3.298 de 1999, que emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

2.4.13 A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato.

2.4.14 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

3 - DA DIVULGAÇÃO

3.1. A divulgação oficial de todas as etapas, resultados e demais comunicações referentes a este Concurso se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

3.1.1 Divulgação eletrônica pelo endereço www.conesul.org, da Fundação Conesul de Desenvolvimento.

3.1.2 Divulgação nas estações: LUZ, BRÁS e BARRA FUNDA da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.

3.1.3 Publicação deste Edital de Abertura de Inscrições e da Homologação do Resultado no jornal Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE;

3.2 Publicação do Gabarito Preliminar das questões objetivas da Prova de Conhecimentos Teóricos no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e no site www.conesul.org, a partir do dia 18 de agosto de 2008.

3.3 É de responsabilidade do candidato informar-se, através dos meios acima citados, d qualquer divulgação deste certame.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato, para os fins deste Concurso Público, implicará a aceitação irrestrita e cumprimento obrigatório de todas as exigências e condições estabelecidas neste Edital e nos demais comunicados a serem publicados oportunamente pela Fundação Conesul de Desenvolvimento e/ ou Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, das quais não poderá alegar desconhecimento, assumindo inteira responsabilidade pelas informações constantes em seu formulário de inscrição, sob as penas da lei.

4.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar uma única opção de cargo para a inscrição.

4.2 As inscrições serão realizadas somente via Internet:

4.2.1 No endereço eletrônico www.conesul.org, a partir das 0h do dia 02 de julho de 2008 até as 24 h do dia 16 de julho de 2008;

4.2.2 As inscrições podem ser efetuadas em qualquer computador conectado à Internet. Na impossibilidade de acesso à Internet, os candidatos poderão procurar os Postos de Atendimento do programa "Acessa São Paulo" e Telecentros, onde o acesso à Internet é gratuito, durante o mesmo período estabelecido no item 4.2.1, no horário de funcionamento de cada Posto, de segunda a sábado.

4.3 Valor da Inscrição:

O valor da inscrição será cobrado conforme quadro a seguir:

QUADRO 3

Cargo

Valor da Inscrição (R$)

Valor das Despesas Bancárias (R$)

Valor Total da Inscrição (R$)

ALMOXARIFE, MARCENEIRO, OPERADOR DE VEÍCULOS RODOFERROVIÁRIOS E PINTOR INDUSTRIAL.

10,22

1,53

11,75

4.4 O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto, em qualquer agência bancária.

4.5 A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a Fundação Conesul de Desenvolvimento não se responsabilizam pelas inscrições realizadas por meio de Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

4.6 A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

4.7 O sistema de inscrição via Internet permite ao candidato, dentro do período de inscrição, emitir a segunda via do seu boleto bancário.

4.8 O candidato será considerado inscrito no certame somente após o recebimento, pela Fundação Conesul de Desenvolvimento, da confirmação do pagamento bancário de sua taxa de inscrição.

4.9 Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições.

4.10 O candidato que for empregado da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM deverá informar no campo apropriado do formulário de inscrição seu número de Registro Funcional de Empregado.

4.11 O candidato que tenha sido empregado da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM deverá declarar esta condição no campo apropriado do formulário de inscrição e informar o número de seu antigo Registro Funcional de Empregado.

4.12 Não serão válidas as inscrições realizadas fora do prazo estipulado.

4.13 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

4.14 Havendo inscrições múltiplas do mesmo candidato em cargos cujas provas ocorram em um único turno, prevalecerá a inscrição de data mais recente.

4.15 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste item serão homologadas pela Fundação Conesul de Desenvolvimento, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do Certame.

4.16 As informações sobre as inscrições para este concurso, bem como outras informações sobre este Edital, poderão ser obtidas via Internet, no endereço eletrônico www.conesul.org

4.17 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

4.18 O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.

4.19 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado quando da realização das provas, para eventual conferência.

4.20 Não será aceita inscrição por via postal, por fax, por e-mail, e/ou por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

4.21 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, podendo o candidato responder a conseqüências legais.

4.22 A Relação dos Candidatos Inscritos será divulgada a partir do dia 24 de julho de 2008, pelos meios estabelecidos no item 3 (três) deste Edital.

4.23 O candidato que identificar qualquer não conformidade em sua inscrição, por ocasião da divulgação da Relação de Candidatos Inscritos, conforme item 4.21, deverá efetuar Recurso Administrativo específico dentro dos prazos previstos, de acordo com o estabelecido no item 7.2 deste Edital.

4.24 DA REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.23.1 O candidato, de acordo com Lei Estadual no. 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá requerer a solicitação de redução do valor da taxa de inscrição.

4.23.2 Receberão redução da taxa de inscrição os candidatos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em:

a) uma das séries do ensino fundamental ou médio;

b) curso pré-vestibular;

c) curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;

II - percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

4.23.3 O percentual de redução será de 50% do valor da taxa de inscrição.

4.23.4 A concessão da redução da taxa de inscrição ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 4.24.2, de comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

4.23.5 No ato da inscrição, o candidato que desejar que o valor da sua taxa de inscrição seja reduzido, deve preencher e imprimir o formulário correspondente para proceder a sua inscrição.

4.23.6 A apresentação dos documentos previstos no item 4.23.4 e do formulário previsto no item 4.23.5 acima, se fará nos dias 03 e 04 de julho de 2008, na sede da Fundação Conesul de Desenvolvimento, localizada na Av. Angélica, 1814 - Conjunto 1006 - Higienópolis - São Paulo / SP, CEP 01228-200, no horário das 9h às 12h e das 13h30min às 17h.

4.23.7 O pedido de redução da taxa de inscrição deve ser entregue, pessoalmente, ou por procurador com procuração pública.

4.23.8 A análise da documentação pertinente à solicitação de redução da taxa do valor de inscrição será realizada pela CONESUL .

4.23.9 O resultado da análise da documentação para solicitação de redução da taxa de inscrição será divulgado no dia 08 de julho de 2008.

4.23.10 O candidato, cuja documentação de redução do valor da taxa inscrição for indeferida, deverá realizar sua inscrição até o dia do término das inscrições, mediante o pagamento do valor de inscrição, conforme estipulado no item 4.3.

4.23.11 Caso o pedido da redução do valor da taxa de inscrição seja deferido, o candidato deverá acessar novamente a Internet e solicitar impressão de 2a via do boleto de pagamento no sistema de inscrição. O novo boleto bancário, para pagamento com a redução da taxa de inscrição, poderá ser impresso até o dia 09 de julho de 2008.

5 - DAS ETAPAS

O certame constará da realização das seguintes etapas:

QUADRO 4

Etapas

Classificatória

Eliminatória

Prova de Conhecimentos Teóricos

X

X

Checagem de Pré-requisitos e Comprovação de Documentos

 

X

Avaliação de Perfil Profissional

 

X

Avaliação Médica

 

X

5.1 DA PROVA DE CONHECIMENTOS TEÓRICOS - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

5.1.1 Do Tipo

A Prova de Conhecimentos Teóricos valerá 100 (cem) pontos. Será composta de 40 (quarenta) questões e cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta, identificadas pelas letras a, b, c, d, e, sendo correta apenas uma dessas alternativas.

A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação na Prova de Conhecimentos Teóricos estão descritos nos quadros a seguir:

QUADRO 5 - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (Marceneiro, Operador de Veículos Rodoferroviários e Pintor Industrial):

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

20

2,5

50

-

Matemática

20

2,5

50

-

TOTAL

40

 

100

50 pontos

QUADRO 6 - CARGO DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO (ALMOXARIFE):

Disciplina

No de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

20

2,5

50

-

Matemática

20

2,5

50

-

TOTAL

40

 

100

50 pontos

5.1.2 A Prova de Conhecimentos Teóricos abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo II deste Edital.

5.1.3 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos na prova, desde que não zere em nenhuma das disciplinas: L íngua Portuguesa e Matemática.

5.1.4 A Prova de Conhecimentos Teóricos será realizada no dia 17 de agosto de 2008.

5.1.5 A partir do dia 04 de agosto de 2008, serão divulgados: o horário (período da manhã ou tarde) e o local das provas, por meio de Aviso, conforme estabelecido no item 3 deste Edital.

5.1.6 Será encaminhado a cada candidato, e-mail (caso fornecido pelo candidato) ou correspondência pelos correios, comunicando-lhe dados de sua inscrição, o cargo para o qual se inscreveu, a data de realização da prova, seu local de prova (escola/sala) com respectivo endereço e horário.

5.1.7 A bibliografia é de livre escolha dos candidatos.

5.1.8 Das Condições para a Realização da Prova de Conhecimentos Teóricos:

5.1.8.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e com documento de identidade original, preferencialmente o constante no formulário de inscrição.

5.1.8.2 Prova de Conhecimentos Teóricos terá duração de 3 (três) horas.

5.1.8.3 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5.1.8.4 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não- identificáveis ou danificados.

5.1.8.5 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, nem protocolos de entrega de documentos.

5.1.8.6 Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

5.1.8.7 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, a legislação comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

5.1.8.8 Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações.

5.1.8.9 Não será permitido ao candidato fumar na sala da prova.

5.1.8.10 Não haverá segunda chamada para a prova. O não comparecimento na Prova de Conhecimentos Teóricos implicará a imediata eliminação do candidato.

5.1.8.11 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova após a primeira hora do início da mesma.

5.1.8.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude do afastamento do candidato da sala onde está sendo aplicada a Prova.

5.1.8.13 No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

5.1.8.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor, Pager, qualquer equipamento de rádio comunicação ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando a folha de respostas ou caderno de questões;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.1.8.15 Será atribuída pontuação zero à questão da Prova de Conhecimentos Teóricos que contiver no cartão de respostas mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

5.1.8.16 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova de Conhecimentos Teóricos para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.1.8.17 Ao terminar a Prova o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas, devidamente assinado e poderá levar o Caderno de Questões.

5.1.8.18 O gabarito preliminar da prova será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgado pela Internet no site www.conesul.org, a partir do dia seguinte à aplicação da prova.

5.2 DA CHECAGEM DE PRÉ-REQUISITOS E COMPROVAÇÃO DE DOCUMENTOS - ELIMINATÓRIA.

5.2.1 Conforme a necessidade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, considerando os critérios específicos para preenchimento das vagas disponíveis, serão convocados os candidatos habilitados na Prova de Conhecimentos Teóricos, conforme item 5.1, em ordem decrescente de pontuação, para a apresentação da respectiva documentação e comprovação dos pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme Quadro 2 deste Edital.

5.2.2 Serão convocados para a Checagem de Pré-Requisitos e Comprovação de Documentos, os candidatos classificados, pelo resultado da Prova de Conhecimentos Teóricos, conforme o estabelecido no item 5.1 deste Edital, na proporção de 5 (cinco) candidatos para cada vaga.

5.2.3 Caso o número de candidatos convocados seja insuficiente para as necessidades da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, serão chamados, na mesma ordem, tantos candidatos classificados quantos forem necessários para o suprimento dessas necessidades.

5.2.4 Os candidatos serão convocados por meio de Aviso, conforme item 3 deste Edital e por correspondência.

5.2.5 O não comparecimento, a não apresentação dos documentos e/ou não comprovação dos pré-requisitos, na data estabelecida de sua convocação, implicará a exclusão do candidato do certame.

5.2.6 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias, ainda que autenticadas.

5.2.7 Esta etapa tem caráter eliminatório.

5.3 DA AVALIAÇÃO DE PERFIL PROFISSIONAL - ELIMINATÓRIA

5.3.1 A Avaliação de Perfil Profissional visa verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos (testes psicológicos padronizados, validados cientificamente para a população brasileira), a higidez psíquica do candidato, equilíbrio emocional, potencial intelectual e aptidões específicas, relacionados ao desempenho das funções inerentes ao cargo.

5.3.2 Serão convocados para a Avaliação de Perfil Profissional os candidatos classificados pelo resultado da soma dos pontos obtidos na Prova de Conhecimentos Teóricos, conforme o estabelecido no item 5.1 deste edital e que tenham tido seus documentos aprovados na Checagem de Pré-Requisitos e Comprovação de Documentos.

5.3.3 Os candidatos serão convocados por meio de Aviso, conforme o item 3 deste Edital e por correspondência.

5.3.4 Na Avaliação de Perfil Profissional, o candidato receberá parecer favorável (qualificado) ou desfavorável (não qualificado).

5.3.5 O candidato que for considerado não qualificado na Avaliação de Perfil Profissional será eliminado do certame.

5.3.6 O candidato que não comparecer, por qualquer motivo, no dia e horário aprazados, será considerado desistente e automaticamente excluído do certame.

5.3.7 Esta etapa tem caráter eliminatório.

5.3.8 Da divulgação dos resultados, de acordo com o item 3 do Edital, constarão apenas os candidatos qualificados.

5.4 DA AVALIAÇÃO MÉDICA - ELIMINATÓRIA

5.4.1 Os candidatos qualificados na Avaliação de Perfil Profissional serão convocados, em ordem decrescente de pontuação, e conforme a necessidade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, para a Avaliação Médica.

5.4.2 Os candidatos serão convocados por meio de Aviso, conforme o item 3 deste Edital e por correspondência.

5.4.3 Os candidatos que não comparecerem, por qualquer motivo, no dia e horário aprazados, serão considerados desistentes e excluídos do certame.

5.4.4 Esta etapa tem caráter eliminatório.

5.4.5 Não caberá recurso em relação a esta fase.

6 - DA ADMISSÃO

6.1 A admissão ocorrerá mediante apresentação dos documentos exigidos no Quadro 2 e cumprimento das exigências do item 10.3.

6.2 O candidato convocado que, por qualquer motivo, não consolidar o processo de admissão no prazo designado pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM não mais será admitido. Sua vaga será oferecida ao candidato subseqüente e será desconsiderada a sua participação no Concurso para todos os efeitos.

7 - DOS RESULTADOS E RECURSOS

7.1. Dos Resultados

7.1.1 O Gabarito Oficial da Prova de Conhecimentos Teóricos será divulgado pelos meios apontados no item 3 deste Edital, a partir do dia 01 de setembro de 2008.

7.2.1 O resultado da Prova de Conhecimentos Teóricos, a Classificação Final e os resultados das demais etapas deste Concurso serão divulgados pelos meios apontados no item 3 deste Edital.

7.2. Dos Recursos

7.2.1 Os candidatos poderão interpor recursos nas fases da Divulgação das Inscrições, da Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova de Conhecimentos Teóricos, do Resultado Final e da Avaliação de Perfil Profissional, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia subseqüente à data de divulgação dos resultados de cada uma das respectivas fases, conforme item 3 deste Edital.

7.2.2 Não caberá recurso das etapas de Checagem de Pré-Requisitos e Comprovação de Documentos, bem como da Avaliação Médica.

7.2.3 Os recursos deverão ser dirigidos à Fundação Conesul de Desenvolvimento, localizada na Av. Angélica, 1814 - Conjunto 1006 - Higienópolis - São Paulo / SP, CEP 01228-200, contendo nome completo e número de inscrição do candidato, número do Edital do Concurso, nome do cargo a que concorre, nome da etapa, prova, especificação das questões objeto do recurso, com exposição de motivos e fundamentação circunstanciada conforme modelo constante do Anexo I deste Edital.

7.2.4 Os recursos devem ser entregues pessoalmente ou postados via SEDEX ou correspondência registrada - AR, dentro do prazo estipulado no item 7.2.1.

7.2.5 Os recursos deverão ser legíveis e estar dentro dos prazos estabelecidos.

7.2.6 Não serão aceitos recursos fora dos prazos estabelecidos.

7.2.7 Não serão aceitos recursos enviados por via postal, fax, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

7.2.8 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.2.9 Após o julgamento dos recursos sobre o gabarito das questões da Prova de Conhecimentos Teóricos, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

7.2.10 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 3 deste Edital.

7.2.11 A Comissão Examinadora da Fundação Conesul de Desenvolvimento é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.2.12 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Serão classificados os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos Teóricos, em conformidade com o item 5.1. A classificação observará à ordem numérica decrescente a pontuação individualmente alcançada na Prova de Conhecimentos Teóricos, atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente. Serão aplicados os critérios de desempate, conforme item 9 deste Edital.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de igualdade na pontuação da Prova de Conhecimentos Teóricos, após observância do Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei no 10.741/03(Lei do Idoso), o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na seqüência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que:

a) tiver obtido maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

b) tiver obtido maior pontuação nas questões de Matemática.

9.2 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio. A realização do sorteio será em data, horário e local a serem divulgados pelos meios estabelecidos no item 3 deste Edital.

10 - DO PROVIMENTO DAS VAGAS

10.1 O provimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Fundação Conesul de Desenvolvimento, localizada na Av. Angélica, 1814 - Conjunto 1006 - Higienópolis - São Paulo / SP, CEP 01228-200. A atualização somente será aceita mediante comunicação escrita para o endereço acima ou através do e-mail: conesulsp@conesul.org com confirmação de recebimento.

10.3 Fica comunicado ao candidato classificado que a sua admissão só lhe será atribuída se atender às exigências que seguem:

a) ter sido aprovado no presente concurso;

b) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n° 70.391/72 e 70.436/72 e da Constituição Federal, § 10 do Art. 12;

c) estar quite com as obrigações eleitorais; apresentando o último comprovante de votação ou a Certidão da Justiça Eleitoral;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos de sexo masculino;

e) comprovar todos os pré-requisitos exigidos;

f) ser considerado qualificado na Avaliação Médica;

g) apresentar documento pessoal de Identidade e Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal - CPF;

h) apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;

i) poder assumir atividades em qualquer local da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM para as quais for designado;

j) não ter sido demitido por justa causa pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e não ter sido desligado pelo Programa de Demissão Voluntária - PDV desta empresa;

k) se empregado da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, perceber salário igual ou inferior ao da vaga para qual estará concorrendo no certame;

l) apresentar declaração de que não detém vínculo empregatício com outro órgão ou empresa pública, em atendimento ao disposto no artigo 37 e 38 da Constituição Federal e Decreto 99.210 de 16/04/1990.

11- DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO CONCURSO:

11.1 O resultado final será divulgado depois de decorridos os prazos para interposição de recursos e será homologado pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, por meio de aviso, conforme estabelecido no item 3 deste edital, contendo os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

11.2 A validade deste concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação deste Edital de Abertura de Inscrições, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1 A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a Fundação Conesul de Desenvolvimento não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ ou alimentação dos candidatos, durante a realização das etapas deste concurso público.

12.2 O candidato que fizer inexatas ou falsas declarações ao se inscrever, ou que não possa comprovar todas as condições arroladas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e será anulado todo o ato dela decorrente, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e avaliações, ou mesmo tenha sido admitido.

12.3 O candidato não deve estar incompatibilizado com a investidura no cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ ou Inquérito Administrativo, na forma da Lei.

12.4 O candidato aprovado será convocado na medida das necessidades de pessoal da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, dentro do prazo de validade do concurso.

12.5 A aprovação do candidato neste Concurso Público não implicará a obrigatoriedade de sua admissão.

12.6 Por justo motivo, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, a realização de 01 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

12.7 Todas as demais informações sobre o presente Concurso serão divulgadas conforme o disposto no item 3 deste Edital, cabendo ao candidato a responsabilidade de manter-se informado.

12.8 Os casos omissos a este Edital, pertinentes à realização do Concurso Público n° 003/2008, serão esclarecidos e resolvidos pela Fundação Conesul de Desenvolvimento em conjunto com a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.

12.9 O Foro da cidade de São Paulo é competente para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital.

13 - ÍNDICE DE ANEXOS

ANEXO I - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE RECURSO

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

São Paulo, 01 de julho de 2008.

ALVARO C. ARMOND
DIRETOR PRESIDENTE
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM

Pág. 15/16 - 2/7/2008 - 10:44:18 - Arq. EDITAL 003 2008 - Almoxarife!Operador!Marceneiro!Pintor (DOE) (2).doc Pintor Industrial/Marceneiro/Operador de Veículos Rodoferroviários/Almoxarife

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

A Prova de Conhecimentos Teóricos abrangerá os Conteúdos Programáticos constantes deste Edital, conforme segue:

A) Para os cargos de Ensino Fundamental Completo (Marceneiro, Operador de Veículos Rodoferroviários e Pintor Industrial), a Prova de Conhecimentos Teóricos abrangerá o conteúdo programático constante deste Edital, conforme segue abaixo:

1 - LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial. Acentuação Gráfica. Pontuação. Reconhecimento de frases corretas e incorretas. Concordância Nominal e Verbal. Regência Nominal e Verbal. Uso e colocação de pronomes.

2 - MATEMÁTICA: Números inteiros: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Números racionais: operação e problemas na forma fracionária e decimal. Sistema métrico decimal, medidas de tempo e sistema monetário brasileiro.

B) Para o cargo de Ensino Médio Completo (Almoxarife), a Prova de Conhecimentos Teóricos abrangerá o conteúdo programático constante deste Edital, conforme segue abaixo:

1- LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial. Acentuação Gráfica. Flexão Nominal e Verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempo e modos verbais. Vozes do Verbo. Concordância Nominal e Verbal. Regência Nominal e Verbal. Ocorrência de Crase. Pontuação. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Interpretação de textos.

2 - MATEMÁTICA: Números inteiros: operações, propriedades, múltiplos e divisores. Números racionais: operações e propriedades. Números reais: operações. Número e grandezas proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional, regra de três simples e composta. Porcentagem. Juro Simples. Equações, Inequações e problemas de 1° grau. Equações e problemas de 20 graus. Problemas práticos envolvendo o conceito de progressões aritmética e geométrica. Sistemas de medidas: decimal e não decimal. Geometria plana: cálculo de áreas.