Prefeitura de Petrolândia - SC

Notícia:   4 vagas na Saúde com salários de até 8,3 mil na Prefeitura de Petrolândia - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

Erimar José Senen, Prefeito Municipal de Petrolândia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, a abertura de Concurso Público, destinado ao preenchimento de vagas nos níveis iniciais das categorias funcionais do Quadro de Pessoal do Município de Petrolândia, de acordo com a Lei Complementar N° 009/2011 e suas posteriores alterações e demais legislação aplicável.

A empresa responsável pela execução do Concurso Público N.° 001/2012 nos termos do presente Edital, será a empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda, inscrita no CNPJ n° 08.646.165/0001-47, com sede na Rua dos Pioneiros, 240, 1° andar, Sala 105, Centro, Município de Agrolândia, Estado de Santa Catarina.

1 - DOS CARGOS

1.1 - A descrição, habilitação mínima, vagas, carga horária semanal, salário inicial e tipos de provas dos cargos objetos do Concurso Público N.° 001/2012, são os descritos no Anexo I deste Edital.

1.2 - Os cargos especificados no Anexo I serão ocupados de acordo com a necessidade de preenchimento do Quadro de Pessoal do Município de Petrolândia. Os demais candidatos aprovados comporão lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme necessidade ou existência de novas vagas durante o prazo de validade do Concurso Público N.° 001/2012.

1.3 - São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal de Petrolândia:

a) A nacionalidade brasileira ou equiparada.

b) O gozo com os direitos políticos.

c) A quitação com as obrigações militares e eleitorais.

d) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e os registros especiais para o seu desempenho.

e) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação.

f) Aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo.

g) Habilitar-se previamente em concurso público.

h) Outros requisitos justificados pelas atribuições do cargo e ou estabelecidos em lei.

2 - DA DIVULGAÇÃO

2.1 - A divulgação oficial do Edital de Concurso Público N.° 001/2012 será efetuada através de publicação nos seguintes locais:

2.1.2 - O Edital na íntegra: no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Petrolândia, sito à Rua Prefeito Frederico Probst, 67, Centro, Município de Petrolândia, Estado de Santa Catarina, no site do município: www.petrolandia.com.br e no site: www.exatagg.com.br.

2.1.3 - O extrato do Edital: no jornal de circulação estadual "Jornal de Santa Catarina" e no "Diário Oficial".

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - Para participar do Concurso Público N.° 001/2012 o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no mural de publicações e no site da Prefeitura Municipal de Petrolândia e no site: www.exatagg.com.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet, através do site www.exatagg.com.br, no período entre as 08h do dia 05 de março de 2012 e 18h do dia 03 de abril de 2012.

3.2.1 - O candidato que não tiver acesso à Internet ou tenha dificuldade para realizar sua inscrição, terá ao seu dispor terminal com Internet e pessoal para ajudar na inscrição no período de 05 de março de 2012 a 03 de abril de 2012, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h30min e das 14h às 17h, na Prefeitura Municipal de Petrolândia, sito à Rua Prefeito Frederico Probst, 67, Centro, Município de Petrolândia, Estado de Santa Catarina.

3.3 - São de inteira responsabilidade do candidato os dados informados no ato da sua inscrição, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e demais formulários exigidos para a participação no presente Concurso Público.

3.3.1 - Os dados informados na inscrição não poderão ser complementados ou alterados, salvo o endereço do candidato, cuja mudança deve ser comunicada via protocolo na Prefeitura Municipal de Petrolândia, pelo próprio candidato.

3. 4 - Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar via Internet, o site www.exatagg.com.br, onde terá acesso ao Edital e seus Anexos.

b) Ler atentamente o Edital e seus Anexos.

c) Se não tiver cadastro, efetuar o cadastro através de Usuários Área de Login.

d) Se já possuir cadastro, acessar seu cadastro através de Usuários Área de Login.

e) Clicar em Inscrever-se e selecionar o cargo desejado.

f) Conferir atentamente os dados cadastrais informados.

g) Confirmar a inscrição com a sua senha

h) Imprimir o Requerimento de Inscrição.

i) Imprimir o Boleto Bancário referente à taxa para inscrição do cargo escolhido, e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, em postos de autoatendimento ou home banking, até o último dia de inscrições.

3.5 - O valor para pagamento da taxa para inscrição destinada a cobrir os custos de elaboração, aplicação, julgamento e avaliação das provas, será de R$ 90,00 (noventa reais).

3.5.1 - Antes do recolhimento da taxa para inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em qualquer hipótese.

3.5.2 - Só serão aceitas as inscrições cujo pagamento for efetuado utilizando-se do boleto bancário, contendo o respectivo código de barras, não sendo aceito pagamento efetivado por quaisquer outros meios, sendo que o pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições.

3.5.3 - Será cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa para inscrição com cheque sem a devida provisão de fundos ou por qualquer outra irregularidade que impossibilite a sua liquidação.

3.5. 4 - A inscrição somente será efetivada após a liquidação do Boleto Bancário para pagamento da taxa para inscrição pelo banco.

3.5.5 - O comprovante de agendamento eletrônico do pagamento da inscrição não se constitui comprovação do pagamento do referido valor.

3.6 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

3.7 - A Exata.GG - Gestão Governamental Ltda e a Prefeitura Municipal de Petrolândia não se responsabilizam por inscrições não efetivadas por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

3.8 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela empresa responsável pela execução do Concurso Público N.° 001/2012 e publicação feita no mural de publicações e no site da Prefeitura Municipal de Petrolândia e no site www.exatagg.com.br.

3.8.1 - Havendo mais de uma inscrição será confirmada e homologada unicamente a última que tiver sido paga.

3.8.2 - A homologação das inscrições será feita no dia 09 de abril de 2012.

3.8.3 - Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no Item 8.3 deste Edital.

4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Em face do número de vagas oferecidas para cada cargo, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

4.2 - Os portadores de deficiência, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.3 - Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

4. 4 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

4.5 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias a participação do Concurso Público N.° 001/2012, participarão dele em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

4.6 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo preenchendo o Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo II), indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

4.6.1 - O Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo II) deve ser entregue até o último dia de inscrições, em envelope fechado com o nome do candidato, número de inscrição e cargo, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 09h às 11h30min e das 14h às 17h, na Prefeitura Municipal de Petrolândia, sito à Rua Prefeito Frederico Probst, 67, Centro, Município de Petrolândia, Estado de Santa Catarina, ou enviar via Sedex para o endereço da empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda, sito à Rua dos Pioneiros, 240, 1° Andar, Sala 105, Centro, CEP 88.420-000, Município de Agrolândia, Estado de Santa Catarina, sendo que a postagem deverá ser feita até o último dia de inscrições.

4.6.2 - A não solicitação de atendimento diferenciado, conforme disposto no Item 4.6, implica a não concessão no dia de realização das provas.

4.7 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Concurso Público N.° 001/2012.

4.8 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

Parágrafo Único - O Regime Jurídico aplicado aos Servidores Públicos do Município de Petrolândia é o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Petrolândia, exceto para os empregos públicos que serão regidos pelo Decreto Lei n°. 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social previsto no art. 201 da Constituição Federal e incluídos no Regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, previsto no artigo 7°, III da Constituição Federal.

6 - DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012

6.1 - O Concurso Público N.° 001/2012 será realizado mediante aplicação de prova escrita.

6.2 - As provas escritas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e serão compostas por 30 (trinta) questões, sendo 05 (cinco) de Língua Portuguesa / Interpretação de Texto, 05 (cinco) de Matemática, 05 (cinco) de Conhecimentos Gerais e 15 (quinze) de Conhecimentos Específicos do Cargo, de múltipla escolha (A, B, C e D), sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto

05

0,30

1,50

Matemática

05

0,30

1,50

Conhecimentos Gerais

05

0,20

1,00

Conhecimentos Específicos do Cargo

15

0,40

6,00

TOTAL

30

-

10,00

6.2.1 - Todas as questões das provas escritas serão elaboradas por uma banca elaboradora composta por professores e profissionais habilitados nas áreas específicas de cada cargo e conteúdo.

6.2.2 - Os membros da banca elaboradora terão seus nomes resguardados para evitar possível assédio por parte dos candidatos.

6.2.3 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo IV deste Edital.

7 - DAS NORMAS DE REALI2AÇÃO DAS PROVAS

7.1 - As provas escritas serão realizadas no dia 15 de abril de 2012, no Centro Educacional Perimbó, sito à Rua Ricardo Taruhn, S/N, Município de Petrolândia, Estado de Santa Catarina, com início às 09h e terão duração de 03 (três) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

7.2 - Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto, Requerimento de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identificação expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei N° 9.503/97, com fotografia).

7. 4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.5 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.6 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal do Concurso Público.

7.7 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, Pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

7.8 - O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no Item 7.7, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Concurso Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos citados no Item 7.7.

7.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na Grade de Respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do Item 7.9 deste Edital.

7.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da Grade de Respostas, sendo que a mesma não será substituída por erros de preenchimento ou por rasuras cometidas pelo candidato.

7.12 - Será excluído do Concurso Público o candidato que durante a realização da prova:

a) Consultar pessoas estranhas ao Concurso Público, ou outros candidatos.

b) Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

c) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Concurso Público.

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos e faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

e) Não assinar a Lista de Presença.

f) Não assinar a Grade de Respostas.

7.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Provas.

7.14 - O candidato, ao concluir a prova, deverá permanecer em seu lugar e comunicar ao fiscal de sala, após autorização deverá entregar ao fiscal da sala, a Grade de Respostas devidamente preenchida e assinada.

7.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências dos locais de aplicação das provas.

7.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial preenchendo o Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo II), deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

7.17 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento da abertura dos envelopes na presença dos candidatos, sendo colhida assinatura de 02 (dois) candidatos na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

7.18 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 02 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

7.19 - A Comissão Municipal do Concurso Público reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizarem as provas ou parte delas em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

7.20 - Em ocorrendo, a situação prevista no Item anterior, a divulgação dos novos locais, datas e/ou horários de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e/ou seu aviso resumido.

8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

8.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

8.2 - O gabarito provisório será divulgado 01 (um) dia após a realização das provas e o resultado de classificação final do Concurso Público será divulgado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de realização das provas, ambos publicados no mural de publicações e no site da Prefeitura Municipal de Petrolândia.

8.3 - O candidato poderá interpor recurso através do Formulário de Recurso (Anexo III), que deverá ser fundamentado, com argumentação lógica, objetiva e consistente e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal do Concurso Público, entregue e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Petrolândia, Setor de Protocolo; ou via Sedex com AR, para o endereço Rua Prefeito Frederico Probst, 67, Centro, Município de Petrolândia, Estado de Santa Catarina, sendo que a postagem deverá ser feita até o último dia do prazo para cada fase de recursos, contra:

8.3.1 - A inscrição não-homologada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

8.3.2 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório. Os pontos correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídos a todos os candidatos.

8.3.3 - Os pontos obtidos na sua Grade de Respostas, na Prova de Títulos e/ou reavaliação de sua classificação provisória, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do respectivo resultado.

8.3.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo constante no Anexo III do Edital, serão indeferidos.

8.3.5 - A Comissão Municipal do Concurso Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.

9 - DA AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 - A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos para todos os cargos, e terá caráter eliminatório e classificatório.

9.2 - A nota final será calculada multiplicando o número de acertos pelo valor de cada questão, conforme quadro Subitem 6.2.

9.3 - A classificação dos candidatos será realizada depois de esgotada todas as fases de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na nota final.

9. 4 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

9.5 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

9.6 - A homologação do resultado do Concurso Público será publicada no mural de publicações e no site da Prefeitura Municipal de Petrolândia, com a classificação dos candidatos em ordem decrescente de notas.

9.7 - Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados de identificação e desempenho sejam divulgados no momento da homologação dos resultados.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

10.1.1 - Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal N° 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1° da mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

10.1.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos do Cargo.

b) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa /Interpretação de Texto.

c) Maior número de acertos na prova de Matemática.

d) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

e) Maior idade.

10.1.3 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita.

11 - DA ADMISSÃO

11.1 - A admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o Item 9 deste Edital.

11.2 - A admissão dar-se-á através de ato oficial e os admitidos terão 30 (trinta) dias para tomarem posse do cargo junto ao Departamento de Recursos Humanos do município, bem como, para apresentarem os documentos, habilitações e exames clínicos e complementares.

11.3 - Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Petrolândia convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

11.4 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para tomar posse do cargo, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

12 - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO N.° 001/2012

Parágrafo Único - O prazo de validade do Concurso Público N.° 001/2012 será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Será eliminado do Concurso Público N.° 001/2012 o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal do Concurso Público, de acordo com a legislação vigente.

13.3 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

13.4 - Fica vedada a participação na Comissão Municipal do Concurso Público ou na Banca Elaboradora, do cônjuge(a), companheiro (a) e parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, de qualquer candidato inscrito.

13.5 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Cargos.

b) Anexo II - Requerimento de Condição Especial para Realização de Provas.

c) Anexo III - Formulário de Recurso.

d) Anexo IV - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas.

e) Anexo V - Descrição Sintética das Atribuições e Habilitação Mínima dos Cargos.

f) Anexo VI - Cronograma.

Petrolândia / SC, 05 de Março de 2012.

Erimar José Senen
Prefeito Municipal

ANEXO I - CARGOS

I - GRUPO I - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

CARGO

VAGAS

JORNADA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL R

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

TIPO DE PROVAS

Assistente Social

01

40 h

1.624,09

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão

Escrita

Nutricionista

01

40 h

1.624,09

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão

Escrita

GRUPO V - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF

EMPREGO PÚBLICO

VAGAS

JORNADA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL R

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

TIPO DE PROVAS

Médico do ESF

02

40 h

8.382,40

Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior com Registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão

Escrita

ANEXO II - REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

_________________________________ inscrito (a) ao Concurso Público N.º 001/2012 da Prefeitura Municipal de Petrolândia, sob n.º ________________, concorrendo ao cargo de ______________________________, portador do documento de identidade n.º ____________________, residente e domiciliado a _____________________________________, n.º _______ , Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas, conforme Item 4 do presente Edital:

(Assinale a sua opção)

1) ( ) Prova Ampliada

Fonte n.º _________ / Letra _________

2) ( ) Sala Especial

Especificar:_________________________________________________________________________

3) ( ) Leitura de Prova

4) ( ) Outra Necessidade

Especificar:_________________________________________________________________________

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

Petrolândia / SC, _____ de ______________ de 2012.

___________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

_________________________________
Assinatura do (a) recebedor/responsável

ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO

Senhor (a) presidente da Comissão Municipal do Concurso Público N.º 001/2012 da Prefeitura Municipal de Petrolândia.

CANDIDATO (A):

N.º DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA o indeferimento da inscrição.

( ) CONTRA a formulação das questões e quesitos ou gabarito provisório.

( ) CONTRA a pontuação atribuída na classificação provisória.

REFERENTE PROVA:

N.º DA QUESTÃO:

GABARITO PROVISÓRIO:

RESPOSTA DO CANDIDATO:

Fundamentação do Recurso:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Obs.: Preencher a máquina ou digitar. Não serão aceitos recursos preenchidos a mão livre.

Petrolândia / SC, _____ de ______________ de 2012.

___________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

____________________________________
Assinatura do (a) recebedor/responsável

ANEXO IV - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência verbal e nominal. 11. Significação literal e contextual de vocábulos. 12. Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. 13. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

Matemática

1. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. 2. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. 3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. 4. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas. 5. Média aritmética simples e ponderada. 6. Equações do 1° grau, sistema de equação de 1° grau, problemas do 1° grau; Equações e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. 7. Razão e proporção; Regra de três simples e composta. 8. Porcentagem; Juros. 9. Probabilidade. 10. Equações do 2° grau. 11. Juros simples e compostos. 12. Moeda, câmbio, títulos e valores.

Conhecimentos Gerais

1. Constituição Federal e suas emendas: dos Princípios Fundamentais, dos Direitos e Garantias Fundamentais, da Nacionalidade e dos Direitos Políticos. 2. Políticas públicas. 3. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 4. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Petrolândia.

Conhecimentos Específicos do Cargo de Assistente Social

História e fundamentos teóricos metodológicos do Serviço Social; Instrumental técnico-operativo do Serviço Social; Processos de trabalho do Serviço Social; A questão social no Brasil e o Serviço Social; Direitos sociais e sua construção na sociedade contemporânea; Os Conselhos Gestores e a atuação dos Assistentes Sociais; Ética Profissional do Assistente Social; Competência profissional: planejamento, pesquisa e a produção de conhecimento no Serviço Social; Trabalho com famílias: aspectos históricos, teóricos, concepções de família e políticas públicas de atenção; Violência intra-familiar: mecanismos de proteção e defesa de direitos; A mulher, o homem, a criança e o idoso nas novas relações familiares; Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil; Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária; Seguridade Social: Saúde, Previdência e Assistência Social.

Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Lei n° 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n° 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso, Código de Ética do Assistente Social (Resolução CFESS n° 273, de 13.03.1993 e alterações); Lei de Regulamentação da Profissão (Lei n° 8.662, de 07.06.1993); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n° 8.742, de 07.12.1993); APOMT - Aviso por Maus-Tratos Contra Criança ou Adolescente (Sistema Estadual Unificado de Aviso de Maus-Tratos); Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340, de 07.08.2006); Política Estadual para Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais (Lei n° 12.870, de 12.01.2004).

Conhecimentos Específicos do Cargo de Nutricionista

Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios. Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química. Características organolipticas, seleção, conservação, Pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos. Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário. Sistema de análise de perigos em pontos críticos de controle - APPCC. Vigilância e Legislação Sanitária. Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais, Leis da alimentação. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação. Nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária. Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância. Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemiologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico-calórica, anemias e carências nutricionais. Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional. Epidemiologia da desnutrição protéico-calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. Dietoterapia: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3' idade e atividades do nutricionista na EMTN. Modificação da dieta normal e padronização hospitalar. Nutrição enteral: indicação, técnica de administração, preparo e distribuição. Seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis.

Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Lei n° 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n° 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Código de Ética dos Profissionais de Nutrição; Normas que regulamentam o exercício profissional de Nutrição.

Conhecimentos Específicos do Cargo de Médico do ESF

Conhecimento Técnico-Científico: 1. Dor fisiopatologia. 2. Dor torácica. 3. Dor abdominal. 4. Cefaléias. 5. Dor lombar e Cervical. 6. Distúrbios da regulação térmica. 7. Calafrios e Febre. 8. Dores musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza muscular. 9. Tosse e hemoptise. 10. Dispnéia e edema pulmonar. 11. Edema. 12. Cianose, hipoxia e policitemia. 13. Hipertensão arterial. 14. Síndrome de choque. 15. Colapso e morte cardiovascular súbita. 16. Insuficiência cardíaca. 17. Insuficiência coronária. 18. Bradiarritmias. 19. Taquiarritmias. 20. Cateterismo e Angiografia cardíaca. 21. Febre reumática. 22. Endocardite infecciosa. 23. Miocardiopatias e miocardites. 24. Infarto agudo do miocárdio. 25. Cor pulmonale. 26. Parada cardiorespiratória. 27. Constipação. 28. Diarréia e Distúrbios da função ano retal. 29. Aumento e perda de peso. 30. Hematêmese e melena. 31. Hepatite aguda e crônica. 32. Icterícia e hepatomegalia. 33. Cirrose. 34. Distensão abdominal e ascite. 35. Coledocolitiase. 36. Doenças do pâncreas. 37. Líquidos e eletrólitos. 38. Acidose e alcalose. 39. Anemias. 40. Hemorragia e trombose. 41. Biologia do envelhecimento. 42. Problema de saúde do idoso. 43. Diagnóstico e manuseio das afecções mais comuns da pessoa idosa. 44. Avaliação e diagnóstico das doenças infecciosas. 45. Diarréia infecciosa aguda e intoxicação alimentar. 46. Doenças sexualmente transmissíveis. 47. Síndrome de angustia respiratória do adulto. 48. Estado de mal asmático. 49. Doença pulmonar obstrutiva crônica. 50. Tromboembolismo pulmonar. 51. Insuficiência renal aguda. 52. Insuficiência renal crônica. 53. Glomerulopatias. 54. Obstrução das vias urinárias. 55. Lúpus eritematoso sistêmico. 55. Artrite reumatóide. 56. Vasculites. 57. Doença articular degenerativa. 58. Artrite infecciosa. 59. Distúrbios da coagulação. Diabetes mellitus. 60. Doenças da tireóide. 61. Doenças vasculares cerebrais, traumatismo cranioencefálico e raquimedular. 62. Viroses do sistema nervoso central: meningites e encefalites. 63. Coma. 64. Doenças ocupacionais. 65. Acidentes do trabalho. 66. Neoplasias. 67. Carências nutricionais.

Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Lei n° 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n° 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Código de Ética dos Profissionais de Medicina; Normas que regulamentam o exercício profissional de Medicina.

ANEXO V - DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO MÍNIMA DOS CARGOS

I - GRUPO I - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

CARGOASSISTENTE SOCIAL
ATRIBUIÇÕES

- Planeja e executa atividades que visam a assegurar o processo de melhoria da qualidade de vida, bem como busca garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos Segmentos sociais mais vulneráveis às crises sócio-econômicas, e outras atividades correlatas.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão.

 

CARGONUTRICIONISTA
ATRIBUIÇÕES

- Atuação visando à segurança alimentar e à atenção dietética, em todas as áreas do conhecimento em que a alimentação e nutrição se apresentem fundamentais para a promoção, manutenção e recuperação da saúde e prevenção de doenças de indivíduos ou grupos populacionais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, pautado em princípios éticos, com reflexões sobre a realidade econômica, política, social e cultural.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão.

GRUPO V - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF

EMPREGO PÚBLICOMÉDICO DO ESF
ATRIBUIÇÕES

- Realizar consultas clinica aos usuários da sua área adstrita, executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso, realizar consultas e procedimentos nas Unidades de Saúde e, quando necessário, no domicílio, realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde, aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva, fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc., realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências, encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência, realizar pequenas cirurgias ambulatórias, indicar internação hospitalar, solicitar exames complementares, verificar e atestar óbito.

HABILITAÇÃO MÍNIMA

- Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior com Registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão.

ANEXO VI - CRONOGRAMA

SUJEITO A ALTERAÇÕES

DATA PREVISTA

ATO

05/03/2012

Publicação do Edital.

05 à 12/03/2012

Prazo para recurso contra o Edital.

05/03 à 03/04/2012

Período das inscrições.

0 9/04/2012

Homologação das inscrições.

0 9 à 11/04/2012

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição.

15/04/2012

Data das provas escrita.

16/04/2012

Publicação do gabarito provisório.

16 à 18/04/2012

Prazo para recurso contra as questões da prova escrita e gabarito provisório.

30/04/2012

Publicação do gabarito oficial.

30/04/2012

Publicação da classificação provisória.

30/04 à 03/05/2012

Prazo para recurso contra a classificação provisória.

07/05/2012

Homologação do resultado final do Concurso Público N.° 001/2012.