Câmara de Itapeva - SP

Notícia:   4 vagas de nível Superior de até R$ 1.810,60 abertas na Câmara de Itapeva - SP

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2010

A Câmara Municipal de Itapeva torna público que realizará por meio do Instituto Nacional de Educação Cetro, Concurso Público de Provas, para provimento de vagas de diversos Cargos, que integram o quadro de servidores municipais, em conformidade com a Lei n° 3.108/10, a serem contratados sob o regime Estatutário, regidos pela Lei Municipal n° 1.777/02.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime Estatutário, regidos pela Lei Municipal n° 1.777/02, nos Cargos atualmente vagos e dos que vagarem, durante a validade do Concurso.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Câmara Municipal de Itapeva, ser prorrogado uma vez, por igual período.

1.3. O código do cargo, o cargo, as vagas, as vagas de cadastro reserva, salário inicial, carga horária semanal, requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na Tabela I de Cargos, especificada abaixo.

1.4. A Descrição Sumária dos Cargos será obtida no Anexo I, deste Edital.

TABELA I DE CARGOS

Código Cargo

Cargos

Vagas

Cadastro Reserva

Salário

Carga Horária

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

101

PROCURADOR JURÍDICO

2

8

R$ 1.810,60

20h

Formação Superior Bacharelado em Direito, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e experiência mínima de doze meses na prática forense.

R$ 50,00

102

OFICIAL LEGISLATIVO

2

8

R$ 1.481,30

40h

Formação Superior Bacharelado em Direito

R$ 50,00

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal n°. 72.436/72;

2.1.2. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o Cargo, conforme especificado na Tabela I, do capítulo I, deste Edital;

2.1.5.1. A experiência exigida será comprovada por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e por Declaração, em papel timbrado, expedida pelo empregador ou órgão competente, datada e assinada, ou ainda de documentos judiciais (ex.: Petição);

2.1.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6.368, de 21/10/1976;

2.1.8. Não estar com idade de aposentaria compulsória;

2.1.9. Não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública;

2.1.10. No ato de investidura, o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em novo Cargo público;

2.1.11. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho, indicado pela Câmara Municipal de Itapeva.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas somente via Internet, no período de 30 de agosto a 15 de setembro de 2010, por meio do endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, conforme especificado no Capítulo IV, deste Edital.

3.2. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, correio eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, agendamento de pagamento, ou fora do período estabelecido neste Capítulo ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.3. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial de taxa de inscrição, em nenhuma hipótese, exceto nos casos previstos nos Capítulos V e VI, desse Edital.

3.4. As inscrições efetuadas, somente serão consideradas efetivadas, após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, por meio do pagamento do Boleto Bancário.

3.4.1. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, excetuando-se o caso de cancelamento do concurso.

3.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo, sob hipótese alguma. Portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá verificar atentamente o código preenchido, o qual consta no Boleto Bancário.

3.6. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.7. O candidato não portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Nacional de Educação Cetro, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizado na Av. Paulista, 2001, 13º andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc).

3.7.1. Após este período, a solicitação será indeferida.

3.8. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.9. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, no período de 30 de agosto a 15 de setembro de 2010, iniciando-se no dia 30 de agosto de 2010, às 09h e encerrando-se, impreterivelmente, às 16h do dia 15 de setembro de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos nos Capítulos II - Das Condições para Inscrição e Capítulo III - Das Inscrições, deste edital.

4.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet, deverá ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet.

4.3. Em seguida, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 16 de setembro de 2010.

4.3.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.4. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, pela rede bancária.

4.5. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data-limite estabelecida, não serão aceitas.

4.6. Os candidatos inscritos via Internet NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.7. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

4.8. Informações complementares referentes à inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

4.9. O Instituto Cetro e a Câmara Municipal não se responsabilizam por solicitação de inscrição, via Internet, não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.10. A partir do dia 28 de setembro de 2010, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, do Instituto Cetro, pelo telefone (0xx11) 3146-2777, para verificar o ocorrido, no horário das 08h às 19h.

V - DA ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

5.1. Os candidatos amparados pela Lei Municipal n°. 2.854/09, poderão requerer a solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição.

5.1.1. Terão direito à isenção da taxa de inscrição, conforme a lei mencionada no item 5.1, os candidatos que comprovarem ser doadores de sangue, sendo assim considerados aqueles que tiverem doado sangue por, no mínimo, 3 (três) vezes, no período dos últimos 12 (doze) meses, imediatamente anteriores à data de encerramento das inscrições, ou seja, o candidato deve ter doado sangue, por, no mínimo 3 (três) vezes, no período de 15.09.2009 a 15.09.2010, promovidas, EXCLUSIVAMENTE, pela Santa Casa de Misericórdia de Itapeva.

5.1.2. Nesses casos, o candidato deverá imprimir o requerimento de solicitação de isenção, que ficará disponível no site do Instituto Cetro - www.institutocetro.org.br, preenchê-lo corretamente e anexar os três comprovantes de doação de sangue. A comprovação deverá ser encaminhada em cópia simples, legível, sendo plenamente possível a verificação das datas, bem como, de que tais doações foram promovidas pela Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, até a data de 03 de setembro de 2010, em conformidade ao item 5.3.5.

5.1.2.1. O candidato que não conseguir comprovar as doações de sangue, nos termos dos subitens 5.1.1 e 5.1.2, terá seu pedido de isenção indeferido.

5.2. Os candidatos amparados pela Lei Municipal N° 2.399/06, poderão requerer seu pedido de isenção da taxa de inscrição, desde que possuam, cumulativamente, os requisitos dos subitens 5.2.1.1 e 5.2.1.2.

5.2.1. O pedido de isenção a que se refere o item 5.2, acima, será possibilitado ao candidato que, cumulativamente:

5.2.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007; e

5.2.1.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do mesmo Decreto.

5.2.2. Nesses casos, o candidato deverá imprimir o requerimento de solicitação de isenção que ficará disponível no site do Instituto Cetro - www.institutocetro.org.br, preenchê-lo corretamente e anexar os documentos solicitados conforme estabelecido abaixo:

5.2.2.1. Indicação do número de identificação social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

5.2.2.2. Declaração, de próprio punho, de que atende à condição estabelecida no subitem 5.3.5.

5.2.2.3. Esses documentos deverão ser encaminhados ao Instituto Cetro em conformidade ao item 5.3.5.

5.3. As informações prestadas na inscrição e na ficha de solicitação de isenção, além da documentação encaminhada, são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao Instituto Cetro, o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, rasurados, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5.3.1. A comprovação dos documentos de isenção deverá ser encaminhada em cópia simples até a data de 03 de setembro de 2010.

5.3.2. Somente serão aceitos os documentos em que constem todos os dados necessários para a realização da análise do pedido.

5.3.3. Não haverá devolução da documentação encaminhada ao Instituto Cetro para solicitação de inscrição com isenção de pagamento do valor de inscrição e terá validade somente para este concurso.

5.3.4. No ato da inscrição, o candidato que desejar que o valor da sua taxa de inscrição seja isenta, deve imprimir e preencher o formulário correspondente, disponível no site www.institutocetro.org.br, em links diferenciados, para proceder à inscrição.

5.3.5. A apresentação dos formulários e dos documentos previstos nos itens 5.1.2 ou 5.2.2 e seus subitens, acima, ocorrerá entre os dias 30 de agosto e 03 de setembro de 2010, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Cetro, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizado na Av. Paulista, 2001, 13° andar - Cerqueira César. São Paulo - SP, CEP 01311- 300, identificando o nome do concurso no envelope "Concurso Câmara Municipal de Itapeva - Solicitação de Isenção".

5.3.6. O pedido de isenção da taxa de inscrição deve ser encaminhado somente pelo Correio, sendo vedada qualquer outra forma de entrega.

5.3.7. A análise da documentação pertinente à solicitação de isenção da taxa do valor de inscrição será realizada pelo Instituto Cetro, exceto para as solicitações de isenção previstas no item 5.2, referentes à Lei Municipal N° 2.399/06, cuja análise será realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

5.3.8. O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção da taxa de inscrição será publicado no site do Instituto Cetro, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, a partir da data provável de 13 de setembro de 2010.

5.3.9. O candidato, cujo pedido de isenção do valor da taxa inscrição for deferido, deverá realizar sua confirmação de inscrição nos dias 14 e 15 de setembro de 2010, no site do Instituto Cetro. Ao acessar o site, além de confirmar a inscrição, o candidato obterá a informação do deferimento ao pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição. Neste caso, não será gerado o boleto bancário, apenas comprovante de sua inscrição.

5.3.10. Caso queiram participar do concurso público, os candidatos que tiveram indeferido o pedido de isenção do valor da taxa de inscrição deverão gerar boleto bancário, com o valor integral da inscrição, por meio do endereço eletrônico www.institutocetro.org.br. O boleto bancário poderá ser impresso nos dias 14 e 15 de setembro de 2010 e quitado até o dia 16 de setembro de 2010, data-limite para o pagamento da inscrição.

5.3.11. O candidato que não efetivar sua inscrição por meio do pagamento do boleto bancário, não terá sua inscrição confirmada no certame.

5.4. Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou apresentar informações inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) postar a documentação constante do item 5.1.2 e seus subitens ou do item 5.2.2 e seus subitens fora do prazo estabelecido.

5.4.1. Para os casos mencionados nas alíneas "a" e "b" acima, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

5.5. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos no item 5.1.2 e seus subitens ou no item 5.2.2 e seus subitens, deste Edital;

b) não observar o período e a forma de envio para a solicitação de isenção;

c) não preencher completamente os campos constantes da solicitação de isenção.

5.5.1. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via fax e/ou via correio eletrônico ou pessoalmente ou por procuração.

5.5.1.1. O envio da documentação de isenção, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Cetro não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada ao seu destino.

5.5.2. Não será permitido, após o período de solicitação de isenção de taxa de inscrição, complementação da documentação, bem como revisão e/ou recurso.

VI - DA REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

6.1. Os candidatos amparados pela Lei Municipal 2.729/08, poderão requerer a solicitação de redução do valor da taxa de inscrição.

6.1.1. Receberão redução da taxa de inscrição, os candidatos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em:

a) uma das séries do ensino fundamental ou médio;

b) curso pré-vestibular;

c) curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;

II - percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

6.1.2. O percentual de redução será de 50% do valor da taxa de inscrição.

6.1.3. A concessão da redução da taxa de inscrição ficará condicionada à apresentação, pelo candidato:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II, do item 6.1.1, de comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

6.1.4. Nesses casos, o candidato deverá imprimir o requerimento de solicitação de redução que ficará disponível no site do Instituto Cetro (www.institutocetro.org.br), preenchê-lo corretamente e anexar os documentos solicitados. Esses documentos deverão ser encaminhados ao Instituto Cetro em conformidade ao item 6.2.5.

6.2. As informações prestadas na inscrição e na ficha de solicitação de redução, além da documentação encaminhada, são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao Instituto Cetro o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, rasurados, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6.2.1. A comprovação dos documentos de redução deverá ser encaminhada em cópia simples até a data de 03 de setembro de 2010.

6.2.2. Somente serão aceitos os documentos que constem todos os dados necessários para a realização da análise do pedido.

6.2.3. Não haverá devolução da documentação encaminhada ao Instituto Cetro para solicitação de inscrição com redução de pagamento do valor de inscrição e terá validade somente para este concurso.

6.2.4. No ato da inscrição, o candidato que desejar que o valor da sua taxa de inscrição seja reduzido, deverá imprimir e preencher o formulário correspondente, disponível no site www.institutocetro.org.br, em links diferenciados, para proceder a inscrição.

6.2.5. A apresentação dos documentos previstos no item 6.1.3 e seus subitens e do formulário previsto no item 6.1.4, acima, se fará entre os dias 30 de agosto e 03 de setembro de 2010, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Cetro, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizado na Av. Paulista, 2001, 13º andar - Cerqueira César - São Paulo - SP, CEP 01311-300, identificando o nome do concurso no envelope "Concurso Câmara Municipal de Itapeva - Solicitação de Redução".

6.2.6. O pedido de redução da taxa de inscrição deverá ser encaminhado somente pelo Correio, sendo vedada qualquer outra forma de entrega.

6.2.7. A análise da documentação pertinente à solicitação de redução da taxa do valor de inscrição será realizada pelo Instituto Cetro.

6.2.8. O resultado da análise da documentação para solicitação de redução da taxa de inscrição será publicado no site do Instituto Cetro, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, a partir da data provável de 13 de setembro de 2010.

6.2.9. O candidato, cujo pedido de redução do valor da taxa inscrição for deferido, deverá realizar sua confirmação de inscrição nos dias 14 e 15 de setembro de 2010, no site do Instituto Cetro. Ao acessar o site, além de confirmar a inscrição, o candidato obterá a informação do deferimento da redução do pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição. O candidato deverá gerar o boleto bancário contendo o valor de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, efetuando o pagamento até o dia 16 de setembro de 2010, data-limite para o pagamento reduzido da inscrição.

6.2.10. Caso queiram participar do concurso público os candidatos que tiveram indeferido o pedido de redução do valor da taxa de inscrição, deverão gerar boleto bancário, com o valor integral da inscrição, por meio do endereço eletrônico www.institutocetro.org.br. O boleto bancário poderá ser impresso nos dias 14 e 15 de setembro de 2010 e quitado até o dia 16 de setembro de 2010, data-limite para o pagamento da inscrição.

6.2.11. O candidato que não efetivar sua inscrição por meio do pagamento do boleto bancário, não terá sua inscrição confirmada no certame.

6.3. Será considerada nula a redução de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou apresentar informações inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) postar a documentação constante do item 6.1.3 e seus subitens e do formulário previsto no item 6.1.4 fora do prazo estabelecido.

6.3.1. Para os casos mencionados nas alíneas "a" e "b" acima, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

6.3.2. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a redução sem apresentar os documentos previstos nos subitens item 6.1.3 e seus subitens, deste Edital;

b) não observar o período e a forma de envio para a solicitação de isenção;

c) não preencher completamente os campos constantes da solicitação de redução.

6.4. Não será aceita solicitação de redução de taxa de inscrição via fax e/ou via correio eletrônico ou pessoalmente ou por procuração.

6.4.1. O envio da documentação de redução, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Cetro não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada ao seu destino.

6.5. Não será permitido, após o período de solicitação de redução de taxa de inscrição, complementação da documentação, bem como revisão e/ou recurso.

VII - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

7.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

7.2. Em obediência ao disposto no Artigo 99, da Lei Orgânica Municipal de Itapeva, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir, no prazo de validade do Concurso.

7.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

7.4. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Câmara Municipal de Itapeva que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o Cargo pretendido.

7.4.1. Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo este constar apenas da lista de classificação geral de aprovados. 7.4.2. Será eliminado do Concurso Público, o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Cargo pretendido.

7.5. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, alterado, pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, conforme especificado a seguir:

7.5.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do Cargo, será realizada pela Câmara Municipal de Itapeva, por meio de equipe multiprofissional.

7.5.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

7.5.3. A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

7.6. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.7. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias de prova deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada).

7.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

7.9. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar na Ficha de Inscrição, a sua deficiência.

7.9.1. Durante o período das inscrições, deverá encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Nacional de Educação Cetro, aos cuidados do Departamento de Concursos, localizado na Av. Paulista, 2001, 13° andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, as solicitações a seguir:

7.9.1.1. Laudo médico emitido no prazo máximo de 3 (três) meses da data de encerramento das inscrições (envio obrigatório), contendo o cargo e o nome do concurso para o qual está concorrendo. 7.9.1.2. Condição especial para realização da prova, quando for o caso.

7.10. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 7.7, 7.8 e 7.9 e seus subitens, não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

7.11. As vagas definidas no item 7.2 que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

7.12. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

VIII - DAS PROVAS

8.1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Nível - Superior

Código Cargo

Cargo

Tipo de Prova

Conteúdo

N° de Itens

101

Procurador Jurídico

Objetiva

Língua Portuguesa
Conhecimentos Específicos

20
40

Prática

Parecer Jurídico

--

102

Oficial Legislativo

Objetiva

Língua Portuguesa
Noções de Informática
Conhecimentos Específicos

14
06
30

Observação: considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

8.2. As Provas de Língua Portuguesa, de Noções de Informática e de Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do Cargo.

8.3. A Prova Prática relativa ao parecer jurídico será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo XI, deste Edital e buscará aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades.

IX - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de ITAPEVA, na data prevista de 17 de outubro de 2010.

9.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Itapeva, o Instituto Cetro reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

9.2. Os candidatos serão informados quanto ao local de provas, em locais e horários a serem comunicados oportunamente, por meio de Edital de Convocação para as Provas Objetivas e por meio da Internet, no site www.institutocetro.org.br.

9.2.1. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 9.2, deste capítulo.

9.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

9.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, em formulário específico.

9.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo e/ou condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Cetro, pelo telefone (11) 3146-2777, das 08h às 19h, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas.

9.5.1. Não haverá alteração de Cargo em hipótese alguma.

9.5.2. A alteração da condição de candidato portador de deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo VII, deste Edital.

9.5.3. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no Item 9.5, deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão.

9.6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha macia.

9.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

9.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

9.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

9.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

9.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

9.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9.8. No dia da realização das provas, na hipótese do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova, estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Cetro procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

9.8.1. A inclusão de que trata o item 9.8, será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Cetro, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

9.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 9.8, esta será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

9.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

9.8.3.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, etc) ou semelhantes.

9.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro, etc).

9.8.4. O descumprimento dos itens 9.8.3.1 e 9.8.3.2, implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

9.8.5. O Instituto Cetro não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, ocorridos durante a realização das provas.

9.8.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

9.9. Quanto às Provas Objetivas:

9.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

9.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

9.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

9.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de resposta, cedido para a execução da prova.

9.11. A totalidade das Provas terá a duração de 4 (quatro) horas.

9.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 2 (duas) horas de prova.

9.13. A Folha de Respostas dos candidatos será personalizada, impossibilitando a substituição.

9.14. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

9.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

9.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 9.6, alínea "b", deste Capítulo.

9.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

9.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência, estabelecido no item 9.12, deste capítulo.

9.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras.

9.14.6. For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar.

9.14.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

9.14.8. Não devolver a Folha de Respostas cedida para realização das provas.

9.14.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

9.14.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

9.14.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou caderno de questões, antes do tempo mínimo de permanência, para o último caso.

9.14.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de prova e na folha de respostas.

9.14.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

9.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

9.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova, exceto no caso da candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, conforme estabelecido no item 3.8, do capítulo III, deste Edital.

9.17. A condição de saúde do candidato, no dia da aplicação da prova, será de sua exclusiva responsabilidade.

9.17.1. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo o apoio que for necessário.

9.17.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, aquele não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

9.18. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

X - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

10.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

10.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

10.3.1. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

10.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova de Conhecimentos Específicos e total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).

10.5. Em hipótese alguma, haverá revisão de provas.

10.6. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público.

XI - DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO

11.1. A Prova Prática, para o cargo de Procurador Jurídico, será realizada na cidade de Itapeva, na data prevista de 18 e/ou 19 de dezembro de 2010, em local e horário a serem comunicados, por meio de listas que estarão afixadas na sede da Câmara Municipal de Itapeva, a partir de 09 de dezembro de 2010. Também poderão ser feitas consultas por meio da Internet, no endereço www.institutocetro.org.br.

11.1.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

11.1.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 11.1, deste capítulo.

11.1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

11.2. Para a realização das provas práticas serão convocados os 30 (trinta) primeiros candidatos aprovados nas provas objetivas, obedecendo a ordem de classificação.

11.3. Os demais candidatos aprovados nas provas objetivas e não convocados para as provas práticas, ficarão em cadastro reserva para futuras convocações, conforme a necessidade da Câmara Municipal de Itapeva, observando o prazo de validade do concurso.

11.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para a realização da prova prática, munido de documento oficial de identidade, no seu original e caneta esferográfica.

11.5. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, utilizando-se critério de avaliação de escore bruto.

11.5.1. Serão analisados, na correção da Prova Prática: gramática, capacidade de estruturação lógica do texto, técnica, coerência entre a fundamentação e a conclusão e clareza da exposição.

11.5.2. A Prova Prática será avaliada considerando:

a) Gramática: o candidato deverá demonstrar domínio da norma culta da língua escrita;

b) Capacidade de estruturação lógica do texto: o texto produzido deverá obedecer à proposta e ao tema proposto;

c) Coerência entre a fundamentação e a conclusão: o candidato deverá selecionar argumentos e organizá-los, articulando as partes do texto e utilizando os recursos coesivos adequadamente;

d) Clareza da exposição: o candidato deverá apresentar proposta de intervenção bem articulada à argumentação desenvolvida em seu texto;

e) Técnica: o candidato deverá demonstrar conhecimento e compreensão do conteúdo abordado.

11.5.3. Na Prova Prática serão atribuídos os seguintes pontos: gramática (20); capacidade de estruturação lógica do texto (10); coerência entre a fundamentação e a conclusão (10); clareza da exposição (10) e técnica (50).

11.5.4. Será atribuída nota zero à Prova Prática, nos seguintes casos:

a) Fugir à proposta apresentada;

b) Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas em forma de verso);

c) For assinada fora do local apropriado;

d) Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

f) Estiver em branco;

g) Apresentar letra ilegível.

11.6. A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório.

11.6.1. O candidato será considerado apto ou inapto para o desempenho eficiente das atividades do Cargo.

11.6.2. O candidato considerado inapto na prova ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do concurso.

11.6.3. O candidato considerado apto na prova prática terá sua pontuação acrescida na nota final, em conformidade aos critérios estabelecidos no item 12.1.1, deste Edital.

11.7. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, seja qual for o motivo alegado.

11.8. A Prova Prática buscará aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades.

11.9. A Prova Prática consistirá na elaboração de um parecer jurídico, acerca de determinado projeto de Lei, abordando tema relacionado ao Direito Constitucional e ao Direito Administrativo.

11.10. Será considerado apto, o candidato que atingir 50 (cinquenta) pontos ou mais.

11.11. A prova prática deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato com deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no Capítulo VII, deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente do Instituto Cetro, devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

11.12. O caderno de texto definitivo do parecer jurídico não poderá ser assinado ou rubricado, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de anulação da prova. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova.

11.13. O caderno de texto definitivo será o único documento válido para avaliação do parecer jurídico. A folha para rascunho é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

11.13.1. O caderno de texto definitivo não será substituído por erro de preenchimento do candidato.

11.14. O candidato poderá consultar a Constituição Federal e demais legislação ("lei seca"), desacompanhadas de quaisquer anotações ou comentários, podendo consultar, também, súmulas, sem comentários ou anotações.

11.15. Caberá recurso do resultado preliminar da prova prática, nos termos do Capítulo XIII.

XII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

12.1. A nota final, para o cargo de Oficial Legislativo, será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva.

12.1.1. A nota final, para o cargo de Procurador Jurídico, para os candidatos que atingirem o conceito apto na Prova Prática, será igual à seguinte fórmula:

NF = [(1*NPO) + (1,5*NPP)] / 2,5

Onde:

NF = Nota Final

NPO = Nota da Prova Objetiva

NPP = Nota da Prova Prática

12.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por Cargo.

12.3. Serão elaboradas duas listas de classificação: uma geral, com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

12.4. O resultado final do concurso, para o cargo de Oficial Legislativo, e a convocação dos candidatos para realização das provas práticas, para o cargo de Procurador Jurídico, serão publicados na imprensa oficial do Município, afixados na sede da Câmara Municipal de Itapeva e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, na data prevista de 04 de dezembro de 2010.

12.5. O resultado final do concurso, para o cargo de Procurador Jurídico será publicado na imprensa oficial do Município, afixado na sede da Câmara Municipal de Itapeva e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, na data prevista de 12 de fevereiro de 2011.

12.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

12.6.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

12.6.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

12.6.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

12.6.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Noções de Informática, quando houver;

12.6.5. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

12.7. A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito à contratação para o Cargo, cabendo à Câmara Municipal de Itapeva, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no concurso, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como, não lhes garante escolha do local de trabalho.

XIII - DOS RECURSOS

13.1. Será admitido recurso quanto à divulgação dos gabaritos, resultado preliminar das provas objetivas e resultado preliminar da prova prática, sendo que neste último caso, somente para o cargo de Procurador Jurídico.

13.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil, subsequente ao da divulgação do evento.

13.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados, não serão apreciados.

13.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do concurso, nome do candidato, número de inscrição, endereço eletrônico e o seu questionamento.

13.5. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

13.6. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente via internet, ao Instituto Cetro, por meio de acesso facultado no site www.institutocetro.org.br e o candidato deverá seguir as instruções alicontidas.

13.6.1. O formulário de recursos estará disponível no site do Instituto Cetro, a partir das 9h do primeiro dia útil subsequente à data do evento, permanecendo disponível até às 18h do último dia, conforme prazo estabelecido no item 13.2.

13.6.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 13.1.

13.7. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

13.8. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (Sedex, AR, telegrama, etc), fac-símile, telex ou outro meio que não seja o estabelecido no item 13.6.

13.9. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

13.9.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato, para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

13.9.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no subitem 13.9.1, acima.

13.10. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

13.10.1. em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

13.10.2. fora do prazo estabelecido;

13.10.3. sem fundamentação lógica e consistente; e

13.10.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

13.11. Em hipótese alguma serão aceitos revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

13.12. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XIV - DA CONTRATAÇÃO

14.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Câmara Municipal de Itapeva e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal, com despesa de pessoal.

14.2. A aprovação no concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

14.3. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

14.3.1. A convocação de que trata o item anterior será realizada por meio de telegrama com aviso de recebimento e o candidato deverá apresentar-se à Câmara Municipal de Itapeva, na data estabelecida no telegrama.

14.4. Os candidatos, após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 14.3.1, terão o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (quando do sexo masculino), Cédula de Identidade - RG ou RNE, 3 (três) fotos 3x4 recentes, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC, Declaração Negativa de Acumulação de Emprego Público, Comprovante de Residência, Comprovante do Registro na Ordem dos Advogados do Brasil, devidamente válido (quando for o caso), Comprovante de Escolaridade requerida pelo cargo, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestado de invalidez, emitido pelo INSS, de filho de qualquer idade, e Atestados de Antecedentes Criminais.

14.4.1. Caso haja necessidade, a Câmara Municipal de Itapeva poderá solicitar outros documentos complementares.

14.5. Obedecida a ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorrem.

14.5.1. As decisões do Serviço Médico da Câmara Municipal de Itapeva, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

14.6. Não serão aceitos, no ato da convocação e/ou contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

14.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo candidato, por meio de Termo de Desistência Definitiva.

14.7.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na exclusão do candidato e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela empresa, por meio de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

14.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Câmara Municipal de Itapeva.

14.9. Os candidatos classificados serão contratados pelo regime Estatutário, regidos pela Lei Municipal 1.777/02.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes, exclusivamente, às etapas do presente concurso, serão publicados na Imprensa Oficial do Município, afixados na sede da Câmara Municipal de Itapeva e divulgado na Internet, nos endereços eletrônicos www.institutocetro.org.br e www.camaraitapeva.sp.gov.br.

15.2. Serão publicados na imprensa oficial apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

15.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada na Imprensa Oficial do Município.

15.4. A aprovação no concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

15.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

15.6. Caberá ao Presidente da Câmara, a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

15.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

15.8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Cetro, situado na Av. Paulista, 2001 - 13º andar - São Paulo/SP, CEP 01311-300, até a data de publicação da homologação dos resultados.

15.8.1. Após a homologação do certame, a alteração de endereço deverá ser encaminhada à Câmara Municipal de Itapeva - Departamento de Pessoal, situada na Rua Lucas de Camargo, 520 - Centro - Itapeva - SP - CEP 18400-340.

15.9. É de responsabilidade do candidato, manter o seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para que se possa viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for contratado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

15.10. A Câmara Municipal de Itapeva e o Instituto Cetro não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

15.10.1. Endereço não atualizado.

15.10.2. Endereço de difícil acesso.

15.10.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

15.10.4. Correspondência recebida por terceiros.

15.11. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

15.12. A Câmara Municipal de Itapeva e o Instituto Cetro não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

15.13. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Nacional de Educação Cetro, não havendo o envolvimento de recursos humanos da administração pública, direta e indireta, autárquica e fundacional, na realização e avaliação de suas etapas.

15.14. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Câmara Municipal de Itapeva e pelo Instituto Nacional de Educação Cetro, no que tange à realização deste concurso.

Itapeva, 21 de agosto de 2010.
Paulo de La Rua Tarancón

Presidente da Câmara Municipal de Itapeva

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

PARA O CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO

Representar a Câmara em juízo ou fora dele;

Representar no Tribunal de Justiça sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal conjuntamente com a Mesa Diretora;

Exercer suas funções de Advogado em qualquer instituição ou Tribunal, apresentando sustentação escrita ou oral em face dos interesses do Poder Legislativo, em demandas contra ele ou por ele promovidas;

Analisar e estudar os aspectos jurídicos das matérias em discussão em Plenário, ou sob exame das Comissões;

Prestar apoio jurídico aos Departamentos existentes na Câmara Municipal, na sua organização e funcionamento, analisando os atos e fatos administrativos e seus registros emitindo pareceres temáticos;

Desenvolver estudos sobre a Lei de Organização Municipal, Regimento Interno da Câmara, Estrutura de planos de cargos e carreiras da Câmara, Códigos municipais e outras normas, mantendo arquivo jurisprudencial de interesse legislativo;

Acompanhar, pesquisar e estudar a evolução legislativa do país, informando da existência ou alteração de dispositivos legais que, direta ou indiretamente, afetem a comunidade e os trabalhos do legislativo; Responder e dar parecer sobre consultas dos Vereadores sobre matérias enviadas à Câmara pelo Prefeito, pelo Tribunal de Contas do Estado e outros órgãos municipais, estaduais e federais; Assessorar a elaboração de contratos e convênios a serem firmados pela Casa e dirimir dúvidas suscitadas quando ao aspecto jurídico das questões a estes atinentes.

PARA O CARGO DE OFICIAL LEGISLATIVO

Elaborar pareceres sob orientação e supervisão do Procurador Jurídico, cujo teor será subscrito conjuntamente;

Pesquisar Jurisprudências, doutrinas;

Fazer acompanhamento de processos em que a Câmara Municipal for parte nos órgãos judiciários;

Efetuar levantamento de processos junto ao Poder Executivo;

Assessorar a Secretaria da Câmara quando por ela acionado.

Organizar arquivos e efetuar a administração da biblioteca do Departamento Jurídico;

Acompanhar as reuniões nas Comissões da Câmara quando determinado pela Diretoria Jurídica.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

PARA OS CARGOS DE PROCURADOR JURÍDICO e OFICIAL LEGISLATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação pronominal. Equivalência e transformação de estrutura. Formas de tratamento e abreviações.

PARA O CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Direito Administrativo: Administração Pública: conceito, órgãos da Administração, hierarquia; Princípios Constitucionais do Direito Administrativo. Poderes Administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, regulamentar, disciplinar e de polícia. Serviço Público: conceito, classificação, formas de prestação, concessão, permissão, autorização. Atos Administrativos: noção, elementos, atributos, espécies, validade e invalidade, anulação e revogação, controle jurisdicional dos atos administrativos; Discricionariedade e vinculação, desvio do Poder; Poder de Polícia. Licitação: natureza jurídica, finalidades, princípios, procedimentos; Licitação: dispensa e flexibilidade (Lei n° 8.666/93). Contratos Administrativos: conceito, peculiaridades, espécies. Bens Públicos: regime jurídico e classificação; Formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso, alienação. Servidor Público: agentes públicos, cargos, empregos, regime jurídico, servidor na Constituição, remuneração e Lei n° 10.261/68. Agentes Públicos: conceito, categoria. Desapropriação: noção, desapropriação por utilidade pública, necessidade pública, interesse social. Limitações administrativas. Responsabilidade Civil do Estado; Responsabilidade dos Agentes Públicos. Tarifas e Preços Públicos; Orçamento. Teoria Geral do procedimento administrativo e leis de processo administrativo. Direito Constitucional: Constituição: conceito e conteúdo, princípios fundamentais do Direito Constitucional; Poder constituinte originário e derivado. Constitucionalidade das Leis. Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, generalidades, direito de ação, devido processo legal, habeas-corpus, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, ação popular, mandado de injunção, habeas-data e ação civil pública. Princípios e normas referentes à Administração Direta e Indireta. Estado Federal: a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios. Município: organização, competência e fiscalização; Intervenção no Município. Política Urbana, separação de poderes, delegação. Poder Legislativo: composição e atribuições. Processo Legislativo; Poder Executivo: composição e atribuições; Poder Judiciário: composição e atribuições. Função dos Tribunais de Contas; Sistema Tributário Nacional; Princípios Gerais; Limitação do poder de tributar; Tributos da União, dos Estados e Municípios. Reforma Administrativa: Emenda Constitucional n° 19. Direito Civil: Introdução ao Código Civil. Direito Público e Privado. Das pessoas naturais e jurídicas. Fatos jurídicos, negócios jurídicos, atos jurídicos e atos ilícitos; Prescrição e Decadência. Direito Processual Civil: Jurisdição: contenciosa e voluntária; características, poderes, princípios e espécies. Competência: conceito, espécies, critérios determinativos; Incompetência; Conflito de Competência. Ação: conceito, condições, classificação. Elementos; Cumulação de Ações. Processos: conceito, natureza jurídica, princípios fundamentais, pressupostos processuais, espécies; Formação, Suspensão e Extinção do Processo. Atos Processuais: classificação, forma, prazo, tempo e lugar. Partes: capacidade, legitimidade, representação, substituição processual; Denunciação da lide, chamamento ao processo. Procedimento Ordinário, Sumário e Especial. Petição inicial; Resposta do Réu; Revelia; Intervenção de Terceiros; Litisconsórcio e Assistência. Julgamento conforme o estado do Processo. Provas: noções gerais, sistema, classificação, espécies. Audiência; Sentença e Coisa Julgada. Recursos: noções gerais, sistema, espécies. Execução: partes, competência, requisitos, liquidação de sentença; Das diversas espécies de execução; Embargos do Devedor. Do Processo Cautelar. Mandado de Segurança; Ação Popular; Ação Civil Pública; Ação Declaratória Incidental; Mandado de Injunção (habeas-data); Ação Direta de Inconstitucionalidade. Direito Tributário: conceito e princípios. CONHECIMENTOS BÁSICOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA.

PARA O CARGO DE OFICIAL LEGISLATIVO

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conhecimentos sobre princípios básicos de informática. Microsoft Windows XP. MS Office 2003: Word e Excel. Internet Explorer.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de Direito Constitucional - Título II, Capítulos IV e V, Título III, Capítulos IV e VII, Título IV, Capítulo I; Direitos e Deveres dos Servidores Públicos; Noções Básicas da Lei Orgânica Municipal de Itapeva; Noções Básicas do Regimento Interno da Câmara de Itapeva; Noções de redação de documentos relacionados à função e atribuições do cargo, tais como: pareceres, estudos, boletins, relatórios, notícias, manifestos, certidões e outros documentos que devam ser publicados ou encaminhados a terceiros interessados; Noções de Cadastro; Redações Oficiais; Comunicações Oficiais; Noções de processo administrativo e processo legislativo relacionados à função observada as atribuições do cargo; Noções de protocolo e arquivo: organização, alfabetação, métodos de arquivamento; arquivos correntes e intermediários; arquivos permanentes; protocolos. Direito Administrativo: Administração Pública: conceito, órgãos da Administração, hierarquia; Princípios Constitucionais do Direito Administrativo. Poderes Administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, regulamentar, disciplinar e de polícia. Serviço Público: conceito, classificação, formas de prestação, concessão, permissão, autorização. Atos Administrativos: noção, elementos, atributos, espécies, validade e invalidade, anulação e revogação, controle jurisdicional dos atos administrativos; Discricionariedade e vinculação, desvio do Poder; Poder de Polícia. Licitação: natureza jurídica, finalidades, princípios, procedimentos; Licitação: dispensa e flexibilidade (Lei n° 8.666/93). Contratos Administrativos: conceito, peculiaridades, espécies. Bens Públicos: regime jurídico e classificação; Formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso, alienação. Servidor Público: agentes públicos, cargos, empregos, regime jurídico, servidor na Constituição, remuneração e Lei nº 10.261/68. Agentes Públicos: conceito, categoria. Desapropriação: noção, desapropriação por utilidade pública, necessidade pública, interesse social. Limitações administrativas. Responsabilidade Civil do Estado; Responsabilidade dos Agentes Públicos. Tarifas e Preços Públicos; Orçamento. Teoria Geral do procedimento administrativo e leis de processo administrativo.

CRONOGRAMA ( Datas prováveis)

ATENÇÃO! TODAS A S DATAS ABAIXO SÃO PROVÁVEIS, SUJEITAS À ALTERAÇÕES, CABENDO A O CANDIDATO ACOMPANHAR O S EVENTOS, NOS MEIOS INFORMADOS N O PRESENTE EDITAL.

DATAS

EVENTOS

De 30/08 a 15/09/10

Período de Inscrição via Internet.

De 30/08 a 03/09/10

Período de entrega dos documentos para solicitação de isenção/redução do pagamento da taxa de inscrição.

13/09/10

Divulgação do resultado da solicitação do pedido de isenção/redução do pagamento da taxa de inscrição.

14 e 15/09/10

Período de Inscrição para os candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição (solicitações deferidas) e para aqueles que tiveram deferimento da redução do pagamento da taxa de inscrição.

14 e 15/09/10

Período de Inscrição para os candidatos que tiveram o pedido de isenção da taxa de inscrição INDEFERIDA.

16/09/10

Data-limite para pagamento do boleto bancário, para todos os candidatos inscritos no concurso e/ou que tiveram redução no valor da taxa de inscrição.

28/09/2010

Divulgação das inscrições homologadas pela internet.

07/10/10

Afixação das listas na CÂMARA contendo local de exame, para consulta por parte dos candidatos e divulgação no site do Instituto CETRO.

07/10/10

Publicação do edital de convocação, no jornal oficial, para realização das provas objetivas.

17/10/10

Aplicação das provas objetivas.

19/10/10

Divulgação dos gabaritos, nos sites do Instituto Cetro e da Câmara de Itapeva.

20 e 21/10/10

Prazo recursal referente à publicação dos gabaritos.

12/11/10

Divulgação do resultado provisório das provas objetivas, nos sites da Câmara Municipal e do Instituto Cetro.

16 e 17/11/10

Prazo recursal referente à divulgação do resultado provisório das provas objetivas.

04/12/10

Publicação do Resultado Final do cargo de Oficial Legislativo, na imprensa oficial, pela Câmara de Itapeva, e divulgação nos sites do Instituto Cetro e da Câmara Municipal.

04/12/10

Publicação do Edital de Convocação para a realização da prova prática, para o cargo de Procurador Jurídico, na imprensa oficial, pela Câmara de Itapeva, e divulgação nos sites do Instituto Cetro e da Câmara Municipal.

10/12/10

Publicação, pela Câmara de Itapeva, na imprensa oficial, da HOMOLOGAÇÃO do Concurso Público, para o cargo de Oficial Legislativo.

18 e/ou 19/12/10

Aplicação da Prova Prática (parecer técnico), para o cargo de Procurador Jurídico.

17/01/11

Divulgação do resultado provisório referente à Prova Prática, nos sites do Instituto Cetro e da Câmara de Itapeva.

18 e 19/01/11

Prazo recursal referente à Prova Prática.

12/02/11

Publicação, pela Câmara de Itapeva, na imprensa oficial, do Resultado Final para o cargo de Procurador Jurídico.

19/02/11

Publicação, pela Câmara de Itapeva, na imprensa oficial, da HOMOLOGAÇÃO do Concurso Público, para o cargo de Procurador Jurídico.

REALIZAÇÃO: INSTITUTO CETRO