Câmara de Guaratuba - PR

Notícia:   4 vagas de cargos de nível Superior e Fundamental na Câmara de Guaratuba - PR

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01 DE 29 DE JULHO DE 2010

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE GUARATUBA-PR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II da Constituição Federal e a Comissão Organizadora do Concurso Público nomeada pela Portaria número 215 de 30 de junho de 2010.

RESOLVE

Tornar público que se acham abertas, no período de 02/08/2010 a 01/09/2010, as inscrições ao Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Câmara de Vereadores de Guaratuba, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.1.1

Período de inscrições presenciais para todos os candidatos.

02/08/2010 as 23h59min de 01/09/2010

1.2

Último dia para pagamento do valor da inscrição (horário de atendimento bancário encerrando-se as 15h00)

02/09/2010

1.3

Prazo final para entrega do laudo médico dos candidatos que necessitarem de condição especial para realização da prova.

01/09/2010

1.4.

Prazo final para protocolar ou encaminhar os títulos

01/09/2010

1.5

Divulgação da lista das inscrições deferidas e indeferidas de todos os candidatos

06/09/2010

1.6

Recursos contra a listagem dos inscritos

09 a 10/09/2010

1.7

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições, dos locais da prova, da data e do horário da prova escrita

13/09/2010

1.8

Aplicação da prova escrita objetiva e prova de redação

26/09/2010

1.9

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva

27/09/2010

1.10

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva e Classificação preliminar na prova escrita objetiva

Após julgados os recursos

1.10.1

Recursos contra a classificação preliminar

Três dias após a divulgação

1.11.

Divulgação do resultado definitivo do cargo de Auxiliar Administrativo e dos candidatos habilitados a prova de redação dos cargos de Advogado e Contador

Após julgados os recursos

1.12

Divulgação dos candidatos dos cargos de Advogado e Contador aprovados na prova de redação

Após julgados os recursos

1.12.1

Recursos contra a correção da prova de redação

Três dias após a publicação

1.12.2

Divulgação final dos aprovados na prova de redação e divulgação da pontuação dos títulos

Após julgados os recursos

1.13

Divulgação das notas dos títulos

Após julgados os recursos

1.13.1

Recursos contra a nota dos títulos

Três dias após a publicação

1.14

Divulgação da classificação final para os cargos de Advogado e Contador

Após julgados os recursos

1.14.1

Recursos contra a classificação final para os cargos de Advogado e Contador

Três dias após a publicação

1.15

Resultado final dos cargos de Advogado e Contador

Após julgados os recursos

1.16. O cronograma acima é sugestivo e poderá sofrer alterações de acordo com o número de candidatos inscritos e a critério da comissão organizadora, afim de que tenha maior prazo para analise de recursos e documentação.

2. DOS CARGOS

2.1. Os cargos a serem providos, a carga horária, o número de vagas, os requisitos de habilitação e a remuneração mensal respectivos estão discriminados no quadro a seguir:

Nº Cargo

Cargos

Carga Horária

Vagas

Habilitação necessária

Remuneração R$

Tipo de Prova

01

Advogado

20

01

Graduação em Direito. Inscrição na OAB

1.592,05

Escrita Objetiva e redação

02

Contador

40

01

Curso Ciências Contábeis com registro no CRC

1.500,00

Escrita Objetiva e redação

03

Auxiliar Administrativo

40

02

Ensino Fundamental Completo

525,00

Escrita Objetiva

2.2. Nos Anexo I e II deste Edital, constam o conteúdo programático que será utilizado para a elaboração das provas e as atribuições de cada cargo.

3. INSCRIÇÕES

3.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o certame e para o provimento do emprego.

3.3. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) Acessar o sítio www.iobv.com.br durante o período de inscrições e, por meio do link correspondente ao Concurso Público 01/2010 da Câmara Municipal de Guaratuba/PR, cadastrar-se no site criando um login e senha.;

c) Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e o Formulário Eletrônico de Inscrição e efetuar sua inscrição;

d) Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, não deixando nenhum campo em branco, optando pelo cargo correto e confirmar a inscrição para transmitir os dados pela Internet;

e) No ato da inscrição o candidato deverá registrar, no espaço destinado no formulário de inscrição, a denominação do cargo ao qual se candidatará, bem como todos os seus dados pessoais, entre os quais obrigatoriamente o nome completo, endereço, data de nascimento, CPF e número de identidade.

f) Imprimir o comprovante de inscrição;

g) Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente ao cargo escolhido, nos seguintes valores:

Cargos de Nível Superior (Advogado e Contador)

R$ 80,00

Cargo de Nível Médio (Auxiliar Administrativo)

R$ 50,00

h) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco em horário bancário, ou caixa eletrônico até as 15h00 do dia de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento acarretará o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto a Câmara Municipal de Guaratuba, através de conta exclusiva.

3.3.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.3.2. A Câmara Municipal de Guaratuba/PR, disponibilizará junto a sua sede, sito a Rua Coronel Carlos Mafra, n.º 494 - Centro - Guaratuba/PR, um computador com uma impressora para a inscrição de candidatos que não tiverem acesso à Internet, durante o período de inscrições, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9:00 horas ás 11:00 horas e 13:30 horas às 17:00 horas, não sendo realizado a cobrança da taxa no local.

3.3.3. As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição.

3.4. Os pagamentos poderão ser efetuados até dia 02/09/2010, sendo consideradas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após esta data.

3.5. O Instituto Barriga Verde, a Comissão Especial do Concurso Público 01/2010, bem como a Câmara Municipal de Guaratuba/PR não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha ou congestionamento das linhas de comunicação, esquecimento de senha, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

3.6. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não-efetivação.

3.7. Das demais instruções para a inscrição:

3.7.1 Ao inscrever-se, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no Formulário Eletrônico de Inscrição a opção de cargo, conforme barra de opções do Formulário Eletrônico de Inscrição via Internet.

3.7.2. O candidato poderá se inscrever apenas para 1 (um) cargo.

3.7.3. Havendo mais de 1 (um) Formulário Eletrônico de Inscrição pago, será considerada válida, para fins de homologação, a última inscrição efetuada.

3.7.4. Efetuada a inscrição em um dos cargos, não será aceito pedido de sua alteração para outro cargo.

3.8 - DO CANDIDATO QUE SOLICITAR CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAR AS PROVAS

3.8.1 - Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas deverão mencionar, em declaração anexa (anexo IV), indicando as condições especiais que necessitam para a realização das provas.

3.8.2 - Os requerimentos devem ser protocolados ou enviados via Sedex para a comissão de concurso público até o dia 01/09/2010, na Rua Coronel Carlos Mafra, nº 494 - Bairro Centro - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000.

3.8.3. - A decisão desses requerimentos caberá à Comissão do Concurso Público que poderá solicitar documentos ou exames para fins de comprovação das condições do candidato.

3.9. Após a data e horários fixados como o prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto, inclusive observando-se o horário bancário para autenticação da taxa.

3.10 - Após o encerramento das inscrições a comissão especial de concurso, analisará as informações e documentações recebidas pelos candidatos e divulgará lista dos inscritos deferidos e indeferidos, abrindo três dias para recurso.

3.11. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Câmara homologará as inscrições e publicará a relação das inscrições deferidas e indeferidas, no mural da Câmara de Vereadores, no dia 13/09/2010.

3.12. Será indeferida a inscrição do candidato que não efetuar o pagamento durante o período de inscrição e se indeferido o candidato tem prazo de 72 horas para comprovar que efetuou o pagamento.

4. DAS CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS

4.1. O candidato aprovado, dentro do número de vagas oferecidas no presente Edital, será nomeado em caráter efetivo e será admitido sob o regime jurídico estatutário.

4.2. Para a posse no cargo o candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente sob pena de eliminação:

a) prova de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/1972 e nº 70.436/1972 e art. 12, § 1º, da CF/1988;

b) comprovante de quitação eleitoral e, se candidato do sexo masculino, também com o serviço militar;

c) certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

d) certidão negativa de antecedentes eleitorais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

e) comprovante de idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

g) certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme o item 2.2 deste Edital;

h) declaração de bens;

i) declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos inacumuláveis;

j) atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela Câmara de Vereadores de Guaratuba;

k) registro no Conselho Regional de Contabilidade, para o cargo de Contador;

l) registro na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Paraná, para o cargo de Advogado, devidamente regular e ativado.

5. DAS PROVAS

5.1. As provas objetivas e subjetivas serão realizadas no dia 26 de setembro de 2010, em local e endereço que será divulgado juntamente com a homologação das inscrições.

5.1.1. As provas objetivas e subjetivas terão seu início às 8 horas e término às 12 horas, não havendo segunda chamada para a prova importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, importando na exclusão do candidato do certame.

5.2. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 1h (uma hora) munido, OBRIGATORIAMENTE, de documento de identidade, do comprovante de inscrição, caneta esferográfica de tubo transparente, de tinta azul ou preta, sob pena de não poder realizar a prova.

5.2.1. Ás 7h50min (às sete horas e quarenta e cinco minutos), os portões do local serão fechados, e não será admitida a entrada de nenhum candidato, nas dependências da escola, após este horário, a fim de que todos os candidatos tenham o tempo mínimo de 10 (dez) minutos para localizar sua sala de provas, para que o concurso inicie exatamente às 8h.

5.3. Estará automaticamente eliminado do concurso o candidato que chegar após o horário estipulado no item 5.2.1. e não estiver em sala de provas até as 8h.

5.4. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua necessidade até o prazo estabelecido neste edital.

5.5. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente acompanhado por um fiscal.

5.5.1. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

5.5.2. A necessidade de amamentação deverá ser assinalada como condição especial e encaminhado o requerimento de condição especial de prova termos do anexo IV deste edital.

5.6. O candidato só poderá entregar a folha de resposta e retirar-se da sala após uma hora (1 h) do início das provas.

5.7. Os 3 (três) últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente, depois de observar os procedimentos de fechamento e lacre dos envelopes, onde assentarão suas assinaturas.

5.8. Será excluído do concurso o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação, por declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar documentos exigidos, deixar de assinar a folha de resposta ou deixá-la em branco, ou ainda deixar de atender os requisitos contidos neste edital, ainda que verificado posteriormente, com a consequente anulação do ato de investidura no cargo, pela autoridade competente, sem prejuízos das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

5.9. Durante a realização da prova o candidato não poderá consultar livros, apostilas ou anotações, nem utilizar calculadoras, celulares e similares ou qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do concurso, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

5.9.1. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, folha de respostas, comprovante de inscrição e identidade.

5.9.2. Demais acessórios, como bolsas, celulares, bonés, capacetes e outros, serão recolhidos pelo fiscal de sala, sendo devidamente identificados com etiqueta e armazenados em local próprio na sala de aula, devendo ser retirados pelo candidato na sua saída da sala de provas.

5.10. O concurso consistirá em PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório e classificatório.

5.10.1. PROVA ESCRITA OBJETIVA PARA OS CARGOS DE ADVOGADO E CONTADOR

Para os cargos de ADVOGADO e CONTADOR, prova escrita objetiva contendo 40 (quarenta) questões distribuídas conforme quadro abaixo.

Prova Objetiva

Quantidade de Questões

Número de alternativas

Valor de Cada Questão

Nota máxima da Prova

Língua Portuguesa

10

5

0,20

2,00

Conhecimentos Gerais (História, Geografia, Ciências, Matemática, atualidades, conf. conteúdo programático)

05

5

0,20

1,00

Conhecimentos Específicos

25

5

0,20

5,00

Total

40

-

-

8,00

5.10.1.1. Considerar-se-ão habilitados na prova escrita objetiva os candidatos que auferirem nota igual ou superior a 4,0.

5.10.2. PROVA ESCRITA DE REDAÇÃO PARA OS CARGOS DE ADVOGADO E CONTADOR

Para os candidatos aos cargos de ADVOGADO e CONTADOR, prova escrita de redação conforme quadro abaixo.

Prova de redação

Quantidade

Nota máxima quanto ao conteúdo

Nota máxima quanto à expressão

Nota Máxima da Prova

Tema do conteúdo de conhecimentos específicos

01

1,50

0,50

2,00

5.10.2.1. Somente serão corrigidas as provas de redação dos candidatos habilitados na forma do item 5.10.1.1 e classificados até a décima posição na prova escrita objetiva.

a) Os candidatos não habilitados para a prova de redação não terão classificação alguma no resultado final do concurso, sendo considerados não aprovados.

b) Todos os candidatos empatados na décima posição na prova escrita objetiva terão sua prova de redação corrigida.

5.10.2.2. A redação visa avaliar a expressão do candidato na língua portuguesa e os conhecimentos específicos constantes do conteúdo programático, conforme Anexo II deste Edital.

5.10.1.3. Na Redação o candidato deverá produzir, com base em uma situação-problema formulada pela banca examinadora, um texto que dê solução ao problema apresentado, com no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas completamente escritas.

5.10.2.4. Serão avaliados o conhecimento do tema (conteúdo) e a apresentação, a legibilidade, a estrutura textual, o desenvolvimento, bem como o domínio da modalidade escrita, formal e culta da língua portuguesa usada contemporaneamente no Brasil.

5.10.2.4.1. A avaliação do conteúdo consistirá no cotejo entre a solução apresentada pelo candidato e a solução considerada ideal para o problema.

5.10.2.4.2. Na avaliação da expressão serão descontados 0,05 pontos para cada erro apresentado no texto escrito, considerando-se um erro a má apresentação, a legibilidade ruim, a má apresentação da estrutura textual e o mau desenvolvimento do texto.

5.10.2.5. A avaliação do domínio da modalidade escrita, formal e culta da língua portuguesa considerará aspectos como ortografia (acentuação e emprego de letras), pontuação, concordância, regência, sintaxe de construção, propriedade vocabular e divisão silábica.

5.10.2.6. Durante a realização da Redação, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5.10.2.7. Será atribuída nota ZERO à e Redação nos seguintes casos:

a) Fugir à proposta apresentada.

b) Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em forma de verso).

c) For assinada fora do local apropriado.

d) Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato.

e) For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade.

f) Estiver em branco.

g) Apresentar letra ilegível.

i) não contiver no mínimo 20 linhas efetivamente escritas (considerar-se-á linha escrita aquela que tiver mais da metade de sua extensão preenchida e avaliável nos termos deste edital).

5.10.2.8. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Redação pela banca examinadora.

5.10.2.9. Não será corrigida a redação que apresentar número de linhas menor que o estabelecido neste edital.

5.10.2.10. Serão considerados aprovados na prova escrita de redação os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 1,0 (um). O demais serão considerados não aprovados e não terão classificação alguma no resultado final do certame.

5.10.2. PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE ADVOGADO E CONTADOR

Para os candidatos aos cargos de ADVOGADO e CONTADOR, aprovados na prova escrita de redação, a prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apresentação de títulos conforme quadro abaixo.

 

Título

Nota

a)

Certificado de pós-graduação stricto sensu (doutorado) na área do respectivo cargo

1,00

b)

Certificado de pós-graduação stricto sensu (mestrado) na área do respectivo cargo

0,50

c)

Certificado de pós-graduação lato sensu ou especialização (360 horas) na área do respectivo cargo

0,25

5.10.2.1. Não será permitido a acumulação de títulos. Caso o candidato apresente mais de um título será contabilizado apenas o de maior valor, ou apenas um deles, quando tiverem o mesmo valor.

5.10.2.2. O (s) título (s) deverá (ão) ser OBRIGATORIAMENTE apresentado(s) em cópia autenticada em serventia pública (cartório), e somente serão aceitos se concluídos até a data da inscrição, estejam devidamente registrados na forma preconizada pelo Conselho Nacional de Educação.

5.10.2.2.1. Não serão aceitos declarações ou atestados de frequência

5.10.2.3. A entrega dos títulos se dará mediante protocolo junto à Câmara Municipal de Guaratuba, até a data de 01/09/2010, na Rua Coronel Carlos Mafra, nº 494 - Bairro Centro - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000.

5.10.2.4.1. DA REMESSA DOS TÍTULOS PELOS CORREIOS

5.10.2.4.1.1. Será admitido o envio dos títulos pelos Correios, mediante remessa (somente Via SEDEX), do formulário de títulos (anexo V) devidamente preenchido, digitado ou datilografado, acompanhado das cópias devidamente autenticadas, conforme estabelecido no item 5.10.2.2., dos títulos.

5.10.2.4.1.2. O envelope contendo o formulário de títulos e todos os anexos deverá ser postado até a data do término das inscrições e encaminhado para o seguinte endereço:

Câmara Municipal de Guaratuba
Comissão de Concurso Público
Rua Coronel Carlos Mafra, 494
CEP 83.280-000 - Guaratuba - PR

5.10.2.4.1.3. - Não serão considerados os títulos postados no correio após a data do término das inscrições ou com falta de documentos, nos termos do Edital. (recomenda-se remeter as títulos com antecedência, não deixando para o último dia, em virtude de possível atraso ou paralisação dos Correios).

5.10.2.4.1.4. O Instituto o Barriga Verde e a Câmara Municipal de Guaratuba não se responsabilizam pelo não recebimento dos títulos por motivo de paralisação dos Correios, extravio da correspondência, ou pela chegada da mesma em data tardia, com relação à postagem. A REMESSA DEVERÁ SER FEITA VIA SEDEX, para segurança do Candidato.

5.10.4. PROVA ESCRITA OBJETIVA PARA O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Para o CARGO AUXILIAR ADMINISTRATIVO, a prova conterá 40(quarenta) questões, distribuídas conforme quadro abaixo.

Tipo de Prova

Quantidade de Questões

Número de alternativas

Valor de Cada Questão

Nota máxima da Prova

Língua Portuguesa

10

5

0,25

2,50

Matemática

05

5

0,25

1,25

Conhecimentos Gerais (História, Geografia, Ciências, Matemática, atualidades, conf. conteúdo programático)

05

5

0,25

1,25

Conhecimentos Específicos

20

5

0,25

5,00

Total

40

-

-

10,00

5.11. As provas, com duração de 4 (quatro) horas e versarão sobre as matérias especificadas no programa que compõe os anexos deste Edital.

5.12. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta;

d) preenchida fora das especificações.

5.13. O candidato é inteiramente responsável pelo preenchimento do cartão-resposta, que não poderá ser substituído em hipótese alguma.

5.14. As questões anuladas pela Comissão de Concurso serão computadas, para todos os candidatos, como resposta correta.

6. CLASSIFICAÇÃO

6.1. Para o(s) cargo(s) de:

a) Auxiliar Administrativo atribuir-se-á nota conforme quadro do item 5.10.4, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

b) Advogado e Contador a nota final será consistirá na soma das notas obtidas na prova escrita objetiva, prova de redação e prova de títulos, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

6.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.

6.3. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) maior idade, nos termos do parágrafo único do art. 27, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 anos;

b) maior nota na prova de conhecimentos específicos da prova escrita objetiva;

c) maior nota na prova de redação.

d) maior tempo de serviço prestado ao Poder Público Municipal de Guaratuba, como descreve o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaratuba;

e) maior número de dependentes;

f) sorteio.

7. RECURSOS

7.1. Serão admitidos recursos quanto:

a) ao presente edital;

b) ao indeferimento de inscrição;

c) às questões das provas e gabaritos oficiais preliminares das questões objetivas;

d) à classificação preliminar

e) à homologação do resultado do concurso.

7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, conforme anexo VI deste edital, desde que:

a) Recursos contra o edital sejam dirigidos ao Presidente da Câmara e os demais recursos dirigidos ao Presidente da Comissão Especial de Concurso Público e entregue para registro no protocolo geral, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) constem obrigatoriamente no formulário próprio do recurso, nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada.

c) O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato.

d) Seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui definidas e fora do prazo estabelecido na letra "a" do item 7.2.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem a devida fundamentação bibliográfica.

7.5. O prazo para julgamento dos recursos pela Comissão será de 3 (três) dias.

7.6. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

7.7. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.8. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

7.9. Os prazos de recurso serão sempre de três dias úteis, considerando-se sempre a exibição do ato no mural oficial da Câmara Municipal de Guaratuba, tendo como suporte antecedente o endereço eletrônico da empresa organizadora que manterá todos os atos postados, até a homologação do resultado final.

7.10. Esgotados os prazos e tendo os recursos todos julgados, será fornecido o gabarito oficial para confrontar com as provas em correção, para extrair a classificação dos candidatos por ordem decrescente.

7.11. Caberá recurso contra a classificação e depois destes também julgados será publicado o resultado final.

7.12. O resultado final do concurso, após decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba/PR e publicado em Jornal de Circulação Regional.

8. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

8.1 A nota final dos candidatos será obtida na forma preconizada no item 6.1, "a" e "b".

8.2 A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.

8.3. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba e publicados em Jornal de Circulação Regional, bem como no mural municipal e no site www.iobv.com.br

9.1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1.1. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados da publicação de sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Presidente da Câmara de Vereadores.

9.1.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Concurso, nos termos em que se acharem estabelecidas nesse Edital, nos regulamentos e Leis em vigor.

9.1.3. Os cadernos de provas escritas deste Concurso Publico serão entregues ao candidato que permanecer em sala de aula até as 11h30min (onze horas e trinta minutos).

9.1.3.1. Não serão fornecidos cópias dos cadernos de prova, nem mesmo enviados via e-mail ou fax aos candidatos.

9.1.4. A Comissão do Concurso manterá sob sua responsabilidade o arquivamento durante 06 (seis) meses após a data de homologação, e incinerando após esse período constando em ata o procedimento.

11.4. Os cartões de resposta, inclusive com as questões subjetivas serão recolhidos e armazenados em bolsas de segurança com lacre numerado depois de vistados por pelo menos um membro da Comissão do Concurso da Câmara Municipal, e diante dos três últimos candidatos a permanecerem na sala.

11.5 O gabarito preliminar será fornecido de acordo com o cronograma estabelecido no edital.

11.6 A comissão responderá aos recursos no prazo de três dias após divulgado o gabarito preliminar, de acordo com cronograma do edital.

11.7 Todas as publicações referentes a este edital estarão disponíveis no Mural da Câmara de Vereadores do Município de Guaratuba e no site do Instituto O Barriga Verde www.iobv.com.br.

11.8 São partes integrantes e inseparáveis deste edital os anexos de I à V.

ANEXOS

ANEXO I - Atribuições dos cargos

ANEXO II - Conteúdo Programático

ANEXO III - Requerimento para condições especiais para realização de prova

ANEXO IV - Formulário de Recursos

ANEXO V - Formulário para apresentação de títulos.

11.9 Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso e/ou pelo Presidente da Câmara.

Guaratuba- PR, 30 de julho de 2010

CLÁUDIO NAZÁRIO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Guaratuba

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

01 - ADVOGADO

CARGO - ADVOGADO

* Cuidar do arquivamento e da manutenção dos arquivos e documentos do Departamento Jurídico.

* Participar de levantamento estatístico e de organogramas e formulários administrativos.

* Auxiliar o Procurador Jurídico nas orientações institucionais e jurídicas aos Vereadores.

* Representar, na ausência do Procurador Jurídico, o Poder Legislativo e defendê-lo em juízo ou fora dele, em todo e qualquer processo.

* Emitir pareceres em assuntos de sua competência, caso solicitado pelo Procurador Jurídico ou pelos Vereadores.

* Proceder a análise e/ou redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, contratos, regulamentos e afins, caso solicitado pela Comissão competente.

* Assessorar, quando solicitado pelo Procurador Jurídico, as Comissões de Sindicância e inquéritos administrativos.

* Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e em Plenário, subsidiando os autores e os responsáveis pela emissão de pareceres ou debates.

* Acompanhar os processos judiciais que a Câmara Municipal seja parte, ativa ou passivamente, mesmo que de forma suplementar.

02 - CONTADOR

* Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registros e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento orçamentário e financeiro.

* Proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas, examinando sua natureza para apropriar custos de bens e serviços.

* Prestar apoio ao Diretor Contábil Financeiro na organização de balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentação de relatórios de resultados parciais e geral da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal.

* Propiciar a montagem do orçamento programa, fornecendo os dados contábeis para servirem de base à elaboração do mesmo.

* Elaborar bimestral e anualmente, relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos.

* Assessorar a Mesa Diretora junto aos órgãos oficiais de controle e análise de contas públicas, afim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ações nos diversos setores do Poder Legislativo.

03 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

* Auxiliar no planejamento, organização, orientação e acompanhamento do processo informativo e documentação do órgão.

* Auxiliar na programação, coordenação e supervisão das atividades de identificação de espécies documentais, providenciando, quando for o caso, os serviços de reprodução.

* Executar outras tarefas correlatas.

ANEXO II

1.1.CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMUM AO CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (Advogado e Contador)

1.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de Textos; Língua escrita e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, Morfologia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. Gêneros literários e discursivos.

1.1.2. CONHECIMENTOS GERAIS * será observado grau de dificuldades atinente ao cargo

Conhecimentos Atuais, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana. Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística. Problemas de Lógica. História do Brasil, do Estado de Paraná e do Município de Guaratuba. Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Guaratuba do Estado do Paraná.

1.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROVA OBJETIVA E SUBJETIVA.

1.2.1. ADVOGADO

Direito Constitucional e Constituição Federal: Constituição: conceito, objeto e classificação; supremacia da Constituição; aplicabilidade das normas constitucionais; interpretação das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Da organização do Estado. Da organização dos poderes. Da tributação e do orçamento. Da ordem econômica e financeira. Da ordem social. Direito Administrativo: Direito Administrativo e Administração Pública Direta e Indireta. Atividade Administrativa. Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Servidores Públicos. Licitações. Contratos Administrativos. Responsabilidade Civil do Estado. Responsabilidade do Agente Político. Serviços Públicos. Concessão e Permissão de Serviços Públicos. Controle da Administração Pública. Atuação do Estado no Domínio Econômico. Desapropriação. Usucapião. Intervenção do Estado na Propriedade. Bens Públicos. Lei de Responsabilidade Fiscal. Improbidade Administrativa (lei 8.429/92 e alterações).Direito Tributário: Direito tributário brasileiro. Sistema tributário nacional. Código Tributário Nacional. Tributos. Tarifas e Preços Públicos. Código Tributário do Município do Guaratuba. Direito Civil: Lei. Vigência. Aplicação da lei no tempo e no espaço. Lei de Introdução ao Código Civil. Pessoas naturais e jurídicas. Do Domicílio. Das Diferentes Classes de Bens. Do Negócio Jurídico. Dos Atos Jurídicos Lícitos. Dos Atos Ilícitos. Da Prescrição e Da Decadência. Personalidade. Capacidade. Da Posse. Da Responsabilidade Civil. Direito Processual Civil: Da Jurisdição e Da Ação. Partes e Dos Procuradores. Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça. Dos Atos Processuais. Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo. Do Processo e do Procedimento. Do procedimento Ordinário. Do Processo nos Tribunais. Dos Recursos. Das Medidas Cautelares. Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa. Lei de Execuções Fiscais. Ação Civil Pública (lei 7.347/85 e alterações). Suspensão de Liminar, de Segurança e de Tutela Antecipada. Direito Penal: Aplicação da Lei penal. Do Crime. Dos Crimes Contra a Fé Pública. Dos Crimes Contra a Administração Pública. Dos Crimes Contra a Ordem Tributária. Lei 10.028/2000. Decreto-Lei 201/67. Da Ação Civil. Da competência. Das citações e Intimações. Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Das nulidades. Outros: Lei Orgânica do Município de Guaratuba. Previdência Social. Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaratuba, Lei 8.666/93, Lei 4.320/64, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaratuba, Técnica Legislativa.

1.2.1. CONTADOR

Conceitos básicos de contabilidade; Princípios fundamentais de Contabilidade. Elementos fundamentais para analise financeira; Complemento das Demonstrações Contábeis: Emitir notas explicativas, pareceres e relatórios contábeis. Lançamentos contábeis, formalidades e escrituração; Contabilização de inventários periódico e permanente;Elaboração e apresentação de balanço e critérios de contabilização. Ativo circulante, ativo realizável, ativo permanente; Receitas e despesas financeiras; Despesas operacionais e não operacionais. Demonstração de origens e aplicação de recursos; Inclusões e exclusões a serem feitas no lucro ou prejuízo do exercício. Técnica de elaboração; forma de apresentação; notas explicativas; notas previstas em lei e outros aspectos que justifiquem sua apresentação. Demonstrações contábeis consolidadas. Conceitos e objetivos da consolidação. Código de Ética do Profissional Contabilista. Apuração do resultado financeiro e econômico; Inventário; objetos e classificação; balancetes mensais de receita e despesa; Créditos adicionais; dividas flutuante e fundada; exercícios financeiros; conteúdo e forma da proposta orçamentária. Balanços.; Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Código de Ética do Profissional Contabilista. Definição e conteúdo do direito tributário, conceito de tributos, taxas, contribuição de melhorias. Sistema Constitucional Brasileiro, Princípios Constitucionais tributários, discriminação das receitas tributárias, limitações ao poder de tributar. Tributos Municipais. Lei de Responsabilidade Fiscal n.º 101/2000; Lei de licitações n.º 8.666/93 e suas alterações; Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964; Código Tributário Nacional; Código Tributário Municipal; Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná Lei Orgânica do Município de Guaratuba; Estatuto do Servidor Publico Municipal de Guaratuba; Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaratuba.

1.3. REDAÇÃO PARA OS CARGOS DE ADVOGADO E CONTADOR

Na Redação o candidato deverá produzir, com base em uma situação-problema formulada pela banca examinadora, um texto que dê solução ao problema apresentado, relacionado aos conhecimentos específicos estabelecidos no programa descrito no Anexo II deste Edital, com, no mínimo, 20 (vinte) linhas e, no máximo, 30 (trinta) linhas efetivamente escritas. Serão avaliados a apresentação, a legibilidade, a estrutura textual, o desenvolvimento e conhecimento do tema, bem como o domínio da modalidade escrita, formal e culta da língua portuguesa usada contemporaneamente no Brasil. A avaliação do domínio da modalidade escrita, formal e culta da língua portuguesa considerará aspectos como ortografia (acentuação e emprego de letras), pontuação, concordância, regência, sintaxe de construção, propriedade vocabular e divisão silábica. Durante a realização da Redação, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

1.4. AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1.4.1. LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de Textos; Língua escrita e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira; Gêneros literários e discursivos.

1.4.2. CONHECIMENTOS GERAIS * será observado grau de dificuldades atinente ao cargo

Conhecimentos Atuais, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; História do Brasil, do Estado do Paraná e do Município de Guaratuba. Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Guaratuba do Estado do Paraná. Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana. Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro, noções de estatística. Noções básicas de informática, Problemas, Lógica.

1.4.3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Correspondência Oficial; Técnicas de arquivos, protocolos em geral;

Conhecimento básico de Informática;- Noções Básicas de Contabilidade; Política de Recursos Humanos; Noções Básicas de Arquivo; Noções Básicas de Processos e Procedimentos Licitatórios; Constituição Federal no que diz respeito ao Poder Legislativo; Lei das Licitações 8666/93; Lei que instituiu a licitação na modalidade de pregão (Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Noções de Gestão Pública; Elaboração de Atas, requerimentos, ofícios, comunicação interna. Noções de elaboração leis, decretos, resoluções. Noções de sessão plenária e tramitação de todos os atos pertinentes; Organização Política Nacional; ética no setor público; noções de cidadania - Lei Orgânica e Estatuto do servidor do Município Guaratuba; Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaratuba.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE PROVA ESPECIAL.

(Preenchimento obrigatório para deficientes físicos e para mulheres que tenham necessidade de amamentar seus filhos durante a prova)

REQUERIMENTO

Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

__________________________________________________________ , portador do documento de identidade nº _____________________ , inscrito no cargo de _______________________________________ , sob a inscrição de número ___________ , residente e domiciliado a Rua , nº ________ , Bairro _________________________, Cidade ____________________ , Estado _______________ , CEP: _________________________, requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas, conforme Edital 01/2010 de concurso público.

1) [_] Prova com ampliação do tamanho da fonte

Fonte nº _________ / Letra _________

2) [_] Sala Especial
Especificar:________________________________________________________________________________

3) [_] Leitura de Prova:

4) [_] Outra Necessidade:
Especificar:________________________________________________________________________________

Nestes Termos. Pede Deferimento.

_______________, ______ de ______________ de 2010.
(local e data)

___________________
Assinatura do Requerente

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (apresentar obrigatoriamente digitado ou datilografado)

Nome do Candidato:

Tipo de Recurso:

1 - Contra o edital
2 - Contra indeferimento de inscrição
3 - Contra Inscrição
4 - Contra questão da prova
5 - Contra o Gabarito
6 - Contra a Pontuação

1 - Deferido
2 - Indeferido

N.º de Inscrição:

Cargo:

N.º da Questão:

Data:

Fundamentação:



 

___________________
Assinatura do Candidato

Local e data _________________, _____de ____________ de ____________

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

EDITAL 01/2010

DADOS DO CANDIDATO

Nome:

Número da Inscrição:

Cargo:

Venho perante a Banca Examinadora da Prova de Títulos do Concurso 01/2010 da Câmara Municipal de Guaratuba, requerer o recebimento dos títulos abaixo relacionados, acompanhados das respectivas cópias, devidamente autenticadas.

Estou ciente de que só serão pontuados os títulos que atenderem a todas as disposições e normas editalícias.

Tipo do título

Descrição do Título

Instituição Ministrante

Carga Horária

Data de Conclusão

a) Certificado de pós-graduação stricto sensu (doutorado) na área do respectivo cargo

 

 

 

 

b) Certificado de pós-graduação stricto sensu (mestrado) na área do respectivo cargo

 

 

 

 

c) Certificado de pós-graduação lato sensu ou especialização (360 horas) na área do respectivo
cargo

 

 

 

 

(Local e data)_____________ , ____ de ______________________ de 2010.

__________________
Assinatura do candidato

Instruções:

Organizar os títulos na ordem relacionada acima. Grampear no campo superior direito. (apresentar obrigatoriamente digitado ou datilografado)