IAPAR - Instituto Agronômico do Paraná - PR

Notícia:   4 vagas de até R$ 5.894,68 para IAPAR - PR

IAPAR - INSTITUTO AGRONÔMICO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N° 035/2009

O Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR, Estado do Paraná, através do seu Diretor Presidente, no uso de suas atribuições legais, bem como atendendo aos termos do Decreto nº 2.508 de 20/01/ 2004 e, considerando a Resolução n° 9.876 de 30/11/ 2006, torna público o presente Edital que estabelece as instruções especiais para a realização do Concurso Público de Provas para o provimento de 04 (quatro) vagas nos cargos de Agente de Ciência e Tecnologia e de Pesquisador, conforme autorização governamental exarada no protocolo n° 8.945.006-3 de 02/03/06 e de acordo com a autorização de re-oferta de vagas, Ofício DGP-42, protocolo n° 07.555.698-5 de 22/04/ 2009.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e executado pela Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina - Cops/UEL e destina-se a selecionar candidatos para provimento dos seguintes cargos e funções:

Cargo: AGENTE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Função: Profissional de Ciência e Tecnologia - Classe C/Série B.
Área de atuação: Área de Difusão de Tecnologia

Cargo: PESQUISADOR

Função: Pesquisador - Classe A.
Área de atuação: Área de Engenharia Agrícola

Função: Pesquisador - Classe B.
Área de atuação: Área de Solos
Área de atuação: Área de Nutrição animal

1.2. O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva, Prova Discursiva e Prova de Títulos, de acordo com a especificidade do cargo/função/área de atuação/município da vaga, de caráter eliminatório e classificatório, em conformidade com o estabelecido neste Edital e de Avaliação Médica, de caráter eliminatório.

1.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público, divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br e no Diário Oficial Executivo do Estado do Paraná, através do Suplemento Concursos Públicos Estaduais, obrigando-se a manter atualizado o endereço informado no ato da inscrição para fins de contato direto com o candidato, caso necessário.

1.4. A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas e critérios obrigam-se os candidatos a cumprir.

1.5. As provas serão realizadas na cidade de Londrina, Estado do Paraná, no dia 25 de outubro de 2009, na forma prevista no item 5 deste Edital, em locais a serem divulgados mediante edital específico.

1.6. O prazo de validade do Concurso é de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da Resolução de Homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná, por meio do Suplemento Concursos Públicos Estaduais, prorrogável por uma única vez, por igual período, a critério do Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR.

1.7. Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização das provas, ao candidato que o solicitar até o dia 11 de setembro de 2009, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial.

1.8. A solicitação de condições especiais para realização das provas será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da coordenação do Concurso.

1.9. Os candidatos aprovados e nomeados serão submetidos ao regime jurídico Estatutário, com direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificadas na Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 (Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná), na Lei Estadual 15.179 de 30 de junho de 2006 e legislação pertinente que vier a ser aplicada.

1.10. Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação, dirigida ao Diretor Presidente do Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR, Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, Km 375, CEP 86001-970, Caixa Postal 481, Londrina, Estado do Paraná.

2. DOS CARGOS, FUNÇÕES, LOCAIS DE VAGAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, N° DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO MENSAL, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TAXA DE INSCRIÇÃO

2.1. A descrição básica das funções e das atividades específicas a serem exercidas, bem como a área de atuação, o número de vagas e os locais/cidades de vagas constam dos Anexos I, II e III deste Edital.

2.2. Requisitos Mínimos, jornada de trabalho, vencimento base e taxa de inscrição

FUNÇÃO: PROFISSIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - CLASSE C - SÉRIE B

Requisitos/escolaridade

Graduação em Engenharia Agronômica ou Agronomia, conforme especificado no Anexo I. Registro no órgão de classe.

Pós-graduação: Stricto sensu (mestrado) nas áreas especificadas no Anexo I, mediante comprovação do ato de homologação da defesa de dissertação ou diploma até o ato da posse.

Carteira Nacional de Habilitação - categoria B.

Jornada de trabalho

40 horas semanais.

Vencimento base

R$ 4.030,56 (quatro mil e trinta reais e cinqüenta e seis centavos).

Taxa de inscrição

R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).

 

FUNÇÃO: PESQUISADOR - CLASSE B

Requisitos/escolaridade

Graduação em Engenharia Agrícola, Engenharia Agronômica ou Agronomia, Medicina Veterinária ou Zootecnia. Registro no órgão de classe. Pós-graduação: Stricto sensu (doutorado) nas áreas especificadas no Anexo II, mediante comprovação do ato de homologação da defesa de tese ou diploma até o ato da posse.

Carteira Nacional de Habilitação - categoria B.

Jornada de trabalho

40 horas semanais.

Vencimento base

R$ 5.894,68 (cinco mil oitocentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos).

Taxa de inscrição

R$ 100,00 (cem reais).

 

FUNÇÃO: PESQUISADOR - CLASSE A

Requisitos/ escolaridade

Graduação em Engenharia Agrícola. Registro no órgão de classe.

Pós-graduação: Stricto sensu (mestrado) nas áreas especificadas no Anexo III, mediante comprovação do ato de homologação da defesa de dissertação ou diploma até o ato da posse.

Carteira Nacional de Habilitação - categoria B.

Jornada de trabalho

40 horas semanais.

Vencimento base

R$ 4.366,43 (quatro mil trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos).

Taxa de inscrição

R$ 95,00 (noventa e cinco reais).

3. REQUISITOS EXIGIDOS PARA A INVESTIDURA, POSSE E EXERCÍCIO NOS CARGOS

3.1. Para a investidura no cargo:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos (parágrafo 1° do artigo 1 2 da Constituição Federal e Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72);

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) possuir Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

e) comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, conforme o disposto no item 3, na data da posse;

f) apresentar boa condição de saúde física e mental;

g) não possuir acúmulo de cargos na forma prevista na legislação, e

h) cumprir as determinações deste Edital.

3.2. Para a posse no cargo, deverá o candidato apresentar a seguinte documentação:

a) Cédula de Identidade expedida pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná, indispensável para implantação do pagamento;

b) Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);

c) Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por Lei;

d) Cópia autenticada do cartão do PIS/PASEP, se possuir;

e) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores;

f) Comprovante de endereço atual;

g) Cópia autenticada do documento que comprova a escolaridade exigida para a função, conforme estabelecido no item 3;

h) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino;

i) Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

j) Declaração de que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná;

k) Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito no artigo 32 da Constituição do Estado do Paraná, no Decreto Estadual nº 4. 20 2 de 30 de maio de 2001, na Lei Estadual nº 13.047 de 16 de janeiro de 2001 e na Lei nº 8.429 de 02 de junho de 199 2.

3.3. A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para a posse e/ou exercício no cargo/função, especificados neste Edital, ou daqueles que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados necessários, impedirá a posse do candidato e exercício da função e, automática e consequentemente, implicará a sua eliminação do Concurso Público e a nulidade da aprovação ou da classificação e perda dos efeitos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.4. Verificada a falsidade nos documentos apresentados, será o candidato eliminado do Concurso Público, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.5. O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para investidura no cargo, não poderá ser empossado, conforme inciso II, do § 1o, do artigo 35, da Constituição do Estado do Paraná.

3.6. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, Prova Discursiva e Prova de Títulos, de acordo com a especificidade do cargo e classificados até o limite do número de vagas e que tiverem sido considerados aptos na Avaliação Médica, serão convocados para a apresentação da documentação exigida para posse e exercício, por meio de edital específico, a ser divulgado no site www.cops.uel.br.

4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA

4.1. A inscrição do candidato deverá ser efetuada no período compreendido entre 17 de agosto e 10 de setembro de 2009, somente via internet, no endereço eletrônico da Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina: www.cops.uel.br onde existirá um Slink' específico com o formulário para o preenchimento destinado à inscrição para participação neste Concurso Público.

4.2. O candidato poderá efetuar sua inscrição, a partir das 17h do dia 17/08/2009 até às 23h do dia 10/09/2009.

4.3. As provas para todos os cargos/funções previstos neste Edital serão realizadas simultaneamente; portanto, o candidato deverá optar por se inscrever às vagas de um único CARGO/FUNÇÃO/ÁREA DE ATUAÇÃO/MUNICÍPIO DA VAGA, conforme relação indicada no item 2.1 deste Edital. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração de cargo/função/área de atuação/local para o qual o candidato se inscreveu.

4.4. O valor da taxa de inscrição está especificado no subitem 2.2 deste Edital.

4.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 11 de setembro de 2009, em qualquer agência bancária credenciada, mediante a apresentação do boleto bancário, que deve ser impresso pelo candidato, após o preenchimento do formulário de inscrição pela internet.

4.6. A inscrição somente será efetivada e confirmada com o correspondente pagamento da taxa de inscrição, não se responsabilizando o Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR nem a Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL - Cops/UEL pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

4.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da posse, todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo. Não haverá a devolução da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos e mesmo que o candidato não compareça às provas.

4.8. Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

4.9. É vedada a inscrição condicional e/ou fora de prazo.

4.10. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação, por meio de processo administrativo devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado final do Concurso Público, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outras.

4.11. Ao efetuar a inscrição, o candidato assume o compromisso, tácito, de que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização das fases do Concurso Público.

4.12. Após 3 (três) dias úteis do efetivo pagamento do boleto bancário, o candidato poderá acompanhar, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com a Coordenadoria de Processos Seletivos - Cops, da Universidade Estadual de Londrina - UEL, Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, Km 380, CEP 86051-990, Caixa Postal 6050, Londrina, Estado do Paraná, nos seguintes horários: das 8h às 11h30min e das 14h às 17h ou pelo telefone: (43) 3371- 4838.

4.13. Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar que as alterações que devem ser feitas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do fax (43) 33 28-4448, aos cuidados da Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL.

4.14. A relação geral dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas será divulgada no dia 21 de setembro de 2009, no site www.cops.uel.br, mediante edital específico.

4.15. Caberá recurso relativo à inscrição que tenha sido efetuada com o regular recolhimento da respectiva taxa de inscrição e que não conste do Edital de Homologação das inscrições na forma do subitem 4.14, o qual deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, Km 380, Caixa Postal 6050, CEP 86051- 990, Londrina, Estado do Paraná, por meio de correspondência via SEDEX, no prazo estabelecido no item 4. 20.

4.16. Os locais de realização das provas serão divulgados mediante edital específico, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a partir das 17h do dia 19 de outubro de 2009.

4.17. O Cartão de Inscrição deverá ser impresso pelo candidato a partir das 17h do dia 19 de outubro de 2009, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, no qual estará indicado o local, o horário e o endereço de realização da prova, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a sua obtenção.

4.18. O Cartão de Inscrição contém um espaço destinado à afixação da fotografia e um espaço destinado à afixação de cópia da Cédula de Identidade (RG) do candidato e somente será válido com a fotografia afixada, que deverá ser atual e com a cópia da Cédula de Identidade (RG).

4.19. O Cartão de Inscrição será exigido para o ingresso do candidato na sala de prova, devendo ser apresentado juntamente com um dos documentos de identificação descritos no subitem 5.4, deste Edital, observado subitem 5.6. O Cartão de Inscrição será recolhido no dia da prova, pelo fiscal de sala.

4.20. Após decorridos 5 (cinco) dias da publicação do Edital de Inscritos, a Coordenadoria de Processos Seletivos - Cops, da Universidade Estadual de Londrina - UEL não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. PROVA OBJETIVA

5.1. Será aplicada Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

5.2. Os conteúdos programáticos constam do Anexo IV deste Edital, sendo as questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e) distribuídas de acordo com os quadros a seguir:

ÁREA DE CONHECIMENTONº DE QUESTÕES
Língua Portuguesa /Interpretação de textos10
Conhecimentos Gerais10
Conhecimentos Específicos da função (serão partes integrantes deste conteúdo Estatística, Inglês, Espanhol quando especificado na descrição de atividades específicas)20
Total de Questões40

5.3. As provas serão aplicadas no dia 25 outubro de 2009, com início às 14h, nos locais e horários a serem divulgados em Edital específico e no Cartão de Inscrição dos candidatos, observados os itens 5.4, 5.5, 5.7 e 5.8 deste Edital.

5.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova Objetiva às 13h, obrigatoriamente munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta preta, Cartão de Inscrição, contendo fotografia atual e cópia do documento de identidade, e documento de identificação original.

5.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência necessária, sendo que os portões de acesso serão abertos às 13h20min e fechados impreterivelmente às 14h, ficando impedido de ingressar, o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que de força maior e caso fortuito.

5.6. Serão considerados documentos de identificação para acesso ao local da prova: Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.053/97, Carteiras Oficiais expedidas de Órgãos de Classe e Passaporte, com foto e válido na data da realização das provas.

5.7. Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.8. Não serão aceitas cópias dos documentos descritos no subitem 5.6, ainda que autenticadas, nem protocolo de documento de identidade.

5.9. Não será permitido o acesso às salas de provas, dos candidatos que não apresentarem o original de um dos documentos descritos no subitem 5.6 deste Edital, ou que apresentarem documento de identificação, qualquer que seja este entre os previstos no subitem 5.6, rasurado, ilegível ou danificado.

5.10. Na hipótese de perda, roubo ou furto dos documentos originais de identificação estabelecidos no subitem 5.6 deste Edital, o candidato deverá apresentar à Coordenação do Concurso, documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, para fins de adoção de procedimentos especiais para identificação do candidato.

5.11. Não haverá segunda chamada para qualquer uma das provas, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no Cartão de Inscrição do candidato, neste Edital e em outros editais referentes às fases deste Concurso Público.

5.12. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.13. Não será permitido, no dia da realização das provas, o uso pelos candidatos de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador e outros aparelhos eletrônicos) que possam comprometer a segurança do Concurso, a critério da Cops. Caso o candidato porte qualquer um desses objetos, deverá desligar os mesmos e colocá-los sob a carteira. O descumprimento da presente prescrição implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

5.14. Não será permitida, durante a realização das provas, a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, cujos objetos deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

5.15. O não comparecimento do candidato às provas implicará a sua eliminação do Concurso.

5.16. O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 5.12, 5.13 e 5.14, deste Edital, será excluído do Concurso.

5.17. A duração das provas será de 05 (cinco) horas, incluído aí o tempo para o preenchimento do cartão-respostas e da folha de texto definitiva da prova discursiva. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

5.18. É de responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova, no horário estipulado no subitem 5.4, para início da realização da Prova Objetiva, observados os subitens 5.5 e 5.6 deste Edital, bem como observar o tempo destinado à realização das provas e preenchimento do cartão-respostas e das folhas de texto definitiva da prova discursiva, subitem 5.17 deste Edital.

5.19. As respostas às questões objetivas serão transcritas para o cartão-respostas com caneta esferográfica com tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

5.20. As respostas às questões da Prova Objetiva, lançadas no cartão-respostas, serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.21. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

5.22. O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão-respostas e por sua conservação e integridade, pois não haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

5.23. O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas após uma hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de retirar-se do recinto da sala, entregar aos fiscais de sala, o caderno de prova e o cartão-respostas.

5.24. Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova naquela sala.

5.25. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

5.26. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

5.27. Visando preservar a segurança e a credibilidade do Concurso, por ocasião da realização da prova, todos os candidatos inscritos serão identificados por coleta da impressão digital.

6. DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

6.1. Serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem, no conjunto das questões, total de acertos igual ou superior a 24 (vinte e quatro) questões e que tenham obtido, no mínimo, 60% acertos na área de Conhecimentos Específicos. Serão automaticamente excluídos do Concurso Público os candidatos que não obtiverem o número mínimo de acertos previsto neste item e não terão a Prova Discursiva corrigida.

Cálculo para obtenção do resultado da Prova Objetiva para a função de Profissional de Ciência e Tecnologia - Classe C - Série B e para as funções de Pesquisador - Classe A e Classe B:

ÁREA DE CONHECIMENTO

FÓRMULA

PONTOS

Língua Portuguesa

N° de acertos x PESO 1,5 =

15

Conhecimentos Gerais

N° de acertos x PESO 1,5 =

15

Conhecimentos Específicos

N° de acertos x PESO 3,5 =

70

Total Máximo de Pontos da Prova Objetiva

100

6.2. A divulgação dos candidatos aprovados na Prova Objetiva será feita no site www.cops.uel.br, por ordem decrescente de pontuação.

7. PROVA DISCURSIVA

7.1. Para todos os cargos/funções, será aplicada Prova Discursiva com valor total de 100 (cem) pontos e consistirá de respostas a 02 (duas) questões, sob a forma de situação-problema, específicas de cada função. Cada questão valerá 50 pontos.

7.2. A Prova Discursiva será de caráter eliminatório. Será considerado aprovado na Prova Discursiva, o candidato que obtiver no mínimo 50 (cinquenta) pontos.

7.3. A Prova Discursiva será avaliada quanto ao domínio do conteúdo do tema abordado; demonstração de conhecimento da subárea de atuação da vaga pleiteada; bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

7.4. A Prova Discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, a mão, em letra legível, com caneta esferográfica com tinta preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de algum problema temporário de impossibilidade do candidato em redigi-la. Neste caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Cops/UEL devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. Tal procedimento será gravado.

7.5. A folha de texto definitivo da Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova.

7.6. A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova Discursiva. A folha para rascunho no caderno de prova é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade, devendo ser obrigatoriamente devolvida aos fiscais de prova, após o término.

7.7. Critérios para avaliação das questões da prova discursiva

Elementos da Avaliação

Pontos

Observância das normas de ortografia, pontuação, concordância, regência e flexão.

10

Paragrafação, estruturação de períodos, coerência e lógica na exposição das idéias.

10

Pertinência da exposição relativamente ao tema e à ordem de desenvolvimentos propostos.

30

Pontuação Máxima por Questão

50

7.8. A divulgação dos candidatos aprovados na Prova Discursiva será feita no site www.cops.uel.br, por ordem decrescente de pontuação.

8. CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO NA FASE 1

8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontuação média igual ou superior a 70 (setenta) pontos na FASE 1, composta de Prova Objetiva e Prova Discursiva. O cálculo da pontuação média será:

F1 = (PO + PD) / 2 ≥ 70, em que:

F1: Pontuação da FASE 1

PO: Pontuação da Prova Objetiva

PD: Pontuação da Prova Discursiva

8.2. Serão desclassificados os candidatos que não obtiverem uma pontuação F1 >_ 70 pontos. Nesse caso, os mesmos não terão seus títulos analisados e pontuados.

8.3. A divulgação dos candidatos aprovados na FASE 1 será feita no site www.cops.uel.br, por ordem decrescente de pontuação.

9. PROVA DE TÍTULOS

9.1. A Prova de Títulos será aplicada para todas as funções e terá caráter classificatório.

9.2. Os candidatos eliminados, ou seja, aqueles que não atenderem os critérios estabelecidos nos subitens 6.1, 7.2, 7.7 e 7.8 não terão seus títulos analisados e pontuados.

9.3. A Prova de Títulos valerá, no máximo, 100 (cem) pontos.

9.4. Para a Prova de Títulos, serão considerados como títulos hábeis à pontuação, somente os relacionados no Anexo V deste Edital, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação. Só será pontuada a produção em que a referência estiver completa.

9.5. O candidato deverá apresentar Currículo Lattes impresso, encadernado, com documentos comprobatórios, autenticados de acordo com o Edital.

9.6. Cada título poderá ser computado apenas uma vez.

9.7. Somente os currículos que atenderem os requisitos do Edital serão avaliados.

9.8. Somente serão pontuados os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período, bem como a carga horária.

9.9. Os títulos serão recolhidos pelos fiscais de sala, no dia da realização da prova, em 25 outubro de 2009, no horário das 14h às 14h30min, na própria sala em que o candidato estiver realizando a Prova Objetiva, conforme estipulado no Cartão de Inscrição e Edital de Ensalamento.

9.10. Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos títulos e/ou após a data e horário estipulados para sua entrega, no subitem 9.9 deste Edital.

9.11. Durante a entrega dos documentos para a Prova de Títulos, todos os candidatos deverão observar conduta adequada e na forma determinada pelo fiscal de sala.

9.12. Para a Prova de Títulos, somente serão aceitas cópias autenticadas dos documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação. Em hipótese alguma o fiscal responsável pelo recebimento dos títulos poderá receber e/ou reter documentos originais.

9.13. No ato da entrega dos títulos, será fornecido ao candidato o comprovante de recebimento da documentação apresentada, que será computada em número de folhas entregues. As cópias de documentos entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

9.14. Os documentos entregues serão acondicionados em envelopes específicos, personalizados por candidato e encaminhados, pelo fiscal de sala, diretamente à Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina, que procederá à análise dos títulos, de todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva e, se for o caso, na Prova Discursiva, observados os subitens 8.2 e 9.2 respectivamente.

9.15. Receberá pontuação zero na avaliação de títulos, o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital. O candidato que receber pontuação zero na Prova de Títulos, não será eliminado do Concurso Público, mantendo esta pontuação, juntamente com a nota da Prova Objetiva e da Prova Discursiva para cálculo da classificação final.

9.16. Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via postal, fax, correio eletrônico ou anexados em protocolos de recursos administrativos.

9.17. O resultado da pontuação da Prova de Títulos será divulgado no endereço eletrônico www.cops.uel.br, por ordem decrescente de pontuação.

9.18. A documentação comprobatória apresentada para a Prova de Títulos será analisada quanto à sua autenticidade durante o processo seletivo e, mesmo após a nomeação, o candidato será excluído do Concurso ou tornado sem efeito o ato de nomeação, observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.19. A conclusão de cursos de pós-graduação Stricto sensu, deverá ser comprovada, no mínimo com o ato de homologação da defesa de tese ou dissertação.

9.20. Os certificados de pós-graduação expedidos no exterior somente serão aceitos se revalidados por instituição pública de ensino superior no Brasil.

9.21. Todo documento da Prova de Títulos expedido em língua estrangeira, somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

10. DOS RECURSOS

10.1. No dia 26 de outubro de 2009, às 17h, será divulgada a prova e o gabarito oficial provisório das questões objetivas, no seguinte endereço da internet: www.cops.uel.br.

10.2. A partir da divulgação do gabarito provisório da Prova Objetiva, o candidato terá o prazo de 0 2 (dois) dias úteis para interpor recurso, utilizando-se do formulário específico que estará disponível na internet no seguinte endereço: www.cops.uel.br, cujo recurso deverá ser protocolizado na forma descrita no subitem 10.6.

10.3. A partir da divulgação da pontuação obtida na Prova Discursiva, poderá o candidato, no prazo de 0 2 (dois) dias úteis, interpor recurso, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível na internet no seguinte endereço www.cops.uel.br, cujo recurso deverá ser protocolizado na forma descrita no subitem 10.6, deste Edital.

10.4. O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão. Formulários contendo mais de uma questão não serão aceitos.

10.5. A partir da divulgação da pontuação obtida na Prova de Títulos, poderá o candidato, no prazo de 0 2 (dois) dias úteis, interpor recurso, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível na internet no seguinte endereço www.cops.uel.br, cujo recurso deverá ser protocolizado na forma descrita no item 10.6, deste Edital.

10.6. Os recursos deverão ser protocolizados junto à Divisão de Comunicação e Arquivo da Universidade Estadual de Londrina, Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, Km 380, CEP 86051-990, Caixa Postal 6050, Londrina, Estado do Paraná, nos seguintes horários: das 8h às 11h30min e das 14h às 17h ou postados, via SEDEX, ao endereço acima, desde que dentro dos prazos estabelecidos nos subitens 10.2, 10.3 e 10.5 deste Edital.

10.7. Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

10.8. Serão admitidos recursos relativos ao gabarito provisório, à formulação, ao conteúdo das questões da Prova Objetiva ou à pontuação da Prova Discursiva e Prova de Títulos, desde que devidamente fundamentados.

10.9. A Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos enviados via SEDEX.

10.10. Os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico, subitens 10.2, 10.3, 10.5 e 10.5, bem como os que forem encaminhados por via postal comum, via fax ou via correio eletrônico, não serão admitidos nem analisados.

10.11. Os recursos da Prova Objetiva serão apreciados por Banca Examinadora, especialmente designada pela Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, que os julgará em até 15 (quinze) dias úteis. O resultado dos recursos das Provas Objetivas será dado a conhecer mediante publicação dos gabaritos oficiais definitivos a serem publicados no site www.cops.uel.br. Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado dos recursos, que ficará disponível nos autos do próprio recurso.

10.12. Os recursos da Prova Discursiva serão apreciados por Banca Examinadora, especialmente designada pela Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, que os julgará em até 10 (dez) dias úteis. O resultado dos recursos da Prova Discursiva será dado a conhecer mediante publicação no site www.cops.uel.br. Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado dos recursos, que ficará disponível nos autos do próprio recurso.

10.13. Os recursos da Prova de Títulos serão apreciados por Banca Examinadora, especialmente designada pela Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, que os julgará em até 05 (cinco) dias úteis. O resultado dos recursos da Prova de Títulos será dado a conhecer mediante publicação no site www.cops.uel.br. Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado dos recursos, que ficará disponível nos autos do próprio recurso.

10.14. Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver alteração de alternativa (a, b, c, d, e) divulgada pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, ou de terem ou não marcado a opção divulgada como correta pelo gabarito provisório.

10.15. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão-respostas, nem pelo motivo de resposta que apresenta rasura.

10.16. Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

11.1. A classificação final dos candidatos será publicada, após decididos os recursos, no site www.cops.uel.br, e será ordenada de acordo com os valores decrescentes das notas finais por cargo/função/área de atuação/município da vaga, nome e RG.

11.2. A classificação final no Concurso Público será obtida por:

FUNÇÃO

CLASSIFICAÇÃO FINAL

Profissional de Ciência e Tecnologia - Classe C - Série B e Pesquisador - Classe A e Classe B

NF = (3 X F1 + 2 + PT) / 5

em que:

NF: Nota final

PO: Pontuação da Prova Objetiva

F1: Pontuação obtida na FASE 1

PT: Pontuação da Prova de Títulos

11.3. A classificação final será publicada no Diário Oficial Executivo do Estado do Paraná, através do Suplemento Concursos Públicos Estaduais, e servirá como atestado de aprovação, e será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Ocorrendo empate na nota final obtida por candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

12.1.1. Para as funções de Profissional de Ciência e Tecnologia - Classe C - Série B e para as funções de Pesquisador - Classe A e Pesquisador - Classe B:

1. maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

2. maior pontuação nas questões Discursivas;

3. maior pontuação na Prova de Títulos;

4. maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

5. maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais;

6. maior idade.

13. DA AVALIAÇÃO MÉDICA

13.1. Todos os candidatos aprovados e classificados dentro do número limite de vagas existentes serão convocados por edital específico no endereço eletrônico www.cops.uel.br para se submeterem à Avaliação Médica, de caráter eliminatório, conforme estipulado em legislação vigente.

13.2. A Avaliação Médica abrangerá exames laboratoriais e clínicos, a serem especificados no edital de convocação específico.

13.3. Para a Avaliação Médica, o candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade original, devendo assinar lista de presença.

13.4. Na Avaliação Médica, será considerado apto o candidato que não apresentar quaisquer alterações patológicas que o contra-indiquem ao desempenho do cargo/função/área de atuação/local para o qual se inscreveu.

13.5. O candidato convocado que, na Avaliação Médica, for considerado inapto por determinado período, terá sua vaga garantida sem prejuízo para a nomeação e posse dos demais candidatos, até que, dentro do prazo previsto no laudo, submeta-se à nova Avaliação Médica, através de convocação específica.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Caberá à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP homologar o resultado final do Concurso Público, dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação da classificação final.

14.2. A posse no cargo estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais, regulamentares previstas neste Edital.

14.3. Todos os atos oficiais referentes ao Concurso Público, normatizados por este Edital, serão divulgados no Diário Oficial Executivo do Estado do Paraná, através do Suplemento Concursos Públicos Estaduais, e na internet no endereço eletrônico www.cops.uel.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

14.4. A aprovação no Concurso Público assegura apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência do Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

14.5. Será excluído do Concurso, por ato do Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR, o candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ou usar de meios ilícitos durante o Concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

14.6. As despesas decorrentes da participação no Concurso Público correrão às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de deslocamento ou mudança de domicílio para a investidura no cargo/função/área de atuação/local.

14.7. Todos os prazos fixados neste Edital correrão a partir das datas de suas publicações, excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento.

14.8. O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará a eliminação do candidato do Concurso Público.

14.9. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados nos editais pelo endereço www.cops.uel.br e no Diário Oficial do Estado do Paraná.

14.10. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do Concurso.

14.11. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público junto à Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina, Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, Km 380, CEP 86051-990, Caixa Postal 6050, Londrina, Estado do Paraná, telefone: (43) 3371-4740 e 3371- 4393.

14.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL em conjunto com o Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR.

Instituto Agronômico do Paraná -

IAPAR, em 12 de agosto de 2009.

José Augusto Teixeira de Freitas Picheth
Diretor-Presidente

CARREIRA DE LOGÍSTICA E GESTÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Anexo I - Profissional de Ciência e Tecnologia

CARGO: AGENTE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

FUNÇÃO MULTIOCUPACIONAL: PROFISSIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - CLASSE C - SÉRIE B

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

VENCIMENTO BASE: R$ 4.030,56

DESCRIÇÃO BÁSICA DA FUNÇÃO

Elaborar, planejar, coordenar, articular, organizar, desenvolver, orientar, assessorar, participar de estudos e projetos de suporte às ações institucionais e/ou executar atividades estabelecidas em planos de trabalhos que requeiram qualificação de nível superior e que são conduzidas em unidades administrativas, laboratórios, áreas de apoio técnico e metodológico à pesquisa, unidades regionais de pesquisa, estações experimentais, propriedades agrícolas e outras de interesse do IAPAR. Analisar informações, dados, documentos e problemas, identificar soluções, estabelecer planos de ação e acompanhar a sua implementação. Realizar apresentações, disseminar os conhecimentos desenvolvidos e elaborar pareceres referentes à sua área de atuação. Orientar, supervisionar e coordenar equipes de alunos de nível médio e graduação relacionados à sua área de atuação. Elaborar estratégia de relacionamento inter e intra-institucional, representar a instituição no âmbito do poder público e participar de comissões técnicas. Executar outras atividades compatíveis com os conhecimentos, habilidades e atitudes exigidas para o exercício da função multiocupacional.

 

ÁREA DE ATUAÇÃO: Área de Difusão de Tecnologia

CÓDIGO: 77_S&M_01

MUNICÍPIO DA VAGA: LONDRINA

Nº DE VAGAS: 01 (uma)

ESCOLARIDADE EXIGIDA

1. Graduação em Engenharia Agronômica ou Agronomia;
2. Mestrado em Fitotecnia ou Extensão Rural, em Agronomia, Engenharia Agronômica ou Produção Vegetal com dissertação em Fitotecnia ou Extensão Rural.

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS

Aplicação de conhecimentos em Extensão Rural. Organização de parcelas e croquis, unidades de observação, vitrines tecnológicas, organização e promoção de eventos, articulação técnica institucional, trabalho em equipe. Instalar parcelas e vitrines tecnológicas. Interpretação de textos em Língua Inglesa, na área de conhecimento específico.

CARREIRA TÉCNICO-CIENTÍFICA

Anexo II - Pesquisador - Classe B

CARGO: PESQUISADOR

FUNÇÃO SINGULAR: PESQUISADOR - CLASSE B

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

VENCIMENTO BASE: R$ 5.894,68

DESCRIÇÃO BÁSICA DA FUNÇÃO

Avaliar, coordenar, liderar, propor, planejar e executar atividades de gerenciamento e execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Organizar e coordenar as atividades das equipes sob sua responsabilidade e administrar os recursos humanos e materiais necessários no âmbito da instituição. Contribuir para a captação de recursos junto a órgãos financiadores para a execução dos projetos, respondendo pelo cumprimento de prazos e objetivos a serem alcançados, avaliando tendências e monitorando fatores internos e externos. Orientar, supervisionar e capacitar alunos de nível médio, graduação, mestrado, doutorado, bem como pesquisadores de instituições parceiras - nacionais e internacionais, e treinar profissionais que atuam no setor agropecuário e áreas afins. Coordenar e gerenciar equipes de colaboradores na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Elaborar publicações técnico-científicas, normas, laudos e pareceres, divulgando-as por meio de publicações nacionais e internacionais e assessorar a elaboração de processos para a obtenção de direitos de propriedade intelectual. Interagir com as comunidades científicas, tecnológicas e a sociedade, prospectando novas oportunidades de pesquisa e tecnologias aplicáveis ao setor agropecuário subsidiando as tomadas de decisões institucionais. Elaborar cenários potenciais de desenvolvimento científico e tecnológico, contribuindo para a expansão do limite do conhecimento na sua área de especialidade. Definir diretrizes e estratégias de atuação buscando a colaboração inter-institucional e interdisciplinar na elaboração e execução de programas e projetos de pesquisa científica e tecnológica. Representar a instituição em diferentes fóruns, por nomeação. Realizar apresentações e palestras sobre assuntos relacionados a sua área de especialidade e atuar e/ou coordenar comissões técnico-científicas internas e externas. Participar na organização de eventos técnicos-científicos. Articular-se com diferentes parceiros (pesquisadores, professores, colaboradores e profissionais externos à instituição) na elaboração de projetos, na sua execução e nos processos de divulgação. Promover e participar de atividades de intercâmbio de conhecimentos e de experiências na sua área de atuação e de especialidade. Analisar a viabilidade de alternativas de linhas de atuação técnico-científica e institucional, sugerindo diretrizes. Solucionar problemas inéditos e multidisciplinares que envolvam variáveis complexas e pouco estruturadas aplicando criativamente seus conhecimentos e considerando seus impactos na sociedade. Identificar e analisar problemas, propor soluções, estabelecer planos de ação e acompanhar a sua implementação em projetos de grande porte interinstitucionais. Prestar consultorias de interesse institucional tanto em âmbito nacional como internacional. Identificar e avaliar os riscos inerentes à pesquisa em sua área de atuação e assegurar que as questões legais e éticas sejam obedecidas. Executar outras atividades compatíveis com os conhecimentos, habilidades e atitudes exigidas para o exercício da função singular.

 

ÁREA DE ATUAÇÃO: Área de Solos

CÓDIGO: 77_D_10

MUNICÍPIO DA VAGA: LONDRINA

Nº DE VAGAS: 01 (uma)

ESCOLARIDADE EXIGIDA

1. Graduação em Engenharia Agronômica ou Agronomia ou Engenharia Agrícola;
2. Doutorado em Engenharia Agronômica ou Agronomia ou Ciências Agrárias ou Ciências do Solo com tese em Física de Solos.

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS

Desenvolvimento de trabalhos de física do solo relacionados ao manejo de culturas anuais e perenes e uso de resíduos orgânicos na agricultura. Conhecimentos avançados em física do solo relacionados ao manejo e conservação do solo. Utilização da estatística na análise de dados dos experimentos. Interpretação de textos em Língua Inglesa e Espanhola, na área de conhecimento específico.

 

ÁREA DE ATUAÇÃO: Área de Nutrição Animal

CÓDIGO: 77_D_12

MUNICÍPIO DA VAGA: PARANAVAÍ

Nº DE VAGAS: 01 (uma)

ESCOLARIDADE EXIGIDA

1. Graduação em Ciências Agrárias (Engenharia Agronômica ou Agronomia, Medicina Veterinária ou Zootecnia);
2. Doutorado com tese em Nutrição de ruminantes.

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS

Atividades de pesquisa em nutrição de ruminantes. Utilização da estatística na análise de dados dos experimentos. Interpretação de textos em Língua Inglesa, na área de conhecimento específico.

CARREIRA TÉCNICO-CIENTÍFICA

Anexo III - Pesquisador - Classe A

CARGO: PESQUISADOR

FUNÇÃO SINGULAR: PESQUISADOR - CLASSE A

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

VENCIMENTO BASE: R$ 4.366,43

DESCRIÇÃO BÁSICA DA FUNÇÃO

Avaliar, coordenar, liderar, propor, planejar e executar atividades de gerenciamento e execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Organizar e coordenar as atividades das equipes sob sua responsabilidade e administrar os recursos humanos e materiais necessários no âmbito da instituição. Contribuir para a captação de recursos junto a órgãos financiadores para a execução dos projetos, respondendo pelo cumprimento de prazos e objetivos a serem alcançados, avaliando tendências e monitorando fatores internos e externos. Orientar, supervisionar e capacitar alunos de nível médio, graduação, mestrado, bem como pesquisadores de instituições parceiras -nacionais e internacionais, e treinar profissionais que atuam no setor agropecuário e áreas afins. Coordenar e gerenciar equipes de colaboradores na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Elaborar publicações técnico-científicas, normas, laudos e pareceres, divulgando-as por meio de publicações nacionais e internacionais e assessorar a elaboração de processos para a obtenção de direitos de propriedade intelectual. Interagir com as comunidades científicas, tecnológicas e a sociedade, prospectando novas oportunidades de pesquisa e tecnologias aplicáveis ao setor agropecuário subsidiando as tomadas de decisões institucionais.Elaborar cenários potenciais de desenvolvimento científico e tecnológico, contribuindo para a expansão do limite do conhecimento na sua área de especialidade. Definir diretrizes e estratégias de atuação buscando a colaboração inter-institucional e interdisciplinar na elaboração e execução de programas e projetos de pesquisa científica e tecnológica. Representar a instituição em diferentes fóruns, por nomeação. Realizar apresentações e palestras sobre assuntos relacionados a sua área de especialidade e atuar e/ou coordenar comissões técnico-científicas internas e externas. Participar na organização de eventos técnicos-científicos. Articular-se com diferentes parceiros (pesquisadores, professores, colaboradores e profissionais externos à instituição) na elaboração de projetos, na sua execução e nos processos de divulgação. Promover e participar de atividades de intercâmbio de conhecimentos e de experiências na sua área de atuação e de especialidade. Analisar a viabilidade de alternativas de linhas de atuação técnico-científica e institucional, sugerindo diretrizes. Solucionar problemas inéditos e multidisciplinares que envolvam variáveis complexas e pouco estruturadas aplicando criativamente seus conhecimentos e considerando seus impactos na sociedade. Identificar e analisar problemas, propor soluções, estabelecer planos de ação e acompanhar a sua implementação em projetos de grande porte interinstitucionais. Prestar consultorias de interesse institucional tanto em âmbito nacional como internacional. Identificar e avaliar os riscos inerentes à pesquisa em sua área de atuação e assegurar que as questões legais e éticas sejam obedecidas. Executar outras atividades compatíveis com os conhecimentos, habilidades e atitudes exigidas para o exercício da função singular.

 

ÁREA DE ATUAÇÃO: Área de Engenharia Agrícola

CÓDIGO: 77_M_09

MUNICÍPIO DA VAGA: LONDRINA

Nº DE VAGAS: 01 (uma)

ESCOLARIDADE EXIGIDA

1. Graduação em Engenharia Agrícola;
2. Mestrado em Engenharia Agrícola ou Engenharia Mecânica.

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS

Conhecimento em elementos de máquinas, mecânica dos sólidos, processo de fabricação, metodologia de projetos de máquinas, instrumentação aplicada a projeto e avaliação de máquinas agrícolas e programas computacionais de auxílio ao projeto de máquinas. Seleção de máquinas agrícolas e avaliação. Programas Computacionais aplicados ao processamento e análise de sinais. Utilização da estatística na análise de dados dos experimentos. Interpretação de textos em Língua Inglesa na área de conhecimento específico.

Anexo IV - Conteúdo Programático das Provas

FUNÇÕES:

Profissional de Ciência e Tecnologia - Classe C - Série B,
Pesquisador - Classe A e Pesquisador Classe B

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação gráfica. Substantivos e adjetivos: gênero e número. Pronomes pessoais: emprego e formas de tratamento. Verbos: flexão dos verbos regulares e dos auxiliares. Emprego de preposições e conjunções. Emprego dos sinais de pontuação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Figuras e vícios de linguagem.

CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades: Noções gerais sobre temas da vida econômica, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo. O debate sobre as Políticas Públicas para o meio ambiente, saúde, educação, trabalho, segurança, assistência social e juventude.

Legislação: Constituição do Estado do Paraná: Título I, capítulos I, II e III; Título II, capítulos I, II e IV; Título V, capítulos I, II, III e IV; Título VI, capítulos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). Estatuto dos Servidores dos Funcionários Civis do Paraná (Lei nº 6.174).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Profissional de Ciência e Tecnologia - Classe C - Série B

O conteúdo específico versará sobre temas contidos na descrição básica da função e na descrição de atividades específicas referentes ao cargo/função/área de atuação/município da vaga.

Pesquisador - Classe A

O conteúdo específico versará sobre temas contidos na descrição básica da função e na descrição de atividades específicas referentes ao cargo/função/área de atuação/município da vaga.

Pesquisador - Classe B

O conteúdo específico versará sobre temas contidos na descrição básica da função e na descrição de atividades específicas referentes ao cargo/função/área de atuação/município da vaga.

Anexo V - Avaliação de Títulos

FUNÇÕES:

Pesquisador - Classe A e Pesquisador Classe B, Profissional de Ciência e Tecnologia - Classe C - Série B

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

A avaliação será feita com base na produção científica e tecnológica do candidato nos últimos 5 anos. Os cursos de pós-graduação, quando constituírem requisitos para a vaga pleiteada, não serão computados na avaliação de títulos.

DADOS GERAIS

1 FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO (máximo de 25 pontos)

1.1 Pós-doutorado

25

1.2 Doutorado
1.2.1 Matriculado com exame de qualificação realizado
1.2.2 Matriculado com créditos concluídos

20
17
16

Será pontuada exclusivamente a formação/titulação maior e apenas uma vez

2 APERFEIÇOAMENTO

2.1 Curso de Aperfeiçoamento na área específica da vaga pleiteada (curso com no mínimo 180 horas)
2.2 Curso de Atualização na área específica da vaga pleiteada (curso com no mínimo 30 horas)

1,5
0,5

3 ATUAÇÃO PROFISSIONAL

3.1 Projetos

3.1.1 Coordenação de projetos de pesquisa aprovados e financiados por agências de fomento
3.1.2 Coordenação de projetos de extensão ou de ensino aprovados e financiados por agências de fomento ou órgãos governamentais
3.1.3 Participação em projetos de pesquisa aprovados e financiados por agências de fomento
3.1.4 Participação em projetos de extensão ou de ensino aprovados e financiados por agências de fomento ou órgãos governamentais

5 pontos por projeto
3 pontos por projeto
2 pontos por projeto
1 ponto por projeto

3.2 Atuação Acadêmica na Docência (máximo de 15 pontos)

3.2.1 Na graduação
3.2.2 Na pós-graduação lato sensu
3.2.3 Na pós-graduação stricto sensu

1 ponto por ano por nível

3.3 Atividades Administrativas (máximo de 1 ponto)
3.3.1 Participação em atividades administrativas na especialidade1 ponto
4 PRÊMIOS E TÍTULOS (máximo de 3 pontos)
4.1 Prêmios, distinções e láureas outorgados por entidades científicas ou acadêmicas por trabalhos ou atividades na área (não serão pontuadas homenagens como nome de turma, patrono ou paraninfo)1 ponto por premiação
5 PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA
5.1 Artigos Publicados

Qualis A
Qualis B
Qualis C

Internacional
8
6
4

Nacional
6
4
2

Local
5
3
1

5.2 Livros e Capítulos

5.2.1 Livros editados (autor geral, coordenador, editor, organizador, tradutor)
5.2.2 Autor de Capítulos

10
6

5.3 Trabalhos em Eventos 

5.3.1 Trabalho apresentado ou resumo publicado em eventos científicos internacionais
5.3.2 Trabalho apresentado ou resumo publicado em eventos científicos nacionais
5.3.3 Publicação de texto completo em anais de evento

1
0,5
1

5.4 Demais Tipos de Produção Bibliográfica

5.4.1 Softwares, produtos técnicos, processos, vídeos na área da vaga pleiteada

5
6 DEMAIS TIPOS DE PRODUÇÃO TÉCNICA

6.1 Cursos não curriculares ministrados na especialidade
6.2 Conferências e palestras proferidas em eventos científicos
6.3 Organização e coordenação de eventos científicos (congressos, simpósios e similares) e de extensão rural

2
1
4
7 ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS 

7.1 Orientação de aluno de graduação (TCC, iniciação científica, monografia)
7.2 Orientação de especialização
7.3 Orientação de mestrado
7.4 Orientação de doutorado

1
2
4
8
8 PARTICIPAÇÃO EM BANCA DE COMISSÕES JULGADORAS (nos últimos cinco anos, pontuar cada ocorrência)
8.1 Graduação
8.2 Especialização
8.3 Mestrado
8.4 Doutorado
0,2
0,4
0,8
1

9 ORIENTAÇÕES EM ANDAMENTO (nos últimos cinco anos, pontuar cada ocorrência)

9.1 Orientação de aluno de graduação (TCC, iniciação científica, monografia)
9.2 Orientação de especialização
9.3 Orientação de mestrado
9.4 Orientação de doutorado
0,5
1
2
4
MÉTODO DE CÁLCULO DA NOTA FINAL DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

1 A banca examinadora avalia os títulos dos candidatos de determinada área/subárea conforme estabelecido no item 9 e atribui, para cada candidato, a pontuação correspondente na ficha de apuração dos resultados, utilizando o gabarito de avaliação.
2 Verifica-se a pontuação de todos os candidatos, de tal forma que para a pontuação máxima será atribuída a nota 100. Aos demais candidatos será computada nota aplicando-se regra de três simples.