Câmara de Porto dos Gauchos - MT

Notícia:   4 vagas de até R$ 581,65 para Câmara de Porto dos Gaúchos - MT

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 001/2009

ALTERADO PELAS RETIFICAÇÕES I E II

O presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público n°. 001/2009 faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e de Provas Práticas para o ingresso no quadro permanente da Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos - MT, para os cargos constantes do presente Edital, nos termos do que preceituam o art. 37, II da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e a legislação municipal vigente, de acordo com as disposições a seguir:

1- ENTIDADE EXECUTORA DO CONCURSO PÚBLICO

1.1 - O presente concurso público será realizado sob a responsabilidade da ACPI - ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO & INFORMÁTICA LTDA., obedecendo às normas deste Edital.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão recebidas no período de 02 de dezembro a 08 de dezembro de 2009 presenciais. 2.2 - Formas de Pagamento:

2.2.1 - O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado no posto avançado do Banco do Brasil S/A agência 1116-9 conta corrente 8.086-1 ou em qualquer unia de suas agências, observando o horário de atendimento bancário.

Datas importantes

Inscrições presenciais INÍCIO: 02/12/2009 - Das 08h00min às 11h00min e das 13h30 às 17h00min
TÉRMINO: 08/12/2009 às 17h00min.

PROCEDIMENTO

1°Passo: Preencher o Formulário de Inscrição diretamente ou com auxílio de membros da comissão organizadora do evento;

2° Passo: O candidato deve conferir os dados informados, sob pena de ser impedido de realizar as provas caso os mesmos sejam inconsistentes;

3° Passo: Imprimir o espelho do Requerimento de Inscrição (Cartão de Identificação) juntamente com o boleto;

4° Passo: Pagar o boleto junto ao Banco do Brasil ou qualquer agência 1116-9 conta corrente 8.086-1 concurso público, observando o horário de atendimento bancário.

2.3 - Efetivação da Inscrição:

2.3.1- O simples cadastro dos dados não garante a efetivação da inscrição do candidato.

2.3.2 - A inscrição somente será efetivada quando o pagamento do valor da Taxa de Inscrição for registrado no Banco de Dados (o que pode demorar alguns dias após o efetivo pagamento na rede bancária).

2.4 - Horário para a inscrição presencial: das 08h00min às 11h30min e das 13h3Omin às 17h00min

2.4.1 - Os candidatos só poderão fazer a inscrição presencial, com o auxílio da comissão no seguinte endereço: Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos, Endereço: Rua Rio de Janeiro, n° 1150 - Centro, Porto dos Gaúchos - MT. CEP 78.560-000

2.4.2 - As taxas de inscrição são as seguintes:

a) Nível de Escolaridade: Fundamental CompletoR$ 20,00
b) Nível de Escolaridade: Fundamental IncompletoR$ 20,00

2.5 - Do procedimento para a inscrição presencial

2.5.1- No ato da inscrição presencial o candidato deverá:

a) Apresentar documento original de identidade que comprove a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b) Caso o candidato não tenha completado a idade mínima exigida neste item no dia da inscrição, o mesmo poderá inscrever-se no concurso público com a condição de que só poderá submeter-se às provas se completar a idade mínima exigida até a data da realização das mesmas.

c) Responsabilizar-se pelo pagamento do boleto da taxa de inscrição no valor correspondente à categoria funcional na forma prevista neste Edital.

d) Prestar as informações para a inscrição com clareza diretamente à pessoa responsável.

2.5.2 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído, por meio de instrumento público ou particular de procuração, contendo poderes expressos para este fim;

2.5.3 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes do presente edital;

2.5.4 - O candidato cujas informações prestadas não forem verdadeiras, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei;

2.5.5 - Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da posse ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado para posse o candidato imediatamente posterior, segundo a ordem de classificação;

2.5.6. Na hipótese de existência de um mesmo candidato se apresentar inscrito em dois ou mais cargos será sumariamente invalidada a segunda e as sucessivas inscrições, prevalecendo à primeira, não cabendo restituição dos valores pagos pelas inscrições invalidadas;

2.6 - Da regularidade e aceitação das inscrições

2.6.1 - Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais em desacordo com as normas constantes deste Edital e Regulamento do Concurso.

2.6.2 - Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de cargos.

2.6.3 - A inscrição somente se efetivará mediante o pagamento da taxa de inscrição.

2.6.4 - Não serão permitidas duas inscrições para o mesmo candidato para concorrer às vagas disponíveis.

2.7 - Do Cartão de Identificação:

2.7.1 - No ato da inscrição o candidato deverá receber ou imprimir o seu Cartão de Identificação / Comprovante de Inscrição, que apresentará no dia das provas, sendo de sua total responsabilidade as informações ali contidas, em especial dos seguintes itens:

a) Nome;

b) Número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação emitente;

c) A categoria funcional a que irá concorrer.

2.7.2 - Além dos dados acima o candidato deverá tomar conhecimento:

a) Do seu número de inscrição;

b) De que o local onde fará a prova será divulgado em edital complementar específico para tal;

c) Do extrato de informações básicas sobre o edital;

d) Do site de acesso para informações complementares: www.acpi.com.br,

e) Do dia e hora da prova;

2.8 - Da isenção da taxa de inscrição:

2.8.1 - Ficarão isentos da taxa de inscrição os candidatos doadores regulares de sangue na forma das Leis Estaduais n° 6.903/97 e 7.515/2001.

2.8.1.1 - A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de carteira específica do órgão expedidor comprovando a regularidade de no mínimo três doações no período de doze meses.

2.8.2 - Os candidatos com direito à isenção, conforme previsto nos subitens anteriores, deverão observar a data limite para efetuarem a inscrição.

2.8.2.1 - Serão aceitas inscrições para os candidatos com direito à isenção no período de 01/12 a 07/12/2009.

2.8.2.2 - A inscrição de candidatos com isenção deve ser presencial, ficando vedado qualquer outro meio para a sua validação.

2.9 - Da participação de candidatos portadores de necessidades especiais:

2.9.1 - Em função da exigüidade dos cargos não será destinado vagas aos portadores de necessidades especiais - PNE.

3 - DOS CARGOS E VAGAS OFERECIDOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

3.1- Serão oferecidas as seguintes vagas para os cargos deste Concurso Público:

3.1.1- ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

ORDEM

CATEGORIA FUNCIONAL

OUTROS REQUISITOS BÁSICOS

VAGAS

VENCIMENTO INICIAL EM R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

CN

PNE

TOT

01

Vigia

 

02

-

02

R$ 581,65

40 horas

02

Zeladora

 

01

-

01

R$ 581,65

40 horas

3.1.2 - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

ORDEM

CATEGORIA FUNCIONAL

OUTROS REQUISITOS BÁSICOS

VAGAS

VENCIMENTO INICIAL EM R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

CN

PNE

TOT

01

Recepcionista

 

01

-

01

R$ 581,65

40 horas

3.2 - Os candidatos a qualquer cargo obrigam-se a prestar os serviços inerentes ao mesmo em todo o território do município, ou seja, área rural ou urbana, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, não cabendo a estes optar por prestar os serviços na cidade (área urbana) ou no interior (área rural), respeitando o lotacionograma e a ordem de classificação, sendo que a recusa em prestar os serviços, na vaga de direito, importa em desistência tácita do presente concurso.

4 - DAS PROVAS

4.1- Data e local das provas objetivas e das provas práticas:

4.1.1- As provas objetivas serão realizadas no dia 20 de dezembro de 2009 das 08 às 11 h00min, no local a ser indicado em edital complementar específico, que estará disponível no site www.acpi.com.br e será afixado no local de costume.

4.2 - Das características das provas objetivas:

4.2.1 - As provas objetivas terão duração máxima de 03 (três) horas contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos.

4.2.2 - A constituição das provas objetivas é a seguinte:

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Ordem

Cargo

Composição das provas

01

Vigia
Zeladora

Prova I - 10 questões de múltipla escolha de Língua Portuguesa e Matemática;
Prova II - 10 questões de múltipla escolha de Conhecimentos Gerais;
Prova III - 10 questões de múltipla escolha de Conhecimentos de Relações Humanas e Conhecimentos Específicos.
Cada questão terá o valor de um ponto.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Ordem

Cargo

Composição das provas

01

Recepcionista

Prova I - 10 questões de múltipla escolha de Língua Portuguesa e Matemática;

Prova II - 10 questões de múltipla escolha de Conhecimentos Gerais;

Prova III - 10 questões de múltipla escolha de Conhecimentos de Relações Humanas e Conhecimentos Específicos.

Cada questão terá o valor de um ponto.

4.2.3 - Todas as provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo I do presente Edital.

4.3 - Da realização das provas

4.3.1 - O candidato deverá comparecer no local da aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica azul ou preta, Cartão de Identificação/Comprovante de Inscrição e documento de identidade original;

4.3.2 - Não será permitido ao candidato entrar no local das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior;

4.3.2.1 - O fiscal de sala e a coordenação do concurso não se responsabilizará por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros que forem deixados na sala pelos candidatos.

4.3.3 - Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento original, com foto, de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista nos moldes atuais.

4.3.3.1 - O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato;

4.3.4 - Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá; identidade funcional; título de eleitor ou outro diferente daqueles citados no item 4.3.3;

4.3.5 - Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta nem o uso de máquinas calculadoras ou outros objetos elétricos ou eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, bips ou outros comunicadores;

4.3.5.1 - Também não será permitida a consulta a qualquer material impresso ou escrito como apostilas, livros, manuais ou caderno de prova de outro candidato;

4.3.6 - Não serão considerados aptos a fazerem as provas aqueles eventuais candidatos que estejam impossibilitados de comparecer aos locais determinados para a realização das mesmas;

4.3.7 - Em hipótese alguma será admitida a entrada nos locais de provas, de candidatos que se apresentarem após a hora determinada para o início das provas;

4.3.8 - Nas provas objetivas só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido a caneta esferográfica preta ou azul não porosa;

4.3.9 - No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente;

4.3.10 - As questões respondidas erradamente não anularão as questões respondidas corretamente;

4.3.11 - As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas;

4.3.12 - Os pontos, relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração serão atribuídos a todos os candidatos que prestarem à prova naquele cargo;

4.3.13 - Em nenhuma hipótese haverá 2ª chamada, eliminando-se o candidato faltoso;

4.3.14 - O candidato ao terminar as provas deverá entregar ao fiscal o seu caderno de provas e o seu Cartão de Resposta.

4.3.15 - O caderno de provas será entregue aos candidatos, para levá-lo, após duas horas do seu início, caso permaneça na sala ou no horário estipulado pela coordenação da aplicação da prova.

4.3.16 - Os candidatos que não levarem o caderno de provas no mesmo dia poderão retirá-lo no dia seguinte junto na Comissão Organizadora do Concurso Público na sede da Câmara municipal.

4.4 - Do conteúdo programático das provas objetivas e práticas:

4.4.1 - Os programas das provas objetivas e práticas, onde constam às matérias a serem exigidas nas provas, fazem parte do Anexo I do presente Edital.

4.5 - Da prova prática para os cargos definidos neste Edital:

4.5.1 - Farão prova prática de caráter eliminatório os candidatos aos cargos definidos neste Edital que forem classificados nas provas objetivas, caso a prova não seja aplicada na mesma data da provas teóricas.

4.5.1.1 - A prova prática terá caráter eliminatório caso o candidato não obtenha o percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos;

4.5.1.2 - Para obter a aprovação final o candidato terá que obter, no mínimo, a nota 5,00 (cinco) originada da média aritmética entre a média das provas objetivas e a nota da prova prática;

5 - DA CLASSIFICAÇÃO

5.1- Dos critérios de classificação:

5.1.1 - A classificação final dos candidatos se dará pela média aritmética das notas obtidas tanto na ia como na 2a fase ou etapa, conforme o caso, divulgando-se o seu resultado final em ordem decrescente.

5.2 - Da desclassificação:

5.2.1 - Será considerado desclassificado do concurso público o candidato que:

a) Obtiver um percentual menor que 30% (trinta por cento) em cada uma das demais provas objetivas e menor que 50% (cinqüenta por cento) na prova de conhecimentos específicos, ou na prova prática ou na média final;

b) Ausentar-se de quaisquer das provas;

c) Descumprir as normas constantes deste Edital ou as orientações dadas pela Equipe de Coordenação do Concurso Público n°. 001/2009;

d) Utilizar-se de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos ou ainda, que seja flagrado com "cola" ou passando "cola" para outro candidato;

e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

f) Não entregar a documentação exigida no ato da posse no prazo determinado no ato convocatório, ressalvados os casos permitidos por lei;

g) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

h) Aprovados, não comparecerem nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação.

5.3 - Dos critérios de desempate na classificação

5.3.1 - Havendo empate na contagem de pontos na classificação em qualquer cargo, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

a) Maior nota na prova de Conhecimentos de Relações Humanas e Conhecimentos Específicos para o cargo de Recepcionista - Prova III Questões de 21 a 30;

b) Maior nota na prova de Conhecimentos de Relações Humanas e Conhecimentos Específicos para os cargos Vigia e Zeladora - Prova III Questões de 21 a 30;

c) Maior nota na Prova I para todos os cargos;

d) Maior nota na prova prática;

e) Candidato doador de sangue na forma da lei;

f) Candidato que prestou serviços à Justiça Eleitoral;

g) Candidato com maior número de dependente.

6 - DO RESULTADO FINAL

6.1 - O resultado final do concurso público será homologado por decreto do Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos e será publicado no site referido neste edital e facultativamente na imprensa local, de forma resumida ou integral, a critério da Administração Pública.

7 - DA CONVOCAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA POSSE.

7.1 - Os candidatos aprovados serão convocados para nomeação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste Edital ou naquelas vagas criadas por lei complementar durante a validade do concurso;

7.2 - As convocações deverão ocorrer de forma intercalada entre os candidatos em situação normal e os candidatos portadores de necessidades especiais, sendo que o primeiro candidato a ser convocado, será o em situação normal, seguido por um candidato portador de necessidade especial;

7.2.1 - No caso de não haver aprovados e classificados para as vagas de PNE, estas serão destinadas aos cargos normais correspondentes;

7.3 - Os candidatos nomeados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município, e facultativamente na imprensa local, a comparecerem em data, horário e local preestabelecidos para tomarem posse e receberem a designação do respectivo local de trabalho;

7.4 - Para tomar posse o candidato deverá apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:

7.4.1- Cédula de Identidade;

7.4.2 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88)

7.4.3 - Certidão de Casamento ou Nascimento;

7.4.4 - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

7.4.5 - Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

7.4.6 - Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

7.4.7 - Cartão do PIS/PASEP;

7.4.8 - Comprovante de votação das duas últimas eleições que antecederem à posse.;

7.4.9 - Título de Eleitor;

7.4.10 - Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

7.4.11 - Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse.

7.4.12 - Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal pela Medicina do Trabalho;

7.4.13 - 01 (uma) foto 3x4, colorida e recente;

7.4.14 - Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

7.4.15 - Comprovante de Escolaridade;

7.4.16 - Declaração contendo endereço residencial;

7.4.17 - Declaração negativa de acúmulo de cargo público;

7.4.18 - Não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital;

7.4.19 - Declaração de Bens.

8 - DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

8.1 - A nomeação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Estatutário.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - O presente concurso público terá o prazo de dois anos contados a partir da sua homologação;

9.1.1 - Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período por expressa determinação do presidente da câmara municipal;

9.2 - A inscrição neste concurso público, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste Edital;

9.3 - Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a nomeação a Secretaria Municipal de Administração promoverá tantas convocações e nomeações quantas julgar necessárias durante o período de validade do concurso dentre os candidatos aprovados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venha ser criadas por lei complementar específica;

9.4 - Será considerado desistente e, portanto, eliminado do concurso público o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela referida secretaria para posse, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos;

9.5 - O candidato que, à época da posse, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo, ressalvados os casos previstos em lei municipal;

9.6 - A Secretaria Municipal de Administração poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste concurso público, os candidatos aprovados no mesmo, observando-se o cargo e a ordem rigorosa de aprovação;

9.7 - A Secretaria Municipal de Administração fará divulgar, sempre que necessárias, as normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais;

9.8 - A aprovação do candidato não assegura o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Pública;

9.9 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito;

9.10 - Todas as publicações pertinentes ao presente concurso, enquanto em andamento, serão feitas pelo site www.acpi.com.br.

9.10.1 - As publicações relativas à homologação do concurso e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município, e facultativamente na imprensa local, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações;

9.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração em conjunto com a Comissão Organizadora do Concurso Público n°. 001/2009 e a ACP & INFORMÁTICA LTDA.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- Do Cronograma de Execução do Concurso Público n°. 001/2009:

10.1.1- Período das inscrições: de 02 a 08 de dezembro de 2009;

10.1.2 - Divulgação dos locais de realização das provas com a listagem dos nomes dos candidatos: até um dia antes da realização das provas no Átrio do Paço Municipal e no site www.acpi.com.br.

10.1.3 - Data da realização das provas objetivas: 20 de dezembro de 2009;

10.1.4 - As provas práticas poderão ocorrer no mesmo dia das provas objetivas.

10.1.5 - Prazo para divulgação dos gabaritos: serão divulgados no dia seguinte ao da realização das provas no período vespertino na sede da Câmara Municipal e no site www.acpi.com.br.

10.1.6 - Divulgação dos aprovados e classificados em ordem decrescente: até 30 (trinta) dias após a realização das provas e poderá ocorrer em duas etapas, sendo na primeira etapa para os cargos que não farão prova prática e, na segunda etapa para aqueles que realizarem prova prática.

10.2 - Dos Recursos:

10.2.1 - Dos atos praticados pela Comissão Organizadora do Concurso Público n°. 001/2009 caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste Edital:

a) Impugnação do Edital n°. 001/2009: até o 5° dia útil depois da sua divulgação;

b) Indeferimento de inscrição: dois dias úteis depois da divulgação;

c) Divulgação do gabarito das questões objetivas: dois dias úteis;

d) Divulgação do resultado do concurso: dois dias úteis.

10.2.2 - Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos sem argumentação plausível;

10.2.3 - Se, do exame dos recursos resultarem na anulação de questão o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos relacionados à mesma, independentemente da formulação ou não de recurso;

10.2.4 - Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações;

10.2.5 - O recurso deverá ser enviado à Comissão Organizadora conforme modelo disponível no site www.acpi.com.br.

10.2.6 - A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado no átrio da Câmara Municipal e dado conhecimento no site supracitado na forma de retificação do gabarito ou do resultado, conforme o caso.

Porto dos Gaúchos - MT, 02 de dezembro de 2009.

Audiere Duarte do Nascimento
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público N°. 001/2009

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

O conteúdo programático das provas do Concurso Público nº 001/2009 da Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos- MT está distribuído em grupos por grau de escolaridade, de acordo com as disposições deste anexo.

OS GRUPOS SÃO OS SEGUINTES:

GRUPO I - ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1.1 - Compõem o Grupo I os seguintes cargos:

Vigia e Zeladora

1.2 As provas objetivas serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no edital para cada cargo e consistirão em:

1. Língua Portuguesa;

2. Conhecimentos de Matemática;

3. Conhecimentos Gerais;

4. Conhecimentos de Relações Humanas;

5. Conhecimentos Específicos de Atividades Práticas.

MATÉRIAS DAS PROVAS DO GRUPO I

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Separação de sílabas;

2. Acentuação gráfica;

3. Gêneros: masculino e feminino;

4. Singular e plural; substantivos, advérbios e adjetivos;

5. Emprego de pronomes de tratamento; coletivo, aumentativo, diminutivo, vogais, sinônimos e antônimos;

6. Complementação de palavras com as letras m, n, x, ch, ç, ss, g, j.

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA

1. Operações aritméticas fundamentais: a) adição; b) subtração; c) multiplicação; d) divisão; operações com números inteiros fracionários e problemas envolvendo as operações fundamentais; sistemas de unidades de medidas de comprimento, superfície, volume e tempo.

CONHECIMENTOS GERAIS

1. História do Município de Porto dos Gaúchos e do Estado de Mato Grosso: Aspectos históricos e geográficos; Aspectos econômicos e sociais; Executivo e Legislativo Municipal. 2. Estudos Sociais: Símbolos Nacionais, Estaduais e Municipais; Deveres morais e cívicos; Datas comemorativas do Município; 3. Matérias sobre a área profissional do cargo; Atualidades gerais da política; atualidades econômicas, sociais, ambientais e avanços tecnológicos; Vida e meio ambiente; Higiene pessoal; Cidadania e desenvolvimento; Sexualidade; Prevenções de doenças; Sociedade; Noções de saneamento básico e zelo pelo patrimônio público.

CONHECIMENTOS DE RELAÇÕES HUMANAS

1. Regras de hierarquias no serviço público municipal; 2. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo, colegas de trabalho; 3. Noções Básicas sobre Negociação; 4. Funções do grupo; 5. O papel do indivíduo no grupo; 6. Tomada de decisão; 7. Comunicação interna estratégica para a equipe de trabalho; 8. Feedback e revisão de comportamento.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE ATIVIDADES PRÁTICAS DOS CARGOS DO GRUPO I

Vigia

1. Elaboração de boletim de ocorrências; 2. Manutenção da ordem e disciplina no local de trabalho; 3. Prevenção de acidentes; prevenção de roubos; prevenção de incêndios; 4. Vigilância do patrimônio público; 5. Controle de entrada e saída de veículos em estacionamentos de repartições públicas; 6. Prática na coleta de lixos e lavagens de veículos; 7. Prática de atendimento de telefonemas e anotações de recados; 8. Atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo, principalmente, escolares e colegas de trabalho; 09. Limpeza e manutenção de móveis e imóveis; 10. Manutenção da segurança no trabalho; 11. Regras de relações humanas. 12. Regras do Edital do Concurso Público 001/2009; 13. Noções básicas sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente conforme Lei nacional 8.069/90.

Zeladora

1. Limpeza de pisos, tapetes, móveis e objetos diversos; 2. Limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças e persianas; limpeza de ralos, caixa de gordura, vasos e pias; 3. Polimento de objetos, peças e placas de metal; 4. Transporte de móveis, máquinas e utensílios; 5. Uso e cuidados com materiais de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo; 6. Limpeza de ruas e coleta de lixo; 7. Serviços de capinagem, jardinagem, aceramento de cercas, podas de árvores, serviços de serventes de obras; 8. Prevenção de acidentes; 9. Vigilância do patrimônio; 10. Serviços de protocolo e entrega de correspondências internas e externas; 11. Manutenção de pequenos reparos em instalações prediais; 12. Auxílio nos trabalhos elementares de topografia, pavimentação asfáltica, almoxarifado, patrimônio, copa e outros; 13. Atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 14. Noções de segurança no trabalho; 15. Regras de relações humanas; 16. Regras do Edital do Concurso Público 001/2009.

GRUPO II - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

2.1 Compõe o Grupo II o seguinte cargo:

Recepcionista

2.2 As provas objetivas serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no edital para cada cargo e consistirão em:

1. Língua Portuguesa;

2. Conhecimentos de Matemática;

3. Conhecimentos Gerais;

4. Conhecimentos de Relações Humanas;

5. Conhecimentos Específicos.

MATÉRIAS DO GRUPO II

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Fonética e Fonologia, Ortografia, Acentuação Gráfica, Morfologia; 2. Categorias Gramaticais Variáveis e Invariáveis; 3. Verbos: Classificação, Conjugação, Emprego; 4. Categorias Gramaticais: 4.1 Substantivos e Artigos: classificação, flexão e emprego; 4.2 Adjetivos e Numerais: classificação, flexão e emprego; 4.3 Pronomes: espécies, emprego, pronomes de tratamento, colocação pronominal; 4.4 Verbo: Classificação, flexão, conjugação, infinitivo pessoal e impessoal; Morfossintaxe do verbo. 4.5 Categorias gramaticais invariáveis: Advérbio: classificação, locução adverbial, grau, emprego; Preposição: classificação, locução prepositiva, emprego; Locução conjuntiva, classificação, emprego; Interjeição: locução interjetiva e emprego, 5. Concordância Verbal e Nominal; 6. Regência Verbal e Nominal.

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA

Módulo 1: 1.1. Operações aritméticas fundamentais; 1.2. Operações com números inteiros e fracionários; 1.3. Conjunto dos números naturais: números pares, ímpares, primos, múltiplos, submúltiplos, 1.4. Problemas envolvendo operações fundamentais; 1.5. Sistema legal de medidas: comprimento, superfície, volume, tempo. Módulo 2: 2.1. Razões e Proporções: regra de três simples e composta, percentagens; 2.2. Sequências Numéricas: Progressões Aritméticas e Geométricas.

CONHECIMENTOS GERAIS

1. História do Município de Porto dos Gaúchos e do Estado de Mato Grosso: Aspectos históricos e geográficos; Aspectos econômicos e sociais; Executivo e Legislativo Municipal; Lei Orgânica do Município de Porto dos Gaúchos. 2. Estudos Sociais: Símbolos Nacionais e Municipais; Deveres morais e cívicos; Datas comemorativas do Município; 3. Matérias sobre a área profissional do cargo; Atualidades gerais política, econômicas, sociais, ambientais e avanços tecnológicos; Vida e meio ambiente; Higiene pessoal; Cidadania e desenvolvimento; Sexualidade; Prevenções de saúde; Sociedade; Noções de saneamento básico e zelo pelo patrimônio público.

CONHECIMENTOS DE RELAÇÕES HUMANAS

2. Regras de hierarquias no serviço público municipal; 2. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo, colegas de trabalho; 3. Noções Básicas sobre Negociação; 4. Funções do grupo; 5. O papel do indivíduo no grupo; 6. Tomada de decisão; 7. Comunicação interna estratégica para a equipe de trabalho; 8. Feedback e revisão de comportamento.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO DO GRUPO II

Recepcionista

1. Fluxo de informações; 2. Recepção e Transmissão de Mensagens Telefônicas: 3. Sigilo das comunicações, e domínios de serviços de telefonia; 4. Interferência nas chamadas; 5. Natureza, prioridade e prontidão das mensagens telefônicas; 6. Atitudes no Serviço; 7. Cortesia- Interesse - Eficiência - Qualidade da voz, dicção - Naturalidade - Comunicabilidade - Formas de tratamento - Organização do local de serviço e do trabalho; 8. Noções sobre Registros de Expedientes, agendamento, seletividade de documentações e pautas; 9. Técnicas de arquivos, elaboração de ofícios e correspondências; 10. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo: 11. Cortesia; interesse; eficiência; qualidade da voz; dicção; naturalidade para comunicar; comunicabilidade; formas de tratamento; organização do local de serviço e do trabalho; 12. Noções de funcionamento de tramitação de leis, resoluções, decretos, portarias.

Porto dos Gaúchos - MT, em 02 de dezembro de 2009.

Audiere Duarte do Nascimento
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2009