Prefeitura de Schroeder - SC

Notícia:   4 vagas de até R$ 1.832,75 para Prefeitura de Schroeder - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDER

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL N° 005/2009/SMSAS/PMS - ESF/NASF

O MUNICÍPIO DE SCHROEDER (SC), através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, fixa normas para realização de Concurso Público para admissão de pessoal por tempo indeterminado, para atender à Estratégia Saúde da Família - Núcleo de Apoio a Saúde da Família, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Municipal n°. 060, de 11 de novembro de 2008, e no Decreto n°. 1.897/2008, bem como demais disposições legais aplicáveis.

I - DOS CARGOS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E REGIME DE TRABALHO:

1.1 Serão objetos desse concurso público os cargos descritos no Anexo I do presente Edital.

1.2 As vagas, a remuneração, carga horária e requisitos estão descritos no Anexo I do presente Edital.

1.3 As contratações oriundas desse Concurso Público serão regidas pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (DL 5.452/43), bem como pelas disposições específicas da Lei Complementar Municipal n°. 060, de 11 de novembro de 2008, e demais legislações pertinentes.

1.4 Será devido a todos os profissionais contratados o pagamento de Auxílio Alimentação no valor de R$ 70,40 (setenta reais e quarenta centavos).

1.5 A descrição sumária das atividades encontra-se no Anexo II do presente Edital.

II - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 As inscrições para o Concurso Público serão realizadas conforme abaixo:

2.1.1 Período, Horário e Local:

Dias 11, 14, 15, 16 e 17 de dezembro de 2009, no horário das 8h às 11h e 30 min e das 13h às 15h e 30 min, presencialmente, na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social do Município de Schroeder, situada na Rua Paulo Jahn, n° 147, Centro, Município de Schroeder/SC;

2.2 Não serão aceitas inscrições por via eletrônica, correios, por procuração ou qualquer outro modo que não seja com a presença do candidato no local e horários determinados no item 2.1.1 acima.

2.3 As taxas para inscrição no concurso público serão:

Profissionais de Nível Superior

R$ 30,00 (trinta reais)

2.4 As guias de recolhimento dos valores descritos no item 2.3 supra deverão ser retiradas no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Schroeder, nos mesmos períodos descritos no item 2.1.1 supra, e o recibo de pagamento deverá ser apresentado no momento da inscrição, sob pena de indeferimento da mesma.

III - REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

3.1 São requisitos para inscrição no concurso público os seguintes:

3.1.1 Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.1.2 Ser portador de documentos que evidenciem o atendimento aos requisitos definidos no item 1.1 supra;

IV - DA DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE NO ATO DA INSCRIÇÃO

4.1 Deverão ser entregues, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Fotocópia da Carteira de Identidade;

b) Fotocópia do CPF;

c) Fotocópia dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos mínimos de escolaridade definidos no item 1.1 supra;

d) Fotocópia do Título de Eleitor, juntamente com comprovante de quitação eleitoral das duas últimas eleições;

4.2 No caso das fotocópias, deverá ser apresentado conjuntamente o documento original respectivo, para que possa ser confrontada com a fotocópia e evidenciada a autenticidade da mesma. Também poderão ser apresentadas fotocópias autenticadas em Cartório.

4.3 A lista das inscrições homologadas será divulgada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, e também no sítio www.schroeder.sc.gov.br, dois dias úteis após o término do período de inscrições.

4.3.1 Não haverá devolução da taxa de inscrições caso o candidato tenha seu pedido de inscrição indeferido.

V - DAS PROVAS:

5.1 Serão aplicadas provas objetivas e prova de títulos, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital para os cargos, conforme o quadro a seguir:

QUADRO DE PROVAS

PROVAS/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO

(P1) Objetiva

Português

10

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

Conhecimentos Específicos

15

(P2) Títulos

-

-

CLASSIFICATÓRIO

5.2 As provas objetivas terão a duração de 04 (quatro) horas e serão aplicadas no dia 24 de janeiro de 2.010, no turno da manhã das 08 às 12 horas.

5.3 As provas objetivas serão realizadas na Escola Municipal Prof. Emílio da Silva, localizada à Rua Paulo Jahn, n° 215, Centro, no Município de Schroeder/SC. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, observando o disposto no Artigo 5.9.

5.3.1 O Conteúdo Programático encontra-se no Anexo III do presente Edital.

5.4 Para a realização da prova, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta. As respostas dos candidatos deverão ser transcritas para a folha-resposta de acordo com as instruções específicas constantes da prova e na folha-resposta. A folha-resposta não será substituída em caso de erro do candidato.

5.5 Para a entrada nos locais de prova os candidatos deverão apresentar o mesmo documento de identidade original mencionado no requerimento de inscrição.

5.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte válido; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas pelo por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto).

5.7 Caso, no dia de realização da prova o candidato esteja impossibilitado de apresentar, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido no máximo há 30 (trinta) dias da data da prova.

5.8 No dia da realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

5.9 Os candidatos deverão ingressar na porta de entrada do local de prova, até às 07h45m (treze horas e quarenta e cinco minutos). Será vedado o acesso ao local da prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado para o seu início.

5.10 Durante a realização da prova é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, bonés e similares ou, ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do processo seletivo.

5.11 Os telefones celulares, demais equipamentos e pertences do candidato, devem ser entregues desligados aos fiscais da sala, do processo seletivo.

5.12 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova escrita e de títulos, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

5.13 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) espaço não assinalado(s) na folha-resposta;

d) folha-resposta preenchida fora das especificações contidas no mesmo, ou seja, preenchido com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo na folha.

5.14 O candidato ao encerrar a prova, deverá entregar ao fiscal de prova/sala, a folha resposta e o caderno de prova, sob pena de ter sua prova anulada e ser automaticamente eliminado do concurso.

5.14.1 A organização do certame oferecerá ao candidato folha para transcrição do gabarito, de modo que o mesmo possa confrontar suas respostas com aquelas a serem divulgadas pela organização.

5.15 O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após uma hora do seu início.

5.16 Os três últimos candidatos que restarem em cada sala de prova somente poderão entregar as suas provas e a folha-resposta e retirar-se do local simultaneamente.

5.17 O gabarito preliminar da prova será divulgado na internet no endereço eletrônico www.schroeder.sc.gov.br.

5.17.1 O gabarito oficial será divulgado após o transcurso do prazo recursal, pelo mesmo meio em que será divulgado o gabarito preliminar.

5.18 Na hipótese de anulação de questão da prova, ela será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos.

VI - DAS PROVAS OBJETIVAS:

6.1 Cada prova objetiva será constituída por questões objetivas cuja resposta será somente uma das cinco alternativas a ela apresentadas.

6.2 Para cada resposta correta, o candidato terá computado o valor correspondente à questão, sendo os mesmos os seguintes:

Valor Total Prova de Português

3,0 pontos

Valor Total da Prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades

1,0 pontos

Valor Total da Prova de Conhecimentos Específicos

6,0 pontos

Valor Total da Prova Objetiva

10,0 pontos

 

Valor computado por resposta correta para a Prova de Português

0,3 pontos

Valor computado por resposta correta para a Prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades

0,2 pontos

Valor computado por resposta correta para a Prova de Conhecimentos Específicos

0,4 pontos

Valor Total da Prova Objetiva

10,0 pontos

6.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

6.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção.

6.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

6.7 Serão eliminados do certame os candidatos que obtiverem nota inferior a 6,0 (seis) pontos no somatório final da prova objetiva.

VII - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

7.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá no máximo 22,5 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

7.2 O recebimento da prova de títulos, dos classificados na prova objetiva, ocorrerá no dia 04 de fevereiro de 2010, das 17 às 21 horas, no auditório do Centro de Múltiplo Uso, sito a Rua Paulo Jahn, n.º 245, Centro, Schroeder/SC.

7.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos dos quadros a seguir.

ALÍNEA

TÍTULOS

PONTOS

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de doutorado, em qualquer nível, na área-objeto do concurso público.

6,0

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de mestrado, em qualquer nível, na área-objeto do concurso público.

5,0

C

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de especialização, em qualquer nível, na área-objeto do concurso público.

4,0

D

Cursos de extensão com carga horária superior a vinte horas, cuja área seja correlata à área-objeto do concurso público. Valor máximo possível: 1,5 pontos.

Até 40 horas: 0,5 ponto.

Até 60 horas: 0,75 ponto.

Até 80 horas: 1,0 ponto.

Acima de 80 horas: 1,5 pontos

E

Tempo de serviço público efetivamente prestado na área-objeto do concurso público, superior a 06 (seis) meses.

1,0 por ano completo, sem sobreposição de tempo, até o máximo de 4,0 pontos.

F

Tempo de serviço privado efetivamente prestado na área-objeto do concurso público, superior a 06 (seis) meses.

0,5 por ano completo sem sobreposição de tempo, até o máximo de 2,0 pontos.

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

22,5

7.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a prova de títulos.

7.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

7.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pela organização do certame, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório judicial ou extrajudicial, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

7.6.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

7.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

7.8 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado mestrado e/ou especialização será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso expedido por instituição reconhecida pelo MEC.

7.8.1 Para receber a pontuação relativa ao título, relacionado na alínea A, B ou C do quadro de títulos do subitem 7.3 o candidato deverá comprovar que o curso foi realizado de acordo com a Lei n° 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação ou de acordo com as normas do CNE ou do extinto CFE.

7.8.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos do subitem 7.3, serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária do respectivo curso.

7.8.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas E e F do quadro de títulos do subitem 7.3, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) Para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) acrescida de declaração do empregador com a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego e a espécie do serviço realizado;

b) Para exercício de atividade/instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas ou, no caso de contratação regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas, observar o subitem anterior;

7.8.4 A declaração/certidão mencionada na opção "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

7.8.5 Para efeito de pontuação das alíneas E e F do quadro de títulos do subitem 7.3, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

7.8.6 Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário.

VIII - DA NOTA FINAL DO CONCURSO PÚBLICO:

8.1 A nota final no concurso público será a soma algébrica da nota final nas provas objetivas e da pontuação total obtida na avaliação de títulos.

8.2 Os candidatos aprovados serão ordenados por emprego/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso público.

IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

9.1 Em caso de empate na nota final no concurso público, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Português.

9.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

X - DOS RECURSOS:

10.1 Os recursos eventualmente impetrados contra os atos administrativos oriundos dos processos seletivos deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora do certame, na pessoa de seu Presidente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente à divulgação do ato atacado, inclusive, tendo a Comissão Organizadora o mesmo prazo para resposta.

Parágrafo único. Caso o recurso seja negado, poderá o impetrante, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente à divulgação da resposta ao recurso, inclusive, recorrer à superior instância administrativa, representada pelo Prefeito Municipal, que poderá rever ou manter a decisão da Comissão Organizadora, sendo esta a instância definitiva.

XI - PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO:

11.1 A lista classificatória resultante do concurso público terá validade de seis meses, conforme art. 8º, §2º, da Lei Complementar n° 060/2008, a partir de sua homologação, prorrogável por igual período, por conveniência da Administração, devendo ser respeitada sua ordem, para todas as contratações que tenham de ser efetivadas durante sua vigência.

11.2 O concurso público destina-se ao provimento das vagas descritas deste Edital e para a formação de cadastro reserva de aprovados para novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade deste concurso público. XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

12.1 A contratação dos candidatos classificados dar-se-á conforme necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

12.2 As chamadas dos candidatos selecionados as vagas disponíveis, serão feitas obedecendo à ordem classificatória de cada candidato.

12.3 Os candidatos classificados serão primeiramente contactados via telefone, caso não sendo possível, será enviado ofício em duas vias, para que seja protocolado recebimento pelo candidato ou seu familiar (pai, mãe, cônjuge) contendo data e horário para comparecer no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Schroeder.

12.4 O candidato classificado que não se apresentar no dia e hora determinado para o preenchimento da vaga, será desclassificado.

12.5 Na admissão, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Schroeder.

12.5.1 O candidato classificado e chamado a assumir a vaga deverá apresentar, no ato da admissão, dentre outros documentos a serem solicitados pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Schroeder, certidão que ateste que o candidato está desvinculado ou inativado de qualquer outro Programa de Saúde da Família do qual tenha feito parte, principalmente com relação ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.

12.6 O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Municipal de Saúde e Assistência Social e Comissão.

Schroeder (SC), 30 de novembro de 2009.

INGRIT ELI ROWEDER EINCHEMBERGER
Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social

FELIPE VOIGT
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.

Atividade

Requisitos

Carga Horária

Vagas (Total)

Remuneração (R$)

Educador Físico

Portador de certificado de conclusão do curso superior com registro no respectivo Órgão fiscalizador do exercício profissional

40h/semana

01

1.119,48

Farmacêutico

01

1.832,75

Fisioterapeuta

01

1.832,75

Psicólogo

01

1.832,75

ANEXO II

Atribuições dos Profissionais de Saúde da Família

1) Atribuições comuns a todos os profissionais:

I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

II - realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;

III - realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

IV - garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

V - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

VI - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

VII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

VIII - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

IX - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

X - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

XI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

XII - participar das atividades de educação permanente; e

XIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

2) Atribuições específicas a cada profissional:

Além das atribuições definidas, são atribuições mínimas específicas de cada categoria profissional:

a) Do Educador Físico:

I - Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade;

II - Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;

III - Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais, nutrição e saúde, juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente;

IV - Articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública;

V - Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as ESF;

VI - Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais;

VII - Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade;

VIII - Promover ações ligadas à Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território - escolas, creches etc.;

IX - Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; e

X - Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Praticas Corporais e sua importância para a saúde da população.

b) Do Farmacêutico:

I - Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no âmbito da Atenção Básica/Saúde da Família;

II - Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família, assegurando a integralidade e a intersetorialidade das ações de saúde;

III - Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso;

IV - Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família;

V - Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços;

VI - Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na Atenção Básica/ Saúde da Família;

VII - Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêutica a serem desenvolvidos dentro de seu território de responsabilidade;

VIII - Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos necessários, em conformidade com a equipe de Atenção Básica/Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida;

IX - Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica; e

X - Treinar e capacitar os recursos humanos da Atenção Básica/Saúde da Família para o cumprimento das atividades referentes à Assistência Farmacêutica.

c) Do Fisioterapeuta:

I - Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao autocuidado;

II - Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento;

III - Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos;

IV - Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF;

V - Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;

VI - Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;

VII - Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS;

VIII - Realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares;

IX - Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência;

X - Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo;

XI - Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes;

XII - Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário;

XIII - Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde;

XIV - Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência.

d) Do Psicólogo:

I - Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;

II - Apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar;

III - Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas;

IV - Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;

V - Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

VI - Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura;

VII - Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial, como Conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda etc.;

VIII - Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade; e

IX - Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR - EXIGÊNCIAS COMUNS:

PORTUGUÊS: Fonética (acentuação tônica e gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos de oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordâncias verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: O mundo atual, ecologia, aquecimento global, AIDS. O Brasil atual e alguns problemas do Brasil contemporâneo: distribuição da terra, fome, segurança, saúde e educação, Nova república. Conhecimentos sobre o município de Schroeder.

NÍVEL SUPERIOR - EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS:

EDUCADOR FÍSICO ESF: Estratégia Saúde da Família. O Pacto pela Saúde e consolidação do SUS e suas diretrizes. Lei n° 8080/90 e 8142/90. Portarias: 648/2006, 649/2006, 750/2006 e 2489/2008. SIAB. Atividade Física na Estratégia Saúde da Família: visitas domiciliares, atividade de grupo e atribuições. Planejamento e programação local de saúde. Conhecimentos pertinentes à área da educação física.

FARMACÊUTICO ESF: Estratégia Saúde da Família. O Pacto pela Saúde e consolidação do SUS e suas diretrizes. Lei n° 8080/90 e 8142/90. Portarias: 648/2006, 649/2006, 750/2006 e 2489/2008. SIAB. Assistência farmacêutica na Estratégia Saúde da Família: visitas domiciliares, trabalhos em equipe e atribuições. Planejamento e programação local de saúde. Conhecimentos pertinentes à área de farmácia.

FISIOTERAPEUTA ESF: Estratégia Saúde da Família. O Pacto pela Saúde e consolidação do SUS e suas diretrizes. Lei n° 8080/90 e 8142/90. Portarias: 648/2006, 649/2006, 750/2006 e 2489/2008. SIAB. Assistência de fisioterapia na Estratégia Saúde da Família: visitas domiciliares, trabalhos em equipe e atribuições. Planejamento e programação local de saúde. Conhecimentos pertinentes à área de fisioterapia.

PSICÓLOGO ESF: Estratégia Saúde da Família. O Pacto pela Saúde e consolidação do SUS e suas diretrizes. Lei n° 8080/90 e 8142/90. Portarias: 648/2006, 649/2006, 750/2006 e 2489/2008. SIAB. Assistência psicológica na Estratégia Saúde da Família: visitas domiciliares, trabalhos em equipe e atribuições. Planejamento e programação local de saúde. Conhecimentos pertinentes à área da psicologia.

OBS:

A Legislação Municipal está disponibilizada na página oficial da Prefeitura Municipal de Schroeder - www.schroeder.sc.gov.br;

A Legislação Federal está disponibilizada na página oficial do Governo Federal - www.planalto.gov.br;

As Portarias do Ministério da Saúde estão disponibilizadas na página oficial do Ministério da Saúde - www.saude.gov.br.