Câmara de Renascença - PR

Notícia:   4 vagas de até R$ 1.050,00 destinada a Câmara de Renascença - PR

CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 01/2009

CONCURSO PÚBLICO

O Presidente da Câmara Municipal de Renascença, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 10, IV, c. da Resolução 01/1994, c/c art.10 da Resolução 01/2009, Resolução 02/2009, e ainda, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário para provimento de vagas do quadro geral dos servidores da Câmara Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa Centro de Educação Profissional ESEI Ltda, cadastrada no CNPJ nº 81.266.298/0001-88, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS E VAGAS

1.1 - Disposições preliminares:

1.1.1 - A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, a ciência e tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital e em editais complementares ou de retificações. Antes de efetuar a inscrição, é da responsabilidade do candidato conhecer todas as determinações referentes ao Concurso Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas, documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.2 - O Concurso destina-se ao provimento das vagas para os cargos da Câmara Municipal de Renascença, estado do Paraná, discriminados em item específico deste edital, atendendo as designações de ocupação de vagas a critério da administração municipal, a ordem de classificação e as demais determinações legais do município e do presente edital.

1.1.3 - A aprovação do candidato no Concurso Público não implicará obrigatoriamente em sua investidura, a sua contratação efetiva dependerá da época conveniente e oportuna, bem como das necessidades da contratante e das disponibilidades orçamentárias, obedecendo o prazo de vigência do presente Concurso Público.

1.1.4 - O candidato aprovado, quando convocado para assumir o cargo, será submetido a Exames de Saúde e Perícia Médica Específica, a ser determinada pela Câmara Municipal de Renascença, estado do Paraná, os quais definirão conclusivamente sobre o estado de saúde, qualificação, aptidão e compatibilidade das suas condições físicas para o exercício das atribuições que exige o cargo.

1.1.5 - O Concurso Público será realizado em única fase a qual contará com Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, cujos detalhes estão descritos em capítulo especial sobre as provas.

1.1.6 - A Comissão Organizadora do Concurso Público funcionará junto ao Núcleo de Concurso do Centro de Educação Profissional ESEI, à Rua Tenente Camargo, no 1191, CEP 85605-090, Bairro Presidente Kennedy, Ed. ESEI, Francisco Beltrão/PR e será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um secretário, três membros auxiliares e por um profissional de cada área de formação a que se refere o cargo, devidamente habilitado e registrado no órgão de classe ou conselho correspondente.

1.2 - Cargo, vagas e dados relativos: O concurso público destina-se ao preenchimento de vagas que atenderão as especificações constantes a seguir:

CARGOS

FORMAÇÃO MÍNIMA COMPLETA

Total de Vagas

VENCIMENTO

Carga Horária Trabalho Semanal

Registro Conselho / Órgão de Classe

Procurado Legislativo

Curso de nível superior em Direito

01

1.050,00

10 horas

OAB

Contador Legislativo

Curso de nível superior em Ciências Contábeis

01

1.050,00

10 horas

CRC

Secretário(a)

Curso Superior completo

01

830,00

40 horas

 

Auxiliara de Serviços Gerais

Ensino Médio Completo

01

630,00

40 horas

 

1.2.1 - Os vencimentos da tabela com valor inferior ao salário mínimo vigente no país, serão adequados ao mesmo.

1.2.2 - Do Estágio Probatório: O estágio probatório será de 3 (três) anos, durante o qual será submetido a periódicas avaliações de desempenho conforme art.4 da Resolução 01/2009.

1.2.3 - Das NECESSIDADES ESPECIAIS

1.2.3.1 - Não serão disponibilizadas vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais (deficiência), amparadas por lei especial, uma vez que o índice previsto em lei, não constitui proporcionalmente tais vagas.

1.2.3.2 - O candidato portador de necessidades especiais que desejar inscrever-se irá concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas ofertadas. Se aprovado e convocado deverá submeter-se à perícia Médica a ser determinada pela Câmara Municipal de Renascença, estado do Paraná, destinada a verificar a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Emprego Público. Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade o candidato não será considerado apto à nomeação e não será contratado, passando a sua vaga para o próximo classificado.

1.2.3.3 - O candidato portador de necessidade especial (deficiência) poderá solicitar, no ato da inscrição, condição especial para a realização das provas, conforme previsto neste Edital.

1.2.3.4 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

1.2.3.5 - Não haverá atendimento especial para as demais fases do concurso, em qualquer hipótese.

1.2.3.6 - O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de auxílio de outra(s) pessoa(s) para sua locomoção e acomodação para realizar as provas, este deverá providenciar acompanhante(s) que o auxiliarão em todo o processo, sempre mediante consentimento e orientação da comissão organizadora do Processo Seletivo Público.

1.2.3.7 - A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata.

1.3 - Dos requisitos para a nomeação - A nomeação do candidato para assumir o cargo, desde que aprovado no processo seletivo, está condicionado ao atendimento dos requisitos descritos a seguir, a serem comprovados no momento da convocação para investir no cargo. A falta de comprovação ou a constatação de falsidade de qualquer um dos requisitos especificados e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a investidura do candidato ao cargo, anulando- se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público:

1.3.1 - ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

1.3.2 - estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.3.3 - estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

1.3.4 - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

1.3.5 - não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão;

1.3.6 - não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c", do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal; (Permanecer)

1.3.7 - submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis às suas funções, por meio de verificação pelo Serviço Médico Pericial;

1.3.8 - não haver contra si condenação criminal transitada em julgado;

1.3.9 - apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge, podendo ser substituída pela entrega da Declaração de Ajuste Anual - IRPF.

1.3.10 - apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo quando acumulável;

1.3.11 - declaração sobre percepção de proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

1.3.12 - ter sido aprovado(a) no presente Concurso Público, obtendo a(s) nota(s) necessária(s) na(s) prova(s) definidas para o seu cargo, especificadas neste edital, obedecendo a ordem de classificação;

1.3.13 - Comprovar, por meio de Diploma ou Certificado de Conclusão, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

1.3.14 - apresentar documentos pessoais e outros que se fizerem necessários à época da posse;

CAPÍTULO II - DAS DIVULGAÇÕES

2.1 - A publicação de atos oficiais como editais ou seus extratos, listas de pontuações e resultados de classificações dos candidatos relativas ao Concurso Público dar-se-ão através do painel de publicações da Câmara Municipal de Renascença, PR, na Internet no endereço eletrônico www.esei.com.br e na Imprensa Oficial do Município - Jornal Diário do Sudoeste da cidade de Pato Branco - PR, sob a responsabilidade do órgão promotor do Certame. Outras publicações como Cartão-Resposta (gabarito) das provas, modelo das provas objetivas para conferência, julgamento de recursos, informações, comunicados e demais divulgações pertinentes ao andamento do Certame serão publicados apenas no endereço eletrônico www.esei.com.br, sob responsabilidade do órgão executor do concurso público.

2.2 - O Centro de Educação Profissional ESEI não se responsabiliza por informações e instruções fornecidas por telefone, fax, ou correio eletrônico (e-mail) a respeito do Certame. É obrigação do candidato observar rigorosamente os editais e comunicados oficiais, divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o núcleo de concursos por interpretações errôneas ou inobservâncias.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - É de inteira responsabilidade do candidato, antes de efetuar a inscrição, ler o presente edital, editais complementares ou de retificação, caso existam, para conhecer todas as determinações relacionadas para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e assumir o cargo, caso seja aprovado e convocado.

3.2 - Período de inscrição: de 09/11/2009 a 13/11/2009

3.3 - Taxa de inscrição: Para inscrever-se o candidato deve recolher o valor correspondente ao cargo, apresentado na tabela a seguir, observado as orientações do boleto de arrecadação (DEPÓSITO IDENTIFICADO constando número do CPF - Cadastro de Pessoa Física), aos horários de atendimento das agências do BANCO DO BRASIL e aos prazos definidos neste edital.

Tabela de cargos e o respectivo valor da taxa de inscrição:

CARGOS

Valor da Inscrição

Procurado Legislativo

R$ 100,00

Contador Legislativo

R$ 100,00

Secretário(a)

R$ 70,00

Auxiliar de Serviços Gerais

R$ 40,00

3.4 - O Centro de Educação Profissional ESEI bem como a Câmara Municipal de Renascença, estado do Paraná não se responsabilizam por falhas na comprovação de pagamentos realizados fora das agências do BANCO DO BRASIL.

3.5 - Procedimentos e Orientações para Inscrição:

3.5.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente através da Internet, no endereço eletrônico www.esei.com.br, onde o candidato fará o seu cadastro prévio e a impressão do documento de arrecadação. Estes procedimentos prévios poderão ser feitos em qualquer horário, dentro das datas previstas para inscrição, considerando que o recolhimento da taxa estará condicionado aos horários de atendimento das agências do BANCO DO BRASIL, conveniado para arrecadação, constante nas orientações para pagamento da inscrição, e não poderá ser efetuado fora do prazo determinado para inscrição definidos neste Edital.

ATENÇÃO: O pagamento da inscrição deverá ser feito na forma de DEPÓSITO IDENTIFICADO, constando o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do candidato e realizado diretamente no caixa de uma das agências do BANCO DO BRASIL, constando o no da agência 2282, no conta 14308-1, em favor da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença. A identificação do pagamento do candidato será feita através do numero do CPF (Cadastro de Pessoa Física) o qual deve, obrigatoriamente, constar no comprovante de depósito e na ficha de inscrição. Números divergentes entre estes dois documentos não permitem a identificação do candidato pagante.

3.5.2 - no endereço eletrônico (sitio) www.esei.com.br, opção CONCURSOS PÚBLICOS, opção Câmara Municipal de Renascença, estado do Paraná o candidato deverá inicialmente acessar o edital de abertura do certame e conhecê-lo integralmente para depois acessar a opção de inscrição. Na opção de inscrição deverá seguir as instruções e efetuar o seu cadastro não ocultando nenhum dado obrigatório, inclusive o número do seu CPF (Cadastro de Pessoa Física), optar por um dos cargos e assinalar os casos de necessidades especiais, se as tiver;

3.5.3 - imprimir o comprovante de inscrição, o qual só terá validade se acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, devidamente autenticado por uma das agências do BANCO DO BRASIL e um documento de identidade válido conforme especificado no subitem 3.11 deste edital.

3.5.4 - O candidato portador de necessidades especiais que solicitar atendimento diferenciado para realização da prova objetiva deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. A entrega do laudo deverá ser encaminhada via correios, por serviços de SEDEX, ao Núcleo de Concursos do Centro de Educação Profissional ESEI, conforme endereço constante no item 1.1.6, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o término das inscrições, cujas despesas serão por conta do candidato. Este deverá ainda, no formulário da sua inscrição, declarar o tipo de deficiência e as necessidades especiais necessárias para a realização da prova objetiva.

3.5.5 - Não será necessário o encaminhamento de laudo médico nos casos de atendimento especial que não modificam os padrões normais e comuns para aplicação e execução da prova objetiva, que são: amamentação, gestante, canhoto e obesidade.

3.5.6 - A não solicitação de atendimento especial no momento da inscrição e/ou a falta de cumprimento do disposto no subitem 3.5.7, desobriga o Centro de Educação Profissional ESEI de prestar o atendimento especial ao candidato, ficando este em igualdade de condições dos demais candidatos.

3.5.7 - Os pedidos serão julgados e atendidos dentro de critérios de razoabilidade e viabilidade, sendo que não serão atendidos pedidos para aplicação de provas em outro local, em outra data ou outro horário, diferentes do estabelecido neste edital.

3.6 - DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO: Só será considerada inscrição válida no certame aquela que cumprir integralmente as etapas abaixo, dentro dos prazos estipulados neste Edital:

3.6.1 - Através do endereço eletrônico www.esei.com.br, ou no local designado para inscrição, preencher o cadastro com os dados pessoais do candidato não ocultando nenhum dado obrigatório, optar pelo Cargo Público desejado e referente a este atender a requisitos específicos se houverem, responder as opções relativas as necessidades especiais se houverem e imprimir o comprovante de inscrição e o documento de depósito bancário para efetuar o pagamento da inscrição;

3.6.2 - Efetuar o recolhimento da taxa de inscrição mediante autenticação original da agência arrecadadora, considerando que o recolhimento não poderá ser efetuado fora do prazo determinado neste edital;

3.6.3 - O candidato deverá realizar uma única inscrição no concurso. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada válida a mais recente;

3.6.4 - A homologação das inscrições pelo órgão promotor do concurso se dará depois de decorridos no mínimo 02 dias e no máximo 05 dias úteis do encerramento das inscrições, através da divulgação de listas específicas contendo: nome do candidato, o cargo a que concorre, número de inscrição, documento de identidade e outras informações relativas, se houverem.

3.7 - O Centro de Educação Profissional ESEI, bem como a Câmara Municipal de Renascença, estado do Paraná, não se responsabilizam por inscrições que não cumprirem integralmente as etapas especificadas no item 3.6 deste edital, seja por motivo de horário de atendimento de agência arrecadadora, por falhas de ordem técnica em computadores, falhas na comunicação via Internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas nas transmissões, perda de dados, falhas na comprovação do pagamento da inscrição, incorreções no preenchimento do cadastro e nas opções do concurso, greves de agências bancárias, sobrecarga no atendimento a candidatos que deixarem para inscrever-se de última hora ou qualquer outro fator de ordem técnica.

3.8 - O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição, sob as penas da lei. Declarações falsas ou inexatas dos dados determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às consequências legais.

3.9 - Uma vez efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, cancelamentos e nem haverá devolução da importância paga.

3.10 - O candidato será responsável pela conferência dos seus dados impressos no documento de confirmação da inscrição. Na hipótese da verificação de divergências, o candidato deverá apontá-las através de expediente escrito e dirigido ao Centro de Educação Profissional ESEI, indicando os dados que deve ser alterada, exceto o Cargo Público a que concorre.

3.11 - Documentos válidos para identificação do candidato no momento de prestar as provas:

3.11.1 - Carteira de Identidade expedida pela Secretaria da Justiça e Segurança - SJS e/ou Secretaria de Segurança Pública - SSP.

3.11.2 - Carteira de Identidade expedida pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros;

3.11.3 - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Conselhos, etc);

3.11.4 - Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;

3.11.5 - Carteira de trabalho.

3.11.6 - Carteira Nacional de Habilitação desde que seja o novo modelo com foto, dados pessoais, número da carteira de identidade e CPF.

3.12 - Não será aceito protocolo dos documentos descritos no item 3.11.

3.13 - Será rejeitado documento não original, que a foto do candidato não seja recente, que não esteja perfeitamente legível, que apresente danos físicos ou vestígios de alterações nas suas características originais.

3.13.1 - Poderá ser exigida identificação especial ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Uma vez que o candidato não comprove satisfatoriamente a sua identificação, este estará impedido de participar das provas e demais etapas que requeiram tal identificação.

3.14 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias em conjunto com outro documento que contenha fotografia e o identifique.

3.15 - A Identificação do candidato para realização das provas e em outras ocasiões pertinentes ao Certame se dará da seguinte forma: Ao se dirigir para tratar de assuntos relativos ao Concurso Público, incluindo a identificação para realização das provas, é indispensável que o candidato apresente:

A) ficha de inscrição do candidato, específica para o referido Concurso Público;

B) um dos documentos de identidade válidos, original, conforme especifica o item 3.11 deste edital, preferencialmente a carteira de identidade;

C) Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, autenticado pela agência arrecadadora.

3.16 - É vedada a inscrição condicional, com falta de documentos ou por qualquer outro meio diferente dos especificados neste Edital.

3.17 - Inscrição por procuração: considerando a possibilidade de realização da inscrição através da Internet, não serão aceitas inscrições por procuração.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1 - Provas Objetivas:

4.1.1 - Todos os cargos terão prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório a qual conterá 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto as disciplinas, quantidade e valor das questões:

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

05

40

2,5 pontos

100 pontos

Matemática

05

Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico (Raciocínio Lógico)

05

Conhecimentos Específicos Relativos ao Cargo

25

4.2 - Da realização das provas objetivas:

4.2.1 - A prova objetiva será aplicada no dia 16/12/2009, com início às 19:30h para todos os cargos. O local de realização das provas objetivas e da prova de títulos será divulgado juntamente com a lista de homologação das inscrições, na Imprensa Oficial do Município e no endereço eletrônico www.esei.com.br.

4.2.2 - Os portões de acesso ao recinto de provas serão abertos às 19:00h e fechados pontualmente às 19h15min, independente do motivo do atraso, depois das 19h15min não será permitida a entrada de candidatos no recinto de provas. Depois deste horário somente entrarão nas salas de provas os candidatos que já se encontravam dentro do recinto de provas, em processo de identificação ou solucionando dúvidas junto à comissão organizadora. Extraordinariamente e a critério da comissão organizadora do Concurso Público, poderá ser prorrogado o horário de fechamento dos portões de acesso ao local de provas bem como o horário de início das provas, em razão de fatores excepcionais e prejudiciais à realização do Concurso Público.

4.2.3 - O candidato deverá dirigir-se à sala designada para as suas provas obedecendo aos horários definidos no subitem 4.2.2 e com antecedência de 15 (quinze) minutos para identificação, munido de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa, documento de identidade original e com foto, ficha de inscrição e comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.2.4 - A identificação correta do local de prova, a localização da sala da prova, os horários e as demais determinações serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.2.5 - Tempo de duração da prova objetiva: Para todos os cargos a prova objetiva será de no mínimo 1 (uma) hora e de no máximo 3:00 (três horas).

4.2.6 - O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que cumprir com as definições do subitem 3.15 deste edital.

4.2.7 - No ambiente de provas NÃO será permitida a permanência de pessoas nas seguintes condições:

4.2.7.1 - Pessoas estranhas ao processo seletivo, ou seja, não pertencentes à equipe organizadora e executora do processo seletivo ou não pertencente à comissão fiscalizadora designada pela prefeitura promotora do certame, exceto mediante autorização expressa da Coordenação Geral da empresa executora;

4.2.7.2 - Pessoa portadora de arma de qualquer natureza, independente de possuir porte ou autorização, salvo se integrantes das polícias Civil ou Militar em serviço;

4.2.7.3 - Pessoa portadora de equipamento eletrônico, mecânico ou óptico, calculadora, rádio ou similar, fone de ouvido, telefone celular, agenda eletrônica, boné, chapéu, prendedor de cabelo próximo da orelha, brinco, tiara e outros acessórios que ensejem comunicação. Estes objetos ou equipamentos serão recolhidos à sala da coordenação. Caso o candidato se negue a cumprir com tais determinações, será impedido de realizar provas ou qualquer parte do processo seletivo, tendo que se retirar imediatamente do recinto de provas, sendo automaticamente excluído do Concurso Público.

4.2.8 - Pessoas que possuem cabelos compridos deverão prendê-los de forma que não fiquem sobre a face e as orelhas.

4.2.9 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o CARTÃO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

4.2.10 - Não será permitido que as marcações no CARTÃO DE RESPOSTAS sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscais designados para o processo seletivo.

4.2.11 - Em nenhuma hipótese, será considerado para recurso, para correção e para respectiva pontuação o caderno de questões.

4.2.12 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

4.2.12.1 - tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, coordenadores e seus auxiliares ou demais pessoas presentes;

4.2.12.2 - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com terceiros, com anotações ou impressos, com equipamentos e/ou com dispositivos de comunicação ou armazenamento de informações ou qualquer outro material diferente do caderno de provas e cartão de respostas;

4.2.12.3 - afastar-se da sala de provas sem tê-la devidamente entregue e sem a solicitação de acompanhamento de um fiscal;

4.2.12.4 - recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

4.2.12.5 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

4.2.12.6 - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

4.2.13 - Ao término da prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o caderno de provas, o CARTÃO DE RESPOSTAS devidamente preenchido, atendendo as instruções constantes no caderno de provas, e assinar a lista de presenças.

4.2.14 - Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar o processo de entrega e conferência dos cartões de respostas à coordenação do Concurso Público.

4.2.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.

4.2.16 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, independente do motivo alegado pelo candidato, importando na sua eliminação do Concurso Público.

4.2.17 - Será atribuída pontuação zero à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

4.2.18 - Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado em edital ou em comunicado.

4.2.19 - Não será permitido ao candidato fumar no recinto de provas (salas, banheiros e corredores) e não será permitido que o candidato ausente-se da sala para este fim, sem a entrega definitiva da prova.

4.2.20 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no Concurso Público, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.

4.2.21 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que desejarem participar do processo seletivo concorrerão em iguais condições com os demais candidatos.

4.2.22 - Para garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação e o gabarito de provas que lhe será entregue no momento da prova. Para este fim a comissão organizadora designará fiscais que atenderão a cada um dos candidatos. O candidato que se negar em efetuar a referida autenticação digital estará automaticamente eliminado do Concurso Público, tendo todos os atos referentes anulados e sem direito a recursos. Em caso de portadores de deficiência física que não possuírem impressões digitais, será preenchido formulário especial de justificativa.

4.2.23 - Os conteúdos programáticos constantes no Anexo I deste Edital são de caráter sugestivo, com intuito de auxiliar o candidato, não significando que as provas se basearão necessária e exclusivamente nessas referências. O candidato deve considerar outros conteúdos que se enquadram na formação mínima exigida para o cargo, bem como os conhecimentos específicos relativos ao cargo.

4.2.24 - Para realização da prova objetiva, o único material permitido e de responsabilidade do candidato é: caneta esferográfica de tinta azul ou preta; lápis ou lapiseira e borracha.

CAPÍTULO V - DA REPROVAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.3 - Para todos os cargos, será considerado reprovado e excluído do processo classificatório o candidato, que não obtiver pontuação final igual ou superior a 50 (cinquenta pontos) na prova objetiva.

5.4 - Será adotado critério simplificado de classificação, considerando apenas o total de pontos obtidos na Prova Objetiva

5.5 - A classificação e resultado final só serão considerados válidos depois de transcorrido o prazo previsto para recursos, seus julgamentos e reconsiderações, caso existam.

5.6 - A lista final de classificação estará disposta em ordem decrescente dos pontos totais obtidos por cada candidato e apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.7 - Em caso de empate na classificação terão preferência sucessivamente, os candidatos;

5.7.1 - Os mais idosos com relação aos mais jovens;

5.7.2 - Os candidatos aprovados com maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos específicos da função.

5.7.3 - Sorteio Público.

5.8 - O(s) candidato(s) perdedor(es) do desempate, assumirá(ão) a(s) classificação(ões) imediatamente inferior(es) a do vencedor, de forma sucessiva e de acordo com a satisfação dos critérios de desempate estabelecidos no item 5.7 deste Edital.

CAPÍTULO VI - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

6.1 - Da divulgação dos resultados: A publicação do edital de abertura ou seu extrato, retificações, homologações e os resultados finais do Concurso Público, serão publicados no endereço eletrônico www.esei.com.br e na Imprensa Oficial do Município - Jornal Diário do Sudoeste, da cidade de Pato Branco, PR. Outras publicações como de Cartão-Resposta (gabarito) e modelo das provas para conferência, julgamento de recursos e demais informações pertinentes ao Concurso Público serão publicados apenas no endereço eletrônico www.esei.com.br.

6.1.1 - Estão previstas as seguintes divulgações, podendo estas ser complementadas caso surjam necessidades específicas não previstas:

6.1.1.1 - Edital de abertura do Concurso Público ou seu extrato - (imprensa oficial e Internet - www.esei.com.br);

6.1.1.2 - Homologação das inscrições e local de realização das provas (imprensa oficial e www.esei.com.br);

6.1.1.3 - Gabarito de respostas da prova objetiva - (só Internet - www.esei.com.br);

6.1.1.4 - Resultados do julgamento de requerimento(s) de recurso(s), se houver(em) - (só Internet - www.esei.com.br);

6.1.1.5 - Retificação de CARTÃO-RESPOSTA, caso ocorram modificações relativas ao quadro de questões e/ou de respostas corretas, decorrentes de requerimento de recursos ou por decisão da Banca Examinadora - (só Internet - www.esei.com.br);

6.1.1.6 - Resultados parciais das pontuações das provas: Objetiva, de Títulos - (imprensa oficial e Internet - www.esei.com.br).

6.1.1.7 - Resultados com a classificação e pontuação final dos candidatos aprovados - (imprensa oficial e Internet - www.esei.com.br).

6.1.1.8 - Outros Editais complementares ou de retificação, se houverem, relativos ao certame - (imprensa oficial e Internet - www.esei.com.br).

6.2 - Dos recursos:

6.2.1 - Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente aos preceitos que seguem e serão dirigidos à banca examinadora do Concurso Público, a qual avaliará e tomará as providências necessárias e cabíveis ao referido recurso.

6.2.2 - As etapas e prazos para formalização de recursos serão:

6.2.2.1 - Recursos relativos à homologação da inscrição: Os pedidos de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no capítulo III deste Edital serão indeferidos, cabendo ao candidato o prazo de até 2 (dois) dias úteis para a apresentação do respectivo recurso, a partir da publicação do aviso da Homologação dos Inscritos. A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato do presente Concurso Público.

6.2.2.2 - Recursos relativos ao CARTÃO DE RESPOSTAS (gabarito) ou às questões da prova objetiva: Havendo discordância quanto à formulação de questões da prova objetiva, quanto à resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados divulgados no CARTÃO DE RESPOSTAS (gabarito), cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação.

6.2.2.3 - Recursos relativos às pontuações das provas e classificação final do Concurso Público: Havendo discordância quanto à nota (pontuação) ou classificação final, cabe ao candidato o prazo de até 2 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação.

6.2.3 - Os recursos deverão ser protocolados junto a Câmara Municipal de Renascença, Pr, ou diretamente no Centro de Educação Profissional ESEI, mediante o pagamento de taxa de expediente no valor de R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de Ensino Médio e de R$ 50,00 (cinquenta reais) para os demais cargos de nível superior, obedecendo aos prazos acima estabelecidos, aos mesmos horários definidos para as inscrições, ao Anexo I deste edital e as orientações a seguir:

6.2.3.1 - identificação do Concurso Público, Edital, local e data;

6.2.3.2 - nome completo, documento de identidade, número de inscrição e assinatura do candidato ou representante legal apresentado por procuração;

6.2.3.3 - cargo ao qual concorre;

6.2.3.4 - fundamentação circunstanciada a respeito da(s) questão(ões) e pontos reivindicados, anexando comprovações documentais autenticadas em cartório, para as quais, em face das normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

6.2.4 - Serão considerados improcedentes e indeferidos sem análise os recursos que não contenham os dados especificados no subitem 6.2.3, os pedidos de simples revisão da prova, questão ou nota, sem a devida fundamentação e comprovação da razão do requerimento, bem como aqueles recursos interpostos fora do prazo ou do horário, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail).

6.2.5 - Em caso de anulação de questão por decisão da banca examinadora do Concurso Público, a questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido.

6.2.6 - Se houver alteração no gabarito oficial, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos serão corrigidas de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.

6.2.7 - Não serão aceitas sobreposições de recursos, apresentados pelo mesmo candidato, com a finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovações ao requerimento anterior, independente da vigência de prazo.

6.2.8 - A Banca Examinadora do CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ESEI constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais em outras esferas.

6.2.9 - Eventuais alterações de gabarito, após avaliação dos recursos, serão dadas a conhecer, coletivamente, através da Internet, no endereço eletrônico www.esei.com.br.

6.2.10 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de edital publicado na Internet no site www.esei.com.br, não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

CAPÍTULO VII - DA NOMEAÇÃO

7.1 - A nomeação para o cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.2 - O órgão promotor do Concurso Público e a empresa executora não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrências de mudanças de endereço e telefone dos candidatos, o candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Centro de Educação Profissional ESEI no período de até 05 (cinco) dias após a última divulgação do resultado final do referido cargo e a Câmara Municipal de Renascença, estado do Paraná, a qualquer tempo, mediante comunicado por escrito.

7.3 - O candidato convocado terá o prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação da convocação, para apresentar-se na Secretaria da Câmara Municipal de Renascença, estado do Paraná e assumir a vaga. Não ocorrendo a apresentação o candidato será considerado desistente e perderá automaticamente a vaga, facultando a Câmara Municipal de Renascença o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

7.4 - Caso a localização e condições da vaga para a qual o candidato foi convocado não atenda as suas expectativas e este não o aceite de imediato, automaticamente o referido candidato perderá o direito a vaga, facultando a Câmara Municipal de Renascença, estado do Paraná, o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

7.5 - O Concurso terá validade por 2 (dois) anos, a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério do órgão promotor do Concurso.

7.6 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem:

7.6.1 - A documentação original comprobatória das condições previstas no subitem 1.3 deste Edital, acompanhada de cópia.

7.6.2 - Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou, ainda, por esta designada, mediante exame médico que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo.

7.6.3 - Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

7.6.4 - apresentação de duas fotos 3x4 recentes.

7.7 - A não apresentação dos documentos acima por ocasião da nomeação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

7.8 - Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial, indicada pela Câmara Municipal de Renascença, PR, para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

7.9 - Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação, e deverá deixar a sua vaga disponível para o próximo candidato, na ordem de classificação.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - Os candidatos, desde já, ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições alencadas naquele dispositivo.

8.2 - A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos ou declaração inverídica ou falsa do candidato, ainda que verificadas posteriormente ao ocorrido, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição e este ficará sujeito as sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, nos termos do Código Penal Brasileiro.

8.3 A empresa realizadora do Concurso Público, bem como a Câmara Municipal de Renascença, PR, não se responsabilizam e não assumem nenhum ônus perante o candidato ou terceiros, proveniente de qualquer despesa, indenização, acidente, prejuízo ou devolução de valores, perdas ou extravios de objetos, documentos ou de equipamentos por ocasião da sua participação em qualquer uma das etapas da realização do presente Concurso Público.

8.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da sua participação e/ou classificação no Concurso Público, valendo para este fim a ficha de inscrição emitida por sistema informatizado e a listagem de classificação publicada na imprensa oficial.

8.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente serão realizadas por intermédio de outro Edital.

8.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, designada pelo órgão promotor do Concurso Público, em conjunto com a Empresa contratada para a realização do mesmo.

8.7 - O Presidente da Câmara Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Concurso Público, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

8.8 - Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

8.8.1 - Anexo I - Conteúdos Programáticos.

8.8.2 - Anexo II - Modelo de Requerimento para Recurso.

Câmara Municipal de Renascença, estado do Paraná, 29 de outubro de 2009.

CHARLES WERNER
Presidente

ANEXO I

1 - Módulos de Conteúdos Programáticos das Disciplinas e de Conhecimentos

Os módulos abaixo se aplicam para um ou mais cargos, em conformidade com o nível de escolaridade e com a abrangência das provas, definidas no Capítulo IV deste edital. Para saber quais são os módulos de conteúdos pertinentes a cada cargo deve ser consultado o item 2 (dois) deste anexo.

Módulo I - Língua Portuguesa

1 - Interpretação de excertos de obras literárias, textos jornalísticos, informativos e científicos. Sinônimos e antônimos; Oração; frase; períodos simples e composto por (coordenação e Subordinação).

2 - Pronomes de Tratamento; ortografia; pontuação; acentuação.

3 - Concordância Verbal e Nominal: Regência Verbal , Colocação Pronominal; classes gramaticais. Uso da norma padrão e outras variações linguísticas.

Módulo II - Matemática

1. Função de primeiro e segundo grau

2. Função exponencial

3. Progressão Aritmética

4. Progressão Geométrica

5. Análise Combinatória

6. Probabilidade

7. Sistemas de equações

8. Regra de Três Simples e Composta

Módulo III - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico - Todos os cargos Percepção, compreensão, raciocínio lógico, expressão de informação e conhecimentos relativos a:

1. Conhecimentos gerais relativos às disciplinas da formação escolar exigida.

2. Compreensão de estruturas lógicas.

3. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões.

4. Habilidades de percepção, compreensão, observação viso-espacial, numérica, verbal, concentração, memória, adaptação, criação e demais elementos perceptivos.

2 - Definição do conteúdo programático para cada cargo:

2.1 - Cargo: Procurador Legislativo

Módulo I - Língua Portuguesa;

Módulo II - Matemática;

Módulo III - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico; Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

1 - DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios Constitucionais do Direito Administrativo Brasileiro. a) Princípios expressos e implícitos. A Organização Administrativa - Centralização e Descentralização Administrativa. O Controle da Administração Pública - Controle interno e externo - Controle pelo Tribunal de Contas - Controle Jurisdicional Poderes da Administração Pública. Bens Públicos. a) afetação e desafetação de bens públicos. Atos administrativos. a) Conceito de Ato Administrativo; b) Perfeição, validade e eficácia; c) Requisitos do Ato Administrativo; d) Classificação dos Atos Administrativos; e) Espécies de Atos Administrativos. Licitação. a) LEI 8.666 de 21.06.93 com as alterações introduzidas pela Lei 8.883 de 8.6.94: b) Conceito e Finalidade; c) Os Princípios da Licitação; d) O objeto licitável, a dispensa e a inexigibilidade de licitação; e) Modalidades e tipos de Licitação; f) Fases da Licitação; g) Edital e a Carta Convite; h) a habilitação, o Julgamento e a Homologação. Contratos administrativos. a) conceito; b) alteração e rescisão unilaterais; c) equilíbrio financeiro; d) controle do contrato. Execução do contrato administrativo. a) direitos e obrigações das partes; b) extinção, c) prorrogação e renovação do contrato. Inexecução, revisão e rescisão do contrato. a) inexecução do contrato (culposa / sem culpa); b) Fato do príncipe; c) fato da administração; estado de perigo; d) consequências da inexecução; e) responsabilidade civil; f) responsabilidade administrativa. Principais contratos administrativos. a) Contrato de Obra Pública; b) Contrato de Serviço; c) Contrato de Fornecimento; d) Contrato de Concessão; e) Contrato de Concessão de Serviço Público; f) Contrato de Concessão de Obra Pública; g) Contrato de Programa; h) Termo de Parceria.

2 - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Normas Constitucionais pertinentes à Administração Pública. Art. 37, e incisos da Constituição Federal de 1988. Dos servidores públicos. a) normas constitucionais pertinentes aos servidores públicos; art. 39, e incisos da constituição federal de 1988; discricionariedade administrativa e controle judicial.

3 - DIREITO MUNICIPAL BRASILEIRO: O Município Brasileiro, Conceituação, Governo, Competência e Responsabilidade. Finanças municipais. a) poder impositivo do município; b) receita pública e c) rendas municipais; d) tributos e preços. (impostos, taxas, contribuições e preços). Principais conceitos do direito tributário. a) lei tributária; b) obrigação tributária; c) fato gerador; d) base de cálculo; e) alíquota; f) lançamento. Crédito tributário. a) exigibilidade; b) extinção; c) pagamento; d) decadência; e) prescrição; f) cobrança judicial; g) imunidade e isenção. Impostos privativos. a) IPTU;

b) ITBI; c) ISS. Orçamentos Municipais. a) Plano Plurianual; b) Diretrizes Orçamentárias; c) Lei Orçamento Anual; d) Princípios Orçamentários; e) Proposta Orçamentária; f) Créditos orçamentários. Poder de policia do Município. a) conceito; b) razão e fundamento; c) objeto e finalidade; d) extensão e limites. Atributos. a) discricionariedade; b) auto-executoriedade; c) coercibilidade.

4 - LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4.05.2000 (RESPONSABILIDADE FISCAL).

5 - Lei n.º 9.784/99 (PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR FEDERAL).

6 - Improbidade administrativa - Lei 8429 de 02/06/1992 e Lei 10028 de 19/10/2000

7 - Lei Orgânica do Município de Renascença

8 - Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Renascença

9 - DIREITO CIVIL: Conceito. Hermenêutica e interpretação das normas jurídicas. a) Função; b) Espécies; c) Métodos. Analogia. Princípios gerais do direito. Equidade. Eficácia da lei no tempo e no espaço. a) revogação e derrogação; b) irretroatividade; c) direito adquirido. d) ato jurídico perfeito. Domicílio. Fato jurídico. O negócio jurídico. a) condições de validade; b) defeitos: erro ou ignorância, dolo, coação. Da invalidade do negócio jurídico. Teoria da imprevisão. Atos ilícitos. Conceito. Reparação. Dano material e dano moral. Prescrição. a) Conceitos, b) Suspensão; c) Interrupção; Decadência. Pessoa natural. Personalidade: a) direitos da personalidade. Capacidade. Pessoa jurídica. a) conceito; b) espécies; c) as fundações (de direito civil e de direito público). Obrigações. a) conceito; b) obrigação da coisa certa, fazer e não fazer; c) obrigações alternativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias. Extinção das obrigações. a) do pagamento - objeto e prova lugar e tempo de pagamento; b) da mora; c) compensação, novação, transação; d) o direito de retenção. Contratos. a) Disposições gerais; comodato e mútuo. Doação. Locação. Responsabilidade civil.

10 - DIREITO CONSTITUCIONAL: Classificação das Constituições. Classificação da Constituição de 1988. Poder Constituinte. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Hermenêutica e estrutura da constituição. Fundamentos da República Federativa do Brasil. Objetivos da República Federativa do Brasil. Dos direitos e garantias fundamentais. O servidor público na vigente ordem constitucional. a) dos direitos sociais dos servidores públicos; b) remuneração e seus limites; c) acumulação remunerada de cargos; d) aposentadoria e previdência própria. Da organização do Estado. a) organização político-administrativa da República Federativa do Brasil; b) competência privativa da União; c) competência exclusiva da União em matéria legislativa; d) competência comum da União, dos Estados Federados, dos Municípios e do Distrito Federal; e) a autonomia municipal. Do Poder Legislativo. a) Do processo legislativo; b) Funções típicas e atípicas do Poder Legislativo. Do Poder Judiciário: a) órgãos e competências; b) o controle da inconstitucionalidade e a declaração da constitucionalidade das leis. Da Administração Pública. Princípios que regem a administração e os servidores públicos civis. Mandado de Segurança Individual e Mandado de Segurança Coletivo. Execução contra a Fazenda Pública: a) os precatórios; b) preferências no pagamento de precatórios; c) quebra da ordem dos precatórios e suas consequências. Das finanças públicas. a) Normas gerais; Dos orçamentos: a) plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual.

11 - PROCESSO CIVIL: Da jurisdição e da competência. a) Formas e limites da jurisdição civil; b) Competência internacional; c) Competência interna. Em razão do valor e da matéria. Competência funcional e competência territorial; d) Modificações da competência. Da ação. a) Conceito e condições da ação; b) Ação e pretensão; c) Ações de conhecimento, executivas e cautelares. Ação mandamental; d) Ação declaratória e declaratória incidental. Do processo. a) Natureza jurídica; Processo e procedimento; c) Formação, extinção e suspensão do processo; d) Pressupostos processuais; e) Princípios fundamentais; f) Conceito de mérito. Dos sujeitos da relação processual. a) O Juiz: poderes, deveres e responsabilidades; b) As partes. O litisconsórcio. Capacidade de ser parte e de estar em Juízo. Legitimação ordinária e extraordinária: a substituição processual; c) Intervenção de terceiros, oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide, chamamento ao processo. A assistência. Do pedido. a) Petição inicial: requisitos e vícios; b) Pedido determinado, genérico e alternativo; c) Cumulação de pedidos; d) Interpretação e alteração e alteração do pedido. Da resposta do réu. a) Contestação, exceção e objeção. A carência de ação. Litispendência. Conexão e continência de causa; b) Exceções processuais: incompetência, impedimento e suspeição; c) Reconvenção; d) Revelia. Sentença. a) Sentença líquida e ilíquida; b) Natureza jurídica da liquidação; c) Iniciativa da liquidação; d) Modalidades de liquidação. Execução. a) Regras gerais; b) Provisória e definitiva; c) Embargos do devedor; d) Embargos de terceiro; e) Responsabilidade patrimonial; f) Execução contra a Fazenda Pública. Provas - provas em espécie. Procedimento probatório. Ônus da prova. Da sentença e da coisa julgada. a) Requisitos da sentença; b) Julgamento extra petitum, ultra petitum e citra petitum; c) Conceito e limites da coisa julgada; d) preclusão, coisa julgada e eficácia preclusiva. Do recurso especial e do recurso extraordinário. a) Natureza e fins; b) Hipóteses de cabimento. Recurso em geral: conceito, pressupostos, efeitos. Embargos declaratórios: prazo. Ação rescisória. Mandado de segurança. Ação cautelar. Liminar. Julgamento conforme o estado do processo. Execução contra devedor insolvente.Títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Incidente de uniformização de jurisprudência. Reclamação e correição. Ações cíveis de competência da Justiça Federal.

12 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Seguridade Social. a) conceituação e princípios constitucionais. Saúde, Previdência Social e Assistência Social. Da organização da Seguridade Social. Do financiamento da Seguridade Social; a) Dos contribuintes: (1 - dos segurados; 2 - da empresa e do empregador doméstico); b) Da contribuição da União; c) Da contribuição da empresa; e) Da contribuição do empregador doméstico; f) Da contribuição do produtor rural, do pescador e do garimpeiro. Plano de benefício da Previdência Social: a) Dos benefícios; b) Prestações devidas pela Previdência Social; c) Do cálculo do valor do benefício.

13 - DIREITO PENAL: Parte Especial do Código Penal. Dos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em Geral. Dos Crimes contra as Finanças Públicas.

2.2 - Cargo: Contador Legislativo

Módulo I - Língua Portuguesa;

Módulo II - Matemática;

Módulo III - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico;

Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

A) NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Princípios básicos da administração e do Direito Administrativo.

2. Estado, Governo e Administração Pública.

3. Organização administrativa.

4. Poderes administrativos.

5. Atos administrativos.

6. Contratos administrativos.

7. Licitação.

8. Serviços públicos.

9. Bens públicos.

B) ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA , ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL

1. Orçamento público.

2. Plano Plurianual.

3. Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.

4. Lei Orçamentária Anual - LOA

5. Conceituação e classificação da receita pública.

6. Orçamento da seguridade social.

7. Classificação orçamentária da receita pública por categoria econômica no Brasil.

8. Classificação dos gastos públicos.

9. Tipos de créditos orçamentários.

10. Contas dos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial.

11. Dívida pública.

12. Dívida ativa.

13. Restos a pagar.

14. NBCT 16

15. Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF n.101 de 4/05/2000

16. Lei n. 4320/1964

17. Casos práticos.

C) CONTABILIDADE PÚBLICA

1. Conceito, objeto e regime.

2. Campo de aplicação.

3. Receita e despesa pública.

4. Receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias.

5. Plano de contas da Administração Pública.

6. Balanços públicos.

7. Casos práticos.

D) Recursos Humanos

1. Legislação Trabalhista

2. Legislação Previdenciária

2.3 - Cargo: Secretário(a)

Módulo I - Língua Portuguesa;

Módulo II - Matemática;

Módulo III - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico;

Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

1. Serviços Administrativos:

- Finalidades, tipos, características, noções e funções.

2. Correspondências usuais na Administração Pública:

- Correspondência oficial: conceito, elementos, classificação, características.

- Tipos de documentos usuais na correspondência oficial: oficio civil, atestado, declaração, ata informação, relatório, requerimento, memorando.

- Formas de tratamento usuais na correspondência oficial.

- Abreviações: abreviaturas, siglas e símbolos.

3. Documentação:

- Conceituação, importância, finalidade, características, classificação, fases do processo de documentação e normalização.

4. Técnicas de Arquivamento:

- Conceito, importância, organização, arquivo de prosseguimento, transferências de documentação, tipos de arquivos, atualizações de arquivo, conservação e proteção de documentos e centralização ou descentralização de arquivos.

5. Estado, Governo e Administração Pública.

6. Organização administrativa.

7. Poderes administrativos.

8. Atos administrativos.

9. Contratos administrativos.

10. Regimento Interno.

11. Serviços públicos.

12. Bens públicos.

13. Informática Básica

- Informática: conceitos, princípios, características.

- Editor de texto: conceitos, aplicações, formatação, manutenção, configurações, ferramentas.

- Planilha de cálculos: conceitos, fórmulas, formatação, ferramentas, aplicações.

- Internet: conceitos, aplicações, navegação, precauções.

- Ambiente e Sistema Operacional: finalidades, conceitos, ambiente de rede, estrutura, gravação, dispositivos, configurações, processamentos, comandos e impressão.

- Cuidados: cópias de segurança, manutenção preventiva, segurança de dados, vírus e antivírus.

- Sistemas de Informações, aplicações, soluções informatizadas e software livre.

2.4 - Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

Módulo I - Língua Portuguesa;

Módulo II - Matemática;

Módulo III - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico;

Módulo de Conhecimento específico da função, descrito a seguir:

1 - Saúde: riscos da contaminação (doenças)

2 - Saneamento básico

3 - Prevenção da saúde - EPI (Equipamentos de Proteção Individual)

4 - Coleta seletiva do lixo

5 - Riscos ambientais: contaminantes (produtos químicos)

6 - Armazenamento e guarda de produtos e alimentos - Normas Gerais

7 - Preservação do meio ambiente e dos bens públicos

8 - Serviços de limpeza em geral

9 - Transporte e organização de materiais, utensílios, móveis, máquinas e equipamentos.

ANEXO II

Requerimento para Recurso

Para

Banca Examinadora do Concurso Público Centro de Educação Profissional ESEI

Eu ____________________________________________, portador(a) de documento de identidade nº __________________, inscrita(a) no Concurso Público da Câmara de Vereadores de Renascença para o cargo de __________________ conforme Edital nº 01/2009, com a inscrição nº ____________, venho por meio deste requerer

1 - ___________________________________________________________________________________

2 - ___________________________________________________________________________________

3 - ___________________________________________________________________________________

...

Nestes termos, pede deferimento

Local, _____ de ____________________ de 200___

Ass. do candidato. ___________________________