Exército Brasileiro - 4ª Região Militar - MG

Notícia:   4ª Região Militar do Exército - MG abre vagas de nível superior na área da saúde

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO MILITAR DO LESTE

COMANDO DA 4ª REGIÃO MILITAR (4º DISTRITO MILITAR / 1891)

REGIÃO DAS MINAS DO OURO

ALTERADO PELA ERRATA Nº 001

AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO DE OFICIAL MÉDICO(A), FARMACÊUTICO(A), DENTISTA E VETERINÁRIO(A) (MFDV) Nº 001 - SEÇÃO DE SERVIÇO MILITAR REGIONAL (SSMR/4), DE 3 DE AGOSTO DE 2012

O Comando da 4ª Região Militar (4ª RM), que abrange a área do Estado de Minas Gerais, excetuando-se a área do "Triângulo Mineiro" (Organizações Militares situadas em Araguari, Frutal, Ituiutaba, Uberaba e Uberlândia), por intermédio do seu Comandante, no uso de suas atribuições, torna público e estabelece normas específicas para abertura das inscrições de 3 de agosto a 14 de setembro de 2012 e a realização do processo seletivo, no período de 20 de setembro a 30 de outubro de 2012, para incorporação e prestação do Serviço Militar pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários de forma transitória e por tempo determinado, para o exercício de atividades técnicas especializadas no âmbito do Exército Brasileiro, nos termos da Lei nº 5.292, de 08 de junho de 1967 - Lei do Serviço Militar para Estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e para Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (LMFDV), alterada pela Lei nº 12.336, de 26 de outubro de 2010, e seu regulamento, da Lei nº 2.552, de 03 de agosto de 1995 - Fixa a Composição da Reserva do Exército, da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, da Portaria nº 052 - Cmt EB, de 06 de fevereiro de 2001 - Aprova as Normas para o Controle do Exercício de Funções que exigem Qualificação Profissional Regulamentada por Lei, da Portaria nº 46 - DGP, de 27 de março de 2012 - Normas Técnicas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.009 - 1ª Edição, de 2012), bem como das normas contidas neste Aviso.

Durante o processo seletivo não há, por parte do Exército, compromisso quanto à incorporação dos voluntários para qualquer estágio ou curso. A aprovação no processo seletivo assegura, apenas, a expectativa de direito à designação e incorporação, ficando a concretização desses atos condicionada à existência de vaga.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º As convocações serão realizadas após a Seleção Complementar, pelo Comandante da 4ª Região Militar, como gestor do processo. O prazo de validade deste processo seletivo será até a data imediatamente anterior ao início das inscrições do próximo processo seletivo.

Art. 3º Os voluntários, oficiais da reserva de 2ª classe (inclusive das Forças Auxiliares), de qualquer Quadro ou Corpo, serão incorporados no posto em que se encontrarem, observando os critérios constantes no Estatuto dos Militares.

Art. 4º O exercício das atividades dos convocados dar-se-á nas localidades que são abrangidas pela 4ª Região Militar ou em outras áreas segundo a necessidade do Comando do Exército.

Art. 5º Por se tratar de processo seletivo com o objetivo precípuo de formar cadastro de reserva, não haverá, por parte do Exército Brasileiro, quaisquer compromissos quanto à incorporação dos candidatos, mesmo que estes venham a realizar todas as etapas previstas neste processo seletivo.

Art. 6º A previsão de vagas para as áreas e habilitações técnicas de interesse da 4ª RM será divulgada em data oportuna, podendo o quantitativo divulgado ser acrescido ou reduzido, de acordo com as necessidades de serviço.

Art. 7º Quaisquer irregularidades nos documentos apresentados excluirão o candidato do processo seletivo. Se identificadas a posterior da incorporação ou reincorporação, acarretarão em sua anulação. Assim sendo, uma vez verificada a irregularidade, os efeitos da inabilitação serão ex tunc, isto é, retroagirão à inscrição do candidato e este não fará jus a nenhum tipo de amparo do Estado. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais.

Art. 8º O candidato deverá ler atentamente as orientações contidas neste Aviso de Convocação, a fim de verificar se atende à totalidade das condições e requisitos para uma eventual investidura da função, sendo de sua exclusiva responsabilidade a observância dos prazos e o correto preenchimento da documentação solicitada, sob pena de ser inabilitado no processo seletivo. É importante ressaltar que somente será admitida a inscrição do candidato após a leitura integral deste Aviso de Convocação e desde que o interessado manifeste na Ficha de Inscrição, que leu, compreendeu e concorda com todos os termos dispostos. Assim, ao realizar sua inscrição, o candidato se submete de forma incondicional às condições deste processo seletivo.

Art. 9º O processo seletivo será constituído das seguintes etapas:

I - Seleção Inicial

a) inscrição via internet;

b) análise curricular (confirmação de dados pessoais e profissionais); e

c) inspeção de saúde (IS) - entrega de exames laboratoriais.

II - Seleção Complementar e Assinatura da Designação

a) inspeção de saúde complementar;

b) atividades administrativas; e

c) incorporação para o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) ou para o Estágio de Instrução e Serviço (EIS).

TÍTULO II DA INSCRIÇÃO

Art. 10 Poderão se candidatar, desde que obedecida à legislação em vigor e estas Normas:

I - as mulheres estudantes do último semestre das faculdades de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária (MFDV) e as formadas.

II - os candidatos do sexo masculino, estudantes do último semestre das faculdades de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária (MFDV) não tributário do Serviço Militar Obrigatório e os formados, desde que, estejam com a sua situação militar definida, devendo ser portadores de um dos seguintes documentos:

1. Certificado de Reservista;

2. Certificado de Dispensa de Incorporação, desde que, o mesmo tenha sido revalidado (conforme § 3º do Art 75, da Lei do Serviço Militar);

3. Certificado de Situação Militar;

4. Carta Patente; ou

5. Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo.

Parágrafo único - é obrigatório o registro do candidato no respectivo conselho regional, por ocasião da convocação e que se encontre quite com os pagamentos do mesmo.

Art. 11 Não poderá concorrer à seleção:

I - o militar da ativa ou da reserva remunerada;

II - o candidato(a), que tenha:

a) mais de 38 (trinta e oito) anos de idade em 31 de dezembro de 2013, no caso de incorporação para o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS);

b) mais de 05 (cinco) anos de tempo de serviço público, na data da incorporação, sendo este tempo contínuo ou interrompido, computados, para este fim, todos os tempos de serviço em órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios e o tempo de serviço militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros);

c) Certificado de Isenção ou incapaz C;

d) mais de 41 (quarenta e um) anos de idade em 31 de dezembro de 2013, já possua o EAS, e venha a prestar o serviço militar sob forma de Estágio de Instrução e Serviço (EIS);

e) condenação perante a Justiça Militar ou Comum, seja na esfera Federal ou Estadual;

f) sido julgado "incapaz definitivamente" para o serviço ativo das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;

g) sido licenciado e excluído da última Organização Militar (OM) em que serviu, estando classificado no comportamento "INSUFICIENTE" e o que foi licenciado por motivo de conveniência do serviço; e

h) altura inferior a 1.60m, se do sexo masculino, e 1.55m, se do sexo feminino.

III - o cidadão que não seja brasileiro nato.

Art. 12 Dos requisitos para a Inscrição

I - A inscrição deverá ser realizada no endereço eletrônico www.4rm.eb.mil.br, quando deverão ser informados tanto os dados pessoais como os dados profissionais, não sendo aceito pedido de inscrição por meio de correios, fax, correio eletrônico, condicional e extemporâneo.

II - Após completar o cadastramento, o cidadão deverá comparecer nos dias e locais previstos no Calendário Geral, prescrito no Art 13 deste Aviso de Convocação, no endereço constante no inciso III a seguir, para realizar a análise curricular, portando 01 (uma) cópia impressa do cadastramento feito pela internet e a documentação constante deste Aviso no Título IV.

III - O candidato deverá se apresentar para realizar a análise curricular em um dos endereços a seguir, conforme a escolha do mesmo na ficha de inscrição no item "cidade que deseja realizar a seleção":

CIDADES EM QUE OCORRERÃO A SELEÇÃO

LOCAL DE COMPARECIMENTO PARA A SELEÇÃO INICIAL

BELO HORIZONTE

Comando da 4ª Região Militar (Cmdo 4ª RM). Av. Raja Gabaglia, nº 450, Gutierrez.

JUIZ DE FORA

4º Depósito de Suprimento. Av. Pres Antônio Carlos, s/nº, Centro.

TRÊS CORAÇÕES

Escola de Sargentos das Armas (EsSA).Avenida Sete de Setembro, 628 - Centro

SÃO JOÃO DEL REI

11º Batalhão de Infantaria de Montanha (11º BI Mth). Ladeira Ten. Villas Boas, s/nº - Centro

ITAJUBÁ

4º Batalhão de Engenharia de Combate (4º BE Cmb). Praça Duque de Caxias, s/nº, Bairro Varginha.

POUSO ALEGRE

14º Grupo de Artilharia de Campanha (14º GAC). Av Mal Castelo Branco, 635 - Santa Filomena

MONTES CLAROS

55º Batalhão de Infantaria (55º BI). Av. do Exército s/nº, - Santo Antônio II

IV - Cidades que o candidato poderá optar para servir: Belo Horizonte, Sete Lagoas, Juiz de Fora, Santos Dumont, Três Corações, São João Del Rei, Itajubá, Pouso Alegre, Montes Claros

V - O candidato poderá escolher cidades distintas, nas opções: "cidade que deseja realizar a seleção" e "cidade que deseja servir", na ficha de inscrição.

VI - Quaisquer despesas relativas à participação do candidato nas etapas do processo seletivo ou relativas à sua incorporação na Organização Militar que for designado, ficarão a cargo do candidato.

VII - As atividades exercidas na área de ensino, títulos/graus/diplomas, cursos/estágios, publicações técnicas e exercício de atividade profissional, a serem declarados pela internet, deverão estar relacionados com a área que o candidato postula. Não serão consideradas as qualificações (cursos, estágios e monitorias) e as experiências profissionais que não atenderem a este requisito.

VIII - O candidato inscrito para o processo seletivo deverá comprovar TODOS os dados pessoais e profissionais declarados perante a Comissão de Seleção Especial.

TÍTULO III CALENDÁRIO GERAL DA COMISSÃO DE SELEÇÃO ESPECIAL (CSE)

Art. 13 As datas previstas para realização das etapas do processo seletivo seguirão o calendário a seguir:

1. ATIVIDADE

PERÍODO

LOCAL

HORÁRIO

Divulgação do processo seletivo para convocação

De 3 AGO a 14 SET 12

(internet) www.4rm.eb.mil.br

-

Período de pré-inscrição pela internet

De 3 AGO a 14 SET 12

-

Divulgação do resultado da1ª pré-seleção dos candidatos selecionados para a Análise Curricular e Entrevista

20 SET 12

Site do Cmdo 4ª RM www.4rm.eb.mil.br

Até as 17:00h

Análise Curricular e Entrevista

De 24 a 28 SET 12

Nas Organizações Militares das Respectivas Comissões de Seleção

De 2ª a 5ª Feiras de 09:30h às 15:30h e na 6ª Feira de 08:00h às 12:00hs.

Divulgação do resultado da 2ª pré-seleção dos candidatos selecionados para a Inspeção de Saúde

5 OUT 12

Site do Cmdo 4ª RM www.4rm.eb.mil.br

Até as 17:00h

Inspeção de saúde

De 23 OUT 12 a

25 OUT 12

Nas Organizações Militares (de Saúde) das Respectivas Comissões de Seleção

A ser definido por ocasião da divulgação da Lista no Site da 4ª RM dos candidatos pré- selecionados para a Inspeção de Saúde

Divulgação da Lista dos candidatos aprovados na Inspeção de Saúde

30 OUT 12

Site do Cmdo 4ª RM www.4rm.eb.mil.br

Até as 17:00h

Divulgação dos Candidatos selecionados para a Seleção Complementar

7 JAN 13

Site do Cmdo 4ª RM www.4rm.eb.mil.br

Até as 17:00h

Seleção Complementar e Assinatura da Designação

16 JAN 13

Nas Organizações Militares das Respectivas Comissões de Seleção

13:30h às 16:30h

Divulgação da Convocação no Site da 4ª RM

17 JAN 13

Site do Cmdo 4ª RM www.4rm.eb.mil.br

Até as 17:00h

Incorporação

1º FEV 13

OM designada

08:00h

Parágrafo único - Todos os custos para a participação em todas as fases do processo seletivo serão de responsabilidade do próprio candidato.

TÍTULO IV ANÁLISE CURRICULAR

Art. 14 Participarão desta etapa apenas os candidatos pré-selecionados na proporção de até 03 (três) candidatos para cada vaga possível de ser aberta.

I - O candidato voluntário para o Serviço Militar deverá comparecer no local especificado no inciso III do Art 12 deste Aviso, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, no período constante do Calendário Geral do Art. 13, para realizar a análise curricular e entrevista.

II - O candidato deverá apresentar, no ato da análise curricular, a seguinte documentação:

ORIGINAL:

a) ficha de inscrição no processo seletivo, impressa pela internet;

b) as declarações a seguir, com reconhecimento, em cartório, da firma do(a) declarante:

1. Voluntariado para Prestação do Serviço Militar Temporário (anexo "A" deste Aviso);

2. Tempo de Serviço Público Anterior, preenchida mesmo que o candidato não possua qualquer tempo e serviço público (Anexo "B" deste Aviso). Os reservistas das Forças Armadas ou Auxiliares deverão declarar o tempo de Serviço Público prestado nessas Instituições;

3. Residência (Anexo "C" deste Aviso);

4. Declaração Negativa de Investidura em Cargo Público (Anexo "D" deste Aviso); e

5. Ciência da Necessidade de Informação do Estado de Gravidez, para as mulheres (Anexo "E" deste Aviso).

c) Declaração Negativa da Justiça:

1. Eleitoral, comprovando que está em dia com suas obrigações eleitorais;

2. Federal;

3. Militar; e

4. Estadual (Cível e Criminal) de onde reside.

d) 01 (uma) foto 3x4, colorida, recente.

CÓPIAS AUTENTICADAS

(são aceitas reproduções não autenticadas dos documentos exigidos, desde que acompanhadas dos seus originais e se a parte, contra quem forem exibidas, não lhes impugnar a exatidão):

a) registro no respectivo conselho ou ordem de profissionais, de qualificação profissional regulamentada por lei, comprovando que está quite com o mesmo;(se não for estudante)

b) Carteira de Identidade;

c) CPF (não é necessário autenticar);

d) Título de Eleitor (não é necessário autenticar);

e) Carta Patente, Certidão de Situação Militar, Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), devidamente revalidado e em dia com as obrigações do EXAR (Exercício de Apresentação da Reserva)

f) Certidão de casamento ou união estável, se for o caso;

g) Certidão de Nascimento;

h) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Superior, exigido para a incorporação no estágio postulado, reconhecido pelo Ministério da Educação. Caso o candidato já tenha concluído o curso ou seja concludente do mesmo e ainda não disponha do Diploma ou Certificado, pode ser aceita uma declaração, devidamente autenticada, expedida pelo Estabelecimento de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar Acadêmico original ou da cópia acompanhada do original;

i) Diplomas, Certificados, cópia do contrato do estágio, documento, legalmente reconhecido, de conclusão de doutorado, mestrado, residência médica, especialização/pós-graduação, curso ou estágio, todos na área que o candidato postula;

j) Comprovante de exercício de atividade profissional na área postulada (carteira de trabalho, contrato de serviço/trabalho, contrato social, contrato de prestação de serviços, recibo de pagamento de autônomo ou assentamentos militares, constando função exercida e o período de trabalho), não sendo aceita declaração de qualquer tipo como comprovação de experiência profissional, nem períodos de trabalho sobrepostos, mesmo em instituições/órgãos diferentes; e

k) folhas de alterações do último semestre da Organização Militar onde serviu, para candidatos ao Estágio de Instrução e Serviço (EIS).

Obs: os critérios para a análise da documentação citada acima, seguirá o previsto no Art. 15.

III - Será excluído do processo seletivo o(a) candidato(a) que faltar a qualquer uma das fases da etapa de seleção inicial, previstas no Art 9º deste aviso.

IV - A pontuação da análise curricular seguirá o previsto na ficha constante do anexo "F" deste Aviso.

V - Todos os documentos originais deverão estar legíveis, sob pena de não serem aceitos pela Comissão de Seleção Especial.

VI - Nessa ocasião o candidato deverá apresentar toda a documentação comprobatória dos cursos, estágios e outras informações prestadas na Ficha de Inscrição.

Art. 15 Serão estabelecidos os seguintes critérios para análise e pontuação de currículos:

I - FORMAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR: Será considerado o curso reconhecido pelo órgão competente, devidamente registrado, constando todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

II - FORMAÇÃO PROFISSIONAL: será considerado o curso de formação profissional reconhecido por órgão governamental competente, devidamente registrado, constando todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso, sempre levando em consideração os requisitos específicos de cada área.

III - CURSO E ESTÁGIOS: Serão considerados os cursos profissionais, bem como, em menor escala, demais cursos, aplicados ao cargo pretendido.

IV - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Será considerado, para todos os candidatos, o tempo de atuação profissional efetiva na área, desempenhado até o dia 31 de julho de 2012. A comprovação da experiência profissional será feita da forma descrita a seguir:

a) Mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (autenticada ou acompanhada da original).

b) Mediante apresentação de contrato de prestação de serviços, devidamente firmado entre as partes, ou de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) acrescido de declaração emitida pela organização tomadora de serviços, que informe detalhadamente o período, o serviço realizado quando autônomo e a qualificação da organização tomadora dos serviços.

c) Mediante apresentação de contrato social em que conste claramente a participação do candidato no quadro societário da organização, que deverá necessariamente vir acompanhado de declaração de responsável em que constem claramente a descrição do serviço e o nível de atuação como profissional.

d) Cada período somente será computado uma única vez, independente do candidato possuir mais de uma ocupação em um mesmo período, ou seja, o candidato que desempenha ou desempenhou simultaneamente atividade profissional em mais de uma empresa, órgão, autarquia ou qualquer outro estabelecimento de qualquer natureza, ou, ainda, como autônomo terá o tempo computado como se estivesse desempenhando uma única atividade.

V - TEMPO DE SERVIÇO MILITAR: serão considerados os anos de serviço militar dos candidatos que tenham prestado este tipo de serviço público.

Art. 16 Terminada a análise curricular, será divulgado, de acordo com o Calendário Geral, do Art. 13, a 2ª pré-seleção, divulgando os candidatos que obtiveram a classificação necessária na seleção, que o credencie a participar da fase imediatamente posterior.

TÍTULO V DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

Art. 17 Inspeção de Saúde

I - será realizada nas instalações militares de saúde, nos dias e horários previstos no Calendário Geral, nos seguintes endereços:

CIDADE

LOCAL

BELO HORIZONTE

Posto Médico da Guarnição de Belo Horizonte (P Med Gu BH). Rua Juiz de Fora, 900 - Barro Preto.

JUIZ DE FORA

4º Depósito de Suprimento. Av. Pres Antônio Carlos, s/nº, Centro.

TRÊS CORAÇÕES

Escola de Sargentos das Armas (EsSA).Avenida Sete de Setembro, 628 - Centro

SÃO JOÃO DEL REI

11º Batalhão de Infantaria de Montanha (11º BI Mth). Ladeira Ten. Villas Boas, s/nº - Centro

ITAJUBÁ

4º Batalhão de Engenharia de Combate (4º BE Cmb). Praça Duque de Caxias, s/nº, Bairro Varginha.

POUSO ALEGRE

14º Grupo de Artilharia de Campanha (14º GAC). Av Mal Castelo Branco, 635 - Santa Filomena

MONTES CLAROS

55º Batalhão de Infantaria (55º BI). Av. do Exército s/nº, - Santo Antônio II

II - Informações relativas à Inspeção de Saúde (IS):

a) Os candidatos realizarão a Inspeção de Saúde (IS), conforme estabelece o Calendário Geral.

b) O candidato com deficiência visual deverá apresentar-se para a Inspeção de Saúde com a receita médica e a correção prescrita.

c) A apresentação dos exames médicos pelos candidatos pré-selecionados obedecerá ao disposto no Calendário Geral.

d) Para a Inspeção de Saúde, o candidato pré-selecionado e distribuído para o Exército Brasileiro deverá apresentar os resultados dos exames complementares abaixo listados, cuja realização é de responsabilidade do interessado:

1. raios-X dos campos pleuro-pulmonares;

2. sorologia para Lues;

3. reação de Machado-Guerreiro;

4. hemograma completo, tipagem sangüínea e fator RH;

5. parasitológico de fezes;

6. sumário de urina;

7. eletrocardiograma em repouso;

8. colpocitologia oncótica (candidatas); e

9. B HCG sanguíneo (apenas para as candidatas do sexo feminino).

Obs: A exigência do resultado do exame BHCG tem como objetivo não comprometer um possível estado de gravidez da candidata, em face de incompatibilidade desse estado com os exercícios físicos a serem exigidos na 1ª Fase do EAS.

e) O estado de gravidez não impede a participação no processo seletivo, devendo ser respeitadas às condições estabelecidas no presente Edital (Art. 32).

f) A CSE poderá solicitar ao candidato outro exame que julgar necessário, seja para elucidação diagnóstica, seja para solucionar dúvidas, cuja realização será, também, de responsabilidade do mesmo, sem ônus para a Fazenda Nacional.

g) O candidato julgado incapaz poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação do resultado da inspeção pela SSMR/4.

h) O período de apresentação dos exames médicos será informado, por ocasião da divulgação da lista dos candidatos pré-selecionados para o Exército, no portal da 4ª Região Militar.

i) O candidato deverá apresentar o resultado e os respectivos laudos de todos os exames solicitados.

j) Não haverá segunda chamada para a Inspeção de Saúde, nem para apresentação dos exames médicos solicitados.

k) O candidato será considerado desistente e eliminado da seleção se, mesmo por motivo de força maior:

1. faltar à Inspeção de Saúde ou Inspeção de Saúde em Grau de Recurso;

2. não apresentar os laudos dos exames complementares, no todo ou em parte, por ocasião da Inspeção de Saúde ou ISGR; e

3. não concluir a Inspeção de Saúde ou Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.

Obs: A Inspeção de Saúde possui caráter eliminatório.

l) As causas de incapacidade física, por motivo de saúde, para a convocação, são as relacionadas a seguir:

1. para ambos os sexos:

(a) as doenças que motivam a isenção definitiva dos Conscritos para o Serviço Militar das Forças Armadas, constantes do Anexo II às Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde dos Conscritos - IGISC (Dec Nº 60.822, de 07 JUN 67, em sua atual redação), no que couber;

(b) peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de 10 (dez) entre a altura (número de centímetros acima de um metro) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura inferior a 1,75m e de mais de 15 (quinze) para os candidatos de altura igual ou superior a 1,75m. Estas diferenças, entretanto, por si só, não constituem em elemento decisivo para a JIS, a qual as analisará em relação ao biótipo e outros parâmetros do exame físico, tais como: massa muscular, constituição óssea, perímetro torácico etc;

(c) reações sorológicas positivas para sífilis, doença de Chagas ou Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA), sempre que, afastadas as demais causas da positividade, confirmem a existência daquelas doenças;

(d) taxa glicêmica anormal;

(e) campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões graves anteriores;

(f) hérnias, qualquer que seja sua sede ou volume;

(g) albuminúria ou glicosúria persistentes;

(h) audibilidade inferior a 35 (trinta e cinco) decibéis ISO, nas freqüências de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos. Na impossibilidade da audiometria, a não percepção da voz cochichante à distância de 5m, em ambos os ouvidos;

(i) doenças contagiosas crônicas da pele;

(j) cicatrizes que, por sua natureza e sede, possam, em face de exercícios peculiares, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se;

(k) ausência ou atrofia de músculos, quaisquer que sejam as causas;

(l) imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores;

(m) hipertrofia média ou acentuada da tireóide, associada ou não aos sinais clínicos de hipertiroidismo;

(n) anemia com homoglobinometria inferior a 12 g/dl;

(o) varizes acentuadas de membros inferiores; e

(p) acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem correção, utilizando-se a escala de Snellen, desde que, com a melhor correção possível, através do uso de lentes corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinja índices de visão igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os seguintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/25. A visão monocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante.

2. para candidatos (sexo masculino):

(a) altura inferior a 1,60m;

(b) hidrocele.

3. para candidatas:

(a) altura inferior a 1,55m;

(b) gigantomastia;

(c) neoplasias malignas de mama;

(d) doença inflamatória pélvica crônica;

(e) cistite recorrente;

(f) sangramento genital anormal rebelde ao tratamento;

(g) endometriose;

(h) dismenorréia secundária;

(i) doença trofoblástica;

(j) prolapso genital;

(k) fístulas do trato genital feminino;

(l) anomalias congênitas dos órgãos genitais externos;

(m) neoplasias malignas dos órgãos genitais externos e internos;

(n) outras afecções ginecológicas que determinem perturbações funcionais incompatíveis com o desempenho das atividades militares.

Art. 18 Inspeção de Saúde Complementar

I - Serão chamados para a realização da Inspeção de Saúde Complementar os candidatos de acordo com a expectativa das vagas possíveis de serem abertas.

II - Será realizada após a aprovação em todas as fases do processo seletivo.

III - Visa realizar o exame médico, mediante inspeção de saúde que comprove aptidão física para o oficialato, aferindo-se possíveis alterações do quadro de saúde do candidato após a Inspeção de Saúde e antes do ato de convocação para a prestação do serviço militar temporário.

IV - Terá caráter eliminatório.

V - O candidato julgado incapaz e reprovado poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de divulgação do resultado da inspeção pela Comissão de Seleção Especial (CSE).

VI - as candidatas do sexo feminino deverão apresentar nessa ocasião o exame do beta HCG realizado em no máximo 15 (quinze) dias.

VII - Caso haja necessidade, o médico avaliador poderá solicitar algum exame para verificar a existência ou não de alguma patologia.

TÍTULO VI SELEÇÃO COMPLEMENTAR

Art. 19 A chamada dos candidatos selecionados para a seleção complementar ficará condicionada à conjugação dos critérios a seguir:

I - Pontuação obtida na análise curricular por cidade, de acordo com a previsão de vagas para o cargo pretendido, seguindo a ordem classificatória.

II - Cursos e estágios complementares de maior interesse de cada Força.

III - Maior experiência profissional.

§1º Caso a vaga a ser preenchida pelo médico, farmacêutico, dentista ou veterinário exija uma determinada especialidade, deverá ser chamado o melhor classificado que possua a especialidade.

§2º Caso não exista na cidade médico, farmacêutico, dentista ou veterinário possuidor da especialidade exigida, a vaga poderá ser preenchida com candidato possuidor da especialidade que concorreu para outra cidade, desde que seja voluntário.

§3º Caso a vaga a ser preenchida pelo candidato não exija especialidade, deverá ser seguida a classificação geral dentro de cada cidade.

Art. 20 Os candidatos chamados para a seleção complementar realizarão a entrega de exames laboratoriais complementares.

Art. 21 Nessa fase o candidato assinará a Listagem de Designação para incorporação no serviço ativo do Exército visando à prestação do serviço militar temporário, comprometendo-se a se apresentar na Organização Militar na qual exercerá suas atividades no dia e horário estabelecido no Art 13 deste Aviso de Convocação.

TÍTULO VII RECURSOS

Art. 22 Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar da data da divulgação do resultado. (modelo Anexo G e H)

Art. 23 Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Comandante da 4ª Região Militar (Anexo G e H) e deverão ser entregues em mãos, de 13:30h às 16:30h, na Seção de Serviço Militar Regional, localizada no Comando da 4ª Região Militar, situada na Av. Raja Gabaglia, nº 450, Gutierrez, CEP 30.441-070, Belo Horizonte-MG.

Art. 24 Os recursos deverão conter:

I - nome completo e número da identidade do candidato.

II - objeto do pedido do recurso.

III - exposição fundamentada a respeito dos problemas verificados, devendo ser citada a legislação e/ou bibliografia vigente.

Art. 25 Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo, os que forem remetidos por meio de fax, correios ou pela internet, ou, ainda, os que não contenham os elementos indicados no artigo anterior.

TÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26 A classificação no processo seletivo não assegurará o direito à designação e incorporação. A concretização desses atos ficará condicionada à existência de vaga, respeitados os critérios previstos no Art 19.

Art. 27 A incorporação para o Serviço Militar, em caráter voluntário, é feita para 01 (um) período de 12 (doze) meses, podendo o Oficial Temporário (MFDV) obter prorrogações por igual período, totalizando, no máximo, 08 (oito) anos, incluindo-se todo tempo de serviço público anterior, sejam eles prestados à administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer Poder da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 28 Os documentos entregues por ocasião da inscrição não serão devolvidos.

Art. 29 O candidato designado para incorporação realizará a 1ª Fase do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) numa Organização Militar previamente designada pelo Comando da 4ª Região Militar ou em sua Organização Militar definitiva e estará sujeito, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares.

Art. 30 Para serem reduzidos os custos aos participantes do processo seletivo, serão adotadas as seguintes medidas:

I - a autenticação de cópias poderá ser feita pela Comissão de Seleção Especial, mediante apresentação dos originais pelos candidatos, observado o previsto no inciso II do Art 14 deste Aviso de Convocação.

II - as inspeções de saúde deverão ser realizadas na localidade onde o candidato irá realizar o processo seletivo.

Art. 31 O candidato não pode estar investido em cargo público federal, estadual, distrital ou municipal (efetivo ou comissionado), devendo apresentar declaração conforme modelo do Anexo "D". Caso exista vínculo com órgão público e o candidato seja convocado, deverá apresentar comprovação da desvinculação antes da data da incorporação, por meio de documento oficial.

Art. 32 As mulheres que apresentarem o teste de gravidez positivo, por ocasião da inspeção de saúde complementar, não prosseguem no processo seletivo, sendo convocado o candidato classificado imediatamente em seguida. Tal medida não tem caráter discriminatório e visa, tão somente, a preservação da integridade da mãe e do feto, em face das atividades militares que serão desenvolvidas na 1ª fase do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS). No caso de novas convocações, no prazo de validade do mesmo processo seletivo, a candidata gestante preterida, cessado o impedimento causado pela gravidez, tem precedência sobre os candidatos remanescentes, devendo realizar nova inspeção de saúde, observados todos os requisitos para a incorporação.

Parágrafo único - A candidata gestante preterida, cessado o impedimento causado pela gravidez, pode retornar ao processo seletivo imediatamente subsequente e, para isso:

I - deve se inscrever no processo seletivo imediatamente posterior, o que caracteriza sua intenção de retornar ao processo de seleção.

II - não se submete a nova análise curricular, porém realiza nova inspeção de saúde e tem precedência sobre os demais candidatos, para a mesma área postulada no processo seletivo anterior, observados todos os requisitos para a incorporação.

Art. 33 Este processo seletivo terá validade até a data imediatamente anterior ao início das inscrições para um novo certame.

Art. 34 A participação no processo de seleção implicará em total aceitação destas instruções e demais regulamentos pertinentes. O desrespeito às suas disposições poderá ocasionar a exclusão do candidato.

Art. 35 As despesas pessoais inerentes ao processo seletivo e os exames médicos solicitados ficarão a cargo dos candidatos.

Art. 36 Havendo desistência de candidatos convocados, facultar-se-á ao Comando da 4ª Região Militar substituí-los, convocando novos candidatos com classificações imediatamente posteriores, pela classificação geral.

Art. 37 O candidato inscrito atestará sua submissão às exigências do respectivo processo de seleção, não lhe assistindo direito ao ressarcimento de qualquer natureza decorrente do insucesso no processo seletivo, ou não aproveitamento por falta de vaga.

Art. 38 O candidato especialista, após a sua convocação, poderá exercer atividades tanto de sua especialidade quanto da sua formação de graduação.

Art. 39 Os casos omissos serão resolvidos, em qualquer fase do processo, pelo Comandante da 4ª Região Militar.

ANEXOS:

"A" Modelo de Declaração de Voluntariado para Prestação de Serviço Militar Temporário (MFDV).

"B" - Modelo de Declaração de Tempo de Serviço Público Anterior à Convocação.

"C" Modelo de Declaração de Residência.

"D"- Modelo de Declaração Negativa de Investidura em Cargo Público.

"E" - Modelo de Declaração de Ciência da Necessidade de Informação do estado de gravidez.

"F" - Ficha de Análise de Currículo.

"G" - Modelo de Requerimento de Recurso.

"H" - Modelo de Requerimento de Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.

"I" - Previsão de Especialidades.

Belo Horizonte-MG, 2 de agosto de 2012.

Gen Div ILÍDIO GASPAR FILHO
Comandante da 4ª Região Militar

ANEXO A

DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO

1. Eu, ___________________________________ (nome completo), Identidade nº _______________, CPF nº ____________________, nascido(a) aos _____ dias do mês de _____________ de _________, filho(a) de _________________________________ e de ________________________________, residindo na cidade de __________________-___, declaro que sou voluntário(a) para o Estágio __________________________________, pelo período de 01 (um) ano, como Oficial, na cidade de ______________________-_____, sujeitando-me, se for aceito(a), a todos os deveres e obrigações militares previstos na legislação em vigor, e conhecedor(a) que poderei obter, dependendo da existência de vaga, do interesse do Exército e do meu desempenho profissional, prorrogações anuais, não ultrapassando o período de 08 (oito) anos, contado, para isso, todo o tempo que tenho de serviço público.

2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas por mim, ciente da responsabilidade criminal prevista nos Art 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, e Art 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).

Local e data: _______________________, ______/____/____

_______________________________
Assinatura do(a) declarante:

__________________________________
Nome completo:

ANEXO B

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR

1. Eu, ______________________________ (nome completo), Identidade nº _______________, CPF nº ________________, nascido(a) aos ___ dias do mês de _______ de _________, filho(a) de ______________________ e de _____________________________, declaro, sob as penas da lei, para comprovação junto à 4ª Região Militar que, até esta data, possuo ________ anos, ________ meses, ________ dias (preencher com zero caso não possua) de tempo de serviço prestado a órgão público, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios ou dos Municípios, anterior à minha incorporação para o Serviço Militar, que possa ser averbado na contagem total de meu tempo de serviço.

2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas por mim, ciente da responsabilidade criminal prevista nos Arts 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, e Art 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).

Local e data: _______________________, ______/____/____

_______________________________
Assinatura do(a) declarante:

__________________________________
Nome completo:

ANEXO C

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

1. Eu,__________________________________ (nome completo), Identidade nº ________________ , CPF nº ________________ , nascido(a) aos ______ dias do mês de ______________ de ________ , filho(a) de ______________________________ e de _______________________________ , declaro, como candidato(a) no processo de seleção para o _______ (EAS ou EIS), na área da 4ª Região Militar, residir no endereço: ___________________________ , cidade _______________ , UF ______ , CEP ____________________ , conforme comprovante juntado a esta declaração.

2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas por mim, ciente da responsabilidade criminal prevista nos Art 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, e Art 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).

Local e data: _______________________, ______/____/____

_______________________________
Assinatura do(a) declarante:

__________________________________
Nome completo:

ANEXO D

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

1. Eu, __________________________________ (nome completo), Identidade nº ________________, CPF nº ________________, nascido(a) aos ___ dias do mês de _______ de _________, filho(a) de ________________________________ e de _____________________________, declaro, sob as penas da lei, para comprovação junto à 4ª Região Militar, que não estarei, na data prevista para a minha incorporação no Exército Brasileiro, caso esta ocorra, investido(a) em cargo público, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios ou dos Municípios.

2. Tenho plena ciência que, caso incorporado(a) ao Exército, e venha a exercer qualquer função pública acima especificada, simultaneamente à que ora pleiteio, serei licenciado(a) imediatamente, por ferir o disposto no Art 142, § 3º, inciso II, da Constituição Federal.

3. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas por mim, ciente da responsabilidade criminal prevista nos Arts 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, e Art 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).

Local e data: _______________________, ______/____/____

_______________________________
Assinatura do(a) declarante:

__________________________________
Nome completo:

ANEXO E

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO DO ESTADO DE GRAVIDEZ

Eu,_____________________________ (nome completo), Identidade nº ________________ , CPF nº _________________ , nascida aos ___ dias do mês de _______ de _________ , filha de _____________________ e de ___________________________ , declaro, para efeito do processo de seleção ao Estágio ___________________________ , que fui alertada e tomei ciência de que:

a. o estado de gravidez não impossibilita a minha participação nesse processo, entretanto impede a incorporação para o estágio acima, em virtude dos riscos decorrentes do exame de aptidão física e das atividades militares a serem desenvolvidas posteriormente, na prestação do Serviço Militar Temporário; e

b. sou responsável por comunicar, o mais rápido possível, e por escrito, o meu estado de gravidez à autoridade militar competente.

Local e data: _______________________, ______/____/____

_______________________________
Assinatura do(a) declarante:

__________________________________
Nome completo

ANEXO F

ANÁLISE DE CURRÍCULOS (PONTUAÇÃO)

1. Atividades exercidas na área de ensino [mínimo de 06 (seis) meses]:

Pontuação admitida:

a. professor de classe que exija o título de doutor (normalmente designado titular, associado, adjunto ou substituto de qualquer dessas classes)

2,0 por Instituição de Ensino Superior

b. professor de classe que exija grau de mestre ou graduação em curso superior (normalmente designado assistente, auxiliar ou substituto de qualquer dessas classes)

1,5 por Instituição de Ensino Superior

c. Professor/Professor Assistente

1,0 por Instituição de Ensino Fundamental, Médio ou profissionalizante

d. Monitor

0,5 por Instituição de Ensino Superior

2. Diplomas/títulos/graus [máximo de 03 (três)]

Pontuação admitida:

a. Doutorado

10,0 por diploma

b. Mestrado

8,0 por diploma

c. Residência Médica

8,0 por diploma

d. Especialização (mínimo de 360h)

3,0 por diploma

3. Cursos e Estágios:

Pontuação admitida:

a. Curso com duração de no mínimo 120 (cento e vinte) horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para atingir a carga horária [máximo de 10 (dez) cursos].

1,0 por diploma

b. Curso com duração igual ou superior a 80 (oitenta) horas e inferior a 120 (cento e vinte) horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para atingir a carga horária [máximo de 10 (dez) cursos].

0,75 por curso

c. Curso com duração igual ou superior a 40 (quarenta) horas e inferior a 80 (oitenta) horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para atingir a carga horária [máximo de 10 (dez) cursos].

0,5 por curso

d. Curso com duração igual ou superior a 30 (trinta) horas e inferior a 40 (quarenta) horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para atingir a carga horária [máximo de 10 (dez) cursos].

0,2 por curso

e. Estágio Curricular (obrigatório para a formação).

0,1 para cada mês de estágio completo (máximo de 1,0 ponto)

f. Estágio extracurricular ou realizado após a formação.

0,1 para cada mês de estágio completo (máximo de 1,0 ponto)

4. Publicações técnicas:

Pontuação admitida:

a. Livro [máximo de 03 (três)].

2,0 por livro

b. Artigo em revistas especializadas [máximo de (três)].

1,0 por artigo

c. Artigo em periódicos e revistas não especializadas [máximo de (três)].

0,5 por artigo

5. Exercício de Atividade Profissional: [máximo de 05 (cinco) anos completos.
* Exceto estágios (já pontuados no item anterior) e atividades exercidas na área de ensino (já pontuados no item 1)

Pontuação admitida:

- No meio civil

2,0 por ano completo

- No meio militar

2,5 por ano completo

Obs: atividades exercidas na área de ensino, títulos/graus/diplomas, cursos/estágios, publicações técnicas e exercício de atividade profissional somente são considerados dentro da área que o candidato postula, constante do Aviso de Convocação para a Seleção ao Serviço Militar Temporário.

ANEXO "G"

MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO MILITAR DO LESTE
COMANDO DA 4ª REGIÃO MILITAR
(4º Distrito Militar / 1891)
REGIÃO DAS MINAS DO OURO

Belo Horizonte, __ de __________ de _____.

Requerimento de Recurso

Do Candidato ao (MFDV)
Nome Completo Ao Sr Comandante da 4ª Região Militar
Assunto: Recurso de ________.

1. (NOME COMPLETO DO CANDIDATO), Idt nº ______________________, filho de _______________________ e ________________________, nascido os ___ de __________ de _____, na cidade de ________, tendo sido inscrito na Seleção do MFDV 2012, requer a V Exa ______________________, por discordar de ___________________________.

2. Tal solicitação encontra amparo no (EXPLICITAR ITEM DO AVISO DE SELEÇÃO OU LEGISLAÇÃO QUE AMPARE)

3. É a primeira vez que requer.

Local e data: _______________________, ______/____/____

_____________________________
Assinatura do candidato

ANEXO "H"

MODELO DE REQUERIMENTO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE EM GRAU DE RECURSO

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO MILITAR DO LESTE
COMANDO DA 4ª REGIÃO MILITAR
(4º Distrito Militar / 1891)
REGIÃO DAS MINAS DO OURO

Belo Horizonte, ___ de ________ de ____.

Requerimento de Inspeção de Saúde em Grau de Recurso

Do Candidato ao (MFDV) Nome Completo
Ao Sr Comandante do 4ª Região Militar
Assunto: Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR).

1. (NOME COMPLETO DO CANDIDATO) , Idt nº _________________, filho de ________________________ e _________________________, nascido aos ___ de __________ de _____, na cidade de __________, tendo sido inspecionado para convocação no MFDV/2012, requer a V Exa Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), por discordar de parecer da Ata de Inspeção de Saúde nº __________ de __________.

2. Tal solicitação encontra amparo na Portaria nº 566, de 13 AGO 09: aprova as Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEX) (IG 30-33) e Portaria nº 215-DGP, de 1º SET 09: aprova as Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEX) (IG 30-33).

3. É a primeira vez que requer.

Local e data: _______________________, ______/____/____

_______________________________
Assinatura do candidato

Anexo I - PREVISÃO DE ESPECIALIDADES (cadastro de reserva)

As vagas constantes do quadro abaixo são para preenchimento de cadastro de reserva, em caráter voluntário, ou seja, não são vagas existentes atualmente. O candidato só será convocado quando houver a vaga, na sua área de formação acadêmica e na OM localizada no município onde manifestou o interesse por ocasião da inscrição. A previsão de vagas abaixo poderá sofrer alterações, em decorrência de necessidades da Força Terrestre.

Área (quantidade por vaga na OM designada)

Guarnição (OM designada)

Belo Horizonte

Juiz de Fora

Três Corações

Pouso Alegre

Itajubá

Sete Lagoas

Montes Claros

São João Del Rei

Santos Dumont

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

(7)

(8)

(9)

Clinica Médica

-

-

X

X

-

-

-

-

-

Médico Anestesista

-

X

-

-

-

-

-

-

-

Médico Oncologista/Cancerologista X       
Médico Gerontologista/Geriatra X       
Médico Alergista/Imunologia X       
Médico Mastologista X       

Médico Ginecologista/ Obstetrícia

X

X

X

X

-

-

-

-

-

Médico Ortopedista

X

X

-

-

-

-

-

X

-

Médico Intensivista

-

X

-

-

-

-

-

-

-

Médico Pediatra

X

X

X

X

-

-

-

-

-

Médico Psiquiatra

X

X

-

-

-

-

-

-

-

Médico Cirurgião Geral

-

X

-

-

-

-

-

-

-

Médico Cardiologista

-

X

-

-

-

-

-

-

-

Médico Gastroenterologista

-

X

-

-

-

-

-

-

-

Médico Generalista (sem necessidade de Especialização)

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Farmacêudico

X

X

X

-

-

-

-

-

-

Dentista (qualquer especialidade ou sem especialidade)

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Periodontia

X

-

-

-

-

-

-

-

-

Prótese Dental

X

-

-

-

-

-

-

-

-

Veterinário

X

X

X

-

-

-

-

-

-

LEGENDA:

(1) Belo Horizonte (Organizações Militares: Comando da 4ª. Região Militar - Cmdo 4ª RM; 12º Batalhão de Infantaria - 12º BI; Centro de Preparação de Oficiais da Reserva e Colégio Militar de Belo Horizonte - CPOR/CMBH; 4ª Companhia de Comunicações - 4ª Cia Com; Companhia de Comando da 4ª RM - Cia C / 4ª RM e 4ª Companhia de Polícia do Exército - 4ª Cia PE).
(2) Juiz de Fora (Organizações Militares: 10º Batalhão de Infantaria - 10º BI; 17º Batalhão Logístico - 17º B Log; 4º Grupo de Artilharia de Campanha - 4º GAC; 4º Depósito de Suprimento - 4º D Sup; Colégio Militar de Juiz de Fora - CMJF; Companhia de Comando da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada - Cia C / 4ª Bda Inf Mtz e Hospital Geral de Juiz de Fora - HgeJF).
(3) Escola de Sargentos das Armas - EsSA.
(4) 14º Grupo de Artilharia de Campanha - 14º GAC.
(5) 4º Batalhão de Engenharia de Combate - 4º BE Cmb.
(6) 4º Grupo de Artilharia Antiaérea - 4º GAAAe.
(7) 55º Batalhão de Infantaria - 55º BI.
(8) 11º Batalhão de Infantaria de Montanha- 11º BI Mth.
(9) 4º Esquadrão de Cavalaria Mecanizada - 4º Esqd C Mec.