Exército Brasileiro - 4ª Região Militar - MG

Notícia:   4ª Região Militar do Exército - MG abre seleção para Oficial Técnico Temporário

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO MILITAR DO LESTE

COMANDO DA 4ª REGIÃO MILITAR (4º DISTRITO MILITAR / 1891)

REGIÃO DAS MINAS DO OURO

AVISO PARA SELEÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO DE OFICIAL TÉCNICO TEMPORÁRIO Nr 002 - SEÇÃO DE SERVIÇO MILITAR REGIONAL (SSMR/4), DE 11 DE SETEMBRO DE 2012

O Comando da 4ª Região Militar (4ª RM), que abrange a área do Estado de Minas Gerais, excetuando-se a área do "Triângulo Mineiro" (Organizações Militares situadas em Araguari, Frutal, Ituiutaba, Uberaba e Uberlândia), por intermédio do seu Comandante, no uso de suas atribuições, torna público e estabelece normas específicas para abertura das inscrições de 14 de setembro a 31 de outubro de 2012 e a realização do processo seletivo, no período de 14 de setembro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 para incorporação e prestação do Serviço Militar pelos profissionais de nível superior, de forma transitória e por tempo determinado, para o exercício de atividades técnicas especializadas relacionadas às respectivas áreas de formação, os quais serão incorporados na situação de Aspirante-a­Oficial Técnico Temporário (nível superior, para o candidato ao Estágio de Serviço Técnico - EST), nos termos da legislação a seguir, bem como das disposições contidas neste Aviso de Convocação: Lei nº 2.552, de 3 AGO 1955 (Fixa a Composição da Reserva do Exército); Lei nº 4.375, de 17 AGO 1964 (Lei do Serviço Militar), e seu regulamento; Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980 (Estatuto dos Militares); Decreto nº 4.307, de 18 JUL 02 (que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas); Decreto nº 4.502, de 9 DEZ 02 (Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército -R-68); Portaria nº 052-Cmt Ex, de 6 FEV 01 (Normas para o controle do Exercício de funções que exigem qualificação profissional regulamentada em lei); Portaria nº 462-Cmt Ex, de 21 AGO 03 (Instruções Gerais para a Convocação, os Estágios, as Prorrogações de Tempo de Serviço, as Promoções e o Licenciamento dos integrantes da Reserva de 2ª Classe-IG 10-68); Portaria nº 46-DGP, de 27 MAR 12 (Normas Técnicas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.011), 1ª Edição, 2012) e Portaria nº 171-DGP, de 8 JUL 09 (Aprova as Áreas e Habilitações Técnicas de Interesse do Exército Destinadas a Oficiais e Sargentos do Serviço Técnico Temporário-SvTT).

Durante o processo seletivo não há, por parte do Exército, compromisso quanto à incorporação dos voluntários para qualquer estágio ou curso. A aprovação no processo seletivo assegura, apenas, a expectativa de direito à designação e incorporação, ficando a concretização desses atos condicionada à existência de vaga e/ou à discricionariedade do Comandante da 4ª Região Militar.

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º As convocações serão realizadas após a Seleção Complementar, pelo Comandante da 4ª Região Militar, como gestor do processo. O prazo de validade deste processo seletivo será até a data imediatamente anterior ao início das inscrições do próximo processo seletivo.

Art. 2º Os convocados, depois de selecionados, serão incorporados nas Organizações Militares, na situação de Aspirante-a-oficial, da Reserva de 2ª classe.

Art. 3º Os voluntários, oficiais da reserva de 2ª classe (inclusive das Forças Auxiliares), de qualquer Quadro ou Corpo, serão incorporados no posto em que se encontrarem, observando os critérios constantes no Estatuto dos Militares.

Art. 4º O exercício das atividades dos convocados dar-se-á nas localidades que são abrangidas pela 4ª Região Militar ou em outras áreas segundo a necessidade do Comando do Exército.

Art. 5º Por se tratar de processo seletivo com o objetivo precípuo de formar cadastro de reserva, não haverá, por parte do Exército Brasileiro, quaisquer compromissos quanto à incorporação dos candidatos, mesmo que estes venham a realizar todas as etapas previstas neste processo seletivo.

Art. 6º A previsão de vagas para as áreas e habilitações técnicas de interesse da 4ª RM será divulgada em data oportuna, podendo o quantitativo divulgado ser acrescido ou reduzido, de acordo com as necessidades de serviço.

Art. 7º Quaisquer irregularidades nos documentos apresentados excluirão o candidato do processo seletivo. Se identificadas a posteriori da incorporação ou reincorporação, acarretarão em sua anulação. Assim sendo, uma vez verificada a irregularidade, os efeitos da inabilitação serão ex tunc, isto é, retroagirão à inscrição do candidato e este não fará jus a nenhum tipo de amparo do Estado. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais.

Art. 8º O candidato deverá ler atentamente as orientações contidas neste Aviso de Convocação, a fim de verificar se atende à totalidade das condições e requisitos para uma eventual investidura da função, sendo de sua exclusiva responsabilidade a observância dos prazos e o correto preenchimento da documentação solicitada, sob pena de ser inabilitado no processo seletivo. É importante ressaltar que somente será admitida a inscrição do candidato após a leitura integral deste Aviso de Convocação e desde que o interessado manifeste na Ficha de Inscrição, que leu, compreendeu e concorda com todos os termos dispostos. Assim, ao realizar sua inscrição, o candidato se submete de forma incondicional às condições deste processo seletivo.

Art. 9º O processo seletivo será constituído das seguintes etapas:

I - Seleção Inicial

a) inscrição via internet;

b) análise curricular (confirmação de dados pessoais e profissionais);

c) inspeção de saúde (IS) - entrega de exames laboratoriais;

d) avaliação de conhecimentos e habilidades teóricas/práticas (de caráter classificatório);

e) exame de aptidão física (EAF), apenas para os aptos na inspeção de saúde; e

f) divulgação da relação dos candidatos aprovados em todas as fases do Processo Seletivo.

II - Seleção Complementar e Assinatura da Designação

a) inspeção de saúde complementar;

b) atividades administrativas; e

c) incorporação para o Estágio de Serviço Técnico (EST).

TÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Art. 10 Poderão se candidatar, para o Estágio de Serviço Técnico (EST), desde que obedecida à legislação em vigor e estas Normas, os cidadãos dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial (possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI), oficiais e aspirantes-a-oficial R-2, militares temporários da ativa, reservistas de 1ª e 2ª categorias, e mulheres, todos voluntários.

Parágrafo único - é obrigatório o registro do candidato no respectivo conselho regional, por ocasião de sua apresentação para a realização da Seleção Complementar, e que se encontre quite com os pagamentos do mesmo.

Art. 11 Não poderá concorrer à seleção:

I - o candidato(a) que tenha:

a) 38 (trinta e oito) anos de idade ou mais em 31 de dezembro de 2013;

b) mais de 05 (cinco) anos de tempo de serviço público, na data da incorporação, sendo este tempo contínuo ou interrompido, computados, para este fim, todos os tempos de serviço em órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios e o tempo de serviço militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros);

c) Certificado de Isenção ou incapaz C;

d) condenação perante a Justiça Militar ou Comum, seja na esfera Federal ou Estadual;

e) sido julgado "incapaz definitivamente" para o serviço ativo das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;

f) sido licenciado e excluído da última Organização Militar (OM) em que serviu, estando classificado no comportamento "INSUFICIENTE" e o que foi licenciado por motivo de conveniência do serviço; e

g) altura inferior a 1.60m, se do sexo masculino, e 1.55m, se do sexo feminino.

II - o cidadão que não seja brasileiro nato.

Art. 12 Dos requisitos para a inscrição

I - A inscrição deverá ser realizada no endereço eletrônico www.4rm.eb.mil.br, quando deverão ser informados tanto os dados pessoais como os dados profissionais, não sendo aceito pedido de inscrição por meio de Correios, FAX, correio eletrônico, condicional e extemporâneo.

II - Após completar o cadastramento, o cidadão selecionado para a análise curricular deverá comparecer nos dias e locais previstos no Calendário Geral, prescrito no Art 13 deste Aviso de Convocação, no endereço constante no inciso III a seguir, para realizar a análise curricular, portando 01 (uma) cópia impressa do cadastramento feito pela internet e a documentação constante deste Aviso no Título IV.

III - O candidato deverá se apresentar para realizar a análise curricular em um dos endereços a seguir, conforme a escolha do mesmo na ficha de inscrição no item "cidade que deseja realizar a seleção":

CIDADES EM QUE OCORRERÃO A SELEÇÃO

LOCAL DE COMPARECIMENTO PARA A SELEÇÃO INICIAL

BELO HORIZONTE

Centro de Preparação de Oficiais da Reserva e Colégio Militar de Belo Horizonte (CPOR/CMBH). Avenida Marechal Esperidião Rosas, 400 - São Francisco.

JUIZ DE FORA

Colégio Militar de Juiz de Fora (CMJF). Avenida Juscelino Kubitschek, 5200 - Nova Era.

TRÊS CORAÇÕES

Escola de Sargentos das Armas (EsSA).Avenida Sete de Setembro, 628 - Centro

IV - Cidades que o candidato poderá optar para servir: Belo Horizonte, Juiz de Fora e Três Corações.

V - O candidato poderá escolher cidades distintas, nas opções: "cidade que deseja realizar a seleção" e "cidade que deseja servir", na ficha de inscrição.

VI - Quaisquer despesas, relativas à participação do candidato nas etapas do processo seletivo ou relativas à sua incorporação na Organização Militar que for designado, ficarão a cargo do candidato.

VII - As atividades exercidas na área de ensino, títulos/graus/diplomas, cursos/estágios, publicações técnicas e exercício de atividade profissional, a serem declarados pela internet, deverão estar relacionados com a área que o candidato postula. Não serão consideradas as qualificações (cursos, estágios e monitorias) e as experiências profissionais que não atenderem a este requisito.

VIII - O candidato inscrito para o processo seletivo deverá comprovar TODOS os dados pessoais e profissionais declarados perante a Comissão de Seleção Especial.

TÍTULO III

CALENDÁRIO GERAL DA COMISSÃO DE SELEÇÃO ESPECIAL (CSE)

Art. 13 As datas previstas para realização das etapas do processo seletivo seguirão o calendário a seguir:

ATIVIDADE

DATA

LOCAL

HORÁRIO

Divulgação do processo seletivo para convocação

A partir de 14 SET 12

Portal do Cmdo 4ª RM www.4rm.eb.mil.brou na SSMR/4

-

Período de inscrição e entrega de currículos

De 14 SET 12 a 31 OUT 12

Portal do Cmdo 4ª RM www.4rm.eb.mil.br

-

Divulgação da lista no portal da 4ª RM dos candidatos selecionados para a análise curricular

1º NOV 12

Portal do Cmdo 4ª RM www.4rm.eb.mil.br

Até às 18:00h

Análise curricular

De 5 a 7 NOV 12

Nas Organizações Militares das respectivas Comissões de Avaliação

08:30h às 16:30h

 

ATIVIDADE

DATA

LOCAL

HORÁRIO

Divulgação da lista no portal da 4ª RM dos candidatos selecionados para o teste prático/ conhecimento

13 NOV 12

Portal do Cmdo 4ª RM www.4rm.eb.mil.br

Até às 18:00h

Teste Prático/ Conhecimento

19 e 20 NOV 12

Nas Organizações Militares das respectivas Comissões de Avaliação

08:00h às 17:00h

Resultado do teste prático/ conhecimento

23 NOV 12

Portal do Cmdo 4ª RM www.4rm.eb.mil.br

Até às 18:00h

Divulgação da lista no portal da 4ª RM dos candidatos selecionados para a inspeção de saúde

23 NOV 12

Portal do Cmdo 4ª RM www.4rm.eb.mil.br

Até às 18:00h

Inspeção de Saúde

10 a 12 DEZ 12

Nas Organizações Militares das respectivas Comissões de Avaliação

08:00h às 11:30h e de 13:30h às 17:00h

Divulgação da lista no portal da 4ª RM do resultado da inspeção de saúde e dos candidatos aptos para o EAF (Exame de Aptidão Física)

14 DEZ 12

Portal do Cmdo 4ª RM www.4rm.eb.mil.br

Até às 18:00h

EAF

De 18 a 20 DEZ 12

Nas Organizações Militares das respectivas Comissões de Avaliação

de 13:30h às 17:00h

Divulgação da lista no portal da 4ª RM dos candidatos aptos em todas as fases do processo seletivo

27 DEZ 12

Portal do Cmdo 4ª RM www.4rm.eb.mil.br

Até às 18:00h

Divulgação da lista no portal da 4ª RM dos candidatos selecionados para a seleção complementar

07 JAN 13

Portal do Cmdo 4ª RM www.4rm.eb.mil.br

Até às 18:00h

Seleção Complementar

14 JAN 13

Nas Organizações Militares das respectivas Comissões de Avaliação

13:30h às 17:30h

Incorporação

1º FEV 13

Na Organização Militar da cidade escolhida pelo candidato

08:00h

Parágrafo único - Todos os custos para a participação em todas as fases do processo seletivo serão de responsabilidade do próprio candidato.

TÍTULO IV

ANÁLISE CURRICULAR

Art. 14 Participarão desta etapa apenas os candidatos pré-selecionados na proporção de até 03 (três) candidatos para cada vaga possível de ser aberta, a critério da 4ª Região Militar.

I - O candidato voluntário para o Serviço Militar deverá comparecer no local especificado no inciso III do Art 12 deste Aviso, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, no período constante do Calendário Geral do Art. 13, para realizar a análise curricular e entrevista.

II - O candidato deverá apresentar, no ato da análise curricular, a seguinte documentação:

ORIGINAL:

a) ficha de inscrição no processo seletivo, impressa pela internet;

b) as declarações a seguir, com reconhecimento, em cartório, da firma do(a) declarante:

1. de Voluntariado para Prestação do Serviço Militar Temporário (anexo "A" deste Aviso);

2. de Tempo de Serviço Público Anterior, preenchida mesmo que o candidato não possua qualquer tempo e serviço público (Anexo "B" deste Aviso). Os reservistas das Forças Armadas ou Auxiliares deverão declarar o tempo de Serviço Público prestado nessas Instituições;

3. de Residência (Anexo "C" deste Aviso);

4. Negativa de Investidura em Cargo Público (Anexo "D" deste Aviso); e

5. de Ciência da Necessidade de Informação do Estado de Gravidez, para as mulheres (Anexo "E" deste Aviso).

c) Declaração Negativa da Justiça:

1. Eleitoral, comprovando que está em dia com suas obrigações eleitorais;

2. Federal;

3. Militar; e

4. Estadual (Cível e Criminal) de onde reside.

d) 01 (uma) foto 3x4, colorida, recente, de frente e sem cobertura (chapéu, boné, etc), colorida, em papel liso, fundo branco e com os lábios cerrados (exceto, se a pessoa apresentar prognatismo).

CÓPIAS AUTENTICADAS

(são aceitas reproduções não autenticadas dos documentos exigidos, desde que acompanhadas dos seus originais e se a parte, contra quem forem exibidas, não lhes impugnar a exatidão):

a) registro no respectivo conselho ou ordem de profissionais, de qualificação profissional regulamentada por lei, comprovando que está quite com o mesmo;

b) Carteira de Identidade;

c) CPF (não é necessário autenticar);

d) Título de Eleitor (não é necessário autenticar);

e) Carta Patente, Certidão de Situação Militar, Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), devidamente revalidado e em dia com as obrigações do EXAR (Exercício de Apresentação da Reserva)

f) Certidão de casamento ou união estável, se for o caso;

g) Certidão de Nascimento;

h) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Superior exigido para a incorporação no estágio postulado e reconhecido pelo Ministério da Educação. Caso o candidato já tenha concluído o curso e ainda não disponha do Diploma ou Certificado, pode ser aceita uma declaração, devidamente autenticada, expedida pelo Estabelecimento de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar Acadêmico original ou da cópia acompanhada do original;

i) Diplomas, Certificados, cópia do contrato do estágio, documento legalmente reconhecido de conclusão de doutorado, mestrado, residência médica, especialização/pós-graduação, curso ou estágio, todos na área que o candidato postula;

j) Comprovante de exercício de atividade profissional na área postulada (carteira de trabalho, contrato de serviço/trabalho, contrato social, contrato de prestação de serviços, recibo de pagamento de autônomo ou assentamentos militares, constando função exercida e o período de trabalho), não sendo aceita declaração de qualquer tipo como comprovação de experiência profissional, nem períodos de trabalho sobrepostos, mesmo em instituições/órgãos diferentes; e

k) folhas de alterações do último semestre da Organização Militar onde serviu, para candidatos que realizaram o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) ou o Estágio de Instrução e Serviço (EIS).

Obs: os critérios para a análise da documentação citada acima, seguirá o previsto no Art. 15.

III - Será excluído do processo seletivo o(a) candidato(a) que faltar a qualquer uma das fases da etapa de seleção inicial, previstas no Art 9º deste aviso.

IV - A pontuação da análise curricular seguirá o previsto na ficha constante do anexo "F" deste Aviso.

V - Todos os documentos originais deverão estar legíveis, sob pena de não serem aceitos pela Comissão de Seleção Especial.

VI - Nessa ocasião o candidato deverá apresentar toda a documentação comprobatória dos cursos, estágios e outras informações prestadas na Ficha de Inscrição.

Art. 15 Serão estabelecidos os seguintes critérios para análise e pontuação de currículos:

I - FORMAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR: será considerado o curso reconhecido pelo órgão competente, devidamente registrado, constando todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

II - FORMAÇÃO PROFISSIONAL: será considerado o curso de formação profissional reconhecido por órgão governamental competente, devidamente registrado, constando todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso, sempre levando em consideração os requisitos específicos de cada área.

III - CURSOS E ESTÁGIOS: serão considerados os cursos profissionais, bem como, em menor escala, demais cursos, aplicados ao cargo pretendido.

IV - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Será considerado, para todos os candidatos, o tempo de atuação profissional efetiva na área, desempenhado até o dia 31 de julho de 2012. A comprovação da experiência profissional será feita da forma descrita a seguir:

a) Mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (autenticada ou acompanhada da original).

b) Mediante apresentação de contrato de prestação de serviços, devidamente firmado entre as partes, ou de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) acrescido de declaração emitida pela organização tomadora de serviços, que informe detalhadamente o período, o serviço realizado quando autônomo e a qualificação da organização tomadora dos serviços.

c) Mediante apresentação de contrato social em que conste claramente a participação do candidato no quadro societário da organização, que deverá necessariamente vir acompanhado de declaração de responsável em que constem claramente a descrição do serviço e o nível de atuação como profissional.

d) Cada período somente será computado uma única vez, independente do candidato possuir mais de uma ocupação em um mesmo período, ou seja, o candidato que desempenha ou desempenhou simultaneamente atividade profissional em mais de uma empresa, órgão, autarquia ou qualquer outro estabelecimento de qualquer natureza, ou, ainda, como autônomo terá o tempo computado como se estivesse desempenhando uma única atividade.

V - TEMPO DE SERVIÇO MILITAR: serão considerados os anos de serviço militar dos candidatos que tenham prestado este tipo de serviço público.

Art. 16 Terminada a análise curricular, será divulgada, de acordo com o Calendário Geral, do Art. 13, a lista dos candidatos selecionados para o teste prático/conhecimento, onde os candidatos que obtiveram a classificação necessária, estarão credenciados a participar da fase imediatamente posterior.

Art. 17 Os pontos obtidos com a avaliação curricular serão convertidos em graus que variam de 0,000 (zero) a 10,000 (dez), por regra de três, com base na maior pontuação obtida em cada área, sendo consideradas, para fins de classificação, até 3 (três) casas decimais após a vírgula.

TÍTULO V

DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

Art. 18 Inspeção de Saúde

I - Será realizada nas Organizações Militares, nos dias e horários previstos no Calendário Geral, nos seguintes endereços:

CIDADE

LOCAL

BELO HORIZONTE

Posto Médico da Guarnição de Belo Horizonte (P Med Gu BH). Rua Juiz de Fora, 900 - Barro Preto.

JUIZ DE FORA

Colégio Militar de Juiz de Fora (CMJF). Avenida Juscelino Kubitschek, 5200 - Nova Era.

TRÊS CORAÇÕES

Escola de Sargentos das Armas (EsSA).Avenida Sete de Setembro, 628 - Centro

II - Informações relativas à Inspeção de Saúde (IS):

a) Os candidatos realizarão a Inspeção de Saúde (IS), conforme estabelece o Calendário Geral.

b) O candidato com deficiência visual deverá apresentar-se para a Inspeção de Saúde com a receita médica e a correção prescrita.

c) A apresentação dos exames médicos pelos candidatos obedecerá ao disposto no Calendário Geral.

d) Para a Inspeção de Saúde, o candidato deverá apresentar os resultados dos exames complementares abaixo listados, cuja realização é de responsabilidade do interessado:

1. raios-X dos campos pleuro-pulmonares;

2. sorologia para Lues;

3. reação de Machado-Guerreiro;

4. hemograma completo, tipagem sangüínea e fator RH;

5. parasitológico de fezes;

6. sumário de urina;

7. eletrocardiograma em repouso;

8. colpocitologia oncótica (candidatas); e

9. β HCG sanguíneo (apenas para as candidatas do sexo feminino).

Obs: A exigência do resultado do exame β HCG tem como objetivo não comprometer um possível estado de gravidez da candidata, em face de incompatibilidade desse estado com os exercícios físicos a serem exigidos na 1ª Fase do EST.

e) O estado de gravidez não impede a participação no processo seletivo, devendo ser respeitadas as condições estabelecidas no presente Aviso de Convocação (Art. 40).

f) A CSE poderá solicitar ao candidato outro exame que julgar necessário, seja para elucidação diagnóstica, seja para solucionar dúvidas, cuja realização será, também, de responsabilidade do mesmo, sem ônus para a Fazenda Nacional.

g) O candidato julgado incapaz poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação do resultado da inspeção pela SSMR/4.

h) O período de apresentação dos exames médicos será informado, por ocasião da divulgação da lista dos candidatos pré-selecionados para o Exército, no portal da 4ª Região Militar.

i) O candidato deverá apresentar o resultado e os respectivos laudos de todos os exames solicitados.

j) Não haverá segunda chamada para a Inspeção de Saúde, nem para apresentação dos exames médicos solicitados.

k) O candidato será considerado desistente e eliminado da seleção se, mesmo por motivo de força maior:

1. faltar à Inspeção de Saúde ou Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR);

2. não apresentar os laudos dos exames complementares, no todo ou em parte, por ocasião da Inspeção de Saúde ou ISGR; e

3. não concluir a Inspeção de Saúde ou Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.

Obs: A Inspeção de Saúde possui caráter eliminatório.

l) As causas de incapacidade física, por motivo de saúde, para a convocação, são as relacionadas a seguir:

1. para ambos os sexos:

(a) as doenças que motivam a isenção definitiva dos Conscritos para o Serviço Militar das Forças Armadas, constantes do Anexo II às Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde dos Conscritos - IGISC (Dec Nr 60.822, de 07 JUN 67, em sua atual redação), no que couber;

(b) peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de 10 (dez) entre a altura (número de centímetros acima de um metro) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura inferior a 1,75m e de mais de 15 (quinze) para os candidatos de altura igual ou superior a 1,75m. Estas diferenças, entretanto, por si só, não constituem em elemento decisivo para a JIS, a qual as analisará em relação ao biótipo e outros parâmetros do exame físico, tais como: massa muscular, constituição óssea, perímetro torácico etc;

(c) reações sorológicas positivas para sífilis, doença de Chagas ou Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA), sempre que, afastadas as demais causas da positividade, confirmem a existência daquelas doenças;

(d) taxa glicêmica anormal;

(e) campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões graves anteriores;

(f) hérnias, qualquer que seja sua sede ou volume;

(g) albuminúria ou glicosúria persistentes;

(h) audibilidade inferior a 35 (trinta e cinco) decibéis ISO, nas freqüências de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos. Na impossibilidade da audiometria, a não percepção da voz cochichante à distância de 5m, em ambos os ouvidos;

(i) doenças contagiosas crônicas da pele;

(j) cicatrizes que, por sua natureza e sede, possam, em face de exercícios peculiares, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se;

(k) ausência ou atrofia de músculos, quaisquer que sejam as causas;

(l) imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores;

(m) hipertrofia média ou acentuada da tireóide, associada ou não aos sinais clínicos de hipertiroidismo;

(n) anemia com homoglobinometria inferior a 12 g/dl;

(o) varizes acentuadas de membros inferiores; e

(p) acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem correção, utilizando-se a escala de Snellen, desde que, com a melhor correção possível, através do uso de lentes corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinja índices de visão igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os seguintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/25. A visão monocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante.

2. para candidatos (sexo masculino): - hidrocele.

3. para candidatas:

(a) doença trofoblástica;

(b) gigantomastia;

(c) neoplasias malignas de mama;

(d) doença inflamatória pélvica crônica;

(e) cistite recorrente;

(f) sangramento genital anormal rebelde ao tratamento;

(g) endometriose;

(h) dismenorréia secundária;

(i) neoplasias malignas dos órgãos genitais externos e internos;

(j) prolapso genital;

(k) fístulas do trato genital feminino;

(l) anomalias congênitas dos órgãos genitais externos; e

(m) outras afecções ginecológicas que determinem perturbações funcionais incompatíveis com o desempenho das atividades militares.

Art. 19 Inspeção de Saúde Complementar

I - Serão chamados para a realização da Inspeção de Saúde Complementar os candidatos de acordo com a expectativa das vagas possíveis de serem abertas.

II - Será realizada após a aprovação em todas as fases do processo seletivo.

III - Visa realizar o exame médico, mediante inspeção de saúde que comprove aptidão física para o oficialato, aferindo-se possíveis alterações do quadro de saúde do candidato após a Inspeção de Saúde e antes do ato de convocação para a prestação do serviço militar temporário.

IV - Terá caráter eliminatório.

V - O candidato julgado incapaz e reprovado poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de divulgação do resultado da inspeção pela Comissão de Seleção Especial (CSE).

VI - as candidatas do sexo feminino deverão apresentar nessa ocasião o exame do beta HCG realizado em no máximo 15 (quinze) dias.

VII - Caso haja necessidade, o médico avaliador poderá solicitar outros exames para verificar a existência ou não de alguma patologia.

TÍTULO VI

TESTE PRÁTICO/CONHECIMENTO

Art. 20 O teste prático constará de uma Verificação Teórica e/ou Prática (VTP) dos conhecimentos inerentes à formação do profissional e terá caráter classificatório.

Parágrafo único - Os pontos obtidos na Verificação Teórica e/ou Prática (VTP) serão convertidos em graus que variam de 0,000 (zero) a 10,000 (dez), por regra de três, com base na maior pontuação obtida em cada área, sendo consideradas, para fins de classificação, até 3 (três) casas decimais após a vírgula.

Art. 21 A classificação obedecerá ao seguinte critério:

(Análise curricular X 1) + (teste prático/conhecimento X 1) / 2

TÍTULO VII

CAPÍTULO I

CONVOCAÇÃO PARA O EAF

Art. 22 Apenas o candidato considerado "Apto" na Inspeção de Saúde será submetido ao Exame de Aptidão Física (EAF).

§1º O candidato convocado para a realização do EAF deverá apresentar-se na CSE da cidade onde está realizando o processo seletivo, no dia e horário determinados, conduzindo traje esportivo e material para banho.

§2º O não comparecimento no horário previamente estabelecido para o EAF, mesmo que por motivo de força maior, implicará na eliminação do candidato.

§3º A não realização de qualquer tarefa do EAF implicará na eliminação do candidato.

§4º As candidatas grávidas não poderão participar do EAF, em virtude dos riscos decorrentes do referido exame.

§5º O estado de gravidez deverá ser, obrigatoriamente, comunicado pela candidata ao Chefe da Comissão de Aplicação do EAF. Problemas decorrentes da não comunicação serão da responsabilidade exclusiva da candidata.

§6º A aptidão física será expressa pelo conceito "Apto" ou "Inapto", de acordo com os índices mínimos para cada prova.

Art. 23 O Exame de Aptidão Física possui caráter eliminatório.

Art. 24 Não haverá segunda chamada para o Exame de Aptidão Física.

CAPÍTULO II

CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO EAF

Art. 25 O Exame de Aptidão Física (EAF) será avaliado pela aplicação de tarefas.

§1º As tarefas estabelecidas para o EAF são realizadas pelo(a) candidato(a) com traje esportivo, em movimentos sequênciais padronizados, de forma contínua e execução segundo a legislação em vigor no Comando do Exército:

I - abdominal supra (sem limite de tempo):

- posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice e versa). O avaliador deverá se colocar ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;

- execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 5 minutos. O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e

- o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco nem retirar os quadris do solo, durante a execução do exercício.

II - flexão de braços sobre o solo (sem limite de tempo):

- posição inicial: em terreno plano e liso, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo; a posição para as mulheres é análoga, porém podem apoiar os joelhos sobre o solo;

- execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste-se ao solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo.

III - corrida livre, no tempo de 12 (doze) minutos:

- execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 (doze) minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do seu ritmo de corrida;

- o traje será o esportivo, sendo permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis;

- é proibido, a quem quer que seja, acompanhar o executante, em qualquer momento da prova.

§2º As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos e os candidatos deverão atingir os seguintes índices mínimos para aprovação:

Discriminação

1º dia

2º dia

flexão de braços

abdominal supra

corrida livre (12 min)

Homens

10

20

1800 m

Mulheres

16

14

1600 m

§3º As tarefas previstas serão executadas pelo candidato na sequência que a Comissão de Aplicação definir, desde que dentro do previsto para cada dia.

§4º Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo, entre estas, de 1 (uma) hora para descanso (sem qualquer atividade física), excetuando-se a tarefa de corrida livre no tempo de 12 minutos, que deverá ser realizada com intervalo mínimo de 1 (um) dia, a contar da 1ª tentativa.

§5º Ao voluntário que já pertença ao serviço ativo do Exército bastará a comprovação da conceituação mínima "B" do último TAF efetivamente realizado, caso contrário necessitará ser submetido às mesmas provas que os demais candidatos.

§6º A comprovação mencionada no parágrafo anterior dar-se-á mediante cópia da folha do Boletim Interno que publicou a referida conceituação, encaminhada mediante DIEx pelo Comandante da Organização Militar.

§7º O candidato que faltar ao EAF, não vier a completá-lo ou chegar após o início da primeira tarefa do dia, mesmo que por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado da seleção.

Art. 26 O candidato reprovado no EAF tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento.

TÍTULO VIII

SELEÇÃO COMPLEMENTAR

Art. 27 A chamada dos candidatos selecionados para a seleção complementar ficará condicionada à conjugação dos critérios a seguir:

I - Pontuação obtida na análise curricular por cidade, de acordo com a previsão de vagas para o cargo pretendido, seguindo a ordem classificatória.

II - Cursos e estágios complementares de maior interesse de cada Força.

III - Maior experiência profissional.

§2º Caso não exista na cidade, candidato inscrito, possuidor da especialidade exigida, a vaga poderá ser preenchida por candidato possuidor da mesma especialidade que concorreu para outra cidade, desde que seja voluntário e considerada a ordem de classificação.

§3º Caso a vaga a ser preenchida pelo candidato não exija especialidade, deverá ser seguida a classificação geral dentro de cada cidade.

Art. 28 Os candidatos chamados para a seleção complementar realizarão a entrega de exames laboratoriais complementares.

Art. 29 Nessa fase o candidato assinará a Listagem de Designação para incorporação no serviço ativo do Exército visando à prestação do serviço militar temporário, comprometendo-se a se apresentar na Organização Militar na qual exercerá suas atividades no dia e horário estabelecido no Art 13 deste Aviso de Convocação.

TÍTULO IX

RECURSOS

Art. 30 Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar da data da divulgação do resultado, conforme Anexo G e H.

Art. 31 Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Comandante da 4ª Região Militar (Anexo G e H) e deverão ser entregues em mãos, de 13:30h às 16:30h, na Seção de Serviço Militar Regional, localizada no Comando da 4ª Região Militar, situada na Av. Raja Gabaglia, nº 450, Gutierrez, CEP 30.441-070, Belo Horizonte-MG.

Art. 32 Os recursos deverão conter:

I - nome completo e número da identidade do candidato.

II - objeto do pedido do recurso.

III - exposição fundamentada a respeito dos problemas verificados, devendo ser citada a legislação e/ou bibliografia vigente.

Art. 33 Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo, os que forem remetidos por meio de FAX, Correios ou pela internet, ou, ainda, os que não contenham os elementos indicados no artigo anterior.

TÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34 A classificação no processo seletivo não assegurará o direito à designação e incorporação. A concretização desses atos ficará condicionada à existência de vaga, respeitados os critérios previstos neste Aviso de Convocação.

Art. 35 A incorporação para o Serviço Militar, em caráter voluntário, é feita para 01 (um) período de 12 (doze) meses, podendo o Oficial Temporário obter prorrogações por igual período, totalizando, no máximo, 08 (oito) anos, incluindo-se todo tempo de serviço público anterior, sejam eles prestados à administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer Poder da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 36 Os documentos entregues por ocasião da inscrição não serão devolvidos, permanecendo arquivados na 4ª Região Militar.

Art. 37 O candidato designado para incorporação realizará a 1ª Fase do Estágio de Serviço Técnico (EST) numa Organização Militar previamente designada pelo Comando da 4ª Região Militar ou em sua Organização Militar definitiva e estará sujeito, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares.

Art. 38 Para serem reduzidos os custos aos participantes do processo seletivo, serão adotadas as seguintes medidas:

I - a autenticação de cópias poderá ser feita pela Comissão de Seleção Especial, mediante apresentação dos originais, acompanhados de 01 (uma) cópia dos mesmos, pelos candidatos, observado o previsto no inciso II do Art 14 deste Aviso de Convocação.

II - as inspeções de saúde deverão ser realizadas na localidade onde o candidato irá realizar o processo seletivo.

Art. 39 O candidato não pode estar investido em cargo público federal, estadual, distrital ou municipal (efetivo ou comissionado), devendo apresentar declaração conforme modelo do Anexo "D". Caso exista vínculo com órgão público e o candidato seja convocado, deverá apresentar comprovação da desvinculação antes da data da incorporação, por meio de documento oficial.

Art. 40 As mulheres que apresentarem o teste de gravidez positivo, por ocasião da inspeção de saúde complementar, não prosseguem no processo seletivo, sendo convocado o candidato classificado imediatamente em seguida. Tal medida não tem caráter discriminatório e visa, tão somente, a preservação da integridade da mãe e do feto, em face das atividades militares que serão desenvolvidas na 1ª fase do Estágio de Serviço Técnico (EST). No caso de novas convocações, no prazo de validade do mesmo processo seletivo, a candidata gestante preterida, cessado o impedimento causado pela gravidez, tem precedência sobre os candidatos remanescentes, devendo realizar nova inspeção de saúde, observados todos os requisitos para a incorporação.

Parágrafo único - A candidata gestante preterida, cessado o impedimento causado pela gravidez, pode retornar ao processo seletivo imediatamente subsequente e, para isso:

I - deve se inscrever no processo seletivo imediatamente posterior, o que caracteriza sua intenção de retornar ao processo de seleção.

II - não se submete a nova análise curricular, porém realiza nova inspeção de saúde e tem precedência sobre os demais candidatos, para a mesma área postulada no processo seletivo anterior, observados todos os requisitos para a incorporação.

Art. 41 Este processo seletivo terá validade até a data imediatamente anterior ao início das inscrições para um novo certame.

Art. 43 As despesas pessoais inerentes ao processo seletivo e os exames médicos solicitados ficarão a cargo dos candidatos.

Art. 44 Havendo desistência de candidatos convocados, facultar-se-á ao Comando da 4ª Região Militar substituí-los, convocando novos candidatos com classificações imediatamente posteriores, pela classificação geral.

Art. 45 O candidato inscrito atestará sua submissão às exigências do respectivo processo de seleção, não lhe assistindo direito ao ressarcimento de qualquer natureza decorrente do insucesso no processo seletivo, ou não aproveitamento por falta de vaga.

Art. 46 O candidato especialista, após a sua convocação, poderá exercer atividades tanto de sua especialidade quanto da sua formação de graduação.

Art. 47 Os casos omissos serão resolvidos, em qualquer fase do processo, pelo Comandante da 4ª Região Militar.

ANEXOS:

"A" - Modelo de Declaração de Voluntariado para Prestação de Serviço Militar Temporário.

"B" - Modelo de Declaração de Tempo de Serviço Público Anterior à Convocação.

"C" - Modelo de Declaração de Residência.

"D"- Modelo de Declaração Negativa de Investidura em Cargo Público.

"E" - Modelo de Declaração de Ciência da Necessidade de Informação do estado de gravidez.

"F" - Ficha de Análise de Currículo.

"G" - Modelo de Requerimento de Recurso.

"H" - Modelo de Requerimento de Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.

"I" - Modelo de Declaração prestada pelo residente em município diverso da cidade da OM de incorporação.

"J" - Previsão de Especialidades.

Belo Horizonte-MG, 11 de setembro de 2012.

O ORIGINAL ENCONTRA-SE ASSINADO E ARQUIVADO NA SSMR/4

_______________________________
Gen Div ILIDIO GASPAR FILHO
Comandante da 4ª Região Militar

ANEXO A

DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO

1. Eu, _____________________________________________ (nome completo), Identidade nº _______________________, CPF nº ____________________, nascido(a) aos __________ dias do mês de _____________________ de _______________, filho(a) de ___________________________________ e de __________________________________, residindo na cidade de ______________-_____, declaro que sou voluntário(a) para o Estágio de Serviço Técnico (EST), pelo período de 01 (um) ano, como Oficial, na cidade de _______________- _____, sujeitando-me, se for aceito(a), a todos os deveres e obrigações militares previstos na legislação em vigor, e sou conhecedor(a) que poderei obter, dependendo da existência de vaga, do interesse do Exército e do meu desempenho profissional, prorrogações anuais, não ultrapassando o período de 08 (oito) anos, contado, para isso, todo o tempo que tenho de serviço público.

2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas por mim, ciente da responsabilidade criminal prevista nos Art 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, e Art 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).

Local e data: ___________________________

_____________________________________
Assinatura do(a) declarante:

_____________________________________
Nome completo:

(FIRMA RECONHECIDA)

ANEXO B

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR

1. Eu, _____________________________________________ (nome completo), Identidade nº _______________________, CPF nº ____________________, nascido(a) aos __________ dias do mês de _____________________ de _______________, filho(a) de ___________________________________ e de __________________________________ , declaro, sob as penas da lei, para comprovação junto à 4ª Região Militar que, até esta data, possuo ____________ anos, _______________meses, _________________dias (preencher com zero caso não possua) de tempo de serviço prestado a órgão público, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios ou dos Municípios, anterior à minha incorporação para o Serviço Militar, que possa ser averbado na contagem total de meu tempo de serviço.

2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas por mim, ciente da responsabilidade criminal prevista nos Arts 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, e Art 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).

Local e data: ___________________________

_____________________________________
Assinatura do(a) declarante:

_____________________________________
Nome completo:

(FIRMA RECONHECIDA)

ANEXO C

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

1. Eu, _____________________________________________ (nome completo), Identidade nº _______________________, CPF nº ____________________, nascido(a) aos __________ dias do mês de _____________________ de _______________, filho(a) de ___________________________________ e de __________________________________, declaro, como candidato(a) no processo de seleção para o Estágio de Serviço Técnico (EST), na área da 4ª Região Militar, residir no endereço:_____________________________________________, cidade _________________, UF ______, CEP ___________________, conforme comprovante juntado a esta declaração.

2. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas por mim, ciente da responsabilidade criminal prevista nos Art 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, e Art 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).

Local e data: ___________________________

_____________________________________
Assinatura do(a) declarante:

_____________________________________
Nome completo:

(FIRMA RECONHECIDA)

Anexo: - cópia de comprovante de endereço (conta de água, energia elétrica, telefone, etc)

ANEXO D

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

1. Eu, _____________________________________________ (nome completo), Identidade nº _______________________, CPF nº ____________________, nascido(a) aos __________ dias do mês de _____________________ de _______________, filho(a) de ___________________________________ e de __________________________________, declaro, sob as penas da lei, para comprovação junto à 4ª Região Militar, que não estarei, na data prevista para a minha incorporação ao Exército Brasileiro, caso esta ocorra, investido(a) em cargo público, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios ou dos Municípios.

2. Tenho plena ciência que, caso incorporado(a) ao Exército, e venha a exercer qualquer função pública acima especificada, simultaneamente à que ora pleiteio, serei licenciado(a) imediatamente, por ferir o disposto no Art 142, § 3º, inciso II, da Constituição Federal.

3. Declaro, também, para todos os fins, serem verídicas as informações fornecidas por mim, ciente da responsabilidade criminal prevista nos Arts 299 e 304 (falsidade ideológica) do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, e Art 312 (falsidade) do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar (CPM).

Local e data: ___________________________

_____________________________________
Assinatura do(a) declarante:

_____________________________________
Nome completo:

(FIRMA RECONHECIDA)

ANEXO E

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO DO ESTADO DE GRAVIDEZ

Eu, _____________________________________________ (nome completo), Identidade nº _______________________, CPF nº ____________________, nascido(a) aos __________ dias do mês de _____________________ de _______________, filho(a) de ___________________________________ e de __________________________________, declaro, para efeito do processo de seleção ao Estágio de Serviço Técnico (EST), que fui alertada e tomei ciência de que:

a. o estado de gravidez não impossibilita a minha participação nesse processo, entretanto impede a incorporação para o estágio acima, em virtude dos riscos decorrentes do exame de aptidão física e das atividades militares a serem desenvolvidas posteriormente, na prestação do Serviço Militar Temporário; e

b. sou responsável por comunicar, o mais rápido possível, e por escrito, o meu estado de gravidez à autoridade militar competente.

Local e data: ___________________________

_____________________________________
Assinatura do(a) declarante:

_____________________________________
Nome completo:

(FIRMA RECONHECIDA)

ANEXO F

ANÁLISE DE CURRÍCULOS (PONTUAÇÃO)

1. Atividades exercidas na área de ensino [mínimo de 06 (seis) meses]:

Pontuação admitida:

a. professor de classe que exija o título de doutor (normalmente designado titular, associado, adjunto ou substituto de qualquer dessas classes)

2,0 por Instituição de Ensino Superior

b. professor de classe que exija grau de mestre ou graduação em curso superior (normalmente designado assistente, auxiliar ou substituto de qualquer dessas classes)

1,5 por Instituição de Ensino Superior

c. Professor/Professor Assistente

1,0 por Instituição de Ensino Fundamental, Médio ou profissionalizante

d. Monitor

0,5 por Instituição de Ensino Superior

2. Diplomas/títulos/graus [máximo de 03 (três)]

Pontuação admitida:

a. Doutorado

10,0 por diploma

b. Mestrado

8,0 por diploma

c. Especialização (mínimo de 360h)

3,0 por diploma

3. Cursos e Estágios:

Pontuação admitida:

a. Curso com duração de no mínimo 120 (cento e vinte) horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para atingir a carga horária [máximo de 10 (dez) cursos].

1,0 por diploma

b. Curso com duração igual ou superior a 80 (oitenta) horas e inferior a 120 (cento e vinte) horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para atingir a carga horária [máximo de 10 (dez) cursos].

0,75 por curso

c. Curso com duração igual ou superior a 40 (quarenta) horas e inferior a 80 (oitenta) horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para atingir a carga horária [máximo de 10 (dez) cursos].

0,5 por curso

d. Curso com duração igual ou superior a 30 (trinta) horas e inferior a 40 (quarenta) horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para atingir a carga horária [máximo de 10 (dez) cursos].

0,2 por curso

e. Estágio Curricular (obrigatório para a formação).

0,1 para cada mês de estágio completo (máximo de 1,0 ponto)

f. Estágio extracurricular ou realizado após a formação.

0,1 para cada mês de estágio completo (máximo de 1,0 ponto)

4. Publicações técnicas:

Pontuação admitida:

a. Livro [máximo de 03 (três)], autoria individual.

2,0 por livro

b. Artigo em revistas especializadas [máximo de (três)].

1,0 por artigo

c. Artigo em periódicos e revistas não especializadas [máximo de (três)], autoria individual.

0,5 por artigo

5. Exercício de Atividade Profissional: [máximo de 05 (cinco) anos completos.

* Exceto estágios (já pontuados no item anterior) e atividades exercidas na área de ensino (já pontuados no item 1)

Pontuação admitida:

- No meio civil

2,0 por ano completo

- No meio militar

2,5 por ano completo

Obs: atividades exercidas na área de ensino, títulos/graus/diplomas, cursos/estágios, publicações técnicas e exercício de atividade profissional somente serão considerados dentro da área que o candidato postula, constante do Aviso de Convocação para a Seleção ao Serviço Militar Temporário.

ANEXO "G"

MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO

Belo Horizonte, ______ de ____________ de ______.

Requerimento de Recurso

Do Candidato ao EST Nome Completo Ao Sr Comandante da 4ª Região Militar

Assunto: Recurso de _________.

1. ___________________________________________________(NOME COMPLETO DO CANDIDATO) , Idt nº ____________________________, filho de ___________________________ e __________________________________________, nascido os _________ de ___________ de ____________, na cidade de ___________, tendo sido inscrito na Seleção do EST 2012, requer a V Exa _____________________________, por discordar de ___________________ (CITAR O OBJETO DO PEDIDO DE RECURSO)_____________________________________________________________.

2. Tal solicitação encontra amparo no (EXPLICITAR ITEM DO AVISO DE SELEÇÃO OU LEGISLAÇÃO QUE AMPARE)

3. É a primeira vez que requer.

Local e data: __________________

____________________________
Assinatura do candidato

ANEXO "H"

MODELO DE REQUERIMENTO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE EM GRAU DE RECURSO

Belo Horizonte, ______ de ______________ de ______.

Requerimento de Inspeção

de Saúde em Grau de Recurso

Do Candidato ao (EST) Nome Completo

Ao Sr Comandante do 4ª Região Militar

Assunto: Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR).

1. _______________________________________________________(NOME COMPLETO DO CANDIDATO) , Idt nº ____________________, filho de __________________________ e ______________________________________, nascido aos ________ de ___________ de _____, na cidade de _________________, tendo sido inspecionado para convocação no EST/2012, requer a V Exa Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), por discordar de parecer da Ata de Inspeção de Saúde nº _________________ de ______________.

2. Tal solicitação encontra amparo na Portaria nº 566, de 13 AGO 09: aprova as Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEX) (IG 30-33) e Portaria nº 215- DGP, de 1º SET 09: aprova as Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEX) (IG 30-33).

3. É a primeira vez que requer.

Local e data: __________________

____________________________
Assinatura do candidato

ANEXO "I"

MODELO DE DECLARAÇÃO PRESTADA PELO RESIDENTE EM MUNICÍPIO DIVERSO DA CIDADE DA OM DE INCORPORAÇÃO

DECLARAÇÃO DE RESIDENTE EM MUNICÍPIO DIVERSO DA CIDADE DA OM DE INCORPORAÇÃO

Eu, ________________________________________ (nome completo), Idt nº ________________, CPF nº ________________, nascido(a) aos __________ dias do mês de ______________ de _________, filho(a) de _____________________________________ e de ________________________________, declaro, como candidato(a) no processo de seleção para o Estágio de Serviço Técnico, na área da 4ª Região Militar, assumir inteira responsabilidade em mudar de residência, por conta própria, para a cidade de __________________- _____ (UF), caso venha a ser convocado(a), sem qualquer ônus para o Exército.

Local e data: __________________

____________________________
Assinatura do candidato

(FIRMA RECONHECIDA)

Anexo J - PREVISÃO DE ESPECIALIDADES (cadastro de reserva)

As vagas constantes do quadro abaixo são para preenchimento de cadastro de reserva, em caráter voluntário, ou seja, não são vagas existentes atualmente. O candidato só será convocado quando houver a vaga, na sua área de formação acadêmica e na OM localizada no município onde manifestou o interesse por ocasião da inscrição. A previsão de vagas abaixo poderá sofrer alterações, em decorrência de necessidades da Força Terrestre.

 

Cidade (OM designada)

Área (quantidade por vaga na OM designada)

Belo Horizonte

Juiz de Fora

Três Corações

(1)

(2)

(3)

Direito

X

X

X

Comunicação Social

X

-

-

Informática, preferencialmente com especialização em Manutenção de Redes e/ou plataforma Linux

X

X

X

Psicologia

X

X

X

Fisioterapia

X

X

X

Enfermagem

X

X

X

Fonoaudiologia

X

-

-

Engenheiro de Rede de Computadores

X

-

-

Engenheiro de Comunicações

X

-

-

Pedagogia/Orientação Educacional

X

X

X

Professor de Português

X

X

-

Professor de Matemática

X

X

-

Professor de História

X

X

-

Professor de Geografia

X

X

-

Professor de Biologia

X

X

-

Professor de Química

X

X

-

Professor de Física

X

X

-

Professor de Inglês

X

X

-

Professor de Espanhol

X

X

-

Professor de Educação Física

X

X

-

Biblioteconomia

X

X

X

Engenharia Química

-

X

-

Engenharia Civil

X

X

-

Engenharia Elétrica

X

-

-

Arquitetura

X

-

-

Contabilidade

X

X

X

Administração de Empresas

X

X

X

LEGENDA:

(1) Belo Horizonte (Organizações Militares: Comando da 4ª Região Militar - Cmdo 4ª RM; 21º Centro de Telemática - 21º CT; Centro de Preparação de Oficiais da Reserva e Colégio Militar de Belo Horizonte - CPOR/CMBH).

(2) Juiz de Fora (Organizações Militares: Comando da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada - Cmdo 4ª Bda Inf Mtz; 10º Batalhão de Infantaria - 10º BI; 4º Depósito de Suprimento - 4º D Sup; Colégio Militar de Juiz de Fora - CMJF e Hospital Geral de Juiz de Fora - HgeJF).

(3) Três Corações (Organizações Militares: Escola de Sargentos das Armas - EsSA e 13ª Circunscrição do Serviço Militar - 13ª CSM).