Exército Brasileiro - 4ª Região Militar - MG

Notícia:   4ª Região Militar do Exército Brasileiro abre vagas temporárias para Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO DA 4ª REGIÃO MILITAR (4º DISTRITO MILITAR/1891)

AVISO DE SELEÇÃO NR 01/2013

ALTERADO PELA ERRATA I

Quartel em Belo Horizonte / MG, 9 de julho de 2013.

AVISO DE SELEÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO DE OFICIAL MÉDICO (A), FARMACÊUTICO (A), DENTISTA E VETERINÁRIO(A) (MFDV) Nº 001 - SEÇÃO DE SERVIÇO MILITAR REGIONAL (SSMR/4), DE 09 DE JULHO DE 2013

O Comando da 4ª Região Militar (4ª RM), que abrange a área do Estado de Minas Gerais, excetuando-se a área do "Triângulo Mineiro" (Organizações Militares situadas em Araguari, Frutal, Ituiutaba, Uberaba e Uberlândia), por intermédio do seu Comandante, no uso de suas atribuições, torna público e estabelece normas específicas para abertura das inscrições de 23 de julho a 26 de agosto de 2013 e a realização do processo seletivo, no período de 23 de julho a 01 de fevereiro de 2013, para incorporação e prestação do Serviço Militar pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários de forma transitória e por tempo determinado, para o exercício de atividades técnicas especializadas no âmbito do Exército Brasileiro, nos termos da Lei nº 5.292, de 08 de junho de 1967 - Lei do Serviço Militar para Estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e para Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (LMFDV), alterada pela Lei nº 12.336, de 26 de outubro de 2010, e seu regulamento, da Lei nº 2.552, de 03 de agosto de 1995 - Fixa a Composição da Reserva do Exército, da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, da Portaria nº 052 - Cmt EB, de 06 de fevereiro de 2001 - Aprova as Normas para o Controle do Exercício de Funções que exigem Qualificação Profissional Regulamentada por Lei, da Portaria nº 46 - DGP, de 27 de março de 2012 - Normas Técnicas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.009 - 1ª Edição, de 2012), bem como das normas contidas neste Aviso.

Durante o processo seletivo não há, por parte do Exército, compromisso quanto à incorporação dos voluntários para qualquer estágio ou curso. A aprovação no processo seletivo assegura, apenas, a expectativa de direito à designação e incorporação, ficando a concretização desses atos condicionada à existência de vaga.

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º As convocações serão realizadas após a Seleção Complementar, pelo Comandante da 4ª Região Militar, como gestor do processo. O prazo de validade deste processo seletivo será até a data imediatamente anterior ao início das inscrições do próximo processo seletivo.

Art. 2º Os convocados, depois de selecionados, serão incorporados nas Organizações Militares, na situação de Aspirante -a-oficial, da Reserva de 2ª classe.

Art. 3º Os voluntários, oficiais da reserva de 2ª classe (inclusive das Forças Auxiliares), de qualquer Quadro ou Corpo, serão incorporados no posto em que se encontrarem, observando os critérios constantes no Estatuto dos Militares.

Art. 4º O exercício das atividades dos convocados dar-se-á nas localidades que são abrangidas pela 4ª Região Militar ou em outras áreas segundo a necessidade do Comando do Exército.

Art. 5º Por se tratar de processo seletivo com o objetivo precípuo de formar cadastro de reserva, não haverá, por parte do Exército Brasileiro, quaisquer compromissos quanto à incorporação dos candidatos, mesmo que estes venham a realizar todas as etapas previstas neste processo seletivo.

Art. 6º Quaisquer irregularidades nos documentos apresentados excluirão o candidato do processo seletivo. Se identificadas a posteriori da incorporação ou reincorporação, acarretarão em sua anulação. Assim sendo, uma vez verificada a irregularidade, os efeitos da inabilitação serão ex tunc, isto é, retroagirão à inscrição do candidato e este não fará jus a nenhum tipo de amparo do Estado. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais.

Art. 7º O candidato deverá ler atentamente as orientações contidas neste Aviso de Convocação, a fim de verificar se atende à totalidade das condições e requisitos para uma eventual investidura da função, sendo de sua exclusiva responsabilidade a observância dos prazos e o correto preenchimento da documentação solicitada, sob pena de ser inabilitado no processo seletivo. É importante ressaltar que somente será admitida a inscrição do candidato após a leitura integral deste Aviso de Convocação e desde que o interessado manifeste na Ficha de Inscrição, que leu, compreendeu e concorda com todos os termos dispostos. Assim, ao realizar sua inscrição, o candidato se submete de forma incondicional às condições deste processo seletivo.

Art. 8º Não fica assegurado ao oficial médico, farmacêutico, dentista ou veterinário (MFDV) retorno ao emprego anterior quando dos seus licenciamentos, haja vista a voluntariedade da prestação do Serviço Temporário.

Art. 9º O processo seletivo será constituído das seguintes etapas:

I - Seleção Inicial

a) inscrição via internet;

b) pagamento da taxa de inscrição

c) análise curricular para os candidatos pré-selecionados (confirmação de dados pessoais e profissionais); e

d) inspeção de saúde (IS) - entrega de exames laboratoriais, para os candidatos selecionados.

II - Seleção Complementar e Assinatura da Designação

a) inspeção de saúde complementar aos inicialmente aptos e selecionados para esta fase;

b) atividades administrativas; e

c) incorporação para o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) ou para o Estágio de Instrução e Serviço (EIS).

TÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Art. 10 Poderão se candidatar, desde que obedecida à legislação em vigor e estas Normas:

I - as mulheres estudantes do último semestre das faculdades de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária (MFDV) e as formadas.

II - os candidatos do sexo masculino, estudantes do último semestre das faculdades de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária (MFDV) não tributário do Serviço Militar Obrigatório e os formados, desde que, estejam com a sua situação militar definida, devendo ser portadores de um dos seguintes documentos:

1. Certificado de Reservista;

2. Certificado de Dispensa de Incorporação, desde que, o mesmo tenha sido revalidado (conforme § 3º do Art 75, da Lei do Serviço Militar);

3. Certificado de Situação Militar;

4. Carta Patente; ou

5. Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo.

Parágrafo único - é obrigatório o registro do candidato no respectivo conselho regional, por ocasião da convocação e que se encontre quite com os pagamentos do mesmo.

Art. 11 Não poderá concorrer à seleção:

I - o militar da ativa ou da reserva remunerada;

II - o candidato(a), que tenha:

a) mais de 38 (trinta e oito) anos de idade em 31 de dezembro de 2014, no caso de incorporação para o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS);

b) mais de 05 (cinco) anos de tempo de serviço público, na data da incorporação, sendo este tempo contínuo ou interrompido, computados, para este fim, todos os tempos de serviço em órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios e o tempo de serviço militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros);

c) Certificado de Isenção ou incapaz C;

d) condenação perante a Justiça Militar ou Comum, seja na esfera Federal ou Estadual;

e) sido julgado "incapaz definitivamente" para o serviço ativo das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;

f) sido licenciado e excluído da última Organização Militar (OM) em que serviu, estando classificado no comportamento "INSUFICIENTE" e o que foi licenciado por motivo de conveniência do serviço ou disciplinar;

g) altura inferior a 1.60m, se do sexo masculino, e 1.55m, se do sexo feminino.

III - O candidato que não estiver em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

IV - O candidato que não possuir idoneidade moral ou ter exercido ou estar exercendo atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme prescreve o art. 11 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, combinado com a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e

V - o cidadão que não seja brasileiro nato.

Art. 12 Dos requisitos para a Inscrição

I - A inscrição deverá ser realizada no endereço eletrônico www.4rm.eb.mil.br, quando deverão ser informados tanto os dados pessoais como os dados profissionais, não sendo aceito pedido de inscrição por meio de correios, fax, correio eletrônico, condicional e extemporâneo.

II - Após completar o cadastramento e o pagamento da taxa prevista, o candidato selecionado para a análise curricular deverá comparecer nos dias e locais divulgados no site www.4rm.eb.mil.br, conforme Calendário Geral deste Aviso de Convocação, no endereço constante no inciso III a seguir, para realizar a referida análise, portando 01 (uma) cópia impressa do cadastramento feito pela internet, do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e a documentação constante deste Aviso no Título IV.

III - O candidato deverá se apresentar para realizar a análise curricular em um dos endereços a seguir, conforme a escolha do mesmo na ficha de inscrição:

CIDADES EM QUE OCORRERÃO A SELEÇÃO

LOCAL DE COMPARECIMENTO PARA A SELEÇÃO INICIAL

BELO HORIZONTE

Comando da 4ª Região Militar (Cmdo 4ª RM). Av. Raja Gabaglia, nº 450, Gutierrez.

JUIZ DE FORA

Hospital Geral de Juiz de Fora (HGeJF). Rua General Deschamps Cavalcanti, S/Nº - Fábrica.

TRÊS CORAÇÕES

Escola de Sargentos das Armas (EsSA).Avenida Sete de Setembro, 628 - Centro

SÃO JOÃO DEL REI

11º Batalhão de Infantaria de Montanha (11º BI Mth). Ladeira Ten. Villas Boas, s/nº - Centro

ITAJUBÁ

4º Batalhão de Engenharia de Combate (4º BE Cmb). Praça Duque de Caxias, s/nº, Bairro Varginha.

POUSO ALEGRE

14º Grupo de Artilharia de Campanha (14º GAC). Av Mal Castelo Branco, 635 - Santa Filomena

IV - O candidato deverá realizar a seleção na cidade em que deseja ser incorporado, conforme opção realizada por ocasião da sua inscrição.

V -Cidades que o candidato poderá optar para incorporar: Belo Horizonte, Sete Lagoas, Juiz de Fora, Santos Dumont, Três Corações, São João Del Rei, Itajubá e Pouso Alegre.

VI - Quaisquer despesas relativas à participação do candidato nas etapas do processo seletivo ou relativas à sua incorporação na Organização Militar que for designado, ficarão a cargo do candidato.

VII - O candidato inscrito para o processo seletivo deverá comprovar TODOS os dados pessoais e profissionais declarados perante a Comissão de Seleção Especial.

VIII - Ter pago a taxa de inscrição, se dela não estiver isento.

Art. 13 O candidato deverá imprimir, imediatamente após a confirmação da inscrição, A Guia de Recolhimento da União (GRU) da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o dia 2 de setembro de 2013, se dela não estiver isento, em uma agência bancária ou caixa de auto-atendimento, sob pena de não ter a sua inscrição confirmada.

Art. 14 A taxa para confirmação da inscrição em banco de dados no processo seletivo, para o MFDV, será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

Art. 15 Não serão aceitos, para efeito de pagamento de taxa de inscrição, comprovantes de entrega de envelope nem comprovantes de agendamento, por meio de terminais de auto-atendimento.

Art. 16 Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição, exceto para os casos previstos em Lei.

Art. 17 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, de acordo com o art. 11, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulado pelo decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, conjugado, ainda, com o disposto nos arts. 15 e 19 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, enquadrar-se na seguinte situação:

I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou

II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

Art. 18 Para fins de aplicação do art. 17 deste Aviso de Seleção adotam-se as seguintes definições:

I - família: a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos os moradores em um mesmo domicílio;

II - família de baixa renda: sem prejuízo do disposto no inciso I;

a) aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou

b) a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos;

III - domicílio: o local que serve de moradia à família; e

IV - renda familiar mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

Art. 19 O candidato que se enquadrar na situação prevista no art. 17 deste Aviso de Seleção deverá comprovar, mediante envio, via Correios por carta registrada, da documentação a seguir relacionada, postada, impreterivelmente, até o dia 20 de agosto de 2013, para:

PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
COMANDO DA 4ª REGIÃO MILITAR
SEÇÃO DE SERVIÇO MILITAR REGIONAL/4
Av. Raja Gabáglia, 450, Bairro: Gutierrez - Belo Horizonte-MG - CEP: 30.441- 070:

I - requerimento do candidato encaminhado ao Comandante da 4ª Região Militar, conforme modelo previsto no anexo "J" deste Aviso de Seleção, com firma reconhecida em cartório.

II - cópia autenticada do documento oficial com foto;

III - cópia autenticada do comprovante de residência;

IV - o candidato que estiver empregado deverá enviar ainda:

a) cópia autenticada de contracheque ou de documento similar emitido pelo empregador; ou

b) declaração de renda emitida por contador, devidamente registrado no seu órgão de classe, para os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que exerçam atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada não exceda a três salários mínimos;

V - o candidato que estiver desempregado deverá enviar, também, uma cópia autenticada de sua Carteira de Trabalho ou, não a tendo, Declaração Pessoal de Desempregado, com firma reconhecida em cartório;

VI - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico (se estiver enquadrado nesta situação).

Art. 20 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

I - omitir ou prestar informação inverídica;

II - fraudar ou falsificar documentação; e

III - não cumprir qualquer dos requisitos, forma e prazo estabelecido neste Aviso de Seleção.

Art. 21 O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição responderá na forma da lei e terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes anulados.

Art. 22 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

Art. 23 Não será aceito qualquer pedido de isenção além do estabelecido neste Aviso de Seleção.

Art. 24 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Comando da 4ª Região Militar.

Art. 25 O candidato militar deverá informar oficialmente ao seu comandante, chefe ou diretor sobre sua inscrição para o processo seletivo, para que sejam tomadas as providências decorrentes por parte da instituição a que pertence, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 26 O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição Eletrônica, arcando com todas as conseqüências.

Art. 27 O Exército não se responsabilizará por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

CALENDÁRIO GERAL DA COMISSÃO DE SELEÇÃO ESPECIAL (CSE)

Art. 28 As datas previstas para realização das etapas do processo seletivo seguirão o calendário a seguir:

1. ATIVIDADE

PERÍODO

LOCAL

HORÁRIO

Divulgação do processo seletivo

De 1º a 22 JUL 13

(internet)www.4rm.eb.mil.br

-

Período de inscrição pela internet

23 JUL A 26 AGO 13

-

Divulgação do resultado da1ª pré-seleção dos candidatos selecionados para a Análise Curricular e Entrevista (divulgação do dia e hora da análise curricular)

17 SET 13

Site do Cmdo 4ª RM www.4rm.eb.mil.br

Até as 17:00h

Análise Curricular e Entrevista

De 01 a 03 OUT 13 obs: o candidato deverá observar o dia e a hora exata de sua apresentação para análise curricular.

Nas Organizações Militares das Respectivas Comissões de Seleção

Dia e hora divulgados no site www.4rm.eb.mil.br.

Divulgação do resultado da 2ª pré-seleção dos candidatos selecionados para a Inspeção de Saúde

15 OUT 13

Site do Cmdo 4ª RM www.4rm.eb.mil.br

Até as 17:00h

Inspeção de saúde

29 E 30 OUT 13

Nas Organizações Militares (de Saúde) das Respectivas Comissões de Seleção

A ser definido por ocasião da divulgação da Lista no Site da 4ª RM dos candidatos pré- selecionados para a Inspeção de Saúde

Divulgação da Lista dos candidatos aprovados na Inspeção de Saúde e selecionados para a Seleção Complementar

05 NOV 13

Site do Cmdo 4ª RM www.4rm.eb.mil.br

Até as 17:00h

Seleção Complementar e Assinatura da Designação

14 JAN 14

Nas Organizações Militares das Respectivas Comissões de Seleção

13:30h às 16:30h

Divulgação da Convocação no Site da 4ª RM

16 JAN 14

Site do Cmdo 4ª RM www.4rm.eb.mil.br

Até as 17:00h

Incorporação

1º FEV 14

OM designada

08:00h

Parágrafo único - Todos os custos para a participação em todas as fases do processo seletivo serão de responsabilidade do próprio candidato.

TÍTULO IV

ANÁLISE CURRICULAR

Art. 29 Participarão desta etapa apenas os candidatos pré-selecionados na proporção de até 06 (seis) candidatos para cada vaga possível de ser aberta.

I - O candidato pré-selecionado deverá comparecer no horário e local especificado no inciso III do Art 12 deste Aviso, no período constante do Calendário Geral do Art. 28, para realizar a análise curricular e entrevista.

II - O candidato deverá apresentar, no ato da análise curricular, a seguinte documentação:

ORIGINAL:

a) ficha de inscrição no processo seletivo, impressa pela internet;

b) comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

c) as declarações a seguir, com reconhecimento, em cartório, da firma do(a) declarante:

1. Voluntariado para Prestação do Serviço Militar Temporário (anexo "A" deste Aviso);

2. Tempo de Serviço Público Anterior, preenchida mesmo que o candidato não possua qualquer tempo e serviço público (Anexo "B" deste Aviso). Os reservistas das Forças Armadas ou Auxiliares deverão declarar o tempo de Serviço Público prestado nessas Instituições;

3. Residência (Anexo "C" deste Aviso);

4. Declaração Negativa de Investidura em Cargo Público (Anexo "D" deste Aviso); e

5. Ciência da Necessidade de Informação do Estado de Gravidez, para as mulheres (Anexo "E" deste Aviso).

d) Declaração Negativa da Justiça:

1. Eleitoral, comprovando que está em dia com suas obrigações eleitorais;

2. Federal;

3. Militar; e

4. Estadual (Cível e Criminal) de onde reside.

e) 01 (uma) foto 3x4, colorida, recente.

CÓPIAS AUTENTICADAS

(são aceitas reproduções não autenticadas dos documentos exigidos, desde que acompanhadas dos seus originais e se a parte, contra quem forem exibidas, não lhes impugnar a exatidão):

a) registro no respectivo conselho ou ordem de profissionais, de qualificação profissional regulamentada por lei, comprovando que está quite com o mesmo;(se não for estudante)

b) Carteira de Identidade;

c) CPF (não é necessário autenticar);

d) Título de Eleitor (não é necessário autenticar);

e) Carta Patente, Certidão de Situação Militar, Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), devidamente revalidado e em dia com as obrigações do EXAR (Exercício de Apresentação da Reserva)

f) Certidão de casamento ou união estável, se for o caso;

g) Certidão de Nascimento;

h) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Superior, exigido para a incorporação no estágio postulado, reconhecido pelo Ministério da Educação. Caso o candidato já tenha concluído o curso ou seja concludente do mesmo e ainda não disponha do Diploma ou Certificado, pode ser aceita uma declaração, devidamente autenticada, expedida pelo Estabelecimento de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar Acadêmico original ou da cópia acompanhada do original;

i) Diplomas, Certificados, documento, legalmente reconhecido, de conclusão de doutorado, mestrado, residência médica, especialização/pós-graduação, curso, todos na área que o candidato postula;

j) Comprovante de exercício de atividade profissional na área postulada (carteira de trabalho, contrato de serviço/trabalho, contrato social, contrato de prestação de serviços, recibo de pagamento de autônomo ou assentamentos militares, constando função exercida e o período de trabalho), não sendo aceita declaração de qualquer tipo como comprovação de experiência profissional, nem períodos de trabalho sobrepostos, mesmo em instituições/órgãos diferentes; e

k) folhas de alterações do último semestre da Organização Militar onde serviu, para candidatos ao Estágio de Instrução e Serviço (EIS).

Obs: os critérios para a análise da documentação citada acima, seguirá o previsto no Art. 30, 31 e 32.

III - Será excluído do processo seletivo o(a) candidato(a) que faltar a qualquer uma das fases da etapa de seleção inicial ou complementar, previstas no Art 9º deste aviso.

IV - A pontuação da análise curricular seguirá o previsto na ficha constante do anexo "F" deste Aviso.

V - Todos os documentos originais ou cópias autenticadas deverão estar legíveis, sob pena de não serem aceitos pela Comissão de Seleção Especial.

VI - Nessa ocasião o candidato deverá apresentar toda a documentação comprobatória dos cursos e outras informações prestadas na Ficha de Inscrição, caso o candidato não comprove as informações ou parte delas, declaradas no momento da inscrição, poderá ocorrer a alteração na pontuação ou a eliminação do candidato, neste último, caso haja indícios de má-fé ou não atenda os requisitos exigidos no presente Aviso.

Art. 30 Serão estabelecidos os seguintes critérios para análise e pontuação de currículos:

I - FORMAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR: Será considerado o curso reconhecido pelo órgão competente, devidamente registrado, constando todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

II - FORMAÇÃO PROFISSIONAL: será considerado o curso de formação profissional reconhecido por órgão governamental competente, devidamente registrado, constando todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso, sempre levando em consideração os requisitos específicos de cada área.

III - CURSOS: Serão considerados os cursos profissionais, bem como, em menor escala, demais cursos, aplicados ao cargo pretendido.

IV - CURSOS E ESTÁGIOS MILITARES: Serão considerados cursos e estágios militares, sendo apenas os previstos no anexo "F" do presente Aviso, dentro do limite estabelecido.

V - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Será considerado, para todos os candidatos, o tempo de atuação profissional efetiva na área, desempenhado até o dia 16 de setembro de 2013. A comprovação da experiência profissional será feita da forma descrita a seguir:

a) Mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (autenticada ou acompanhada da original).

b) Mediante apresentação de contrato de prestação de serviços, devidamente firmado entre as partes, ou de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) acrescido de declaração emitida pela organização tomadora de serviços, que informe detalhadamente o período, o serviço realizado quando autônomo e a qualificação da organização tomadora dos serviços.

c) Mediante apresentação de contrato social em que conste claramente a participação do candidato no quadro societário da organização, que deverá necessariamente vir acompanhado de declaração de responsável em que constem claramente a descrição do serviço e o nível de atuação como profissional.

d) Cada período somente será computado uma única vez, independente do candidato possuir mais de uma ocupação em um mesmo período, ou seja, o candidato que desempenha ou desempenhou simultaneamente atividade profissional em mais de uma empresa, órgão, autarquia ou qualquer outro estabelecimento de qualquer natureza, ou, ainda, como autônomo terá o tempo computado como se estivesse desempenhando uma única atividade.

VI - TEMPO DE SERVIÇO MILITAR: serão considerados os anos de serviço militar dos candidatos que tenham prestado este tipo de serviço público.

Art. 31 Os títulos/graus/diplomas, cursos, e exercício de atividade profissional somente serão considerados dentro da área que o candidato postula. Não serão consideradas as qualificações (cursos) e as experiências profissionais que não atenderem a este requisito, segundo parecer da Comissão de Seleção Especial, exceto os cursos e estágios militares, conforme previsto no anexo "F".

Art. 32 A comprovação da atividade profissional deverá ser na área pretendida, sendo computado os anos de serviços prestados após a conclusão da graduação que o habilita a concorrer na área para o qual se inscreveu.

Art. 33 O Comando da 4ª Região Militar poderá realizar novas chamadas para a análise curricular, caso a pontuação do último candidato de cada área, após a realização da análise curricular, seja menor do que a pontuação do próximo candidato não selecionado para esta fase do processo seletivo, com o objetivo de manter a proporção de até 6 (seis) candidatos por cada vaga possível de ser aberta, na fase de análise curricular.

Art. 34 Não será aceito, em hipótese alguma, a entrega de documentação comprobatória após a data prevista para a análise curricular definida para cada candidato.

Art. 35 Terminada a análise curricular, será divulgado, de acordo com o Calendário Geral, do Art. 28, a 2ª pré-seleção, divulgando os candidatos que obtiveram a classificação necessária na seleção, que o credencie a participar da fase imediatamente posterior.

Art. 36 Os pontos obtidos com a avaliação curricular serão convertidos em graus que variam de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), por regra de três, com base na maior pontuação obtida em cada área, sendo consideradas, para fins de classificação, até 2 (duas) casas decimais após a vírgula.

TÍTULO V

DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

Art. 37 Inspeção de Saúde

I - será realizada nas instalações militares de saúde, nos dias e horários previstos no Calendário Geral, nos seguintes endereços:

CIDADE

LOCAL

BELO HORIZONTE

Posto Médico da Guarnição de Belo Horizonte (P Med Gu BH). Rua Juiz de Fora, 900 - Barro Preto.

JUIZ DE FORA

Hospital Geral de Juiz de Fora (HGeJF). Rua General Deschamps Cavalcanti, S/Nº - Fábrica.

TRÊS CORAÇÕES

Escola de Sargentos das Armas (EsSA).Avenida Sete de Setembro, 628 - Centro

SÃO JOÃO DEL REI

11º Batalhão de Infantaria de Montanha (11º BI Mth). Ladeira Ten. Villas Boas, s/nº - Centro

ITAJUBÁ

4º Batalhão de Engenharia de Combate (4º BE Cmb). Praça Duque de Caxias, s/nº, Bairro Varginha.

POUSO ALEGRE

14º Grupo de Artilharia de Campanha (14º GAC). Av Mal Castelo Branco, 635 - Santa Filomena

II - Informações relativas à Inspeção de Saúde (IS):

a) Os candidatos realizarão a Inspeção de Saúde (IS), conforme estabelece o Calendário Geral.

b) O candidato com deficiência visual deverá apresentar-se para a Inspeção de Saúde com a receita médica e a correção prescrita.

c) A apresentação dos exames médicos pelos candidatos pré-selecionados obedecerá ao disposto no Calendário Geral.

d) Para a Inspeção de Saúde, o candidato pré-selecionado e distribuído para o Exército Brasileiro deverá apresentar os resultados dos exames complementares abaixo listados, cuja realização é de responsabilidade do interessado:

1. raios-X dos campos pleuro-pulmonares;

2. sorologia para Lues;

3. reação de Machado - Guerreiro;

4. hemograma completo, tipagem sangüínea e fator RH;

5. parasitológico de fezes;

6. sumário de urina;

7. eletrocardiograma em repouso;

8. colpocitologia oncótica (candidatas); e

9. β HCG sanguíneo (apenas para as candidatas do sexo feminino).

Obs: A exigência do resultado do exame βHCG tem como objetivo não comprometer um possível estado de gravidez da candidata, em face de incompatibilidade desse estado com os exercícios físicos a serem exigidos na 1ª Fase do EAS.

e) O estado de gravidez não impede a participação no processo seletivo, devendo ser respeitadas às condições estabelecidas no presente Edital (Art. 54).

f) A CSE poderá solicitar ao candidato outro exame que julgar necessário, seja para elucidação diagnóstica, seja para solucionar dúvidas, cuja realização será, também, de responsabilidade do mesmo, sem ônus para a Fazenda Nacional.

g) O candidato julgado incapaz poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação do resultado da inspeção pela SSMR/4.

h) O período de apresentação dos exames médicos será informado, por ocasião da divulgação da lista dos candidatos pré-selecionados para o Exército, no portal da 4ª Região Militar.

i) O candidato deverá apresentar o resultado e os respectivos laudos de todos os exames solicitados.

j) Não haverá segunda chamada para a Inspeção de Saúde, nem para apresentação dos exames médicos solicitados.

k) O candidato será considerado desistente e eliminado da seleção se, mesmo por motivo de força maior:

1. faltar à Inspeção de Saúde ou Inspeção de Saúde em Grau de Recurso;

2. não apresentar os laudos dos exames complementares, no todo ou em parte, por ocasião da Inspeção de Saúde ou ISGR; e

3. não concluir a Inspeção de Saúde ou Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.

Obs: A Inspeção de Saúde possui caráter eliminatório.

l) As causas de incapacidade física, por motivo de saúde, para a convocação, são as relacionadas a seguir:

1. para ambos os sexos:

(a) as doenças que motivam a isenção definitiva dos Conscritos para o Serviço Militar das Forças Armadas, constantes do Anexo II às Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde dos Conscritos - IGISC (Dec Nr 60.822, de 07 JUN 67, em sua atual redação), no que couber;

(b) peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de 10 (dez) entre a altura (número de centímetros acima de um metro) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura inferior a 1,75m e de mais de 15 (quinze) para os candidatos de altura igual ou superior a 1,75m. Estas diferenças, entretanto, por si só, não constituem em elemento decisivo para a JIS, a qual as analisará em relação ao biótipo e outros parâmetros do exame físico, tais como: massa muscular, constituição óssea, perímetro torácico etc;

(c) reações sorológicas positivas para sífilis, doença de Chagas ou Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA), sempre que, afastadas as demais causas da positividade, confirmem a existência daquelas doenças;

(d) taxa glicêmica anormal;

(e) campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões graves anteriores;

(f) hérnias, qualquer que seja sua sede ou volume;

(g) albuminúria ou glicosúria persistentes;

(h) audibilidade inferior a 35 (trinta e cinco) decibéis ISO, nas freqüências de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos. Na impossibilidade da audiometria, a não percepção da voz cochichante à distância de 5m, em ambos os ouvidos;

(i) doenças contagiosas crônicas da pele;

(j) cicatrizes que, por sua natureza e sede, possam, em face de exercícios peculiares, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se;

(k) ausência ou atrofia de músculos, quaisquer que sejam as causas;

(l) imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores;

(m) hipertrofia média ou acentuada da tireóide, associada ou não aos sinais clínicos de hipertiroidismo;

(n) anemia com homoglobinometria inferior a 12 g/dl;

(o) varizes acentuadas de membros inferiores; e

(p) acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem correção, utilizando-se a escala de Snellen, desde que, com a melhor correção possível, através do uso de lentes corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinja índices de visão igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os seguintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/25. A visão monocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante.

2. para candidatos (sexo masculino):

(a) altura inferior a 1,60m;

(b) hidrocele.

3. para candidatas:

(a) altura inferior a 1,55m;

(b) gigantomastia;

(c) neoplasias malignas de mama;

(d) doença inflamatória pélvica crônica;

(e) cistite recorrente;

(f) sangramento genital anormal rebelde ao tratamento;

(g) endometriose;

(h) dismenorréia secundária;

(i) doença trofoblástica;

(j) prolapso genital;

(k) fístulas do trato genital feminino;

(l) anomalias congênitas dos órgãos genitais externos;

(m) neoplasias malignas dos órgãos genitais externos e internos;

(n) outras afecções ginecológicas que determinem perturbações funcionais incompatíveis com o desempenho das atividades militares.

Art. 38 Inspeção de Saúde Complementar

I - Serão chamados para a realização da Inspeção de Saúde Complementar os candidatos de acordo com a expectativa das vagas possíveis de serem abertas.

II - Será realizada após a aprovação em todas as fases do processo seletivo.

III - Visa realizar o exame médico, mediante inspeção de saúde que comprove aptidão física para o oficialato,aferindo-se possíveis alterações do quadro de saúde do candidato após a Inspeção de Saúde e antes do ato de convocação para a prestação do serviço militar temporário.

IV - Terá caráter eliminatório.

V - O candidato julgado incapaz e reprovado poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de divulgação do resultado da inspeção pela Comissão de Seleção Especial (CSE).

VI - as candidatas do sexo feminino deverão apresentar nessa ocasião o exame do beta HCG realizado em no máximo 15 (quinze) dias.

VII - Caso haja necessidade, o médico avaliador poderá solicitar algum exame para verificar a existência ou não de alguma patologia.

TÍTULO VI

SELEÇÃO COMPLEMENTAR

Art. 39 A designação dos candidatos aptos em todas as fases ficará condicionada à existência de vaga na área postulada pelo candidato, respeitando a classificação geral dentro de cada área por cidade, conforme opção do candidato realizada no momento da inscrição.

Art. 40 Caso não exista na cidade, candidato apto em todas fases, possuidor da especialidade exigida, a vaga poderá ser preenchida por candidato possuidor da mesma especialidade que concorreu para outra cidade, desde que seja voluntário e considerada a ordem de classificação.

Art. 41 Em caso de igualdade de condições na seleção, deve ser observada a seguinte prioridade para a incorporação:

I - oficiais da reserva de 2ª classe;

II - reservistas de 1ª categoria;

III - reservistas de 2ª categoria;

IV - civis não enquadrados nos incisos I, II e III deste artigo:

a) os de menor tempo de serviço público; e

b) os de maior idade.

VII - Dentro de cada universo citado nos incisos I a III deste artigo, deve ser respeitada a precedência hierárquica.

Art. 42 Os candidatos chamados para a seleção complementar realizarão a entrega de exames laboratoriais complementares.

Art. 43 Nessa fase o candidato assinará a Listagem de Designação para incorporação no serviço ativo do Exército visando à prestação do serviço militar temporário, comprometendo-se a se apresentar na Organização Militar na qual exercerá suas atividades no dia e horário estabelecido no Art 28 deste Aviso de Convocação.

TÍTULO VII

RECURSOS

Art. 44 Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar da data da divulgação do resultado. (modelo Anexo G e H)

Art. 45 Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Comandante da 4ª Região Militar (Anexo G e H) e deverão ser entregues em mãos, de 13:30h às 16:30h, na Seção de Serviço Militar Regional, localizada no Comando da 4ª Região Militar, situada na Av. Raja Gabaglia, nº 450, Gutierrez, CEP 30.441-070, Belo Horizonte-MG.

Art. 46 Os recursos deverão conter:

I - nome completo e número da identidade do candidato.

II - objeto do pedido do recurso.

III - exposição fundamentada a respeito dos problemas verificados, devendo ser citada a legislação e/ou bibliografia vigente.

Art. 47 Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo, os que forem remetidos por meio de fax, correios ou pela internet, ou, ainda, os que não contenham os elementos indicados no artigo anterior.

TÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 48 A classificação no processo seletivo não assegurará o direito à designação e incorporação. A concretização desses atos ficará condicionada à existência de vaga, respeitados os critérios previstos neste Aviso de Seleção.

Art. 49 A incorporação para o Serviço Militar, em caráter voluntário, é feita para 01 (um) período de 12 (doze) meses, podendo o Oficial Temporário (MFDV) obter prorrogações por igual período, totalizando, no máximo, 08 (oito) anos, incluindo-se todo tempo de serviço público anterior, sejam eles prestados à administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer Poder da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 50 Os documentos entregues por ocasião da inscrição não serão devolvidos.

Art. 51 O candidato designado para incorporação realizará a 1ª Fase do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) numa Organização Militar previamente designada pelo Comando da 4ª Região Militar ou em sua Organização Militar definitiva e estará sujeito, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares.

Art. 52 Para serem reduzidos os custos aos participantes do processo seletivo, serão adotadas as seguintes medidas:

I - a autenticação de cópias poderá ser feita pela Comissão de Seleção Especial, mediante apresentação dos originais pelos candidatos, observado o previsto no inciso II do Art 29 deste Aviso de Seleção.

II - as inspeções de saúde deverão ser realizadas na localidade onde o candidato irá realizar o processo seletivo.

Art. 53 O candidato não pode estar investido em cargo público federal, estadual, distrital ou municipal (efetivo ou comissionado), devendo apresentar declaração conforme modelo do Anexo "D". Caso exista vínculo com órgão público e o candidato seja convocado, deverá apresentar comprovação da desvinculação antes da data da incorporação, por meio de documento oficial.

Art. 54 As mulheres que apresentarem o teste de gravidez positivo, por ocasião da inspeção de saúde complementar, não prosseguem no processo seletivo, sendo convocado o candidato classificado imediatamente em seguida. Tal medida não tem caráter discriminatório e visa, tão somente, a preservação da integridade da mãe e do feto, em face das atividades militares que serão desenvolvidas na 1ª fase do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS). No caso de novas convocações, no prazo de validade do mesmo processo seletivo, a candidata gestante preterida, cessado o impedimento causado pela gravidez, tem precedência sobre os candidatos remanescentes, devendo realizar nova inspeção de saúde, observados todos os requisitos para a incorporação. Parágrafo único - A candidata gestante preterida, cessado o impedimento causado pela gravidez, pode retornar ao processo seletivo imediatamente subseqüente e, para isso:

I - deve se inscrever no processo seletivo imediatamente posterior, o que caracteriza sua intenção de retornar ao processo de seleção.

II - não se submete a nova análise curricular, porém realiza nova inspeção de saúde e tem precedência sobre os demais candidatos, para a mesma área postulada no processo seletivo anterior, observados todos os requisitos para a incorporação.

Art. 55 Este processo seletivo terá validade até a data imediatamente anterior ao início das inscrições para um novo certame.

Art. 56 A participação no processo de seleção implicará em total aceitação destas instruções e demais regulamentos pertinentes. O desrespeito às suas disposições poderá ocasionar a exclusão do candidato.

Art. 57 As despesas pessoais inerentes ao processo seletivo e os exames médicos solicitados ficarão a cargo dos candidatos.

Art. 58 Havendo desistência de candidatos convocados, facultar-se-á ao Comando da 4ª Região Militar substituí-los, convocando novos candidatos com classificações imediatamente posteriores, pela classificação geral.

Art. 59 O candidato inscrito atestará sua submissão às exigências do respectivo processo de seleção, não lhe assistindo direito ao ressarcimento de qualquer natureza decorrente do insucesso no processo seletivo, ou não aproveitamento por falta de vaga.

Art. 60 O candidato especialista, após a sua convocação, poderá exercer atividades tanto de sua especialidade quanto da sua formação de graduação.

Art. 61 A tabela de soldos de aspirante a oficial e oficiais subalternos é a seguinte, conforme reajustes previstos:

POSTO

SOLDO EM 01/03/2013 (R$)

SOLDO EM 01/03/2014 (R$)

SOLDO EM 01/03/2015 (R$)

ASPIRANTE/A/ OFICIAL

4.719,00

5.151,00

5.622,00

2º TENENTE

5.010,00

5.469,00

5.967,00

1º TENENTE

5.520,00

6.027,00

6.576,00

Obs: Soldo é a parcela básica da remuneração e dos proventos, inerente ao posto ou à graduação do militar, e é irredutível.

Art. 62 Os casos omissos serão resolvidos, em qualquer fase do processo, pelo Comandante da 4ª Região Militar.

ANEXOS:

"A" - Modelo de Declaração de Voluntariado para Prestação de Serviço Militar Temporário (MFDV).

"B" - Modelo de Declaração de Tempo de Serviço Público Anterior à Convocação.

"C" - Modelo de Declaração de Residência.

"D"- Modelo de Declaração Negativa de Investidura em Cargo Público.

"E" - Modelo de Declaração de Ciência da Necessidade de Informação do estado de gravidez.

"F" - Ficha de Análise de Currículo.

"G" - Modelo de Requerimento de Recurso.

"H" - Modelo de Requerimento de Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.

"I" - Previsão de Especialidades.

"J" - Requerimento para Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição.

Belo Horizonte/MG, 09 de julho de 2013.

(DOCUMENTO ORIGINAL ASSINADO E ARQUIVADO NA SSMR/4)

Gen Div VICENTE GONÇALVES DE MAGALHÃES
Comandante da 4ª Região Militar

ANEXO F

ANÁLISE DE CURRÍCULOS (PONTUAÇÃO)

1. Habilitação para MFDV:

Pontuação admitida:

a. graduação em curso superior - Graduação na área pretendida. Somente será aceito o curso cuja nomenclatura seja igual, conforme descrito no anexo "I"deste Aviso de Seleção.

2,5 apenas 1 (um) curso

2. Pós-Graduação: título/graus/diplomas

Pontuação admitida:

a. Doutor - Stricto Sensu (na área pretendida).

5,0 por diploma - máximo de 1 (um)

b. Mestre - Stricto Sensu (na área pretendida).

4,0 por diploma - máximo de 1 (um)

c. pós-graduação Lato Sensu especialização/MBA (maior que 359 horas, na área pretendida).

3,0 por diploma - máximo de 3 (três)

3. Cursos Complementares (Civis e Militares) aperfeiçoamento/Extensão/Formação

Pontuação admitida:

a. aperfeiçoamento com carga horária mínima de 200 horas na área pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para se atingir a carga horária mínima).

1,0 por diploma - máxima de 4 (quatro). Não serão aceitos os cursos realizados em cursinho preparatório

b. aperfeiçoamento com carga horária mínima de 120 horas na área pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para se atingir a carga horária mínima).

0,8 por curso - máxima de 4 (quatro). Não serão aceitos os cursos realizados em cursinho preparatório

c. aperfeiçoamento com carga horária mínima de 80 horas na área pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para se atingir a carga horária mínima).

0,6 por curso - máxima de 4 (quatro). Não serão aceitos os cursos realizados em cursinho preparatório

d. aperfeiçoamento com carga horária mínima de 50 horas na área pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para se atingir a carga horária mínima).

0,4 por curso - máxima de 4 (quatro). Não serão aceitos os cursos realizados em cursinho preparatório

e. aperfeiçoamento com carga horária mínima de 30 horas na área pretendida (sendo vedado o somatório de vários diplomas para se atingir a carga horária mínima).

0,2 por curso - máxima de 4 (quatro). Não serão aceitos os cursos realizados em cursinho preparatório

f. EST, EIPOT, EAS , EBST e CFST no Exército ou cursos similares nas demais Forças e Forças Auxiliares.

2,0 apenas 1 (um) curso

g. NPOR , CFC e CFSD.

1,0 apenas 1 (um) curso

4. Exercício de Atividade Profissional:

Pontuação admitida:

a . Trabalho profissional - computado somente no período compreendido entre a conclusão do curso que o habilita (conforme item 1 deste anexo) e o dia 16 de setembro de 2013, desde que exercida na área pretendida, devendo estar bem claro na documentação comprobatória).

2,0 por ano completo (serão somando todos os tempos fracionados, mas pontuados apenas os anos completos, não sendo computados o tempo de atividade sobreposto)

Anexo I

- PREVISÃO DE ESPECIALIDADES (cadastro de reserva)

As vagas constantes do quadro abaixo são para preenchimento de cadastro de reserva, em caráter voluntário, ou seja, não são vagas existentes atualmente. O candidato só será convocado quando houver a vaga, na sua área de formação acadêmica e na OM localizada no município onde manifestou o interesse por ocasião da inscrição. A previsão de vagas abaixo poderá sofrer alterações, em decorrência de necessidades da Força Terrestre.

Área (quantidade por vaga na OM designada)

Guarnição (OM designada)

 

Belo Horizonte

Juiz de Fora

Três Corações

Pouso Alegre

Itajubá

Sete Lagoas

São João Del Rei

Santos Dumont

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

(7)

(8)

Clinica Médica

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Médico Anestesista

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Médico Ginecologista/ Obstetrícia

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Médico Ortopedista e trumatologia

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Médico Intensivista

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Médico Pediatra

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Médico Psiquiatra

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-

Médico Cirurgião Geral

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Médico Cardiologista

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Médico Gastroenterologista

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Geriatria/gerontologia

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Radiologia

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Urologista

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Endoscopista

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Neurologista

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Cancerologista

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Médico Generalista (sem necessidade de Especialização)

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Médico Reumatologista

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Farmacêutico Bioquímico

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Dentista (qualquer especialidade ou sem especialidade)

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Endodontia

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Odontopediatria

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Cirurgia Buco-Maxilo-Facial

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Dentistica

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Periodontia

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Prótese Dental

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Ortodontia

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Veterinário

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LEGENDA:

(1) Belo Horizonte (Organizações Militares: Comando da 4ª. Região Militar - Cmdo 4ª RM; 12º Batalhão de Infantaria - 12º BI; Centro de Preparação de Oficiais da Reserva e Colégio Militar de Belo Horizonte -CPOR/CMBH; 4º Companhia de Comunicações - 4º Cia Com; Companhia de Comando da 4ª RM - Cia C / 4ª RM e 4º Companhia de Polícia do Exército - 4º Cia PE).

(2) Juiz de Fora (Organizações Militares: 10º Batalhão de Infantaria - 10º BI; 17º Batalhão Logístico - 17º B Log; 4º Grupo de Artilharia de Campanha - 4º GAC; 4º Depósito de Suprimento - 4º D Sup; Colégio Militar de Juiz de Fora - CMJF; Companhia de Comando da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada - Cia C / 4ª Bda Inf Mtz e Hospital Geral de Juiz de Fora - HgeJF).