Secretaria de Estado da Educação - BA

Notícia:   3.911 vagas para a Secretaria da Educação - BA

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 002/2009

EDUCAÇÃO PROFISSONAL

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporária e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual n° 6.677, de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis n° 7.992, de 28.12.2001, e n° 8.889, de 01.12.2003 regulamentada pelo Decreto n° 8.112 de 21.01.2002, das Instruções Normativas 005 e 009, de 25.06.2007 e 09.05.2008, respectivamente, consoante às normas contidas neste Edital.

1. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Consultec - Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos - Ltda., empresa contratada, conforme Processo Administrativo n° 12000900483-75

1.2. O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de professores para a implementação da Educação Profissional no Estado, para os seguintes programas:

1.2.1 Plano Estadual de Educação Profissional da Bahia - 696 vagas para Professores de Cursos Técnicos do Ensino Médio e da Educação Profissional Integrada à Educação de Jovens e Adultos - PROEJA,

1.2.2 Programa Trilha - Programa Estadual de Inserção de Jovens no Mundo do Trabalho

a) 56 vagas para Professores de Qualificação Profissional do Programa Trilha/SEC,

b) 78 vagas para Professores de Educação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental do Programa Trilha/SEC,

1.2.3 PROJOVEM - Programa Nacional de Inclusão de Jovens

a) 65 vagas para Professores da Educação Profissional do Programa PROJOVEM do Campo/Saberes da Terra,

b) 135 vagas para Professores de Educação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental Programa PROJOVEM do Campo/Saberes da Terra,

c) 233 vagas para Professores de Qualificação Profissional do Programa PROJOVEM Urbano,

d) 400 vagas para Professores de Educação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental do Programa PROJOVEM Urbano.

1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, contados da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez a critério da Administração Pública.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Provas Objetivas e de Prova de Títulos.

1.5. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão organizadas conforme apresentado no Quadro de Provas, item 5 deste Edital.

1.5.1. A Prova de Títulos de caráter classificatório será aplicada aos candidatos não eliminados na Prova Objetiva.

1.6. Os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos encontram-se no Anexo III deste Edital.

1.7. Os critérios de avaliação da Prova de Títulos encontram-se na Tabela de Avaliação de Títulos, item 5.18 deste Edital.

2. FUNÇÃO, -REQUISITOS/ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

2.1. A função, os pré-requisitos/escolaridade, o regime de trabalho e a remuneração estão estabelecidos a seguir:

FUNÇÃO: PROFESSOR

Função

Pré-requisitos / Escolaridade

Regime de Trabalho

Professor

Ensino Médio Completo com formação profissional no eixo tecnológico e experiência profissional mínima e comprovada de 01 ano no referido campo de atuação ou Licenciatura ou Bacharelado a partir do 6º Semestre ou Tecnólogo com o mínimo de 50% do curso realizado, todos no Eixo Tecnológico correspondente ou Formação de Nível Superior - Bacharel, Licenciado ou Tecnólogo.

40 h

3. DAS VAGAS PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR

3.1. A função de Professor poderá ser ocupada por profissionais com pré-requisitos de escolaridade de Ensino Médio Completo com formação profissional no eixo tecnológico e experiência profissional mínima e comprovada de 01 ano no referido campo de atuação - Professor Classe I; ou Bacharelado a partir do 6º Semestre ou Tecnólogo com o mínimo de 50% do curso realizado, todos no Eixo Tecnológico correspondente - Professor Classe II ou com Formação de Nível Superior - Bacharel, Licenciado ou Tecnólogo.- Professor Classe III. A remuneração corresponderá a escolaridade apresentada pelo candidato na época da Convocação, conforme quadro abaixo:

Função

Remuneração

Professor classe I

R$1.088,82

Professor classe II

R$1.103,93

Professor classe III

R$ 1.469,00

2.2 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, estando os ocupantes da função temporária submetidos a regime jurídico específico.

2.3. São atribuições dos Professores de Cursos Técnicos do Ensino Médio e da Educação Profissional Integrada à Educação de Jovens e Adultos - PROEJA:

a) Ministrar aulas e executar outras atividades formativas no âmbito dos respectivos Eixos Tecnológicos;

b) Coordenar atividades técnicas-científicas de aprendizagem nos Laboratórios dos respectivos Eixos Tecnológicos;

c) Acompanhar e avaliar o percurso pessoal de ensino e aprendizagem de cada aluno sobre sua responsabilidade;

d) Favorecer o trabalho cooperativo e a troca de experiências entre os alunos

e) Acompanhar, supervisionar e orientar Estágios Curriculares nos respectivos Eixos Tecnológicos;

f) Articular ações de desenvolvimento do curso com as ações comunitárias e o mundo do trabalho;

g) Orientar Trabalhos de Conclusão de Cursos;

h) Participar de atividades de formação inicial e continuada, de atualização e aperfeiçoamento nas dimensões técnicas e pedagógicas, oferecidos pela SEC;

2.4. São atribuições dos Professores da Educação Profissional vinculados aos Programas Trilha, PROJOVEM do Campo/Saberes da Terra e PROJOVEM Urbano

a) Ministrar aulas e executar outras atividades formativas no âmbito da qualificação profissional (formação técnica geral e arcos ocupacionais);

b) Planejar e orientar a implementação dos respectivos arcos ocupacionais;

c) Coordenar atividades técnicas-científicas de aprendizagem nos Laboratórios dos respectivos arcos ocupacionais

d) Analisar e acompanhar o desenvolvimento do Projeto de Orientação Profissional e Plano de Ação Comunitária dos jovens

e) Programar e coordenar as atividades pedagógicas e integradoras das dimensões e das áreas de conhecimento do curso;

f) Acompanhar e avaliar o percurso pessoal de ensino e aprendizagem de cada aluno sobre sua responsabilidade;

g) Favorecer o trabalho cooperativo e a troca de experiências entre os alunos;

h) Participar de atividades de formação inicial e continuada, de atualização e aperfeiçoamento nas dimensões técnicas e pedagógicas, oferecidos pela SEC;

2.5. São atribuições dos Professores da Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundamental) vinculados aos Programas Trilha, PROJOVEM do Campo/Saberes da Terra e PROJOVEM Urbano

a) Ministrar aulas e executar outras atividades formativas no âmbito das respectivas áreas de conhecimento;

b) Analisar e acompanhar o desenvolvimento do Projeto de Orientação Profissional e Plano de Ação Comunitária dos jovens

c) Programar e coordenar as atividades pedagógicas e integradoras das dimensões e das áreas de conhecimento do curso;

d) Acompanhar e avaliar o percurso pessoal de ensino e aprendizagem de cada aluno sobre sua responsabilidade;

e) Favorecer o trabalho cooperativo e a troca de experiências entre os alunos;

f) Participar de atividades de formação inicial e continuada, de atualização e aperfeiçoamento nas dimensões técnicas e pedagógicas, oferecidos pela SEC;

3. DAS VAGAS PARA AS FUNÇÃO DE PROFESSOR

3.1.As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, por função temporária, área de atuação e pelas Diretorias Regionais de Educação (DIREC), de acordo com a necessidade administrativa da SEC.

3.2 O candidato selecionado poderá exercer suas atividades em quaisquer municípios da área de abrangência da respectiva DIREC para a qual se inscreveu.

3.3. O número de vagas por Diretoria Regional de Educação e Eixo Tecnológico para a Educação Profissional; por Diretoria Regional de Educação e arco ocupacional, e por Diretoria Regional de Educação e áreas de conhecimento, encontram-se no Anexo I deste Edital.

3.4. A relação dos municípios por Diretoria Regional de Educação está no Anexo II deste Edital.

3.5. Havendo necessidade e interesse da Administração e disponibilidade orçamentária, o quantitativo de vagas constante dos mencionados Anexos poderá ser ampliado.

3.6 As vagas serão preenchidas nas Diretorias Regionais de Educação de acordo o Quadro de Vagas segundo a ordem de classificação geral dos candidatos habilitados, conforme a necessidade administrativa da Secretaria.

3.7 Caso o número de vagas de uma Diretoria Regional de Educação não seja preenchido pelos candidatos classificados, a Secretaria de Educação disponibilizará o preenchimento dessas vagas para candidatos excedentes e classificados, de outra Diretoria Regional de Educação ou Programa, quanto ao número de vagas ofertadas, pela Diretoria Regional de Educação ou Programa tendo como definição a pontuação geral do (a) candidato (a).

3.8. Às pessoas Portadoras de Deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso (CF Art. 37, VII: CE VI e Decreto Federal n°. 3298 de 20/12/99) desde que as atribuições do Função sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes reservadas 5% (cinco) das vagas para as função posta para Seleção. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, previstos no presente Edital

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento de todas as normas e condições estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado contido nos Editais e Comunicados Oficiais, divulgados na imprensa e nos sites www.consultec.com.br e www.sec.ba.gov.br, e a tácita aceitação das mesmas, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições serão realizadas no período de 29 de janeiro a 09 de fevereiro de 2009, durante 24 horas, unicamente pelo endereço eletrônico: www.consultec.com.br, devendo o candidato:

a) acessar o endereço eletrônico www.consultec.com.br e seguir as orientações ali contidas.

b) preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet;

c) imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição;

d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio, exclusivamente, do boleto bancário emitido pelo sistema, em qualquer Agência Bancária;

e) aguardar o recebimento, por e-mail, da confirmação do recebimento do Requerimento da Inscrição;

f) conferir no site, seção Acompanhamento, 72 horas após a efetivação do pagamento da taxa, se a inscrição foi validada.

Esclarecimentos:

Para o preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá registrar o número da sua Cédula de Identidade com a qual terá acesso à sala de Provas.

Serão aceitos como documentos de identidade Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal n°. 9.503, de 23/09/1997.

No momento da identificação do candidato, antes e durante a realização das Provas, não serão aceitas fotocópias de qualquer documento, ainda que autenticadas.

4.3. Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de habilitação (modelo antigo), carteiras funcionais sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

4.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 40,00 (quarenta reais) para função de Professor Classes I, II e III, devendo ser pago, com o boleto bancário impresso do site, até o primeiro dia útil após o envio do Requerimento de inscrição via internet, sob pena de invalidação da inscrição, caso não seja cumprido o prazo mencionado no referido boleto.

ATENÇÃO!

A impressão do boleto bancário poderá ser feita, logo após o preenchimento do Requerimento de Inscrição, ou até o último dia de inscrição, através do site. No entanto, o candidato deverá observar a data de vencimento apresentado no boleto para realização do pagamento, sob pena de invalidação da inscrição, caso não seja cumprido o prazo mencionado no referido boleto bancário.

4.4.1 A inscrição efetuada somente será validada após a comprovação do pagamento da taxa da inscrição.

4.4.2 Não será aceita inscrição cuja taxa tenha sido paga por depósito em caixa eletrônico, em conta corrente, por transferência, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.4.3 Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

4.4.4 Em nenhuma hipótese será feita devolução da taxa de inscrição, a não ser que a Seleção não se realize.

4.5 Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar, no Requerimento de Inscrição, o código da Função/Diretoria Regional de Educação para a qual está concorrendo, observando os Quadros de Vagas constantes neste Edital.

4.5.1 O candidato só poderá concorrer a uma Função/Diretoria Regional de Educação neste Processo Seletivo Simplificado.

4.5.2 Não será permitida mudança de Função/Diretoria Regional de educação depois de encaminhado o Requerimento de Inscrição.

4.5.3 O candidato fará prova na cidade sede da Diretoria Regional de Educação para a qual estará concorrendo à vaga. A Relação das cidades sedes das Diretoria Regionais de Educação encontram-se no Anexo II.

4.5.4 Não será permitida a mudança de local de realização das Provas depois de efetivada a inscrição.

4.5.5 Se o candidato efetivar mais de uma inscrição, terá validada a inscrição mais recente.

4.6 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição, via internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria da Educação do Estado da Bahia o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.7 A Secretaria da Educação do Estado da Bahia e a CONSULTEC não se responsabilizarão por inscrições não recebidas por problemas técnicos dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.8 O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seu Requerimento de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento.

4.9 Para o preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá registrar o número da sua Cédula de Identidade com a qual terá acesso à sala de Provas.

4.10 O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não validação da inscrição.

4.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial para tal fim, só poderá fazê-lo se levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e, que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante, não realizará as provas.

4.11.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.11.2 A solicitação, que deverá ser encaminhada durante o período da inscrição, será dirigida à CONSULTEC/Processo Seletivo Simplificado SEC/BA pelo fax n°. 71 - 3271 9044.

4.12 Não serão aceitas inscrição condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.13 A Consultec publicará no seu site as inscrições indeferidas, devendo o candidato interessado comprovar a regularidade da sua inscrição, 24 horas após a publicação, conforme procedimentos divulgados em comunicado no momento da publicação da lista de inscrições indeferidas.

4.14 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da Função

4.14.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004

4.14.2 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu artigo n° 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo da prova, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local da prova e a nota exigida para todos os demais candidatos.

4.14.3 Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004, candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificá-la no Requerimento de Inscrição, via internet e, indicar as condições diferenciadas de que necessita para realização da Prova,encaminhando, via fax 71- 3271 9007, à CONSULTEC - Ref.Processo Seletivo Simplificado SEC/BA, o Laudo Médico, conforme indicado a seguir:

4.14.3.1 Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, opção da Função. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.

4.14.3.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada acima, deverá encaminhar junto com o seu Requerimento de Inscrição, formulário específico, encontrado na internet, com justificativa baseada em parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.14.3.3. Aos deficientes visuais que solicitarem, será oferecida prova no sistema Braile e sua resposta deverá ser transmitida também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.

4.14.3.4 Aos deficientes visuais amblíopes será oferecida prova ampliada:

4.14.4 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no Item 4.14.3 , serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado e nem tempo adicional para realização da Prova.

ATENÇÃO! Todas as solicitações de atendimento diferenciado deverão ser realizadas no momento da inscrição, conforme disponibilizado no site www.consultec.com.br.

4.14.5. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções acima, não poderá impetrar Recurso em favor de sua condição.

4.14.6. A publicação de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas: a primeira contendo a classificação dos candidatos, por função/Diretoria Regional de Educação, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos por função/Diretoria Regional de Educação.

4.14.7. Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto neste Edital, para submeter-se à Junta Medica do Estado da Bahia, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função/Diretoria Regional de Educação.

4.14.8. Não caberá Recurso da decisão proferida pela Junta Médica.

4.14.9. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de Laudo circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

4.14.10 Será excluído da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição, via internet, não for constatada na perícia oficial, anulando-se os efeitos da convocação na lista específica, passando a ser considerada apenas a classificação da lista geral final que inclui todos os inscritos.

4.14.11. Não havendo candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de classificação final, por função/Diretoria Regional de Educação.

4.14.12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capitulo, implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

4.14.13. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

5.DAS PROVAS

5.1 As Provas Objetivas do Processo Seletivo Simplificado , cuja pontuação total é de 60 (sessenta) pontos, serão compostas por grupos de questões de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, conforme o Quadro de Provas apresentado a seguir.

Quadro de Provas Para a Função de Professor - Classes I, II e III

Função

Prova Objetiva de Conhecimentos

Nº de Questões

Professor

Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa e Conhecimentos Contemporâneos)

20

Conhecimentos Específicos (Conhecimentos em Educação Profissional Técnica)20

5.2 A aplicação das Provas Objetivas será realizada no dia 1° de março de 2009 (domingo), no turno vespertino, em horário a ser divulgado no Cartão de Convocação, podendo essa data sofrer alteração em decorrência da disponibilidade de local para aplicação.

5.3 A confirmação da data e do horário das Provas Objetivas e a divulgação dos locais de aplicação serão divulgadas por meio de Extrato de Edital de Convocação para a Prova, a ser publicado no Diário Oficial do Estado e nos endereços eletrônicos: www.consultec.com.br, www.sec.ba.gov.br, devendo o candidato acessar o site da Consultec a partir do 5° dia antes da aplicação.

5.4 Não será permitida a realização da Prova fora do local, horário e data divulgados para a Seleção, assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação das Provas. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

5.4.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário estabelecido para a abertura do portão, munido, obrigatoriamente, do Documento de Identidade original (o mesmo utilizado para a inscrição). O candidato que não apresentar o Documento de Identidade não fará a Prova.

5.4.2 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteira e/ou cédula de Identidade expedida pelas Secretarias da Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, CRM, CREA, OAB, CRC, COREN, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo novo), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal n°. 9.503 de 23/09/1997.

Atenção: Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. Para a segurança dos candidatos e garantia da lisura do certame, a CONSULTEC poderá proceder, visando perfeita identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia da realização das provas. Se for o caso, a qualquer tempo, essa coleta poderá ser novamente realizada para confronto com as impressões digitais coletadas quando da realização das provas em questão.

5.4.3 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.5. Durante a realização da Prova não será permitido ao candidato o uso de telefones celulares, relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, pagers, protetor auricular, máquinas calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico. Todos os pertences do candidato serão colocados sob a sua carteira escolar, não sendo responsabilidade da Consultec a sua guarda.

5.5.1 A CONSULTEC e a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou objetos de candidatos ocorridos nos locais de realização das provas, nem por danos neles causados.

5.6. Após o fechamento do portão, o horário de início da Prova poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para realização da mesma.

5.7. Para responder à Prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, ler as orientações contidas no seu Caderno de Provas, não podendo alegar, em qualquer momento, o seu desconhecimento.

5.8. Não será admitida, durante a realização da Prova, consulta a qualquer tipo de livro, legislação, manual, ou folhetos, sendo vedado ao candidato o uso de qualquer material escrito alheio à prova.

5.9. Após resolver as questões das Provas, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.9.1 O candidato deverá transcrever as respostas das Provas para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para correção da prova. O preenchimento correto da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de Provas.

5.9.1.1. Considera-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.9.1.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.9.1.3. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

5.10. O candidato, ao terminar a Prova, deverá proceder conforme as instruções apresentadas pelo fiscal de sala para devolução do Caderno de Provas e da Folha de Respostas Óptica, e para saída do estabelecimento de aplicação da Prova.

5.11 A duração da Prova Objetiva será de 04 (quatro) horas, incluindo o tempo para preenchimento da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais da sala. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de Prova é de 01h: 30min (uma hora. e trinta minutos)

5.12. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamentos de candidato da sala de prova.

5.13. Os candidatos poderão levar seu Caderno de Provas somente depois de decorridas 2h30min. (duas horas e trinta minutos) do seu início. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Provas antes do horário permitido.

5.13.1 Os Cadernos de Provas não levados pelos candidatos após a aplicação das Provas serão incinerados.

5.13.2 Após a saída da sala os candidatos não poderão retornar para retirar o Caderno de Provas.

5.14 Os gabaritos preliminares serão divulgados 24 horas após a aplicação da Prova.

5.15. O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da Prova como justificativa de sua ausência.

5.16 O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

5.17. Após o fechamento do portão, o horário de início da Prova poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para realização da mesma.

6. PROVA DE TÍTULOS

6.1. A Prova de Títulos, cuja pontuação total é de 40 (quarenta) pontos é de caráter classificatório. Nesse caso, os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados ao escore global atingido pelo candidato na Prova de Conhecimentos para o cálculo da Nota Final.

6.2. Terão seus títulos avaliados, numa proporção de 4 (quatro) candidatos por vaga, os candidatos não eliminados na Prova de Conhecimentos, obedecendo-se a ordem decrescente das notas obtidas. Havendo igualdade de pontos de candidatos na última classificação, dentro da proporção de quatro para um, todos os candidatos terão seus títulos avaliados.

6.3 A não-apresentação de títulos, pelo candidato inscrito para as função de Professor Classes 1, 2 e 3, implicará na atribuição de nota zero nesta Prova, passando a sua Nota Final a ser o resultado obtido na Prova Objetiva.

6.4. Todos os documentos apresentados pelo candidato, incluindo o Documento de Identidade, deverão ser encaminhados em fotocópias autenticadas, durante o período de inscrição.

6.4.1 Os títulos deverão ser organizados na mesma seqüência dos Indicadores da Tabela de Avaliação Títulos, numerados e acompanhados de uma relação nominal na qual conste: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número de inscrição, Função a qual se candidata, total de documentos, de acordo com modelo anexo a este Edital.

6.5 Os títulos deverão ser encaminhados à CAIXA POSTAL 7028, CEP 41.810 - 971, Salvador/Bahia, até o dia 11 de fevereiro de 2009, em envelope devidamente identificado da seguinte forma: CONSULTEC/ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SEC/BA/ EDITAL 002/2009.

6.6. Não serão avaliados os Títulos postados após o dia 11 de fevereiro de 2009, nem em forma diferente do estabelecido neste Edital.

6.7 Somente serão considerados os Títulos a seguir indicados, desde que devidamente vinculados à função de Professor para qual o candidato concorre, cujas pontuações encontram-se apresentadas nas Tabelas a seguir:

TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
PROFESSOR Classe I, II e III

Títulos/Experiências

Quantidade Máxima de Títulos

Pontuação unitária

Pontuação máxima

Graduação não concluída - pelo menos 50% (Bacharelado, Licenciatura e/ou Tecnológica) nas áreas afins ao Eixo Tecnológico ou arco ocupacional ou área de conhecimento de atuação

1

2,0

2,0

Graduação concluída em áreas afins no eixo tecnológico, arcos ocupacionais ou área de conhecimento (Bacharelado, Licenciatura e/ou Tecnológica

1

2,0

2,0

Curso de Atualização ou de Extensão em áreas afins no eixo tecnológico, arcos ocupacionais ou área de conhecimento com carga horária de 40 a 179 horas

4

0,5

2,0

Curso de Aperfeiçoamento em áreas afins no eixo tecnológico, arcos ocupacionais ou área de conhecimento com carga horária mínima de 180 até 359 horas

2

1,0

2,0

Curso de Especialização, em nível de Pós - Graduação com carga horária mínima de 360 a 720 horas e aprovação de Monografia ( se posterior a 2002)

1

1,0

1,0

Curso de Mestrado com aprovação da Dissertação

1

2,0

2,0

Curso de Doutorado com aprovação da Tese

1

3,0

3,0

Publicação de artigos e trabalhos em áreas afins no eixo tecnológico, arcos ocupacionais ou área de conhecimento em periódicos especializados

1

1,0

1,0

Atividade docente comprovada em áreas afins no eixo tecnológico, arcos ocupacionais ou área de conhecimento ao qual está concorrendo Cursos Técnicos e ou Qualificação Profissional

6

1,5 por ano

9,0

Experiência Profissional em Empresa, Associação e ou Movimentos Sociais nas áreas afins ao Eixo Tecnológico ou arco ocupacional ou área de conhecimento de atuação.

4

2,0 por ano

8,0

Experiência Profissional como chefe, líder, coordenador, mestre em Empresa, Associação e ou Movimentos Sociais nas áreas afins no eixo tecnológico, arcos ocupacionais ou área de conhecimento ao qual está concorrendo Cursos Técnicos e ou Qualificação Profissional

2

2,5 por ano completo

5.0

Desenvolvimento de Projetos e Programas de Qualificação Profissional

2

1,0 pontos por ano completo

2,0

Realização de Palestras na área de Educação Profissional

2

0,5 ponto por palestra proferida

1,0

Total

40

6.8. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel timbrado e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.

6.9. Para comprovação de Curso de Especialização, só serão considerados o Certificado ou a Declaração de conclusão do Curso, expedidos por Instituição reconhecida ou credenciada pelo MEC, acompanhados do Histórico Escolar respectivo e do resultado do julgamento da Monografia.

6.10 Todos os atestados/certidões/declarações devem estar datados e assinados por representante legal.

6.11. Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados aqueles que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela acima.

6.12. Serão considerados como atividade docentes títulos de experiência de ensino, orientação de trabalho de conclusão de cursos/estágios, experiência em cargos de direção e/ou coordenação de curso. A prova da experiência profissional será feita, em fotocópias autenticadas, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) e/ou de Contrato de Trabalho/ Prestação de Serviço ou, ainda, de Declaração firmada pelo Diretor Geral da Unidade, quando for o caso, ou do Gestor de Recursos Humanos do órgão empregador, ou do Diretor da Instituição onde o trabalho foi realizado, desde que informem as datas de inicio e término do trabalho (dia/mês e ano) e especifiquem a Função/atividade desempenhada para que se possa comparar com a Função à qual o candidato concorre.

6.12.1 Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, seja registrado na CTPS ou em contrato de Trabalho específico, deverá apresentar Declaração do Empregador informando esta condição. A Declaração se for original, dispensa autenticação.

6.12.2. Todos os documentos devem:

a) especificar a atividade/Função desempenhada pelo candidato;

b) estar autenticados (à exceção dos apresentados no original);

c) estar em papel timbrado;

d) estar datados e assinados.

6.12.3. Na comprovação pela CTPS devem ser apresentadas junto com as comprovações do contrato, as folhas de identificação pessoal do candidato, com retrato, e as com o registro do empregador.

6.13. Para efeito de experiência profissional apenas receberá pontuação o período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses consecutivos de efetiva atividade profissional. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não sofrerão qualquer pontuação.

6.13.1Não serão aceitos para comprovação de tempo experiência, na Função, de qualificação profissional e /ou de tempo de contratação:

a) contra - cheques

b) declarações para recebimento de benefícios no INSS

c) publicações de aprovação em concurso público

d) Termos de Posse

e) convocações para Exames de Sanidade Física e Mental

f) anotações de férias ou de aumentos salariais.

6.14. Os Títulos serão considerados pela carga horária que comprovem individualmente, podendo, para efeito de contagem de experiência, serem somados tempos comprovados em cada tipo de documento apresentado, desde que em períodos ininterruptos de doze meses.

6.15. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação.

6.16. A responsabilidade pela seleção e entrega dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato, não podendo ser os mesmos retirados, mesmo após a homologação do Resultado do Concurso.

6.17. Serão desconsiderados os títulos em fotocópias que não foram autenticadas em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às especificações deste Edital.

6.18. Não serão consideradas como experiência profissional atividades desenvolvidas:

a) quando estudante;

b) sob a forma de estágio, de internato ou equivalente;

b) como monitoria estudantil,

c) decorrentes de concessão de bolsa de estudo estudantil.

6.19. Será desconsiderado o Título que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação; cuja fotocópia esteja ilegível; sem data de expedição; sem assinatura do declarante ou responsável.

6.20. Os Títulos expedidos por organismos estrangeiros, para que sejam avaliados, deverão ser traduzidos para o Português por tradutor juramentado e revalidados de acordo com a legislação educacional, no caso de cursos de Graduação e de Pós - Graduação.

6.21. Os Documentos entregues não serão devolvidos, mesmo após a homologação do Resultado do Concurso

6.22. Encerrado o período de recepção de Títulos não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de novos documentos.

6.23. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

6.24. Os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados ao escore global atingido pelo candidato na Prova Objetiva para o cálculo da Nota Final. O candidato que não apresentar Títulos terá nota zero nesta Prova.

6.25. Os candidatos que se submeterão à Prova de Títulos, nas formas estabelecidas neste Edital, deverão entregar os títulos junto com o documento de Identidade e o comprovante da Graduação exigida.

6.26. Serão desconsiderados os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

7. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 A Prova Objetiva será corrigida por processo eletrônico, por meio de leitura óptica das Folhas de Respostas.

7.2. Não serão computadas as questões que contenham marcação emendada e/ou rasurada, ainda que legíveis; com mais de uma marcação; com marcação ultrapassando o campo determinado; que não tenham sido marcadas com caneta tinta azul ou preta; cujo campo de marcação esteja parcialmente preenchido.

7.3. Para cada questão objetiva será atribuído 1,0 (um) ponto. Havendo anulação de questão, será atribuído o ponto desta para todos os candidatos

7.4. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado:

a) O candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das Provas Objetivas de Conhecimentos;

b) O candidato que obtiver pontuação inferior a 40% do total de pontos da Prova Objetiva de Conhecimentos.

7.5 A apuração da Nota Final será o somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Conhecimentos e na Prova de Títulos para as Função de Professor Classe I, II e III)

7.6 O processamento da Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos será feito após a análise dos Recursos do Gabarito.

7.7 A Prova Objetiva habilita os candidatos inscritos nas Função de Professor Classe I, II e III para a Prova de Títulos.

7.8 A Classificação dos candidatos será feita após a análise dos Recursos da Nota Final.

7.9. O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final, em lista especifica por Função/Diretoria Regional de Educação.

7.10. A Classificação, que se constituirá no Resultado Final, será feita após a aplicação dos critérios de desempate previstos neste Edital.

7.11. As listas com o Resultado Final do Concurso serão publicadas no site www.consultec.com.br e www.sec.ba.gov.br

8- DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE DESEMPATE

8.1 Em caso de igualdade de pontos na Nota Final entre dois ou mais candidatos habilitados, serão aplicados, sucessivamente, para efeito de classificação, os seguintes critérios de desempate, quando couber

a) Maior acerto na Prova de Conhecimentos Específicos

b) Maior acerto na Prova de Conhecimentos Gerais;

c) Maior Pontuação quanto ao título de experiência profissional.

d) Ter maior idade completa em meses e ano.

8.2. Após a aplicação dos critérios estabelecidos, permanecendo candidatos com a mesma classificação, serão adotados os critérios estabelecidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, quando da convocação dos candidatos.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A Secretaria da Educação do Estado da Bahia publicará no Diário Oficial do Estado, a Classificação Final constando as notas dos candidatos nas Provas Objetivas de Conhecimentos e na Prova de Títulos.

9.2. A Lista de Divulgação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado será publicada com o nome dos candidatos habilitados, em ordem de classificação por Função/Diretoria Regional de Educação.

10- DOS RECURSOS

10.1. Caberão Recursos sobre o gabarito da Prova Objetiva e do resultado da Prova de Títulos, ambos dirigidos à CONSULTEC, por petição fundamentada e entregues em local e horário a serem divulgados oportunamente através do site www.consultec.com.br,

10.2. Não serão analisados os Recursos interpostos sobre outros eventos que não os referidos nesse item.

10.3. Os Recursos deverão ser digitados e entregues em 01(uma) via original. Cada Recurso deverá ser apresentado, em folha separada, devidamente justificado, acompanhado da cópia do texto que o fundamenta (se referente à Gabarito), contendo, pelo menos, os seguintes dados:

Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo Simplificado REDA/ SEC/BA - Edital 002/2009

Nome do Candidato:

FUNÇÃO

N° de Inscrição:

N° do Documento de Identidade:

Especificação do objeto do Recurso:

_____________ Gabarito da Prova Objetiva

_____________ N°. da Questão

_____________ Classificação Final.

Fundamentação e argumentação lógica:

Data e assinatura:

10.4. Não será analisado o Recurso:

a) Manuscrito;

b) Sem assinatura do requerente;

c) Sem os dados referidos acima;

d) Que não apresente justificativa;

e) Apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, recurso coletivo;

f) Encaminhado por e-mail, fax, telegrama ou por outra forma diferente da definida neste Edital;

g) Entregue fora de prazo.

10.5. Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo determinado pelos Editais e Comunicados.

10.6. Após a análise dos Recursos dos gabaritos, preliminarmente divulgados, se fará a publicação dos gabaritos definitivos - que poderão estar retificados ou ratificados - processando-se o resultado da Prova Objetiva e, em seguida, a Classificação Final. Os candidatos deverão aguardar o resultado do Recurso da Prova de Títulos para publicação da Classificação Final.

10.7. A anulação de questão ou retificação de gabarito, quando acatados pela CONSULTEC, terá seu efeito estendido a todos os candidatos submetidos ao Processo Seletivo Simplificado, independentemente de o candidato ter ou não interposto Recurso.

10.8. Acatado o Recurso quanto ao gabarito, se a questão for impugnada será anulada e o ponto a ela atribuído será considerado para todos os candidatos.

10.9. Após a análise dos Recursos da Classificação Final, poderá haver alteração das notas inicialmente divulgadas para uma pontuação superior ou inferior, a depender do deferimento ou não dos recursos interpostos, alterando inclusive a Classificação de todos os candidatos.

10.10. A fase Recursal não comporta a apresentação de novos documentos para justificá-la, em razão do que, se anexados, serão desconsiderados quando da análise.

10.11. Os resultados da análise de cada Recurso, se deferido ou indeferido, serão divulgados nos www.consultec.com.br e www.sec.ba.gov.br. Os respectivos pareceres serão disponibilizados para ciência dos requerentes através de Comunicado no site www.consultec.com.br

11. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

11.1 A contratação do candidato está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

d) Comprovar ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

e) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da convocação;

g) Estar com os títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso;

h) Apresentar a comprovação do Nível de Escolaridade mínima exigida para a Função, expedido por Instituição de Ensino autorizada por Secretaria da Educação ou IES reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado. Para a função de Professor, a referida comprovação determinará o salário correspondente à formação mínima exigida, de acordo com os valores estabelecidos neste Edital.

i) Apresentar atestado de Antecedentes Policiais e Criminais.

j) Não exercer outra função, ou emprego nas Administrações Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal de 1988, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

k) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em função ou emprego ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual e Municipal;

l) Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP (se tiver)

m) Entregar uma fotos colorida recentes 3x4.

n) Apresentar comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF

11.2. Os documentos comprobatórios das condições estabelecidas acima deverão ser entregues pelo candidato até a data estabelecida no ato de convocação, na sua forma original, acompanhados das respectivas fotocópias.

11.3. No ato da contratação, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

12. EXAMES MÉDICOS

12.1 Para ser submetido à avaliação médica, o candidato deverá providenciar às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. A relação desses exames será fornecida da ocasião da convocação para essa fase.

12.2 Os exames médicos serão realizados quando da convocação do candidato para apresentação dos documentos necessários á contratação e terá caráter eliminatório.

12.3 Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme edital a ser oportunamente publicado, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.

12.4 A Junta Médica do Estado, após o exame físico do candidato e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto, assinado pelos médicos que a integram.

12.5 O candidato que não atender a convocação para realização do exame médico, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à contratação.

12.6 No exame médico, o candidato será considerado apto ou inapto.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos Comunicados neste Edital.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo no Diário Oficial do Estado.

13.3 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado gera para o candidato apenas a expectativa de direito de contratação.

13.4 Este Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Secretaria da Educação do Estado da Bahia.

13.5 A convocação dos candidatos para contratação será realizada de acordo com o previsto no Quadro de Vagas e a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação.

13.6 Os candidatos serão contratados, por meio da celebração de contrato temporário, sob Regime Especial de Direito Administrativo (REDA).

13.7 A Secretaria da Educação do Estado da Bahia poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo Simplificado, não assistindo aos candidatos direito à reclamação de qualquer natureza.

13.8 O resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicado em Diário Oficial do Estado contendo os nomes dos candidatos aprovados e classificados por função/Diretoria Regional de Educação, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação;

13.9 Após a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, obriga-se o candidato a comunicar a Secretaria da Educação do Estado da Bahia qualquer alteração de endereço e telefone, através de formulário protocolado no Setor de Comunicação.

13.10 O candidato, por ocasião da sua contratação, declarará sua condição relativa à acumulação de funções públicas.

13.11 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer desse Processo Seletivo Simplificado, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a contratação, excluirá o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.

13.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado, obedecendo aos prazos de republicação.

13.13 Os candidatos poderão obter informações referentes a esse Processo Seletivo Simplificado nos sites www. sec.ba.gov.br, e www.consultec.com.br ou pelo tel. (71) 3273 4302.

13.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia

13.15 Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II e III

Salvador, de janeiro de 2009

Adeum Hilário Sauer

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

Quantitativo de Professores de Cursos Técnicos do Ensino Médio e da Educação Profissional Integrada à Educação de Jovens e Adultos - PROEJA

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Saúde

Enfermeiro, Médico, Nutricionista, Psicólogo, Farmacêutico, Odontólogo, Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional, Fisioterapeuta, Engenheiro Sanitário, Tecnólogos e/ou Técnicos afins

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Administração

Administrador de Empresas, Advogado, Arquivólogo, Bacharel em Biblioteconomia e Documentação, Secretário Executivo, Tecnólogos e/ou Técnicos afins

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Bacharel em Ciências Contábeis, Economista, Tecnólogos e/ou Técnicos afins

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Marketing e Publicidade

Bacharel em Publicidade, Bacharel em Marketing, Administrador com ênfase em Publicidade e/ou Marketing, Bacharel em Comunicação com Relações Públicas, Bacharel em Comunicação Social, Tecnólogos e/ou Técnicos afins

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2

1
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0

2
1

2
2

2
3

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6

2
7

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9

3
0

3
1

3
2

H
o
s
p
i
t
a
l
i
d
a
d
e

e

L
a
z
e
r

Hotelaria

Bacharel em Administração Hoteleira, Bacharel em Turismo, Administração de Empresas com ênfase em Turismo, Nutricionista, Tecnólogos e/ou Técnicos afins

5

4

0

0

0

0

4

2

0

4

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

0

3

0

0

0

1

2

Turismo

Bacharel em Turismo, Administração de Empresas com ênfase em Turismo, Museólogo, Tecnólogos e/ou Técnicos afins

0

3

0

0

0

0

3

1

0

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

0

1

0

0

0

1

0

 

E
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X
O
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S

SUB-EIXOS

HABILITA- ÇÕES

DIREC

1
A

1
B

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0

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3
2

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e
 
C
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i
c
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o

Informática

Bacharel em Ciência da Computação, Bacharel em Processamento de Dados, Analista de Sistemas, Bacharel em Biblioteconomia e Documentação, Arquivólogo, Tecnólogos e/ou Técnicos afins

8

8

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6

2

0

4

2

2

5

0

2

2

0

4

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0

2

2

0

7

0

0

0

0

3

0

0

0

0

0

0

4

Telecomuni- cações

Bacharel em Ciência da Computação, Bacharel em Processamento de Dados, Engenheiro de Telecomuni- cações, Bacharel em Comunicação Social, Tecnólogos e/ou Técnicos afins

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

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S

SUB-EIXOS

HABILITAÇÕES

DIREC

1
A

1
B

2

3

4

5

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1
0

1
1

1
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0

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1

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0

3
1

3
2

I
n
f
r
a
-
e
s
t
r
u
t
u
r
a

Construção Civil

Arquiteto, Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitário, Engenheiro de Agrimensura, Tecnólogos e/ou Técnicos afins

3

5

5

2

2

2

3

0

0

4

2

2

2

2

2

2

2

2

4

0

2

4

2

2

2

3

3

0

0

2

0

0

3

Transporte

Engenheiro Civil, Engenheiro de Transportes, Arquiteto, Tecnólogos e/ou Técnicos afins

0

2

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

P
r
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d
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o

A
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m
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c
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a

Produção de Alimentos

Engenheiro de Alimentos, Nutricionista, Tecnólogos e/ou Técnicos afins

0

0

2

0

0

0

0

0

0

0

2

2

2

4

4

2

0

0

0

2

0

0

2

0

0

0

0

0

0

3

0

0

0

Processa- mento do Pescado

Engenheiro de Pesca, Zootecnista, Tecnólogos e/ou Técnicos afins

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

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S

SUB-EIXOS

HABILITAÇÕES

DIREC

1
A

1
B

2

3

4

5

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1
0

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1

1
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3
2

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C
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D
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n

Artes

Bacharel em Artes Plásticas, Bacharel em Música, Bacharel em Canto, Bacharel em Artes Cênicas, Bacharel em Instrumento, Bacharel em Decoração, Bacharel em Dança, Licenciado em Teatro, Bacharel em Composição e Regência, Bacharel em Dançarico Profissional, Tecnólogos e/ou Técnicos afins

8

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Comunicação. Visual

Bacharel em Comunicação, Bacharel em Design, Bacharel em Publicidade e/ou Marketing, Tecnólogos e/ou Técnicos afins

5

0

3

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

P
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l

Moda

Bacharel em Moda, Bacharel em Design, Tecnólogos e/ou Técnicos afins

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2

0

0

0

0

0

0

0

0

 

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O
S

SUB-EIXOS

HABILITAÇÕES

DIREC

1
A

1
B

2

3

4

5

6

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1
0

1
1

1
2

1
3

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6

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0

2
1

2
2

2
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2
6

2
7

2
8

2
9

3
0

3
1

3
2

 

Biocom- bustíveis / Gás / Petróleo

Geólogo, Geofísico, Engenheiro Químico, Engenheiro Bioquímico, Engenheiro Industrial, Químico Industrial, Tecnólogos e/ou Técnicos afins

0

3

0

4

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

4

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

0

0

0

Calçados

Engenheiro Industrial, Bacharel em Moda, Bacharel em Design e Tecnólogos e/ou Técnicos afins

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Construção Naval

Engenheiro Naval, Engenheiro Industrial, Engenheiro Mecânico, Tecnólogos e/ou Técnicos afins

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2

0

0

0

0

0

0

P
r
o
d
u
ç
ã
o

I
n
d
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s
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r
i
a
l

Papel e Celulose

Engenheiro Químico, Engenheiro Bioquímico, Engenheiro Florestal, Químico Industrial, Tecnólogos e/ou Técnicos afins

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

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G
I
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O
S

SUB-EIXOS

HABILITAÇÕES

DIREC

1
A

1
B

2

3

4

5

6

7

8

9

1
0

1
1

1
2

1
3

1
4

1
5

1
6

1
7

1
8

1
9

2
0

2
1

2
2

2
3

2
4

2
5

2
6

2
7

2
8

2
9

3
0

3
1

3
2

 

Plástico

Engenheiro Químico, Engenheiro Bioquímico, Químico Industrial, Tecnólogos e/ou Técnicos afins

0

2

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

R
e
c
u
r
s
o
s

N
a
t
u
r
a
i
s

Agricultura

Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrícola, Licenciado em Ciências Agrárias, Tecnólogos e/ou Técnicos afins

0

0

3

2

2

3

2

0

2

3

3

3

2

3

1

4

4

3

4

1

4

4

1

1

0

3

3

1

0

3

0

0

3

R
e
c
u
r
s
o
s

N
a
t
u
r
a
i
s

Mineração

Geólogo, Engenheiro Químico, Engenheiro de Agrimensura, Engenheiro de Minas, Geofísico, Tecnólogos e/ou Técnicos afins

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2

2

0

0

0

0

0

0

0

Pecuária

Médico Veterinário, Zootecnista, Licenciado em Ciências Agrárias, Tecnólogos e/ou Técnicos afins

0

0

3

0

1

3

2

0

1

3

3

3

2

3

1

3

3

3

4

1

3

4

1

1

0

3

3

1

0

2

0

0

2

 

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X
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S

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Ó
G
I
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O
S

SUB-EIXOS

HABILITAÇÕES

DIREC

1
A

1
B

2

3

4

5

6

7

8

9

1
0

1
1

1
2

1
3

1
4

1
5

1
6

1
7

1
8

1
9

2
0

2
1

2
2

2
3

2
4

2
5

2
6

2
7

2
8

2
9

3
0

3
1

3
2

 

Pesca

Engenheiro de Pesca, Zootecnista, Oceonógrafo, Tecnólogos e/ou Técnicos afins

0

3

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

3

0

0

0

0

0

0

0

0

2

0

SUBTOTAL DE VAGAS

4
7

6
1

4
2

2
2

1
6

1
4

2
9

1
5

5

2
4

2
7

1
8

2
4

2
2

1
8

2
5

1
7

1
6

3
0

1
3

2
5

2
8

2
5

1
3

1
7

2
7

2
1

6

2

1
6

8

4

1
9

TOTAL DE VAGAS

696

Quantitativo de Professores de Qualificação Profissional do Programa Estadual de Inserção de Jovens no Mundo do Trabalho -Trilha/SEC

ARCOSHABILITAÇÃODIREC
1
A
1
B
234567891
0
1
1
1
2
1
3
1
4
1
5
1
6
1
7
1
8
1
9
2
0
2
1
2
2
2
3
2
4
2
5
2
6
2
7
2
8
2
9
3
0
3
1
3
2
TELEMÁTICAEngenharia da computação, Ciências da Computação, Tecnólogos e/ou Técnicos afins142000110100000200000000000000100
CONSTRUÇÃO E REPARO IArquiteto, Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitário, Engenheiro de Agrimensura, Tecnólogos e/ou Técnicos afins000300000000010002000000000000000

CONSTRUÇÃO E REPARO II

Arquiteto, Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitário, Engenheiro de Agrimensura, Tecnólogos e/ou Técnicos afins

0

0

0

0

0

0

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

MADEIRA E MÓVEIS

Arquiteto, Tecnólogos e/ou Técnicos afins, Designer de Produto

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

 

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

AGROEXTRA- TIVISMO

Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrícola, Licenciado em Ciências Agrárias, Tecnólogos e/ou Técnicos afins

0

1

2

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2

0

3

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

1

METALMECÂ- NICA

Engenheiro Mecânico, Engenheiro Eletrônico, Engenheiro Mecatrônico, Tecnólogos e/ou Técnicos afins

0

4

2

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

3

0

0

ALIMENTA- ÇÃO

Engenheiro de Alimentos, Nutricionista, Gastronomia, Tecnólogos e/ou Técnicos afins

1

4

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

VESTUÁRIO

Bacharel em Moda, Bacharel em Design, Tecnólogos e/ou Técnicos afins

0

2

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

SAÚDEEnfermeiro, Médico, Nutricionista, Psicólogo, Farmacêutico, Odontólogo, Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional, Fisioterapeuta, Engenheiro Sanitário, Tecnólogos e/ou Técnicos afins000000000000000000000000000000000
JOALHERIADesign de Jóias, Ourives, Tecnólogos e/ou Técnicos afins, Designer de Produto000000000000000000000000000000000
PESCA E PISCICUL- TURAEngenheiro de Pesca, Zootecnista, Oceonógrafo, Tecnólogos e/ou Técnicos afins010001000000000000000000000000000
TURISMO E HOSPITA- LIDADEBacharel em Administração Hoteleira, Turismo, Administração de Empresas com ênfase em Turismo, Nutricionista, Tecnólogos e/ou Técnicos afins100000000100000000000000000000000
SUBTOTAL DE VAGAS31
6
6401220200030514000000000010402
TOTAL DE VAGAS56

Quantitativo de Professores de Educação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental do Programa Estadual de Inserção de Jovens no Mundo do Trabalho - Trilha/SEC

ÁREAS DO CONHECIMENTO / DISCIPLINAS

DIREC

1
A

1
B

2

3

4

5

6

7

8

9

1
0

1
1

1
2

1
3

1
4

1
5

1
6

1
7

1
8

1
9

2
0

2
1

2
2

2
3

2
4

2
5

2
6

2
7

2
8

2
9

3
0

3
1

3
2

LINGUAGENS

2

8

2

1

0

1

1

1

0

1

0

0

0

2

0

2

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

1

0

1

CIÊNCIAS EXATAS E CIÊNCIAS DA NATUREZA

2

8

2

1

0

1

1

1

0

1

0

0

0

2

0

2

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

1

0

1

CIÊNCIAS HUMANAS

2

8

2

1

0

1

1

1

0

1

0

0

0

2

0

2

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

1

0

1

SUBTOTAL DE VAGAS

6

24

6

3

0

3

3

3

0

3

0

0

0

6

0

6

3

3

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

3

0

3

0

3

TOTAL DE VAGAS

78

Quantitativo de vagas para Professores da Educação Profissional do Programa PROJOVEM do Campo/Saberes da Terra

ARCOS

HABILITAÇÃO

DIREC

1
A

1
B

2

3

4

5

6

7

8

9

1
0

1
1

1
2

1
3

1
4

1
5

1
6

1
7

1
8

1
9

2
0

2
1

2
2

2
3

2
4

2
5

2
6

2
7

2
8

2
9

3
0

3
1

3
2

AGROEXTRA- TIVISMO

Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrícola, Licenciado em Ciências Agrárias, Tecnólogos e/ou Técnicos afins

0

0

1

0

0

1

1

0

1

1

8

11

21

1

0

0

0

0

0

0

0

0

6

0

1

0

5

0

3

0

3

1

0

SUBTOTAL DE VAGAS

0

0

1

0

0

1

1

0

1

1

8

11

21

1

0

0

0

0

0

0

0

0

6

0

1

0

5

0

3

0

3

1

0

TOTAL DE VAGAS

65

Quantitativo de vagas para Professores de Educação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental Programa PROJOVEM do Campo/Saberes da Terra

ÁREAS DO CONHECIMENTO / DISCIPLINAS

DIREC

1
A

1
B

2

3

4

5

6

7

8

9

1
0

1
1

1
2

1
3

1
4

1
5

1
6

1
7

1
8

1
9

2
0

2
1

2
2

2
3

2
4

2
5

2
6

2
7

2
8

2
9

3
0

3
1

3
2

LINGUAGENS

0

0

1

0

0

1

1

0

1

1

6

8

13

1

0

0

0

0

0

0

0

0

3

0

1

0

3

0

1

0

3

1

0

CIÊNCIAS EXATAS E CIÊNCIAS DA NATUREZA

0

0

1

0

0

1

1

0

1

1

6

8

13

1

0

0

0

0

0

0

0

0

3

0

1

0

3

0

1

0

3

1

0

CIÊNCIAS HUMANAS

0

0

1

0

0

1

1

0

1

1

6

8

13

1

0

0

0

0

0

0

0

0

3

0

1

0

3

0

1

0

3

1

0

SUBTOTAL DE VAGAS

0

0

3

0

0

3

3

0

3

3

18

24

39

3

0

0

0

0

0

0

0

0

9

0

3

0

9

0

3

0

9

3

0

TOTAL DE VAGAS

135

Quantitativo de vagas de Professores de Qualificação Profissional para Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM

ARCOS

HABILITAÇÃO

DIREC

1
A

1
B

2

34567891
0
1
1
1
2
1
3
1
4
1
5
1
6
1
7
1
8
1
9
2
0
2
1
2
2
2
3
2
4
2
5
2
6
2
7
2
8
2
9
3
0
3
1
3
2

TELEMÁTICA

Engenharia da Computação, Ciências da Computação, Tecnólogos e/ou Técnicos afins

0

0

3

5

4

4

0

2

6

3

2

1

5

2

4

0

3

0

1

0

2

2

0

0

0

2

2

0

0

2

2

6

0

CONSTRUÇÃO E REPARO I

Arquiteto, Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitário, Engenheiro de Agrimensura, Tecnólogos e/ou Técnicos afins

0

0

2

2

0

0

0

2

2

1

2

0

2

0

0

0

0

0

0

2

0

1

0

0

0

1

0

1

1

0

0

0

1

CONSTRUÇÃO E REPARO II

Arquiteto, Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitário, Engenheiro de Agrimensura, Tecnólogos e/ou Técnicos afins

0

0

0

2

1

3

0

0

0

0

0

1

0

2

0

3

4

0

1

0

2

2

0

0

2

1

0

0

0

0

0

0

0

MADEIRA E MÓVEIS

Arquiteto, Tecnólogos e/ou Técnicos afins, Designer de Produto

0

0

0

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

AGROEXTRA- TIVISMOEngenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrícola, Licenciado em Ciências Agrárias, Tecnólogos e/ou Técnicos afins001610043104741000220242024240044
METALME- CÂNICAEngenheiro Mecânico, Engenheiro Eletrônico, Engenheiro Mecatrônico, Tecnólogos e/ou Técnicos afins002200001000000000000010000000000
ALIMENTA- ÇÃOEngenheiro de Alimentos, Nutricionista, Gastronomia, Tecnólogos e/ou Técnicos afins000220000010020000000000010000000
VESTUÁRIOBacharel em Moda, Bacharel em Design, Tecnólogos e/ou Técnicos afins001300000000000000000000000000000
SAÚDEEnfermeiro, Médico, Nutricionista, Psicólogo, Farmacêutico, Odontólogo, Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional, Fisioterapeuta, Engenheiro Sanitário, Tecnólogos e/ou Técnicos afins000001000010020010201000010003000
JOALHERIADesign de Jóias, Ourives, Tecnólogos e/ou Técnicos afins, Designer de Produto000000000000020000000000000000000
PESCA E PISCICUL- TURAEngenheiro de Pesca, Zootecnista, Oceonógrafo, Tecnólogos e/ou Técnicos afins000000100000000600100210003000021
TURISMO E HOSPITALI- DADEBacharel em Administração Hoteleira, Turismo, Administração de Empresas com ênfase em Turismo, Nutricionista, Tecnólogos e/ou Técnicos afins000000204200000010000000001000020
SUBTOTAL DE VAGAS0092
2
98381
6
7661
4
1
4
5990745962281
0
35521
4
6
TOTAL DE VAGAS233

Quantitativo de Professores de Educação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental do Programa PROJOVEM Urbano

ÁREAS DO CONHECIMENTO / DISCIPLINAS

DIREC

1
A

1
B

2

3

4

5

6

7

8

9

1
0

1
1

1
2

1
3

1
4

1
5

1
6

1
7

1
8

1
9

2
0

2
1

2
2

2
3

2
4

2
5

2
6

2
7

2
8

2
9

3
0

3
1

3
2

MATEMÁTICA

0

0

3

7

3

2

1

3

6

3

2

2

5

4

2

3

3

0

3

1

2

3

2

1

1

3

3

1

2

1

1

5

2

LÍNGUA PORTUGUESA

0

0

3

7

3

2

1

3

6

3

2

2

5

4

2

3

3

0

3

1

2

3

2

1

1

3

3

1

2

1

1

5

2

INGLÊS

0

0

3

7

3

2

1

3

6

3

2

2

5

4

2

3

3

0

3

1

2

3

2

1

1

3

3

1

2

1

1

5

2

CIÊNCIAS HUMANAS

0

0

3

7

3

2

1

3

6

3

2

2

5

4

2

3

3

0

3

1

2

3

2

1

1

3

3

1

2

1

1

5

2

CIÊNCIAS NATURAIS

0

0

3

7

3

2

1

3

6

3

2

2

5

4

2

3

3

0

3

1

2

3

2

1

1

3

3

1

2

1

1

5

2

SUBTOTAL DE VAGAS

0

0

1
5

3
5

1
5

1
0

5

1
5

3
0

1
5

1
0

1
0

2
5

2
0

1
0

1
5

1
5

0

1
5

5

1
0

1
5

1
0

5

5

1
5

1
5

5

1
0

5

5

2
5

1
0

TOTAL DE VAGAS

400

ANEXO II
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS POR DIREC

DIREC

CIDADE SEDE

MUNICÍPIOS

1A - Salvador

Salvador

Salvador

1B - Salvador e Região Metropolitana

Salvador

Camacari, Candeias, Dias D Avila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Salvador, Simões Filho, Vera Cruz

02 - Feira de Santana

Feira de Santana

Amélia Rodrigues, Anguera, Antonio Cardoso, Candeal, Capela do Alto Alegre, Conceição da Feira, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Gavião, Ichu, Ipecaeta, Ipira, Irara, Nova Fátima, Pe de Serra, Pintadas, Rafael Jambeiro, Riachão do Jacuípe, Santa Bárbara, Santanópolis, Santo Estevão, São Gonçalo dos Campos, Serra Preta, Tanquinho

03 - Alagoinhas

Alagoinhas

Acajutiba, Alagoinhas, Apora, Aracas, Aramari, Cardeal da Silva, Catu, Conde, Entre Rios, Esplanada, Inhambupe, Jandaira, Ouricangas, Pedrão, Rio Real, Satiro Dias

04 - Santo Antonio de Jesus

Santo Antonio de Jesus

Aratuipe, Castro Alves, Conceição do Almeida, Dom Macedo Costa, Itatim, Jaguaripe, Muniz Ferreira, Nazaré, Salinas da Margarida, Santa Teresinha, Santo Antonio de Jesus, Varzedo

05 - Valença

Valença

Cairu, Camamu, Gandu, Ibirapitanga, Igrapiuna, Itamari, Itubera, Nilo Peçanha, Nova Ibia, Pirai do Norte, Presidente Tancredo Neves, Taperoa, Teolandia, Valenca, Wenceslau Guimarães

06 - Ilhéus

Ilhéus

Arataca, Canavieiras, Ilhéus, Itacaré, Macaú, Mascote, Santa Luzia, Una, Urucuca

07 - Itabuna

Itabuna

Almadina, Aurelino Leal, Buerarema, Camacan, Coaraci, Floresta Azul, Gongogi, Ibicaraí, Itabuna, Itaju do Colônia, Itajuipe, Itape, Itapitanga, Jussari, Lomanto Junior (Barro Preto), Pau Brasil, Santa Cruz da Vitória, São Jose da Vitória, Ubaitaba

08 - Eunapólis

Eunapólis

Belmonte, Eunapólis, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itamaraju, Itapebi, Jucurucu, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália

09 - Teixeira de Freitas

Teixeira de Freitas

Alcobaca, Caravelas, Ibirapua, Itanhem, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Vicosa, Prado, Teixeira de Freitas, Vereda

10 - Paulo Afonso

Paulo Afonso

Abare, Chorrocho, Coronel João Sá, Gloria, Jeremoabo, Macurure, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Rodelas, Santa Brigida, Sitio do Quinto

11 - Ribeira do Pombal

Ribeira do Pombal

Adustina, Antas, Banzae, Cicero Dantas, Cipo, Crisopolis, Fátima, Heliopolis, Itapicuru, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal

12 - Serrinha

Serrinha

Água Fria, Araci, Barrocas, Biritinga, Cansanção, Canudos, Conceição do Coite, Euclides da Cunha, Lamarão, Monte Santo, Nordestina, Queimadas, Quijingue, Retirolandia, Santaluz, São Domingos, Serrinha, Teofilandia, Tucano, Valente

13 - Jequié

Jequié

Aiquara, Apuarema, Barra do Rocha, Boa Nova, Cravolandia, Dario Meira, Ibirataia, Ipiau, Irajuba, Iramaia, Itagi, Itagiba, Itaquara, Itirucu, Jaguaquara, Jequie, Jitauna, Lafaiete Coutinho, Lajedo do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracas, Mirante, Planaltino, Santa Inês, Ubata

14 - Itapetinga

Itapetinga

Caatiba, Firmino Alves, Ibicui, Iguaí, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Itororó, Macarani, Maiquinique, Nova Canaã, Potiragua

15 - Juazeiro

Juazeiro

Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Curaca, Juazeiro, Pilão Arcado, Remanso, Sento Se, Sobradinho, Uaua

16 - Jacobina

Jacobina

Caem, Caldeirão Grande, Capim Grosso, Jacobina, Miguel Calmon, Mirangaba, Morro do Chapéu, Ourolândia, Quixabeira, São Jose do Jacuípe, Saúde, Serrolândia, Umburanas, Várzea Nova, Várzea do Poço

17 - PiritibaPiritibaBaixa Grande, Macajuba, Mairi, Mundo Novo, Piritiba, Tapiramutá, Várzea da Roca
18 - ItaberabaItaberabaAndarai, Boa Vista do Tupim, Bonito, Iacu, Ibiquera, Itaberaba, Itaeté, Lajedinho, Marcionilio Souza, Nova Redenção, Ruy Barbosa, Utinga, Wagner
19 - BrumadoBrumadoAracatu, Barra da Estiva, Brumado, Contendas do Sincora, Dom Basílio, Ibicoara, Ituacu, Jussiape, Livramento de Nsa. Senhora, Malhada de Pedras, Rio de Contas, Tanhaçu
20 - Vitória da ConquistaVitória da ConquistaAnage, Barra do Choca, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Candido Sales, Caraíbas, Condeuba, Cordeiros, Encruzilhada, Maetinga, Piripa, Planalto, Poções, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Tremedal, Vitória da Conquista
21 - IrecêIrecêAmérica Dourada, Barra do Mendes, Barro Alto, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibitita, Irece, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, São Gabriel, Uibai, Xique-Xique
22- IbotiramaIbotiramaBarra, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Ibotirama, Ipupiara, Morpara, Muquem de São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga
23- MacaúbasMacaúbasBoquira, Botupora, Caturama, Erico Cardoso, Ibipitanga, Macaúbas, Paramirim, Rio do Pires, Tanque Novo
24 - CaetitéCaetitéCacule, Caetite, Guajeru, Ibiassuce, Igapora, Jacaraci, Lagoa Real, Licinio de Almeida, Mortugaba, Rio do Antonio
25 - BarreirasBarreirasAngical, Baianopolis, Barreiras, Brejolândia, Catolândia, Cotegipe, Cristopolis, Formosa do Rio Preto, Luis Eduardo Magalhães, Mansidão, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Tabocas do Brejo Velho, Wanderley
26 - Bom Jesus da LapaBom Jesus da LapaBom Jesus da Lapa, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi, Riacho de Santana, Santa Maria da Vitória, Santana, São Felix do Coribe, Serra Dourada, Serra do Ramalho, Sitio do Mato
27 - SeabraSeabraAbaira, Boninal, Ibitiara, Iraquara, Lençóis, Mucugê, Novo Horizonte, Palmeiras, Piata, Seabra, Souto Soares
28- Senhor do BonfimSenhor do BonfimAndorinha, Antonio Gonçalves, Campo Formoso, Filadelfia, Itiuba, Jaguarari, Pindobacu, Ponto Novo, Senhor do Bonfim
29 - AmargosaAmargosaAmargosa, Brejões, Elisio Medrado, Jiquirica, Laje, Milagres, Mutuipe, Nova Itarana, São Miguel das Matas, Ubaira
30 - GuanambiGuanambiCandiba, Carinhanha, Feira da Mata, Guanambi, Iuiu, Malhada, Matina, Palmas de Monte Alto, Pindai, Sebastião Laranjeiras, Urandi
31 - Santo Amaro31 - Santo AmaroItanagra, Mata de São João, Pojuca, Santo Amaro, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passe, Saubara, Teodoro Sampaio, Terra Nova
32 - Cruz das Almas32 - Cruz das AlmasCabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Cruz das Almas, Governador Mangabeira, Maragogipe, Muritiba, São Felipe, São Felix, Sapeacu

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

Leitura e interpretação de textos: verbais extraídos de livros e periódicos contemporâneos. mistos (verbais/não-verbais) e não-verbais. textos publicitários (propagandas, mensagens publicitárias, outdoors, etc). Nomes e verbo. Flexões nominais e verbais. Advérbio e suas circunstâncias de tempo, lugar, meio, intensidade, negação, afirmação, dúvida, etc.Palavras de relação intervocabular e interoracional: preposições e conjunções. Oração, período e frase. Coordenação e subordinação Elementos constituintes da oração: agente, adjuntos e complementos. Sintaxe de colocação, concordância e regência. Crase. Formas de discurso: direto, indireto e indireto livre. Semântica: sinonímia, antonímia e heteronímia. Pontuação e seus recursos sintático-semânticos. Acentuação e ortografia.

Conhecimentos Contemporâneos

Conhecimentos relacionados com a realidade brasileira, envolvendo desigualdades sociais, cultura, educação, saúde e meio ambiente. Assuntos de interesse geral amplamente veiculado, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação internacional, nacional ou local - rádio, televisão, jornais, e/ou revistas.

Conhecimentos Específicos

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96. Título V, Capítulo II, Secção IV e IVA, (Incluído pela Lei nº. 11.741, de 2008). Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Diretrizes Curriculares da Educação Profissional. Livros: A Formação do Cidadão Produtivo: a Cultura do Mercado no Ensino Médio. Autores: Gaudêncio Frigotto, Maria Ciavatta (Org.) 2006, disponíveis em: www.publicacoes.inep.gov.br/resultados.