UFPI - Universidade Federal do Piauí - PI

Notícia:   39 vagas para Professor em três campi da UFPI

UFPI - UNIVERSIDADE FEDERAL DE DO PIAUÍ

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL N° 4, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011

CONCURSO PUBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

O Reitor da Universidade Federal do Piauí, de acordo com o que estabelecem os artigos 12 e 76, § 1°, do Decreto n° 94.664/1987; o Decreto N°. 6.944/2009 c/c o Art. 48 do Estatuto da Universidade Federal do Piauí; o Art. 66 da Lei N°. 9.394/96, de 20/12/1996 (LDBE); o Decreto N° 7.485/2011 e a Resolução N°. 039/08-CONSUN e suas alterações, torna público que estão abertas inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas docentes da Carreira do Magistério Superior, com lotação nos Campi Prol' Cinobelina Elvas, na cidade de Bom Jesus; Senador Helvídio Nunes de Barros, na cidade de Picos, e Ministro Petrônio Portella, na cidade de Teresina, todas no Estado do Piauí.

1. REGIME JURÍDICO, VAGAS, REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO:

1.1 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112/1990.

1.2 São oferecidas 39 (trinta e nove) vagas de Professor do Magistério Superior, distribuídas por áreas e quantidades constantes do Quadro de Distribuição de Vagas deste Edital que o integra para todos os fins.

1.3 Os professores serão nomeados em regime de Dedicação Exclusiva DE.

1.4 Remuneração, compreendendo Vencimento, Gratificação de Exercício do Magistério Superior (GEMAS) e Retribuição por Titulação (RT), a partir de maio de 2011:

Classe/Nível/Regime de Trabalho

Vencimento

GEMAS

RT

TOTAL

Auxiliar I DE

1.72828

1.034,08

357,72

3.120 08

Assistente I DE

2.001 86

1.056,83

1.592,90

4.651 59

Adjunto I DE

2.318,71

1.098,08

3.916,88

7.333,67

1.5. Os candidatos classificados serão nomeados e lotados nos campi para os quais se inscreverem, dentro do prazo de validade do concurso e à medida das necessidades da Universidade, podendo a UFPI oferecer aos candidatos habilitados e classificados sua nomeação para outros Campi ou Centros para os quais existam ou venham a existir vagas e não possuam candidatos aprovados e classificados em concursos anteriores.

2. INSCRIÇÕES:

2.1 Período: as inscrições ocorrerão no período de 12 a 30 de setembro de 201, conforme cronograma a seguir:

DATA

EVENTO

12/09 a 30/09/2011

Inscrições dos candidatos

07/10/2011

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas.

10 a 14/10/2011

Interposição de recursos contrários ao deferimento ou indeferimento de inscrições.

21/10/2011

Divulgação do julgamento dos recursos e Homologação das inscrições.

26/10/2011

Divulgação do local de aplicação das provas.

06/11/2011

Aplicação da Prova Escrita, no Campos Ministro Petrônio Portela, em Teresina-PI, no horário de 08h30min às 12h30min.

A partir de 07/11/2011

Divulgação do resultado da Prova Escrita, por área, e dos locais onde serão realizados os sorteios dos temas da Prova Didática.

A partir de 07/11/2011

Sorteio do Tema da Prova Didática por área.

A partir de 08/11/2011

Aplicação da Prova Didática, por área, em local a ser informado por ocasião do sorteio do tema e de entrega pelos candidatos do Curriculum Vitae.

A partir de 10/11/2011

Divulgação dos resultados da Prova Didática, por área.

A partir de 09/11/2011

Divulgação do local de apresentação do Memorial e do Projeto de Pesquisa, nos concursos para professor adjunto.

A partir de 14/11/2011

Divulgação do resultado da Prova de Títulos e da defesa do Memorial e do Projeto de Pesquisa

Divulgação posterior

Interposição de recurso contrário ao resultado da Prova de Títulos.

Divulgação posterior

Divulgação do julgamento dos recursos contrários ao resultado da Prova de Títulos.

Divulgação posterior

Publicação do resultado final do concurso.

2.2 Local: a inscrição deverá ser realizada no Protocolo Geral da UFPI, situado no bloco SG-7 do Campus Ministro Petrônio Portella, no bairro lninga, em Teresina P1, CEP 64.049-550, de segunda a sexta-feira, nos horários de 08h3Omin às 12h e de 14h às 17h30min, nos dias úteis.

2.3 Valor: O valor da taxa de inscrição é de R$ 62,00 (sessenta e dois reais) para a Classe Auxiliar; R$ 113,00 (cento e treze reais) para a Classe Assistente e R$ 146,00 (cento e quarenta e seis reais) para a Classe Adjunto. O pagamento deverá ser efetuado através de depósito bancário com Guia de Recolhimento da União (GRU) (ver https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp; Unidade Gestora, cód. 154048; Gestão, cód. 15265; Recolhimento, cód. 288837Taxa de Inscrição em Concurso Público).

2.3.1 Não será válida a inscrição cujo pagamento da taxa seja realizado de forma diversa da prevista no item 2.3.

2.4 Estará dispensado do pagamento da taxa de inscrição o candidato que se enquadrar no disposto no § 1° do Art.1° do Decreto n6.593, de 2 de outubro de 2008.

2.5 O pedido de inscrição far-se-á mediante requerimento à Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, conforme modelo constante no sítio na UFPI (www.ufpi.br), link Concurso, e documentação que comprove o perfil para o cargo que o candidato pleiteia, devendo obrigatoriamente ser instruído com os seguintes documentos:

a) cópia autenticada de Documento de Identidade que contenha foto;

b) cópias autenticadas do diploma do Curso de Graduação e do respectivo histórico escolar;

c) cópias autenticadas dos diplomas ou certificados dos cursos de pós-graduação e dos respectivos históricos, correspondentes ao perfil do cargo que pleiteia.

d) comprovação do tema da tese, dissertação ou monografia defendida ou a ser defendida. e) comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

2.5.1 A autenticação poderá ser feita no momento da inscrição por servidor da Universidade, mediante apresentação do documento original.

2.5.2 Não há necessidade de apresentar Curriculum Vitae no ato de inscrição.

2.6 Para a comprovação da titulação (item 2.5, b e c) serão considerados:

a) os diplomas de graduação registrados, reconhecidos ou revalidados;

b) os diplomas de Doutor ou de Mestre expedidos por instituições de ensino superior nacionais credenciadas ou por universidades estrangeiras, desde que reconhecidos ou revalidados no Brasil;

c) os certificados dos cursos de especialização.

2.7 Na hipótese de o candidato já ter concluído ou estar fazendo o curso de pós-graduação e ainda não possuir o diploma, ou o certificado, poderão estes ser substituídos por declaração oficial da instituição onde o título ou o certificado foram ou estão sendo obtidos em que conste o nome da tese, ou da dissertação, ou da monografia.

2.8 Na hipótese de o diploma ou o certificado obtidos em universidade estrangeira não terem sido reconhecidos ou revalidados, o candidato deverá comprovar a solicitação da revalidação ou de reconhecimento dos mesmos.

2.9 Admitir-se-á a inscrição por procuração, em instrumento público ou particular, desde que tenha firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do candidato e de seu procurador (ver item 2.5.1).

2.10 Admitir-se-á inscrição via postal, registrada e com aviso de recebimento, postada via SEDEX, para o endereço especificado no item 2.2, até a data do último dia de inscrição e recebida até 72 (setenta e duas) horas úteis após a hora de encerramento das inscrições.

2.11 A Universidade não aceitará documentação recebida fora do prazo fixado no item 2.10, independente do fato que tenha gerado o atraso na entrega da documentação.

2.12 Não será admitida inscrição condicionada a posterior complementação de documentos, nem a juntada posterior de documentos.

2.13 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da respectiva taxa são de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que, em nenhuma hipótese, haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

2.14 O deferimento das inscrições pela Comissão Organizadora do Concurso e a homologação por seu Presidente serão publicados no sítio eletrônico da Universidade (www.ufpi.br), link Concurso.

2.15 A pessoa portadora de deficiência, amparada pelo disposto no Artigo 4° do Decreto nº 3.298/1999, poderá concorrer às vagas a ela reservadas, discriminadas no Quadro de Distribuição de Vagas. Para tanto, deverá anexar à ficha de inscrição Requerimento e Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças -CID.

2.16 O portador de deficiência que não atender o disposto no item 2.15 não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, assim, não será considerado candidato portador de deficiência.

2.17 O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento de realização das provas deverá solicitá-lo no ato da inscrição, conforme Requerimento disponibilizado no sítio da UFPI (www.ufpi.br), link Concurso, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado de que necessite. Deixando de fazê-lo, não lhe será disponibilizado esse atendimento.

2.18 A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse do candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

3. PROVAS:

3.1 O concurso será realizado no campus Ministro Petrônio Portella, em Teresina-PI, em datas, locais e horários que serão divulgados no sítio eletrônico da Universidade (www.ufpi.br), link Concurso.

3.2 O concurso constará de:

a) prova escrita, de caráter eliminatório;

b) prova didática, de caráter eliminatório;

c) prova de títulos, de caráter classificatório;

d) defesa do memorial e do projeto de pesquisa, de caráter classificatório, nos concursos para Professor Adjunto.

3.3 O conteúdo programático das provas escrita e didática e a bibliografia sugerida serão disponibilizados no sítio da UFPI (www.ufpi.br), link Concurso.

3.4 A prova escrita versará sobre tema da área para a qual o concurso está sendo realizado, que será sorteado no momento de sua aplicação. A duração da prova escrita será de 4 (quatro) horas e a amplitude da nota variará de 0 (zero) a 10 (dez), com variação de décimos, sendo eliminado o candidato que não obtiver nota mínima 7,0 (sete).

3.5 Não é permitida a utilização na prova escrita de qualquer equipamento (notebook, calculadora, telefone celular, entre outros) nem a consulta a qualquer bibliografia.

3.6 O candidato aprovado na prova escrita deverá entregar à Banca Examinadora do Concurso, por ocasião do sorteio do tema da prova didática, seu Curriculum Vitae comprovado e o Memorial e o Projeto de Pesquisa. Os trabalhos aceitos para publicação deverão ser acompanhados de carta de aceitação de revista ou de editora, não sendo considerados trabalhos apenas submetidos aos editores ou em preparação. Nos concursos para professor adjunto deverá ser entregue, também, o Memorial e o Projeto de Pesquisa.

3.7 A prova didática consistirá de uma aula teórica, ou teórico-prática, com duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, cujo tema será sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas de sua realização. Será realizada no idioma oficial do país e a ela será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), com variação de décimos, sendo eliminado o candidato que não obtiver nota mínima 7,0 (sete).

3.8 Nas provas teórico-práticas dos concursos para a área de Música o candidato deve trazer o seu próprio assistente, se necessário, bem como informar, no momento do sorteio do tema, se trará o seu próprio instrumento musical.

3.9 As datas prováveis do sorteio dos temas e de realização das provas didáticas serão disponibilizadas no sítio da UFPI (www.ufpi.br), link Concurso, após a divulgação do resultado da prova escrita e informadas pela Banca Examinadora aos candidatos no dia da aplicação da prova escrita.

3.10 Ao iniciar a prova didática o candidato distribuirá aos membros da Banca Examinadora o seu Plano de Aula, em que deverão constar: o tema, os objetivos específicos, o conteúdo a ser abordado, a metodologia, o material didático a ser utilizado, a avaliação e a bibliografia básica consultada.

3.11 O não comparecimento do candidato a qualquer das provas previstas, inclusive ao sorteio do tema da prova didática, implicará em sua eliminação do concurso.

3.12 A prova didática será gravada.

3.13 O julgamento dos títulos e do memorial e do projeto de pesquisa obedecerá à Resolução nº 039/08, de 11 de setembro de 2008, do Conselho Universitário da UFPI, disponível no sítio www.ufpi.br, link Concurso.

3.14 O julgamento final do Concurso e a relação dos candidatos habilitados e classificados obedecerão às disposições do Decreto n° 6.944/2009 e, complementarmente, à Resolução n° 039/2008-CONSUN e suas alterações.

3.15 Os candidatos empatados em último lugar na relação dos habilitados e classificados não serão considerados reprovados. 3.16 Não havendo candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão destinadas aos demais candidatos.

3.17 A UFPI fará a composição de Bancas Examinadoras para cada uma das áreas objeto do concurso, discriminadas no Quadro de Distribuição de Vagas.

4. REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:

4.1 O candidato deverá:

a) ter sido habilitado e classificado no concurso;

b) possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada através de Diplomas ou Certificados, devidamente registrados ou reconhecidos;

c) Apresentar, revalidados ou reconhecidos no Brasil, os títulos de Graduação e Pós-Graduação emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras;

d) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais, quando for o caso;

f) contar com aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, consoante laudo da Junta Médica Oficial da UFPI;

g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, inclusive na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1° do art. 13 da Lei 8.112/1990;

h) não ter sofrido no exercício de função pública penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, Parágrafo Único, da Lei 8.112/1990.

4.2 Após a nomeação, o docente possuidor de titulação superior à exigida no concurso a que se submeteu poderá requerer progressão imediata para a classe correspondente à sua titulação.

4.3 Durante o estágio probatório previsto na Lei N° 8.112/90 o candidato empossado não poderá ter alterado o seu regime de trabalho; ser colocado à disposição de outro órgão ou afastar-se para capacitação.

5. ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

5.1 O professor do magistério superior tem como atribuições: Preparar e ministrar aulas teóricas e práticas em cursos de graduação, de pós-graduação e de extensão; produzir material de trabalho; coordenar cursos e outras atividades de ensino, de pesquisa e de extensão; aplicar e corrigir provas, orientar e avaliar alunos, programas e projetos, avaliar disciplinas e cursos; participar do processo de avaliação institucional; supervisionar alunos em internatos e em estágios obrigatórios e não obrigatórios; participar da administração universitária em cargos e funções acadêmicas e administrativas e em Colegiados; realizar pesquisas; divulgar sua produção acadêmica, participar de seminários, simpósios, congressos e outros encontros acadêmico-científico-culturais; participar de bancas examinadoras de concursos e outras formas de seleção; avaliar trabalhos acadêmicos; orientar a elaboração de teses, dissertações, monografias e trabalhos de conclusão de curso; planejar e implementar cursos e disciplinas, elaborar programas, projetos e planos de trabalho; comunicar-se oralmente, por escrito e por meio eletrônico; prestar assessoria e consultoria; atualizar seus conhecimentos.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1 A nomeação dos candidatos habilitados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e às regras deste Edital.

6.2 O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelece o Decreto nº 6.944/2009.

6.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.

6.4 A inscrição do candidato no concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e em Informações Complementares e nos Temas de cada área, publicados exclusivamente no Boletim Oficial da Universidade e no seu sítio eletrônico (www.ufpi.br), link Concurso, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.5 Os professores aprovados e nomeados deverão participar, obrigatoriamente, de um Curso de Introdução à Docência do Ensino Superior

6.6 O professor nomeado ministrará aulas relacionadas às disciplinas da área para a qual prestou concurso, ou de áreas afins, na própria Unidade de Ensino em que for lotado ou em outra Unidade, de acordo com as necessidades da Universidade.

6.7 A Comissão Organizadora do Concurso divulgará no sítio eletrônico da Universidade as atualizações ou alterações deste Edital e de seu Cronograma.

6.8 O Curriculum Vitae, o Memorial e o Projeto de Pesquisa serão devolvidos ao candidato, ou a procurador, no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação do resultado final do certame no D.O.U. Findo este prazo, serão incinerados.

6.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, admitido recurso ao Conselho de Administração da UFPI.

LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

ORDEM

ÁREA

CENTRO/
CAMPOS

VAGAS

CLASSE

PERFIL

1.

Solos e Geotecnia

CT

1

Assistente

Graduação em Engenharia Civil e, no mínimo, mestre na área do concurso.

2.

Fenômenos de Transporte e Hidráulica

CT

1

Assistente

Graduação em Engenharia Civil e, no mínimo, mestre na área do concurso.

3.

Planejamento e Controle da Produção

CT

1+1

Assistente

Graduação em Engenharia de Produção e, no mínimo, mestre na área do concurso.

4.

Gestão da Produção

CT

1+1

Assistente

Graduação em Engenharia de Produção e, no mínimo, mestre na área do concurso.

5.

Engenharia de Produto e Processos Produtivos

CT

1

Assistente

Graduação em Engenharia de Produção, ou em Engenharia Mecânica, ou em Engenharia Química e, no mínimo, mestre na área do concurso.

6.

Controle da Qualidade

CT

1+1

Assistente

Graduação em Engenharia de Produção e, no mínimo, mestre na área do concurso.

7.

Projetos de Máquinas

CT

1+1

Assistente

Graduação em Engenharia Mecânica e, no mínimo, mestre em Engenharia Mecânica dos Sólidos e Projeto Mecânico.

8.

Mecânica dos Sólidos

CT

1

Assistente

Graduação em Engenharia Mecânica, ou em Engenharia Mecatrônica, ou em Engenharia Elétrica, ou em Engenharia Civil, ou em Engenharia de Produção e, no mínimo mestre em Mecânica dos Sólidos e Projeto Mecânico.

9.Térmicas e FluidosCT1+1AssistenteGraduação em Engenharia Mecânica, ou em Engenharia Mecatrônica, ou em Engenharia Elétrica, ou em Engenharia de Produção, ou em Engenharia Química e, no mínimo, mestre em na área do concurso.
10.Máquinas Hidráulicas e PneumáticasCT1AssistenteGraduação em Engenharia Mecânica e, no mínimo mestre na área do concurso.
11.Sistemas Elétricos de PoténiaCT2+1AssistenteGraduação em Engenharia Elétrica e, no mínimo mestre na área do concurso.
12.Eletrônica Digital e AnalógicaCT1+1AssistenteGraduação em Engenharia Elétrica, ou em Engenharia Eletrônica, ou em Engenharia de Computação, ou em Bacharel em Ciência da Computação e, no mínimo mestre na área de eletrônica.
13.Eletromagnetismo e comunicaçõesCT1AssistenteGraduação em Engenharia Elétrica, ou em Engenharia Eletrônica, ou em Engenheiro de Telecomunicações e, no mínimo mestre na área do concurso.
14.Eletrônica de PotênciaCT1AssistenteGraduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica e, no mínimo mestre na área do concurso.
15.BiologiaCCN1AdjuntoGraduação em Ciências Biológicas e, no mínimo Doutor na área do concurso.
16.MatemáticaCCN1+1AssistenteGraduação em Matemática e, no mínimo, mestre na área do concurso.
17.EstatísticaCCN1+1AssistenteGraduação em Estatística e, no mínimo, Mestre em Estatística ou em áreas afins.
18.Museologia / ArqueologiaCCN01AuxiliarGraduação em Museologia e, no mínimo especialista em Museologia ou em conservação e restauro" ou em arqueologia.
19.Ensino de FísicaCCN01AssistenteLicenciatura Plena em Física,ou em Ciências da Natureza e, no mínimo, mestre em Ensino de Física ou em Ensino de Ciências ou em Educação (com dissertação sobre Ensino de Física ou de Ciências).
20.Ensino de QuímicaCCN01AssistenteLicenciatura Plena em Química ou em Ciências da Natureza e, no mínimo, mestre em Ensino de Química, ou em Ensino de Ciências ou em Educação (com dissertação sobre Ensino de Química ou de Ciências).
21.Ensino de BiologiaCCN01AssistenteLicenciatura Plena em Biologia, ou em Ciências da Natureza e, no mínimo, mestre em Ensino de Biologia, ou em Ensino de Ciências, ou em Educação (com dissertação sobre Ensino de Biologia ou de Ciências).
22.Ensino de MatemáticaCCN01AssistenteLicenciatura Plena em Matemática, ou em Ciências da Natureza e, no mínimo, mestre em Ensino de Matemática, ou em Ensino de Ciências, ou em Educação (com dissertação sobre Ensino de Matemática ou de Ciências).
23.Clínica Médica e Cirúrgica de EqüinosCPCE01AssistenteGraduação em Medicina Veterinária e, no mínimo, mestre em Ciência Veterinária, ou em Ciência Animal, ou em Medicina Veterinária com área de concentração na área do concurso.
24.Contrações Rurais, Topografia e Desenho TécnicoCPCE01AssistenteGraduação em Engenharia de Agrimensura, ou em Engenharia Agrícola, ou em Engenharia Agronômica, ou em Engenharia Civil, ou em Engenharia de Minas e, no mínimo, mestre em Engenharia Agrícola ou em áreas afins.
25.MatemáticaCSHNB01AuxiliarGraduação em Matemática, com especialização na área do concurso.
26.Educação MusicalCCE01AssistenteGraduação em Música e, no mínimo, mestre em Música.
27.Práticas Interpretativas (Sobro)CCE01AssistenteGraduação em Música e, no mínimo, mestre em Música.
28.Práticas Interpretativas (Regência)CCE01AssistenteGraduação em Música e, no mínimo, mestre em Música.
29.Teoria da MusicaCCE01AssistenteGraduação em Música e, no mínimo, mestre em Música.

CRONOGRAMA

DATA

EVENTO

12/09 a 30/09/2011

Inscrições dos candidatos

07/10/2011

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas.

10 a 14/10/2011

Interposição de recursos contrários ao deferimento ou indeferimento de inscrições.

21/10/2011

Divulgação do julgamento dos recursos e Homologação das inscrições.

26/10/2011

Divulgação do local de aplicação das provas.

06/11/2011

Aplicação da Prova Escrita, no Campus Ministro Petrônio Portela, em Teresina-PI, no horário de 08h30min às 12h30min.

A partir de 07/11/2011

Divulgação do resultado da Prova Escrita, por área, e dos locais onde serão realizados os sorteios dos temas da Prova Didática.

A partir de 07/11/2011

Sorteio do Tema da Prova Didática, por área.

A partir de 08/11/2011

Aplicação da Prova Didática, por área, em local a ser informado por ocasião do sorteio do tema e de entrega pelos candidatos do Curriculum Vitae.

A partir de 10/11/2011

Divulgação dos resultados da Prova Didática, por área.

A partir de 09/11/2011

Divulgação do local de apresentação do Memorial e do Projeto de Pesquisa, nos concursos para professor adjunto.

A partir de 14/11/2011

Divulgação do resultado da Prova de Títulos e da defesa do Memorial e do Projeto de Pesquisa

Divulgação posterior

Interposição de recurso contrário ao resultado da Prova de Títulos.

Divulgação posterior

Divulgação do julgamento dos recursos contrários ao resultado da Prova de Títulos.

Divulgação posterior

Publicação do resultado final do concurso.