Prefeitura de Cajueiro da Praia - PI

Notícia:   39 vagas para cargos de até R$ 1.200,00 na Prefeitura de Cajueiro da Praia - PI

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2010, 20 DE DEZEMBRO DE 2010

Avenida Geraldo Laura, 628 - Centro - CEP: 64.222-000
CNPJ N° 0 1.6 12.620/0001-44

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece regras para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal e Formação de Cadastro de Reserva, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital, nas seguintes áreas descritas no Anexo I.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente Concurso Público teve os cargos criados e suas vagas criadas ou ampliadas pela Lei Municipal n° 235/2010 e outras Leis Municipais vigentes, e será regido por este Edital e executado pela Dinâmica Consultoria.

1.2 - O Concurso de Provas destina-se a selecionar Candidatos para provimento de Cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, e Formação de Cadastro de Reserva, na forma como se encontra estabelecido no Anexo I deste Edital, no que se refere ao quantitativo de cargos vagos, localidade, carga horária, salário base, requisito de escolaridade e valor da inscrição.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - A inscrição do Candidato implicará o conhecimento prévio e a aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

2.2.1 -Taxa de inscrição: Os valores referentes a Taxa de Inscrição equivalentes aos cargos concorridos encontra-se no anexo I deste Edital.

2.2.2 - Período de inscrição: As inscrições serão realizadas dos dias 10 a 14 de janeiro de 2011, na sede da Prefeitura municipal de Cajueiro da Praia, Piauí, das 08:00h às 13:00h, localizada na Avenida Geraldo Laura, N° 628 e na sede da Dinâmica Consultoria localizada na Praça Santo Antonio 1009, Shopping Tarcila Broder sala 209 em horário comercial, em Parnaíba.

2.2.3 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.2.4 - Só será aceita uma única inscrição por candidato no concurso.

2.2.5 - O valor relativo à inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nos casos de cancelamento do certame por decisão da Administração.

2.3 - O número de vagas, para cada cargo, a nomenclatura, os pré-requisitos, a escolaridade, a remuneração e a carga horária são estabelecidos no Anexo I.

2.4 - Os conteúdos programáticos, assim como as atribuições dos cargos estão descritos nos Anexos II e III, parte integrante deste Edital.

2.5 - As inscrições dos Candidatos proceder-se-á através de:

2.5.1- Inscrições:

a. preenchimento do formulário de inscrição e assinatura com termo de que detém os requisitos exigidos;

b. cópia do documento de identidade e apresentação do original;

c. comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição realizado através da Conta Corrente PMCP/Concurso Público - n° 10205-9 Ag. n° 2255-1- Banco do Brasil.

d. efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição no valor estabelecido para cada cargo de acordo com o nível de escolaridade, conforme Anexo I deste Edital;

e. não será permitido pagamento em "caixa rápido" e não serão permitidos depósitos e transferências bancárias;

f. antes de efetuar o recolhimento da taxa, o Candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição;

g. não será permitida a inscrição condicionada, admitindo-se, no entanto, a inscrição através de Procuração com poderes especiais do Candidato, onde conste o cargo desejado, o nome e a identificação da pessoa autorizada, não havendo necessidade de Firma reconhecida do Candidato. É obrigatória a apresentação de documento de identidade do Candidato e o de seu representante;

h. a documentação para efetivação da inscrição, ficará retida, no local da inscrição: a Ficha de Inscrição, o Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição e a Procuração, se for o caso; será entregue ao Candidato o Recibo da Inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição;

2.5.2 - o Candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição.

2.5.3 - o Candidato, ao se inscrever, deverá indicar a especialidade ou modalidade a qual estará concorrendo (quando a oferta de vagas for distribuída por especialidade ou modalidade, se for o caso) e concorrerá apenas com os Candidatos que fizerem aquela opção, não gerando nenhum direito ao Candidato modificar sua escolha, após confirmada de sua inscrição.

2.6 - Inscrições dos Candidatos Portadores de Deficiências:

a. as pessoas portadoras de deficiência poderão participar do Concurso Público de Provas, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, por cargo, na forma da Lei;

b. na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

c. quando do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição, o Candidato portador de deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente, deverá indicar se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência e deverá juntar ao formulário de inscrição atestado médico indicando o tipo e grau de deficiência que apresenta e se está compatível com o exercício do cargo para o qual se inscreverá, sem prejuízo de perícia médica posterior, solicitada pela administração;

d. quando convocados, os portadores de deficiência submeter-se-ão a exame médico oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do Candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência e de compatibilidade para o exercício do cargo;

e. consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social;

f. não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção;

g. a perícia será realizada por Médico credenciado pelo Município, preferencialmente por especialista na área de deficiência de cada Candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação do aprovado;

h. quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato, havendo Recurso, constituir-se-á Junta Médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

i. a Junta Médica deverá apresentar Laudo dentro de 05 (cinco) dias;

j. as vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de Candidatos, por reprovação no Concurso ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem geral de classificação.

2.7 - Da Divulgação

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Editais, relativo às informações referentes às etapas deste Concurso Público e seus extratos dar-se-ão com a afixação no Painel de Publicações oficiais do Município e serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, e também em caráter meramente informativo, na Internet, pelo site: www.dinamicaparnaiba.com.br.

III - DAS PROVAS

3.1 - As Provas serão objetivas, com 40 questões e 04 alternativas, em conformidade com os Programas Disciplinares distribuídos aos Candidatos no ato da inscrição, na forma como se encontra disposto no Anexo II deste Edital.

3.2 - As provas serão realizadas no dia 06 de fevereiro de 2011, com início às 08:00h (horário local) e término às 11:00h (horário local). Os locais da realização das Provas serão dados a conhecer posteriormente, através de cartazes afixados nos locais de inscrição, como através de ampla divulgação pela Imprensa falada ou escrita, local ou regional, ou através do site www.dinamicaparnaiba.com.br.

3.3 - Todas as Provas serão realizadas no Município, devendo o Candidato comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 60 (Sessenta) minutos do horário local fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta preta ou azul), do comprovante de inscrição e de documento de identidade, sem os quais não poderá prestar Provas.

3.4 - Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das Provas deverão solicitá-lo por escrito. Essa solicitação será atendida obedecendo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.5 - A não solicitação de tratamento diferenciado implica a sua não concessão no dia de realização das Provas.

3.6 - O ingresso na sala de provas somente será permitido ao Candidato que apresentar documento original de identificação com foto recente, tais como: RG, Carteira de Motorista, Carteira do Trabalho.

3.7 - As Provas terão tempo de duração de 03:00h (três horas) corridas.

3.8 - Cada questão valerá 10 (dez) ponto. Será considerado aprovado o Candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da prova.

3.9 - As Provas e os Gabaritos serão recolhidos dos candidatos no seu final, e não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma Prova, nem sua realização fora do horário determinado.

3.10 - Será atribuída "nota zero" a questão que for assinalada mais de uma vez, a que estiver em branco ou a que for detectada rasura na folha de resposta.

3.11 - Do preenchimento da Folha Resposta (Gabarito):

a. não amasse e nem dobre a Folha Resposta (Gabarito);

b. tenha a máxima atenção para não cometer rasuras;

c. não tente apagar uma questão já marcada, nem com borracha ou corretivo - sob pena de nulidade da questão;

d. cada questão possui apenas uma opção correta;

e. não será disponibilizada outra Folha Resposta por falha do Candidato.

3. 12 - Será proibido o uso de qualquer que seja o aparelho eletrônico, sendo permitido ao candidato utilizar apenas canetas, lápis e borracha, demais objetos deverão ser entregue aos fiscais no momento da entrada para a realização do concurso sendo devolvidos ao final do mesmo.

IV - DA MODALIDADE DAS PROVAS

4.1 - As provas serão assim distribuídas:

NÍVEL FUNDAMENTAL - Português 20 questões, Matemática 10 questões e Conhecimento Especifico 10 questões.

NÍVEL MÉDIO - Português 20 questões e Conhecimentos Específicos 20 questões.

NÍVEL SUPERIOR - Português 20 questões e Conhecimentos Específicos 20 questões.

V - DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 - Os candidatos aprovados, serão classificados em ordem decrescente da nota, dentro da opção do cargo para à qual concorreu, observadas as condições estabelecidas no item 3.8.

5.2 - Em caso de empate na Classificação Final, terá preferência, para efeito de classificação, maior

pontuação na prova especifica, persistindo o empate o Candidato que for mais idoso.

5.3 - O Cartão de Respostas será o único meio levado em consideração para efeito de correção.

5.4 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das Provas.

V I - DOS CLASSIFICÁVEIS

6.1 - Respeitada a Classificação dos Candidatos Aprovados, em caso de uma das opções acima, e, ocorrendo ainda disponibilidade de vagas, serão convocados os Candidatos considerados Classificáveis, de acordo com a ordem de classificação.

VII - DOS RECURSOS

7.1 - Os Recursos serão interpostos até 48 H(quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados, dirigidos única e exclusivamente ao Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso.

7.2 - O direito de recorrer, quanto à elaboração da Prova, exercer-se-á até 48H (quarenta e oito) horas, contados a partir do dia da divulgação do Gabarito Oficial.

7.3 - Os recursos deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, no protocolo geral.

7.4 - O resultado do recurso será entregue na sede da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, conforme cronograma de execução do concurso.

VIII - DA POSSE DOS CANDIDATOS HABILITADOS

8.1 - A posse será condicionada a:

a. ter nacionalidade brasileira;

b. estar em gozo dos direitos políticos;

c. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos para o investidura no cargo;

d. estar quite com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os Candidatos;

e. não estar cumprindo sanção por idoneidade aplicada por qualquer órgão ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

f. Apresentar cópia autenticada do Certificado de escolarização assim como do Registro do Orgão competente;

g. apresentar de cópia autenticada de Carteira de Identidade, CPF/MF, PIS/PASEP, Carteira Profissional, Titulo de Eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento, 02 Fotografias 3/4 colorida e recente e Comprovante de Residência;

h. às pessoas portadoras de necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do Candidato, comprovada através de perícia médica realizada pelo município, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo;

i. realizar exame de sanidade física e mental, que comprove a aptidão necessária para o exercício de cada emprego, atestado que possui bom estado saúde ;

Parágrafo único - A não apresentação de qualquer um dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

IX - DO PROVIMENTO E LOTAÇÃO

9.1 - A partir da data de homologação do resultado final do Concurso Público, o Candidato classificado será convocado, por escrito, através de Carta ou Edital de Convocação. A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se ao Setor de Pessoal da Prefeitura no prazo e condições estabelecidas no ato convocatório, observadas as seguintes condições:

a. apresentar-se na Prefeitura Municipal munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato do Concurso.

b. os admitidos não farão jus a modificação do local de trabalho, pelo período mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício, salvo comprovada necessidade do serviço e conveniência da administração.

c. poderá a Administração discricionariamente deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, como também de localidade, dependendo da conveniência, necessidade e oportunidade da administração.

d. O servidores aprovados deverão cumprir a carga horária de acordo com exigência deste concurso.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - Aos Candidatos portadores de Deficiências Físicas, estão sendo destinado, nos termos da Lei, 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas por cargo disponibilizado neste Concurso, na forma no Capítulo II, item 2.6, letras "a" até "j". As vagas que não forem preenchidas por inexistência de Candidatos portadores de deficiência física serão automaticamente destinadas aos demais Candidatos.

10.2 - Os Candidatos portadores de deficiência física, nos termos da Lei, se aprovados e classificados, terão seus nomes publicados em separado.

10.3 - O Candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.

10.4 - O Concurso terá a validade de dois anos, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

10.5 - Serão publicados apenas os resultados dos Candidatos que obtiverem aprovação no Concurso (classificados e classificáveis).

10.6 - Não será fornecido ao Candidato qualquer documento probatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada em Edital.

10.7 - A classificação no processo seletivo e o número de vagas existentes não asseguram ao Candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, mas seguindo a rigorosa ordem de classificação, sendo realizado o chamamento atendendo ao interesse da Administração, em razão das carências apresentadas, após publicação em periódicos oficiais e jornais de circulação do Estado.

10.8 - O Candidato aprovado será convocado por Edital ou carta, obrigando-se a declarar por escrito se aceita ou não o cargo para o qual estiver sendo convocado. O não comparecimento do interessado no prazo estabelecido no ato convocatório permitirá a Prefeitura Municipal declará-lo desistente e convocar o próximo Candidato.

10.9 - Será excluído do Concurso por Ato do Prefeito Municipal o Candidato que:

a. fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;

b. não mantiver atualizado seu endereço junto a Comissão Executiva do Concurso. Em caso de alteração de endereço indicado no formulário de inscrição, o Candidato deverá dirigir-se a Comissão Executiva do Concurso para atualizá-lo.

10.10 - Será excluído do Concurso por Ato da Comissão Organizadora o Candidato que:

a. usar de incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b. for surpreendido durante a aplicação das provas em comunicação com outro Candidato verbalmente, por escrito ou por qualquer meio, na tentativa de burlar a prova;

c. for responsável por falsa identificação pessoal.

10.11 - A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

10.12 - Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento onde estiverem sendo realizadas as provas, após o fechamento dos portões.

10.13 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

10.14 - Decorridos 60 (sessenta) dias após da divulgação do resultado final do Concurso, por questões de segurança, as Folhas-Resposta, bem como as Provas, serão incineradas.

10.15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso.

Cajueiro da Praia(PI), 20 de dezembro de 20 10.

Girvaldo Albuquerque da Silva
Prefeito Municipal

ANEXO I - DAS VAGAS

CARGO

N° VAGAS

LOCALIDADE

C. II. SEMANAL

SALÁRIO BASE

REQUISITO ESCOLARIDADE

VALOR DA INSCRIÇÃO

Professor

06

A Critério da Administração (Zona Rural)

20 horas

R$ 822,93

Graduação em Normal Superior, Pedagogia e Licenciaturas Plenas

R$60,00

Instrutor de Informática

01

A Critério da Administração

40 horas

R$ 1.117,00

Curso Superior em Informática

R$60,00

Enfermeiro

01

A Critério da Administração

40 horas

R$ 1.200,00

Graduação em Enfermagem e Registro no Órgão de Classe

R$90,00

Nutricionista

01

A Critério da Administração

40 horas

R$ 1.200,00

Graduação em Nutrição e Registro no Órgão de Classe

R$90,00

Bibliotecário

01

A Critério da Administração

40 horas

R$1.200,00

Graduação em Bibliotecnia e Registro no Órgão de Classe

R$90,00

Fiscal de Rendas

01

A Critério da Administração

40 horas

R$ 800,00

Ensino Médio Completo

R$50,00

Agente de Tributos

01

A Critério da Administração

40 horas

R$ 650,00

Ensino Médio Completo

R$50,00

Fiscal de Obras

01

A Critério da Administração

40 horas

R$ 700,00

Ensino Médio Técnico em Edificações

R$50,00

Técnico em Enfermagem

02

A Critério da Administração

40 horas

R$ 510,00

Ensino Médio técnico em Enfermagem

R$40,00

Agente Comunitário de Saúde

01

Tocos

40 horas

R$ 650,00

Ensino Médio Completo

R$40,00

Agente Comunitário de Saúde

01

Morro Branco

40 horas

R$ 650,00

Ensino Médio Completo

R$40,00

Agente Comunitário de Saúde(Cadastro de Reserva)

01

Barra Grande

40 horas

R$ 650,00

Ensino Médio Completo

R$40,00

Agente Administrativo

03

A Critério da Administração

40 horas

R$ 510,00

Ensino Médio Completo

R$40,00

Auxiliar Administrativo

02

A Critério da Administração

40 horas

R$ 510,00

Ensino Médio Completo

R$40,00

Motorista Categoria D

03

A Critério da Administração

40 horas

R$ 510,00

Ensino Fundamental Incompleto e CNH Categoria D

R$30,00

Motorista Categoria B

02

A Critério da Administração

40 horas

R$ 510,00

Ensino Fundamental Incompleto e CNH Categoria B

R$30,00

Motorista Categoria D e Máquinas Pesadas

03

A Critério da Administração

40 horas

R$ 510,00

Ensino Fundamental Incompleto e CNH Categoria D, Certificado de Curso p/ Máq. Pesadas

R$30,00

Gari

04

Barra Grande

40 horas

R$ 510,00

Ensino Fundamental Incompleto

R$20,00

Auxiliar de Serviços Gerais

04

A Critério da Administração

40 horas

R$ 510,00

Ensino Fundamental Incompleto

R$20,00

TOTAL

39

 

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA (TODOS OS CARGOS)

Funções da linguagem; Denotação e conotação; Leitura e interpretação textual; Semântica: Sinonímia, paronímia, antonímia e homonímia; Sistema ortográfico: grafia de palavras, acentuação gráfica, divisão silábica, emprego de maiúscula e minúscula; Morfologia: classe e flexão de Palavras; Concordância: nominal e verbal; Regência dos principais verbos; Crase; Análise sintática; Pontuação; Emprego de Pronomes de Tratamento; Erros mais generalizados.

CONHECIMENTOS GERAIS(TODOS OS CARGOS)

Fatos de relevância Nacional ou Internacional acontecidos na última década.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR

A Didática como prática educativa; Didática e democratização do ensino; Didática como teoria da instrução;O processo ensino-aprendizagem: objetivos, planejamento, metodologia e avaliação; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990; Desenvolvimento moral e religioso; Bullying no Ambiente Escolar; Principais teorias da aprendizagem: inatismo, behaviorismo, interacionismo; humanismo; As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a Psicologia Pedagogia e para as bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; A teoria das inteligências múltiplas de Gardner; A avaliação como processo e como produto; Informática educativa; O Movimento Histórico da Renovação Pedagógica no Brasil (Tendências Pedagógicas); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - N° 9394/96: Princípios e fins da Educação Nacional; Níveis e Modalidades de Educação e Ensino: Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos; Parâmetros Curriculares Nacionais; Constituição Federal/88; Gestão Escolar Democrática; Inclusão Educacional.

NUTRICIONISTA:

Conhecimentos em nutrição humana; macro e micro nutrientes; digestão e absorção de nutrientes; cálculos de necessidades nutricionais; alimentação nas diferentes fases da vida (lactente, pré-escolar, escolar, adolescente, idoso, gestação e lactação). Avaliação nutricional: no adulto e pediatria (sadia e enferma). Terapia nutricional em: Diabetes Mellitus, HAS (Hipertensão Arterial Sistêmica), Hiperlipidemias, Transplantes, Paciente Crítico, Cirurgias, Erros Inatos do Metabolismo, Dieta Enteral e Parenteral, Fibrose Cística, Câncer, AIDS, Nefrologia, Gastroenterologia, Obesidade e Desnutrição. Aspectos físicos das Unidades de Alimentação e Nutrição. Funcionamento das Unidades de Alimentação e Nutrição. Efeito do processamento sobre os nutrientes dos alimentos: vitaminas e proteínas. Doenças veiculadas por alimentos. Cuidados higiênicos com instalações, equipamentos, utensílios, gêneros alimentícios e manipuladores de alimentos.

ENFERMEIRO

Fundamentação teórica-prática do cuidar: Sistematização da Assistência de Enfermagem, Consulta de Enfermagem, Medidas de Biossegurança Princípios, métodos e técnicas de esterilização. Avaliação das condições de saúde individual e coletiva, Métodos e técnicas de Avaliação clínica, Sinais Vitais, Identificação de Sinais e Sintomas por disfunção de órgãos e sistemas, Exames Complementares. Procedimentos relacionados ao atendimento às necessidades de Higiene e conforto, Alimentação, Eliminações, O processo saúde-doença no cuidar da saúde individual e coletiva: Concepções teóricas sobre saúde-doença. Enfermagem em Saúde Pública. Promoção da Saúde, Prevenção de Doenças, Riscos e Agravos à Saúde e Reabilitação do cliente. Doenças como Problemas de Saúde Pública. Doenças Emergentes, Remergentes e Permanecentes. Políticas Nacionais de Saúde, Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS), Historicidade, princípios, diretrizes e financiamento. Participação Popular e o Controle Social. Atenção Básica de Saúde. A Estratégia de Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde. Sistema de Vigilância a Saúde: epidemiológica, ambiental e sanitária (ANVISA). Informação, Comunicação e Educação. Programas de Saúde. Atuação do Enfermeiro (a) nos Programas de Assistência à Saúde da Mulher. Planejamento Familiar. Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do Trabalhador, Saúde do Adulto e do Idoso, DST e AIDS, Tuberculose, Hanseníase. Hiperdia (Hipertensão e Diabetes), Programa Nacional de Imunização. Saúde Mental e o CAPS. Educação em Saúde. Educação Popular em Saúde. Ambiente sustentável e Qualidade de vida. Implementação e Avaliação da Assistência de Enfermagem a clientes e grupos humanos no ambiente domiciliar e ambulatorial. Programa de Humanização da Assistência ao cliente. Processo de Trabalho em Saúde. Planejamento, organização e Gerência de Serviços de Saúde. Regulação, Controle e avaliação do Serviço de Saúde e de Enfermagem; Supervisão e Avaliação da Qualidade da Assistência e do Serviço de Enfermagem. Administração de recursos materiais; Relações Interpessoais no Trabalho. Educação Permanente em Saúde e a Enfermagem. Aspectos históricos, éticos e legais do exercício profissional: Princípios éticos e legais da prática profissional. Código de deontologia e o processo ético de transgressões e Penalidades. Competências do Enfermeiro segundo a Lei de Exercício Profissional. Entidades de Classe.

BIBLIOTECÁRIO

Serviços de Rotina: Seleção, Aquisição, Registro; Catalogação e catálogos; Acervo de uma biblioteca; Noções de Conservação; Noções de Arquivo; Métodos de Arquivamento; Preservação e conservação do Material Bibliográfico, Consultas, Empréstimos; Divulgação; Outras tarefas típicas de Bibliotecário.

NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

(COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO)

Interpretação de texto; Concordância Verbal; Concordância Nominal; Regência Verbal; Colocação Pronominal: Próclise, Ênclise e Mesóclise; Crase; Verbos; Pontuação; Classes de Palavras; Ortografia; Processo de formação de palavras; Encontros Vocálicos e Consonantais; Acentuação Gráfica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

FISCAL DE RENDAS

Noções de Direito Tributário. Tributos: Modalidades, Competência Tributária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios - suas atribuições; Fato Gerador; Ativo. Capacidade Tributária, Preferência. IPTU: O seu Fato Gerador, Sujeito Passivo e Ativo. Imposto de Transmissão "inter-vivos" : Fato Gerador, não incidência e isenção. Taxas, Poder de Polícia, Prestação de Serviços. Contribuição de Melhoria: Finalidade, Fato Gerador, Requisitos à aplicabilidade. Finalidade das Infrações e Penalidades. Higiene Pública: Conceito, Abrangência, Estabelecimentos e locais sujeitos à Fiscalização. Da Ordem Pública: Costume, Segurança, Diversões. Do Trânsito Público. Das Construções em Geral: Licença, Projetos, Prazos e Demolições.

AGENTE DE TRIBUTOS

Constituição Federal de 1988, Sistema Tributário Nacional e Sistema Tributário Municipal.

AGENTE ADMINISTRATIVO

Administração Pública:: Princípio Básico da Administração Pública, Legalidade, Moralidade Administrativa, Finalidade Pública - Publicidade.Contratos Administrativos: Características - Licitações - Princípios Gerais - Modalidades. Servidores Públicos: Regime Estatutário, Regime Especial, Regime Trabalhista. Expediente Funcional e Organizacional Material de Escritório. Técnicas de Serviços de Escritório Conceito de Documentação e sua Terminologia.

FISCAL DE OBRAS

Fundações/Baldrames: Tipos. Paredes: Materiais e Revestimentos. Piso: Níveis, Declividades e Materiais. Forro/Esquadrias: Tipos. Telhados: Tipos, Calha e Rufo. Instalações: Elétrica e hidro-sanitária. Noções de Higiene e Segurança no Trabalho: Principais causas e conseqüências de acidente do trabalho; Noções sobre o uso de extintores de incêndio; Principais medidas de segurança para evitar acidentes de trabalho.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Políticas de Saúde/SUS. Legislação e ética profissional. Indicadores epidemiológicos. Parâmetros pertinentes a Saúde da Família. Constituição Federal 88 (artigo 196 a 200). Conhecimentos Específicos do Técnico em Enfermagem: Sistema Único de Saúde SUS; Educação para Saúde; Bioética e Legislação do Exercício Profissional; Cidadania e Humanização; Biossegurança nas ações em saúde; Vigilância epidemiológica; Preparação e acompanhamento do cliente na realização de exame diagnóstico; Sinais vitais e medidas antropométricas; Controle Hídrico e Diurese; Técnica de higiene, conforto e segurança do cliente;Posições para exames; Cuidados de enfermagem ao paciente em situação de urgência e emergência; Trabalho em Equipe; Humanização do atendimento ao cliente/paciente no ambulatório e/ou no hospital; Limpeza e preparo da unidade do paciente; Procedimentos de enfermagem na admissão, alta, transferência e óbito; Princípios de preparo e administração de medicamentos; Manuseio de equipamentos e materiais esterilizados; Curativo simples. Assistência de enfermagem em clínica médica; Assistência de enfermagem ao paciente idoso. Cuidados de enfermagem a clientes/pacientes nas diversas etapas do tratamento cirúrgico: pré/trans e pós-operatórios das cirurgias gerais; Normas e rotinas do centro cirúrgico; Transtornos mentais: conceito, etiologia, epidemiologia, sinais e sintomas clínicos, farmacoterapia, assistência de enfermagem; Alcoolismo; Emergências; Noções básicas sobre o processo gestacional- sinais e sintomas; Assistência de enfermagem no pré-natal, parto. Complicações e doenças decorrentes da gravidez; Aleitamento materno; Agravos sociais: a criança e ao adolescente de violência e abandono; Assistência de enfermagem no atendimento ginecológico; Anotações de enfermagem. Assistência ao cliente/paciente em tratamento clínico e cirúrgico. Centro de Terapia Intensiva. Programa Nacional de Imunização-PNI. Notificação das doenças Transmissíveis: Prevenção e Controle.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Boletim de Produção; Assistência Básica de Saúde à Comunidade: Conceito de Saúde e Prevenção de Doenças; Material e Ambiente; Higiene; Saneamento Básico e as demais atribuições contidas na Portaria GM N° 1.886/1997 do Ministério da Saúde.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Conhecimentos sobre: Ata; Ofício; Memorando; Certidão; Atestado; Declaração; Curriculum; Procuração; Aviso; Comunicado; Circular;

Requerimento; Portaria; Edital; Decreto; Organograma;Fluxograma;Recebimento e Remessa de Correspondência Oficial; Impostos e Taxas; Siglas e Abreviaturas; Formas de Tratamento em correspondências oficiais; Tipos de Correspondência; atendimento ao público; Noções de Protocolo; Arquivo e as Técnicas de Arquivamento; Assiduidade; Disciplina na execução dos trabalhos Relações Humanas no trabalho; Noções básicas de administração pública; Ética no serviço público; Técnicas de qualidade no atendimento público; Trabalho em equipe; Noções básicas de segurança no trabalho;Relacionamento interpessoal.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Língua Portuguesa

Leitura e compreensão de textos, informações de pequenos textos; Estabelecer relações entre seqüência de fatos ilustrados; Conhecimento da língua: ortografia, acentuação gráfica, masculino e feminino, antônimo e sinônimo e diminutivo e aumentativo.

Matemática

Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão. Problemas envolvendo as quatro operações.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MOTORISTA

Código de Trânsito Brasileiro: Lei 9503/97 (DOU de 24/09/97) - Alterações feitas pela Lei 9.602 de 2 1/0 1/98: disposições Gerais; Composição e Competência do sistema Nacional de Trânsito; Normas Gerais de circulação e conduta; Pedestre e condutores de veículos não motorizados; Do cidadão; educação para trânsito; sinalização de trânsito; engenharia de tráfego.

GARI E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS;

Serão elaboradas questões relativas à prática de cada função.

ANEXO III - CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

20/12/2010

Locais de Inscrição e no site: www.dinamicaparnaiba.com.br

INSCRIÇÕES

10 a 14/01/2011

Locais de Inscrição e no site: www.dinamicaparnaiba.com.br

DIVULGAÇÃO DO HORÁRIO E LOCAL DE PROVAS

21/01/2011

Locais de Inscrição e no site: www.dinamicaparnaiba.com.br

APLICAÇÃO DAS PROVAS

06/02/2011

Locais de Inscrição e no site: www.dinamicaparnaiba.com.br

DIVULGAÇÃO DO GABARITO

07/02/2011

Locais de Inscrição e no site: www.dinamicaparnaiba.com.br

PRAZO PARA RECURSOS DO GABARITO

08 e 09/02/2011

LOCAIS DE INSCRIÇÃO

RESULTADO DO RECURSO

14/02/2011

Locais de Inscrição e no site: www.dinamicaparnaiba.com.br

RESULTADO FINAL

23/02/2011

Locais de Inscrição e no site: www.dinamicaparnaiba.com.br

RECURSOS DO RESULTADO

24 e 25/02/2011

LOCAIS DE INSCRIÇÃO

RESULTADO DO RECURSO

28/02/2011

Locais de Inscrição e no site: www.dinamicaparnaiba.com.br

HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

01/03/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA