Prefeitura de Catu (SAAE) - BA

Notícia:   39 vagas para a Prefeitura de Catu - BA (SAAE)

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CATU

ESTADO DA BAHIA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2008

A Diretoria do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto Catu/Ba, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal, nas Leis Municipais n° 038/94, n° 102/01 e nas demais Leis que regem a espécie, e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, bem como as normas contidas neste Edital, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS do quadro efetivo do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto Catu/Ba, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame.

O Concurso Público será regido por este Edital, pelos princípios gerais do Direito que norteiam SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto Catu/Ba.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos, vagas, carga horária, vencimento e escolaridade são os constantes do Anexo II deste Edital.

1.2. Os valores das taxas de inscrição são os constantes do item 3.3.2 do presente Edital.

1.3. O ingresso no cargo público far-se-á na referência inicial dos cargos e empregos públicos em questão, mediante a aprovação no concurso e nomeação pelo ato do Diretor do SAAE, em conformidade com as Leis supracitadas e as demais leis que regem o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto Catu/Ba.

2. DOS CARGOS E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

2.1 As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da prova objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade e a especialização exigida para o cargo. Referências bibliográficas podem ser consultadas no site www.seprod.com.br.

2.2 Os conteúdos programáticos encontram-se no Anexo I deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições estarão abertas no período entre os dias 04 a 13 de junho de 2008 no prédio do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto Catu/Ba no horário de segunda-feira a sexta-feira no horário das 09:00 às 16:00 horas no Escritório do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Catu, na Praça José Mariani, S/N, Catu - Bahia.

3.2. No período das inscrições o candidato deverá (procedimento):

3.2.1 INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

3.2.1.1 Preencher na Ficha de Inscrição (disponível no posto de inscrição) todos os campos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em letra de forma, com nitidez e legibilidade. Ao Candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição, especialmente quanto aos campos "Código da Opção de Cargo";

3.2.1.2 O candidato dirigir-se-á a qualquer agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para efetuar a transferência ou o depósito em dinheiro da taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido, na Agência 2119 / Op. 006 / Conta Corrente 66-5. Não será aceito depósito efetuado em cheque ou em caixa automático;

3.2.1.3 Preencher e assinar a declaração contida no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, que atende às condições exigidas no Edital;

3.2.1.4 Entregar ao Coordenador de Inscrição o original do comprovante de depósito bancário, referente ao valor da Taxa de Inscrição e a fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou de outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;

3.2.1.5 Receber do Coordenador de Inscrição o comprovante de confirmação de sua inscrição, contendo o número de inscrição pré-identificado e o Edital completo;

3.2.1.6 São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o pagamento do valor de inscrição, não tenha preenchido e devolvido a respectiva Ficha no período das inscrições, sob qualquer condição ou pretexto;

3.2.1.7 Observar as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição;

3.2.2 INSCRIÇÃO PELA INTERNET

3.2.2.1 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição, ler e aceitar o conteúdo do Edital e transmitir os dados pela Internet;

3.2.2.2 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, preferencialmente nas Agências Lotéricas, com vencimento no dia 14 de junho de 2008.

3.2.2.3 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.seprod.com.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, Após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

3.2.2.4 Informações complementares referentes à inscrição via Internet, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.seprod.com.br;

3.2.2.5 A SEPROD e SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Catu-Bahia. não se responsabilizaram pela solicitação de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.2.2.6 A partir do dia 19 de junho de 2008 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.seprod.com.br, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrará em contato com a SEPROD pelo número (0xx75) 3422-3042 no horário comercial para verificar o ocorrido.

3.3 OUTRAS CONSIDERAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES:

3.3.1 O preenchimento incorreto dos dados do candidato na Ficha de Inscrição, é de sua inteira responsabilidade, e invalidará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material personalizado de prova do candidato;

3.3.2 A taxa de inscrição está classificada de acordo com a escolaridade, segundo os valores específicos no quadro abaixo, para cada função técnica qualificada, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Concurso.

Escolaridade Mínima requerida por cargo público conforme ANEXO II

Valor da Taxa de Inscrição

Ensino Fundamental Completo

R$ 27,00

Ensino Médio completo

R$ 35,00

3.3.3 Não serão aceitos inscrições ou comprovantes de pagamento via e-mail, postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea;

3.3.4 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso;

3.3.5 O candidato que se inscrever para mais de um cargo será o único responsável pela duplicidade de inscrição. Na hipótese de coincidência do horário da realização das provas, prevalecerá à primeira inscrição, sendo nula as posteriores, sem direito ao ressarcimento das inscrições remanescentes;

3.3.6 Efetuada a Inscrição, em hipótese alguma, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços.

3.3.7 Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

3.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.4.1 Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes no Anexo II deste Edital para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão.

3.4.2 Na aplicação do percentual a que se refere o item acima, quando o resultado for fração de um número inteiro, arredondar-se-ão as vagas para o número inteiro imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou a maior que 0,5 (cinco décimos) e, para o número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (cinco décimos).

3.4.3 Os candidatos portadores de deficiência concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, caso o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o número de vagas seja inferior a um (1).

3.4.4 As vagas para os portadores de necessidades especiais, conforme o item 3.4.2, serão preenchidas de acordo com a ordem de aproveitamento na classificação final.

3.4.5 Às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto N°. 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras são compatíveis com as atribuições objeto do cargo em provimento;

3.4.6 Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas pelo artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal 5.296 de 2 de dezembro de 2004;

3.4.7 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência declarará, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O Laudo deverá ser em original ou cópia autenticada, o qual será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente estando apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição;

3.4.8 Os candidatos portadores de deficiência que efetuarem as inscrições pela internet deverão enviar laudo médico com uma cópia do Documento de Identidade até o ultimo dia de inscrição, via SEDEX para o endereço da SEPROD, na Rua Mal. Bittencourt, 401, Centro, Alagoinhas, CEP 48010-410;

3.4.9 Não serão consideradas deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego solicitará, por escrito, condições especiais para submeter-se à prova e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada;

3.4.10 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.4.11 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem classificatória;

3.4.12 No caso dos cargos com apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que obtiver maior pontuação na classificação final, seja ele deficiente ou não;

4. DA DIVULGAÇÃO

4.1 A divulgação oficial de todas as etapas referentes ao presente Concurso Público, exceto resposta aos recursos, dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meios:

4.1.1 No quadro de publicações e avisos do SAAE de Catu-Bahia;

4.1.2 Através da página da SEPROD no seguinte endereço eletrônico: www.seprod.com.br

5. DO CONCURSO

5.1 O concurso será realizado basicamente em duas etapas e constará dos seguintes procedimentos:

5.1.1 Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão;

5.1.2 A Prova Objetiva é elaborada de acordo com os conteúdos constantes do programa que, para todos os efeitos legais, integram o Edital. Não haverá indicação de bibliografia;

5.1.3 Cada Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o peso de acordo com o item 6.3 deste Edital, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos;

5.1.4 Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta pontos) de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas;

5.1.5 A segunda etapa consistirá na prova de títulos, de acordo com o item 7 deste Edital;

5.1.6 Não haverá provas práticas.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1.1 O candidato somente fará a prova se munido de documento de identificação com foto, não sendo aceitos fotocópias, mesmo que autenticadas, quaisquer outro documento sem validade legal ou sem foto;

6.1.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

6.1.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio;

6.1.4 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador;

6.1.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.1 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público;

6.1.6 As provas serão realizadas no Município Catu, na data, horário e local a serem publicados no Quadro de Avisos do SAAE e através da Internet no endereço eletrônico www.seprod.com.br. O candidato deverá a partir do 20° dia após o encerramento das inscrições, obter informações quanto ao local da prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta da data, local e horário de realização das provas;

6.1.7 A SEPROD e o SAAE de Catu publicarão no site www.seprod.com.br e no Quadro de Avisos do SAAE de Catu, ato convocatório informando o local, data e horário de realização das provas, sendo o dever do candidato observar o ATO CONVOCATÓRIO no período de sua publicação;

6.1.8 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de local e horário da prova, nem do gabarito e do resultado;

6.1.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original;

6.1.10 Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões;

6.1.11 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática;

6.1.12 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso;

6.1.13 Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento etc, o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a devida correção no dia da prova, que será constado em Ata;

6.1.14 O tempo de duração da prova será de 04 (quatro) horas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas;

6.1.15 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso público;

6.1.16 Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, onde serão de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica, são de inteira responsabilidade do candidato. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchida integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul;

6.1.17 Os fiscais da sala não estarão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Somente o coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, os candidatos não farão nada contrário às especificações contidas no caderno da prova.

6.1.18 No dia de realização das provas nenhum membro da coordenação, estará autorizado a dar informação referente ao conteúdo e/ou os critérios de avaliação bem como da classificação;

6.1.19 Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, plaYers, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos;

6.1.20 A SEPROD não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados;

6.1.21 Ao terminar a prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, Esclarecendo que por razões de segurança, a SEPROD fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente com o decurso de 02 (duas) horas do início da prova. Não será permitida a saída da sala no local da prova antes do prazo estabelecido de 01 (uma) hora do início da prova;

6.1.22 Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do prédio escolar, sendo terminantemente proibido qualquer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do Concurso Público;

6.1.23 A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta;

6.1.24 Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas de acordo com a prévia solicitação no ato da inscrição, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital;

6.1.25 O Gabarito para conferência dos candidatos será divulgado pela SEPROD até o 3° (terceiro) dia útil após a realização das respectiva prova.

É de responsabilidade do Candidato entregar o Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência. Caso não seja devolvido, o candidato estará sumariamente eliminado do Concurso Público, sem direito a recurso ou reclamação posteriormente.

6.2 CASOS ESPECIAIS

6.2.1 O Candidato que estiver hospitalizado na sede do Município de Catu deverá comunicar à Comissão do Concurso Público e/ou ao Coordenador local, até 12 horas antes da realização das provas esse seu estado. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

· Atestado médico que seja acompanhando pelo Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Folha de Respostas.

· Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas;

· Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

· Dados constantes no Cartão de Informação: número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão;

· Informações referentes ao local do internamento.

· Caso o Candidato não apresente estas condições, a SEPROD não autorizará a aplicação da prova.

6.3 DAS QUESTÕES

Escolaridade

Disciplina

Questões

Peso

Ensino Médio
Códigos de 11 a 13 40 questões

Português

10

2

Matemática

10

Conhecimentos
Específicos

20

3

Ensino Médio
Códigos de 09 a 10 32 questões

Português

16

1

Matemática

16

Ensino Fundamental
Códigos de 06 a 08 32 questões

Português

12

2

Matemática

8

Conhecimentos
Específicos

12

5

Ensino Fundamental
Códigos de 01 a 05 32 questões

Português

16

1

Matemática

16

6.4 DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.4.1 Será desclassificado o candidato que:

6.4.2 Não estiver presente na sala de provas no horário determinado, para o início das provas objetiva de conhecimento;

6.4.3 Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada for incompatível com o desempenho das atribuições do cargo público;

6.4.4 Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

6.4.5 Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

6.4.6 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo sem o acompanhamento do fiscal;

6.4.7 Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

6.4.8 Tiver procedimento inadequado ou descortês para com os executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

6.4.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

6.4.10 Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

6.4.11 Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no cargo;

6.4.12 Obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos na prova aplicada;

6.4.13 Ao candidato que não assinar o cartão-resposta.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 Na forma prevista no art. 19, §1°, 2° e 3° das Disposições Transitórias da Constituição Federal, aos candidatos que se habilitarem com média mínima de 50 pontos de acertos da prova, será facultada a prova de títulos com caráter classificatório, a ser requerida no dia da realização da prova objetiva, tendo a comprovação do tempo de serviço mediante certidão expedida pelo órgão competente, que ateste a qualificação do candidato, a função desempenhada e respectivo período, conforme descrição a seguir:

7.1.1 Mediante apresentação de cópia de CTPS acrescida de declaração do órgão, de certidão de tempo de serviço, ambos emitidas pelo setor pessoal ou equivalente, conforme a nomenclatura do cargo que concorre;

7.1.2 A comprovação de experiência profissional de declaração do empregador em que conste claramente a descrição do serviço e o nível de desempenho na área de atuação, conforme a nomenclatura do cargo que concorre;

7.1.3 Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitora;

7.1.4 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor pessoal competente e conter o período do início e término do trabalho realizado, obrigatoriamente acompanhados dos contratos de prestação de serviços e/ou Decreto de nomeação.

7.2 A prova de títulos será facultada a todos os candidatos aos cargos de Laboratorista e Técnico Químico, mediante apresentação de prova de formação e especialização, somente os indicados a seguir, desde que devidamente comprovados e relacionados:

TÍTULO

Pontos por Títulos

Pontuação Máxima

Experiência Profissional, estando relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre, até o limite de 9 (nove) anos para efeito de pontuação, desde que comprovada de acordo com item 7.1 e seus subitens.

1 ponto a cada 3 anos

3

Curso de aperfeiçoamento relacionado diretamente ao cargo a que concorre com carga horária mínima de 40h

0,5

1

7.3 As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas a nota final, exclusivamente para efeitos de classificação, não como critério de desempate.

7.4 A experiência profissional dos candidatos deverá possuir relação direta com o cargo a ser provido.

7.5 Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias, acompanhadas dos respectivos originais para conferência e devolução imediata. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

7.6 Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão incinerados pela SEPROD.

7.7 Após o prazo não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação.

7.8 O local para entrega das provas de títulos será no local de prova de cada candidato, o qual será protocolado na sala da coordenação, dentro do horário previsto para a realização das provas objetivas.

8. DO RECURSO

8.1 O recurso será protocolado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após qualquer etapa do concurso público no Prédio do SAAE de Catu, dirigido a SEPROD, acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente.

8.2 O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Comissão do Concurso.

8.3 Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolizado (protocolado) fora do prazo e que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8.4 Não será reconhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

8.5 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo com indicação do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo no site www.seprod.com.br.

8.6 O recurso deverá ser:

· apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

· possuir argumentação lógica e consistente;

· interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado no item 8.1.;

· entregue em duas vias (original e cópia);

8.7 Acatado recurso, quanto ao Gabarito, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) à todos os candidatos presentes.

8.8 No caso de impugnação à pontuação da Prova de Títulos, os pontos equivalentes serão atribuídos ao recorrente na proporção prevista no Quadro de Títulos.

8.9 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.10 A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

9. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

9.1 Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos do total da prova.

9.2 A classificação final dos candidatos será obtida através da média dos escores brutos, convertidos em notas na apuração final.

9.3 Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos públicos aos quais concorreram que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em classificação decrescente e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

9.4 Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação:

9.4.1 Ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira ou que tenha servido em Serviço de Patrulhamento e comboio de guerra;

9.4.2 Candidato de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal N° 10.741 de 01/10/2003). Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:

9.4.2.1 Obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa (se houver);

9.4.2.2 Obtiver maior pontuação nas questões de matemática (se houver);

9.4.2.3 Sorteio Público realizado pela Comissão Especial do Concurso, com a presença dos candidatos empatados.

9.5 A Comissão Organizadora do Concurso publicará os resultados por afixação no quadro de avisos do SAAE de Catu e/ou publicação em jornais e outros meios de comunicação.

9.6 Os candidatos habilitados portadores de deficiência física serão relacionados separadamente.

9.7 Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada ao restante dos candidatos, de acordo com a ordem de classificação.

10. DO PROVIMENTO

10.1. A Aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

10.2. A convocação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade do SAAE de Catu.

10.3. Os candidatos convocados deverão satisfazer todos os requisitos exigidos no Edital de Convocação, no prazo assinalado, sob pena de preclusão do seu direito de nomeação e posse no cargo público em que foi classificado.

10.4. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental, atestada por junta médica previamente designada pela Comissão Permanente do Concurso Público.

10.5. O candidato a cargo público, que nomeado, não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.

10.6. A convocação para a nomeação, bem como todos os atos do presente concurso, serão publicados no lugar de costume do SAAE - Catu e registradas em pastas especiais de documentos relacionados ao concurso público.

10.7. O candidato convocado deverá, por ocasião da nomeação, comprovar residência no Município de Catu/Ba.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital só poderá ser investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

11.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1° da Constituição Federal;

11.1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

11.1.3 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público avaliado por médico especializado;

11.2. Na primeira fase de convocação, o candidato deverá apresentar no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação do Edital de Convocação:

11.2.1 Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

11.2.2 Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

11.2.3 Documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no Anexo II deste Edital, sendo Diploma, deve ser devidamente registrado, de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato ou diploma obtido em Ensino Médio e Certificado de conclusão do Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;

11.2.4 Declaração de antecedentes criminais;

11.2.5 Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo público exigidos neste Edital;

11.2.6 Apresentar outros documentos e declarações que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com o Edital de Convocação do candidato;

11.2.7 Cumprir as determinações deste Edital.

11.3 Na segunda fase de convocação, o candidato deverá apresentar:

11.3.1 Exame médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1° Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde ou médicos do trabalho indicados pelo SAAE de Catu, que terá decisão terminativa, após análise dos exames alistados no item 11.3.2, a serem realizados pelo candidato convocado.

11.3.2 Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto ao SAAE, juntamente com os seguintes exames: Para todos os Cargos, Hemograma completo, Plaquetas, Velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e Parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X - Tórax.

11.3.3 Demais exames médicos/laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

11.4 Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no item 11 deste Edital, o candidato será nomeado por portaria e terá prazo de até 30(trinta) dias para tomar posse se cargo de provimento efetivo.

11.5 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1° e 2° fase de convocação, conforme o item 11 deste Edital, perderá automaticamente o direito à investidura no cargo público.

11.6 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não comprovar quaisquer dos requisitos solicitados, na data e local que vierem a ser determinados pelo SAAE de Catu, importará insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação ou classificação e perdas dos direitos decorrentes, e que implicará, automaticamente, a eliminação do candidato(a) do Concurso Público.

11.7 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante o SAAE de Catu, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

11.8 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

11.9 Os resultados divulgados no site da SEPROD não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de publicação no local de costume da entidade.

11.10 O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Catu/BA aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas.

11.11 Ao entrar em exercício, o servidor de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 03 (três) anos.

11.12 Quaisquer informações adicionais sobre o Concurso serão obtidas no prédio do SAAE de Catu, na Comissão Especial do Concurso ou na SEPROD.

11.13 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, a homologação pública.

11.14 O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, estabelecidas na legislação deste Edital.

11.15 O SAAE e a SEPROD não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.

11.16 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através das publicações efetuadas no local de costume do SAAE de Catu, ou na imprensa oficial do órgão, se houver.

11.17 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Lei de Cargos e Salários do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público constituída pelo Diretor do SAAE, assessorada pela SEPROD.

11.18 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do SAAE de Catu por ato expresso da Diretoria do SAAE.

11.19 O SAAE e a Seprod se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do concurso público.

11.20 A homologação do concurso poderá ser efetuada por cargo público, individualmente, ou pelo conjunto de cargos públicos constantes do presente Edital a critério da administração do SAAE.

11.21 O concurso público será planejado e executado pela SEPROD - SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS.

11.22 O cronograma no final deste Edital poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado no Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais de acordo com o item 4 deste Edital.

11.23 A íntegra deste Edital encontra-se fixada nos locais de costumes de publicação dos atos oficiais do SAAE e no local da inscrição.

SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Catu/BA em 03 de junho de 2008.

RÔMULO FARIAS DE SOUZA
Diretor

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Servente, Vigia, Auxiliar Técnico, Eletricista, Encanador, Pedreiro

PORTUGUÊS: Divisão Silábica; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Ortografia; Acentuação; Pontuação; Sinõnimos, Antônimos, Parônimos e homônimos; Flexões do Substantivo; Aumentativo e Diminutivo; Regência Verbal e Nominal; Analise Sintática da Oração; Classe de Palavras (Advérbio, Substantivo, Adjetivo, Verbo, Preposição, Conjunção, Pronome e numeral); Compreensão de textos e Tipologia textual.

MATEMÁTICA: Raciocínio Lógico; Problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais e decimais; Números ordinais, multiplicativos, decimais e fracionários; Pesos e medidas; Conjuntos; Regra de três; Potenciação; Radiciação; Equações do 1° Grau.

CARGO 01 - Auxiliar de Serviços Gerais

Habilitação: Formação: Ensino Fundamental completo, em Instituição de Ensino regularmente reconhecida.

Atribuições: Entregar e buscar correspondências, documentos e materiais diversos, interna ou externamente, de acordo com as orientações recebidas; Atender a pequenos mandatos pessoais, internos e externos, tais como pagamento de contas, entrega de recados, compra de materiais, serviços bancários e outros; Afixar em quadros próprios, avisos, comunicados e ordens de serviços, conforme instruções superiores; Arrumar material de consumo em armários e prateleiras, de acordo com a orientação superior; Fazer pacotes e embrulhos, auxiliar na execução nas tarefas simples de escritório; Efetuar serviços de limpeza, tais como: limpeza de móveis, pisos, sanitários, janelas e vidros e utensílios de copa e cozinha, mantendo sempre limpo o local de trabalho; Preparar e servir café; Executar serviços de jardinagem em geral; Executar outras tarefas correlatas.

Conteúdo Programático: Português e Matemática

CARGO 02 - Motorista

Habilitação: Formação: Ensino Fundamental completo, em Instituição de Ensino regularmente reconhecida e Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Categoria "C" e "D".

Atribuições: Dirigir caminhões ou outros veículos do serviço destinados ao transporte de passageiros e carga, manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, fazer reparos de emergência, zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue, promover a limpeza do mesmo encarregando-se do transporte e entrega da carga que lhe for confiada, promover o abastecimento de combustível, água e óleo, comunicar ao seu superior imediato qualquer defeito verificado no funcionamento do veículo, fazer pequenos reparos. Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado. Fazer anotações, segundo as normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras tarefas correlata.

Conteúdo Programático: Português e Matemática

CARGO 03 - Servente

Habilitação: Formação: Ensino Fundamental Incompleto (4°. Série Concluída), em Instituição de Ensino regularmente reconhecida.

Atribuições: Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados próprios do ajudante de pedreiro, carpinteiro, pintura, bombeiro, operador e outros técnicos, referentes à construção, ampliação, operação e manutenção do sistema de água e esgoto, tais como abertura e recobrimento de valas, carregamento de tubos e de materiais diversos, preparo e colocação de argamassa e concretos. Carregamento de tanques de produtos químicos e preparo das respectivas soluções. Manutenção de redes de água e esgoto. Auxiliar o pedreiro no assentamento de piso e na colocação de azulejos e outros; Auxiliar na execução dos serviços de construção de muretas para instalação de hidrômetro, bem como auxiliar no seu assentamento; Auxiliar o pedreiro a fazer obras de construção de prédios, reconstrução de muros, paredes, calçadas, levantamentos de paredes, alicerces, poços de reservatórios de água, caixa d'água e esgoto e outras estruturas Auxiliar assemelhadas. Auxiliar nos serviços de pintura, pavimentação de ruas e serviços de carpintaria. Fazer a limpeza em condutores das redes de água e esgoto; auxiliar na execução dos serviços de instalação e reparação do sistema de rede elétrica em prédios, obras e equipamentos do SAAE; roçar, capinar e limpar material e pastagens dos mananciais, reservatório, estação de água e esgoto; Abrir e limpar valas, valetas, bueiros redes de água e esgoto, caixas sépticas e outros; Auxiliar na construção de bueiros, caixas séptica, tampões, caixas e poços de esgoto e outros; Carregar e descarregar caminhões e outros, com material de construção, equipamentos, produtos para tratamento de água e esgoto, tubulações e outros; Executar serviços de limpeza e conservação dos prédios, áreas ajardinadas e demais dependência do SAAE; Cumprir as normas de higiene do trabalho. Executar outras tarefas correlatas.

Conteúdo Programático: Português e Matemática

CARGO 04 - Vigia

Habilitação: Formação: Ensino Fundamental completo, em Instituição de Ensino regularmente reconhecida.

Atribuições: Fiscalizar e controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências do SAAE, prestando informações efetuando encaminhamento e examinando autorizações para garantir a segurança do local; Proceder a ronda diurna nas dependências do SAAE, e áreas adjacentes, verificando se portas e janelas; e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas para possibilitar a tomada de providências; Observar a existência de vazamentos em canos, registros e instalações hidráulicas, problemas com eletricidade e força e quaisquer outras ocorrências, alertando os superiores para providências; Ascender e apagar lâmpadas dos prédios do SAAE; Fiscalizar a entrada e a saída de volumes, cargas e veículos nas dependências do SAAE. Zelar pela segurança de materiais, veículos e equipamentos pertencentes ao SAAE. Encaminhar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas; Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Instalar operar perfuratrizes. Efetuar sondagens. Realizar a manutenção preventiva das instalações elétricas das dependências do SAAE. Realizar a manutenção preventiva dos aparelhos, máquinas, motores e equipamentos de operação. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas.

Conteúdo Programático: Português e Matemática

CARGO 05 - Auxiliar Técnico

Habilitação: Formação: Ensino Fundamental completo, em Instituição de Ensino regularmente reconhecida.

Atribuições: Executar serviços e instalações de circuitos, seguindo plantas, esquemas e croquis; Montar ou consertar circuitos elétricos, amperímetros, voltímetros, reatores, redes, resistências, compressores e outros; Instalar ou consertar sistemas e redes elétricas em aparelhos, motores e equipamentos de operação do SAAE; Consertar e conservar os aparelhos e equipamentos de produção do SAAE; Montar, consertar ou colocar em funcionamento os aparelhos, maquinas e equipamentos de elevação e sucção de água e esgoto; Instalar e operar perfurar atrizes; Efetuar sondagens; Realizar a manutenção preventiva as instalações elétricas das dependências do SAAE; Realizar a manutenção preventiva dos aparelhos, maquinas motores e equipamentos de operação; Cumprir as normas de Higiene e Segurança do Trabalho; Zelar pela limpeza, conservação e guarda os aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas.

Conteúdo Programático: Português e Matemática

CARGO 06 - Eletricista

Habilitação: Formação: Ensino Fundamental completo, em Instituição de Ensino regularmente reconhecida e comprovação de experiência mínima de um ano de acordo com os item 7.1 deste Edital.

Atribuições: Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e choques e outros; Instalar e reparar sistemas de rede elétrica em prédios e obras do SAAE; Instalar sistemas de rede elétrica em aparelhos e equipamentos do SAAE; Examinar máquinas, instalações e equipamentos elétricos, valendo-se dos planos de montagem, especificações e de instrumentos adequados, para localizar e identificar defeitos; Reparar a rede elétrica interna e partes elétricas de máquinas, caixas e chaves de distribuição, aparelhos e equipamentos consertado ou substituindo peça, para mantê-las em condições de funcionamento; Colocar e fixar quadros de distribuição caixas de fusíveis, tomada elétrica, calhas, bocais para lâmpadas e serviços; Instalar e reparar disjuntores, relês, exaustores, amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e outros; Instalar e reparar linhas de alimentação, chaves, reostatos, motores de correntes alternadas e contínuas, chaves térmicas, magnéticas e automáticas; Fazer a limpeza e lubrificação de motores, máquinas e equipamentos do SAAE; Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas.

Conteúdo Programático: Português e Matemática e Conhecimentos Específicos: Circuitos elétricos, Resistência elétrica nas fiações, Dispositivos de Segurança e Dimensionamento dos fios, Corrente alternada e Contínua, Instrumentos de medida e lei de Ohm. Amperagem, resistência, potência e voltagem de dispositivos elétricos.

CARGO 07 - Encanador

Habilitação: Formação: Ensino Fundamental completo, em Instituição de Ensino regularmente reconhecida e comprovação de experiência mínima de um ano de acordo com os item 7.1 deste Edital.

Atribuições: Executar trabalhos de instalação, conservação e reparos em tubulações das redes de água e esgoto e outros. Executar trabalhos de instalação e conserto na rede de água e esgoto, bem como de caixa d'água e esgoto, bem como d'água, aparelhos sanitários, chuveiros e válvulas de pressão; Instalar registros e outros acessórios de canalização de rede de água e esgoto; Localizar e reparar vazamento; Fazer ligações de bombas e reservatórios de água; Auxiliar na promoção de limpeza de condutores das redes de água e esgoto; Cumprir normas de higiene e segurança do trabalho; Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos, ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas.

Conteúdo Programático: Português e Matemática e Conhecimento Específicos: Medidas de pressão, Tipos de tubulação; Tipos de conexão; Materiais utilizados; Equipamentos utilizados; Ligações de água; Ligações de esgoto; Válvulas; Registros; Hidrômetros; Tipos de Poços e Bombas d'água; Noções de motor de bombas; Segurança dos equipamentos.

CARGO 08 - Pedreiro

Habilitação: Formação: Ensino Fundamental completo, em Instituição de Ensino regularmente reconhecida e comprovação de experiência mínima de um ano de acordo com os item 7.1 deste Edital.

Atribuições: Verificar as características das obras, examinando a planta e especificações. Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, barro, areia e água, dosando as quantidades de forma adequadas. Levantar paredes de alvenaria, fazer muros de arrimo, trabalhar com instrumentos de prumo e nivelamento, fazer e reparar bueiros, poços de visita ou esgoto e pisos de cimento, preparar ou orientar a preparação de argamassa para junção de tijolo ou para reboco de paredes, retocar concreto em forma e fazer artefatos de cimento, assentar marcos de portas e janelas, colocar telhas, azulejos e ladrilhos, armar andaimes, fazer consertos em obra de alvenaria, distribuir serviços aos ajudantes sob sua direção. Construir caixa d'água e séptica, esgotos e tanques. Executar outras tarefas correlatas. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.

Conteúdo Programático: Português e Matemática e Conhecimento Específicos: Leitura e interpretação de desenhos de construção civil. Cálculos de área, volume e peso. Conversão de unidades métricas. Ferramentas de construção civil. Procedimentos técnicos de assentamento de tijolos, pisos, rebocos, brocas e sapatas.

NÍVEL MÉDIO: Operador de Bombas, Leiturista, Auxiliar de Administração, Laboratorista e Técnico Químico

PORTUGUÊS: Compreensão de textos escritos de diferentes gêneros textuais. A função do "que" e do "se". Paródia e paráfrase. Texto literário e não-literário. Relação entre sentido e contexto: polissemia/conotação e denotação. Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição. Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação lingüística. Funções da Linguagem. Figuras de Linguagem. Ortografia - dificuldades da língua (a fim, afim/ a par, ao par/acerca, a cerca/ ao invés, em vez, dentre outras). Emprego dos sinais de pontuação no texto. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical). Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo). Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise). O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos). Sintaxe de concordância: nominal e verbal. Sintaxe de regência: nominal e verbal. Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto (ambigüidade e redundância). Semântica e Estilística.

MATEMÁTICA: Problemas envolvendo números ordinais e multiplicativos. Funções e Equações de 1° e 2° grau. Conjuntos. Juros e porcentagem. Proporções. Área de polígonos regulares. Progressões. Potenciação e Radiciação. Matemática Financeira. Análise Combinatória.

CARGO 09 - Operador de Bomba

Habilitação: Formação: Ensino Médio completo, em Instituição de Ensino regularmente reconhecida. Atribuições: Ligar e desligar os conjuntos moto-bombas. Auxiliar nos trabalhos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos da estação elevatória de água ou esgoto. Verificar periodicamente os sistemas de segurança e proteção dos equipamentos elétricos ou mecânicos; Zelar pela limpeza e conservação das instalações. Fazer leitura de amperímetro, voltímetro e frequencímetros comunicando as alterações encontradas, realizar limpeza e jardinagem do local de trabalho; Registrar os dados observados, anotando as quantidades bombeadas, a utilização dos equipamentos e outras ocorrências, para permitir o controle das operações pelas instalações da ETA, para assegurar o correto tratamento, bombear a água acionando os registros, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o de água e outros fatores. Promover c/ ou fazer coleta de amostra de água para exames em laboratório; Realizar sob supervisão a análise de água bruta dos períodos pré determinados; Fazer o controle da vazão da água tratada distribuída a população; Ligar e desligar bombas motores e equipamentos; Fazer o controle dos registros de distribuição de água a população; Proceder a lavagem das unidades de filtração, decantação e floculação. Preencher os relatórios diários da ETA, realizar tarefas que permitam a segurança contra riscos de acidentes no local de trabalho. Levar o conhecimento imediato as anormalidades ocorridas no seu turno de trabalho. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras tarefas correlatas.

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS e MATEMÁTICA.

CARGO 10 - Leiturista

Habilitação: Formação: Ensino Médio completo, em Instituição de Ensino regularmente reconhecida. Atribuições: - Fazer a leitura periódica de hidrômetros, solicitar a instalação ou substituição sob suspeitas de avarias, analisar os registros de consumo de água, inspecionar instalações sanitárias e hidráulicas a fim de verificar se não há vazamentos que justifiquem excesso de consumo, verificar e registrar a existência de ligações clandestinas e outras irregularidades em hidrômetros e ramais, entregar notificações aos usuários, levantar informações clandestinas e outras irregularidades em hidrômetros e ramais, entregar notificações aos usuários, levantar informações de campo para inscrição e atualização do cadastro, prestar informações simples que lhe forem pedidas pelos usuários. Fazer a entrega de contas aos usuários. Fazer a conferencia da categoria da residência c/ ou estabelecimento, visando a definição do valor da tarifa a ser paga ao usuário. Fazer o acompanhamento do pessoal de campo na ligação no corte do fornecimento de água ao usuário. Fazer o acompanhamento do pessoal de campo na ligação e/ou religação do fornecimento de água ao usuário. Fazer a fiscalização geral dos serviços prestados pelo SAAE junto a população. Opinar, quando solicitado, sobre a viabilidade de concessão das ligações de água e esgoto. Levar ao conhecimento superior anormalidade que observar nos sistemas de água e esgoto. Emitir relatório sobre as atividades desenvolvidas. Executar outras tarefas correlatas. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS e MATEMÁTICA

CARGO 11 - Auxiliar de Administração

Habilitação: Formação: Ensino Médio Completo, em Instituição de Ensino regularmente reconhecida; Conhecimentos de informática básica, notadamente editores de texto e de planilhas, e acesso e navegação na internet.

Atribuições: Preparar documentos para admissão de pessoal; Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como registrar toda a vida funcional do servidor; Elaborar folha de pagamento, efetuando os cálculos para preenchimento das guias relativas às obrigações sociais; Preparar guias de acidentes de trabalho, benefícios, aposentadoria e outros efetuando os cálculos que se fizeram necessários; Controlar sob supervisão, a freqüência dos servidores do SAAE; Acompanhar sob supervisão a escala de férias dos servidores do SAAE; Participar da elaboração de programas de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, bem como organizando e atualizando os registros dessas atividades; Fazer levantamento de dados para a elaboração da proposta orçamentária e nas tarefas relativas ao controle de orçamentário; Executar sob supervisão, serviços de controle contábil, orçamentário e financeiro; Executar sob supervisão, os serviços de recebimento controle, guarda e conservação de valores referentes ao recebimento de taxas, tarifas e outros; Executar serviços datilográficos e/ou digitação, bem como fazer sua conferencia; Executar outras tarefas correlata. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, MATEMÁTICA e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Princípios básicos de arquivologia (almoxarifado, arquivo, compras, contas a pagar, contas a receber, departamento pessoal e protocolo); administração de recursos de materiais; correspondência empresarial; formas de tratamento e endereçamento; liderança; normas de conduta; conceitos de cidadania e noções de ética; documentos comerciais; escrita formal. Conhecimentos Básicos de Informática: Sistema Operacional WINDOWS XP; Microsoft Word 2003; Microsoft Excel 2003; Microsoft PowerPoint 2003; Internet Explorer; conceitos de internet e protocolos; noções de hardware e seus periféricos; noções de backup.

CARGO 12 - Laboratorista

Habilitação: Formação: Ensino Médio Completo Nível Técnico e Registro no CRQ, em Instituição de Ensino regularmente Reconhecida.

Atribuições: - Realizar a coleta de material empregando técnicas e instrumentos adequados, para proceder aos testes análises, exames e amostras de laboratório; Manipular substãncias, químicas, dosando-os com as especificações, utilizando instrumentos e utensílios apropriados, e submetendo-os a fonte de calor para obter os relativos necessários a realização dos testes análises e provas de laboratório; Realizar as análises físico-químicos e exames bacteriológicos de água; Realizar pesquisa, análise e exames laboratoriais na água distribuída a população, visando a manutenção e a melhoria da sua qualidade; Realizar a análise e/ou exame na água residual, para controlar a sua qualidade, visando o seu retomo ao meio ambiente; Fazer a interpretação dos resultados dos exames, análises e testes, a fim de encaminhá-lo a autoridade competente, para as devidas providências; Fazer a computação de dados estatísticos, anotando e reunindo os resultados dos exames e outras informações necessárias; Verificar os aparelhos de laboratório, mantendo-os em funcionamento, preparando-os para sua utilização; Proceder a esterilização do material, aparelhos e equipamentos em uso, bem como das dependências do laboratório; Zelar pela conservação e guarda do material, aparelhos e equipamentos do laboratório; Promover o conserto e a manutenção dos aparelhos e equipamentos de trabalho; Orientar seus auxiliares na execução de suas tarefas; Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores, quando solicitado.

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, MATEMÁTICA e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conceitos de normalidade, molaridade, equivalente grama, peso molecular, nomenclatura química: ácidos, bases, sais simples e duplos, 3 vidraria de : princípios básicos. Conhecimento do sistema condominial de esgotamento sanitário: princípios básicos, dimensionamento de redes e processos executivos, dimensionamento de elevatórias, processos de tratamento de água e esgotos, peças e tipos de materiais para sistemas de água e esgotos, saúde pública, doenças de veiculação hídrica.

CARGO 13 - Técnico Químico

Habilitação: Formação: Ensino Médio Completo Nível Técnico E Registro no CRQ, em Instituição de Ensino regularmente reconhecida; Conhecimentos de informática básica, notadamente editores de texto e de planilhas, e acesso e navegação na internet.

Atribuições: Programar, organizar, orientar, supervisionar, dentro dos padrões preenchidos, as atividades referentes a Operação do Sistema de Captação e tratamento de esgoto, preparar reagentes químicos, fazer análises físico-químicas e bacteriológicas e confeccionar os relatórios. Instruir e Supervisionar a higiene da ETA, bem como pessoal que nela trabalha, inclusive jardins.

Fornecer dados estatísticos e elaborar relatórios técnicos, demonstrativos, quadros e outros de sua área de atuação; Promover o conserto e a manutenção dos aparelhos e equipamentos de trabalho; Fazer a interpretação dos exames, analises e testes, utilizando seus conhecimentos técnicos e acompanhando o desenvolvimento dos serviços realizados; Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras tarefas correlatas.

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, MATEMÁTICA e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Substâncias puras, misturas, separações de misturas; - Funções inorgânicas: ácidos, bases, sais, óxidos; - Reações Químicas: análise, síntese, simples troca, dupla troca, óxido - redução; - Gases; - Cálculos Estequimétricos; - Soluções: concentrações, diluições, misturas de soluções, análise volumétrica; - Cinética Química, Equilíbrio Químico, pH e pOH; Química Orgânica: hidrocarbonetos, compostos orgânicos oxigenados, nitrogenados e haletos. Aparelhagem e vidraria de laboratório químico em geral. Técnicas básicas de laboratório. Reagentes e soluções padrões. Titimetria. Potenciometria. Colorimetria. Espectrofotometria. Segurança em laboratório. Determinações analíticas de água e esgoto. Saneamento: processos de tratamento de água e esgoto. Microbiologia: descontaminação e descarte de resíduos contaminados, esterilização, exame bacteriológico de água e esgoto. Noções de meio ambiente: noções de ecologia; poluição do ar; água e solo; ciclo da água na natureza; distribuição de água no planeta; contaminação da água e origem dos resíduos sólidos.

ANEXO II - QUADRO DE VAGAS

Cód

Cargo

Remuneração

Vagas

Escolaridade

01

Auxiliar de Serviços Gerais

De 426,75 a 590,72

01

Nível fundamental completo

02

Motorista

De 509,56 a 705,35

01

Nível fundamental completo e CNH "D"

03

Servente

De 426,75 a 590,72

09

Nível fundamental incompleto (4ª série concluída)

04

Vigia

De 426,75 a 590,72

04

Nível fundamental completo

05

Auxiliar Técnico

De 509,56 a 705,35

01

Nível fundamental completo

06

Eletricista

De 509,56 a 705,35

01

Nível fundamental completo com conhecimento específico e experiência comprovada

07

Encanador

De 509,56 a 705,35

08

Nível fundamental completo com conhecimento específico e experiência comprovada

08

Pedreiro

De 509,56 a 705,35

01

Nível fundamental completo com conhecimento específico e experiência comprovada

09

Operador de Bombas

De 608,43 a 842,22

04

Nível Médio completo

10

Leiturista

De 726,51 a 1.005,67

03

Nível Médio completo

11

Auxiliar de Administração

De 867,50 a 1.200,83

04

Nível Médio completo com conhecimentos de informática

12

Laboratorista

De 1.035,83 a 1.433,84

01

Nível Médio completo, Nível Técnico e registro no CRQ

13

Técnico Químico

De 509,56 a 705,35

01

Nível Médio completo, Nível Técnico e registro no CRQ

* O número de vagas será acrescido em 200%, correspondente ao cadastro reserva, durante o período de validade do concurso. * O Quadro acima, baseado na Lei de 2001, nº 102, Plano de Cargos e Salários, está em fase de completa revisão e reestruturação dos cargos, com evidentes melhorias salariais, sobretudo o Técnico Químico.

CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

Período de Inscrições dos candidatos

4 a 13 de junho

Divulgação da relação de inscritos e local de das provas objetivas

19 de junho

Realização da Prova Objetiva

22 de junho

Entrega de Títulos

22 de junho

Publicação do Gabarito Parcial

23 de junho

Resultado Final

30 de junho