A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRO, Estado do Ceará, através da Comissão Coordenadora de Concurso Público, nomeada através da Portaria n° 31 6A/2008 de 20 de maio de 2008, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições e realização de Concurso Público para preenchimento de cargos, conforme consta a seguir, o qual se regerá pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, sob a organização e aplicação do Serviço de Acompanhamento e Assessoria Pública - SERAP, com sede a Rua João Cordeiro nº. 1545, Fortaleza - Ce.
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público, de que trata este Edital, destina-se ao provimento de cargos vagos e dos que vierem a existir ou que forem criados dentro do prazo de sua validade. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura Municipal de Barro - CE, ser prorrogado uma vez por igual período.
1.2. Compete à Prefeitura Municipal de Barro, a coordenação do Concurso Público, através da Comissão Coordenadora e, ao SERAP, a execução dos procedimentos relativos ao processamento das inscrições, elaboração, aplicação e correção das provas, avaliação de títulos, bem como, a emissão das listagens com os resultados, parcial e final e classificação final dos candidatos, para cada cargo, conforme contrato celebrado entre as partes, para este fim.
1.3. O Anexo I parte integrante deste Edital define o número de vagas, para nomeação imediata e para o Quadro de Reserva, a carga horária semanal/mensal, requisitos de qualificação, remuneração (vencimento base e vantagens) de cada cargo e o respectivo valor da taxa de inscrição.
1.4. O Candidato, aprovado no Concurso Público e convocado para contratação, será submetido ao Regime Jurídico Único, na conformidade do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barro.
CAPITULO II
DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
2.1. O Candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, da data da posse:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter idade mínima de 18 anos;
c) Estar quite com o serviço militar, exceto para os candidatos do sexo feminino, e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos;
d) Possuir habilitação exigida para o desempenho das atribuições do cargo;
CAPITULO III
DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas, pessoalmente ou por procuração, no período de 25 de junho a 10 de julho de 2009, das 08h00min as 12h00min e 14h00min as 17h00min, exceto sábados e domingos, no auditório da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, endereço à Avenida Januário Feitosa s/n - Barro - CE,CEP 63.380-00, fone (088) 3554-1182, onde os candidatos receberão o exemplar do Manual do Candidato e respectiva Cédula de Inscrição.
3.2.A inscrição dos candidatos implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais, não poderá alegar desconhecimento.
3.3.Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de pagar a taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todas as normas e requisitos exigidos para o concurso.
3.3.1.O Candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no formulário de inscrição, uma única opção de cargo.
3.4. O período de inscrições poderá ser prorrogado, a critério da Administração Municipal.
3.5. Para inscrever-se, o candidato deverá ler e preencher o Formulário de Inscrição, no local de inscrições, sem omissões.
3.5.1. Apresentar comprovante do pagamento da taxa de inscrição, mediante depósito bancário na conta específica do Concurso Público, em qualquer agência do Banco do Brasil, até a data limite para efetuar a inscrição, 10/07/2009, de acordo com as informações a seguir:
Código da Agência de Destino | 2845-2 - BARRO |
Nº da conta-corrente | 1 4553-X |
Nome do favorecido | PMB - CONCURSO 2009 |
3.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o Candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para a investidura no cargo, não havendo devolução da taxa de inscrição, salvo se cancelada a realização do Concurso Público.
3.7. Não será permitida inscrição condicionada, admitindo-se, no entanto, as inscrições através de procuração com poderes especiais, onde conste o cargo desejado, o nome e a identificação da pessoa autorizada, com firma reconhecida do Candidato. É obrigatória apresentação dos documentos de identidade, do Candidato e do seu Representante.
3.8. O Candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos, no ato de inscrição.
3.9. Somente ficarão retidos, no local da inscrição, a Ficha de Inscrição, cópias do documento de identificação e CPF, comprovante do pagamento da taxa de inscrição e documento de procuração, se for o caso.
3.10. Não haverá isenção, total ou parcial, do valor da taxa de inscrição,
3.11. O candidato que participou do Concurso Público, realizado, através do Edital nº 001/2005 de 14/11/2005, tornado nulo pela Justiça da Comarca de Barro-CE, ficará isento do pagamento da inscrição no presente Concurso Público, desde que seu nome conste da relação de candidatos inscritos, naquele certame.
3.11.1. Para fazer jus à isenção, citada no item anterior, o candidato deverá preencher o requerimento, disponível no posto de inscrições.
3.12. Caso haja inexatidão na Cédula de Inscrição, em relação à Ficha de Inscrição, inerente ao cargo, o Candidato deverá entrar em contato com o SERAP, antes da realização das provas, através do telefone 0xx85 3270-5700.
3.13. Só será procedida a alteração de cargos, na hipótese em que o dado, expresso pelo Candidato, em sua Ficha de Inscrição, tenha sido transcrito, erroneamente, pelo SERAP.
3.14. A apresentação dos documentos e a comprovação das condições exigidas, para inscrição no referido Concurso, serão feitas, por ocasião da nomeação. O não cumprimento destes pré-requisitos implicará na anulação de todos os atos praticados pelo Candidato.
3.15. As informações prestadas, na Ficha de Inscrição, são de inteira responsabilidade do Candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Barro, o direito de excluir do Concurso Público, aquele que preenchê-la, com dados incorretos ou rasurados, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda, que o fato seja constatado, posteriormente.
3.16. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às informações referentes às etapas deste Concurso Público, dar-se-ão com a afixação no quadro de avisos da Prefeitura/Câmara e seus extratos, e serão publicados em jornal de grande circulação, bem como, via internet pelo site www.serap.com.br.
3.17. As inscrições dos candidatos portadores de deficiência serão condicionadas à legislação especifica, devendo atender os seguintes dispositivos:
a) Os deficientes físicos poderão concorrer às vagas que lhe são reservadas, correspondendo a cinco por cento daquelas ofertadas, em cada cargo, na conformidade do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, Lei nº 7835/89 e Decreto nº 3298 de 20/12/99;
b) Na aplicação dos cinco por cento, devem ser desprezadas as partes decimais, inferiores a cinco décimos, arredondando-se, no entanto, para mais, aquelas iguais ou superiores, a tal valor.
c) Consideram-se pessoas portadoras de deficiência, aquelas que se enquadrarem nas categorias, discriminadas no art. 4º do Decreto 3298/99.
d) O Candidato, portador de deficiência, participará do Concurso, em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas.
e) Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na Lista Geral de Classificação do Cargo, pelo qual optaram por concorrer, terão seus nomes divulgados, em separado.
f) As vagas reservadas a portadores de deficiência, não preenchidas na primeira etapa do Concurso, reverterão aos demais, na ampla concorrência, observada a ordem classificatória do cargo, do qual foram subtraídas.
g) No ato da inscrição, juntamente com o formulário, devidamente preenchido, o portador de deficiência deverá:
- Apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como, a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando também, o seu nome, documento de identidade (RG), número de CPF e opção de cargo.
- Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas subjetivas, o Candidato deverá solicitá-las, via SEDEX, ao SERAP, localizado a rua João Cordeiro nº 1545 - Aldeota, CEP. 60110-300 - Fortaleza, até a data de encerramento das inscrições;
- O Candidato que necessitar de tempo adicional, para a realização das provas, deverá requerê-lo, no prazo acima citado, com justificativa acompanhada de laudo, emitido por especialista da área de sua deficiência;
- O Candidato que não solicitar condições especiais, para a prova, no prazo estabelecido, de acordo com sua condição, não as terá preparada, seja qual for sua alegação.
3.18. Na hipótese de não se viabilizar o atendimento, no que se referem aos itens acima o Candidato será, devidamente comunicado.
3.19. Serão considerados inabilitados, os candidatos portadores de deficiência, que não possuam condições individuais, para execução das atribuições do cargo e de realização das provas do Concurso.
3.20. O Candidato deficiente físico, se habilitado e classificado, será, antes da nomeação, submetido à
avaliação do Serviço Médico da Prefeitura Municipal, em obediência à Lei especifica do Município.
3.21. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples dos tipos miopia, estrabismo, astigmatismo e congêneres.
3.22. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, por Médico Oficial ou credenciado pela Prefeitura, que irá avaliar sua condição física e mental.
CAPITULO IV
DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A verificação do nível de conhecimentos e capacitação profissional dos candidatos será procedida com a aplicação de provas objetivas de múltipla escolha e Prova de Títulos:
Das Provas Objetivas
4.2. As provas objetivas têm caráter eliminatório e classificatório, estão distribuídas nas seguintes áreas de conhecimento.
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Área de Conhecimentos | Nº de questões |
Conhecimentos Específicos | 10 |
Língua Portuguesa | 10 |
Matemática | 10 |
Perfil do Município | 5 |
Saúde Pública | 5 |
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Área de Conhecimentos | Nº de questões |
Conhecimentos Específicos | 25 |
Língua Portuguesa | 10 |
Perfil do Município | 5 |
4.3. O Anexo IV define o conteúdo programático das provas objetivas.
4.4. As provas objetivas serão aplicadas no dia de 26 de julho de 2009 na cidade de Barro - CE, nos locais a serem divulgados no período de 20 a 26 de julho de 2009, nos quadros de avisos da Prefeitura e no site www.serap.com.br.
4.5. As provas objetivas serão aplicadas com duração de quatro horas.
4.5.1. Não será permitida, em hipótese alguma, realização de provas fora do local designado.
4.6.Os eventuais erros de digitação de nomes, número do documento de identidade, sexo, data do nascimento, etc., deverão ser corrigidos, somente no dia da prova, mediante apresentação do documento competente.
4.7. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova objetiva.
4.8.O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.
4.9.O não comparecimento ou retardamento à prova, qualquer que seja o motivo, resultará na eliminação do candidato, no Concurso.
4.10. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
4.10.1. Será excluído do Concurso, o candidato que:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o documento de identidade exigido;
d) Ausentar-se da sala, sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida uma hora do início das provas;
e) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como, se utilizando de livros, notas ou impressos não permitidos, calculadoras e, ainda, em qualquer outra ação tendente a fraudar o Concurso;
f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico;
g) Lançar mão de quaisquer meios ilícitos, para a execução das provas;
h) Não devolver, integralmente, o material recebido;
i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
j) Tornar-se descortês ou incorreto com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
k) Desobedecer às instruções dos fiscais, executores e seus auxiliares, durante a realização das provas.
4.11. O horário de início das provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração, estabelecido para as provas.
4.12. Não será permitido o ingresso de candidato, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.
4.13. O candidato deverá comparecer ao local designado, para realização das provas, com pelo menos meia hora de antecedência, munido de:
a) Cédula de Inscrição;
b) Documento de identificação pessoal (Cédula Oficial de Identidade ou Carteira de Trabalho Previdência Social ou Passaporte ou Cédula de Identidade de conselhos profissionais ou Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia);
c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha.
4.13.1.Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
4.13.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
4.13.3. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
4.14. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais, relativas aos locais de provas, o SERAP procederá à inclusão do referido candidato, mediante a apresentação da Cédula de Inscrição.
a) A inclusão de que trata o presente item, será realizada de forma condicional e será confirmada pelo SERAP, na fase do julgamento das provas objetivas, com o objetivo de se verificar a pertinência da referida inclusão;
b) Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o referido item, a mesma será, desconsiderada, automaticamente, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrente.
4.15. O candidato lerá as questões objetivas no Caderno de Prova e marcará suas opções, no Cartão- Resposta, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. O Cartão-Resposta é o único documento válido para a correção das provas.
4.16. Ao terminar a prova, o candidato deverá devolver o Cartão-Resposta e o Caderno de Provas.
4.16.1. Por razões de ordem técnica e de segurança, os candidatos não poderão levar consigo os cadernos de provas.
4.17. Não serão computadas as questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta, bem como, emendas ou rasuras, ainda que legível.
4.18. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala, antes de decorrido sessenta minutos;
4.19. O Cartão-Resposta não poderá ser substituído, sob qualquer hipótese.
Da Prova de Títulos
4.20. A Prova de Títulos constará de análise curricular, na qual serão atribuídos pontos, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II, parte integrante deste Edital, terá caráter classificatório.
4.21.A Prova de Títulos será exigida, apenas para os candidatos que obtiverem no mínimo cinqüenta por cento de acertos, na prova objetiva e terá como base o Curriculum Vitae, cujo modelo será disponibilizado no site, devendo ser entregue, juntamente com a documentação inerente aos títulos, em envelope fechado, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, o cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em cópia autenticada (xérox autenticada), na Secretaria Municipal de Saúde, com endereço a rua Alaíde Feitosa, SN°, CEP 63.380-000, Barro - CE, ou, ainda através de SEDEX, para o SERAP, no período de 4 a 10 de agosto 2009, devendo atender aos seguintes pré-requisitos:
a) O candidato, ao entregar a documentação referente à Prova de Títulos, deverá assinar folha de controle de entrega.
b) Considerar-se-á, para efeito da Prova de Títulos, o tempo de experiência efetiva, no cargo objeto do Concurso e cursos de capacitação, inerentes à área de atuação;
c) Será desconsiderado o titulo que não preencher, devidamente, os requisitos de comprovação;
d) Não serão considerados, como títulos válidos, os relacionados a encontros, jornadas, palestras, programas, projetos, semanas de estudos, seminários, congressos, Workshps e outros eventos não caracterizados como cursos;
e) Não serão aceitas, entrega ou substituição de documentos, após o período determinado, bem como, títulos que não conste, neste Edital;
f) O tempo de experiência deverá ser comprovado, através de registro na Carteira de Trabalho ou declaração, emitida por órgãos públicos, em papel timbrado, com firma reconhecida do declarante;
g) O tempo de experiência deverá ser computado até a data do presente Edital.
4.22. Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
4.23. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
4.24. Os cursos deverão ser autorizados pelos órgãos competentes.
4.25. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de títulos, inclusive na hipótese daqueles emitidos, averbados ou arquivados na Prefeitura.
4.26. Não serão aceitas entregas ou substituições, posteriormente ao período determinado, bem como, títulos que não constem neste Edital.
4.27. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
4.28. Serão considerados títulos somente os constantes na tabela abaixo.
4.29. A experiência profissional deverá ser comprovada através da apresentação de declaração, ou qualquer documento equivalente, em papel timbrado do Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, indicando o tempo de efetivo exercício, com a assinatura e o carimbo que identifiquem o responsável pela área de Recursos Humanos ou setor competente, caso seja apresentada cópia esta deverá ser autenticada em cartório.
4.31. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da homologação do resultado final do concurso público, poderão ser incinerados pela Prefeitura Municipal de Barro.
CAPITULO V
DO JULGAMENTO, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO.
5.1. Primeira fase - Prova de Conhecimentos - o candidato será avaliado em uma escala de 0 a 10 pontos sendo aprovado, aquele que obtiver nota igual ou superior a 5 pontos.
5.1.1. Serão aprovados, na prova objetiva, somente os candidatos que obtiverem, no mínimo 50% de acerto, em relação à totalidade das questões.
5.1.2. Os candidatos não habilitados nas provas objetivas, serão excluídos do concurso.
5.2. Segunda fase - Prova de Títulos - o candidato será avaliado, de acordo com a pontuação de títulos, constante do Anexo II, deste Edital.
5.3. A nota final será determinada com base na formula:
Nota Final = Nota da Prova Escrita + Nota da Prova de Títulos.
5.4. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final.
5.5. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:
a) O candidato de maior nota na prova escrita.
b) O candidato de maior nota na prova de títulos;
c) O candidato de maior prole, comprovado pela(s) certidão (ões) de nascimento de seu(s) filho(s) ou dependente(s) legal (aís), na conformidade da legislação em vigor, relativa a maioridade;
d) O candidato casado, comprovado pela certidão ou união estável, na conformidade do Código Civil;
e) O candidato mais idoso.
5.6. É vedado, a qualquer título, arredondamento de notas, inclusive na nota referente a nota final.
5.7. Os resultados das provas objetivas, da pontuação referente à Prova de Títulos e da classificação final, serão divulgados nos citados sites.
CAPITULO VI
DOS RECURSOS
6.1. Caberá interposição de recurso administrativo, à Comissão Organizadora do Concurso, nos seguintes casos:
a) Divulgação dos gabaritos;
b) Pontuação na Prova de Títulos;
6.2. O prazo de recursos será de dois dias úteis, contados a partir do dia subseqüente, ao da divulgação oficial dos eventos referidos, no item acima, sendo indeferidos, aqueles interpostos, fora do prazo, ora estabelecido.
6.3. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e expresso, em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, devendo conter o nome do candidato, número de inscrição, cargo a que está concorrendo e o seu questionamento, desde que verse sobre questões de legalidade (modelo disponibilizado no site www.serap.com.br ) e deverá ser entregue à Comissão Coordenadora do Concurso, na Secretaria Municipal de Saúde, situada à rua Alaíde Feitosa, n°, Barro - CE, CEP 63.380-00, ou através do SEDEX, para o SERAP.
6.4. A Comissão Coordenadora do Concurso julgará o recurso, no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir do dia subseqüente ao do recebimento do mesmo.
6.5. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.
6.6.Os candidatos serão beneficiados, em relação à(s) questão(ões), eventualmente anulada(s), independentemente, da formulação de recursos.
6.7. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 6.1.
6.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-simile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido 6.3.
6.9. A Comissão constitui-se única e última instância, para recursos administrativos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual, não caberão recursos adicionais.
CAPITULO VII
DA NOMEAÇÃO
7.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados nos cargos de sua opção, observada a necessidade da Prefeitura Municipal e o limite fixado pela Constituição Federal com despesa de pessoal.
7.1.1. A admissão dos aprovados será condicionada à sua apresentação no prazo estipulado pelo Edital de Convocação a ser baixado pela Administração Municipal, munidos dos documentos exigidos por Lei ou pelo Edital do Concurso, bem como de outros relacionados no Edital convocatório.
7.2.Por ocasião da nomeação os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento.
7.3.Obedecida a ordem de classificação, os candidatos serão submetidos à junta médica do serviço público, que
avaliará sua capacidade física e mental, no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.
7.4.As decisões da junta médica, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, serão soberanas e delas não caberá recurso.
7.5.Não serão aceitos, no ato da nomeação, protocolos ou fotocópias não autenticadas dos documentos exigidos.
7.6.O candidato classificado se obriga a manter seu endereço atualizado perante a Prefeitura Municipal de Barro.
CAPITULO VIII
DA POSSE DOS CANDIDATOS HABILITADOS
8.1. A posse será condicionada a:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da Lei;
b) Ter no mínimo 18 anos, para o provimento do Cargo;
c) Quitação com o Serviço Militar, exceto para os candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os candidatos;
d) Ter escolaridade exigida para o exercício do Cargo, bem como, para o exercício da profissão;
e) Apresentação de cópias, da Carteira de Identidade, CPF, PIS/PASEP e certidões, de nascimento ou casamento e de dependentes legais, Carteira Profissional, três fotografias 3x4, colorida e recente.
f) Exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária ao exercício do Cargo.
CAPITULO IX
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
9.1. Fica delegada competência à Comissão Organizadora do Concurso, designada pela Prefeitura a:
a) Organizar e planejar as carências;
b) Elaborar ofícios e receber/responder requerimentos;
c) Receber recursos e encaminha-los ao SERAP, para receber parecer ou resposta técnica;
CAPITULO X
DO PROVIMENTO E LOTAÇÃO
10.1. Após a homologação do Concurso Público, o candidato classificado será convocado por escrito, através de carta ou Edital de Convocação, com obediência à rigorosa ordem de classificação, devendo apresentar-se à Prefeitura, em até trinta dias úteis, a contar da data da convocação, observada as seguintes condições:
a) Apresentar-se, munido de toda documentação exigida neste Edital.
b) A falta de comprovação de qualquer dos requisitos, eliminará o candidato do Concurso;
c) Não será permitido ao candidato, convocado para contratação, o adiamento da posse no cargo, mediante reposicionamento no final da classificação, sendo eliminado do Concurso;
10.2. As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo V, parte integrante deste Edital.
CAPITULO XI
DO CALENDÁRIO DO CONCURSO
11.1. Será cumprido o seguinte calendário na realização do Concurso:
DATA / PERÍODO | EVENTO |
19/06/2009 | Aprovação do Edital pelo Prefeito Municipal de Barro |
22/06/2009 | Publicação do Edital, na forma de extrato, no Diário Oficial da União e/ou jornal de grande circulação. |
25/06 a 10/07/2009 | Inscrição de candidatos |
20 a 25/7/2009 | Divulgação dos locais de realização das provas |
26/07/2009 | Realização das provas de conhecimentos. |
28/07/2009 | Divulgação do gabarito provisório das provas |
29 e 30/07/2009 | Recebimento dos recursos relativos ao gabarito provisório |
04/08/2009 | Divulgação do gabarito definitivo |
17/08/2009 | Divulgação dos resultados das provas de conhecimentos. |
18 a 24/08/2009 | Recebimento da documentação inerente à Prova de Títulos |
25/08 a 04/09/2009 | Análise curricular |
08/09/2009 | Divulgação dos resultados provisórios da Prova de Títulos |
09 e 10/09/2009 | Recebimento de recursos relativos aos resultados provisórios da Prova de Títulos |
16/09/2009 | Divulgação do resultado definitivo da Prova de Títulos |
21/09/2009 |
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CAPITULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.2. A nomeação dos candidatos obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos habilitados, nos cargos de sua opção.
11.3. O Candidato aprovado obriga-se a manter atualizado o seu endereço, junto a Prefeitura.
11.4. Para admissão, no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura, o candidato aprovado no Concurso, de que trata este Edital, estará sujeito à legislação vigente.
11.5. Os candidatos que, na classificação final, se situarem além do limite das vagas fixadas, para o cargo em questão, formarão o Cadastro de Reserva destinado a suprir desistências, exclusões e cobertura de novas vagas, que venham a surgir, no período de validade do Concurso.
11.6. O prazo de validade do Concurso Público será de dois anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por igual período, segundo a legislação vigente.
11.7. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidades e inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do Candidato do Concurso Público, considerando-se nulos todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
11.8. As disposições deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, correções, aditamentos, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data de convocação dos candidatos, para a prova correspondente, circunstância esta que será divulgada, em edital ou comunicado, a serem afixados nos locais indicados no item anterior, bem como, disponibilizados no site www.serap.com.br.
11.9. A aprovação e a classificação final no Concurso geram, para o Candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, reservando-se a Prefeitura, do direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse, às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, na conformidade da Lei de Responsabilidade Fiscal e até o número de vagas, oferecido neste Edital.
11.10. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento probatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada em Edital.
11.11. O candidato aprovado será convocado por edital ou carta, obrigando-se a declarar por escrito, se aceita ou não, o cargo para o qual estiver sendo convocado.
11.12. O não comparecimento do interessado pelo prazo indicado no item 10.1, permitirá a Prefeitura, declará-lo desistente e convocar o próximo candidato.
11.13. Os casos omissos, no que concerne à inscrição, elaboração e correção das provas e classificação final do Concurso serão resolvidos pelo SERAP e os demais casos pela Comissão Coordenadora do Concurso.
Barro 19 de Junho de 2009
Giancarla de Queiroz Cardoso Laurindo
Secretária Municipal de Saúde de Barro
ANEXO I
CARGOS EM CONCURSO
CARGO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VAGAS | REMUNERAÇÃO(**) | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA | TAXA DE INSCRIÇÃO | |
NOMEAÇÃO IMEDIATA | QUADRO RESERVA | |||||
Agente Comunitário de Saúde (*) | 40 | 6 | 5 | 564,00 | Ensino Médio completo | 30,00 |
Cirurgião Dentista | 40 | 6 | 3 | 2.516,00 | Curso Superior de Odontologia e Registro Profissional | 100,00 |
Enfermeiro | 40 | 6 | 3 | 2.516,00 | Curso Superior de Enfermagem e Registro Profissional | 100,00 |
Farmacêutico / Bioquímico | 20 | 1 | - | 1.520,00 | Curso Superior de Farmácia / Bioquímica e Registro Profissional | 100,00 |
Médico | 40 | 6 | 3 | 6.885,00 | Curso Superior de Medicinal e Registro Profissional | 100,00 |
(*) Além da qualificação mínima prevista, os candidato a esse cargo, deverão residir nas áreas de abrangência, em uma das localidades, definidas abaixo, pelo menos dois anos, e apresentar os requisitos estabelecidos no artigo 6º da Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006, observadas as disposições previstas na Emenda Constitucional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006.
LOCALIDADES E ÁREAS DE ABRANGÊNCIAS PARA OS CANDIDATOS AO CARGO DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE
| PSF | LOCALIDADES e MICRO-AREA | Micro Área | VAGAS |
Nomeação Imediata | Adília Gonçalves | Ruas: Justino Alves Feitosa, Travessas: Crisantina Monteiro, Normando Feitosa, José Leite Cabral, Pe. Tiburcio, Raimundo Inácio. | 03 | 01 |
Nomeação Imediata | Adília Gonçalves | Inicio do bairro Gangorra; Ruas: do Batedor, Zulmira Fernandes, Zé André. | 04 | 01 |
Quadro Reserva | Trajano Nogueira | Ruas: Santo Antonio, Roque Ribeiro, Maria Minervina; parte da Alderlei Cardoso. | 01 | 01 |
Quadro Reserva | Trajano Nogueira | Ruas: Trajano Nogueira, Pompilio Temoteo, Aurilio Cardoso, Sonrisal (ponte); Vila Cardoso. | 02 | 01 |
Quadro Reserva | Jardim Raimundo Inácio | Poço da pedra, gangorra (final). | 01 | 01 |
Quadro Reserva | Jardim Raimundo Inácio | Ruas: João Monteiro, Crisantina Monteiro, Dr. Normando Feitosa, Dr. Celestino, Dr. José Inácio; Bairro: Bela Vista. | 02 | 01 |
Quadro Reserva | Serrota | Fazenda Nova | 05 | 01 |
Nomeação Imediata | Cuncas | Cuncas II Vila de cuncas | 01 | 01 |
Nomeação Imediata | Cuncas | Sts: Prazeres II Pulga, Minador, Mamoeiro, Conselhos. | 02 | 01 |
Nomeação Imediata | Riachão | Sts: Riachão III, Solta. | 01 | 01 |
Nomeação Imediata | Vila São José | Vila São Jose | 01 | 01 |
COMPONENTES DA REMUNERAÇÃO (**)
CARGO | VENCIMENTO BASE | INSALUBRIDADE | GRATIFICAÇÃO PELO AUMENTO DE PRODUTIVIDADE | REMUNERAÇÃO TOTAL |
Agente Comunitário de Saúde | 470,00 | 94,00 | - | 564,00 |
Cirurgião Dentista | 1.480,00 | 296,00 | 740,00 | 2.516,00 |
Enfermeiro | 1.480,00 | 296,00 | 740,00 | 2.516,00 |
Farmacêutico/Bioquímico | 800,00 | 120,00 | 400,00 | 1.520,00 |
Médico | 4.050,00 | 810,00 | 2.025,00 | 6.885,00 |
ANEXO II
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO | CURSOS | PÓS-GRADUAÇÃO | Tempo de experiência no cargo por ano | Total máximo da pontuação curricular | ||||
Duração 20 a 39 horas | Duração 40 a 80 horas | Duração acima de 80 horas | Especialização | Mestrado | ||||
Contagem de pontos a computar, por grupo de cargos, conforme a qualificação exigida. | Agente Comunitário de Saúde | 0,2 | 0,3 | 0,5 | - | - | 0,2 | 4,0 |
Nível Superior | 0,5 | 0,7 | 0,8 | 1,2 | 1,8 | 0,2 | 9,0 |
Observações:
1. Tempo de experiência no cargo: 0,2 pontos, por ano, até o limite de 5 anos.
2. A pontuação de cursos:
2.1. com duração, de 20 a 39 horas, é limitada ao máximo de 2 cursos;
2.2. com duração, de 40 a 80 horas, é limitada ao máximo de 2 cursos;
2.3. com duração, acima de 80 horas , é limitada ao máximo de 2 dois cursos;
2.4. de pós-graduação, ( especialização e mestrado) é limitada, a um curso, apenas, cada.
3. Os cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) só serão considerados, com apresentação do Diploma ou Declaração de Conclusão;
4. Os cursos de pós-graduação, lato sensu sem monografia, serão considerados, como cursos com duração acima de 80 horas;
5. Os cursos de pós-graduação, stricto sensu, sem defesa de tese, serão considerados, como cursos de espe- cialização;
6. A experiência profissional, nos cargos de nível superior, só será considerada, após a data da colação de grau.
ANEXO IV
PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS
CARGO DE AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE
- MATEMÁTICA:
. Equações de 1º e 2º Graus
· Juros simples e compostos
· Médias (aritmética simples e ponderada).
· Porcentagem
· Potenciação
· Radiciação
· Razão e Proporção
· Regra de sociedade
· Regra de três (simples e compostas)
· Resolução de problemas
· Sistema Legal de Medidas
· Divisão Proporcional
PORTUGUÊS:
1- FONÉTICA
. Acentuação gráfica
. Classificação dos vocábulos, quanto à posição do acento tônico.
. Crase
. Dígrafos
. Divisão silábica
. Encontros consonantais
. Encontros vocálicos: ditongo, tritongo e hiato
. Fonema (vogais, consoantes e semivogais)
. Ortografia
2- MORFOLOGIA
. Adjetivo
. Advérbio
. Artigo
. Conjunção
. Numeral
. Preposição
. Pronome
. Substantivo
. Verbo
3- PONTUAÇÃO
4- SEMÂNTICA
. Antônimos e sinônimos
. Homônimos e parônimos
5- SINTAXE
. Concordância (nominal e verbal)
. Orações (nominal e verbal)
. Termos da oração
6- INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS
PERFIL DO MUNICÍPIO
· História do Município de Barro
· Aspectos religiosos no Município
· Aspectos econômicos e demográficos
· Aspectos culturais
· Localização Geográfica
· Aspectos Turísticos
SAÚDE PÚBLICA
· Noções básicas sobre saúde e saneamento; saúde física, mental e social; higiene na prevenção das doenças.
· Necessidades nutricionais; amamentação; medidas profiláticas ( tipos de vacinas e soros);
· Importância da imunidade e tipos de imunidade; tipos de doenças adquiridas ; vírus e principais viroses
· Bactérias patogênicas ( principais doenças bacterianas)
· Doenças sexualmente transmissíveis
· Doenças parasitárias
· Epidemiologia ( epidemia, endemia e pandemia);
· Qualidade de vida ( prevenindo a hipertensão e diabetes)
· Planejamento familiar ( métodos contraceptivos);
· Noções de primeiros socorros
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
PERFIL DO MUNICÍPIO
· História do Município de Barro
· Aspectos religiosos no Município
· Aspectos econômicos e demográficos
· Aspectos culturais
· Localização Geográfica
· Aspectos Turísticos
PORTUGUÊS
1- FONÉTICA
· Acentuação gráfica
· Classificação dos vocábulos, quanto à posição do acento tônico
· Crase
· Dígrafos
· Divisão silábica
· Encontros consonantais
· Encontros vocálicos: ditongo, tritongo e hiato
· Fonema (vogais, consoantes e semivogais)
· Ortografia
2- MORFOLOGIA
· Adjetivo
· Advérbio
· Artigo
· Conjunção
· Numeral
· Preposição
· Pronome
· Substantivo
· Verbo
3- PONTUAÇÃO
4- REGÊNCIA
· Nominal
· Verbal
5- SEMÂNTICA
· Antônimos e sinônimos
· Homônimos e parônimos
6- SINTAXE
· Concordância (nominal e verbal)
· Orações (nominal e verbal)
· Termos da oração
7- INTERPRETAÇÃO DE TEXTO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA
. Anatomia;
· Anestesia;
· Biosegurança/Ergonomia;
· Cirurgia bucodentária;
· Dentística;
· Endodontia;
· Farmacologia;
· Materiais Dentário;
· Odontologia Legal
· Odontopediatria;
· Patologia
· Periodontia;
· Preventiva e Social;
· Radiologia; Legislação referente à profissão do cirurgião Dentista
Código de Ética
SAÚDE PÚBLICA
· Noções básicas sobre Saúde Pública
· Saúde do Idoso
· Indicadores epidemiológicos
· Parâmetros pertinentes ao Programa Saúde da Família
· Doenças sexualmente transmissíveis
· Campanhas de Imunizações
· Doenças infecciosas
LEGISLAÇÃO
· Constituição Federal de 88 ( arts. 196 a 200 )
· Lei 8080 de 19/09/90 - do Sistema Único de Saúde
· Lei 8142 de 28/12/80
· Controle do câncer de colo de útero e mama
· Redução da mortalidade infantil
· Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 648/GM de 28/3/2006
· Saneamento ambiental.
· Atribuições especificas do Cargo - (Anexo I da Portaria 648/GM 28/3/2006)
CARGO: ENFERMEIRO
ESPECÍFICA
- Enfermagem Materno-Infantil: Cuidados de enfermagem em ginecologia obstetrícia: pré- natal - cálculo de idade gestacional - gestacional de risco - toxemia gravídica - prê-eclâmpsia - eclâmpsia - purpério - Cuidados de enfermagem em pediatria: puericultura - aleitamento materno - crescimento e desenvolvimento - desnutrição - desidratação.
- Enfermagem Médico-Cirúrgica: Assistência de enfermagem no pre-operatório, transoperatório e pós-operatório; Avaliação física: processo e seqüência do exame físico; Manejo de pacientes com distúrbio das vias aéreas superiores; Manejo de pacientes com distúrbios cardíacos: hipertensão arterial sistêmica - angina pectoris - infarto agudo do miocárdio - insuficiência cardíaca - congéstica.
- Cuidados de enfermagem a pacientes com diabetes mellitus;
- Cuidados de enfermagem a pacientes com patologias gástricas e distúrbios: úlcera péptica - varizes esofágicas - colostomiassondas.
- Cuidados de enfermagem a pacientes com manifestações neurológicas: tumores intracranianos - Acidente Vascular Cerebral.
- Manejo de pacientes com doenças infecciosas;
- Curativos;
- Choques;
- Queimaduras;
- Envenenamento.
- Saúde Pública: Vigilância epidemiológica; esquema básico de imunização - doenças sexualmente transmissíveis (DST), parasitoses; Saúde da Mulher - Prevenção de Câncer Ginecológico da Mama;
- Saúde do Idoso.
ADMINISTRAÇÃO GERAL
- Administração: Supervisão, Administração de Pessoal.
LEGISLAÇÃO
- Lei do Exercício Profissional. Código de Ética dos Profissionais e Enfermagem.
SAÚDE PÚBLICA
· Noções básicas sobre Saúde Pública
· Saúde do Idoso
· Indicadores epidemiológicos
· Parâmetros pertinentes ao Programa Saúde da Família
· Doenças sexualmente transmissíveis
· Campanhas de Imunizações
· Doenças infecciosas
LEGISLAÇÃO
· Constituição Federal de 88 ( arts. 196 a 200 )
· Lei 8080 de 19/09/90 - do Sistema Único de Saúde
· Lei 8142 de 28/12/80
· Controle do câncer de colo de útero e mama
· Redução da mortalidade infantil
· Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 648/GM de 28/3/2006
· Saneamento ambiental.
· Atribuições especificas do Cargo- (Anexo I da Portaria 648/GM 28/3/2006)
CARGO: FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO
BIOQUÍMICO
- ANÁLISES BIOQUÍMICAS : Preparo de soluções percentuais, molares, e normais de ácidos e bases. Fotometria: noções preliminares, uso de solução padrão, fator de calibração. Exame de urina: colheita, caracteres gerais, constituintes químicos e sedimentoscopia. Contagem de Addis. Carboidratos: dosagem de glicose, curva glicêmica - aspectos metabólicos, metodologia e interpretação clínico - laboratoriais. Lipídios: lipídios totais, colesterol total e frações, triglicerídios - aspectos metabólicos, metodologia e interpretação clínico - laboratoriais. Protídios: proteínas totais e frações, eletroforese das proteínas, proteinúria de 24 horas - aspectos metabólicos, metodologia e interpretação clinico - laboratoriais. Provas de função hepática: transaminases ( TGO-AST e TGP - AST). Bilirrubina total e frações. Fosfatase e alcalina. Gama GT - aspectos metabólicos, metodologia e interpretação clínico - laboratoriais. Provas de função pancreática: amilase, lipase - aspectos metabólicos, metodologia e interpretação clinico - laboratoriais. Enzimas cardíacas: LDH, CK, CKMB e TGO - aspectos metabólicos, metodologia e interpretação clínico - laboratoriais. Substâncias nitrogenadas não protéicas: Uréia, creatinina, clearense de creatinina, ácido úrico - aspectos metabólicos, metodologia e interpretação clínico - laboratoriais. Ferro sérico, siderofilina, ferritina - aspectos metabólicos, metodologia e interpretação clínico - laboratoriais. Cálcio, Fósforo, Magnésio - aspectos metabólicos, metodologia e interpretação clínico - laboratoriais. Eletrólitos; sódio, potássio, cloretos e lítio - aspectos metabólicos, metodologia e interpretação clinico - laboratorial. Gasometria - aspectos metabólicos, metodologia e interpretação clínico - laboratoriais.
- ANÁLISES HEMATOLÓGICAS: Métodos para coleta de sangue do paciente - Anticoagulantes. Colorações Hematológicas. Origem e desenvolvimento dos elementos morfológicos do sangue. Série eritrocitária; eritrócitos, hematimetria, hematócitos, índices hematimétricos, hemossedimentação. Série leucocitária; leucometria, estudo morfológico dos elementos figurados do sangue. Hemograma completo. Anemias. Leucemias agudas e crônicas, colocações citoquímicas. Hemostasia e Coagulação. Lupus eritematoso.
- ANÁLISES MICROBIOLÓGICAS E IMUNOLÓGICAS: Técnicas de coleta de material para exames microbiológicos. Meios de cultura: preparação, armazenamento e incubação. Colorações usadas em microbiologia. Microbiológia e microscópia das vias respiratórias superiores e inferiores: isolamento, identificação e antibiograma. Microbiologia das infecções do trato intestinal: isolamento, identificação e antibiograma. Microbiologia do trato gênito- urinário: isolamento, identificação e antibiograma. Microbiologia e microscopia das doenças sexualmente transmissíveis ( DST): isolamento, identificação e antibiograma. Microbiologia das infecções do sistema circulatório: isolamento, identificação e antibiograma. Diagnóstico laboratorial da Mycobacterium leprae. Introdução a imunologia - conceitos fundamentais. Reações sorológicas de precipitação - em meio líquido e em gel. Reações sorológicas de aglutinação - brucelose, salmonelose, leptospirose, mononucleose, sífilis ( VDRL, FTAbs),rubéola, Waller rose, prova do látex, antiestreptolisina 0, proteína C reativa, teste imunológico para gravidez, grupo sangüíneo - Sistema ABO. Reações Sorológicas de hemólise, prova Du, teste de Coombs.
- ANÁLISES PARASITOLÓGICAS: Helminthos parasitas do intestino do homem. Identificação de vermes, larvas e ovos-biologia e diagnóstico laboratorial. Protozoários parasitas do intestino do homem. Identificação de formas císticas e trofozoítas - biologia e diagnóstico laboratorial. Protozoários parasitas do sangue - Identificação, biologia e diagnóstico laboratorial. Métodos de enriquecimento para diagnostico de parasitoses intestinais. Pesquisa de sangue oculto nas fezes. Pesquisa de leucócitos nas fezes. Pesquisa de substâncias redutores.
- ANÁLISES CITOLÓGICAS: Métodos de coleta de material: citologia oncótita e hormonal; Técnicas de fixação e coloração de esfregaços: Interpretação do esf regaço: escrutíneo de lâminas; Elementos normais encontrados nos esfregaços; Noções sobre histologia do espitélio escamoso. Processos inflamatórios: específicos e inespecíficos; Conceitos e tipos de inflamação; Mecanismo de inflamação; Características citológicas das cérvico-vaginites; Citologia dos processos de reparação; Vaginite senil ou atrófica. Conceito e tipo de displasias: Aspectos histológicos das displasias; Características citológicas das displasias; Ca in situ do colo uterino: aspectos histológicos e citológicos. " Ca" invasivo: diferenciado e indiferenciado: Aspectos histológicos e citológicos; Adenocarcinoma de endocervice e endométrio: características citológ icas e diagnóstico diferencial. Meios de disseminação tumoral. Metástase: conceito e mecanismo; Imunologia e câncer. Citologia hormonal: Fundamentos do citodiagnóstico hormonal; Resumo de fisiologia do ciclo menstrual; Hormônios de ação ovariana.
- Políticas Públicas de Saúde e Saúde Pública
LEGISLAÇÃO
- Legislação referente à profissão do Farmaceutico/Bioquímico;
FARMACEUTICO
- Farmacologia;
- Farmacotécnica;
- Políticas Públicas de Saúde e Saúde Pública
- Analise e Controle de Qualidade;
- Bioquímica Clinica;
- Código de Ética;
- Deontologia e Legislação Farmacêutica;
- Farmacognosia e Fitoterápicos;
- Hematologia Clinica;
- Imunologia Clinica;
- Microbiologia Clinica;
- Parasitologia Clinica;
- Sistema Único de Saúde;
SAÚDE PÚBLICA
· Noções básicas sobre Saúde Pública
· Saúde do Idoso
· Indicadores epidemiológicos
· Parâmetros pertinentes ao Programa Saúde da Família
· Doenças sexualmente transmissíveis
· Campanhas de Imunizações
· Doenças infecciosas
LEGISLAÇÃO
· Constituição Federal de 88 ( arts. 196 a 200 )
· Lei 8080 de 19/09/90 - do Sistema Único de Saúde
· Lei 8142 de 28/12/80
· Controle do câncer de colo de útero e mama
· Redução da mortalidade infantil
· Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 648/GM de 28/3/2006
· Saneamento ambiental.
· Atribuições especificas do Cargo- (Anexo I da Portaria 648/GM 28/3/2006)
CARGO: MÉDICO
- Cuidados gerais com o paciente em medicina interna;
- Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas;
- Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar, pneumonias e abscessos pulmonares, doença pulmonar intersticial, hipertensão pulmonar;
- Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica;
- Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome neufrótica, litíase renal.
- Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireodismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireóides;
- Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota.
- Doenças infecciosas e terapia antibiótica.
- Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido - básicos.
- Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária.
- Emergências clínicas.
LEGISLAÇÃO
- Legislação referente à profissão do Médico e do Programa da Saúde da Família;
- Código de Ética
SAÚDE PÚBLICA
· Noções básicas sobre Saúde Pública
· Saúde do Idoso
· Indicadores epidemiológicos
· Parâmetros pertinentes ao Programa Saúde da Família
· Doenças sexualmente transmissíveis
· Campanhas de Imunizações
· Doenças infecciosas
LEGISLAÇÃO
· Constituição Federal de 88 ( arts. 196 a 200 )
· Lei 8080 de 19/09/90 - do Sistema Único de Saúde
· Lei 8142 de 28/12/80
· Controle do câncer de colo de útero e mama
· Redução da mortalidade infantil
· Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 648/GM de 28/3/2006
· Saneamento ambiental.
· Atribuições especificas do Cargo- (Anexo I da Portaria 648/GM 28/3/2006)
ANEXO V
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS
CARGO | DESCRIÇÃO |
Agente Comunitário de Saúde | Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação; realizar cuidado em saúde da população atendida pela Unidade Básica de Saúde, inclusive em domicilio, e nos demais espaços comunitários; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas.; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória ; manter contato permanente com as famílias, com vistas ao desenvolvimento de ações educativas |
Cirurgião Dentista | Diagnosticar e tratar afecções de boca, dentes e região maxio-facial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral. |
Enfermeiro | Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem; participar da elaboração analise e avaliação dos programas e projetos de saúde; desenvolver atividades de orientação de recursos humanos e de educação em saúde, segundo diretrizes que norteiam a política institucional de saúde; executar planos de assistência e cuidados de enfermagem; colaborar na investigação epidemiológica e sanitária. |
Farmacêutico Bioquímico | Realizar serviços de análises com fins de diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças; Documentar as análises realizadas, registrar as cópias dos resultados, preparando os dados para fins estatísticos; e demais atividades de acordo com as normas do CRF. -CE |
Médico | Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares, nos níveis primários, secundário e terciário, usando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; colaborar na investigação epidemiológica; participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas e diagnósticos de saúde, especialmente voltado para o Programa de Saúde da Família. |