Prefeitura de Montanhas - RN

Notícia:   39 oportunidades de emprego para Prefeitura de Montanhas - RN

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

C.G.C.(MF):08.354.383/0001-08

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Endereço:Rua São José, 04 - Centro - MONTANHAS-RN

A Prefeita Municipal de MONTANHAS, no uso de suas atribuições legais faz saber que, para preenchimento de seu quadro funcional e formação de cadastro de reserva, será realizado:

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para os cargos constantes do anexo I deste edital.

CLÁUSULA I - DO EMPREGO

Os candidatos aprovados serão chamados a assumir os seus cargos na Prefeitura, de acordo com a classificação obtida e com as necessidades da Prefeitura, o qual reger-se-á pelos preceitos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais e em conformidade com o Plano de Cargos e Salários do Município.

CLÁUSULA II - DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAR:

2.1 - As inscrições serão realizadas no período de 22/04/2008 a 09/05/2008, de forma presencial das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, no Centro de Convivência de Idosos, sito à Rua Esportiva, Centro, MONTANHAS-RN, e das 08:00 às 17:30 horas na sede da ACAPLAM, SITO à Rua Padre Pinto, 715, Cidade Alta, Natal-RN, observados os seguintes requisitos:

- apresentar documento oficial de identificação;

- estar ciente que no ato da nomeação deverá estar em dia com as obrigações eleitorais;

- estar ciente que no ato da nomeação, se do sexo masculino, apresentar quitação com o serviço militar;

- ser brasileiro nato ou naturalizado;

- não pertencer a empresa organizadora do concurso;

- apresentar comprovante de depósito em conta corrente do Banco do Brasil (ag: 0614-9; conta corrente: 14.706-0 - PMM/Concurso Público), no valor da taxa de inscrição correspondente ao cargo escolhido;

- estar ciente que deverá contar, na data da nomeação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

- estar ciente que deverá, possuir, na data da nomeação, a escolaridade mínima exigida para o cargo, e/ou habilitação legal equivalente, de acordo com o Anexo I deste edital;

- estar ciente que se candidato ao cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE deverá residir no município, desde a data da publicação deste edital do processo seletivo público, conforme previsto pela Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, e deverá anexar comprovante de residência ao comprovante de inscrição;

- estar ciente que se candidato ao cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE ENDEMIAS deverá, possuir, na data da contratação, certificado de conclusão do Ensino Fundamental, salvo os candidatos que, na data da publicação da Lei nº 11.305/2006 de 05/10/2006, estivessem exercendo atividades próprias de Agente de Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, respectivamente;

- não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado.

CLÁUSULA III - DO CONCURSO:

3.1. - O Concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

3.2. - O prazo de que trata a Cláusula 3.1. não gera para os aprovados no concurso o direito de exigir o ato da sua nomeação.

3.3. - O concurso será realizado pela ACAPLAM - Consultoria e Assessoria Técnica a Estados e Municípios LTDA, inscrita no Conselho Regional de Administração DO RIO GRANDE DO NORTE sob o número E-00437.

CLÁUSULA IV - DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO:

4.1. O Candidato no ato da inscrição receberá o edital com as normas do concurso. Os programas das provas estarão disponíveis na internet na página www.acaplam.com.br.

4.2. O cartão de inscrição, impresso por processamento de dados, será entregue entre os dias 26/05/2008 e 30/05/2008 das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, nos locais referenciados no item 2.1. A entrega será feita mediante a apresentação do comprovante de inscrição. Os cartões de inscrição, também, estarão disponíveis no site: www.acaplam.com.br até o dia 07/06/2008.

4.3. O Cartão de inscrição conterá, além do número de matrícula, nome completo, número do documento usado na inscrição e o local onde o candidato prestará exames.

4.4. - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 30 minutos do início dos trabalhos, munido de: caneta esferográfica em tinta azul ou preta, cartão de inscrição e do documento de identidade, referenciado no cartão de inscrição.

4.5. - Não serão atribuídos pontos às questões das provas que contenham mais de uma resposta assinalada, rasuradas, bem como àquelas que forem deixadas sem nenhuma resposta assinalada.

4.6. - O candidato só poderá fazer a prova no local determinado no cartão de inscrição, exceto os casos previstos no item 12.9 das Disposições Finais.

CLÁUSULA V - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1.- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, e a elas serão reservadas 5% (cinco por cento) de vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99;

5.2 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição na Ficha de Inscrição e anexar LAUDO MÉDICO que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.3. - Caso o candidato não anexe o LAUDO MÉDICO, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de inscrição;

5.4 - É vedado o condicionamento da investidura do candidato no cargo à compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado, bem como a condição de sua admissão à realização de qualquer exame médico com essa finalidade.

5.5 - Após a aprovação em concurso público, os candidatos com deficiência física aprovados deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo ou emprego.

5.6 - A perícia será realizada na Secretaria Municipal de Saúde do município de MONTANHAS-RN, devendo o laudo ser proferido no prazo de cinco (05) dias contados do respectivo exame.

5.7 - A avaliação, no sentido de estar o candidato apto ou não ao exercício do cargo, deverá ser fundamentada com clareza, propiciando-se ao mesmo a oportunidade de dela recorrer em caso de inconformismo.

5.8 - Se a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á no prazo de cinco (05) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado. O profissional indicado pelo interessado deverá ser feita no prazo de cinco (05) dias contados da ciência do laudo referido no item 5.5 e 5.6.

5.9 - A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de cinco (05) dias contados da realização do exame.

5.10. - Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, indo, neste caso, para a lista geral.

5.11. - Caso se constate um outro tipo de deficiência, que não a assinalada na ficha, ele terá o direito de figurar na lista especial, concorrendo às vagas reservadas.

5.12 - O candidato, cuja deficiência for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

5.13. - O candidato deficiente que precisar de condições diferenciadas para a realização das provas no dia do concurso e / ou precisar de dilatação de horário, deverá informar a comissão organizadora do concurso, com antecedência de 8 dias úteis à data da realização do mesmo, a fim de que sejam viabilizadas as suas necessidades. Em qualquer caso deverá ser juntado Laudo emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.14. - O candidato deficiente que necessitar de prova especial adaptada a sua deficiência deverá solicitar com antecedência de 15 dias úteis à data da realização do concurso, a fim de que sejam tomadas as devidas providências.

CLÁUSULA VI - DAS PROVAS

6.1. - As provas escritas serão realizadas no dia 08/06/2008 para todos os cargos, em escolas localizadas na sede do município, conforme indicado no cartão de inscrição de cada candidato.

6.2. As provas escritas, para todas as categorias, valerão 10 (dez) pontos e sua formulação será feita em razão de cada categoria, até o máximo de 40 (quarenta) questões.

6.3. - Na folha de resposta não poderá haver rasuras.

6.4. - A folha de resposta que por ventura tenha sido rasurada, não poderá ser substituída.

6.5 - Os gabaritos serão afixados no saguão da prefeitura e na internet, na página www.acaplam.com.br, no dia 10/06/2008.

6.6. - O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial das provas, afixado na sede da Prefeitura Municipal, disporá de até 48 horas após sua divulgação. Não será aceito recurso por via postal ou por fax, assim como recurso interposto por procurador. O recurso deverá ser encaminhado em duas vias, contendo o nome e endereço do candidato, número de inscrição e do documento de identidade usado na inscrição, indicação do cargo pretendido, número da questão que discorda com o gabarito divulgado, que opção seria correta, com justificativa fundamentada e, ser entregue protocolado na sede da Prefeitura, para daí, ser encaminhado pela Prefeitura para a ACAPLAM - Consultoria e Assessoria Técnica a Estados e Municípios LTDA; ou enviado via internet através de modelo disponibilizado no site www.acaplam.com.br para o e-mail concursos@acaplam.com.br.

CLÁUSULA VII - DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. - Será desclassificado o candidato que não obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova escrita.

7.2. - Em caso de empate na prova escrita, será melhor classificado o candidato que:

- estando concorrendo ao cargo de Professor Polivalente, obtenha maior número de pontos na prova de Didática Geral; persistindo o empate, será melhor classificado o candidato de maior idade.

- Estando concorrendo para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, obtenha o maior número de pontos nas questões específicas. Persistindo o empate, será melhor classificado o candidato que obtenha o maior número de pontos nas questões de Português. E se, mesmo assim, o empate persistir, será melhor classificado o candidato de maior idade.

CLÁUSULA VIII - DO RESULTADO DAS PROVAS:

8.1. - O resultado oficial das provas será publicado e divulgado através de relação exposta no saguão da Prefeitura Municipal e na internet na página www.acaplam.com.br.

8.2. - Na relação dos aprovados, constarão duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive o dos que possuem deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos;

8.3. - Qualquer pedido de revisão só poderá ser feito até 48 (quarenta e oito) horas depois de divulgado o resultado.

8.4. - Em caso de pedido de revisão, o mesmo deverá ser encaminhado em duas vias contendo o nome e endereço do candidato, número de inscrição e do documento de identidade usado na inscrição, indicação do cargo pretendido e ser entregue protocolado na sede da Prefeitura, para daí, ser encaminhado pela Prefeitura para a ACAPLAM - Consultoria e Assessoria Técnica e Estados e Municípios LTDA; ou ser enviado solicitação pela internet, através do modelo disponibilizado no site www.acaplam.com.br para o e-mail concursos@acaplam.com.br.

CLÁUSULA IX - DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA:

9.1. - Os candidatos classificados para cargo de Agente de Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, serão submetidos a um Curso de Formação de caráter eliminatório;

9.2. - Os candidatos classificados serão convocados à realizar a matrícula para o Curso de Formação dentro de um prazo estipulado, através de edital específico de convocação.

9.3 - Expirado o prazo para a realização das matrículas, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas no curso de formação serão considerados desistentes e eliminados do processo seletivo;

9.4 - Havendo desistências, serão convocados, em igual número de desistentes, candidatos aprovados para se matricularem no curso de formação, obedecida a ordem de classificação;

9.5 - O curso de formação, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para a exercer as atividades próprias ao cargo de Agente de Comunitário de Saúde e Agente de Endemias;

9.6 - Serão liberados do Curso de Formação e considerados habilitados a assumirem o cargo, os candidatos convocados para realizarem a matrícula do curso que apresentarem Certificado de Conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e que tenham concluído esse curso com aproveitamento;

9.7 - Será considerado eliminado no Curso de Formação e, conseqüentemente, eliminado do processo seletivo o candidato que não concluir o curso com aproveitamento.

CLÁUSULA X - DA HOMOLOGAÇÃO:

10.1. - O resultado do concurso será divulgado no máximo até o dia 28/07/2008 no saguão da Prefeitura e no site www.acaplam.com.br. A homologação final do concurso será publicada no Diário Oficial do Estado, após apreciação dos recursos a que se referem os itens 6.6 e 8.4.

10.2. - A relação será elaborada na ordem decrescente do somatório de pontos obtidos pelos concorrentes.

10.3. - A homologação do concurso se dará após encerradas todas as etapas do certame.

CLÁUSULA XI - DA NOMEAÇÃO:

11.1. - Classificados os candidatos aprovados e homologado o concurso às nomeações serão feitas de conformidade com o previsto no Regime Jurídico dos servidores municipais, observados os requisitos colocados no item 2.1.

11.2. - Os candidatos aprovados e nomeados deverão cumprir as atribuições constantes do anexo II deste Edital.

11.3. - Na convocação e lotação dos candidatos portadores de deficiência será observado o critério da proporcionalidade. No momento da nomeação, serão chamados, alternada e proporcionalmente os candidatos das duas listas, prosseguindo-se até a caducidade do concurso.

CLÁUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1. - Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.

12.2. - Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, livros, apostilas ou qualquer outro material nos locais de realização das provas.

12.3. - Os documentos necessários para o ingresso no serviço público, inclusive a comprovação de idade mínima e da escolaridade, exigida no anexo I deste edital, deverão ser apresentados no ato do provimento sob pena do candidato perder sua classificação, podendo ficar em último lugar na lista classificatória.

12.4. - No ato da nomeação será exigido do candidato aprovado uma declaração de que não tem outro vínculo com o serviço público da administração direta ou indireta, em qualquer dos seus segmentos, conforme disposto na Constituição Federal, salvo os casos previstos em Lei.

12.5. - Se o candidato não aceitar sua convocação para o cargo a que concorreu, perderá sua classificação, podendo ficar em último lugar na lista classificatória. Concorrendo a nova chamada e persistindo sua recusa o candidato será considerado desistente, sendo reconhecida a sua desclassificação.

12.6. - Será excluído, por ato da empresa responsável, o candidato que: declarar na ficha de inscrição qualquer informação não condizente com a sua realidade; durante a realização das provas for flagrado se comunicando verbalmente ou de outra forma com outro candidato, contrariando as normas do presente edital.

12.7 - Será excluído do processo nomeatório, por ato da Prefeitura Municipal, o candidato que após o exame médico não apresentar condições de saúde adequadas para exercer as suas funções.

12.8. - Não há limite de idade para participar do presente concurso

12.9. - As candidatas com gravidez de risco, ou os candidatos em recuperação de saúde, em casa ou nos hospitais devem informar essas circunstâncias com 5 dias úteis de antecedência da data da realização do concurso, a fim de que seja viabilizada a aplicação das provas nos locais adequados, dentro do município. Em todos os casos deverão ser juntados atestados médicos.

12.10. - Os candidatos aprovados serão regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis Municipais e em conformidade com o Plano de Cargos e Salários do Município.

12.11. - Para qualquer informação dirigir-se à sede da Prefeitura Municipal, ou a sede da empresa organizadora à rua Padre Pinto, 715 - Cidade Alta - Natal - RN.

12.12. - O valor da taxa de inscrição será de R$ 30,00 (Trinta reais) para o cargo de Professor Polivalente; e de R$ 15,00 (quinze reais) para os cargos de Agente de Comunitário de Saúde e Agente de Endemias.

12.13. - Para dirimir os casos omissos no presente edital a empresa organizadora terá amplos poderes.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS

Em, 23 de ABRIL de 2008

OTÊMIA MARIA DE LIMA E SILVA
Prefeita Municipal

ANEXO I

Nº DE VAGAS POR FUNÇÃO

Função

Escolaridade mínima exigida

Venc. Básico

Vagas

Carga Horária

Professor Polivalente

Magistério

473,00

30

25

Agente Com.de Saúde

Fundamental Completo + Curso de Formação

415,00

01

40

Agente de Endemias

Fundamental Completo + Curso de Formação

415,00

08

40

TOTAL

 

39

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO

CARGOS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Professor Polivalente

- Ministram aulas (comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências) no Ensino Infantil e do primeiro ao quinto ano do ensino fundamental. Preparam aulas; efetuam registros burocráticos e pedagógicos; participam na elaboração do projeto pedagógico; planejam o curso de acordo com as diretrizes educacionais. Atuam em reuniões administrativas e pedagógicas; organizam eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas. Para o desenvolvimento das atividades utilizam constantemente capacidades de comunicação.

Agente Comunitário de Saúde

- Visitam domicílios periodicamente; assistem pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; orientam a comunidade para promoção da saúde; rastreiam focos de doenças específicas; realizam partos; promovem educação sanitária e ambiental; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; participam de reuniões profissionais. Executam tarefas administrativas.

Agente de Endemias

- Realizar o combate e prevenção de endemias mediante a notificação de focos endêmicos; vistoriar e detectar os locais suspeitos, buscando a eliminação dos referidos focos, tratar os depósitos de riscos quando necessário; Executar tarefas de orientação e prevenção de endemias e epidemias; Promover a redução da morbi-mortalidade das doenças endêmicas , através de ações de campanhas educativas de prevenção de doenças, visando preservar a saúde da comunidade; Realizar visitas freqüente à população, orientando-a na prevenção e manipulação das endemias; ensinar a população dos cuidados relativos a endemias e preparação para cura, após a orientação médica; desenvolver trabalhos educativos com indivíduos e grupos, exercer outras atividades correlatas.

Cargo / Função - PROFESSOR POLIVALENTE

01 - PROGRAMA DE DIDÁTICA GERAL:

A didática como prática educativa; didática e democratização do ensino; o processo ensino-aprendizagem; planejamento, métodos e avaliação mediadora; recursos didáticos e sua utilização no ensino; saberes necessários à prática educativa.

Sugestões Bibliográficas:

· BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. (LDB) Nº 9394/96.

· FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

· LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1994.

· BRASIL, MEC. Sec.de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros Curriculares Nacionais. Ensino Fundamental, 1999.

· HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Educação & Realidade, 1993.

02 - PROGRAMA DE DIDÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA:

Leitura: importância no ensino fundamental; a produção oral e escrita; ortografia; acentuação e pontuação; o ensino da língua portuguesa no ensino fundamental. Projetos de trabalho.

Sugestões Bibliográficas:

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: língua portuguesa. Brasília: MEC / SEF, 1997.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: introdução. Brasília: MEC / SEF, 1997.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC / SEF, 2001.

03 - PROGRAMA DE DIDÁTICA DA MATEMÁTICA:

O conhecimento matemático: características; o papel da Matemática no ensino fundamental; Matemática e os Temas transversais; aprender e ensinar Matemática no ensino fundamental; objetivos, conteúdos e avaliação em Matemática; orientações didáticas para ensinar Matemática. Projetos de trabalho.

Sugestões Bibliográficas:

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Matemática. Brasília: MEC / SEF, 1997.

04 - PROGRAMA DE DIDÁTICA DA HISTÓRIA:

A história no ensino fundamental; ensino e aprendizagem de História no primeiro e no segundo ciclos; objetivos de História no primeiro e no segundo ciclos; conteúdos de História no ensino fundamental; orientações didáticas gerais para o ensino e a aprendizagem no ensino de História; conhecimento geográfico; características e importância social; critérios de avaliação de História no ensino fundamental.

Sugestões Bibliográficas:

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: História, Geografia. Brasília: MEC / SEF, 1997.

05 - PROGRAMA DE DIDÁTICA DA GEOGRAFIA:

Conhecimento geográfico: importância social; aprender e ensinar geografia na Educação Básica; orientações didáticas para a aprendizagem da Geografia; blocos temáticos e conteúdos no ensino de Geografia.

Sugestões Bibliográficas:

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: História, Geografia. Brasília: MEC / SEF, 1997.

06 - PROGRAMA DE DIDÁTICA DAS CIÊNCIAS:

Aprender e ensinar Ciências Naturais no ensino fundamental; objetivos e conteúdos de Ciências no ensino fundamental; critérios de avaliação de Ciências para o primeiro e o segundo ciclos; orientações didáticas no ensino de Ciências; projetos.

Sugestões Bibliográficas: BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ciências Naturais. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC / SEF, 1997.

Cargo / Função - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

01 - PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

02 - NOÇÕES DE MATEMÁTICA

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

03 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

· Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;

· Princípios e diretrizes do SUS e a Lei Orgânica da Saúde;

· Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;

· Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;

· Interpretação demográfica;

· Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência;

· Indicadores epidemiológicos;

· Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população;

· Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos;

· Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva;

· Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas;

· Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;

· Sistema de informação em saúde;

· Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros;

· Promoção da saúde: conceitos e estratégias.

Cargo / Função - AGENTE DE ENDEMIAS

01 - PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

02 - NOÇÕES DE MATEMÁTICA

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

03 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde.

- Visita domiciliar.

- Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário.

- Noções de ética e cidadania.

- Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento.

- Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras.