Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO

Notícia:   383 vagas com salários de até 4,9 mil na Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL E GUARDA MUNICIPAL

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2012

CONCURSO PÚBLICO PARA CONCORRER AO INGRESSO NA CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DE APARECIDA DE GOIÂNIA

A Comissão para elaboração de Concurso Público Municipal, representada por seu Presidente Sandro Cristoph Alves de Oliveira no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto "N" nº 1302, de 26 de outubro de 2011 e nos termos da Lei Federal 10.826 de 22 de dezembro de 2003, Decreto Federal 5.123 de 1º de julho de 2004, pelas Lei Municipal n° 1.397, de 26 de maio de 1994, Lei Complementar n° 023, de 24 de junho de 2010, Lei Complementar n.003, de 28 de dezembro de 2001, Lei Municipal n° 2.992, de 19 de abril de 2011, que altera o Artigo 23 da Lei Municipal n° 1.397, de 26 de maio de 1994 e do Decreto Municipal "N" n° 1.145, de 08 de julho de 2011, com alterações posteriores, torna pública a realização de Concurso Público para concorrer ao ingresso na carreira de Guarda Municipal da cidade de Aparecida de Goiânia - Goiás, conforme o apresentado no Anexo I, de acordo com a legislação pertinente e conforme as normas estabelecidas neste Edital.

1. Das Disposições Preliminares

1.1. O concurso público será coordenado pela Comissão Especial do Concurso designada pelo Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia e será realizado pelo Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás.

1.2. Compete à Comissão Especial do Concurso a supervisão e a coordenação das atividades inerentes ao concurso.

1.3. Compete ao Centro de Seleção da UFG a realização e a execução de todas as atividades necessárias à realização do concurso.

1.4. Compete à Polícia Militar do Estado de Goiás a realização do curso de formação.

1.5. O concurso público visa ao preenchimento de 250 vagas, sendo 200 para homens e 50 para mulheres para o cargo de Guarda Municipal, de nível médio, conforme Anexo I, constante deste Edital.

1.6. Com base na Constituição Federal, art. 37, inciso VIII, Lei Federal nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, aos candidatos com deficiência fica assegurado o direito de se inscrever no presente Concurso Público, desde que a respectiva deficiência seja compatível com as atribuições do Cargo, descritas no Anexo I, sendo-lhes reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas totais oferecidas.

1.7. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Municipal, regido pela Lei Municipal n° 1.397, de 26 de maio de 1994, Lei Complementar n.003, de 28 de dezembro de 2001, Lei Municipal n° 2.992, de 19 de abril de 2011, que altera o Artigo 23 da Lei Municipal n° 1.397 de 26 de maio de 1994 e pela Lei Complementar n° 023, de 24 de junho de 2010.

1.8. Os requisitos de qualificação para ingresso no cargo, bem como as atribuições inerentes ao cargo, o regime de trabalho, a remuneração e as vagas estão previstos no Anexo I, constante deste Edital. As demais informações necessárias para a realização do concurso público constam deste edital e, a partir do início das inscrições, poderão ser acessados via Internet, no sítio www.cs.ufg.br.

1.9. A lotação dos candidatos aprovados dar-se-á no Município de Aparecida de Goiânia e poderá ser realizada conforme necessidade e interesse da Prefeitura Municipal Aparecida de Goiânia de acordo com o funcionamento do órgão de lotação.

1.9.1. Os candidatos aprovados neste concurso deverão exercer função operacional no Município de Aparecida de Goiânia, no mínimo, nos 3 (três) primeiros anos de exercício da função.

1.9.2. Compreende-se por função operacional toda e qualquer atividade, não administrativa, relativa à proteção de bens, serviços, instalações públicas e de terceiros; policiamento preventivo e disciplinar; e colaboração com o Estado na manutenção da ordem e segurança pública.

1.10. A remuneração para o cargo é a especificada no Anexo I e equivalente ao padrão de vencimento inicial do nível acrescido de variáveis correspondentes aos acréscimos legais.

1.11. O concurso público será regido por este Edital, pela Lei Federal n.10.826, de 22 de dezembro de 2003, Decreto Federal 5.123, de 1º de julho de 2004 , Lei Municipal n° 1.397, de 26 de maio de 1994, Lei Complementar n° 003, de 28 de dezembro de 2001, Lei Municipal n° 2.992, de 19 de abril de 2011, que altera o Artigo 23 da Lei Municipal n° 1.397 de 26 de maio de 1994, Lei complementar 023, de 24 de junho de 2010 e pelo Decreto Municipal "N" n° 1.145, de 08 de julho de 2011.

2. Das Inscrições

2.1. A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento. As datas de realização do concurso estão descritas no Anexo II, deste Edital.

2.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar ciência do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, conforme Anexo I.

2.3. As inscrições estarão abertas no período 27 de março a 16 de abril de 2012.

2.4. As inscrições serão feitas, exclusivamente, via Internet.

2.5. Para a inscrição, o candidato deverá acessar o sítio www.cs.ufg.br, preencher todos os campos e enviar a solicitação de sua inscrição, conforme instruções contidas na página. Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá imprimir as informações sobre sua inscrição e o documento para o pagamento da inscrição.

2.6. O Centro de Seleção não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores de ordem técnica, alheios ao Centro de Seleção, que impossibilitem a transferência de dados.

2.7. Não serão aceitas inscrições extemporâneas, por carta, por correio eletrônico ou por fax.

2.8. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas ao inscrever-se no presente concurso, dispondo o Centro de Seleção do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma correta e completa.

2.9. O valor da inscrição será de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).

2.10. Para que a inscrição seja efetivada, o candidato deverá providenciar o pagamento da inscrição impreterivelmente até o dia 17 de abril de 2012, independente de que esse dia seja feriado municipal, estadual ou federal.

2.11. A inscrição somente será efetivada mediante confirmação, pelo Centro de Seleção, do pagamento da inscrição. As inscrições que forem pagas após o dia previsto no subitem 2.10 não terão validade.

2.12. O pagamento de inscrição realizado no último dia, conforme subitem 2.10, via terminal de auto-atendimentos, Internet ou correspondente bancário, deverá ser efetuado conforme condições de funcionamento do banco. O não atendimento dessa exigência implicará no indeferimento da inscrição.

2.13. Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, ou caso o cheque utilizado para o pagamento da inscrição seja devolvido por qualquer motivo, e/ou caso o pagamento não seja processado pelo banco até a data prevista para o pagamento.

2.14. É de inteira responsabilidade do candidato guardar o comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade.

2.15. O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento de inscrição.

2.16. O candidato que efetuar o pagamento em mais de uma inscrição será inscrito somente naquela cuja data de pagamento da inscrição seja a mais recente. As outras inscrições serão canceladas automaticamente e não haverá devolução de pagamento.

2.17. O candidato terá o período de 27 de março a 17 de abril de 2012, para conferir se os seus dados pessoais, informados no ato da inscrição, estão corretos. Caso haja alguma alteração, o candidato deverá fazê-la nesse período. Após esse prazo, serão considerados para fins de impressão e publicação os dados constantes na ficha de inscrição do candidato preenchida na Internet, não havendo alterações posteriores desses dados.

2.18. É inteira responsabilidade do candidato ficar informado da regularidade de sua inscrição, via internet, no sítio www.cs.ufg.br, a partir do dia 27 de março de 2012.

2.19. As informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no sítio www.cs.ufg.br.

2.20. Será disponibilizado, para realização de inscrições, para aqueles que não têm acesso à internet, atendimento no TELECENTRO, situado na Avenida das Nações, n° 3.369, quadra 15 A, Bairro Vera Cruz, 8º Batalhão, Aparecida de Goiânia, Telefone:(62) 3545-4885 ou no TELECENTRO da Academia de Polícia Militar, situado na Rua 252, n.21, Setor Leste Universitário, Goiânia, Telefone:(62) 32011607, no horário das 8 às 18 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

2.21. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. Os funcionários dos locais mencionados no subitem anterior não poderão ser responsáveis pelos dados fornecidos pelo candidato.

2.22. Haverá isenção do pagamento de inscrição somente para os candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos no Decreto n 6.593/2008, descritos a seguir:

a) ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

2.23. A solicitação de isenção do pagamento de inscrição deverá ser preenchida pelo candidato, no período de 27 de março a 02 de abril de 2012, no sítio www.cs.ufg.br, conforme instruções contidas nesta página, sendo necessária indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e CPF.

2.24. O Centro de Seleção consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

2.25. No dia 11 de abril de 2012, os candidatos que solicitaram isenção poderão consultar o sítio www.cs.ufg.br, por meio do CPF, para verificar a situação de seu pedido de isenção do pagamento da inscrição.

2.26. O candidato contemplado com a isenção do pagamento de inscrição deverá acessar a página www.cs.ufg.br, preencher todos os campos e enviar a solicitação de sua inscrição, conforme instruções contidas nesta página até o dia 16 de abril de 2012. Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá imprimir as informações sobre sua inscrição e o documento de isenção do pagamento da inscrição.

2.27. O candidato não contemplado com a isenção do pagamento de inscrição, caso tenha interesse, poderá acessar a página www.cs.ufg.br e efetuar a inscrição até o dia 16 de abril de 2012 e realizar o pagamento da inscrição até o dia 17 de abril de 2012.

2.27.1. O candidato isento deverá, ainda, preencher todos os campos e enviar a solicitação de sua inscrição, conforme instruções contidas na página www.cs.ufg.br.

2.27.2. Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá imprimir as informações sobre sua inscrição e o documento para o pagamento da inscrição.

2.28. O Centro de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informação incorreta/inválida do Número de Identificação Social, fornecido pelo candidato no ato da inscrição.

3. Das Vagas e das Condições Especiais dos Candidatos com Deficiência

3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo, conforme especificado no Anexo I do presente Edital.

3.2. Conforme disposto no Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações posteriores, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853 de 24 de outubro de 1989, aos candidatos com deficiência fica assegurado o direito de se inscrever no presente Concurso Público, desde que a respectiva deficiência seja compatível com as atribuições do Cargo, descritas no Anexo I.

3.3. Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem no Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações posteriores.

3.4. Das vagas destinadas ao concurso público, 5% (cinco por cento) serão providas conforme previsto no Decreto n° 3.298 de dezembro de 1999 e suas alterações posteriores, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, desde que a respectiva deficiência seja compatível com as atribuições do Cargo, descritas no Anexo I.

3.5. O candidato que se declarar deficiente, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989 com o Decreto Federal n° 3.298 de dezembro de 1999, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à(s) data(s) de realização da(s) prova(s).

3.6. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de deficientes, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no concurso público, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória.

3.7. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar que é deficiente nos termos do Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, que regula - menta a Lei Federal n° 7.853 de 24 de outubro de 1989 e assinalar o tipo de deficiência de que é portador, caso contrário concorrerá às vagas regulares juntamente com os demais candidatos.

3.8. O candidato que se declarar deficiente deverá entregar, até o dia 17 de abril de 2012, exceto sábados, domingos e feriados, pessoalmente ou por terceiro, dentro de um envelope lacrado e identificado, o laudo médico original a que se refere o subitem 3.9.1, o formulário de Solicitação de Informações Complementares e cópia legível do Documento de Identidade, no local e nos horários especificados a seguir:

LOCAL

ENDEREÇO

HORÁRIO

Centro de Seleção/UFG

Rua 226, Qd. 71, s/n, Setor Universitário, CEP 74610-130, Goiânia-GO.

Das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.

3.8.1. O Laudo Médico poderá ser encaminhado também, via SEDEX, sendo que, somente serão considerados aqueles cuja postagem seja efetuada até o 1º (primeiro) dia útil após o encerramento das inscrições.

3.9. O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.9.1. O laudo médico deverá, obrigatoriamente, ser emitido em formulário próprio - Anexo III - obedecendo às seguintes exigências:

a) ter data de emissão posterior à data de publicação deste edital;

b) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;

c) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;

e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições e do relatório do Otorrinolaringologista, informando se a perda auditiva do candidato é passível de alguma melhora com uso de prótese. Em caso positivo o candidato deverá apresentar também exame de audiometria com o uso de prótese;

f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

g) no caso de deficiente mental, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de Teste de Avaliação Cognitiva (Intelectual), especificando o grau ou nível de funcionamento intelectual em relação à média, emitido por médico psiquiatra ou por psicólogo realizado, no máximo até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

3.10. O laudo que não atender às exigências contidas no item 3 não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de ter direito à condições especiais para realização das provas ou de concorrer às vagas destinadas aos deficientes.

3.11. O laudo médico a que se refere o subitem 3.10 deverá vir acompanhado do formulário de solicitações complementares, disponível no sitio www.cs.ufg.br, devidamente preenchido pelo médico assistente do candidato.

3.12. O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico e demais documentos descritos nos subitens 3.10 e 3.11, conforme o disposto neste Edital, será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso.

3.13. O Centro de Seleção divulgará no dia 18 de abril de 2012, a relação dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para fins de encaminhamento à Junta Médica do Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Aparecida de Goiânia - APARECIDAPREV.

3.14. O candidato deficiente auditivo poderá ter direito de correção diferenciada da Prova de Redação, na qual serão adotados mecanismos flexíveis que valorizem os conteúdos semânticos dessa prova, de acordo com o Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e Decreto n° 5.626 de 22 de dezembro de 2005. Para isso, deverá declarar no ato da inscrição a opção por correção diferenciada e entregar ou enviar o Laudo Médico, conforme o disposto no subitem 3.9.1 e no local especificado no subitem 3.8 e 3.8.1 até o dia 17 de abril de 2012, exceto sábados, domingos e feriados.

3.15. O candidato deficiente que necessitar de tempo adicional para fazer as provas, conforme previsto no Decreto Federal n° 3.298 de dezembro de 1999, deverá declarar no ato da

inscrição essa opção e entregar ou enviar o Laudo Médico, conforme o disposto no subitem 3.9.1, no local especificado no subitem 3.8 ou na forma estabelecida no subitem 3.8.1, até o dia 17 de abril de 2012.

3.16. O candidato deficiente que desejar outra condição especial para realizar as provas que não sejam as estabelecidas nos subitens 3.13 e 3.14 poderá entregar um atestado ou relatório médico, contendo claramente a condição necessária e a justificativa do médico para o atendimento de tal condição, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

3.15.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.17. Os candidatos que optarem por concorrer como deficientes, aqueles que solicitarem tempo adicional e os candidatos com deficiência auditiva que optarem por correção diferenciada poderão ser convocados para comparecer à Junta Médica do Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Aparecida de Goiânia - APARECIDAPREV, nos dias 26 e 27 de abril de 2012, para realização da perícia médica.

3.18. A Junta Médica do Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Aparecida de Goiânia - APARECIDAPREV, poderá INDEFERIR a inscrição do candidato e DETERMINAR sua exclusão do certame caso conclua que a deficiência do candidato não é compatível com o exercício do cargo, conforme determina os subitens 1.6, 3.2 e 3.4.

3.19. No caso descrito no subitem 3.18 o candidato poderá solicitar a devolução da quantia paga a título de inscrição.

3.20. Para devolução a que se refere o subitem 3.19, o candidato deverá protocolar pedido junto à Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura de Aparecida de Goiânia, situada na Rua Gervásio Pinheiro, área pública, Setor Residencial Solar Central Park, Aparecida de Goiânia/GO, no horário das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.

3.21. O Edital de convocação para perícia médica será publicado dia 24 de abril de 2012.

3.22. Havendo necessidade, por ocasião da perícia, a Junta Médica do Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Aparecida de Goiânia - APARECIDAPREV poderá solicitar aos candidatos exames complementares.

3.23. O candidato que se declarou deficiente será submetido novamente à Junta Médica do Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Aparecida de Goiânia - APARECIDAPREV, antes da posse, para verificar a sua condição de deficiente e a compatibilidade entre a deficiência e o cargo. Em caso de incompatibilidade o candidato perderá o direito à vaga.

3.24. O candidato com deficiência, aprovado no concurso, não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após a sua nomeação e posse.

3.25. O candidato com deficiência poderá, ainda, ser considerado inapto no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo e ser exonerado.

3.26. Os candidatos considerados deficientes, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte.

3.27. O Centro de Seleção não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio de documentos - laudo médico, requerimento de condições especiais, recursos, etc, - que impeça a chegada a seu destino.

4. Dos Candidatos que Necessitam de Condições Especiais para Fazer as Provas

4.1. O candidato que apresentar algum comprometimento de saúde (recém acidentado, operado, acometido por alguma doença) após o dia 17 de abril de 2012 e necessitar de condições especiais para realização das provas de todas as etapas do concurso deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais disponível no site www.cs.ufg.br e entregá-lo, acompanhado do atestado médico original, no Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás, Rua 226, Qd. 71, s/n, Setor Universitário, no horário de 8 às 12 e da 13 às 17 horas.

4.2. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.3. O candidato que não entregar ou enviar o requerimento, juntamente com o atestado médico, conforme o subitem 4.1 terá o pedido de condições especiais indeferido automaticamente.

4.4. Será considerada para efeito de resposta ao pedido de condição especial para realização das provas, o requerimento cuja data seja a mais recente. Os outros serão cancelados automaticamente.

4.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá encaminhar ao Centro de Seleção o Requerimento de Condições Especiais.

4.6. A candidata em aleitamento deverá anexar ao requerimento uma cópia legível do documento de identificação do acompanhante, o qual terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do documento original de identidade.

4.7. O acompanhante da candidata ficará em sala reservada para amamentação, sendo o responsável pela guarda da criança no local de realização da prova. A candidata que não entregar a documentação solicitada e não levar acompanhante não poderá realizar a prova.

4.8. Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite, entre outros) e casos de alterações climáticas (sol, chuva e outros), que impossibilitem a realização das provas, diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

5. Das Provas

5.1. Os programas das provas que constam no Anexo IV estarão disponíveis no sítio www.cs.ufg.br a partir do dia 27 de março de 2012.

5.2. O concurso será realizado em duas etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

5.2.1. PRIMEIRA ETAPA - A Primeira Etapa será composta de Prova Objetiva e de Redação, Prova de Capacidade Física e Avaliação Psicológica.

5.2.1.1. As provas da primeira etapa serão de responsabilidade do Centro de Seleção da UFG.

5.2.2. SEGUNDA ETAPA - Curso de Formação.

5.2.2.1. O Curso de Formação é de responsabilidade da Polícia Militar do Estado de Goiás de acordo com o estabelecido no subitem 1.4.

5.3. Prova Objetiva

5.3.1. A Prova Objetiva para o cargo de Guarda Municipal será constituída por 50 questões de múltipla escolha, conforme quadro a seguir:

Cargo

Disciplinas

Número de questões

Valor de cada questão

Valor da prova

Nota mínima

Guarda Municipal

Língua Portuguesa

10

1

100

50

Redação

-

-

Matemática

5

1

Informática

4

1

Noções de Direitos Humanos e Cidadania

5

3

Noções de Direito Administrativo

2

1

Noções de Direito Constitucional21
Noções de Direito Penal21
Conhecimentos Específicos para o exercício do cargo203

5.3.2. A Prova Objetiva será do tipo múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas (A,B,C,D), das quais apenas uma é a correta.

5.3.3. Serão eliminados do concurso os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50 pontos na prova objetiva.

5.4. Prova de Redação

5.4.1. Somente será corrigida a redação do candidato aprovado na Prova Objetiva.

5.4.2. A redação valerá de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos e deverá ser redigida em letra legível com caneta esferográfica de tinta de cor preta fabricada em material transparente.

5.4.3. A folha de resposta da Prova de Redação será despersonalizada. Essa folha não poderá ser assinada, rubricada, conter as iniciais de nome, qualquer palavra ou letra(s), desenho, marca, símbolo, códigos, recado, oração ou mensagem religiosa ou não poderá conter qualquer marca que possa ser considerada elemento de identificação.

5.4.4. Em caso de qualquer ocorrência, mencionada no subitem anterior, a prova do candidato será desconsiderada e será atribuída pontuação zero.

5.4.5. A Prova de Redação será composta de um tema, que o candidato deverá desenvolver seguindo uma das propostas contidas na Prova. Será apresentada uma coletânea de textos que servirá de base para a sua produção textual.

5.4.6. Em casos de fuga ao tema proposto ou de não haver texto, o candidato receberá nota ZERO, na Prova de Redação.

5.4.7. A Prova de Redação visa avaliar a capacidade de produção textual e expressão do candidato na modalidade escrita, observando o uso das normas do registro formal da Língua Portuguesa, da coerência e coesão do texto, de acordo com os seguintes critérios:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

I - ADEQUAÇÃO

ao tema

0 (zero) a 8 (oito) pontos

à leitura da coletânea

0 (zero) a 8 (oito) pontos

ao gênero textual

0 (zero) a 8 (oito) pontos

à modalidade escrita

0 (zero) a 8 (oito) pontos

II - COESÃO E COERÊNCIA

0 (zero) a 8 (oito) pontos

TOTAL

40 (QUARENTA) PONTOS

5.4.8. O candidato deverá produzir com base no tema proposto, um texto de caráter dissertativo com no máximo 40 (quarenta) linhas. No resultado da Prova de Redação constará a relação dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 20 (vinte pontos) pontos. Os demais candidatos estarão eliminados do Concurso.

5.4.9. O Boletim de Desempenho do Candidato, com as notas obtidas em cada critério de avaliação da Redação, poderá ser retirado, exclusivamente via Internet, no site www.cs.ufg.br, na mesma data de divulgação do resultado da Prova de Redação.

5.4.10. Os critérios de avaliação e os níveis de graduação da pontuação da prova de Redação serão divulgados junto com o resultado dessa prova.

5.5. Condições para a realização das Provas Objetivas e de Redação

5.5.1. As Provas Objetivas e de Redação serão realizadas no dia 06 de maio de 2012 e terão a duração de 5 horas.

5.5.2. As provas serão realizadas nas cidades de Aparecida de Goiânia e em Goiânia de acordo com a distribuição feita pelo Centro de Seleção da UFG.

5.5.3. Os locais com os respectivos endereços de realização das provas serão divulgados no sítio www.cs.ufg.br, no dia 02 de maio de 2012, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta desse local, bem como o comparecimento no horário determinado.

5.5.4. O candidato deverá comparecer aos locais especificados com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário de aplicação das provas, munido do original de um dos documentos de identificação citados no subitem 5.5.7 e de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.

5.5.5. As Provas terão início às 13 horas, e os portões dos prédios de realização das provas serão abertos às 12 horas e fechados, pontualmente, às 13 horas. O candidato que chegar ao prédio após o horário de fechamento dos portões não poderá entrar, ficando automaticamente eliminado do concurso.

5.5.6. No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado à coleta de impressão digital, caso ocorra, a transcrição das respostas para o cartão-resposta e o preenchimento da folha de resposta da redação.

5.5.7. SERÃO CONSIDERADOS documentos de identificação aqueles expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, Diretoria Geral de Polícia, Forças Armadas e Polícia Militar, Passaporte, bem como as carteiras expedidas por ordens ou conselhos que, por lei federal, são considerados documentos de identidade e que contenham impressão digital para efeito de comparação.

5.5.8. Os candidatos que apresentarem Carteiras de Ordens ou Conselhos Profissionais ou o Passaporte, que não dispõem de impressão digital, ficam cientes de que estarão sujeitos a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

5.5.9. NÃO SERÃO ACEITOS como documentos de identidade, por serem documentos destinados a outros fins ou por não permitirem a comparação da impressão digital, a carteira nacional de habilitação (CNH), a certidão de nascimento, o cadastro de pessoa física (CPF), a certidão de casamento, a carteira de trabalho, o título eleitoral, a carteira de estudante e o certificado de alistamento ou reservista.

5.5.10. O documento apresentado deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e a sua assinatura. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

5.5.11. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional etc.) diferentes dos estabelecidos no subitem 5.5.7.

5.5.12. Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá apresentar um dos seguintes documentos: documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização das provas ou declaração de furto, roubo ou perda, feita de próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório ou declaração de perda ou furto de documento preenchida via internet no site www.policiacivil.go.gov.br, no link, delegacia virtual. No dia de realização da prova, o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

5.5.13. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, preenchendo completamente o alvéolo circular, conforme instruções contidas na capa das provas.

5.5.14. A marcação do cartão-resposta com emenda ou rasura ou mais de uma marcação, ainda que legível, ou a não marcação da questão no cartão-resposta terá pontuação zero.

5.5.15. Não é permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no cartão-resposta e na folha de resposta da redação.

5.5.16. Não haverá substituição do cartão-resposta e/ou folha de resposta da redação, por causa de erro de preenchimento.

5.5.17. Durante a realização das provas, os candidatos não poderão usar corretivos, régua, compasso etc., nem fazer qualquer espécie de consulta, nem usar calculadoras eletrônicas (ou similares), a menos que esses materiais sejam fornecidos pelo Centro de Seleção.

5.5.18. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, de seu número de inscrição, da data de nascimento e do número de seu documento de identidade, que constam no cartão-resposta e na ficha de identificação.

5.5.19. É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta e da folha de respostas da redação. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com o cartão-resposta, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

5.5.20. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.5.21. Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, tendo em vista a natureza da prova:

a) NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO nos locais de prova de candidatos portando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei, RELÓGIO de qualquer espécie, aparelhos eletrônicos, tais como telefone CELULAR, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, filmadora, máquina fotográfica, calculadora, pager etc.

b) não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação verbal, gestual, escrita, etc. entre candidatos, bem como o uso de: livros, anotações, impressos, calculadoras ou similares, lapiseira de material não transparente, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) ou outros materiais similares. Somente será permitido o uso de caneta de tinta preta fabricada em material transparente, borracha comum, lápis de madeira ou lapiseira e apontador fabricados em material transparente, sendo eliminado do concurso público o candidato que descumprir esta determinação.

5.5.22. O Centro de Seleção não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos; o local de realização das provas NÃO disporá de guarda-volume.

5.5.23. O Centro de Seleção recomenda que os candidatos NÃO levem nenhum dos objetos citados anteriormente no dia de realização das provas, pois o porte e/ou uso desses objetos acarretará em eliminação do candidato do certame.

5.5.24. O Centro de Seleção se reserva o direito de, em caso de porte e/ou uso dos objetos descritos no subitem 5.5.21, não comunicar o candidato no local de prova da sua eliminação, a fim de garantir a tranquilidade e a organização durante a realização das provas. O fato será lavrado em relatório de sala pelos aplicadores de prova e, posteriormente, comunicado ao Centro de Seleção que, em momento oportuno, promoverá a eliminação do candidato do certame de acordo com o subitem 14.1, alíneas "g", "h" e "i".

5.5.25. Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato deverá entregar ao aplicador de prova o cartão-resposta e a folha de respostas da prova de redação. Somenteapós decorridas 4 (quatro ) horas de prova que o candidato poderá retirar-se, definitivamente, da sala e do prédio, não sendo permitido, nesse momento, sair com quaisquer anotações. O candidato poderá levar o caderno de questões somente 30 minutos antes do término das provas.

5.5.26. Os três últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos na sala de realização das provas sendo liberados somente após a entrega do cartão-resposta e da folha de respostas da redação dos mesmos e terem seus nomes registrados em ata e nela aposicionadas suas respectivas assinaturas.

5.5.27. Não haverá segunda chamada para a realização das provas, nem tampouco as provas serão aplicadas fora dos locais determinados pelo Centro de Seleção.

5.6. Prova de Capacidade Física

5.6.1. Esta Prova, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente, as exigências das atribuições do cargo.

5.6.2. Serão convocados para a Prova de Capacidade Física o quantitativo de candidatos aprovados na Prova Objetiva e Prova de Redação que estiver classificado dentro da relação de 3 (três) vezes o número de vagas.

5.6.2.1. Na ocorrência de empate no último lugar, serão convocados todos os candidatos desse lugar, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido no subitem anterior.

5.6.3. A prova de Capacidade Física será realizada nos dias 02 e 03 de junho de 2012 na cidade de Aparecida de Goiânia ou na cidade de Goiânia.

5.6.4. O comunicado do local de realização da Prova de Capacidade Física, contendo o endereço, data e horário será divulgado no sítio www.cs.ufg.br, no dia 31 de maio de 2012, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta desse local, bem como o comparecimento no horário determinado.

5.6.5. Para a realização desta Etapa, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário previamente designados, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos portando o original de um dos documentos de identificação citados no subitem 5.5.7 deste Edital, o Comunicado de Convocação para Prova de Capacidade Física e do Atestado Médico, conforme subitem 5.6.9 do Edital.

5.6.6. O candidato deverá apresentar-se com roupa adequada para a prática de educação física, sendo de inteira responsabilidade do candidato a escolha da vestimenta e calçados para a realização da prova.

5.6.7. O Centro de Seleção e a Prefeitura de Aparecida de Goiânia não se responsabilizam por acidentes físicos causados por uso de vestimenta e calçados inadequados ao exercício.

5.6.8. O aquecimento para a realização da prova ficará a cargo do candidato.

5.6.9. O candidato deverá entregar no dia da realização da prova, Atestado Médico, conforme Anexo VI, informando claramente que dispõe de plenas condições físicas para se submeter a todos os testes exigidos na mesma.

5.6.9.1. O candidato deverá anexar ao Atestado Médico o Teste de Esforço (Ergométrico) com laudo emitido e assinado por um médico cardiologista.

5.6.9.1.1. Somente serão aceitos Atestados Médico e Testes de Esforço com laudo médico, ORIGINAIS, emitidos com data de até 30 (trinta) dias anteriores à realização da Prova, constando:

a) nome completo do candidato;

b) assinatura do médico responsável;

c) número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina - CRM;

d) data de emissão do Atestado.

5.6.9.2. O Atestado Médico será analisado por um médico designado pelo Centro de Seleção da UFG, que avaliará, mediante as informações nele contidas, se o candidato dispõe de condições para realizar a prova. Momento em que o Atestado será retido, passando a integrar o arquivo do Concurso.

5.6.9.3. Caso conste no Atestado Médico, restrições que impeçam o candidato de realizar a prova, o mesmo estará automaticamente eliminado do Concurso.

5.6.9.4. Caso compareça sem Atestado Médico, o candidato ficará impedido de realizar a prova, sendo eliminado do Concurso.

5.6.10. Recomenda - se que o candidato para realização desta prova, tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 02 (duas) horas.

5.6.11. Antes da realização da prova, será realizada a medição da estatura dos candidatos.

5.6.12. Os candidatos que apresentarem estatura fora dos padrões estabelecidos no Anexo I, serão automaticamente eliminados do concurso e não realizarão a Prova de Capacidade Física.

5.6.13. Na Prova de Capacidade Física o candidato realizará os testes de flexão de braços, abdominal e de corrida especificados a seguir:

PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

TESTES

TEMPO MÁXIMO

PERFORMANCE MÍNIMA

MASCULINO

FEMININO

TENTATIVAS

Flexão de Braços

1 min

30 repetições

15 repetições

02 (duas)

Abdominal

1 min

30 repetições

15 repetições

02 (duas)

Corrida

12 min

2.000m

1.600m

01 (uma)

5.6.13.1. Nos testes de Flexão de Braços e Abdominal, será permitida uma segunda tentativa ao candidato que não conseguir executar o teste na primeira tentativa.

5.6.13.2. No teste de Corrida, será permitida apenas 01(uma) tentativa.

5.6.13.3. Flexão de Braços - Sexo Masculino:

a) posição inicial: o candidato deverá, apoiando-se no solo, se posicionar em decúbito frontal, pernas unidas e estendidas, braços e mãos na altura dos ombros;

b) execução: ao comando "\já\", o candidato flexionará os braços com o tronco estendido até que o peito atinja aproximadamente a distância de 10 (dez) centímetros do solo, sem, no entanto tocá-lo, mantendo o alinhamento da cabeça, coluna e pernas e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição.

5.6.13.4. Flexão de Braços - Sexo Feminino:

a) posição inicial: a candidata deverá se posicionar em quatro apoios (mãos e joelhos no solo), centro de gravidade projetado à frente com peso do tronco incidindo sobre os braços estendidos;

b) execução: ao comando "\já\", a candidata flexionará os braços com o tronco estendido até que o peito atinja aproximadamente a distância de 10 (dez) centímetros do solo, sem, no entanto tocá-lo, mantendo os joelhos apoiados ao solo, braços e mãos na altura dos ombros e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição.

5.6.13.5. Mede-se o número de repetições corretas executadas em 01 (um) minuto.

5.6.13.6. Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

5.6.14. Abdominal (Remador) - Masculino/Feminino:

a) posição inicial: o candidato na posição deitada em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo;

b) execução: ao comando "\já\", o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços à frente de modo que a sola dos pés se apóie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial (decúbito dorsal), completando uma repetição.

5.6.14.1. Mede-se o número de repetições corretas executadas em 01 (um) minuto.

5.6.14.2. Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

5.6.15. Corrida - Masculino/Feminino:

a) o candidato deverá percorrer a distância mínima exigida no tempo máximo de 12 minutos;

b) o candidato durante o teste, poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

5.6.15.1. O início e o término da prova se farão com um silvo longo de apito, quando o cronômetro será acionado/ interrompido.

5.6.15.2. Não será permitido ao candidato:

a) depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da liberação do examinador;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

5.6.15.3. Ao sinal de término da prova, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida e permanecer no local onde parou, até a liberação por parte do examinador, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista. A não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do candidato do Certame.

5.6.16. Os testes que avaliam a capacitação física serão realizados por uma Banca Examinadora e os resultados serão registrados pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

5.6.17. A Prova de Capacidade Física, dada a característica de que se reveste, não terá nota classificatória, mas apenas a menção APTO ou INAPTO.

5.6.18. O candidato para ser considerado APTO na Prova de Capacidade Física deverá obter, nos tempos e nas tentativas, o mínimo exigido para cada teste conforme tabela constante no subi-tem 5.6.12 deste Capítulo.

5.6.19. O candidato que não obtiver o índice mínimo em qualquer um dos testes ou não executar qualquer um deles de acordo com o especificado neste Edital, ficará impedido de realizar os testes subsequentes sendo automaticamente eliminado do Concurso.

5.6.20. O candidato considerado INAPTO tomará ciência de sua eliminação do Concurso logo após a finalização de qualquer um dos testes.

5.6.21. O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada, para execução da prova, estará automaticamente eliminado do Concurso.

5.6.22. O candidato que vier acidentar-se, em qualquer um dos testes da Prova de Capacidade Física, ficando impossibilitado de prosseguir na mesma, estará eliminado do Concurso, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

5.6.23. Tendo em vista a diferença temporal entre a emissão do Atestado Médico e a realização desta Prova, não caberá ao Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás - UFG nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização da mesma.

5.6.24. Não haverá segunda chamada para a realização das provas, nem tampouco as provas serão aplicadas fora dos locais determinados pelo Centro de Seleção.

5.7. Avaliação Psicológica

5.7.1. A avaliação psicológica obedecerá a Resolução CFP n° 01 de 19 de abril de 2002 e terá caráter unicamente eliminatório.

5.7.2. Serão convocados para a Avaliação Psicológica apenas os candidatos, considerados APTOS na Prova de Capacidade Física.

5.7.3. A Avaliação Psicológica será realizada no período de 23 de junho a 02 de julho de 2012.

5.7.4. O comunicado contendo o local, o endereço, as datas e os horários de realização da Avaliação Psicológica será divulgado no sítio www.cs.ufg.br, no dia 19 de junho de 2012, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta desse local, bem como o comparecimento no horário determinado.

5.7.4.1. Cada candidato fará a Avaliação Psicológica em dois dias, conforme o estabelecido no Comunicado divulgado pelo Centro de Seleção.

5.7.5. Para a realização desta Etapa, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário previamente designados, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando o original de um dos documentos de identificação citados no subitem 5.5.7 deste Edital. Recomenda-se uma boa noite de sono e evitar o uso de bebidas alcoólicas ou de outras drogas.

5.7.6. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de baterias de testes e instrumentos psicológicos científicos, que permitem identificar aspectos psicológicos do candidato de acordo com o perfil exigido para o exercício do cargo. O perfil profissiográfico do cargo é composto pelas seguintes características:

a) capacidade de atenção e concentração;

b) inteligência;

c) controle emocional;

d) relacionamento interpessoal e comunicação;

e) disciplina;

f) autonomia;

g) valores éticos.

5.7.7. A avaliação psicológica avaliará também as características de personalidade prejudiciais ao exercício do cargo como, por exemplo, agressividade inadequada, impulsividade inadequada, rigidez de conduta e ansiedade exacerbada.

5.7.8. Na avaliação psicológica, o candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO.

5.7.9. Será considerado RECOMENDADO o candidato que apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas de acordo com o perfil exigido para o exercício do cargo.

5.7.10. Será considerado NÃO RECOMENDADO o candidato que não apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e/ou habilidades específicas de acordo com o perfil exigido para o exercício do cargo.

5.7.11. O candidato considerado NÃO RECOMENDADO na Avaliação Psicológica e aquele que não comparecer no dia, local e horário determinados para essa avaliação pelo Centro de Seleção da UFG, será eliminado do concurso.

5.7.12. Será facultado ao candidato NÃO RECOMENDADO na Avaliação Psicológica conhecer o resultado da sua avaliação por meio de entrevista devolutiva.

5.7.13. A entrevista devolutiva deverá ser solicitada pelo candidato até, no máximo, 2 (dois) dias após a divulgação do resultado da Avaliação Psicológica.

5.7.14. A entrevista devolutiva será realizada no período de 25 de julho a 01 de agosto de 2012.

5.7.15. No momento da entrevista devolutiva o candidato deverá apresenta-se portando o documento de identificação, conforme o subitem 5.5.7 deste Edital.

5.7.16. A não aprovação na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais, apenas indica que o candidato não está adequado ao perfil solicitado no momento.

5.7.17. Concluída essa etapa, será divulgada a relação dos candidatos, constando o resultado da avaliação.

6. Da Correção das provas

6.1.1. A correção das questões da Prova Objetiva será feita por meio eletrônico.

6.1.2. O resultado da Prova Objetiva será a soma dos pontos obtidos nas questões, conforme as pontuações apresentadas no quadro do subitem 5.3.1.

6.1.3. A correção da Prova de Redação será feita por banca de corretores, mantendo-se o anonimato dos candidatos por meio de mecanismos convencionais de correção em processos seletivos.

6.1.4. A Prova de Redação será corrigida e revisada automaticamente por corretores diferentes e independentes.

6.1.5. É vedado ao candidato entrevistar-se com os componentes das bancas.

7. Dos Critérios de Avaliação, da Classificação e da Nota Final

7.1. O resultado da Prova Objetiva será a soma dos pontos obtidos em cada questão.

7.1.1. A Prova Objetiva será eliminatória e classificatória, sendo eliminado do concurso público o candidato que não atingir a pontuação mínima de 50 pontos.

7.2. A Prova de Redação será eliminatória e classificatória, sendo eliminado do concurso público o candidato que não atingir a pontuação mínima de 20 pontos.

7.3. A nota final dos candidatos será a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva e na Prova de Redação.

7.4. Em caso de empate, na primeira etapa do Concurso, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior número de pontos na Prova Objetiva;

b) maior número de pontos na Prova de Redação;

c) maior número de pontos na disciplina Conhecimentos Específicos da prova objetiva;

d) maior número de pontos na disciplina Noções de Direitos Humanos e Cidadania da prova objetiva;

f) maior número de pontos na disciplina Língua Portuguesa da prova objetiva;

g) maior número de pontos na disciplina Matemática da prova objetiva;

h) maior número de pontos na disciplina Informática da prova objetiva;

i) maior idade.

7.4.1. Em caso de empate, na segunda etapa do concurso prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente:

a) aproximação milesimal efetuada na média geral das disciplinas;

b) o mais velho.

7.5. O candidato inscrito como deficiente, nos termos do item 3 deste Edital, se aprovado e classificado terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

7.6. O candidato aprovado e classificado será convocado para nomeação na medida em que surgirem vagas, até o limite do prazo de validade do concurso, e dentro do número de vagas estabelecidos neste Edital, observando-se o interesse da Administração Pública.

7.7. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das pontuações finais do concurso público.

7.8. A ordem de convocação dos candidatos aprovados coincidirá com a ordem de classificação.

8. Dos recursos e da vista de provas

8.1. Recursos

8.1.1. O candidato poderá interpor recurso, junto ao Centro de Seleção, contra: o Edital do concurso, o resultado do requerimento de condições especiais, o resultado da correção diferenciada, o resultado da análise da documentação de portador de deficiência, o resultado da perícia médica, o gabarito preliminar da Prova Objetiva, o resultado preliminar da Prova Objetiva, o resultado preliminar da Prova de Redação, o resultado preliminar da Prova de Capacidade Física, o resultado preliminar da Avaliação Psicológica e o resultado preliminar do concurso.

8.1.2. O Candidato poderá interpor recurso, junto à Academia de Polícia Militar do Estado de Goiás contra o resultado preliminar do curso de formação, situado na Rua 252, n.21, Setor Leste Universitário, Goiânia, no horário das 7:30 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 (segunda, terça, quinta e sexta) e na quarta-feira das 7:30 às 12:00, exceto sábados, domingos e feriados.

8.1.3. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Junta Médica do Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Aparecida de Goiânia - APARECIDAPREV a ser realizada antes da posse, junto à Comissão Especial do Concurso, na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura de Aparecida de Goiânia, situada na Rua Gervásio Pinheiro, área pública, Setor Residencial Solar Central Park, Aparecida de Goiânia/GO, no horário das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.

8.1.4. O prazo para a interposição de recursos é de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da zero hora do 1º dia posterior à data de publicação dos respectivos resultados.

8.1.5. Para apresentação de recurso, o candidato deverá fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado.

8.1.6. Os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente on line, conforme as instruções contidas no sítio do Centro de Seleção (www.cs.ufg.br), exceto os previstos nos subitens 8.1.2. e 8.1.3, que deverão ser interpostos pessoalmente nos locais indicados nesses subitens.

8.1.7. Nos recursos contra o gabarito das questões da Prova Objetiva, o resultado da Prova Objetiva, e o resultado da Prova de Redação não poderão constar o nome do candidato no corpo do recurso.

8.1.8. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

8.1.9. Não serão aceitos recursos via fax, via postal ou por procuração.

8.1.10. Após o julgamento, pela Banca Examinadora, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

8.1.11. Na análise dos recursos interpostos a presidência do Centro de Seleção da UFG, a Comissão Especial do Concurso e a Academia de Polícia Militar do Estado de Goiás determinarão a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar o resultado.

8.1.12. Os resultados dos recursos previstos no subitem 8.1.6 serão fornecidos, exclusivamente ao interessado, no sítio www.cs.ufg.br, por meio do CPF fornecido na inscrição, no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data do último dia de recebimento, exceto os previstos nos subitens 8.1.2. e 8.1.3, que deverão ser retirados, pessoalmente, nos locais indicados nesses subitens.

8.2. Vista do cartão-resposta e da prova de redação

8.2.1. O cartão-resposta dos candidatos que realizaram a Prova Objetiva estará acessível, exclusivamente ao candidato, via Internet, no sítio www.cs.ufg.br, pelo número do CPF e senha fornecidos na inscrição, a partir do dia 11 de maio de 2012.

8.2.2. O candidato poderá realizar vistas da prova de redação que será disponibilizada no dia 21 de maio de 2012, via on-line, por meio do número do CPF e de senha fornecidos na inscrição, exceto para os candidatos eliminados em qualquer uma das etapas do concurso.

8.2.3. Na vista, o candidato terá acesso a uma cópia não editável do caderno de respostas das provas por ele realizadas, sem quaisquer anotações da banca corretora.

9. Dos Resultados

9.1. Os resultados serão disponibilizados no sítio www.cs.ufg.br

9.2. O resultado da conferência da entrega dos laudos será divulgado dia 18 de abril de 2012 e o resultado da perícia médica, as respostas aos requerimentos dos candidatos que solicitarem condições especiais e a relação dos candidatos portadores de deficiência auditiva que terão direito a Correção Diferenciada serão divulgados no dia 02 de maio de 2012.

9.3. O gabarito preliminar da Prova Objetiva será divulgado no dia 06 de maio de 2012, após o término das provas.

9.4. O resultado da Prova Objetiva será divulgado no dia 11 de maio de 2012.

9.5. O resultado da Prova de Redação será divulgado no dia 21 de maio de 2012.

9.6. O resultado da Prova de Capacidade Física será divulgado dia 12 de junho de 2012.

9.7. O resultado da Avaliação Psicológica será divulgado dia 22 de julho de 2012.

9.8. A convocação preliminar para o curso de formação do concurso público será divulgada no dia 08 de agosto de 2012, em ordem alfabética, com a respectiva classificação e as pontuações obtidas nas provas.

9.9. O Boletim de Desempenho - que apresenta as notas das provas obtidas pelos candidatos - poderá ser retirado, exclusivamente via Internet, pelo número do CPF fornecido na inscrição, no sítio www.cs.ufg.br, a partir do dia 08 de agosto de 2012.

9.10. A convocação final para o curso de formação do concurso público será divulgado até o dia 13 de agosto de 2012, no sítio do Centro de Seleção (www.cs.ufg.br) , nos termos deste Edital, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final, com a respectiva classificação.

9.11. No ato de convocação final para o curso de formação será solicitado ao candidato o rol de documentos a ser apresentados junto à Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura de Aparecida de Goiânia, situada na Rua Gervásio Pinheiro, área pública, Setor Residencial Solar Central Park, Aparecida de Goiânia/GO, no horário das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.

9.12. No ato de apresentação da documentação junto à Diretoria de Recursos Humanos o candidato deverá assinar termo de compromisso e de aceitação do treinamento profissional e de disciplina interna.

9.13. O Resultado Preliminar do concurso público será divulgado até o dia 18 de dezembro de 2012, no sítio www.cs.ufg.br, nos termos deste Edital, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final, com a respectiva classificação.

9.14. O Resultado Final do Concurso público será divulgado no sitio www.cs.ufg.br no dia 21 de dezembro de 2012.

9.15. Não terão acesso ao boletim de desempenho os candidatos que forem eliminados do concurso de acordo com o subitem 14.1.

10. Do Curso de Formação

10.1. O candidato classificado e aprovado na primeira etapa do concurso será submetido ao Curso Formação.

10.2. Serão oferecidas 250 (duzentos e cinquenta) vagas e durante o curso o candidato receberá uma ajuda de custo, correspondente a 80% do vencimento inicial do cargo pleiteado, salvo opção pelo vencimento e vantagens pecuniárias do cargo que estiver exercendo, caso seja servidor do Município de Aparecida de Goiânia.

10.3. Os demais candidatos classificados poderão, de acordo com a necessidade da instituição, ser convocados para o curso de formação.

10.4. O curso de formação será coordenado pela Polícia Militar do Estado de Goiás.

10.5. A carga horária do curso será de 589 (quinhentas e oitenta e nove) horas/aulas presenciais e 180 (cento e ointenta) horas aulas à distância.

10.6. Será aprovado no curso o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos por disciplina, em escala de notas de 0 (zero) a 10 (dez), e frequência igual ou superior a 75%, também por disciplina.

10.7. A carga horária semanal será de no máximo de 40 (quarenta) horas, distribuídas nos períodos matutino e vespertino.

10.7.1. Cada hora/aula terá duração de 45 (quarenta e cinco) minutos.

10.8. Será considerada a falta do aluno na aula, quando este chegar após 10 (dez) minutos do início da atividade, ou dela se ausentar antes de 10 (dez) minutos do término.

10.8.1. A falta do discente será considerada, pela direção de ensino, como justificada quando se enquadrar em um dos seguintes critérios:

I - Tratar de saúde própria, do cônjuge ou parente de 1º grau, ou dependente legalmente constituído, comprovado por atestado médico;

II - Afastamento por luto, núpcias, licença maternidade ou paternidade, nos termos legais, mediante comprovação;

III - Para atendimento a ordem judicial ou requerimento da autoridade policial, mediante comprovação.

10.8.2. Correspondente a cada falta justificada nos termos do subitem 10.8.1., não será computado ponto para o cálculo total do percentual de faltas por disciplina.

10.9. As provas a serem realizadas pelos candidatos serão objetivas e/ou práticas.

10.9.1. As provas objetivas serão elaboradas pelo corpo docente de cada disciplina e aplicadas simultaneamente para todas as turmas.

10.9.2. As provas práticas serão aplicadas por turma, através de uma banca examinadora, designada pela Divisão de Ensino da APM, seguindo a proposta de prova elaborada pelo corpo docente de cada disciplina.

10.9.3. Na disciplina de condicionamento físico serão aplicados dois testes de aptidão física por turma, conforme as tabelas especificadas a seguir:

Tabela para o Teste de Aptidão Física - TAF - MASCULINO

PROVAS

IDADE / PONTOS

TRAÇÃO NA BARRA *

FLEXÃO BRAÇOS

DE ABDOMINAL CURL-UP

CORRIDA 12 MINUTOS

Até 20 anos

21 a 25

26 a 30

31 a 35

36 a 40

41 a 45

46 a 48

Acima de 48 anos

-

08

18

1550

-

-

-

-

-

-

-

0,0

-

09

20

1600

-

-

-

-

-

-

0,0

1,0

-

10

22

1650

-

-

-

-

-

0,0

1,0

2,0

-

11

24

1700

-

-

-

-

0,0

1,0

2,0

3,0

-

12

26

1750

-

-

-

0,0

1,0

2,0

3,0

4,0

-

13

28

1800

-

-

0,0

1,0

2,0

3,0

4,0

5,0

-

14

30

1850

-

0,0

1,0

2,0

3,0

4,0

5,0

6,0

-

15

32

1900

0,0

1,0

2,0

3,0

4,0

5,0

6,0

7,0

01

16

34

1950

1,0

2,0

3,0

4,0

5,0

6,0

7,0

8,0

02

18

36

2000

2,0

3,0

4,0

5,0

6,0

7,0

8,0

9,0

03

20

38

2100

3,0

4,0

5,0

6,0

7,0

8,0

9,0

10,0

04

22

40

2200

4,0

5,0

6,0

7,0

8,0

9,0

10,0

 

05

24

42

2300

5,0

6,0

7,0

8,0

9,0

10,0

 

 

06

26

44

2400

6,0

7,0

8,0

9,0

10,0

 

 

 

07284625007,08,09,010,0    
08304826008,09,010,0     
09325027009,010,0      
103452280010,0       
*Somente farão exercício na barra fixa os homens que tiverem até 30 anos de idade.

 

Tabela para o Teste de Aptidão Físico - TAF - FEMININO

PROVAS

IDADE / PONTOS

TRAÇÃO NA BARRA Isometria *

FLEXÃO DE BRAÇOS

ABDOMINAL CURL-UP

CORRIDA 12 MINUTOS

Até 20 Anos

21 a 25

26 a 30

31 a 35

36 a 40

41 a 45

46 a 48

Acima de 48 Anos

10"

08

14

1400

-

-

-

-

-

-

-

0,0

12"

09

16

1450

-

-

-

-

-

-

0,0

1,0

14"

10

18

1500

-

-

-

-

-

0,0

1,0

2,0

16"

11

20

1550

-

-

-

-

0,0

1,0

2,0

3,0

18"

12

22

1600

-

-

-

0,0

1,0

2,0

3,0

4,0

20"

13

24

1650

-

-

0,0

1,0

2,0

3,0

4,0

5,0

22"

14

26

1700

-

0,0

1,0

2,0

3,0

4,0

5,0

6,0

24"

15

28

1750

0,0

1,0

2,0

3,0

4,0

5,0

6,0

7,0

26"

16

30

1800

1,0

2,0

3,0

4,0

5,0

6,0

7,0

8,0

30"

18

32

1850

2,0

3,0

4,0

5,0

6,0

7,0

8,0

9,0

35"

20

34

1900

3,0

4,0

5,0

6,0

7,0

8,0

9,0

10,0

40"

22

36

1950

4,0

5,0

6,0

7,0

8,0

9,0

10,0

 

45"

24

38

2000

5,0

6,0

7,0

8,0

9,0

10,0

 

 

50"

26

40

2100

6,0

7,0

8,0

9,0

10,0

 

 

 

55"

28

42

2200

7,0

8,0

9,0

10,0

 

 

 

 

1'00"

30

44

2300

8,0

9,0

10,0

 

 

 

 

 

1'05"

32

46

2400

9,0

10,0

 

 

 

 

 

 

1'10"

34

48

2500

10,0

 

 

 

*Somente farão exercício na barra fixa as mulheres que tiverem até 30 anos de idade.

10.9.4. Para as disciplinas com até 39 (trinta e nove) horas/aulas será realizada uma única prova.

10.9.5. Para as disciplinas com até 60 (sessenta) horas/aulas, serão realizadas duas provas, uma aproximadamente, na metade carga horária e outra ao final da disciplina.

10.9.6. Para as disciplinas acima de 61 (sessenta e uma) horas/aulas, serão realizadas três provas, uma aproximadamente, com 1/3 (um terço) da carga horária, outra aproximadamente, com 2/3 (dois terços) da carga horária e a última ao final da disciplina.

10.9.7. A disciplina que contar com mais de uma prova terá seu grau final calculado segundo a média ponderada, atribuindo peso 02 (dois) à última prova e peso 01(um) às demais provas.

10.9.8. Ao corrigir a prova, o docente poderá penalizar o aluno por erro gramatical até o valor máximo de 01 (um) ponto.

10.9.9. O aluno que não obtiver aproveitamento em até 02 (duas) disciplinas será submetido a exames de 2ª época.

10.9.10. Será atribuída a nota "0" (zero) ao aluno que se valer de meios fraudulentos para a realização de qualquer processo de avaliação.

10.9.11. O aluno que faltar a qualquer prova, por motivo justificado, poderá realizá-la em segunda chamada, mediante solicitação escrita dirigida, ao Chefe da Divisão de Ensino na APM.

10.9.12. Será atribuída à nota "0" (zero) ao aluno que não conseguir justificar sua falta à realização da prova ou deixar de solicitar a segunda chamada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após cessado o motivo do impedimento para comparecer aos trabalhos escolares.

10.10. Serão considerados motivos justificáveis para aplicação da prova de 2ª chamada os seguintes motivos:

I - Internação hospitalar do aluno ou dependente legalmente constituído, mediante comprovação;

II - Falecimento de parente até o 3º grau, em linha reta ou 2º grau em linha colateral, sendo o fato ocorrido até 72 (setenta e duas) horas antes da verificação, mediante comprovação;

III - Impedimento em decorrência de atendimento à ordem judicial para comparecimento em juízo, perante a autoridade policial ou ao encarregado de procedimento, mediante comprovação.

10.10.1. Será reprovado no Curso de Formação para Guardas Municipais de Aparecida de Goiânia e excluído do certame o aluno que:

I - Não obtiver grau mínimo igual ou superior a 5,0 (cinco), em escala de notas de 0 (zero) a 10 (dez), em qualquer dos exames de 2ª época;

II - Não alcançar o índice satisfatório de aproveitamento em mais de 02 (duas) disciplinas;

III - Não obtiver a frequência igual ou superior a 75%, em qualquer disciplina do curso.

10.11. A segunda época será atribuída ao aluno que, tenha obtido a frequência igual ou superior a 75%, porém não alcançou a nota mínima de aprovação em até 02 (duas) disciplinas no curso.

10.11.1. Será aprovado em segunda época, o aluno que tiver alcançado nota mínima 5,0 (cinco), na escala de 0 (zero) a 10 (dez) em cada disciplina.

10.11.2. O aluno aprovado em segunda época terá a nota 5,0 (cinco) computada como grau final da disciplina, independentemente da nota obtida no exame da recuperação.

10.11.3. É facultado ao aluno solicitar revisão de notas, observando-se os seguintes procedimentos:

I - De início o pedido será feito verbalmente ao professor ou instrutor, no momento em que for dado conhecimento da verificação;

II - Em grau de recurso, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, o pedido será feito por escrito ao Chefe da Divisão de Ensino na APM;

III - No pedido de revisão, o aluno deverá justificar as razões da atitude tomada, apontando ainda, a parte da prova na qual aparecem as suas discordâncias em relação à correção.

10.11.4. Recebido o pedido de revisão, a direção de ensino solicitará uma manifestação por escrito do professor responsável pela disciplina, a fim de decidir pela procedência ou improcedência da solicitação.

10.11.5. Da revisão de verificação, será lavrado, pelo Chefe da Divisão de Ensino na APM, um relatório sucinto e específico, contendo o resultado.

10.11.6. Ao término do curso os alunos concluintes serão classificados em ordem decrescente, segundo a média geral das disciplinas, que é a média aritmética das notas obtidas em cada disciplina do curso.

10.11.7. Para o cálculo da média geral das disciplinas, será considerado até a casa dos centésimos.

10.11.8. Havendo empate entre dois ou mais alunos, será procedido o desempate e consequente classificação, segundo os seguintes critérios e somente passando para o critério seguinte em persistindo o empate:

I - Aproximação milesimal efetuada na média geral das disciplinas;

II - O mais velho.

10.11.9. Serão classificados primeiramente os alunos aprovados em 1ª época e em seguida, os aprovados em 2ª época, também em ordem decrescente da média final obtida no curso.

10.11.10. O aluno que não concordar com a classificação final do curso, divulgada pela Divisão de Ensino da APM, poderá recorrer à divisão de ensino, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a divulgação do resultado.

10.11.11. A petição será fundamentada e deverá indicar o ponto de incorreção, caso contrário será de pronto indeferido pela divisão de ensino.

10.12. A Polícia Militar do Estado de Goiás e a Prefeitura de Aparecida de Goiânia não se responsabilizam por acidentes físicos e pelo custo das materiais e vestimentas a serem utilizadas no decorrer do Curso de Formação.

11. Da Homologação

11.1. A homologação será publicada em um jornal diário de circulação regional, no Placar da Prefeitura de Aparecida de Goiânia situado na sede da Prefeitura de Aparecida de Goiânia, na Rua Gervásio Pinheiro, área pública, Setor Residencial Solar Central Park, Aparecida de Goiânia/GO, no sítio www.aparecida.go.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Goiás.

11.2. Na homologação deverá conter os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final obtida.

11.3. Serão nomeados, primeiramente, os candidatos aprovados dentro dos limites das vagas definidas para ampla concorrência e ampla concorrência para portadores de deficiência.

12. Dos Requisitos Básicos para a Investidura no Cargo

12.1. O candidato aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso público, dentro do número de vagas estabelecidos neste Edital;

b) ter cursado o ensino médio completo até a data de inscrição no Curso de Formação de Guardas Municipal;

c) ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) ter idade mínima de 18 anos completos até a data de inscrição no Curso de Formação de Guardas Municipal;

e) ter altura mínima de 1 metro e 60 centímetros;

f) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em inspeção pela junta médica do Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Aparecida de Goiânia - APARECIDAPREV;

h) estar em gozo dos direitos políticos;

i) apresentar os documentos solicitados para a posse e comprovar o pré-requisito para o cargo público pretendido;

j) assinar termo de compromisso e de aceitação do treinamento profissional e de disciplina interna;

k) ter conduta moral ilibada, comprovada por autoridade policial ou judiciária do local de residência do candidato;

l) ser aprovado no Curso de Formação de Guardas Municipal de caráter eliminatório, sendo vedado ao Guarda Municipal, em caso de reprovação por qualquer motivo, expulsão do curso de formação ou desistência, realizar o curso em turma diversa da que foi matriculado inicialmente;

m) cumprir as disposições deste Edital.

13. Da Nomeação e da Posse

13.1. O candidato aprovado somente poderá ser empossado se for julgado apto física e mentalmente, pela Junta Médica do Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Aparecida de Goiânia - APARECIDAPREV, para o exercício do cargo, incluindo os candidatos portadores de deficiência e apresentar a documentação exigida no Anexo V, do presente Edital.

13.2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse no prazo estipulado será declarado sem efeito o ato de provimento, conforme o artigo 18 § 7º da Lei Complementar n° 003/2001.

13.3. No caso de desistência formal da nomeação prosseguir-se-á a nomeação dos candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

13.4. O candidato aprovado deverá apresentar, no momento da posse, os documentos solicitados no ato de convocação.

13.5. A publicidade dos atos convocatórios deste certame será feita no site da Prefeitura de Aparecida de Goiânia www.aparecida.go.gov.br e em jornal de grande circulação regional.

13.6. O candidato aprovado deverá manter atualizado o seu endereço e formas de contato na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura de Aparecida de Goiânia.

14. Das Penalidades

14.1. Será eliminado do concurso público o candidato que:

a) alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização das provas do concurso público, bem como às convocações divulgadas nos termos deste Edital;

b) chegar aos locais de realização das provas após o horário estabelecido;

c) faltar às provas e avaliações;

d) ausentar-se do recinto de realização das provas sem a devida permissão;

e) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer dos supervisores, coordenadores, aplicadores de provas, aplicadores de reserva ou autoridades e pessoas incumbidas da realização do concurso;

f) sair da sala de aplicação de prova com quaisquer anotações antes dos 30 (trinta) minutos do término da prova;

g) for surpreendido durante a realização da prova em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta tais como: livros, calculadoras, equipamentos de cálculo, anotações, impressos ou, ainda, usando lapiseira ou apontador de material não transparente, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.) ou outros materiais similares;

h) for surpreendido portando e/ou usando aparelhos eletrônicos, tais como telefone CELULAR, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, filmadora, máquina fotográfica, calculadora, pager etc, bem como RELÓGIO de qualquer espécie;

i) recusar-se a retirar os óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

j) exceder o tempo de realização da prova;

k) levar consigo o cartão-resposta e a folha de redação ao retirar-se da sala;

l) não permitir a coleta da impressão digital, como forma de identificação, e/ou filmagem;

m) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

n) prestar, no ato da inscrição, declaração falsa ou inexata;

o) deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos fixados neste Edital;

p) não comparecer para a nomeação no cargo nas datas e nos horários fixados no ato convocatório;

q) praticar atos que contrariem as normas do presente Edital;

r) não atender às determinações do presente Edital e aos seus atos complementares. 22/23

s) não cumprir as normas previstas pela Academia de Polícia Militar para o curso de formação.

14.2. Se, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo este automaticamente eliminado do concurso, devendo responder criminalmente pelo ato.

15. Das Disposições Gerais

15.1. O prazo de validade do concurso público será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

15.2. A inscrição do candidato ao concurso público implica no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, e das instruções específicas para o cargo, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

15.3. As disposições e instruções contidas na página da Internet, nas capas dos cadernos das provas, nos Editais Complementares e avisos oficiais divulgados pelo Centro de Seleção no site www.cs.ufg.br ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

15.4. O candidato aprovado e classificado, ao entrar em exercício, fica sujeito a um período de estágio probatório, nos termos da legislação vigente, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à sua confirmação no cargo para o qual foi nomeado.

15.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público designada pelo Prefeito de Aparecida de Goiânia.

15.6. Verificada, a qualquer tempo, a inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste edital, esta será cancelada automaticamente.

15.7. Os documentos referentes ao concurso ficarão sob a guarda do Centro de Seleção até a publicação do resultado final do certame, sendo, após esse período, repassados à Prefeitura de Aparecida de Goiânia.

Goiânia, 23 de março de 2012.

Sandro Cristoph Alves de Oliveira
Presidente da Comissão de Concurso Público

ANEXO I - CARGO, FUNÇÃO, REQUISITOS, VAGAS, ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO, REGIME DE TRABALHO (RT), REMUNERAÇÃO (RE)

CARGO

FUNÇÃO

REQUISITOS

VAGAS

ATRIBUIÇÕES

RT

RE

Guarda Municipal

Guarda

Ensino Médio Completo até a data da inscrição no Curso de Formação de Guardas Municipais.

Estatura mínima: 1,60m.

Idade mínima: 18 (dezoito) anos.

250

A Guarda Municipal exercerá suas atividades em toda a extensão do território do município de Aparecida de Goiânia, com a finalidade de proteger bens, serviços e instalações públicas e de terceiros; de realizar policiamento preventivo e disciplinar; de colaborar com o Estado na manutenção da ordem pública, bem como fazer cumprir as leis e assegurar o exercício dos poderes constituídos no âmbito de suas competências.

40 horas

R$ 622,00

* Mais gratificação RETGM e adicional noturno e de risco.

ANEXO II - CRONOGRAMA

DATA

ATIVIDADES

27/03/12 a 16/04/12

Período de Inscrição exclusivamente, via on line.

Publicação dos programas das provas.

27/03 a 02/04/12

Período de solicitação de isenção do pagamento de inscrição.

11/04/12

Consulta, no site, o resultado do pedido de isenção do pagamento de inscrição.

17/04/12

Último dia para pagamento da taxa de inscrição.

Último dia para entregar o requerimento de solicitação de condições especiais para realização das provas.

Último dia para enviar, ao Centro de Seleção, o Laudo Médico.

27/03/12 a 17/04/12

Verificar a regularidade da inscrição via internet.

Período para correção dos dados pessoais informados na inscrição, se for o caso.

18/04/12

Publicação da relação dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para fins de encaminhamento à Junta Médica do Fundo de Previdência dos servidores do Município de Aparecida de Goiânia - APARECIDAPREV.

19 e 20/04/12

Recurso contra o indeferimento de inscrição e contra o resultado da entrega da documentação

24/04/12

Edital de convocação para perícia médica, caso necessário.

26 e 27/04/12

Realização da perícia médica.

02/05/12

Resultado da perícia médica e respostas aos requerimentos dos candidatos que solicitarem condições especiais e divulgação da relação dos candidatos com deficiência.

02/05/12

Divulgação dos locais de prova.

03 e 04/05/12

Recurso contra: o resultado da perícia médica, as respostas aos requerimentos dos candidatos que solicitarem condições especiais e o resultado dos pedidos de correção diferenciada.

06/05/12

PROVA OBJETIVA E DE REDAÇÃO Divulgação do gabarito preliminar.

07/05 e 08/05/12

Interposição de recurso contra o gabarito preliminar.

11/05/12Resultado da Prova Objetiva.

Disponibilização do cartão-resposta.

14 e 15/05/12Interposição de recurso contra o resultado da Prova Objetiva.
21/05/12Resultado da Prova de Redação e Boletim de desempenho com as notas obtidas em cada critério de avaliação.
22 e 23/05/12Interposição de recurso contra o resultado da Prova de Redação.
31/05/12Divulgação do local e horário da prova de Capacidade Física para o cargo de Guarda Municipal.
02 e 03/06/12PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL.
12/06/12Resultado da prova de Capacidade Física.
13 e 14/06/12Recurso contra o resultado da prova de Capacidade Física.
19/06/12Divulgação do local e horário da Avaliação Psicológica para o cargo de Guarda Municipal.
23/06 a 02/07/12AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL
22/07/12Resultado da Avaliação Psicológica.
23 e 24/07/12Solicitação da entrevista devolutiva da Avaliação Psicológica.
25/07 a 01/08/12Período de realização da entrevista devolutiva da Avaliação Psicológica.
02 e 03/08/12Interposição de recurso contra o resultado da Avaliação Psicológica.
08/08/12Convocação Preliminar para o Curso de Formação. Boletim de desempenho das provas
09 e 10/08/12Interposição de recurso contra a convocação para o Curso de Formação.
13/08/12Convocação Final para o Curso de Formação.

ANEXO III - LAUDO MÉDICO

O candidato deverá ENTREGAR, pessoalmente ou por terceiro, o original deste laudo, devidamente preenchido, até o dia 17 de abril de 2012, exceto sábados, domingos e feriados, no horário de 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas no Centro de Seleção/UFG Rua 226, Q. 71, s/n, Setor Universitário, CEP. 74610-130, Goiânia-GO.

Todos os dados solicitados no laudo deverão ser rigorosamente preenchidos. O não atendimento às solicitações poderá implicar em prejuízos ao candidato.

Para os candidatos com deficiência auditiva o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições e do relatório do Otorrinolaringologista, informando se a perda auditiva do candidato é passível de alguma melhora com uso de prótese. Em caso positivo o candidato deverá apresentar também exame de audiometria com o uso de prótese deverão anexar ao laudo o original do exame de audiometria recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições. Para os candidatos com deficiência visual o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições. Para os candidatos com deficiência mental, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de Teste de Avaliação Cognitiva (Intelectual), especificando o grau ou nível de funcionamento intelectual em relação à média, emitido por médico psiquiatra ou por psicólogo realizado, no máximo até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições. O presente laudo deverá vir acompanhado da Solicitação de Informações Complementares, Anexo VII - modelo disponível no sitio www.cs.ufg.br.

(Antes de preencher este documento recomenda-se a leitura do Edital, em especial do item 3)

O (a) candidato(a)_______________________________________ inscrição n.______________________________, portador(a) do documento de identificação n° _________________, CPF n° _____________________, telefone _____________________, concorrendo ao concurso público para Ingresso na Carreira de Guarda Municipal da cidade de Aparecida de Goiânia , foi submetido(a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de deficiência de conformidade com o Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

Assinale ou circule, a seguir, o tipo de deficiência do candidato:

I - DEFICIÊNCIA FÍSICA*

1. Paraplegia

6. Tetraparesia

11. Amputação ou Ausência de Membro

2. Paraparesia

7. Triplegia

12. Paralisia Cerebral

3. Monoplegia

8. Triparesia

13. Membros com Deformidade Congênita ou Adquirida

4. Monoparesia

9. Hemiplegia

14. Ostomias

5. Tetraplegia

10. Hemiparesia

15. Nanismo

*Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

II - DEFICIÊNCIA AUDITIVA: perda bilateral, parcial ou total de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

III - DEFICIÊNCIA VISUAL:

Cegueira - acuidade visual igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.

Baixa visão - acuidade visual entre 0,3 (20/66) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.

Campo visual - em ambos os olhos forem iguais ou menores que 60°.

A ocorrência simultânea de quaisquer das situações anteriores. Visão monocular

IV - DEFICIÊNCIA MENTAL: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1. Comunicação

3. Habilidades sociais

5. Saúde e segurança

7. Lazer

2. Cuidado pessoal

4. Utilização dos recursos da comunidade

6. Habilidades acadêmicas

8. Trabalho

V - DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA: associação de duas ou mais deficiências.

VI - CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10):

VII - DESCRIÇÃO DETALHADA DA DEFICIÊNCIA (o médico deverá descrever a espécie e o grau ou o nível da deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças):
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

VIII - TEMPO ADICIONAL (se, em razão da deficiência, o candidato necessitar de tempo adicional para fazer a prova, o especialista da área de sua deficiência deverá expressar claramente abaixo essa informação com a respectiva justificativa).
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Local ____________________ , Data ____/____/____

__________________________________________
Assinatura, carimbo e CRM do(a) médico(a)

___________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO V - DOCUMENTOS E EXAMES EXIGIDOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Todos os candidatos deverão apresentar-se portando os seguintes documentos e exames para admissão:

- Original e cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

- Original e cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos (quando couber);

- Original e cópia do CPF;

- Original e cópia do Título Eleitoral;

- Original e cópia do comprovante de votação referente à última eleição;

- Original e cópia do R.G;

- Original e cópia do PIS/PASEP (frente e verso);

- Original e cópia do Certificado de Reservista (quando couber);

- Original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação ;

- Original e cópia do Comprovante de Escolaridade (exigida para o cargo) autenticada em Cartório;

- original e cópia da carteira de registro profissional.

- Original e cópia do Comprovante de Residência (recente);

- 01 Foto 3 x 4 recente.

- Certidões negativas emitidas pela justiça: Federal, Eleitoral e Estadual.

Laudos e Exames Admissionais a Serem apresentados

- Psiquiátrico (com laudo)

- Oftalmológico (com laudo)

- Radiológico (com laudo)

- Dermatológico (com laudo)

- Hemograma completo

- Glicemia de jejum

- Lipidograma

- T.S.H

- T4

- Creatidina

- V.D.R.L

- Imunof. para Tripanossoma Cruzi

- H.B.S.A.G

- H.C.V

- HIV

- E.A.S

- Raio X do Tórax (com laudo)

- Eletrocardiograma (com laudo)

- Eletroencefalograma

Havendo necessidade, por ocasião da perícia, a Junta Médica do Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Aparecida de Goiânia - Aparecida Prev poderá solicitar aos candidatos exames complementares.

Somente serão aceitos os exames emitidos com data de até 30 (trinta) dias anteriores à publicação do Edital de Convocação.

Os documentos deverão ser entregues na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, situada na Avenida Gervásio Pinheiro, área pública, Setor Residencial Solar Central Park, das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30.

ANEXO VI

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

Atesto, para os devidos fins, que _______________________________________ (Nome completo do candidato) CPF n._______________________________________, documento de identidade n° ___________________________, órgão expedidor ______________________ goza de boas condições cardiorrespiratório, estando APTO a realizar as atividades exigidas na prova de Capacidade Física do Edital do Concurso Público n° _____/_____ da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, conforme quadro a seguir:

PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

TESTES

TEMPO MÁXIMO

PERFORMANCE MÍNIMA

MASCULINO

FEMININO

TENTATIVAS

Flexão de Braços

1 min

30 repetições

15 repetições

02 (duas)

Abdominal

1 min

40 repetições

20 repetições

02 (duas)

Corrida

12 min

2.000 m

1.600 m

01 (uma)

___________, _____ de _______________ de _______.

__________________________
Carimbo e assinatura do médico

__________________________
Número do CRM do médico

ANEXO VII - RELATÓRIO MÉDICO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA, MÉDICO ORTOPEDISTA E MÉDICO OFTALMOLOGISTA

RELATÓRIO MÉDICO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Prezado Doutor (a)
A Secretaria Municipal de Administração de Aparecida de Goiânia, a fim de melhor avaliar a real condição de saúde física e mental dos candidatos que pleiteiam neste momento concorrer ao ingresso na carreira de Guarda Municipal da cidade de Aparecida de Goiânia, em concordância LEI Nº 10.826 (regulamentada pelo decreto 5123) de 22 de dezembro de 2003, que em seu item III do Art. 4º aborda sobre a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, assim como o que trata o Código Penal em seu Art. 26 sobre inimputabilidade e finalmente observando os dispostos nos artigos 17, 21, 80, 86 e 91 do Código de Ética Médica solicita o preenchimento deste relatório.

Atenciosamente,

Aparecida de Goiânia, _____, de _________________ de 2012.

Assinatura e Carimbo do(a) Médico (a): _____________________________

Assinatura do(a) Candidato (a): ___________________________________

CANDIDATO (A) : _________________________________________________________________

ENDEREÇO: ______________________________________________________________________

POSSUI O CANDIDATO ALGUMA PATOLOGIA QUE COMPROMETA A SUA CAPACIDADE EM EFETUAR DISPAROS COM ARMA DE FOGO?

SIM( ) NÃO( ) QUAL?
_________________________________________________________________________________

POSSUI O CANDIDATO ALGUMA PATOLOGIA QUE COMPROMETA A SUA CAPACIDADE EM MUNICIAR UM CARREGADOR DE UMA PISTOLA?

SIM( ) NÃO( ) QUAL?
_________________________________________________________________________________

POSSUI O CANDIDATO ALGUMA PATOLOGIA QUE COMPROMETA A SUA CAPACIDADE EM CARREGAR E ALIMENTAR UMA PISTOLA?

SIM( ) NÃO( ) QUAL?
_________________________________________________________________________________

POSSUI O CANDIDATO ALGUMA PATOLOGIA QUE COMPROMETA A SUA CAPACIDADE EM MUNICIAR UM REVOLVER?

SIM( ) NÃO( ) QUAL?
_________________________________________________________________________________

POSSUI O CANDIDATO ALGUMA PATOLOGIA QUE COMPROMETA A SUA CAPACIDADE EM ALGEMAR UMA PESSOA?

SIM( ) NÃO( ) QUAL?
_________________________________________________________________________________

POSSUI O CANDIDATO ALGUMA PATOLOGIA QUE COMPROMETA A SUA CAPACIDADE EM EXECUTAR TÉCNICAS DE IMOBILIZAÇÃO E/OU DEFESA PESSOAL?

SIM( ) NÃO( ) QUAL?
_________________________________________________________________________________

POSSUI O CANDIDATO ALGUMA PATOLOGIA QUE COMPROMETA A SUA CAPACIDADE EM REALIZAR OS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA PREVISTOS NESTE CONCURSO?

SIM( ) NÃO( ) QUAL?
_________________________________________________________________________________

O CANDIDATO É PORTADOR DE ALGUMA ORTESE E/OU PROTESE?

SIM( ) NÃO( ) QUAL?
_________________________________________________________________________________

CIDADE __________________________________________________________ DATA ___/___/___

_____________________________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DO MÉDICO (A) ASSISTENTE.

SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Prezado Doutor (a)
A Secretaria Municipal de Administração de Aparecida de Goiânia, a fim de melhor avaliar a real condição de saúde física e mental dos candidatos que pleiteiam neste momento concorrer ao ingresso na carreira de Guarda Municipal da cidade de Aparecida de Goiânia, em concordância com a LEI Nº 10.826 (regulamentada pelo decreto 5123) de 22 de dezembro de 2003, que em seu item III do Art. 4º aborda sobre a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, assim como o que trata o Código Penal em seu Art. 26 sobre inimputabilidade e finalmente observando os dispostos nos artigos 17, 21, 80, 86 e 91 do Código de Ética Médica solicita o preenchimento deste relatório.

Atenciosamente,

Aparecida de Goiânia, _____, de ________________________ de 2012.

Assinatura e Carimbo do(a) Médico (a): _______________________

Assinatura do(a) Candidato (a): _____________________________

CANDIDATO (A) : _________________________________________________________________

ENDEREÇO: ______________________________________________________________________

POSSUI O CANDIDATO ALGUMA PATOLOGIA QUE COMPROMETA A SUA CAPACIDADE EM EFETUAR DISPAROS COM ARMA DE FOGO?

SIM( ) NÃO( ) QUAL?_________________________________________________________________________________

POSSUI O CANDIDATO ALGUMA PATOLOGIA QUE COMPROMETA A SUA CAPACIDADE EM MUNICIAR UM CARREGADOR DE UMA PISTOLA?

SIM( ) NÃO( ) QUAL?_________________________________________________________________________________

POSSUI O CANDIDATO ALGUMA PATOLOGIA QUE COMPROMETA A SUA CAPACIDADE EM CARREGAR E ALIMENTAR UMA PISTOLA?

SIM( ) NÃO( ) QUAL?_________________________________________________________________________________

POSSUI O CANDIDATO ALGUMA PATOLOGIA QUE COMPROMETA A SUA CAPACIDADE EM MUNICIAR UM REVOLVER?

SIM( ) NÃO( ) QUAL?_________________________________________________________________________________

POSSUI O CANDIDATO ALGUMA PATOLOGIA QUE COMPROMETA A SUA CAPACIDADE EM ALGEMAR UMA PESSOA?

SIM( ) NÃO( ) QUAL?_________________________________________________________________________________

POSSUI O CANDIDATO ALGUMA PATOLOGIA QUE COMPROMETA A SUA CAPACIDADE EM EXECUTAR TÉCNICAS DE IMOBILIZAÇÃO E/OU DEFESA PESSOAL?

SIM( ) NÃO( ) QUAL?_________________________________________________________________________________

POSSUI O CANDIDATO ALGUMA PATOLOGIA QUE COMPROMETA A SUA CAPACIDADE EM REALIZAR OS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA PREVISTOS NESTE CONCURSO?

SIM( ) NÃO( ) QUAL?_________________________________________________________________________________

CIDADE _____________________________________________________ DATA ____/____/____

____________________________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DO MÉDICO (A) ASSISTENTE.

SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Prezado Doutor (a)
A Secretaria Municipal de Administração de Aparecida de Goiânia, a fim de melhor avaliar a real condição de saúde física e mental dos candidatos que pleiteiam neste momento concorrer ao ingresso na carreira de Guarda Municipal da cidade de Aparecida de Goiânia, em concordância LEI Nº 10.826 (regulamentada pelo decreto 5123) de 22 de dezembro de 2003, que em seu item III do Art. 4º aborda sobre a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, assim como o que trata o Código Penal em seu Art. 26 sobre inimputabilidade e finalmente observando os dispostos nos artigos 17, 21, 80, 86 e 91 do Código de Ética Médica solicita o preenchimento deste relatório.

Atenciosamente,

Aparecida de Goiânia, _____, de ________________________ de 2012.

Assinatura e Carimbo do(a) Médico (a): ______________________________

Assinatura do(a) Candidato (a): _____________________________________

CANDIDATO (A) : ________________________________________________________________

ENDEREÇO: _____________________________________________________________________

POSSUI O CANDIDATO ALGUMA PATOLOGIA QUE COMPROMETA A SUA CAPACIDADE EM EFETUAR DISPAROS COM ARMA DE FOGO?

SIM( ) NÃO( ) QUAL?
_________________________________________________________________________________

POSSUI O CANDIDATO ALGUMA PATOLOGIA QUE COMPROMETA A SUA CAPACIDADE EM MUNICIAR UM CARREGADOR DE UMA PISTOLA?

SIM( ) NÃO( ) QUAL?
_________________________________________________________________________________

POSSUI O CANDIDATO ALGUMA PATOLOGIA QUE COMPROMETA A SUA CAPACIDADE EM CARREGAR E ALIMENTAR UMA PISTOLA?

SIM( ) NÃO( ) QUAL?
_________________________________________________________________________________

POSSUI O CANDIDATO ALGUMA PATOLOGIA QUE COMPROMETA A SUA CAPACIDADE EM MUNICIAR UM REVOLVER?

SIM( ) NÃO( ) QUAL?_________________________________________________________________________________

POSSUI O CANDIDATO ALGUMA PATOLOGIA QUE COMPROMETA A SUA CAPACIDADE EM ALGEMAR UMA PESSOA?

SIM( ) NÃO( ) QUAL? _________________________________________________________________________________

POSSUI O CANDIDATO ALGUMA PATOLOGIA QUE COMPROMETA A SUA CAPACIDADE EM EXECUTAR TÉCNICAS DE IMOBILIZAÇÃO E/OU DEFESA PESSOAL?

SIM( ) NÃO( ) QUAL?_________________________________________________________________________________

POSSUI O CANDIDATO ALGUMA PATOLOGIA QUE COMPROMETA A SUA CAPACIDADE EM REALIZAR OS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA PREVISTOS NESTE CONCURSO?

SIM( ) NÃO( ) QUAL?_________________________________________________________________________________

POSSUI O CANDIDATO ALGUMA DEFORMIDADE QUE COMPROMETA A SUA CAPACIDADE EM CORRER?

SIM( ) NÃO( ) QUAL?_________________________________________________________________________________

O CANDIDATO É PORTADOR DE ALGUMA ORTESE E/OU PROTESE?

SIM( ) NÃO( ) QUAL?
_________________________________________________________________________________

CIDADE ______________________________________________________ DATA ____/____/____

______________________________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DO MÉDICO (A) ASSISTENTE.