LIMPEC - Limpeza Pública de Camaçari - BA

Notícia:   38 vagas para Limpeza Pública de Camaçari - BA

LIMPEC - LIMPEZA PÚBLICA DE CAMAÇARI

ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SIMPLIFICADO REDA

EDITAL DE ABERTURA 001/2009

O Presidente da Limpeza Pública de Camaçari, Empresa Pública de Direito Privado, criada pela Lei Municipal n°. 078/78, alterada pela Lei 969/2009, doravante denominada LIMPEC, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, consoante as normas contidas neste Edital.

1. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado (REDA) será realizado sob a supervisão da Comissão Organizadora do concurso nomeada pela Portaria n°42/2009 e será executado pela CONSULTEC - Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos - Ltda., empresa contratada, conforme Processo Administrativo n°. 006/08.

1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, contados da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez a critério da Administração, por ato expresso do Presidente da LIMPEC - BA.

1.3. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 38 vagas do seu quadro de pessoal, com o objetivo de preencher as vagas que vierem a ocorrer no período de validade do Concurso.

1.4. Os procedimentos da seleção previstos neste Edital serão aplicados rigorosamente em observância as seguintes fases:

a) Prova de Conhecimentos;

b) Exame Médico, incluindo Teste Ergométrico.

1.4.1. A Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório, será organizada conforme apresentado no Quadro de Prova, item 5.2 deste Edital.

1.5. A Descrição das Funções e os Conteúdos Programáticos da Prova de Conhecimentos encontram-se, respectivamente, no Anexo I e no Anexo II deste Edital.

2. FUNÇÕES, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA.

2.1. As funções, vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração e carga horária estão estabelecidos no quadro a seguir.

QUADRO DE VAGAS LIMPEC 2009

CargoPré-Requisito

Carga Horária Mensal

Salário Mensal

Número de Vagas

Operador de Máquinas

Ensino Médio Completo

220 horas

R$ 1.600,00

05

Motorista I

Ensino Médio Completo

220 horas

R$ 1.196,00

10

Motorista II

Ensino Médio Completo

220 horas

R$ 1.012,00

10

Motorista III

Ensino Médio Completo

220 horas

R$ 630,00

05

Agente de Operações do Aterro Sanitário

Ensino Médio Completo

220 horas

R$ 1.149,00

04

Assistente Administrativo (Atividade Balanceiro)

Ensino Médio Completo

220 horas

R$ 1.028,00

04

Total de Vagas

38

2.2. A aprovação e classificação na Seleção Pública de que trata o Edital não assegura a nomeação do candidato, que somente será convocado para ingressar no Quadro Funcional da LIMPEC, havendo necessidade administrativa.

2.3. A convocação dos candidatos habilitados no Concurso de que trata o Edital observará, obrigatoriamente, a ordem classificatória por função, somente dentro do prazo de validade constante do ato convocatório;

2.4. Os candidatos habilitados para as funções, e não contratados, passarão a fazer parte do Cadastro Reserva, cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou criação futura de vagas e no prazo de validade do Concurso

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento de todas as normas e condições estabelecidas para o Processo Seletivo, contidos nos Editais e Comunicados Oficiais, divulgados na imprensa e nos sites www.consultec.com.br e www.limpec.com.br, e a tácita aceitação das mesmas, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. As inscrições serão realizadas no período de 05 de agosto a 14 de agosto de 2009, durante 24 horas, unicamente pelo endereço eletrônico: www.consultec.com.br, devendo o candidato:

a) acessar o endereço eletrônico www.consultec.com.br e seguir todas as orientações ali contidas;

b) preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet;

c) imprimir o Boleto Bancário referente à taxa de inscrição;

d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio, exclusivamente, do boleto bancário emitido pelo sistema, em qualquer Agência Bancária;

e) aguardar o recebimento, por e-mail, da confirmação do recebimento do Requerimento da Inscrição;

f) conferir no site, seção Acompanhamento, 48 horas após a efetivação do pagamento da taxa, se a inscrição foi validada.

Esclarecimentos:

- Para o preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá registrar o número da sua Cédula de Identidade com a qual terá acesso à sala de Provas.

- Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997.

- No momento da identificação do candidato, antes e durante a realização da Prova, não serão aceitas fotocópias de qualquer documento, ainda que autenticadas.

3.3. Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de habilitação (modelo antigo), carteiras funcionais sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

3.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 38,00 (trinta e oito reais), devendo ser pago com o boleto bancário impresso do site, até o primeiro dia útil após o envio do Requerimento de Inscrição via internet, sob pena de invalidação da inscrição, caso não seja cumprido o prazo mencionado no referido boleto.

3.4.1 A inscrição efetuada somente será validada após a comprovação do pagamento da taxa da inscrição.

3.4.2 Não será aceita inscrição cuja taxa tenha sido paga por depósito em caixa eletrônico, em conta corrente, por transferência, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.4.3 Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.4.4 Em nenhuma hipótese será feita devolução da taxa de inscrição, a não ser que o Concurso Público não se realize.

3.5 Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar, no Requerimento de Inscrição, o código da inscrição para a qual está concorrendo, observando o Quadro de Vagas constante no item 2.1.

3.5.1 O candidato só poderá concorrer a uma das vagas de uma única Função neste Concurso Público.

3.5.2 Não será permitida mudança de Função depois de encaminhado o Requerimento de Inscrição.

3.5.3 Se o candidato efetivar mais de uma inscrição no Concurso Público, terá validada a inscrição mais recente.

3.6 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição, via internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à LIMPEC o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.7 A LIMPEC e a CONSULTEC não se responsabilizarão por inscrições não recebidas por problemas técnicos dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.8 O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seu Requerimento de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento.

3.9 O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não validação da inscrição.

3.10 Não serão aceitas inscrições condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

3.11 A CONSULTEC publicará no seu site as inscrições indeferidas, devendo, o candidato interessado, comprovar a regularidade da sua inscrição, 24 horas após a publicação, conforme procedimentos divulgados em comunicado no momento da publicação da lista de inscrições indeferidas.

3.12.CONSULTEC encaminha ao candidato e-mail meramente informativo, ao endereço eletrônico fornecido no Requerimento de Inscrição, não isentando o (a) de buscar as informações locais informado no Edital. O site da CONSULTEC, www.consultec.com.br será fonte permanente de comunicação de avisos e Edital, além das publicações em jornal local dos extratos dos Editais do Concurso.

4. INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função.

4.1.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004.

4.1.2. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu artigo n° 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local da prova e a nota exigida para todos os demais candidatos.

4.1.3. Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004, candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificá-la no Requerimento de Inscrição, via internet, e indicar as condições diferenciadas de que necessita para realização da Prova, encaminhando via fax n°. (71) 3271.9007 à CONSULTEC/Concurso Público LIMPEC o Laudo Médico, conforme contendo as seguintes informações Concurso Público LIMPEC, nome do Requerente, n° de inscrição informar de forma clara a situação e/ou necessidade do candidato. Se o candidato necessitar de atendimento especial, para a realização da Prova informar qual, acompanhado do Laudo Médico conforme orientações a seguir:

4.1.3.1. Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, opção do cargo. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

4.1.3.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada acima, deverá encaminhar junto com o seu Requerimento de Inscrição, formulário específico, encontrado na internet, com justificativa baseada em parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.1.3.3. Aos deficientes visuais que solicitarem, será oferecida prova no sistema Braile e sua resposta deverá ser transmitida também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.

4.1.3.4. Aos deficientes visuais amblíopes será oferecida prova ampliada.

Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados nos itens citados serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

ATENÇÃO! Todas as solicitações de atendimento diferenciado deverão ser realizadas no momento da inscrição, conforme disponibilizado no site www.consultec.com.br.

4.1.3.5. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instrução acima não poderá impetrar Recurso em favor de sua condição.

4.1.3.6. A publicação de todos os resultados do Concurso Público será feita em duas listas: a primeira contendo a classificação dos candidatos, por Função e por Localidade, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos por Função

4.1.3.7. Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto neste Edital, para submeter-se aos exames médicos para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função.

4.1.3.8. Não caberá Recurso da decisão proferida pelo Serviço Médico responsável.

4.1.3.9. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de Laudo circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência

4.1.3.10. Será excluído da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição, via internet, não for constatada na perícia oficial, anulando-se os efeitos da convocação na lista específica, passando a ser considerada apenas a classificação da lista geral final que inclui todos os inscritos.

4.1.3.11. Não havendo candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de classificação final, por Função e por Localidade.

4.1.3.12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capitulo, implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

4.1.3.13. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

5. DA PROVA DE CONHECIMENTOS

5.1. A Prova do Concurso será composta por uma Prova de Conhecimentos, de natureza objetiva, com 05 alternativas cada e será constituída de acordo com o Quadro de Prova, a seguir.

5.2. Do Quadro de Prova

Função

Prova de Conhecimentos Nº de QuestõesPONTOS

- Motoristas Classe I, II e III
- Operador de Máquinas

Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico-Matemático e Atualidades).

20

20

Noções Básicas de Segurança do Trabalho

10

10

Conhecimentos Específicos

10

10

- Assistente Administrativo (Balanceiro de Aterro Sanitário)

Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico-Matemático, Noções de Informática e Atualidades)

20

20

Noções Básicas de Segurança do Trabalho

10

10

- Agente de Operações do Aterro Sanitário

Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico‑Matemático e Atualidades)

20

20

Noções Básicas de Segurança do Trabalho

10

10

5.3. A aplicação da Prova de Conhecimentos será realizada no dia 30 de agosto de 2009, em horário a ser divulgado no Cartão de Convocação. Caso haja necessidade a data da Prova poderá ser alterada, devendo a administração publicar um Comunicado.

5.4. A confirmação da data e do horário das Provas e a divulgação dos locais de aplicação serão divulgadas por meio de Extrato de Edital de Convocação para a Prova, a ser publicado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico: www.consultec.com.br.

5.5. Não será permitida a realização da Prova fora do local, horário e data divulgados para a Seleção, assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação das Provas. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

5.5.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário estabelecido para a abertura do portão, munido, obrigatoriamente, do Documento de Identidade original (o mesmo utilizado para a inscrição). O candidato que não apresentar o Documento de Identidade não fará a Prova.

5.5.2. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteira e/ou cédula de Identidade expedida pelas Secretarias da Segurança, pela Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503 de 23/09/1997.

5.5.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.6. Durante a realização da Prova não será permitido ao candidato o uso de telefones celulares, relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, pagers, protetor auricular, máquinas calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico. Todos os pertences do candidato serão colocados sob a sua carteira, não sendo responsabilidade da CONSULTEC a sua guarda.

5.6.1 A CONSULTEC e a LIMPEC não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou objetos de candidatos ocorridos nos locais de realização das provas, nem por danos neles causados.

5.7 Após o fechamento do portão, o horário de início da Prova poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para realização da mesma.

5.8 Para responder à Prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, ler as orientações contidas no seu Caderno de Provas, não podendo alegar, em qualquer momento, o desconhecimento das mesmas.

5.9. Não será admitida, durante a realização da Prova, consulta a qualquer tipo de livro, legislação, manual, ou folhetos, sendo vedado ao candidato o uso de qualquer material escrito.

5.10. Após resolver as questões da Prova, o candidato deverá usar caneta esferográfica de tinta azul ou preta para marcação da Folha de Respostas.

5.10.1. O preenchimento correto da Folha de Respostas e da Folha de Redação será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no seu Caderno de Provas.

5.10.1.1. Para as provas objetivas, considera-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.10.1.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.10.1.3. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

5.11. O candidato, ao terminar a prova, deverá proceder conforme as instruções apresentadas pelo fiscal de sala para devolução do Caderno de Provas, da Folha de Respostas e para saída do estabelecimento de aplicação da Prova.

5.12. A duração da Prova será de 03 (três) horas, incluindo o tempo para preenchimento da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a sua realização, serão feitos pelos fiscais da sala. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de Prova é de 01h30min. (uma hora e trinta minutos).

5.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamentos do candidato da sala de prova.

5.14 Os candidatos poderão levar seu Caderno de Provas somente depois de decorridas 2h30min. (duas horas e trinta minutos) do seu início. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Provas antes do horário permitido.

5.14.1. Os Cadernos de Provas não levados pelos candidatos após a aplicação das Provas serão incinerados.

5.14.2. Após a saída da sala, os candidatos não poderão retornar para retirar o Caderno de Provas.

5.15. Os gabaritos preliminares das Provas Objetivas serão divulgados 24 horas após a aplicação da Prova.

5.16..O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da Prova como justificativas de sua ausência.

5.17. O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

6. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 A Prova Objetiva será corrigida por processo eletrônico, por meio de leitura das Folhas de Respostas.

6.2 Não serão computadas as questões que contenham marcação emendada e/ou rasurada, ainda que legíveis; com mais de uma marcação; com marcação ultrapassando o campo determinado; que não tenham sido marcadas com caneta tinta azul ou preta; cujo campo de marcação esteja parcialmente preenchido.

6.3. Para cada questão objetiva será atribuído 1,0(um) ponto. Havendo anulação de questão, será atribuído o ponto desta para todos os candidatos.

6.4. Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver:

6.4.1. Para as Funções de Motorista I, II e III e Operador de Máquinas a) nota zero na Prova de Conhecimentos Gerais;

b) nota zero na Prova de Noções Básicas de Segurança do Trabalho.

c) nota zero na Prova de Conhecimentos Específicos;

d) pontuação inferior a 40% do total de pontos da Prova de Conhecimentos (Conhecimentos Gerais, Noções Básicas de Segurança do Trabalho e Conhecimentos Específicos).

6.4.2. Para as Funções de Assistente Administrativo e Agente de Operações do Aterro Sanitário

a) nota zero na Prova de Conhecimentos Gerais;

b) nota zero na Prova de Noções Básicas de Segurança do Trabalho.

c) pontuação inferior a 40% do total de pontos da Prova de Conhecimentos (Conhecimentos Gerais e Noções Básicas de Segurança do Trabalho).

6.5. A apuração da Nota Final será o somatório dos pontos da Prova de Conhecimentos..

6.6. O processamento da Nota da Prova de Conhecimentos será feito após a análise dos Recursos do Gabarito.

6.7. A Classificação dos candidatos será feita após a análise dos Recursos da Nota Final desta Etapa.

6.8. O candidato será classificado em ordem decrescente da Nota Final, em lista específica por Função.

6.9. A classificação será feita após a aplicação dos critérios de desempate previstos neste Edital.

6.10. A publicação dos resultados será feita em duas listas: a primeira contendo a classificação dos candidatos, por Função, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos por Função.

6.11. As listas com o Resultado Final serão publicadas no site www.consultec.com.br e www.limpec.com.br.

7 - DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE DESEMPATE

7.1. Em caso de igualdade de pontos na Nota Final entre dois ou mais candidatos habilitados, serão aplicados sucessivamente, para efeito de classificação, os seguintes critérios de desempate, quando couber:

a) Maior acerto na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior acerto na Prova de Conhecimentos Gerais;

c) Maior acerto na Prova de Noções Básicas de Segurança no Trabalho;

d) Ter maior idade completa em meses e ano.

7.2. Após a aplicação dos critérios estabelecidos, permanecendo candidatos com a mesma classificação, serão adotados os critérios estabelecidos pela Comissão Especial do Concurso Público, quando da convocação dos candidatos.

8 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1. A LIMPEC publicará no Diário Oficial do Estado, a Classificação, constando as notas dos candidatos na Prova Objetiva de Conhecimentos.

8.2. A Lista de Divulgação do Resultado será publicada com o nome dos candidatos habilitados, em ordem de classificação.

8.3. Se o candidato classificado não comparecer dentro do prazo estipulado na convocação, será convidado o candidato que imediatamente o suceder na ordem de classificação, ficando aquele outro excluído do certame.

9- DOS RECURSOS

9.1. Caberão Recursos sobre o gabarito da Prova de Conhecimentos dirigidos à CONSULTEC, por petição fundamentada e interposto pelo site www.consultec.com.br;

9.2. Não serão analisados os Recursos interpostos sobre outros eventos que não os referidos nesse item.

9.3. Não será analisado o teor do Recurso:

a) que não identifique o objeto da alegação

b) Que não apresente justificativa;

c) Apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, recurso coletivo;

d) Encaminhado por e-mail, fax, telegrama ou por outra forma diferente da definida neste Edital;

9.4. Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo determinado pelos Editais e Comunicados.

9.5. Após a análise dos Recursos dos gabaritos, preliminarmente divulgados, se fará a publicação dos gabaritos definitivos - que poderão estar retificados ou ratificados - processando-se o resultado da Prova Objetiva e, em seguida, a Classificação.

9.6 A anulação de questão ou retificação de gabarito, quando acatados pela CONSULTEC, terão seu efeito estendido a todos os candidatos submetidos ao Concurso Público, independentemente de o candidato ter ou não interposto Recurso.

9.7. Acatado o Recurso quanto ao gabarito, se a questão for impugnada será anulada e o ponto a ela atribuído será considerado para todos os candidatos.

9.8. Após a análise dos Recursos da Classificação Final da 1ª Etapa, poderá haver alteração das notas inicialmente divulgadas para uma pontuação superior ou inferior, a depender do deferimento ou não dos recursos interpostos, alterando inclusive a Classificação de todos os candidatos.

9.9. A fase Recursal não comporta a apresentação de novos documentos para justificá-la, em razão do que, se anexados, serão desconsiderados quando da análise.

9.10. Os resultados da análise de cada Recurso, se deferido ou indeferido, serão divulgados nos sites www.consultec.com.br e www.limpec.com.br. Os respectivos pareceres serão disponibilizados para ciência dos requerentes através de Comunicado no site www.consultec.com.br

10. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação do candidato está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

d) Comprovar ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

e) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da convocação;

g) Estar com os títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso;

h) Apresentar o Diploma de conclusão da escolaridade mínima exigida para a função, expedido por Instituição de Ensino autorizada por Secretaria da Educação e devidamente registrado;

i) Comprovação de experiência na função de no mínimo 6 meses para os cargos de Operador de Maquinas e Motorista, através da carteira profissional.

j) Apresentar Carteira Nacional de Habilitação Classe D

l) Estar em situação regular junto ao Conselho de Classe da sua categoria profissional ;

m) Apresentar atestado de Antecedentes Policiais e Criminais;

n) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal de 1988, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

o) Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor (com comprovação ou justificativa do voto nas últimas duas eleições, inclusive 2º turno, onde couber), e registro no PIS/PASEP (se tiver);

p) Residir no Município em que será contratado.

q) Entregar duas fotos coloridas recentes 3x4;

r) Apresentar comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF.

10.2. Os documentos comprobatórios das condições estabelecidas acima deverão ser entregues pelo candidato até a data estabelecida no ato de convocação, na sua forma original, acompanhados das respectivas fotocópias.

10.3. O candidato poderá ser convocado para exercer função em uma cidade que não foi da sua escolha, no momento da inscrição, caso aceite, todo o custo de sua transferência, como moradia, transporte e alimentação será de sua inteira responsabilidade.

10.4. No ato da contratação, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

11. EXAMES MÉDICOS

11.1 Os exames médicos serão realizados quando da convocação do candidato, após a realização da seleção, para apresentação dos documentos necessários á contratação e terá caráter eliminatório.

11.2 O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação específico para o exame médico, no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico da LIMPEC (www.limpec.com.br).

11.3 Para submeter-se á avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, munido do original do documento de identidade indicado na inscrição.

11.4 O exame médico se destina a avaliar, mediante exame clínico, análise do teste ergométrico e exames laboratoriais e complementares, o estado de saúde do candidato frente às exigências do Concurso para as funções previstas neste Edital.

11.5 Para ser submetido ao exame médico, o candidato deverá realizar os exames laboratoriais e complementares solicitados, assim como o teste ergométrico, em Clínica e laboratório credenciados pela Limpec.

11.6 O candidato deverá, se solicitado e às suas expensas, providenciar de imediato, qualquer outro exame complementar não mencionado neste Edital, que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas.

11.7 Em todos os exames apresentados, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, o número da cédula de identidade do candidato, o órgão expedidor, assinatura e registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo considerada motivo de inautenticidade do exame médico destes a inobservância ou omissão de, pelo menos, uma das situações acima previstas.

11.7.1. A inautenticidade do exame médico implica a inaptidão do candidato. Não serão aceitos exames com rasuras ou emendas, enviados por meio de fax símile ou cópias reprográficas.

11.8 Da data constante do exame à data de sua apresentação não poderá haver um período superior a 30 (trinta) dias.

11.9 Será emitido parecer do candidato inapto, com justificativa do motivo da sua inaptidão, disponível ao candidato que a requeira.

11.10 O motivo da inaptidão somente será dado ao candidato ou ao seu representante legal, atendendo aos preceitos da ética médica, mediante requerimento por escrito.

11.11 No exame médico, o candidato será considerado apto ou inapto.

11.12 O candidato que não comparecer para realização do exame médico ou não cumprir os prazos determinados será excluído do Concurso.

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos Comunicados e neste Edital.

12.2 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e Comunicados referentes a este Concurso no Diário Oficial do Estado.

12.3 A aprovação no Concurso gera para o candidato apenas a expectativa de direito de contratação.

12.4 Este Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da LIMPEC.

12.5 A convocação dos candidatos para contratação será realizada de acordo com o previsto no Quadro de Vagas e a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação.

12.6 Os candidatos serão contratados, por meio da celebração de contrato por tempo indeterminado em regime celetista.

12.7 A LIMPEC poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, revogar ou invalidar o Concurso Público, não assistindo aos candidatos direito à reclamação de qualquer natureza.

12.8 O resultado Final do Processo eletivo será publicado em Diário Oficial do Estado contendo os nomes dos candidatos aprovados e classificados por função, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação;

12.9 Após a homologação do resultado do Concurso obriga-se o candidato a comunicar à LIMPEC qualquer alteração de endereço e telefone, através de formulário protocolado no Setor de Comunicação.

12.10 O candidato, por ocasião da sua contratação, declarará sua condição relativa à acumulação de cargos públicos.

12.11 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer desse Certame, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a contratação, excluirá o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.

12.12. O candidato aprovado, no momento da nomeação, no caso de não apresentação da comprovação da escolaridade mínima exigida como pré-requisito para as funções, será eliminado deste Processo Seletivo, perdendo o direito à vaga.

12.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado, obedecendo aos prazos de republicação.

12.14 Os candidatos poderão obter informações referentes a esse Concurso Público nos sites www.limpec.com.br ou www.consultec.com.br ou pelo tel. (71) 3273-4302.

13.15 Os casos omissos serão resolvidos pela LIMPEC.

13.15 Fazem parte integrante deste edital os Anexos I e II.

Salvador, 31 de julho de 2009.

Domingos Barbosa
Presidente da LIMPEC

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE FUNÇÕES

001 - OPERADOR DE MAQUINA

Compreendendo as funções de operador de maquina (trator de esteira, pá-carregadeira, escavadeira hidráulica e retro escavadeira).

Atividades:

- Operar máquinas pesadas, utilizadas nos trabalhos de retirada de terra, coleta e transporte de resíduos domiciliares e industriais, remoção de entulhos, aterramento, deslocamento de materiais do tipo pedras, cascalhos, meio-fio;

- vistoriar o equipamento, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter e testando freios e parte elétrica;

- fazer pequenos reparos de urgência;

- observar e cumprir normas de higiene e de segurança do trabalho;

- executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato;

- conduzir e manobrar as máquinas, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

- operar mecanismo e movimentação dos implementos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras, limpeza de rede de esgoto; abrir valetas e cortar taludes no aterro sanitário;;

- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; e equipamentos móveis;

- proceder escavações, compactação aterro e trabalhos semelhantes;

- lavrar e discar terras, obedecendo às curvas de níveis;

- cuidar da limpeza e conservação das máquinas, executar tarefas afins.

001 - MOTORISTA I

Compreendendo as funções de motorista de compactador (caminhão de lixo), motorista roll-on/off, motorista de caminhão munk, motorista de carreta.

Atividades:

- Operar veículos na coleta e transporte de resíduos domiciliares e industriais, coleta de entulhos, transporte de materiais do tipo pedras, cascalhos, meio-fio, cumprindo roteiros preestabelecidos;

- vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter e testando freios e parte elétrica;

- dirigir o veículo, acionando os comandos e observando a sinalização e o fluxo do trânsito;

- zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção; zelar pela manutenção do veículo;

- fazer pequenos reparos de urgência;

- observar e cumprir normas de higiene e de segurança do trabalho;

- executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato;

- cuidar da limpeza e conservação dos equipamentos, executar tarefas afins.

002 - MOTORISTA II

Compreendendo as funções de motorista de caminhão poligundaste, caçamba basculantes, caminhão de carroceria aberta e fechada (bail) caminhão pipa e trator de pneu de praia.

Atividades:

- Operar veículos utilizadas nos trabalhos de coleta e transporte de resíduos domiciliares e industriais, coleta e transporte de entulhos, etc;

- vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter e testando freios e parte elétrica;

- dirigir o veículo, acionando os comandos e observando a sinalização e o fluxo do trânsito;

- zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção; zelar pela manutenção do veículo;

- fazer pequenos reparos de urgência;

- observar e cumprir normas de higiene e de segurança do trabalho;

- executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato;

- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

- cuidar da limpeza e conservação dos veículos, executar tarefas afins.

003 - MOTORISTA III

Compreendendo as funções de motorista de veículos e utilitários até 5 (cinco) toneladas.

- vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter e testando freios e parte elétrica;

- dirigir o veículo, acionando os comandos e observando a sinalização e o fluxo do trânsito;

- zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção; zelar pela manutenção do veículo;

- fazer pequenos reparos de urgência;

- observar e cumprir normas de higiene e de segurança do trabalho;

- executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato;

- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

- cuidar da limpeza e conservação dos veículos, executar tarefas afins.

004 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (BALANCEIRO DO ATERRO SANITÁRIO)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Profissional responsável pela operação de sistemas de pesagem dos resíduos sólidos, executando atividade integrada com área de faturamento/emissão de notas fiscais. Efetua os registros de pesagens, atendendo o fluxo da movimentação das atividades da balança rodoviária, observando as especificações técnicas contidas nas documentações dos veículos transportadores, através do sistema informatizado assegurando o preenchimento de todos os dados dos campos a serem inseridos no software.

- Efetuar a pesagem de resíduos a serem descartado no aterro sanitário;

- Verificar e registrar o peso bruto e liquido dos veículos através de balança digital;

- Registrar os resultados da pesagem, anotando-os em formulários apropriados;

- Examinar e classificar os resíduos a serem descartados;

- Conferir as guias de remessa de descarte de entrada e saída dos veículos e outros, no pátio com a pesagem anotada anteriormente.

- Conferir a carga (resíduos) como o especificado na Guia de Autorização de Descarte e registrar qualquer desconformidade;

- Emitir relatório diário e mensal;

- Alimentar e atualizar sistema cadastral (veiculo a ser pesado);

- Verificar conformidade das normas de segurança dos veículos e operadores.

005 - AGENTE DE OPERAÇÕES DO ATERRO SANITÁRIO

Responsável pela condução de chegada dos caminhões a área de descarga dando o melhor posicionamento no aterro e ajudando no descarregamento dos caminhões; desembuchar o lixo da prensa dos compactadores com a utilização de pás manuais ou garfos, quando necessário;

Responsável pelos agentes de coletas durante a operação do aterro; responsável pela execução e acompanhamento de obra de infra-estrutura básica do aterro sanitário: compactação e cobertura do resíduo; execução de drenos transversais para afluentes líquidos e drenos verticais para gases; responsável pela fiscalização das obras realizadas no aterro sanitário; fazer orientação e controle de atividades dos equipamentos da operação no aterro: tratores, retro escavadeira, moto niveladora e carro pipa.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS

I Conhecimentos Gerais - Para Todas as Funções

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos informativos e de outras naturezas, extraídos de livros e de periódicos contemporâneos. Nome e verbo. Flexões nominais e verbais. Emprego do nome e do verbo. Elementos circunstanciais e suas modalidades de uso. Palavras de relação: preposições e conjunções e as relações estabelecidas entre palavras e pensamentos. Sintaxe de concordância, de colocação e de regência. Crase. Semântica: denotação, conotação: sinonímia, antonímia e paronímia. Pontuação e seus recursos expressivos e sintático-semânticos. Acentuação e ortografia.

RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO: Transcrição de mensagens matemáticas da linguagem corrente para a linguagem simbólica e vice-versa. Identificação de padrões matemáticos em situações reais. Ler, interpretar e utilizar representações matemáticas. Organização do pensamento matemático, identificando as variáveis determinantes e secundárias. Interpretação e resolução de situações/problema: fazer e testar conjecturas, formular generalizações e pensar de maneira lógica. Distinção e utilização de raciocínios dedutivos e indutivos. Identificação da operação adequada: estimar a razoabilidade do resultado, localizar os dados, interpretar e decidir a sequência dos passos para resolver problemas. Estabelecimento de relações do conhecimento matemático com fatos do cotidiano.

ATUALIDADES: Conhecimentos relacionados com a realidade brasileira, envolvendo desigualdades sociais, educação, saúde e meio ambiente. Assuntos de interesse geral, amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, e/ou revistas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA - Apenas para a Função de Assistente Administrativo

Sistema Operacional Windows. Microsoft Office: Word, Excel. Noções de internet e de intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias. Ferramentas, aplicativos comerciais de navegação, correio eletrônico. Conceitos de proteção e segurança. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Noções de Hardware e Software.

II Noções Básicas de Segurança do Trabalho - Para Todas as Funções

Acidentes e doenças decorrentes do trabalho: conceitos, aspectos legais e impactos; Direitos e deveres (empregador/empregado); Riscos no ambiente de trabalho (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes); Medidas e equipamentos de proteção coletiva e individual; Prevenção e combate a incêndios; Primeiros Socorros e Sinalização de Segurança. Meio Ambiente: A problemática ambiental no Mundo; Poluição; Resíduos sólidos urbanos, classificação, aspectos epidemiológicos e poluidores, gerenciamento, coleta e destino. Segurança de veículos, máquinas e equipamentos: Operação segura de veículos de transporte de carga e seus equipamentos; Equipamentos de segurança obrigatórios para veículos de transporte de carga; Noções sobre a operação segura de balanças rodoviárias.

III Conhecimentos Específicos

Para as Funções de Motorista I, II e III e Operador de Máquinas

Novo Código Nacional de Trânsito. Administração de Trânsito. Regras gerais para circulação de veículos. Os sinais de trânsito. Registro e licenciamento de veículos. Condutores de veículos: deveres e proibições. Infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Controle das condições de funcionamento de veículos: troca de pneus, cinto de segurança, óleo, bomba d`água, circuito elétrico, etc e encaminhamento ao serviço especializado, quando for o caso. Direção Defensiva. Conhecimentos de operacionalização de máquinas pesadas de rodas ou esteiras, de lâminas, de escarificador e caçamba móvel. Escavação, remoção e carga de terra, pedra, areia e cascalho. Nivelamento de terrenos, estradas e pistas. Manutenção de máquinas; abastecimento; lubrificação e emprego de graxas. Registro de horas de máquinas; quilometragem de veículos; número de viagens; distâncias de aplicação de materiais de empréstimo, jazido ou bota-fora. Orientação e instrução de manobras de máquina e veículos. Defeitos simples do motor. Procedimentos corretos para economizar combustível. Cuidados necessários para conservar a máquina em boas condições mecânicas; sistema de freios; defeitos simples do sistema elétrico. Noções básicas de mecânica de veículo automotor e maquinários. Uso e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos.