Prefeitura de Paial - SC

Notícia:   38 vagas para diversos cargos ofertadas na Prefeitura de Paial - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIAL

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL Nº 003/2010 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010

Abre inscrições para o Processo Seletivo Público a prover vagas aos Cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Paial, define suas normas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Paial, Estado de Santa Catarina, Sr. ALDAIR ANTÔNIO RIGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal em combinação com o art. 198, parágrafos 40., 50. e 60. da Constituição Federal; TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados que se encontram abertas no período compreendido entre 07 de dezembro de 2010 e 05 de janeiro de 2011, as inscrições ao Processo Seletivo Público destinado a prover vagas no quadro de pessoal do Executivo Municipal, em regime estatutário, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público será regido por este edital, supervisionado por Comissão de Acompanhamento especialmente designada pela Administração Municipal, nomeada pelo Decreto nº 74/2010 e operacionalizado, em todas as suas fases pelo Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda - INCAPEL, localizado na Avenida Sul Brasil, nº 82, sala 202 - Telefone/Fax (49) 3664-0266, no sítio www.incapel.com.br e e-mail contato@incapel.com.br, no município de Maravilha (SC).

1.2. O Processo Seletivo Público terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do Resultado Final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Executivo Municipal.

1.3. Os candidatos aprovados e classificados estarão sujeitos as normas do Regime Jurídico dos Servidores, e consideradas as alterações posteriores, serão admitidos sob o Regime Estatutário e serão filiados ao Regime Geral da Previdência Federal.

1.4. O presente edital será afixado para leitura no mural da Prefeitura Municipal e publicado nos sítios www.paial.sc.gov.br e www.incapel.com.br.

1.5. A identificação dos cargos, número de vagas, carga horária, remuneração mensal, habilitação mínima e exigidos, objeto do presente Processo Seletivo Público, estão descriminados no capítulo II, item 2.3.1. deste edital.

1.5.1. No total das vagas, estão incluídas as vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, conforme determina a Lei Orgânica Municipal.

1.6. Os candidatos não poderão se inscrever para dois cargos deverão optar por somente uma das vagas dos editais do Concurso Público e do Processo Seletivo Público publicados no Município de Paial.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO MENSAL, DA HABILITAÇÃO MÍNIMA E DOS EXIGIDOS

2.1. Este Processo Seletivo Público destina-se a seleção de candidatos para o preenchimento, prioritariamente, das vagas que constam no quadro de vagas do item 2.3.1. deste edital.

2.2. Os candidatos classificados e aprovados que excederem o número de vagas estabelecidas neste Edital ficarão em reserva técnica, e poderão ser aproveitados, se houver a necessidade do preenchimento de mais vagas, nos cargos desta seleção, desde que respeitada a ordem de Classificação Final.

2.3. O quadro abaixo identifica os cargos, estabelece o número de vagas, informa a carga horária semanal, a remuneração mensal, a habilitação mínima e os exigidos.

2.3.1. Os interessados concorrerão a apenas uma das seguintes vagas:

Identificação do Cargo

Nº De Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal (R$)

Habilitação Mínima Exigidos

CG (1)

PNE (2)

Agente Comunitário de Saúde

10

 

40 horas

510,00

Ensino Fundamental Completo*.

(1) CG - Concorrência Geral.

(2) PNE - Portador de Necessidades Especiais (Lei Complementar Municipal n° 20/2010 de 20 de maio de 2010)

* Deverão na posse ter o Curso Introdutório de Formação Inicial.

2.4. A descrição das atribuições dos cargos consta no ANEXO I, deste edital.

2.5. As vagas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde são distribuídas por áreas de atuação. A descrição das Micro áreas consta no Anexo II, deste edital.

2.6. Os interessados nas vagas de Agente Comunitário de Saúde deverão se inscrever, exclusivamente, à vaga da localidade/comunidade/bairro em que reside e pretende atuar, mediante a comprovação de residência na respectiva área de abrangência, nos termos do ANEXO II deste edital.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Processo Seletivo Público implicará no conhecimento e aceitação das disposições e condições estabelecidas neste edital, assim como eventuais aditamentos e comunicados a respeito da realização do certame.

3.1.1. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas neste Edital, para evitar ônus desnecessários.

3.1.1.1. O candidato poderá em qualquer dúvida entrar em contato com a empresa organizadora do certame pelo Telefone/Fax (49) 3664-0266 no sítio www.incapel.com.br pelo e-mail contato@incapel.com.br.

3.2. As inscrições do Processo Seletivo Público serão efetuadas exclusivamente via Internet, através de formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.incapel.com.br, no período compreendido entre as 08h do dia 07 de dezembro de 2010 e 23h59min do dia 05 de janeiro de 2011, conforme o cronograma previsto no Capítulo XI deste edital.

3.2.1. Os candidatos que não tenham acesso a internet poderão comparecer no prédio da Prefeitura Municipal, na Rua Goiás, n° 400, no centro do município de Paial, onde haverá equipamento e um servidor para auxiliar na inscrição.

3.2.2. O horário de atendimento ao público será nos dias úteis, das 8h00 às 11h30min e das 13h00 às 17h00. No último dia de inscrições o atendimento será encerrado impreterivelmente as 17h00.

3.3. A Prefeitura Municipal limita-se a fornecer o equipamento (computador) e prestar informações, sendo inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da ficha de inscrição, as informações prestadas e demais procedimentos.

3.4. Para se inscrever o candidato deverá seguir as seguintes instruções:

a. Acessar o endereço eletrônico www.incapel.com.br, clicar em CONCURSOS - escolher o Município onde deseja se inscrever;

b. Ler atentamente o Edital;

c. Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia do Comprovante de Inscrição que deve ficar em seu poder (deverá apresentá-lo no dia da Prova Objetiva);

d. Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da inscrição exclusivamente nas agências do Banco do Brasil, até o último dia de inscrição, manter em seu poder o comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

3.5. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado com o boleto com o respectivo código de barras, disponível na efetivação da inscrição no endereço eletrônico.

3.5.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos que comprovam o pagamento da taxa de inscrição.

3.5.2. A inscrição estará confirmada, quando o banco, onde foi paga a inscrição, confirmar o respectivo pagamento.

3.5.3. Pagamento exclusivamente no Banco do Brasil.

3.6. Requerimentos de Condições Especiais

3.6.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão assinalar esta condição no item existente no requerimento de inscrição e solicitar o que necessitam.

3.6.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de no formulário de inscrição assinalar o atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

3.6.3. Os candidatos serão comunicados, por aviso publicado no endereço eletrônico www.incapel.com.br, do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais, no dia 07/01/2011.

3.7. O Instituto INCAPEL e a Prefeitura Municipal de Paial não se responsabilizam por solicitações de inscrição ou pagamento de inscrição, não efetivados por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão de documentos.

3.8. Cada candidato poderá participar deste Processo Seletivo Público com apenas uma inscrição. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

3.9. Dos valores da taxa de inscrição:

a. Para os cargos de Ensino Fundamental R$ 30,00 (trinta reais).

3.10. Salvo se cancelada a realização do certame, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução da taxa de inscrição.

3.11. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital, também não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.2., deste Capítulo.

3.12. As mudanças de endereço deverão ser comunicadas até a data da realização da prova, por correspondência eletrônica e-mail contato@incapel.com.br ao Instituto INCAPEL e, a partir dessa data à Prefeitura Municipal de Paial, através de correspondência escrita.

3.13. Da inscrição do candidato Doador de Sangue:

3.13.1. O candidato interessado na isenção do pagamento da taxa de inscrição, amparado pela Lei Estadual nº 10.567/97, deverá se inscrever até o dia 29/12/2010, deverá seguir as seguintes instruções:

a. Ao preencher o Requerimento de Inscrição via internet, o candidato deverá indicar a opção Doador de Sangue;

b. Deverá imprimir o Comprovante de Inscrição que deve ficar em seu poder.

c. Após a sua inscrição deverá protocolar, nos dias úteis, das 8h às 11h30min e das 13h às 17h, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, entre os dias 07/12/2010 a 29/12/2010, na Prefeitura Municipal, na Rua Goiás, n° 400, Comprovante de Inscrição e documento firmado por entidade coletora oficial, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário da Lei. O documento deve descriminar o número de doações e suas respectivas datas, não podendo ser inferior a 3 (três) doações anuais. Equipara-se a doador de sangue, nos termos da Lei, a pessoa que integre a Associação de Doadores e que contribua, comprovadamente para estimular a doação, de forma direta ou indireta.

3.13.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido seguirá todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição.

3.13.2.1. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscrevera será publicada no dia 30/12/2010, no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

3.13.2.2. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

3.14. Das vagas reservadas aos candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais

3.14.1. Ás pessoas com Necessidades Especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de se inscreverem em Concursos Públicos, desde que a sua necessidade/deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

3.14.2. Do total das vagas oferecidas para cada um dos cargos, de acordo com a Lei Complementar Municipal n° 20/2010 de 20 de maio de 2010, art. 50 inciso 20, 2% (dois por cento) serão reservadas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais, conforme item 2.3.1.

3.14.3. Para concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais o candidato deverá:

a. No ato da inscrição, declarar que deseja concorrer as vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais, assinalando no local indicado no requerimento de inscrição.

b. Entregar laudo médico original, atestando a espécie de o grau da deficiência, com expressa referência do código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados a Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência. O referido laudo deverá ser protocolado pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, em horário de expediente, até o último dia de inscrições, na Prefeitura Municipal, na Rua Goiás, nº 400, no centro de Paial.

3.14.4. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.14.4.1. Somente serão aceitos laudos médicos, para fins de comprovação de necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

3.14.5. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais poderão solicitar, no ato da inscrição, condições especiais para a realização da prova, devendo para tanto proceder conforme determina o item 3.6 do presente edital.

3.14.6. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais participarão do Processo Seletivo Público em igualdade aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das questões, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para a classificação.

3.14.7. Tendo sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Público, os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à Equipe Multiprofissional, designada pela Administração Municipal de Paial, que vai avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais do cargo com a necessidade especial de que o candidato é portador(a) e emitir relatório que servirá de base para o laudo expedido pela Perícia Médica Oficial do Município.

3.14.8. Será eliminado da lista de vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, o candidato cuja deficiência não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral final, e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

3.14.9. Inexistindo candidatos portadores de necessidades especiais, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais.

3.14.10. Os candidatos que concorrerem na condição de portadores de necessidades especiais serão classificados na lista geral e ainda em lista separada.

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

4.1. A seleção dos candidatos no Processo Seletivo Público se efetivará mediante processo específico que constará de Provas Objetivas, sendo calculada de acordo com as tabelas abaixo:

4.1.1. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Matemática

05

0,20

1,00

Conhecimentos Gerais

05

0,20

1,00

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

TOTAL

40

-

10,00

4.2. As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.1. As provas de Conhecimentos Gerais visam aferir os conhecimentos generalizados sobre o município, regiões, Brasil e mundo.

4.2.1.2. As provas de Conhecimentos Específicos visam aferir os conhecimentos generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa a cada cargo.

4.3. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde serão considerados aprovados e classificados, os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros) na prova objetiva.

4.6. Na anulação de questão(ões) da prova objetiva, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.7. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas a alterar a data e local das provas objetivas. Ocorrendo qualquer alteração, antes do início da prova, os candidatos serão avisados com até 24 horas de antecedência, no Mural Público, no site da Prefeitura e no site da empresa organizadora.

CAPÍTULO V

DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos definidos neste edital.

5.2. As provas serão constituídas de 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada de "A" a "E". Sendo que, somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.3. Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), para a prova objetiva de todos os cargos, sendo que cada questão correta corresponderá de acordo com o Capítulo IV - item 4.1. e seus subitens.

5.4. As provas objetivas realizar-se-ão a todos os candidatos inscritos e com inscrições homologadas, no dia 23/01/2011, das 8h as 12h, no Colégio Estadual Francisco Maciel Bagestan, na Rua Bahia, s/n° no Centro do Município de Paial. 5.4.1.1. Não haverá qualquer outro aviso dos acima citados e ou convocação.

5.5. Na data prevista para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, munidos do comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de cor azul ou preta.

5.5.1. Pede-se aos candidatos para comparecer antecipadamente ao local de provas, para orientar-se e localizar a sala em que prestará a prova.

5.5.2. O local de realização das provas será aberto aos candidatos 30 (trinta) minutos antes do início das provas objetivas, exatamente às 7h30min.

5.6. Não serão admitidos no local de prova os candidatos se apresentarem após o horário estabelecido para o início do exame ou não se identificar nos termos descritos nos itens 5.5. e 5.7., será eliminado do certame.

5.6.1. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que não se apresentar e que se apresentar no local da prova, sem a observância ao horário e as condições estabelecidas neste edital.

5.7. Serão considerados como documentos de identificação hábil: Cédula de Identidade (R.G.) e a Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto).

5.8. O candidato que no dia da realização da prova objetiva esteja impossibilitado de apresentar o documento original de identificação, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento de ocorrência em órgão policial, boletim de ocorrência (B.O.), expedido há no máximo 30 (trinta) dias da data da prova.

5.9. Cada candidato receberá o caderno de provas para o respectivo cargo para qual se inscrevera, e na sequência de salas do Processo Seletivo Público será entregue o cartão de identificação e cartão-resposta.

5.9.1. O cartão de identificação e cartão-resposta não poderão ser substituídos, em hipótese alguma, salvo por erros gráficos.

5.10. No cartão de identificação conterá local para o candidato identificar-se, preenchendo todos os dados solicitados.

5.11. As respostas deverão ser transcritas para o cartão-resposta, sem rasuras ou emendas. Será atribuída nota O (zero) à questão da prova objetiva:

a. que tiver resposta que não coincida com o gabarito oficial;

b. que tiver emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

c. que tenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d. que não estiver assinalada no cartão-resposta;

e. que seja preenchida fora das especificações contidas no cartão-resposta ou nas instruções da prova.

5.12. Não serão consideradas quaisquer anotações no caderno de questões, sendo o cartão-resposta o único documento válido para correção.

5.13. O candidato não poderá, a qualquer tempo, se ausentar da sala de prova portando material da prova (caderno de prova e/ou cartão-resposta). A ausência da sala de provas, se houver a necessidade, somente será possível com o acompanhamento de um Aplicador (a) de Provas.

5.14. O candidato poderá entregar sua prova com o cartão de identificação e o cartão-resposta depois de decorrido, no mínimo, 1h (uma) hora do seu início.

5.15. Durante a realização da prova é vedada a consulta à pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de desclassificação.

5.16. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova só deverão entregar a prova, o cartão de identificação e o cartão resposta ao mesmo tempo.

5.16.1. Após a entrega da provas, será lavrada uma ata. Nesta ata deverá constar, as ocorrências havidas (candidatos faltantes e outros que mereçam destaque), cartão-resposta que contenha questões em branco, totalmente em branco, com preenchimento em desacordo com as orientações deste edital e ser assinada pelos 3 (três) candidatos, Aplicador(a) de Provas da sala e Comissão Especial designada pela Administração Municipal.

5.17. A Administração Municipal de Paial e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova objetiva.

5.18. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas objetivas, ou com o resultado e classificação, terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do respectivo resultado, para interpor recursos, observando as formalidades e procedimentos previstos no CAPITULO VII - DOS RECURSOS.

5.19. Do processo de desidentificação da prova objetiva:

5.19.1 Será realizado o processo de desidentificação das provas que consistirá:

a. O candidato receberá o caderno de questões e na sequência de salas do certame o Cartão de identificação e o cartão-resposta, o Cartão de Identificação está enumerado na parte superior centralizada, em ordem crescente;

b. Deverá preencher o cartão de identificação com todos os dados solicitados, legíveis e assinar;

c. Quando o candidato entregar seu caderno de questões para o Aplicador (a) de Provas, ele destacará o cartão de identificação do cartão-resposta, colocando cada um em envelopes distintos;

d. Os Aplicadores (as) de Prova de cada sala e pelo menos um membro da Comissão Especial designada para o Acompanhamento do Processo Seletivo Público, juntamente com os 3 (três) últimos candidatos que permanecerem na sala, lacrarão os envelopes contendo o cartão resposta e o cartão de identificação, ficando os mesmos sob a responsabilidade da empresa executora do Processo Seletivo Público, que posteriormente, fará à correção utilizando os cartões-respostas, tendo neles apenas o número de identificação.

5.20. Do processo de Identificação dos candidatos com as respectivas notas obtidas na prova objetiva:

a. A identificação das notas com o respectivo nome do candidato se realizará em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo os cartões de identificação dos candidatos, momento em que serão identificados os candidatos com as notas obtidas, em data, local e horário definido no capítulo XI deste Edital.

5.21. Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

a. se apresentar após o horário estabelecido (8h00), não se admitindo qualquer tolerância;

b. não comparecer a prova, qualquer que seja o motivo alegado;

c. não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com os itens 5.5. e 5.7.;

d. se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do Aplicador(a) de Provas, ou antes, de decorrida 1h00 (uma) hora do início da prova;

e. se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta e/ou o Caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

f. se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

g. não devolver integralmente material recebido;

h. for surpreendido, durante a realização da prova em contato e comunicação com outro candidato, bem como quaisquer dos recursos mencionados no item 5.13, deste edital;

i. estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação ( bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, calculadora ou outros equipamentos similares);

j. tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

CAPÍTULO VI

DOS GABARITOS PRELIMINARES E DEFINITIVOS

6.1. O gabarito preliminar será publicado no 10 dia útil após a realização da prova objetiva, no Mural da Prefeitura Municipal de Paial, no site www.paial.sc.gov.br e no sítio da empresa www.incapel.com.br.

6.2. O gabarito definitivo será publicado no dia 28/01/2011 de acordo com o disposto Capítulo XI - CRONOGRAMA, nos mesmos endereços do item 6.1.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS

7.1. Para a interposição de recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a. Acessar o endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, clicar no link CONCURSOS PÚBLICOS e na sequência em REQUERIMENTO;

b. Preencher on-line atentamente, nome completo, no de inscrição, cargo, R.G, CPF, e-mail e não esquecer de escolher o Certame a que será dirigido o formulário de recurso, com clareza e argumentos consistentes, e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas;

c. Para cada questão, objeto de recurso, deverá ser preenchido um formulário próprio.

7.2. No dia da prova poderão interpor recurso de acordo com o modelo (Anexo III), sendo válida essa forma somente no dia da prova objetiva, retirando formulário com a coordenação do certame.

7.3. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

7.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido conforme item 7.5. e capítulo XI deste edital.

7.5. O despacho dos recursos será publicado unicamente no endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, em até 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido. A resposta dos recursos poderá ser visualizada por qualquer interessado.

7.6. Cabe recurso para as seguintes fases do certame:

a. Da homologação das inscrições - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação da Homologação das Inscrições no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através do sítio do Prefeitura Municipal de Paial www.paial.sc.gov.br e da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

b. Das questões da prova objetiva - no dia da realização da prova, dirigindo-se a sala da Coordenação e/ou no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do 10 dia útil após a prova.

c. Dos gabaritos preliminares - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

d. Do resultado (nota) da prova objetiva - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

e. Do resultado final e classificação - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

7.7. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas e publicado novamente.

7.8. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

7.9. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, será publicada uma nova Ata de Resultado Final.

CAPÍTULO VIII

DA MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A média final corresponderá de acordo com as fases de cada cargo.

8.1.1. A média final para o cargo, corresponderá à nota obtida na prova objetiva, constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco).

8.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente da média obtida, em cada um dos cargos deste edital.

8.3. A média final (MF) dos candidatos será calculada conforme abaixo: a. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde:

MF= NPO

Sendo:

MF: Média Final

NPO: Nota da Prova Objetiva

8.4. Ocorrendo empate na média final, aplicar-se-á para o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. Obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b. Obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

c. Obtiver o maior número de acertos nas questões de Matemática.

d. O candidato que tiver a maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova objetiva;

8.4.1. Os candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais integrarão lista de chamada especial.

CAPÍTULO IX

DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO CARGO

9.1. O candidato será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a. O gozo dos direitos políticos;

b. A quitação com as obrigações militares e eleitorais;

c. O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

d. A idade mínima de dezoito anos;

e. Aptidão física e mental.

9.2. Apresentar os seguintes documentos:

a. Original e cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão fornecido por instituição de ensino, comprovando a escolaridade exigida para o cargo;

b. Original e cópia do título de eleitor e de comprovante de comparecimento às eleições de 2010;

c. Original ou cópia de comprovante de quitação com as obrigações militares, se for o caso;

d. Atestado de boa saúde física e mental, com data posterior à nomeação e anterior à posse, em que conste a assinatura do médico, o nome legível do profissional (impresso ou em letra de forma) e o carimbo de registro no C.R.M. (Conselho Regional de Medicina);

e. Original do comprovante de regularidade no C.P.F (Cadastro de Pessoas Físicas) - pode ser obtido no sítio http://receita.fazenda.gov.br, na internet;

f. Original e cópia da carteira de exercício profissional, quando exigida para cada cargo específico: CRC - COREN - CRA - CREA - CRF - CREFITO - CRESS - CRM - CRN - CRO, OAB, etc;

g. Original e copia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de pagamento do salário-família.

h. Original e cópia de certidão de casamento, para alterar o nome, se for o caso;

i. Original e cópia do comprovante de cadastro do PIS (Programa de Integração Social), se tiver;

j. Original e cópia do comprovante de cadastro no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), se tiver;

k. Original e cópia da carteira de identidade civil, militar e profissional;

l. Uma fotografia 3cm x 4cm, recente, de frente, em preto e branco ou em cores;

m. Original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação, se for o caso, e de acordo com as exigências para o cargo;

n. Declaração de bens, se for o caso, a ser preenchida no setor de pessoal;

o. Declaração de dependentes, se for o caso, a ser preenchida no setor de pessoal, para fins de abatimento no imposto de renda na fonte;

p. Declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública, exceto os acumuláveis de acordo com o disposto no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", " b" e "c" da Constituição Federal, a ser preenchida no setor de pessoal.

q. Declaração de ter ou não sofrido, no exercício da função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

9.3. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

CAPÍTULO X

DOS RESULTADOS

10.1 Os resultados serão publicados e divulgados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Paial, no site www.paial.sc.gov.br e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

10.2. Os resultados dos recursos serão publicados unicamente no sítio da empresa organizadora do Processo Seletivo Público www.incapel.com.br.

CAPÍTULO XI

DO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Publicação do Edital

07/12/2010

 

Recebimento das inscrições

07/12/2010 a 05/01/2011

Através da internet, www.incapel.com.br

Publicação da relação dos candidatos com pedidos de isenção do valor de inscrição deferidos e indeferidos

30/12/2010

14h

Período de pagamento do valor de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção indeferido

31/12/2010 a 05/01/2011

 

Divulgação dos pedidos de condições especiais para a realização da prova objetiva

07/01/2011

16h30m in

Resultado da homologação das inscrições

12/01/2011

18h

Prazo recursos da homologação das inscrições

13/01/2011 e 14/01/2011

 

Prova Objetiva

23/01/2011

8h as 12h

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

24/01/2011

15h

Prazo de recursos do Gabarito Preliminar

25/01/2011 e 26/01/2011

 

Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva

28/01/2011

10h

Apresentação Ata de Nota da Prova Objetiva

01/02/2011

15h

Identificação dos candidatos em ato público (abertura envelopes lacrados no dia da prova objetiva)

01/02/2011

15h

Divulgação da Ata do Resultado de Classificação Final por cargo.

08/02/2011

17h

Prazo de recurso da Ata do Resultado de Classificação Final por cargo

09/02/2011 e 10/02/2011

 

Homologação do Resultado de Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo

12/02/2011

10h

CAPÍTULO XII

DA ADMISSÃO

12.1. A admissão dos candidatos aos cargos deste Processo Seletivo Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e classificados, em cada um dos cargos desta seleção e obedecerá os itens 1.2. e 1.3. deste edital.

12.2. A convocação dos candidatos aptos à posse é estabelecida segundo a efetiva necessidade, interesse e a conveniência do Executivo Municipal, observando o prazo de validade o Processo Seletivo Público.

12.3. O candidato convocado, e que estiver apto à admissão, deverá apresentar a documentação necessária previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Paial, de acordo com o Capítulo IX - item 9.1.

12.3.1. A não apresentação dos documentos listados no item 9.1. até a data marcada para a posse implicará na desistência tácita do candidato convocado no Processo Seletivo Público.

CAPÍTULO XIII

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

13.1. Delega-se competência à INCAPEL para:

a. Elaboração do edital;

b. Prestar informações sobre o Processo Seletivo Público dentro de sua competência;

c. Receber as inscrições;

d. Fazer a conferências das inscrições;

e. Emitir os documentos de homologação das inscrições;

f. Elaborar, aplicar, julgar e corrigir as provas;

g. Apreciar os recursos interpostos;

h. Emitir os documentos do gabarito preliminar;

i. Emitir os documentos do gabarito definitivo;

j. Emitir a Ata de abertura dos envelopes; I. Emitir a Ata de Classificação Final;

m. Emitir os documentos da Homologação do Resultado Final;

n. Entregar dossiê do Processo Seletivo Público;

o. Ao término das inscrições fazer o repasse do valor recolhido da taxa de inscrição, com o desconto da geração do boleto, para a Administração Municipal;

p. Atuar em conformidade com as disposições deste edital.

13.2. Delega-se competência à Prefeitura Municipal de Paial para:

a. Disponibilizar as leis;

b. Nomear Comissão Especial para Acompanhamento do Processo Seletivo Público;

c. Fazer as publicações necessárias em Jornais, Mural Público e no site do Município de Paial;

d. Disponibilizar local e pessoa responsável para fornecer orientações aos candidatos e um computador com internet para as pessoas sem acesso possam realizar sua inscrição.

e. Assinar a documentação necessária para a sua publicação (edital, homologação das inscrições, gabarito preliminar, gabarito definitivo, Ata de Classificação Final, Homologação do Resultado Final);

CAPÍTULO XIV

DO FORO JUDICIAL

14.1. Os casos não previstos, em relação a realização deste Concurso, em fase administrativa, serão resolvidos pela Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Público, designada para a coordenação deste certame, em conjunto com o Instituto INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda.

14.2. O Foro da Comarca de Itá, fica eleito, para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Processo Seletivo Público.

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado na Prefeitura Municipal de Paial, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo Público conforme item 1.2., deste edital.

15.2. Todas as publicações, nos termos deste edital serão publicadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de Paial, no site www.paial.sc.gov.br e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

15.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações, comunicados e demais documentos referentes ao Processo Seletivo Público.

15.4. A Prefeitura Municipal de Paial e o Instituto INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda., não se responsabilizam quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova objetiva.

15.5. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Público de quaisquer membros da Comissão, família (filho(s), esposa(s), marido(s)) e do Instituto INCAPEL.

15.6. Decorridos 120 (cento e vinte) dias, após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público, não havendo qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de questões, mantendo os demais registros escritos pela validade do certame.

15.7. Informações adicionais podem ser obtidas na INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda., localizado na Avenida Sul Brasil, no 82 - sala 202 - centro de Maravilha (SC), telefone/fax (49) 3664-0266, no sítio www.incapel.com.br, ou ainda, pelo e-mail contato@incapel.com.br.

15.8. Anexos deste Edital:

A. ANEXO I - Descrição das atribuições do cargo;

B. ANEXO II - Descrição das Micro áreas de atuação;

C. ANEXO III - Conteúdo Programático mínimo sugerido para a realização das provas objetivas;

C. ANEXO IV - Formulário para interpor recursos no dia da prova objetiva.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paial (SC), Em 07 de dezembro de 2010.

ALDAIR ANTÔNIO RIGO Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Atribuições do Cargo:

- Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

- Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área;

- Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

- Cadastrar todas as pessoas de sua micro- área e manter os cadastros atualizados;

- Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

- Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe.

ANEXO II

MICRO ÁREAS DE ATUAÇÃO AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Área

Nº de vagas

Localidades

01

1

Paial - Centro

02

1

Linha Beira Rio, parte do centro e parte de Linha Auler

03

1

Linha Pinheirinho e Linha Goiabal

04

1

Linha Aparecida, parte Linha Auler e parte do Centro

05

1

Linha Salete e Linha Tatu

06

1

Linha Sede Irani, Poço Redondo e parte de Linha São José

07

1

Linha Verde e parte de Linha Monte Carlo

08

1

Linha Uru, Linha Pavão e parte de Linha Monte Carlo

09

1

Linha Altaneira e Barra do Ariranhazinha

10

1

Linha São José

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE;

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Literatura, novas regras ortográficas.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Paial (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conceitos de: Comunidade; Cidadãs, Cidadãos, Cidadania - Direitos e Deveres. Noções de atenção à gestante, criança, adulto, mulher, idoso, saúde bucal, vacinas e doenças. Conhecimentos sobre o ESF - Estratégia Saúde da Família.

1. Constituição Federal - Título VIII - Da ordem Social

a. - Capítulo II - Da Seguridade Social

b. - Seção II - Da Saúde

2. Portaria G M no 648 de 28 de março de 2006 - Revisão das Diretrizes e Normas para a Organização da Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

3. Lei Nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, da Presidência da República;

4. Lei nº 8080 de 19/09/1990 - Lei Orgânica da Saúde;

5. Lei nº 8142 de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre a transferência intergovernamental de recursos financeiros da Saúde.

6. Princípios fundamentais e organizacionais do Sistema Único de Saúde. SUS;

7. Promoção, prevenção e proteção à Saúde;

8. Noções de Vigilância à Saúde;

9. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família;

10. Participação Social;

11. A Estratégia Saúde da Família, como reorientadora do modelo de atenção básica à saúde.

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOR RECURSO

Para

INSTITUTO INCAPEL

Eu __________________________________________ RG nº _____________________, CPF nº _____________________, inscrito (a) no Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Paial (SC), Edital nº 003/2010, inscrição nº ______________ para o cargo de ___________________________ venho requerer ________________________, pelos motivos abaixo:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Paial (SC) ____________________

___________________
Assinatura Candidato (a)