Escola de Saúde Pública do Estado - MG

Notícia:   38 vagas para Analista e Técnico na Escola de Saúde Pública - MG

ESP - ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL ESPMG Nº 01/2008

A Diretora da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, em cumprimento às determinações feitas pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nos autos do processo nº 770230, republica na íntegra o Edital de Concurso ESPMG nº 01/2008, publicado em 05 de dezembro de 2008, com todas as retificações processadas, reabertura de prazo para inscrições e novo cronograma de execução.

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE ANALISTA EM EDUCAÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE E DE TÉCNICO EM EDUCAÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE.

A Diretora da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público, cuja execução estará sob a responsabilidade da Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC, destinado ao provimento de cargos das Carreiras de Analista em Educação e Pesquisa em Saúde e de Técnico em Educação e Pesquisa em Saúde, do Quadro de Pessoal da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como os termos das Leis nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005, Lei nº 15.786, de 27 de outubro de 2005, Lei nº 17.618, de 7 de julho de 2008 e do Decreto nº 42.899, de 17 de setembro de 2002, alterado pelo Decreto nº 44.388 de 21 de setembro de 2006, legislação complementar pertinente e, em particular, as normas estabelecidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CONCURSO:

1.1 O concurso público de que trata este edital visa ao provimento de cargos das Carreiras de Analista em Educação e Pesquisa em Saúde - nos níveis I, III, IV e V - Grau A - e de Técnico em Educação e Pesquisa em Saúde - Nível I - Grau A, conforme quadro de vagas constantes do Anexo I desse edital.

1.2 Ao número de vagas estabelecido no Anexo I desse edital poderão ser acrescidas aquelas que forem autorizadas pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, oferecidas dentro do prazo de validade do Concurso.

1.3 Se novas vagas forem oferecidas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) delas serão destinadas a candidatos portadores de deficiência.

1.4 Em atendimento à Lei Estadual nº. 11.867, de 28 de julho de 1995, 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas neste Concurso, por carreira e nível de ingresso, serão reservadas a candidatos portadores de deficiência, de acordo com os critérios definidos pelo art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296 de 2 de dezembro de 2004, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/função a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames médicos pré-admissionais, nos termos da legislação vigente.

1.5 As vagas definidas no Anexo I, para cumprimento da reserva estabelecida na Lei nº 11 .867/95, serão providas por candidato portador de deficiência aprovado, classificado, nomeado e submetido à perícia médica oficial, observada a ordem geral de classificação nessa concorrência, por carreira/nível de entrada.

1.6 A realização da Inspeção Médica prevista no subitem 13.6 não dispensa o candidato inscrito como portador de deficiência da realização do exame médico pré-admissional, previsto no item 13.

1.7 Qualquer caso de alteração orgânica permanente ou temporária, tais como estado menstrual, indisposição, cãibra, contusão, gravidez ou outro que impossibilite ou diminua ou limite a capacidade física e/ou orgânica do candidato para se submeter às provas deste Concurso não será aceito para fim de tratamento diferenciado por parte da Comissão Supervisora do Concurso, ressalvado o disposto nos subitens 5.4 e 7.18 deste edital.

1.8 Este concurso público será constituído de prova objetiva, prova dissertativa, prova de redação e prova de títulos, de caráter eliminatório e/ou classificatório, conforme discriminado no item 8 e subitens deste edital.

1.9 A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso.

1.10 Este Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.

1.11 É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações relativas ao concurso, que serão divulgadas no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

2. ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1 Carga Horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2.2 Remuneração Inicial:

2.2.1 Analista em Educação e Pesquisa em Saúde:

Nível I - R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)

Nível III - R$ 2.679,12 (Dois mil seiscentos e setenta e nove reais e doze centavos).

Nível IV - R$ 3.268,53 (Três mil duzentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e três centavos).

Nível V - R$ 4.085,66 (Quatro mil e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos).

2.2.2 Técnico em Educação e Pesquisa em Saúde: R$ 680,40 (seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos)

2.3 Regime Jurídico: Estatutário, de conformidade com as normas contidas na Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, com alterações posteriores, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais e legislações pertinentes.

2.4 Regime de Previdência: Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais instituído pela Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002 e suas alterações.

2.5 Atribuições Gerais:

2.5.1 Analista em Educação e Pesquisa em Saúde: realizar pesquisas de desenvolvimento científico e tecnológico, executar atividades de ensino, pesquisa e extensão no campo da saúde pública, bem como executar atividades técnicas e administrativas na respectiva área de formação profissional, compatíveis com o nível superior de escolaridade, no âmbito de atuação da ESP.

2.5.2 Técnico em Educação e Pesquisa em Saúde: exercer atividades de suporte técnico e administrativo nas áreas de gestão, planejamento, elaboração, análise, avaliação, execução, coordenação e controle de programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento educacional em saúde, bem como executar atividades correlatas na respectiva área de formação técnico-profissional, compatíveis com o nível intermediário de escolaridade no âmbito de atuação da ESP.

2.6 Escolaridade/Habilitação exigida por cargo e nível:

Carreira de Analista em Educação e Pesquisa em Saúde

Núcleo Temático / Área de Concentração

Nível

Escolaridade /Habilitação Mínima exigida

Comunicação / Comunicação Social

I

Curso superior em nível de graduação em Comunicação Social/ Habilitação em Jornalismo ou Relações Públicas ou Publicidade/Propaganda.

Direito/Direito

I

Curso superior em nível de graduação em Direito. Não é necessária a apresentação de registro na OAB.

Gestão/Administração

I

Curso superior em nível de graduação em Administração .

Gestão/Ciência da Computação

I

Curso superior em nível de graduação em Ciência da Computação.

Gestão/Ciências Contábeis

I

Curso superior em nível de graduação em Ciências Contábeis.

Educação/Biblioteconomia

I

Curso superior em nível de graduação em Biblioteconomia.

Educação/Pedagogia

I

Curso superior em nível de graduação em Pedagogia.

Educação/ Qualquer formação de nível superior

I

Curso superior em qualquer graduação.

 

 

Os cursos exigidos para ingresso no nível I deverão ser concluídos em instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, devendo o candidato apresentar registro no conselho de classe específico, no caso de profissão regulamentada.

Educação/Enfermagem

III

Curso superior em nível de graduação em Enfermagem, acumulado com curso de pós-graduação lato sensu nas áreas de Saúde Pública ou de Saúde Coletiva ou de Educação.

Educação/Nutrição

III

Curso superior em nível de graduação em Nutrição, acumulado com curso de pós-graduação lato sensu nas áreas de Saúde Pública ou de Saúde Coletiva ou de Educação.

Educação/Odontologia

III

Curso superior em nível de graduação em Odontologia, acumulado com curso de pós-graduação lato sensu nas áreas de Saúde Pública ou de Saúde Coletiva ou de Educação.

Educação/ Qualquer formação de nível superior

III

Curso superior em qualquer área de formação, acumulado com curso de pós-graduação lato sensu nas áreas de Saúde Pública ou de Saúde Coletiva ou de Educação ou de Gestão ou de Administração.

Educação/ Qualquer formação de nível superior

III

Curso superior em qualquer área de formação, acumulado com curso de pós-graduação lato sensu nas áreas de Gestão ou Planejamento em Sistemas de Saúde.

 

 

Os cursos exigidos para ingresso no nível III deverão ser concluídos em instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino e serem acumulados com curso de pós-graduação lato sensu nas áreas determinadas, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, ministrados por instituição de ensino superior credenciada e registro no conselho de classe específico, quando se tratar de profissão regulamentada.

Educação e Pesquisa em Saúde/ Qualquer formação de nível superiorIVCurso superior em nível de graduação em qualquer área de formação, concluído em instituições de ensino superior legalmente reconhecidas pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, acumulado com curso de Mestrado nas áreas de Saúde Pública ou de Saúde Coletiva ou de Educação, ministrado por instituição de ensino superior credenciada, devendo o candidato apresentar registro no conselho de classe específico, quando se tratar de profissão regulamentada.
Educação e Pesquisa em Saúde/ Qualquer formação de nível superiorVCurso superior em qualquer área de graduação, concluídos em instituições de ensino superior legalmente reconhecidas pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, acumulado com curso de Doutorado nas áreas de Saúde Pública ou de Saúde Coletiva ou de Educação, ministrado por instituição de ensino superior credenciada, devendo o candidato apresentar registro no conselho de classe específico, quando se tratar de profissão regulamentada.
Carreira de Técnico em Educação e Pesquisa em Saúde
Ensino MédioICurso de ensino médio ou ensino médio profissionalizante, concluído em instituição de ensino legalmente reconhecida pelos Sistemas Federal ou Estadual de ensino.

2.7 A comprovação dos requisitos de Escolaridade/Habilitação mínima exigida será feita à época da posse.

3. REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:

3.1 O candidato aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste edital, será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal;

b) gozar dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) ter 18 anos completos até a data de posse;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente;

g) comprovar escolaridade mínima exigida para o cargo conforme subitem 2.6 deste Edital;

h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

i) não ter sido demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos;

j) não possuir registro de antecedentes criminais nos últimos 5 (cinco) anos;

k) apresentar declaração, em formulário específico, de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual e municipal;

l) apresentar declaração de bens com dados até a data da posse;

3.2. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1 impedirá a posse do candidato.

4. INSCRIÇÕES:

4.1 Disposições Gerais:

4.1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.2 A constatação, em qualquer época, de irregularidade ou inexatidão de dados, de apresentação de documentos ou declaração falsa, bem como do propósito de alterar ou fraudar resultado do concurso, implicará eliminação do candidato, com a anulação de todos os atos decorrentes da inscrição, inclusive resultado de provas de que tenha participado, sem prejuízo da possível responsabilização penal.

4.1.3 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional ou extemporânea.

4.1.4 O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.1.5 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste concurso público.

4.1.6 O candidato poderá concorrer somente para um cargo, núcleo temático e nível de ingresso, devendo especificá-lo no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

4.2 SOBRE A INSCRIÇÃO:

4.2.1 A inscrição deverá ser efetuada via internet na página eletrônica www.fumarc.com.br, a partir das 9 horas do dia 25 de maio de 2009 até às 22 horas do dia 05 de junho de 2009, (horário de Brasília/DF) obedecidas as normas constantes deste edital.

4.2.2 Valor da Taxa de Inscrição:

Cargo

Valor da taxa de inscrição

Técnico em Educação e Pesquisa em Saúde Nível I

R$ 40,00 (quarenta reais)

Analista em Educação e Pesquisa em Saúde Nível I

R$ 60,00 (sessenta reais)

Analista em Educação e Pesquisa em Saúde - Nível III

R$ 70,00 (setenta reais)

Analista em Educação e Pesquisa em Saúde - Nível IV

R$ 80,00 (oitenta reais)

Analista em Educação e Pesquisa em Saúde - Nível V

R$ 100,00 (cem reais)

4.2.3 O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de cancelamento ou suspensão do concurso, conforme dispositivos da Lei nº. 13.801, de 26 de dezembro de 2000.

4.2.4 O candidato deverá pagar a Taxa de Inscrição, no valor expresso no subitem 4.2.2. deste Edital, em agências bancárias, por meio de boleto impresso pelo candidato.

4.2.5 Os candidatos ao cargo de Analista em Educação e Pesquisa em Saúde deverão preencher os campos próprios do Requerimento Eletrônico de Inscrição, informando o código referente ao Núcleo Temático e Área de Concentração para a qual deseja se inscrever, conforme especificado no Anexo I deste edital.

4.2.6 Os candidatos ao cargo de Técnico em Pesquisa em Saúde deverão assinalar os campos apropriados constantes do Requerimento Eletrônico de Inscrição, informando o código constante do Anexo I.

4.2.7 A inscrição somente será efetivada se o Requerimento Eletrônico de Inscrição não contiver informações incompletas e se não houver insubsistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição a que se refere o subitem 4.2.2 deste edital.

4.2.8 As inscrições serão recebidas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.fumarc.com.br (clicar no link - Escola de Saúde Pública/Concurso Público).

4.2.9 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico citado no subitem 4.2.8. durante o período das inscrições e, por meio do link correspondente ao Concurso Público da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, realizar sua inscrição, ciente dos procedimentos estabelecidos nos subitens 4.2.10 a 4.2.3 1.

4.2.10 Ler atentamente o edital e o Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponíveis no endereço eletrônico.

4.2.11 Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, confirmar os dados cadastrados e a opção do cargo para o qual irá concorrer conforme discriminado no Anexo I deste edital e transmitir os dados pela internet.

4.2.12 Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente.

4.2.13 Efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição expressa no subitem 4.2.2, de acordo com o cargo para o qual irá concorrer, até a data de vencimento constante no boleto bancário.

4.2.14 Em nenhuma hipótese será acatada solicitação de alteração do código de opção referente ao cargo.

4.2.15 O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até a data de vencimento constante do boleto bancário.

4.2.16 A impressão do documento de que trata o subitem 4.2.1.5 em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Escola de Saúde Publica do Estado de Minas Gerais e a FUMARC de qualquer responsabilidade a esse respeito.

4.2.17 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontra, este deverá antecipar o respectivo pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado como data final para realização do pagamento da taxa de inscrição, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste edital.

4.2.18 O candidato que realizar sua inscrição deverá obrigatoriamente efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição impresso no boleto bancário exclusivamente na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras da instituição bancária e observado o período de inscrição disposto no subitem 4.2.1. deste edital.

4.2.19 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem 4.2.1. deste edital, ficando indisponível a partir das 22 horas e 10 minutos do dia 05 de junho de 2009.

4.2.20 A inscrição somente será processada e validada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela instituição bancária à FUMARC.

4.2.21 Serão consideradas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos da taxa de inscrição forem efetuados após a data estabelecida no subitem 4.2.1 deste edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

4.2.22 Caberá recurso contra o indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição.

4.2.22.1. O recurso deverá ser encaminhado nos dias 15 e 16 de junho de 2009, a FUMARC Concursos situada na Rua Dom Lúcio Antunes, 256 - Coração Eucarístico - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30535-630, por uma das seguintes formas:

a) diretamente, pelo candidato ou por procurador devidamente habilitado, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, dentro do prazo previsto no subitem 4.2.22.1 deste edital e no horário de atendimento da FUMARC Concursos que os analisará e encaminhará a decisão à Comissão de Concurso da ESPMG - Edital 01/2008, para publicação.

b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à FUMARC Concursos, conforme endereço citado no subitem 4.2.22.1. Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no subitem 4.2.22.1 e a comprovação da tempestividade do recurso será feita pela data da postagem.

4.2.22.2 Os recursos deverão ser entregues em envelope fechado, tamanho ofício, no período recursal, conforme disposto no subitem 4.2.22.1 deste Edital, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Público - Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - Edital 0 1/2008, nome, o número de inscrição do candidato, cargo e nível de ingresso.

4.2.22.3 A FUMARC emitirá ao candidato um protocolo de recebimento de recurso, atestando exclusivamente a entrega do recurso. No protocolo constará o nome do candidato, inscrição, cargo, código do cargo e data da entrega.

4.2.22.4 O recurso contra o indeferimento da inscrição deverá ser apresentado em obediência às seguintes especificações:

a) ser digitado em duas vias (original e cópia);

b) ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme modelo a seguir:

Concurso: Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais

Candidato: _______________________________________________________________________________

Nº do documento de identidade: __________________

Nº de inscrição: ______________________________

Cargo ________________ Nível ________________

Recurso: _______________ ( citar o objeto do recurso)

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: ___/ ___/______

Assinatura: _________________________________

4.2.22.5 O Recurso interposto em desacordo com este Edital será indeferido.

4.2.22.6 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e será disponibilizada no endereço eletrônico www.fumarc.com.br

4.2.23 Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo da carreira para o qual o candidato tenha optado, prevalecerá à última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas e o valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, mesmo que tenha havido pagamento da taxa de inscrição para cargos diferentes.

4.2.24 A FUMARC enviará mensagem eletrônica para o candidato confirmando o pagamento da taxa de inscrição. Caso não receba a mensagem, o pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato efetuou sua inscrição neste concurso. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado até a data limite do vencimento impresso no boleto, não sendo considerado o simples comprovante de agendamento de pagamento.

4.2.25 Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste edital.

4.2.26 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à FUMARC o direito de excluir deste concurso público aquele que não preencher o requerimento eletrônico de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.2.27 Na inscrição efetuada pelo meio eletrônico é de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade dos dados informados no ato de inscrição e as opções assinaladas, sob as penas da lei.

4.2.28 As informações constantes no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais e a FUMARC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido, fornecido pelo candidato.

4.2.29 A Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais e a FUMARC não se responsabilizam por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados e a efetivação do pagamento da taxa de inscrição.

4.2.30 O candidato inscrito por terceiro assume a responsabilidade plena pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento de inscrição, disponível por via eletrônica.

4.2.31 O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dele os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição por meio eletrônico.

4.3 ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.3.1 O candidato desempregado, de acordo com a Lei Estadual nº. 13.392, de 7 de dezembro de 1999, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente, nos dias 20 e 21 de maio de 2009, no horário de 9 horas às 11:30 horas e de 13:30 às 16:30 horas, nos termos do subitem 4.3.7.

4.3.2 O formulário de Pedido de Isenção, conforme Anexo II deste edital, estará disponível para preenchimento, bem como a Ficha Eletrônica de Inscrição, na página eletrônica www.fumarc.com.br

4.3.3 Para requerer a isenção prevista na Lei Estadual nº. 13.392/99, os candidatos deverão comprovar uma das seguintes situações:

a) não teve vínculo empregatício registrado em CTPS;

b) teve extinto vínculo empregatício registrado em CTPS;

c) teve extinto vínculo estatutário com o Poder Público, por meio de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento;

d) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, por meio de certidão conferindo a baixa da atividade.

4.3.4 Na hipótese da alínea ‘b', do subitem 4.3.3, a condição de desempregado será comprovada com a apresentação de cópias das páginas da CTPS listadas abaixo, autenticadas há no máximo noventa dias anteriores ao término do prazo para o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição, em serviço notarial e de registro (Cartório de Notas):

a) página com foto;

b) página com qualificação civil;

c) página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, no qual deverá constar o registro de saída e estar devidamente assinada;

d) primeira página subseqüente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco.

4.3.5 Na hipótese da alínea ‘c', do subitem 4.3.3, o candidato deverá apresentar ainda a cópia do respectivo ato publicado no órgão oficial, autenticada em serviço notarial e de registro (cartório de notas), há no máximo noventa dias anteriores ao término do prazo para o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.3.6 O formulário de Pedido de Isenção, a Ficha Eletrônica de Inscrição, devidamente assinados, bem como os documentos discriminados nos subitens 4.3.3, 4.3.4 e 4.3.5 deverão ser entregues à FUMARC Concursos, situada na Rua Dom Lúcio Antunes, 256 - Coração Eucarístico - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30535-630, de 9h às 1 1h30min ou de 13h30min as 16h30min ou enviados pelos Correios por meio de SEDEX, nos dias estipulados no subitem 4.3.1, sob pena de indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.3.7 A documentação deverá ser entregue pessoalmente ou enviada via SEDEX em envelope fechado, tamanho ofício, contendo, na face frontal, os seguintes dados de encaminhamento: à FUMARC Concursos - Ref. Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição - Concurso Público ESP/Analista em Educação e Pesquisa em Saúde ou Técnico em Educação e Pesquisa em Saúde, nome do candidato e número da carteira de identidade

4.3.8 Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

4.3.9 A comprovação da tempestividade da solicitação da isenção do pagamento da taxa de inscrição será feita pela data da postagem, que deverá atender ao prazo estabelecido no subitem 4.3.1.

4.3.10 A documentação comprobatória da condição de desempregado será analisada pela FUMARC que decidirá sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.3.11 O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado até o dia 29 de maio de 2009 no endereço eletrônico www.fumarc.com.br, em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

4.3.12 O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito neste Concurso.

4.3.13 O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição, conforme o disposto no item 4.2 e seus subitens.

4.3.14 A Fundamentação objetiva sobre o indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição estará disponível na FUMARC, até a data de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente constituído, após a divulgação de que trata o subitem 4.3.11.

4.3.15 Os pedidos de isenções de pagamento da taxa de inscrição que não atenderem às exigências determinadas neste edital serão indeferidos.

4.3.16 Caberá recurso quanto ao indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.3.16.1. O recurso deverá ser encaminhado no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente da data de publicação do indeferimento da isenção da taxa de inscrição, a FUMARC Concursos situada na Rua Dom Lúcio Antunes, 256 - Coração Eucarístico - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30535-630, por uma das seguintes formas:

a) diretamente, pelo candidato ou por procurador devidamente habilitado, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, dentro do prazo previsto no subitem 4.3.16.1 deste edital e no horário de atendimento da FUMARC Concursos que os analisará e encaminhará a decisão à Comissão de Concurso da ESPMG, para publicação.

b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à FUMARC Concursos, conforme endereço citado no subitem 4.3.16.1. Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no subitem 4.3.16.1 e a comprovação da tempestividade do recurso será feita pela data da postagem.

4.3.16.2 Os recursos deverão ser entregues em envelope fechado, tamanho ofício, no período recursal, conforme disposto no subitem 4.3.16.1 deste Edital, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Público - Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - Edital 0 1/2008, nome, o número de inscrição do candidato e o cargo e nível de ingresso.

4.3.16.3 A FUMARC emitirá ao candidato um protocolo de recebimento de RECURSO, atestando exclusivamente a entrega do recurso. No protocolo constará o nome do candidato, inscrição, cargo, código do cargo e data da entrega.

4.3.16.4 O recurso contra o indeferimento da isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado em obediência às seguintes especificações:

a) ser digitado em duas vias (original e cópia);

b) ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme modelo a seguir:

Concurso: Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais

Candidato: _______________________________________________________________________________

Nº. do documento de identidade: __________________

Nº. de inscrição: ______________________________

Cargo: _______________________________________ Nível ______________________________________

Recurso: _______________ ( citar o objeto do recurso)

Fundamentação e argumentação lógica:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Data: ___/ ___/_____

Assinatura: __________________________
 

4.3.16.5 O Recurso interposto em desacordo com este Edital será indeferido.

4.3.16.6 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e será disponibilizado no endereço eletrônico www.fumarc.com.br.

4.3.17 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

4.3.18 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor da taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5. INSCRIÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA:

5.1 O candidato que se julgar amparado pela Lei nº. 11.867, de 28 de julho de 1995, poderá concorrer às vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência, indicadas no Anexo I, fazendo sua opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.fumarc.com.br.

5.1.1 "A pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano", conforme estabelecido no § 2º do artigo 1º da Lei nº. 11867/1995.

5.1.2 A definição contida no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, será adotada para fins de identificação de cada tipo de deficiência.

5.1.3 O candidato que não declarar no ato da inscrição, sua condição de portador de deficiência, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

5.1.4 A reserva de vagas estabelecida na Lei nº. 11.867/95 será cumprida, observado o disposto nos subitens 12.3, 12.3.1 e 12.3.2 deste edital.

5.1.5 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

5.1.6 O candidato inscrito como portador de deficiência, se habilitado e classificado, além de figurar na lista geral de classificação terá seu nome publicado em outra classificação específica, destinada apenas aos portadores de deficiência.

5.1.7 O candidato portador de deficiência ao se inscrever deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

5.2 O candidato que pretende se inscrever para a vaga destinada a portador de deficiência deverá:

a) no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) especificar sua deficiência no ato de inscrição;

c) assinalar se necessita de condições especiais para a realização das provas.

5.3 O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição de que trata o subitem 5.2 e não cumprir o determinado neste edital terá seu Requerimento Eletrônico de Inscrição processado como os demais candidatos e não poderá alegar posteriormente qualquer condição para reivindicar a prerrogativa da reserva legal estabelecida na Lei nº. 11.867/95.

5.4 A realização de provas em condição especial para o candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia do candidato, conforme prazo determinado no subitem 5.8 e está sujeita à análise , nos termos da legislação específica e de critérios de viabilidade e razoabilidade, por deliberação da FUMARC., cabendo recurso, no prazo de 2 (dois) dias da resposta da FUMARC sobre as respectivas solicitações.

5.5 O local de realização das provas para o candidato portador de deficiência será acessível conforme a deficiência. A não solicitação de condição especial para a realização da prova, conforme disposto no subitem 5.4, implicará em sua não-concessão no dia de realização das provas, e o candidato terá as provas aplicadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente.

5.6 As condições especiais previstas nos §§ 1º e 2º do art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/1999 deverão ser solicitadas por escrito, por meio do Requerimento de Tratamento Diferenciado especificado no Anexo III deste Edital e também disponível no site www.fumarc.com.br. Após impresso, preenchido e assinado, o requerimento deverá ser encaminhado à FUMARC/Concursos, conforme determinado no subitem 5.8, ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do Laudo referido no subitem 5.7.

5.7 O Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de noventa dias anteriores ao término das inscrições, deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - bem como a provável causa da deficiência, inclusive, para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

5.7.1 O laudo médico deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº 3298/1999.

5.8 O candidato deverá apresentar, em até dez dias contados a partir do dia subseqüente ao encerramento das inscrições, o laudo médico especificado no subitem 5.7 e o Requerimento de Tratamento Diferenciado especificado no Anexo III, que poderá ser entregue na FUMARC/ Concursos, Rua Dom Lúcio Antunes, 256 - Coração Eucarístico - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30535.630, das 9h às 1 1h30min ou das 13h30min às 16h30min, pessoalmente ou por terceiro ou utilizando-se dos correios, via SEDEX, com os custos correspondentes por conta do candidato.

5.8.1 No envelope, na parte frontal, deverá constar o nome completo, número de inscrição, número do documento de identidade e a opção do cargo escolhido.

5.8.2 O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada no subitem 5.8, deverá solicitar, por escrito, o formato adaptado de sua prova em até dez dias contados a partir do dia subseqüente ao encerramento das inscrições.

5.9 O candidato portador de deficiência que, dentro do período das inscrições não atender ao dispositivo mencionado no item 5.8 e subitem, não terá a condição especial atendida, seja qual for o motivo alegado, sendo excluído do cadastro de portadores de deficiência.

5.10 Na falta de laudo médico ou se nele não estiverem apontadas as informações indicadas nos subitens 5.7 e 5.7.1 ou se for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no Anexo I, mesmo que declarada tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição e sua inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência.

5.11 A apresentação do Laudo Médico referido no subitem 5.8, não dispensa o candidato portador de deficiência da realização de inspeção médica para caracterização da deficiência declarada, bem como do exame médico pré-admissional, conforme disposto no item 13 deste edital.

6. COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO - CDI :

6.1 A FUMARC enviará ao candidato, pelos Correios, para o endereço informado no Requerimento Eletrônico de Inscrição, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI- que conterá a indicação da data, horário e o local da realização das provas e o disponibilizará, no endereço eletrônico www.fumarc.com.br, durante os cinco dias que antecedem a realização das provas.

6.2 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato de consultar o endereço eletrônico www.fumarc.com.br para obter as informações necessárias sobre horários e locais das provas.

6.3 O candidato que não receber o seu CDI via Correios em até 5 (cinco) dias úteis antes da data programada para a realização das provas, deverá entrar em contato com a FUMARC para as devidas orientações nesse período, através do telefone (31) 33 19-6100, ou pessoalmente na Rua Dom Lúcio Antunes, 256 - Coração Eucarístico - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30535.630, das 9h às 1 1h30min ou das 13h30min às 16h30min, ou através de informações disponíveis no endereço eletrônico www.fumarc.com.br)

6.4 É obrigação do candidato conferir, no Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI -, o nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor e o Cargo/Núcleo Temático.

6.5 Eventuais erros ocorridos no nome do candidato, no número do Documento de Identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão anotados pelo Aplicador de Provas, no dia, no horário e no local de realização das provas e constarão no Relatório de Ocorrências.

6.6 Em nenhuma hipótese serão aceitas quaisquer solicitações de alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no requerimento eletrônico de inscrição, relativos ao núcleo temático, cargo e nível.

7 CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

7.1 As provas deste Concurso Público serão aplicadas em Belo Horizonte - MG, no dia 05 de julho de 2009.

7.2 As provas terão a duração conforme disposto no item 8 e subitens deste Edital, que abrange, inclusive, o tempo para transcrição das respostas do caderno de provas para a Folha de Resposta e transcrição da prova dissertativa e/ou de redação.

7.3 Havendo alteração da data prevista, será publicada, com antecedência, nova data para a realização das provas.

7.4 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade, sempre oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e, do Comprovante Definitivo de Inscrições - CDI.

7.5 O ingresso do candidato à sala para a realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido pela FUMARC.

7.6 Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido.

7.7 No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no Concurso, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme disposto no subitem 7.6 e, se for o caso, ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio, durante a realização das provas.

7.8 O documento de identificação deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

7.9 Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados.

7.10 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso.

7.11 Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

7.12 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

7.13 Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

7.14 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacres dos pacotes de provas, na presença dos candidatos, nas salas de realização das provas.

7.15 Será eliminado deste Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma (s) no local de realização das provas, mesmo que possua o respectivo porte;

f) fazer uso de qualquer equipamento eletrônico, como relógio, calculadora, walkman, notebook, palm­top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bipe, pagers, entre outros, durante o período de realização das provas;

g) fazer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

h) deixar de atender as normas contidas nos cadernos de prova objetiva, prova dissertativa e prova de redação, na folha de respostas, e demais orientações expedidas pela Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais ou pela FUMARC.

7.16 Caso ocorra qualquer situação prevista no subitem 7.15, será lavrada a ocorrência pela FUMARC na "Ata de Ocorrências do Concurso".

7.17 Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico pré-determinado.

7.18 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no subitem 7.18.5 deste edital.

7.18.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.18.2 Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do Concurso.

7.18.3 A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do Concurso.

7.18.4 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de "fiscal" da FUMARC que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

7.18.5 A solicitação deverá ser feita em até 7 (sete) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiros ou enviado, via FAX (31) 3376-73 18 à FUMARC Concursos, conforme endereço citado no subitem 6.3 - Concurso Público da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.

7.18.6 A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no subitem 7.18.5, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição especial requerida.

7.18.7 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUMARC.

7.19 A Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais e a FUMARC eximem-se de quaisquer despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

7.20 O Edital completo deste concurso poderá ser retirado pelo candidato, por download do arquivo, no endereço eletrônico www.fumarc.com.br.

7.21 O candidato deverá levar somente os objetos citados no subitem 7.4 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FUMARC por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

7.22 Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues na Gerência de Concursos da FUMARC serão guardados pelo prazo de trinta dias, após o que, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

7.23 Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de bonés, chapéus e similares.

7.24 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

7.25 Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitas com caneta esferográfica - tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições estabelecidas no subitem 5.8.2.

7.26 O candidato não poderá amassar, dobrar, molhar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.

7.27 Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva ou da Folha de Respostas da Prova Dissertativa/ Redação por erro do candidato, salvo em situações que a FUMARC julgar necessário.

7.28 Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização das provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua folha de respostas da prova objetiva, a folha da prova dissertativa ou da prova de redação devidamente assinados e o caderno de provas.

7.29 O candidato que não entregar a folha de respostas da prova objetiva e o caderno de respostas da prova dissertativa ou da prova de redação e o caderno de provas será automaticamente eliminado do Concurso.

7.30 As instruções constantes nas folhas de respostas e em todos os cadernos de prova complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

7.31 Para as provas dissertativas e de redação, será adotado processo que impeça a identificação do candidato por parte da FUMARC, garantindo-se, assim, o sigilo do julgamento.

7.32 O candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e, conseqüentemente, sua eliminação do Concurso, caso proceda de forma contrária.

7.33. Na correção da Folha de Respostas da Prova Objetiva serão computados como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas, ainda que inteligíveis.

7.34 Serão consideradas nulas a folha de respostas da prova objetiva e as folhas de respostas da prova dissertativa e de redação que estiverem marcadas e escritas, respectivamente, a lápis, bem como com qualquer forma de identificação do candidato.

7.34.1 Período de Sigilo - por motivo de segurança, o candidato somente poderá deixar o local de prova, 60 (sessenta) minutos decorridos do início da prova.

7.35 Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUMARC nos locais de realização das provas, ressalvado o disposto no subitem 7.18.3 deste edital.

7.36 Os gabaritos oficiais da Prova Objetiva serão publicados no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais -, no segundo dia subseqüente à realização da prova objetiva e estarão disponíveis no endereço eletrônico www.fumarc.com.br, juntamente com os cadernos de prova.

8 DAS PROVAS:

8.1 As provas objetivas e dissertativas serão de caráter eliminatório e classificatório, terão a duração de 5 (cinco) horas e serão aplicadas conforme as características especificadas neste item e nas Tabelas nº 1, nº 2 e nº 3.

8.2 A prova objetiva de Conhecimentos Gerais que será aplicada para cargo de Analista em Educação e Pesquisa em Saúde, Níveis I, III, IV e V e para o cargo de Técnico em Educação e Pesquisa em Saúde Nível I é a especificada nas Tabelas nº 1 e nº 2:

a) Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais para todos os cargos e níveis;

b) Prova Dissertativa de Conhecimentos Específicos, apenas para o cargo de Analista em Educação e Pesquisa em Saúde, Níveis I, III, IV e V;

c) Prova de Redação, apenas para o cargo de Técnico de Educação e Pesquisa em Saúde Nível I;

d) Prova de Títulos, de caráter classificatório, apenas para o cargo de Analista de Educação e Pesquisa em Saúde Nível IV e Nível V.

Tabela nº 1

Cargo Analista em Educação e Pesquisa em Saúde, Níveis I, III, IV e V

Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais

Nº de questões

Valor por questão

Pontuação Mínima na Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

1,5

40

Políticas Públicas de Educação e Saúde

25

2,0

Noções de Direito Administrativo e Constitucional

10

1,5

Total

45

-

Tabela nº 2

Cargo Técnico em Educação e Pesquisa em Saúde Nível I

Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais

Nº de questões

Valor por questão

Pontuação Mínima na Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

1,5

35

Políticas Públicas de Educação e Saúde

20

2,0

Noções de Direito Administrativo e Constitucional

10

1,5

Total

40

-

8.3 A prova dissertativa de Conhecimentos Específicos para a carreira de Analista em Educação e Pesquisa em Saúde, Níveis I, III, IV e V e a prova de Redação para a carreira de Técnico em Educação e Pesquisa em Saúde Nível I estão especificadas na Tabela nº 3.

Tabela nº 3

Cargo Analista em Educação e Pesquisa em Saúde Nível I

Núcleo Temático

Área de concentração

Nº de questões

Valor por questão

Pontuação Mínima na prova

Comunicação

Comunicação

05

04

10

Direito

Direito

05

04

10

Gestão

Administração

05

04

10

Gestão

Ciência da Computação

05

04

10

Gestão

Ciências Contábeis

05

04

10

Educação

Biblioteconomia

05

04

10

Educação

Pedagogia

05

04

10

Educação

Qualquer formação de nível superior

04

04

10

Cargo Analista em Educação e Pesquisa em Saúde Nível III

Educação

Enfermagem

05

04

10

Educação

Nutrição

05

04

10

Educação

Odontologia

05

04

10

Educação

Qualquer formação de nível superior

05

04

10

Cargo Analista em Educação e Pesquisa em Saúde Nível IV e Nível V

Educação e Pesquisa em Saúde

Qualquer formação de nível superior

05

04

10

Cargo Técnico em Educação e Pesquisa em Saúde Nível I

Prova de Redação

Valor 30 pontos

-

15

8.4 As questões da prova objetiva serão elaboradas pelo sistema de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções, de A a D e uma única resposta correta.

8.5 Será considerado eliminado do concurso de que trata este edital o candidato que obtiver nota zero em qualquer disciplina constante da prova objetiva e que não perfizer o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da pontuação total da prova objetiva de conhecimentos gerais.

8.6 Será considerado eliminado do concurso de que trata este edital o candidato que não perfizer o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da pontuação total em cada uma das provas aplicadas: objetiva, dissertativa e de redação, conforme a carreira e nível.

8.7 O conteúdo programático e a bibliografia indicada para as provas objetivas de conhecimentos gerais e para as provas dissertativas de conhecimentos específicos, por núcleo temático, são os constantes do Anexo IV deste Edital.

8.8 DA PROVA DISSERTATIVA:

8.8.1 A prova dissertativa será eliminatória e classificatória.

8.8.2 A prova dissertativa versará sobre o desenvolvimento de questões relacionadas ao conteúdo programático referente aos núcleos temáticos/áreas de concentração estabelecidos no Anexo IV deste Edital.

8.8.3 A prova dissertativa será composta de 05 (cinco) questões, que deverão ser respondidas em, no máximo 10 (dez) linhas cada uma.

8.8.4 Serão corrigidas as provas dissertativas dos candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas de conhecimentos gerais em número equivalente a cinco vezes o número de vagas oferecidas na ampla concorrência e na reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, por cargo/nível/núcleo temático/área de concentração, obedecida a distribuição estabelecida no Anexo I.

8.8.4.1 Ao total de provas estabelecido no subitem 8.8.4 serão acrescidas aquelas correspondentes aos candidatos cujas notas empatarem com o último classificado na listagem geral e de portadores de deficiência.

8.8.5 Os candidatos não-classificados para efeito de correção da prova dissertativa, na forma do disposto no subitem 8.8.4 estarão automaticamente eliminados do concurso, para todos os efeitos.

8.8.6 Cada questão da prova dissertativa terá o valor de 4 (quatro) pontos, perfazendo o total de 20 (vinte) pontos.

8.8.7 Será eliminado deste concurso o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos distribuídos na prova dissertativa de conhecimentos específicos.

8.8.8 Cada questão da prova dissertativa será avaliada em relação aos seguintes aspectos:

a) propriedade e exatidão da resposta em relação ao conteúdo proposto: 2 (dois) pontos;

b) argumentação coerente e suficiente em relação à questão apresentada: 2 (dois) pontos;

8.8.9 Para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto aposto fora do local apropriado - em desacordo com as instruções da prova - não será considerado.

8.8.10 Em caso de fuga aos temas estabelecidos, extraídos do conteúdo programático, o candidato receberá nota zero na questão.

8.8.11 O candidato que efetuar qualquer identificação em local indevido, não permitido nas instruções da prova, receberá nota zero na prova.

8.9 DA PROVA DE REDAÇÃO:

8.9.1 A prova de redação será eliminatória e classificatória.

8.9.2. A prova de redação versará sobre tema da atualidade e deverá conter entre o mínimo de 30 (trinta) e no máximo 35(trinta e cinco) linhas e valerá um total de 30 (trinta) pontos.

8.9.3 Somente serão corrigidas as provas de redação dos candidatos aprovados e classificados na prova objetiva de conhecimentos gerais em número equivalente a cinco vezes o número de vagas oferecidas na ampla concorrência e na reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, no cargo de Técnico de Pesquisa e Educação em Saúde Nível I, obedecida a distribuição estabelecida no Anexo I.

8.9.3.1 Ao total de provas estabelecido no subitem 8.9.3 serão acrescidas aquelas correspondentes aos candidatos cujas notas empatarem com o último classificado na listagem geral e de portadores de deficiência.

8.9.4 Os candidatos não-classificados para efeito de correção da prova de redação, na forma do disposto no subitem 8.9.3, estarão automaticamente eliminados do concurso, para todos os efeitos.

8.9.5 A prova de redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.

8.9.6 Será eliminado deste concurso o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos distribuídos na prova de redação.

8.9.7 Somente será corrigida a redação manuscrita com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.9.8 Será adotado processo que impeça a identificação do candidato por parte da banca examinadora, garantindo-se o sigilo do julgamento.

8.9.9 Os pontos relativos à prova de redação serão assim distribuídos:

a) 15 (quinze) pontos referentes ao conteúdo, em que serão avaliados o encadeamento lógico das idéias, a argumentação e a pertinência ao tema.

b) 15 (quinze) pontos referentes à parte instrumental, de acordo com a tabela nº 4:

Tabela nº 4

Aspectos Avaliados

Valor

Desconto

estruturação de período, coerência e coesão

2,0 pontos

1,0

sintaxe (regência, concordância, colocação pronominal)

4,0 pontos

1,0

pontuação

4,0 pontos

1,0

propriedade ou adequação de vocabulário

3,0 pontos

1,0

ortografia (inclusive acentuação gráfica)

2,0 pontos

1,0

8.9.10 O erro ortográfico idêntico será computado apenas uma vez.

8.9.11 Será atribuída nota zero à redação que:

a) o conteúdo versar sobre tema diverso do estabelecido;

b) estiver ilegível ou desenvolvida em forma de desenho, número, verso, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à Língua Portuguesa escrita - padrão formal ou idioma diverso;

c) o texto que apresentar qualquer tipo de identificação do candidato;

d) for redigida fora do espaço definido.

8.9.12 A redação com menos de 30 (trinta) linhas será penalizada em um ponto por linha faltante.

8.9.13 O candidato somente poderá apor seu número de inscrição nome ou assinatura, em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova de redação e conseqüente eliminação do concurso caso proceda de forma contrária.

8.10 Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da redação, devendo o candidato limitar-se a uma única folha padrão recebida.

8.11 DA PROVA DE TÍTULOS

8.11.1 A Prova de Títulos, específica para o cargo de Analista em Educação e Pesquisa em Saúde, Nível IV e Nível V, será classificatória e obedecerá aos critérios estabelecidos na Tabela nº 5.

Tabela nº 5

Nível

Discriminação do título

Valor da titulação

Pontuação máxima

IV

Mestrado em Saúde Coletiva ou em Saúde Pública ou em Educação ou em qualquer outra área, com comprovação através de diploma ou declaração oficial da instituição em que o título foi obtido e ata de defesa de tese. O título entregue pelo candidato para obtenção de pontuação neste item deverá ser diferente do título de mestrado exigido para a comprovação da escolaridade exigida para ingresso na carreira, nível IV.

1,0

1,0

Especialização concluída nas áreas de Saúde Coletiva ou em Saúde Pública ou em Educação, com comprovação através de diploma ou declaração oficial da instituição em que o título foi obtido e ata de defesa de tese.

0,75

0,75

Especialização em, qualquer outra área, com comprovação através de diploma ou declaração oficial da instituição em que o título foi obtido e ata de defesa de tese.

0,25

0,25

Subtotal de pontos

2,0

2,0

Publicações de artigos científicos completos em periódicos e em anais indexados no Qualis CAPES (não serão aceitos resumos):

Valor da produção

Pontuação máxima

Artigo em periódico nacional C e periódico local A, de interesse das áreas de Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Educação.

0,25

0,25

Outra Produção Científica

Valor da produção

Pontuação máxima

Livro didático/técnico de interesse das áreas de Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou Educação de autoria exclusiva do candidato ou em co-autoria .

0,50

0,50

Capítulo(s) de livro(s) de interesse das áreas de Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou Educação

0,25

0,25

Artigos em periódicos e anais de congressos não indexados no Qualis CAPES; resumos em anais de congressos, interesse das áreas de Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou Educação

1,0

1,0

Subtotal de pontos

2,0

-

Atividades acadêmicas:

Valor da atividade

Pontuação máxima

IV

Docência de no mínimo 120 (cento e vinte) horas, em cursos de Educação Continuada ou de Graduação ou Pós-Graduação: Lato Sensu e/ou Stricto Sensu;

3,0

3,0

Orientação de Monografias e/ou Trabalhos de Conclusão de Cursos de pós-graduação Lato Sensu1,5 1,5
Orientação de Monografias e/ou Trabalhos de Conclusão de Curso de cursos de pós- graduação Stricto Sensu0,750,75
Participação em bancas de avaliação de monografias e/ou Trabalhos de Conclusão de Curso de cursos de pós - graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu0,750,75
Subtotal de pontos6,0-
Total de pontos na prova10,010,0
NívelDiscriminação do títuloValor da titulaçãoPontuação máxima
VDoutorado nas áreas de Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Educação, concluído, com comprovação através de cópia autenticada do diploma ou cópia autenticada de declaração oficial da instituição em que o título foi obtido acompanhado de cópia autenticada da ata de defesa de tese. O título entregue pelo candidato para obtenção de pontuação neste item deverá ser diferente do título de doutorado exigido para a comprovação da escolaridade exigida para ingresso na carreira, nível V.1 ,01 ,0
Pós-doutorado nas áreas de Saúde Pública ou Saúde Coletiva /ou Educação concluídos, com comprovação através de cópia autenticada do diploma ou cópia autenticada de declaração oficial da instituição em que o título foi obtido acompanhado de cópia autenticada da ata de defesa de tese.2,02,0
Subtotal de pontos3,0-
Publicações de artigos científicos completos em periódicos e em anais indexados no Qualis CAPES ( não serão aceitos resumos)Valor da produçãoPontuação máxima
Cópia autenticada de artigo em periódico internacional A1, de interesse das áreas de Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou Educação.1,01,0
Cópia autenticada de artigo em periódico nacional C e periódico Local A1 de interesse das áreas de Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou Educação.1,01,0
Subtotal de pontos2,0-
Outra Produção CientíficaValor da produçãoPontuação máxima
Livro didático/técnico de interesse das áreas de Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou Educação, de autoria exclusiva do candidato ou em co-autoria.1,01,0
Artigos em periódicos e anais de congressos não indexados no Qualis CAPES; resumos em anais de congressos de interesse das áreas de Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou Educação.1,01,0
Subtotal de pontos2,0-
Atividades AcadêmicasValor da atividadePontuação máxima
Docência de no mínimo 120 (cento e vinte) horas, em cursos de Educação Continuada ou de Graduação ou Pós-Graduação: Lato sensu e/ou Stricto Sensu;1,01,0
Orientação de Monografias e/ou Trabalhos de Conclusão de Cursos de pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu1,01,0
Participação em bancas de avaliação de monografias e/ou de Trabalhos de Conclusão de Curso de cursos de pós - graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu1,01,0
Subtotal de pontos3,0-
Total de pontos na prova10,010,0

8.11.2 Somente serão analisados os documentos relacionados na Tabela nº 5.

8.11.3 Os documentos apresentados para a prova de títulos só serão considerados válidos, se autenticados em Cartório de Serviços Notariais.

8.11.4 Para a análise da produção científica, respectivamente para a formação acadêmica de Mestrado e Doutorado, o candidato deverá apresentar o exemplar do livro, se for o caso.

8.11.5 A classificação dos periódicos é aquela estabelecida pela Coordenação de Apoio à Pesquisa do Ministério de Educação e Cultura - CAPES-MEC.

8.11.6 O candidato aprovado nas provas objetiva e dissertativa na forma estabelecida por este edital, para a carreira de Analista em Educação e Pesquisa em Saúde, Nível IV e Nível V será convocado a apresentar os documentos comprobatórios da prova de títulos, mediante publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais - que será divulgada no endereço eletrônico www.fumarc.com.br.

8.11.7 Os candidatos aprovados nas provas objetiva e dissertativa na forma estabelecida por este edital, para a carreira de Analista em Educação e Pesquisa em Saúde, Nível IV e Nível V deverão entregar os documentos citados na Tabela nº 5 em cópia devidamente autenticada em cartório de serviços notariais, em envelope fechado, tamanho ofício, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Público - Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais / Analista em Educação e Pesquisa em Saúde - Edital 0 1/2008, o nome, o número de inscrição do candidato, o cargo/núcleo temático/área de concentração e o código de referência, por uma das seguintes formas:

a) pessoalmente ou por procurador devidamente credenciado, na sede da FUMARC, Rua Dom Lúcio Antunes, nº 256 - Bairro Coração Eucarístico - Belo Horizonte - CEP 30535-630, das 9 horas às 1 1h30min ou das 13h30min às 16h30min.

b) via correios, por Sedex, encaminhados à FUMARC Concursos - para o endereço citado na alínea "a".

8.11.8 Não serão aceitos documentos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico, ou entregues fora do prazo.

8.11.9 Os documentos apresentados pelo candidato para a prova de títulos, não serão devolvidos sob nenhuma hipótese.

8.11.10 A comprovação da tempestividade do envio da documentação será verificada pela data de postagem ou pela data de protocolo de entrega na FUMARC.

8.11.11 Serão de inteira responsabilidade do candidato os procedimentos adotados por seu procurador no ato de entrega dos documentos, na data prevista neste edital, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

8.11.12 Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior do Brasil.

8.11.13 O comprovante referente a título acadêmico, treinamento técnico-científico ou tempo de serviço comprovadamente exercido no exterior, somente será considerado se o documento estiver traduzido por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas neste edital.

8.12 Não será considerado como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

9 DO PROCESSO DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

9.1 O resultado final deste concurso será aferido pelo somatório dos pontos obtidos:

a) na prova objetiva de Conhecimentos Gerais e na prova dissertativa de Conhecimentos Específicos para o cargo de Analista em Educação e Pesquisa em Saúde - Níveis I e III;

b) na prova objetiva de Conhecimentos Gerais, na prova dissertativa de Conhecimentos Específicos e na prova de Títulos para o cargo de Analista em Educação e Pesquisa em Saúde - Níveis IV e V;

c) na prova objetiva de Conhecimentos Gerais e na prova de Redação para o cargo de Técnico em Educação e Pesquisa em Saúde Nível I.

9.2 Os candidatos considerados aprovados, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, serão ordenados e classificados por cargo, nível de ingresso, núcleo temático e área de concentração, conforme a opção escolhida pelo candidato, segundo a ordem decrescente do total de pontos obtidos, conforme disposto no subitem 9.1.

9.3 O candidato inscrito como portador de deficiência, se habilitado e classificado, além de figurar na lista geral de classificação terá sua classificação em separado, em listagem classificatória exclusiva dos candidatos portadores de deficiência, segundo a ordem decrescente do total de pontos obtidos, conforme subitem 9.1, com a classificação por carreira e nível.

9.4 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

9.4.1 Persistindo o empate entre candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terá preferência o candidato com idade mais elevada.

9.5 Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente, para o cargo da carreira de Analista em Educação e Pesquisa em Saúde, todos os níveis:

a) tiver obtido o maior número de pontos na Prova Dissertativa de Conhecimentos Específicos;

b) tiver obtido o maior número de pontos na Disciplina Língua Portuguesa;

c) tiver mais idade

9.6 Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente, para o cargo da carreira de Técnico de Gestão da Saúde:

a) tiver obtido o maior número de pontos na Prova de Redação;

b) tiver obtido o maior número de pontos na Disciplina Língua Portuguesa;

c) tiver mais idade.

9.7 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) não obtiver 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos distribuídos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais;

b) não obtiver acerto em cada uma das disciplinas que compõem a prova objetiva de Conhecimentos Gerais;

c) não obtiver 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos distribuídos na prova dissertativa;

d) não obtiver 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos distribuídos na prova de redação;

e) não atender ao estabelecido nos subitens 8.8.4 e 8.9.3.

9.8 No resultado final os candidatos aprovados e classificados constarão na ordem decrescente do total de pontos obtidos no somatório de que trata o item 9.1

9.9 O Resultado Final deste Concurso será publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e estará disponível, para consulta dos candidatos nos endereços eletrônicos: www.esp.mg.gov.br, www.fumarc.com.br e www.planejamento.mg.gov.br.

9.10 Não serão publicados e disponibilizados os resultados obtidos pelos candidatos desclassificados e eliminados do concurso.

10. DOS RECURSOS:

10.1 Caberá interposição de recurso, fundamentado, perante a FUMARC Concursos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso, no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais:

a) contra questão da prova objetiva e gabarito preliminar;

b) contra a totalização dos pontos obtidos na prova objetiva;

c) contra questão da prova dissertativa e à totalização de pontos obtidos;

d) contra a prova de redação e nota obtida;

e) contra o resultado final.

10.2 O recurso deverá ser encaminhado a FUMARC Concursos situada na Rua Dom Lúcio Antunes, 256 - Coração Eucarístico - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30535-630 por uma das seguintes formas:

a) diretamente, pelo candidato ou por procurador devidamente habilitado, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, dentro do prazo previsto no subitem 10.1 deste edital e no horário de atendimento da FUMARC Concursos que os analisará e encaminhará a decisão à Comissão de Concurso da ESPMG, para publicação.

b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à FUMARC Concursos, conforme endereço citado no subitem 10.2. Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no subitem 10.1 e a comprovação da tempestividade do recurso será feita pela data da postagem.

10.2.1 Os recursos deverão ser entregues em envelope fechado, tamanho ofício, no período recursal, conforme disposto no subitem 10.1 deste Edital, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Público - Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - Edital 01/2008, nome, o número de inscrição do candidato e o cargo.

10.2.2 A FUMARC emitirá ao candidato um protocolo de recebimento de RECURSO, atestando exclusivamente a entrega do recurso. No protocolo constará o nome do candidato, inscrição, cargo, código do cargo e data da entrega.

10.3 O recurso contra questão de prova deverá ser apresentado em obediência às seguintes especificações:

a) ser digitado em duas vias (original e cópia);

b) apresentar cada questão ou subitem em folha separada;

c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

d) conter a indicação da nota atribuída na prova escrita que está sendo contestada;

e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme modelo a seguir:

Concurso: Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais

Candidato: _______________________________________________________________________________

Nº do documento de identidade: ________________________________

Nº de inscrição: ________________________________

Cargo ________________________________

Recurso: _______________ ( citar o objeto do recurso)

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: ___/ ___/___

Assinatura: ___________________________

10.4 O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos presentes na prova, independentemente de interposição de recurso.

10.5 Alterado o gabarito oficial, de ofício, pela Comissão de Concurso ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

10.6 O recurso referente ao disposto na alínea ‘c', do subitem 10.1 deverá ser interposto mediante o resultado da prova dissertativa ou de redação, com direito de vista à prova, a partir do dia subseqüente ao da publicação do resultado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais, e que também será disponibilizado no endereço eletrônico www.fumarc.com.br.

10.7 O candidato terá vista à cópia da prova dissertativa e de redação, com o custo por conta do candidato, no período recursal, no endereço citado no subitem 10.2, no horário de atendimento da FUMARC.

10.8 Recurso interposto em desacordo com este Edital será indeferido.

10.9 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e será disponibilizado no site www.fumarc.com.br

10.10 A conclusão fundamentada pela Banca Examinadora sobre o recurso interposto pelo candidato ficará disponível na FUMARC Concursos, após a publicação oficial de que trata o subitem 10.9.

11. HOMOLOGAÇÃO:

11.1 O Resultado Final do Concurso Público será homologado pelo titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais e publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

12. NOMEAÇÃO/POSSE/LOTAÇÃO/EXERCÍCIO E MOVIMENTAÇÃO:

12.1 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício, às suas expensas.

12.2 O candidato aprovado e classificado será nomeado para a carreira, conforme opção definida no ato de inscrição, observado o número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital.

12.3 A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste concurso público observará, para cada cargo/nível, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

12.3.1 A cada dez nomeações na carreira/nível, indiferentemente do núcleo temático/área de concentração, uma será destinada a candidato aprovado da lista de portadores de deficiência, observada a sua classificação nessa concorrência.

12.3.2 A nomeação de um candidato aprovado e classificado como portador de deficiência ensejará a dedução dessa vaga do total de vagas oferecido neste Edital para cada cargo/nível, em decorrência do cumprimento da reserva legal disposta na Lei nº. 11.867/95.

12.3.3 Cumprida a reserva estabelecida na Lei nº 11.867/95, dar-se-á continuidade ao provimento das vagas destinadas à ampla concorrência.

12.3.4 A não observância pelo candidato inscrito como portador de deficiência de qualquer das disposições desse edital, implicará na perda do direito em ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

12.4 Os candidatos aprovados, nomeados e investidos nos cargos de Analista em Educação e Pesquisa em Saúde e Técnico em Educação e Pesquisa em Saúde serão lotados na Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.

12.4.1 O exercício dos cargos referenciados no subitem 12.4 poderá implicar em disponibilidade do servidor para viajar a critério da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.

12.5 Durante o período de estágio probatório o servidor não poderá solicitar remoção, transferência, disposição para outro Órgão ou qualquer outra forma de movimentação, sendo desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.

12.5.1. Em observância ao estrito interesse e conveniência da administração pública, o servidor poderá, a qualquer momento, de ofício, ser removido de uma unidade administrativa para outra.

12.6 Os candidatos nomeados e investidos no cargo participarão, obrigatoriamente, de treinamento introdutório.

12.6.1 Durante o treinamento introdutório, o servidor perceberá remuneração inicial prevista para o respectivo cargo.

12.7 O exame médico pré-admissional, que antecederá a posse do candidato, será realizado nos termos do item 13 deste Edital.

12.8 O candidato nomeado no concurso de que trata este edital será empossado no cargo, se atendidos os requisitos de investidura dispostos no item 3 deste edital e apresentar obrigatoriamente, no ato da posse, cópia xerográfica acompanhada do original dos seguintes documentos:

a) documento de identidade com fotografia;

b) título de eleitor com comprovante de votação na última eleição;

c) cadastro nacional de pessoa física - antigo CPF;

d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

e) comprovante de residência;

f) Resultado de Inspeção Médica - RIM - com conclusão pela aptidão pelo cargo; emitido pelo órgão pericial oficial;

g) certificado de conclusão de curso ou programa de graduação e pós-graduação reconhecidos pelos Sistema Federal ou Estaduais de Ensino , conforme disposto no subitem 2.6;

h) declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual ou municipal;

i) cartão de cadastramento no PIS/PASEP;

j) declaração de bens com dados até a data da posse;

12.9 Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no subitem 12.8, exceto o mencionado na alínea "i".

13. EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS:

13.1 O candidato nomeado deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais sob a responsabilidade da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que concluirá quanto a sua aptidão física e mental para o exercício do cargo, nos termos do Decreto n° 44.638, de 10 de outubro de 2007.

13.2 Na realização dos exames médicos pré-admissionais o candidato deverá apresentar:

I - formulário oficial da Perícia Médica devidamente preenchido.

II - comprovante de nomeação - cópia do ato de nomeação publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

III - resultado dos seguintes exames complementares, realizados às expensas do candidato:

a) hemograma completo;

b) contagem de plaquetas;

c) glicemia de jejum;

d) urina rotina.

13.3 Poderão, a critério clínico, ser exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional.

13.4 O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

13.5 O candidato inscrito como portador de deficiência, se aprovado na forma do disposto neste edital, paralelamente à realização do exame médico pré-admissional, será submetido à inspeção, por Junta Médica, para emissão de Laudo Médico Oficial de caracterização da deficiência declarada.

13.6 A Junta Médica de que trata o subitem 13.5 será designada pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional -SCPMSO - e decidirá sobre a caracterização do candidato como portador de deficiência.

13.7 Certidão que caracterize o candidato como não portador de deficiência, propiciará ao candidato a oportunidade de recorrer ao Superintendente Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, em caso de inconformismo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que o Serviço Médico Pericial Oficial do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, der ciência do resultado da inspeção médica ao candidato.

13.8 O recurso será interposto por meio de requerimento fundamentado, facultado ao requerente a juntada dos documentos que julgar convenientes e entregue na SCPMSO, na rua da Bahia nº. 1148, 4º andar, de 9 às 17 horas.

13.9 O recurso será decidido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e, se acatado, poderá o Superintendente Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, convocar o recorrente para nova inspeção que será realizada por Junta Médica por ele designada.

13.10 Na hipótese do resultado da perícia médica concluir pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, o portador de deficiência será eliminado do Concurso.

14 DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1 Todas as publicações oficiais referentes ao concurso público de que trata este edital serão feitas no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais - pela Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.

14.2 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não-cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

14.3 É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade do concurso, manter atualizado seu endereço junto à Escola de Saúde Publica do Estado de Minas Gerais, no endereço eletrônico crh@esp.mg.gov.br, assumindo qualquer ônus por eventual não recebimento de correspondência a ele encaminhada pela Administração Pública Estadual, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

14.4 Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.

14.5 A Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais e a FUMARC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste concurso ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital.

14.5.1 Não serão fornecidas provas relativas a concursos anteriores.

14.6 Concluído o concurso público e homologado o resultado final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste edital obedecerá à estrita ordem de classificação,ao prazo de validade do concurso, às imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

14.7 O candidato inscrito como portador de deficiência, classificado para efeito de correção da prova dissertativa ou de redação, pela reserva de vaga estabelecida na Lei 11.867/95, caso seja considerado não portador de deficiência, por junta médica pericial, na forma do disposto no item 13.6, estará automaticamente eliminado do concurso, para todos os efeitos, caso tenha se classificado, na listagem geral da prova objetiva de conhecimentos gerais , além do limite de cinco vezes o número de vagas ofertado neste edital, por carreira/nível/núcleo temático/área de concentração. .

14.8 Informações a respeito deste Concurso Público poderão ser obtidas no site www.fumarc.com.br ou pelo telefone (031) 33 19-6100.

14.9 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este Concurso, que vierem a ser publicados pela Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

14.10 Os seguintes Anexos integram o presente Edital:

Anexo I - Quadro de Distribuição de Vagas.

Anexo II - Formulário de Pedido de Isenção

Anexo III - Requerimento de Tratamento Diferenciado

Anexo IV - Conteúdo Programático e Indicação Bibliográfica

14.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, ouvida, se necessário, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2008.

TAMMY ANGELINA MENDONÇA CLARET MONTEIRO
Diretora-Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais

ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

(de que trata o subitem 1.1 do Edital ESP/ nº. 0 1/2008)

Carreira de Técnico em Educação e Pesquisa em Saúde

Cargo

Código do cargo

Vagas

Vagas - Portador de Deficiência

Técnico em Educação e Pesquisa em Saúde

01

7

1

Carreira de Analista em Educação e Pesquisa em Saúde - Nível I

Núcleo Temático

Código do cargo

Área de Concentração

Código

Vagas

Vagas - Portador de Deficiência

Comunicação Social

02

Jornalismo ou Publicidade/Propaganda ou Relações Públicas

01

1

1

Direito

03

Direito

01

1

Gestão

04

Administração

01

1

Ciências da Computação

02

2

Ciências Contábeis

03

1

Educação

05

Biblioteconomia

01

1

Pedagogia

02

3

Curso Superior em qualquer graduação

03

1

Total de vagas

11

Carreira de Analista em Educação e Pesquisa em Saúde - Nível III

Núcleo Temático

Código do cargo

Área de Concentração

Código

Vagas

Vagas - Portador de Deficiência

Educação

06

Odontologia, acumulada com Especialização nas áreas de Educação ou Saúde Pública ou Saúde Coletiva.

04

1

1

Nutrição, acumulada com Especialização nas áreas de Educação ou Saúde Pública ou Saúde Coletiva

05

1

Enfermagem, acumulada com Especialização nas áreas de Educação ou Saúde Pública ou Saúde Coletiva.

06

2

Qualquer formação de nível superior,

acumulada com Especialização nas áreas de Educação ou Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou de Administração ou de Gestão

07

3

Qualquer formação de nível superior,

acumulada com Especialização nas áreas de Gestão ou Planejamento em Sistemas de Saúde.

08

1

Total de vagas

8

Carreira de Analista em Educação e Pesquisa em Saúde - Nível IV

Núcleo Temático

Código do cargo

Área de Concentração

Código

Vagas

Vagas - Portador de Deficiência

Educação e Pesquisa em Saúde

07

Qualquer formação de nível superior, acumulada com Mestrado nas áreas de Educação ou de Saúde Pública ou de Saúde Coletiva.

01

8

1

Carreira de Analista em Educação e Pesquisa em Saúde - Nível V

Núcleo Temático

Código do cargo

Área de Concentração

Código

Vagas

Vagas - Portador de Deficiência

Educação e Pesquisa em Saúde

08

Qualquer formação de nível superior, acumulada com Doutorado nas áreas de Educação ou de Saúde Pública ou de Saúde Coletiva.

01

4

1

ANEXO II

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ISENÇÃO

(de que trata o subitem 4.3.2 do Edital ESP/ nº. 0 1/2008)

Nome completo do requerente com documento de identidade ________________________________________________, Endereço completo com telefone _______________________________________________________,

O candidato acima qualificado, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº. 13.392/99, vem requerer isenção de pagamento da Taxa de Inscrição ao Concurso Público para o provimento de cargos da Carreira de Técnico em Educação e Pesquisa da Saúde e Analista em Educação e Pesquisa em Saúde do Quadro de Pessoal da Escola de Saúde Pública de Minas Gerais.

Declara que é desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, que não dispõe de renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro- desemprego, e que sua situação econômica não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

Para comprovação do que afirma nos termos do subitem 4.3 do Edital nº 01/2008, anexa:

( ) Fotocópias autenticadas em serviço notarial e de registro (Cartório de Notas) de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social ― páginas da foto, qualificação Civil e da página do registro do último emprego, com a correspondente anotação de saída devidamente assinada e a primeira página subseqüente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco;

( ) Fotocópias autenticadas em serviço notarial e de registro (Cartório de Notas) do respectivo ato publicado no órgão oficial comprobatório de extinção de vínculo estatutário com o Poder Público;

( ) Documento comprobatório de encerramento de atividade legalmente reconhecida como autônoma. Nestes termos, pede deferimento.

Cidade e Data

Assinatura do requerente ou de seu procurador devidamente credenciado

Nome do Procurador

De Acordo: ______________________________________________________

FUMARC/Gerência de Concursos

ANEXO III

REQUERIMENTO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO

(de que trata o subitem 5.6 do Edital ESP nº.01/2008)

Eu, (nome do candidato), portador do documento de identidade N.º( ), candidato ao cargo (nome do cargo), para o concurso público da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, Edital N.º 0 1/2008, venho requerer condições especiais previstas nos §§ 1º e 2º do art. 40, do Decreto Federal nº. 3.298/1999, para realização das provas, conforme observados nos itens 5.4, 5.5, 5.6. 5.7, 5.8 e subitens.

Cidade e Data.

Nome legível do candidato

Assinatura do candidato

À vista do exposto e comprovado pela documentação acostada, somos pelo:
( ) DEFERIMENTO ( ) INDEFERIMENTO

Belo Horizonte, _____ de _______________ de 2009.

Comissão

De Acordo: EMPRESA/Gerência de Concursos

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS e INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS

(de que trata o subitem 8.7 do Edital ESP nº.01/2008)

DISCIPLINAS COMUNS PARA OS CARGO DE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE E PARA O CARGO DE ANALISTA DE EDUCAÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE , NÍVEIS I, III, IV E V

LÍNGUA PORTUGUESA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Ortografia. Classe de palavras. Flexão verbal. Formação de palavras. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Uso de pronomes. Estrutura da frase. Elos sintáticos. Funções da linguagem. Denotação e conotação; recursos estilísticos de construção textual. Construção do sentido no texto (intertextualidade/polifonia

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS

1. LUFT. Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. SP: Globo, 2002

2. SACCONI, Luiz Antônio. Nossa Gramática Contemporânea. São Paulo: Escala Educacional, 2004.

3. ROCHA LIMA. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. 31 ed. Rio de Janeiro: J. Olympio, 1992.

4. BECHARA, Evanildo. Lições de Português pela análise sintática. 16 ed. Rio de Janeiro: Lucerna 2001.

5. BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37 ed. Rio de Janeiro: Lucena 2001.

6. CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. 2 ed. São Paulo: Scipione,2003.

7. CUNHA, Celso; CINTRA, Luís F. Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 3 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira,2001.

8. TUFANO, Douglas. Guia do Novo Acordo Ortográfico. Disponível em www.prazerdapalavra.com.br. 2008.

POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, Controle Social - organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normalização complementar do SUS; Planejamento e Programação local de saúde. Pacto Pela Saúde, Diretrizes e estratégias para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS

1. BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

2. BRASIL, Legislação Federal. Leis Federais nº.s. 8.080, de 19/09/90, e 8.142, de 28/12/90.

3. BRASIL. Ministério da Saúde, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde/NOB 01/96 - (DOU de 06/11/96).

4. NOAS - Norma Operacional da Assistência à Saúde/ SUS - 01/2002.

5. Portaria MS 373 de 28/02/2002.

6. Código de Saúde de Minas Gerais - Lei Estadual 13.317/99 e suas alterações.

7. Lei Estadual 15.474/2005.

8. Pacto pela Saúde - Portaria 399/GM de 22/02/006 - Pacto pela Vida, Pacto de Gestão do SUS, Pacto em Defesa do SUS/MG.

9. Portaria GM/MS nº 1 .996, de 20 de agosto de 2007, dispõe sobre novas diretrizes e estratégias para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde

NOÇÕES DE DIREITO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Direito Administrativo: conceito, codificação, fontes, relação com direito constitucional; Administração Publica: Noções gerais; administração direta, administração indireta, órgãos e entidades públicas. Agentes públicos; Agentes Políticos e agentes administrativos, investidura, direitos e deveres; Aposentadoria, proventos e pensão. Noções de poder de polícia e de ato administrativo. Direito Constitucional: Princípios Fundamentais, Direitos e Garantias Fundamentais; Organização do Estado e Organização dos Poderes; Constituição da República Federativa do Brasil e, texto atualizado até a data do Edital.Constituição do Estado de Minas Gerais, texto atualizado até a data do Edital.

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS

1. BRASIL - Constituição da República Federativa do Brasil. Texto atualizado até a data do edital.

2. Minas Gerais - Constituição do Estado de Minas Gerais, texto atualizado até a data do edital.

3. Brasil. Código Penal Brasileiro. Crimes Contra a Administração pública, texto atualizado até a data do Edital.

4. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2008.

5. SILVA, Jose Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo- Edição Atual.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS

CORRESPONDENTES AO CARGO DE ANALISTA EM EDUCAÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE, INGRESSO NOS NÍVEIS I E III POR NÚCLEO TEMÁTICO E ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO

NÚCLEO TEMÁTICO - COMUNICAÇÃO SOCIAL

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO - COMUNICAÇÃO SOCIAL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Organização de Assessoria de Comunicação, textos jornalísticos informativos, interpretativos e opinativos para veículos impressos, rádio, televisão e internet, edição de jornais internos e publicações institucionais; preparação de entrevista coletiva, release e clipping; planejamento e implementação de atividades de Relações Públicas; preparação e implementação de eventos institucionais; realização e análise de pesquisas de comunicação; legislação e ética de Jornalismo e Relações Públicas no Brasil; planejamento, organização e supervisão de eventos institucionais. Domínio de processos editoriais: planejamento de produto, edição de texto, imagens e sons, roteirizarão de produtos em diferentes suportes, montagens, divulgação de produtos editoriais. Criação, planejamento, produção, difusão, multiplicação, distribuição e análise dos projetos editoriais em diferentes suportes. Desenvolvimento de atividades relacionadas a todos e qualquer produto editoral. Busca de soluções editoriais criativas para as questões cotidianas. Conhecimentos técnicos na criação de peças publicitárias. Conhecimento nos processos de comunicação que envolvem a prática publicitária. Planejamento de ações de comunicação (diagnóstico de problemas, necessidades e perfil do público consumidor).Domínio de processo de criação, produção e finalização de peças para veículos impressos, eletrônicos e digitais. Planejamento mercadológico e de mídia. Redação publicitária. Legislação e ética.

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS

1. BAER, Lourenzo. Produção Gráfica.Senac, 1999.

2. BARBEIRO, Heródoto e LIMA, Paulo Rodolfo de. Manual de radio jornalismo: produção, ética e Internet. Rio de Janeiro :Campus, 2003.

3. BARBEIRO, Heródoto e LIMA, Paulo Rodolfo de. Manual de telejornalismo: os segredos da notícia na TV. Rio de Janeiro: Campus, 2002.

4. BARBOSA, Gustavo. Dicionário de Comunicação. 2 edição, Rio de Janeiro, 2001.

5. COLLARO, Antonio Celso. Projeto Gráfico. 3. ed.,ver. E aum.,São Paulo, Summus, 1996.

6. CRAIG, James. Produção Gráfica. 3. ed., São Paulo, Nobel, 1987.

7. DINES, Alberto. O papel do jornal. São Paulo, Summus, 1987.

8. DONDIS, Donis A. Sintaxe da linguagem Visual. São Paulo. Martins Fontes Editora, 1997.

9. ERBOLATO, Mário. Técnica da codificação em jornalismo. Petrópolis: Vozes, 1994.

10. FARINA, Modesto. Psicodinâmica das cores em comunicação.13.ed.São Paulo:Edgard Blusher, 1987.

11. FERNANDES, Amaury.Fundamentos de Produção gráfica para quem não é produtor gráfico. Ed Rubio.2003.

12. GENRO FILHO, Adelmo. O segredo da pirâmide. Porto Alegre: Editora Ortiz,1989.

13. GOMES FILHO, João. Gestalt do objeto. Sistema de leitura visual da forma. São Paulo: Escrituras, 2000.

14. HURBURT, Allenº Layout.2. ed., São Paulo, Nobel, 1986.

15. KOPPLIN, Elisa e FERRARETTO, Luiz Artur. Assessoria de imprensa: Teoria e Prática. Porto Alegre: Sagra0DC Luzzatto, 2001.

16. KUNSCH, Maria Margarida Krohling. Planejamento de relações públicas na comunicação integrada. São Paulo: Summus, 2003.

17. LARA, Maurício. As sete portas da comunicação pública: como enfrentar os desafios de uma assessoria. Belo Horizonte: Gutenberg, 2003.

18. LESLY, Philip. Os fundamentos de relações públicas e da comunicação. São Paulo: Pioneira, 2002.

19. LOPES, Immacolata Vassallo de. Pesquisa em comunicação: formulação de um modelo metodológico. São Paulo: Loyola, 2003.

20. LUSTOSA, Elcias. O texto da notícia. Brasília: Editora UnB 1996.

21. MACIEL, Pedro. Jornalismo de televisão. Porto Alegre: Sagra0Luzzato, 1995.

22. MARTINS Eduardo (org.). Manual de redação e estilo. O Estado de S. Paulo. São Paulo: Moderna, 2003.

23. PEDROSA, Israel. Da cor 'a cor inexistente. Ed Leo Cristiano. 1990. RABAÇA, Carlos e Gustavo Barbosa. Dicionário de Comunicação. Editora Ática.

24. RIBEIRO, Jorge Cláudio. Sempre alerta. São Paulo: Brasiliense, 1994.

25. RIBEIRO, Miltonº Planejamento Visual Gráfico. Editora Linha Gráfica. SILVA, Rafael Souza. Diagramação - O Planejamento na comunicação impressa. São Paulo: Summus, 1985.

26. SODRÉ, Muniz e FERRARI, Maria Helena. Técnica de redação: o texto nos meios de informação. Rio de Janeiro: F. Alves, 1977.

27. WILLIAM, Robinº Design para quem não é designer. Editora Callis.

28. WILLIANS, Robinº Design para quem não é Designer. Noções básicas de planejamento visual. São Paulo: Cállis, 1995.

NÚCLEO TEMÁTICO - DIREITO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO - DIREITO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Direito Administrativo - Administração Pública/Órgãos Públicos; Princípios Administrativos; Poderes e Deveres dos Administradores Públicos Uso e Abuso do Poder; Poderes Administrativos:Conceito; Modalidades; Poder Discricionário; Poder Regulamentar; Poder de Policia: Conceito; Competência; Fundamentos; Finalidade; Âmbito de Incidência; Limites; Características Ato Administrativo: Conceito; Características; Mérito Administrativo;Formação e Efeitos; Classificação; Espécies; Procedimento Administrativo; Extinção dos Atos Administrativos; Invalidação; Revogação; Anulação; Contratos Administrativos; Conceito; Disciplina Normativa; Espécies; Cláusulas de Privilégio; Equação Econômica Financeira; Formalização; Vigência; Prorrogação; Renovação; Inexecução; Extinção; Sanções; Convênios. Licitação; Conceito; Disciplina Normativa; Fundamentos; Princípios; Dispensa de Licitação; Inexigibilidade de Licitação; Modalidades; Procedimento; Anulação; Revogação; Recursos Administrativos; Crimes e Penas;Pregão: Nova Modalidade. Serviços Públicos; Conceito; Classificação; Titularidade; Princípios; Remuneração; Execução do Serviço: Execução Direta; Execução Indireta: Descentralização; Desestatização e Privatização; Gestão Associada; Regimes de Parceria (Contrato de Gestão, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público/OSCIP, Parcerias Público Privado/PPP). Concessão e Permissão de Serviços Públicos; Conceito; Fontes Normativas; Modalidades; Natureza Jurídica; Responsabilidade Civil; Extinção; Administração Direta e Indireta; Conceito; Natureza da Função, Abrangência; Composição; Princípios; Autarquias; Fundações; Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Responsabilidade Civil do Estado; Aplicação da Responsabilidade Objetiva; Reparação do Dano; O Direito de Regresso. Servidores Públicos; Agentes Públicos; Servidores Públicos: Regime Jurídico Funcional; Organização Funcional; Regime Constitucional; Estatuto dos Funcionários do Estado de Minas Gerais -Lei Estadual 869 de 05.07.52.Controle da Administração Pública; Controle Administrativo; Controle Legislativo; Controle Judicial; O Poder Público em Juízo. Bens Públicos. Domínio Público; Conceito; Classificação; Afetação e Desafetação; Regime Jurídico; Aquisição; Gestão Dos Bens Públicos; Alienação; Espécies de Bens Públicos. Intervenção do Estado na Propriedade Competência; Fundamento; Modalidades: Servidão Administrativa; Requisição;Ocupação Temporária; Limitações Administrativas; Tombamento. Desapropriação. Direito Sanitário: Conceito de Saúde Pública; Reforma Sanitária; Constituição Federal de 1988: Título VIII Da Ordem Social, Seção II Da Saúde arts. 196 a 200; Financiamento da Saúde - art. 195.4 Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080/90; Lei Federal 8.142/90. Norma Operacional Básica - NOB/ 96; Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOAS 01/2002 (Portaria MS 373 de 28.02.02); PORTARIA MS/GM nº. 399, de 22.02.06, que institui o Pacto pela Saúde; Lei Federal nº. 11.350,de 05.10.2006, que regulamenta o art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo art.2º da E.C.nº.51,de 14.02.06 e dá outras providências; Constituição do Estado de Minas Gerais: Título IV Da Ordem Social art. 186 a 191; Código Estadual de Saúde, Lei Estadual 13.317 de 24.09.99 e suas posteriores modificações; Lei Estadual 11.983/95 - Fundo Estadual de Saúde; Legislação Estadual de OSCIPS: Lei n°. 14.870, de 16/12/2003; Decreto nº. 43.867, de 13/09/2004; Decreto nº.. 43.843, de 05 /08/ 2004 Resolução SEPLAG nº. 66, de 09/ 08/2004 Decreto nº.. 43.818, de 16 /06/ 2004 ; Decreto nº.. 43.749, de 12/02/ 200;Resolução SEPLAG nº. 48, de 20/05/ 2004; Lei Estadual 14.184/02 - Processo Administrativo; Lei Delegada 127, de 25.01.2007 e Lei Federal 11.107 de 06.04.05,Dispõe sobre a Contratação de Consórcios Públicos; Lei Federal 9.434 de 04.02.97;Dispõe sobre a doação de órgãos; Dos Crimes Contra a Saúde Pública arts. 267 a 285 do Código Penal Brasileiro; ANVISA - Lei 9.782 de 26.01.99. Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, dispõe sobre novas diretrizes e estratégias para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS

1. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2008.

2. JUSTEN FILHO, Marçal. Comentário à Lei de Licitações e contratos administrativos, São Paulo: Dialética.

3. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros.

4. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros.

NÚCLEO TEMÁTICO - GESTÃO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO - CIÊNCIAS CONTÁBEIS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Princípios fundamentais de contabilidade (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade, pela Resolução CFC nº. 750/93. Patrimônio: Componentes Patrimoniais- Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). Equação fundamental do patrimônio. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. Conta: conceito. Débito, crédito e saldo. Teorias, função e estrutura das contas. Contas patrimoniais e de resultado. Apuração de resultados. Sistema de contas e plano de contas. Análise de Balanços: Horizontal, Vertical e por Índice. Contabilidade Governamental: Conceito, objeto, objetivo, campo de atuação. Sistemas de Contas. Variações Patrimoniais: Variações Ativas e Passivas Orçamentárias e Extraorçamentárias. Plano de Contas Único do Governo Federal: Conceito, estrutura básica: ativo,passivo, despesa, receita, resultado diminutivo, resultado aumentativo, estrutura das contas, partes integrantes, características das contas, contas de controle: da previsão e execução da receita, fixação e execução da despesa, dos restos a pagar e contas com função precípua de controle (contratos, cauções, convênios e instrumentos similares, diversos responsáveis. Contabilização dos Principais Fatos Contábeis: Previsão de Receita, Fixação de Despesa, Descentralização de Crédito, Liberação Financeira, Realização de Receita e Despesa. Balancete: características, conteúdo e forma. Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais. Lei nº. 4320/64 (Direito Financeiro e controle de orçamento); Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº. 8472/92); SUS: Avanços e Desafios, A Gestão Administrativa e Financeira do SUS, e Gestão do Trabalho na Saúde o Financiamento da Saúde/ COLEÇÃO CONASS/Progestores, Disponível em: www.conass.org.br

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS:

1. SZUSTER, Natan et. al. Contabilidade geral. São Paulo. Atlas. 2007

2. KOHAMA, Heilio. Balanços públicos. São Paulo. Atlas. 1999

3. MARION, José Carlos. Análise das demonstrações contábeis. São Paulo. Atlas. 2001

4. PISCITELLI, Roberto Bocaccio et. al. Contabilidade pública. 6ª ed. São Paulo. Atlas. 1999

5. SILVA, Alexandre Alcantara da. Estrutura, análise e interpretação das demonstrações contábeis. São Paulo. Atlas. 2007

6. GIACOMONI, James. Orçamento público. 7ª ed. São Paulo. Atlas. 1997

7. NAGATSUKA, Divane Alves da Silva. TELES, Egberto Lucena. Manual de contabilidade introdutória. São Paulo. Thomson. 2002

8. SLOMSKI, Valmor. Manual de contabilidade pública. 2ª ed. São Paulo. Atlas. 2003

9. CFC- ConselhoFederal de Contabilidade. Resolução nº. 750/93

10. BRASIL, Lei 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos

11. BRASIL. Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO- ADMINISTRAÇÃO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

A administração no século XXI: o ambiente nas organizações; administração em um contexto, dinâmica e competitiva; cultura organizacional; planejamento, organização, direção, controle. O comportamento organizacional: o contexto ambiental e organizacional; as pessoas nas organizações; os grupos nas organizações; a dinâmica organizacional. Planejamento: conceito de planejamento e de sistema; elaboração e Implementação de planejamento estratégico; diagnóstico; missão, objetivos e desafios; estratégias e políticas; planejamento estratégico, tático e operacional. Projetos: projetos em organizações contemporâneas; seleção de projeto, organização de projeto, planejamento do projeto; implementação do projeto e controle do projeto; planejamento e Acompanhamento de projetos - PERT/CPM. Organização, métodos e processos: a análise administrativa; processos empresariais; levantamento de dados: questionário, entrevista e observação direta; gráficos e formulários; análise da distribuição do trabalho; manuais organizacionais. Gestão de Recursos Humanos: teoria e pratica do recrutamento, seleção ,treinamento e desenvolvimento de recurso humanos. Princípios constitucionais da administração pública relativa aos seus servidores. Estatuto dos Funcionários do Estado de Minas Gerais - Lei nº. 869/52 e suas alterações. Administração de materiais e patrimônio: teorias da administração de materiais; classificação de materiais; aquisição de materiais; gestão de estoques; controle patrimonial dos bens. Gestão do setor público: aplicação da legislação sobre licitação. Orçamento e Contabilidade Pública: escrituração na Administração Pública; regimes contábeis; orçamento público; receita pública; despesa pública; restos a pagar; levantamento de balanços; controle interno; Lei nº. 4320/64 (Direito Financeiro e controle de orçamento); Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 10 1/2000); Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº. 8472/92); SUS: Avanços e Desafios, A Gestão Administrativa e Financeira do SUS, e Gestão do

Trabalho na Saúde o Financiamento da Saúde/ COLEÇÃO CONASS/Progestores, Disponível em: www.conass.org.br

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS:

1. ALT, Paulo Roberto Campos & MARTINS, Petrônio Garcia. Administração de materiais e recursos patrimoniais. São Paulo: Saraiva, 2001.

2. CERQUEIRA, Edgard Pedreira & GOMES, Débora Dias. O processo de multiplicação da qualidade. São Paulo: Pioneira, 1997.

3. CHIAVENATO, Idalberto. Administração nos novos tempos. Rio de Janeiro: Campus, 1999.

4. CHIAVENATO, Idalberto. Comportamento organizacional. São Paulo: Thomson, 2004.

5. CURY, Antonio. Organização e métodos uma visão holística. São Paulo: Atlas, 2000.

6. Lei nº. 8666/93. FUNDAÇÃO PRÊMIO NACIONAL DA QUALIDADE. Critérios de excelência do Prêmio Nacional da Qualidade. www.fpnq.org.br.

7. Lei nº. 8866/93 de 21/06/93.

8. MEREDITH, Jack R. & MATEL Jr., Samuel J. Administração de projetos - uma abordagem gerencial. Rio de Janeiro: Editora LTC, 2000.

9. OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Planejamento estratégico. São Paulo: Atlas, 2004.

10. PALADINI, Edson Pacheco. Gestão da qualidade teoria e prática. São Paulo: Atlas, 2000.

11. PRADO, Darci. PERT/CPM. Belo Horizonte: Editora de desenvolvimento gerencial, 1998.

12. 13.Comentários à Lei nº. 4.320. São Paulo: Atlas, 2003.

13. KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública - teoria e prática. São Paulo: Atlas, 2003.

14. Lei nº. 4320/64.

15. Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

16. Lei nº. 8472/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

17. Lei nº. 6404/76 e suas alterações.

18. SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental. São Paulo: Atlas, 2003.

19. Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

20. CHIAVENATO.Idalberto. Recursos Humanos. Edição Compacta, Atlas, 6 º Edição. 2000.

21. Decreto nº. 43.635 de 20/10/2003 alterado pelos Decretos nº. 44.173 de 19/12/2005 e 44.293 de 10/05/2006.

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO-CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Algoritmos e estruturas de dados: paradigmas de projeto de algoritmo, estruturadas de dados, ordenação, pesquisa em memória primária e secundária. Banco de dados: Gerenciamento de banco de dados, arquitetura de sistemas de bancos de dados, modelo entidade-relacionamento, modelo relacional, introdução aos bancos de dados relacionais, SQL, integridade, visões, projeto de banco de dados, normalização, recuperação, concorrência, segurança, otimização. Engenharia de software: Processo de software, modelos de processo, engenharia de requisitos, modelagem de análise, desenho, testes de software. Análise e desenho de software: Conceitos de orientação a objetos, modelagem: classes, estados, interações; concepção do sistema: análise de domínio e aplicação, projeto de sistemas e classes, implementação: modelagem da implementação, linguagens OO; UML: diagramas de classes, estados, atividades, interação, físicos. Gerenciamento de projetos: Características dos projetos, gerenciamento de projetos, ciclo de vida dos projetos, grupos de processo e áreas de gerenciamento de projetos. Redes de computadores: Fundamentos de protocolos, cabeamento, arquitetura de redes locais, equipamentos de redes, segurança e desempenho, montagem de redes ponto a ponto e cliente/servidor, pilha TCP/IP, camada física, camada de enlace de dados, camada de rede, camada de transporte, camada de aplicação, segurança de redes. Sistemas operacionais: Introdução aos sistemas operacionais, estruturas de sistemas computacionais, estrutura de sistemas operacionais, processos, alocação da CPU, sincronização entre processos, gerenciamento de dispositivos de armazenamento, sistemas de entrada e saída. Tecnologia da Informação: Conceitos e gestão, classificação dos sistemas, gestão dos recursos da informação, vulnerabilidade de sistemas, crimes contra computadores, segurança.

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS:

1. BOOCH, G., JACOBSON, I., RUMBAUGH, J. UML: guia do usuário. Rio de Janeiro: Campus, 2006.

2. GAMMA, E., JOHNSON, R., VLISSIDES, J. Padrões de projeto. Porto Alegre: Bookman, 2000.

3. NAVATHE, S. B., ELSMARI, R. Sistemas de banco de dados: fundamentos e aplicações, 4. ed. São Paulo: Pearson/Prentice Hall, 2005.

4. SILBERSCHATZ, Abraham; KORTH, Henry; SUDARSAN, S. Sistemas de Banco de Dados. 5. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2006.

5. PMI, Project Management Institute, A guide to the project management body of knowledge - PMBOK, PMI, 2004.

6. PRESSMAN, R.S., Engenharia de software. 6. ed. São Paulo: McGraw Hill, 2006.

7. SOMMERVILLE, Ian. Engenharia de software. 8. ed. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2007.

8. RUMBAUGH, J., BLAHA, M., Modelagem e projetos baseados em objetos com UML2, 2. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2006.

9. SILBERCHATZ, A., GALVIN, P. Sistemas operacionais. 5. ed. São Paulo: Prentice Hall, 2000.

10. TANENBAUN, A. S. Redes de computadores. 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2003.

11. TURBAN, E., MCLEAN, E., WETHERBE, J., Tecnologia da informação para gestão. 3. ed. Porto Alegre: Bookman, 2004.

12. TURBAN, Efraim; RAINER Jr., R. Kelly; POTTER, Richard E. Introdução a Sistemas de Informação. Rio de Janeiro: Campus, 2007.

13. ZIVIANI, N. Projetos de algoritmos. 2. ed. São Paulo: Thompson, 2004.

NÚCLEO TEMÁTICO - EDUCAÇÃO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO - PEDAGOGIA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Educação, ética e política: da formação do indivíduo à construção do cidadão. Educação, complexidade, inter e transdisciplinaridade. A crise do paradigma da modernidade e a ciência pós- moderna. Conhecimento como regulação e conhecimento como emancipação. Ecologia de saberes. Realização e análise de diagnóstico e operacionalização de propostas pedagógicas. Abordagens de processo ensino-aprendizagem. Elaboração e desenvolvimento de projetos de pesquisa. Educação a distância. Diretrizes e estratégias para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos. Currículo Integrado.

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS:

1 .BENEVIDES, Maria Vitória. Educação para a democracia. Disponível em: www.hottopos.com/notan d2/educacao para_a_democracia.htm.

2. CARVALHO, Luiz Carlos Ludovikus Moreira de. Ética e cidadania. Disponível em: www.almg.gov.br/bancoconhecimento/tematico/EtiCid.pdf.

3. COUTINHO, Maria Tereza da Cunha e CUNHA, Suzana Ezequiel. Os caminhos da pesquisa em ciências humanas. Ed. PUC Minas.

4.FERREIRA, A.C. A morada do educador: ética e cidadania.In: Cury,

5. C.R.J. e TOSTA, S.F.P. (Orgs).Educação, cidade e cidadania: leituras de experiências socioeducativas. Ed. PUC Minas/Autêntica.

6.PETERS, Otto. Didática do ensino a distância: experiências e estágio da discussão numa visão internacional. Trad. Ilson Kayser. Unisinos.

7. LAVILLE, Christian; DIONNE, Jean. A construção do saber: Manual de metodologia da pesquisa emciências sociais. Artmed.

8. MIZUKAMI, Maria da Graça Nocoletti. Ensino: as abordagens do processo. EPU (Temas básicos deeducação e ensino).

9.MORIN, Edgard. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Cortez..

10.MOURA, Dácio G.; BARBOSA, F. Eduardo. Trabalhando com projetos - planejamento e gestão de projetoseducacionais. Vozes.

11 .OLIVEIRA, Inês Barbosa de. Boaventura & a Educação. Autêntica.

12.PERRENOUD, Philippe. Ensinar: agir na urgência, decidir na incerteza. Artmed.

13.SANTOS, Boaventura Sousa. Ecologia dos saberes. In:

14. SANTOS, Boaventura Sousa. Um discurso sobre as ciências. Afrontamento.

15. TORO, José Bernardo. A construção do público: cidadania, democracia e participação. Ed. Senac Rio-Brasil. (Desafios de hoje),

16. Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, dispõe sobre novas diretrizes e estratégias para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde

17. MACHADO, M. H. . Trabalhadores de Saúde e sua Trajetória na Reforma Sanitária. Cadernos Rh Saúde, Brasilia, v. 3, n. 01, p. 13-28, 2006.

18. CECCIM, Ricardo Burg . Educação permanente em saúde: desafio ambicioso e necessário. Interface, Botucatu - SP, v. 9, n. 16, p. 161-177,2005. www.scielo.br/pdf/icse/v9n16/v9n16a13.pdf

19. NOB/RH/SUS, www.conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/nob_rh_2005.pdf

21. AVINI, Maria Cristina Davini - Currículo Integrado- www.opas.org.br/rh/publicacoes/textos_apoio/pub04U2T8.pdf

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO - BIBLIOTECONOMIA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Sistemas de informação especializados. Unidades de informação. Sistemas de recuperação da informação. Administração, planejamento e avaliação de bibliotecas e serviços de informação. Formação, desenvolvimento e gestão de coleções. Seleção, aquisição, avaliação, desbastamento, descarte. Usuários: necessidades, hábitos, estudos. Educação de Usuários. Serviços e produtos. Serviço de referência. Busca e disseminação de informação. Tecnologias de informação e comunicação. Bibliotecas digitais. Cooperação bibliotecária - redes e sistemas cooperativos na área de documentação. Tratamento da informação em suportes diversos. Descrição bibliográfica de materiais impressos e multimídia (texto, gráfico, fotografia, vídeo, áudio, animação). Catalogação. Formato MARC. Normalização. Tratamento temático da informação. Catalogação de assunto. Classificação. Indexação. Análise de assunto Linguagens de indexação.Thesauri.Sistemas de classificação bibliográfica. Documentação e informação na área de Saúde. Comunicação científica. Biblioteca virtual em Saúde. Scielo. Fontes de informação especializadas: classificação, suportes, características, uso. Controle bibliográfico.

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS

1. ALMEIDA, M. C. B. de. Planejamento de bibliotecas e serviços de informação. 2. ed. rev. e ampl. Brasília: Briquet de Lemos/Livros, 2005..

2. BAPTISTA, S. G.; CUNHA, M. B da. Estudo de usuários: visão global dos métodos de coleta de dados. Perspectivas em Ciência da Informação, v. 12, n. 2, p.168-184, maio/ago. 2007.

3. CAMPELLO, B. , CALDEIRA, P. T. (org.) Fontes de informação para pesquisadores e profissionais. Belo Horizonte: Editora da UFMG, 2000.

4. DIAS, E. W.; NAVES, M. M. L. Análise de assunto: teoria e prática. Brasília : Thesaurus, 2007.

5. DIRETRIZES para construção do tesauro da Rede Virtual de Bibliotecas : Congresso Nacional: RVBI. Brasília : Senado Federal, 2007.

6. FRANÇA, J. L.; VASCONCELLOS, A. C. de; BORGES, S. M.; MAGALHÃES, M. H. de A. Manual para normalização de publicações técnico-científicas. 8. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte : Ed. da UFMG, 2007.

7. GROGAN, D. A prática do serviço de referência. Brasília: Briquet de Lemos/Livros, 2001.

8. JOINT STEERING COMMITTEE FOR REVISION OF AACR; FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ASSOCIAÇÕES DE BIBLIOTECÁRIOS, CIENTISTAS DA INFORMAÇÃO E INSTITUIÇÕES (Trad.) Código de catalogação anglo-americano. 2. ed. São Paulo : FEBAB, 2004.

9. LANCASTER, F. W. Indexação e resumos: teoria e prática. 2. ed. Brasília: Briquet de Lemos/Livros, 2004.

10. LOPES, I. L. Novos paradigmas para avaliação da qualidade da informação em saúde recuperada na Web. Ciência da Informação, v.33, n.1, jan./abr. 2004.

11. MCGARRY, K. A organização social do conhecimento e da informação. In: O contexto dinâmico da informação: uma analise introdutória. Brasília : Briquet de Lemos/Livros, 1999.

12. MARC 21: formato condensado para dados bibliográficos. Marília: UNESP/ Marília Publicações, 2000. v. 1. (Tradução e adaptação de Margarida M. Ferreira)

13. MARC 21: formato condensado para dados de autoridade.São Paulo: Espaço-Conhecimento, 2005 (Tradução e adaptação de Margarida M. Ferreira)

14. MARCONDES, C. H. et al. (orgs.) Bibliotecas digitais: saberes e práticas. 2. ed. UFBA; IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, 2006

15. MEY, E. S. A. Introdução à catalogação. Brasília :Briquet de Lemos/Livros, 1995.

16. OLIVEIRA, E. R. (Coord.) Análise e representação de assuntos : diretrizes para a Rede Virtual de Bibliotecas. Congresso Nacional : RVBI. Brasília : Senado Federal, 2007.

17. RIBEIRO, A. M. de C. M. Catalogação de recursos bibliográficos : pelo AACR2 2002, Anglo­American Cataloguing Rules, 2nd edition, 2002 revision. Brasília : Edição do Autor, 2003.

18. ROWLEY, J. A biblioteca eletrônica. 2. ed. Brasília : Briquet de Lemos/Livros, 2002.

19. WEITZEL, S. R. Elaboração de uma política de desenvolvimento de coleções em bibliotecas universitárias. Rio de Janeiro: Interciência, 2006.

Sites:

· www.bireme.br/php/index.php

· http://decs.bvs.br/

· www.esp.mg.gov.br/

· www.periodicos.capes.gov.br/portugues/index.jsp

· www.scielo.org/php/index.php

ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO - ODONTOLOGIA, ENFERMAGEM E NUTRIÇÃO E QUALQUER FORMAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Organização dos serviços de saúde no Brasil. Organização e princípios do SUS. Modêlo Assistencial e Financiamento. Planejamento e programação local de saúde .Política Nacional de Humanização. Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social.Política Nacional de Atenção Básica no SUS. Sistemas de Informação em Saúde. Política de Saúde de Minas Gerais: Pró - Hosp, Saúde em Casa, Farmácia de Minas, Plano Diretor de Regionalização (PDR) e Viva Vida. Conselhos e Colegiados do SUS: Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG), Colegiado de Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais (COSEMS/MG) e Conselho de Secretários de Saúde (CONASS). Diretrizes e estratégias para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos.

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS

1) BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde.BRASIL, Conselho Nacional de Secretários de Saúde.

2) SUS: avanços e desafios./ Conselho Nacional de Secretários de Saúde. - Brasília: CONASS, 2006. Disponível em www.conass.org.br/progestores.

3) BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº. 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.BRASIL. Ministério da Saúde.

4) Lei nº. 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

5) BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº. 373 de 27 de fevereiro de 2002 Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso.

6) Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002).

7) BRASIL - Portaria/ GM Nº. 399 de 22/02/2006.Ministério da Saúde.

8) Pacto pela Saúde. Disponível em www.saude.gov.br

9) BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde.

10) Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 7ª edição, revista, Brasília. 2008. Disponível em www.saude.gov.br/svs.

11) BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº. 648, de 28 de março de 2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab.

12) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.Norma Operacional Básica de Recursos Humanos, NOB/RH/SUS,www.saserj.org.br/norma_op_basica_suas.pdf

13) MENDES, E. V. A Atenção Primária à Saúde no SUS. Fortaleza: Escola de Saúde Pública do Ceará, 2002.

14) MINAS GERAIS. Secretaria de Estado da Saúde. Políticas Saúde: Pró-Hosp, Hiperdia, Saúde em Casa, Farmácia de Minas, Plano Diretor de Regionalização e Viva Vida. www.saude.mg.gov.br/politicasdesaude Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais. www.saude.mg.gov.br/ces. Colegiado dos Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais - COSEMS/MG. www.cosemsmg.org.br.Conselho de Secretários de Saúde. CONASS. www.conass.org.br.

15) CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In__ Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304.Disponívelem:www.portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestão_municipal_saude.pdf

16) FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: CZERESNIA, Dina;

17) FREITAS, Carlos Machado de. Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7), Editora Fiocruz, 2003.

18) Sistemas de Informação em Saúde: Disponível em www.saude.gov.br/bvs.

19) Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, dispõe sobre novas diretrizes e estratégias para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.

20) MACHADO, M. H. . Trabalhadores de Saúde e sua Trajetória na Reforma Sanitária. Cadernos Rh Saúde, Brasilia, v. 3, n. 01, p. 13-28, 2006.

21) CECCIM, Ricardo Burg . Educação permanente em saúde: desafio ambicioso e necessário. Interface, Botucatu - SP, v. 9, n. 16, p. 161-177,2005. www.scielo.br/pdf/icse/v9n16/v9n16a13.pdf

22) NOB/RH/SUS www.conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/nob_rh_2005.pdf

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS CORRESPONDENTES AO CARGO DE ANALISTA EM EDUCAÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE, INGRESSO NOS NÍVEIS IV E V POR NUCLEO TEMÁTICO ÁREA DE CONCENTRAÇÃO.

NUCLEO TEMÁTICO - EDUCAÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO - QUALQUER FORMAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR

Organização dos serviços de saúde no Brasil. Organização e princípios do SUS. Modêlo Assistencial e Financiamento. Planejamento e programação local de saúde .Política Nacional de Humanização. Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social.Política Nacional de Atenção Básica no SUS. Sistemas de Informação em Saúde. Política de Saúde de Minas Gerais: Pró - Hosp, Saúde em Casa, Farmácia de Minas, Plano Diretor de Regionalização (PDR) e Viva Vida. Conselhos e Colegiados do SUS: Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG), Colegiado de Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais (COSEMS/MG) e Conselho de Secretários de Saúde (CONASS). Diretrizes e estratégias para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em SaúdeNorma Operacional Básica de Recursos Humanos,

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS

1. BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde.BRASIL, Conselho Nacional de Secretários de Saúde.

2. SUS: avanços e desafios./ Conselho Nacional de Secretários de Saúde. - Brasília: CONASS, 2006. Disponível em www.conass.org.br/progestores.

3. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº. 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.BRASIL. Ministério da Saúde.

4. Lei nº. 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº. 373 de 27 de fevereiro de 2002 Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso.

6. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002).

7. BRASIL - Portaria/ GM Nº. 399 de 22/02/2006.Ministério da Saúde.

8. Pacto pela Saúde. Disponível em www.saude.gov.br

9. BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde.

10. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª edição ampliada - série B, 2005 (doenças de notificação compulsória). Disponível em www.saude.gov.br/bvs.

11. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº. 648, de 28 de março de 2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/bvs.

12. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

13. MENDES, E. V. A Atenção Primária à Saúde no SUS. Fortaleza: Escola de Saúde Pública do Ceará, 2002.

14. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado da Saúde. Políticas Saúde: Pró-Hosp, Hiperdia, Saúde em Casa, Farmácia de Minas, Plano Diretor de Regionalização e Viva Vida. www.saude.mg.gov.br/politicasdesaude Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais. www.saude.mg.gov.br/ces. Colegiado dos Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais - COSEMS/MG. www.cosemsmg.org.br.Conselho de Secretários de Saúde. CONASS. www.conass.org.br.

15. CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In__ Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304. Disponível em: www.portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestão_municipal_saude.pdf

16. FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: CZERESNIA, Dina;

17. FREITAS, Carlos Machado de. Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7), Editora Fiocruz, 2003.

18. Sistemas de Informação em Saúde: Disponível em www.saude.gov.br/bvs.

19. Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, dispõe sobre novas diretrizes e estratégias para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.

20. MACHADO, M. H. . Trabalhadores de Saúde e sua Trajetória na Reforma Sanitária. Cadernos Rh Saúde, Brasilia, v. 3, n. 01, p. 13-28, 2006.

21. CECCIM, Ricardo Burg . Educação permanente em saúde: desafio ambicioso e necessário. Interface, Botucatu - SP, v. 9, n. 16, p. 161-177,2005. www.scielo.br/pdf/icse/v9n16/v9n16a13.pdf

22. NOB/RH/SUS www.conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/nob_rh_2005.pdf