Prefeitura de Tamarana - PR

Notícia:   38 vagas para a Prefeitura de Tamarana - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA

ESTADO DO PARANÁ

C.N.P.J. N.º 01.613.167/0001-90

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

O Presidente da Comissão Especial de Concurso Público, Pedro Paulo Barbosa Resende, portador da Cédula de Identidade RG. nº 3.106.453-8, nomeado através da Portaria 026/2008 de 26 de fevereiro de 2008, no uso de suas prerrogativas legais e exercício regular de seu cargo, tendo em vista as necessidades do Serviço Público Municipal e em cumprimento ao disposto no Artigo 37 da Constituição Federal e o contido na Lei Orgânica do Município, nas Leis Municipais n.º 074/1998, n.º 120/1999, n.º 160/2001, n.º 384/2006, n.º 385/2006, nº 539/2008, 541/2008 e no Decreto Municipal 034/2008, TORNA PÚBLICO, o presente edital de Concurso Público para preenchimento dos seguintes cargos:

1 - CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL ESTATUTÁRIO

CARGO

VAGAS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUISITOS

TOTAL

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Auxiliar Enfermagem

05

1

R$ 472,17

40

R$ 30,00

· Curso Técnico em Enfermagem e registro no órgão de classe

Educador (a) de Educação Infantil

01

0

R$ 618,72

40

R$ 30,00

· Ensino Médio Completo na modalidade Normal (magistério), Normal Superior ou formação superior nos cursos de Licenciatura Plena

Fisioterapeuta

01

0

R$ 1.217,71

40

R$ 80,00

· Curso Superior em Fisioterapia e registro no órgão de classe

Médico (a) (Clinico Geral)

02

0

R$ 1.522,14

20

R$ 80,00

· Curso Superior em Medicina e registro no órgão de classe

Médico (a) Ginecologista

01

0

R$ 2.474,88

20

R$ 80,00

· Curso Superior em Medicina com Especialidade em Ginecologia e Obstetrícia e registro no órgão de classe

Médico (a) Pediatra

01

0

R$ 2.474,88

20

R$ 80,00

· Curso Superior em Medicina com Especialidade em Pediatria e registro no órgão de classe

Operador de Máquinas Pesadas

02

0

R$ 543,00

40

R$ 20,00

· Ensino Fundamental Incompleto;

· Carteira Nacional de Habilitação no mínimo categoria "C"

Orientador (a)

01

0

R$ 661,14

20

R$ 80,00

· Curso Superior em Pedagogia mais Formação Especifica

Professor (a) Educação Física

01

0

R$ 550,96

20

R$ 80,00

· Curso Superior em Educação Física

Psicopedagoga

01

0

R$ 661,14

20

R$ 80,00

· Curso Superior em Pedagogia ou Psicologia e Formação Especifica na área

Técnico (a) em Higiene Dental

02

0

R$ 472,18

40

R$ 30,00

· Curso Médio e curso profissionalizante de no mínimo 200 h na área

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - O Concurso será regido por este Edital e executado pelo IEPE - Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão de Cornélio Procópio - PR.

2.2. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas pelo Regime Jurídico de Trabalho Estatutário.

2.3. O Concurso abrangerá 18 (dezoito) vagas, destas 5% (cinco) serão reservadas para deficientes físicos, nos termos do Art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que regulamenta a Lei n.º 7.853, que trata da Política Nacional para Integração de Pessoas Portadoras de Deficiência.

2.4. Preenchidas as vagas na forma prevista neste edital e, eventualmente, surgindo novas vagas durante o prazo de validade do Concurso, serão convocados os demais candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação. 2.5 - O número de vagas que consta no edital será preenchido durante o prazo de validade do concurso.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS

3.1. Além da aprovação no concurso, na forma estabelecida neste Edital, a investidura do candidato no CARGO está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

3.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, nos termos do § 1º do Artigo 12º da Constituição Federal.

3.1.2. Ter completado dezoito anos de idade até à data da contratação.

3.1.3. Estar em gozo dos direitos políticos e quite com a justiça eleitoral e, para candidato do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares.

3.1.4. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

3.1.5. Estar ciente de que, se aprovado, quando da nomeação deverá comprovar que preenche todos os REQUISITOS EXIGIDOS para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições estarão abertas a partir das 8h do dia 03 de março a 31 de março de 2008 até as 17h via internet, no endereço eletrônico: www.iepevirtual.com.br, em cujo site existirá um formulário destinado à inscrição, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

4.1.1. O candidato poderá efetuar a inscrição no prédio da Prefeitura Municipal de Tamarana, situado na Rua Izaltino José Silvestre, nº 643, Tamarana - Pr, no período de 03 de março a 31 de março de 2008, das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas (exceto sábado, domingo e feriado)..

4.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 31 de março de 2008, em qualquer agência bancária credenciada, durante o horário regular de atendimento bancário, mediante a apresentação do boleto bancário.

4.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até à data da nomeação, todos os requisitos exigidos para o cargo. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos alegados pelo candidato.

4.4. A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal nem o Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão pelo não recebimento da confirmação do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

4.5. Deve o candidato após o recolhimento da taxa de inscrição, imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, disponível no mesmo endereço eletrônico www.iepevirtual.com.br.

4.6. O Comprovante de Inscrição será exigido para o ingresso do candidato no local das provas, devendo ser apresentado juntamente com o documento de identidade (RG) ou documento de acordo com item 7.1.1.2..

4.7. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, uma vez que só poderá concorrer a uma opção de cargo.

4.8. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Opção de CARGO.

4.10. O valor da inscrição não poderá ser transferido a título de pagamento para terceiros.

4.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das Provas, deverá levar um (a) acompanhante que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

4.12.- O candidato que desejar concorrer à vaga preferencialmente reservada para portadores de deficiência, deverá indicar obrigatoriamente, na ficha de inscrição, tal condição, de acordo com o item 5 deste Edital, e encaminhar o atestado médico, de acordo com o item 5.5, dentro do prazo estabelecido.

4.12.1.- Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas, devem, no ato da inscrição, indicar claramente, no formulário de inscrição, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.), e se necessitam de prova especial (braile ou ampliação). Os recursos especiais serão atendidos, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não-concessão no dia de realização das provas.

4.13. Os candidatos a cargos que exigem Prova de Títulos: Educador (a) de Educação Infantil, Fisioterapeuta, Médico (a) Clínico (a) Geral , Médico (a) Ginecologista , Médico (a) Pediatra, Professor (a) de Educação Física, Psicopedagogo (a) e Orientador (a), deverão apresentar, no dia da prova objetiva, o Curriculum Vitae.

> Os Diplomas e Certificados obtidos no exterior, para que tenham validade, deverão estar convalidados de acordo com a legislação vigente.

4.14. Os eventuais erros de digitação quanto ao nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc., deverão constar em folha de ocorrência no dia da respectiva prova.

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1.- São consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal 3298/99.

5.2.- Às pessoas portadoras de deficiências, amparadas pelo Artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto Federal 3298/99 de 20/12/1999, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas.

5.3.- Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior, resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

5.4.- Não se aplica a reserva de vaga a pessoas portadoras de deficiências com relação aos empregos/funções públicos que ofereçam menos de três vagas.

5.5.- Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência, o direito de se inscrever no Concurso Público para preenchimento de vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, devendo ser observados os procedimentos específicos previstos para o ato de inscrição, para que se possa fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo Decreto Federal 3298/99, e participará em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, do horário e do local das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.6. O candidato portador de deficiência deverá obrigatoriamente, no período de 03 de março a 31 de março de 2008, enviar ao IEPE - Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão, situado à Rua Portugal, nº 536, centro, CEP 86.300-000, Cornélio Procópio, Paraná, por meio de SEDEX, o LAUDO MÉDICO atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

5.7. O candidato portador de deficiência que não comprovar essa condição, NÃO poderá posteriormente impetrar recurso em favor de sua inscrição.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. Encerrado o prazo para a inscrição, o Presidente da Comissão Especial do Concurso, após análise das mesmas, fará publicar edital com a relação nominal dos candidatos cujas inscrições foram consideradas aptas.

6.2. Será publicado, até o dia 15 de abril de 2008, no Diário Oficial do município de Tamarana, no site www.iepevirtual.com.br, e afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Tamarana, situado na Rua Izaltino José Silvestre, nº 643, e demais locais habituais de divulgação, o Edital de Homologação das Inscrições.

6.3. O candidato deverá acompanhar a homologação das inscrições, para verificar se sua inscrição foi aceita. Caso não homologado, o candidato não poderá prestar provas.

7. DAS PROVAS

7.1. DAS PROVAS

7.1.1.-DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

> As provas escritas objetivas serão realizadas no dia 04 de MAIO de 2008, com início às 9h e término às 12h.

> A divulgação do local das provas objetivas será informada junto com a homologação das inscrições até o dia 15 de abril de 2008, no Diário Oficial do município, no site www.iepevirtual.com.br, e afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Tamarana, situado na Rua Izaltino José Silvestre, nº 643, e demais locais habituais de divulgação.

7.1.1.1. Serão aplicadas provas objetivas simultaneamente para todos os candidatos, que consistirão de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E) e uma única resposta correta. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. A prova terá duração máxima de 3 (três) horas, abrangendo conhecimentos nas áreas de: Português (8 questões); Matemática (7 questões); e Conhecimentos Específicos (15 questões), conforme os conteúdos programáticos constantes no ANEXO I deste Edital.

7.1.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas, com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Comprovante de Inscrição e documento de identidade original.

I- Não será permitida a entrada do candidato em local de provas, sem o documento de identidade original e o Comprovante de Inscrição do Concurso Público, bem como após o horário previamente estipulado, ficando os retardatários e os ausentes automaticamente desclassificados do Concurso Público.

II- Caso o candidato não apresente, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto e/ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial. III- Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto).

7.1.1.3. A aplicação das provas será fiscalizada pela Comissão Especial de Concurso designada pelo Prefeito Municipal, vedado o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso.

7.1.1.4. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações e/ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e/ou a legislação. Não será permitida também, a entrada de candidatos portando armas e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, palmtop, laptop, receptor, gravador, etc.).

7.1.1.5. É facultado ao candidato, afastar-se da sala, por motivo justificado, desde que acompanhado de um fiscal.

7.1.1.6. O candidato somente poderá entregar as provas e retirar-se do local de realização das mesmas, após uma hora do início.

7.1.1.7. Não haverá segunda chamada para realização das provas. O não comparecimento para a realização de quaisquer provas implicará a eliminação automática do candidato.

7.1.1.8. As respostas devem ser assinaladas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.1.1.9. Terminado o tempo da prova, a folha de respostas será retirada sem protelação.

7.1.1.10. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das folhas de respostas, juntamente com os fiscais, sendo liberados, quando todos tiverem concluído a prova.

7.1.1.11. Questão não respondida, ou assinalada com mais de uma resposta, ou com rasura, ainda que legível, será considerada automaticamente nula.

7.1.1.12. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação, o caderno de questões.

7.1.1.13. Durante a realização da prova, não será permitido, sob pena de ser excluído do Concurso, o candidato:

I - apresentar atitudes de desacato, desrespeito ou descortesia com quaisquer pessoas da Comissão Especial de Concurso, seus auxiliares ou autoridades presentes;

II - ser surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, através de gestos, verbalmente ou por escrito, bem como consultar livros ou apontamentos, ou qualquer outra fonte de pesquisa;

7.1.1.14. O Gabarito de resposta será afixado no prédio da Prefeitura e publicado nos sites www.iepevirtual.com.br no dia 05/05/2008, a partir das 10 horas.

7.2 - DOS TÍTULOS

7.2.1. Para os candidatos aos cargos: Educador (a) de Educação Infantil, Fisioterapeuta, Médico (a) Clínico (a) Geral, Médico (a) Ginecologista, Médico (a) Pediatra, Professor (a) de Educação Física, Psicopedagogo (a) e Orientador (a) haverá prova de títulos, que terá caráter classificatório. Para essa fase será analisado e avaliado o Curriculum Vitae dos candidatos em sessão reservada, conforme o ANEXO II.

7.2.2. Os títulos de Pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado), só serão aceitos com certificado de conclusão e deverão ter relação com a área de atuação (cargo ou função pretendida).

7.2.3. Serão considerados como Aperfeiçoamentos os cursos de: capacitação, cursos, simpósios, treinamentos e palestras na área de atuação.

7.2.4. Somente serão pontuados os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período, bem como a carga horária.

7.2.5. OS TÍTULOS SERÃO RECOLHIDOS DURANTE A EXECUÇÃO DA PROVA OBJETIVA.

> Os títulos deverão ser apresentados através de cópia reprográfica;

> Os títulos deverão ser entregues pelo candidato em envelope aberto, devidamente identificado com o seu nome e número de inscrição;

> Será entregue ao candidato um protocolo pelo recebimento dos documentos. Após a conferência dos documentos, o envelope será fechado e rubricado pelo candidato e pelos fiscais;

> Não serão aceitos documentos originais.

7.2.6. Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via postal, fax, correio eletrônico ou anexados em protocolos de recursos administrativos.

7. 3 - DAS PROVAS PRÁTICAS

7.3.1. Serão aplicadas provas práticas aos candidatos ao cargo de: Operador de Máquinas Pesadas. A prova prática terá caráter classificatório.

7.3.2. Os candidatos que não comparecerem à prova prática, serão automaticamente eliminados do Concurso.

7.3.3. Serão convocados para prova prática, os 10 (dez) primeiros classificados para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas.

7.3.4. A CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS PRÁTICAS para os candidatos aprovados nas provas objetivas, será feita por Edital de Convocação, no Diário Oficial do município, no site www.iepevirtual.com.br, e afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Tamarana, situado na Rua Izaltino José Silvestre, nº 643, e demais locais habituais de divulgação até o dia 07 de maio de 2008, com o local, data e horário de realização das mesmas.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. - DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

8.1.1. As provas escritas de português; matemática e conhecimentos específicos serão avaliadas numa escala de zero a cem pontos.

8.1.1.1. Serão eliminados do Concurso os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos.

8.1.1.2. O candidato eliminado na forma do item anterior, não terá classificação alguma no Concurso Público.

8.2 - DOS TÍTULOS

8.2.1. A prova de títulos será avaliada na escala de cinqüenta a cem pontos, de acordo com a tabela constante no ANEXO II do presente Edital.

8.3 - DAS PROVAS PRÁTICAS

8.3.1. A prova prática será avaliada na escala de cinqüenta a cem pontos, de acordo com o desempenho na realização das tarefas determinadas pelo avaliador.

8.4 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.4.1.DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA OS CARGOS SOMENTE COM PROVA ESCRITA OBJETIVA

8.4.1.1. A classificação final consistirá na nota obtida na prova escrita objetiva.

8.4.1.2. Todos os cálculos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

8.4.2. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA OS CARGOS COM PROVA ESCRITA OBJETIVA E PROVA DE TÍTULOS

8.4.2.1. A classificação final será obtida pela média ponderada das duas provas, em que prova escrita objetiva terá peso 8 (oito), e a prova de título terá peso 2 (dois).

8.4.3. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA O CARGO COM PROVA ESCRITA OBJETIVA E PROVA PRÁTICA

8.4.3.1. A classificação final será obtida pela média ponderada das duas provas, em que a prova escrita objetiva terá peso 4 (quatro), e a prova prática terá peso 6 (seis).

8.5. O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do município, no site www.iepevirtual.com.br, e afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Tamarana, situado na Rua Izaltino José Silvestre, nº 643, e demais locais habituais de divulgação, em até 15 (quinze) dias após a realização das Provas Práticas.

8.6. Os candidatos que, no ato da inscrição, comprovarem serem portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

8.6.1.- Será elaborado um edital de resultado final, específico para os candidatos portadores de deficiência, que será publicado no Diário Oficial do município, no site www.iepevirtual.com.br, e afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Tamarana, situado na Rua Izaltino José Silvestre, nº 643, e demais locais habituais de divulgação, em até 15 (quinze) dias após a realização das Provas Práticas.

8.6.1.1. O candidato portador de deficiência, se aprovado no Concurso, submeter-se-á à perícia médica, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e sobre o grau de deficiência, que determinará estar, ou não, o candidato capacitado para o exercício do cargo.

8.6.1.2. Ao ser convocada para contratação, a pessoa portadora de deficiência deverá submeter-se à perícia médica, junto à Secretaria de Saúde do Município, com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiência de que é portadora, para o exercício do cargo que pretende ocupar.

8.6.1.3 O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, cabendo recurso da decisão proferida pela junta médica, no prazo de 60 (sessenta) dias, ao Chefe do Executivo Municipal.

8.6.2. - Na inexistência de candidatos para as vagas reservadas a portadores de deficiência, ou no caso de não haver portadores de deficiência aprovados e habilitados, as vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. DOS CRITÉRIOS

9.1.1. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato:

9.1.1.2. com maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

9.1.1.3. persistindo o empate, o que for mais idoso.

10. DOS RECURSOS

10.1. É facultado ao candidato interpor recurso, contra:

10.1.1. A inscrição indeferida, no prazo de 1 (um) dia útil após a divulgação das mesmas;

10.1.2. Os gabaritos, no prazo de 1 (um) dia útil após a divulgação dos mesmos;

10.1.3. Após o resultado final, ao recurso serão dadas vistas à folha de resposta, tanto ao candidato, ou ao seu representante legal, neste caso, mediante apresentação de instrumento de procuração que atenda aos requisitos legais, por um período máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado final.

10.1.3.1. Cada recurso deverá conter:

I - folhas separadas para questões diferentes;

II - em cada folha, indicação da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Comissão Especial de Concurso;

III - para cada questão, argumentação lógica e consistente.

10.2. O candidato deverá entregar três vias idênticas de recursos (original e duas cópias).

10.3. Recursos datilografados ou digitados em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no ANEXO III deste Edital.

10.4. A Comissão Especial de Concurso, depois de conhecer as razões apresentadas pelo recorrente, fará a revisão objeto do recurso e emitirá parecer fundamentado, só podendo propor alteração de nota anteriormente atribuída ao recorrente, se ficar evidenciado que houve erro de fato na elaboração ou impressão da prova, bem como na correção da folha de resposta.

10.5. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.6. Serão indeferidos liminarmente os recursos inconsistentes e que não apresentarem devidamente fundamentadas as questões ou pontos recorridos, os apresentados fora do prazo e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

10.7. Não será aceito recurso via fax e/ou correio eletrônico.

10.8. Os recursos deverão ser protocolados dentro dos prazos estabelecidos pelo Edital, na sede do IEPE - Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão, sito à Rua Portugal, 536, em Cornélio Procópio-PR, nos seguintes horários: das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min. Os recursos poderão ser também postados, via SEDEX, ao endereço acima, desde que dentro dos prazos estabelecidos no item 10.1 deste Edital.

11. ADMISSÃO

11.1 - Para a convocação dos candidatos aprovados no Concurso será obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

11.2 - A inexatidão de declarações ou dados e a irregularidade na documentação, verificada em qualquer etapa da seleção, importará na eliminação automática do candidato, sem prejuízo de outros procedimentos legais pertinentes.

11.3 - A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão. Durante o período de validade do Concurso, a Prefeitura Municipal de Tamarana reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação ou ascensão.

11.4 - A admissão está condicionada à comprovação de que o candidato goza de boa saúde física e mental, atestada por exames médicos pré-admissionais, realizados por médico do trabalho.

11.5 - A admissão está condicionada à apresentação do Registro no Conselho Regional, para os cargos de: Fisioterapeuta, Médico (a) Clinico Geral, Médico (a) Ginecologista, Médico (a) Pediatra e Auxiliar de Enfermagem.

11.6 - A admissão está condicionada, além dos documentos constantes no presente Edital, à apresentação dos seguintes documentos: Título Eleitoral e comprovante de ter votado na última eleição, Quitação com o Serviço Militar (se do sexo masculino), C.P.F., comprovante de Escolaridade com Habilitação Legal.

11.7 - A admissão está condicionada à declaração do candidato de que não ocupa outro cargo ou emprego público, em qualquer das esferas do governo, a não ser nas hipóteses previstas no Artigo 37, Inciso XVI da Constituição Federal.

11.8 - A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a posse do cargo importará nulidade de aprovação ou da classificação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

11.9 - As vagas constantes do Edital serão preenchidas de acordo com as necessidades da Administração.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso contidas neste Edital, em outros editais e comunicados a serem publicados.

12.2 - O prazo de validade do Concurso esgotar-se-á em um ano a contar da data de publicação de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração.

12.3 - A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à admissão. Durante o período de validade do Concurso, a Administração reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.

12.4 - O candidato que, ao ser convocado para admissão e por motivo justificado não o fizer, será reclassificado em último lugar, mediante assinatura de um termo de concordância.

12.5 - A contratação do candidato para o cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada e ao atendimento das condições previstas neste Edital.

12.6 - O resultado final do Concurso será homologado pelo Chefe do Poder Executivo, publicado no Diário Oficial do Município de Tamarana,e afixado no prédio da Prefeitura Municipal, situado na Rua Izaltino José Silvestre, 643.

12.7 - O candidato aprovado no Concurso Público deverá manter atualizado seu endereço residencial e número de telefone para contato.

12.8 - Não serão fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativas ao Concurso, classificação ou nota de candidato, valendo para tal fim a homologação do resultado final publicado no Diário Oficial do Município de Tamarana.

12.9 - Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso, a qual poderá utilizar-se de normas e leis pertinentes ao assunto.

Tamarana, 29 de fevereiro de 2008.

Pedro Paulo Barbosa Resende
Presidente da Comissão Especial de Concurso Público

ANEXO I

CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2008

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO COMUM PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA: 1-Interpretação e compreensão de texto; 2- Orações coordenadas e orações subordinadas. 3- Regência verbal e nominal. 4- Concordância verbal e nominal. 5- Flexão verbal (modo, tempo, pessoa e número). 6- Análise da tipologia textual: textos narrativos, descritivos e dissertativos; coesão, coerência e progressão textual.

MATEMÁTICA: 1- Razão. 2- Grandezas proporcionais. 3- Números proporcionais. 4- Divisão proporcional. 5- Regra de sociedade. 6- Regra de três simples e composta. 7- Porcentagem. 8- Conceitos básicos de matemática financeira e simbologia. 9- Juros simples e compostos. 10- Conjuntos e subconjuntos. 11- Operações básicas de conjuntos. 12- Conjunto de números. 13- Valor numérico de expressões algébricas. 14- Operações com expressões algébricas. 15- Sistema de equações de 1º Grau. 16- Progressão aritmética. 17- Progressão geométrica. 18- Probabilidade. 19- Equações Exponenciais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL SUPERIOR

FISIOTERAPEUTA: 1- Anatomia; 2- Fisiologia; 3- Ortopedia; 4- Hidroterapia; 5- Neurologia; 6- Doenças cardiopulmonares; 7- Ética profissional; 8- Sistema músculo esquelético.

MÉDICO(A) CLÍNICO (A) GERAL: 1-Doenças Cardiovasculares; 2- Doenças Respiratórias; 3- Dermatoses Zooparasitárias; Tumores Benignos e Malignos da Pele; 4- Hanseníase; 5- Ginecologia e Obstetrícia (parto normal e cesárea) / Atenção à Mulher: Assistência Pré-Natal, Planejamento Familiar, Prevenção do câncer ginecológico, Prevenção e Tratamento das Doenças Sexualmente Transmissíveis, Climatério. 6. Atendimento de pronto socorro - Urgência e Emergência na Prática Médica; 7- Atendimento de pediatria.

MÉDICO (A) GINECOLOGISTA: 1- Anatomia dos órgãos genitais femininos. 2- Embriologia dos órgãos genitais femininos. 3- Doenças sexualmente transmissíveis. 5- Doença inflamatória pélvica. 6- Hemorragia uterina disfuncional. 7- Disminorréia. 8- Amenorréia. 9- Fisiologia do climatério. 10- Neoplasias benignas e malignas do ovário. 11- Alterações inflamatórias da mama e da mamária. 12- Diagnóstico de gravidez. 13- Assistência pré-natal. 14- Assistência ao parto. 15- Hemorragias da 1ª metade da gestação. 16- Hemorragias da 2ª metade da gestação. 17- Infecção do trato urinário na gravidez. 18- Abortamento.

MÉDICO (A) PEDIATRA: 1- Alimentação; 2- Vacinação; 3- Higiene ambiental e pessoal; 4- Genética pediátrica; 5- Crescimento e desenvolvimento; 6- Recém-nascido normal e patológico; 7- Erros inatos de metabolismo; 8- Desnutrição; 9- Imunologia; 10- Alergia; 11- Gastroenterites; 12- Diarréias; 13- Desidratação; 14- Hepatites; 15- Moléstias infecciosas; 16- AIDS; 17- Afecções das vias aéreas superiores; 18- Otorrinolaringologia; 19- Pneumopatias; 20- Tuberculose; 21- Dermatologia em pediatria; 22- Hematologia pediátrica; 23- Tumores e leucoses; 24- Oncologia pediátrica; 25- Cardiologia pediátrica; 26- Urologia; 27- Nefrologia; 28- Neurologia pediátrica.

PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA: 1- Caracterização geral da áreas de Educação Física: histórico (movimentos e tendências pedagógicas), concepção e importância social, 2- Aprender e ensinar Educação Física no Ensino Fundamental (1ª a 4ª séries). 3- Objetivos gerais e conteúdos da Educação Física no ensino Fundamental (1 ª a 4 ª séries). 4- Avaliação.

PSICOPEDAGOGO (A): 1-Desenvolvimento da criança e do adolescente: Inteligência, afetividade e aprendizagem; a sensação, a percepção e a imaginação; concepção interacionista na escola. 2- Modalidades de aprendizagem e os tipos psicológicos. 3- Fases no processo de aquisição do conhecimento. 4- Dislexia. 5- Estatuto da criança e do adolescente. 6- O papel do psicopedagogo no processo de integração de portadores de deficiência. 7- Briquedoteca como instrumento da aprendizagem.

ORIENTADOR (A): 1- Especificidade da orientação educacional à nível da instituição escolar: como educador, como técnico, como especialista e como pesquisador. 2- Ação do orientador educacional para o ingresso, regresso, sucesso e permanência do educando na escola. Reprovação, evasão, ensino aprendizagem, democratização da escola e projeto político pedagógico. 3- Orientação educacional, orientação vocacional. 4- Avaliação da aprendizagem. 5- Técnicas de verificação da aprendizagem. 6- Instrumentos de verificação da aprendizagem.

CONTEÚDO COMUM PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (antigo 2 º grau)

LÍNGUA PORTUGUESA: 1- Acentuação gráfica. 2- Pontuação. 3- Ortografia. 4- Orações coordenadas e orações subordinadas. 5- Regência verbal e nominal. 6- Concordância verbal e nominal. 7- Flexão verbal (modo, tempo, pessoa e número). 8-Interpretação e compreensão de texto. 9- Análise da tipologia textual: textos narrativos, descritivos e dissertativos; coesão, coerência e progressão textual.

MATEMÁTICA: 1- Razão. 2- Grandezas proporcionais. 3- Números proporcionais. 4- Divisão proporcional. 5- Regra de sociedade. 6- Regra de três simples e composta. 7- Porcentagem. 8- Conceitos básicos de matemática financeira e simbologia. 9- Juros simples e compostos. 10- Conjuntos e subconjuntos. 11- Operações básicas de conjuntos. 12- Conjunto de números. 13- Valor numérico de expressões algébricas. 14- Operações com expressões algébricas. 15- Sistema de equações de 1º Grau. 16- Equações Exponenciais. 17-Logaritmos. 18- Progressão aritmética. 19- Progressão geométrica. 20- Probabilidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL MÉDIO (antigo 2 º grau)

AUXILIAR DE ENFERMAGEM: 1- Fundamentos de Enfermagem. 2- Introdução à enfermagem. 3- Enfermagem Médica. 4- Enfermagem Cirúrgica. 5- Enfermagem Materno-infantil.

EDUCADOR (A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL: 1- Fundamentos históricos, filosóficos e políticos da educação. 2- Psicologia da aprendizagem. 3- História da educação brasileira. 4- Proposta pedagógica e autonomia da escola. 5- Avaliação escolar. 6- Parâmetros curriculares nacionais para educação infantil e ensino fundamental. 7- Lei de Diretrizes e Bases 9394/96. 8- Currículo Básico do Ensino Fundamental do Estado Paraná. 9- Tendências pedagógicas na educação infantil. 10- Instituição de educação infantil (creche e pré-escola). 11- A educação infantil e a construção da autonomia da criança.

TÉCNICO (A) EM HIGIENE DENTAL: 1- Princípios e diretrizes do SUS. 2- Acolhimento do paciente. 3- Atribuições do técnico em higiene dental na equipe de trabalho. 4- Educação em saúde bucal. 5- Indicadores de cárie dentária utilizados em levantamentos epidemiológicos: CPO-D, índice CEO e índice CPO-S. 6- Indicadores de alterações periodontais utilizados em levantamentos epidemiológicos: CPI (índice periodontal comunitário) e IHO-S (índice de higiene oral simplificado). 7- Biossegurança e controle de infecção cruzada em odontologia. 8- Tipos de esterilização. 9- Principais doenças transmissíveis através da prática odontológica. 10- Riscos ocupacionais e sua prevenção. 11- Processo Saúde-Doença. 12- Hábitos alimentares e o consumo de açúcar. 13- Anatomia dos dentes e da boca. 14- Cronologia da erupção dentária: dentição decídua e permanente. 15- Doenças da boca: cárie dentária, peridontopatias, más oclusões, câncer bucal e fissuras lábio-palatais. 16- Técnicas de higiene bucal. 17- O uso de fluoretos e de selantes. 18- Revelação de radiografias. 19- Prevenção e controle da doença periodontal: controle mecânico da placa bacteriana, controle químico da placa bacteriana, controle da dieta e educação para a saúde. 20- Técnica de remoção de suturas. 21- Preparo de moldeiras. 22- Materiais para a proteção do complexo dentino-pulpar. 23- Limpeza de cavidades. 24- Forradores: indicação, composição, manipulação e cuidados. 25- Bases: indicação, composição, manipulação e cuidados. 26- Amálgama: indicação e armazenamento, manipulação e homogeneização, condensação e pré-escultura, polimento. 27- Resinas compostas: armazenamento e manipulação. 28- Cimento ionômero de vidro: indicação, armazenamento e manipulação. 29- Manutenção do equipamento odontológico. 30- Instrumental e material odontológico.

CONTEÚDO COMUM PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL (SÉRIES INICIAIS 1ª a 4ª)

LÍNGUA PORTUGUESA: 1- Ortografia. 2- Acentuação gráfica. 3- Uso dos pronomes. 4- Verbo. 5- Processo de formação de palavras: composição e derivação. 6- Concordância verbal. 7- Concordância nominal. 8- Interpretação de texto.

MATEMÁTICA: 1- Operações com números reais, racionais, inteiros e naturais. 2- Porcentagem. 3- sistema de medidas usuais: comprimento, área, volume, capacidade, tempo e massa. 4- Noções de geometria, perímetro e áreas, triângulos e quadriláteros. 5- Valores monetários; 6- Regra de três simples.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL (SÉRIES INICIAIS 1ª a 4ª):

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS: 1- Sistemas de regulagem. 2- Manutenção. 3- Normas de segurança para manuseio das máquinas 4- Normas gerais de circulação e conduta. 5- Sinalização para o trânsito. 6- Segurança dos veículos. 7- Habilitação. 8- Infrações. 9- Crimes de trânsito.

ANEXO II

CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2008

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULUM VITAE

ITEM DE AVALIAÇÃO

NOTA ATRIBUÍDA

ATIVIDADE PROFISSIONAL ESPECÍFICA OU CORRELATA AO CARGO - TEMPO DE SERVIÇO

MÁXIMO 15 pontos

Seis a doze meses

3

Treze a vinte quatro meses

6

Vinte cinco a trinta e seis meses

9

Mais de trinta e seis meses

15

TITULAÇÃO ACADÊMICA

MÁXIMO 20 pontos

Especialização

10

Mestrado

15

Doutorado

20

APERFEIÇOAMENTO: cursos, palestras, capacitação, simpósios e treinamentos na área de atuação.

MÁXIMO 15 pontos

Certificados com carga horária de 08 (oito) horas a 30 (trinta) horas

1,0 por certificado

Certificados com carga horária de 31 (trinta e uma) a 60 (sessenta) horas

2,5 por certificado

Certificados com carga horária acima de 60 (sessenta) horas

3,5 por certificado

OBSERVAÇÃO:

> A TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA CONCORRER AO CARGO, NÃO SERÁ COMPUTADA;

> CERTIFICADOS COM CARGA HORÁRIA INFERIOR A 08 HORAS, NÃO SERÃO COMPUTADOS.

ANEXO III

CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2008

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

CÓDIGO _______

(Para uso da Comissão Especial de Concurso)

FORMULÁRIO DE RECURSO

SOLICITAÇÃO

À Comissão Organizadora.

Como candidato (a) ao cargo de _________________________________________, solicito revisão:

[__] Inscrição indeferida [__] Gabaritos [__] Prova Escrita Objetiva [__] Resultado Fina

Nome: __________________________________________________________________________________

Nº RG: _____________________________________ Nº de inscrição: _______________________________

JUSTIFICATIVA DO(A) CANDIDATO(A)
(Se necessário, use o verso)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________.

Tamarana, ___ de _______________ 2008.

Assinatura do(a) Candidato (a) _____________________________