Prefeitura de Salgadinho - PB

Notícia:   38 vagas para a Prefeitura de Salgadinho - PB

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADINHO

ESTADO DA PARAÍBA

FUNDAÇÃO SERTANEJA PRÓ-EDUCAR

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

O prefeito constitucional do município de Salgadinho, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais tendo em vista o que dispõe no artigo 37 da Constituição Federal e de acordo com a Lei Municipal nº 092/2008, de 18 de setembro de 2008, que "cria o plano de cargos e carreiras e remuneração dos servidores do grupo saúde do município de Salgadinho, estabelece os quantitativos de cargos, define os vencimentos e dá outras providências", e sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO SERTANEJA PRÓ-EDUCAR - www.proeducar.com - , com sede na cidade de Patos-PB, torna pública a abertura de inscrições e realização de Concurso Público de Provas destinado a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde e Formação de Cadastro de Reserva, observadas as disposições constitucionais, e, em particular, as normas contidas neste Edital, nas áreas descritas no ANEXO I.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Concurso Público será regido por este Edital sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO SERTANEJA PRÓ-EDUCAR, cabendo a ela a coordenação do processo de Organização e Execução do Concurso.

1.2 O Concurso de Provas destina-se a selecionar Candidatos para provimento de Vagas no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde da cidade de Salgadinho-PB, estabelecidos no Regime Jurídico estatutário, e Formação de Cadastro de Reserva, na forma como se encontra discriminados no Anexo I deste Edital, no que se refere ao quantitativo de cargos vagos, cadastro de reserva, habilitação exigida e valor do vencimento.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição do Candidato implicará o conhecimento prévio e a aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital e seus anexos.

CRONOGRAMA DE EVENTOSDATA
Período de Inscrições Presenciais24.11.2008 a 05.12.2008 (EXCETO SÁBADO E DOMINGO)
LOCAL DAS INSCRIÇÕESPREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADINHO - PB
HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h
Aplicação das Provas Objetivas14.12.2008 (início às 8:30horas)

2.2 O número de vagas e cadastro de reserva para cada cargo, a nomenclatura, os pré-requisitos, a escolaridade, a remuneração e a carga horária são estabelecidos no ANEXO I.

2.3 As inscrições dos Candidatos proceder-se-ão através de Inscrições Presenciais e, para isso, deverão:

a. No preenchimento da Ficha de Inscrição constar cópia do documento de identidade e apresentação do original, bem como xérox dos documentos referentes ao nível de escolaridade exigida no item habilitação (2ª coluna da tabela do anexo I);

b. Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição no valor estabelecido para cada cargo de acordo com o nível de escolaridade, conforme ANEXO II deste Edital;

c. Não será permitida a inscrição condicionada, admitindo-se, no entanto, a inscrição através de Procuração com poderes especiais do Candidato, onde conste o cargo desejado, o nome e a identificação da pessoa autorizada, não havendo necessidade de Firma reconhecida do Candidato. É obrigatória a apresentação de documento Original de identidade do Candidato e o de seu representante;

2.4 Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de cargo;

2.5 O Candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição, sob as penas da Lei;

2.6 O valor relativo à inscrição não será devolvido em hipótese alguma;

2.7 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do Candidato até o final do Certame;

2.8 Não será aceita inscrição via postal, por fax ou outra forma que não estabelecida neste Edital.

2.9 Caso haja algum erro ou omissão detectado (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, etc.) ou mesmo ausência na listagem oficial de inscritos, o candidato terá o prazo de 48 horas após a divulgação da mesma para entrar com requerimento recursal de correção junto à Comissão de Organização do Concurso, pessoalmente ou por Procurador e exclusivamente ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, FUNDAÇÃO SERTANEJA PRÓ-EDUCAR, presente na PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADINHO-PB.

2.10 Os candidatos para o Concurso Público da área de Saúde da PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADINHO-PB NÃO PODERÃO SE INSCREVER PARA MAIS DE UM CARGO.

3. DAS PROVAS

3.1 As Provas serão objetivas, todas classificatórias, em conformidade com os Programas Disciplinares distribuídos aos Candidatos no ato da inscrição, na forma como se encontra disposto no ANEXO V deste Edital.

3.2 Os números de questões e seus respectivos pesos por prova estão em um Quadro dispostos no Anexo III

3.3 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções.

3.4 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. Inclusive, devendo o candidato verificar se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas.

3.5 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.

3.6 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade original, não sendo aceita cópia do documento de identidade ainda que autenticada, bem como protocolo de documento e da coleta da assinatura dos candidatos presentes.

3.7 As Provas Objetivas serão realizadas no Município Paraibano de SALGADINHO-PB, no dia 14 de dezembro de 2008, e se houver algum motivo que provoque a alteração dessa data, os candidatos inscritos serão avisados na sede da Prefeitura Municipal e pelo site www.proeducar.com.

3.8 O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário e local fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta preta ou azul), do comprovante de inscrição e de documento de identidade.

3.9 É de responsabilidade exclusiva do Candidato o comparecimento no horário determinado.

3.10 Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Corpo de Bombeiro Militar; e Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

3.11 Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o Registro da Ocorrência com data de até 15 dias anteriores à data da Prova, bem como outro documento oficial que o identifique e poderá ser submetido à identificação especial.

3.12 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista - modelo antigo (que não possui foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

3.13 O Candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 3.10 e 3.11 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

3.14 Não será permitida durante a realização das Provas, a comunicação entre os Candidatos, nem a utilização de livros, anotações, material didático, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como PORTAR: boné, armas ou aparelhos eletrônicos (Bip, Telefone Celular, Walkman, Agenda Eletrônica, Notebook, Gravador, Calculadora e/ou similares etc.), ligados ou não.

3.15 O descumprimento da instrução 3.14 implicará na eliminação do Candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

3.16 A FUNDAÇÃO SERTANEJA PRÓ-EDUCAR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

3.17 As provas obedecerão ao horário seguinte: Início: às 8:30 h e término: 11:30 horas;

3.18 As Provas terão tempo de duração de 03 (três) horas corridas e em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade e horário determinados.

3.19 O candidato poderá retirar-se do local somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início das Provas;

3.20 O candidato não poderá levar consigo o caderno de provas, sob pena de sua eliminação no concurso.

3.21 Os Conteúdos Programáticos estão descritos no ANEXO V, parte integrante deste Edital.

3.22 Do preenchimento do GABARITO:

a) não amasse e nem dobre o GABARITO;

b) tenha a máxima atenção para não cometer rasuras;

c) não tente apagar uma questão já marcada, nem com borracha ou corretivo - sob pena de nulidade da questão;

d) cada questão possui apenas uma opção correta;

3.23 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no GABARITO serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.24 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o GABARITO, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente, questões não assinaladas, emendadas ou rasuradas, ainda que legível.

3.25 Não será permitido que as marcações no GABARITO sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da FUNDAÇÃO SERTANEJA PRÓ-EDUCAR devidam ente treinado.

3.26 O GABARITO será o único meio levado em consideração para efeito de correção;

3.27 Nas situações que se fizerem necessárias, a FUNDAÇÃO SERTANEJA PRÓ-EDUCAR poderá, a qualquer momento, durante a aplicação do Concurso, solicitar à autoridade competente nova identificação e/ou fazer uma vistoria rigorosa em Candidatos.

3.28 OS GABARITOS serão recolhidos dos candidatos e não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma prova, nem sua realização fora do horário e dos locais indicados.

3.29 Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das Provas.

4. DOS RECURSOS

4.1. Os Recursos (quanto ao resultado e classificação do candidato) serão interpostos até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados, dirigida única e exclusivamente ao Presidente da Comissão de Organização do Concurso, membro da FUNDAÇÃO SERTANEJA PRÓ-EDUCAR, na PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADINHO-PB;

4.2. O direito de recorrer (quanto à elaboração da Prova e do gabarito da mesma), exercer-se-á até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do dia da divulgação do Gabarito Oficial, pessoalmente ou por Procurador e exclusivamente junto ao Presidente da Comissão de Organização do Concurso, na PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADINHO - PB;

4.3. Para recorrer o Candidato deverá utilizar o Modelo de Formulários de Recurso, disponíveis no site da FUNDAÇÃO SERTANEJA PRÓ-EDUCAR (www.peoeducar.com) e entregues à Comissão Organizadora do Concurso, na PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADINHO-PB.

4.4. Não serão aceitos Recursos interpostos por via postal, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

4.5. Os Recursos deverão ser digitados ou datilografados, e entregues em duas vias (original e cópia). Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada com argumentação lógica e consistente, com identificação do candidato.

4.6. Cada conjunto de Recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a. Folhas separadas para questões diferentes e em cada folha, indicar o número da questão, da resposta marcada pelo Candidato, bem como da resposta divulgada pela FUNDAÇÃO SERTANEJA PRÓ-EDUCAR;

b. Para cada questão, argumentação lógica, consistente, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado;

c. Capa única, constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do Candidato;

d. Sem identificação do Candidato no corpo dos recursos;

e. Recursos datilografados ou digitados nos Formulários de Recurso.

4.7. Em hipótese alguma será aceita revisão de Recurso, além do que, não será analisado o mérito se as condições acima não forem satisfeitas em sua plenitude, devidamente fundamentado.

4.8. Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial, esta valerá para todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido.

4.9. Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha vir a ser anulada, o seu valor em pontos será contabilizado em favor de todos os Candidatos.

4.10. Não serão aceitos Recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do GABARITO.

4.11. Todos os Recursos interpostos deverão obedecer ao modelo do Anexo VI.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Para habilitação o Candidato terá que obter o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos em cada disciplina.

5.2. Será atribuída "nota zero" a questão que for assinalada mais de uma vez, a que estiver em branco ou a que for detectada rasura no gabarito.

5.3. Em caso de empate na Classificação Final, terá preferência, para efeito de classificação, o Candidato que for mais idoso. Caso perdure o empate, será considerado como segundo critério de desempate o que tiver maior pontuação na prova específica. E, por fim, continuando a situação, utilizar‑se-á a prova de português para desempatar.

5.4 O GABARITO será o único meio levado em consideração para efeito de correção.

6. DOS CLASSIFICÁVEIS

6.1 Respeitada a Classificação dos Candidatos Aprovados, em caso da opção escolhida, e, ocorrendo ainda disponibilidade de vagas, serão convocados os Candidatos considerados Classificáveis, na ordem crescente apurada pelo Resultado.

6.2 O Concurso de Salgadinho-PB terá validade de dois anos, prorrogável uma vez por igual período a contar da data de sua homologação.

7. DA POSSE DOS CANDIDATOS APROVADOS E HABILITADOS

7.1 A posse será condicionada a ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e comprovar os pré-requisitos para o cargo pretendido, à época da convocação.

7.2 O provimento do cargo observará rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.3 Para efeito de posse, o candidato aprovado será nomeado, desde que seja considerado apto em inspeção de saúde realizada por Médico Oficial, designado pela Prefeitura Municipal de Salgadinho-PB, e de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Salgadinho-PB, observada a ordem de classificação dos candidatos.

7.4 O resultado final do concurso público, será divulgado por meio de edital publicado e disponibilizado ainda em caráter meramente informativo na internet no site www.proeducar.com

7.5 Além de preencher os requisitos discriminados no ANEXO I do Edital, o candidato convocado para nomeação, deverá apresentar-se as suas expensas, no local designado pelo Edital de convocação, em até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do referido Edital de convocação.

7.6 O ato de convocação do Candidato, expedido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADINHO-PB, deverá conter os documentos necessários para sua apresentação na Secretaria de Saúde do Município de Salgadinho-PB.

7.7 O candidato que não atender à convocação, de que trata o item 7.6, do Capítulo VII, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o candidato subseqüente, constante da relação homologada dos candidatos aprovados e classificados.

7.8 A aprovação do candidato no concurso público, não lhe assegura a nomeação automática, mas gera a expectativa do direito de ser nomeado dentro da ordem de classificação, conforme a necessidade da Secretaria de Saúde de Salgadinho-PB e dentro do período de validade do concurso.

7.9 O prazo de validade do concurso de que trata o presente Edital, será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação do Ato homologatório oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

7.10 O candidato aprovado para o cargo disposto no ANEXO I, quando convocado, terá sua nomeação para o nível inicial do cargo pertinente.

7.11 Após a publicação da homologação do resultado do Concurso e respeitado o prazo de vigência deste, é facultado ao candidato aprovado e classificado solicitar, uma única vez, a alteração de sua classificação para posicionar-se após o último classificado, mediante requerimento escrito à Comissão de Organização do Concurso, antes da publicação de seu ato de nomeação.

7.12 Serão publicados apenas o resultado dos Candidatos que obtiverem aprovação no Concurso, conquanto os resultados dos Candidatos Classificáveis e Reprovados serão divulgados no site www.proeducar.com

8. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

8.1 Fica delegada competência à FUNDAÇÃO SERTANEJA PRÓ-EDUCAR, Comissão de Organização do Concurso, contratada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADINHO-PB a organizar e planejar as carências; elaborar ofícios e receber / responder requerimentos; receber Recursos para parecer ou resposta técnica.

8.2 A FUNDAÇÃO SERTANEJA PRÓ-EDUCAR poderá expedir normas regulamentares e complementares, quando necessárias à fiel execução do contido neste Edital.

9. DO PROVIMENTO E LOTAÇÃO

9.1 A partir da data de homologação do resultado final do Concurso Público, o Candidato classificado será convocado, por escrito, através de Carta ou Edital de Convocação. A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se à Prefeitura Municipal de Salgadinho-PB em até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da convocação, observadas as seguintes condições:

a. Apresentar-se munido de toda documentação exigida no Edital de Convocação. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato do Concurso.

b. Não será permitido ao Candidato convocado para contratação no serviço público o adiamento da contratação no cargo, mediante posicionamento no final da classificação, sendo eliminado do Concurso.

c. Os admitidos não farão jus à modificação local de trabalho ou remoção, pelo período mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício, salvo comprovada necessidade do serviço.

d. Poderá á Prefeitura Municipal de Salgadinho-PB deslocar os servidores de uma unidade administrativa para outra, como também de localidade, dependendo da conveniência, necessidade e oportunidade da administração.

9.2 As Atribuições dos Cargos estão descritas no ANEXO IV, parte integrante deste Edital.

9.3 São condições para a nomeação:

a. ser brasileiro e ter 18 (dezoito) anos de idade completos;

c. estar em dia com as obrigações eleitorais;

d. gozar de boa saúde física e mental, comprovada através de exame médico realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Salgadinho-PB, por ocasião da nomeação/admissão;

e. estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

f. possuir escolaridade mínima exigida para o cargo, conforme este Edital;

g. não ter sofrido sanções de natureza administrativa, civis ou penais, em exercício de cargo ou função pública, devendo apresentar certidões correspondentes, caso seja servidor público;

h. estar registrado no conselho regional da classe para os cargos que possuam essa exigência, conforme requisito mínimo citado neste Edital;

i. estar desimpedido do exercício profissional e em dia com as obrigações e não ter sofrido sanções disciplinares nos últimos 02 (dois) anos, em caso de cargo sujeito a registro em conselho de classe;

j. apresentar os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos mínimos do cargo constantes do Quadro 1 deste Edital;

k. apresentar os documentos que a Secretaria Municipal de Saúde julgar necessários. Não serão aceitos protocolos de documentos;

l. no caso do Agente Comunitário de Saúde, comprovar residência na área de atuação após a nomeação, podendo ser removido para outra área a qualquer tempo;

m. a não comprovação dos requisitos acima exigidos no ato da convocação importarão na desclassificação do candidato habilitado e na perda dos direitos decorrentes.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e aceitação das condições estabelecidas no integral teor do presente Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2 A classificação no processo seletivo e o número de vagas existentes não asseguram ao Candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Salgadinho-PB, mas seguindo a rigorosa ordem de classificação, sendo realizado o chamamento atendendo a necessidade, oportunidade e conveniência da Secretaria de Saúde do Município de Salgadinho-PB, em razão das carências apresentadas.

10.3 O Candidato aprovado será convocado por Edital ou Carta com aviso de recebimento (AR) dos Correios, ou através de Edital de convocação em jornal de grande circulação do Estado da Paraíba, obrigando-se a declarar por escrito se aceita ou não o cargo para o qual estiver sendo convocado. O não comparecimento do interessado num prazo de 30 (trinta) dias será compreendido como desistência do cargo, podendo a Prefeitura Municipal de Salgadinho-PB convocar o candidato aprovado imediatamente posterior ao mesmo.

10.4 Será excluído do Concurso por Ato da Comissão de Organização do Concurso o Candidato que a. Fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata e não mantiver atualizado seu endereço junto a Comissão de Organização do Concurso. Em caso de alteração de endereço indicado no formulário de inscrição, o Candidato deverá dirigir-se a Comissão de Organização do Concurso para atualizá-lo.

10.5 Será ainda excluído do Concurso por Ato do Presidente da Comissão de Organização do Concurso, o Candidato que:

a. Usar de incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b. For surpreendido durante a aplicação das provas em comunicação com outro Candidato verbalmente, por escrito ou por qualquer meio, na tentativa de burlar a prova; for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c. For responsável por falsa identificação pessoal.

d. Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; ausentar-se a qualquer tempo, portando o GABARITO;

e. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

f. Utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou QUALQUER MEIO para se comunicar com outro candidato;

g. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

h. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no GABARITO;

i. Recusar-se a entregar o GABARITO ao término do tempo destinado à sua realização;

j. Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua digital;

k. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l. For surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, MESMO QUE O APARELHO ESTEJA DESLIGADO;

m. Estiver portando arma.

10.6 Não será fornecido ao Candidato qualquer documento probatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada em Edital.

10.7 Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

10.8 O horário de início das provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no subitem 3.16.

10.9 Decorridos 120 (cento e vinte) dias após da divulgação do resultado final do Concurso, os GABARITOS, serão incinerados.

10.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Concurso Público, FUNDAÇÃO SERTANEJA PRÓ-EDUCAR.

10.11 O Fórum da Comarca de Patos-PB é o competente para dirimir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao edital e respectivo concurso público.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A publicação e divulgação deste Edital ficarão a cargo da Fundação Sertaneja Pró-Educar e da Prefeitura Municipal de Salgadinho-PB.

11.2 A Coordenação do concurso ficará sob a responsabilidade de uma comissão indicada pelo Prefeito Municipal de Salgadinho-PB.

11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do concurso e pela Fundação Sertaneja Pró-Educar.

ANEXO I

Quadro Geral de Vagas

NÍVEL SUPERIOR

Código/ Cargo

Habilitação

Quantitativo de Cargos

Carga Horária

Salários R$

Cargos Provimento Imediato

Cadastro de Reserva

GSF-NS003 - Médico PSF

Curso Superior em Medicina, Registro Profissional no CRM.

01

00

40h semanais

4.000,00

GSF-NS002 - Odontólogo- PSF

Curso Superior em Odontologia, Registro no Conselho Profissional.

01

00

40h semanais

2.200,00

GSF-NS001 - Enfermeiro PSF

Curso Superior em Enfermagem, Registro no Conselho Profissional.

01

00

40h semanais

2.200,00

GNS-NS006 - Odontólogo

Curso Superior em Odontologia, Registro no Conselho profissional.

01

00

20h semanais

1.200,00

GNS-NS005 - Enfermeiro

Curso Superior em Enfermagem, Registro no Conselho Profissional

01

00

20h semanais

1.200,00

GNS-NS003 - Fisioterapeuta

Curso Superior em Fisioterapia, Registro no Conselho Profissional

01

00

20h semanais

1.200,00

GTA-NM001 - Técnico em Enfermagem

Curso Técnico de Enfermagem em Nível Médio, legalmente habilitado e registrado no Conselho Profissional.

03

02

40h semanais

450,00

GTA-NM002 - Auxiliar de Consultório dentário

Ensino fundamental completo- com curso Técnico: ACD - comprovado no ato da inscrição.

03

02

40h semanais

450,00

GTA-NM005 - Agente de vigilância Sanitária

Ensino Médio completo

03

02

40h semanais

450,00

GTA-NM003 - Agente Comunitário de Saúde

Nível Médio Completo com curso de capacitação instrumental na área - comprovado no ato da inscrição.

02

01

40h semanais

450,00

GTA-NM004 - Agente de combate às endemias

Ensino Fundamental Completo com Curso de capacitação instrumental na área - comprovado no ato da inscrição.

03

02

40h semanais

450,00

PERSPECTIVA DE VAGAS

29

09

-

-

ANEXO II

Do Valor das Taxas

CARGO

VALOR DA TAXA

Nível Superior

80,00 (noventa reais)

Nível Técnico (Ensino Médio)

50,00 (cinqüenta reais)

Ensino Fundamental

40,00 (quarenta reais)

ANEXO III

Cargo, Provas, Número de Questões e Total de Pontos

Cargo

Provas

Nº de Questões

Total de Pontos

Médico - PSF

Enfermeiro

Enfermeiro - PSF

Fisioterapeuta

Odontólogo

Odontólogo - PSF

Conhecimentos Específicos

25

300

Língua Portuguesa

15

100

Conhecimentos Gerais

10

100

Técnico de Enfermagem

Conhecimentos Gerais

10

100

Língua Portuguesa

15

100

Auxiliar de Consultório Dentário

Agente de Vigilância Sanitária

Agente Comunitário de Saúde

Agente de Combate às Endemias

Conhecimentos Específicos

25

300

Conhecimentos Específicos

20

300

Língua Portuguesa

15

100

Conhecimentos Gerais

15

100

ANEXO IV

DAS COMPETÊNCIAS OU ATRIBUIÇÕES

CLASSE: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - Código: GTA-NM002 - carga horária semanal de 40 horas. - ATRIBUIÇÕES - Descrição sintética: Desenvolver atividade voltada para a organização e auxílio das atribuições afeitas ao consultório dentário, bem como, em atividades mais complexas concernentes a função de auxiliar de consultório dentário, inclusive no âmbito do Programa de Saúde da Família. Descrição analítica: a) Orientar pacientes sobre higiene bucal. b) Marcar consultas. c) Manter em ordem arquivo e fichário. d) Revelar e montar radiografias intra-orais. e) Preparar o paciente para atendimento. f) Auxiliar no atendimento ao paciente. g) Instrumentar o cirurgião dentista e o técnico em higiene dental, junto a cadeira operatória. h) Manipular materiais restauradores. i) Colaborar em atividades didático-científicas e em campanhas humanitárias. j) Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados. k) Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. l) Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança. m) Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. n) Executar o tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho. o) Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento. p) Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. q) Organizar arquivos e orientar o envio e recebimento de documentos pertinentes de sua área de atuação. r) Colaborar com os técnicos do grupo superior na elaboração de relatórios dos seus setores de atuação. s) Participar sob orientação de cursos para formação dos recursos humanos visando simplificar e aumentar a eficácia das atividades funcionais.

CLASSE: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Código: GTA-NM003 - carga horária semanal de 40 horas. - ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: Exercer trabalho inerente às atividades de Agente Comunitário de Saúde, através de visitas domiciliares às famílias. Descrição analítica: realizar mapeamento de sua área;cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;identificar áreas de risco;orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias de Atenção Básica;realizar, por meio de visita domiciliar,acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipes.

CLASSE: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS - Código: GTA-NM004 - carga horária semanal de 40 horas. - ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética:Exercer trabalho inerente às atividades de Agente de Combate a Endemias, através de visitas domiciliares às famílias; Descrição analítica: realizar mapeamento de sua área; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar áreas de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias no combate aos vetores de transmissão de doenças; realizar, por meio de visitas sanitárias, acompanhamento nas áreas urbanas e rurais sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação do objeto do seu trabalho, particularmente aquelas em situação de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipes.

CLASSE: AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - Código: GTA-NM005 - carga horária semanal de 40 horas. - ATRIBUIÇÕES - Descrição sintética: Executar trabalho rotineiro de fiscalização sanitária. Descrição Analítica: Fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínios, escolas e associação, hotéis, motéis e congêneres; Fiscaliza condições sanitárias das instalações prediais de água e esgoto; Fiscaliza a regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto rede pública; Fiscaliza estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginásticas, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares; Fiscaliza estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis, e congêneres, clubes recreativos e similares, agências funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios, no tocante às questões higiênico-sanitárias; Fiscaliza estabelecimentos que comercializarem e distribuam gêneros alimentícios, bebidas e águas minerais; Fiscaliza estabelecimentos que fabriquem e/o manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e águas minerais; Encaminha para análise laboratorial, alimentos e outros produtos para fins de controle; Apreende alimentos mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente.Efetua interdição de embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária; Efetua interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado; Expede autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostra e de infração e aplica diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação especifica; Executa e/ou participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta com as relativas a saúde do trabalhador, controle de zoonoses e ao meio ambiente; Faz cumprir a legislação sanitária federal estadual e municipal em vigor; Executa outras atividades correlatas ao cargo.

CLASSE: FISIOTERAPEUTA - Código: GNS-NS003 - carga horária semanal de 20 horas. - ATRIBUIÇÕES - Descrição sintética: Planejar as atividades e ações da fisioterapia, procurar aplicar métodos capaz de recuperar o paciente e estimular a sua coordenação motora ou de órgãos e funções, referentes a área de Fisioterapia. Descrição analítica:Prevenir complicações cárdio-respiratórias em todos os pacientes do hospital; prevenir contraturas, deformidades e complicações urinarias nos pacientes queimados e neurológicos; prevenir o aparecimento de escaras de decúbitos, cinesioterapia respiratória com a sem incentivadores, facilitação neuro-muscular proprioceptivas; que permanecem por tempo prolongado nos leitos; promove e executa técnicas de mudanças de decúbitos, cinesioterapia respiratória com e sem incentivadores, facilitado neuro-muscular proprioceptiva; estimula a deambulação precoce, objetivando a melhoria do estado geral dos pacientes; diminuindo o tempo médio de internação; promove palestras, seminários, etc., para que haja uma inter-relação mais eficaz entre os membros da equipe multiprofissional do hospital; executar outras atividades correlatas; executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

CLASSE: ENFERMEIRO - Código: GNS-NS005 - carga horária semanal de 20 horas. - ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: Planejar, organizar, coordenar e executar as atividades do órgão de enfermagem, bem como prestar os serviços gerais de enfermagem no âmbito de sua competência, no município de Salgadinho, inclusive no Programa Saúde da Família. Descrição analítica:. realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar USF; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; no nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções;

CLASSE: ODONTÓLOGO- Código: GNS-NS006 - carga horária semanal de 20 horas. - ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilo facial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral da população. Descrição analítica:realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com o planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere ás ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo ACD;

CLASSE: ENFERMEIRO PSF- Código: GSF-NS001 - carga horária semanal de 40 horas. - ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética:Planejar, organizar, coordenar e executar as atividades do órgão de enfermagem, bem como prestar os serviços gerais de enfermagem no âmbito de sua competência, no Programa Saúde da Família.Descrição analítica: realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar USF; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; no nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções;

CLASSE: ODONTÓLOGO PSF -Código: GSF-NS002 - carga horária semanal de 40 horas. - ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilo facial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral da população no Programa Saúde da Família. Descrição analítica: realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com o planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere ás ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo ACD;

CLASSE: MÉDICO PSF- Código: GSF-NS003 - carga horária semanal de 40 horas. - ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: Efetuar exames médicos, orientar o examinado, correlacionando exames complementares, com o caso clínico, emitir diagnóstico e pareceres, elaborar planos de atuações específicas da área, prescrever medicamentos, aplicando recursos da medicina preventiva e/ou curativa, para promover a saúde da população no Programa Saúde da Família . Descrição analítica: realizar consultas aos usuários de sua área adstrita; executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto idoso; realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito;

CLASSE: TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Código: GTA-NM001 - carga horária semanal de 40 horas - ATRIBUIÇÕES- Descrição sintética: Realizar atividades de enfermagem de média complexidade, bem como atividades mais complexas no município; Descrição analítica:realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, USF e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência da USF, garantindo o controle de infecção; realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da USF.

ANEXO V

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTOS GERAIS CARGOS QUE EXIGEM NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas, Geopolítica, Geografia. Relativos ao atual contexto sócio-político-econômico-cultural paraibano, brasileiro e mundial.

CONHECIMENTOS GERAIS CARGOS QUE EXIGEM ENSINO FUNDAMENTAL(COMPLETO): Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas, Geopolítica, Geografia. Atual contexto sócio-político-econômico-cultural paraibano, brasileiro e mundial. Relativos ao atual contexto sócio-político-econômico-cultural paraibano, brasileiro e mundial.

LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGOS QUE EXIGEM ENSINO FUNDAMENTAL: Interpretação de textos em prosa e de textos poéticos: identificação do tema central do texto; informações ou idéias presentes no texto. Relações de causa, tempo, fim, comparação, conclusão, adição e outras entre orações, períodos ou parágrafos. Relações de sentido entre as palavras (sinônimos e antônimos). Ortografia: acentuação de palavras e uso de maiúsculas e minúsculas. Recursos do sistema de pontuação: vírgula, dois pontos, travessão, reticências, ponto final e pontos de exclamação e interrogação. Flexão de gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo. Conjugação de verbos regulares e irregulares. Conjunção. Concordância e regência: verbal e nominal. Crase. Sentido de radicais, prefixos e sufixos.

LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGOS QUE EXIGEM ENSINO MÉDIO E FORMAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR: TEXTO E COMUNICAÇÃO: identificar as idéias principais de um texto. Identificar os elementos essenciais da comunicação. Distinguir descrição, narração e dissertação. ORTOGRAFIA - FONÉTICA - MORFOLOGIA: grafar de modo correto as palavras, separar corretamente as sílabas das palavras, aplicar as regras de acentuação gráfica, distinguir as classes das palavras, flexionar as palavras variáveis em gênero, número e grau, flexionar as formas verbais (modo, tempo, número, pessoa e voz). SINTAXE: empregar os pronomes oblíquos átonos nas frases, aplicar convenientemente as regras de concordância e regência nominal e verbal, SEMÂNTICA: diferenciar, sinônimo, antônimo, homônimo e parônimo. ESTILÍSTICA: Distinguir a linguagem conotativa da linguagem denotativa. PONTUAÇÃO E EXPRESSÃO ESCRITA: utilizar convenientemente os sinais de pontuação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Ética e legislação profissional. Anotações e registro de enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais, termoterapia, crioterapia , sondagens, aspirações, nebulização, uso de aparadeiras e papagaios, oxigenoterapia, lavagens, banho no leito, peso, mensuração, curativos, posição para exames, alimentação e coleta de material para exames. Assistência de enfermagem em saúde pública: imunizações, teste tuberculínico, controle de pacientes e comunicantes em doenças transmissíveis: tuberculose, hanseníase, AIDS, meningite, leptospirose, dengue, hepatite e cólera. Administração de medicamentos por via oral e parenteral. Assistência de enfermagem em Unidade Cirúrgica: pré, trans e pós operatório; Assistência de enfermagem ao paciente portador de diabetes, de hipertensão arterial, de acidente vascular cerebral, de infarto agudo do miocárdio, de insuficiência cardíaca congestiva, de asma. Atuação do auxiliar de enfermagem no trabalho de parto e cuidados com o recém-nascido. Assistência de enfermagem à gestante, à parturiente e à puérperas normais e patológicas. Papel do auxiliar de enfermagem. Controle de infecção hospitalar/princípios básicos quanto à limpeza, desinfecção, anti-sepsia e esterilização. Política de saúde do SUS, Política do PSF.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Cuidados higiênicos do corpo e dos alimentos; Cuidados com o Meio Ambiente e Saneamento Básico. Noções sobre Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS; Diarréia e Desidratação; Vacinação; Desenvolvimento da Criança; Aparelho reprodutor masculino e feminino; Gravidez e Planejamento Familiar; Noções de Ética, Saúde em domicílio em caráter preventivo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO: Ética profissional. Anatomia dos dentes e da boca. Educação em saúde bucal - Higiene Bucal. Hábitos alimentares e consumo de açúcar. Cronologia da erupção dentária - a dentição decídua e permanente. Uso de fluoretos e selantes. Acolhimento odontológico do paciente. Doenças da boca - cárie e controle dentário, periodontopatias. Câncer bucal, fissuras lábio-palatais, controle da placa bacteriana. A contaminação e o controle de infecção cruzada na prática odontológica. Tipos de esterilização. Manutenção do equipamento odontológico. Riscos ocupacionais e sua prevenção. Atribuições do auxiliar de consultório odontológico na equipe de trabalho.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ENFERMEIRO E ENFERMEIRO-PSF: Ética e legislação profissional. Situação do enfermeiro em centro cirúrgico, em centro de material e esterilização. Atuação do enfermeiro na prevenção e no controle de infecção hospitalar. Assistência de enfermagem em saúde mental. Assistência de enfermagem aos pacientes em situações clínicas cirúrgicas relativas aos sistemas cardiovascular, gastro-intestinal, respiratório, renal, neurológico e endócrino. Curativos, administração de medicamentos e sondagem. Enfermagem em situação de urgência e emergência. Programas de saúde. Programa nacional de imunização. Vigilância epidemiológica e sanitária: conceito, histórico, objetivos e funções. Enfermagem na saúde da mulher, da criança, do adolescente e da terceira idade; Assistência de enfermagem nas doenças infecto contagiosas. Histórico da enfermagem. Princípios e administração de medicamentos, vacinação. Avaliação e prognóstico em enfermagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO-PSF: Cardiologia: Angina Pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistemática. Pneumologia: pneumonia, broncopneumonia, doença pulmonar obstrutiva crônica. Hematologia: anemias, leucoses e linfomas. Gastroenterologia: esofagite, gastrite, úlcera péctica, doenças inflamatórias intestinais, pancreatite, cirrose hepática. Febre reumática, artrite reumatóide. Infecção no trato urinário. GNDA e GNC. Diabetes militos. Doenças da tireóide. Urgências clínicas: ICC; edema agudo do pulmão, crise hipertensiva e pressão alta, asma brônquica, hemorragia digestiva alta, insuficiência hepática, IRA, cólica renal, embolia pulmonar, envenenamento agudo, traumatismo crânio-encefálico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ODONTÓLOGO E ODONTÓLOGO - PSF: Epidemiologia das doenças bucais no Brasil: índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Semiologia bucal: diagnóstico das doenças bucais e exames complementares. Aparelho estomatognático: desenvolvimento da face, cavidade oral e dentes. Cariologia: Etiologia, diagnóstico e tratamento da cárie dentária com ênfase na prevenção e promoção à saúde bucal. Fluorterapia: uso sistêmico e tópico, aspectos toxicológicos e clínicos. Preparo cavitário: materiais dentários. Proteção do complexo dentina-polpa. Patologia pulpar e periapical: características clínicas, histopatológicas e radiográficas, diagnóstico e tratamento. Patologia periodontal: etiologia, diagnóstico e tratamento. Cistos e tumores odontogênicos e não-odontogênicos: lesões mais freqüentes da cavidade bucal (candidíase, lesões herpéticas primárias e secundárias, sífilis, AIDS, tuberculose). Patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral. Lesões das estruturas dentárias mineralizadas. Traumatismo dentoalveolar de dentes decíduos e permanentes: classificação, diagnóstico e tratamento. Terapêutica odontológica: analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos e anestésicos de uso local em Odontologia. Pacientes especiais. Técnicas anestésicas intra-orais, acidentes e complicações. Normas de biossegurança: imunização. Hepatites virais. Conduta frente a acidentes de trabalho. Algias orofaciais: tipos, diagnósticos diferenciais. Princípios gerais de oclusão e classificação das más-oclusões. Orientação e prevenção da higiene bucal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE FISIOTERAPEUTA: Fundamentos e Técnicas de Atendimento na Fisioterapia; Conceito de Reabilitação; O Trabalho em Equipe na Reabilitação; O Papel de cada Profissional na Equipe de Reabilitação; Reabilitação; Paralisia Cerebral e Facial; Acidente Vascular Cerebral; Parkinsonismo; Síndrome de Down; Hanseníase; Afecções de Músculos e Tendões; Escolioses; Doenças Reumáticas; Cardiopatias; Amputações; Pneumopatias; Conceito e Aplicação: Exercícios Ativos, Exercícios Ativos Assistidos, Exercícios Passivos, Exercícios Isométricos; Conceito e Aplicação: Mecanoterapia; Conceito e Aplicação: Hidroterapia; Conceito e Aplicação: Termoterapia; Conceito e Aplicação: Crioterapia; Conceito e Aplicação: Massoterapia; Conceito e Aplicação: Eletroterapia; Fisioterapia aplicada à geriatria; Demências; Fisioterapia nas Doenças da 3ª idade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: Atribuições do Agente de Combate a Endemias; Doenças infecto-contagiosas mais comuns no Brasil e no Estado do Rio de Janeiro; Epidemiologia e Medidas de vigilância epidemiológica no controle da Dengue, Febre Amarela, Leptospirose, Leishmaniose, Raiva , Febre Maculosa e Malaria; Saúde: conceito e relação com o ambiente; Vigilância em Saúde: conceitos, metodologia de trabalho e formas de intervenção no território, estratégias de atuação, formas de organização e legislação básica da vigilância epidemiológica, da vigilância sanitária, da vigilância ambiental em saúde e da vigilância à saúde do trabalhador; Sociedade, ética e promoção de saúde; Saneamento básico e saúde; Práticas de campo; Reconhecimento de problemas de saúde e fatores de risco; Endemias e doenças re-emergentes; Programa Nacional de Controle da Dengue; Controle de roedores em áreas urbanas; Animais Peçonhentos:noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: 1. Vigilância Epidemiológica; 2. Coeficiente de mortalidade geral e infantil; 3. Ações preventivas junto à comunidade; o papel do médico inserido na equipe de saúde familiar; 4. Importância do agente de saúde na otimização da consulta médica; 5. Campanhas sanitárias; 6. História da saúde pública no Brasil; 7. Prevenção e tratamento da Tuberculose, Hanseníase, Dengue e Malária; 8. Prevenção das doenças crônicas degenerativas (hipertensão, diabete, etc.); 9. Prevenção de doenças tropicais; 10. Noções de saúde e doenças; 11. Noções de anatomia e fisiologia humanas; 12. Higiene e profilaxia; noções de saúde, de alimentação, de habilitação corporal do vestuário; 13. Noções de saneamento básico e agravos à saúde; 14. Noções básicas sobre doenças infecto-contagiosas e defesas do organismo; 15. Funcionamento de hospitais públicos; centros de saúde e unidades públicas de saúde; 16. Ética profissional; 17. Programa Nacional de Imunização; Programa de Saúde; Sistema Único de Saúde; Programa de Assistência Integral à Saúde da Criança e do Adolescente; Programa de Assistência ao Idoso; Programa de Assistência à Gestante; 18. Objetivos da Saúde Pública; 19. História natural da doença e da prevenção; 20. Educação em saúde.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADINHO-PB
Salgadinho-PB, aos 17 de novembro de 2008.

DAMIÃO BALDUINO
Prefeito Municipal de Salgadinho-PB