Prefeitura de Ilhabela - SP

Notícia:   38 vagas de até R$ 1.838,79 para Prefeitura de Ilhabela - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela (www.ilhabela.sp.gov.br) através da Secretaria Municipal de Administração, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público 01/2009 para preenchimento de Cargo Público de Provimento Efetivo, nas funções de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, FISCAL MUNICIPAL, MOTORISTA, VIGIA o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 As atribuições dos cargos são as estabelecidas no Anexo I que integra o presente Edital.

1.2. O conteúdo programático especifico por cargo são os constantes do Anexo II. No Anexo III consta o modelo do requerimento de isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público, conforme lei municipal n.º 80/2001.

1.3. Os candidatos aprovados serão nomeados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para as despesas, obedecendo à ordem de classificação final por cargo.

1.4. Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem vagando ou sendo criadas novas vagas ou ainda para atender a necessidade da Administração.

1.5. O Concurso Público constará de prova escrita para todos os cargos, além de Prova de aptidão física para os cargos de Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais e prova prática para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista. Todas as provas serão de caráter eliminatório e classificatório.

1.6. As provas do presente Concurso Público serão realizadas na cidade de Ilhabela/SP, em data, local e horário a serem divulgados oportunamente na imprensa local.

1.7. O Concurso Público, de que trata este Edital, destina-se ao provimento de cargos públicos efetivos vagos existentes e nos que vierem a existir ou forem criados dentro do prazo de sua validade.

1.8. O cargo Público, número de vaga, vencimento, jornada de trabalho semanal e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

TABELA 1

CARGO

VAGAS

RESERVA DE VAGAS PARA DEFICIENTE FÍSICO

VENCIMENTO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

PRÉ- REQUISITO

TAXA DE INSCRIÇÃO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

10

1

R$ 660,85

40 HORAS EM ESCALA DE REVEZAMENTO

ALFABETIZADO

R$ 35,00

FISCAL MUNICIPAL

10

1

R$ 1.838,79

40 HORAS EM ESCALA DE REVEZAMENTO

ENSINO MÉDIO COMPLETO

R$ 50,00

MOTORISTA

10

Sem reserva de vaga conforme resolução n.º 80 CONTRAM

R$ 1.161,98

40 HORAS EM ESCALA DE REVEZAMENTO

Ensino Fundamental Incompleto - (4ª série) Carteira Nacional de Habilitação D

R$ 50,00

VIGIA

05

1

R$ 684,80

40 HORAS EM ESCALA DE REVEZAMENTO

ALFABETIZADO

R$ 35,00

1.9. A nomeação e o exercício do cargo serão regidos pelo regime estatutário de acordo com a Lei n.º 649/1997.

1.10.O candidato aprovado e nomeado deverá prestar serviço dentro do horário estabelecido pela Administração da Prefeitura de Ilhabela, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho, e estará sujeito ao cumprimento do estagio probatório.

1.11 A descrição sumária das atribuições dos cargos consta do anexo I deste Edital.

1.12 Ante o que dispõe Decreto Federal n.º 3.298/1 999, artigo 4o - inciso I a IV, com as modificações trazidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 (deficientes), ficam reservadas vagas para portadores de deficiência, conforme previsto no Inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal.

1.13 Em relação ao cargo de Motorista serão contratados os candidatos que atendam integralmente a Resolução n.º 80, de 19 de novembro de 1998 do CONTRAM - Conselho Nacional de Trânsito.

1.14 Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5o do Decreto Federal n. º 5.296/04, através de comprovação de laudo técnico.

1.15 As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

1.16 Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passiveis de correção.

1.17 Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pela Prefeitura de Ilhabela, quando da admissão, para exame médico especifico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada, sendo excluído do concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

1.18 Após o ingresso do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação de cargo, bem como para a aposentadoria por invalidez.

1.19 As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, data, horário e local de realização das provas.

1.20 Não havendo candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos, no respectivo cargo.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.2. No caso de inscrição por procuração, serão exigidas a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato, que ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.3. As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente, ou por procurador legal, nos dias 21, 22, 23, 26 e 27 de outubro de 2009, no prédio do Paço Municipal, no horário compreendido das 10:00 horas às 17:00 horas.

O candidato deverá:

- Ler na íntegra o Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição; - Retirar o boleto bancário;

- efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o valor indicado neste Edital, até a data limite para encerramento das inscrições (27/10/2009).

2.4 Não será aceita inscrição por fac-símile, pelos Correios, correio eletrônico ou fora da forma e do período estabelecidos neste Edital.

2.5 O pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, casa lotérica ou pela internet.

2.5.1 O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, que somente será considerada efetuada após a respectiva compensação.

2.5.2 Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, ou efetuado valor inferior ao estipulado, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

2.7 A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

2.8 Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto gerado no ato da inscrição até a data limite do encerramento das inscrições (27/10/2009).

2.9 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido, de 21/10/2009 a 27/10/2009, ou por qualquer outro meio que não o especificados neste Edital. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos especificados.

2.10 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.

2.11 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Prefeitura de Ilhabela o direito de excluir do Concurso Público o candidato que preenchê-la com dados incorretos, efetuar pagamento inferior ao estabelecido neste Edital e o que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.12 O candidato ou seu procurador legal será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.13 Não deverá ser enviada à Prefeitura de Ilhabela qualquer cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos e/ou procurador os dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

2.14 O descumprimento das instruções para a inscrição, implicará a sua não efetivação.

2.15 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá requerer por escrito, até o término das inscrições (27/10/2009) entregando pessoalmente na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura de Ilhabela, sita na Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 - Bairro Perequê - Ilhabela-SP, a solicitação detalhada dos recursos necessários para a realização das provas.

2.16 Amparado pela Lei Municipal nº. 80/2001, de 27/12/2001 o candidato DESEMPREGADO terá direito à isenção do valor da inscrição. Para requerer o beneficio, o candidato deverá comparecer SOMENTE no dia 21/10/2009 ao posto de inscrição do concurso conforme especificado no item 2.3 deste edital.

2.16.1 Preencher total e corretamente o Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição no "Concurso Público 01/2009", conforme Anexo III com os dados solicitados; e apresentar os seguintes documentos:

a) Original e cópia de comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou contrato de locação) em nome do candidato, responsável legal ou parente.

b) original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página de qualificação civil com foto do candidato e das duas páginas, na seqüência, do registro do contrato de trabalho, mesmo que estejam em branco)

2.17. A documentação comprobatória citada no item anterior deverá ser entregue na forma estabelecida. Não serão considerados os documentos por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

2.18. O resultado do pedido de isenção, com deferimento ou indeferimento, será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado às 14:00 horas do dia 22/10/2009, no Paço Municipal da Prefeitura de Ilhabela.

2.19. O candidato que não estiver de acordo com o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, poderá interpor recurso, devidamente fundamentado e protocolar junto ao Departamento de Recursos Humanos, sito à Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86 - Bairro Perequê - Ilhabela-SP, a partir do dia 22/10/2009, no horário das 14 às 17 horas, e no dia 23/10/2009 no horário das 10 às 17 horas.

2.20. Permanecendo o indeferimento da solicitação da isenção, o candidato poderá proceder a sua inscrição e a efetivação da impressão do boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, e efetuar o devido pagamento até 27/10/2009.

2.21. O candidato que não efetivar a inscrição, mediante o correspondente recolhimento do valor da taxa, terá o pedido de inscrição indeferida.

3. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Anexo I, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.2. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresentar e encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Ilhabela, no período de 21/10/2009 a 27/10/2009, os seguintes documentos:

- relatório médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

- requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito e a solicitação de prova especial em braille ou ampliada, ou de condições especiais para a realização da prova, SE FOR O CASO.

3.3. O tempo para a realização da prova, a que os portadores de necessidades especiais serão submetidos, poderá, desde que requerido, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência.

3.4 O candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item 3.2 deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.5. Após o prazo de inscrição, não será considerado pedido de inclusão ou exclusão de candidato na lista específica de portadores de necessidades especiais.

3.6. Serão excluídos do Concurso os candidatos que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo e também aquele que não comparecer para a perícia médica.

4. DAS PROVAS

4.1. O Concurso Público será composto das seguintes fases:

TABELA 3

CARGO

FASES

NÚMERO DE QUESTÕES

Auxiliar de Serviços Gerais

1ª fase: Prova objetiva

 

Língua Portuguesa

10

Matemática

05

Conhecimentos Específicos

25

2ª fase: Prova de Aptidão Física

 

3ª fase: Prova Prática

 

Fiscal Municipal

Fase Única: Prova objetiva

 

Língua Portuguesa

10

Matemática

05

Conhecimentos Específicos

25

Motorista

1ª Fase: Prova objetiva de

 

Língua Portuguesa

10

Matemática

05

Conhecimentos Específicos

25

2ª Fase: Prova prática com Caminhão.

 

Vigia

1ª fase: Prova objetiva

 

Língua Portuguesa

10

Matemática

05

Conhecimentos Específicos

25

2ª fase: Prova de Aptidão Física

 

4.1.1 DA PROVA OBJETIVA:

a) O Concurso constará de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos, com questões de múltipla escolha, e visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II - Conteúdo Programático que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

b) As provas objetivas constarão de 40 questões com 4 alternativas cada uma.

c) A duração das provas objetivas será de 3 (três) horas.

4.2. A aplicação da prova objetiva está prevista para 22/11/2009, será realizada na cidade de Ilhabela-SP, devendo ser observado o disposto no item 4.6 deste edital.

4.3.O candidato será informado por meio do Diário Oficial do Estado, site oficial da Prefeitura e jornal local e por fixação de informativo no Paço Municipal de Ilhabela, sobre as datas da realização das provas, dos resultados do Concurso Público e seus respectivos períodos de recursos.

4.4. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização da mesma.

4.5. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Editais de Convocação para a prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado, site oficial da Prefeitura e afixado no Paço Municipal de Ilhabela.

4.6. É de responsabilidade do candidato acompanhar no Diário Oficial do Estado, no Site Oficial da Prefeitura e nos informativos afixados no Paço Municipal a divulgação das datas e locais da realização das provas.

4.7. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, no local e no horário previamente indicado.

4.7.1. Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique.

4.7.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcionais nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

4.8. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.9. Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou, ainda, aplicação da prova local, data e ou horário diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.10. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre os locais e datas da realização da prova como justificativa de sua ausência.

4.11. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a sua eliminação do Concurso Público.

4.12. O horário de início das provas será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

4.13. Durante a aplicação das provas, será registrada a sua assinatura, em lista e campos determinados.

4.14. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizada, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.15. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.16. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.17. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

4.18. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta de tinta preta ou azul.

4.20. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.21. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

4.22. A Prefeitura não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.23. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada.

4.24. O candidato somente poderá deixar a sala onde estará realizando a prova depois de transcorrido uma hora do tempo do seu início, ou seja, podendo levar o caderno de questões.

4.25.Quando for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

4.26. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4.27. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

4.28 No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

4.29 Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

4.30 Os portões de acesso ao local das provas serão abertos 60 (sessenta) minutos antes e fechados rigorosamente no horário estabelecido no Edital de Convocação, de acordo com o horário de Brasília/DF.

4.31 Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.32 A prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 cem) pontos.

4.32.1 Será considerado habilitado:

a) o candidato que obtiver 50% ou mais de acertos somadas as questões de língua portuguesa e matemática e que não tenha zerado uma das provas.

b) o candidato que obtiver 50% ou mais de acerto nas questões de conhecimentos específicos.

4.32.2 O candidato não habilitado será excluído definitivamente do Concurso Público.

4.32.3 Serão emitidas 02 (duas) listas, um a geral e outra especial para os candidatos portadores de necessidades especiais, se for o caso

5. DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

5.1 Os 500 (quinhentos) candidatos melhores classificados na 1ª Fase para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia, submeterão a Prova de Aptidão Física tem por objetivo avaliar a resistência muscular e resistência aeróbia do candidato, consideradas indispensáveis ao exercício das atividades inerentes aos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia.

5.2 A Prova de Aptidão Física avaliará a resistência e a força física dos candidatos por meio de apoio sobre o solo e corrida. Cada teste (apoio sobre o solo e corrida) será avaliado na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.3 Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato,que tenha prejudicado o seu desempenho

5.4 O candidato deverá estar trajando, em todos os testes, vestimenta adequada para a prática desportiva, ou seja, basicamente,calção e camiseta, ou agasalhos, e calçando algum tipo de tênis.

5.5 O aquecimento e preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.

5.6 Em casos de condições climáticas, a critério da banca examinadora, a Prova de Aptidão Física poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando o adiamento do teste para nova data, estipulada e divulgada, e os candidatos que não realizaram os testes, serão avaliados.

5.7 A Prova de Aptidão Física consistirá em:

a) Teste 1 - Apoio sobre o solo, e

b) Teste 2 - Corrida de 12 minutos

Teste 1

PARA HOMENS

- Flexão e Extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo

O candidato se posiciona sobre o solo, em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial, pernas estendidas e unidas e pontas dos pés tocando o solo. À voz de comando "Iniciar o Teste", o candidato flexionará os cotovelos, levando o tórax a aproximadamente cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as pontas dos pés e as palmas das mãos, devendo em seguida estender os cotovelos totalmente, novamente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início à nova repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sendo que no caso de haver contato dos joelhos, quadris ou tórax com o solo durante sua execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a contagem será imediatamente interrompida, sendo consideradas tão somente as repetições corretas executadas até aquele momento. O objetivo do teste é verificar o número de repetições corretas que o candidato é capaz de executar continuamente, sem limite de tempo. A maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a fase de flexão de cotovelos fica a critério do candidato.

PARA MULHERES

- Flexão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo, apoiando os joelhos sobre um banco de, aproximadamente, 30 (trinta) centímetros de altura

A candidata se posiciona sobre o solo, em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial, pernas estendidas e unidas e joelhos apoiados sobre um banco de, aproximadamente, 30 (trinta) cm de altura, dentro de uma faixa de 10 (dez) cm medidos a partir da borda do banco mais próxima do tronco da avaliada. À voz de comando "Iniciar o teste", a candidata flexionará os cotovelos, levando o tórax a aproximadamente cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as palmas das mãos, devendo em seguida estender os cotovelos totalmente, novamente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início à nova repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sendo que no caso de haver contato de outra parte do corpo, exceto as palmas das mãos, com o solo, durante sua execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a contagem será imediatamente interrompida, sendo consideradas tão somente as repetições corretas executadas até aquele momento. O objetivo do teste é verificar o número de repetições corretas que a candidata é capaz de executar continuamente. Durante eventuais interrupções do ritmo de execução, a candidata deverá permanecer na posição inicial, com braços estendidos. A maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a fase de flexão de cotovelos fica a critério da candidata;

Teste 2

PARA AMBOS OS SEXOS - Corrida de 12 (doze) minutos.

O candidato deve percorrer, em uma pista de atletismo, ou em uma área demarcada, a maior distância possível, de 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. O teste terá início pela voz de comando "Atenção. ..Já!" e será encerrado por dois silvos longos de apito no 12º minuto. Aos 10 minutos de corrida, será emitido um silvo longo de apito para fim de orientação aos candidatos. O número de candidatos por bateria deverá ser estabelecido de forma a não causar prejuízo ao desempenho desses e não dificultar a contagem de voltas dadas

5.8 - A nota máxima da Prova de Aptidão Física será de 200 (duzentos) pontos. Os candidatos serão avaliados de acordo com as tabelas constantes do Anexo V deste Edital. A classificação será em ordem decrescente, mediante a soma das notas obtidas nos 2 (dois) testes previstos no item 5.7. O candidato que não alcançar 100 (cem) pontos na soma dos 02 (dois) testes, e no mínimo 10 (dez) pontos em cada um deles, estará eliminado do Concurso.

5.9 O candidato deverá, quando da convocação, providenciar atestado médico expedido por órgão público ou privado da saúde, com finalidade específica para participação nos testes estipulados no presente Edital. Será válido apenas o atestado emitido no período de 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à data marcada para a realização da Prova de Aptidão Física, ou assinar declaração se responsabilizando por eventuais acidentes decorrentes das atividades físicas, em conformidade com o ANEXO VI deste Edital.

5.10 A Prova de Aptidão Física será realizada na cidade de Ilhabela-SP, sendo que a informação das datas, os locais e os horários, serão divulgados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no Site Oficial da Prefeitura e afixado no Paço Municipal.

TABELA 4

CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

CARGO

Número de candidatos
Convocados para a Prova De Aptidão Física

Auxiliar de Serviços Gerais

475 (Lista Geral)

25 (Lista Especial)

TOTAL

500

TABELA 5

CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

CARGO

Número de candidatos
Convocados para a Prova De Aptidão Física

Vigia

475 (Lista Geral)

25 (Lista Especial)

TOTAL

 

500

5.13 Caso o número de candidatos portadores de necessidades especiais convocados para a prova de Aptidão Física seja inferior ao estabelecido na s TABELAS 4 e 5 as vagas remanescentes serão revertidas aos candidatos da outra condição

6. DA PROVA PRÁTICA

6.1. Os 50 (cinquenta) candidatos melhores classificados na 1ª fase para o cargo de motorista e os 100 (cem) candidatos melhores classificados na 2ª Fase para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, submeterão a Prova Prática que tem por objetivo avaliar as habilidades praticas dos candidatos.

6.2 A Prova Prática será realizada na cidade de Ilhabela-SP, sendo que a informação das datas, os locais e os horários, serão divulgados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no Site Oficial da Prefeitura e afixado no Paço Municipal.

6.3. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução das atividades relativas ao cargo.

6.4. Recomenda-se a presença do candidato no local da prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu início.

6.5. Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar a prova após o horário estabelecido no Edital de Convocação.

6.6 Somente será permitida a realização da prova no local previamente determinado no Edital específico, implicando em reprovação automática a ausência do candidato.

6.7. Não haverá segunda chamada, sob hipótese alguma.

6.8. Será exigida a apresentação de um documento original de identificação oficial com foto (RG, CNH etc) por ocasião da realização da prova.

6.9. Participarão da Prova Prática somente os candidatos aprovados na 1ª fase - Prova Objetiva para o cargo de Motorista, e na 2ª fase - Prova de Aptidão Física, classificados, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

6.10. Todos os candidatos empatados na última colocação de convocação para prova prática, também serão habilitados para a Prova Prática. Os candidatos excedentes estarão definitivamente excluídos do Concurso.

6.11. A prova prática valerá 100 (cem) pontos, sendo que será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova.

TABELA 6

CONVOCAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA

CARGO

Número de candidatos Convocados para a Prova Prática

Auxiliar de Serviços Gerais

95 (Lista Geral)

5 (Lista Especial)

TOTAL

100

 

CARGO

CONVOCADOS PARA PROVA PRÁTICA

MOTORISTA

47

03

TOTAL

50

6.12 Caso o número de candidatos portadores de necessidades especiais convocados para a prova prática seja inferior ao estabelecido as vagas remanescentes serão revertidas aos candidatos da outra condição.

7 - DA PONTUAÇÃO FINAL E DO DESEMPATE

7.1 - A pontuação final de cada candidato será a soma das pontuações obtidas na Prova Objetiva, na Prova de Aptidão Física e na Prova Prática, quando for o caso.

7.2 - Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

e) que obtiver maior pontuação no na Prova de Aptidão Física

f) que obtiver maior pontuação na prova prática; e

e) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

7.3. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

7.4. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada cargo.

7.5. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no Concurso Público, em ordem classificatória: uma lista geral, com todos os candidatos habilitados, inclusive os portadores de necessidades especiais, e outra somente com os portadores de necessidades especiais habilitados.

7.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

8. DOS RECURSOS

8.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do fato que lhe deu origem.

8.2. O candidato, que interpor recurso contra o gabarito dos resultados da prova objetiva, aptidão física e prova prática, resultado da classificação final, deverá utilizar o formulário constante do Anexo IV para interposição de recursos e seguir as instruções ali contidas.

8.3. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

8.3.1. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota inicial obtida pelo candidato para uma nota superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

8.4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e afixada no Paço Municipal.

8.5. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes deste edital.

8.7. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.

8.8 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

8.9 Não caberá recurso da decisão proferida pelo profissional encarregado da realização do exame médico específico realizado por órgão da Prefeitura de Ilhabela, quando da convocação para a contratação do candidato.

8.10 No que diz respeito à publicação dos totais de pontos das provas, em havendo recurso deferido, será feita a retificação, ou ficará automaticamente ratificada a classificação final.

8.11 Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

9. DO PROVIMENTO DA FUNÇÃO

9.1. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.

9.2. São condições para a contratação:

9.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma conforme artigos 95 e 101 da Lei Federal nº 6.815/80;

9.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

9.2.3. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

9.2.4. Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

9.2.5. Possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para o cargo;

9.2.6. Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício de cargo público, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

9.2.7. Submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré­admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

9.2.8. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

9.2.9. Preencher as exigências dos cargos segundo o que determina a Lei

9.2.10. Não ter sido dispensado por justa causa, demitido ou demitido a bem do serviço público da Prefeitura de Ilhabela nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das atividades.

9.3. A aprovação do candidato nas avaliações previstas neste Edital não o isenta da entrega dos documentos pessoais exigíveis para a contratação.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2. A aprovação no Concurso Público não gera direito à contratação, mas apenas a expectativa de direito a contratação e à preferência na contratação, reservando-se a Prefeitura de Ilhabela ao direito de contratar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e com estrita observância da ordem de classificação.

10.3. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do Certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público.

10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público.

10.5. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas e resultado final via telefone ou e-mail.

10.6. O prazo de validade deste Concurso é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

10.7. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito de Ilhabela.

10.8. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

10.9.Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no site oficial do Município e afixados no Paço Municipal, cabendo ao candidato acompanhar as publicações oficiais - inclusive as convocações para as provas e exames - divulgadas por intermédio do Diário Oficial, não podendo ser alegada qualquer tipo de desconhecimento.

10.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

10.11. O contato realizado pela Prefeitura de Ilhabela com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial a publicação das respectivas convocações.

10.12. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas, ou, após a finalização do Concurso o candidato deverá requerer a atualização a Prefeitura de Ilhabela, por meio de formulário específico protocolado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, sito à Rua Prefeito Mariano Procópio de Araujo Carvalho, 86 - Bairro Perequê - Ilhabela - SP, nos dias úteis,no horário das 10 às 17 horas.

10.13. Os aposentados em emprego/função/cargo públicos, desde que a aposentadoria não seja por invalidez, somente serão contratados, mediante aprovação neste Concurso, se os cargos estiverem previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da contratação, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria.

10.14. A Prefeitura de Ilhabela não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

10.15. Prefeitura de Ilhabela se exime das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

10.16. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas e títulos ou nos documentos.

10.17. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão as expensas do próprio candidato.

10.18. A Prefeitura de Ilhabela não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

10.19. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.

Ilhabela-SP, 19 de outubro de 2009.

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

Auxiliar de Serviços Gerais

Sob orientação direta executar tarefas de:

Limpeza geral, limpeza de escolas, limpezas e conservação de cemitérios, servente de obras, coleta de lixo domiciliar, apoio a serviços de jardinagem, executar serviços simples de manutenção, conservação e almoxarifado ou distribuição de correspondência e serviços externos, operações básicas da área de reprografia, limpeza e manutenção de copa e cozinha.

Fiscal Municipal

Fiscalizar imóveis, estabelecimentos comerciais, industriais, diversões públicas, ambulantes, verificando o cumprimento da legislação pertinente, para assegurar o bem estar da comunidade. Fiscalizar estabelecimentos comerciais, feiras, diversões públicas, bares, casas de jogos, comerciantes autônomos e outros, verificando o cumprimento da legislação vigente, a fim de fazer cumprir a política tributária. Fiscalizar as obras de construção civil, observando e fazendo cumprir normas e regulamento estabelecidos em legislação, para garantir a segurança da comunidade

Motorista

Dirigir e conservar veículos automotores, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-os em trajeto pré-determinado, de acordo com as normas de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar os transportes necessários, materiais e outros.

VigiaExecutar serviços de vigilância dos patrimônios públicos.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Fiscal Municipal - Ensino Médio Completo

Língua Portuguesa:- Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática:- Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

Conhecimentos Específicos:

História de Ilhabela - 1. População e povoamento. 2. Mobilidade intra­metropolitana e mobilidade urbana. 3. Economia contemporânea do município. 4. Meio ambiente e planejamento urbano 5. Lei orgânica do município, 6.Legislação Municipal Lei 32/1975; 529/2007, 98/1980 e 156/2002.

Motorista - Ensino Fundamental Incompleto - 4ª série

Língua Portuguesa:- Compreensão de texto. Reescrita de passagens do texto. Sinônimos e antônimos do texto. Grafia de palavras de uso freqüente. Uso das iniciais maiúsculas. Separação de sílabas. Acentuação gráfica. Pontuação. Gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos. Regras elementares de concordância. Emprego dos pronomes pessoais. Verbos regulares de uso freqüente.

Matemática - Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade. Raciocínio lógico: formas e seqüências numéricas. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Específicos:

História de Ilhabela - 1. População e povoamento. 2. Mobilidade intra­metropolitana e mobilidade urbana. 3. Economia contemporânea do município. 4. Meio ambiente e planejamento urbano

Legislação de Trânsito - Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações referentes à condução de veículos. Sistema Nacional de Trânsito. Normas Gerais de Circulação. Sinalização. Veículos, licenciamento, habilitação. Regras de circulação. Deveres e proibições, infrações e penalidades. Medidas e processos administrativos. Direção defensiva. Primeiros socorros. Preservação do meio ambiente. Direitos Humanos e Cidadania no trânsito. Noções sobre funcionamento do veículo.

Auxiliar de Serviços Gerais - Alfabetizado

Língua Portuguesa:

1. Leitura e interpretação de pequenos textos.

2. Escrita de palavras: emprego de letras maiúsculas.

3. Separação em sílabas.

4. Gênero masculino e feminino.

5. Ordem alfabética.

6. Formação do plural aos substantivos terminados em vogal.

7. Fonética: letra e fonema.

Matemática

1. Noções de tempo: ano, mês, semana, dia, hora.

2. Identificação de cores, formas, tamanhos, posições, quantidades e quantias.

3. Interpretação de situações envolvendo adição e subtração.

Conhecimentos Específicos:

História de Ilhabela - 1. População e povoamento. 2. Economia contemporânea do município. 3. Meio ambiente.

Vigia - Alfabetizado

Língua Portuguesa:

1. Leitura e interpretação de pequenos textos.

2. Escrita de palavras: emprego de letras maiúsculas.

3. Separação em sílabas.

4. Gênero masculino e feminino.

5. Ordem alfabética.

6. Formação do plural aos substantivos terminados em vogal.

7. Fonética: letra e fonema.

Matemática

1. Noções de tempo: ano, mês, semana, dia, hora.

2. Identificação de cores, formas, tamanhos, posições, quantidades e quantias.

3. Interpretação de situações envolvendo adição e subtração.

Conhecimentos Específicos:

História de Ilhabela - 1. População e povoamento. 2. Economia contemporânea do município. 3. Meio ambiente.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO

EDITAL 001/2009

Eu, ____________________________________________________, Portador (a) do R.G.n°__________________________, candidato ao cargo de ____________________________, venho requerer nos termos da Lei nº 80/2001, isenção do pagamento da taxa de inscrição.

Para tanto, conforme documentos anexos, declaro estar desempregado e resider há mais de dois anos em Ilhabela.

Ilhabela-SP, ____ /____ /________

Assinatura do Candidato ________________________________

ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Eu, ________________________________________________________, Portador (a) do R.G. nº _____________________, candidato (a) ao cargo de _____________________________, Inscrição nº ___________ venho interpor recurso quanto a (especificar a fase do concurso) ______________________________, conforme fundamentação abaixo:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Data, ____/ _____/_____

__________________________________
assinatura do candidato

ANEXO V

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

I - Tabelas:

1)HOMENS

TESTES

PONTOS

Flexão e Extensão se cotovelos Apoio de Frente

Corrida 12min

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

De 41 a 45 anos

De 46 a 50 anos

51 anos ou mais

02

1.400

 

 

 

 

 

 

 

10

04

1.500

 

 

 

 

 

 

10

20

06

1.600

 

 

 

 

 

10

20

30

08

1.700

 

 

 

 

10

20

30

40

10

1.800

 

 

 

10

20

30

40

50

12

1.900

 

 

10

20

30

40

50

60

14

2.000

 

10

20

30

40

50

60

70

16

2.100

10

20

30

40

50

60

70

80

18

2.200

20

30

40

50

60

70

80

90

20

2.300

30

40

50

60

70

80

90

100

22

2.400

40

50

60

70

80

90

100

 

24

2.500

50

60

70

80

90

100

 

 

26

2.600

60

70

80

90

100

 

 

 

28

2.700

70

80

90

100

 

 

 

 

30

2.800

80

90

100

 

 

 

 

 

32

2.900

90

100

 

 

 

 

 

 

34

3.000

100

 

 

 

 

 

 

 

2) MULHERES

TESTES

PONTOS

Flexão e Extensão de Cotovelos com Apoio de Frente

Corrida 12min

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

41anos ou mais

08

1200

 

 

 

 

 

10

10

1300

 

 

 

 

10

20

12

1400

 

 

 

10

20

30

14

1500

 

 

10

20

30

40

16

1600

 

10

20

30

40

50

18

1700

10

20

30

40

50

60

20

1800

20

30

40

50

60

70

221900304050607080
242000405060708090
2621005060708090100
28220060708090100 
302300708090100  
3224008090100   
34250090100    
362600100     

II - A interpolação de pontos, em relação à tabela, para os testes de Aptidão Física geral, será feita da seguinte forma:

Flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo (para homens)

05 (cinco) pontos por movimento completo

Flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo, apoiando os joelhos sobre banco (para mulheres)

05 (cinco) pontos por movimento completo

Corrida em 12 minutos

01 (um) ponto para cada 10 (dez) metros percorridos

ANEXO VI

Termo de Responsabilidade

Declaro para os devidos fins que estou participando deste concurso por minha livre e espontânea vontade e estou ciente que a prova física que acontecerá no mês de março de 2006, para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e VIGIA , trata-se de uma atividade que poderá ter algum risco para minha saúde caso esteja sem condicionamento físico (destreinado) e despreparado ou tenha alguma doença pré-existente. Declaro também que me encontro física e clinicamente apto a participar de tal prova física. Concordo em observar e acatar qualquer decisão oficial dos organizadores do concurso. Assumo toda a responsabilidade e isento seus organizadores de quaisquer acidentes a que venha sofrer que possam ocasionar-me alguma lesão física, além de outras conseqüências que possam ter origem em minha falta de condicionamento físico para participar da mencionada prova. Tendo em vista esta renúncia de direitos e conhecendo estes fatos, e por sua consideração em aceitar esta inscrição, eu, por mim mesmo e por ninguém mais que se faça por mim representar em meu favor, renuncio e libero os organizadores e avaliadores de todas as reclamações ou responsabilidade por qualquer fato que me coloque fora da participação da prova, ainda que a responsabilidade provenha da negligência ou falta de atenção de parte das pessoas aqui nominadas.

Eu, ______________________________________________, portador do RG n.º______________

Declaro ter lido o termo de responsabilidade e o aceito integralmente, a que firmo abaixo:

Ilhabela, _____ de ___________________ de 2009.

Assinatura: _________________________