Prefeitura de Bragança Paulista - SP

Notícia:   375 vagas de até R$ 2.231,00 para Prefeitura de Bragança Paulista - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

IBAM - INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO - 01/2009

A Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público para provimento dos empregos vagos descritos abaixo e das demais vagas que porventura surgirem durante o prazo de validade do presente concurso.

As provas serão aplicadas no dia 29 de novembro de 2009, em horário e local a ser definido, em Edital de Convocação para Provas, que será publicado no dia 21 de novembro de 2009, no jornal "Gazeta Bragantina" e divulgado nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.braganca.sp.gov.br, conforme item 5.1 deste Edital.

A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Executivo Municipal, conforme despacho exarado em processo próprio em especial a Portaria nº 2277 de 18.09.2009 que nomeou Comissão Organizadora do Concurso Publico conforme estabelece artigo 106 do Parágrafo 3º da Lei Orgânica do Município.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Dos empregos (por ordem alfabética), número de vagas, requisitos, carga horária, vencimentos, e taxas de inscrição:

EMPREGOREQUISITOSVENCIMENTOS - R$JORNADA DE TRABALHO SEMANALVAGASTAXA INSCRIÇÃO R$
Auxiliar Administrativo de EscolaEnsino Fundamental Completo (1º Grau Completo)877,0044 horas3035,00
Diretor de EscolaHabilitação no Ensino Médio completo na modalidade Normal ou Licenciatura Plena em Pedagogia Plena em Pedagogia com Habilitação nas 4 (quatro) primeiras séries do ensino Fundamental ou Normal Superior e Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Administração Escolar, experiência anterior, comprovada documentalmente de 3 (três) anos na Rede Municipal de Bragança Paulista como docente ou como especialista, ou no mínimo 5 (cinco) anos de docência em qualquer sistema de ensino2.231,0040 horas5555,00
PajemCurso Normal (magistério) em nível médio, pós-médio ou superior, ou licenciatura plena em Pedagogia com Habilitação Específica em Educação Infantil.877,0044 horas4045,00
Professor de Educação de Jovens e AdultosHabilitação no Ensino Médio completo na Modalidade Normal ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação Específica nas 4 (quatro) primeiras séries do Ensino Fundamental ou Normal Superior1.012,0020 horas1045,00
Professor de Educação FísicaLicenciatura Plena em Educação Física, apresentar no ato da posse o CREF.Jornada Mínima: 661,5014 horas4055,00
Jornada Intermediária:
1.086,75
23 horas
Jornada Integral: 1.275,7527 horas
Professor de Educação InfantilHabilitação no ensino Médio completo na modalidade Normal ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação Específica nas 4 (quatro) primeiras séries do Ensino Fundamental com Habilitação em pré-escola ou Normal Superior1.012,0020 horas5045,00
Professor de Ensino Fundamental - 1ª a 4ª sériesHabilitação no Ensino Médio completo na Modalidade Normal ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação Específica nas 4 (quatro) primeiras séries do Ensino Fundamental ou Normal Superior1.366,0027 horas15045,00

1.2. As atribuições que caracterizam cada emprego são as estabelecidas no Anexo I do presente Edital e estão descritas na Lei Complementar nº_259 de 24 de março de 2000 e alterações, Lei Complementar nº 457 de 25 de março de 2005 e alterações, disponíveis no site www.camarabp.sp.gov.br.

1.3. Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final.

1.3.1. Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que surgirem ou forem ampliadas às vagas.

1.3.2. A nomenclatura dos empregos e suas atribuições poderão sofrer alterações em virtude de reestruturação administrativa e/ou adequação do quadro de pessoal da Prefeitura.

1.4. O Concurso Público terá as provas objetivas de caráter classificatório e eliminatório e títulos de caráter classificatório para os profissionais do magistério: Diretor, Professor de Ensino Fundamental, Professor de Educação Infantil, Professor de Educação de Jovens e Adultos e Professor de Educação Física, de acordo com os Capítulos 4 e 5 do presente Edital.

1.5. O Concurso Público será realizado na cidade de Bragança Paulista/SP.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa das condições estabelecidas neste Edital em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1 As inscrições serão recebidas pela internet, no período de 15 a 29 de outubro de 2009, e no Posto de Atendimento, no Paço Municipal, Salão Nobre da Prefeitura localizado na Avenida Antonio Pires Pimentel 2015, Bragança Paulista/SP de 15 a 30 de outubro de 2009 exceto sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, das 9 às 16 horas.

2.2 São condições para inscrição/admissão:

2.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

2.2.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

2.2.3 Estar quite com o Serviço Militar se for o caso;

2.2.4 Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5 Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.2.6 Preencher as exigências do emprego segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital;

2.2.7 Não registrar documentalmente antecedentes criminais;

2.2.8 Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.9 A Administração poderá solicitar outros documentos que julgar necessários, para efeito de provimento do emprego.

2.3 A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da admissão.

2.3.1 A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos desde a inscrição.

2.4 As inscrições ficarão abertas, através da Internet, no período de 15 a 29 de outubro de 2009 e para inscrever-se o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.4.1 Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.4.2 Efetuar o pagamento do boleto bancário acrescido de R$ 3,00 (três reais) de tarifa bancária, nas agências bancárias constantes no endereço eletrônico mencionado no item 2.4.

2.4.3 Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário impresso que poderá ser pago até a data limite para o encerramento das inscrições respeitado o horário bancário.

2.4.4 Não serão aceitos pagamentos de inscrição pela internet por meio de transferência bancária ou depósito bancário.

2.4.5 Após dois dias do pagamento da taxa o candidato poderá confirmar sua inscrição no site www.ibamsp-concursos.org.br, "área do candidato".

2.4.6 A Comissão do Concurso não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.

2.4.7 O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.5 Para inscrever-se no Posto de Atendimento o candidato deverá, no ato da inscrição (de 15 a 30 de outubro de 2009):

2.5.1 Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido na Tabela do item 1.1 deste Edital no Banco Santander Banespa, agência 0648, conta corrente 13.002647-3 ou Banco do Brasil, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 e comparecer ao Posto de Atendimento definido no item 2.1.1 munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.5.2 Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.5.3 O pagamento da importância só poderá ser efetuado em dinheiro.

2.5.4 Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

2.5.5 Não haverá isenção da taxa de inscrição exceto aos doadores de sangue no Município de Bragança Paulista, nos termos da Lei Municipal 3893/2007.

2.5.6 O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item 3 deste Edital, ainda que efetue sua inscrição pela internet.

2.5.7 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.5.8 O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.

2.5.1. A Comissão do Concurso divulgará, juntamente com o Edital de Convocação para as provas, os números das inscrições indeferidas.

2.6. O candidato responde administrativo, civil e criminalmente, pelas informações inverídicas prestadas na Ficha de Inscrição anulando-se os procedimentos conseqüentes.

2.7. É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um emprego, efetuando uma inscrição e um depósito para cada emprego pretendido, desde que pertencentes a blocos diferentes:

Bloco IBloco II
Professor de Educação Infantil
Professor de Educação Física
Professor de Educação de Jovens e Adultos
Professor de Ensino Fundamental
Pajem
Diretor de Escola
Auxiliar Administrativo de Escola

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 111 da Lei Orgânica do Município, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego em provimento.

3.1.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.1.2. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.3. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá no ato da inscrição apresentar Laudo Médico circunstanciado, emitido no mínimo há 30 dias, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova (solicitação de prova especial Braile ou Ampliada).

3.1.3.1 O candidato portador de deficiência que realizar sua inscrição pela internet deverá entregar seu Laudo no local das inscrições no período estabelecido no item 2.1.1, sob pena de não ser considerado como portador de deficiência.

3.1.4. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados nos itens 3.1.3. e 3.1.3.1. dentro do prazo do período das inscrições serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

3.1.5. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.1.6. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada através de perícia médica realizada por junta médica do Município, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, conforme artigo 7º da Lei Complementar nº 259/2000.

4. DAS PROVAS OBJETIVAS E SEU JULGAMENTO

4.1. A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as competências, habilidades e conhecimentos exigidos pelo emprego, conforme indicação do Anexo I: prova escrita objetiva de Conhecimentos Básicos (CB) e/ou Conhecimentos Específicos (CE).

4.2. A prova escrita será eliminatória e classificatória e conterá 40 questões.

4.3. O programa relativo à prova é o estabelecido no Anexo I do presente Edital.

4.3.1. Para cada questão será atribuído 1,0 (um) ponto, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos.

4.3.2. Os candidatos que não obtiverem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos serão excluídos do Concurso Público e não constarão das listas de Classificação Final.

4.4. A convocação para a prova escrita será afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura, publicada no jornal "Gazeta Bragantina", divulgada nos sites www.braganca.sp.gov.br e www.ibamsp-concursos.org.br no dia 21 de novembro de 2009, contendo informações quanto aos horários e locais de realização das provas.

4.4.1. Não serão emitidos cartões de convocação, devendo, portanto, o candidato tomar conhecimento de sua convocação para a prova nas formas previstas no item anterior.

4.4.2. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

4.4.3. São considerados documentos de identidade os originais de Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação formalmente válida (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.5. Perderá o direito à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio conforme Edital de Convocação ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

4.6. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares e pagers.

4.7. Os candidatos deverão manter na frente da sala, suas bolsas e demais pertences indo para a carteira portando apenas documento, protocolo de inscrição, caneta, lápis e borracha.

4.7.1. Os candidatos deverão manter seus celulares e pagers desligados, enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas até o momento em que se retirarem dele.

4.7.2. O IBAM e a Comissão do Concurso não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.8. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto sem prévia licença e desacompanhado do fiscal.

4.9. As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

4.10. A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura e sua identificação digital.

4.11. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

4.12. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legível.

4.13. Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

4.14. Para levar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva o candidato somente poderá deixar a sala onde estará realizando a prova depois de decorrida uma hora do início das mesmas.

4.15. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.

4.16. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

4.17. A inclusão de que trata o item 4.16 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.18. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.16 à mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.19. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

4.20. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

4.21. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões;

b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 4.4.3;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem prévia autorização e sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM;

i) não devolver ao fiscal a Folha de Respostas ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou desobedecer a determinações dadas em sala;

k) estiver portando arma;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

5. DOS TÍTULOS (PARA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO DOS CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL; PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA)

5.1. Somente serão recebidos e analisados os títulos dos candidatos habilitados nas provas, conforme itens 4.3.1 e 4.3.2.

5.2. Serão considerados como títulos apenas os relacionados na tabela a seguir, limitada à pontuação total da prova de títulos ao valor máximo estabelecido na Tabela, desde que relacionados com a função pretendida e obtidos até a data de encerramento das inscrições.

5.3. Não serão analisados os títulos que não contenham a carga horária do curso.

5.4. Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

5.5. Não será computado como título o curso de especialização que se constituir ré-requisito para a inscrição no concurso.

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

Curso de Especialização, Nível Superior - Latu Sensu na área da educação, com carga horária mínima de 360 horas.

Certificado de Conclusão de curso contendo carga horária

2,0

1,0

2,0

Pós Graduação na área de Educação, com carga horária mínima de 360 horas.

Certificado de Conclusão de curso contendo carga horária

3,0

1,0

3,0

Mestrado na área de Educação

Diploma e/ou certificado/certidão de conclusão de curso acompanhados de Histórico Escolar

4,0

1,0

4,0

Doutorado na área de Educação

Diploma e/ou certificado/certidão de conclusão de curso acompanhados de Histórico Escolar

5,0

1,0

5,0

Só serão aceitos os Títulos obtidos até o último dia de inscrição 30/10/2009.

5.6. Os candidatos deverão entregar seus títulos no ato de sua inscrição.

5.7. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá entregar, preenchida e assinada (em duas vias), relação na qual indicará a descrição e a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esta relação deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado.

5.8. As cópias autenticadas apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

5.9. Não serão recebidos e analisados os documentos originais ou cópias simples.

5.10. É vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.

5.11. O modelo de formulário para entrega dos títulos consta do Anexo IV deste Edital.

5.12. A segunda via de relação de títulos, com o carimbo do órgão recebedor e assinatura do responsável pelo recebimento dos documentos, será devolvida ao candidato após a conferência.

5.13. Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

5.14. Não serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste capítulo.

5.15. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso.

5.16. A avaliação dos títulos será feita pelo IBAM e o seu resultado será divulgado através de publicação do jornal "Gazeta Bragantina" - e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.braganca.sp.gov.br.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

6.1.1. A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos na prova escrita objetiva e nos títulos.

6.2. Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

6.3. Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

6.3.1. Tenha obtido maior nota na parte de conhecimentos específicos da prova;

6.3.2. Tenha a maior idade.

6.4. Caso haja candidato idoso empatado, será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior idade, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei 10741/03.

6.5. A Comissão do Concurso dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no Quadro de Avisos da Prefeitura ou no Salão Nobre e/ou no jornal "Gazeta Bragantina" e nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.braganca.sp.gov.br.

7. DOS RECURSOS

7.1. O prazo para interposição de recurso será de 1 (um) dia útil contado da data da divulgação do fato que lhe deu origem.

7.2. O recurso deverá ser entregue e protocolado pelo próprio candidato na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, no Paço Municipal, das 9h às 16h, conforme modelo constante do Anexo III.

7.3. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão.

7.4. Não será aceito/apreciado o recurso interposto por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

7.5. O candidato deverá dirigir-se à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura para tomar ciência da resposta oferecida ao recurso interposto.

7.6. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital.

7.7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

7.8. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

7.9. A Comissão de Concurso constitui a instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.10. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

7.11. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

7.12. Serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos nas alternativas consideradas corretas.

7.13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

7.14. Na ocorrência do disposto nos itens 7.11, 7.12 e 7.13 poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

8. DA ADMISSÃO

8.1. Os candidatos admitidos, quando for o caso, serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

8.2. Os benefícios serão concedidos de acordo com a legislação em vigor, sendo que o Vale Transporte será concedido apenas para as linhas urbanas e suburbanas com características urbanas nos termos definidos pelo DER.

8.3. A admissão do candidato será feita respeitando-se, rigorosamente, a ordem da Lista de Classificação Final e os limites descritos no item 1.3 deste Edital.

8.4. Para efeito de ingresso, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, de caráter eliminatório, realizado pela Prefeitura ou por sua ordem que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do emprego; os que não lograrem aprovação não serão contratados.

8.5. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da admissão, além da documentação prevista no item 2.2 e da Tabela do item 1.1 deste Edital, outros documentos pertinentes ao emprego pleiteado.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2. Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

9.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.4. Não serão fornecidas informações relativas a resultado de prova e resultado final, via telefone, fac-símile ou e-mail.

9.5. Não serão fornecidas certidões de aprovação no referido concurso.

9.6. A Comissão de Concurso não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

9.7. O prazo de validade do Concurso Público será de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, por uma única vez, segundo interesse da administração.

9.8. As vagas reservadas aos portadores de deficiência(s) ficarão liberadas, se não tiver ocorrido inscrição nos termos da Lei ou aprovação desses candidatos nas provas ou no exame médico específico, e serão providos pelos demais candidatos aprovados, com observância à ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva.

9.9. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

9.10. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

9.11. O Concurso Público será homologado pelo Prefeito Municipal nos termos da Legislação vigente após parecer da Comissão Organizadora do Concurso.

9.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

Auxiliar Administrativo de Escola

Executar serviços de digitação de correspondências internas e externas, preenchimento de guias, notificações, formulários e fichas, para atender às rotinas administrativas.

Receber e expedir documentos diversos, registrando dados relativos à data e ao destinatário em livros apropriados, para manter o controle de sua tramitação.

Atender e efetuar chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter informações.

Receber e transmitir fac-símile.

Organizar e manter atualizado o arquivo de documento da unidade, classificando-os por assunto código ou ordem alfanumérica, para facilitar sua localização quando necessário.

Participar do controle de requisição de material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível de material necessário à unidade de trabalho.

Executar tarefas simples, operando computador, calculadoras, reproduções gráficas, mimeógrafos e outras, manipulando-as para preencher formulários, efetuar registros e cálculos e obter cópias de documentos.

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Diretor de Escola

Dirigir toda a política educacional na Unidade Escolar;

Elaborar, com assessoria da Secretaria Municipal de Educação e participação dos profissionais do magistério, a proposta pedagógica da escola;

Elaborar e operacionalizar o plano de ensino da unidade escolar;

Aplicar medidas disciplinares;

Manter todo material da unidade escolar inventariado e em dia;

Dirigir, construir, implementar e participar de todas as atividades pedagógicas da unidade;

Articular ações educacionais desenvolvidas pelos diferentes segmentos da unidade escolar, visando a melhoria da qualidade de ensino;

Estimular a reflexão sobre a prática docente;

Favorecer o intercâmbio de experiências;

Acompanhar e avaliar de forma sistemática os processos de ensino e aprendizagem;

Apontar e priorizar os problemas educacionais a serem tratados;

Propor alternativas para resolver os problemas levantados;

Supervisionar as atividades de recuperação de alunos;

Acompanhar todos os atos administrativos indispensáveis ao bom funcionamento da Unidade Escolar, tais como: livro ponto, faltas, prontuário, ofícios, etc.;

Comunicar ao superior imediato e ao setor competente toda e qualquer ausência de servidores lotados na unidade escolar;

Criar condições de organização, disciplina e interação interpessoal na unidade escolar; Supervisionar a merenda escolar;

Organizar os eventos cívicos e comemorativos da unidade escolar;

Assinar todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos, expedidos pela unidade escolar;

Responder pelo cumprimento, no âmbito da escola, das leis, regulamentos e determinações, bem como dos prazos para execução dos trabalhos estabelecidos pelas autoridades superiores;

Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento no âmbito da escola e comunicar ao superior imediato;

Executar tarefas correlatas às acima descritas e as que forem determinadas pela chefia imediata;

Subordinar-se, cumprir e fazer cumprir todas as determinações da Secretaria Municipal de Educação;

Avocar para si as atribuições de seus subordinados na ausência dos mesmos.

Pajem

Atuar na Educação Infantil, assim consideradas as atividades nos berçários das creches, auxiliar de educação infantil e nos horários de repouso dos educandos de período integral. Atuar em qualquer escola da Rede Municipal que tenham crianças com deficiência, bem como participar dos cursos de formação disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação. Participar da elaboração, e execução e avaliação da proposta pedagógica da escola; participar das horas de trabalho pedagógicos.

Professor da Educação Infantil

Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da escola e planejar e executar suas aulas de acordo com a mesma respeitando as especificidades da faixa etária bem como toda legislação educacional vigente. Participar das horas de trabalho pedagógico bem como da formação disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação.

Professor do Ensino Fundamental

Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da escola e planejar e executar suas aulas de acordo com a mesma respeitando as especificidades da faixa etária bem como toda legislação educacional vigente. Participar das horas de trabalho pedagógico bem como da formação disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação.

Professor da Educação de Jovens e Adultos

Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da escola e planejar e executar suas aulas de acordo com a mesma respeitando as especificidades da faixa etária bem como toda legislação educacional vigente. Participar das horas de trabalho pedagógico bem como da formação disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação.

Professor de Educação Física

Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da escola e planejar e executar suas aulas, dentro do campo da sua atuação, de acordo com a mesma respeitando as especificidades da faixa etária bem como toda legislação educacional vigente. Participar das horas de trabalho pedagógico bem como da formação disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação.

ANEXO II - PROGRAMAS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE ESCOLA

Conhecimentos Básicos:

Português:- Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática:- Noções sobre conjuntos: definição, operações. Conjuntos dos números naturais, inteiros e racionais (formas decimal e fracionária); propriedades e operações. Equações e sistemas de equações do 1º grau. Grandezas proporcionais: razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem e juro simples. Sistema Monetário Brasileiro. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades). Figuras geométricas planas: perímetro e áreas. Resolução de situações - problema envolvendo todos os itens do programa.

Conhecimentos Específicos:

Conhecimento de Arquivos. Conhecimentos básicos de informática: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

DIRETOR DE ESCOLA

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Conhecimentos Específicos

bibliografia

1. Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96.

2. Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (e suas alterações) - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

3. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (e suas alterações) - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

4. Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei n.º9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

5. CNE/CEB - Resolução n.º 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

6. Lei federal nº 11.494, de 20/06/2007 que regulamenta o fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação- FUNDEB

7. Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação.

8. Parecer CNE / CEB nº 22/98, de 17 de dezembro de 1998. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

9. Resolução CNE / CEB nº 01, de 07 de abril de 1999. Institui as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil.

10. Parecer CNE/CEB n.º 17/2001, de 15/08/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.

11. Resolução CNE / CEB nº 02, de 11 de setembro de 2001. Institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica.

12. Resolução CNE / CEB nº 03/05, de 03 de agosto de 2005. Normas nacionais para ampliação do Ensino fundamental de nove anos.

13. Resolução conjunta SME/CME nº 01/08 www.educacaobp.com.br

14. COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO- DIRETRIZES. BRASÍLIA. MEC/SEB­2007- www.mec.gov.br ( 28 metas)

15. Proposta Curricular para EJA/MEC

16. Parecer CNE/CEB N° 11/2000 Institui as diretrizes curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos

17. Lei Orgânica do Município ( capítulo referente a Educação) www.camarabp.sp.gov.br

· Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil. Volume 1 e 2. www.mec.gov.br

· Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental 10 volumes

· MEC-SEB- Orientações para o Ensino Fundamental de 9 anos

· Indagações sobre currículo: Currículo e Desenvolvimento Humano; Educandos e Educadores: seus direitos e o currículo; Currículo, Conhecimento e Cultura; Diversidade e Currículo; Currículo e Avaliação (www.mec.gov.br)

· Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil

· Luck, Heloísa. Dimensões da Gestão Escolar e suas competências. Editora positivo. Curitiba, 2008

· PADILHA, Paulo Roberto Padilha. Planejamento Dialógico - Como construir o projeto político-pedagógico da escola. São Paulo:, Cortez, 2005

· ROSSETTI-Ferreira, M. C.; MELLO, A. M.; Vitória, T.; GOSSUEN, A.; Chaguri, A.

C. Os fazeres na educação infantil. São Paulo: Cortez, 1998.

· SANCHES, Claudio Castro . Desconstruir Construindo um caminho para uma nova escola. Petrópolis: Vozes, 2005

· ZABALA, Antoni. A Prática Educativa - Como ensinar. Porto Alegra: ARTMED Editora, 1998.

PAJEM

Conhecimentos Básicos:

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Conhecimentos Específicos:

Bibliografia:

1. Constituição Federal/88- Artigo 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Trasitórias.Emenda 14/96

2. Lei 9.394/96 (e suas alterações) - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

3. Lei 8.069/90 (e suas alterações) - Estatuto da Criança e do Adolescente

4. Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei n.º9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências

5. CNE/CEB- Resolução nº 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Racionais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

6. Parecer CNE/CEB nº 22/98, de 17 de dezembro de 1998. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

7. Resolução CNE/CEB nº 01, de 07 de abril de 1999. Institui as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil.

8. Parecer CNE/CEB nº 17/2001 .Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.

9. Resolução CNE/CBE nº 02, de 11 de setembro de 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

10. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO - DIRETRIZES. BRASÍLIA. MEC/SEB - 2007 - www.mec.gov.br (28 metas)

11. Resolução Conjunta SME/CME nº 01/08 www.educacaobp.com.br

12. Lei Orgânica do Município. www.camarabp.sp.gov.br (Capítulo da Educação)

· BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DO ENSINO FUNDAMENTAL - REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL - BRASÍLIA: MEC - 1998 - www.mec.gov.br (RCN)

· Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil. Volume 1 e 2. www.mec.gov.br

· BONDIOLI, Ana & MANTOVANI, Suzanna. Manual de educação infantil: de 0 a 3 anos - uma abordagem reflexiva. 9ª ed. Porto Alegre: ARTMED Editora, 1998.

· CAMPOS, Maria Malta & ROSEMBERG, Fúlvia. Critérios para um atendimento em creche que respeite os direitos fundamentais das crianças. Brasília: MEC/ SEF/ COEDI, 1997.

· HOFFMANN, Jussara Maria Lerch. Ação Educativa na Creche, Porto Alegre: Mediação

· RAPOPORT, Andrea. Adaptação de Bebês á Creche: A Importância da atenção de pais e educadores. Porto Alegre: Mediação, 2005

· SANCHES, Emilia Cipriano. Creche: realidade e ambigüidades. Petrópolis: Vozes, 2003.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-EJA

Conhecimentos Básicos

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Conhecimentos Específicos

Bibliografia

1. Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96.

2. Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (e suas alterações) - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

3. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (e suas alterações) - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

4. Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

5. CNE/CEB - Resolução n.º 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

6. Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação.

7. Parecer CNE/CEB n.º 17/2001, de 15/08/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.

8. Resolução CNE / CEB nº 02, de 11 de setembro de 2001. Institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica.

9. COMPROMISSO PELA EDUCAÇÃO-DIRETRIZES. BRASÍLIA. MEC/SEB-2007- www.mec.gov.br (28 metas)

10. Proposta Curricular para EJA/MEC

11. Diretrizes Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos

12. Parecer CNE/CEB N° 11/2000 Institui as diretrizes curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos

13. Lei Orgânica do Município (Capítulo da Educação) www.camarabp.sp.gov.br

· Trabalhando com a Educação de Jovens e Adultos. SECAD/MEC.

· FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia, São Paulo: Editora, Editora Paz e Terra, 1997.

· HOFFMANN, Jussara. O jogo do contrário em avaliação.. Porto Alegre: Mediação, 2006.

· LIMA, Elvira Souza. Ciclos de Formação: uma reorganização do tempo escolar. São Paulo: GEDH, 2002.

· PERRENOUD, Philippe e Thurler M. G. As competências para ensinar no século XXI. Porto Alegre: ARTMED Editora, 2002.

· SANCHES, Claudio Castro . Desconstruir Construindo um caminho para uma nova escola. Petrópolis: Vozes, 2005

· SOARES, Magda. Alfabetização e Letramento. São Paulo: Contexto, 2003.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Conhecimentos Básicos:

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Conhecimentos Específicos

bibliografia

1. Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96.

2. Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (e suas alterações) - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

3. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (e suas alterações) - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

4. Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

5. CNE/CEB - Resolução n.º 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

6. Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação.

7. Parecer CNE / CEB nº 22/98, de 17 de dezembro de 1998. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

8. Resolução CNE / CEB nº 01, de 07 de abril de 1999. Institui as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil.

9. Parecer CNE/CEB n.º 17/2001, de 15/08/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.

10. Resolução CNE / CEB nº 02, de 11 de setembro de 2001. Institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica.

11. Resolução Conjunta SME/CME nº 01/08 www.educacaobp.com.br

12. COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÂO-DI RETRIZES. BRASÍLIA MEC/SEB-2007- www.mec.gov.br (28 metas)

13. Lei Orgânica do Município (Capítulo da Educação)- www.camarabp.sp.gov.br

· Parâmetros Curriculares Nacionais 1ª a 4ª- Volumes I e VII

· Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil

· BEE, Helen. O ciclo vital. Porto Alegre: Artmed, 1997.

· CAUDURO, Maria T. Motor... motricidade... psicomotricidade... como entender? Novo Hamburgo, RS: Feevale, 2002.

· DARIDO, Suraya C. & RANGEL, Irene C. Andrade. Educação física na escola - implicações para a prática pedagógica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

· FREIRE, João Batista & SCAGLIA, Alcides José. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2003.

· GALLARDO, João S. P. Educação física escolar: do berçário ao ensino médio. Rio de Janeiro: Lucerna, 2003.

· MAGILL, Richard A. Aprendizagem motora - conceitos e aplicações. São Paulo: Edgar Blücher Ltda., 2002.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Conhecimentos Específicos

1. bibliografia

2. Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96.

3. Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (e suas alterações) - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

4. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (e suas alterações) - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

5. Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei n.º4, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

6. CNE/CEB - Resolução n.º 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

7. Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação.

8. Parecer CNE / CEB nº 22/98, de 17 de dezembro de 1998. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

9. Resolução CNE / CEB nº 01, de 07 de abril de 1999. Institui as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil.

10. Parecer CNE/CEB n.º 17/2001, de 15/08/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.

11. Resolução CNE / CEB nº 02, de 11 de setembro de 2001. Institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica.

12. MEC-SEB Orientações para o Ensino de 9 anos.

13. COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO-DIRETRIZES. BRASÍLIA. MEC/SEB-2007- www.mec.gov.br (28 metas)

14. Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil.

15. Resolução Conjunta SME/CME nº 01/08 www.educacaobp.com.br

16. Lei Orgânica do Município (Capítulo da Educação) www.camarabp.sp.gov.br

· Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil.

· Parâmetros de Qualidade para a Educação Infantil Volume 1 e 2. www.mec.gov.br

· CRAIDY, Carmen. (org.). Educação infantil: para que eu te quero? Porto Alegre: ARTMED Editora, 2001.

· HORN, Maria da Graça Souza, Sabores, cores, sons, aromas: a organização dos espaços na educação infantil: Porto Alegre, ARTMED, 2004.

· JUNQUEIRA FILHO, Gabriel de Andrade. Linguagens geradoras: seleção e articulação de conteúdos em educação infantil.Porto Alegre: Mediação, 2005.

· LIMA, Elvira de Souza. Como a criança se desenvolve. São Paulo: GEDH, 2001.

· _______, Conhecendo a criança pequena. . São Paulo: GEDH, 2001.

· ZABALZA, Miguel. Qualidade em educação infantil. Porto Alegre: ARTMED Editora, 1998. Trad. Beatriz Affonso Neves.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - Séries Iniciais

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Conhecimentos Específicos

bibliografia

1. Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96.

2. Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (e suas alterações) - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

3. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (e suas alterações) - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

4. Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

5. CNE/CEB - Resolução n.º 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

6. Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação.

7. Parecer CNE/CEB n.º 17/2001, de 15/08/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.

8. Resolução CNE / CEB nº 02, de 11 de setembro de 2001. Institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica.

9. Resolução CNE / CEB nº 03/05, de 03 de agosto de 2005. Normas nacionais para ampliação do Ensino fundamental de nove anos.

10. Resolução conjunta SME/CME nº 01/08 www.educacaobp.com.br

11. COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO- DIRETRIZES. BRASÍLIA. MEC/SEB-2007- www.mec.gov.br (28 metas)

12. Lei Orgânica do Município www.camarabp.sp.gov.br (Capítulo da Educação)

. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental 10 volumes

· MEC-SEB- Orientações para o Ensino Fundamental de 9 anos

· FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler.São Paulo: Cortez, 1982

· HOFFMANN, Jussara. O jogo do contrário em avaliação.. Porto Alegre: Mediação, 2006.

· LIMA, Elvira Souza. Ciclos de Formação: uma reorganização do tempo escolar. São Paulo: GEDH, 2002.

· PERRENOUD, Philippe e Thurler M. G. As competências para ensinar no século XXI. Porto Alegre: ARTMED Editora, 2002.

· SANCHES, Claudio Castro . Desconstruir Construindo um caminho para uma nova escola. Petrópolis: Vozes, 2005

· SOARES, Magda. Alfabetização e Letramento. São Paulo: Contexto, 2003.

ANEXO III - EDITAL Nº 01/2009

REQUERIMENTO DE RECURSO

Obs: Ler atentamente o Capítulo 7 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário

Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público para preenchimento de vaga no emprego de __________________________

Nome: _______________________________________________________ N.ºde inscrição ______________

Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Embasamento:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Assinatura: _________________________

Data: ___/___/______

ANEXO IV - EDITAL Nº 01/2009

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

Nome: _________________________________________________________________________________

Candidato ao emprego de __________________________________________________________________

R.G. nº: ______________________________________ Inscrição nº: _______________________________

Descrição do Título

Quantidade

Pontos Atribuídos (uso da Banca)

Doutorado na área de Educação

 

 

Mestrado na área da Educação

 

 

Curso de Especialização na área da Educação

 

 

Pós Graduação na área da Educação

 

 

TOTAL DE TÍTULOS ENTREGUES

 

 

TOTAL DE FOLHAS ENTREGUES

 

 

Assinatura do candidato: __________________________

Rubrica do avaliador: __________________________

Data: ___/___/_____