UFRPE - Universidade Federal Rural de Pernambuco - PE

Notícia:   37 vagas para Professores na Universidade Federal Rural - PE

UFRPE - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO

EDITAL Nº 96/08 DE 07 DE OUTUBRO DE 2008

REFERENTE À ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR ADJUNTO E ASSISTENTE EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA PARA A UNIDADE ACADÊMICA SERRA TALHADA/UFRPE

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o disposto na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e fundamentado na Portaria MP nº 450, de 27 de dezembro de 2007 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Portaria nº 991 de 11 de agosto de 2008 do Ministério da Educação, publicada em DOU do dia 12 de agosto de 2008, referente ao anexo III, autorizado pela Portaria 1.226 de 6 de outubro de 2008, publicada em DOU do dia 07 de outubro de 2008 e no Certificado de Disponibilidade Orçamentária, para a realização de Concurso Público, determina a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento de cargo público de Professor da carreira de Magistério Superior, na classe de Adjunto E Assistente, com Dedicação Exclusiva, para a UFRPE Unidade Acadêmica de Serra Talhada, mediante as seguintes cláusulas e condições:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente concurso será regido por este Edital e será executado pela Universidade Federal Rural de Pernambuco. As provas serão realizadas na UFRPE, sede no Campus Universitário da UFRPE, em Dois Irmãos, S/N, CEP: 52171-900 - Recife-PE, em local, data e hora a serem definidos e divulgados junto aos candidatos, oportunamente.

1.2. O Concurso Público visa ao provimento de vagas no cargo de Professor Adjunto e Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, segundo quadro abaixo:

Área / Matéria

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Titulação Mínima Exigida / Perfil do Candidato

Engenharia de Software Orientada a Modelos / Processo de Desenvolvimento de Software / Gerência de Projetos de Software / Interface Homem-Máquina / Análise e Projeto de Sistemas / Segurança e Auditoria de Sistemas de Informação / Informática / Ciência da Computação

03

DE

Graduado em Computação (Bacharelado ou Licenciatura) ou Sistemas de Informação com mestrado em Computação ou Áreas Afins.

Inteligência Artificial / Sistemas Inteligentes / Sistemas Especialistas / Redes Neurais / Modelagem Computacional / Informática / Introdução à Microinformática

02

DE

Graduado em Computação (Bacharelado ou Licenciatura) ou Sistemas de Informação com mestrado-Mestre em Computação ou Áreas Afins.

Infra-Estrutura de Software / Arquitetura de Software / Fábricas de Software / Computação e Sistemas Educacionais / Projeto de Sistemas WEB / Introdução a Computação / Informática

02

DE

Graduado em Computação (Bacharelado ou Licenciatura) ou Sistema de Informação com mestrado em Computação ou Áreas Afins.

Projeto de Sistemas Distribuídos / Programação Paralela e Distribuída / Desenvolvimento Distribuído de Software / Programação de Sistemas Interativos / Desenvolvimento de Sistemas WEB / Informática / Ciência da Computação

02

DE

Graduado em Computação (Bacharelado ou Licenciatura) ou Sistemas de Informação com mestrado em Computação ou Áreas Afins.

Economia Monetária / Desenvolvimento socioeconômico / Economia do Trabalho

01

DE

Graduado em Economia com mestrado em Economia

Economia do Setor Público / Economia Internacional / Economia Política

01

DE

Graduado em Economia com mestrado em Economia

História do Pensamento Econômico / História Econômica Geral / Formação Econômica do Brasil.

01

DE

Graduado em Economia com mestrado em Economia

Economia Ambiental e de Recursos Naturais / Administração e Planejamento Rural / Agronegócio

01

DE

Graduado em Economia com mestrado em Economia ou áreas afins.

Economia Rural / Economia Pesqueira / Extensão Rural

01

DE

Graduação em Economia com mestrado em Economia Rural.

Introdução à Economia / Técnica de Pesquisa em Economia / Microeconomia / Economia Geral

01

DE

Graduado em Economia com mestrado em Economia.

Dinâmica de populações pesqueiras e Avaliação de recursos pesqueiros

01

DE

Graduado em Engenharia de Pesca ou Biologia ou Oceanografia, com mestrado na Área de Engenharia de Pesca ou Recursos Pesqueiros e Aqüicultura ou Oceanografia ou áreas afins (correlatas a matéria do concurso)

Navegação I e II

01

DE

Graduado em Engenharia de Pesca Com mestrado na Área de Engenharia de Pesca ou Recursos Pesqueiros ou áreas afins (correlatas à matéria do concurso)

Oceanografia Biótica / Oceanografia Abiótica / Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto

01

DE

Graduado em Engenharia de Pesca, Oceanografia ou Biologia com doutorado em Oceanografia ou Engenharia de Pesca ou Recursos Pesqueiros e Aqüicultura ou áreas afins (correlatas Matéria do concurso)

Engenharia para Aqüicultura e Aqüicultura especial

01

DE

Graduado em Engenharia de Pesca com Mestrado na Área de Engenharia de Pesca ou Recursos Pesqueiros e Aqüicultura

Aspectos da Pesca e Legislação Pesqueira

01

DE

Graduado em Engenharia de Pesca com Mestrado na Área de Engenharia de Pesca ou Recursos Pesqueiros e Aqüicultura

Piscicultura e Aquariofilia e Peixes Ornamentais

01

DE

Graduado em Engenharia de Pesca ou Zootecnia ou Biologia, com Mestrado na Área de Engenharia de Pesca ou Recursos Pesqueiros ou áreas afins

Microbiologia

01

DE

Doutor em Microbiologia ou Ciências Biológicas (área de concentração em Microbiologia) ou áreas afins.

Ecologia Geral

02

DE

Doutor em Ecologia ou Áreas Afins em Biologia ou Ciências Biológicas,

Citologia / Histologia / Embriologia

01

DE

Doutor em Morfologia Animal ou Biociência Animal ou Biologia Celular e Molecular ou Patologia ou áreas afins.

Estrutura e funcionamento da educação brasileira / Fundamentos filosóficos, históricos e sociológicos da educação

01

DE

Graduado em Pedagogia com doutorado em educação ou áreas afins

Didática / Metodologia para o ensino de química / Instrumentação para o ensino de química

01

DE

Graduado em Bacharelado ou Licenciatura em Química Doutorado em Educação ou áreas afins

Geologia Geral / Geologia Aquática / Paleontologia

01

DE

Graduado em Ciências Biológicas ou Geologia com doutorado em Paleontologia ou Ciências Biológicas ou Geologia ou áreas afins

Fundamentos de Fitopatologia / Manejo de Doenças de Plantas

01

DE

Graduado em Agronomia com doutorado em Fitopatologia

Construções Rurais / Avaliação e Perícias Rurais

01

DE

Graduado em Agronomia ou Engenharia Agrícola com Doutorado em Agronomia ou Engenharia Agrícola na área de Concentração em Construções Rurais

Fundamentos da Zootecnia / Zootecnia Especial / Plantas Forrageiras e Pastagens

01

DE

Graduado em Agronomia ou Zootecnia com doutorado em Agronomia ou Zootecnia nas áreas de Concentração de Produção Animal e Forragicultura.

Floricultura, Plantas Ornamentais e Paisagismo / Silvicultura

01

DE

Graduado em Agronomia ou Engenharia Florestal Doutorado em Fitotecnia ou Silvicultura na área de Concentração em Manejo Florestal

Tecnologia de Produtos Agropecuários

01

DE

Graduado em Agronomia ou Engenharia Agrícola com doutorado em Tecnologia de alimentos ou áreas afins

Olericultura / Controle de Plantas Cultivadas

01

DE

Graduado em Agronomia com doutorado em Agronomia ou Produção Vegetal.

Estatística

01

DE

Graduação em Estatística Mestre em Estatística Aplicada, Bioestatística ou Biometria

Física

01

DE

Graduação em Física / Engenharias ou áreas afins Doutorado em Física / Engenharias ou áreas afins

Matemática

01

DE

Graduado em Matemática / Engenharias ou áreas afins com mestrado em Matemática / Engenharias ou áreas afins

1.3 A seleção para o cargo de Professor Adjunto e Assistente constará das seguintes etapas:

a) Inscrição, sujeita à homologação;

b) Prova Escrita, em caráter eliminatório, com peso 2;

c) Prova Didática, com peso 4;

d) Prova de Títulos, com peso 2;

e) Prova Oral para Defesa Pública do Plano de Atividades (Ensino, Pesquisa e Extensão), com peso 2.

1.4 Na hipótese de não ocorrer inscrição para o perfil de Doutor, o prazo ficará automaticamente prorrogado por mais 15 (quinze) dias consecutivos, transformando-se a vaga para o cargo de Professor Assistente, mudando o perfil para Mestre, permanecendo inalterados os demais itens. Não ocorrendo inscrição para Mestre o prazo ficará prorrogado por mais 15 dias no mesmo perfil.

2. DO CARGO:

2.1 Cargo: PROFESSOR ADJUNTO - NÍVEL 1 / PROFESSOR ASSISTENTE NÍVEL 1.

2.2 Descrição das Atividades: docência de nível superior na área do concurso e participação nas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal Rural de Pernambuco.

2.3 Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

2.4 Remuneração: R$ 5.890,07 (cinco mil, oitocentos e noventa reais e sete centavos) mais auxílios para Professor Adjunto I e de R$ 3.629,82 (três mil seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos) mais auxílios, para Professor Assistente I.

2.5 Requisito Básico: ser portador do título de Doutor ou Mestre conforme o caso na área ou Matérias especificadas nos quadros acima.

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

3.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

3.2 Para o candidato estrangeiro, ter o Visto Permanente no momento da posse.

3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.5 Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

3.6 Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no quadro geral.

3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.8 Comprovar o registro no Conselho de Classe, quando houver exigência, em Lei, desse registro para o exercício da docência.

3.9 Cumprir as determinações deste Edital.

3.10 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

3. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO.

3.1 O candidato deverá efetuar sua Inscrição no concurso para fins de comprovação dos requisitos exigidos para o cargo/área a que deseja concorrer, no período de 15 de outubro a 15 de novembro de 2008, no horário das 8 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, na Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, obter informações pelo telefone: (81) 3320-6041 ou 87-38311927, ou pelos e-mails: proreitor@preg.ufrpe.br ou zezalima@preg.ufrpe.br -

3.2 A inscrição será efetuada junto à Secretaria da Pró-Reitoria de Ensino no endereço indicado no subitem 1.1.

3.3 As inscrições poderão ser efetuadas pessoalmente ou através de procurador ou, ainda, via postal utilizando o serviço SEDEX.

3.4 As inscrições através de procurador deverão ser realizadas por procurador regulamente constituído através de Procuração Particular específica, com poderes especiais para tal fim e firma reconhecida do candidato outorgante.

3.5 Ao servidor público é proibido atuar como Procurador para efetivar a inscrição do Candidato, conforme disposto no item XI do art.117 da Lei 8.112/90.

3.6- As inscrições via postal deverão ser remetidas para o endereço indicado no subitem 1.1, e somente serão aceitas se os documentos para a inscrição, exigidos no item 3.7 deste Edital, tiverem sido postados até o último dia do prazo de inscrição.

3.7 - Os documentos, que deverão ser apresentados no ato da inscrição ou, caso a mesma seja feita via postal, estão listados a seguir e deverão estar com carimbo de conferido conforme o original, observando-se que os funcionários desta PREG não estão autorizados a realizar a referida conferência, devendo o candidato trazer os documentos conferidos e carimbados :

a) requerimento dirigido à pró-reitora de Ensino de Graduação, contendo qualificação completa do candidato, definindo a(s) Matéria(s) ou Área para a(s) qual(ais) está se inscrevendo;

b) cópia da Carteira de Identidade ou do Documento de Identidade Profissional ou ainda do Passaporte, caso o candidato seja de outra nacionalidade;

c) cópia do Cartão do Cadastro de Pessoa Física-CPF (dispensado para o candidato estrangeiro);

d) cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição, ou documento oficial que comprove a quitação da referida obrigação eleitoral;

e) cópia do documento comprobatório da quitação com serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) documento oficial que comprove que o candidato não possui antecedentes criminais;

g) carta de recomendação de 2 (dois) Professores Universitários. Não serão aceitas cartas com assinatura digitalizadas.

h) comprovante do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 deste Edital.

i) documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo, caso o candidato esteja matriculado no curso de pós-graduação com previsão de defesa antes do prazo da investidura no cargo, deverá apresentar uma declaração assinada pelo Coordenador do Programa o qual está vinculado, declarando essa condição;

j) uma via do currículo modelo latte comprovada, contendo a experiência e produção didática, acadêmica, científica, profissional, cultural e/ou artística. l) Plano de Atividades em quatro vias impressas, que servirá de base para a realização da prova de defesa pública de conhecimentos específicos, fundamentado no ensino, pesquisa e extensão, versando sobre a(s) Matéria(s) de escolha do concurso, que será executado no período de três anos e servirá de base para avaliação do candidato ao final do estágio probatório.

4- O PLANO DE ATIVIDADES deve abranger as intenções de trabalho do candidato quanto ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão. Podem ser apresentadas, por exemplo, breves informações sobre pesquisas que já vêm sendo desenvolvidas pelo candidato e que podem ter prosseguimento quando do desempenho das funções docentes ao assumir o cargo, ou informações sobre projetos que pretende desenvolver. No que se refere ao ensino, espera-se que o candidato apresente em linhas gerais as opções teórico- metodológicas que irá executar, que práticas pretende adotar, que relações interdisciplinares pretende manter, entre outras ações que objetivem assegurar a aprendizagem. Quanto à atividade de extensão espera-se que o candidato apresente idéias que tornem a Universidade cada vez mais voltada para os problemas sociais, com objetivo de encontrar soluções através de pesquisas básicas e aplicadas.

4.1- No ato da inscrição o candidato receberá oficialmente o programa referente à(s) matéria(s) ou Área para a(s) qual(ais) concorre, e as Instruções Complementares do Concurso.

4.2 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, o reconhecimento e tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas no teor deste Edital e das Instruções Complementares, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3 - A qualquer tempo, poder-se- á anular a inscrição, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.

4.4- As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UFRPE do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.5- Não será homologada a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.6- O candidato deverá declarar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, que os documentos necessários para investidura no cargo, serão apresentados por ocasião da posse.

4.7- É vedada a inscrição condicional a posterior complementação documental após a inscrição;

5 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1- O candidato deverá recolher através de Guia de Recolhimento da União (GRU) o valor de R$ 80,00 (oitenta Reais) ou R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), para as categorias Doutor ou Mestre, respectivamente, em qualquer agência do Banco do Brasil, Código de Recolhimento 28883-7, UG 153165 e Gestão: 15239.

5.2 - Para obter a GRU o candidato poderá acessar a página www.tesouro.fazenda.gov.br/ Sistema de Administração Financeira/ GRU/ Impressão GRU/ Avançar/ Nr. de referência 15316515239., ou, obtê-la no Caixa Eletrônico do Banco do Brasil, onde estão disponíveis as informações necessárias para o preenchimento da referida guia.

5.3 - Em nenhuma hipótese será concedida isenção ou devolução da taxa de inscrição, salvo se o concurso for cancelado por deliberação da Universidade.

5.4 - DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

Os candidatos que irão solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo até o dia 31 de outubro. Terão direito à isenção, segundo Decreto 6.593, de 02 de outubro de 2008, o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal-CadÚnico, de que trata o Decreto No 6.135, de 26 de junho de 2007 e,

b) for membro de família de baixa renda de que trata o Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

c) A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato a Pró- Reitoria de Ensino de Graduação, contendo: 1- indicação do Número de Identificação Social-NIS, atribuído pelo CadÚnico; e declaração de que atende à condição estabelecida na letra b acima;

d) A UFRPE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, a declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto No. 83.936, de 6 de setembro de 1979;

e) o resultado da solicitação será divulgado no dia 05/11/2008.

6 - DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

6.1 - Os requerimentos das inscrições, juntamente com a documentação apresentada pelo candidato, serão examinadas previamente pela Comissão de Inscrição e submetidas à apreciação do Conselho Técnico Administrativo da Unidade Acadêmica de Serra Talhada, para homologação, cujo resultado será publicado no Diário Oficial da União, bem como no site da UFRPE, ficando disponível também na Unidade Acadêmica. Deste resultado, cabe recurso, no prazo de dois dias úteis da data da publicação no DOU, mediante requerimento dirigido a Pró-reitora de Ensino de Graduação e submetido a julgamento no Conselho Técnico Administrativo.

6.2 - O candidato que apresentar a documentação exigida incompleta não terá homologada a sua inscrição, sendo automaticamente eliminado do Concurso.

6.3 - Para efeito de homologação da inscrição a Comissão de Inscrição do concurso poderá acatar títulos e certificados de pós-graduação emitidos por instituições estrangeiras, ainda não revalidados, ou em fase de revalidação, traduzido por tradutor juramentado.

6.4 - O reconhecimento/revalidação dos títulos e certificados de pós-graduação emitidos por instituições estrangeiras, para fins de nomeação, integrará o processo.

7 - DA BANCA EXAMINADORA.

7.1 - O concurso público será julgado por Banca Examinadora, composta por três Docentes titulares, sendo dois internos e um externo à UFRPE e mais dois docentes suplentes, um interno e outro externo à UFRPE.

8 - DAS PROVAS.

8.1 O concurso será realizado através das seguintes etapas: I - Prova Escrita, com caráter eliminatório - peso 2; II - Prova de Títulos - peso 2; III - Prova Didática - peso 4; IV - Prova Oral de Defesa Pública do Plano de Atividades - peso 2;

8.2 - O cronograma das atividades será disponibilizado no site da UFRPE (www.ufrpe.br) tão logo seja elaborado pela Banca Examinadora.

8.3 - As provas serão realizadas da seguinte forma: I - Para a PROVA ESCRITA, será sorteado um ponto do programa; II - Para a PROVA DE TÍTULOS, serão examinados e pontuados os títulos do candidato devidamente comprovados; III - Para a PROVA DIDÁTICA e a PROVA ORAL de DEFESA PÚBLICA DO PLANO DE ATIVIDADES somente participarão os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete) na Prova Escrita.

8.4 - As provas serão realizadas na UFRPE/ Sede Dois Irmãos localizada à Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos, CEP 52.171-900, Recife - PE.

8.5 - Os objetivos e os critérios relativos às PROVAS do concurso estão definidos nas Instruções Complementares.

8.6 - A PROVA ORAL de defesa pública do Plano de Atividades, conforme disposto nas INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES AO EDITAL DO CONCURSO PARA PROFESSOR DO TERCEIRO GRAU, tem como objetivo avaliar a capacidade do candidato de organizar e expor as idéias com objetividade, clareza e espírito crítico, dentro do tempo previsto para sua realização; a relevância e pertinência do Plano de Atividades do candidato para a(s) Matéria(s) do concurso e a relevância e pertinência do Plano de Atividades do candidato para a UFRPE.

9- DO RESULTADO DO CONCURSO.

9.1 A classificação dos candidatos far-se-á pela ordem decrescente da Nota Final do Concurso e o resultado será publicado no DOU e divulgado no site da UFRPE, após aprovação pelo Conselho Técnico Administrativo da Unidade e homologação pela Câmara de Ensino da UFRPE.

9.2 - Em caso de empate, será dada preferência ao candidato mais idoso, nos termos do artigo 27, parágrafo único da Lei n. 10.741, de 01 de outubro de 2003.

10 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO.

10.1 - O prazo de validade do concurso é de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do Edital de homologação do resultado em DOU, podendo ser prorrogado por mais um ano.

10.2 - Surgindo novas vagas, poderão ser nomeados os candidatos aprovados, obedecendo a ordem de classificação, desde que dentro do prazo de validade.

10.3 - Na hipótese de renúncia ou desistência expressa, por escrito, do candidato aprovado e convocado para a nomeação, ou, caso não venha a tomar posse dentro do prazo legal, e, ainda, quando houver vacância da vaga preenchida em razão deste concurso, a UFPRE poderá convocar os candidatos subseqüentes, em estrita obediência à ordem de classificação.

10.4 - Caso não exista candidato aprovado, a UFRPE poderá aproveitar candidatos aprovados em outras IFES na mesma Área ou Áreas afins, desde que exista compatibilidade de perfil e desde que o concurso em pauta esteja dentro do prazo de validade.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

11.1 - A inscrição do candidato implicará aceitação das normas do Concurso contidas em comunicados, neste Edital e em outros editais eventualmente publicados.

11.2 - O candidato aprovado assumirá o compromisso de ministrar aulas na área de sua aprovação no Concurso, independentemente da especificidade da disciplina, obedecendo às necessidades e ao interesse da Instituição.

11.3 - As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

11.4 - O candidato empossado ficará submetido ao regime de Dedicação Exclusiva, podendo a jornada de trabalho ser cumprida nos turnos em que a Instituição mantiver atividades e na Unidade para a qual concorreu.

11.5 - O Edital de Resultado Final do Concurso Público contemplará todos os candidatos aprovados.

11.6 - Todo edital relativo a este Concurso Público será publicado no Diário Oficial da União, divulgado na internet, no endereço eletrônico da UFRPE: www.ufrpe.br.

11.7 - O candidato que vier a ser nomeado e empossado estará sujeito ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei n. 8.112, de 11/12/1990, e alterações subseqüentes, e pelas normas em vigor na UFRPE.

11.8 - A aprovação e a classificação no Concurso geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, observando as disposições legais pertinentes, o interesse e a conveniência da UFRPE.

11.9 - A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UFRPE e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

11.10 - No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição e os indicados abaixo com cópias autenticadas em cartório, bem como declaração de que não ocupa cargo público nem exerce qualquer tipo de atividade profissional remunerada, e, ainda, de que não foi demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei n. 8.112/1990.

11.11-

a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação para candidatos brasileiros do sexo masculino;

b) Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;

c) Cadastro de Pessoa Física/CPF;

d) Documento de identidade com validade em todo o território nacional;

e) Diploma de curso de Graduação, com respectivo histórico escolar; f) Diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso de Mestrado, na Área de conhecimento especificada no Perfil do Candidato, com respectivo histórico escolar;

g) Diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso de Doutorado, na Área de conhecimento especificada no Perfil do Candidato, com respectivo histórico escolar.

11.12 - Não serão aceitas declarações condicionadas a entrega dos exemplares definitivos nos Programas de Pós-Graduação, na declaração tem que estar claro que o candidato concluiu o Curso de Pós-graduação com data de conclusão até o dia da posse no cargo e que cumpriu todas as exigências do referido Programa.

11.13 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço na Unidade, enquanto estiver participando do Concurso e se aprovado, na SUGEP/UFRPE. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

11.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela UFRPE.

11.15 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso.

11.16 - O candidato deverá observar, atentamente, as etapas do concurso publicadas em editais e divulgações no site da UFRPE: www.ufrpe.br.

11.17 - Não caberá processo de revisão de notas das provas do Concurso, de acordo com o § 2º do Artigo 115 do Regimento Geral da UFRPE, com redação dada pela Resolução nº 001/2008-CONSU.

11.18- Até o final do Estágio Probatório, o Docente deverá apresentar um Certificado de conclusão do Curso de Iniciação à Docência do Ensino Superior, oferecido pela UFRPE sob a coordenação da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.

11.19- Para os candidatos aprovados dentro do limite de vaga, no ato da posse o deverá apresentar um atestado de residência no Município de funcionamento da Unidade Acadêmica ou localidade próxima e de fácil acesso, condição essa, exigida durante todo o vínculo, face o regime de Dedicação Exclusiva.

PROF. VALMAR CORRÊA DE ANDRADE
REITOR DA UFRPE