Prefeitura de Diamantina - MG

Notícia:   37 vagas para Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Diamantina - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 001/2012

QUADRO I

CRONOGRAMA DE TRABALHO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

ITEM

RESPONSÁVEL

ATIVIDADES

DATA

01

MSM Consultoria

Data da Publicação do Edital na Imprensa Oficial:

02/03/2012

02

MSM Consultoria

Período para requerimento de isenção da taxa de inscrição

05 e 06/03/2012

03

MSM Consultoria

Divulgação do Resultado da Análise dos Pedidos de Isenção

12/03/2012

04

CANDIDATO

Prazo de recursos dos candidatos, referentes ao Resultado da Análise dos Pedidos de Isenção

13 e 14/03/2012

05

MSM Consultoria

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Resultado da Análise dos Pedidos de Isenção

15/03/2012

06

MSM Consultoria

Período das Inscrições:

05 a 16/03/2012

07

CANDIDATO

Data da entrega dos Títulos / Tempo de Serviço

05 a 16/03/2012

08

MSM Consultoria

Informar à Prefeitura Municipal de Diamantina, a quantidade de candidatos inscritos:

30/03/2012

09

MSM Consultoria

Publicação do Relatório de Candidatos Inscritos por Cargo no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Diamantina e no site www.msmconsultoria.com.br

30/03/2012

10

MSM Consultoria

Publicação do Relatório de Candidatos Indeferidos no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Diamantina e no site www.msmconsultoria.com.br

30/03/2012

11

PM DE DIAMANTINA

A Prefeitura Municipal de Diamantina deverá informar o local de provas (nome e endereço das escolas, número de salas e número de carteiras em cada sala):

04/04/2012

12

MSM Consultoria

Publicação do Edital de Convocação dos Candidatos inscritos para realização das provas site: www.msmconsultoria.com.br e relatório no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Diamantina, (item 14.1 deste Edital).

04/04/2012

13

MSM Consultoria

Divulgação do Cartão de Inscrição pelo site: www.msmconsultoria.com.br para realização das provas e relatório no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Diamantina, ( item 8.2 deste Edital).

09/04/2012

14

PM DE DIAMANTINA

Expedir portaria com os nomes dos fiscais de prova:

09/04/2012

15

MSM Consultoria

DATA DA PROVA

15/04/2012

16

MSM E PM DIAMANTINA

Data da publicação do Gabarito Oficial de respostas das provas

17/04/2012

17

CANDIDATO

Prazo de recursos dos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial das provas

18 e 19/04/2012

18

MSM CONSULTORIA

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial

27/04/2012

19

MSM CONSULTORIA

Divulgação do Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do Processo Seletivo Público

30/04/2012

20

CANDIDATO

Prazo de Recursos referente ao Relatório Geral das Notas dos candidatos RGCPM12 do Processo Seletivo Público

02 e 03/05/2012

21

MSM CONSULTORIA

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do Processo Seletivo Público

08/05/2012

22

MSM CONSULTORIA

Publicação do resultado da apuração dos Títulos e Tempo de Serviço.

08/05/2012

23

CANDIDATO

Prazo de recursos referente a divulgação da apuração de Títulos e do Tempo de Serviço.

09 e 10/05/2012

24

MSM CONSULTORIA

Resposta dos recursos interpostos pelos candidatos, referente aos Títulos e Tempo de Serviço.

15/05/2012

25

MSM CONSULTORIA

Divulgação dos Relatórios: Classificação Final dos Candidatos - RGCPM21 e Classificação Final dos Candidatos com deficiência - RGCPM23 do Processo Seletivo Público:

16/05/2012

OBS: Os candidatos inscritos deverão ficar atentos às publicações do referido Processo Seletivo Público, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Diamantina, e/ou no site: www.msmconsultoria.com.br, para evitar perda de prazo dos recursos.

O Prefeito do Município de Diamantina-MG, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 05 a 16 de março de 2012, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO para provimento de cargos de Agente Comunitário de Saúde; de provas e provas de títulos para provimento de vagas existentes de acordo com os requisitos da Lei N° 3533 de 08/04/2010 combinado com a Lei Federal 11.350/06 de 05/10/2006 relacionadas no QUADRO III deste Edital, com Grupos Ocupacionais, Nomenclaturas, Requisitos, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal, obedecendo às normas seguintes:

01- DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

1.1 As Funções Públicas, objetos do presente certame para contratação temporária, são as constantes do QUADRO V deste Edital.

1.2 Os vencimentos constantes do QUADRO V estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

02 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

2.1 O candidato selecionado será contratado em conformidade ao art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e de acordo com o disposto na Lei N° 3533 de 08/04/2010 combinado com a Lei Federal 11.350/06 de 05/10/2006, por contrato administrativo de prestação de serviço por tempo indeterminado.

03 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas por 12 (doze) dias corridos, compreendidos entre 05 a 16 de março de 2012, das 10:00 às 15:00 horas nos dias úteis, na Prefeitura Municipal de Diamantina, situada à Rua da Glória, 394 - Centro -Diamantina - MG.

3.2 Não serão considerados dias úteis, sábado, domingo e feriados.

04 - DAS INSCRIÇÕES

4.10 candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Processo Seletivo Público:

I - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.°, artigo 12, da Constituição Federal;

II - Deverá residir na localidade de abrangência a qual concorrerá a vaga.

III -Entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Requerimento de Inscrição preenchido em letra de forma corretamente;

b) Cópia reprográfica legível autenticada em Cartório ou pela Administração Municipal e/ou pela Empresa Realizadora do Processo Seletivo Público do Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia em perfeitas condições; (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.);passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

4.2 A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento, por outra pessoa, havendo necessidade de procuração simples a qual deverá estar acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato;

4.3 Em caso de procuração, o procurador deverá também apresentar cópia do seu documento de identidade.

4.4 A documentação será entregue através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal ou à Empresa Realizadora do Processo Seletivo Público, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais;

4.5 Comprovante da taxa de Inscrição: A taxa de inscrição deverá ser recolhida em nome da Prefeitura Municipal de Diamantina Processo Seletivo Público 2012 na Agência 0344-1, Conta Corrente n.° 33184-8 - Banco do Brasil, de acordo com as instruções no ato da inscrição, conforme valores do QUADRO V deste Edital.

4.6 Ao entregar o requerimento de inscrição e os demais documentos mencionados no item 4.1 inciso IV, o candidato receberá o protocolo de inscrição com a indicação do seu número;

4.7 Não será admitida a inclusão de quaisquer documentos em data posterior à efetivação da inscrição;

4.8 O simples ato do pagamento da taxa de inscrição não significa que ficou consumada a realização da inscrição.

4.9 A taxa da inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição, ressalvadas as hipóteses do cancelamento do Processo Seletivo Público;

4.10 Será considerada nula a inscrição quando o pagamento da taxa de inscrição não se concretizar por qualquer motivo;

4.11 Os documentos em original do candidato serão devolvidos no ato da realização da inscrição, após a autenticação das cópias;

4.12 Será indeferido o requerimento de inscrição, ilegível, incompleto e sem a documentação exigida e com as cópias anexas ilegíveis;

4.13 O candidato assumirá as consequências de eventuais erros seu e de seu procurador, quando do preenchimento do requerimento de inscrição;

4.14 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional ou provisória, por internet, via postal ou fax;

4.15 O candidato terá que se sujeitar às normas deste Edital respeitando o horário, local e data de prova que serão determinados em Edital de Convocação para realização das provas que será publicado no site: www.msmconsultoria.com.br e no relatório afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Diamantina - MG, conforme Cronograma de Trabalho (QUADRO I);

4.16 O campo reservado ao CÓDIGO DO CARGO do requerimento de inscrição não poderá ficar em branco ou ser rasurado sob pena de INDEFERIMENTO da inscrição, mesmo estando os dados da rasura legíveis;

4.17 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão Realizadora do Processo Seletivo Público homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação da lista dos inscritos deferidos ou indeferidos por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Diamantina - MG e no site: www.msmconsultoria.com.br;

4.18 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, situação que poderá ser objeto de nova inscrição.

4.19 O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

05 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Ficará isento do pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo, o candidato que comprovar a seguinte situação:

5.1.1 Que não recebe quaisquer rendimentos oriundos de aposentadoria ou pensão;

5.1.2 Que não exerce atividade remunerada, ainda que na informalidade;

5.1.3 Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007;

5.1.4 For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135 de 2007.

5.2 Os pedidos de isenção da taxa de inscrição somente serão aceitos mediante entrega dos documentos comprobatórios:

5.2.1 Declaração firmada pelo próprio candidato, sob as penas da lei, de que não é detentor de cargo público nem de vínculo empregatício com empresas.

5.2.2 Declaração de Indisponibilidade de Recursos Financeiros conforme modelo constante no ANEXO I deste Edital.

5.2.3 Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

5.3 A Comissão realizadora do Processo Seletivo promoverá diligências para assegurar a veracidade da declaração de indisponibilidade de recursos financeiros do candidato;

5.4 Será indeferida a inscrição quando constatada falsidade na declaração de indisponibilidade de recursos, sendo publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura a relação das inscrições deferidas e indeferidas;

5.5 Os pedidos de isenção da taxa de inscrição somente serão aceitos quando requeridos entre os dias 05 e 06 de março de 2012;

5.6 O recurso quanto à isenção da taxa de inscrição indeferida poderá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis a contar da data de sua divulgação conforme Cronograma de Trabalho do Processo Seletivo - QUADRO I.

5.7 Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão julgados por banca examinadora e os resultados serão publicados no site www.msmconsultoria.com.br e no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Diamantina-MG no dia 12 de março de 2012.

5.8 O candidato cujo requerimento de isenção do pagamento da taxa for deferido deverá efetuar sua inscrição de acordo com o item 04 ou item 05 deste edital, mediante preenchimento do requerimento de inscrição.

5.9 O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição será divulgado conforme Cronograma de Trabalho - QUADRO I;

5.10 A documentação referente ao pedido de Isenção da Taxa de Inscrição prevista no item 05, subitem 5.2 do edital, deverá ser entregue no ato da inscrição.

06 - DA COMISSÃO DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

6.1 A fiscalização e o acompanhamento do Processo Seletivo caberão à Comissão Especial de Processo Seletivo, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, através de ato administrativo.

6.2 A Comissão Realizadora do Processo Seletivo Público deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas do certame até a homologação do resultado final.

6.3 A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito do Município indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do Processo Seletivo Público, às quais incumbirão fiscalizar a aplicação das provas e apuração do resultado por processo eletrônico de leitora ótica junto à Empresa Realizadora do Processo Seletivo Público, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

6.4 Compete ao Prefeito do Município de Diamantina - MG, a homologação do resultado do Processo Seletivo Público, à vista do relatório apresentado pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Público, dentro de até 05 (cinco) dias contados da publicação do Resultado Final.

6.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, com supressões ou acréscimos, imprescindíveis à sua elucidação, a ocorrer mediante prévio Comunicado Público que será publicado no site www.msmconsultoria.com.br e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Diamantina - MG e em jornal de grande circulação.

07 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1 A Pessoa com deficiência é assegurado o direito de se inscrever no presente Processo Seletivo Público, para o cargo com atribuições compatíveis à sua situação, sendo-lhe reservado 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecido neste Processo Seletivo Público Em caso de fracionamento do percentual apurado, o número de vagas, será arredondado para o número maior desde que não acarrete reserva superior ao limite de 20% e, que, caso isso ocorra, será desconsiderada a fração.

7.2 A ordem de convocação para os candidatos portadores de deficiência física será obedecido o percentual reservado de 5% (cinco por cento) no Edital, sendo da a 1a vaga a ser destinada a pessoa com deficiência física será a 5a vaga, a 2a vaga será a 11a, e, assim, sucessivamente, ou seja, 16a, 21a ... sendo mantido o percentual de 5% (cinco por cento) estabelecido no Edital.

7.3 Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Público, 5% (cinco por cento) delas, serão, igualmente, reservados para candidatos com deficiência;

7.4 Às pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público desde que a deficiência seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

7.5 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4° do Decreto Federal n. 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei n. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Conforme as definições a seguir:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

7.6 No ato da inscrição, a pessoa com deficiência deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência, entregando Laudo Médico original, mediante recibo emitido em duas vias, expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

7.7 Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

7.8 A pessoa com deficiência que se inscrever para o referido Processo Seletivo Público, deverá entregar no ato da inscrição, o Laudo Médico original especificado no subitem 7.6 deste Edital.

7.9 Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.

7.10 A pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

7.11 Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, a pessoa com deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

7.12 As pessoas com deficiências visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da empresa realizadora do Processo Seletivo Público ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme subitem 7.11.

7.13 As pessoas com deficiências, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

7.14 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

7.15 O candidato que no ato da inscrição se declarou com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo Público, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

7.16 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não com deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.

7.17 O candidato classificado no Processo Seletivo Público será submetido a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

7.18 A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado.

7.19 O candidato que, após avaliação médica, não for considerado deficiente nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

7.20 Os casos omissos neste Edital em relação às pessoas com deficiência obedecerão ao disposto no Decreto Federal 3298/99 e Decreto Federal 5296/04.

08 - DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

8.1 O Cartão Definitivo de Inscrição é o documento que autoriza o acesso do candidato à sala de provas. Deverá ser guardado cuidadosamente para orientação do candidato no dia das provas. O Documento de Identidade original de reconhecimento nacional que contenha fotografia, possibilitará o acesso do candidato à sala de provas. Sua apresentação na portaria e durante as provas é INDISPENSÁVEL.

8.2 Os cartões de inscrições dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Diamantina-MG, estarão à disposição no site: www.msmconsultoria.com.br a partir de 09 DE ABRIL DE 2012 e no relatório que será afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Diamantina - MG, situada à Rua da Glória, 394 - Centro - Diamantina - MG.

8.3 É obrigação do candidato conferir no Cartão Definitivo de Inscrição, seu nome, o n° do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor Em caso de erro de digitação, comunicar imediatamente à MSM Consultoria e Projetos Ltda para a devida correção no endereço: Rua Epaminondas Otoni, 35 - Conj. 401 - Centro - Teófilo Otoni-MG, Cep: 39.802-010 - Telefax: (33) 3522-4949 - email: msm@msmconsultoria.com.br.

8.4 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão também anotados pelo fiscal de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas, e constarão na Ata de Ocorrências do Processo Seletivo Público.

8.5 As reclamações referentes ao CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO serão aceitas até às 17:00 horas do último dia útil que anteceder a data da realização das provas.

09 - DO CONTEÚDO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

9.1 O Processo Seletivo Público será realizado em etapa única, que consistirá de provas objetivas de múltipla escolha, Prova de Títulos e Tempo de Serviço.

9.2 Os detalhes, por cargo, fazem parte do QUADRO V deste Edital.

9.3 A(s) prova(s) objetiva(s), que terá(ão) a duração máxima de 02 (duas) horas, consistirá em 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com o valor de 05 (cinco) pontos atribuídos a cada uma, conforme QUADRO V deste Edital, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta.

10 - DO PROGRAMA E DA ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA

10.1 O programa da matéria sobre o qual versará a prova objetiva de múltipla escolha e as atribuições da função pública, integram o presente Edital na página 16.

10.2 Os empregos públicos criados no Âmbito da Administração Direta, autárquica e do Município de Diamantina, objetivando operacionalizar a execução de programas descentralizados na área da saúde pública firmados através de convênios ou ajustes similares com o Governo Federal ou Estadual, serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pela Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 194 , e legislação trabalhista correlatada e mais do que consta das leis municipais pertinentes.

10.3 Os contratos de trabalho celebrados com os aprovados no presente Processo Seletivo Público para emprego público vigorarão por prazo indeterminado e somente serão rescindidos nos seguintes casos:

10.3.1 prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, apurada em procedimento administrativo;

10.3.2 acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

10.3.3 necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal;

10.3.4 insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias;

10.3.5 extinção dos programas federais e estaduais implementados mediante convênio ou ajustes similares, e que originam asa respectivas contratações.

10.3.6 nas hipóteses 10.3.3 e 10.3.5 a rescisão contratual far-se-á nos moldes do art. 477 da CLT.

11- DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

11.1 O Processo Seletivo Público de que trata este Edital consistirá das provas descritas no item 09 e conforme QUADRO V.

11.2 Todas as provas objetivas serão de caráter ELIMINATÓRIO, com notas e pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo apresentada em um único caderno, de acordo com o cargo, especificado no QUADRO V deste Edital.

11.3 Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da prova, especificada conforme QUADRO V deste Edital.

11.4 O candidato que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) na prova especificada no QUADRO V estará eliminado do Processo Seletivo Público.

11.5 As respostas do caderno da(s) prova(s) objetiva(s) deverão ser transcritas para o Cartão de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.6 As questões não assinaladas no cartão resposta, questões que contenham mais de uma resposta, ainda que legível, não serão computadas.

11.7 O candidato que não entregar o Cartão Resposta no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo Público.

11.8 Não haverá substituição do Cartão Respostas por erro do candidato, salvo em situações em que a comissão realizadora do Processo Seletivo Público julgar necessária.

11.9 O cartão resposta deverá ser preenchido conforme instruções do QUADRO IV deste Edital e instruções contidas na primeira contra capa do caderno de prova, ficando o candidato ciente de que a marcação de forma diferente incidirá na anulação do Cartão Respostas.

11.10Caso sejam anuladas questões pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Público, estas somarão em favor do candidato.

11.110 uso de BORRACHA ou CORRETIVO na superfície do CARTÃO RESPOSTA acarretará a anulação do mesmo.

11.120s candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, obedecendo ao limite de vagas existentes no QUADRO V de cada cargo onde especifica o número de vagas existentes neste Edital.

11.130 Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: (Lei Federal 11.350/06).

I - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público;

II - Participar, com aproveitamento, do curso introdutório de formação inicial e continuada, a ser oferecido pela administração após a contratação e

III - Haver concluído o ensino fundamental.

11.14 A comprovação de residência deverá ser feita mediante atestado firmado por uma autoridade pública ou presidente de entidade legalmente constituída, sendo que esta comprovação dar-se-á no ato da contratação.

§ 12 Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde.

12 - DOS TÍTULOS

12.1 Ponto por Título: O Título será apresentado em forma de Certificado e/ou Diploma conforme especifica o QUADRO II deste Edital.

12.2 Será considerado o título apresentado para a função pública constante do QUADRO II deste edital.

12.3 O número de pontos atribuídos aos Certificados e/ou Diplomas dos candidatos inscritos na função pública de Agente Comunitário de Saúde conforme especifica o QUADRO II entregues conforme determina este Edital, inerentes à função pública de Agente Comunitário de Saúde deste certame, será de 02 (dois) pontos pelo título apresentado conforme quadro abaixo:

QUADRO II

Item

Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos

Máx. de Títulos

Pontos por Título

01

Certificado/Diploma de conclusão de curso introdutório de formação inicial e continuada com duração mínima de 40 horas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

01 (um)

2 pontos

12.4 O candidato que se inscrever para o referido Processo Seletivo Público, deverá entregar no ato da inscrição dentro do prazo especificado no item 7 do Cronograma de Trabalho (QUADRO I), o Título.

12.5 Os pontos atribuídos ao título será considerado exclusivamente para efeito de classificação.

12.6 O título entregue guardará direta relação com as atribuições do cargo deste certame.

12.7 Não será atribuído ponto ao título entregue sem especificação clara da carga horária e o que determina o QUADRO II.

12.8 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega do título.

13 - DO TEMPO DE SERVIÇO

13.1 Pontos por Tempo de Serviço: O Tempo de Serviço será apresentado conforme determina o QUADRO III deste Edital abaixo discriminado.

QUADRO III

Item

Pontos por Tempo de Serviço

Máx. de Pontos

Pontos por Tempo de Serviço

01

Tempo de serviço compatível com o cargo pleiteado

03 (três) pontos

0,5 pontos a cada período de 180 dias trabalhados

13.2 O número de pontos atribuídos por tempo de serviço, inerente à função pública de Agente Comunitário de Saúde que consta no QUADRO V deste edital, entregues no prazo especificado no cronograma de trabalho, será na proporção de 0,5 (meio) pontos por período de 180 (cento e oitenta) dias de trabalho ininterruptos, até o limite máximo de 03 (três) pontos, não sendo considerado o fracionamento do tempo de serviço.

13.3 O Tempo de Serviço, da função pública de Agente Comunitário de Saúde constante no Edital do Processo Seletivo Público, deverá ser comprovado no exercício das atribuições pertinentes ao cargo através de certidão emitida por órgão público com contagem de tempo de serviço.

13.4 Os pontos atribuídos por TEMPO DE SERVIÇO serão computados através do documento especificado no subitem 13.3, deverão ser entregues durante o período de inscrição, do dia 05/03/2012 a 16/03/2012, no local da realização das inscrições presenciais.

13.5 Não serão aceitos comprovantes de tempo de serviço apresentados após o período de inscrição.

13.6 Incorrerá nas penas de FALSIDADE IDEOLÓGICA, discriminado no art. 299 do Código Penal, o candidato que omitir ou inserir, em documento público ou particular, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

14 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

14.1 As provas serão realizadas no dia 15 DE ABRIL DE 2012, podendo ser aplicadas das 08:00 horas às 10:00 horas ou das 13:00 horas às 15:00 horas nas Escolas Públicas do Município de Diamantina-MG, conforme Edital de Convocação a ser publicado quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Diamantina - MG, situada à Rua da Glória, 394 - Centro - Diamantina - MG. e no site: www.msmconsultoria.com.br.

14.2 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos a assinar o termo, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

14.3 O candidato deverá, conferir a sequência da numeração das páginas e número de questões do caderno de prova conforme especificado no QUADRO V deste Edital. Caso esteja faltando alguma página ou questão no caderno de prova e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a Coordenação da Empresa Responsável pela realização do Processo Seletivo Público. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

14.4 A data da realização das provas, se necessário, poderá ser prorrogada por ato do Chefe do Poder Executivo, dando ampla divulgação.

14.5 Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Processo Seletivo Público, ou de alguma de suas fases, à empresa realizadora do Processo Seletivo Público será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Processo Seletivo Público.

14.6 Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional, contendo fotografia. (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação).

14.7 Recomendamos aos candidatos comparecer ao local das provas 60 (sessenta) minutos antes do início das mesmas, portando DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional que contenha fotografia, não sendo aceita cópia do mesmo, ainda que autenticada, Cartão Definitivo de Inscrição, ou anotações do horário e local de prova extraídos do relatório afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Diamantina, portando caneta esferográfica azul ou preta.

14.8 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 14.7 deste Edital.

14.9 Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, dos candidatos que chegarem atrasados.

14.10 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

14.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e se responsabilizará pela criança.

14.12 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, poderá ser eliminado do Processo Seletivo Público.

14.13 Durante a realização das provas, será eliminado automaticamente do Processo Seletivo Público o candidato que:

a) Comunicar-se verbal, escrita ou gestualmente com outro candidato ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público;

b) Consultar qualquer espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a outro elemento qualquer;

c) Utilizar-se de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) For surpreendido no recinto das provas, portando qualquer equipamento eletrônico tais como relógio digital, telefone celular, pager, bipe, calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, diskman, MP3 player, MP4, gravador, canetas eletrônicas, ponto eletrônico, óculos escuros ou qualquer outro receptor de mensagens;

e) Adentrar ao recinto com qualquer tipo de arma.

f) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente, do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do processo seletivo;

h) Apresentar-se para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes;

i) Não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

j) Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

k) Utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

1) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

14.14 O candidato que porventura burlar a fiscalização e adentrar ao recinto das provas portando equipamento eletrônico, ligar ou atender ligação de aparelho celular ou se retirar da sala de prova, antes do término da mesma, portando telefone celular ou equipamento eletrônico terá sua prova recolhida imediatamente, junto com o Cartão Resposta, mesmo que ainda não tenha transferido suas repostas para o mesmo.

14.15 O candidato que infringir o disposto no subitem 14.13, "d" e "e", não receberá o caderno de prova enquanto não se desfizer do telefone celular, equipamento eletrônico e da arma.

14.16 As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas por ato do Prefeito do Município de Diamantina-MG.

14.17 No dia de realização das provas, a MSM Consultoria e Projetos Ltda poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal na portaria das escolas, nas salas, corredores e quando do ingresso e saída dos sanitários, a fim de impedir a prática de fraude

14.18Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao do Processo Seletivo Público.

14.19Não será permitido que as marcações no Cartão Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.

14.20Na hipótese do item anterior, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela empresa realizadora do Processo Seletivo Público.

14.21 Ao terminar a(s) prova(s) ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, seu Cartão Resposta devidamente assinado. O candidato que descumprir o disposto neste item será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências do Processo Seletivo Público.

14.22 Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

14.23 Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da mesma, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do Processo Seletivo Público.

14.24 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que descumprir qualquer determinação deste Edital.

14.25 O caderno de prova(s) pertencerá ao candidato após 60 minutos do início da mesma.

14.26 As demais instruções da realização das provas serão passadas pelo fiscal de sala na hora da entrega do caderno de prova.

14.27 Os três últimos candidatos de cada sala só poderão sair após assinar a ata, rubricar os envelopes e assistir o lacre dos envelopes.

15 - DO DESEMPATE

15.1 Apurado o total de pontos da prova objetiva de múltipla escolha, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que na data da divulgação do resultado final tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), posteriormente terá preferência o candidato que participou efetivamente como jurado, na forma do disposto no Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro. Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

a) tiver a idade mais elevada.

b) por sorteio público.

16 - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

16.1 Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Diamantina - MG, situada à Rua da Glória, 394 - Centro - Diamantina - MG e no site: www.msmconsultoria.com.br.

16.2 As publicações dos resultados poderão ser feitas também em jornais e outros meios de comunicação.

16.3 Os resultados obtidos dos candidatos aprovados e eliminados poderão ser publicados separadamente, objetivando a agilização dos serviços da Administração.

17 - DOS RECURSOS

17.1 O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação de cada resultado, para interpor recurso em formulário próprio, Anexo II deste Edital, contra o Gabarito Oficial, questão da prova objetiva de múltipla escolha e dos demais resultados do Processo Seletivo Público de acordo com o Cronograma de Trabalho QUADRO I, desde que, devidamente fundamentado, preenchidas as demais condições estabelecidas no subitem 17.2 deste Edital.

17.2 O recurso a que se refere o subitem 17.1, dirigido ao Presidente da Comissão Realizadora do Processo Seletivo Público, deverá ser encaminhado via internet para o email: recursos@msmconsultoria.com.br ou via FAX pelo Telefone (33) 3522-4949 com confirmação de recebimento e apresentados em obediência às seguintes especificações:

a) indicação do número das questões, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pela Empresa Realizadora do Processo Seletivo Público;

b) deverá ser protocolado em duas vias, com argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão;

c) deverá ser assinado pelo candidato ou por seu procurador com outorga para tal fim;

17.3 Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos;

17.4 Não serão reconhecidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estabelecido neste Edital;

17.5 Os pontos correspondentes à anulação de questões da prova objetiva, por força de julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

17.6 A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva de múltipla escolha, observando-se o disposto no subitem 17.5 e QUADRO I deste Edital.

17.7 Cada candidato poderá somente pedir revisão de questões ou Cartão Resposta da sua própria prova.

17.8 Não serão aceitos recursos coletivos.

17.9 A decisão proferida pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Público tem caráter irrecordvel na esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais.

18 - DA CONTRATAÇÃO

18.1 O candidato deverá ter 18 (dezoito) anos de idade e entregar após a convocação para contratação, duas fotos 3 X 4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS);

e) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia; O Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Declaração de Bens;

h) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

i) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

j) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pelo serviço médico oficial. Somente poderá ser empossado, aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo.

k) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), conforme modelo a ser oferecido pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Diamantina-MG.

1) Comprovante de endereço;

m) Os aprovados no cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão comprovar o que determina a Lei 11.350/06. (Item 11.13 e 11.14 deste Edital).

n) Os aprovados no cargo de Agente Comunitário de Saúde convocados para contratação serão submetidos ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, previsto na Lei 11.350/06.

o) A contratação definitiva somente poderá ocorrer após a conclusão, com aproveitamento, do referido curso.

p) A data, local, periodo de realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada serão dados a conhecer mediante encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde de Diamantina-MG, responsável pela aplicação do referido treinamento.

18.2 A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais;

18.3 Será realizada, para os candidatos a serem contratados, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo.

18.4 No caso dos portadores de necessidades especiais será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por uma junta médica e três profissionais integrantes da carreira almejado pelo candidato, que irão avaliar a sua condição para o cargo e sua condição física e mental.

19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, das disposições deste Edital e no compromisso de aceitar as condições do Processo Seletivo Público nos termos em que se acham aqui estabelecidas e na legislação aplicável a este certame.

19.2 O manual do candidato que regulamenta este Processo Seletivo Público, se encontra afixado, no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Diamantina, no local da realização das inscrições e disponível no site www.msmsconsultoria.com.br e deverá ser lido antes da realização da inscrição.

19.3 O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade do candidato ou de seu procurador com outorga para tal fim.

19.4 O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição, determinará o CANCELAMENTO da inscrição.

19.5 A Prefeitura Municipal de Diamantina-MG e a Empresa realizadora do Processo Seletivo Público não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato ou seu procurador, por deixar de ler este Edital do Processo Seletivo Público.

19.6 Por razões de ordem técnica e de segurança, a Empresa realizadora do Processo Seletivo Público não fornecerá a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, exemplares de provas relativas ao Processo Seletivo Público anteriores.

19.7 O valor da taxa de cada Inscrição será o fixado no QUADRO V deste Manual.

19.8 Será publicado apenas os nomes dos candidatos aprovados no relatório do resultado final.

19.9 As contratações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação e aos requisitos da Lei N° 3533 de 08/04/2010 combinado com a Lei Federal 11.350/06 de 05/10/2006.

19.10 O prazo de validade deste certame é de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período a contar da publicação da homologação.

19.11 Durante o prazo improrrogável previsto no Edital de convocação, aquele aprovado no Processo Seletivo Público será convocado com prioridade sobre novos candidatos para o emprego.

19.12As contratações serão feitas na medida das necessidades administrativas durante o prazo de validade do processo seletivo público.

19.13 Publicado o Edital de Convocação para contrato dos aprovados, o candidato que não comparecer para assinar o contrato no prazo previsto no referido Edital, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subsequente.

19.14 A convocação dos candidatos aprovados será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Diamantina - MG, situada à Rua da Glória, 394 - Centro -Diamantina - MG e correspondência enviada ao endereço do candidato.

19.15 A Prefeitura Municipal de Diamantina-MG, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao ser contratado, todas as instruções necessárias à sua contratação.

19.16 Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

19.17 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da sua contratação, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Processo Seletivo Público.

19.18 O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Diamantina-MG, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, seu endereço atualizado, visando à eventual contratação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

19.19 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à sua contratação.

19.20 A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas ou cometido qualquer tipo de fraude, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

19.21 A carga horária dos empregos e as atribuições são as constantes da Lei N° 3533 de 08/04/2010 combinado com a Lei Federal 11.350/06 de 05/10/2006.

19.22 Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Público até a publicação do resultado final serão divulgadas obrigatoriamente através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Diamantina - MG, situada à Rua da Glória, 394 - Centro - Diamantina - MG e no site: www.msmconsultoria.com.br.

19.23 O planejamento e execução do Processo Seletivo Público ficarão sob responsabilidade, por contrato, da empresa MSM Consultoria e Projetos Ltda., sediada na cidade de Teófilo Otoni-MG, com endereço na Rua Epaminondas Otoni, N2 35 - Conjunto 401 - centro - CEP 39.802-010 - Telefax: (33) 3522-4949 - site www.msmconsultoria.com.br.

19.24 A Prefeitura Municipal de Diamantina-MG e a Empresa realizadora do Processo Seletivo Público não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Processo Seletivo Público.

19.25 A eliminação de registros escritos produzidos durante o Processo Seletivo Público será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução n° 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

19.26 Os casos omissos não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição, serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Público, "Ad Referendum" do Prefeito do Município de Diamantina-MG.

Prefeitura Municipal de Diamantina-MG, 28 de fevereiro de 2012.

PROGRAMA DE PROVA / ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESPECÍFICA: Aleitamento Materno; Objetivos; Importância; Nutrição infantil e de gestantes; Principais grupos de alimentos; Importância da alimentação balanceada; Vacinação Infantil; Principais vacinas; Datas para vacinação; Prevenção e tratamento da diarréia e infecções respiratórias agudas. Processo Saúde-Doença e seus determinantes/ condicionantes. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e Lei Orgânica da Saúde. Visita domiciliar. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência. Indicadores epidemiológicos. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Sistema de informação em saúde. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros. Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Cultura popular e sua relação com os processos educativos. Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares. Estatuto da criança e adolescente. Estatuto do Idoso. Noções de ética e cidadania. ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e dengue, conforme a Portaria n° 44/GM, de 3 de janeiro de 2002; Executar outras tarefas correlatas.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 001/2012

PUBLICAÇÃO RESUMIDA

O Prefeito Municipal de Diamantina-MG, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que no período de 05 a 16 de março de 2012, das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 as 17:00 horas nos dias úteis, na Prefeitura Municipal de Diamantina, situada à Rua da Glória, 394 - Centro -Diamantina - MG, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público para provimento de cargos de Agente Comunitário de Saúde com provas e provas de Títulos a serem preenchidos de acordo com os requisitos da Lei N° 3533 de 08/04/2010 combinado com a Lei Federal 11.350/06 de 05/10/2006. Os interessados poderão obter mais informações a partir do dia 05 de março de 2012, no local de realização das inscrições. A partir desta data todas as publicações e informações sobre o Processo Seletivo Público do Edital 001/2012 serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Diamantina-MG, em jornal de grande circulação e disponível na íntegra no site: www.msmconsultoria.com.br.

Diamantina, 27 de fevereiro de 2012.

(original assinado)
Geraldo da Silva Macedo
Prefeito do Município

QUADRO V

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

C
Ó
D
I
G
O

D
O

C
A
R
G
O

CARGO

LOCAL DE TRABALHO

REQUISITO/ ESCOLARIDADE



V
A
G
A
S
 
P
A
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A

C
O
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C
O
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R
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P
A
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A

P
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VALOR DO VENCI- MENTO R$

VALOR DA TAXA DE INSCRI- ÇÃO R$

C.
H.

S
E
M
A
N
A
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CADERNO DE PROVAS CONFORME DISCIPLINAS ABAIXO



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Q
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P
E
S
O

D
A
S

Q
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S
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S

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ESF Arraial dos Forros

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E RESIDIR NA ÁREA DA COMUNIDADE QUE ATUAR

01

0

622,00

19,00

40

H
O
R
A
S

ESPECÍFICA

20

5,0

02

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ESF Rio Grande

01

0

622,00

19,00

40

H
O
R
A
S

ESPECÍFICA

20

5,0

03

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ESF Palha

01

0

622,00

19,00

40

H
O
R
A
S

ESPECÍFICA

20

5,0

04

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ESF Bom Jesus

01

0

622,00

19,00

40

H
O
R
A
S

ESPECÍFICA

20

5,0

05

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ESF Vila Operária

01

0

622,00

19,00

40

H
O
R
A
S

ESPECÍFICA

20

5,0

06

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ESF Bela Vista

01

0

622,00

19,00

40

H
O
R
A
S

ESPECÍFICA

20

5,0

07

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ESF Cazuza/Vila Arraiolo

01

0

622,00

19,00

40

H
O
R
A
S

ESPECÍFICA

20

5,0

08

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ESF Cidade Nova/ Pedra Grande

01

0

622,00

19,00

40

H
O
R
A
S

ESPECÍFICA

20

5,0

09

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ESF Centro

01

0

622,00

19,00

40

H
O
R
A
S

ESPECÍFICA

20

5,0

10

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ESF Senador Mourão

01

0

622,00

19,00

40

H
O
R
A
S

ESPECÍFICA

20

5,0

11

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ESF Senador Mourão/ Capoeirão

01

0

622,00

19,00

40

H
O
R
A
S

ESPECÍFICA

20

5,0

12

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ESF Senador Mourão/ Riacho da Porta

01

0

622,00

19,00

40

H
O
R
A
S

ESPECÍFICA

20

5,0

13

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ESF Senador Mourão/ Pedraria

01

0

622,00

19,00

40

H
O
R
A
S

ESPECÍFICA

20

5,0

14AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEESF Senador Mourão/ Cachoeira010622,0019,0040

H
O
R
A
S
ESPECÍFICA205,0
15AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEESF Senador Mourão/ Tijucussu010622,0019,0040

H
O
R
A
S
ESPECÍFICA205,0
16AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEESF Senador Mourão/ Mundel010622,0019,0040

H
O
R
A
S
ESPECÍFICA205,0
17AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEESF Senador Mourão/ Água Boa010622,0019,0040

H
O
R
A
S
ESPECÍFICA205,0
18AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEESF Senador Mourão/ Braunas010622,0019,0040

H
O
R
A
S
ESPECÍFICA205,0
19AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEESF São João da Chapada010622,0019,0040

H
O
R
A
S
ESPECÍFICA205,0
20AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEESF São João da Chapada/ Guinda010622,0019,0040

H
O
R
A
S
ESPECÍFICA205,0
21AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEESF São João da Chapada/ Sopa010622,0019,0040

H
O
R
A
S
ESPECÍFICA205,0
22AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEESF São João da Chapada/ Conselheiro Mata010622,0019,0040

H
O
R
A
S
ESPECÍFICA205,0
23AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEESF São João da Chapada/ Batatal010622,0019,0040

H
O
R
A
S
ESPECÍFICA205,0
24AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEESF São João da Chapada/ Galheiros010622,0019,0040

H
O
R
A
S
ESPECÍFICA205,0
25AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEESF São João da Chapada/ Quarteis010622,0019,0040

H
O
R
A
S
ESPECÍFICA205,0
26AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEESF São João da Chapada/ Buriti do Cláudio010622,0019,0040

H
O
R
A
S
ESPECÍFICA205,0
27AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEESF Inhaí010622,0019,0040

H
O
R
A
S
ESPECÍFICA205,0
28AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEESF Inhaí/ Maria Nunes010622,0019,0040

H
O
R
A
S
ESPECÍFICA205,0
29AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEESF Inhaí/ Mendanha010622,0019,0040

H
O
R
A
S
ESPECÍFICA205,0
30AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEESF Desembargador Otoni010622,0019,0040

H
O
R
A
S
ESPECÍFICA205,0
31AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEESF Desembargador Otoni/Mão Torta/Baixadão010622,0019,0040

H
O
R
A
S
ESPECÍFICA205,0
32AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEESF Planalto de Minas010622,0019,0040

H
O
R
A
S
ESPECÍFICA205,0
33AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEESF Gruta de Lourdes010622,0019,0040

H
O
R
A
S
ESPECÍFICA205,0
34AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEESF Gruta de Lourdes/ Vau010622,0019,0040

H
O
R
A
S
ESPECÍFICA205,0
35AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEESF Gruta de Lourdes/ Extração010622,0019,0040

H
O
R
A
S
ESPECÍFICA205,0
36AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEESF Gruta de Lourdes/ Pinheiro010622,0019,0040

H
O
R
A
S
ESPECÍFICA205,0
37AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEESF Gruta de Lourdes/ Algodoeiro010622,0019,0040

H
O
R
A
S
ESPECÍFICA205,0

ANEXO I

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
EDITAL N° 001/2012

Nome completo:

Identidade n°:

CPF:

Código do cargo:

Cargo:

DECLARAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE RECURSOS FINANCEIROS

Pelo presente instrumento, Eu, _____________________________ declaro sob pena de incorrer em Prática de Crime de Falsidade Ideológica que não disponho de recursos financeiros, que não recebo quaisquer rendimentos oriundos de aposentadoria ou pensão, que não exerço atividade remunerada ainda que na informalidade, para arcar com o pagamento da Taxa de Inscrição para participar do Processo Seletivo Público 001/2012, conforme item 5 do Edital 001/2012 a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Diamantina-MG, sem prejuízos para o meu sustento e de minha família.

___________________ , _____ de ______________________ de 2012.

_____________________________________
Assinatura do candidato.

ATENÇÃO

> Este requerimento NÃO dispensa o candidato do preenchimento da "FICHA DE INSCRIÇÃO".

> Qualquer inveracidade constatada nos documentos comprobatórios de isenção de pagamento da taxa de inscrição será fato para o cancelamento da isenção/inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes.

> Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade constatada.

> A solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita, obrigatoriamente, no período de 05 e 06 de março de 2012.

> Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de isenção entregues ou remetidos fora do prazo estipulado.

> A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia 13 de março de 2012, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Diamantina-MG e no endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br

ANEXO II

MODELO DE RECURSO DE QUESTÕES/GABARITO

EDITAL N° 001/2012

AO PRESIDENTE DA COMISSÃO REALIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PUBLICO

Eu,_______________________________________ inscrito (a) no Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Diamantina, sob inscrição n.º___________para o
cargo de ________________________________________ venho requerer conforme item 17 do Edital do Processo Seletivo Público 001/2012.

[__] Revisão da(s) questão(ões) / gabarito da(s) prova(s) de :
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

[__] Revisão da(s) questão(ões) / gabarito da(s) prova(s) de :
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

[__] Outro (especificar abaixo:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

_____________________, ______,DE ______________________________DE 2012.

Ass._____________________________
Candidato

Ass. _____________________________
Procurador