Prefeitura de Santa Inês - MA

Notícia:   37 vagas para Agente Comunitário de Saúde em Santa Inês - MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA INÊS

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL DE PROCESSO PÚBLICO Nº 01/2011

O Prefeito do Município de Santa Inês, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições à Seleção Pública de candidatos para provimento de 37 vagas de Agentes Comunitários de Saúde, regendo-se pelas disposições do presente Edital.

1 - Das Disposições Preliminares

1.1 Este Processo Seletivo reger-se-á pelas normas do Ministério da Saúde e Legislação em vigor (Emenda Constitucional n° 51/2006, Lei 11.350/2006, e lei Municipal nº 451/2007), sendo o vínculo de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com contribuição para o Regime Geral de Previdência (INSS).

1.2 As inscrições para o processo seletivo previsto neste Edital serão aceitas no período de 09 de agosto a 19 de agosto.

2 - Da Divulgação

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do Diário Oficial do Estado, da Internet, dos meios de comunicação disponíveis e de uso comum no Município, e de avisos afixados nos locais constantes no Anexo II deste Edital.

3 - Das Atribuições do Agente Comunitário de Saúde - ACS

O Agente Comunitário de Saúde - ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função.

De acordo com o art. 3º, parágrafo único da Lei 11.350/2006 são atividades do Agente Comunitário de Saúde:

· Realizar mapeamento de sua área;

· Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

· Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

· Identificar área de risco;

· Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

· Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias de Atenção Básica;

· Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob suas responsabilidades;

· estar sempre bem informado, aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco;

· Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

· Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver opções coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

. Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

· Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializado pela equipe;

· Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio - cultural da comunidade.

· Promoção de ações de educação para a saúde individual coletiva.

· Registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, óbitos, doenças e outros agravos à saúde.

· Estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

· Realização de visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco à família;

· Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

· Cumprir as metas e ações propostas para a Estratégia Saúde da Família.

4. Jornada de Trabalho

O ACS cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira, excepcionalmente podendo ser convocados aos finais de semana, respeitado o limite de 40 horas semanais.

5. Salário e Remuneração

O salário base do ACS é de 01(um salário mínimo vigente no país) podendo ser acrescido de gratificações.

6. Número de vagas

6.1 O número total de vagas e sua distribuição está definido no Anexo I deste Edital.

6.2 O candidato somente poderá se inscrever para concorrer à vaga da sua área/microrregião em que reside.

6.3 A mudança de residência do candidato de área/microrregião de sua atuação implica na dissolução do vinculo de trabalho.

7. Da Inscrição

7.1 Poderão se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos básicos:

- Idade igual ou acima dos 18 anos;

- Haver concluído o Ensino Médio;

- Residir na área geográfica por onde concorrerá à vaga (área), desde a data da publicação do edital deste processo seletivo (art. 6º, I, Lei 11.350/2006).

7.2 Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:

a) 02 Fotos 3x4 iguais e recentes

b) Fotocópia e original da Carteira de Identidade;

c) Fotocópia e original do CPF;

d) Fotocópia e original de Comprovante de Residência (Conta de água, Telefone ou luz que comprove local de residência. Para os moradores da zona rural, INCRA ou Declaração de dois moradores da comunidade comprovando residência);

e) Fotocópia e original de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental.

f) Fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, que comprove experiência profissional no exercício de atividades de ACS, quando for o caso.

g) O comprovante de pagamento (Depósito Identificado) da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 a ser pago no BANCO DO BRASIL- AGENCIA: 0613-0. CONTA CORRENTE: 41094-2 - Processo Seletivo Público ACS/2011.

7.3 Procedimentos de inscrição:

a) O candidato deverá comparecer ao local de inscrição definido no item 7.4 deste Edital;

b) Preencher e entregar o Requerimento de Inscrição a ser disponibilizado previamente no local da inscrição;

c) Apresentar a documentação relacionada no item 7.2;

7.4 As inscrições deverão ser efetuadas no período definido no item 1.2 deste Edital pessoalmente pelo candidato, junto ao Setor de Inscrição da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Inês, situada à Rua D. Pedro II S/N, Centro. De segunda-feira a sexta-feira, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.

7.5 Considerando a obrigatoriedade do candidato em comprovar seu endereço residencial, o mesmo não poderá fazer sua inscrição via internet, para o cargo/emprego previsto neste Edital.

7.6 O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e documentos falsos será eliminado do processo seletivo.

7.7 No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado (e não apenas rubricado) pelo atendente-conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado pelo candidato.

7.8 O candidato, após efetuar a sua inscrição aceita de forma tácita o inteiro teor deste Edital, não podendo alegar o desconhecimento das regras contidas no mesmo.

7.9 O valor da inscrição paga não será restituído sob nenhuma alegação, salvo em caso de cancelamento do Seletivo.

7.10 Da Inscrição para Portadores de Deficiência

7.10.1 Do total das vagas existentes, 02 vagas serão destinadas para portadores de necessidades especiais, nos termos da Lei Federal nº. 7853/1989 - art. 2º, III, "d" e do Decreto Federal nº. 3.298/1999 - art. 7º, I e art.37, §§1º e 2º.

7.10.2 O portador de necessidades especiais deverá:

a) apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) a contar do ato da inscrição, caso necessite de tratamento diferenciado nos dias do Seletivo o candidato deverá requerê-lo, no prazo de 05 dias, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas;

c) resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, o portador de necessidades especiais participará do Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.11 Nos casos de inexistir (em) candidato(s) aprovado(s) para a(s) vaga(s) reservada(s) aos portadores de necessidades especiais, o Município convocará para o preenchimento da(s) referida(s) vaga(s) o(s) candidato(s) aprovado (s) não portador (es) de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem decrescente do resultado final do Processo Seletivo Público.

8. DA SELEÇÃO

8.1 O processo seletivo constará de duas etapas, a seguir descritas:

- PRIMEIRA ETAPA: a)-Prova escrita contendo cinqüenta (50) questões de caráter eliminatório e classificatório,com questões objetivas,de múltiplas escolha, compatíveis com o nível de escolaridade exigido para o cargo,sendo:

I - Prova de Conhecimentos Específicos que conterá vinte e cinco (25) questões, atribuindo-se nota dois (2,0) a cada questão.

II - Prova de Língua Portuguesa que conterá de quinze (15) questões, atribuindo-se nota dois (2,0) a cada questão.

III - Prova de Matemática que conterá dez (10) questões, atribuindo-se nota dois (2,0) a cada questão.

- SEGUNDA ETAPA, de caráter eliminatório, será constituída de um Curso Introdutório de Formação Inicial cuja carga horária, será de 40 horas, o período, local e procedimentos de matrícula serão divulgados posteriormente.

8.2. PRIMEIRA ETAPA

8.2.1 Conteúdo da Prova Objetiva e referências bibliográficas da prova de conhecimentos específicos.

O conteúdo da Prova Objetiva e referências bibliográficas da prova de conhecimento específicos são os constantes no Anexo III do presente edital e versará sobre Língua Portuguesa e Matemática, compatíveis com a exigência do nível de escolaridade e de Conhecimentos Específicos, os quais estão relacionados com as atribuições de um Agente de Saúde.

8.2.2 Data e locais de aplicação da Prova Objetiva

A Prova Objetiva será aplicada no dia 18 de setembro de 2011, das 09:00h às 11:00h, nos locais a serem posteriormente divulgados.

8.2.3 Realização da Prova Objetiva

8.2.3.1 O candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 minutos de antecedência do horário marcado, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Documento Oficial de Identidade e do comprovante de inscrição, sendo proibido ao mesmo portar máquina calculadora, relógio digital, aparelho celular, livros e/ou quaisquer apontamentos para consulta.

8.2.3.2 A Prova objetiva terá o prazo máximo de 03 horas para sua realização.

8.2.3.3 O candidato receberá a prova escrita com cinqüenta (50) questões . Para cada questão serão apresentadas 05 (cinco) opções, mas apenas 01 (uma) alternativa estará correta. Será considerada nula a resposta que estiver rasurada ou apresentar mais de uma opção marcada como resposta correta.

8.2.3.4 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a prova escrita devidamente assinada e respondida com caneta azul ou preta.

8.2.4 Critérios de Eliminação da PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) não comparecer para a realização da prova no dia e hora marcados;

b) desrespeitar as normas do Edital;

c) não acertar na PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA pelo menos 50% (cinqüenta por cento) do total das questões da prova.

8.2.5. O meio utilizado para a divulgação do resultado da primeira etapa do Processo Seletivo será através de Listagem de Resultados, a ser afixada em mural da Secretaria Municipal de Saúde e publicada no meio de comunicação local. A relação dos classificados e a ordem de classificação dos aprovados para a realização do Curso Introdutório de Formação Inicial, será afixada em mural da Secretaria Municipal de Saúde, publicada nos meios de comunicação local.

8.5 SEGUNDA ETAPA

8.5.1 Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada

Como requisito essencial para a investidura no cargo/contratação de ACS o candidato aprovado na primeira etapa do processo Seletivo deverá submeter-se ao "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" (Art. 7º, I, da Lei 11.350/2006), com carga horária de 40 horas, coordenado pelo Município de Santa Inês e Secretaria Estadual de Saúde do Maranhão e que se realizará em período a ser posteriormente divulgado; oportunidade em que, será definido ainda, o local onde serão realizados os procedimentos para formalização da matrícula, os critérios para aferição da freqüência, os mecanismos de avaliação e as sanções para o candidato que não formalizar a matrícula ou não comparecer às aulas.

8.5.2 Participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada todos os 05 (cinco) candidatos classificados por vaga. Os demais candidatos que concluíram com êxito, o referido Curso, e não encontram-se dentro do número de vagas disponíveis, nos termos do presente Edital, ficarão na condição de excedentes, podendo serem convocados durante o prazo de vigência do Processo Seletivo , em caso de surgimento de vaga para o cargo em tela.

8.5.3 A nota do Curso Introdutório altera a ordem de classificação da seleção.

8.5.4 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa do processo Seletivo e que obtenham aproveitamento no "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" serão nomeados para provimento dos cargos ou convocados para firmarem contratos de trabalho com o Município de Sant Inês, respeitado o número de vagas existentes e definidas neste Edital.

9. DA NOMEAÇÃO/ CONTRATAÇÃO

9.1 Requisitos para Nomeação/Contratação

Quando convocados, os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar em data a ser divulgada pela Secretaria Municipal de Saúde os documentos (com cópia) listados a seguir:

· Carteira de identidade;

· Título de eleitor e comprovante de votação no último pleito eleitoral;

· Documento comprobatório de que está quite com o serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino;

· Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da função;

· Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;

· Documento de residência que comprove que o candidato mora na área geográfica do Município para a qual se inscreveu;

· Certidão negativa de antecedentes policiais e criminais, nos últimos 05(cinco) anos;

· Ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser comprovada por exames médicos realizados pela Prefeitura Municipal;

· Certificado de conclusão, com aproveitamento, no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (art. 7º, I da Lei 11.350/2006).

9.2 Considera-se que "concluiu com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada", aquele candidato que obtiver ao final das 40h do Curso nota maior ou igual a 7,0 (sete) em avaliação específica no mesmo.

9.3 O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente.

Por ocasião da nomeação/contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:

10. RECURSOS

10.1. Recursos referentes à I Etapa (gabarito, questões e nota da prova) e à II Etapa (prova de títulos) do Processo Seletivo poderão ser apresentados por escrito na Secretaria Municipal de Saúde até 24 horas após a divulgação do resultado de cada etapa.

10.2 Os recursos referentes à I Etapa e à II Etapa do Processo Seletivo, serão analisados e julgados em até 48 (quarenta e oito) horas após recebimento dos mesmos pela equipe responsável pela seleção com o apoio da Secretaria Municipal de Saúde.

11. ADVERTÊNCIA

Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo.

12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

12.1 Este Processo Seletivo terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar a data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não nomeados/ contratados.

12.2 Durante o prazo de validade deste processo seletivo público, os nele aprovados serão convocados com prioridade sobre novos selecionados/concursados para assumir cargo ou emprego de agentes comunitários de saúde, ainda que para provimento de vagas surgidas durante a sua realização e mesmo após a sua conclusão.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

13.2 Os locais, data e horário para realização da I Etapa (Prova Objetiva) da seleção serão amplamente divulgados em meios de comunicação disponíveis, com antecedência mínima de 01 semana da data de aplicação da prova.

13.3 Este Processo Seletivo realizado pela Prefeitura Municipal de Santa Inês,contará com o apoio técnico e logístico e acompanhamento da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão - SES, através de seu Departamento de Atenção à Saúde da Família e/ou Unidade Regional de Saúde respectiva

13.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Saúde.

Gabinete do Prefeito, em 01 de agosto de 2011.

Prefeito Municipal de Santa Inês

Anexo I
Número e distribuição das vagas de TITULAR

Segmento Urbano ou Rural.

Área de referência

Áreas de abrangências

Nº de vagas

Rural

UBS Zona Rural 1

Três Satubas,Campo Novo,Vila

Nova

01

UBS Zona Rural 1

Barro Vermelho

01

UBS Zona Rural 2

Porção da Juçara

01

UBS Zona Rural 3

Bom Jardim, Centro do Roque e Boa vistinha

01

UBS Zona Rural 4

São José do Aterrado

01

UBS Zona Rural 4

Água Preta

01

Urbana

UBS Cohab 1

Conj. Cohab

01

UBS Cohab 2

Vila Conceição, Vila Marcony e Conj. Pedro Bringel

04

UBS Vila Militar

Conj. Nova Era e Vila Militar

01

UBS Aeroporto

Angelim

01

Aeroporto

01

UBS Coheb

Coheb, Paq. Santa Cruz, Mutirão e Bairro do Céu

02

UBS Canaã

Ruas: Duque de Caxias, General Dutra, Balbino Rolim, da Paz, da Conquista, Castelo Branco

03

UBS Jardim Brasília

Conj. Jardim Brasília

01

UBS São Benedito

Vila Parente

02

UBS Palmeira

Ruas: Floresta, Nova Brasília, do Carmo, Mangueira e Merc. Municipal.

03

UBS Sabbak 1

Ruas: Rui Barbosa, Alto da Cruz, Hélio Viana, Vital Brasil, JK, Evaristo da Veiga, Trav. Goiás, Santa Filomena e Santa Luzia.

04

UBS Sabbak 2

Parque Pra Morar

02

Vila Olímpica, Invasão

01

Centro de Saúde Djalma Marques

Ruas: Gov. Sarney, D.Pedro II, Trav. Santa Rita, Praça da Saudade, das Marias, do Comércio, Bota Fogo, Estrela, São Pedro, Beco do Cajueiro, do Milho, Moraes Rego,Beco da Bacabeira, 21 de Agosto, Nova, D.Pedro II.

05

Número e distribuição das vagas para formação de CADASTRO RESERVA

Segmento Urbano ou Rural.

Área de referência

Áreas de abrangências

N de vagas

Rural

UBS Zona Rural 1

Três Satubas

02

UBS Zona Rural 1

Barro Vermelho

02

UBS Zona Rural 2

Porção da Juçara

02

UBS Zona Rural 3

Bom Jardim, Centro do Roque e Boa vistinha

02

UBS Zona Rural 4

São José do Aterrado

02

UBS Zona Rural 4

Água Preta

02

Urbana

UBS Cohab 1

Conj. Cohab

02

UBS Cohab 2

Vila Conceição, Vila Marcony e Conj. Pedro Bringel

08

UBS Vila Militar

Conj. Nova Era e Vila Militar

02

UBS Aeroporto

Angelim

02

Aeroporto

02

UBS Coheb

Coheb, Paq. Santa Cruz, Mutirão e Bairro do Céu

04

UBS Canaã

Ruas: Duque de Caxias, General Dutra, Balbino Rolim, da Paz, da Conquista, Castelo Branco

06

UBS Jardim Brasília

Conj. Jardim Brasília

02

UBS São Benedito

Vila Parente

04

UBS Palmeira

Ruas: Floresta, Nova Brasília, do Carmo, Mangueira e Merc. Municipal.

06

UBS Sabbak 1

Ruas: Rui Barbosa, Alto da Cruz, Hélio Viana, Vital Brasil, JK, Evaristo da Veiga, Trav. Goiás, Santa Filomena e Santa Luzia.

08

UBS Sabbak 2

Parque Pra Morar

04

Vila Olímpica, Invasão

02

Centro de Saúde Djalma Marques

Ruas: Gov. Sarney, Pedro II, Trav. Santa Rita, Praça da Saudade, das Marias, do Comércio, Bota Fogo, Estrela, São Pedro, Beco do Cajueiro, do Milho, Moraes Rego, Beco da Bacabeira, 21 de Agosto, Nova, D.Pedro II.

10

LOCAL PERÍODO (Datas) HORÁRIO

Anexo II

Informações sobre local, data e horário para inscrição
LOCAL PERÍODO (Datas) HORÁRIO

DATA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

01 de agosto a 08 de agosto

Divulgação do Edital

09 de agosto a 19 de agosto

Período de Inscrição dos Candidatos

18 de setembro

Provas Objetivas

23 de setembro

Resultado das Provas Objetivas

28 de setembro a 5 de outubro

Matricula para o Curso Introdutório

17 de outubro a 21 de outubro

Curso Introdutório

Anexo III

PROPOSTA DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PROVA OBJETIVA:

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos, Separação de Sílabas Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal.

Noções de Matemática

Números inteiros: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problemas.

Conhecimentos específicos para Agente Comunitário de Saúde

· Atribuições do Agente Comunitário de Saúde;

· Princípios e Diretrizes do sistema Único de Saúde e a Lei orgânica da saúde;

· Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;

· Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso;

· Noções da Estratégia Saúde da Família;

· Noções da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde;

· Noções de ética e cidadania.

· Noções de Tuberculose, Hanseníase, Dengue, Hipertensão e Debates Mellitus.

· Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência;

· Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;

· Sistema de informação em saúde;

· Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratório, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros;

· Prevenção e Promoção da saúde: conceitos e estratégias;

· Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para enfrentamento dos problemas;

· Formas de aprender e ensinar em educação popular;

Cultura popular e sua relação com os processos educativos;

Participação e mobilização popular: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular.