Prefeitura de Presidente Getúlio - SC

Notícia:   37 vagas na área da Saúde em Presidente Getúlio - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2011

Nilson Francisco Stainsack, Prefeito Municipal de Presidente Getúlio, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Público N.° 001/2011, destinado ao preenchimento de vagas de Emprego Público para atendimento ao Programa Saúde da Família - PSF e ao Programa Agentes Comunitários de Saúde - PAC do Município de Presidente Getúlio, de acordo com a Lei Complementar n.° 2.318/2010.

A empresa responsável pela execução do Processo Seletivo Público N.° 001/2011 nos termos do presente Edital, será a empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda, inscrita no CNPJ n° 08.646.165/0001-47, com sede na Rua dos Pioneiros, 240, 1° andar, Sala 105, Centro, Agrolândia, Estado de Santa Catarina.

1 - DOS EMPREGOS PÚBLICOS

1.1 - A descrição, habilitação mínima, vagas, carga horária semanal, salário inicial e tipos de provas, dos empregos públicos objetos do Processo Seletivo Público N.° 001/2011, são os descritos no Anexo I deste Edital.

1.2 - As vagas serão ocupadas de acordo com a necessidade de preenchimento do Quadro de Empregos Públicos do Programa Saúde da Família - PSF e do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PAC - Governo Federal do Município de Presidente Getúlio. Os demais candidatos aprovados comporão lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme necessidade ou existência de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público N.° 001/2011.

1.3 - São requisitos básicos para investidura nos empregos públicos a que se refere o presente Processo Seletivo Público:

a) A nacionalidade brasileira ou equiparada.

b) Estar no gozo dos direitos políticos.

c) Estar quite com as obrigações eleitorais.

d) Estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.

e) O nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego de acordo com o estabelecido no Anexo I do presente Edital, na data da contratação.

f) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

g) Aptidão física e mental, adequada ao exercício do emprego.

h) Residir na área geográfica da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público para os candidatos ao emprego de Agente Comunitário de Saúde do PSF.

i) Outros requisitos justificados pelas atribuições do emprego e ou estabelecidos em Lei.

2 - DA DIVULGAÇÃO

Parágrafo Único - A divulgação oficial do Edital de Processo Seletivo Público N.° 001/2011 será efetuada através de publicação nos seguintes locais: no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio, sito à Praça Otto Müller, 10, Centro, Município de Presidente Getúlio, Estado de Santa Catarina; no Mural de Publicações da Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Getúlio, sito à Praça Otto Müller, 10, Centro, Município de Presidente Getúlio e no site oficial do município: www.presidentegetulio.sc.gov.br.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - As inscrições serão efetuadas na Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio, sito à Praça Otto Müller, 10, Centro, Município de Presidente Getúlio, Estado de Santa Catarina, no horário das 08 h00min às 12 h00min e das 14 h às 17 h, no período de 04 de março a 04 de abril de 2011.

3.2 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá efetuar depósito bancário no Banco do Brasil agência 2.501- 1, conta corrente 14.9814-2, em nome da Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio, para pagamento da taxa de inscrição, destinada a cobrir os custos de elaboração, aplicação e correção das provas, no valor de R$ 30,00 (trinta reais).

3.2.1 - Será cancelada a inscrição do candidato que efetuar a inscrição com cheque sem a devida provisão de fundos ou por qualquer outra irregularidade que impossibilite a sua liquidação.

3.3 - Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração.

3.3.1 - Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição original.

b) Apresentar o original e cópia legível dos seguintes documentos: CPF, documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trãnsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.° 9.503/97, com fotografia) (frente e verso), Título de Eleitor, Certificado de Reservista se do sexo masculino, duas fotos 3 x 4 coloridas e, em caso de deficiência, declaração médica expressando ser compatível a deficiência com o emprego pretendido. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

c) Para os candidatos ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde do PSF, além dos outros documentos, comprovante de residência em seu nome, ou declaração do proprietário do imóvel onde reside, que comprove a residência do candidato na área de abrangência da micro-área em que irá atuar.

d) Não será permitido, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, ou juntada de documentos a posterior, devendo todos os documentos ser apresentados por ocasião do preenchimento da Ficha de Inscrição.

3.3.2 - No caso de inscrição por procuração, deverá, ainda, ser anexado o instrumento de mandado (instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos), com fim específico para inscrição no presente Processo Seletivo Público N.° 001/2011. A procuração necessita ter firma reconhecida do candidato em cartório.

3.4 - Das condições para inscrição:

a) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital. O candidato, ao assinar a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para o Processo Seletivo Público N.° 001/2011 e sua plena concordância com as mesmas, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio; no Mural de Publicações da Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Getúlio e no site oficial do município: www.presidentegetulio.sc.gov.br; dos quais não poderá alegar desconhecimento.

b) O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e / ou de não-preenchimento de qualquer campo.

c) A adulteração de qualquer elemento da cópia da Cédula de Identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Processo Seletivo Público N.° 001/2011, se a inscrição já estiver homologada.

d) Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital.

3.5 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Público e publicação feita no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio; no Mural de Publicações da Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Getúlio e no site oficial do município: www.presidentegetulio.sc.gov.br.

3.5.1 - A homologação das inscrições será feita no dia 06 de abril de 2011.

3.5.2 - Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no Item 8.3 deste Edital.

4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Em face do número de vagas oferecidas para cada emprego, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

4.2 - Os portadores de deficiência, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego.

4.3 - Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

4.4 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou emprego.

4.5 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias a participação do Processo Seletivo Público N.° 001/2011, participarão dele em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

4.6 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição preenchendo o Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo III), indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

4.7 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou emprego, constitui obstáculo à sua inscrição no Processo Seletivo Público N.° 001/2011.

4.8 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

Parágrafo Único - Os empregos públicos serão regidos pelo Decreto-lei n° 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho, com vinculação ao Regime Geral de Previdência Social.

6 - DO PROCESSO SELETIVO N° 001/2011

6.1 - O Processo Seletivo Público N.° 001/2011 será realizado mediante aplicação de prova escrita.

6.2 - A prova escrita será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e serão compostas por 30 (trinta) questões, sendo 05 (cinco) de Língua Portuguesa / Interpretação de Texto, 10 (dez) de Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania) e 15 (quinze) de Conhecimentos Específicos do Emprego, de múltipla escolha (A, B, C e D), sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto

05

0,30

1,50

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)

10

0,25

2,50

Conhecimentos Específicos do Emprego

15

0,40

6,00

TOTAL

30

---

10,00

6.3 - Todas as questões das provas escritas serão elaboradas por uma banca elaboradora composta por professores e profissionais habilitados nas áreas específicas de cada conteúdo.

6.4 - Os membros da banca elaboradora terão seus nomes resguardados para evitar possível assédio por parte dos candidatos.

6.5 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo V deste Edital.

7 - DAS NORMAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - As provas serão realizadas nas dependências da Escola Municipal de Educação Básica Tancredo Neves, sito à Rua Rudolfo Haertel, 111, Bairro Pinheiro, Município de Presidente Getúlio, Estado de Santa Catarina, no dia 17 de abril de 2011, (domingo), iniciando às 14 h00min e terão duração de 03 (três) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

7.2 - Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto, Ficha de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identificação oficial com foto expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trãnsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.° 9.503/97, com fotografia).

7.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.5 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.6 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal Especial do Processo Seletivo Público.

7.7 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, Pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como bonés, chapéus.

7.8 - O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no Item 7.7, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Processo Seletivo Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos citados no Item 7.7.

7.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na Grade de Respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do Item 7.9 deste Edital.

7.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da Grade de Respostas, sendo que a mesma não será substituída por erros de preenchimento ou por rasuras cometidas pelo candidato.

7.12 - Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que durante a realização da prova:

a) Consultar outros candidatos.

b) Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

c) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Processo Seletivo Público.

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos e faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

e) Não assinar a Lista de Presença.

f) Não assinar a Grade de Respostas.

7.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Provas.

7.14 - O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da Sala, a Grade de Respostas devidamente preenchida e assinada.

7.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público nas dependências dos locais de aplicação das provas.

7.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

7.17 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento da abertura dos envelopes na presença dos candidatos.

7.18 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 02 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes, para fins de possíveis comprovações.

7.19 - A Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Público reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizar as provas ou parte delas em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

7.20 - Em ocorrendo, a situação prevista no Item anterior, a divulgação dos novos locais de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e / ou seu aviso resumido.

8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

8.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido a Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

8.2 - O gabarito provisório será divulgado 01 (um) dia após a realização das provas e o resultado de classificação final do Processo Seletivo Público será divulgado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de realização das provas, ambos publicados no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio; no Mural de Publicações da Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Getúlio e no site oficial do município: www.presidentegetulio.sc.gov.br.

8.3 - O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Público, entregue e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio, Setor de Protocolo, Praça Otto Müller, 10, Centro, Município de Presidente Getúlio, Estado de Santa Catarina até o último dia do prazo de recursos para cada caso, conforme o formulário do Anexo IV, contra:

8.3.1 - A inscrição não-homologada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

8.3.2 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório. Os pontos correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídos a todos os candidatos.

8.3.3 - Os pontos obtidos na sua Grade de Respostas e / ou reavaliação de sua classificação provisória, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do respectivo resultado.

8.3.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo constante no Anexo IV do Edital, serão indeferidos.

8.3.5 - A Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.

9 - DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 - A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos e terá caráter classificatório.

9.2 - A nota final será calculada multiplicando o número de acertos pelo valor de cada questão, conforme quadro Subitem 6.2.

9.3 - A classificação dos candidatos será realizada depois de esgotada todas as fases de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na nota final.

9.4 - A classificação no Processo Seletivo Público N.° 001/2011 gera para o candidato apenas expectativas de direito à admissão para o emprego, de acordo com as necessidades.

9.5 - Os candidatos serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

9.6 - A homologação do resultado do Processo Seletivo Público será publicada no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio; no Mural de Publicações da Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Getúlio e no site oficial do município: www.presidentegetulio.sc.gov.br. com a classificação dos candidatos em ordem decrescente de notas.

9.7 - Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados de identificação e desempenho sejam divulgados no momento da homologação dos resultados.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

10.1.1 - Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n° 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

10.1.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos do Emprego.

b) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.

c) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania).

d) Maior idade.

10.1.3 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita.

11 - DA ADMISSÃO

11.1 - A admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o Item 9 deste Edital.

11.2 - A admissão dar-se-á através de ato oficial e os admitidos terão 30 (trinta) dias para tomarem posse do emprego junto ao Departamento de Recursos Humanos do município, bem como, para apresentarem os documentos, habilitações e exames clínicos e complementares necessários.

11.3 - Caso o candidato admitido para assumir o emprego não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Presidente Getúlio convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo emprego.

11.4 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para tomar posse do emprego, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

11.5 - O contrato poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de o empregado titular do emprego de Agente Comunitário de Saúde do PSF não residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do respectivo Processo Seletivo Público, ou deixar de residir na mesma, bem assim em função de apresentação de declaração falsa de residência.

12 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO N.° 001/2011

Parágrafo Único - O prazo de validade do Processo Seletivo Público N.° 001/2011 será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Será eliminado do Processo Seletivo Público N.° 001/2011 o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Público N.° 001/2011, de acordo com a legislação vigente.

13.3 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

13.4 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Empregos Públicos.

b) Anexo II - Ficha de Inscrição ao Processo Seletivo Público.

c) Anexo III - Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova.

d) Anexo IV - Formulário de Recurso.

e) Anexo V - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha.

f) Anexo VI - Descrição Sumária das Atribuições e Habilitação Mínima dos Empregos.

g) Anexo VII - Cronograma Processo Seletivo Público.

Presidente Getúlio/SC, 04 de março de 2011.

Nilson Francisco Stainsack
Prefeito Municipal

ANEXO I - EMPREGOS PÚBLICOS

EMPREGO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL R$

TIPOS DE PROVAS

Agente Comunitário de Saúde do PSF

Portador de Certificado / Diploma de Conclusão do Ensino Fundamental ou estar cursando de 5ª à 8ª série; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital de Processo Seletivo Público

35

40 h

714,00

Escrita

Agente de Combate a Dengue e Febre Amarela

Portador de Certificado / Diploma do Ensino Fundamental com treinamento específico na área de epidemiologia

02

40 h

760,18

Escrita

DEFINIÇÃO DOS ESF, DAS MICRO-ÁREAS E SUA ABRANGÊNCIA PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PSF

ESF CENTRO

MICRO-ÁREA

ABRANGÊNCIA

01

Rua Dr Getúlio Vargas n° 1.175 - 4.404; Ribeirão Revolver; Rua Laureci Pereira; Rua Sido Klemz; Rua João Benjamin de Souza.

02

Rua Dr Getúlio Vargas; Rua João Stollmeier; Rua Geovani Frare; Rua Rudolfo Ewer; Rua Diolmira Censi; Rua Manoel Censi.

03

Rua Curt Hering; Rua 7 de Setembro; Rua Alwin Horstmann; Rua Mirador; Rua Henrique Rudolf Muller; Rua Gustavo Henning; Rua Engenheiro Wetstein, Avenida José Prachthauser.

04

Travessa Luiz Rigo; Rua Herbert Zink; Rua Padre José Moacir Moser; Rua Rosa Pereira; Rua Cruzeiro; Rua Dr. Getúlio Vargas n° 33 -218; Rua Francisco Wippel; Rua Paulo Muller; Rua Curt Hering n° 815-386; Rua Vereador Osório dos Santos.

05

Rua Emil Goebel; Rua Désio Egidio Rocha; Rua Hartwig Starke; Rua João Weirich; Rua Fioravante Bernardi; Rua Roland Becker; Rua Aldouf Moenich; Rua Ana Oestreich; Rua Erich Boos; Rua Francisco Ax; Rua Santos Dumont; Rua Herman Oestreich; Rua Mirador n° 748 - 915; Rua Gunther Fuhrmann.

06

Rua Engenheiro Ehrenberg; Rua Henrique Fuerbringer; Rua 13 de Maio; Rua Mirador n° 259 - 899; Rua 31 de Março; Rua 25 de Julho; Rua Dona Emma; Beco Julho Evers; Travessa Tiradentes; Rua Durval Cucco; Rua Carlos Laennler; Rua Dr. Nereu Ramos; Rua José Domingo Rocha.

07

Rua Dr Getúlio Vargas n° 499 - 1279; Rua das Missões; Rua 22 de Abril; Rua Guilherme Weise; Beco Hercilio Cimardi; Rua Detley Weise.

08

Rua Padre Adalberto Horsthmann; Rua Rudolfo Becker; Rua Dr. Getulio Vargas n° 197 - 432; Rua Alvin Weinrich; Rua Curt Hering n° 1179 - 941; Rua Henrique Fuerbringer n° 1129 - 848; Rua Alvin Koepsel.

09

Rua Otto Neumann; Rua Rodolfo Maas; Rua Antônio Wilhelm; Rua Monte Carlos; Rua Clara Schneider; Rua Francisco Wilhelm; Rua Izabel Wilhelm; Rua Adelírio Cucco.

10

Rua 1 de Junho; Rua Carlos Marold; Rua Willy Bosse; Rua Curt Hering n° 1194-1735; Rua Pereira.

ESF NITERÓI

MICRO-ÁREA

ABRANGÊNCIA

01

Rua Niterói n° 1809 a Igreja Santa Maria Gorete; Rua Francisco Santana; Rua Dora Santana; Rua Roland Bahr; Rua Tamanduá.

02

Ribeirão Uru; Caminho Leão; Caminho Tamanduá; Rio Kraul.

03

Rua 1° de Maio n° 103-455; Rua Ana Stein; Rua Antonio Winter; Rua André Schaeffer; Rua Traugoht Muller n° 700 - Pinheiro Alto.

04

Quadro Novo; Caminho Boa Vista; Pinheiro Alto.

05

Rua 1° de maio até 447; Rua Ricardo Keunucke; Rua Valentin Schmidt; Rua Niterói n° 774-1769.

06

Rua Ricardo Stein n° 125-1181; Rua Niterói até 1769; Rua Paulo Grimm; Rua Alberto Kertzendorff.

ESF PINHEIRO

MICRO-ÁREA

ABRANGÊNCIA

01

Rua Mirador n° 3164 - 2190; Rua Rudolfo Fey; Rua Alfredo Helmann; Rua Manoel Eduardo dos Santos; Rua Alvina Pereira.

02

Rua Mirador n° 2106 - 1551; Rua Arno Lange; Rua Alma Lange; Rua Avelino Rocha; Rua Anderson Lange; Rua Afonso Lange n° 1490 -1695; Loteamento Primavera.

03

Rua Mirador n° 1494 - 955; Rua Lidia Hickmann; Rua Rui Barbosa; Rua Castelo Branco; Rua Afonso Lange n° 17 - 1440; Rua Florianópolis; Rua Ernest Muller.

04

Rua Traugot Muller n° 208 - 897; Rua Hermann Fey; Rua Emilia Muller; Rua Willian Pieritz; Rua Hermann John; Loteamento Lindner.

05

Rua Rudolfo Odorizzi; Rua Três Portos; Rua Vereador Ivo Frech; Rua Valdomiro Zermiani; Rua Traugot Muller n° 20 -18; Rua Frederiro Ulmann; Rua Costa e Silva.

06

Rua João Paulo I; Rua João Paulo II; Rua Rodolfo Haertel; Caminho Caçador; Caminho Floresta.

ESF RIO FERRO

MICRO-ÁREA

ABRANGÊNCIA

01

Rua Robert Hoppe; Tifa Pimenta; Tifa Sabiá; Ribeirão Sabiá.

02

Ribeirão Tucano; Rua Abel Ceola; Rua Elena Poffo; Rua Alberto Boeder; Caminho Mirador.

03

Rua Victor Braatz; Rua Frederico Ebespacher; Rua Curt Hering (Sr. Dário Schroeder até final do asfalto); Rua Maximiliano Poffo; Rua Rudolfo Pett; Rua Paulo Cipriani; Rua Travessa Joaquim Pandini; Rua Travessa José Cipriani.

04

Rua Ricardo Stein nº 1181 até Ponte do Supermercado Giro Rápido - Índio Esquerdo da Ponte do Supermercado Giro Rápido até Sra. Eleonora Doege.

05

Rua Curt Hering (do Posto Miro até o Pamplona); Rua Ambrósio Poffo; Rua Raul Geisel; Rua Professor Antônio Beckauser; Rua Presidente Jucelino; Rua Artur Oliani; Rua Hugo Leber; Rua Emília Dorow; Rua Mônica Fraia Misfeld.

06

Rua Presidente Figueiredo; Rua Arthur Geisel; Mohrstifer.

ESF MIRADOR

MICRO-ÁREA

ABRANGÊNCIA

01

Papanduva.

02

Serra dos Índios.

03

Santa Rosa; São José.

04

Serra Vencida; Caminho Urucurana.

05

Salto Grahl; Ribeirão Canela; Ribeirão da Paca; Caminho Leão.

06

Onça; Lagarta; Jacutinga; Tatete; Barra da Onça; Ribeirão da Onça.

07

Caminho Elvésia.

ANEXO V - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Língua Portuguesa

1. Fonologia: encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica, prosódia, ortografia, acentuação. 2. Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras. 3. Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, pontuação. 4. Semântica: significação das palavras no texto. 5. Interpretação de texto.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)

1. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, saúde, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 2. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais de Santa Catarina e do município de Presidente Getúlio.

Conhecimentos Específicos do Emprego de Agente Comunitário de Saúde do PSF

1. Saúde pública e saneamento básico. 2. Endemias e epidemias; Noções básicas das seguintes endemias: Dengue, Hanseníase, Leptospirose, Tuberculose; Prevenção primária das endemias citadas anteriormente; Combate aos agentes transmissores das endemias citadas anteriormente, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. 3. Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e prevenção da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população. 4. Saúde como dever do estado. 5. Saúde como direito social. 6. As atribuições do Agente Comunitário de Saúde. 7. A participação do Agente Comunitário de Saúde a grupos específicos. 8. Promoção da saúde: conceito e estratégias. 9. Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais. 10. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. 11. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos.

Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200, sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei n° 8.069, de 1 3/07/1990, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n° 10.741, de 01/10/200 3 sobre o Estatuto do Idoso; Lei n° 11. 350, de 05/10/2006, que dispõem sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; Portaria n° 648, de 28/0 3/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

BRASIL. Perfil de competências profissionais do Agente Comunitário de Saúde - ACS. Ministério da Saúde, 20 de outubro/2003 - http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/perfil_competencia_acs.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2000 - http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd09_05a.pdf.

Conhecimentos Específicos do Emprego de Agente de Combate a Dengue e Febre Amarela

1. Endemias e Dengue: definição, histórico. 2. Aspectos biológicos do Vetor: transmissão, ciclo de vida. 3. Biologia do Vetor: ovo, larva, pupa e habitat do Aedes Aegypti. 4. Doença: definição, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento. 5. Visita Domiciliar: abordagem, envolvimento do morador, orientações. 6. Atividades de Vigilância Entomológica: controle do vetor - pesquisa em pontos estratégicos, pesquisa em imóveis especiais, pesquisa de armadilhas, bloqueio de criadouros, bloqueio de nebulização, avaliação de densidade larvária. 7. Medidas de Controle: controle mecânico; mutirão de limpeza, arrastão de limpeza, uso de produtos alternativos. 8. Controle Químico: grupos de inseticidas utilizados, classificação toxicológica, cuidados básicos na aplicação, EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). 9. Atividades Educativas: segurança no trabalho - prevenção de acidentes químico, área de risco. 10. Visitas domiciliares: fiscalização para a promoção e conservação da saúde da comunidade. 11. Educação Ambiental, Saúde Pública e Saneamento Básico. 12. Avaliação de Risco Ambiental e Sanitário. 1 3. Saúde como dever do Estado. 14. Saúde como direito social. 15. Noções básicas sobre o SUS. 16. As atribuições do Agente de Combate a Dengue e Febre Amarela. 17. Combate a agentes transmissores de doenças endêmicas conforme estratégias e normas vigentes. 18. Noções básicas do combate a dengue e febre amarela.

Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200, sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Lei n° 11. 350, de 05/10/2006, que dispõem sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; Portaria n° 648, de 28/0 3/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

ANEXO VI - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO MÍNIMA DOS EMPREGOS

EMPREGO PÚBLICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PSF

ATRIBUIÇÕES . Realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na área prioritária da Atenção Básica; realizar, por meio de visita domiciliar acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a USF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.
HABILITAÇÃO MÍNIMA . Portador de Certificado / Diploma de Conclusão do Ensino Fundamental ou estar cursando de 5ª à 8ª série; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital de Processo Seletivo Público.

 

EMPREGO PÚBLICOAGENTE DE COMBATE A DENGUE E FEBRE AMARELA
ATRIBUIÇÕES . Atuar junto aos domicílios informando os seus moradores sobre a doença - seus sintomas e riscos - e o agente transmissor; informar o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas; vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue; orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes aegypti; promover reuniões com a comunidade para mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue; comunicar ao instrutor supervisor do PACS/PSF a existência de criadouros de larvas e ou mosquitos transmissor da dengue, que dependam de tratamento químico, da interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder público; encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de saúde mais próxima, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde.
HABILITAÇÃO MÍNIMA . Portador de Certificado / Diploma do Ensino Fundamental com treinamento específico na área de epidemiologia.

ANEXO VII - CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N.° 001/2011

SUJEITO A ALTERAÇÕES

DATA PREVISTA

ATO

04/03/2011

Publicação do Edital.

04 à 15/03/2011

Prazo para recurso contra o Edital.

04/03 à 04/04/2011

Período das inscrições.

0 6/04/2011

Homologação das inscrições.

0 6 à 08/04/2011

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição.

17/04/2011

Data das provas escrita.

18/04/2011

Publicação do gabarito provisório.

18 à 20/04/2011

Prazo para recurso contra as questões da prova e gabarito provisório.

27/04/2011

Publicação do gabarito oficial.

27/04/2011

Publicação classificação provisória.

27 à 29/04/2011

Prazo para recurso contra a classificação provisória.

02/05/2011

Homologação do resultado final do Processo Seletivo Público N.° 001/2011.